Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
1










Decretos ............................................................................................................................. ............ ............... ...........1
Ato.......................................................................................................................... ....................................... ........... 4
Portaria......................................................................... ............................................................................. ....... ........ 5
Resoluções................................................................................................................... ........................................ ..... 5
Aditivos.................................................................................................. ....................... ............................. ............. 16
Atas .................................................................................. .............................. ...................... ......... ..................... .....23
Atas de Registros de Preços........................................................ .................. .... .......................... ......................... ..25
Aviso de Licitação........................................................................................................... ...................................... ..30
Prorrogaç ão do Edital de Convocaç ão................................................................................................................... .31
Decretos
Gover no Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 1173/22, 4 de julho de 2022.

Retifica o Decreto SE/nº 715/22, que concedeu licença -prêmio a Cristineiva Dias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
630940/2022, e de conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30, da Le i
Complementar Municipal nº 381/2021,

DECRETA :

Art.1º Retifica o Decreto SE/nº 715/22, que concedeu licença -prêmio a CRISTINEIVA DIAS, passando a vigorar com a seguinte redação:

CONCEDER licença -prêmio a

CRISTINEIVA DIAS , matrícula nº 55.568, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/02/2015 e 08/02/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
15/04/2015 a 15/04/2020.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SE/nº 715/22 permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 4 de julho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCC A PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
Índice
Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
2


DECRETO SE/nº 1174/22, 4 de julho de 2022.

Retifica o Decreto SE/nº 713/22, que concedeu licença -prêmio a Tamires Silva de Souza de Farias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº 629669/2022, e de conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30, da Lei
Complementar Municipal nº 381/2021,

DECRETA :

Art.1º Retifica o Decreto SE/nº 713/22, que concedeu licença -prêmio a TAMIRES SILVA DE SOUZA DE FARIAS, passando a vigorar com
a seguinte redação:

CONCEDER licença -prêmio a

TAMIRES SILVA DE SOUZA DE FARIAS , matrícula nº 56.089, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 24/01/2017 a 24/01/2022.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SE/nº 713/22 permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 4 de julho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 1176/22, 4 de julho de 2022.

Retifica o Decreto SE/nº 716/22, que concedeu licença -prêmio a Adriana Beatriz Mondardo Vieira.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº 630936/2022, e de conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30, da Lei
Complementar Municipal nº 381/2021,

DECRETA :

Art.1º Retifica o Decreto SE/nº 716/22, que concedeu licença -prêmio a ADRIANA BEATRIZ MONDARDO VIEIRA, passando a vigorar
com a seguinte redação:

CONCEDER licença -prêmio a

ADRIANA BEATRIZ MONDARDO VIEIRA , matrícula nº 56.186, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 13/01/2017 a 13/01/2022.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SE/nº 716/22 permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 4 de julho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
3


DECRETO SF/nº 1191/22, de 6 de julho de 2022.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de
dezembro de 2021,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Obras por conta do provável excesso de arrecadação,
na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais ) para a suplementação do
Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
Modalidade: 173 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 1.000.000,00

TOTAL.................................................................………………...........…........R$ 1.000.000,00

Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adi cional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 416/SEF – 18/10/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.628 de 18/10/2021, que tem por objeto a construç ão da cobertura sobre a travessa Henrique Lodetti, cujos recursos
serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.271 -7, Agência 3226 -3 do Banco do
Brasil.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 6 de julho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SF/nº 1192/22, de 6 de julho de 2022.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior – Fundo Especial
do Petróleo e Transferências De correntes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, combinado com o disposi tivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de
dezembro de 2021, e

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especia l o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
4


DECRETA:

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 04.122.1017.1.073
Projeto/Atividade 1.073: Manutenção Departamento de Obras
Modalidade: 3.3.90.00.00 0139 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.3.39.0139 – Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração
de Recursos Naturais / Superávit Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 171

Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento na Unidade Obras por conta do superávit financeiro do exercício
anteri or, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a
suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
Modalidade: 171 -3.3.90.00.00.00.00.00 0171 – Aplicações Diretas............…..R$ 400.000,00

TOTAL......…....................................……............................ ..…...........…..........R$ 400.000,00

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do
superávit financeiro do exercício anterior originado do recurso de Fundo Especial do P etróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais / Superávit do Exercício Anterior, creditados nas contas corrente
19.592 -8, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2021.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 6 de julho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 079, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Nomeia canditados do Edital nº 01/2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 01/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
575/16 , considerando a sentença do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública n° 5013934 -02.2021.8.24.0020/SC, resolve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL – PROCON -
1 VAGA
Inscrição Nome Class
1575 NATALIA DA ROSA SILVA 2

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
5


Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542
– Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular,
ligação telefônica, e -mail e/ou ca rta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.

Criciúma, 12 de julho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Portaria
FME - Fundação Municipal de Esportes

PORTARIA FME Nº 002/21, de 5 de julho de 2022

Altera os membros da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.

O Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, § 5º da Lei
Municipal nº 7.205/2018 RESOLVE,

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.

Art. 2º Os membros que até então compunham a comissão ficam mantidos, com exceção do Sr. Marco Antonio Cimolin, que fica
exonerado da função de Secretário da Comissão.

Art. 3º A função de Secretário da Comissão passará a ser exercida pela Sra. Andreza de Souza Silva.

Art. 4º Ficam mantidas as atribuições da comissão e de seus membros dispostas em lei e em portarias anteriores.

Art. 5º Publique -se este ato no Diário Oficial do Município de Criciúma, no endereço eletrônico http:// www.criciuma.sc.gov.br/fme
e no mural da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO Nº 446, DE 07 DE JULHO DE 2022.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
espe cialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática munici pal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
6


Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Dire tor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pe lo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo, na gleba localizada na Rodovia Pedro Manoel Pereira, no bairro Linha Batista,
cadastro nº 1014326, matrícula nº 23.717, de ZAA (zona agropecuária e agroindustrial), ZRU (zona rururbana) e ZEIRAU (zona de
especial interesse na recuperação ambiental e urbana) para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), porém, a área ainda continua
dentro da Ação Civil Pública, sendo que a correção do zoneamento de uso do solo, não autoriza a intervenção (execução do
parcelamento do solo) nem qualquer obra. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07 /07/2022.

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 446, DE 07 DE JULHO DE 2022.


Zoneamento

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 447, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complemen tar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
7


IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitaç ão de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a possibilidade de exe cução do reservatório de água da CASAN de 500 mil litros e de 1000m² no imóvel (Lote 01 da Quadra
O), localizado no Loteamento Reserva da Mata. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Dese nvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 448, DE 07 DE JULHO DE 2022.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
espe cialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plan o Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerime nto pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a diminuição da largura viária da Rua Francelicio Artur Lúcio, no bairro Quarta Linha, de 16,00 metros para 15,00 metros.
Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 449, DE 07 DE JULHO DE 2022.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
espe cialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática munici pal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Dire tor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
8


Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a condicionante que para haver a correção de zoneamento de uso do solo, de ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) para
ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos) na Rua Padre Guido Vivona e Rua João Luiz Milanese, entre o bairro Fábio Silva e Pinheirinho,
um a via deverá ser aberta e ligar -se com o prolongamento viário já projetado e em execução até a Av. Antônio Scotti, conforme
definido no mapa do Sistema Viário de 1999, que faz parte da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor Participativo de Cri ciúma).
Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO Nº 449, DE 07 DE JULHO DE 2022.



Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvime nto Municipal

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
9


ANEXO 2 DA RESOLUÇÃO Nº 449, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 450, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
espe cialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plan o Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerime nto pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
10


Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo nos trechos das seguintes ruas: Rua Pinheiro Machado de ZR2 -4 (zona residencial
2 – 4 pavimentos) e ZEIS (zona de especial interesse social) para ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos), Rua Artur Bernardes e seu
prolo ngamento de ZR2 -4 (zona residencial 2 – 4 pavimentos) e ZEIS (zona de especial interesse social) para ZM2 -4 (zona mista 2 – 4
pavimentos), Rua Campos Novos de ZR2 -4 (zona residencial 2 – 4 pavimentos) para ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos), Rua
Domingos Netto de ZR2 -4 (zona residencial 2 – 4 pavimentos) para ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos) e Rua Nicolau Machado de
Souza de ZR2 -4 (zona residencial 2 – 4 pavimentos) para ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos). Como registrado na Ata da reunião do
CDM de 0 7/07/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 450, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 451, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 20 12,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a apro vação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
11



Resolve:
Deferir , que a largura da Rua SD -344 -056 deverá ser defin ida como 15,00m (quinze metros). Como registrado na Ata da reunião do
CDM de 07/07/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 452, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Dese nvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/2022,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
espe cialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática munici pal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Dire tor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pe lo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento de uso do solo em imóvel (gleba) localizado na Rua Tobias Barreto, cadastro nº 20108 e nº 20107,
matrículas nº 74.710 e nº 74.589, que a partir da APP do Rio Criciúma, a zona de uso do solo passa de ZCB (zona de conservaçã o da
biodiversidade) para ZOI (zona de ocupação intensiva). Como registrado na At a da reunião do CDM de 07/07/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento M unicipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 452, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
12


RESOLUÇÃO Nº 453, DE 07 DE JULHO DE 2022.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095 , de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo na gleba matrícula nº 8.026, de Z -APA (zona de áreas de preservação) para ZR1 -2
(zona residencial 1 – 2 pavimentos). Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Mun icipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 453, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Zoneamento
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
13


RESOLUÇÃO Nº 454, DE 07 DE JULHO DE 2022.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/07/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
espe cialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática munici pal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Dire tor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pe lo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , as correções no texto do Anexo 23 do Plano Diretor. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/07/2022.

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 454, DE 07 DE JULHO DE 2022.
ATIVIDADES NÚMERO MÍNINO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
(AC = ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL)
CENTRO DE COMPRAS, SHOPPING CENTER, LOJAS DE
DEPARTAMENTO 1 VAGA / 25m² AC
SUPERMERCADOS, HIPERMERCADO, MERCADOS 1 VAGA / 40m² AC
ENTREPOSTOS, TERMINAIS, ARMAZÉNS, DEPÓSITOS 1 VAGA / 200m² AC
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ESCRITÓRIOS 1 VAGA / 50m² AC ou 1 VAGA / UNIDADE AUTÔNOMA
HOTÉIS
1 VAGA P/ CADA 2 APARTAMENTOS COM ÁREA =< 25m²
1 VAGA PARA APARTAMENTO COM ÁREA > 25m²
1 VAGA PARA 5m² DE SALA DE CONVENÇÕES
1 VAGA PARA 50m² DE ÁREA DE USO PÚBLICO
1 VAGA DE ÔNIBUS PARA CADA 40 APARTAMENTOS
MOTÉIS 1 VAGA PARA CADA APARTAMENTO
HOSPITAIS, MATERNIDADES
NL =< 50 – 1 VAGA / LEITO
50 < NL =< 200 – 1 VAGA / 1,5 LEITOS
NL > 200 – 1 VAGA / 2 LEITOS NL= No. DE LEITOS
INTERNATOS, ORFANATOS E ASILOS 1 VAGA / 300m² AC, 2 VAGAS NO MÍN.
PRONTO -SOCORRO, CLÍNICAS, LABORATÓRIO DE ANÁLISE,
CONSULTÓRIOS, AMBULATÓRIO 1 VAGA / 40m² AC
UNIVERSIDADE, FACULDADE, CURSOS SUPLETIVOS, CURSOS
PREPARATÓRIOS NAS ESCOLAS SUPERIORES (CURSINHOS) 1 VAGA / 25m² AC
ESCOLAS 1º E 2º GRAU, ENSINO TÉCNICO – PROFISSIONAL 1 VAGA / 75m² AC
ESCOLA MATERNAL, ENSINO PRÉ – ESCOLAR 1 VAGA / 75m² AC

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
14


ATIVIDADES NÚMERO MÍNINO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
(AC = ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL)
ACADEMIAS DE GINÁSTICAS, ESPORTES, CURSOS DE LÍNGUAS,
ESCOLA DE ARTE, DANÇA, MÚSICA, QUADRAS E SALÕES DE
ESPORTE (COBERTO)
1 VAGA / 25m² AC
RESTAURANTES, CHOPERIAS, PIZZARIAS, CASAS DE CHÁ, DE
CAFÉ, BUFFET 1 VAGA / 20m² AC
BOATES, CASAS DE MÚSICA, SALÃO DE FESTAS, DE BAILES 1 VAGA / 20m² AC
INDÚSTRIAS 1 VAGA / 100m² AC
CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS 1 VAGA / 30m² AC
IGREJAS, TEMPLOS, LOCAIS DE CULTO 1 VAGA / 30m² AC
QUADRAS DE ESPORTE (DESCOBERTAS) 4 VAGAS PARA QUADRA
CEMITÉRIOS 1 VAGA P/ 2.000m² AC, 20 VAGAS MÍN.
COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL 1 VAGA /75m² AC
BANCOS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AFINS 1 VAGA / 25m² AC
SERVIÇOS MANUTENÇÃO PESADA E AFINS 1 VAGA / 50m² AC
OFICINAS E SIMILARES 1 VAGA / 20m² AC
FARMÁCIAS, DROGARIAS E SIMILARES 1 VAGA / 40m² AC
POSTO DE COMBUSTÍVEIS E SIMILARES 1 VAGA / 100m² AC
CONJUNTOS RESIDENCIAIS
I – VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA APARTAMENTOS DO TIPO
QUITINETES/STUDIOS, MÍNIMO DE 1 VAGA A CADA 3 UNIDADES
HABITACIONAIS.
II – VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA DEMAIS APARTAMENTOS
QUE NÃO QUITINETES/STUDIOS:
A) MÍNIMO DE 1 VAGA PARA CADA APARTAMENTO DE ATÉ
100M² DE ÁREA COMPUTÁVEL NO IA, ACRESCIDO DE, NO
MÍNIMO, 10% DAS VAGAS ESTABELECIDAS NESTE INCISO.
B) MÍNIMO DE 2 VAGAS PARA CADA APARTAMENTO COM ÁREA
MAIOR QUE 100M² ATÉ 200M² DE ÁREA COMPUTÁVEL NO IA.
C) MÍNIMO DE 3 VAGAS PARA CADA APARTAMENTO MAIOR QUE
200M² DE ÁREA COMPUTÁVEL NO IA.

Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Resolução
FME - Fundação Municipal de Esportes

RESOLUÇÃO FME Nº 001/2022, DE 5 DE JULHO DE 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

Dispõe sobre a convocação de candidato para ocupação de cargo do Programa Auxílio Técnico Desportivo, no âmbito do Município
de Criciúma/SC.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME e a COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO D A
FME DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhes confere m o artigo 8º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 7.205, de 28 de maio
de 2018 e item 8.3 do Edital nº 002/2021 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo torna público.

Considerando o pedido de desligamento do programa Auxílio Técnico Desport ivo realizado pela técnica Luíza Pizolati Marcelino, CPF.
061.482.139 -82 e RG 6.469.133, na modalidade iniciação esportiva, resolve:

Art. 1º Fica convocada RENATA ROSALINO MACHADO, CPF. 064.080.219 -21, RG 4.714.801 para, imediatamente, assumir o cargo do

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
15


programa do Auxílio Técnico Desportivo, na modalidade de Iniciação Desportiva, naipes masculino e feminino.

Art. 2º Publique -se no Diário Oficial do Município de Criciúma, no endereço eletrônico http:// www.criciuma.sc.gov.br/fme e no mural
da Fundação Mu nicipal de Esportes de Criciúma – FME e comunique -se a pessoa convocada pelos meios de contato pessoal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO ANDREZA DE SOUZA SILVA ANGELA MARIA SILVA
Presidente da comissão Secretário da comissão Membro da comissão
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017/2022

Aprova o pro jeto “Nutrir Saudável “– do Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 12 de julho de 2022, de
acordo com a ATA n° 536/2022 deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 536/2022 o projeto “ Nutrir Saudável ”, no valor total de R$ 493.829,40 (quatrocentos e noventa e
três mil e oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) aprovado pelo edital 003/2021FIA, para captação de recursos por meio
do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 017.704.824/0001 -45, Agência 3226 -3, Conta -Corrente 18.801 -8, a
ser realizado pelo Bairro da Juventude dos Padres Rogacion istas.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 12 de julho d e 2022.

Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 018/2022

Aprova a readequação do Plano de Ação e Aplicação da Gestão 2021 -2023 do CMDCA.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 12 de julho de 2022, de
acordo com a ATA n° 536/2022 deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 536/2022 readequação do Plano de Ação e Aplicação da Gestão 2021 -2023 do CMDCA.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 12 de julho d e 2022.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
16


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019/2022

Aprova a inscrição Do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS).
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 12 de julho de 2022, ATA
n° 536/2022 deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a inscrição a inscrição Do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS), localizado na Rua
Wenceslau Braz, n° 1015, bairro Operária Nova, Criciúma, CEP: 88.809 -020.

Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de Inscrição para a Organização da Sociedade Civil
(OSC), Do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS).

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 12 de julho de 2022.

Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 020/2022

Aprova a reinscrição Do Centro De Integração Empresa -Escola de Criciúma/SC no CMDCA.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária ATA 536/2022 do dia 12 d e
julho de 2022, deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a reinscrição Do Centro De Integração Emp resa -Escola no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA.

Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de reinscrição para a entidade proponente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 12 de julho de 2022.

Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº031/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: M2M PRODUTOS E SERVIÇOS.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 25/05/2022
Assinatura: 24/05/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Marcia Elias.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
17


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 56.780,83
Assinatura: 29/06/2022
Signatário: Pelo M unicípio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcio Augusto Dela Vedova

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TERRA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
Objeto: Prorrogação de Prazo de Execução, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 05/09/2022
Assinatura: 07/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Oeliton Antunes Coelho.

DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 75.814,34
Assinatura: 02/05/2022
Signatário: Pelo Município : Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valmor Consoni.
Quadro Societário: Sra Jacira de Fátima da Silva Consoni e Sr. Valmor Consoni

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP
Objeto: Acrescimo De Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: 467.403,94
Assinatura: 23/05/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Brenda Dal Pont.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/PMC/2021

Contra tante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Prorrogação de Prazo de Execução, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 10/08/2022
Assinatura: 12/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme a rtigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 59.996,16
Assinatura: 31/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Mariana Pirih Peres da Silva.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
18


TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JUGASA COMERCICAL DE VEICULOS S/A
Objeto: Prorrogação do Prazo de entrega conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo entrega: 05/10/2022
Assinatura: 07/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Valmir Lino de Carvalho

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/PMC/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FOCALLE ENGENHARIA VIÁRIA LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José D’agostini Neto

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 15/06/2023
Assinatura: 19/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Leis Marcel Macalossi

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: M2M PRODUTOS E SERVIÇOS.
Objeto: Prorrogação do período de vigencia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Vigencia: 27/12/2022
Assinatura: 23/06/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Marcia Elias.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.66 6/93.
Periodo:27/06/2022
Assinatura: 28/04/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: KF ENGENHARIA LTDA
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93
Valor:R$ 556,10
Assinatura: 10/03/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Fernando Klima Felipe.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/PMC/2020
Cont ratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada:ETOPOCART GEO 360 LTDA
Objeto: Alteração de Polo Passivo, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 09/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fabiano Luiz Neris

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
19


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRIANGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 19/07/2023
Assina tura: 01/06/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 275/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Rodrigo Fernandes Paes.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Contratada: Roteiros do Sul Agência de Viagens LTDA – ME
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/06/2022
Signatário: Pelo Municípi o de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Goulart Fernandes.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 75.000,00
Assinatura: 29/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : João Luis de Castro

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/PMC/2021

Contratan te: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: 4INFO LTDA
Objeto: Acréscimo De Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 33.678,00
Assinatura: 23/05/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Camila Coral.

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 358/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 09/05/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir José Fernandes.
Quadro Societário: Sr. Moacir José Fernandes e Sra. Terezinha da Silva Fernandes

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR.407/RP.026/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA.
Contratada: BARRA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 12/05/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafa el Bortolotto Dagostin

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
20


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PR.407/RP.027/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FRANBIFF COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 048 E 050
Assinatura: 14/06/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Paulo Henrique Gomes Biff.

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/ASTC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: HÉLIO GIASSI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/05/2023
Assinatura: 27/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Hélio Giassi.

Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

DECIMO SEXTO TERMO ADITIVO A ATA DE RP.Nº 016/PR Nº.053/FMS/21
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/06/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Marcos Antonio Gugelmin Velho

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/07/2023
Assinatura: 15/06/2022
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/FMS/202 0
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ODONTOCRIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 20/07/2023
Assinatura: 10/06/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio S alvaro – Pela Empresa: Eduardo Teixeira Batista

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PR Nº 025/FMS/2022 RP Nº 079/FMS/2021
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: AG KIENEN &CIA LTDA.
Objeto: Registro do fornecedor remanescente quarta classificada item nº063
Assinatura: 27/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ademir Geraldo Kienen

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO REGISTRO DE PREÇO Nº 020/FMS/2022 PR 079/FMS/2021
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: PONT AMED FARMACEUTICA LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/06/2022.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Fernando Parucker Da Silva.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
21


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PR Nº 024/FMS/2022 RP Nº 079/FMS/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA.
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 08
Assinatura: 27/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando Parucker da

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PR Nº 003/FMS/2022 RP Nº 079/FMS/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA.
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 042
Assinatura: 24/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ricardo Santos Pacheco da Silva

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 003/FMS/2022 RP Nº 079/F MS/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: CENTERMEDI -COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 108
Assinatura: 24/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Edivar Szymanski.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 003/FMS/2022 RP Nº 079/FMS/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: AG KIENEN &CIA LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, let ra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Ademir Geraldo Kienen.

DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO RP. N º 016/FMS/2021 AO PR 53/FMS/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: SOMA/SC PROD HOSPITALARES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/05/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Fabio Silveira Marcelino

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 025/FMS/2022 RP Nº 079/FMS/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: CENTERMEDI -COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 058
Assinatura: 27/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Edivar Szymanski

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 112/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MOVEIS REQUINTE SOB MEDIDA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do p eríodo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 60 dias
Assinatura: 29/04/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
22


TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/FMS/2019

Cont ratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
Contratada: RESULTRA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Assinatura: 24/06/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Andre Sperotto.

Aditivos
FME - Fundação Municipal de Esportes

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/FME/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/07/2023
Assinatura: 15/06/2022
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/FME/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Contratada: Roteiros do Sul Agência de Viagens LTDA - ME
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 23/06/2022
Signatário: Pela Fundação Municipla de Esportes : Luiz Manoel Alexandre Neto – Pela Empresa: Marcelo Goulart Fernandes

A ditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/FMAS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/07/2023
Assinatura: 15/06/2022
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador

A ditivo
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/FCC/2021

Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIUMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMATICA LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 05/07/2023
Assinatura: 15/06/2022
Signatário: Pela Fundaçao :Zalmir Antonio Casagrande – Pela Empresa : Adilson Salvador.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
23


Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 057/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 633981 )
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do prédio da nova E.M.E.B. CAETANO RONCHI (áreas = escola 3.339,07m², creche 434,98m² e ginásio 1.109,75m²), na rua Lucas
Peruchi – bairr o São Defende no Município de Criciúma -SC. (TRANSFERENCIAS ESPECIAIS - PORTARIA Nº 466/SEF).
Às dez horas, do dia doze, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022, alter ado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para dar continuidade ao processamento em
relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02) da CONCORRÊNCIA Nº 057/PMC/2022, das empresas
habilitadas: MTX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; FECEL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA; ENGENHARIA CASTANHEL LTDA; CAMILO & GHISI LTDA e SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA .
Somente a empresa CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP se encontrava devi damente representada neste ato, e já
credenciada na primeira sessão. Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão e representante
presente, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não
havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das
licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão e representante. Lidos em voz alta , constataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª ENGENHARIA CASTANHEL LTDA R$15.583.753,41
2ª CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$15.967.714,95
3ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$17.358.110,25
4ª CAMILO & GHISI LTDA R$17.459.429,24
5ª MTX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP R$17.597.529,42
6ª SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$18.006.666,66
Não tendo mais atos a praticar, o( a) Presidente informou ao(s) presente(s) da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento da(s)
proposta(s) de preços ao órgão demandante, para ser(em) conferida(s) e analisada(s) pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão
dará ciência da decisão devidam ente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por
encerrada a sessão da qual para cons tar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações e pela licitante presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de
Licitações, (terça -feira), aos doze dias d o mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI - RONICASTER FERNANDES PAES - Representante Legal
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 133/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 641057)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica na AVENIDA ANTONIO SCOTTI, numa extensão de 3.434,00m, localizada no bairro Primeira Linha - município de Criciúma -SC.
(TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria 364/SEF - 06/09/2021).

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
24


Às quatorze horas, do dia d oze, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022,
alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para abertura processamento e julgamento do edital acima epigraf ado. Abertos
os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - CNPJ – 83.665.141/0001 -50; JR CONSTRUÇÕES
E TERRAPLANAGEM LTDA - CNPJ – 05.895.635/0001 -18 e CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA – CNPJ – 75.534.974/0001 -54.
Todas as emp resas encontravam -se devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Também presente na sessão o
representante do Observatório Social. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência,
a abertura dos envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da
Comissão e representantes presentes. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e
representantes presentes , constatou -se que todas as empresas cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital.
Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas:
SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA e CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA . Os
representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase,
fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em seguida passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços
das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constataram -se os seguintes resultados globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 20.550.189,49
2º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 21.907.228,23
3º CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$ 21.976.086,06

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a p resente Ata, que vai assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e
deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (terça -feira), aos doze dias do mê s de julho do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - ANDRÉ ZANATTA LOCKS - Representante legal
JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - JULIO CÉSAR ROMANO CECCON LEANDRO REMOR - Representante Legal
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA - DANIEL MAZUCO MARIOT - Representante Legal
OBSERVATÓRIO SOCIAL - JOSÉ ROBERTO SAVI - Representante
Atas
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos
de Criciúma

ATA 10 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2022
(Processo Administrativo nº. 630126)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio da
SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV, com
492,90m² de área, na rua Visconde de Cairú – bairro Santa Barbara no Município de Criciúma -SC.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
25


Às dezesseis horas, do dia doze, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Log ística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para registro do recebimento das
propostas de preços das empresas habilitadas, que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraest rutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu parecer téc nico nº 110/2022, datado de 12/07/2022, expedido pela servidora Engª
Katia Maria Smielevski Gomes, onde relatou que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços uni tários
e global propostos pela empresa primeira classificada, são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha
orçamentária oficial, elaborada e assinada pelo Engº Flavio Renato Martinho, profissional contratado pelo CRICIUMAPREV e,
consequentemente, dentro dos praticados no mercado da r egião . Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Presidente do CRICIUMAPREV,
que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviço s/obras,
objeto do presente certame a empresa vencedora KAM ILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA , que ofertou o valor global de
R$2.903.642,99 (Dois milhões novecentos e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) . A Comissão abre
vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interes sados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. O parecer
técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a
sessão, da qual para constar, lavrou -se a present e Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações,
(terça -feira), aos doze dias do mês de julho do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Atas de Registros d e Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 109//2022
Contratada: A.R. TRATORES LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos á gasolina (roçadeiras, soprador, máquina de cortar asfalto entre outros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeira, serra mármore e entre outros) em atendimento a Sec. De Infraestrutura do mun icípio
de Criciúma/SC.
Assinatura: 22/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 109//2022
Contratada: BIDDEN COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos á gasolina (roçadeiras, soprador, máquina de cortar asfalto entre outros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeiIra , serra mármore e entre outros) em atendimento a Sec. De Infraestrutura do município
de Criciúma/SC.
Assinatura: 22/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras. criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 109//2022
Contratada: CAMILLA DALL ”IGNA ME
Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos á gasolina (roçadeiras, soprador, máquina de cortar asfalto entre outros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeiIra, serra mármore e entre outros) em atendimento a Sec. De Infraestrutura do mu nicípio
de Criciúma/SC.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
26


Assinatura: 22/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIME STRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 109//2022
Contratada: CASA DAS FERRAMENTAS VOTUPORANGA EIRELI
Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos á gasolina (roçadeiras, soprador, máquina de cortar asfalto entre outros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeiIra, serra mármore e entre outros) em atendimento a Sec. De Infraestrutura do mu nicípio
de Criciúma/SC.
Assinatura: 22/06/2022
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 109//2022
Contratada: CASA R.T. MATERAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos á gasolina (roçadeiras, soprador, máquina de cortar asfalto entre outros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeiIra, serra mármore e entre outros) em atendimento a Sec. De Infraestrutura do mu nicípio
de Criciúma/SC.
Assinatura: 22/06/2022
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 109//2022
Contratada: BF MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos á gasolina (roçadeiras, soprador, máquina de cortar asfalto entre outros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeiIra, serra mármore e entre outros) em atendimento a Sec. De Infraestrutura do município
de Criciúma/SC.
Assinatura: 22/06/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 109//2022
Contratada: GO VENDAS ELETRONICAS EIRELI
Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos á gasolina (roçadeiras, soprador, máquina de cortar asfalto entre outros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeiIra , serra mármore e entre outros) em atendimento a Sec. De Infraestrutura do município
de Criciúma/SC.
Assinatura: 22/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras. criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: Altermed Material Médico Hospitalar Ltda
Objeto: presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a parti r da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
27



ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: Blumedica Produtos Medico e Cirúrgicos ltda
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGIS TRO DE PREÇOS Nº 084/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: GOEDERT LTDA
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: Imperium Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares ltda
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Cr iciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: L A Dalla Porta Junior
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está dispon ível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: M.Testa Confecção Ltda
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
28


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: Metromed Material Médico Hospitalar
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: Noeli Vieira Distribuidora de Soros
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a part ir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: Ortopratika Ind e Com. Ltda
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar d e Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: Salvi Lopes & Cia Ltda
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está dispon ível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: Sermedicall Arp Equip. Hospitalares Ltda
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
29


ATA D E REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: Tecsul Industria e Comércio Ltda ME
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bomb eiros Militar de Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 114//2022
Contratada: Newmarket Industria e Comércio de Serviços Ltda
Objeto: O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de
Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
Assinatura: 28/06/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 87/2022
Contratada: ADBX COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objeto: aquisição SOB DEMANDA , de materiais esportivos e de consumo, para atender o desenvolvimento do “Festival Shake Body”
no município de Criciúma/ SC.
Assinatura: 04/07/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 87/2022
Contratada: ANDRE E.S. CHILLING
Objeto: aquisição SOB DEMANDA , de materiais esportivos e de consumo, para atender o desenvolvimento do “Festival Shake Body”
no município de Criciúma/ SC.
Assinatura: 04/07/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com res pectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 87/2022
Contratada:CENTRO DE EVENTOS FLOR DELIS LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA , de materiais esportivos e de consumo, para atender o desenvolvimento do “Festival Shake Body”
no município de Criciúma/ SC.
Assinatura: 04/07/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
30


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 87/2022
Contratada: ESPORTIVA COMERCIO DE MATERIAIS LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA , de materiais esportivos e de consumo, para atender o desenvolvimento do “Festival Shake Body”
no município de Criciúma/ SC.
Assinatura: 04/07/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 87/2022
Contratada: RIF COMERCIAL ATACADISTA LTA ME
Objeto: aquisição SOB DEMANDA , de materiais esportivos e de consumo, para atender o desenvolvimento do “Festival Shake Body”
no município de Criciúma/ SC.
Assinatura: 04//07/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.6 66/93.

Pregão Eletrônico nº 100/2022
Contratada: DUDAMOTOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Objeto:Registro de Preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica e
funilaria) das motocicletas pertencentes a frota municipal do Munícipio de Criciúma
Assinatura: 04/07/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 150/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 639557)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para confecção, montagem e instalação de pórticos, semipórticos e bandeiras,
além de placas aéreas e de solo, para compor a Sinalização Vertical Viária, a serem implantados no sistema rodoviário do muni cípio
de C riciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 29 de julho de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 29 de julho de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da m unicipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário da s 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 12 de julho de 2022.

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - Diretor de Trânsito e Transportes - DTT (assinado no original)

Nº 3016 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de Julho de 2022
31


Prorrogação d o Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma

PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOC AÇÃO Nº 001/2022

Prorroga o Edital de Convocação nº 001/2022.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar o Edital de Convocação n. 001/2022, referente ao chamamento dos servidores afastados por motivo de licença para
tratar de assuntos de interesses particulares, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, investidos nos seguintes cargos:

I - Médicos das seguintes especialidades:
a) Ginecologista Obstétrico;
b) Geriatra;
c) Psiquiatra;
II - Médicos – ESF;
III – Psicólogos;
IV – Farmacêuticos;
V- Enfermeiros;
VI – Técnicos em Enfermagem;
VII – Terapeuta Ocupacional

Art.2º A prorrogação de que trata o art. 1º se dará por ma is 30 (trinta) dias corridos e improrrogáveis.

Art.3º O não comparecimento no prazo estabelecido, resu ltará em falta disciplinar prevista no art. 149, inciso II d a Lei Complementar
Municipal n. 12/1999.

Art.4º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 13 de julho de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral