Nº 3012 – Ano 13 Quinta -feira, 07 de Julho de 2022
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Lei Complementar............................................................................................................. .............................. ...... ..1
Lei s........................................................................ ................................................................................................. ..2
Decreto...................................................................................................................... ................................. ............ 11
Edital de Convocaç ão de Precat órios ..... ...... ..... ................................................. ............................................. ....... 11
Edital de Concurso Público.......................................................................................................... .............. ....... ...... 16
Edital de Convocação........................................................... .......................................................................... ........ 35
Extrato...................................................................................................................... .............. ........................ ........36
Resoluç ão............................................................................................... ............................... ......................... ........3 7
Atas.......................................................................................................... ................... ........... ........................... .....37
Avisos de Revogaç ões........................ ..................................................................................................... .......... .....39
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 471, de 6 de julho de 2022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habit antes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 437/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de uso
do solo, em imóveis localizados na Rodovia Jo ão Cirimbelli, bairro Morro Estevão, com as seguintes matrículas: (A) nº 46.300, com
125.000,00m² e (B) nº 2.469, com 62.000,00m². Parte desses imóveis passam a ter seu zoneamento de Z -APA do Morro Estevão e
Albino, para ZR1 -2 (Zona Residencial 1 – 2). Qu anto as áreas mais elevadas dessas glebas passam a ser classificadas como ZOI (Zona
de Ocupação Intensiva) ainda dentro dos limites da Z -APA do Morro Estevão e Albino, conforme processo administrativo nº
637492/2022, como registrado em Ata do CDM no dia 12 /05/2022.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 6 de julho de 2022.
ROSELI M ARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 23/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
?ndice
Nº 3012 – Ano 13 Quinta -feira 07 de Julho de 2022
Nº 3012 – Ano 13 Quinta -feira, 07 de Julho de 2022
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Lei s
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.153, de 1 de julho de 2022.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1495, de 31 de agosto de 1979, que "Denomina localidade Vila São Domingos e dá outras
providências" .
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O artigo 1º da Lei nº 1495 de 31 de agosto de 1979, que "Denomina localidade Vila São Domingos e dá outras providências",
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Passa a denominar -se Vila São Domingos, a vila situada no Município de Criciúma, com o início no ponto 1, situado na extrema
com o Município de Içara e com a Rodovia Governador Mário Covas (BR -101), de coordenadas planas N = 6.813.579 e E = 660.583.
Deste, segue, no sentido sul, confrontando com o Município de Içara, até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.811.850 e E =
660.668. Deste, segue, no sentido sudoeste, em linha seca, até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.811.402 e E = 660.168. D este,
segue, no sentido sudeste, em linha seca, até o ponto 4 de coordenadas pla nas N = 6.811.186 e E = 660.358. Deste, segue, no sentido
sudoeste, em linha seca, até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.809.845 e E = 658.899. Deste, segue, no sentido oeste, em linha
seca, até o ponto 6 de coordenadas planas N= 6.809.827 e E = 658.45 9, situado na Rodovia Narciso Dominguini. Deste, segue, no
sentido sudoeste, pela referida rodovia, até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.808.670 e E = 657.665, situado na extrema com
o Município de Araranguá. Deste, segue, no sentido noroeste, confron tando com o Município de Araranguá, até o ponto 8 de
coordenadas planas N = 6.809.421 e E = 656.241, situado na intersecção dos Municípios de Araranguá, Criciúma e Maracajá. Dest e,
segue no sentido noroeste, confrontando com o Município de Maracajá, até o ponto 9, de coordenadas planas N =6.810.142 e E =
655.359, situado na Rodovia Governador Mário Covas (BR -101). Deste, segue no sentindo nordeste, pela referida rodovia, até o
ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro".
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS -2000, com Meridiano Central 51°00’ Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1 de julho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 42/2022 – Autoria: Miguel Pierini
LEI Nº 8.154, de 1 de julho de 2022.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.717, de 16 de novembro de 1988, que "Denomina localidade Vila Maria e dá outras provi-
dências".
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O artigo 1º da Lei nº 3.717 de 16 de novembro de 1988, que "Denomina localidade Vila Maria e dá outras provid ências",
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar -se Vila Maria, a vila situada no município de Criciúma, com o início no ponto 1, situado na extrema com
o município de Içara, de coordenadas planas N = 6.811.850 e E = 660.668; deste, s egue, no sentido sul, confrontando com o
município de Içara, até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.806.932 e E = 660.834, situado na intersecção dos municípios de
Criciúma, Içara e Araranguá; deste, segue, no sentido noroeste, confrontando com o municí pio de Araranguá, até o ponto 3 de
coordenadas planas N = 6.808.670 e E = 657.666, situado na Rodovia Narciso Dominguini; deste, segue, no sentido nordeste, pel a
referida rodovia, até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.809.827 e E = 658.459; deste, segu e, no sentido leste, em linha seca,
até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.809.845 e E = 658.899; deste, segue, no sentido nordeste, em linha seca, até o pont o 6
de coordenadas planas N = 6.811.186 e E = 660.358; deste, segue, no sentido noroeste, em li nha seca, até o ponto 7 de coordenadas
planas N = 6.811.402 e E = 660.168; deste, segue, no sentido nordeste, em linha seca, até o ponto 1, ponto inicial da descriç ão deste
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perímetro; observando -se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS -2000, com Meridiano Central
51°00\' Oeste.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1 de julho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretá rio -Geral
PL 43/2022 – Autoria: Miguel Pierini
LEI Nº 8.155, de 6 de julho de 2022.
Institui o Programa de Parcerias e Investimentos no Município de Criciúma, com o objetivo de promover, fomentar, coordenar,
disciplinar, regular e fiscalizar concessõe s, Parcerias Público -Privadas e desestatização no âmbito da Administração Pública Municipal
de Criciúma.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a pr esente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1° Fica instituído o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) no Município de Criciúma, que tem por objetivo a celebração de
contratos de parceria entre o Município e a iniciativa privada ou instituiçõ es da sociedade civil, para a execução de serviços públicos,
empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras ações de desestatização, além dos objetivos de promover, fomentar, coo r-
denar, disciplinar, regular e fiscalizar concessões e Parcerias Públi co-Privadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Crici-
úma.
§1° Para fins do disposto nesta Lei, considera -se:
I - contratos de parceria: Parcerias Público -Privadas (concessão administrativa e concessão patrocinada), a concessão comum, a con-
ces são regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito rea l e
os outros negócios público -privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de
investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante; e
II - desestatização:
a) a alienação, pelo Município, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou por intermédio de outras controladas, preponder ância
na s deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;
b) a transferência, para a iniciativa privada ou instituições da sociedade civil, da execução de serviços públicos explorados pelo Muni-
cípio, diretamente ou por interméd io de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade, notadamente o con-
trato de gestão; e
c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis do Município, nos termos da legislação em vigor.
§2° Para fins do disposto nes ta Lei, são considerados projetos de interesse público aqueles inerentes às atribuições da Administração
Pública Municipal, Direta ou Indireta, sendo que as partes do contrato de parceria são denominadas de Parceiro Público, como con-
tratante; e, Parceiro P rivado e/ou Instituições da Sociedade Civil, como contratado, assim compreendidos:
I - Parceiro Público: são os órgãos da Administração Pública Direta dos Poderes Executivo e Legislativo, fundos especiais, autarq uias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Município;
II - Parceiro Privado: são as empresas ou entidades da iniciativa privada, constituídas pelo regime jurídico de Direito Privado, a s quais
não sejam control adas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e outras instituições de
Direito Público.
III - Instituições da Sociedade Civil: são entidades privadas e sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o inte resse público.
São instituições autônomas, legalmente constituídas e formadas pelo livre interesse e associação dos indivíduos, fazendo part e do
Terceiro Setor da economia.
§3° O Parceiro Público é equiparado ao Poder Concedente e o Parceiro Privado e Inst ituições da Sociedade Civil equiparados às Con-
cessionárias, termos estes utilizados para as partes previstas na Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõ e sobre
concessão e permissão da prestação de serviço público.
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Art.2° As Parcerias Pú blico -Privadas são mecanismos de colaboração entre a Administração Pública Municipal e agentes do setor
privado e Instituições da Sociedade Civil , podendo ter como objeto todas as atividades que não sejam definidas normativament e
como indelegáveis.
§1° As Parcerias Público -Privadas serão preferencialmente adotadas na concessão de atividades nas seguintes áreas:
I - implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública;
II - prestação de serviço público;
III - explora ção de bem público;
IV - execução de atividades voltadas ao incentivo do turismo, cultura e lazer;
V - execução de projetos que incentivem o esporte;
VI - construção, ampliação, manutenção, reforma e gestão de bens de uso público em geral, incluídos os rec ebidos em delegação do
Estado ou da União;
VII - serviços na área da saúde, educação, cultura e assistência social;
VIII - condições habitacionais, saneamento básico, inclusive o destino final de resíduo sólido e seu tratamento;
IX - execução de atividades e projetos relacionados à conservação/proteção do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do
Agronegócio;
X - ciência, pesquisa e tecnologia, inclusive tecnologia da informação;
XI - exploração de parques, unidades de conservação, praças e estacioname ntos públicos;
XII - a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Município, tais como marcas, patentes, bancos de dados, mét o-
dos e técnicas de gerenciamento e gestão;
XIII - outras áreas públicas de interesse social ou econômico.
§2° As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do Parceiro Privado for paga pela Adminis-
tração Pública Municipal, dependerão de autorização legislativa específica.
§3° As concessões que envolvam direito real e direito de u so de bem público em benefício do Parceiro Privado dependerão de auto-
rização legislativa específica.
Art.3° As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública Municipal, no âmbito de contratos de parceria, poderão ser
garantidas nos mesmos mol des previstos no art. 8° da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art.4° As Parcerias Público -Privadas e outras parcerias, no município de Criciúma, observarão, além do previsto no art. 4° da Lei Fe-
deral n° 11.079/2004, as seguintes diretrizes :
I - eficiência no cumprimento das suas finalidades, estímulo à competitividade na prestação dos serviços e sustentabilidade econô mica
de cada empreendimento;
II - respeito aos interesses e direitos do Poder Público, dos destinatários dos serviços e dos A gentes do Setor Privado e Instituições da
Sociedade Civil incumbidos da sua execução;
III - universalização do acesso a bens e serviços essenciais;
IV - responsabilidade social e ambiental na concepção e execução dos contratos;
V - participação popular; e
VI - qualidade e continuidade na prestação dos serviços, obras e atividades.
Art. 5º São objetivos do PPI:
I - ampliar as oportunidades de investimento e emprego, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do
Município;
II - garantir a expansão com qualidade da infraestrutura e dos serviços públicos;
III - promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;
IV - garantir a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos, com o compromisso da mínim a intervenção nos negócios e investi-
mentos;
V - fortalecer o papel regulador do Município e sua autonomia de regulação;e
VI - estabelecer mecanismos que auxiliem na criação de um ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento socioeconômico do
Município .
Art. 6º Na implementação do PPI serão observados os seguintes princípios:
I - aprimoramento das políticas públicas de infraestrutura;
II - legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal;
III - garantia de segurança jurídica aos age ntes públicos, às instituições da sociedade civil e aos particulares envolvidos; e
IV - alinhamento dos projetos de desestatização e de parcerias com os planos de longo prazo e com as diretrizes estratégicas do
Município.
CAPÍTULO II
MODALIDADES DE CONTRA TAÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO -PRIVADA (PPP)
Art.7° A Parceria Público -Privada (PPP) será realizada por meio de duas modalidades:
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I - concessão patrocinada, que se refere aos serviços e obras públicas de que trata a Lei Federal n° 8.987/1995, e que envolve, a dicio-
nalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do Parceiro Público ao Parceiro Privado e Instituições da Socie-
dade Civil;
II - concessão administrativa, que se refere a serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta o u indireta, ainda que
envolva a execução de obra ou o fornecimento e instalação de bens, e a remuneração do Parceiro Privado e/ou de Instituições d a
Sociedade Civil advirão de contraprestações pagas pelo Poder Público.
§1° O valor dos contratos de Parceria Público -Privada celebrados não poderá ser inferior ao disposto na Lei Federal n° 11.079, art. 1°,
§4°, I
§2° O período da prestação de serviço dos contratos de Parceria Público -Privada celebrados será compatível com a amortização dos
investimentos realiza dos, não podendo ser inferior a 05 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual
prorrogação.
§3° O objeto dos contratos de Parceria Público -Privada celebrados não poderá ser unicamente relacionado à terceirização de mão de
obra ou ao fornecimento e instalação de equipamentos ou, ainda, à execução de obras públicas.
CAPÍTULO III
DOS ENCARGOS DAS PARTES
Art.8° Incumbe ao Parceiro Público:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II - apl icar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solu cionar queixas e reclamações dos usuários em conjunto com o Parceiro
Privado e com as Instituições da Sociedade Civil, que serão cientificados das providências tomadas;
VIII - promover a decretação de utilidade pública dos bens necessários à execução do se rviço ou obra pública, promovendo as desa-
propriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas ind e-
nizações cabíveis;
IX - promover a decretação de necessidade ou utilidade pública, para f ins de instituição de servidão administrativa, dos bens neces-
sários à execução de serviço ou obra pública, promovendo -a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em
que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio -ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade;
XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
§1° Para fins de efetivaç ão do inciso VII, as Secretarias, Fundações e Diretorias fiscalizarão os contratos de parceria de que fazem
parte, sendo que as reclamações referentes à qualidade da execução ou do serviço público prestado pelo Parceiro Privado serão
recebidas através do c anal de Ouvidoria do Município.
§2° O recebimento das reclamações, pelo Município, não exime o Parceiro Privado ou Instituição da Sociedade Civil da obrigação de
constituir canal próprio de ouvidoria para o recebimento e processamento das reclamações adv indas da prestação do serviço público,
situação em que o Parceiro Público atuará de forma subsidiária.
§3° A reclamação será formulada por escrito, com a identificação do reclamante, resguardado sigilo nos casos de riscos à inte gridade
do reclamante.
§4° Evidenciada irregularidade por parte do Parceiro Privado ou Instituição da Sociedade Civil, o Parceiro Público o notificará, assina-
lando prazo para adequação, sob pena de aplicação de penalidades, devidamente estabelecidas no instrumento convocatório e re s-
pectivo contrato firmado.
Art.9° Incumbe ao Parceiro Privado e/ou Instituição da Sociedade Civil, sem prejuízo das obrigações previstas no respectivo contrato
eventualmente firmado:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas té cnicas aplicáveis e no contrato;
II - assumir compromisso de resultado definido pelo Parceiro Público;
III - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
IV - prestar contas da gestão do serviço ao Parceiro Público e aos usuário s, nos termos definidos no contrato;
V - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VI - submeter -se à fiscalização do Parceiro Público, sendo livre o acesso dos agentes públicos às instalações, informações e docu men-
tos relativos ao contrato, incluídos os registros contábeis;
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VII - submeter -se ao controle permanente dos resultados pelo Parceiro Público;
VIII - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo Parceiro Público, conforme previsto no edital, no contrato
e, por autorização desta Lei, nos termos do art. 3°, do Decreto -Lei no 3.365/1941.
IX - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá -los adequadamente;
X - demonstrar capacidade econômica e finance ira para a execução do contrato e captar, aplicar e gerir os recursos financeiros neces-
sários à prestação do serviço;
XI - sujeitar -se aos riscos do empreendimento, ressalvados os casos expressamente previstos no contrato.
§1° As contratações, inclusive d e mão -de -obra, feitas pelo Parceiro Privado ou Instituição da Sociedade Civil, serão regidas pelas dis-
posições de Direito Privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratad os pela
concessionária e o po der concedente.
§2° As empresas, na condição de Parceiro Privado ou Instituição da Sociedade Civil na execução das obras e serviços públicos, deverão
atender de forma efetiva aos dispositivos de proteção ambiental em vigor.
Art.10. As partes ficam obriga das a assumir o compromisso de manter -se em conformidade com a legislação, inclusive alterações
editadas posteriormente, adotando -se regras de governança corporativa, especialmente:
I - capacidade de resposta em tempo hábil aos cidadãos, especialmente aos usuários do objeto do contrato;
II - integridade nas ações das partes, no sentido de buscar de forma proativa a prevenção da corrupção;
III - melhoria regulatória no sentido de estar frequentemente se adequando às legislações vigentes;
IV - prestação de co ntas e responsabilidade fiscal;
V - transparência durante toda a execução do contrato e na prestação dos serviços.
§1° Os parceiros deverão estabelecer medidas internas voltadas ao desenvolvimento de integridade e conformidade, inclusive qu anto
à proteção de dados, na forma da Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
§2° O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado na hipótese de haver o fornecimento de consentimento pelo tit ular
ou para o cumprimento de obrigação legal ou regu latória pelo controlador dos dados, bem como pela Administração Pública, para o
tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou resp alda-
das em contratos, convênios ou instrumentos con gêneres, nos termos do art. 7°, da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§3° No exercício da fiscalização, o Parceiro Público deverá ter acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, re cursos
técnicos, econômicos e financeiros do Parceiro P rivado ou Instituição da Sociedade Civil, que deverá mantê -los íntegros para consulta
a qualquer momento.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS
Art.11. A gestão do Programa de Parcerias e Investimentos será realizada pela Comissão do Programa de Parcerias e Investimentos,
de instância consultiva, vinculada à Coordenadoria do Comitê Gestor, que definirá as prioridades quanto à implantação, expans ão,
melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.
Art.12. A Comissão do Programa de Parcerias e Investimentos será instituída por Decreto do Chefe do Poder Executivo, com as se-
guintes atribuições:
I - opinar sobre as propostas dos órgãos ou das entidades, relativas às matérias i nerentes ao PPI, e qualificá -las, previamente à deli-
beração do Prefeito;
II – gerenciar e acompanhar a execução do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI);
III – conduzir, analisar e deliberar sobre os processos que tratem da conveniência de realização de projetos de parceria;
IV - definir atividades, obras ou serviços considerados prioritários para ingressar no Programa de Parcerias e Investimentos, cuja exe-
cução possa se dar sob o regime de parceria, determinando a realização de estudos técnicos;
V - encaminhar projetos de Parcerias Público -Privadas para deliberação do Chefe do Poder Executivo;
VI - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parceria;
VII - criar sistemas unificados de acompanhamento da execuçã o de contratos de parceria e sua avaliação, podendo elaborar guias de
melhores práticas de contratação e administração de projetos de parcerias;
VIII – receber a manifestação de interesse;
IX – divulgar todos os projetos, contratos e relatórios do Programa de Parcerias e Investimentos;
X – deliberar sobre casos omissos, controvérsias e conflitos de competência.
CAPÍTULO V
APROVAÇÃO DO PROJETO
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Art.13. São condições para a aprovação definitiva de projetos de parceria por parte da Comissão do Programa de Par cerias e Investi-
mentos:
I - a demonstração de efetivo interesse público, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto, bem como o caráter pr io-
ritário da respectiva execução;
II - a elaboração de estudo técnico de sua viabilidade, mediante demo nstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de
execução e de amortização do capital investido;
III - a demonstração de viabilidade dos indicadores de desempenho a serem adotados;
IV - a indicação da origem dos recursos para seu custeio.
Pará grafo único É autorizada a realização de audiência pública a fim de apresentação e consulta sobre projeto de parceria.
CAPÍTULO VI
DA LICITAÇÃO E DOS CONTRATOS DE PARCERIAS
Art.14. A contratação de Parceria Público -Privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo,
observando -se o procedimento vigente nas legislações atuais sobre licitações, podendo, no que couber, adotar os seguintes critérios:
I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando -se os licitantes que não alcan-
çarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;
II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I a V do art. 15, da Lei Federal no 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, os seguintes:
a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea "a" com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelec idos
no edital;
III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas.
Art.15. Antes da celebração do contrato de Parceria Público Privada (PPP), o Parceiro Privado deverá constituir sociedade de propósit o
específico, incumbida de implementar e gerir o objeto da parceria, nos termos do art. 9°, da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de
2004.
Art.16. Concluída a seleção e aprovação dos projetos, caberá ao Executivo executar as atividades operacionais das parcerias, referen-
tes à licitação e contratação do P arceiro Privado.
Art.17. A Secretaria relacionada ao objeto da proposta de parceria será responsável, juntamente com órgãos delegados pelo Chefe
do Poder Executivo, pela gestão e fiscalização do contrato de parceria.
Art.18. Nos termos da legislação fede ral e normas correlatas aplicáveis às Parcerias Público -Privadas, os respectivos contratos deverão
prever, dentre outras, as seguintes cláusulas:
I - o seu prazo de vigência, compatível com a amortização dos investimentos realizados, quando for o caso, não inferior a 05 (cinco),
nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
II - as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao Parceiro Privado, fixadas equitativamente e de forma proporcional à gr avi-
dade da falta cometida, e as obrigações assumidas, nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais e sua forma de aplicação;
III - a repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e ále a econô-
mica extraor dinária;
IV - as formas de remuneração do Parceiro Privado, inclusive parcela variável, vinculada ao desempenho, prevista no § 1°, do artig o
6°, da Lei no 11.079/2004, bem como a atualização dos valores contratuais;
V - o cronograma de execução do objeto c ontratual, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados;
VI - a prestação, pelo Parceiro Privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos;
VII - a periodicidade e aos mecanismos de revisão, visando à manifestação do equilíbrio econômico -financeiro inicial dos contratos e
a preservação da atualidade da prestação dos serviços objeto da parceria;
VIII - o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do Par ceiro Privado decorrentes da redução
do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo Parceiro Privado;
IX - a possibilidade de retenção de parcelas em caução, compatibilizada com os gastos necessários à manutenção ou à realização de
investimentos, o bservado o período máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término do contrato, até o seu termo, objetivando
garantir a integridade do empreendimento, as quais serão liberadas após o término do contrato;
X - os fatos que caracterizam a inadimplência pecuni ária do Parceiro Público, os modos e o prazo de regularização, bem como a forma
de notificação da inadimplência ao gestor do fundo fiduciário, pelo Parceiro Privado;
XI - a realização de vistorias dos bens reversíveis, podendo o Parceiro Público reter os p agamentos ao Parceiro Privado, no valor
necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas;
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XII - as hipóteses de extinção antes do advento do prazo contratual, bem como os critérios para o cálculo e para o pagamento das
indenizações devid as;
XIII - a legitimidade dos financiadores do projeto para receber indenizações por extinção antecipada do contrato, bem como paga-
mentos efetuados pelos fundos e empresas estatais garantidores de Parcerias Público -Privadas.
Parágrafo único As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando
houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa ofici al,
até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas na legislação ou no contrato para a rejeição da
atualização.
Art.19. O contrato de parceria poderá prever mecanismos amigáveis de solução de divergências contratuais, inclusive por meio de
arbitragem e dispute boards .
Art.20. Sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente, o contrato poderá prever, para a hipótese de inadimplemento da
obrigação pecuniária a cargo da Administração Pública, o acréscimo de multa de 0,083% (zero vírgula zero oitenta e três por cento)
ao dia, até atingir o limite de 15%, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre o valor do débito corrigido moneta-
riamente, conforme Lei Complementar n° 287 de 2018, ou conforme normativa de Lei que venha a subst ituir o Código Tributário
Municipal.
Art.21. A remuneração do Parceiro Privado, observada a legislação aplicável, poderá advir da utilização isolada ou combinada das
seguintes alternativas:
I - tarifas cobradas dos usuários;
II - pagamento com recursos o rçamentários;
III - cessão de créditos da Administração Pública Municipal, excetuados aqueles relativos a tributos, respeitada as exigências da l egis-
lação;
IV - cessão de direitos relativos à exploração comercial de bens públicos materiais ou imateriais, r espeitadas as exigências da legisla-
ção;
V - transferência de bens móveis e imóveis, observada a legislação pertinente;
VI - títulos da dívida pública, emitidos com observância à legislação aplicável;
VII - aporte de recursos públicos, nos termos da legisla ção federal vigente;
VIII - outras receitas alternativas, complementares, acessórias, ou de projetos associados.
§1° Ressalvada a hipótese de aporte de recursos públicos, a remuneração do Parceiro Privado ou Instituição da Sociedade Civil dar -
se-á somente a partir do momento em que o objeto contratado for disponibilizado, mediante efetiva comprovação e publicidade.
§2° O contrato de parceria poderá prever o pagamento, ao Parceiro Privado ou Instituição da Sociedade Civil, de remuneração v ariável,
vinculad a ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade, previamente definidos em regulamento
próprio.
Art.22. O Parceiro Público poderá recompor a equação econômico -financeira do contrato de parceria por meio de:
I – aumento no valor da tarifa paga pelo usuário;
II – aumento no valor da contraprestação paga por ele;
III – extensão do prazo de concessão, respeitado o limite previsto no art. 15, I, desta Lei;
IV – pagamento em espécie ou por meio de títulos em montante equivalente ao va lor do desequilíbrio apurado;
V - aferição dos ganhos decorrentes da redução de riscos pelo Parceiro Privado em favor do Parceiro Público.
§1° A decisão final sobre a aplicação de alguma das medidas citadas para o reequilíbrio econômico -financeiro do cont rato deverá ser
precedida de estudo técnico que comprove o melhor custo -benefício para o Município.
§2° A participação nos ganhos econômicos decorrentes, entre outros, da modernização, da expansão ou da racionalização de ativ idade
desenvolvida pelo contra tado, da repactuação das condições de financiamento e da redução do ônus tributário serão definidas em
normativa própria.
CAPÍTULO VII
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art.23. A manifestação de interesse pela inclusão de projeto no programa r egulado nesta Lei será autorizada pela Comissão do Pro-
grama de Parcerias e Investimentos e dar -se-á nas seguintes modalidades:
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I – Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): instituído por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, por in-
termédio do qual poderão ser solicitados estudos, levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, dados, inf orma-
ções técnicas ou pareceres, com vistas à inclusão de projetos de interessados nas parcerias Público -Privadas de concessão patro cinada
e de concessão administrativa;
II – Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP): apresentação espontânea de propostas, estudos, levantamentos, investig a-
ções, pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres e proj etos, elaborados por pessoa física ou jurídica
da iniciativa privada, para utilização em modelagens de Parcerias Público -Privadas no âmbito da Administração Direta e Indireta Mu-
nicipal;
III – Proposta por Iniciativa Governamental (PIG): a apresentação espo ntânea de propostas, estudos, levantamentos, investigações,
pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres e projetos, elaborados por órgão integrante da Adm inis-
tração Direta ou Indireta Municipal, diretamente ou mediante convên ios não onerosos e previamente autorizados com entidades
públicas ou privadas, para utilização em modelagens de Parcerias Público -Privadas no Município.
Parágrafo único Os procedimentos gerais para registro, seleção, análise e aprovação de projetos, estud os, levantamentos ou investi-
gações serão disciplinados em regulamento.
Art.24. A autorização da Comissão do Programa de Parcerias e Investimentos para a realização de projetos, estudos, levantamentos
ou investigações mencionados no art. 23 desta Lei:
I – não gera qualquer compromisso ou obrigação econômica por parte do Município;
II – não cria direito de preferência ao manifestante para a outorga de concessão por meio de Parcerias Público -Privadas;
III – não obriga o Município a realizar licitação para a parceria;
IV – não cria, direta ou indiretamente, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração de projetos e estud os
por parte do Município, caso os manifestantes não sejam contratados; e
V – não implica qualquer compromisso, resp onsabilidade ou obrigação do Município em aceitar os estudos apresentados.
Art.25. Caso os estudos e projetos realizados sejam adotados pelo Município, o ressarcimento do valor correspondente à elaboração
poderá ser previsto no edital de licitação como re sponsabilidade parcial ou integral do vencedor da licitação, conforme disposto no
art. 21, da Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Parágrafo único O manifestante deverá disponibilizar à Administração Pública todas as informações e todos os da dos referentes aos
estudos, aos projetos, aos levantamentos ou às investigações, sob pena de ser desclassificado da licitação.
Art.26. A abertura do procedimento previsto no caput do art. 23 desta lei, é facultativa para a Administração Pública.
Art.27. Equiparam -se aos autores manifestantes do projeto, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico do autorizado,
sendo que a responsabilidade pela autoria se dará de forma solidária.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.28. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipais, responsáveis pela concessão de licenças am-
bientais, ou que estejam vinculados, direta ou indiretamente, nos procedimentos para o licenciamento ambiental, atenderão pri ori-
tariamente os projetos incluíd os nesse programa.
Art.29. As despesas relativas ao Programa de Parcerias e Investimentos do Município de Criciúma são caracterizadas como despesas
obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 17, da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000.
§1° A Administração Pública Municipal deverá exercer o controle dos contratos a serem celebrados e, obrigatoriamente, emitir pare-
cer prévio acerca da capacidade de pagamento e limites.
§2° Para atender ao previsto no caput deste artigo, deverá s er formalizada manifestação prévia sobre o mérito do projeto e sua
compatibilidade com a legislação orçamentária municipal que esteja vigente.
Art.30. Os contratos, convênios e demais parcerias da Administração Pública Municipal com entidades privadas, ce lebrados anterior-
mente à vigência desta Lei, continuam em vigor e submetidos aos seus instrumentos originais.
Parágrafo único Faculta -se à Administração Pública Municipal, com o aceite do Administrado, na hipótese prevista no caput deste
artigo, a alteraç ão consensual do instrumento original com vistas a sua adaptação às regras da presente Lei.
Art.31. As eventuais omissões previstas nesta Lei serão sanadas com base nas disposições contidas na Lei Federal no 11.079, de 30 de
novembro de 2004 e na Lei Fede ral no 13.334, de 13 de setembro de 2016.
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Art.32. Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.070, de 24 de novembro de 2017.
Art.33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de julho de 2022.
ROSELI MARIA DE LU CCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES Secretário -Geral
PE 50/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.156, de 6 de julho de 2022.
Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n º 8.030/2021, que Cria o Fun do Especial do art. 169 – FUNDO 169 e o plano de aplicação do
mesmo e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Ficam inseridos na Lei Municipal nº 8.030/2021, os artigos 4º -A e 4º -B, com a seguinte redação:
“Art.4º -A Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos das Leis
de Diretrizes Orçame ntárias correspondentes, que se fizerem necessários em função da criação do Fundo Especial do art. 169 – FUNDO
169, de que trata a presente Lei.
Art. 4º -B Fica inserido nos orçamentos do Município, compreendido o Plano Plurianual 2022/2025, a Lei de Diretr izes Orçamentárias
e a Lei Orçamentária Anual, o Projeto/Atividade, como segue:
06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade: Manutenção do FUNDO 169
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 (FR 0100 – Recursos Ordinários)
Modalidade de aplicação: 4.4.90.00 (FR 0100 – Recursos Ordinários)
Parágrafo Único O Projeto/Atividade, Função, Subfunção de Governo e as dotações orçamentárias serão definidas a partir da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2023 e da Lei Orçament ária Anual para o exercício de 2023.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 6 de julho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES Secretário -Geral
PE 53/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.157, de 6 de julho de 2022.
Revoga a Lei nº 4.103/2000.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica revogada a Lei nº 4103/2000.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de julho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma , em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES Secretário -Geral
PE 57/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
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Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1196/22, de 7 de julho de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em co nsonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária d e excepcional interesse público, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público nã o
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em subst ituição ao titular indicado para o desempenho
das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existência de vaga transitó ria, após
formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, re spectivamente em seus incisos =V, e V== alíneas “a” e
“b”, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contratação direta por até 90 (noventa) dias,
com dispensa de processo seletivo, desde que h aja prévia justificativa em processo administrativo;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta de 11 (onze) professores para o exercício da função temporária nas Unidades de Ensino, a
fim de atender à situação de excepcional interesse público , conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº 643160,
pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vi gor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
E dital de C onvocaç ão de Precatórios
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 001/2022
OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares
e comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições Constitu cionais e
Transitórias, Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto Municipal n º 276/18.
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por sua Presidente, designada pelo Decreto nº 490, CONVOCA todos os titulares de
precatórios do Município de Criciúma e de suas autarquias e fundações para apresentarem suas propostas de acordo direto, con forme
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dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas Emendas Constituci onais nº
62/2009 e 94/2016, a Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18.
1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
O requeri mento de habilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br) devidamente
preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3ª deste Edital, deverá ser protocolizado entre 11/07/2022
a 29/07/ 2022 , no Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, localizado na Rua Domênico Sônego, 542, Paço Municipal Marcos
Rovaris, bairro Santa Bárbara, CEP 88.804 -050 , no horário das 08:00 às 17:00 horas.
2. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS
2.1 Nos te rmos do art. 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal 276/18, a Câmara de Conciliação de Precatórios informa que estão
disponíveis, junto ao Poder Judiciário, os seguintes valores para realização dos acordos regidos por este Edital: R$ 3.059.072,12 (três
mil hões cinquenta e nove mil setenta e dois reais e doze centavos).
2.2 Na hipótese de, durante a realização dos acordos diretos, o valor restante para o ente devedor ser inferior ao próximo precatório
classificado para acordo, nos termos do art. 11, VII, do Decreto n. 276/2018, é permitida a realização do acordo se houver concordância
do credor.
2.3 A ressalva da cláusula 2.2 limita -se ao último precatório que ainda for contemplado com verba disponível para acordo, sem gerar
quaisquer direitos aos demais.
3. DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
3.1 Os requerimentos de habilitação deverão respeitar os termos estabelecidos pelo Decreto n. 276/2018 e por este Edital de
Convocação, e serão feitos através do modelo disponibilizado no portal da internet do Município de C riciúma, incluindo, no mínimo:
I – nome, endereço, RG, CPF ou CNPJ, estado civil, e e -mail do requerente;
II – valor atualizado do precatório até a data de publicação do Edital, bem como a sua individualização por requerente, no caso de
mais de um titular;
III – a posição do crédito na listagem unificada do precatório (art. 9º da Res. 115/2010 -CNJ) na data de publicação do Edital;
IV – natureza do precatório;
V – proposta de deságio, dentre as predefinidas neste Edital;
VI – o Edital de Convocação ao qual a proposta s e dirige; e
VII – a declaração de concordância com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acordo; de renúncia de
qualquer pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório; e de titularidade do crédito, todas sob as
penalidades legais.
3.2 Acompanharão, obrigatoriamente, os requerimentos de habilitação:
I - Certidão do TJ com valor atualizado e indicação de todos os credores incluídos no precatório;
II – Procuração outorgada a advogado com poderes específicos pa ra atuar perante a CCP; e
III – Cópia da documentação de identidade do requerente (frente e verso).
3.3 Deverão instruir o requerimento de habilitação, sempre que necessário , os seguintes documentos:
I - Comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos t ermos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, emitida pelo Tribunal
de Justiça;
II - Comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de prova documental, devida-
mente homologada pelo Tribunal de Justiça;
III - Com provação da legitimidade do representante da pessoa jurídica requerente, nos termos do art. 75 do CPC e demais regulamen-
tações;
IV - Comprovação da existência de débito a ser compensado na realização de acordo direto, nos termos do art. 7º do Decreto n. 27 6/18;
V- Declaração de anuência do(s) advogado(s) titular(es) dos honorários advocatícios contidos no precatório para realização de ac ordo
quanto a estes;
VI- Em caso de o credor estar submetido à curatela, comprovação de autorização judicial específica p ara a oferta de deságio, na sua
exata extensão, com o efeito de renúncia da parte do crédito, na forma dos arts. 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil Brasileiro.
3.4 No requerimento de habilitação, os interessados devem optar expressamente por qual re dução será oferecida ao valor que tem
direito de receber no precatório, dentre os percentuais de deságio predefinidos abaixo:
I - 40% (quarenta por cento);
II - 35% (trinta e cinco por cento);
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III- 30% (trinta por cento);
IV - 25% (vinte e cinco por cento);
V - 20% (vinte por cento);
VI- 15% (quinze por cento);
VII - 10% (dez por cento);
VIII - 5% (cinco por cento).
3.5 O pedido deverá ser firmado por advogado devidamente constituído e pelo requerente, por intermédio de petição protocolizada
junto ao Protocolo, na Prefeitura Municipal de Criciúma, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios.
3.6 Somente usufruirão da condição de credor preferencial do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, limitada aos parâmetros
constitucionais e legais, os que comprov arem o deferimento do benefício pelo Presidente do Tribunal correspondente.
3.7 Nos precatórios que gozem dos privilégios do art. 100, § 2º, da Constituição da Federal, a apresentação de propostas de conciliação
da parte privilegiada do crédito, limitada ao teto legal, e do restante do precatório deve ser feita por 2 (dois) requerimentos distintos.
4. DOS LEGITIMADOS
4.1 São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação, nos termos do art. 14 do Decreto nº 276/18:
I – o titular original d o precatório, observado o art. 6º, § § 6º e 7º do Decreto;
II – o procurador do titular do precatório, desde que seu instrumento de mandato indique autorização específica para a realização de
conciliação e renúncia de direitos junto à CCP;
III – o cessionári o do precatório, após homologação da cessão finalizada junto ao tribunal de expedição do precatório e mediante
certidão de que é o titular atual do crédito, com validade de 30 (trinta) dias; e
IV – os sucessores causa mortis do titular originário, desde qu e estejam devidamente habilitados junto ao tribunal que expediu o
precatório e a partilha definitiva esteja concluída.
4.2 Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada e, em especial, da Lei Municipal nº 7.166/18 e do
Decreto Municipal nº 276/18, que nortearão todo o procedimento.
4.3 Para os fins deste Edital admite -se o desmembramento do valor do precatório por credor nas hipóteses de litisconsórcio ou de
ações coletivas, desde que seu direito esteja oportunamente ind ividualizado no cálculo mantido pelo tribunal que expediu o precatório.
4.4 Os honorários de sucumbência somente poderão integrar o acordo quando existir a anuência expressa do advogado.
4.5 A regra do item 4.4 aplica -se aos honorários contratuais apenas quando estiverem destacados no processo de precatório, não
repercutindo em prejuízo da Fazenda Pública, contudo, a convenção particular do contrato de honorários não levada ao processo
judicial pelo advogado, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei Federal nº 8.906/1994.
4.6 Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório a que cada requerente tem direito, vedado seu
desmembramento ou acordo parcial, observadas as disposições contidas nos itens 3.7, 4.3, 4.4, 4.5, 8.4 e 8.5.
5. DO CRITÉRI O DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Todas as propostas recebidas serão separadas em Grupos de Deságio correspondentes aos percentuais previstos na cláusula 3.4
deste Edital e, dentro destes, classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do pr ecatório fornecida pelo Tribunal de
Justiça.
5.2 A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – os Grupos de Deságio que oferecem maior percentual de redução de cada precatório preferirão aos que oferecem o menor per-
centu al; e
II – dentro de cada grupo de deságio, os precatórios de melhor posição na listagem unificada mantida junto ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina preferirão os que estão em pior posição.
5.3 A Câmara irá somar o valor que seria necessário para realiz ar todos os acordos do primeiro grupo e passará aos seguintes até que
se esgote o valor previsto para firmar os potenciais acordos.
5.4 Identificados os grupos nos quais, inicialmente, será possível a realização do acordo, a Câmara analisará, nos correspo ndentes
precatórios, os requerimentos de habilitações que preenchem os requisitos legais.
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5.5 As propostas intempestivas serão prontamente indeferidas.
5.6 Poderá a Câmara, diante de flagrante vício no requerimento, indeferi -lo liminarmente.
6. DO EDITAL PRELI MINAR
6.1 Após a classificação das propostas apresentadas, a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital Preliminar, a se r
disponibilizado na página eletrônica do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br), que especificará:
I – o enquadrament o das propostas por Grupo de Deságio e a indicação daqueles que, inicialmente, contam com valor total ou
parcialmente suficiente para realização dos acordos;
II – os pedidos de habilitação deferidos e indeferidos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio co m viabilidade para realização
de acordos; e
III – a relação dos pedidos formulados intempestivamente que não serão enquadrados em nenhum Grupo de Deságio.
7. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
7.1 Os interessados poderão apresentar recurso que será apre ciado pela própria CCP e dirigido ao seu Presidente, no prazo de 5 (cinco)
dias ininterruptos, contados da publicação do Edital Preliminar.
7.2 Não caberá recurso da decisão proferida nos termos do item 7.1 deste Edital.
7.3 Após o cumprimento do disposto no s itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a CCP publicará Edital de Classificação e intimação, no qual indicará
a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos grupos
contemplados para firmarem o termo de acordo.
7.4 Caso reste parte do valor destinado no Edital de Convocação após a realização dos acordos com os intimados conforme o item 7.3,
será repetido o procedimento previsto nas cláusulas 5ª e 6ª deste Edital.
8. DO INDEFERIMENTO DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO
8.1 Serão indeferidos os requerimentos de habilitação:
I – formulados intempestivamente;
II – que não observarem as exigências previstas neste Edital de convocação e no Decreto n. 276/18;
III – referentes a precatório que apresentar óbices judiciais ou administrativos;
IV – apresentados por pessoa ilegítima, em descumprimento a cláusula 4ª deste Edital e das normas processuais;
V – se o tribunal de expedição do precatório ou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina comunicarem a existência de impedimento
ou ri sco para o acordo;
VI – quando o valor destinado para a realização dos acordos indicado neste Edital não for suficiente para a conciliação do precató rio
apresentado após a realização dos acordos melhor classificados nos termos da cláusula 5ª;
VII – cujo valor do crédito habilitado, após a aplicação do deságio, superar o total disponível para conciliá -lo segundo este Edital, ressal-
vada a hipótese da cláusula 2.2;
VIII – quando o ente publico devedor contestar, ainda que sem decisão judicial definitiva, a exigibilidade d o crédito inscrito em preca-
tório.
8.2 O indeferimento do pedido não obsta a apresentação de novo requerimento para outros Editais de Convocação que se sucedere m,
desde que solucionado o motivo que gerou o não acolhimento.
8.3 A rejeição da proposta por f alta de verba exonera o ente devedor do precatório e o apresentante da proposta dos percentuais de
deságio nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma
preferência quanto às dema is propostas.
8.4 Somente serão objeto de análise as propostas de acordos diretos processadas posteriormente à expedição dos precatórios e desde
que não esteja pendente discussão judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito.
8.5 Não poder á ser objeto de acordo o crédito sobre o qual incida constrição judicial ou que foi ofertado como garantia de obrigação
de qualquer natureza.
9 DA CONCILIAÇÃO E DA ASSINATURA DO ACORDO DIRETO
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9.1 Iniciadas as sessões de conciliação, serão chamados os convo cados, acompanhados de seus advogados, conforme a ordem de
classificação da cláusula 5ª deste Edital, para firmarem o termo de acordo cuja minuta será disponibilizada na página eletrônica
do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br)
9.2 O termo de ac ordo conterá cláusula estabelecendo a confissão de dívidas sujeitas à compensação e a renúncia expressa e
irretratável do valor reduzido do precatório no acordo e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive
sobre os critério s de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.
9.3 O termo de acordo será assinado, obrigatoriamente, pelo titular dos direitos e por seu advogado e aguardará o trâmite legal do
procedimento para homologação.
9.4 Na hipótese de o credor est ar impossibilitado de comparecer pessoalmente, é admitida a sua representação por mandatário
constituído por instrumento público e poderes específicos, desde que este não se apresente também como seu advogado, nos term os
do item 9.3, quando será exigida a presença de duas pessoas distintas.
9.5 Ao firmar o acordo direto, o credor renunciará, de forma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao de ságio
oferecido na conciliação e aguardará o trâmite legal do procedimento para homologação.
9.6 A recusa em assinar o termo de acordo ou o não comparecimento sem prévia motivação no horário determinado implicará na
desistência de conciliar o precatório e na perda da ordem de classificação definida na cláusula 5ª deste Edital.
9.7 O valor exato a ser pago não constará do termo de acordo, pois será calculado pelo Tribunal responsável pelo pagamento,
conforme as normas aplicáveis, deduzindo -se, primeiramente, o valor compensado; na sequência, o percentual de deságio; e, por fim,
os descontos relativ os ao Imposto de Renda (IR), à contribuição previdenciária e demais encargos, quando for o caso, nos termos do
art. 14, § 5º, do Decreto nº 276/18.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO E DO PAGAMENTO
10.1 Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios , a sua homologação e pagamento será feita nos termos dos arts.
16 e 17 do Decreto n. 276/18, e seguirá o procedimento próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.
10.2 A liberação de qualquer valor ao credor do precatório será precedida da retenção dos va lores correspondentes à contribuição
previdenciária, ao IR e aos demais encargos legais, sempre que devidos.
11 DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 Após a realização dos acordos diretos pela Câmara de Conciliação de Precatórios, quando constatado qu e estes atingiram o valor
total disponível, indicado na cláusula 2ª, ou que não se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus membros,
será lavrado Edital de Homologação do Resultado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das propostas rejeitadas.
11.2 Com a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final da análise das conciliações propostas com base neste Edital de
Convocação, as propostas não acolhidas, na forma da cláusula 8.1 e dos demais dispositivos, exoneram o ente devedor do precatório e
o apresentante da proposta dos percentuais de deságio e dos termos nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do
Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma preferência quanto às dema is propostas.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A publicação dos editais referidos neste Edital de Convocação será feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúm a -
DOE, iniciando -se todos os prazos no primeiro dia útil seguinte à publicação.
12.2 Prorroga -se p ara o primeiro dia útil subsequente o prazo encerrado em dia sem expediente na Procuradoria -Geral do Município.
12.3 Após a publicação de cada Edital, este será divulgado no endereço da internet do Município de Criciúma ( www.cri-
ciuma.sc.gov.br ), sem que este ato seja considerado, no tocante aos prazos, para qualquer efeito legal.
12.4 A publicação do Edital de Homologação do Resultado Final permitirá a expedição de novo Edital de Convocação para o recebi-
mento de nov os requerimentos de habilitação, sujeitos às regras e aos critérios que nele forem estabelecidos.
Criciúma, 06 de julho de 2022.
Ana Cristina Soares Flores - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município
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Edital de Concurso Público
Governo Municipal de Criciúma
Edital 001/2022
Abre inscrições e define normas do Concurso Público para provimento de vagas existentes e formação de cadastro reserva para o s
cargos de Auditor Fiscal da Receita Munic ipal e de Engenheiro Eletricista do Município de Criciúma (SC).
O Prefeito Municipal de Criciúma, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Concurso Público, destinad o ao
preenchimento de vagas para os cargos de Provimento Efetivo d o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Criciúma, de acordo
com a Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que se regerá pelas normas estabelecidas ne ste
Edital.
1 Disposições Preliminares
Concurso Público - Pref eitura Municipal de Criciúma
Site: http://criciuma2022.fepese.org.br Email: criciuma@fepese.org.br
Período de inscrições:
das 16 horas do dia 4 de julho de 2022 às 16 horas do dia 2 de agosto de 2022 .
Prova Escrita (data provável)
11 de setembro de 2022
1.1 O Concurso Público será executado pela:
Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE)
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
CEP: 88040 -900 • Trindade • Florianópolis (SC)
(48) 3953 1000.
1.2 O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, bem como os resultados, os julgamentos realizado s
aos recursos interpostos e todos os demais atos, serão publicados no site do Concurso Público e constituem na única fonte válida
de informação a respeito das normas e dos procedimentos do presente Concurso Público.
1.3 A inscrição do candidato presume estarem satisfeitas as exigências dispostas no Edital. Os documentos comprobatórios serão
exigidos unicamente no mome nto da posse e a sua não apresentação, no prazo determinado, resultará na anulação de todos os
atos que tiver praticado e na eliminação do Concurso Público.
1.4 Devido à pandemia do COVID -19, a FEPESE e o Município de Criciúma (SC) reservam -se o direito de tom ar medidas protetivas e
preventivas durante o andamento do Concurso Público, visando à saúde e o direito coletivo de todos os envolvidos, seguindo
orientações dos governos: municipal, estadual e federal, assim como, orientações da Organização Mundial de Sa úde e da
Comissão Organizadora do certame.
1.5 O Concurso Público destina -se ao provimento de vaga existente e formação de cadastro reserva para os cargos de Auditor Fiscal
da Receita Municipal e de Engenheiro Eletricista do Município de Criciúma (SC), de acor do com a tabela de cargos deste Edital e
tem prazo de validade de 2 anos a contar da data de homologação do certame.
1.6 Os cargos e funções e correspondente remuneração, objeto do presente Concurso Público são regidos, na forma da legislação
aplicável à espéc ie, e pelo Regime Jurídico, sendo submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber.
O Cronograma de Atividades do Concurso Público consta no
1.7 ANEXO 1 CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO do Edital, podendo ser alterado por necessidade de ordem técni ca e/ou
operacional. A alteração poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a sua comunicação no site do
Concurso Público.
1.8 O conteúdo programático das provas é o constante do ANEXO 2 PROGRAMAS DAS PROVA deste Edital.
1.9 Presum ir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
1.10 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos , não havendo justificativa para o
seu descumprimento, e nem para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
1.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais
como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações
relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos
quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
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1.12 Ao realizar a sua inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a
efetiva execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação do seu nome, data de nascimento, número de
inscrição e notas/conceitos obtidos nas avaliações prestadas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública.
1.13 A qualquer tempo a FEPESE poderá solicitar ao candidato o envio de do cumentos originais para conferência da autenticidade dos
arquivos digitais ou documentos não originais. Os custos de envio serão suportados pelos candidatos.
2-Etapas do Concurso Público
2.1 A seleção de que trata o presente Edital compreenderá as seguintes et apas:
2.2 Para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal:
Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório (pág. 23 );
2.3 Para o cargo de Engenheiro Eletricista:
3 Prova escrita com questões objetivas de ca ráter eliminatório e classificatório (pág. 23 );
4 Prova de Títulos de caráter classificatório (pág. 26 ).
3-Atendimento ao Candidato e Entrega de Documentos
3. 1 A cópia do presente edital, bem como equipamento s para acesso à Internet e pessoal para orientar inscrições e receber docu-
mentos, estarão ao dispor dos interessados no endereço e horários abaixo.
Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE)
Campus Universitário Reitor João David Ferreira L ima
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
CEP: 88040 -900 – Trindade – Florianópolis (SC)
WhatsApp: (48) 99146 -7114 E -mail: criciuma@fepese.org.br
Telefones: (48) 3953 1000, (48) 3953 1032, (48) 3953 1062 e (48) 3953 1065.
Horário atendimento: d ias úteis, das 8 às 12h e das 13 às 17h*.
* no último dia de inscrições: das 8 às 12h e das 13 às 16h.
3.2 Em face das medidas para conter a propagação da COVID -19 (Coronavírus), nos termos do Decreto Estadual 1794/2022, reco-
menda -se:
A utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais e ou que
tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID nas últimas 48 horas, devendo essas pessoas manter isolamento ou
quarentena conforme orientação do S erviço de Saúde.
A utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agrava-
mento da COVID -19.
Distanciamento de 1,0 metro entre as pessoas.
3.3 O atendimento é limitado à disponibilidade de pessoa l e equipamentos. Nos locais de atendimento não será possível efetuar
o pagamento da taxa de inscrição.
3.4 No atendimento presencial o candidato poderá obter acesso a equipamentos e orientação para a inscrição e demais atos do Con-
curso Público, mas é ele o re sponsável pelas informações e atos relativos à sua inscrição e demais atos do certame.
3.5 Os documentos e requerimentos exigidos, salvo expressa determinação das normas do Edital, poderão ser entregues:
Pela internet através de upload (carregamento) no site d o Concurso Público ( http://criciuma2022.fepese.org.br ).
Presencialmente pelo candidato ou procurador devidamente constituído na sede da FEPESE, respeitados os horários de fun-
cionamento.
Via postal .
Entrega pessoal ou por Procurador.
3.6 Os documentos poderão s er entregues pessoalmente ou por Procurador, na sede da FEPESE, nos dias úteis, no horário de funcio-
namento informado neste Edital. No caso de entrega por Procurador este deve portar documento original válido de identificação e
instrumento de procuração pú blica ou particular com fins específicos para entrega dos documentos relacionados ao Concurso Público.
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Envio pela Internet (Upload).
3.7 Para o envio de documentos pela Internet (UPLOAD), o candidato deverá:
1. Digitalizar (escanear) os documentos que deseja t ransmitir, de forma legível, em formato PDF, PNG ou
JPG;
2. Acessar o site do Concurso Público ( http://criciuma2022.fepese.org.br );
3. Na área de ACESSO RESTRITO AO CANDIDATO, procurar, ao lado do campo do assunto, a que se trata
o documento, o botão “Escolher a rquivos”;
4. Selecionar os arquivos desejados e clicar em “Salvar”.
Envio pelo correio.
3.8 A remessa de documentos via postal (pelo correio) deve ser feita unicamente para o seguinte endereço:
Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE)
Concurso Público - Prefeitura Municipal de Criciúma (Edital 001/2022)
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Caixa Postal: 5067 • CEP: 88040 -970 • Trindade • Florianópolis (SC)
3.9 Recomenda -se que a documen tação via postal seja enviada por SEDEX (Serviço de Encomenda Expressa Nacional) ou carta regis-
trada com Aviso de Recebimento (AR), devendo o candidato providenciar a postagem com antecedência.
Documentos enviados pelo correio só serão processados se fore m entregues à FEPESE, até as 16 horas do último dia previsto no
Edital para a entrega presencial, mesmo que tenham sido postados em data anterior , valendo para fins de direito de comprovação
da entrega, o carimbo ou registro postal da entrega da correspond ência.
3.10 Não são admitidas, após o término do prazo determinado para a apresentação, a complementação, a inclusão ou a substituição
dos documentos entregues.
4 Cargos, Formação Exigida, Carga Horária e Vencimentos
4.1 Os cargos, os seus requisitos e as vagas de ampla concorrência são os estabelecidos a seguir:
Cargo Requisitos Vagas Carga Horária Vencimento Base (R$)
Auditor Fiscal da Receita Municipal Portador de Diploma de Nível Su-
perior.
2 40h 16.871,04
Engenheiro Eletricista Portador de Diploma de Nível Su-
perior em Engenharia Elétrica,
com registro no órgão compe-
tente.
2 40h 10.544,40
4.2 As atribuições dos cargos objeto do Concurso Público, estão descritas no ANEXO 3 ATRIBUIÇÕES do presente Edital.
5 Requisitos para a Admissão
5.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
1 A nacionalidade brasileira;
2 O gozo dos direitos políticos;
3 A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
4 O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
5 A idade mínima de 18 anos;
6 Aptidão física e mental;
7 Ter sido aprovado em concurso público de provas e ou provas e títulos.
6 Inscrições
6.1 A inscrição no Concurso Público deverá ser efetuada unicamente pela Internet , no período compreendido entre as 16 horas do
dia 4 de julho de 2022 às 16 horas do di a 2 de agosto de 2022 , horário Oficial de Brasília (DF).
6.2 No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo para o qual deseja realizar a prova.
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6.3 Em hipótese alguma, finalizada a inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se ins creveu.
6.4 Caso deseje alterar qualquer uma das opções o candidato deverá fazer uma nova inscrição no prazo e condições previstas pelo
presente Edital e, se tiver efetuado o pagamento da anterior, pagando uma nova taxa para fazê -lo. A segunda inscrição implic a a
desistência do candidato das opções feitas na sua inscrição anterior que será automaticamente anulada.
Valores
6.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 para todos os cargos.
Instruções para efetuar a inscrição
6.6 Para efetuar a inscrição:
1 Acessar o site do Concurso Público ( http://criciuma2022.fepese.org.br );
2 Preencher o Requerimento de Inscrição no Concurso Público e imprimir uma cópia que deve ficar em seu poder;
3 Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência ba ncária, posto de autoatendimento ou home
banking, preferencialmente do Banco do Brasil S.A. , até o último dia de inscrições, observando o horário limite fixado pelo estabele-
cimento para as transações.
6.7 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito m ediante a utilização do boleto de pagamento obtido no site do Concurso
Público, não sendo aceitos pagamentos por qualquer outra forma ou meio, sendo obrigação do candidato conferir as informações de
pagamento do boleto.
6.8 Se pretender efetuar o pagamento do boleto na data de encerramento das inscrições, o candidato deverá fazê -lo até o horário
limite fixado pelo estabelecimento para as transações, que não é o mesmo para todos os bancos . O pagamento efetuado após o
horário limite só será executado com data con tábil do próximo dia útil e, desta maneira, não será aceito pela FEPESE uma vez que o
boleto correspondente ao pagamento deve ser quitado até o último dia de inscrições.
6.9 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscrição deverá ser antecipado.
6.10 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da
taxa de inscrição.
6.11 A inscrição só será processada quando o estabelecimento bancário onde foi feito o re colhimento da taxa de inscrição confirmar
o respectivo pagamento, sendo cancelada a inscrição cuja taxa de inscrição for paga com cheque sem cobertura de fundos ou com
qualquer outra irregularidade.
6.12 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizada s que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automatica-
mente homologadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.13 O valor da taxa de inscrição não será restituído, por qualquer razão, exceto por cancelamento ou anulação do Concurso Público .
6.14 Verificando -se mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada apenas a última inscrição paga.
6.15 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.
6.16 A FEPESE e o Municí pio de Criciúma (SC) não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferênci a
dos dados, a impressão d os documentos solicitados e ou o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
6.17 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo,
implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na an ulação de todos os atos que tenha praticado.
6.18 Quando da inscrição, o candidato fará o cadastro de uma senha para acesso à área de ACESSO RESTRITO AO CANDIDATO. A
referida senha é pessoal e intransferível e possibilitará o acesso a informações sobre o seu de sempenho, respostas aos recursos in-
terpostos, bem como a alteração de dados cadastrais permitidos.
7 Isenção do valor da Taxa de Inscrição
7.1 Poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período das 16 horas de 4 de julho de 2022 , às 17 ho ras do dia
11 de julho de 2022 , os candidatos beneficiados pelas seguintes leis:
1 Lei Municipal nº 4855/2006 – desempregado carente.
2 Lei Municipal nº 5260/2009 – doador de sangue.
3 Lei Municipal nº 6910/2017 – eleitores convocados pelo TRE a trabalhar em ele ições do Município.
7.2 Para fazer jus à isenção do pagamento o candidato deverá:
1 Assinalar, no Requerimento de Inscrição, a opção PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; e
2 Fazer o upload no site do Concurso Público, ou entregar na FEPESE até às 17 horas, do 11 de julho de 2022, a documentação
exigida pela lei que lhe concedeu o benefício:
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Tabela 7.1 Documentação comprobatória exigida
Legislação Documentação comprobatória exigida
Lei Municipal nº 5260/2009 Documento expedido pela entidade coletora, discr iminando o número e a data em que foram
realizadas as doações, não podendo ser inferior a 3 vezes anuais, no período de 12 meses, conta-
dos da data da publicação deste edital.
Lei Municipal nº 4855/2006 Declaração de conformidade com os requisitos da L ei Municipal nº 4.855/2006 (anexo 4 do edi-
tal)
Lei Municipal nº 6910/2017 Declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a
função desempenhada, o turno e a data da eleição, por, no mínimo, duas eleições no m unicípio
de Criciúma, nos últimos 4 anos, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como
uma eleição.
7.3 O deferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicado no site do Concurso Público, na data de 18 de julho de
2022 , cab endo recurso do indeferimento, que deve ser interposto nos prazos e de acordo com as normas do presente Edital.
7.4 Verificando -se mais de um pedido de isenção para o mesmo candidato/cargo, será avaliada a última inscrição realizada.
7.5 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento deferido terá sua inscrição homologada, não devendo efetuar o paga-
mento da inscrição.
7.6 Os candidatos que tiverem o seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão, caso desejem participar do
Concurso Públi co, efetuar o pagamento da referida taxa até o último dia de inscrição, sob pena de terem a sua inscrição cancelada.
7.7 Os documentos comprobatórios para o pedido de isenção da taxa de inscrição, devem ser protocolados/enviados em separado de
qualquer outra d ocumentação, no campo próprio do pedido de isenção, condição para que sejam analisados.
8 Vagas Reservadas aos Candidatos com Deficiência
8.1 Serão reservados, nos termos da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999, 6% das vagas a serem providas, para cada
um dos cargos submetidos ao Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.
8.2 Considera -se como pessoa com deficiência a inserida nas seguintes categorias:
Deficiência física: alteração completa ou parci al de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando -se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triple-
gia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções.
Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000
Hz, 2.000 Hz, e 3.000 Hz;
Com base no verbete 552 do STJ, o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim
de disputar as vagas reser vadas em concursos públicos.
Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ó ptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores .
Conforme a Súmula 377, do STH, “O portador de visão monocular tem direito de con correr, em concurso público, às vagas
reservadas aos deficientes.”
Deficiência intelectual: origina -se antes da idade de 18 anos e é caracterizada por limitações significativas, tanto no
funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo, que abr angem muitas habilidades sociais cotidianas e práticas;
Transtorno do espectro autista: caracterizado como:
deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência
marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver
e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou
padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestado s por comportamentos moto-
res ou verbais estereotipados ou comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento
ritualizados e interesses restritos e fixos;
Ostomia e o nanismo (nos termos do Decreto Estadual nº 2.874 /2009).
Deficiência orgânica renal crônica estágio V: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal
progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional d e Doenças (CID)
pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado). (Redação acrescida pela Lei nº 18.255/2021)
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8.3 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere
ao conteúd o das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
8.4 Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos com deficiência deverão:
1 Assin alar o item específico de Autodeclaração no Requerimento de Inscrição no Concurso Público;
2 Fazer o upload no site do Concurso Público ( http://criciuma2022.fepese.org.br ), até as 16 horas do último dia de inscrição da
seguinte documentação:
Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Obs .: Não serão validados os laudos (atestados) que não contiverem expressament e a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código
da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.
8.5 Não será deferido o pedido de inscrição para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, do candidato que:
1 não formalizar a autodeclaração;
2 não enviar a documentação exigida no prazo determinado;
3 não comparecer à perícia médica, conforme item Os candidatos com deficiência su bmeter -se-ão, quando convocados para o pro-
cesso admissional, à avaliação de Equipe Multiprofissional. A Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as at ribuições
dos cargos e se o candidato apresenta as exigências como pessoa com deficiência para cumprimento da lei, bem como as limitações
do candidato durante o estágio probatório, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a dec isão
terminativa sobre: .
8.6 A listagem de candidatos que realizaram a autodeclaração para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência será
publicada no site do Concurso Público, na data de 10 de agosto de 2022 , cabendo recurso do indeferimento, que deve ser interposto
nos prazos e de acordo com as normas do presente Edital.
8.7 Os candidatos com deficiência su bmeter -se-ão, quando convocados para o processo admissional, à avaliação de Equipe Multi-
profissional. A Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e se o candidato apresent a as exi-
gências como pessoa com deficiência para cumprimento da lei, bem como as limitações do candidato durante o estágio probatório,
conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:
1 A qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não; e
2 O grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.
8.8 A avaliação dos candidatos com deficiência será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Criciúma.
8.9 A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 listas, cont endo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclu-
sive a dos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os se us
congêneres.
8.10 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados, far -se-á concomitantemente com a dos demais candidatos aprovados,
observadas a ordem de classificação.
8.11 A chamada dos candidatos com deficiência aprovados, dar -se-á da seguinte maneira:
1 Chamada será conforme a ordem geral de classificação; e
2 Para a nomeação, serã o chamados os candidatos proporcionalmente de acordo com o número de vagas reservadas aos candidatos
com deficiência, tendo -se como base a classificação geral e a específica.
8.12 As vagas não preenchidas, reservadas aos deficientes, reverterão nas condições n ormais, aos demais candidatos aprovados,
conforme ordem de classificação.
9 Vagas Reservadas aos Candidatos Negros
9.1 Serão reservados aos candidatos negros, nos termos da Lei Municipal nº 7093 de 8 de dezembro de 2017, 20% das vagas a serem
providas, para ca da um dos cargos submetidos ao Concurso Público .
9.2 Concorrerão às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no
Concurso Público , conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Br asileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9.3 Os candidatos negros ou pardos que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão:
1 Assinalar no Requerimento de Inscrição no Concurso Público a Autodeclaração de serem pretos ou pardos; e
2 Comparecer, qua ndo convocado, perante a comissão habilitada, a ser designada pela Secretaria Geral para a verificação da vera-
cidade do pertencimento racial.
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9.4 O candidato que não assinalar no Requerimento de Inscrição no Concurso Público a Autodeclaração de ser preto ou pa rdo, não
terá a sua inscrição para as vagas reservadas homologada.
9.5 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas rema-
nescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preench idas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
9.6 Os candidatos com deficiência que também se enquadrem como candidatos negros, poderão se inscrever concomitantemente
para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência , nos termos da legislação vigente.
9.6.1 Caso seja aprovado nas duas listas, o candidato nomeado por aquela em que estiver melhor classificado, ficará automaticamente
excluído da outra. (AC Lei nº 8106/2022).
9.7 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à s vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no Concurso Público.
9.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimen to das vagas reservadas.
9.9 Em caso de desistência e/ou impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candi-
dato negro posteriormente classificado.
9.10 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternân cia e proporcionalidade, que consideram a relação
entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos.
9.11 O candidato aprovado inscrito para as vagas reservadas aos candidatos negros deverá comparecer perante comissão habilitada,
a ser designada pelo Município de Criciúma, para verificação da veracidade do pertencimento racial.
9.12 Na verificação, terá preponderância a fenotípica do declarante sobre qualquer prova documental que venha a ser apre sentada
pelo candidato, ainda que contenha indicação de raça ou cor, mesmo que oficial.
9.13 O candidato não será considerado enquadrado na condição de preto ou pardo quando, por maioria, os integrantes da CVVPR
considerarem que não atendeu tal condição, não se ndo passível de ser identificada socialmente como pessoa preta.
9.14 O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação será eliminado do concurso público.
9.15 Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de verifi-
cação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa -fé.
9.16 O procedimento de verificação será filmado e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos
pelos candidatos.
9.17 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de verificação, nos termos do artigo anterior, será
eliminado do concurso público.
9.18 Não será admitido recurso de candidatos que, no ato da insc rição, não se autodeclararem pretos ou pardos.
10 SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Benefício da Lei 11.689/2008
10.1 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei Federal 11.689/2008, deverão
entregar na FEPESE, o u fazer upload no site do Concurso Público, ou enviar pelo correio até as 16 horas do último dia de inscrições ,
cópia da certidão e/ou declaração e/ou atestado ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Re-
gionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP.
Documentos enviados pelo correio só serão processados se forem entregues à FEPESE, até as 16h do último dia previsto no
Edital para a entrega presencial, mesmo que tenha m sido postados em data anterior, valendo para fins de direito de
comprovação da entrega, o carimbo ou registro postal da entrega da correspondência.
Condições Especiais
10.2 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objeti va, pessoa com deficiência ou não, poderá
solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
10.3 Para solicitar condições especiais para realização de qualquer uma das provas, o candidato deverá:
1 Assinalar o item específico de Condiçõe s Especiais no Requerimento de Inscrição no Concurso Público;
2 Fazer o upload no site do Concurso Público, até as 16 horas do último dia de inscrição da seguinte documentação:
Laudo médico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), com carimbo indicando o número
do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, justificando a condição especial solicitada.
10.4 Serão oferecidas para os candidatos com deficiência, mediante requerimento: prova em braile, prova ampl iada (fonte 16, 20 ou
24), fiscal ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, prova compatível com o software leitor de tela (Jaws e NVD A), acesso à
cadeira de rodas, e tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (somente para os cand idatos com deficiência visual).
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10.5 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê -lo com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência até às 16 horas do últim o dia de inscrições.
10.6 O candidato que solicitar atendimento para cegueira, surdo -cegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição especí-
fica e tiver sua solicitação confirmada poderá ser acompanhado por cão guia e utilizar material próprio: máquin a de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, soroban ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiai s, lupa,
telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina . Os recursos serão vistoria-
dos pelo fiscal de sala.
10.7 Em respeito à liberdade religiosa é permitido aos candidatos o uso de turbante, quipá, solidéu, gahfiya ou hijab. Caso a vest i-
menta ou cobertura cubra as orelhas, o candidato deverá informar a condição n o momento da inscrição e dirigir -se com a devida
antecedência à Coordenação do local de prova para identificar -se e obter a devida autorização.
Candidata Lactante
10.8 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê -lo em sala reservada, para tanto
deverá:
1 Assinalar o item específico de Amamentar Durante a Prova no Requerimento de Inscrição no Concurso Público;
2 Seguir estritamente as normas de conduta estabelecidas no Edital:
1 No dia da prestação da prova a candidata de verá ser acompanhada de pessoa maior de 18 anos. A criança ficará sob a guarda e
responsabilidade do acompanhante em sala reservada para essa finalidade. A ausência de acompanhante implicará a impossibilida de
de a candidata prestar a prova.
2 No momento da a mamentação a candidata será levada ao local destinado para esta finalidade, na companhia de um fiscal. É vedada
a presença do acompanhante no ato da amamentação.
3 O acompanhante não poderá portar os materiais e equipamentos vedados aos candidatos que presta m prova. Caso, inadvertida-
mente, traga quaisquer desses materiais, deverá entregá -los à Coordenação.
4 O acompanhante só poderá retirar -se do local reservado, salvo por motivo de força maior, acompanhado por um fiscal designado
pela FEPESE.
5 O tempo despendid o na amamentação, limitado a intervalos de 30 minutos a cada 2 horas, se necessário, será compensado durante
a realização da prova, em igual período.
11 Homologação das Inscrições
11.1 As inscrições que preencherem todas as condições dispostas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade com-
petente. O ato de homologação será divulgado no site do Concurso Público, na data provável de 10 de agosto de 2022 .
12 Prova Escrita
12.1 A prova escrita, para todos os cargos, constará de uma prova com questões objeti vas, de caráter classificatório e eliminatório,
com 5 alternativas de resposta, das quais uma única será a correta.
12.2 As provas do presente Concurso Público serão realizadas no Município de Criciúma (SC). Havendo indisponibilidade de locais
suficientes ou ad equados no Município de Criciúma (SC), poderão ser aplicadas em outras localidades.
12.3 A Prova Escrita será aplicada na data provável de 11 de setembro de 2022 , em locais que serão divulgados no site do Concurso
Público , na data provável de 6 de setembro de 2 022 , conforme o cronograma a seguir:
Tabela 12.1 Cronograma de aplicação da Prova Escrita
EVENTO HORÁRIO
Abertura dos portões dos locais de prova 13h
Fechamento dos portões (não será permitida a entrada a partir deste horário) 13h40
Abertura dos envelo pes e distribuição das provas 13h50
Horário de início da resolução da prova 14h
Horário mínimo para a entrega da prova e saída do local 15h
Término da prova e entrega do caderno de provas e do cartão resposta do cargo de Engenheiro Eletricista 18h
Térm ino da prova e entrega do caderno de provas e do cartão resposta do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Municipal
19h
Áreas de Conhecimento
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12.4 As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dis postos
nas tabelas abaixo:
Tabela 12.2 Auditor Fiscal da Receita Municipal
Área de Conhecimento nº de questões Peso Pontuação mínima Pontuação máxima
Língua Nacional 8 1 4 8
Estatística 8 1 4 8
Auditoria 8 1 4 8
Direito Administrativo e Constitucional 8 1 4 8
Direito Civil e Empresarial 8 1 4 8
Direito Tributário 12 2 12 24
Legislação Tributária 16 2 16 32
Contabilidade Geral e Avançada 16 2 16 32
Tecnologia da Informação 16 2 16 32
TOTAL 100 112 160
Tabela 12.3 Engenheiro Eletricista
Área de Conhecimento nº de questões Peso Pontuação mínima Pontuação máxima
Língua Nacional 10 1 - 10
Conhecimentos Gerais 5 1 - 5
Informática 5 1 - 5
Matemática 10 1 - 10
Conhecimentos Específicos do Cargo 30 2 - 60
TOTAL 60 45 90
12.5 Para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal serão classificados os candidatos que alcançarem as pontuações mínimas
por área de conhecimento (50% da pontuação máxima por área) e a pontuação mínima geral (70% da pontuação máxima geral).
12.6 Para o cargo de Engenheiro Eletricist a serão classificados os candidatos que alcançarem a pontuação mínima geral (50% da
pontuação máxima geral).
12.7 A pontuação por área de conhecimento é calculada pela multiplicação do número de acertos pelo peso da área, conforme as
tabelas do item
12.8 12.4 As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dis postos nas tabelas abaixo: .
12.9 A pontuação geral é calculada pelo somatório das pontuações de todas as áreas de conhecimento.
12.10 Os candidatos que não obtiverem as pontuações previstas nos itens Para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal
serão classificados os candidatos que alcançarem as pontuações mínimas por área de conhecimento (50% da pontuação máxima por
área) e a pontuação mínima geral (70% da pontuação máxima geral). e Para o cargo de Engenheiro Eletricist a serão classificados os
candidatos que alcançarem a pontuação mínima geral (50% da pontuação máxima geral). estarão eliminados.
Normas Gerais para prestar a Prova Escrita
12.11 Em face das medidas de isolamento que objetivam evitar a propagação da infecção e transmissão local do coronavírus, é ve-
dado o ingresso no local de prova de candidat os portadores da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID -19), mesmo que não apre-
sentem sintomas característicos da doença, mas tenham sido assim diagnosticados.
12.12 Para prestar a Prova Escrita com questões objetivas, o candidato receberá um caderno de questõe s e um cartão -resposta,
sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão -resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno
de prova com o cartão -resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.
12.13 A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e/ou no cartão -resposta deve ser comunicada imediatamente
ao Fiscal de Sala. A Coordenação do Concurso Público envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materia is com defeito.
Na impossibilidade da substituição do caderno de provas, o fiscal de sala fará a leitura correta do item impresso com incorre ção ou o
copiará para que todos anotem. O tempo gasto para a substituição ou correção dos materiais será acrescido ao tempo de duração da
prova.
12.14 O candidato deverá marcar suas respostas no cartão -resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente,
de tinta azul ou preta, seguindo as instruções nele contidas. As provas serão corrigidas unicamente pe la marcação no cartão -resposta,
não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.
12.15 O preenchimento do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas no Edita l e no cartão que não será substituído por erro do candidato.
12.16 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão -resposta devida-
mente assinado e o caderno de questões. Os três últimos candidatos que restar em na sala de prova só poderão entregar as provas
simultaneamente.
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12.17 Será atribuída nota 0,00 às respostas de questões objetivas:
1 Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
2 Que contenha emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
3 Contendo mais de um a opção de resposta assinalada;
4 Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
5 Assinalada em cartão resposta sem a assinatura do candidato;
6Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
12.17 Só será permitido o a cesso ao local de prova ao candidato que se apresentar no portão de entrada até o horário determinado
no Edital para o fechamento dos portões.
12.18 É de responsabilidade do candidato localizar com antecedência o portão de entrada, bem como a sala em que presta rá a
prova. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário determinado, seja qual for o moti vo
alegado para o atraso.
12.19 Os candidatos, para participar da Prova Escrita com questões objetivas, deverão submeter -se às dete rminações da autoridade
sanitária vigentes na data de aplicação da prova, caso estejam em vigor na data de aplicação da prova. Tais exigências serão informa-
das por aviso publicado no site do Concurso Público, quando da informação dos locais de prova.
12.20 A FEP ESE, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da Prova Escrita ou transferir suas datas e/ou
horários. Eventuais alterações serão comunicadas pelo site do Concurso Público, por mensagem enviada para o e -mail informado pelo
candidato , ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da
alteração seja de natureza imprevisível.
12.21 Para prestar a prova o candidato deverá apresentar documento de identificação original, não se ac eitando cópias (mesmo
autenticadas) ou protocolos.
12.22 São considerados documentos de identidade:
1 carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos
Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional;
2 passaporte;
3 certificado de reservista (com foto);
4 carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
5 carteira de trabalho; e
6 carteira nacional de habilitação (com foto).
12.23 Em c aso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias.
12.24 Só serão aceitos documentos em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua
assinatura.
12.25 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
12.26 Em face de eventual divergência, a FEPESE poderá exigir a aprese ntação do original do comprovante de pagamento da inscri-
ção, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.
12.27 A FEPESE poderá, a qualquer momento, submeter os candidatos à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive c om var-
redura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação por documento e/ou datiloscopia, ou dele fazer im a-
gem fotográfica ou vídeo.
12.28 Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de m arca -passo, pinos cirúrgi-
cos ou outros instrumentos metálicos, deverá comunicar a situação à FEPESE, até o último dia de inscrições. A comunicação dev erá
ser acompanhada de original de laudo médico que comprove as informações prestadas.
12.29 Durante a realizaçã o das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:
1 Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;
3 Documento de identificação;
4 Comprovante do pagamento da inscrição;
5 Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente.
12.30 Para fazer uso de medicamentos, aparelhos auriculares, talas e bandagens, o candidato deverá apresentar à Coordenação Local
a respectiva prescrição médica.
12.31 É vedada a comunicação de qual quer natureza com outros candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem
como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares e/ou quaisquer outros transmissores ou receptores de ondas de
rádio (como controles de portões ou chaves remotas de veículos) e/ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também
é proibido o fumo, o uso de medicamentos, óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes d o
início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.
12.32 Não será permitida, em qualquer hipótese, a entrada de candidato armado nos locais onde se realizam as provas. A FEPESE
não manterá qualquer armamento sob sua guarda.
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12.33 Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova devem ser entregues sem qualquer
outro aviso, desligados quando couber, aos fiscais da sala antes do início da prova. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de
qualquer material, objeto ou equipamento não p ermitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e
implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
12.34 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar -se da sala sem a companhia de um fiscal.
12.35 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Criciúma, não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria,
perda ou desaparecimento dos materiais, objetos ou equipamentos – mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala – veículos
ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
12.36 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de provas fora do horário e locais
marcados para todos os candidatos.
12.37 O caderno de provas não poderá ser retirado da sala de aplicação da prova. Ele será publicado, juntamente com o gabarito
preliminar, até as 23h59min da data de realização da prova
13 PROVA DE TÍTULOS
13.1 A Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório, para o cargo de Engenheiro Eletricista, constará da avaliação dos certi-
ficados do curso de Pós -Graduação em nível de Especialização ou de diplomas do curso de Mestrado e de Doutorado, unicamente n a
disciplina/área de conhecimento exigida para o provimento do cargo, desde que satisfeitos os critérios estabelecidos no prese nte
Edital.
13.2 Para obter pontuação na Prova de Títulos, os candidatos devem ter sido aprovados na Prova Objetiva .
13.3 Para participar d a Prova de Títulos, o candidato, após a sua inscrição, deverá encaminhar à FEPESE, até as 16 horas do último
dia de inscrições , a documentação comprobatória dos títulos.
13.4 Devem ser entregues cópias, em boa qualidade, de todas as folhas do documento, verso e anverso, do certificado ou diploma
de curso de pós -graduação (especialização, mestrado ou doutorado).
Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou aqueles nos quais não se consiga identificar as informações necessárias para a
avaliação, conforme previs ões editalícias.
13.5 Os documentos poderão ser entregues:
Pela internet através de upload (carregamento) no site do Concurso Público (http://criciuma2022.fepese.org.br).
Presencialmente pelo candidato ou procurador, na sede da FEPESE, respeitados os ho rários de funcionamento.
Via postal.
13.6 Os documentos para a Prova de Títulos enviados pelo correio devem ser encaminhados em envelope com a correta identificação
do candidato, cargo e número de inscrição, unicamente para o endereço da Fepese, abaixo re lacionado.
Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE)
Concurso Público - Prefeitura Municipal de Criciúma - Prova de Títulos
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Caixa Postal: 50 67 – CEP: 88040 -970 – Trindade – Florianópolis (SC)
13.7 No caso de remessa pelo correio, preferencialmente via SEDEX, os documentos deverão ser postados com antecedência para
que sejam entregues à FEPESE até as 16 horas do último dia de inscrições .
Documen tos enviados pelo correio só serão processados se forem entregues à FEPESE, até as 16h do último dia previsto no Edital
para a entrega presencial, mesmo que tenham sido postados em data anterior, valendo para fins de direito de comprovação da
entrega, o ca rimbo ou registro postal da entrega da correspondência.
13.8 O candidato deverá enviar ou protocolar os documentos para a Prova de Títulos em separado de qualquer outra documentação
entregue, cuidando para que seja aposto o número correto da sua inscrição. A i ndicação de número de inscrição é de responsabilidade
do requerente.
Não serão avaliados os documentos entregues no mesmo protocolo do pedido de isenção ou para concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência, ou com número de inscrição diverso da do candidato.
Avaliaç ão dos Títulos
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Avaliação dos Títulos
13.9 Os títulos apresentados serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:
Tabela 13.1 Pontuação dos títulos
Título Pontuação máxima
Diploma ou certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de especialização, acompan hado de Histórico
Escolar.
2
Diploma ou certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de Mestrado. 6
Diploma ou certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de Doutorado. 10
Pontuação máxima 10
13.10 Caso o candidato tenha concluído o curso de Pós -graduação em data posterior a 1º de janeiro de 2020 e nã o tenha sido expe-
dido a correspondente certificação, serão admitidas em substituição, certidões emitidas pela Secretaria do Programa de Pós -Gradua-
ção, constando expressamente que o candidato concluiu o curso de Pós -Graduação e teve aprovado seu trabalho de final de curso,
dissertação ou tese, acompanhado do Histórico Escolar regularmente emitido. No documento deve constar o nome do estabeleci-
mento, o número do seu registro, endereço completo e a identifi cação do funcionário emitente. No caso de documentos digitais deve
constar o link para sua autenticação.
13.11 Não são admitidas, após o término do prazo determinado para a apresentação, a complementação, a inclusão ou a substituição
dos documentos entregues.
13.12 Será avaliado unicamente um título de curso de pós -graduação. Caso o candidato apresente mais de um documento, será
pontuado o de maior valor acadêmico
13.13 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio não descritos neste edital.
13.14 O diploma, ou c ertificado obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição
federal de ensino superior.
13.15 O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido pa ra a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
13.16 Somente serão atribuídas notas à Prova de Títulos dos candidatos que lograrem aprovação na Prova Objetiva.
13.17 As cópias dos títulos entregues para efeito de avaliação não serão devolvidas.
13.18 Comprovada, em qualqu er tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá
anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
13.19 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será pub licada no site do Concurso Público.
13.20 Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos deste Edital.
14 Classificação e Resultado Final
Classificação
14.1 Os candidatos serão classificados em orde m decrescente do total de pontos obtidos na pontuação final, apurados de acordo com
as fórmulas abaixo:
14.1.1 Para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal:
Nota Final = Nota da Prova Escrita
14.1.2 Para o cargo de Engenheiro Eletricista:
Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos
14.2 Na hipótese de empate da nota final, o desempate será feito aplicando -se sequencialmente os seguintes critérios:
14.2.1 Para os candidatos ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal :
1 Tiver maior idade, dentre os c andidatos com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, con-
forme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);
2 Tiver obtido a maior nota em Legislação Tributária;
3 Tive r obtido a maior nota em Tecnologia da Informação;
4 Tiver obtido a maior nota em Contabilidade Geral e Avançada;
5 Tiver obtido a maior nota em Direito Tributário;
6 Tiver obtido a maior nota em Língua Nacional;
7 Tiver obtido a maior nota em Estatística;
8 Tiver obtido a maior nota em Auditoria;
9 Tiver obtido a maior nota em Direito Administrativo e Constitucional;
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10 Tiver obtido a maior nota em Direito Civil e Empresarial;
11 Jurado (beneficiários da Lei 11.689/2008); e
12 Maior idade (a partir da dat a de início das inscrições).
14.2.2 Para os candidatos ao cargo de Engenheiro Eletricista :
1 Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, con-
forme artigo 27, parágrafo único, do Esta tuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);
2 Tiver obtido a maior nota em Conhecimentos Específicos do Cargo;
3 Tiver obtido a maior nota em Língua Nacional;
4 Tiver obtido a maior nota em Matemática;
5 Tiver obtido a maior nota em Informátic a;
6 Tiver obtido a maior nota em Conhecimentos Gerais;
7 Jurado (beneficiários da Lei 11.689/2008); e
8 Maior idade (a partir da data de início das inscrições).
Resultado Final
14.3 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listag ens:
1 Lista Geral , contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de
classificação;
2 Lista de Pessoas com Deficiência , contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, em
ordem de classificação.
3 Lista dos Autodeclarados Negros , contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candi-
datos negros.
14.4 Serão divulgados no site do Concurso Público:
1 O resultado preliminar , na data provável de 8 de novembro de 2022.
2 O resultado final , na data provável de 22 de novembro de 2022.
15. Recursos
15.1 Caberão recursos dos seguintes atos do Concurso Público:
1 Indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
2 Não homologação da inscriç ão;
3 Não homologação dos pedidos de vagas reservadas;
4 Indeferimento dos pedidos de condições especiais;
5 Questões de prova e gabarito provisório;
6 Resultado da Prova Escrita;
7 Resultado da Prova de Títulos;
8 Resultado Final;
9 Da decisão da Comissão para Verifica ção da Veracidade do Pertencimento Racial (CVVPR), que será dirigido à Comissão para Aná-
lise de Recursos da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial (CARVVPR).
15.2 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet , até às 17 horas do s egundo dia útil subsequente ao da publi-
cação do ato que o candidato deseja contestar.
Instruções para interposição de recursos
1 Acessar o site do Concurso Público ( http://criciuma2022.fepese.org.br ) e clicar no link Recursos e Requerimentos ;
2 Preencher onl ine o requerimento com argumentação clara, consistente e objetiva;
15.3 Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.
15.4 Não será admitido recurso requerendo, sem fundamentação clara e objetiva, a simples revisão de prova escrita ou majoração
da nota atribuída em qualquer das etapas do Concurso Público.
15.5 Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das
questões contestadas.
15.6 Caso o candidato venha a interpor mais de um recur so contra a mesma questão ou ato do Concurso Público só será analisada a
última impugnação recebida.
15.7 No caso de anulação de qualquer questão, ela será considerada como correta para todos os candidatos que a responderam,
mesmo que não tenham interposto recu rso.
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15.8 No caso de erro na indicação da resposta correta, o gabarito provisório será alterado, sendo as provas corrigidas com base no
gabarito definitivo.
15.9 Alterada a pontuação e/ou classificação do candidato, de ofício, ou por força de provimento de recurso, poderá haver alteração
da pontuação obtida e/ou da classificação.
15.10 Não serão analisados os recursos:
1 Interpostos por desacordo com as normas estabelecidas no Edital;
2 Entregues por meios não descritos no presente Edital;
3 Entregues após os prazos neste Edital .
15.11 O despacho dos recursos será publicado coletivamente no site do Concurso Público. Uma resposta individual a cada requeri-
mento será acessível na ÁREA DE ACESSO RESTRITO AO CANDIDATO. Não serão encaminhadas respostas a recursos por qualquer
outro meio.
15.12 Nã o caberá pedido de revisão, em nível administrativo, da decisão da Comissão Organizadora em recurso interposto pelo can-
didato.
16. Delegação de Competência
16.1 Delegam -se à FEPESE as seguintes competências:
1 Divulgar amplamente o Concurso Público e o presente Edi tal;
2 Receber as inscrições e respectivos valores;
3 Homologar as inscrições;
4 Analisar os pedidos de isenção;
5 Avaliar os candidatos em todas as etapas previstas no presente edital;
6 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
7 Prestar informações sobre o Concurso Público, no período de realização do mesmo;
8 Publicar o Resultado Final no site do Concurso Público.
17. Foro Judicial
17.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital é o da Comarca do Município de
Criciúma (SC).
18. Disposições Gerais
18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência
do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado
no site do Concurso Público.
18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso
Público de que trata este Edital.
18.3 O edital, avisos e outras publica ções no site do Concurso Público e as publicações legais, são as únicas fontes de informações
válidas e estarão ao dispor dos candidatos no Posto de Atendimento da FEPESE em Florianópolis, respeitado o horário de funcio na-
mento.
18.4 Não haverá segunda chamada p ara quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão
aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em o utros
Editais referentes às fases d este Concurso Público.
18.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará a sua eliminação do Concurso Público.
18.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através do e -mail
cric iuma@fepese.org.br até a data de publicação da homologação do resultado final. Após esta data, o candidato classificado deverá
manter seu endereço e contato atualizados junto aos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Criciúma.
18.7 A FEPESE não fornecerá cópias dos documentos apresentados ou, ainda, fará a devolução dos documentos entregues.
18.8 Constatada qualquer irregularidade quanto à veracidade da documentação apresentada, o candidato terá sua inscrição cance-
lada e os documentos serão encaminhados à comis são instituída pela Prefeitura Municipal de Criciúma, para abertura de processo
administrativo.
18.9 É vedada a inscrição no Concurso Público de membros da Comissão do Concurso Público nomeados pelo Prefeitura Municipal
de Criciúma e de funcionários da FEPESE.
18.10 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da FEPESE
e pela Prefeitura Municipal de Criciúma
Criciúma, 4 de julho de 2022.
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ANEXO 1 CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
O Cronograma de atividade do C oncurso Público poderá ser alterado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. A
alteração poderá ser feita sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a sua comunicação no site do Concurso Pú blico
em (http://criciuma2022.fepese.org.b r).
Cronograma de Inscrições
Evento / Datas Prováveis Início Fim
Publicação do Edital 04/07/22
Período de inscrições 04/07/22 02/08/22
Pedidos de isenção da taxa de inscrição 04/07/22 11/07/22
Pedidos de condições especiais para prestação de prova 04/07/22 02/08/22
Entrega de documentos exigidos: Vagas Reservadas PCD (Pessoas com Deficiência) 04/07/22 02/08/22
Publicação dos resultados dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 18/07/22
Prazo Recursal: indeferimento dos pedidos de isenção 19/07/22 20/07/22
Publicação das respostas aos recursos: indeferimento dos pedidos de isenção 25/07/22
Homologação das inscrições 10/08/22
Prazo Recursal: homologação das inscrições 11/08/22 12/08/22
Publicação das respostas aos recur sos: homologação das inscrições 19/08/22
Publicação dos resultados dos pedidos de condições especiais para prestação de prova 10/08/22
Prazo Recursal: indeferimento dos pedidos de condições especiais 11/08/22 12/08/22
Publicação das respostas ao s recursos: indeferimento dos pedidos de condições especiais 19/08/22
Publicação dos resultados dos pedidos de vagas reservadas PCD 10/08/22
Prazo Recursal: indeferimento dos pedidos de vagas reservadas PCD 11/08/22 12/08/22
Publicação das respo stas aos recursos: indeferimento dos pedidos de vagas reservadas PCD 19/08/22
Cronograma Prova Objetiva
Evento / Datas Prováveis Início Fim
Publicação dos locais de prova 06/09/22
Prova escrita 11/09/22
Publicação do caderno de provas e gabarito preliminar 11/09/22
Prazo Recursal: gabarito preliminar 12/09/22 13/09/22
Publicação das respostas aos recursos: gabarito preliminar 23/09/22
Publicação do resultado da Prova Escrita 27/09/22
Prazo Recursal: resultado da Prova Escri ta 28/09/22 29/09/22
Publicação das respostas aos recursos: resultado da Prova Escrita 07/10/22
Cronograma Prova de Títulos
Evento / Datas Prováveis Início Fim
Entrega de documentos exigidos: Prova de Títulos 04/07/22 02/08/22
Publicação d os resultados da prova de títulos (preliminar) 27/09/22
Prazo Recursal: resultado da prova de títulos 28/09/22 29/09/22
Publicação das respostas aos recursos: resultados da prova de títulos 07/10/22
Cronograma Avaliação Vagas Reservadas aos Candid atos Negros
Evento / Datas Prováveis Início Fim
Convocação dos candidatos negros para a comprovação da condição de afrodescendente 07/10/22
Prazo Recursal: convocação dos candidatos negros para a comprovação da condição de afrodescen-
dente
10/10/22 11/10/22
Publicação das respostas aos recursos: convocação dos candidatos negros para a comprovação da
condição de afrodescendente
14/10/22
Avaliação para comprovação da condição de afrodescendente 19/10/22 20/10/22
Publicação do resultado da ava liação da comissão de comprovação (candidatos negros) 27/10/22
Prazo Recursal: resultado da avaliação da comissão de comprovação 28/10/22 31/10/22
Publicação das respostas aos recursos: resultado da avaliação da comissão de comprovação 07/11/22
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Cr onograma Resultado Final
Evento / Datas Prováveis Início Fim
Publicação do resultado (preliminar) do Concurso Público 08/11/22
Prazo Recursal: resultado (preliminar) do Concurso Público 09/11/22 10/11/22
Publicação das respostas aos recursos: re sultado (preliminar) do Concurso Público 18/11/22
Publicação do resultado do Concurso Público 22/11/22
Homologação do Concurso Público ASD
ANEXO 2 PROGRAMAS DAS PROVAS
Importante!
As questões relacionadas a legislação e normas poderão ab ranger alterações havidas até a data da publicação do Edital. A
legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e norma tivos
a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se li stadas nos programas das provas.
AUDITOR FISCAL DA RE CEITA MUNICIPAL
Língua Portuguesa
Compreensão e interpretação de textos literários e não -literários. Estruturação do texto e dos parágrafos. Emprego de maiúsculas.
Acentuação. Concordância verbal e nom inal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Semântica (sinônimos,
antônimos, homônimos, parônimos).
Estatística
Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de frequências: medidas descritivas de locação e de disp ersão:
média, mediana, moda, quartis, resumo de 5 números, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quar tis,
valores atípicos, histogramas, boxplot e ramo e folhas. Cálculo de Probabilidades: definições básicas e axiomas, probabilidad e
condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de probabilidade, fu nção de
densidade de probabilidade, esperança e momentos, distribuições especiais. Distribuições condicionais e independência, espera nça
condicional, funções geradoras de momentos, lei dos grandes números, teorema central do limite, amostras aleatórias, di stribuições
amostrais. Inferência Estatística: estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, estimação por inter valos,
testes de hipóteses – hipóteses simples e compostas, nível de significância e potência, teste t de Student, test es qui -quadrado – de
aderência e de independência e de homogeneidade em tabelas de contingência. Modelos lineares: mínimos quadrados, regressão
linear simples, inferência na regressão, correlação e regressão, análise de resíduos, regressão múltipla. Amostr agem Estatística: Tipos
de Amostragem, Tamanho da Amostra, Risco de Amostragem, Seleção da Amostra, Avaliação do Resultado do Teste. Técnicas de
Amostragem: amostragem aleatória simples, tamanho amostral, estimadores de razão e regressão, amostragem estrat ificada,
amostragem sistemática, amostragem por conglomerados.
Auditoria
Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência; competência profissional; âmbito do trabalho; execuç ão do
trabalho e administração do órgão de auditoria int erna. Auditoria no setor público. Finalidades e objetivos da auditoria
governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do
auditor. Relatórios, pareceres e certificados de auditori a. Operacionalidade. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria.
Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em audito ria.
Eventos ou transações subsequentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das
informações. Observações. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Normas relativas ao
Parecer. Ética profissional e responsabilidade legal. Avaliação do s controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria.
Evidência em auditoria. Função da auditoria Interna. Sistemas de controle interno e externo e suas normas constitucionais e l egais.
Parecer de Auditoria. Tipos de Parecer, Estrutura, Ele mentos.
Direito Administrativo e Constitucional
Administrativo: Objeto do direito administrativo. Fontes do direito administrativo. Conceito. Regime jurídico -administrativo.
Princípios do direito administrativo. Princípios da Administração pública. Organ ização administrativa. Conceito de Administração
pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Descentralização. Desconcentração. Órgão público: conceito e classificaç ão.
Administração direta e indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Agências Ex ecutivas e Agências reguladoras. Fundações públicas.
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Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Agentes e servidores públicos. Cargos, empregos e fu nções
públicas. Regime constitucional e legal. Formas de provimento. Direitos, deveres e responsabilidade. Infrações e sanções
administrativas. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Ausên cia de
competência: agente de fato. Atos administrativos: Conceitos, requisitos, e lementos, atributos, pressupostos e classificação. Atos
administrativos em espécie. Fatos da administração pública: atos da Administração pública e fatos administrativos. Validade, eficácia
e autoexecutoriedade do ato administrativo. O silêncio no direito administrativo. Atos administrativos simples, complexos e
compostos. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. Atos administrativos gerais e individuais. Atos admi nistrativos
vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, d iscricionariedade. Ato administrativo inexistente. Teoria das nulidades no
direito administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinante s.
Cassação, revogação, anulação e convalidação do ato a dministrativo. Poderes da Administração pública. Hierarquia; poder
hierárquico. Poder normativo. Poder regulamentar. Regulação. Poder disciplinar. Poder de polícia. Polícia judiciária e políci a
administrativa. Liberdades públicas e poder de polícia. Princi pais setores de atuação da polícia administrativa. Limites e atributos do
poder de polícia. Constitucional: Princípios fundamentais. Aplicabilidade das noras constitucionais. Direitos e garantias fun damentais.
Organização político -administrativa do Estado. Administração Pública. Poder Executivo. Poder Legislativo. Poder Judiciário. Sistema
Tributário Nacional.
Direito Civil e Empresarial
Civil: Lei: Vigência. Aplicação e conflitos da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação. Princípios jurídic os. Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Das P essoas
Jurídicas: Disposições Gerais. Das Associações. Das Fundações. Do Domicílio. Dos Bens. Dos Fatos Juríd icos: Do Negócio Jurídico. Dos
Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Da Responsabilidade Civil. Do Direito Das Coisas. E mpresarial:
Do Direito da Empresa: Da distinção entre sociedade empresária e não empresária. Do conc eito de Empresa. Do Empresário. Da
caracterização e da inscrição. Do Empresário Rural. Da Capacidade. Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Da
Sociedade: Disposições Gerais. Da sociedade não personificada: Da sociedade em Comum. Da Sociedade em Conta de Participação.
Da Sociedade Personificada: Da Sociedade Simples. Da Sociedade em Nome Coletivo. Da Sociedade em Comandita Simples. Da
Sociedade Limitada. Da Sociedade Anônima. Da Sociedade em Comandita por Ações. Da Sociedade Cooperativa. Das So ciedades
Coligadas. Da Liquidação da Sociedade. Da Transformação, Da Incorporação, Da Fusão e Da Cisão das Sociedades. Da Sociedade
pendente de Autorização. Do estabelecimento: Disposições Gerais. Dos Institutos Complementares: Do Registro. Do Nome
Empresa rial. Dos Prepostos. Da Escrituração. Do Microempreendedor Individual. Do Pequeno Empresário. Da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária.
Direito Tributário
Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar, dos impostos da União,
dos impostos dos Estados e do Distrito Federal, dos Impostos dos Municípios, repartição de receitas tributárias. Código Tribu tário
Nacional: dispos ições gerais, competência tributária, limitações da competência tributária, impostos, taxas, contribuições de
melhoria, legislação tributária, vigência da legislação tributária, aplicação da legislação tributária, interpretação e integ ração da
legislação t ributária, obrigação tributária, fato gerador, sujeito ativo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário,
responsabilidade tributária, crédito tributário, suspensão do crédito tributário, extinção do crédito tributário, exclusão do crédito
tributário, garantias e privilégios do crédito tributário, administração tributária, fiscalização, dívida ativa, certidões ne gativas. Lei
Complementar nº 105/01: sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Entendimentos sumu lados pelo
Superior Tribunal de Justiça – STJ e pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
Legislação Tributária
Lei Complementar Municipal nº 287, de 27 de setembro 2018 e alterações posteriores. Lei Complementar Municipal nº 305, de 20 de
dezembro de 2018 e alterações posteriores. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e alterações posteriores. Resolução
CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e alterações posteriores: art. 1º ao art. 12, art. 16 ao art. 24, art. 40, art. 72 ao art. 76, art. 81 ao
art. 85 , art. 100 ao art. 105 -A e art. 115 ao art. 116.
Contabilidade Geral e Avançada
Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil -Financeiro aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC). Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e situação líquida). Equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis
e respectivas variações patrimoniais. Sistema de contas, contas patrimoniais e de resultado. Plano de contas. Escrituração: c onceito
e métodos; partidas dobradas; lanç amento contábil – rotina, fórmulas; processos de escrituração. Regimes de caixa e competência.
Ativos: estrutura, grupamentos e classificações, conceitos, processos de avaliação, registros contábeis e evidenciações. Pass ivos:
conceitos, estrutura e classif icação, conteúdo das contas, processos de avaliação, registros contábeis e evidenciações. Patrimônio
líquido: capital social, adiantamentos para aumento de capital, ajustes de avaliação patrimonial, ações em tesouraria, prejuí zos
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acumulados, reservas de ca pital e de lucros, cálculos, constituição, utilização, reversão, registros contábeis e formas de evidenciação.
Balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração. Ganhos ou perdas de capital: alienação e bai xa de
itens do ativo . Tratamento das Depreciações, amortização e exaustão, conceitos, determinação da vida útil, forma de cálculo e
registros. Tratamentos de Reparo e conservação de bens do ativo, gastos de capital versus gastos do período. Operações de Dup licatas
descontadas , cálculos e registros contábeis. Operações financeiras ativas e passivas, tratamento contábil e cálculo das variações
monetárias, das receitas e despesas financeiras, empréstimos e financiamentos: apropriação de principal, juros transcorridos e a
transcor rer e tratamento técnico dos ajustes a valor presente. Despesas antecipadas, receitas antecipadas. Folha de pagamentos:
cálculos, tratamento de encargos e contabilização. Passivo atuarial, depósitos judiciais, definições, cálculo e forma de cont abilização.
Apuração do Resultado, incorporação e distribuição do resultado, compensação de prejuízos, tratamento dos dividendos e juros sobre
capital próprio, transferência do lucro líquido para reservas, forma de cálculo, utilização e reversão de Reservas. Conjunto das
Demonstrações Contábeis, obrigatoriedade de apresentação e elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/76 e suas alterações e as
Normas Brasileiras de Contabilidade atualizadas. Balanço Patrimonial: obrigatoriedade, apresentação; conteúdo dos grupos e
sub grupos. Demonstração do Resultado do Exercício, estrutura, evidenciação, características e elaboração. Apuração da receita
líquida, do lucro bruto e do resultado do exercício, antes e depois da provisão para o Imposto sobre Renda, contribuição soci al e
par ticipações. Demonstração do Resultado Abrangente, conceito, conteúdo e forma de apresentação. Demonstração de Mutações
do Patrimônio Líquido, conceitos envolvidos, forma de apresentação e conteúdo. Demonstração do Fluxo de Caixa: obrigatoriedad e
de apresen tação, conceitos, métodos de elaboração e forma de apresentação. Demonstração do Valor Adicionado – DVA: conceito,
forma de apresentação e elaboração. Provisões Ativas e Passivas, tratamento das Contingências Ativas e Passivas. Políticas Co ntábeis,
Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, definição
de influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência patrimonial, tratamento do s lu cros
não realizados, recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. Efeitos das mudanças nas taxa s de
câmbio e conversão de demonstrações contábeis: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos .
Conceitos e procedimentos: Filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. Conversão das demonstrações de uma entid ade
no exterior. Reorganização e reestruturação de empresas: Incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábe is,
fiscais, legais e societários da reestruturação social. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do desági o: cálculos,
amortizações e forma de evidenciação. Redução ao valor recuperável, mensuração, registro contábil, reversão. Debên tures, conceito,
avaliação e tratamento contábil. Tratamento das partes beneficiárias. Tratamento de operações de arrendamento mercantil. Ativ o
Não Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e Propriedade para Investimento, conceitos e tratament o contábil.
Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e registros contábeis. Tratamento dos saldos existentes do ativ o diferido
e das Reservas de Reavaliação. Mensuração a Valor justo e apuração dos ativos líquidos – conceitos envolvido s, cálculos e apuração
e tratamento contábil. Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos.
Subvenção e Assistência governamentais – conceitos, tratamento contábil, avaliação e evidenciação.
Tecnologi a de Informação
Dado, informação, conhecimento e inteligência. Dados estruturados e não estruturados. Dados abertos. Coleta, tratamento,
armazenamento, integração e recuperação de dados. Conceito de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD). Modelag em
conceitual. Modelagem lógica. Modelagem de dados: entidades, atributos, relacionamentos e cardinalidade; conceitos de tabelas ,
views, índices, chaves primárias e estrangeiras; normalização. Noções básicas de linguagem SQL: consulta, cláusula WHERE;
oper adores condicionais: lógicos, LIKE e NOT LIKE, IN e NOT IN; ordenação; agrupamento; junções (JOINS). Data Warehouse e Busines s
Inteligence. Modelagem multidimensional: tabelas fato e dimensão; Online Analytical Processing (OLAP). Noções de mineração de
dad os: conceituação e características. Segurança da informação: fundamentos; confidencialidade, integridade, disponibilidade,
autenticidade e não repúdio; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Engenheiro Eletricista
Língua Nacional
Compreensão e interpreta ção de textos literários e não -literários. Estruturação do texto e dos parágrafos. Emprego de maiúsculas.
Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Semântica (sinônimos,
antônimos, homônimos, parônimos).
Conhecimentos Gerais
Fragmentos da História de Santa Catarina. As primeiras denominações da nossa terra. Os primeiros visitant es e povoadores europeus
(náufragos, desterrados, sacerdotes e aventureiros). O povoamento Vicentista: a fundação das primeiras vilas, O povoamento
Açoriano e Madeirense. Colonizações alemã, italiana e polonesa. O povoamento do sul de Santa Catarina. Histó ria de Criciúma. A
conquista o povoamento do Planalto. Cultura e folclore. Aspectos geográficos: Brasil: população, distribuição territorial, ár ea
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geográfica, limites, estados e capitais; Santa Catarina: área geográfica, população, regiões. Economia catari nense. Agropecuária;
Indústria; Comércio; Serviços; Turismo. A economia do Município de Criciúma.
Informática
Arquitetura básica de computadores. Principais dispositivos, equipamentos e periféricos. Armazenamento de dados. Conceitos ge rais
de sistemas o peracionais. Manipulação de sistemas de arquivo: Arquivos: conceito, tipos, nomes e extensões mais comuns. Estrutura
de diretórios, caminhos, atalhos e segurança. Operações sobre arquivos e diretórios. Fundamentos de redes de computadores.
Segurança da i nformação: - Conceitos básicos. Principais procedimentos e operações de segurança. Banco de dados. INTERNET:
Conceitos básicos. Estrutura e comportamento da Internet. Ferramentas básicas de manutenção e diagnóstico. Ferramentas e
aplicações da informática : Conceitos e principais recursos de correio eletrônico, editores de textos, planilhas eletrônicas, editores de
apresentações e outras aplicações de apoio aos fluxos de trabalho.
Matemática
Fundamentos de matemática. Princípios de contagem. Conjuntos n uméricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração
e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Porcentagem e regras de três simples. Sistemas de medida de
tempo. Sistema métrico decimal. Grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três
simples e composta. Porcentagem. Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e
conclusões. Diagramas lógicos. Noções de Cálculo diferencial e integr al. Cálculo Numérico. Números reais e funções, limites e
continuidade. Derivada; e a integral definida. Funções inversas, logarítmicas e exponenciais. Funções trigonométricas inversa s.
Funções hiperbólicas. Teoria de número complexos. Transformada de Lapla ce. Série e integral de Fourier. Sucessões e séries.
Transformações lineares. Matrizes. Troca de base. Problemas nos cálculos com matrizes.
Conhecimentos Específicos do Cargo
Desenvolvimento e gerenciamento de projetos. - Princípios de planejamento e de orçamento de obras públicas. Estudo de viabilidade
técnico -econômica Elaboração de orçamentos. Execução e fiscalização de obras. Laudos e pareceres técnicos. Instalações Elétricas:
Elementos de Projeto , formulação de um projeto elétrico, simbologias utili zadas; Luminotécnica – fundamentos e grandezas
luminotécnicas, tipos de lâmpadas, métodos de cálculos de iluminação de interiores e exteriores; Dimensionamento de condutore s e
barramentos elétricos – sistemas de distribuição, critérios para a divisão de ci rcuitos, circuitos de baixa tensão, critérios usados no
dimensionamento de condutores, condutores de média tensão e baixa tensão, dimensionamento de condutos; correção do fator de
potência: projeto e especificações; Acionamento de Motores Elétricos; Materi ais Elétricos elementos necessários para especificação,
materiais e equipamentos; Proteção e Coordenação – dos dispositivos dos sistemas de baixa e média tensão; Sistemas de Aterramento
(SPDA) – proteção contra contatos indiretos, aterramento dos equipamen tos, elementos de uma malha de terra, cálculo de um
sistema de aterramento com eletrodos verticais, medição de resistência de terra de um sistema de aterramento, medidor de
resistividade do solo. Subestações em Média tensão, principais elementos de uma sub estação, classificação das subestações, tipo,
função, relação entre as tensões de entrada e saída; Distribuição de Energia Elétrica: Redes de distribuição primária e secun dária;
Projetos de distribuição elétrica: Redes Elétricas Aéreas e Subterrâneas. Dime nsionamento da rede e equipamentos; Controle de
tensão; medição de energia elétrica; padrões de medição e tipos de consumidores. Proteções em sistemas de distribuição; Siste mas
de Potência: Curto -circuito simétrico e assimétrico: componentes simétricas e r edes de sequências; ligação à terra; Proteções de
transformadores e de linhas de Média Tensão; Medidas Elétricas.
ANEXO 3 ATRIBUIÇÕES
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Executar a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orie ntação e controle das atividades no âmbito da
competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor. Gerir o cadastro de contribuintes, outorgando
inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação. Emitir pareceres sobre a criação, alteração
ou suspensão de tributos. Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária. Lavrar termos, intima ções e
notificações em conformidade com a legislação tributária. Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas
naturais ou jurídicas ligadas à situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. Constituir o crédito tributári o mediante
o respectivo lançamento. Emitir autorização para impressão de documen to fiscal. Emitir nota fiscal avulsa de serviços. Prestar plantão
fiscal em horário integral de funcionamento da Prefeitura. Avaliar situação fiscal para liberação de documentos. Proceder a i nspeção
dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas li gadas ao fato gerador do tributo. Proceder a apreensão, mediante lavratura
de termos, de livros, documentos e papeis necessários ao exame fiscal. Proceder o arbitramento e a estimativa de crédito trib utário,
nos casos e na forma prevista na legislação pert inente. Dar apoio na cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios,
adicionais e penalidades, nos casos previstos em lei. Realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isençõ es,
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imunidades, pedido de baixo de inscrição de prof issionais autônomos e empresas. Proceder quaisquer diligências exigidas pelo
serviço. Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção. Controlar e fiscali zar as
receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao Município em conformidade com a legislação aplicável.
Controlar as emissões de Termos de Inscrição e Certidões de Dívida Ativa, para posterior encaminhamento à execução fiscal. Co ntrolar
e fiscalizar créditos de origem não tribut ária, que forem devidos ao Município. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que
lhe sejam determinados por lei ou ao regular emitido por autoridade competente.
Engenheiro Eletricista
Atividades de nível superior, de grande complexidade, na área de engenharia elétrica, compreendendo: gestão, supervisão,
coordenação, orientação técnica, elaboração, execução e orientação dos projetos de engenharia elétrica; coleta de dados, estu do,
planejamento, projeto e especificações, desenhos e outros requisito s para possibilitar a construção, montagem, funcionamento e
manutenção dentro dos padrões técnicos adequados; estudo de viabilidade técnico -econômica; elaboração de orçamentos;
fiscalização de obra ou serviço técnico; projeção, idealização e construção de projetos envolvendo circuitos e componentes elétricos;
elaboração de laudos, pareceres técnicos, especificações técnicas, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e s erviço
técnico; prestar assistência aos órgãos de licitação, quando relacion ado à aquisição de materiais elétricos, e colaborar tecnicamente
com os demais órgãos municipais; coordenar empreendimentos, realizar trabalhos referentes ou supervisionar e orientar equipes de
manutenção elétrica ou iluminação pública. (Redação dada pela Lei Complementar nº 451/2022).
ANEXO 4 DECLARAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.855/200
Declaração de conformidade com os requisitos da Lei Municipal nº 4.855/2006 para fins de isenção do pagamento da taxa de
inscrição
nome completo
CPF nº de inscrição
Cargo par a o qual se inscreveu
Declaro sob as penas da lei, para fins de isenção do pagamento da inscrição no concurso público do município de Criciúma, edi tal
001/2022, ser desempregado carente, que não atuo no mercado de trabalho informal e que entregarei à com issão referida no art.
13, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, a qualquer momento que solicitado , os seguintes documentos:
1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
2 Formulário de rescisão de contrato de trabalho;
3 Comprovan te do seguro -desemprego, quando for o caso;
4 Declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal;
5 Comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitação, instrução, energia elétrica, água, telefo ne e
transporte.
Declaro, ainda, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 4.855/2006, que estarei à disposição da supracit ada
comissão para entrevista em data, horário e local que for designada.
Finalmente, declaro estar ciente que a f alsidade de qualquer declaração aqui firmada implicará nas penalidades do artigo 299 do
Código Penal, inclusive na obrigação de ressarcir o valor da inscrição de forma atualizada, bem como a demissão sumária do se rviço
público, se for o caso, sem prejuízo de outras medidas judiciais e administrativas cabíveis.
___________________________________________________
Assinatura do Candidato
(Republicado por Incorreção)
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 021/2021 - Saúde
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o re sultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022 de
03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo X
do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta
registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos
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elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima
citado, impede o candidato na escolha da vaga.
ENFERMEIRO - 1 VAGA
Inscrição Nome Clas s
230139 LARISSA ANPHILOQUIO 22
ENFERMEIRO (ESF) -1 VAGA
Inscrição Nome Class
231797 EMILIA CRUZ DA CUNHA 7
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
233598 KARINA GONCALVES GAVA 50
235761 FABIANE SILVEIRA NUNES 51
MOTORISTA SOCORR ISTA (SAMU) - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
235027 CAROLINE BORTOLOTTO PIAZZA 20
Criciúma, 7 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RE CURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ,
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2622/2022.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de outro lado a Universidade do Extremo Sul Catarinense doravante denominada UNESC,
mantida pela Fundação Edu cacional de Criciúma -FUCR=.
DO OBJETO: A presente parceria tem por objeto, o repasse de recursos públicos para a realização do Congresso Catarinense das
Empresas Huniores, no município de Criciúma, que ocorrerá no campus da Universidade do Extremo Sul Cat arinense (UNESC) para
contribuir com a sociedade, por meio da prestação de serviços de qualidade e baixo custo, preferencialmente voltados às micro ,
pequenas e médias empresas privadas, entidades ou órgãos públicos e organizações da sociedade civil de cará ter público, com ênfase
em projetos de impacto social, ambiental, educacional ou econômico. Para o evento, são aguardadas a presença de cerca de 600
pessoas, empresários juniores de todas as regiões de Santa Catarina que movimentarão a economia local com h ospedagem na rede
hoteleira local, alimentação e todo o ecossistema turístico local será movimentado a partir da realização do evento. Durante os três
dias efetivos de CONCEH, esses empresários juniores participarão de palestras e treinamentos, sendo també m responsáveis por uma
ação efetiva no fomento da economia local. Além desses 600 participantes presenciais, o mesmo número também estará
acompanhando o evento de forma online e remota. O CONCEH receberá uma edição do projeto SALVE UM NEGÓC=O. Por meio des se
projeto, que acontecerá entre os participantes do CONCEH, o objetivo é unir empresas juniores, micro e pequenos empresários
impactados financeiramente pela pandemia. Os empresários juniores irão atender cerca de 100 micros e pequenos empreendedores
que viram seus negócios sem novas perspectivas diante dos impactos do isolamento social. O SALVE UM NEGÓC=O promete
movimentar os participantes do CONCEH na soma de esforços para gerar um grande impacto nesses micro e pequenos empresários
movimentando um valor estimado de mais de R$ 50 mil em consultoria gratuita para esses empreendedores impactados. Tudo isso
por um único motivo: acreditamos ser necessário formar jovens comprometidos e capazes de transformar o Brasil.Para a consecuç ão
doa objetivo previstos na clausula Primeira deste instrumento serão alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de subvenção social, nos termos do art. 12. § 3, =, da Lei 4.320/64.
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, a partir da data de sua publicação.
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DATA: Criciúma -SC, 7 julho de 2022 .
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Luciane Bisognin Ceretta pela Universidade do Extremo Sul Catarinense
doravante denominada UNESC, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma -FUCR=.
R esoluç ão
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 030/2022
Aprova a prorrogação de 120 dias no prazo de vigência do Termo de Fomento n°2546/22 para o projeto “Garantir maior Mobilidade
aos Usuários que Utilizam os Espaços da Instituição ” do Instituto de Educação especial Diomício Freitas .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do Art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho. C onforme
reunião ext raordinária do dia 29 de junho de 2022, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a prorrogação de 120 dias no prazo de vigência do Termo de Fomento n°2546/22 para o projeto “Garantir maior
Mobilidade aos Usuários que Utilizam os Espaços da Instituição ” do Instituto de Educação especial Diomício Freitas .
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 29 de junho de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 070/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 632410)
ATA DA REU NIÃO R ESERV ADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO D O
RECEBIMENTO DO PARE CER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO AD MINISTR ATIVO DE RAZÕE S, COM
RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESP ECIFICADO.
OBJETO: Contratação de e mpresa do ra mo pertinente pa ra e xecução dos serviços necessá rios à realização das obras da Etapa 3 do
prolongamento do Canal Auxiliar do Rio Criciúma – Lote 1, entre a rua Ângelo Peruchi até à 50 metros a jusante da rua Arthur
Pescador, no município de Cri ciúma -SC. ( CONVÊ NIO: CAIXA E CONÔMICA FEDERAL - TC Nº. 029275 6-99/2009 e TC Nº. 0446039 -
81/2014) .
Às nove horas , do dia cinco , do mês de julho , do an o de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavi mento super ior do Paço Mu nicipa l Ma rcos Rovaris, na Rua Domênic o Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estad o de
Santa Cata rina, reuniram -se reservada mente o s membros da Co missão Per manent e de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de ja neiro de 2022, alter ado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio d e 2022 , para pr osseguimento do
proc esso do edital acima epigrafado . Abe rta a sessão pel a Pres iden te, Srta. KAR INA TRES , ela informou que rec ebeu da Pro curad oria
Gera l do M uni cípio, parecer jurídico nº. 494 /2022 referente ao Rec urso Admi nistrativo de RAZÕES Nº 641963 protocolado pela
empresa EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA , requerendo sua habilitação . Após a leitura ver bal, por um dos membros da comissão , do
parecer jurí dico exar ado pel a Douta Pr ocuradora -Gera l do Município, adv oga da Ana Cristina Soares Flore s – OA B/SC 18.89 6-B, que
chegou à seguinte conclusão : Ante o exp osto , esta PRO CURADORIA opina pelo conhecimento do recurso, e no mérito pelo NÃO
PROVIMENTO , encaminhando à Com issão de Permanen te de Licitações para as devidas provi dênc ias . Est e é o par ecer . Criciúma , 29 de
junho de 2022. Portando, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, a Comi ssão po r unanimidade, acatou o Parecer
Jurídico nº. 494 /202 2, exarado pela Procuradoria Geral do Município de Criciúma e, manteve sua decisão qua nto a INABILITAÇÃO da
empresa EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA . A empresa em questão e demais interessados serão comunicadas desta decisão através
do ato de publicação desta ata no Diár io Oficial Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, a Prefeit a
Municipal e.e. . O Parecer Jurídico assim como o processo administrativo acima mencionado fica fazendo parte integrante desta ata
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como se aqui estivessem transcritos . Na da m ais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, ( terça -feira), aos cinco dias do mês de ju lho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DE LLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIR A
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓD IO MUNARETTO
Membro Membro
A Prefeit a Mu nicipal de Criciúma e.e. , mantém a dec isão da C omissão Pe rma nente de Li citações.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeit a Municipal e.e.
ATA 05 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 070/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 632410)
ATA DA REUN IÃO RESER VADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REVOGAÇÃO DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .
OBJETO: Contratação de empresa do ra mo pertinente pa ra e xecução dos serviços necessá rios à realização das obras da Etapa 3 do
prolongamento do Ca nal Auxiliar do Rio Criciúma – Lote 1, entre a rua Ângelo Peruchi até à 50 metros a jusante da rua Arthur
Pescador, no município de Criciúma -SC. ( CONVÊ NIO: CAIXA E CONÔMICA FEDERAL - TC Nº. 029275 6-99/2009 e TC Nº. 0446039 -
81/2014) .
Às nove horas e vinte minutos, do dia cinco, do mês de ju lho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reserv adamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para
prosseguiment o do edital ac ima epigrafado . Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que
transcorreram os prazos legais de recursos de razões e contrarrazões, e tendo sidos eles devidamente respondidos , e diante d a
orientação constante no parecer jurídico nº. 494 /2022 , fundamentado pelo parecer técnico , a Comissão por unanimidade, declarou
a licitação FRACASSA DA haja vista não existir em propostas válidas , sugerindo ao Sr. Pr efeito que revogue o presente processo . A Comiss ão
abre vista de todo o proce sso licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto co nforme Edital, ane xos, d ocumentos e proposta s. Nada
mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da C omissão de Licitações.
Sala de Lic itações, (terça -feira), aos cinco dias do mês de julho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIR A
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEAN DRO CUSTÓD IO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 103/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 639303)
ATA DA REU NIÃO R ESERV ADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO D O
RECEBIMENTO DO PARE CER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO AD MINISTR ATIVO DE RAZÕE S, COM
RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESP ECIFICADO.
OBJETO: Contratação de e mpresa do ram o pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de ampliação
(1.121,00m) da Mina de Visitação Octávio Fontana, localizada no município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO
ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às dez horas , do dia cinco , do mês de julho , do an o de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavi mento super ior do Paço Mu nicipa l Ma rcos Rovaris, na Rua Domênic o Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estad o de
Santa Cata rina, reuniram -se reservada mente o s membros da Co missão Per manent e de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de ja neiro de 2022, alter ado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio d e 2022 , para pr osseguimento do
proc esso do edital acima epigrafado . Abe rta a sessão pel a Pres iden te, Srta. KAR INA TRES , ela informou que rec ebeu da Pro curad oria
Gera l do M uni cípio, parecer jurídico nº. 495 /2022 referente ao Rec urso Admi nistrativo de RAZÕES Nº 642269 protocolado pela
empresa JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP , requerendo sua habilitação . Após a leitura ver bal, por um dos membros da comissão , do
parecer jurí dico exar ado pel a Douta Pr ocuradora -Gera l do Município, adv oga da Ana Cristina Soares Flore s – OA B/SC 18.89 6-B, que
chegou à seguinte conclusão : Ante o exp osto , esta PRO CURADORIA opina pelo conhecimento do recurso, e no mérito pelo
DESPROVIMENTO , encaminhando à Com issão de Permanen te de Licitações para as devidas provi dênc ias . Est e é o par ecer . Criciúma , 01
de julho de 2022. Portando, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, a Comi ssão po r unanimidade, acatou o Parecer
Jurídico nº. 495 /202 2, exarado pela Procuradoria Geral do Município de Criciúma e, manteve sua decisão qua nto a INABILITAÇÃO da
empr esa JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP . A empresa em questão e demais interessados serão comunicadas desta decisão
através do ato de publicação desta ata no Diár io Oficial Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, a
Prefeit a Munic ipal e.e. . O Parecer Jurídico assim como o processo administrativo acima mencionado fica fazendo parte integrante
Nº 3012 – Ano 13 Quinta -feira, 07 de Julho de 2022
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desta ata como se aqui estivessem transcritos . Nada m ais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada p elos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, ( terça -feira), aos cinco dias do mês de ju lho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIR A
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓD IO MUNARETTO
Membro Membro
A Prefeit a Mu nicipal de Criciúma e.e. , mantém a decisão da C omissão Pe rma nente de Li citações.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeit a Municipa l e.e.
ATA 05 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 103/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 639303)
ATA DA RE UN IÃO RESER VADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REVOGAÇÃO DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .
OBJETO: Contratação de empresa do ram o pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de ampliação
(1.121,00 m) da Mina de Visitação Octávio Fontana, localizada no município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO
ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às dez horas e trinta minutos, do dia cinco , do mês de ju lho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reu niões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reserv adamente os membros da Comissão Permanente de Licitaçõ es do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para
prosseguiment o do edital ac ima epigrafado . Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comis são que
transcorreram os prazos legais de recursos de razões e contrarrazões, e tendo sidos eles devidamente respondidos , e diante d a
orientação constante no parecer jurídico nº. 49 5/2022 , fundamentado pelo parecer técnico nº 106/2022, a Comissão por
unani midade, declarou a licitação FRACASSA DA haja vista não existir em propostas válidas , sugerindo ao Sr. Pr efeito que revogue o
presente processo . A Comiss ão a bre vista de todo o proce sso licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto co nforme Edital, an exos,
documentos e proposta s. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da C omissão de Licitações. Sala de Lic itações, ( terça -feira), aos cinco dias do mês de julho do ano de 2022.
KA RINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIR A
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEAN DRO CUSTÓD IO MUNARETTO
Membro Membro
Aviso s d e Revogaç ões
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº 070/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 632410)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obra s
da Etapa 3 do prolongamento do Canal Auxiliar do Rio Criciúma – Lote 1, entre a rua Ângelo Peruchi até à 50 metros a jusante da r ua
Arthur Pescador, no município de Criciúma -SC. (CONVÊNIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TC Nº. 0292756 -99/2009 e TC Nº. 0446039 -
81/2014)., por ter sido considerada FRACASSADA, conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feit a a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, ao 05 dia do mês de julho de 2022.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (as sinado no original)
CONCORRÊNCIA Nº 103/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 639303)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obr as
de a mpliação (1.121,00m) da Mina de Visitação Octávio Fontana, localizada no município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
Nº 3012 – Ano 13 Quinta -feira, 07 de Julho de 2022
40
– GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA)., por ter sido considerada FRACASSADA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49,
da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, ao 05 dia do mês de julho de 2022.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PE RMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original) .