Nº 3011 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de Julho de 2022
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Lei Complementar............................................................................................................. .............................. ...... ...1
Decreto........................................................................... ............................................................................ ............ ..2
Atos ............................................................................................................................. ............................. ...... .......... 4
Edital de Concurso Público........................................................................................................... ............. ....... ........ 6
Editais de Notificações de Intimações Sanitárias............................................................. ........................... ..... ...... 25
Edital de Débito Fiscal...................................................................................................... ............................. ......... 26
Resolução.................................................... .................................................................................................. ....... ..30
Aviso........................................................................................................................ .............................. ....... ....... ...30
Aviso de Alteração........................................................................................................... ............................. ....... ...31
Aviso de Anulação de Publicação........................................................ .......................................................... ...... ...31
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 472, de 6 de julho de 2022.

Autoriza o Poder Executivo, por meio da Fundação Municipal de Esportes a prestar o serviço de tra nsporte de atletas das categorias
de base do Criciúma Esporte Clube, para fins educacionais e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O Poder Executivo, por meio da Fundação Municipal de Esportes, fica autorizado a prestar o serviço de transporte de atletas
das categorias de base do Criciúma Esporte Clube CNPJ 83.663.781/0001 -21, para que se desloquem, di ariamente, do Centro de
Treinamentos Antenor Angeloni até a instituição de ensino, nos trajetos de ida e volta.
§1º O serviço de transporte descrito no caput deste artigo visa proporcionar a prática do desporto educacional e sua execução está
limitada ao t erritório do Município de Criciúma.
§2º Os atletas referidos no caput deste artigo deverão estar matriculados na instituição de ensino e frequentar as aulas regularmente,
além de manterem vínculo jurídico com o Criciúma Esporte Clube, em suas categorias de base e de desporto não profissional.

§3º Os atletas referidos no caput deste artigo, que não satisfizerem as condições nele previstas, não farão jus ao incentivo material
previsto nesta lei.

§4º A autorização de que trata a presente Lei vigorará até 31 de dezembro de 2.024.

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da
Fundação Municipal de Esportes e consignações dos orçamentos subsequentes, em decorrência das disposiçõe s de que tratam esta
lei, como segue:

Entidade:Fundação Municipal de Esportes de Criciúma
Funcional: 10.001.27 - Desporto e Lazer
?ndice
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Ação: 27.122.1019.1.093 - Manutenção da Fundação Municipal de Esportes
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.100 - Recursos ordinários

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de julho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 27/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1186/22, de 4 de julho de 2022.

Revoga o Decreto 405/22, de 02 de março de 2022, em especial o Anexo I do Decreto SG/nº 1730/2021 que homologou o result ado
definitivo dos candidatos aprovados no Concurso Público referente ao Edital nº 001 /2021.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e acord o com o inciso VII do art. 5º e art. 11 da Lei Complementar nº 012 de 20.12.99, Lei Complementar nº
014 de 20.12.99, e nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2021

CONSIDERANDO o Memorando n° 261/ATP/2022 da Procuradoria -Geral do Município e decis ão judicial que deu provimento ao
Agravo de Instrumento n° 5009894 -03.2022.8.24.0000/SC,

DECRETA :

Art.1º Fica revogado o Decreto 405/22, que retificou o anexo I do Decreto SG/nº 1730/2021 que homologou o resultado definitivo
dos candidatos aprovados no C oncurso Público referente ao Edital nº 001/2021.

Art.2º A classificação do Edital nº 001/2021, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Decreto.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2022 .

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/cbm
ANEXO I
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
INSC NOME NF CLASS
5589 GISLAINE COSTA DAROLT 8,05 1
1984 PATRICIA GOMES WESSLER 8,00 2
436 KARIN FRAN CIANI DE OLIVEIRA 7,80 3
4827 CARLOS LEONARDO MOURA DE MORAES 7,75 4
934 MAGDA SCARPARI SAZAN 7,60 5
5530 THAIANE MICHELSEN KUBIAKI 7,55 6
5423 JORDAN TEIXEIRA OLIVEIRA 7,55 7
490 ANGELA CRISTINA ROSSA COURINOS (Sub Judice) 7,55 8
4740 LUIZA DOS SANT OS FIGUEIREDO 7,50 9

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692 KATHARINE KONRAD LEAL 7,00 21
502 1 SIMONE MENSOR MINATTO RODRIGUES 6,95 22
4770 MARIA EDUARDA OLIVEIRA CARDOSO 6,85 23
4795 GABRIELA MARQUES COSTA 6,85 24
4974 SAMIRA GOMES RABELO 6,85 25
1411 EDNARA SAVIO CAETANO 6,85 26
4743 JULIANA PATRICIA DE PAULA 6,80 27
2456 RENATA DIMIS DE SOUZA 6,80 28
4523 VIVIANE CAVALCANTE DE MEDEIROS DA FONTES 6,80 29
4494 GABRIELA CAETANO SILVERIO 6,75 30
4338 LAIS DA SILVA BARCELLOS 6,75 31
4155 HEVYLIN JACINTHO SOARES 6,75 32
5756 FERNANDA IRIS DA SILVA LEMES 6,70 33
5326 ANA CAROLINE GERARDI LU IZ 6,65 34
3738 LUANA STANGHERLIN 6,55 35
5386 MARLON MARTINS FREITAS 6,50 36
5149 LAIZE SANTOS DA CRUZ OLIVEIRA 6,45 37
4786 VANESSA GONCALVES 6,40 38
4406 EDUARDA MARTINELLO ZILLI 6,40 39
4779 NATALIA ZANONI FURLAN 6,35 40
932 VITOR HUGO DE SOUZA LIVRAMENTO 6,35 41
4816 KARINA AMANTE VIEIRA 6,15 42
608 JULIANA SERAFIM MENDES BARBOSA 6,10 43
2741 MARIANA PACHECO DE OLIVEIRA 6,05 44
3859 MARIELEN GHEDIN DA SILVA 6,00 45
2850 KARLA MACARINI DE OLIVEIRA 6,00 46
777 MARIELLE SOUZA FERMINO 6,00 47
192 SUELEN MARTINS DUARTE 6,00 48
500 BRUNA ROQUE ALANO 5,80 49
2316 LUNARA LIMA MEDINA 5,75 50
156 LARISSA MARQUES DELA VEDOVA 5,70 51
5492 EMILY CANTO PICKLER 5,65 52
4103 GUILHERME AUGUSTO PRZYBYSZ 5,65 53
3731 MARIANE LISBOA BITENCOURT 5,60 54
4882 GABRIELA DE SOUZA FERREIRA 5,55 55
5840 ALINE STEINER VITORIO 5,55 56
3222 JANINE PRUINELLI MARTINS 7,40 10
2312 GREICE DOTTO SIMOES 7,35 11
898 MATHEUS ARTHUR FERREIRA LOPES 7,25 12
5903 SARAJANE HELENA PAZIN GONCALVES DIAS 7,20 13
5933 ANA CLAUDIA RODRIGUES CANDIDO 7,20 14
2384 CLAUDIA COLOMBO MA DEIRA LEAL 7,15 15
3992 REJANE ELIAS TORRES 7,15 16
4417 LUANA FIORAVANTI ROLAND 7,15 17
4028 JULIA SCHNEIDER 7,10 18
1030 JOSIANA KELY RODRIGUES MOREIRA DA SILVA 7,00 19
3490 FERNANDA TOMASI BITTENCOURT 7,00 20

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5532 JESSICA AGARRIBERRI WOLMER DA SILVA 5,40 57
127 VITORIA ROMAGNA BRUNEL 5,40 58
4165 BEATRIZ GABRIEL FLOR 5,20 59
4830 JOICI FATIMA GONCALVES 5,20 60
319 HELOIZA RAMOS VIT TO 5,20 61
1230 IZABELI MARCON ZANATTA 5,20 62
5316 LEONAN SOARES DOS REIS 5,15 63
5703 ALINE BERTI DA SILVA 5,15 64
2544 CLAUDIA TREMPER MINASI 5,10 65

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 075, DE 6 DE JULHO DE 2022.

Nomeia candidatos aprova dos do Edital 001/2021.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730 /2021 de 27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :

NOMEAR

por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

AGEN TE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA
1 VAGA
Inscrição Nome Class
2780 ANDRE ALVIM DA SILVA 55

MÉDICO VETERINÁRIO
1 VAGA
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
3978 JAQUELINE VALENTE SA 1

Os candidatos nomeados deverão compare cer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542
– Bairro Santa Bárbara, para posse d o respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular,
ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elenc ados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 6 de julho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3011 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de Julho de 2022
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ATO N° 076, DE 6 DE JULHO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 037/2022.
A PREFEITA D O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 037, publicado no
Diário Oficial do Município em 27 de Abril de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 28 de
Junho de 2022.
Inscrição Nome Cargo
5215 LUCIANO EZAUDELI MEDEIROS AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZ A

Criciúma, 6 de julho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
ATO N° 077, DE 6 DE JULHO DE 2022.
Nomeia canditados do Edital nº 020/2021.

A PREFE ITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
012/2022 de 03/01/ 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve:
NOMEAR
por concurso, os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos ca rgos
efetivos:

PROFESSOR III – ED. INFANTIL 1 AO 5 ANO - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
228902 MARISANE SANTOS DA SILVA 49
VAGA RESERVADAS PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
230701 FRANCIELE SANTIAGO JOSE 13
PROFESSOR III – GEOGRAFIA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
224136 SARON ROSE FARACO SCHA RDOSIM MAXIMIANO 8

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 6 de julho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

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ATO N° 078, DE 6 DE JULHO DE 2022.

Nomeia ca nditados do Edital nº 024/2021.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado fin al pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :

NOMEAR

por concurso os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respe ctivos cargos
efetivos:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 4 VAGAS
Inscrição Nome Class
244037 JAYNE GABRIELE DOS SANTOS BUSS 40
239702 RENATA MACARINI 42
240112 FERNANDA PRUDENCIO VIEIRA DA SILVA 43
241114 RENATA DE OLIVEIRA DE SOUZA 44

Os candidatos nomea dos deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542
– Bairro Santa Bá rbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular,
ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso p úblico.

Criciúma, 6 de julho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Edital de Concurso Público
Governo Municipal de Criciúma

Edital 001/2022

Abre inscrições e define normas do Concurso Público para provimento de vagas existentes e formação de cadastro reserva para os
cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal e de Engenheiro Eletricista do Município de Criciúma (SC).

O Prefeito Municipal de Cri ciúma, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Concurso Público, destinado ao
preenchimento de vagas para os cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Criciúma, de acor do
com a Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que se regerá pelas normas estabelecidas neste
Edital.

1 Disposições Preliminares
Concurso Público - Prefeitura Municipal de Criciúma
Site: http://criciuma2022.fepese.org.br Email: criciuma@fepese .org.br
Período de inscrições:
das 16 horas do dia 4 de julho de 2022 às 16 horas do dia 2 de agosto de 2022 .
Prova Escrita (data provável)
11 de setembro de 2022

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1.1 O Concurso Público será executado pela:

Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômic os (FEPESE)
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
CEP: 88040 -900 • Trindade • Florianópolis (SC)
(48) 3953 1000.
1.1 O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, bem como os resultados, os julgamentos realizado s
aos recursos interpostos e todos os demais atos, serão publicados no site do Concurso Público e constituem na única fonte válida de
informação a respeito das normas e dos procedimentos do presente Concurso Público.
1.2 A inscrição do candidato presume estarem satisfeitas as exigências dispostas no Edital. Os documentos comprobatórios serão
exigidos unicamente no mome nto da posse e a sua não apresentação, no prazo determinado, resultará na anulação de todos os atos
que tiver praticado e na eliminação do Concurso Público.
1.3 Devido à pandemia do COVID -19, a FEPESE e o Município de Criciúma (SC) reservam -se o direito de tom ar medidas protetivas e
preventivas durante o andamento do Concurso Público, visando à saúde e o direito coletivo de todos os envolvidos, seguindo or ien-
tações dos governos: municipal, estadual e federal, assim como, orientações da Organização Mundial de Sa úde e da Comissão Orga-
nizadora do certame.
1.4 O Concurso Público destina -se ao provimento de vaga existente e formação de cadastro reserva para os cargos de Auditor Fiscal
da Receita Municipal e de Engenheiro Eletricista do Município de Criciúma (SC), de acor do com a tabela de cargos deste Edital e tem
prazo de validade de 2 anos a contar da data de homologação do certame.
1.5 Os cargos e funções e correspondente remuneração, objeto do presente Concurso Público são regidos, na forma da legislação
aplicável à espéc ie, e pelo Regime Jurídico, sendo submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber.
O Cronograma de Atividades do Concurso Público consta no
1.6 Ane xo Cronograma do Concurso Público do Edital, podendo ser alterado por necessidade de ordem técni ca e/ou operacional. A
alteração poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a sua comunicação no site do Concurso Pú blico.
1.7 O conteúdo programático das provas é o constante do ANEXO 2 Programas das Prova deste Edital.
1.8 Presum ir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das respon-
sabilidades administrativa, civil e penal.
1.9 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos , não havendo justificativa para o
seu descumprimento, e nem para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
1.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais
como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas
ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não
poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.11 Ao realizar a sua inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a
efetiva execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação do seu nome, data de nascimento, número de inscri-
ção e notas/conceitos obtidos nas avaliações prestadas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que r egem
a Administração Pública.
1.12 A qualquer tempo a FEPESE poderá solicitar ao candidato o envio de do cumentos originais para conferência da autenticidade dos
arquivos digitais ou documentos não originais. Os custos de envio serão suportados pelos candidatos.

2 Etapas do Concurso Público

2.1 A seleção de que trata o presente Edital compreenderá as seguintes et apas:
2.2 Para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal:
 Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório (pág. 13 );
2.3 Para o cargo de Engenheiro Eletricista:
 Prova escrita com questões objetivas de ca ráter eliminatório e classificatório (pág. 13 );
 Prova de Títulos de caráter classificatório (pág. 16 ).

3 Atendimento ao Candidato e Entrega de Documentos

3.1 A cópia do presente edital, bem como equipamentos par a acesso à Internet e pessoal para orientar inscrições e receber documen-
tos, estarão ao dispor dos interessados no endereço e horários abaixo.

Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE)

Nº 3011 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de Julho de 2022
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Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
CEP: 88040 -900 – Trindade – Florianópolis (SC)
WhatsApp: (48) 99146 -7114 E -mail: criciuma@fepese.org.br
Telefones: (48) 3953 1000, (48) 3953 1032, (48) 3953 1062 e (48) 3953 1065.
Horário atendimento: dias ú teis, das 8 às 12h e das 13 às 17h*.
* no último dia de inscrições: das 8 às 12h e das 13 às 16h.

3.2 Em face das medidas para conter a propagação da COVID -19 (Coronavírus), nos termos do Decreto Estadual 1794/2022, reco-
menda -se:
 A utilização de máscaras de p roteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais e ou que
tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID nas últimas 48 horas, devendo essas pessoas manter isolamento ou
quarentena conforme orientação do Serviç o de Saúde.
 A utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agravamen to
da COVID -19.
 Distanciamento de 1,0 metro entre as pessoas.
3.3 O atendimento é limitado à disponibilidade de pessoal e e quipamentos. Nos locais de atendimento não será possível efetuar o
pagamento da taxa de inscrição.
3.4 No atendimento presencial o candidato poderá obter acesso a equipamentos e orientação para a inscrição e demais atos do Con-
curso Público, mas é ele o respons ável pelas informações e atos relativos à sua inscrição e demais atos do certame.
3.5 Os documentos e requerimentos exigidos, salvo expressa determinação das normas do Edital, poderão ser entregues:
 Pela internet através de upload (carregamento) no site do Con curso Público ( http://criciuma2022.fepese.org.br ).
 Presencialmente pelo candidato ou procurador devidamente constituído na sede da FEPESE, respeitados os horários de funciona-
mento.
 Via postal .
Entrega pessoal ou por Procurador.
3.6 Os documentos poderão ser en tregues pessoalmente ou por Procurador, na sede da FEPESE, nos dias úteis, no horário de funcio-
namento informado neste Edital. No caso de entrega por Procurador este deve portar documento original válido de identificação e
instrumento de procuração pública ou particular com fins específicos para entrega dos documentos relacionados ao Concurso Público.

Envio pela Internet (Upload).
3.7 Para o envio de documentos pela Internet (UPLOAD), o candidato deverá:
1. Digitalizar (escanear) os documentos que deseja transmi tir, de forma legível, em formato PDF, PNG ou
JPG;
2. Acessar o site do Concurso Público ( http://criciuma2022.fepese.org.br );
3. Na área de ACESSO RESTRITO AO CANDIDATO, procurar, ao lado do campo do assunto, a que se trata
o documento, o botão “Escolher arquivo s”;
4. Selecionar os arquivos desejados e clicar em “Salvar”.

Envio pelo correio.

3.8 A remessa de documentos via postal (pelo correio) deve ser feita unicamente para o seguinte endereço:

Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE)
Concurso Públic o - Prefeitura Municipal de Criciúma (Edital 001/2022)
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Caixa Postal: 5067 • CEP: 88040 -970 • Trindade • Florianópolis (SC)

3.9 Recomenda -se que a documentação via postal seja enviada por SEDEX (Serviço de Encomenda Expressa Nacional) ou carta regis-
trada com Aviso de Recebimento (AR), devendo o candidato providenciar a postagem com antecedência.

Documentos enviados pelo correio só serão processados se forem entr egues à FEPESE, até as 16 horas do último dia previsto no
Edital para a entrega presencial, mesmo que tenham sido postados em data anterior , valendo para fins de direito de comprovação
da entrega, o carimbo ou registro postal da entrega da correspondência.

3.10 Não são admitidas, após o término do prazo determinado para a apresentação, a complementação, a inclusão ou a substituição
dos documentos entregues.

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4 Cargos, Formação Exigida, Carga Horária e Vencimentos

4.1 Os cargos, os seus requisitos e as vagas de ampla concorrência são os estabelecidos a seguir:
Cargo Requisitos Vagas Carga Horária Vencimento Base (R$)
Auditor Fiscal da Receita Municipal Portador de Diploma de Nível Su-
perior.
2 40h 16.871,04
Engenheiro Eletricista Portador de Diploma de Nível Su-
perior em Engenharia Elétrica,
com registro no órgão compe-
tente.
2 40h 10.544,40
4.2 As atribuições dos cargos objeto do Concurso Público, estão descritas no ANEXO 3 ATRIBUIÇÕES do presente Edital.

5 Requisitos para a Admissão

5.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
1. A nacionalidade brasileira;
2. O gozo dos direitos políticos;
3. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
4. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
5. A idade mínima de 18 anos;
6. Aptidão física e mental ;
7. Ter sido aprovado em concurso público de provas e ou provas e títulos.

6 Inscrições

6.1 A inscrição no Concurso Público deverá ser efetuada unicamente pela Internet , no período compreendido entre as 16 horas do
dia 4 de julho de 2022 às 16 horas do dia 2 de agosto de 2022 , horário Oficial de Brasília (DF).
6.2 No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo para o qual deseja realizar a prova.
6.3 Em hipótese alguma, finalizada a inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
6.4 Caso deseje alterar qualquer uma das opções o candidato deverá fazer uma nova inscrição no prazo e condições previstas pelo
presente Edital e, se tiver efetuado o pagamento da anterior, pagando uma nova taxa para fazê -lo. A segunda inscrição implica a
des istência do candidato das opções feitas na sua inscrição anterior que será automaticamente anulada.

Valores

6.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 para todos os cargos.
Instruções para efetuar a inscrição
6.6 Para efetuar a inscrição:
1. Acessar o site do Concurso Público ( http://criciuma2022.fepese.org.br );
2. Preencher o Requerimento de Inscrição no Concurso Público e imprimir uma cópia que deve ficar em seu poder;
3. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, p osto de autoatendimento ou home
banking, preferencialmente do Banco do Brasil S.A. , até o último dia de inscrições, observando o horário limite fixado pelo estabele-
cimento para as transações.
6.7 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido no site do Concurso
Público, não sendo aceitos pagamentos por qualquer outra forma ou meio, sendo obrigação do candidato conferir as informações de
pagamento do boleto.
6.8 Se pretender efetuar o pagamento do boleto na data de encerramento das inscrições, o candidato deverá fazê -lo até o horário
limite fixado pelo estabelecimento para as transações, que não é o mesmo para todos os bancos . O pagamento efetuado após o
horário limite só será executado com data contábil do p róximo dia útil e, desta maneira, não será aceito pela FEPESE uma vez que o
boleto correspondente ao pagamento deve ser quitado até o último dia de inscrições.
6.9 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscri ção deverá ser antecipado.
6.10 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da
taxa de inscrição.
6.11 A inscrição só será processada quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o
respectivo pagamento, sendo cancelada a inscrição cuja taxa de inscrição for paga com cheque sem cobertura de fundos ou com
qualquer outra irregularidade.
6.12 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas que tenh am sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente
homologadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.13 O valor da taxa de inscrição não será restituído, por qualquer razão, exceto por cancelamento ou anulação do Concurso Público .

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6.14 Verifican do -se mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada apenas a última inscrição paga.
6.15 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.
6.16 A FEPESE e o Município de Cri ciúma (SC) não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comu-
nicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência do s
dados, a impressão dos documen tos solicitados e ou o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
6.17 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo,
implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.
6.18 Quando da inscrição, o candidato fará o cadastro de uma senha para acesso à área de ACESSO RESTRITO AO CANDIDATO. A referida
senha é pessoal e intransferível e possibilitará o acesso a informações sobre o seu desempenho, respostas aos recursos interpostos,
bem como a alteração de dados cadastrais permitidos.

7 Isenção do valor da Taxa de Inscrição

7.1 Poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período das 16 horas de 4 de julho de 2022 , às 17 horas do dia
11 de julho de 2022 , os candidatos beneficiados pelas seguintes leis:
1. Lei Municipal nº 4855/2006 – desempregado carente.
2. Lei Municipal nº 5260/2009 – doador de sangue.
3. Lei Municipal nº 6910/2017 – eleitores convocados pelo TRE a trabalhar em eleições do M unicípio.

7.2 Para fazer jus à isenção do pagamento o candidato deverá:
1. Assinalar, no Requerimento de Inscrição, a opção PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; e
2. Fazer o upload no site do Concurso Público, ou entregar na FEPESE até às 17 horas, do 11 de julh o de 2022, a documentação
exigida pela lei que lhe concedeu o benefício:

Tabela 7.1 Documentação comprobatória exigida
Legislação Documentação comprobatória exigida
Lei Municipal nº 5260/2009 Documento expedido pela entidade coletora, discriminando o número e a data em que foram rea-
lizadas as doações, não podendo ser inferior a 3 vezes anuais, no período de 12 meses, contados
da data da publicação deste edital.
Lei Municipal nº 4855/2006 Declaração de conformidade com os requisitos da Lei Municip al nº 4.855/2006 (anexo 4 do edital)
Lei Municipal nº 6910/2017 Declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a
função desempenhada, o turno e a data da eleição, por, no mínimo, duas eleições no município d e
Criciúma, nos últimos 4 anos, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma
eleição.

7.3 O deferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicado no site do Concurso Público, na data de 18 de julho de
2022 , cabendo recur so do indeferimento, que deve ser interposto nos prazos e de acordo com as normas do presente Edital.
7.4 Verificando -se mais de um pedido de isenção para o mesmo candidato/cargo, será avaliada a última inscrição realizada.
7.5 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento deferido terá sua inscrição homologada, não devendo efetuar o paga-
mento da inscrição.
7.6 Os candidatos que tiverem o seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão, caso desejem participar do
Concurso Público, efetua r o pagamento da referida taxa até o último dia de inscrição, sob pena de terem a sua inscrição cancelada.
7.7 Os documentos comprobatórios para o pedido de isenção da taxa de inscrição, devem ser protocolados/enviados em separado de
qualquer outra documentaçã o, no campo próprio do pedido de isenção, condição para que sejam analisados.

8 Vagas Reservadas aos Candidatos com Deficiência

8.1 Serão reservados, nos termos da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999, 6% das vagas a serem providas, para cada
um d os cargos submetidos ao Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.
8.2 Considera -se como pessoa com deficiência a inserida nas seguintes categorias:
 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um o u mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando -se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triple-
gia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções.
 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000
Hz, 2.000 Hz, e 3.000 Hz;
 Com base no verbete 552 do STJ, o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de
disputar as vagas reservadas em c oncursos públicos.

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 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
 Conforme a Súmula 377, do STH, “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reser-
vadas aos deficientes.”
 Deficiência intelectual: origina -se antes da idade de 18 anos e é caracterizada por limitações significativas, tanto no funciona-
mento intelectual quanto no comportamento adaptativo, que abrangem muit as habilidades sociais cotidianas e práticas;
 Transtorno do espectro autista: caracterizado como:
 deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcad a de
comunicação verbal e não ver bal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou
 padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comp ortamentos motores ou ver-
bais estereotipados ou comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualiza dos
e interesses restritos e fixos;
 Ostomia e o nanismo (nos termos do Decreto Estadual nº 2.874/2009).
 De ficiência orgânica renal crônica estágio V: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal
progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID)
pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado). (Redação acrescida pela Lei nº 18.255/2021)
8.3 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere
ao conteúdo das prova s, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

8.4 Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos com deficiência deverão:
1. Assinalar o item específico de Autodeclaração no Requerimento de Inscrição no Concurso Público;
2. Fazer o upload no site do Concurso Público ( http://criciuma2022.fepese.org.br ), até as 16 horas do último dia de inscrição da
seguinte documentação:

Laudo médico atestando a e spécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

Obs .: Não serão validados os laudos (atestados) que não contiverem expressamente a espécie e o grau ou nível da deficiência, o
código da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

8.5 Não será deferido o pedido de inscrição para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, do candidato que:
1. não formal izar a autodeclaração;
2. não enviar a documentação exigida no prazo determinado;
3. não comparecer à perícia médica, conforme item Os candidatos com deficiência submeter -se-ão, quando convocados para o pro-
cesso admissional, à avaliação de Equipe Multiprofissional. A Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as at ribuições
dos cargos e se o candidato apresenta as exigências como pessoa com deficiência para cumpr imento da lei, bem como as limitações
do candidato durante o estágio probatório, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a dec isão
terminativa sobre: .

8.6 A listagem de candidatos que realizaram a autodeclaração para concorrer às vagas reservadas aos portad ores de deficiência será
publicada no site do Concurso Público, na data de 10 de agosto de 2022 , cabendo recurso do indeferimento, que deve ser interposto
nos prazos e de acordo com as normas do presente Edital.

8.7 Os candidatos com deficiência submeter -se-ão, quando convocados para o processo admissional, à avaliação de Equipe Multipro-
fissional. A Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e se o candidato apresenta a s exigências
como pessoa com deficiência para cumpr imento da lei, bem como as limitações do candidato durante o estágio probatório, conforme
Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:
1. A qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não; e
2. O g rau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

8.8 A avaliação dos candidatos com deficiência será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Criciúma.
8.9 A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 listas, contendo a prim eira a pontuação de todos os candidatos, inclu-
sive a dos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os se us
congêneres.

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8.10 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados, far -se-á concomit antemente com a dos demais candidatos aprovados,
observadas a ordem de classificação.
8.11 A chamada dos candidatos com deficiência aprovados, dar -se-á da seguinte maneira:
1. Chamada será conforme a ordem geral de classificação; e
2. Para a nomeação, serão chamados os candidatos proporcionalmente de acordo com o número de vagas reservadas aos candidatos
com deficiência, tendo -se como base a classificação geral e a específica.

8.12 As vagas não preenchidas, reservadas aos deficientes, reverterão nas condições normais, aos demais candidatos aprovados, con-
forme ordem de classificação.

9 Vagas Reservadas aos Candidatos Negros

9.1 Serão reservados aos candidatos negros, nos termos da Lei Municipal nº 7093 de 8 de dezembro de 2017, 20% das vagas a serem
providas, para cada um dos c argos submetidos ao Concurso Público .
9.2 Concorrerão às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no
Concurso Público , conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9.3 Os candidatos negros ou pardos que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão:
1. Assinalar no Requerimento de Inscrição no Concurso Público a Autodeclaração de serem pretos ou pardos; e
2. Comparecer, quando convoca do, perante a comissão habilitada, a ser designada pela Secretaria Geral para a verificação da vera-
cidade do pertencimento racial.
9.4 O candidato que não assinalar no Requerimento de Inscrição no Concurso Público a Autodeclaração de ser preto ou pardo, não
terá a sua inscrição para as vagas reservadas homologada.
9.5 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas rema-
nescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
9.6 Os candidatos com deficiência que também se enquadrem como candidatos negros, poderão se inscrever concomitantemente
para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, nos termo s da legislação vigente.
9.6.1 Caso seja aprovado nas duas listas, o candidato nomeado por aquela em que estiver melhor classificado, ficará automaticamente
excluído da outra. (AC Lei nº 8106/2022).
9.7 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas res ervadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no Concurso Público.
9.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito
do preenchimento das vaga s reservadas.
9.9 Em caso de desistência e/ou impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
9.10 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e propo rcionalidade, que consideram a relação entre
o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos.
9.11 O candidato aprovado inscrito para as vagas reservadas aos candidatos negros deverá comparecer perante comissão habilitada, a
ser designada pelo Município de Criciúma, para verificação da veracidade do pertencimento racial.
9.12 Na verificação, terá preponderância a fenotípica do declarante sobre qualquer prova documental que venha a ser apresentada
pel o candidato, ainda que contenha indicação de raça ou cor, mesmo que oficial.
9.13 O candidato não será considerado enquadrado na condição de preto ou pardo quando, por maioria, os integrantes da CVVPR
considerarem que não atendeu tal condição, não sendo passíve l de ser identificada socialmente como pessoa preta.
9.14 O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação será eliminado do concurso público.
9.15 Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedi mento de verifica-
ção, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa -fé.
9.16 O procedimento de verificação será filmado e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos in terpostos pelos
candidatos.
9.17 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de verificação, nos termos do artigo anterior, será
eliminado do concurso público.
9.18 Não será admitido recurso de candidatos que, no ato da inscrição, não se autodeclararem pretos ou pardos.

10 Solicitação de Condições Especiais
Benefício da Lei 11.689/2008

10.1 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei Federal 11.689/2008, deverão entr e-
gar na FEPESE, ou fazer upl oad no site do Concurso Público, ou enviar pelo correio até as 16 horas do último dia de inscrições , cópia
da certidão e/ou declaração e/ou atestado ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regio nais
Federais do País, r elativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP.

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Documentos enviados pelo correio só serão processados se forem entregues à FEPESE, até as 16h do último dia previsto no
Edital para a entrega presencial, mesmo que tenham sido post ados em data anterior, valendo para fins de direito de
comprovação da entrega, o carimbo ou registro postal da entrega da correspondência.
Condições Especiais
10.2 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa co m deficiência ou não, poderá
solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

10.3 Para solicitar condições especiais para realização de qualquer uma das provas, o candidato deverá:
1. Assinalar o item específico de Condições Especiais no Requerimento de Inscrição no Concurso Público;
2. Fazer o upload no site do Concurso Público, até as 16 horas do último dia de inscrição da seguinte documentação:

 Laudo médico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID) , com carimbo indicando o número
do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, justificando a condição especial solicitada.

10.4 Serão oferecidas para os candidatos com deficiência, mediante requerimento: prova em braile, prova ampliada (fonte 1 6, 20 ou
24), fiscal ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, prova compatível com o software leitor de tela (Jaws e NVD A), acesso à
cadeira de rodas, e tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (somente para os candidatos com de ficiência visual).
10.5 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê -lo com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência até às 16 horas do último dia de insc rições.
10.6 O candidato que solicitar atendimento para cegueira, surdo -cegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica
e tiver sua solicitação confirmada poderá ser acompanhado por cão guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile,
lâmina overlay, reglete, punção, soroban ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa,
luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo
fiscal de sala.
10.7 Em respeito à liberdade religiosa é permitido aos candidatos o uso de turbante, quipá, solidéu, gahfiya ou hijab. Caso a vest imenta
ou cobertura cubra as orelhas, o candidato deverá informar a condição no momento da inscrição e dirigir -se com a devida antecedên-
cia à Coordenação do local de prova para identificar -se e obter a devida autorização.

Candidata Lactante
10.8 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê -lo em sala reser vada, para tanto deverá:
1. Assinalar o item específico de Amamentar Durante a Prova no Requerimento de Inscrição no Concurso Público;

2. Seguir estritamente as normas de conduta estabelecidas no Edital:
1. No dia da prestação da prova a candidata deverá ser acomp anhada de pessoa maior de 18 anos. A criança ficará sob a guarda e
responsabilidade do acompanhante em sala reservada para essa finalidade. A ausência de acompanhante implicará a impossibilida de
de a candidata prestar a prova.
2. No momento da amamentação a c andidata será levada ao local destinado para esta finalidade, na companhia de um fiscal. É
vedada a presença do acompanhante no ato da amamentação.
3. O acompanhante não poderá portar os materiais e equipamentos vedados aos candidatos que prestam prova. Caso, inadvertida-
mente, traga quaisquer desses materiais, deverá entregá -los à Coordenação.
4. O acompanhante só poderá retirar -se do local reservado, salvo por motivo de força maior, acompanhado por um fiscal designado
pela FEPESE.
5. O tempo despendido na amamentaç ão, limitado a intervalos de 30 minutos a cada 2 horas, se necessário, será compensado du-
rante a realização da prova, em igual período.

11 Homologação das Inscrições

11.1 As inscrições que preencherem todas as condições dispostas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade compe-
tente. O ato de homologação será divulgado no site do Concurso Público, na data provável de 10 de agosto de 2022 .

12 Prova Escrita

12.1 A prova escrita, para todos os cargos, constará de uma prova com questões objetivas, de caráte r classificatório e eliminatório, com
5 alternativas de resposta, das quais uma única será a correta.
12.2 As provas do presente Concurso Público serão realizadas no Município de Criciúma (SC). Havendo indisponibilidade de locais su fi-
cientes ou adequados no Mun icípio de Criciúma (SC), poderão ser aplicadas em outras localidades.
12.3 A Prova Escrita será aplicada na data provável de 11 de setembro de 2022 , em locais que serão divulgados no site do Concurso
Público , na data provável de 6 de setembro de 2022 , conforme o cronograma a seguir:

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Tabela 12.1 Cronograma de aplicação da Prova Escrita
EVENTO HORÁRIO
Abertura dos portões dos locais de prova 13h
Fechamento dos portões (não será permitida a entrada a partir deste horário) 13h40
Abertura dos envelopes e distribu ição das provas 13h50
Horário de início da resolução da prova 14h
Horário mínimo para a entrega da prova e saída do local 15h
Término da prova e entrega do caderno de provas e do cartão resposta do cargo de Engenheiro Eletricista 18h
Término da prova e entrega do caderno de provas e do cartão resposta do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Municipal
19h


Áreas de Conhecimento

12.4 As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos
nas tab elas abaixo:
Tabela 12.2 Auditor Fiscal da Receita Municipal
Área de Conhecimento nº de questões Peso Pontuação mínima Pontuação máxima
Língua Nacional 8 1 4 8
Estatística 8 1 4 8
Auditoria 8 1 4 8
Direito Administrativo e Constitucional 8 1 4 8
Direi to Civil e Empresarial 8 1 4 8
Direito Tributário 12 2 12 24
Legislação Tributária 16 2 16 32
Contabilidade Geral e Avançada 16 2 16 32
Tecnologia da Informação 16 2 16 32
TOTAL 100 112 160

Tabela 12.3 Engenheiro Eletricista
Área de Con hecimento nº de questões Peso Pontuação mínima Pontuação máxima
Língua Nacional 10 1 - 10
Conhecimentos Gerais 5 1 - 5
Informática 5 1 - 5
Matemática 10 1 - 10
Conhecimentos Específicos do Cargo 30 2 - 60
TOTAL 60 45 90

12.4 Para o cargo de Auditor Fis cal da Receita Municipal serão classificados os candidatos que alcançarem as pontuações mínimas por
área de conhecimento (50% da pontuação máxima por área) e a pontuação mínima geral (70% da pontuação máxima geral).
12.5 Para o cargo de Engenheiro Eletricista serão classificados os candidatos que alcançarem a pontuação mínima geral (50% da pon-
tuação máxima geral).
A pontuação por área de conhecimento é calculada pela multiplicação do número de acertos pelo peso da área, conforme as tabel as
do item
12.6 12.4 As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos nas tab elas abaixo: .
12.7 A pontuação geral é calculada pelo somatório das pontuações de todas as áreas de conhecimento.
12.8 Os candidatos que não obtiverem as pontuações previstas nos itens Para o cargo de Auditor Fis cal da Receita Municipal serão
classificados os candidatos que alcançarem as pontuações mínimas por área de conhecimento (50% da pontuação máxima por área)
e a pontuação mínima geral (70% da pontuação máxima geral). e Para o cargo de Engenheiro Eletricista serão classificados os candi-
datos que alcançarem a pontuação mínima geral (50% da pontuação máxima geral). estarão eliminados.
Norma s Gerais para prestar a Prova Escrita
12.9 Em face das medidas de isolamento que objetivam evitar a propagação da infecção e transmissão local do coronavírus, é vedado
o ingresso no local de prova de candidatos portadores da Infecção Humana pelo coronavírus (CO VID -19), mesmo que não apresentem
sintomas característicos da doença, mas tenham sido assim diagnosticados.
12.10 Para prestar a Prova Escrita com questões objetivas, o candidato receberá um caderno de questões e um cartão -resposta, sendo
responsável pela confer ência dos dados impressos no seu cartão -resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de
prova com o cartão -resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.

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12.11 A existência de qualquer irregularid ade no caderno de questões e/ou no cartão -resposta deve ser comunicada imediatamente ao
Fiscal de Sala. A Coordenação do Concurso Público envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com def eito.
Na impossibilidade da substituição do caderno de provas, o fiscal de sala fará a leitura correta do item impresso com incorreção ou o
copiará para que todos anotem. O tempo gasto para a substituição ou correção dos materiais será acrescido ao tempo de duração da
prova.
12.12 O candidato deverá marc ar suas respostas no cartão -resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de
tinta azul ou preta, seguindo as instruções nele contidas. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão -resposta,
não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.
12.13 O preenchimento do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas no Edital e no cartão que não será substituído por erro do ca ndidato.
12.14 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão -resposta devidamente
assinado e o caderno de questões. Os três últimos candidatos que restarem na sala de prova só poderão entregar as provas sim ulta-
neamente.
12.15 Será atribuída nota 0,00 às respostas de questões objetivas:
1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
2. Que contenha emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
3. Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
4. Que não estiver assinala da no cartão de respostas;
5. Assinalada em cartão resposta sem a assinatura do candidato;
6. Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
12.16 Só será permitido o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar no portão d e entrada até o horário determinado no
Edital para o fechamento dos portões.
12.17 É de responsabilidade do candidato localizar com antecedência o portão de entrada, bem como a sala em que prestará a prova.
Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidato s que chegarem após o horário determinado, seja qual for o motivo alegado
para o atraso.
12.18 Os candidatos, para participar da Prova Escrita com questões objetivas, deverão submeter -se às determinações da autoridade
sanitária vigentes na data de aplicação da p rova, caso estejam em vigor na data de aplicação da prova. Tais exigências serão informa-
das por aviso publicado no site do Concurso Público, quando da informação dos locais de prova.
12.19 A FEPESE, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o iníci o da Prova Escrita ou transferir suas datas e/ou horários.
Eventuais alterações serão comunicadas pelo site do Concurso Público, por mensagem enviada para o e -mail informado pelo candi-
dato, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anterio rmente determinado, caso o evento determinante da alteração
seja de natureza imprevisível.
12.20 Para prestar a prova o candidato deverá apresentar documento de identificação original, não se aceitando cópias (mesmo auten-
ticadas) ou protocolos.
12.21 São considerados documentos de identidade:
1. carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos
Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional;
2. passaporte;
3. certificado de reservista (com foto);
4. carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
5. carteira de trabalho; e
6. carteira nacional de habilitação (com foto).
12.22 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato de verá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias.
12.23 Só serão aceitos documentos em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assi na-
tura.
12.24 A não apr esentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
12.25 Em face de eventual divergência, a FEPESE poderá exigir a apresentação do original do comprovante de pagamento da inscrição,
com a devida autent icação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.
12.26 A FEPESE poderá, a qualquer momento, submeter os candidatos à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura
eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificaçã o por documento e/ou datiloscopia, ou dele fazer imagem
fotográfica ou vídeo.
12.27 Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca -passo, pinos cirúrgicos
ou outros instrumentos metálicos, deverá comunicar a situação à FEPESE, até o último dia de inscrições. A comunicação deverá ser
acompanhada de original de laudo médico que comprove as informações prestadas.
12.28 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:
1. Canet as esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;
2. Documento de identificação;
3. Comprovante do pagamento da inscrição;
4. Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente.

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12.29 Para fazer uso de medicamento s, aparelhos auriculares, talas e bandagens, o candidato deverá apresentar à Coordenação Local a
respectiva prescrição médica.
12.30 É vedada a comunicação de qualquer natureza com outros candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem
como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares e/ou quaisquer outros transmissores ou receptores de ondas de
rádio (como controles de portões ou chaves remotas de veículos) e/ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. També m
é pr oibido o fumo, o uso de medicamentos, óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do
início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.
12.31 Não será permitida, em qualquer hipótese, a entrada de candi dato armado nos locais onde se realizam as provas. A FEPESE não
manterá qualquer armamento sob sua guarda.
12.32 Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova devem ser entregues sem qualquer outr o
aviso, desligados quan do couber, aos fiscais da sala antes do início da prova. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qual-
quer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e im-
plicará na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
12.33 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar -se da sala sem a companhia de um fiscal.
12.34 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Criciúma, não assumem qualq uer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria, perda
ou desaparecimento dos materiais, objetos ou equipamentos – mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala – veículos ou
qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova o u qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
12.35 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de provas fora do horário e locais marcado s
para todos os candidatos.
12.36 O caderno de provas não poderá ser retirado da sala de apl icação da prova. Ele será publicado, juntamente com o gabarito preli-
minar, até as 23h59min da data de realização da prova

13 Prova de Títulos

13.1 A Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório, para o cargo de Engenheiro Eletricista, constará da aval iação dos certifi-
cados do curso de Pós -Graduação em nível de Especialização ou de diplomas do curso de Mestrado e de Doutorado, unicamente na
disciplina/área de conhecimento exigida para o provimento do cargo, desde que satisfeitos os critérios estabelecid os no presente
Edital.
13.2 Para obter pontuação na Prova de Títulos, os candidatos devem ter sido aprovados na Prova Objetiva .
13.3 Para participar da Prova de Títulos, o candidato, após a sua inscrição, deverá encaminhar à FEPESE, até as 16 horas do último dia
de inscrições , a documentação comprobatória dos títulos.
13.4 Devem ser entregues cópias, em boa qualidade, de todas as folhas do documento, verso e anverso, do certificado ou diploma de
curso de pós -graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

Não serão a valiados documentos ilegíveis e/ou aqueles nos quais não se consiga identificar as informações necessárias para a
avaliação, conforme previsões editalícias.

Os documentos poderão ser entregues:

Pela internet através de upload (carregamento) no site do C oncurso Público (http://criciuma2022.fepese.org.br).
Presencialmente pelo candidato ou procurador, na sede da FEPESE, respeitados os horários de funcionamento.
Via postal.

13.13 Os documentos para a Prova de Títulos enviados pelo correio devem ser encaminhados em envelope com a correta identificação
do candidato, cargo e número de inscrição, unicamente para o endereço da Fepese, abaixo relacionado.
Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE)
Concurso Público - Prefeitura Municipal de Criciúma - Prov a de Títulos
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Caixa Postal: 5067 – CEP: 88040 -970 – Trindade – Florianópolis (SC)

13.14 No caso de remessa pelo correio, preferencialmente via SEDEX, os documento s deverão ser postados com antecedência para que
sejam entregues à FEPESE até as 16 horas do último dia de inscrições .
Documentos enviados pelo correio só serão processados se forem entregues à FEPESE, até as 16h do último dia previsto no
Edital para a en trega presencial, mesmo que tenham sido postados em data anterior, valendo para fins de direito de
comprovação da entrega, o carimbo ou registro postal da entrega da correspondência.

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13.15 O candidato deverá enviar ou protocolar os documentos para a Prova de Tí tulos em separado de qualquer outra documentação
entregue, cuidando para que seja aposto o número correto da sua inscrição. A indicação de número de inscrição é de responsabi lidade
do requerente.
Não serão avaliados os documentos entregues no mesmo protoc olo do pedido de isenção ou para concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência, ou com número de inscrição diverso da do candidato.
Avaliação dos Títulos
13.16 Os títulos apresentados serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:
Tabela 13.16.1.1.1.1.1.1.1 Pontuação dos títu los
Título Pontuação máxima
Diploma ou certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de especialização, acompanhado de Histórico
Escolar.
2
Diploma ou certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de Mestrado. 6
Diploma ou certificado de curso de P ós-Graduação, em nível de Doutorado. 10
Pontuação máxima 10

13.17 Caso o candidato tenha concluído o curso de Pós -graduação em data posterior a 1º de janeiro de 2020 e nã o tenha sido expedido
a correspondente certificação, serão admitidas em substituição, ce rtidões emitidas pela Secretaria do Programa de Pós -Graduação,
constando expressamente que o candidato concluiu o curso de Pós -Graduação e teve aprovado seu trabalho de final de curso, disser-
tação ou tese, acompanhado do Histórico Escolar regularmente emit ido. No documento deve constar o nome do estabelecimento, o
número do seu registro, endereço completo e a identificação do funcionário emitente. No caso de documentos digitais deve cons tar
o link para sua autenticação.
13.18 Não são admitidas, após o término do prazo determinado para a apresentação, a complementação, a inclusão ou a substituição
dos documentos entregues.
13.19 Será avaliado unicamente um título de curso de pós -graduação. Caso o candidato apresente mais de um documento, será pontu-
ado o de maior valor ac adêmico
13.20 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio não descritos neste edital.
13.21 O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal
de ensino superior.
13.22 O di ploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
13.23 Somente serão atribuídas notas à Prova de Títulos dos candidatos que lograrem aprovação na Pr ova Objetiva.
13.24 As cópias dos títulos entregues para efeito de avaliação não serão devolvidas.
13.25 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá
anulada a respectiva pontuação atribuída, se m prejuízo das cominações legais cabíveis.
13.26 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada no site do Concurso Público.
13.27 Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos ter mos deste Edital.

14 Classificação e Resultado Final
Classificação

14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na pontuação final, apurados de acordo com
as fórmulas abaixo:
14.1.1 Para o cargo de Auditor Fiscal da Receita M unicipal:

Nota Final = Nota da Prova Escrita

14.1.2 Para o cargo de Engenheiro Eletricista:

Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos
14.2 Na hipótese de empate da nota final, o desempate será feito aplicando -se sequencialmente os seguintes cri térios:
14.2.1 Para os candidatos ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal :
1. Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Ido so (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);
2. Tiver obtido a maior nota em Legislação Tributária;
3. Tiver obtido a maior nota em Tecnologia da Informação;
4. Tiver obtido a maior nota em Contabilidade Geral e Avançada;
5. Tiver obtido a maior nota em Direito Tribu tário;
6. Tiver obtido a maior nota em Língua Nacional;

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7. Tiver obtido a maior nota em Estatística;
8. Tiver obtido a maior nota em Auditoria;
9. Tiver obtido a maior nota em Direito Administrativo e Constitucional;
10. Tiver obtido a maior nota em Direito Civil e Empres arial;
11. Jurado (beneficiários da Lei 11.689/2008); e
12. Maior idade (a partir da data de início das inscrições).

14.2.2 Para os candidatos ao cargo de Engenheiro Eletricista :
1. Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, até o últim o dia de inscrição neste concurso,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);
2. Tiver obtido a maior nota em Conhecimentos Específicos do Cargo;
3. Tiver obtido a maior nota em Língua Nacional;
4. Tiver obt ido a maior nota em Matemática;
5. Tiver obtido a maior nota em Informática;
6. Tiver obtido a maior nota em Conhecimentos Gerais;
7. Jurado (beneficiários da Lei 11.689/2008); e
8. Maior idade (a partir da data de início das inscrições).

Resultado Final

14.3 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens:
1. Lista Geral , contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de
classificação;
2. Lista de Pessoas com Deficiência , contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, em
ordem de classificação.
3. Lista dos Autodeclarados Negros , contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candi-
datos negros.

14.4 Serão di vulgados no site do Concurso Público:
1. O resultado preliminar , na data provável de 8 de novembro de 2022.
2. O resultado final , na data provável de 22 de novembro de 2022.

15 Recursos

15.1 Caberão recursos dos seguintes atos do Concurso Público:
1. Indeferimento do pe dido de isenção do valor da inscrição;
2. Não homologação da inscrição;
3. Não homologação dos pedidos de vagas reservadas;
4. Indeferimento dos pedidos de condições especiais;
5. Questões de prova e gabarito provisório;
6. Resultado da Prova Escrita;
7. Resultado da Prova de Títulos;
8. Resultado Final;
9. Da decisão da Comissão para Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial (CVVPR), que será dirigido à Comissão para Aná-
lise de Recursos da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial (CARVVPR).

15.2 Os recursos deverão s er interpostos exclusivamente pela internet , até às 17 horas do segundo dia útil subsequente ao da publi-
cação do ato que o candidato deseja contestar.

Instruções para interposição de recursos

1. Acessar o site do Concurso Público ( http://criciuma2022.fepese .org.br ) e clicar no link Recursos e Requerimentos ;
2. Preencher online o requerimento com argumentação clara, consistente e objetiva;

15.3 Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.
15.4 Não será admitido recurso requerendo, sem fundamentação cl ara e objetiva, a simples revisão de prova escrita ou majoração da
nota atribuída em qualquer das etapas do Concurso Público.
15.5 Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das
questõe s contestadas.

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15.6 Caso o candidato venha a interpor mais de um recurso contra a mesma questão ou ato do Concurso Público só será analisada a
última impugnação recebida.
15.7 No caso de anulação de qualquer questão, ela será considerada como correta para todos os c andidatos que a responderam,
mesmo que não tenham interposto recurso.
15.8 No caso de erro na indicação da resposta correta, o gabarito provisório será alterado, sendo as provas corrigidas com base no
gabarito definitivo.
15.9 Alterada a pontuação e/ou classificação do candidato, de ofício, ou por força de provimento de recurso, poderá haver alteração
da pontuação obtida e/ou da classificação.
15.10 Não serão analisados os recursos:
1. Interpostos por desacordo com as normas estabelecidas no Edital;
2. Entregues por meios não de scritos no presente Edital;
3. Entregues após os prazos neste Edital.

15.11 O despacho dos recursos será publicado coletivamente no site do Concurso Público. Uma resposta individual a cada requerimento
será acessível na ÁREA DE ACESSO RESTRITO AO CANDIDATO. Não se rão encaminhadas respostas a recursos por qualquer outro meio.
15.12 Não caberá pedido de revisão, em nível administrativo, da decisão da Comissão Organizadora em recurso interposto pelo candi-
dato.

16 Delegação de Competência

16.1 Delegam -se à FEPESE as seguintes comp etências:
1. Divulgar amplamente o Concurso Público e o presente Edital;
2. Receber as inscrições e respectivos valores;
3. Homologar as inscrições;
4. Analisar os pedidos de isenção;
5. Avaliar os candidatos em todas as etapas previstas no presente edital;
6. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
7. Prestar informações sobre o Concurso Público, no período de realização do mesmo;
8. Publicar o Resultado Final no site do Concurso Público.

17 Foro Judicial

17.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o C oncurso Público previsto neste Edital é o da Comarca do Município de
Criciúma (SC).

18 Disposições Gerais

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência d o
evento que lhes disser r espeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado no
site do Concurso Público.
18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso
Pú blico de que trata este Edital.
18.3 O edital, avisos e outras publicações no site do Concurso Público e as publicações legais, são as únicas fontes de informaçõe s
válidas e estarão ao dispor dos candidatos no Posto de Atendimento da FEPESE em Florianópolis, re speitado o horário de funciona-
mento.
18.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão
aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros
Editais referentes às fases deste Concurso Público.
18.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará a sua eliminação do Concurso Público.
18.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereç o residencial, poderá requerer a alteração através do e -mail
criciuma@fepese.org.br até a data de publicação da homologação do resultado final. Após esta data, o candidato classificado deverá
manter seu endereço e contato atualizados junto aos Recursos Hum anos da Prefeitura Municipal de Criciúma.
18.7 A FEPESE não fornecerá cópias dos documentos apresentados ou, ainda, fará a devolução dos documentos entregues.
18.8 Constatada qualquer irregularidade quanto à veracidade da documentação apresentada, o candidato terá s ua inscrição cancelada
e os documentos serão encaminhados à comissão instituída pela Prefeitura Municipal de Criciúma, para abertura de processo adm i-
nistrativo.
18.9 É vedada a inscrição no Concurso Público de membros da Comissão do Concurso Público nomeados pe lo Prefeitura Municipal de
Criciúma e de funcionários da FEPESE.

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18.10 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da FEPESE e
pela Prefeitura Municipal de Criciúma
Criciúma, 4 de julho de 2022.

Ane xo Cronograma do Concurso Público

O Cronograma de atividade do Concurso Público poderá ser alterado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. A
alteração poderá ser feita sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a sua comunicação no site do Concurso Público
em (http://criciuma2022.fepese.org.br).

Cronograma de Inscrições
Evento / Datas Prováveis Início Fim
Publicação do Edital 04/07/22
Período de inscrições 04/07/22 02/08/22
Pedidos de isenção da taxa de inscrição 04/0 7/22 11/07/22
Pedidos de condições especiais para prestação de prova 04/07/22 02/08/22
Entrega de documentos exigidos: Vagas Reservadas PCD (Pessoas com Deficiência) 04/07/22 02/08/22
Publicação dos resultados dos pedidos de isenção da taxa de ins crição 18/07/22
Prazo Recursal: indeferimento dos pedidos de isenção 19/07/22 20/07/22
Publicação das respostas aos recursos: indeferimento dos pedidos de isenção 25/07/22
Homologação das inscrições 10/08/22
Prazo Recursal: homologação das i nscrições 11/08/22 12/08/22
Publicação das respostas aos recursos: homologação das inscrições 19/08/22
Publicação dos resultados dos pedidos de condições especiais para prestação de prova 10/08/22
Prazo Recursal: indeferimento dos pedidos de con dições especiais 11/08/22 12/08/22
Publicação das respostas aos recursos: indeferimento dos pedidos de condições especiais 19/08/22
Publicação dos resultados dos pedidos de vagas reservadas PCD 10/08/22
Prazo Recursal: indeferimento dos pedidos de vagas reservadas PCD 11/08/22 12/08/22
Publicação das respostas aos recursos: indeferimento dos pedidos de vagas reservadas PCD 19/08/22

Cronograma Prova Objetiva
Evento / Datas Prováveis Início Fim
Publicação dos locais de prova 06/09/22
Prova escrita 11/09/22
Publicação do caderno de provas e gabarito preliminar 11/09/22
Prazo Recursal: gabarito preliminar 12/09/22 13/09/22
Publicação das respostas aos recursos: gabarito preliminar 23/09/22
Publicação do resultado da Pr ova Escrita 27/09/22
Prazo Recursal: resultado da Prova Escrita 28/09/22 29/09/22
Publicação das respostas aos recursos: resultado da Prova Escrita 07/10/22

Cronograma Prova de Títulos
Evento / Datas Prováveis Início Fim
Entrega de docume ntos exigidos: Prova de Títulos 04/07/22 02/08/22
Publicação dos resultados da prova de títulos (preliminar) 27/09/22
Prazo Recursal: resultado da prova de títulos 28/09/22 29/09/22
Publicação das respostas aos recursos: resultados da prova de tí tulos 07/10/22
Cronograma Avaliação Vagas Reservadas aos Candidatos Negros
Evento / Datas Prováveis Início Fim
Convocação dos candidatos negros para a comprovação da condição de afrodescendente 07/10/22
Prazo Recursal: convocação dos candidatos n egros para a comprovação da condição de afrodescen-
dente
10/10/22 11/10/22
Publicação das respostas aos recursos: convocação dos candidatos negros para a comprovação da
condição de afrodescendente
14/10/22
Avaliação para comprovação da condição de af rodescendente 19/10/22 20/10/22
Publicação do resultado da avaliação da comissão de comprovação (candidatos negros) 27/10/22

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Evento / Datas Prováveis Início Fim
Prazo Recursal: resultado da avaliação da comissão de comprovação 28/10/22 31/10/22
Publicação das respostas aos recursos : resultado da avaliação da comissão de comprovação 07/11/22
Cronograma Resultado Final
Evento / Datas Prováveis Início Fim
Publicação do resultado (preliminar) do Concurso Público 08/11/22
Prazo Recursal: resultado (preliminar) do Concurso Públi co 09/11/22 10/11/22
Publicação das respostas aos recursos: resultado (preliminar) do Concurso Público 18/11/22
Publicação do resultado do Concurso Público 22/11/22
Homologação do Concurso Público ASD

ANEXO 2 Programas das Provas
Import ante!

As questões relacionadas a legislação e normas poderão abranger alterações havidas até a data da publicação do Edital. A
legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e norma tivos
a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos programas das provas.
AUDITOR FISCAL DA RE CEITA MUNICIPAL

Língua Portuguesa
Compreensão e interpretação de textos literários e não -literários. Estruturação do texto e dos parágraf os. Emprego de maiúsculas.
Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Semânti ca (sinônimos,
antônimos, homônimos, parônimos).

Estatística

Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de frequências: medidas descritivas de locação e de dis persão:
média, mediana, moda, quartis, resumo de 5 números, variânci a, desvio padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quartis,
valores atípicos, histogramas, boxplot e ramo e folhas. Cálculo de Probabilidades: definições básicas e axiomas, probabilidad e
condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de probabilidade, função de
densidade de probabilidade, esperança e momentos, distribuições especiais. Distribuições condicionais e independência, espera nça
condicional, funções geradoras de momentos, lei dos gra ndes números, teorema central do limite, amostras aleatórias, distribuições
amostrais. Inferência Estatística: estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, estimação por inter valos,
testes de hipóteses – hipóteses simples e compos tas, nível de significância e potência, teste t de Student, testes qui -quadrado – de
aderência e de independência e de homogeneidade em tabelas de contingência. Modelos lineares: mínimos quadrados, regressão
linear simples, inferência na regressão, correla ção e regressão, análise de resíduos, regressão múltipla. Amostragem Estatística: Tipos
de Amostragem, Tamanho da Amostra, Risco de Amostragem, Seleção da Amostra, Avaliação do Resultado do Teste. Técnicas de
Amostragem: amostragem aleatória simples, taman ho amostral, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada,
amostragem sistemática, amostragem por conglomerados.

Auditoria

Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência; competência profissional; âmbito do trabalho ; execução do
trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no setor público. Finalidades e objetivos da auditoria
governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opin ião do
auditor. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. Operacionalidade. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditori a.
Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em au ditoria.
Eventos ou transações subsequentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das
informações. Observações. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Normas relativas ao
Parecer. Ética profissional e responsabilidade legal. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em au ditoria.
Evidência em auditoria. Função da auditoria Interna. Sistemas de controle interno e externo e suas normas constitucionais e legais.
Parecer de Auditoria. Tipos de Parecer, Estrutura, Elementos.

Direito Administrativo e Constitucional

Administrativo: Objeto do direito administrativo. Fontes do direito administrativo. Conceito. Regime jurídico -administrativo.
Princípios do di reito administrativo. Princípios da Administração pública. Organização administrativa. Conceito de Administração

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pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Descentralização. Desconcentração. Órgão público: conceito e classificaç ão.
Administração direta e indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Agências Executivas e Agências reguladoras. Fundações públicas.
Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Agentes e servidores públicos. Cargos, empregos e fu nções
públicas . Regime constitucional e legal. Formas de provimento. Direitos, deveres e responsabilidade. Infrações e sanções
administrativas. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Ausên cia de
competência : agente de fato. Atos administrativos: Conceitos, requisitos, elementos, atributos, pressupostos e classificação. Atos
administrativos em espécie. Fatos da administração pública: atos da Administração pública e fatos administrativos. Validade, eficácia
e autoexecutoriedade do ato administrativo. O silêncio no direito administrativo. Atos administrativos simples, complexos e
compostos. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. Atos administrativos gerais e individuais. Atos admi nistrativ os
vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Teoria das nu lidades no
direito administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos dete rminantes.
Cassação, revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. Poderes da Administração pública. Hierarquia; poder
hierárquico. Poder normativo. Poder regulamentar. Regulação. Poder disciplinar. Poder de polícia. Polícia judiciária e políci a
administrativa. Liberdades públicas e poder de polícia. Principais setores de atuação da polícia administrativa. Limites e at ributos do
poder de polícia. Constitucional: Princípios fundamentais. Aplicabilidade das noras constitucionais. Direitos e garant ias fundamentais.
Organização político -administrativa do Estado. Administração Pública. Poder Executivo. Poder Legislativo. Poder Judiciário. Sistema
Tributário Nacional.

Direito Civil e Empresarial

Civil: Lei: Vigência. Aplicação e conflitos da lei no t empo e no espaço. Integração e interpretação. Princípios jurídicos. Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Das P essoas
Jurídicas: Disposições Gerais. Das Ass ociações. Das Fundações. Do Domicílio. Dos Bens. Dos Fatos Jurídicos: Do Negócio Jurídico. Dos
Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Da Responsabilidade Civil. Do Direito Das Coisas. E mpresarial:
Do Direito da Empresa: D a distinção entre sociedade empresária e não empresária. Do conceito de Empresa. Do Empresário. Da
caracterização e da inscrição. Do Empresário Rural. Da Capacidade. Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Da
Sociedade: Disposições Gerais. Da s ociedade não personificada: Da sociedade em Comum. Da Sociedade em Conta de Participação.
Da Sociedade Personificada: Da Sociedade Simples. Da Sociedade em Nome Coletivo. Da Sociedade em Comandita Simples. Da
Sociedade Limitada. Da Sociedade Anônima. Da So ciedade em Comandita por Ações. Da Sociedade Cooperativa. Das Sociedades
Coligadas. Da Liquidação da Sociedade. Da Transformação, Da Incorporação, Da Fusão e Da Cisão das Sociedades. Da Sociedade
pendente de Autorização. Do estabelecimento: Disposições Ger ais. Dos Institutos Complementares: Do Registro. Do Nome
Empresarial. Dos Prepostos. Da Escrituração. Do Microempreendedor Individual. Do Pequeno Empresário. Da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte. Desconsideração da personalidade jurídica da socied ade empresária.

Direito Tributário

Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar, dos impostos da União,
dos impostos dos Estados e do Distrito Federal, dos Impostos dos Municípios, repart ição de receitas tributárias. Código Tributário
Nacional: disposições gerais, competência tributária, limitações da competência tributária, impostos, taxas, contribuições de
melhoria, legislação tributária, vigência da legislação tributária, aplicação da l egislação tributária, interpretação e integração da
legislação tributária, obrigação tributária, fato gerador, sujeito ativo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tri butário,
responsabilidade tributária, crédito tributário, suspensão do crédito tributário, extinção do crédito tributário, exclusão do crédito
tributário, garantias e privilégios do crédito tributário, administração tributária, fiscalização, dívida ativa, certidões ne gativas. Lei
Complementar nº 105/01: sigilo das operações de instit uições financeiras e dá outras providências. Entendimentos sumulados pelo
Superior Tribunal de Justiça – STJ e pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

Legislação Tributária

Lei Complementar Municipal nº 287, de 27 de setembro 2018 e alterações posteriores. Lei Complementar Municipal nº 305, de 20 de
dezembro de 2018 e alterações posteriores. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e alterações posteriores. Resoluçã o
CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e alterações posteriores: art. 1º ao art. 12, art . 16 ao art. 24, art. 40, art. 72 ao art. 76, art. 81 ao
art. 85, art. 100 ao art. 105 -A e art. 115 ao art. 116.

Contabilidade Geral e Avançada

Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil -Financeiro aprovado pelo Conselho Fede ral de Contabilidade
(CFC). Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e situação líquida). Equação fundamental do patrimônio. Fatos con tábeis
e respectivas variações patrimoniais. Sistema de contas, contas patrimoniais e de resultado. Plano de c ontas. Escrituração: conceito
e métodos; partidas dobradas; lançamento contábil – rotina, fórmulas; processos de escrituração. Regimes de caixa e competência.
Ativos: estrutura, grupamentos e classificações, conceitos, processos de avaliação, registros con tábeis e evidenciações. Passivos:

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conceitos, estrutura e classificação, conteúdo das contas, processos de avaliação, registros contábeis e evidenciações. Patri mônio
líquido: capital social, adiantamentos para aumento de capital, ajustes de avaliação patrim onial, ações em tesouraria, prejuízos
acumulados, reservas de capital e de lucros, cálculos, constituição, utilização, reversão, registros contábeis e formas de ev idenciação.
Balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração. Ganhos ou perdas de capital: alienação e baixa de
itens do ativo. Tratamento das Depreciações, amortização e exaustão, conceitos, determinação da vida útil, forma de cálculo e
registros. Tratamentos de Reparo e conservação de bens do ativo, gastos de capit al versus gastos do período. Operações de Duplicatas
descontadas, cálculos e registros contábeis. Operações financeiras ativas e passivas, tratamento contábil e cálculo das varia ções
monetárias, das receitas e despesas financeiras, empréstimos e financiame ntos: apropriação de principal, juros transcorridos e a
transcorrer e tratamento técnico dos ajustes a valor presente. Despesas antecipadas, receitas antecipadas. Folha de pagamento s:
cálculos, tratamento de encargos e contabilização. Passivo atuarial, dep ósitos judiciais, definições, cálculo e forma de contabilização.
Apuração do Resultado, incorporação e distribuição do resultado, compensação de prejuízos, tratamento dos dividendos e juros sobre
capital próprio, transferência do lucro líquido para reserva s, forma de cálculo, utilização e reversão de Reservas. Conjunto das
Demonstrações Contábeis, obrigatoriedade de apresentação e elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/76 e suas alterações e as
Normas Brasileiras de Contabilidade atualizadas. Balanço Patri monial: obrigatoriedade, apresentação; conteúdo dos grupos e
subgrupos. Demonstração do Resultado do Exercício, estrutura, evidenciação, características e elaboração. Apuração da receita
líquida, do lucro bruto e do resultado do exercício, antes e depois d a provisão para o Imposto sobre Renda, contribuição social e
participações. Demonstração do Resultado Abrangente, conceito, conteúdo e forma de apresentação. Demonstração de Mutações
do Patrimônio Líquido, conceitos envolvidos, forma de apresentação e cont eúdo. Demonstração do Fluxo de Caixa: obrigatoriedade
de apresentação, conceitos, métodos de elaboração e forma de apresentação. Demonstração do Valor Adicionado – DVA: conceito,
forma de apresentação e elaboração. Provisões Ativas e Passivas, tratamento d as Contingências Ativas e Passivas. Políticas Contábeis,
Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, d efinição
de influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apur ação do resultado de equivalência patrimonial, tratamento dos lucros
não realizados, recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. Efeitos das mudanças nas taxa s de
câmbio e conversão de demonstrações contábeis: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos.
Conceitos e procedimentos: Filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. Conversão das demonstrações de uma entid ade
no exterior. Reorganização e reestruturação de empresas: Inco rporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis,
fiscais, legais e societários da reestruturação social. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do desági o: cálculos,
amortizações e forma de evidenciação. Redução ao v alor recuperável, mensuração, registro contábil, reversão. Debêntures, conceito,
avaliação e tratamento contábil. Tratamento das partes beneficiárias. Tratamento de operações de arrendamento mercantil. Ativ o
Não Circulante Mantido para Venda, Operação Desc ontinuada e Propriedade para Investimento, conceitos e tratamento contábil.
Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e registros contábeis. Tratamento dos saldos existentes do ativ o diferido
e das Reservas de Reavaliação. Mensuração a Valor justo e apuração dos ativos líquidos – conceitos envolvidos, cálculos e apuração
e tratamento contábil. Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos.
Subvenção e Assistência governamentais – conc eitos, tratamento contábil, avaliação e evidenciação.

Tecnologia de Informação

Dado, informação, conhecimento e inteligência. Dados estruturados e não estruturados. Dados abertos. Coleta, tratamento,
armazenamento, integração e recuperação de dados. Conc eito de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD). Modelagem
conceitual. Modelagem lógica. Modelagem de dados: entidades, atributos, relacionamentos e cardinalidade; conceitos de tabelas ,
views, índices, chaves primárias e estrangeiras; normalização. Noções básicas de linguagem SQL: consulta, cláusula WHERE;
operadores condicionais: lógicos, LIKE e NOT LIKE, IN e NOT IN; ordenação; agrupamento; junções (JOINS). Data Warehouse e Bus iness
Inteligence. Modelagem multidimensional: tabelas fato e dimensão; Online Analytical Processing (OLAP). Noções de mineração de
dados: conceituação e características. Segurança da informação: fundamentos; confidencialidade, integridade, disponibilidade,
autenticidade e não repúdio; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Engenheiro Eletricista
Língua Nacional

Compreensão e interpretação de textos literários e não -literários. Estruturação do texto e dos parágrafos. Emprego de maiúsculas.
Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Semântica (sinônimos,
antônimos, homônimos, parônimos).

Conhecimentos Gerais

Fragmentos da História de Santa Catarina. As primeiras denominações da nossa terra. Os primeiros visitantes e povoadores europeus
(náufragos, desterrados, sacerdotes e aventureiros). O povoamento Vicentista: a fundação das primeiras vilas, O povoamento
Açoriano e Madeirense. Colonizações alemã, i taliana e polonesa. O povoamento do sul de Santa Catarina. História de Criciúma. A

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conquista o povoamento do Planalto. Cultura e folclore. Aspectos geográficos: Brasil: população, distribuição territorial, ár ea
geográfica, limites, estados e capitais; Sant a Catarina: área geográfica, população, regiões. Economia catarinense. Agropecuária;
Indústria; Comércio; Serviços; Turismo. A economia do Município de Criciúma.

Informática

Arquitetura básica de computadores. Principais dispositivos, equipamentos e per iféricos. Armazenamento de dados. Conceitos gerais
de sistemas operacionais. Manipulação de sistemas de arquivo: Arquivos: conceito, tipos, nomes e extensões mais comuns. Estr utura
de diretórios, caminhos, atalhos e segurança. Operações sobre arquivos e d iretórios. Fundamentos de redes de computadores.
Segurança da informação: - Conceitos básicos. Principais procedimentos e operações de segurança. Banco de dados. INTERNET:
Conceitos básicos. Estrutura e comportamento da Internet. Ferramentas básicas de m anutenção e diagnóstico. Ferramentas e
aplicações da informática: Conceitos e principais recursos de correio eletrônico, editores de textos, planilhas eletrônicas, editores de
apresentações e outras aplicações de apoio aos fluxos de trabalho.

Matemática

Fundamentos de matemática. Princípios de contagem. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatora ção
e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Porcentagem e regras de três simples. Sistemas de medida de
tempo. Sistema métrico decimal. Grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três
simples e composta. Porcentagem. Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e
concl usões. Diagramas lógicos. Noções de Cálculo diferencial e integral. Cálculo Numérico. Números reais e funções, limites e
continuidade. Derivada; e a integral definida. Funções inversas, logarítmicas e exponenciais. Funções trigonométricas inversa s.
Funções hiperbólicas. Teoria de número complexos. Transformada de Laplace. Série e integral de Fourier. Sucessões e séries.
Transformações lineares. Matrizes. Troca de base. Problemas nos cálculos com matrizes.

Conhecimentos Específicos do Cargo

Desenvolvimento e gerenciamento de projetos. - Princípios de planejamento e de orçamento de obras públicas. Estudo de viabilidade
técnico -econômica Elaboração de orçamentos. Execução e fiscalização de obras. Laudos e pareceres técnicos. Instalações Elétricas:
Elementos d e Projeto , formulação de um projeto elétrico, simbologias utilizadas; Luminotécnica – fundamentos e grandezas
luminotécnicas, tipos de lâmpadas, métodos de cálculos de iluminação de interiores e exteriores; Dimensionamento de condutore s e
barramentos elét ricos – sistemas de distribuição, critérios para a divisão de circuitos, circuitos de baixa tensão, critérios usados no
dimensionamento de condutores, condutores de média tensão e baixa tensão, dimensionamento de condutos; correção do fator de
potência: pr ojeto e especificações; Acionamento de Motores Elétricos; Materiais Elétricos elementos necessários para especificação,
materiais e equipamentos; Proteção e Coordenação – dos dispositivos dos sistemas de baixa e média tensão; Sistemas de Aterramento
(SPDA) – proteção contra contatos indiretos, aterramento dos equipamentos, elementos de uma malha de terra, cálculo de um
sistema de aterramento com eletrodos verticais, medição de resistência de terra de um sistema de aterramento, medidor de
resistividade do so lo. Subestações em Média tensão, principais elementos de uma subestação, classificação das subestações, tipo,
função, relação entre as tensões de entrada e saída; Distribuição de Energia Elétrica: Redes de distribuição primária e secun dária;
Projetos de di stribuição elétrica: Redes Elétricas Aéreas e Subterrâneas. Dimensionamento da rede e equipamentos; Controle de
tensão; medição de energia elétrica; padrões de medição e tipos de consumidores. Proteções em sistemas de distribuição; Siste mas
de Potência: Cu rto -circuito simétrico e assimétrico: componentes simétricas e redes de sequências; ligação à terra; Proteções de
transformadores e de linhas de Média Tensão; Medidas Elétricas.

ANEXO 3 ATRIBUIÇÕES

Auditor Fiscal da Receita Municipal

Executar a fiscaliz ação, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da
competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor. Gerir o cadastro de contribuintes, outorgando
inclusões, exclusões, alt erações e respectivo processamento de acordo com a legislação. Emitir pareceres sobre a criação, alteração
ou suspensão de tributos. Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária. Lavrar termos, intima ções e
notificações em c onformidade com a legislação tributária. Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas
naturais ou jurídicas ligadas à situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. Constituir o crédito tributári o mediante
o respe ctivo lançamento. Emitir autorização para impressão de documento fiscal. Emitir nota fiscal avulsa de serviços. Prestar plant ão
fiscal em horário integral de funcionamento da Prefeitura. Avaliar situação fiscal para liberação de documentos. Proceder a i nsp eção
dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo. Proceder a apreensão, mediante lav ratura
de termos, de livros, documentos e papeis necessários ao exame fiscal. Proceder o arbitramento e a estimativa de crédit o tributário,
nos casos e na forma prevista na legislação pertinente. Dar apoio na cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios ,

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adicionais e penalidades, nos casos previstos em lei. Realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisõ es, isenções,
imunidades, pedido de baixo de inscrição de profissionais autônomos e empresas. Proceder quaisquer diligências exigidas pelo
serviço. Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção. Controlar e fiscalizar as
receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao Município em conformidade com a legislação aplicáve l.
Controlar as emissões de Termos de Inscrição e Certidões de Dívida Ativa, para posterior encaminhamento à execuçã o fiscal. Controlar
e fiscalizar créditos de origem não tributária, que forem devidos ao Município. Exercer ou executar outras atividades ou enca rgos que
lhe sejam determinados por lei ou ao regular emitido por autoridade competente.
Engenheiro Eletricista
Atividades de nível superior, de grande complexidade, na área de engenharia elétrica, compreendendo: gestão, supervisão,
coordenação, orientação técnica, elaboração, execução e orientação dos projetos de engenharia elétrica; coleta de dados, estu do,
plane jamento, projeto e especificações, desenhos e outros requisitos para possibilitar a construção, montagem, funcionamento e
manutenção dentro dos padrões técnicos adequados; estudo de viabilidade técnico -econômica; elaboração de orçamentos;
fiscalização de o bra ou serviço técnico; projeção, idealização e construção de projetos envolvendo circuitos e componentes elétricos;
elaboração de laudos, pareceres técnicos, especificações técnicas, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e s erviço
técnico ; prestar assistência aos órgãos de licitação, quando relacionado à aquisição de materiais elétricos, e colaborar tecnicament e
com os demais órgãos municipais; coordenar empreendimentos, realizar trabalhos referentes ou supervisionar e orientar equipes de
manutenção elétrica ou iluminação pública. (Redação dada pela Lei Complementar nº 451/2022).

ANEXO 4 DECLARAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.855/200

Declaração de conformidade com os requisitos da Lei Municipal nº 4.855/2006 para fins de isenção do pagamento da ta xa de
inscrição

nome completo
CPF nº de inscrição
Cargo para o qual se inscreveu

Declaro sob as penas da lei, para fins de isenção do pagamento da inscrição no concurso público do município de Criciúma, edi tal
001/2022, ser desempregado carente, que n ão atuo no mercado de trabalho informal e que entregarei à comissão referida no art.
13, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, a qualquer momento que solicitado , os seguintes documentos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Formulário de rescisão de contrato de trabalho;
Comprovante do seguro -desemprego, quando for o caso;
Declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal;
Comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitação, instrução, energia elétrica, água, telefone e
transporte.

Declaro, ainda, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 4.855/2006, que estarei à disposição da supracit ada
comissão para entrevista em data, horário e local que for designada.
Finalmente, declaro estar ciente que a falsidade de qualquer declaração aqui firmada implicará nas penalidades do artigo 299 do
Código Penal, inclusive na obrigação de ressarcir o valor da inscrição de forma atualizada, bem como a demissão sumá ria do serviço
público, se for o caso, sem prejuízo de outras medidas judiciais e administrativas cabíveis.
___________________________________________________
Assinatura do Candidato
Editais de Notificações d e Intimações Sanitária s
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 013/VISA/2022 SECRETARIA DE SAÚDE.

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação vi a postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR o autuado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré definido
conforme necessidade.

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Os prazos acima descritos entram em vig or 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.

Autuado: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL L\'AQUILA
CPF/CNPJ: 05.240.545/0001 -99
Auto de Intimação nº: 119/2022
Enquadramento: Lei Municipal 291 7/1993; c/c Arts. 12 e 25 \'caput\' da Lei Estadual 6320/1983; c/c Art. 58 do Decreto Estadual
1846/2018; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007; c/c Art. 6º do Decreto Federal 7217/2010.
Exigências:
1) Proibido a utilização de água proveniente de sistema i ndividual de tratamento de água (poço artesiano) para fins de potabilidade
em locais onde é disponível rede pública de abastecimento de água potável.
Prazo: 30 dias
2) Entrar em contato com a Vigilância Sanitária de Criciúma para prestar informações a resp eito da utilização de água proveniente
de fonte alternativa.
Prazo: 10 dias
Autuado: ASCENDINO GUSTAVO DA LUZ
CPF/CNPJ: 105.864.669 -91
Auto de Intimação nº: 723/2022
Enquadramento: Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011 c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 §3 , 37 , 38, 41 ‘caput’, 43 §1º da Lei Estadual
6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Arts. 8º e 69 do Decreto Estadual 24.980/85.
Exigências:
1) Providenciar execução do sistema hidrossanitário do imóvel seguindo as seguintes etapas: 1º) Ir na prefeitura no setor DPFT pegar
modelo/orientação para executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na prefeitura (setor
Protocolo) solicitação de vistoria do sistema hidrossanitário; 3º) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo emitido pelo setor DPFT
atestando conformidade da execução do sistema hidrossanitário.
Prazo: 60 dias

Autuado: JAIR DOS SANTOS TAVARES
CPF/CNPJ: 549.850.809 -34
Auto de Intimação nº: 722/2022
Auto de Infração nº: 172/2022
Enquadramento: Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011 c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 §3 , 37, 38, 41 ‘caput’, 43 §1º da Lei Estadual
6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Arts. 8º e 69 do Decreto Estadual 24.980/85.
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis, quer seja proprietário, ou detenha legalmente a sua posse, possuindo
imóvel com sistema hidrossanitário fora dos padrões vigentes.
Exigências:
1) Providenciar ex ecução do sistema hidrossanitário do imóvel seguindo as seguintes etapas: 1º) Ir na prefeitura no setor DPFT pegar
modelo/orientação para executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na prefeitura (setor
Protocolo) solici tação de vistoria do sistema hidrossanitário; 3º) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo emitido pelo setor DPFT
atestando conformidade da execução do sistema hidrossanitário.
Prazo: 60 dias

Criciúma/SC, 04 de julho de 2022

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Saúde

Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 1 931 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: JFM REPRESENTAÇAO COMERCIAL EIRELI
CNPH: 19.724.130/0001 -03
Consolidaçã o Fiscal de =SS n.º: 369/ 2022
Valor do Documento: R$ 610,14

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O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do refer ido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribui nte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Crici úma/SC, 04 de Julho de 2022.

Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 932 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: VILLA FARNESE INCORPORACOES LTDA.
CNPH: 13.988.816/0007 -02
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 355/ 2022
Valor do Documento: R$ 8.495,27
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na L C
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do c rédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 04 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 933 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBIT O FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: FERNANDO BIZ ROSA
CNPH: 22.666.526/0001 -48
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 386/ 2022
Valor do Documento: R$ 2.890,55
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria d a Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do cient e; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 04 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretár io da Fazenda

EDITAL 1 934 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MS MULTIMARCAS EIRELI
CNPH: 39.541.580/0001 -60
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 420/ 2022
Valor do Documento: R$ 273,07
O(a) Auditor Fiscal da Rece ita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impug nação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresent ação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 1 935 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA - ME
CNPH: 23.637.925/0001 -43
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 387/ 2022
Valor do Documento: R$ 1.360,64

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu c adastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tri butária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 1 936 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: GAS CENTER INSTALADORA LTDA
CNPH: 13.627.522/0001 -60
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 308/ 2022
Valor do Documento: R$ 3.995,76

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 1 937 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MARLON FURUKAWA DE ARAUJO ME
CNPH: 21.935.672/0001 -69
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 377/ 2022
Valor do Documento: R$ 244,58
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentaçã o relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITA L 1 938 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ADRIANA APARECIDA LORENZON
CNPH: 25.314.036/0001 -70
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 394/ 2022
Valor do Documento: R$ 12.057,57

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municip al abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no pr azo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de rec lamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 1 939 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: BRAVO SEGURANCA LTDA
CNPH: 23.260.541/0001 -54
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 389/ 2022
Valor do Document o: R$ 1.601,53

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 1 940 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: DMPA COMUNICACOES LTDA
CNPH: 01.577.937/0001 -97
Con solidação Fiscal de =SS n.º: 411/ 2022
Valor do Documento: R$ 2.480,86

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287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a ) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edit al.

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EDITAL 1 941 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuin te: WENDHAUSEN & MAFIOLETI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME
CNPH: 22.820.607/0001 -50
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 381/ 2022
Valor do Documento: R$ 3.810,32
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua c ompetência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação rela tiva à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO CMS/08/2022
O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro Dias Machado, no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 d e dezembro de 2014 , e Regimento
=nterno deste Conselho, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também
homologado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de 23 de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===)
da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando
que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberativo das Políticas Públicas de Saúde no Município de Crici úma, nos
espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS:
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a :abilitação de Leitos de Alto Risco com as devidas ressalvas apresentadas no relatório do pedido de vistas,
conforme Reunião Ordinaria, realizada na data de 23/05/2022 .

Criciúma, 03 de Hunho de 2022.
Leandro dias Machado - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC

Aviso
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 147/PMC/2022

PARA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

(Processo Administrativo Nº. 625242)

A DIRETORIA DE PATRIMÔNIO do Município de Criciúma , TORNA PÚBLICO o procedimento para cr edenciamento de entidades sem
fins lucrativos e de caráter assistencial e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ele gíveis nos termos da Lei nº 7.905,
de 10 de junho de 2021, para o recebimento em doação de bens de móveis classificados como inservíveis, em conformidade com a
legislação vigente.
ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail patrimonio@criciuma.sc.gov.br ou por intermédio do telefone (48) 34310200 – ramal 2160.
EDITAL: completo poderá ser obtido na Diretoria de Patrimônio do Município de Criciúma, ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Nº 3011 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de Julho de 2022
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PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 05 de julho de 2022.

HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - Diretor de Patrimônio (assinado no original)

Aviso d e Alteração
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 134/PMC/2022
PARA CREDENCIAMENTO - “BOXES” da FEIRA LIVRE
(Processo Administrativo Nº. 633624)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA - COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO leva ao conhecimento
dos interessados que, no edital acima epigrafado, é feita a seguinte alteração:
O item 8.1.2., letra “g” do Edital , passa a vigorar com a seguinte redação: “Certidão N egativa de Execução Patrimonial ou Certidão
Negativa de Execução Civil.”
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA (assinado no original)
Aviso de Anulação d e Publicação
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130/PMC/2022
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, torna sem efeito a publicação da ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.
130/PMC/2022, na página 26 do Diário Oficial Eletrônico do Município, Nº 3010 – Ano 13 Terça -feira, 05 de julho de 2022, por ter sido
publicada de forma equivocada e, ao mesmo tempo torná -la nula para fins de efeito legais, mantendo o prazo de recurso estabelecido
na ata 02.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ( assinado no original)