Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira, 04 de Julho de 2022
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Decretos...................................................................... .......................................................... ............................ .... ...1
Edital........................................................................................................................ ................................ ........ ......... 8
Editais de Débitos Fiscais............................................................................................................. ............. ..... ......... 11
Atas.......................................................................................................................... ........... .... ................................ 13
Avisos de Revogaç ões ......................................................................................... ....................................... ..... ........ 15
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1098/22, de 27 de junho de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Amélia Just da Silva e outros.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº #267 -22 -CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinad o
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, perm uta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de AMELIA JUST DA SILVA E OUTROS , medindo
1.542,415m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 6.683,004m² (seis mil, seiscentos e oitenta e três
metros quadrados e quatro centímetros quadrados) , situada no Bairro Santa Augusta, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 126.136, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 1.542,415m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 51,015 metros com área remanescente;
SUL 51,103 metros com a Avenida Universitária;
LESTE 29,601 metros com a área desmembrada Lote 02 de Amélia Just da Silva e outros (matrícula 126.134 1º ORI da comarca
de Criciúma);
OESTE 29,577 metros com a área desmembrada Lo te 03 de Amélia Just da Silva e outros (matrícula 126.135 1º ORI da comarca
de Criciúma);
II - área remanescente, medindo 5.140,589m², com as seguintes confrontações:
NORTE 33,395 metros com Oriental Administração de Patrimonio Ltda (matrícula 53.710 1º ofício do CRI comarca de Criciúma);
17,710 metros com a área desmembrada Lote 03 de Amélia Just da Silva e outros (matrícula 126.135 1º ORI da comarca
de Criciúma);
SUL 51,015 metros com Avenida Universitária (área desapropriada);
LESTE 125,579 metros com área desmembrada Lote 02 de Amélia Just da Silva e outros (matrícula 126.134 1º ORI da comarca
de Criciúma);
OESTE duas retas, com as distâncias de 51,39 metros e 77,56 metros com área desmembrada Lote 03 de Amélia Just da Silva e
outros (matrícula 126.135 1º ORI da comarca de Criciúma).
?ndice
Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira 04 de Julho de 2022
Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira, 04 de Julho de 2022
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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de junho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1099/22, de 27 de junho de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Amélia Just da Silva e outros.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº #265 -22 -CRI -AAD, em conformidade c om o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de AMELIA JUST DA SILVA E OUTROS , medindo
4.466,62m², de áre a desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 22.843,42m² (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e
três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) , situada no Bairro Santa Augusta, neste Município, devidamente
registrada no Cartór io de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 126.137, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 4.466,62m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguint es confrontações:
NORTE 146,235 metros com a área remanescente;
SUL 152,690 metros com a Avenida Universitária;
LESTE 29,704 metros com a área desmembrada Lote 03 de Amélia Just da Silva e outros (matrícula 126.135 1º ofício do CRI
comarca de Criciúma);
OESTE 29,747 metros com a Avenida Universitária.
II - área remanescente, medindo 18.376,80m², com as seguintes confrontações:
NORTE 129,673 metros com terras de Oriental Administração de Patrimonio Ltda (matrícula 53.710 1º ofício do CRI comarca
de Criciúma);
SUL 146,235 metros com a Avenida Universitária (área desapropriada);
LESTE três retas com as distancias de 80,574 metros, 19,905 metros e 31,808 metros com a área desmembrada Lote 03 de
Amélia Just da Silva e outros (matrícula 126.135 1º ofício do CRI comarca de Criciúma);
OESTE 134,85 metros com área desmembrada 01 (matrícula 135.539 1º ofício do CRI comarca de Criciúma) da Indústria
Carbonífera Rio Deserto Ltda.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de j unho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira, 04 de Julho de 2022
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DECRETO SG/nº 1100 /22, de 27 de junho de 202 2.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Marlene Florentino Felisbino .
A PREFEIT A DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta n o Processo
nº # 869 -22-CRI -AAD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MARLENE FLORENTINO FELISBINO , medindo
117,66 m² , de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.600,00 m² (um mil e seiscentos metros quadrados ),
situada no Bairro Sangão , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 125.518 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Rua João Manoel dos Santos , medindo 117,66 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 40,00 metros confrontando com área remanescente da matrícula n ° 125.518;
SUL 40,00 metros com a Rua João Manoel dos Santos ;
LESTE 2,65 metros com a Rua João Manoel dos Santos;
OESTE 3,23 metros com a Rua João Manoel dos Santos;
II - área remanescente, medindo 1.482,34 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 40,00 metros com a Rua SD -741 -009;
SUL 40,00 metros com a Rua João Manoel dos Santos;
LESTE 37,35 metros com ter ras de João Manoel dos Santos (matrí cula 144.057);
OESTE 36,77 metros com terras de Dilma Benedet Cavaler ( matrí cula 68.435):
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em v igor na data de sua publicação.
Criciúma , 27 de junho de 202 2.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeit a do Município de Criciúma , em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm
DECRETO SG/nº 1101 /22, de 27 de junho de 202 2.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de São Luiz Administradora de Bens Ltda.
A PREFEIT A DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº # 105 3-22-CRI -AAD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Mun icipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SÃO LUIZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ,
medindo 156,78 m² e 20,24m², de área s desapropriada s, a ser em desmembrada s de uma área total de 372,75 m² (trezentos e setenta
e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados ), situada no Bairro Maria Céu , neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 18.74 1, a seguir descritas:
Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira, 04 de Julho de 2022
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I – área desapropriada 01 , para a Avenida Luiz Lazzarin , medindo 156,78 m², a qual desde já pass a a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 7,45 metros confrontando com a Rua Tuburão;
SUL 7,49 metros confrontando com Gás Sul L tda (matr ícula 51.612), do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma;
LESTE 22,00 metros confrontando com a Avenida Luiz Lazzarin;
OESTE 21,99 metros em duas linhas, sendo:
20,37 metros confrontando com a área remanescente ;
1,62 metros confrontando com a área desapropriada 02 ( área desapropriada para a Rua Tubarão);
II – área desapropriad a 02, para a Rua Tubarão , medindo 20,24m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 13,55 metros confrontando com a Rua Tubarão;
SUL 13,07 metros confrontando com a área remanescente;
LESTE 1,62 metr os confrontando com a área desapropriada 01 ( área desapropriada para a Avenida Luiz Lazzarin);
OESTE 1,50 metros confrontando com São Luiz Administradora de Bens L tda (m atr ícula 18.742), do 1º Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma.
III - área reman escente, medindo 195,73 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 13,07 metros com a área desapropriada 02 ( área desapropriada para a Rua Tubarão);
SUL 7,01 metros com Gás Sul L tda (matr ícula 51.612), do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma;
LES TE 20,37 metros confrontando com a área desapropriada 01 ( área desap ropriada para a Avenida Luiz Lazzarin);
OESTE 19,50 metros confrontando com São Luiz Administradora de Bens L tda (matr ícula 18.742), do 1º Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 27 de jun ho de 202 2.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeit a do Município de Criciúma , em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm
DECRETO SG/nº 1102/22, de 27 de junho de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de São Luiz Administradora de Bens Ltda.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº #1054 -22 -CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combina do
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SÃO LUIZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ,
medindo 29,25m ², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 409,50m² (quatrocentos e nove metros quadrados
e cinquenta decímetros quadrados) , situada no Bairro Maria Céu, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 18.742, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Tubarão, medindo 29,25m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
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NORTE 19,50 metros confron tando com a Rua Tubarão;
SUL 19,50 metros confrontando com a área remanescente;
LESTE 1,50 metros confrontando com São Luiz Administradora de Bens Ltda (matrícula 18.741) , do 1º Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma;
OESTE 1,50 metros confrontando com Andrino Pinheiro da Silva e outra (matrícula 18.709), do 1º Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma.
II - área remanescente, medindo 380,25m², com as seguintes confrontações:
NORTE 19,50 metros confrontando com a área desapropriada para a Rua Tubarão;
SUL 19,50 metros confrontando com Gás Sul Ltda (matrícula 51.612), do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma;
LESTE 19,50 metros confrontando com São Luiz Administradora de Bens Ltda (matrícula 18.741), do 1º Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma;
OESTE 19,50 metros confrontando com Andrino Pinheiro da Silva e outra (matrícula 18.709), do 1º Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de j unho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1107/22, 27 de junho de 2022.
Retifica o Decreto SG/nº 912/22, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Jhonrob Silos e Secadores L tda.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº #385 -22 -CRI -AAD em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 912/22, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de JHONROB SILOS E
SECADORES LTDA , matrícula nº 54.581, em seu inciso II – área remanescente, na confrontação Leste, passand o a vigorar com a
seguinte redação:
LESTE 12,08 metros confrontando com o imóvel de Reni Josué Pavei (matrícula 19.640);
60,00 metros confrontando com o imóvel de Lucas Rosso (matrícula 69.528);
40,00 metros confrontando com o imóvel de Lucas Rosso (matrí cula 62.319);
57,10 metros com o imóvel de Agenor Pavei (matrícula 70.923);
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 912/22 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de junho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira, 04 de Julho de 2022
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DECRETO SG/nº 1122 /2 2, 29 de junho de 202 2.
Retifica o Decreto SG/nº 921 /22, que d eclara de utilidade pública área de terra de propriedade de Jose Carlos Salvaro e Lenita Comin
Salvaro .
A PREFEIT A DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas a tribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº #413 -22-CRI -AAD , em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de j ulho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º Retifica o nome constante no Decreto SG/nº 921 /22, que declar a de utilidade pública área de terra , passando a vigorar com a
seguinte redação:
(...)
área de te rra de propriedade de JOSE CLESIO SALVARO E LENITA COMIN SALVARO ,
(...)
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 921 /22 permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 29 de junho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeit a do Município de Criciúma , em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ jrm .
DECRETO SG/nº 1172/22, de 4 de julho de 2022.
Autoriza a realização de escala de plantão em Unidades de Saúde e autoriza a contratação de médicos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Munici pal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição
Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que prece itua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo atender até
80% dos problemas de saúde da populaçã o, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências
e hospitais;
CONS=DERANDO a importância da Atenção Primária para a melhoria da qualidade de vida nacional, onde os pacientes têm a
possibilidade de fazer consultas médi cas que auxiliam na prevenção de doenças e o diagnóstico precoce de complicações, o que
possibilita maiores chances de alcançar um tratamento efetivo;
CONS=DERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada Unidade de Saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, :igienizador e, em algumas Unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissiona l
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico, etc);
Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira, 04 de Julho de 2022
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CONS=DERANDO a escassez d e profissionais médicos interessados em atuar na jornada de 40 horas semanais nas Unidades de Saúde
do Município de Criciúma, conforme narrado no memorando 343/2022 ;
CONS=DERANDO que, excepcionalmente, é possível realizar o atendimento através de plantão, sendo que o suporte de médico poderá
ocorrer em regime de plantão nas Unidades de Saúde Quarta Linha, Belmiro, Nova Esperança, Renascer, Argentina e Cristo Redent or,
até que ocorra a contratação de médicos 40 h;
CONS=DERANDO que há disponibilidade de prof issional médico para atuar na Unidades de Saúde com a jornada de trabalho sob a
forma de plantão;
CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde são também essenciais na identificação precoce de casos graves da COV=D -19 e outras
doenças correlatas, consideradas no grupo de risco;
CONS=DERANDO que todo paciente é atendido na sua integralidade (acolhimento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encamin hamentos, se
necessário, e monitoramento);
CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas através de memorando que instrui o processo administrativo nº 642209;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromet e gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONS=DERANDO que embora já tenha ocorri do o chamamento do Concurso Público n° 024/2021 , houve apenas 13 (treze) médicos
aprovados e desses apenas 4 (quatro) assumiram o concurso;
CONS=DERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dev er de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;
CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária;
CONSIDERAND O que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o VI do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para suprir carência de pessoal para execução das funções na área da saúde, pe lo
tempo necessário à realização e conclusão do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, em observância ao
princípio da continuidade do serviço público.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a realização de escala de plantão de 6h/12h ou 24h nas Unidades Básicas de Saúde Quarta Linha, Belmiro, Nova
Esperança, Renascer, Argenti na e Cristo Redentor.
Art.2º Fica autorizada a contratação temporária de 6 (seis) médicos, para atuarem no regime de plantão de 6h/12h ou 24h nas
Unidades de Saúde descrita no artigo 1º.
Art.3° Os contratos serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Criciúma, 4 de julho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/cbm
Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira, 04 de Julho de 2022
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E dital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 006 /2022
Dispõe sobre a abertura de inscrições para Processo de Seleção de Bolsista para o programa “Estudar para Cuidar”, destinado a os
acadêmicos do curso de medicina, criado através da Lei Municipal nº 8.142/2022.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização
de Processo Seletivo destinado a selecionar acadêmicos da graduação de medicina para o programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ”, nos
termos da Lei Municipal nº 8.142/2022 e, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. OBJETIVOS DA SELEÇÃO
1.1 Selecionar candidatos/acadêmicos para preenchimento de vagas a bolsista do programa criado pela Lei Municipal n. 8.142/2022,
“ESTUDAR PARA CUIDAR ”.
1.2. O Programa é destinado aos estudantes de medicina regularmente matriculados em um dos semestres correspondentes aos
últimos 12 (doze) meses do curso.
2. DAS VAGA S
2.1. Serão selecionados 10 (dez) bolsistas para atuarem no projeto “ESTUDAR PARA CUIDAR ”, executado pela Secretaria Municipal de
Saúde de Criciúma.
3. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas, presencialmente, no período de 5 de julho de 2022 até dia 19 de julho de 2022, das 9hs à s 17hs,
na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, sito na Rua Domênico Sonego, n. 542,
Bairro Santa Barbara, Criciúma -SC, CEP: 88.803 -000.
3.2. Não será aceita inscrição de forma eletrônica .
3.3. Para efetivação da inscrição, os acadêmicos interessados deverão apresentar:
3.3.1. Comprovante de matrícula do semestre a ser cursado com o benefício da bolsa, emitido pela instituição de ensino;
3.3.2. Comprovação de desempenho, através da frequência e notas, emitidos pela instituição de ensino, do semestre letivo ante rior;
3.3.3. Original e cópia ou cópia autenticada de documen to de identidade e CPF;
3.3.4. Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência em nome do interessado ou, caso o
comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração emitida pelo terceiro de que o interes sado reside no
endereço informado com cópia do documento de identidade do terceiro;
3.3.5. Comprovante de renda familiar mensal ou declaração de imposto de renda do aluno ou do responsável legal e dos que inte grem
a renda familiar ou Declaração de Isento e /ou Certidão Negativa da Receita Federal;
3.3.6. Documentos de identificação dos membros do grupo familiar, se dependente economicamente;
3.3.7. Declaração de que não esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, através de Certidão Negativa;
3.3.8. De claração de que não obtém financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de
ensino superior, ou pela União, Estados ou outros Municípios (Anexo I);
3.3.9. Apresentar fiador com renda compatível ao valor da bolsa de estudo que não apresente débitos com a Fazenda Pública (Anexo
II);
3.3.10. Termo de adesão ao programa (Anexo III).
3.4. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no dia 22 de julho de 2022, através do Diário Oficial do Município,
que p ode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php
3.5. Eventual recurso da homologação preliminar deverá ser interposto exclusivamente pelo e-mail
secretaria.saude@criciuma.sc.gov.br, até às 16hs do dia 25 e 26 de julho de 2022;
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3.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) solicitar e verificar a confirmação de recebimento do e-mail de recurso, não se
responsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde por recurso não recebido por fatores de ordem técnica ou organizacional que
impossibilitem o recebimento dos dados e/ou dos documentos;
3.7. A decisão dos recursos e a homologação final das inscrições serão disponibilizadas no dia 28 de julho de 2022, através do Diário
Oficial do Município que pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção e Monitoramento do programa que avaliará os pedidos s erá representada por servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, designados por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
4.2. O critério d e seleção e classificação serão analisados através dos seguintes pontos de avaliação:
4.2.1. Menor renda:
a) do aluno que não tenha dependência econômica;
b) familiar mensal bruta per capita ;
4.2.2. Maior nota geral no semestre antecedente;
4.2.3. Menor número de faltas no semestre antecedente.
4.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último
dia de inscrição, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alteraçõ es (Estatuto
do Idoso); b) maior nota geral no semestre antecedente; c) menor número de faltas no semestre antecedente e e) tiver maior id ade.
5. DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
5.1. O acadêmico selecionado para o Programa terá sua relação com o Município de Criciúma regida pela Lei Municipal n. 8.142, de
28 de junho de 2022, e por este Edital.
5.2. O acadêmico receberá uma bolsa, a título de auxílio financeiro para custear o valor da matrícula e mensalidade, de forma integral,
que será repassada, diretam ente, para a instituição de ensino.
5.3. A bolsa será pelo período de, no máximo, 12 (doze) meses, sendo aceito, isoladamente, o último semestre do curso de medi cina.
5.4. O bolsista terá direito de usufruir da bolsa até a conclusão do curso de graduação .
6. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1. Após conclusão do curso de medicina o bolsista terá de cumprir as seguintes responsabilidades, de acordo com a Lei Municipal n.
8.142/2022:
6.1.1. Registrar -se no Conselho de Classe - Conselho Regional de Medicina (CRM), no prazo máximo de 30 (trinta), a contar da colação
de grau, para obtenção da Carteira profissional;
6.1.2. O beneficiário deverá proceder a devolução do valor investido, pelo Município de Criciúma, por meio da execução de ser viços
inerentes à pro fissão, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, pelo mesmo período da concessão da bolsa com carga horária
semanal de 20hs, no mínimo, nos termos das alíneas “a” e “b” do inc. == do art. 6º, da Lei;
6.1.3. Após o recebimento da Carteira Profissional, o beneficiário da bolsa terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para iniciar a
execução da prestação do serviço inerente a profissão, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. Ao beneficiário da bolsa que não atender aos prazos e cond ições estipulados no item 6.1, aplicar -se-á o disposto no § 2º do art.
6º da Lei 8.142/2022.
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7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. A lista com resultado dos selecionados será publicada no dia 1º de agosto de 2022, a partir das 16hs, no Diário Oficial do Município
que pode ser acessado através do site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php .
7.2. O prazo para interposição de recurso contra o resultado é de 1 (um) dia útil, ou seja, durante o dia 2 de agosto de 2022, até as
16hs, exclusivamente, via e-mail , devendo ser encaminhado para secretaria.saude@criciuma.sc.gov.br.
7.3. A classificação final dos candidatos ser á homologada por ato do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do
Município, no site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php no dia 3 de agosto de 2022.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em observância à Lei Municipal n. 8.142/2022 e às
disposições deste Edital.
Criciúma , 4 de julho de 202 2.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
JB
ANEXO I
Declaração de que não obtém financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de ensino
superior, ou pela União, Estados ou outros municípios (anexo I);
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do acadêmico), (nacionalidade), (estado civil), portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e
domiciliado na Rua: , nº , Bairro , (cidade/estado), inscrito no processo de seleção de bolsista do programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ”
regulamentado pelo Edital _________/2022 do Município de Criciúma, no âmbito da Secretaria de Saúde, venho por meio desta,
DECLARAR, para os devidos fins, que não obtenho financiamento ou crédito edu cativo ou bolsa escolar concedido por instituições
privadas de ensino superior, ou pela União, Estados ou outros Municípios .
Criciúma -SC, ____ de de 2022.
Acadêmico (Código N. )
Assinatura Acadêmico
ANEXO II
Apresentação de fiador com renda compatível ao valor da bolsa de estudo que não apresente débitos com a fazenda pública.
FIADOR
(deverá o candidato apresentar comprovante de renda anexo a este formulário)
Informações Pessoais
Nome completo Data de nascimento / / .
Naturalidade:
RG: Órgão expedidor: Data de Emissão:
CPF:
Endereço: nº Bairro: Cidade:
Estado
CEP:
Telefone:
E-mail
Valor da Renda R$
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ANEXO III
Termo de adesão ao programa (anexo III);
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Pelo presente, solicito inscrição como candidato(a) a seleção para o Programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ” regido pela Lei Municipal
n. 8.142/2022 e conforme edital nº ______/2022 do Município de Criciúma/Secretaria Municipal de Saúde.
Informações Pessoais
Nome completo Data de nascimento / / .
Naturalidade:
RG: Órgão expedidor: Data:
CPF:
Endereço: nº Bairro: Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Informações acadêmicas:
Curso:
Semestre/ano:
Nº de matrícula:
DECLARO, para os devidos fins que, estou ciente dos compromissos/responsabilidades por mim aderidos através da solicitação de
inscrição no programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR” , regido pela Lei Municipal n. 8.142/2022.
Assinatura Acadêmico
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE DATAS
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 05/07/2022 a 19/07/2022
HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES 22/07/2022
RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR 25/07/2022 e 26/07/2022
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES 28/07/2022
RESULTADO PRELIMINAR 01/08/2022
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 02/08/2022
HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 03/08/2022
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1 927 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CRISTIANO FERNANDES PEREIRA ME
CNPH: 12.079.231/0001 -11
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 378/ 2022
Valor do Documento: R$ 1.402,20
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciênc ia de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
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tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que nã o ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 01 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 928 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: JANDERSON ELIAS EIRELI
CNPH: 28.587.231/0001 -62
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 305/ 2022
Valor do Documento: R$ 712,60
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poder á
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 01 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 929 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MECANICA T. PREMOLI EIRELI
CNPH: 24.265.130/0001 -14
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 391/ 2022
Valor do Documento: R$ 3.364,01
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrend o o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 01 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 930 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: FERRAZ DO AMARAL CLINICA MEDICA LTDA
CNPH: 32.412.370/0001 -22
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 328/ 2022
Valor do Documento: R$ 2.491,53
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciênc ia de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que nã o ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira, 04 de Julho de 2022
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E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 01 de Julho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 119/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 640582)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
pavimentação asfáltica na AVENIDA MUNICIPAL PEDRO LIBERATO PAVEI, numa extensão de 3.2km, localizada no bairro São
Domingos - munic ípio de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria 82/SEF).
Às nove horas, do primeiro dia, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavi mento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeir o de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para dar continuidade ao processamento
em relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02) da CONCORRÊNCIA Nº 119/PMC/2022, das empresas
habilitadas: SETEP CONSTRUÇ ÕES S.A. e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. Nenhuma das empresas encontrava -se presentes
neste ato. Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão os envelopes das propostas de preços
devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres,
passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela
Comissão. Lidos em voz alta, const ataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
DESCLASSIFICADA SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 8.424.574,17
DESCLASSIFICADA JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 8.532.273,48
Após análise dos valores apresentados pela empresa constatou -se que as propostas financeiras apresentavam preços unitários e
globais super estimados, ou seja, bem superiores aos valores máximos estimados no orçamento oficial do município, descumprind o
dest a forma o item 5.1.4. do edital, consideradas inválidas e por conseguinte restou a Comissão declarar as propostas das empresa s
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA desclassificadas. Assim sendo, a Comissão de Licitações por
unanimid ade, declara a licitação FRACASSADA e sugere ao Senhor Prefeito a REVOGAÇÃO do presente certame. As empresas em
questão e demais interessados serão comunicados desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrô nico
do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, a Presidente
da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue
assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), primeiro dia do mês de julho do ano
de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 03 DO EDITAL DE CONCO RRÊNCIA Nº 120/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 640570)
ATA DA RE UNIÃ O DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira, 04 de Julho de 2022
14
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pe rtinente para execução dos serviços necessário s à realização das obras de
pavimentação asfáltica na RODOVIA JOSÉ MARTINHO TEIXEIRA, numa extensão de 2.009,50m, lo calizada no bairro Vila Maria -
município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO E STADO DE SANTA CATARINA – Portaria nº 82/SEF).
Às dez horas, do primeiro dia , do mês de ju lho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rov aris, na Ru a Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/ 22 de 11 de maio de 2022 , para dar continuidade ao processamento em
relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02) da CONCORRÊNCIA Nº 1 20/PMC/2022 , das empresas
habilitad as: SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA . Nen hum a das empresas encontrava -se presentes
neste ato. Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão os envelopes das propostas de preços
devidamente lacrados, para conferência quanto a sua int egridade. Em seguida, não havendo r est rição quanto a idoneidade dos lacres,
passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela
Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seg uintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRE SA VALOR GLOBAL
DESCLASSIFICADA JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 5.257.926,60
DESCLASSIFICADA SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 6.700.073,09
Após análise dos valores apresentados pela empresa constatou -se que a s proposta s financeira s apresentava m preç os unitários e
globa is super estimados, ou seja, bem superiores aos valores máximos estimados no orçamento oficial do município, descumprindo
desta forma o item 5.1.4. do edital , considerada s inválida s e por conseguinte restou a Comissão declarar a s propos tas da s empresa s
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA desclassificada s. Assim sendo, a Comissão de Licitações por
unanimidade, declara a licitação FRACA SSADA e sugere ao Senhor Prefeito a REVOGAÇÃO do presente certame. A s empresa s em
questão e demais interessados serão comunicados desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrôn ico
do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, a Presid ent e
da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue
assinada pelos Membros da Comissão Permanente d e Licitações . Sala de Licitações, ( sexta -feira), primeiro dia do mês d e julho do ano
de 2022 .
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Mem bro -Secre tário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 126/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 640519)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empres a do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
da NOVA SEDE (QUARTEL) do 4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE CRICIÚMA, na rua Dolário dos Santos - Município de Criciúma -
SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVER NO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA SEF Nº 189 – 11.05.2022).
Às dez horas, do primeiro dia, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logís tica -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para dar continuidade ao processament o
em relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02) da TOMADA DE PREÇOS Nº 083/PMC/2022, das empresas
habilitadas: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; CAMILO & GHISI LTDA e PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA . Nenhuma das empresas
estavam devi damente representadas neste ato. Presentes na sessão os representantes do 4º BBM. Aberta a sessão pela Presidente,
foram apresentados aos membros da comissão os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto
a sua integrida de. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com
as propostas de preços das licitantes habilitadas, a qual foi rubricada pela Comissão. Lidos em voz alta, constatou o seguinte valor:
CLAS SIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$11.388.362,88
2ª CAMILO & GHISI LTDA R$11.707.207,75
2ª PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA R$11.990.794,11
Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira, 04 de Julho de 2022
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Após análise e conferência das propostas, verificou -se que os preços unitários e global ofertados pela empresa primeira classificada,
são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada
pelo Engº Celso Zanoni Filho, da empresa contratada PROENG ENGENHARIA E ARQUITETURA, e, consequentemente, dentro dos
praticados no mercado da região. As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do M un icípio de
Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com a s razões
devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do pri meiro dia útil
subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição
das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata
como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que
se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela Preside nte e
membros da CPL. Sala de Licitações, (sexta -feira), ao primeiro dia do mês de julho do ano de 202
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
MAJOR BM R EN AN SILVÉRIO DA ROSA FERNANDES - CAPITÃO BM RAFAEL DE FAVERI
4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE CRICIÚMA
ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 126/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 640519)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS TERMOS DE DESISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execu ção dos serviços necessários à realização das obras de construção
da NOVA SEDE (QUARTEL) do 4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE CRICIÚMA, na rua Dolário dos Santos - Município de Criciúma -
SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA SEF Nº 189 – 11.05.2022).
Às onze horas e quarenta e cinco minutos, do primeiro dia, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reu niões
da Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542,
nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/2 2 de 11 de maio de
2022, para prosseguimento do processo acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou
a Comissão que recebeu das empresas participantes ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; CAMILO & GHISI LTDA e PGC
ENGE NHARIA DE OBRAS LTDA, os termos de desistência do prazo de recurso com relação a segunda fase, permitindo assim a
continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo
licitatório e homolo gue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços/obras a empresa vencedora
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, que ofertou o preço global de R$11.388.362,88 (Onze milhões trezentos e oitenta e oito mil
trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos) . Os termos de renúncia ficam fazendo parte integrante e inseparável como
se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que
vai assinada pelos integ rantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), ao primeiro dia do mês de julho
do ano de 202
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Aviso s d e Revogaç ões
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 119/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 640582)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obr as
de p avimentação asfáltica na AVENIDA MUNICIPAL PEDRO LIBERATO PAVEI, numa extensão de 3.2km, localizada no bairro São
Nº 3009 – Ano 13 Segunda -feira, 04 de Julho de 2022
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Domingos - município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria 82/SEF).,
por ter sido considerad a FRACASSADA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, a o 1º dia do mês de julho de 2022.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)
CONCORRÊNCIA Nº. 120/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 640570)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Com issão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obr as
de pavimentação asfáltica na RODOVIA JOSÉ M ARTINHO TEIXEIRA, numa extensão de 2.009,50m, localizada no bairro Vila Maria -
município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria nº 82/SEF)., por ter sido
considerada FRACASSADA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, ao 1º dia do mês de julho de 2022.
KARINA T RES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)