Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
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Leis......................................................................................................................... .................................... ...............1
Decretos...................................................................... .......................................................... ............................ ....... 8
Resoluções .......... .......... ............................................................................. .............................. ...... ............ ........... ..14
Atas......................................................................................................................... .................... ........................ .... 17
Aviso s de Licitações ............................................ ........................................................................ ..... ....................... 20
Aviso de Retificaç ão , Inclus ão e Prorrogaç ão ................................................................................. .... .................... 21
Extrato....................................................................................................................... .............................................22
Lei s
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.144, de 29 de junho de 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso, com o Município de Içara, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso ao Município de Içara, através da
Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma) ambulância, marca Renault Master, placa PAR9947, renavam 01076764867, chassi 93YMAFE-
LRGJ984990, ano 2015, KM 93883, com todos os equipamentos obrigatórios.
Parágrafo único O veículo objeto do Termo de Cessão de Uso se destina à manutenção e execução dos serviços do Serviço de Aten-
dimento Móvel de Urgência de Içara, ficando o cessi onário responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução desse
serviço.

Art.2º As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento e de sua utilização, correrão à conta do Município de
Içara, através do Fundo Municipal de Saúde.

Art.3º A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo determinado no Termo de Cessão de Uso e poderá ser rescindido em
qualquer tempo.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 29 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 43/2022 – Autoria: Clesio Salvaro



?ndice
Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira 01 de Julho de 2022

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
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LEI Nº 8.145, de 29 de junho de 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, com o Município de Siderópol is, e dá outras
providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso à Prefeitura Municipal de Siderópolis,
através da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma) ambulância, marca Renault Master, Placa PAR9946, Renavam 01076770107, chass i
93YMAF ELGJ984995, ano 2015, KM 151635, com todos os equipamentos obrigatórios.
Parágrafo único O veículo objeto do Termo de Cessão de Uso se destina à manutenção e execução dos serviços do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência de Siderópolis, ficando o cessi onário responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à
execução desse serviço.

Art.2º As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento e de sua utilização, correrão à conta do Município de
Siderópolis, através do Fundo Municipal de Saúde.

Art.3º A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo determinado no Termo de Cessão de Uso e poderá ser rescindido em
qualquer tempo.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 29 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 44/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.146, de 29 de junho de 2022.

Altera o art 1º da Lei nº 8.100 de 14 de abril de 2022, que dispõe sobre a criação da Unidade Escolar Rubens de Arruda Ramos no
município de Criciúma e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O art 1º da Lei nº 8.100 de 14 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Básica - EMEB Rubens de Arruda Ramos, com sede na Rua na rua São Miguel do
Oeste, nº 10 no bairro Nossa Senhora da Salete, CEP 88815 -532, Criciúma -SC.

Art.2º Esta lei entra em vigor na data da sua public ação.

Criciúma, 29 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 45/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.147, de 29 de junho de 2022.

Estabelece normas relativas ao regime de adiantamento de despesas no âmbito da Fundação Municipal de Esportes – FME, autoriza
a concessão de vale -transporte para atletas e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

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CAPÍTULO I
DAS DIS POSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º O regime de adiantamento consiste na disponibilização de valores a servidor público e utilizados para cobrir as despesas de
servidores públicos, técnicos desportivos, auxiliares técnicos desportivo e/ou atletas e paratletas vi nculados a Fundação Municipal de
Esportes – FME, que estejam a serviço e/ou em disputa de jogos desportivos representando a FME e/ou o Município de Criciúma.
§1º O adiantamento definido no caput deste artigo será precedido de empenho gravado em dotação própria, com a finalidade de
realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, conforme dispo si-
ções do artigo 68 da Lei Federal n° 4.320/64.

§2º Para fins desta lei considera -se autoridade admin istrativa o Secretário Municipal da Fazenda do Município de Criciúma e/ou o
Presidente da FME.

Art.2º Excepcionalmente, a critério da autoridade administrativa e sob sua responsabilidade, poderá ser concedido adiantamento
para pagamento das despesas previ stas nesta Lei.

§1º A concessão de adiantamento será realizada em favor das pessoas referidas no caput do art. 1º desta Lei, em exercício, vinculado
ao órgão ou entidade realizadora da despesa.

§2º Na concessão de adiantamento, a autoridade administrativ a deverá emitir autorização em documento que contenha:
I - nome, matrícula, cargo, emprego, contrato ou vínculo jurídico do responsável pelo adiantamento;

II - indicação da dotação orçamentária, do valor a ser concedido e sua destinação;
III - descrição das razões que impedem a subordinação ao processo normal de aplicação; e
IV – modalidades, naipes, categorias, lista de atletas e comissão técnica.
V – informativo do evento ou cronograma de jogos
VI - fundamentação legal.

§3º A autoridade administrativa poderá delegar formalmente a concessão de adiantamento prevista neste artigo.

§4º O detentor de adiantamento é o responsável pela boa e regular aplicação dos recursos, sendo vedada a transferência de res pon-
sabilidade ou a sua substituição no adiantamento.

Art.3º É aplicável o regime de adiantamento às despesas:
I– tidas para parti cipação em eventos desportivos;
II – com viagens que exijam pronto pagamento;
III – urgentes e inadiáveis, desde que devidamente justificada a inviabilidade da sua realização pel o processo normal de aplicação;
IV – em situações excepcionais, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse a 50 (cinquenta) Unidades Fiscal
do Município (UFM), vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para adeq uação a esse valor;
Parágrafo único Nos casos de competições de maior dimensão, que envolvam vários dias ou diversas modalidades concomitante-
mente, como competições organizadas pela FESPORTE, fica autorizada a FME a ultrapassar o limite definido no inciso IV, não ultra-
passando 100 (cem) Unidades Fiscal do Município (UFM).

Art.4º Os recursos de adiantamentos serão aplicados com observância às normas de licitações e contratos administrativos.
Parágrafo único Fica vedado o fracionamento da despesa quando ca bível procedimento licitatório, em qualquer de suas modalidades.

CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES

Art.5º Não se fará adiantamento para as pessoas referidas no caput do Art. 1º desta Lei:

I - responsável por 2 (dois) adiantamentos em fase de aplicação e/ou de apresentação de prestação de contas;
II - que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a ser adquirido, salvo se não houver outro servid or ou empregado para
tal fim; e
III - em alcance, assim considerado aquele que:
a) deixar de atender notif icação do órgão de Controle Interno, para regularizar a prestação de contas;
b) estiver omisso no dever de presta r contas;
c) estiver bloqueado por não atender diligência;
d) tiver prestação de contas reprovada em virtude de desvio, desfalque, falta ou apl icação indevida dos recursos recebidos; ou
e) estiver respondendo a processo administrativo.

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Parágrafo único. Não perduram os impedimentos previstos neste artigo quando for sanada a irregularidade e quitados os débitos
eventualmente imputados ou se for reconsiderada a decisão pela reprovação das contas.

Art.6º Fica vedado utilizar recursos do adiantamento para:
I - cobrir despesa realizada antes do efetivo repasse do adiantamento;
II - aplicar em despesa diversa daquela autorizada no ato de concessão e na nota de empenho;
III - pagar despesas maiores do que as quantias já adiantadas;
IV - adquirir bens e materiais com o objetivo de formar estoque;
V - realizar despesas com aquisição de equipamento, material permanente e obras e serviços de engenharia cla ssificados como inves-
timentos;
VI - pagar obrigações tributárias e contributivas, exceto retenções em serviços contratados por meio do adiantamento.

CAPÍTULO III
DA OPERAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS

Art.7º A Secretaria Municipal da Fazenda coordenará o s repasses financeiros e as análises das prestações dos adiantamentos de que
trata o art. 11 desta Lei.

CAPÍTULO IV
DOS LIMITES DE CONCESSÃO

Art.8º A concessão de adiantamentos para despesas previstas no art. 3º desta Lei fica limitada anualmente ao valor de R$ 250.000,00,
e pode ser reajustado, anualmente, até o limite do INPC do ano anterior.

Parágrafo único A critério da autoridade administrativa, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado e em
conformidade com o disposto no pa rágrafo único do art. 3º desta Lei, poderão ser concedidos adiantamentos em valores superiores
aos fixados neste artigo, autorizado pelo Secretário da Fazenda do Município de Criciúma.

CAPÍTULO V
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS E DA APLICAÇÃO FINANCEIRA

Art.9° Os recursos serão depositados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira, responsável pela centralização e
processamento da movimentação dos adiantamentos, ou de titularidade do servidor.

§1º Os pagamentos serão realizados por m eio de cheque, transferência eletrônica, cartão de débito ou em espécie, após saque.

§2º Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto p razo
e de baixo risco.

§3º O saldo não utili zado e o rendimento de aplicação financeira, após a devida prestação de contas, serão devolvidos à conta bancária
de origem do Município ou da FME, da qual foi realizado o repasse do valor dos adiantamentos.

CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art.10. O d etentor do adiantamento deverá aplicar os recursos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do seu recebimento,
findo o qual deverá prestar contas no prazo de até 10 (dez) dias.

§1º A prestação de contas deve ser apresentada na própria FME, deven do a autoridade administrativa, encaminhar ao órgão de
Controle Interno do Município de Criciúma para as devidas análises;

§2º Caso houver adiantamento no mês de dezembro, o detentor do adiantamento, deverá prestar contas e devolver os recursos, se
for o caso, até 10 (dez) dias antes do último dia útil bancário do ano;

Art.11. A prestação de contas será composta de forma individualizada por pessoa, ou por evento desportivo, por meio de processo
devidamente protocolizado, autuado e com folhas sequencialmen te numeradas, devendo conter, no mínimo, os seguintes documen-
tos:

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I - documento fiscal e, quando for o caso, recibo, com data do documento, valor, descrição detalhada dos materiais e serviços, da dos
do fornecedor ou do prestador de serviços e discriminaçã o das retenções retidos sobre os serviços;
II - apresentar a prestação de contas com a documentação fiscal contendo a descrição do serviço e CNPJ da Fundação Municipal de
Esportes de Criciúma;
III - comprovante de recolhimento do sald o de recursos não util izados e;
IV - outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos.

§1º O documento fiscal, para fins de comprovação das despesas realizadas, deverá ser nominal ao órgão ou entidade a que perten-
cerem os recursos, devendo obedecer aos requisitos de validade e preenchimento exigidos pela legislação tributária.

§2º Os comprovantes de despesa devem ser preenchidos com clareza e sem emendas, borrões, rasuras, acréscimos ou entrelinhas
que poss am comprometer a sua credibilidade.

§3º Admite -se a apresentação de recibo apenas quando se tratar de fornecimento ou prestação de serviços por contribuinte que não
esteja obrigado a emitir documento fiscal, na forma da legislação tributária.

§4º Os docu mentos fiscais relativos a combustíveis, lubrificantes e consertos de veículos devem conter também a identificação do
número da placa e a marcação do hodômetro, adotando -se procedimento análogo nas despesas em que for possível controle seme-
lhante.

§5º Nos comprovantes de despesas deve constar o atestado/certifico de recebimento firmado pelo responsável.

CAPÍTULO VII
DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art.12. As prestações de contas deverão ser analisadas no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua e ntrega.

Parágrafo único Na hipótese de descumprimento do prazo de análise da prestação de contas, a unidade responsável por sua aprec ia-
ção, em até 5 (cinco) dias do seu transcurso, reportará os motivos do atraso à autoridade administrativa.

Art.13. O órgão do Controle Interno efetuará a análise da prestação de contas e emitirá parecer técnico fundamentado sobre:
I - a regular aplicação dos recursos nas despesas autorizadas;
II - a observância, na aplicação dos recursos, das normas regulamentares, dos p rincípios da legalidade, legitimidade, economicidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência;
III - a regularidade dos documentos comprobatórios das despesas e da composição da prestação de contas;
IV - a observância da obrigação de aplicar financeirament e os recursos;
V - a devolução de eventual saldo de recursos não aplicados, inclusive os decorrentes de receitas com aplicações financeiras e;
VI - outros aspectos acerca da boa e regular aplicação dos recursos.

§1º O parecer técnico deverá concluir:
I - pela aprovação das contas, quando avaliadas regulares, com ou sem ressalva; ou
II - pela reprovação das contas, quando irregulares.

§2º Quando identificada a ocorrência de irregularidade em prestação de contas, deverá ser observado o seguinte procedimento :

I - o setor técnico emitirá diligência, notificando o detentor para, no prazo assinalado:
a) apresentar defesa;
b) proceder o saneamento das irregularidades identificadas, quando for o caso e/ou;
c) restituir os recursos ou autorizar o desconto em seus vencimentos, de acordo com o disposto em lei e;

II - caso não sejam restituídos os recursos, acolhidas as razões de defesa ou regularizada a situação em que se constatar dano ao
erário, reportará sua conclusão à autoridade administrativa responsável pela autorização do adiantamento, para os procediment os
legais cabíveis.

§3º Fica o prazo mencionado no inciso I do § 2º deste artigo limitado a 30 (trinta) dias para regularizaçã o.

§4º O registro da conclusão da análise da prestação de contas de que trata o inciso II, do §2º deste artigo importará no bloq ueio
automático do detentor do adiantamento até ulterior manifestação do administrador público ou da autoridade delegada.
§5º O detentor do adiantamento poderá ser bloqueado no caso de não atendimento de diligência realizada pelo setor técnico.

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§6º Quando o parecer concluir pela irregularidade das contas, a autoridade administrativa deverá determinar a adoção de provi dên-
cias administrativas e notificará os responsáveis para que apresentem defesa, adotem medidas saneadoras ou restituam os recursos
transferidos no prazo de 30 (trinta) dias.
§7º Concluídas as providências administrativas, o órgão ou a entidade dará ciência aos r esponsáveis da decisão sobre as contas.
§8º Nos casos em que não houver o recolhimento do débito ou o saneamento da irregularidade, a autoridade administrativa dever á
determinar o desconto em folha de pagamento.
§9º Não sendo possível o desconto em folha de pagamento, a autoridade administrativa determinará o imediato lançamento do valor
do dano em dívida ativa e encaminhará a Procuradoria Geral do Município, para os procedimentos judiciais cabíveis.
Art.14. Quando as providências administrativas forem i nexitosas, os autos serão encaminhados ao TCE/SC, exceto quando o valor do
dano, atualizado monetariamente, for inferior ao limite fixado pelo TCE/SC para encaminhamento de tomada de contas especial,
hipótese em que o administrador público encaminhará os a utos para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
§1º No caso de o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade alcançar o valor
fixado pelo TCE/SC para encaminhamento de tomada de contas especial, os au tos deverão ser apensados e encaminhados ao órgão
de controle.
§2º A autoridade administrativa determinará o arquivamento dos autos nas hipóteses de:
I - pagamento do dano, atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora e da multa, quando houver e /ou;
II - descaracterização do débito.
Art.15. Nos casos de omissão no dever de prestar contas, a autoridade administrativa deverá instaurar procedimento de tomada de
contas especial.
Art.16. No que for omissa esta lei, aplicam -se as disposições da Instr ução Normativa nº TC 14/2012, expedida pelo Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina.
Art.17. Constatado dano ao erário, os recursos serão restituídos devidamente atualizados usando os mesmos preceitos usados para
a correção dos tributos municipais.
CAPÍTULO VIII DO VALE TRANSPORTE
Art.18. O Município de Criciúma ou a Fundação Municipal de Esportes – FME ficam autorizados a conceder vale -transporte municipal
e intermunicipal, para deslocamento dos atletas que representem o Município de Criciúma para os locais de treinamentos e no re-
torno destes.
Art.19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de junho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 54/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.148, de 29 de junho de 2022.
Modifica a Lei Municipal n. 7341/2018, retirando o equipamento público denominado “Casa de Passagem”, para inserir a unidade
pública denominada “República” e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O inciso IV do art. 11 da Lei Municipal nº 7341, de 7 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.11 [...]
[...]
IV- República;
[...]
Art.2º O caput , alínea d e §3º do art.12 da Lei Municipal nº 7.341, de 7 de n ovembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art.12 . As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e
no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CR EAS), Centro de Referência Especializado para Pessoa em Situação de

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Rua - Centro POP, Abrigo Lar Azul, Abrigo da Mulher e República, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência
social, de forma complementar.
[...]
d) República, serviço de proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos, em estado de abandono,
situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem con dições
de moradia e autossu stentação, visando o apoio à construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação
social e o desenvolvimento da autonomia da s pessoas atendidas.
[...]
§3º Os CRAS, CREAS, Centro de Referência Especializado para Pessoa em Situação de Rua - Centro POP, Abrigo Lar Azul, Abrigo da
Mulher e República são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais política s
públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projet os e benefícios da assistência social.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Criciúma, 29 de junho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 59/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
(Republicado por Incorreção)

LEI Nº 8.149, de 30 de junho de 2022.
Denomina Rua Iraci Zanette Comim.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Iraci Zanette Comim a atual Rua SD -980 -115, situada no Bairro Metropol e Poço Um, a qual tem seu
inicio na Rua Maria Machado da Silva, prosseguindo no sentido Norte, por aproximadamente 30 metros, até o limite do imóvel la nçado
atualmente sob a inscrição imobiliária nº1.115. 22.0300.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 36/2022 – Autoria: Miguel Pierini
LEI Nº 8.150, de 30 de junho de 2022.

Denomina Rua Nelson Roque.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua Nelson Roque, a atual Rua SD -2228 -089, situada no Loteamento City Garden II, Bairro Pinheirinho,
a qual tem seu inicio na Rua SD -2225 -089, prosseguindo no sentido norte, por aproximadamente 170 metros, até o limite do imóvel
lança do atualmente sob a inscrição imobiliária nº 0.89.169.2500.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de junho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 41/2022 – Autoria: Miguel Pierini

LEI Nº 8.151, de 30 de junho de 2022.
Denomina Rua Carlos Eduardo Bueno Frenhani.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
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Art.1º Passa a denominar -se Rua Carlos Eduardo Bueno Frenhani, a atual Rua SD -675 -129, localizada no Bairro Colonial, a qual tem
seu início na Rua Lucia Jeronimo Adão, prosseguindo no sentido nordeste, por aproximadamente 80 metros, deste, segue no sentido
norte, por aproximadamente 90 metros, até a Rua João Colombo Luiz.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 60/2022 – Autoria: Daniel Formentin Bonifácio

LEI Nº 8.152, de 30 de junho de 2022.

Denomina Rua Elenice Evilin Padilha Roldom.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua Elenice Evilin Padilha Roldom, a atual Rua SD -227 -129, localizada no Bairro Colonial, a qual tem seu
início na Rua Lucia Jeronimo Adão, prosseguindo no sentido Leste, por aproximadamente 105 metros, até o limite do imóvel lançado
atualmente sob a inscrição imobiliária n.1.129.16.3800.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 61/2022 – Autoria: Daniel Formentin Bonifácio

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1103/22, de 27 de junho de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 387/21 que concedeu licença sem vencimentos ao servidor Sandra Grijo Burigo.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.109, §1º, da Lei
Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999,

Considerando, o Processo nº 642720 de 24/06/2022, resolve:

REVOGAR, a pedido,

a partir de 5 de julho de 2022, o Decreto SG/nº 387/21, que concedeu licença sem vencimentos à SANDRA GRIJ O BURIGO, matrícula
nº 55.983, ocupante do cargo de Médico Geriatra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada 08/07/2014 pelo Decreto n º
754/14.

Criciúma, 27 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, e m exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
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DECRETO SG/nº 1104/22, de 27 de junho de 2022.
Exonera Roberta Rovere Parker, do cargo de Médica Psiquiátra.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 52 da Lei Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo nº 642786/2022, resolve:
EXONERAR:
a partir de 30 de junho de 2022, ROBERTA ROVERE PARKER, matricula nº 56.568, do cargo de provimento efetivo de Médica Psiquiátra,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 18 de abril de 2016 pelo Decreto SG/nº 570/2016.
Criciúma, 27 de junho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1105/22, de 27 de junho de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 1167/20 que concedeu licença sem vencimentos ao servidor Lannes Leal Cunha.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.109, §1º, da Lei
Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999,
Considerando, o Processo nº 642189 de 17/06/2022, resolve:
REVOGAR, a pedido,
a partir de 30 de junho de 2022, o Decreto SG/nº 1167/20, que concedeu licença sem vencimentos a LANNES LEAL CUNHA, matrícula
nº 56.737, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado 01/07/2016 pelo Decr eto
nº 1178/1 6.
Criciúma, 27 de junho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1106/22, de 27 de junho de 2022.
Altera o Decreto SG/nº 088/21, que designou os membros para compor a Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos
Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgâ nica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Altera - se o Decreto nº 088/2021, que designou os servidores para integrarem a Comissão de Processamento, Análise e
Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos, através de Processos Ad ministrativos, sem ônus para o Município,
passando a vigorar com a seguinte redação:
I - ANTONELLA GRENIUK RIGO , Presidente da Comissão;
II - LETICIA SAVIO GIRARDI , membro;
III- DOUGLAS TEIXEIRA, membro.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 27 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
10


DECRETO SG/nº 1108/22, de 27 de junho de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 1168/20 que concedeu licença sem vencimentos ao servidor Lannes Leal Cunha.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.109, §1º, da Lei
Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999,

Considerando, o Processo nº 642189 de 17/06/2022, resolve:

REVOGAR, a pedido,

a partir de 30 de junho de 2022, o Decreto SG/nº 1168/20, que concedeu licença sem vencimentos a LANNES LE AL CUNHA, matrícula
nº 55.686, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 08/07/2014 pelo Decreto SA/nº
734/14.

Criciúma, 27 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1112/22, de 28 de junho de 2022.
Nomeia a Comissão de Seleção e Monitoramento do programa “ Estudar para Cuidar ”, de que trata a Lei Municipal nº 8.142/2022 no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Le i
Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,
DECRETA :
Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Seleção e Monitoramento do programa “ Estudar para Cuidar ”, os seguintes
membros:
I- Titular: Juliane Zanon - Mat. 56672
II- Suplente: Luara Aparecida Pottratz Alves de Sousa - Mat. 55816
III- Titular: Deivid de Freitas Floriano – Mat. 57542
IV- Suplente: Ana Regina Lossa – Mat. 53307
V- Titular: Jamilly Fernandes Santana Bessa – Mat. 65999
VI- Suplente: Angélica Grassi Manoel – Mat. 65887
Art.2º A presidência da comissão será exercida pelo servidor Deivid de Freitas Floriano, matrícula nº 57542.
Art.3º Os membros nomeados pelo presente Decreto terão a atribuição de elaborar o edital para realização, organização e fiscalização
de todas as fases do Edital de Chamamento para inscrição dos candidatos interessados na bolsa de estudos.
Art.4º Os membros desta Comissão não serão remunerados.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de junho de 2022.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
JFSB/cbm

DECRETO SG/nº 1113/22, de 28 de junho de 2022.

Suspende Processo Administrativo Disciplinar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 174, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
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DECRETA:

Art.1º Fica suspenso por tempo indeterminado, a contar de 15 de junho de 2022, o Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pelo Decreto SG/nº 1020/22, referente à apuração das possíveis infrações no Processo Administrativo nº 640851/2022, da servid ora
J.S.T., matrícula nº 55.387, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Criciúma, 28 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1114/22, de 28 de junho de 2022.

Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Probatório.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei
Complementar nº 012 , de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 089/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declarar estáveis os servidores públicos, lotados na Secretaria Municipal de Educação conforme abaixo:

Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Janir Fontana Moraes 57.176 23/04/2019 17/06/2022 9,1
02 Teresa de Souza Mello 57.120 12/02/2019 02/06/2022 7,5

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1115/22, de 28 de junho de 2022.

Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 090/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declarara está vel o servidor público, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
conforme abaixo:

Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Mario Dutra Filho 57.185 07/06/2019 07/06/2022 9,2

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
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Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1116/22, de 28 de junho de 2022.

Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Probatório.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei
Complementar nº 012 , de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 091/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declarara estáveis os servidores públicos, lotados no Setor de Patrimônio conforme abaixo:


Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação
Final
01 Amenom Guerreira Colombo 57.187 07/06/2019 07/06/2022 10,0
02 Celio Marcos Dias 57.183 05/06/2019 05/06/2022 10,0
03 Greissiqueli Eufrásio dos Santos 57.182 04/06/2019 04/06/2022 9,7
04 Micheline de Souza Fraga Rocha 57.186 10/06/2019 10/06/2022 10,0

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1117/22, de 28 de junho de 2022.

Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Probatório.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 092/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declarara estáveis os servidores públicos, lota dos na Secretaria Municipal da Fazenda conforme abaixo:

Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Vinicius Koerich Espindola 57.180 21/05/2019 15/06/2022 10,0

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
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Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1118/22, de 29 de junho de 2022.

Exonera Tiago Canabarro Parode, do cargo de Enfermeiro ESF.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 52 da Lei Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo nº 642986/2022, resolve:

EXONERAR:

a partir de 30 de junh o de 2022, TIAGO CANABARRO PARODE, matricula nº 55.819, do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro
ESF, lotadi na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 29 de novembro de 2014 pelo Decreto SG/nº 1447/14.

Criciúma, 29 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1125/22, de 29 de junho de 2022

Altera a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Entidades de Assistência Social que firmarem Termo de
Colaboração e/ou Termos de Fomento com o Município.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica do Município e de confor midade com o art. 2º, inciso XI da Lei Federal 13.019/14, resolve:

ALTERAR,

a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Entidades de Assistência Social que firmarem Termo de Colaboração e/ou Termos de
Fomento com o Município, constituída pelo Decreto SG/ nº 736/20, que passa a ter a seguinte composição:

I – Luciana Colombo de Freitas (Presidente);
II – Mineia Valim Luzia Fernandes (Vice -Presidente);
III – Edla Maria Mazzuco Coan;
IV – Joelson Andreza Martins;
V – Mariela Paseto;
VI – Munique do Nascimento .

Criciúma, 29 de junho de 2022.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Prefeita do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 086/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação, que tomaram posse em 2020 , abaixo relacionados:

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciú ma, 28 de junho de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 087/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma , nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOL VE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores lotados no Setor de Patrimônio, que
tomaram posse em 2020 , abaixo relacionados:


Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.


Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.231 Ana Maria Maciel 09/06/2020 Servente Escolar 10,0
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.235 Antônio Carlos Martinho Manoel 26/06/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.236 Diogo Dutra Ramires 26/06/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.232 Marilena Barreto 12/06/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.237 Rodinei Teixeira Henrique 26/06/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,0

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
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Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciú ma, 28 de junho de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 088/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Secretaria de Infraestrutura
Planeamento e Mobilidade Urbana que tomou posse em 2020 , abaixo relacionado:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.234 Luciano Stork Mendonça 24/06/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Est a Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Crici úma, 28 de junho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 089/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezem bro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e as notas finais, lotados na Secretaria
Municipal de Educação, que tomaram posse em 2019 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.176 Janir Fontana Moraes 23/04/2019 17/06/2022 Servente Escolar 10,0 9,1
57.120 Teresa de Souza Mello 12/02/2019 02/06/2022 Servente Escolar 7,2 7,5

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
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Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciú ma, 28 de junho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 090/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e a nota final, lotados no Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomaram posse em 2019 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.185 Mario Dutra Filho 07/06/2019 07/06/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 7,8 9,2
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, nã o serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciú ma, 28 de junho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 091/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/ 88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e a nota final, lotados no Setor de
Patrimônio, que tomaram posse em 2019 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.187
Amenom Guerreira
Colombo 07/06/2019 07/06/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 10,0 10,0
57.183 Celio Marcos Dias 05/06/2019 05/06/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 10,0 10,0
57.182
Greissiqueli Eufrásio
dos Santos 04/06/2019 04/06/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 10,0 9,7
57.186
Micheline de Souza
Fraga Rocha 10/06/2019 10/06/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 10,0 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
17


Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/201 4, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciú ma, 28 de junho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 092/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
1269/20 e SG/ nº 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da C F/88.

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3 Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Secretaria Municipal da Fazenda
que tomou posse em 2019 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Término do Estágio Cargo 3ª Nota Média Final
57.180 Vinicius Koerich Espindola 21/05/2019 15/06/2022 Fiscal de Rendas e Tributos 10,0 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Criciúma , 28 de junho de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 083/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 636118)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação
da rede de distribuição aér ea urbana de energia elétrica e instalação da iluminação pública no Loteamento Industrial Verdinho,
município de Criciúma – SC.

Às dez horas, do dia trinta, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de

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Santa Catarina, reuniram -se reservadame nte os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro do
recebimentos das propostas de preços que foram analisa das e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu parecer técnico nº 107/2022, datado de 27/06/2022, expedido pela servidora Engª
Katia Maria Smielevski Gomes, onde relatou que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários
e global propostos pela empresa classificada em primeiro lugar, são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados
na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Servidor Engº Eletricista João Carlos Zilli, da Secretaria de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região . Por conseguinte,
sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que anal ise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo,
adjudicar a execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora MILLENIUM CONSERVAÇÃO
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP , que ofertou o valor global de R$548.572,87 (Quinhentos e quarenta e oito mil quinhentos e
setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo
isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela
estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será
assinada pelos membros da Comissão de Licitações. S ala de Licitações, (quinta -feira), aos trinta dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro



ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 117/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 640016)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO D E CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de infraestrutura necessárias para construção da “RUA
COBERTA” G=RO LODETT=, entre as ruas São Hosé e :enrique Laje, no centro do Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
– GOVER NO ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às oito horas e trinta minutos, do dia trinta, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Dir etoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domên ico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para
prosseguimento do processo de TOMADA DE PREÇOS Nº. 117/PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela
informou a Comissão que transcorreram os prazos legais de recursos de razões com relação a segunda fas e, sem nenhuma interposição
de recursos, permitindo assim a continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Muni cipal
que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adju dicar os serviços/obras a empresa
vencedora JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP , que ofertou o preço global de R$ 1.313.000,00 (Um milhão trezentos e treze mil
reais) . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar, lavrou -se a present e Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos trinta dias do mês de junho do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presi dente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro


ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 126/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 640519)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

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OBJETO: Contratação de empre sa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
da NOVA SEDE (QUARTEL) do 4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE CRICIÚMA, na rua Dolário dos Santos - Município de Criciúma -
SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVE RNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA SEF Nº 189 – 11.05.2022).
Às quatorze horas, do dia trinta, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Log ística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma ,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, recebimento dos envelopes,
abertura e julgamento do envelope Nº 1 do edital de CONCORRÊNCIA Nº 126/PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta.
KARINA TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda q ue
protocolar am tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA -
CNPJ – 04.916.179/0001 -82; ONE UP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ – 08.665.772/0001 -54; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - CNPJ
– 74.111.709/0001 -09; ENGEN HARIA CASTANHEL LTDA – CNPJ – 83.845.966/0001 -57; CAMILO & GHISI LTDA – CNPJ –
00.070.414/0001 -97 e PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - CNPJ – 18.091.212/0001 -97. As empresas JK ENGENHARIA DE OBRAS, ONE
UP CONSTRUÇÕES e ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL encontravam -se d evidamente representadas e legalmente credenciadas neste
ato. Também presentes na sessão o representante do Observatório Social e representantes do 4º BBM . Ato contínuo, a Presidente
procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a a bertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de
Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Após concluída
a análise e conferência da documentação por parte da Comissão equipe técnica e licitantes presentes, constatou -se que a empresa JK
ENGENHARIA DE OBRAS LTDA não atendeu o serviço solicitado para o subitem 7 do item 4.1.3.2 do edital. Que apresentou garantia
de proposta, com valor inferior ao solicitado no item 16.1 do edital. Que a e mpresa ENGENHARIA CASTANHEL LTDA não atendeu o
serviço solicitado para o subitem 7 do item 4.1.3.2 do edital. Que a empresa ONE UP CONSTRUÇÕES LTDA não atendeu os serviços
solicitados para os subitens 1, 4 e 7 do item 4.1.3.2 do edital. Bem como, não apres entou a comprovação de vinculo profissional
conforme solicitado no item 4.1.3.5, para comprovação dos itens 4 e 7 do edital. Assim como apresentou o balanço patrimonial sem
os termos de abertura e encerramento comprovando o registro do documento. E que as empresas ENGENHARIA CASTANHEL LTDA e
JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA apresentaram atestados de capacidade técnica do profissional para comprovação do subitem 7 do
item 4.1.3.3 do edital, bem como declaração de compromisso de vinculação futura, do mesmo profiss ional técnico, desta forma
descumpriram a observação constante no item 4.1.3.5, “Obs. No caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional
como responsável técnico, todas serão inabilitadas”. Há as empresas ENGETOM CONSTRUÇÃO C=V=L LTDA; CAM= LO & GHISI LTDA e
PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Foi franqueada a palavra aos
presentes onde nada declararam. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidad e, decidiu
pela HABILITAÇÃO das empresas: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; CAMILO & GHISI LTDA e PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA e
pela INABILITAÇÃO das empresas: JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA; ENGENHARIA CASTANHEL LTDA e ONE UP CONSTRUÇÕES LTDA.
Os representante legais das empresas ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA e ONE UP CONSTRUÇÕES
LTDA, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase.
Diante do resultado a Comissão de licita ção abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões
devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia úti l
subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou
os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representantes presentes que os examinassem, ainda
lacrados, quanto à regularidade de sua apresentaç ão e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única
embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente,
da qual as licitantes e interessados serão notificados at ravés do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais
havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por e ncerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida
e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceita ram
de forma incondicional as decisões e deliberaçõ es tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos
trinta dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - JACSON KOESTER - Sócio Administrador
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - DANIELA TONETTO BIFF - Sócio Administrador
ONE UP CONSTRUÇÕES LTDA - ALAN NUERNBERG SARTOR - Administrador
OBSERVATÓRIO SOCIAL - JOSÉ ROBERTO SAVI - Representante

MAJOR BM R ENAN SILVÉRIO DA ROSA FERNANDES CAPITÃO BM RAFAEL DE FAVERI SOLDADO BM LEANDRO HONORATO
DE BOIT
4º BATALH ÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE CRICIÚMA

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ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 126/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 640519)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS TERMOS DE DESISTÊNCIA E MARCAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
da NOVA SEDE (QUARTEL) do 4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE CRICIÚMA, na rua Dolário dos Santos - Município de Criciúma -
SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA SEF Nº 189 – 11.05.2022).
Às dezesseis horas e cinquenta minutos, do dia trinta, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na s ala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para
prosseguimento do processo de CONCORRÊNCIA Nº 126/PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão, Srta. Kari na
Tres, ela informou a Comissão que recebeu das empresas participantes, os termos de desistência do prazo de recurso com relaçã o a
primeira fase, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a abertura dos envelopes Nº 02 (proposta de pre ços)
das empresas habilitadas: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; CAMILO & GHISI LTDA e PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.
Portando, desta forma, a Comissão determinou o dia 1º/07/ 2022 (sexta -fei ra) às 10 h00 min – horário de Brasília - para ab ertura dos
en velop es 02 – proposta s de preços, com ou sem a presen ça dos represen tantes legais das licitantes, na sala de licitações do
mun icípio de Criciúma. As empresas serão comuni cad as notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma . Os termos de renúncia ficam fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivessem transcritos. Nada
mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assina da pelos Membros da Comissão Permanente. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos trinta dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Criciúma -SC, 30 de junho de 2022.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: CONCORRÊNCIA Nº 126/PMC/2022
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
da NOVA SEDE (QUARTEL) do 4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE CRICIÚMA, na rua Dolário dos Santos - Município de Criciúma -
SC. (TRANSFERÊN CIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA SEF Nº 189 – 11.05.2022).
Prezad o Licitan te: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA;
CAMILO & GHISI LTDA e
PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA
No s term os dos dispositivos contidos no Concorrência nº 126/PMC/2022 , comunicam os a reali zação da 3ª (terceira ) sessão e convocam os
a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os (enve lope
nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 640519, corresponden te a Concorrência acima epigra fada.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 10h00mi n do dia 1º /07/ 2022 – horário de Bra sília, na sala de
reuniões da Dire toria de Logística, localizada no edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Marcos Rovaris, rua Domenico Sonego
nº. 542, bairro Santa Bárbara – Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão de Licitações
Aviso s de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

CONVITE Nº. 004/FUNSAB/2022
(Processo Administrativo Nº. 641300)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para construção do fosso de descarregamento do galpão 2 de material
reciclável do EcoPonto, localizado na rodovia Gov. Jorge Lacerda – bairro Sangão no Município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08h45min do dia 11 de julho de 2022

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DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 11 de julho de 2022 às 09h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do objeto deste Convite , desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
*OBS.: Considera -se como manifestação de interesse, o pedido de inclusão na participação deste Edital, através da efetivação do
dow nload no sitio www.criciuma.sc.gov.br , sendo, única e exclusivamente para a pessoa jurídica (razão social e CNPJ) ou Pessoa
Física (nome e CPF) que irá efetivamente participar do certame.
ESCLARECIMENTOS: po derão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.s c.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 28 de junho de 2022.
LUIZ J. SELVA - GESTOR DO FUNSAB (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 641981 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação e
manutenção em engenharia de tráfego e dispositivos de segurança, incluindo o fornecimento de materiais, em atendimento a
Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Cr iciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 13 de julho de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 30 DE JUNHO DE 2022.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Aviso d e Retificaç ão , Inclus ão e Prorrogaç ão
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/PMC/2022
(Processos Administrativos n.º 641945 )
O Município De Criciúma, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada na prestação de serviço em hospedagem, possuindo servidores dedicados para aplicações we b,
sites, s istemas e bancos de dados, além de solução em correio eletrônico (e -mails) corporativo. O serviço abrange proteção contra
vírus e spam, serviço de backup, painel para controle e gerenciamento administrativo, para atender as demandas da Prefeitura
Municipal de Criciúma/SC., é feita a seguinte retificação:
Fica alterado o item 1 “Escopo Da Contratação” do anexo VI “termo de referência”
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 13/07/2022 às 14h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MU N=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 30 DE HUN:O DE 2022.

MAURICÍO BACÍS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA

Nº 3008 – Ano 13 Sexta -feira, 01 de Julho de 2022
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Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022/SMS, REGISTRADO
NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2621/2022.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de outro lado a Universidade do Extremo Sul Catarinense doravante denominada UNESC,
mantida pela Fundação Educacional de Criciúma -FUCR=.
DO OBJETO: altera a conta para pagamento da instituição, bem como inclui no termo a cessão da servidora pública municipal Letícia
Vieira de Oliveira Rodrigues, matrícula 55.120, para desempenhar a atividade de gerente da unidade de saúde Cento - Hoacir Hosé
Milanez, a partir de 01 de Hulho de 2022, p or 12 meses.
VIGÊNCIA: 12 meses.
DATA: Criciúma -SC, 28 de junho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Roseli Maria De Lucca Pizzolo pelo Município de Criciúma e Luciane Bisognin Ceretta pela Universidade do Extremo Sul
Catarinense doravante denominada UNESC, mantida pe la Fundação Educacional de Criciúma -FUCR=.