Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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Leis Complementares................................................................................................................ ............... ................ 1
Le is............................................................................................................................. ....................................... ...... ..3
Decretos....................................................... ........................................................................................................ ....6
Ato........................................................................................................................... ............. .............................. .... 17
Retificação do Edital de Convocação........... ......................... ...................................................... ................ ............17
Editais de Notificações...................................................................................................... ........................... ..........18
Editais de Notificação - REURB ................................................. ............................. ................ ................ ...... ........ ...19
Resoluções................................................................................................................... ................................ ......... ..20
Avisos de Licitaç ões.......................................................................................................................... ................. ..... 25
Re lação Atualizada de Classificados à Bolsa de Estudo PMC – UNESC.................................................... ...... ....... ..26
Lei s C omplementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 468, de 22 de junho de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma a conceder incentivos Econômicos e Benefícios fiscais à empresa GD Logística e Transportes L tda e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais, pelo prazo de 04 (quatro)
anos, deferido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, para a empresa GD LOGÍSTICA E TRANSPORTES
LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.500.952/0001 -53, localizada na Rodovia Luiz Rosso, nº 5353, Ba irro Morro Este-
vão, Criciúma -SC, de acordo com os parâmetros objetivos definidos no anexo II da referida lei, compreeendendo os seguintes benefí-
cios:
I - isenção de 100% (cem por cento) da TLFE (taxa de licença e fiscalização de estabelecimento);
II - isen ção de 100% (cem por cento) da TLEO (taxa de licença para execução de obras)
III - isenção de 100% (cem por cento) da TSVCS (Taxas de Serviços de Vigilância e Controle Sanitário);
IV - isenção de 100% (cem por cento) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre o terreno onde será instalada a empresa;
V – isenção de 100% (cem por cento) do ITBI, (imposto de transmissão de bens imóveis)
§1º As isenções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de até 4 (quatro) anos.
§2º As isenções previstas nos incisos I, II, III, IV e V, deverão ser requeridas anualmente, em pedido devidamente protocolado ao
Chefe do Poder Executivo e direcionad o à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios
previsto no art. 4º da Lei complementar nº 423 de 03 de dezembro de 2021.
?ndice
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira 28 de Junho de 2022
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 18/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 469, de 22 de junho de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma a conceder incentivos Econômicos e Benefícios fi scais à empresa Avícola Três Irmãos Ltda, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder autoriza do a conceder benefícios fiscais, pelo prazo de 04 (quatro) anos, deferido pelo Conselho Muni-
cipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, para a empresa AVÍCOLA TRÊS IRMÃOS LTDA devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 07.139.211/0001 -59, localizada na ru a João Novak, nº 284 Bairro Morro Estevão, Criciúma -SC, de acordo com os parâmetros
definidos no anexo II da referida lei, compreendendo os seguintes benefícios:
I - isenção de 100% (cem por cento) da taxa de licença e fiscalização de estabelecimento (TLFE );
II - isenção de 100% (cem por cento) das Taxas de Serviços de Vigilância e Controle Sanitário (TSVCS);
III - isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o terreno onde será instalada a empresa;
IV - redução da al íquota do Imposto Sobre Serviço (ISS) para 2% (dois por cento);
§1º As isenções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de até 4 (quatro) anos.
§2º As isenções previstas nos incisos I, II, III e IV deverão ser requeridas anualmente, em pedido dev idamente protocolado ao Chefe
do Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto
no art. 4º da Lei complementar nº 423 de 03 de dezembro de 2021.
Art.2º Fica o Poder Executivo autor izado à conceder incentivos econômicos correspondente à doação de 500 metros (10 X 50) de
lajotas usadas (bens inservíveis) que não tenha mais serventia para o Município de Criciúma, para colocação na rua que dá acesso a
empresa Avícola Três Irmão LTDA.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 19/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 470, de 23 de junho de 2022.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 439 de 16 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1 ° O inciso IX, do parágrafo único, do artigo 1º da Lei Complementar nº 439 de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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(...)
IX – Estação principal de trem e trem, localizados no Parque das Nações Cincinato Naspolini, com endereço na Avenida Estevão Emílio
de Souza, nº 711, Bairro Prós pera, Criciúma, San ta Catarina;
(...)
Art.2° O inciso XI, do parágrafo único, do artigo 1º da Lei Complementar nº 439 de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
(...)
XI – Centro Cultural Santos Guglielmi, localizado no Parque Centenário, com endereço na Avenida Santos Dumont, s/nº, Bairro São
Luiz, Criciúma, Santa Catarina;
(...)
Art.3° Cria o inciso XIII, do parágrafo único, do artigo 1º da Lei Complementar nº 439 de 16 de dezembro de 2021, com a seguinte
redação:
(...)
XIII – Estação intermediária de trem, localizada no Parque das Nações Cincinato N aspolini, com endereço na Avenida Estevão Emílio
de Souza, nº 711, Bairro Próspera, Criciúma, Santa Catarina;
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 26/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Lei s
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.141, de 22 de junho de 2022.
Altera o artigo 3º da Lei 4.728 de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR
e dá out ras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O art. 3º da Lei 4.728 de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto por 24 membros titulares e seus respectivos suplentes, nome-
ados pelo Chefe do Poder Executivo, por Decreto, conforme a seguinte representação:
I - Área Governamental:
a) um representante da Secreta ria Municipal da Fazenda - Gerência de Agricultura e Agronegócio;
b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e M obilidade Urbana;
e) um representante da Fundação Cultural de Criciúma – FCC;
f) um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI);
g) um representante da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de San ta Catarina (CIDASC);
h) um representante da Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Criciúma;
II - Área não Governamental:
a) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) um representante da Feira Livre do Município de Criciúma;
c) um repres entante da Associação de Bananicultores de Criciúma – ABACRI;
d) um representante da comunidade de Capão Bonito/Terceira Linha Sangão;
e) um representante da comunidade do Verdinho/São Roque;
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f) um representante do Bairro Dagostim/HG;
g) um representante d a comunidade do São Domingos/Vila Maria;
h) um representante da comunidade do São João/Primeira Linha;
i) um representante do bairro Morro Estevão/Morro Bonito;
j) um representante da comunidade da Vila Selinger/Linha Anta/Demboski;
k) um representante do bairro Linha Batista/Cabral;
l) um representante da comunidade do Morro Albino/Quarta Linha;
m) um representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Criciúma - Nosso Fruto;
n) um representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Orgânicos da Região Sul - Nova Vida;
o) um representante da ONG - CEMEA: Consciência Ecológica Morro Estevão/Morro Albino;
p) um representante da Associação dos Agricultores de Linha Cabral – ALICA.
Art.2º Revogam -se as disposições em contrário.
Art.3º Esta Lei e ntrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 42/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.142, de 23 de junho de 2022.
Cria o programa “Estudar para Cuidar” destinado a promoção do Ensino Superior e financiamento de estudantes de medicina e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica instituído no âmbito da Administração Municipal o Programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR” , consistente no financia mento
estudantil, por meio de bolsas de estudo, composta pela matrícula e mensalidades, aos estudantes do curso de medicina, minist rados
em instituições de ensino superior, instaladas no sul de Santa Catarina.
Art.2º O Programa é destinado aos estudantes de medicina regularmente matriculados em um dos semestres correspondentes aos
últimos 12 (doze) meses do curso, que tenham aderido ao programa e desde que, no ato da inscrição do processo seletivo, preen cham
os seguintes requisitos objetivos:
I– apresente comprovante de matrícula do semestre a ser cursado;
II- apresente desempenho, através de frequência e notas, no semestre letivo antecedente;
III– original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF;
IV– apresentação de original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência em nome do interessado ou,
caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço info r-
mado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade;
V– comprovante de renda familiar mensal ou declaração de imposto de renda do aluno ou do responsável legal e dos que integrem a
renda familiar ou Declaração de Isento e/ou Certidão Negativa da Receita Federal;
VI– documentos de identificação dos membros do grupo familiar, dele economicamente dependentes;
VII - declaração de que não obtém financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de ensino
superior, ou pela União, Estados ou outros municípios;
VIII – apresentar fiador com renda compatível ao valor da bolsa de estudo que não apresente débitos com a fazenda pública;
IX– declaração de que não esteja em dívida com a Fazenda municipal;
X- termo de adesão ao programa;
XI- outros d ocumentos correlatos, eventualmente exigidos no edital de chamamento.
§1º Com exceção do inciso II do caput que deverá ser renovado pelo aluno a cada semestre letivo, a comprovação e apresentação das
demais exigências nele contidas serão realizadas anualm ente.
§2º As condições presentes neste artigo são indispensáveis para a concessão da bolsa de que trata esta lei.
Art.3º Fica autorizado o Município a firmar Termo de Convênio com as instituições dispostas nos termos do caput do art. 1º para fiel
consecu ção desta.
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Parágrafo Único Ao final do semestre letivo o beneficiário deverá comprovar a aprovação de 100% dos créditos que esteja matricu-
lado.
Art.4º O valor da bolsa de estudos do Programa será de 100% dos valores das mensalidades regulares do semestr e.
Art.5º Serão deferidas no máximo 10 (dez) bolsas de estudos pelo Município de Criciúma no Programa, ficando a concessão de novas
bolsas condicionadas a abertura de vaga seja pela revogação do benefício anteriormente concedido, pela conclusão do curso p or
beneficiário ou a critério da Administração, observando o limite orçamentário e financeiro disponível para o programa.
Art.6º Concluído o curso de medicina, o beneficiário da bolsa de estudos deverá proceder a devolução do valor do investimento
disponi bilizado pelo Município por meio da execução de serviços inerentes a profissão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
I– a execução da prestação do serviço será conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma.
II– o valor dispendido pelo município ao beneficiado será deduzido, proporcionalmente, quando da execução pessoal dos serviços
prestados inerentes a profissão de médico, considerando a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e:
a) o prazo máximo de até 01 (um) ano de prestação do s serviços para àqueles que aderirem ao Programa nos últimos 12 meses do
curso;
b) o prazo máximo de até 06 (seis) meses de prestação dos serviços para àqueles que aderirem ao Programa nos últimos 06 meses do
curso.
§1º O beneficiário, após o recebimento da carteira profissional emitido pelo Conselho Profissional de Classe, terá o prazo de até 30
(trinta) dias para iniciar a execução da prestação dos serviços inerentes a profissão, conforme diretrizes da Secretaria Muni cipal de
Saúde.
§2º Caso o beneficiá rio não cumpra com a contrapartida disposta neste artigo, incluindo a carga horária e os prazos estabelecidos, o
valor antecipado a título de bolsa será atualizado pelos índices utilizados pelo ente público para atualização de seus crédit os tributários
e n ão tributários, devendo ser lançado em dívida ativa, podendo ser apontado a protesto o beneficiário e o fiador e posteriormen te
cobrança judicial.
Art.7º O deferimento dos benefícios previstos nesta lei será realizado mediante processo seletivo simplifica do, organizado por Comis-
são de Seleção e Monitoramento, exclusivamente constituída para esse fim, que analisará os pedidos de inscrição, conforme o e stu-
dante atenda ou não as condições estabelecidas nesta Lei, observando o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis
para o programa.
§1º A Comissão de Seleção e Monitoramento do Programa deverá ser composta por 03 (três) servidores, dentre os quais dois deve m
ter vínculo de caráter efetivo com a administração e respectivos suplentes.
§2º Dever á ser publicado edital de chamamento aos interessados na bolsa de estudos, o qual conterá as especificidades, prazos e
regras para participação no processo seletivo.
§3º O edital deverá ser publicado no órgão de publicação oficial do município, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos.
§4º O edital poderá prever outros critérios de desempate para quando existir mais interessados que o número de vagas existent es,
além de avaliar os pré -requisitos estipulados no art. 2º de menor renda familiar mensal bruta per capita , maior nota geral e menor
número de faltas no semestre antecedente.
§5º A lista final dos selecionados para o programa será definida pela Comissão de Seleção e Monitoramento do Programa após re gular
trâmite do processo de seleção e publicada no órgão de imprensa oficial.
Art.8º Os créditos oriundos desse programa não poderão ser objeto de isenção, anistia e/ou quaisquer forma de extinção, além das
previstas na legislação civil, sendo estas analisadas caso a caso pela Comissão.
Art.9º Caso o est udante decida não mais prosseguir no Programa, deverá solicitar a suspensão definitiva da bolsa e a sua exclusão,
devendo ressarcir o Município em pecúnia e de forma imediata os valores outrora recebidos, sob pena de ser constituído em mor a e
demais conseq uências advindas do inadimplemento.
§1º Desistindo o aluno do Curso de Medicina ou optando por trocar de curso, este será automaticamente excluído do Programa,
sendo que os valores recebidos a título de bolsa, deverão ser ressarcidos na forma do caput .
§2º Em não sendo ressarcidos os valores ao ente público, estes serão inscritos em dívida ativa e exigidos na forma da lei.
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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Art.10. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a modificar o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a
Lei Orçamentária Anual – LOA para o cumprimento da referida Lei.
Art.11. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, nos casos omissos e no que couber, mediante decreto.
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 56/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.143 , de 23 de junho de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municip al aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), à
Ademar Antonio Dal Pont, CPF 290.180.309 -10, referente à desapropriação amigável de imóvel declarado de utilidade pública, por
meio do Decreto SG/nº 778/22, de 25 de abril de 2022.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo
Municipal autorizado a rema nejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições desta.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mu nicípio de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 58 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 614 /2 2, de 4 de abril de 202 2.
Exonera, a pedido, Isadora Vitali Godinho , do cargo de Chefe de Setor DAS I-03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 633 /2022 , da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 4 de abril de 2022 , ISADORA VITALI GODINHO , matricula nº 66.097 , do cargo em comissão de Chefe de Setor , símbolo
DAS I-03, da Secretaria Municipal da Fazenda, nomeada em 12 /01/20 22 pelo Decreto SG/ nº 069/22 .
Criciúma, 4 de abril de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ cbm
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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DECRETO SG/nº 640/22, de 5 de abril de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por con ta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de
Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõ es legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretriz es Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamento, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraest., Planej. e Mobilidade Urbana
Proj./Ativ. 1.077: Convênio Rio de Manutenção Manejo de Rios
Modalidade: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.3.34.0134 – Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência
social)
Código reduzido da despesa: 187
Art. 2º Fica aberto crédito adicional su plementar ao Orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 3.235.699,68 (três milhõe s, duzentos
e trinta e cinco mil, seiscentos e n oventa e nove mil reais e sessenta e oito centavos), conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraest., Planej. e Mobilidade Urbana
Proj./Ativ. 1.077: Convênio Rio de Manutenção Manejo de Rios
Modalidade: 4.4.90.00.00.0.3.34.0134 (187) – Aplica ções Diretas....... .... R$ 3.235.699,68
TOTAL...................................................................................................R$ 3.235.699,68
Parágrafo Único Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 21 -9 e 59 -6, Ag. 0415 do Banco Caixa Econômica Federal, vinculada às Transferências do Sistema Único de Saúde
- SUS/Estado, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2021.
Art.3º Este Decreto entr a em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 5 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
AC/cbm
DECRETO SG/nº 730/22, de 19 de abril de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recu rsos de
Outras Especificações, e dá outras providências.
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2 022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura do s Orçamento, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 001 Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ. 1.014: Manutenção do Fundo do Idoso – Proteção ao Idoso
Modalidade: 3.3.50.00.00.00 – Transferências a instituições privadas s/fins lucrativos
Fonte de Recurso: 0.3.80.0180 – Outras Especificações
Código reduzido da despesa: 23
Modalidade: 4.4.50.00.00.00 – Transferências a instituições privadas s/fins lucrativos
Fonte de Recurso: 0.3.80.0180 – Outras Especificações
Código reduzido da despesa: 25
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Proteção ao Idoso, por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 3.645.761,82 (três milhões, seiscentos e quarenta
e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 001 Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ. 1.014: Manutenção do Fundo do Idoso – Proteção ao Idoso
Modalidade: 3.3.50.00.00.0.3.80.0180 (23) – Transf. Inst. s/fins luc... .....R$ 1.300.000,00
Modalidade: 4.4.50.00.00.0.3.80.0180 (25) – Transf. Inst. s/fins luc... .... .R$ 2.345.761,82
TOTAL...................................................................................................R$ 3.645.761,82
Parágrafo Único Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
nas contas correntes nº 20.372 -6, 20.643 -1 e 21.175 -3, todas da Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil, vinculadas a capitação de recurso feita
pelas entidades Asilo São Vicente, AFASC e Hosital São José, respectivamente, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2021.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municip al da Fazenda
AC/cbm
DECRETO SG/nº 898 /22, de 13 de maio de 2022 .
Concede readaptação à Terezinha Primitivo Abel Milanez
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de deze mbro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 639141 de 11/05/2022 , resolve:
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
9
CONCEDER readaptação à
TEREZINHA PRIMITIVO ABEL MILANEZ , matrícula nº 53.796 , Professor IV , lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação , por 3 m eses , no período de 16/05/2022 a 16/08 /2022 .
Criciúma , 13 de maio de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM /cbm .
DECRETO SG/nº 10 03/22 , de 2 de junho de 2022 .
Nomeia Beatriz Jacques Vendramini , Chefe de Setor - DASI -03 .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com bas e na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445 , de 21 de dezembro
de 2021,
Considerando o Memorando nº 794 /2022 , da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
BEATRIZ JACQUES VENDRAMINI , CPF 096.324.869 -35 , matrícula nº 66.144 , para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Setor , símbolo DAS I-03, na Gerência de Gestão de Pessoas no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda , a partir de sta data.
Criciúma , 2 de junho de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
DAM/ cbm
DECRETO SG/nº 10 07/22 , de 3 de junho de 2022 .
Nomeia Salezio de Souza Cardoso , Gerente de Pavimentação - DASI -01 .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445 , de 21 de dezembro
de 2021,
Considerando o Memorando nº 795 /2022 , da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
SALEZIO DE SOUZA CARDOSO , CPF 542.154. 989 -53 , matrícula nº 66.145 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente
de Pavimentação , símbolo DAS I-01, na COSIP no âmbito da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Mobilidade Urbana , a partir de sta
data.
Criciúma , 3 de junho de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
DAM/ cbm
DECRETO SG/nº 1017/22, de 8 de junho de 2022.
Nomeia Samuel Jeronimo da Silva, Encarregado de Pavimentação - DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
10
de 2021,
Considerando o Memorando nº 815/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
SAMUEL JERONIMO DA SILVA, CPF 046.739.659 -06, matrícula nº 66.146, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Encarregado de Pavimentação, símbolo DA SI-03, no Patio de Máquinas no âmbito da Secretaria Municipal da Infraestrutura e
Mobilidade Urbana, a partir desta data.
Criciúma, 8 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1061/22, de 17 de junho de 2022.
Nomeia Cassiano Carlos Farias, Chefe de Divisão - DASI -02.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,
Considerando o Memorando nº 850/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
CASSIANO CARLOS FARIAS, CPF 026.292.560 -57, matrícula nº 66.147, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão, símbolo DASI -02, na Di retoria de Tecnologia da Informação, a partir desta data.
Criciúma, 17 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1062/22, de 17 de junho de 2022.
Nomeia Volnei Madeira, Chefe de Setor - DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,
Considerando o Memorando nº 853/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
VOLNEI MADEIRA, CPF 344.291.589 -91, matrícula nº 66.148, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor,
símbolo DASI -03, na Diretoria de Meio Ambiente, a partir desta data.
Criciúma, 17 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
11
DECRETO SG/nº 1069/22, de 20 de junho de 2022.
Nomeia Gabriel Moreira Coelho Belo, Assitente de Serviço - DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,
Considerando o Memorando nº 859/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
GABRIEL MOREIRA COELHO BELO, CPF 866.414.905 -48, matrícula nº 66.149, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Serviço, símbolo DASI -03, na Diretoria de Tecnologia da Informação, a partir desta data.
Criciúma, 20 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1082/22, de 20 de junho de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Açocril Indústria e Comércio de Peças Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #834 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de AÇOCRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS
LTDA , medindo 104,04m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.824,04m² (um mil, oitocentos e vinte e
quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados) , situada no Bairro Cidade Mineira Nova, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a mat rícula nº 30.804, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Servidão, medindo 104,04m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:
NORTE 17,34 metros confrontando com Fardo Embalagens Ltda EPP (matrí cula nº 104.349) ;
SUL 17,34 metros confrontando com Açocril Indústria e Comércio de Peças Ltda - matrícula nº 30.804 (área remanescente);
LESTE 6,00 metros confrontando com Açocril Indústria e Comércio de Peças Ltda (matrícula nº 30.803);
OESTE 6,00 metros confrontando com Denia Brunelli (matrícula nº 30.808).
II - área remanescente, medindo 1.720,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 17,34 metros confrontando com Açocril Indústria e Comércio de Peças Ltda - matrícula nº 30.804 (área objeto de
desapropriação para incorporação a servidão);
SUL 17,34 metros confrontando com Avenida Rio Maina;
LESTE 99,08 metros confrontando com Açocril Indústria e Comércio de Peças Ltda (matrícula nº 30.803);
OESTE 17,26 metros confrontando com Raridade Indústria Química Ltda Me - (matrícula nº 57.372);
20,04 metros confrontando com Raridade Indústria Química Ltda Me (matrícula nº 30.806);
24,84 metros confrontando com Dirlene Brunelli Borges e outros (matrícul a nº 75.806);
37,08 metros confrontando com Denia Brunelli (matrícula nº 30.808).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
12
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1083 /22, de 20 de junho de 202 2.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Osmar da Silva e Zuleide Bittencourt Silveira da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 193 -22-
CRI -AAD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de OSMAR DA SILVA E ZULEIDE BITTENCOURT
SILVEIRA DA SILVA , medindo 256,95 m² e 84,55m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 832,50 m²
(oitocentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados ), situada no Bairro São Defende , neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 40.458 , a seguir
descritas:
I – área desapropriada 01 , para a Avenida Universitária , medindo 256,95 m², a qual d esde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 18,50 metros confrontando com a Avenida Universitária;
SUL 18,50 metros em dois segmentos;
15,79 metros confrontando com a área remanescente da matrícula n.º 40.458 ;
2,71 metros com a Rua José Augustinho Ramos;
LESTE 13,95 metros confrontando com a Avenida Universitária;
OESTE 13,83 metros confrontando com propriedade de Juliana Wiggers Blasius, matrícula n.º 35.211.
II – área desapropriada 02, para a Rua José Aug ustinho Ramos , medindo 84,55m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 2,71 metros com a Avenida Universitária;
SUL 2,73 metros confrontando com a propriedade de João Batista Duarte e Luciana Vicent e Máximo Duarte – (matrcula n. 7.012)I
LESTE 31,05 metros com a Rua José Augustinho Ramos;
OESTE 31,07 metros confrontando com a área remanescente da matrícula n.º 40.458.
III - área remanescente, medindo 491,00 m², com as seguintes confrontações:
NO RTE 15,79 metros confrontando com a Avenida Universitária;
SUL 15,77 metros confrontando com a propriedade de João Batista Duarte e Luciana Vicente Máximo Duarte – (matrcula
n. 7.012)I
LESTE 31,07 metros confrontando com a Rua José Augustinho Ramos;
OESTE 31,17 metros confrontando com a propriedade de Juliana Wiggers Blasius, matrícula n.º 35.211.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do o rçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 20 de junho de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
13
DECRETO SG/nº 1084 /2 2, de 21 de junho de 202 2.
Exonera , a pedido, Nauany Fernandes Dias, do cargo de Técnico de Benefícios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município,
Considerando o Ofício nº 096/PRES/202 do Instuto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma -
CRICIÚMAPREV , resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 20 de junho de 2022 , NAUANY FERNANDES DIAS , matricula nº 20 , do cargo em comissão de Técnica de Benefícios, do
Instuto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma -CRICIÚMAPREV , nomead a em 21/05/2018 pelo Decreto
SG/ nº 587/18.
Criciúma, 21 de junho de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ cbm
DECRETO SG/nº 1085/22, de 22 de junho de 2022.
Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 642467/2022 e designa membros integrantes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar possível responsabilidade quanto a irregularidades com o uso do veículo
da Prefeitura, sendo investigado o servidor público R.H.R, m atrícula 59.950, lotado no Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Gabriela da Costa Zanivan - matrícula 66.088;
II – Membro: Edla Maria Mazzuco Coan - matrícu la 57.605;
III – Membro: André Luiz Laitano - matrícula 40.000.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1089 /2 2, de 23 de junho de 202 2.
Exonera Joana Benedet Scheidt , do cargo de Médica Ginecologista .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 52 da Lei Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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Considerando o Processo nº 642535/2022 , resolve:
EXONERAR,
a partir de 22 de junho de 2022 , JOANA BENEDET SCHEIDT , matricula nº 56.562 , do cargo de provimento efetivo de Médica
Ginecologista , lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , nomeada em 1 de junho de 2016 pelo Decreto SG/nº 736/2016.
Criciúma, 23 de junho de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1092/22, de 24 de junho de 2022.
Autoriza a prorrogação de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO os princípios norteadores do reg ime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece q ue a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X da Cart a Magna que preceitua “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2 017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que o artigo 4º -A da Lei 6586/2017 ampliou o prazo de contratação dos profissionais da área da saúde para 24 (vinte
e quatro) meses, pod endo ser prorrogado uma única vez por igual período;
CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos
da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS ofertando serviços de saúde de caráte r aberto e comunitário constituído por equipe
multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar realizando, prioritariamente, atendimento às pessoas com sofrimen to ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álc ool e outras drogas, seja em situações de crise ou
nos processos de reabilitação psicossocial, substitutivos ao modelo asilar;
CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços de saúde municipal, abertos, comunitários, com objetivo
de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trab alho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
CONSIDERANDO a função do CAPS, de evitar internações em hospitais psiquiátricos, acolher e atender as pessoas com transtornos
mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário, promover a inserção social das pessoas
com transtornos mentais por me io de ações intersetoriais, além de regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental,
dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica, organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos munic ípios,
dentre outras;
CONS= DERANDO que todos os programas instituídos pelo Ministério da Saúde exigem em sua composição, equipe mínima para o
desempenho dos serviços, geralmente nas categorias de médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, agente comunitário de saúde,
higienizador, a lém de equipes de saúde bucal, equipe multiprofissional composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador
físico, farmacêutico, entre outros;
CONS=DERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete grav emente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONS=DERANDO que as prorrogações se encontram justificadas nos termos ao art. 2º, § 1º, inciso V da Lei 6856/2017 ;
CONS=DERANDO a necessidade da exposição dos motivos que justifiquem a prorrogaç ão dos contratos, devidamente aprovada pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme art. 4º, § 1º da Lei 6856 de 09 de março de 2017 ;
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
15
CONS=DERANDO que a contratação da servidora ocorreu mediante processo seletivo, sendo que já se encontra habituada, treinada e
com capacitação para atuarem no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS i.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação do contrato de 1 (um) Técnico de Enfermagem, para atuar no Centro de Atenção Psicossocial –
CAPS I , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo nº 641848.
Art.2º O contrato será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de junho de 2 022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
DECRETO SG/nº 1093/22, de 24 de junho de 2022.
Autoriza a prorrogação dos contratos temporários dos professores atuantes nas Unidades de Ensi no do Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50 , inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal;
CONS=DERANDO a necessidade de prorrogação de professores, para o andamento e continui dade das atividades escolares das
Unidade s de Ensino da Rede Municipal, conforme calendário escolar;
CONS=DERANDO a necessidade da exposição dos motivos que justifiquem a prorrogação de contratos, devidamente aprovada pelo
Chefe do Poder Executivo, confo rme art. 4º, § 1º da Lei 6856 de 09 de março de 2017 .
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação de 19 (dezenove) contratos de professores admitidos em caráter temporário, atuantes nas
Unidades de Ensino, conforme justificativas que instruem o Process o Administrativo nº 642468/2022 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
DECRETO SG/nº 1094/22, de 24 de junho de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por t empo determinado;
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o desempenho
das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existência de vaga tra nsitória, após
formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos =V, e V== alíneas “a ” e
“b”, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a co ntratação direta por até 90 (noventa) dias,
com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta de 8 (oito) professores para o exercício da função tempor ária nas Unidades de Ensino, a
fim de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº 642092,
pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decr eto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/L CL
DECRETO SG/nº 1095/22, de 24 de junho de 2022.
Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atender à situação de excepcional
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribu ições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Cons tituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a informação de servidora afastada, conforme informação relatada no Memorando n. 559/2022/SMS que instrui o
Processo Administrativo n. 641333;
CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde garantem e organizam o acesso ao serviço da Atenção Primária de forma fundamentada,
facilitando também o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela COV=D -19 ;
CONS=DERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONS=DERANDO qu e deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por médico, enfermeiro, técnico de
enfermagem, agente comunitário de saúde, higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissiona l
composta por nutricionista, f isioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico e etc);
CONSIDERANDO que a legislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, qu ando o serviço público não puder ser desempenhado a contento
com o quadro remanescente;
CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais que é o serviço de saúde,
bem como o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;
CONSIDERANDO à realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação em
processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o artigo 2º, § 1º, IV da Lei Municipal n. 6856/2017 considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de
cargos efetivos .
DECRETA:
Art.1º Fic a autorizada a contratação de 1 (um) enfermeiro ESF, aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 021/2021, observando
a rigorosa ordem de classificação, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instr uem o
proce sso administrativo nº 641333.
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
A to
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 073 , DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambos da Lei Complementar nº 12 de , resolve :
Considerando o Processo Administrativo nº 642116 /2022, resolve:
EXONERAR, a pedido
a partir de 17 de junho de 202 2, DÉBORA NUNES DE OLIVEIRA RACKI , matrícula nº 57.648 , do cargo de provimento efetivo de Cirurgiã
Dentista ESF , nomead a em 17/06/2022 pelo Ato nº 0 16 /22.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Retificação do Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 001 /22, de 23 de junho de 2022.
Altera o art. 1º do Edital de Convocação n. 001 /2022, de 31 de maio de 2022, para constar o cargo de Terapeuta Ocupacional.
Art.1º Altera -se o art. 1º do Edital de Convocação nº 001/2022, de 31 de maio de 2022, passando a constar o cargo de Terapeuta
Ocupacional pelos motivos e fundamentos previstos n o Processo Administrativo n. 639761, com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
VII. Terapeuta Ocupacional
Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Convocação n. 001/2022, de 31 de maio de 2022.
Art.3º Este Edital entra em vigor na dat a de sua publicação.
Art.4º O candidato incluso por esta retificação terá o prazo de 30 dias para apresentar -se no setor de Gestão de Pessoas do Município
de Criciúma, contados a partir da publicação desta reitificação.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
JFSB/cbm
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 0287/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CA RTOGRAFIA
Contribuinte: XENON MOTEL EIRELI
CNPH/CPF: 05.576.835/0001 -08
Ofício: 1128/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Mu nicipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Mario
Covas (BR -101), Bairro Morro Albino, registrado sob a matrícula nº 27.972, está inserido no Perímetro Urbano do Município de
Criciúma, conforme a lei nº N° 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 941806 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso a s informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
con tribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuint e da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0288/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANA DINORAH MALISKA CECHINEL
CNPH/CPF: 433.224.5 00 -82
Ofício: 1215/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o dispos to nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Frederico Zilli, Bairr o
Laranjinha, registrado sob a matrícula nº 34.111, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme a lei nº 1277
de 14/07/1976 e lei nº 746 de 29/01/1970 no cadastro imobiliário sob o nº 1023448 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à P refeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secret ário da Fazenda
EDITAL 0289/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUIZA DE LUCA SANTANA
CNPH/CPF: 656.412.309 -44
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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Ofício: 1198/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo ide ntificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, infor ma o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Archimedes Naspolini,
Bairro Archimedes Naspolini, registrado sob a matrícula nº 6.587, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei nº 316 de 27/12/1960, lançad o no cadastro imobiliário sob o nº 1022536 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, escla recemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JAC INTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0290/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZEND A / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ALBERTINA PIERINI COMIN
CNPH/CPF: 018.161.759 -51
Ofício: 1063/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os arti gos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Sebastião Tol edo Dos
Santos, Bairro Coloninha Zilli, registrado sob a matrícula nº 46.442, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Crici úma,
conforme a lei n° 1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022092 , estando sujeito à incidência d os tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sob re a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não fi cando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTO NELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
Edital d e Notificação – REURB
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB ( Beira -Rio )
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB -S
NUCLEO INFORMAL: Beira -Rio
MATRICULAS Nº 5.303 DO 1º CRI DE CRICIÚMA. O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à Regularização Fundiária Urbana - REURB,
NOTIFICA, com base a Lei Federal nº 13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 2018,
e ainda do Decreto municipal SG/nº 1100/21, de 6 de julho de 2021. os confinantes abaixo identificados, para que apresentem
impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente
Edital.
Nº 3005 – Ano 13 Terça -feira, 28 de Junho de 2022
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NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
Alison Tomaz do Amaral 057.961.739 -44 Rua Jair Cesário, s/nº, Bairro Vila Isabel - Distrito do Rio Maina, Criciúma,
SC/Brasil
Alexandre Tomas do Amaral 823.583.119 -87 Rua Jair Cesário, s/nº, B airro Vila Isabel - Distrito do Rio Maina, Criciúma,
SC/Brasil
Juliano Severo de Freitas 770.360.349 -04 Rua Fernando Zanatta, nº 30, Apt 202, Bairro Jardim Angélica, Criciúma,
SC/Brasil
Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados para que apresente m impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da publicação deste edital. A ausência de impugnação será interpretada como concordância da REURB, nos termos do §6º do
art. 31 da Lei Federal n.º 13.465, da seguinte área: Terreno urbano, m atriculado sob os Nº 5.303 do 1º Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma, com endereço entre a Rua Sandro Augusto Colombo , Bairro Vila Isabel Distrito do Rio Maina no município de Criciúma/SC,
com área de 1.813,48 m² .
Criciúma (SC), 23 de Junho de 2022
BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Resolução
COMEC - Conselho Municipal de Educação de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 038/2022
Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento dos Grêmios Estudanti s nos estabelecimentos de
Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e de todas as unidades da Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO DE CRICIÚMA - SC, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso VI do
Art. 15 do Regimento, o inciso XIV do Art. 1º da Lei nº 090/2011 que regulamenta o COMEC, no inciso I do Art. 2º da Lei Compl ementar
nº 4.307/2002, que institui o Sistema Muni cipal de Ensino de Criciúma e, Lei Lei Nº 7.398, de 4 de novembro de 1985 que dispõe sobre
a organização de entidades representativas d os estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências, do Plano Nacional de Educação
- Lei N° 13.005 de 25 de junho de 2014 Meta 19, estratégia 19.4 e do Plano Municipal de Educação, Lei Municipal n° 6.514 de 1º de
dezembro de 2014 Meta 19, estratégia 19 .4.
RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurada aos estudantes das Unidades do Ensino Fundamental Anos Finais e a Educação de Jovens e Adultos da Rede
Municipal de Ensino de Criciúma, a criação, organização e funcionamento dos Grêmios Estudantis como orgãos autô nomas
representativas dos interesses dos discente/estudantes com finalidade educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais, na forma
da presente Resolução.
§ 1º A criação do grêmio estudantil dar -se-á mediante Assembleia Geral de Estudantes convoc ada por edital de autoria da Gestão da
Unidade Escolar:
I - do Gestor da escola; ou
II - dos estudantes, matriculados e frequentando a Unidade Escolar no Ensino Fundamental do Anos Finais
§ 2º A organização, o funcionamento e as atividades serão estabel ecidos no seu Estatuto, aprovado em Assembleia Geral dos
estudantes de cada Unidade de Ensino convocada para este fim.
§ 3º A aprovação do Estatuto e a escolha dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada
estu dante observando -se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
§ 4º Ficam as Unidades Escolares de Ensino Fundamental Anos Finais da Rede Municipal autorizados a estimular a criação do Gr êmio
Estudantil respaldados por esta Resolução.
Art. 2º - O Grêmio Estudantil é uma estratégia de gestão democrática que promove a articulação entre os segmentos de estudantes
com a Gestão, professores, funcionários e outras instâncias da Comunidade Escolar.
Art. 3° - O Grêmio Estudantil é uma Associação sem fins l ucrativos.
Art. 4º - O Grêmio tem por objetivos:
I - Representar os estudantes na Unidade de Ensino e fora dela;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes na Unidade de Ensino;
III - Incentivar a cultura literária, política, artíst ica e desportiva de seus membros;
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IV - Promover a cooperação entre gestores, funcionários, professores e estudantes no trabalho escolar, buscando seus
aprimoramentos;
V - Zelar pelo respeito a democracia e liberdade fundamentais do Ser Humano.
Art. 5º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Unidade Escolar nos termos do Estatuto anexo a esta Resolução e
compõe -se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que não terão direito a voto.
§ 1º - A Assembleia terá como objetivo a discussão e a deliberação dos seguintes assuntos:
I - nomear ou renomear o grêmio estudantil;
II - alterar se necessário o Estatuto interno do grêmio (sugestão em anexo a esta resolução;
III - discutir e decidir sobre o processo eleitora l.
IV -tratar quaisquer assuntos de seus interesses.
§ 2º - A Assembleia Geral deve ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis após a publicação do edital a que se refere o
“caput” deste art..
§ 3º - A diretoria e representantes se reunirão um a vez por mês para tratar dos assuntos de interesse dos estudantes.
Art. 6º - As Unidades de Ensino Fundamental Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal, deverão assegurar ao
grêmio estudantil:
I - espaço para realização de suas at ividades;
II - livre alocação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações;
Art. 7° - São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Diretoria do Grêmio;
d) Representante de Turma.
Art. 8º - A Diretoria do G rêmio será constituída pelos cargos definidos em seu Estatuto:
§º1º A diretoria indicará membros para auxiliar na parte social, comunicação, cultura , esportes, saúde e Meio Ambiente.
Art. 9º - O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) anos a par tir da data da posse, podendo ser reeleito por igual período.
Art. 10º - Este Resolução entrará em vigor após a sua aprovação e publicação.
Criciúma, 22 de junho de 2022.
SILVANA ALVES BENTO MARCINEIRO - Presidente do COMEC
ESTATUTO – GRÊMIO ESTUDANTI L
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º - O Grêmio Estudantil _____________________________ é um órgão máximo de representação dos estudantes da Unidade
de Ensino: _____________________________________ localizado na cidade de _____________ __________ e fundado em
________________________.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger -se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este
fim.
Art. 2° - O Grêmio Estudantil é uma Associação sem fins lucrativos.
Art. 3º - O Grêmio Estudantil é uma estratégia de gestão democrática que promove a articulação entre os segmentos de estudantes
com a Gestão, professores, funcionários e outras instâncias da Comunidade Escolar.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Util ização
Art. 4º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I - Contribuição voluntária de seus sócios.
II - Contribuição e doação de Terceiros.
Art. 5º - A Diretoria será responsável pelos seus bens patrimoniais.
§ 1° Ao assumir a diretoria, o President e e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os
bens do orgão.
§ 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Dir etoria.
§ 3º Em caso de se r constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará aos
representantes de turma que apresentará na Assembléia Geral para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
CAPÍTULO III
Da Organização do Gr êmio Estudantil
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Art. 6º - São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Diretoria do Grêmio;
c) Representante de turma.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 7º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação nos term os deste Estatuto e compõe -se de todos os sócios do Grêmio
e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que não terão direito de voto.
Art. 8º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia ;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da
Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo
esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 9º - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Co nselho de
Representantes de Turma ou 50% +1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de
antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos nest e
Est atuto.
Art. 10 - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais
da metade dos estudantes da Unidade de Ensino ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10% dos estudantes da
Unidade Escolar.
§ 1° A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer event o, assembleias ou
reunião.
Art. 11 - Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar e reformar o Estatuto do Grêmio;
II – discutir e votar as propostas apresentadas pelos sócios;
III – eleger e dar posse à diretoria;
IV – decidir sobre a admissão de sóci os honorários e a demissão de sócios efetivos;
V – denunciar, suspender ou destituir qualquer membro ou toda a Diretoria do Grêmio, desde que seja por justa causa, com direito
garantido de defesa;
VI – apreciar e aprovar o relatório de prestação de con tas do Grêmio.
SEÇÃO II
Da Diretoria
Art. 12 - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente/a;
II - Vice -Presidente/a;
III - Secretário/a;
IV - Tesoureiro/a.
§º1º A diretoria indicará membros para auxiliar na parte so cial, comunicação, cultura , esportes, saúde e Meio Ambiente.
§º2º Cabe à Diretoria do Grêmio: parou aqui
I - Elaborar o plano anual de trabalho;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
a) As normas que regem o G rêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê -las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir -se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critér io do Presidente ou de 2/3 da Diretoria para
tratar dos assuntos gerais de interesse do grêmio e dos estudantes/discentes..
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Art. 13 - Compete ao/a Presidente/a:
I- Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
II- Convocar e presidir as reuniões ordin árias e extraordinárias do Grêmio;
III- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
IV- Assinar, juntamente com o Secretário, as Atas das reuniões e Assembleias e toda a correspondência oficial do Grêmio;
V- Repr esentar o Grêmio discentes/estudantes junto ao Conselho Escolar, a Associação de Pais e Professores - APP, atividades e fóruns
da escola , da Secretaria Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Ensino ;
VI- Cumprir e fazer cumprir as normas do pres ente Estatuto;
VII - Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 14 - Compete ao/a Vice -Presidente/a:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 15 - Compete ao/a Secretário/a:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias;
c) Redigir e assinar com o Presidente a corr espondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 16 - Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 17 - O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivo s e três suplentes, escolhidos na Assembleia Geral entre os membros.
Art. 18 - Ao Conselho Fiscal compete:
I- Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
II- Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
III- Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas d a
Diretoria;
IV- Colher do Presidente e do Tesoureiro -Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
V- Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 19 - São sócios do Grêmio todos os estudan tesmatriculados e frequentes.
Art. 20 - São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Prop or mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 21 - São deveres dos Associados:
I- Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II- Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Esc ola ou fora dela;
III- Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 22 - Constitui infração disciplinar:
I- Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
II- Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
III- Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV- Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V- Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 23 - São competentes para apurar as infrações dos incisos "I" a "IV" o Conselho Escolar, e do inciso "V" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do art. será facultado ao infrator o direi to de defesa ao Conselho Escolar, ao Conselho
Fiscal ou à Assembleia Geral.
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Art. 24 - Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral podendo ser aplicadas penas de suspensão ou exclusão do
quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da fa lta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos peran te
as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral
Seção I
Dos Elegíveis Eleitores
Art. 25 - São eleg íveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 9° ano do fundamental
Art. 26 - São considerados eleitores todos os estu dantes matriculados e frequentes.
Seção II
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 27 - A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve
ser composta por estudantesde todos os tu rnos em funcionamento na Escola. Os estudantes da Comissão não poderão concorrer às
eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
I- Prazo de inscrição de chapas;
II- Período de campanha;
III- Data da eleição;
IV- Regi mento interno das eleições.
Art. 28 - As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente
divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 29 - Somente serão aceitas inscr ições de chapas completas.
Seção III
Da Propaganda Eleitoral
Art. 30 - A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, n a criação, confecção, ou fornecimento de
material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 31 - É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna
no dia das eleições.
Art. 32 - A d estruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, uma vez comprovadas pela
Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tom ada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após
exame de provas e testemunhas.
Seção IV
Da Votação
Art. 33 - O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e
aprovado pela Direç ão geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 34 - Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos
votos.
Art. 35 - Só votarão os estudantes pres entes em sala na hora da votação.
Art. 36 - A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão
apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala
durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 37 - Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral,
baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 38 - Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados
oficiais das eleições, salv o nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 39 - O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) anos a partir da data da posse.
Art. 40 - Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l ( uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 41 - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio ou pelos membros em
Assembleia Geral.
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Parágrafo Único. As alte rações serão discutidas pela Diretoria e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 42 - As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria quando formuladas por escrito e devidamente
fundamentadas e a ssinadas.
Art. 43 - A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria
absoluta de votos, revertendo -se seus bens a entidades congêneres dando destino ao patrimônio do Grêmio para a Secr etaria
Municipal de Educação.
Art. 44 - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 45 - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação p ela Assembleia Geral do
corpo discente.
Art. 46 - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil
autônomo, representante dos estudantes da referida Unidade de Ensino, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não
podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85.
Criciúma, 24 de Junho de 20 22 .
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 015/2022
Aprova apostilamento do projeto “Projeto de Futsal e =nclusão Social Formando Vencedores ” da Associação de Pais e Atletas São Bento
- APASB
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião extraordinária dia 31 de
maio de 2022, ATA n° 533/2022.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 533/20 22 o apostilamento do Projeto “ Projeto de Futsal e Inclusão Social Formando Vencedores ”
da Associação de Pais e Atletas São Bento - APASB , com prazo de 6 meses, aprovado por resolução n° 017/2021 por meio do Edital de
Captação de recursos 004/2021 FIA. .
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 31 de maio de 2022.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA
Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/PMC/2022
(Processo Admin istrativo N° 641502 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada na confecção de carimbos para as Secretarias,
Diretorias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de julho de 2022 às 14h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 23 DE JUNHO DE 2022 .
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETARIO GERAL
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 641945 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada na pres tação de serviço em hospedagem,
possuindo servidores dedicados para aplicações web, sites, sistemas e bancos de dados, além de solução em correio eletrônico (e-
mails) corporativo. O serviço abrange proteção contra vírus e spam, serviço de backup, painel pa ra controle e gerenciamento
administrativo, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de julho de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e dem ais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 27 de junho de 2022.
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 145/PMC/2022
(Processo Administrativo Nº. 642024)
OBJETO : Contratação de Organização da Sociedade Civil para planejar, organizar, coordenar e acompanhar a realização da “Feira do
Agronegócio e Agricultura Familiar e Exposição Estadual de Animais – AGROPONTE ”, no Município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DO S ENVELOPES : até às 13h45min do dia 29 de julho de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 29 de julho de 2022 às 14h00
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Mar cos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 28 de junho de 2022.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA (assinado no original)
Rel ação Atualizada d e Cla ssificados à Bolsa de Estudo PMC
- UNESC
Governo Municipal de Criciúma
RELAÇÃO ATUALIZADA DE CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA BOLSA DE ESTUDO PMC DEFICIENTE/CARENTE
PRIMEIRO SEMESTRE 2022
Comissão de Seleção de Inscritos, designada pel o Decreto n° 102/22, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n° 003/22,
encaminha relação abaixo dos candidatos C LASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA à bolsa de estudo, para o primeiro semestre de 2022,
com alt eração para novos contemplados:
CÓ DIGO NOME CURSO ÍNDICE DE CARÊNCIA %
101516 WELLINGTON DA SILVA LEANDRO MEDICINA 821,4147 50%
98782 MARIA LAURA REIS REMOR MEDICINA 827,1623 50%
117209 RAMSÉS MARTINS KEJELIN MEDICINA 844,5 50%
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126211 GABRIEL DAGOSTIM GOULART MEDICINA 874,3052 50%
126 111 GUILHERME DAGOSTIM GOULART MEDICINA 874,3052 50%
113379 RAFAELA LIMA DA SILVA MEDICINA 878,3728 50%
98842 BEATRIZ BOTELHO JUCOSKI NUTRIÇÃO 885,357 50%
104302 LUIZA CARDOSO BARCELOS MEDICINA 949,9272 50%
129537 MATHEUS NOLA MEDICINA 966,0504 50%
10 1730 LUANA MARIA DE OLIVEIRA PRESADO MEDICINA 991,0049 50%
116675 AMANDA COSTA DUMINELLI MEDICINA 1.002,05 50%
114435 JÚLIA BARBOSA MANGILI FARMÁCIA 1.003,38 50%
121260 LAURA HENRIQUE URIARTE BIOMEDICINA 1.008,30 50%
113600 ISADORA GONÇALVES FIGUEREDO MEDICINA 1.011,51 50%
68619 MATEUS MEDEIROS DAMINELLI ENGENHARIA MECÂNICA 1.012,88 50%
116748 FRANCINE TEIXEIRA VIANA ENFERMAGEM 1.022,91 50%
128517 IZADORA PEDROSO BITENCOURT PSICOLOGIA 1.027,09 50%
94453 MICKAEL DA SILVA PICCOLLO ENG. DE PRODUÇÃO 1.0 45,05 50%
57920 LUIZA BONGIOLO MINATO TEC DESIGN DE MODA 1.074,54 50%
105044 GISELY CAMPOS ANTONIN ENFERMAGEM 1.074,88 50%
117323 BEATRIZ DA SILVA TROMBIM DIREITO 1.075,00 50%
87129 VITOR DIAS UGGIONI ENG. DE PRODUÇÃO 1.089,43 50%
104128 LEONARDO MACH ADO DE SOUZA DIREITO 1.095,69 50%
116996 NATÁLIA COLONETTI ROSSO ODONTOLOGIA 1.120,32 50%
110143 SABRINA RABELO DEL CASTANHEL DIREITO 1.146,41 50%
121627 ALINE MARCELINO SONAGLIO BIOMEDICINA 1.158,34 50%
116818 BRUNA SOARES PIZZONI ENFERMAGEM 1.197,93 50%
106349 LUCAS GHISI DO NASCIMENTO MEDICINA 1.213,79 50%
105807 ISABELA DENONI LODETTI DIREITO 1.233,56 50%
104507 ISABELA SACHET AMBONI MEDICINA 1.283,86 50%
130297 GUSTAVO DOMINGOS ULIANO MEDICINA 1.285,66 50%
119423 RAFAELA JAQUES DA ROSA MEDICIN A 1.290,36 50%
129978 ANA CLARA MARGOTTI NUNES MEDICINA 1.306,85 50%
117660 CATHARINA DUMINELLI VARRIALE PSICOLOGIA 1.307,96 50%
108501 SARA GUGLIELMI DE OLIVEIRA MEDICINA 1.317,04 50%
108893 BRUNO DA COSTA NETO MEDICINA 1.318,92 50%
109852 FERNANDO R ODRIGUES JUNIOR CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 1.335,06 50%
131345 JULIO CESAR OLIMPIO DOMINGOS DESIGN 1.335,51 50%
108491 GUSTAVO ENRIQUE SCHIMANSKI MORENO FERRO PSICOLOGIA 1.359,40 50%
113757 LARISSA FELIPE CASTRO ODONTOLOGIA 1.390,90 50%
119510 SANDY BENEDET TAUTZ MEDICINA 1.406,51 50%
99170 ARTHUR SALVARO PANATO MEDICINA 1.422,72 50%
122113 ANDRÉ DE ABREU GUILHERME RAIMUNDO MEDICINA 1.497,79 50%
108562 MARIA JULIA SORATO BOLSONI ENFERMAGEM 1.572,61 50%
112911 LARISSA CUCKER DEL CASTANHEL ODONTOLOGIA 1.59 0,08 50%
107138 FELIPE RODRIGUES DE SOUZA FARMÁCIA 1.593,55 50%
98397 MARIA LAURA FONTANA ZILLI ENGENHARIA CIVIL 1.642,05 50%
66292 ANA JULIA BITENCOURT BORTOLUZZI PSICOLOGIA 1.712,03 50%
106353 JOÃO VÍTOR SANTANA MENDES MEDICINA 1.735,08 50%
108746 PAULA RODRIGUES FELIZARDO MEDICINA 1.785,60 50%
101486 DANIELA GENUINO CLAUDINO DIREITO 1.848,84 50%
119585 FERNANDO HENRIQUE COLONETTE WESSLER MEDICINA 1.906,67 50%
121867 FELIPE DE CASTRO ZANONI MEDICINA 2.232,63 50%
113127 ÉRICA TASSI FRELLO MEDICINA 2.349,36 50%
106482 PAULO OTAVIO HILÁRIO PINTER MEDICINA 2.490,25 50%
108845 ALICE RUIZ GARCIA MEDICINA 2.635,50 50%
122183 PEDRO IGOR TEIXEIRA MATTIELLO MEDICINA 3.128,00 50%
106684 NAYHARA ROCHA LOURENÇO DIREITO 3.305,22 50%
Criciúma, 27 de junho de 2022.
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Juliana Lora UNESC
José Paulo Ferrarezi - Câmara Vereadores
William Nunes - UABC
Ademar Silvano Barbosa - Poder Executivo
Marcia Francisca Mendes - SISERP
Vittor Teixeira Ferreira - DCE / UNESC
DAM/jrm