Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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Decreto s................ ...................................................................................... .......... ............................ .... ................ ...1
Atos................................................................. .................................................................................................... .....9
Extrato...................................................................................................................... ......................... ......... ..... ....... 12
Resoluções................................................................................................................... .... .............................. ......... 12
Ata.......................................................... ............................................................................................................... .13
Acrescenta Contemplados à Bolsa de Estudos PMC/UNESC......................................................................... ...... ...14
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 835/21, de 14 de maio de 2021.
Altera carga horária de trabalho de Maria Gorete Santana Possa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 60 7188 de
12/04/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde, na data de 23/04/2021,
Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, de 31/03/2021, da Pro curadoria Geral do Município, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 30 para 40 h oras semanais, a partir de 17/05/2021, a carga horária de trabalho de MARIA GORETE SANTANA POSSA, matrícula nº
56.289, Enfermeira, nomeada em 12/01/2016 pelo Decreto SA/nº 03 1/16 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro nível de sua categoria funcional, iniciando -se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a aplicação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
(Republicar por Incorreção)
DECRETO SG/nº 836/21, de 14 de maio de 2021.
Altera carga horária de trabalho de Francielle Silvano Cardozo Lemos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 607957 de
22/04/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde, na data de 23/04/2021,
Índice
Nº 3002 – Ano 1 3 Quinta -feira 23 de Junho de 2022
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, de 31/03/2021, da Procuradoria Geral do Município, resolve:
ALTERAR, tempor ariamente,
de 20 para 30 h oras semanais, a partir de 17/05/2021, a carga horária de trabalho de FRANCIELLE SILVANO CARDOZO LEMOS,
matrícula nº 55.651, Fisioterapeuta, nomeada em 18/10/2010 pelo Ato nº 102/10 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro nível de sua categoria funcional, iniciando -se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a aplicação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM .
(Republicar por Incorreção)
DECRETO SF/nº 451/22, de 9 de março de 2022.
Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 6.739.000,00 (Seis milhões e setecentos e trinta e
nove mil reais), por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de conf ormidade com a Lei Municipal nº 8.072, de 17
de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.221 – Manut. da Diretoria de Meio Ambiente, Subfunção 122 – Administração Geral,
Projeto/Atividade 1.222 - Manut. de Horto Florestal / Parque Ecolog. “ José Milanese”., Subfunção 541 – Preservação e Conservação
Ambiental e Projeto/Atividade 1.223 - Manutenção do Núcleo de Bem -Estar Animal (NBEA), Subfunção 122 – Administração Geral e
aberto o crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mob.
Urbana, por conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 6.740.000,00 (seis
milhões e setecentos e quarenta mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mob. Urbana
Unidade 15 Diretoria M. de Meio Ambiente de Criciúma
Funcional Progra mática: 18.122.1.020
Projeto/Atividade 1.221: Manut. da Diretoria de Meio Ambiente
Modalidade: 3.1.90.00.00.0100 (209) – Aplicações Diretas.......... ....... ....... ..R$ 2.000.000,00
Modali dade: 3.1.91.00.00.0100 (210) – Apli cações Dir – Oper. Intra -Orç. .......R$ 300.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (211) – Aplicações Diretas.......... ..... ..............R$ 300.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0134 (211) – Aplicações Diretas......….... ......... ........ ..R$ 20.000,00
Modalid ade: 3.3.90.00.00.0164 (211) – Aplicações Diretas .….…...… ........ ..........R$ 50.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0180 (211) – Aplicações Diretas...... ............. ...…..R$ 2.399.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (212) – Aplicações Diretas.....… .......... ......... ...R$ 600.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0134 (212 ) – Aplicações Diretas....... ......... …......... ….R$ 50.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0164 (212) – Aplicações Diretas....... ......... …......... ….R$ 50.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0180 (212) – Aplicações Diretas..….. ........... ....... .….R$ 150.000,00
Funcional Programá tica: 18.541.1.020
Projeto/Atividade 1.222: Manut. de Horto Florestal / Parque Ecolog. “ José Milanese”.
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (213) – Aplicações Diretas.…….….... ..... ....... .....R$ 20.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0134 (213) – Aplicações Diretas.……...… ......... ....... ...R$ 20.000,00
Modali dade: 3.3.90.00.00.0164 (213) – Aplicações Diretas..…………. ....... ....... ...R$ 30.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0180 (213) – Aplicações Diretas………..... ........ ..... ...R$ 200.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (214) – Aplicações Diretas ..……… ......... ....... ...R$ 200.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0134 (214) – Aplicações Diretas..……… ...... ............. .R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0164 (214) – Aplicações Diretas..……….... .... ......... ....R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0180 (214) – Aplicações Dire tas..…..……. ..... ...... ..... R$ 200.000,00
Funcional Programática: 18.122.1.020
Projeto/Atividade 1.223: Manutenção do Núcleo de Bem -Estar Animal (NBEA)
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Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (215) – Aplicações Diretas.…...…...... ...... .......... R$ 20.000,00
Modalidade: 3.3.90.00. 00.0180 (215) – Aplicações Diretas.…....…... ........... ..... ..R$ 50.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (216) – Aplicações Diretas......…..…. ........... ..... .R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0180 (216) – Aplicações Diretas...……..… ..... ........ .....R$ 20.000,00
TOTAL....... ....................................................................................... ........R$ 6.739.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta das anulações dos
seguintes crédit os orçamentários do exercício em curso.
Órgão 17 FUNDAÇÃO MUN. DO MEIO AMBIENTE
Unidade 1 FUNDAÇÃO MUN. DO MEIO AMBIENTE
Funcional Programática: 18.122.1.020
Projeto/Atividade 1.095: Manut. da FAMCRI
Modalidade: 3.1.90.00.00.0100 (1) – Aplicações Diretas .…......… .......... ....... .R$ 2.000.000,00
Modalidade: 3.1.91.00.00.0100 (2) – Ap licações Dir – Oper. Intra
Orç....................................................................................................... .... ..... .... .R$ 300.000,00
Modalidade: 3.3.90. 00.00.0100 (3) – Aplicações Diretas..............… ....... ......... .R$ 300.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0134 (3) – Aplicações Diretas..........…..… ...... ...... .......R$ 20.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0164 (3) – Aplicações Diretas................. ........ ....... ....R$ 5 0.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0180 (3) – Aplicações Diretas..........…... ........ ........ R$ 2.399.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (4) – Aplicações Diretas.....….....… ........ ..... .... ..R$ 600.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0134 (4) – Aplicações Diretas.. ........…..…. ..... ....... ..... .R$ 50.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0164 (4) – Aplicações Diretas.......….....… ...... ....... .... ..R$ 50.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0180 (4) – Aplicações Diretas.....…..….... .......... ..... ...R$ 150.000,00
Funcional Programática: 18.541. 1.020
Projeto/Atividade 1.096: Manut. de Horto Florestal / Parque Ecolog. “ José Milanese”.
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (5) – Aplicações Diretas.…........…..... ....... ......... R$ 20.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0134 (5) – Aplicações Diretas.…........….... ....... ...... ....R$ 20.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0164 (5) – Aplicações Diretas ..........….. ....... ........ …...R$ 30.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0180 (5) – Aplicações Diretas........….. ......... .... ...…..R$ 200.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (6) – Aplicações Diretas............. .......... .... ..…..R$ 200.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0134 (6) – Aplicações Diretas.........……. ...... ...... .... ....R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0164 (6) – Aplicações Diretas........…..… ......... ...... .....R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90.00 .00.0180 (6) – Aplicações Diretas.....…...… ............ .... ....R$ 200.000,00
Funcional Programática: 18.122.1.020
Projeto/Atividade 1.210: Manutenção do Núcleo de Bem -Estar Animal (NBEA)
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (7) – Aplicações Diretas.…......…..… ..... ..... ....... .R$ 20.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0180 (7) – Aplicações Diretas.…......…... .......... ...... ....R$ 50.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (8) – Aplicações Diretas...........….….. ...... ...... .... R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0180 (8) – Aplicações Dire tas.........…..…. ......... ...... ...R$ 20.000,00
TOTAL...........................................................................….......... ...... ......... R$ 6.739.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por co nta das disposições de que trata o artigo
1º, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Fed eral
nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo di sponível da dotação a ser anulada para a
transposição.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 9 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/cbm
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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DECRETO SF/nº 452/22, de 9 de março de 2022.
Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por co nta da
transposição de dot ações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.076, de 24
de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade de Saúde / 24HS / Policlínicas, por conta da
transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de r eais),
conforme abaixo especificado:
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Fun cional Programática: 10.301.1013.1.048
Projeto/Atividade 1.048: Manutenção e construção das Unidades de Saúde, 24 horas e Policlínicas
Mo dalidade: 3.3.50 – Trans ferências a Inst. Priv. s/ fins Lucrativos..................................................... ...................... ...... ..R$ 4.500.000,00
Recurso: 102 – Receitas de impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Código Reduzido da Despesa: 63
Modalidade: 4.4.50 – Transferências a Inst. Priv. s/ fins Lucrativos ..................... ....................................................... ....... ..R$ 500.000,00
Recurso: 102 – Receitas de impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Código Reduzido da Despesa: 64
TOTAL...............................................................................….......... .......... .......... ................................................. ...... R$ 5.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial
dos seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.045: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros P/ Manutenção
Moda lidade: 3.1.90.00.00.0102 (1) – Aplicações Diretas.......... ............................ ......... ........................................ ..........R$ 2.500.000,00
Mod alidade: 3.3.90.00.00.0102 (5) – Aplicações Diretas....... ............................... .... .................................................. .....R$ 2.500.000,00
TOTAL..........…...................................................…............. ....... ............................................... .................... ............R$ 5.000.000,00
Art. 3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas, por conta das disposições
de que trata o artigo 1º, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especia l, na
forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser
anulada para a transposição.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposi ções em contrário.
Criciúma, 9 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Munici pal da Fazenda
ACF/cbm
DECRETO SF/nº 591/22, de 29 de março de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021,
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Unidades Escolares por conta do provável excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.0 00.000,00 (um milhão de reais) para a
suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares
Modalidade: 128 -4.4.90.00.00.00.00.00 0162 – Aplic ações Diretas................R$ 1.000.000,00
TOTAL.....................................................……………….......................…........ ..R$ 1.000.000,00
Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 412/SEF – 11/10/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.264 de 11/10/2021, que tem por objeto a construção de Ginásio de Esportes na Escola Municipal Ludovico Coccolo, cujos
recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.268 -7, Agência 3226 -3 do Banco
do Brasil.
Parágrafo Único A liquidação das despesas de capital por conta da su plementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 29 de março de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/cbm
DECRETO SF/nº 592/22, de 29 de março de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Pública s
por conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.0 00.000,00
(cinco milhões de reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 0 6 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDES / BRDE
Modalidade: 191 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...….. .R$ 5.000.000,00
TOTAL.................................................................………………...........…........R$ 5.000.000,00
Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, co rrerão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 082/SEF – 18/02/2022, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.714 de 18/02/2022, que tem por objeto a pavimentação da Rodovia Pedro Liberato Pavei, cuj os recursos serão creditados
na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.374 -8, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
Parágrafo Único A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º des ta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revo ngam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 29 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/cbm
DECRETO SF/nº 593/22, de 29 de março de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas
por conta do provável excesso de arre cadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 4.700.000,00
(quatro milhões e setecentos mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDES / BRDE
Modalidade: 191 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 4.700 .000,00
TOTAL.................................................................………………...........…........R$ 4.700.000,00
Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrec adação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 082/SEF – 18/02/2022, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.714 de 18/02/2022, que tem por objeto a pavimentação da Rodovia José Martinho Teixeira – Vila Maria, cujos recurso s
serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.375 -6, Agência 3226 -3 do Banco do
Brasil.
Parágrafo Único A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei fic am
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 29 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Crici úma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/cbm
DECRETO SE/nº 1065/22, de 17 de junho de 2022.
Concede licença sem vencimentos a Ricardo Madeira Netto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acord o com o que consta no Processo nº 641158 de
03/06/2022 e de conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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CONCEDER licença sem vencimentos a
RICARDO MADEIRA NETTO, matrícula nº 56.891, ocupante do cargo de pr ovimento efetivo de Pintor, nomeado em 06/12/2016 pelo
Decreto SG/nº 1973/16 e lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, por 1 (um)
ano, no período de 15/06/2022 a 15/06/2023.
Criciúma, 17 de junho de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1067/22, de 17 de junho de 2022.
Exonera, a pedido, Milena da Rocha Sousa dos Santos, do cargo de Chefe de Setor DASI -03.
O PREFEI TO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 856/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 17 de maio de 2022, MILENA DA ROCHA SOUSA DOS SANTOS, matricula nº 66.007, do cargo em comissão de Chefe de
Setor, símbolo DASI -03, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 18/02/2021 pelo Decreto SG/nº 292/21 .
Criciúma, 17 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1073/22, de 20 de junho de 2022.
Exonera Maria Helena Moraes Teixeira, do cargo de Higienizadora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 52 da Lei Complementar nº
012/99, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo nº 617317/2021, resolve:
EXONERAR,
a partir de 10 de junho de 2022, MARIA HELENA MORAES TEIXEIRA, matricula nº 56.342, do cargo de provimento efetivo de
Higienizadora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 4 de fevereiro de 2016 pelo Decreto SG/nº 141/2016.
Criciúma, 20 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1072/22, de 20 de junho de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valdir Formanski.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
631821/2022, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA:
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VALDIR FORMANSKI E ESPOSA , medindo
141,91m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 53.666,75m² (cinquenta e três mil, seiscentos e sesse nta
e seis metros quadrado s e setenta e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Linha Cabral, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 68.676, a seguir descrit as:
I – área desapropriada , para a Rua Francisco Novacoski, medindo 141,91m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 1,03 metros confrontando com Márcio Puziski e Marlene Furmanski Puziski (matrícula nº 69.298);
SUL 1,03 met ros confrontando com Vilson Formanski e Marilene Furmanski Puziski (matrícula nº 46.439);
LESTE 138,06 metros confrontando com a Rua Francisco Novacoski;
OESTE 138,07 metros confrontando com a área remanescente (matrícula nº 68.676).
II - área reman escente, medindo 53.524,84m², com as seguintes confrontações:
NORTE 388,59 metros confrontando com Márcio Puziski e Marlene Furmanski Puziski (matrícula nº 69.298 );
SUL 388,32 metros em 3 linhas:
80,76 metros confrontando com Vilson Formanski e Marilen e Rodrigues Formanski (matrícula nº 46.439 );
69,12 metros confrontando com Vilson Formanski e Marilene Rodrigues Formanski (matrícula nº 46.439);
238,44 metros confrontando com Vilson Formanski e Marilene Rodrigues Formanski (matrícula nº 46.439 );
LESTE 138,07 metros confrontando com a Rua Francisco Novacoski;
OESTE 136,52 metros confrontando com MG5 Administração e Participações S/A (matrícula n° 45.330).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1074/22, de 20 de junho de 2022.
Concede função gratificada de FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conf ormidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
ao servidor JULIO GUSTAVO RIBEIRO NETO, matricula nº 57.507 , Cirurgião Dentista -ESF, a função de Coordenador de Unidade de
Saúde –FC-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1 de junho de 2022.
Criciúma, 20 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1075/22, de 20 de junho de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu a f unção de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº
014/99 e nos termos da Lei Complementar nº 203/17, resolv e:
REVOGAR,
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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a partir de 1 de junho de 2022, o Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu a CRISTINA PRESTES BATISTA , matrícula nº 56.344 , a função
de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6.
Criciúma, 20 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1078/22, de 20 de junho de 2022.
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2021 -2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho de 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR
a composição dos memb ros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, instituído pelo Decreto SG/nº 1320/21, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
n) Movimento Mulher – M. M.
Titular: Renata Costa Damásio Almeida
Suplente: Rosane Dos tal Xavier
Criciúma, 20 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 1079/22, de 20 de junho de 2022.
Altera a lotação de Marcos Ramos Fernandes, Agente de F iscalização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,
Considerando o deferime nto no Memorando nº 873/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
ALTERAR:
a partir de 21 de junho de 2022, a lotação do servidor MARCOS RAMOS FERNANDES , matrícula nº 45.385, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Agente de Fiscalização, nome ado em 28/06/2013 pela Portaria nº 119/13, com carga horária de 40 horas
semanais, da Diretoria de Meio Ambiente para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil , a partir desta data.
Criciúma, 20 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 069, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital de Concurso Público nº Edital nº 001/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730 /2021 de 27/12/2021 , retificado pelo Dec reto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA
1 VAGA
Inscrição Nome Class
3915 CAMILA MACHADO FERNANDES 53
4562 CRISTIANO AMERICO MAFIOLETI 54
ENGENHEIRO CIVIL
1 VAGA
Inscrição Nome Class
622 SHAYANE FERNANDA SANTOS CRUZ 3
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de p ublicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542
– Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular,
ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração par a Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
ATO N° 070, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 047/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 047, publicado no
Diário Oficial do Município em 17 de Maio de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 16 de
Junho de 2022.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
Inscrição Nome Cargo
3756 PATRICIA SERBAI ENGENHEIRO CIVIL
2895 CRISTIANO DE SOUZA AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
5132 IURI SANTOS DE OLIVEIRA AGENTE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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ATO N° 071, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 045/2022.
O PREFEI TO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nome ação n° 045 , publicado no
Diário Oficial do Município em 13 de Maio de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 11 de
Junho de 2022.
Inscrição Nome Cargo
229406 CHRISTIANO CECCATO PROF. III – ED. FSICA
Cricima, 23 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
ATO N° 072, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital nº 020/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de s uas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
012/2022 de 03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2 022 de 26/01/2022, resolve:
NOMEAR
por concurso, os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
PROFESSOR III – ED. FÍSICA
1 VAGA
Inscrição Nome Class
219836 RENATO PORTO DE BORBA 29
PROFESSOR III – MATEMÁTICA
1 VAGA
Inscrição Nome Class
220771 LUCAS VIEIRA MACHADO 10
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542
– Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular,
ligação telefônica , e-mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômi ca Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 23 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
LCL/cbm
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO N° 028/CMDCA/2022 AO TERMO DE FOMENTO Nº
2585/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2610/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de
outro lado Criciúma Esporte Clube.
DO OBJETO: Pelo presente termo aditivo fica alterada a conta para pagamento do Termo de Fomento 2585/2022, passando a ser a
Conta Corrente - Banco Caixa Econômica Federal - AG: 1662 C/C:4694 -6.
DATA: Criciúma -SC, 14 de junho de 2022 .
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria Municipal de Assistência Social, L uciano
Mendes Pereira pe lo CMDCA, e Alexandre Farias pelo Criciúma Esporte Clube.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 029/CMDCA/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2611/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen te -CMDCA, Fundo da Infância e adolescência - FIA, na gestão
o Município de Criciúma, e a Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado o Bairro da Juventude dos Padres Rog acionistas.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aq uisição de equipamentos e materiais pedagógicos relacionados à
robótica. No valor de R$ 167.900,00 (cento e sessenta e sete mil e novecentos reais) para o desenvolvimento do projeto “TECNOLOGIA
A FAVOR DA EDUCAÇÃO ”.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
DATA: Criciúma -SC, 14 de junho de 2022 .
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria Municipal de Assistência Social, L uciano
Mendes Pereira pelo CMDCA, e José Altair Back pelo Bairro da Juventude.
R esoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 083/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Cri ciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Cristiane de Castro Cardoso,
matrícula 56.855, a partir de 17/06/2022 a 14/02/2023, conforme r esguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de junho de 2 022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
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RESOLUÇÃO N° 084/ 2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Munici pais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLV E:
Art. 1º . Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Rosane Simão Machado
Rodrigues, matrícula 57.184, a partir de 06/06/2022 a 28/08/2023, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de es tágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de junho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 085/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014 .
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período d e estágio probatório do(a) servidor(a) Amenom Guerreira Colombo, matrícula
nº 57.187, a partir de 07/06/2022 a 30/06/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimen to do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de junho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 059/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 632303)
ATA DA REUNIÃO RE SERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS TERMOS DE DESISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica das Avenidas Dilnei Luiz Piovesan e Célio Grijó, numa extensão total de 1.005,91m, localizadas no bairro Cristo Red entor,
município de Criciúma - SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).
Nº 3002 – Ano 13 Quinta -feira, 23 de Junho de 2022
14
Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, do dia vinte e dois, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de
reuniões da Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego
nº 542, nesta cida de de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente
de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22
de 11 de maio de 2022, para p rosseguimento do processo acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA
TRES, ela informou a Comissão que recebeu das empresas participantes SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; CONFER CONSTRUTORA
FERNANDES LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM L TDA, os termos de desistência do prazo de recurso com relação a
segunda fase, permitindo assim a continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito
Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer des ta Comissão para após, querendo, adjudicar os
serviços/obras a empresa vencedora SETEP CONSTRUÇÕES S.A., que ofertou o preço global de R$4.709.139,77 (Quatro milhões
setecentos e nove mil cento e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) . Os termos de renúncia ficam fazendo parte integrante e
inseparável como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licit ações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos vinte e
dois dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Acrescenta Contemplados à Bolsa d e Estudo PMC/UNESC
Governo Municipal de Criciúma
ACRESC ENTA NOVOS CANDIDADOS NA LISTA DE CONTEMPLADOS, DA BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE.
PRIMEIRO SEMESTRE 2022
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 102/22, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n° 0 03/22,
encaminha relação abaixo dos candidatos contemplados à bolsa de estudo, para o pri meiro semestre de 2022 após alteração da
lista de espera:
CÓDIGO NOME CURSO ÍNDICE DE CARÊNCIA %
116641 MARIA JÚLIA MACHADO VENERANTO MEDICINA 805,846125 50%
108888 LUIZ GUSTAVO MEDEIROS DE SOUZA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 820,2853333 50%
Criciúma, 22 de jun ho de 2022.
Juliana Lora - UNESC
José Paulo Ferrarezi - Câmara Vereadores
William Nunes - UABC
Ademar Silvano Barbosa - Poder Executivo
Marcia Francisca Mendes - SISERP
Vittor Teixeira Ferreira - DCE / UNESC
DAM/jrm