Nº 300 1 – Ano 13 Quarta -feira, 22 de Junho de 2022
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Decreto s................ ...................................................................................... .......... ............................ .... ................ ...1
Atos......................................................................................................................... ............................................ .....5
Extrato.......... ............................................................................................................................. ................. ....... ....... 7
Comunicados....................................................................................... ........................................................... .......... 7
Atas......................................................................................................................... ................................... ............. ..8
Avisos d e Licitações................................................................................................................. ............... ...... .......... 10
Aviso de Revogação............................................................................... ................................................. ........ ........ 11
Intimação por Edital de Processos do PROCON.................................................................................. ..... .............. 11
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 849/22, de 5 de maio de 2022.

Exonera, a pedido, Evandro Bortolotto Premoli, do cargo de Ouvidor Geral DAS -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 802/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedid o,

a partir de 2 de maio de 2022, EVANDRO BORTOLOTTO PREMOLI, matricula nº 65.793, do cargo em comissão de Ouvidor Geral,
símbolo DAS -03, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 8/04/2019 pelo Decreto SG/nº 534/19.

Criciúma, 5 de maio de 2022.

CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1056/22, de 17 de junho de 2022.
Exonera Volnei Mendonça, do cargo de Gerente de Pavimentação, DASI -01.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 797/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR,

Índice
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a partir de 27 de maio de 2022, VOLNEI MENDONÇA, matricula nº 65.723, do cargo em comissão de Gerente de Pavimentação,
símbolo DASI -01, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, nomeado em 04/05/2018 pelo Decreto SG/nº
537/ 18.

Criciúma, 17 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1057/22, de 17 de junho de 2022.

Exonera, a pedido, Nicole Tolios Paim, do cargo de Assistente de Gestão, DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerand o memorando nº 801/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 9 de maio de 2022, NICOLE TOLIOS PAIM, matricula nº 66.109, do cargo em comissão de Assistente de Gestão, símbolo
DASI -03, da Secretaria Municipal de Saúd e, nomeado em 2 de fevereiro de 2022 pelo Decreto SG/nº 159/22.

Criciúma, 17 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1058/22, de 17 de junho de 2022.

Exonera, a pedido, Bruno Matos Dandolini, do cargo de Chefe de Divisão DASI -02.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâni ca do Município,

Considerando memorando nº 806/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 31 de maio de 2022, BRUNO MATOS DANDOLINI, matricula nº 66.098, do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo
DASI -02, da Secretaria Municipal da Fazenda, nomeado em 17/01/2022 pelo Decreto SG/nº 086/22.

Criciúma, 17 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1059/22, de 17 de junho de 2022.

Exonera Ailton Marques, do cargo de Encarregado de Pavimentação DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 807/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR,

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a partir de 20 de maio de 2022, AILTON MARQUES, matricula nº 65.824, do cargo em comissão de Encarregado de Pavimentação,
símbolo DASI -03, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, nomeado em 15/07/2019 pelo Decreto SG/nº
961/19.

Crici úma, 17 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1060/22, de 17 de junho de 2022.

Concede readaptação à Karina dos Santos Vieira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 639172 de 11/05/2022, resolve:

CONCEDER readaptação à

KARINA DOS SANT OS VIEIRA, matrícula nº 55.813, Auxiliar de Saúde Bucal ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde, por 4 meses, no período de 10/05/2022 a 10/09/2022.

Criciúma, 17 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1068/22, de 17 de junho de 2022.

Institui o Programa de Qualidade de Vida no trabalho e Saúde Ocupacional no Município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, preconiza o respeito aos direitos humanos e à cidadania;

CONSIDERANDO o de senvolvimento de ações com vistas à promoção, à proteção, à recuperação e à reabilitação da saúde dos
trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições e processos de trabalho;

CONSIDERANDO a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e outros agravos,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA

Art.1° Fica instituído, por meio do presente decreto, o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e Saúde Ocupacional – (PQVT -SO),
bem como as ações, princípios e as diretrizes correspondentes, no intuito de promover a saúde e a qualidade de vida dos servi dores
públicos municipais.

Parágrafo único O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e Saúde O cupacional é o conjunto de projetos e ações concretas que
serão executados com objetivo geral de promover a saúde biopsicossocial e ocupacional, bem como a integração entre as unidade s
que o compõem, buscando o constante aperfeiçoamento do bem -estar organi zacional.

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CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins deste decreto considera -se:
I - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho: expressa -se pela existência de um ambiente de trabalho saudável, que contemple as
dimensões física, psicológica e social; produtivo, focado na satisfação e no desenvolvimento pessoal e profissional, humanizado, a fim
de proporcionar bem -estar a todos os servidores;
II - Saúde Ocupacional: a saúde é definida como um estado de completo bem -estar físico, mental e social e não ap enas à ausência de
doenças. Nesse sentido, saúde física, mental e social se relacionam diretamente à saúde no ambiente de trabalho, pois envolve um
espaço em que respeito e proteção aos direitos básicos, tanto socioeconômicos, quanto civis, políticos e cul turais são imprescindíveis;
III - Bem -estar no ambiente de trabalho: refere -se à satisfação do servidor quantos aos aspectos intrínsecos (saúde física, mental e
espiritual) e extrínsecos (segurança, social), ao envolvimento com as atividades desempenhadas, bem como ao comprometimento
recíproco entre ele e a instituição, buscando êxito e qualidade. Assim, implica na adoção de um conjunto de estratégias e açõ es
comprometidas com a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro;

Capítulo III
DA COM POSIÇÃO

Art.3º A Coordenação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e Saúde Ocupacional – (PQVT -SO) terá como responsável
servidor(a) indicado(a) pela Gerência de Recursos Humanos, tendo como Agentes Executores das ações, servidores nomeados pelas
respectivas pastas:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Fundação Municipal de Esportes - FME;
IV – Fundação Cultura de Criciúma - FCC;
V – Gerência de Recursos Humanos;
VI - Diretoria de Meio Ambiente.

§1º Nas ausências do Coordenador (a) o Programa será coordenado por membro por ele designado.

§2º Cada pasta denominada Agente Executor deverá designar um servidor que será responsável pela programação e execução das
ações, no prazo de até 30 (trinta) dias após p ublicação deste Decreto e, em caso de desligamento ou substituição do servidor
designado, prontamente deverá ser apontado um substituto.

§3º A participação dos servidores no Programa, seja como agente executor, ou nos grupos de trabalho por ele constitu ídos, será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

§4º A Gerência de Projetos – GEPROJ, do Município de Criciúma, atuará como apoio operacional na implantação do Programa, já o
Comitê de Implantação do Modelo de Governança e Ge stão, acompanhando a implantação.

Capítulo IV
DOS OBJETIVOS

Art. 4º Compete ao Coordenador (a):

I - agendar reunião com os Agentes Executores, sempre ao final de cada ano, a fim de preparar o calendário das ações para o ano
subsequente;
II - validar junto à Secretaria Geral de Governo o calendário de ações;
III - promover a divulgação das ações junto aos servidores de forma que estes possam participar;
IV - solicitar aos agentes executores o registro e a divulgação das ações, bem como a elaboração de relatórios das ações realizadas;
VI – submeter à Gerência de Projetos - GEPROJ e ao Comitê de Implantação do MEG os relatórios das ações realizadas de cada ano.

Art. 5º Compete aos Agentes Executores:
I - criar, planejar, desenvolver e avaliar o calendário de ações do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e Saúde Ocupacional –
PQVT -SO;
II - registrar as ações realizadas, bem como preparar um relatório a ser entregue ao Coordenador do Programa;
III - informar ao Coordenador previamente quanto a realização de ações que não sejam previstas no calendário, mas que se
enquadram nos termos de Qualidade de Vida e Saúde Ocupacional, para devida divulgação aos servidores;
IV - reunir -se ao final de cada ano com o Coordenador para planejar as ações do ano subsequente;

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VI - estabelecer parcerias com outros órgãos visando buscar e compartilhar as melhores práticas e iniciativas que contribuam para a
qualidade de vida, saúde e bem -estar dos servidores;

Parágrafo único É de responsabilidade do Coordenador e dos Agentes Executores avaliar os impactos da implementação do Programa
e promover os aperfeiçoamentos necessários visando potencializar os resultados positivos obtidos.

Art.6º São objetivos específicos do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e Saúd e Ocupacional - PQVT -SO:
I – implementar ações de promoção à saúde visando a melhoria dos hábitos de vida;
II - reduzir as taxas de absenteísmo e intervir positivamente no presenteísmo, considerando os diversos atores envolvidos (institu ição,
gestores e se rvidores);
III – fortalecer ações educativas com foco na sensibilização das questões relativas à promoção da saúde e qualidade de vida no trab alho,
visando à valorização do servidor e aperfeiçoamento do desenvolvimento do seu trabalho;
IV – promover evento s internos e externos de lazer buscando a interação entre os servidores;
V – fortalecer ações de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, no que tange aos exames periódicos, mitigação de riscos e dema is
atribuições.

CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA

Art.7º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e Saúde Ocupacional - PQVT -SO será implementado por meio de projetos e
ações, especialmente:
I - seguindo o calendário pré -definido e validado pela Secretaria -Geral do Governo do Município.
II - buscando a criação de cultura de respeito e abertura de participação dos servidores em decisões que contribunam em melhorias
nos espaços de trabalho, reconhecendo e valorizando a participação individual e coletiva;
III - com transparência das informações , utilizando -se de efetiva comunicação, seja ela institucional e ou mídia social.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.8º No caso da necessidade recursos para a implementação das ações e demais iniciativas, esses correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas anualmente aos Agentes Executores, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da
programaç ão orçamentária e financeira anual.
Art.9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
FWF/cbm

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 065, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730 /2021 de 27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :

NOMEAR,

por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

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FISCAL GERAL NÍVEL MÉDIO
1 VAGA
Inscrição Nome Class
1848 PEDRO AFONSO CARDOSO MANARIN 4

MÉDICO VETERINÁRIO
1 VAGA
Inscrição Nome Class
2997 NATALIA PRADO TORRES 3

MOTORISTA
1 VAGA
Inscrição Nome Class
323 JOSE DANIEL FARIAS 13

SUBCONTADOR
1 VAGA
Inscrição Nome Class
1379 SUELLEN KATHLEN TEIXEIRA 5

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do res pectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 21 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
(Republicado por Incorreção)
ATO N° 068, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Torna sem efeito o Ato nº 29/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 029 , publicado no
Diário Oficial do Município em 22 de Abril de 2022 , em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 21 de
Junho de 2022.

Inscrição Nome Cargo
244818 LEONARDO GHISI DO NASCIMENTO MÉDICO ESF

Criciúma, 22 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm

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Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2035/2018 , REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2609/22.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado a Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma.

DO OBJETO: O presente termo vem para reajustar o termo de colaboração n°2035/2018 prorrogando -o por mais 03 (três) meses, ou
seja, até a data de 30/09/2022, tendo em vista que a OSC (Organização da Sociedade Civil) e a administração Pública tem inter esse
recíproco, e q ue o artigo 55 da Lei Federal 13.019/2014 autorizam esta prorrogação, cujo repasse trimestral será de R$ 97.000,00
(noventa e sete mil reais), e o mensal será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) nos primeiros 02 (dois) meses e de R$33 .000,00
(trinta e três mil reais) no último mês.

DATA: Criciúma -SC, 30 de maio de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Z almir Antônio Casagrande pela FCC, Adriano Boaroli pela AFASC.

Comunicados
Governo Municipal de Criciúma

COMUNICADO Nº. 0029/2022

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

2 (dois) indivíduos arbóreos de Ficus cestrifolia (figueira -nativa) localizada na Rua Almirante Barroso, 799, Bairro Centro.

Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão em processo avançado de senescência, como também será
reformado a calçada do passeio público, conforme pedido da Prefeitura Municipal.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura , CRICIÚMA, 20 de Junho de 2022 .

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0030 /2022

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

1 (hum) indivíduo arbóreo de Ligustrum lucidum (ligustro) localizada na Rua da Primavera, n°79, Bairro Argentina.

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, como também será
reformado a calçada do passeio público.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA , 20 de Junh o de 2022 .
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente

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Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 08 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 059/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 632303)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica das Avenidas Dilnei Luiz Piovesan e Célio Grijó, numa extensão total de 1.005,91m, localizadas no bairro Cristo Red entor,
muni cípio de Criciúma - SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).

Às dezesseis horas, do dia vinte e um, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento super ior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de ja neiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro do
recebimentos das propostas de preços que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu parecer técnico nº 105/2022 datado de 21/06/2022, expedido pela servidora Engª Katia
Maria Smielevski Gomes, onde constatou -se, que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários
e global propostos pelas empresas são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da região, mantendo -se assim a
classificação final:


CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$4.709.139,77
2ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$4.899.495,92
3ª JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$4.972.181,16

As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do r esultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundam entadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de pu blicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitante s e interessados
para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela est ivesse
transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente At a, que será assinada pelos
membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte e um dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

ATA 01 E UNÌCA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 111/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 635195)

OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços técnicos necessários relativos às vistorias, relatórios de conformidades,
laudos e responsabilidade técnica (ART/RRT) exigidos pelo Corpo de Bombeiros para concessão do habite -se para 20 unidades
escolares do município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia sete, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações -
loc alizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego, nº 542, no bairro Santa Bárbara, na cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da comissão permanente de licitações, designados pelo Decreto SG/n° 133/22 de
31 de j aneiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 . Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA
TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou que não foram
aprese ntadas propostas para participação neste certame. Considerando tal fato, a Comissão, por unanimidade declarou a licitação

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como DESERTA , sugerindo ao Sr. Prefeito a REVOGAÇÃO do presente certame, determinando, se necessário, a elaboração de um
novo, a fim d e atingir o objetivo almejado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e ordenaram que se lavrasse a presente
Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos membros da comissão permanente de licitações. Sala de Licitações, (te rça -
feira ), aos sete dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CU STÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 117/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 640016)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DA NOVA PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP E ABERTURA DO PRAZO
DE RECURSO COM RELAÇÃO A SEGUNDA FASE DO EDI TAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de infraestrutura necessárias para construção da “RUA
COBERTA” GIRO LODETTI, entre as ruas São José e Henrique Laje, no centro do Município de Criciúma -SC. (TR ANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
– GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).

Às quinze horas, do dia vinte e um, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Ro varis”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, a lterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 ,, para dar
continuidade ao processamento e julgamento de Tomada de Preços nº 117/PMC/2022. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA
TRES , ela comunicou a Comissão o recebimento da proposta de pre ços da empresa JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP considerada
apta a usufruir dos benefícios da LC 123/2006, dentro do prazo estabelecido na ATA 02, constatou -se o seguinte valor global
R$1.313.000,00 (Um milhão trezentos e treze mil reais), abaixo do valor ofertado pela empresa primeira classificada. Portanto, ficou
desta forma a nova classificação geral:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP R$ 1.313.000,00
2º CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 1.313.784,11
3º ENGENHARIA CASTANHEL LTDA R$ 1.321.071,58
4º ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 1.459.67430

As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados
para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual
para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(terça -feira), aos vinte e um dias do mês de junho do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 638941)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.

Nº 300 1 – Ano 13 Quarta -feira, 22 de Junho de 2022
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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de implantação
de macrodrenagem no Parque Municipal Santa Luzia, localizado entre a rua Pedro Vergílio Serafim e a avenida Vante Rovaris – bairro
Santa Luzia no Município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia vinte e um, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de m aio de 2022, para recebimento dos envelopes e
abertura da documentação de habilitação – envelope nº 1, correspondente a 1ª fase do Edital de Tomada de Preços Nº 130/PMC/2022.
Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura d o objeto do presente Edital e informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: CONSTRUÇÕES VITÓRIA LT DA - ME – CNPJ – 02.463.994/0001 -08;
EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA – CNPJ – 76.381.482/0001 -39 e NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ –
26.553.728/0001 -34. As empresas CONSTRUÇÕES VITÓRIA e EMPREITEIRA MOTTA JR encontravam -se devidamente representadas e
legalmente credenciadas neste ato. Também presente na sessão o representante do Observatório Social. Ato contínuo, a Presiden te
solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de nº 1 - "Documentação de Habilit ação",
para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representante(s) presente(s). Foi franqueada a palavr a
aos presentes, onde representante da empresa EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA fez constar em ata que a empresa CONSTRUÇÕES
VITÓRIA LTDA – ME não comprovou execução de aduela pré -moldada de concreto armado conforme itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.
Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com
técnico(s) d o Município, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder ao questionamento. Após análise,
a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via
publi cação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE
PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentaçã o
e ru bricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações,
para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados atra vés
do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e
interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerr ada a
sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s)
licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de L icitações,
(terça -feira), aos vinte e um dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro

CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA – ME - JOACIR DORIGON BIANCO – Procurador
EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA - MARCIO LUIZ MARTINS JUNIOR - Sócio Administrador
OBSERVATÓRIO SOCIAL - José Roberto Savi - Representante
Aviso s d e Licitações
FME - Fundação Municipal de Esportes

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 004/FME/2022
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada, prestação de serviços de á rbitros, assistentes
e delegados, para arbitragem dos jogos dos campeonatos municipais não profissionais de futebol de campo, organizados ou com
apoio da Fundação Municipal de Esportes, no Município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 05 de julho de 2022 às 14:00h.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Do mênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 21 de junho de 2022.

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

Nº 300 1 – Ano 13 Quarta -feira, 22 de Junho de 2022
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MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 005/FME/2022

OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de refeições (café,
almoço, lanche e janta), a serem servidas para os atletas, comissão técnica e demais funcionários, quando da participação em
campeo natos, em atendimento a Fundação Municipal de Esportes do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 06 de julho de 2022 às 09:00h.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

Criciúma, 21 de junho de 2022.

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PR EÇOS Nº 111/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 635195)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo a Contratação de empresa para execução de serviços técnicos necessários relativos às vistorias, relatór ios de
conformidades, laudos e responsabilidade técnica (ART/RRT) exigidos pelo Corpo de Bombeiros para concessão do habite -se para 20
unidades escolares do município de Criciúma -SC, por não ter havido o comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão
considerada como DESERTA, conforme registro em Ata 01, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.

Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.

Paço Municipal Marcos Rovaris, aos sete dias do mês de junho de 2022.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA NENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)
Intimações p or Edital de Processos do PROCON
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

INTIMAÇÕES POR EDITAL DE PROCESSOS DO PROCON
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Hen-
rique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE NOTIFICA-
ÇÃO . Processo Administrativo nº 21 -0001688 . Reclamante: RAQUEL GUIMARÃES FERREIRA . Reclamado (a): MARMORARIA RA-
JADA .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão adminis-
trativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 UFIR’s, equivalente a R$ 4.449,00. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a efetuar o
recolhimento da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publica ção,
endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso admi-
nistrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será in scrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobranç a
executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o prese nte edital, o qual será fixado no local
de costume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 20 de junho de 2022.

Luís Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON

Nº 300 1 – Ano 13 Quarta -feira, 22 de Junho de 2022
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INTIMAÇÕES POR EDITAL DE PROCESSOS DO PROCON

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Hen-
rique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE NOTIFICA-
ÇÃO . Processo Administrativo nº 21 -0010416 . Recl amante: EDEVALDO UGGIONI BONFANTE . Reclamado (a): PAULINHO SHOP CAR .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão adminis-
trativa, que arbitrou multa no valor de 4.000 UFIR’s, eq uivalente a R$ 17.796,00. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a efetuar o
recolhimento da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publica ção,
endereçado ao Procurador Geral do Município de Cr iciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso admi-
nistrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobranç a
executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, par tes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local
de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma (SC), 21 de junho de 2022.

Luís Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON