Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Decreto s................ ...................................................................................... .......... ............................ .... ................ ...1
Atos................................................................. .................................................................................................... .....9
Edital de Citação ........................... .............. ........................................................................... ................... ........ ...... 12
Editais ............... ............................... ....................................................... ....... ........................ ......... ........................12
Edital de Notificaç ão............................................................................... ............................................... ....... .... ......46
Atas.......................................................................................................................... ..................................... ...... ....46
Aviso de Licitaç ão ..................................................................................................................... ........... ......... ..........50
Aviso de Remarcaç ão............... ............................................................................................ .............................. ....50
Relaç ão dos Aprovados no Processo Seletivo das Bolsas de Estudo do Programa M inha Chance - PMC ........... ...51
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1002/22, de 2 de junho de 2022.

Dis põe sobre o Plano de Capacitaçã o Orientada, institui a Escola Municipal de Governo (EMG) de Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,

Considerando o disposto no art. 39, §2º da Constituição Federal, que estabelece a manutenção de escolas de governo pelos ente s
federados para formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos;

Considerando o teor do capítulo =V, Qualificação Profissional, da Lei Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1999, que disp õe
sobre a responsabilidade da Administração Pública em assegurar a qua lificação profissional de seus servidores, de maneira periódica,
para o aprimoramento do serviço público;

Considerando a Lei Complementar nº 447, de 21 de dezembro de 2021, que revoga o §4º do art. 11 da Lei Complementar nº 13, de
20 de dezembro de 1999, justificando que o município está implementando o Modelo de Excelência em Gestão e, entre as metas,
prevê a criação de um Programa de Capacitação Orientada;

Considerando o inciso V==, do art. 2º da Lei Municipal nº 4.307, de 02 de maio de 2002, que mencio na a criação de um Centro de
Formação Continuada para o aperfeiçoamento em cursos ou grupos de pesquisa, para os profissionais da rede pública municipal
integrado ao Sistema Municipal de Educação;

Considerando que a Capacitação Permanente e Orientada prom overá o desenvolvimento do servidor e, desta forma, elevará a
produtividade de suas tarefas entregando à população serviços públicos com qualidade; e

Considerando que a instituição de um Programa de Capacitação Orientada constitui como prioridade estabel ecida por esta
Administração Pública Municipal para o aperfeiçoamento, qualificação e atualização dos servidores com o objetivo de moderniza r a
gestão;

?ndice
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Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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DECRETA:

CAPÍTULO I
PLANO DE CAPACITAÇÃO ORIENTADA

Art.1º Este Decreto dispõe sobre o Plano de Capaci tação Orientada, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores
públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da Administração Públi ca
Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

Parágr afo único Para consecução da Política a que se refere o caput deste artigo, fica instituída a Escola Municipal de Governo (EMG),
no conceito de Escola Corporativa de Governo, vinculada à Secretaria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Educação, e m
conformidade com o presente Decreto, com o objetivo de estabelecer medidas de aperfeiçoamento, qualificação, atualização,
capacitação e competência dos servidores públicos Municipais.

Art.2º Para fins deste Decreto, entende -se por:
= - Capacitação: proc esso permanente de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências
institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

== - Capacitação Orientada: processo formativo de aprendizagem contínua para pro mover o desenvolvimento do servidor por meio de
competências, habilidades e atitudes necessárias para aprimorar o serviço público municipal;

=== - Gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos , habilidades e
atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição;

=V - Modalidades de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâ mbios,
estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da
administração Pública Municipal; e

V - Aprimoramento: processo de aprendizagem, com o propósito de aprofundar conhecimentos e comp lementar a formação
profissional do servidor público municipal.

Art.3º São diretrizes do Programa de Capacitação Orientada:

= - =ncentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas ao desenvolvimento das competências
insti tucionais e individuais a partir das possibilidades formativas ofertadas pela Administração Pública Municipal (internas) ou
autorizadas pela Comissão de Gestão de Formação Orientada (externas), conforme critérios a serem definidos posteriormente;

== - Pro mover o acesso de todos os servidores a atividades de capacitação, introdutórios e de formação contínua em relação às
atividades -meio e às atividades -fim da administração Pública Municipal, de acordo com as áreas de atuação;

=== - Proporcionar a capacita ção gerencial do servidor e a sua qualificação para o exercício de atividades como direção, gerência,
coordenação, supervisão, consultoria e assessoramento;


=V - =ncentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelos próprios órgãos e entida des municipais, mediante o
aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;

V - Estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o
aprimorame nto profissional, ao longo de sua vida funcional;

V= - Avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

V== - Elaborar o Plano de Capacitação Orientada da Prefeitura Municipal de Criciúma, a ser atualizado periodicamente, compreendendo
as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas, a partir das demandas elencadas pelos setores;

V=== - Promover, entre os servidores, ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e

=X - Oferecer e garantir cursos de cap acitação introdutórios, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos
servidores que ingressarem no setor público municipal, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública .

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CAPÍTULO II
DA ESCOLA MUNICIPAL DE GOVERNO (EMG) DE CRICIÚMA

Seção I
Definição

Art.4º São consideradas Escolas de Governo as instituições destinadas, precipuamente, à capacitação e ao desenvolvimento de
servidores públicos, incluídos na estrutura da Administração Pública Direta, Autárqu ica e Fundacional.

Parágrafo único As Escolas de Governo contribuem para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades,
que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.

Seção II
Dos Objetivos

Art.5º A Escola Municipal de Governo (EMG) de Criciúma atuará no planejamento, execução e avaliação de atividades relacionadas à
formação, ao aperfeiçoamento, à atualização e ao desenvolvimento dos servidores públicos municipais, objetivando:

= - Melhorar o desempenho e eficiência dos servidores na execução das tarefas administrativas e prestação dos serviços públicos;

== - Promover o desenvolvimento de habilidades, atitudes e competências dos servidores para aprimoramento profissional em sua área
de formação de acord o com as melhores práticas de recursos humanos;

=== - Definir as melhores estratégias para a resolução de problemas coletivos por meio de políticas públicas;

=V - Desenvolver as estruturas organizacionais das unidades que compõem a Administração Públic a Municipal; e

V - Promover a racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

Seção III
Das Atribuições

Art.6º Para a consecução dos seus objetivos, a Escola Municipal de Governo (EMG) de Criciúma terá como atribuições:

= - Organizar e im plementar programas e projetos de capacitação, educação continuada e desenvolvimento profissional dos servidores
municipais;

== - Consolidar um programa permanente de capacitação e qualificação profissional e gerencial para todos os níveis hierárquicos;

=== - Levantar periodicamente informações e promover estudos sobre as necessidades dos quadros e recursos humanos do município
visando ampliar a eficiência da Administração Pública Municipal;

=V - Orientar órgãos da Administração Direta e entidades da Administração =ndireta no levantamento das necessidades de capacitação;

V - Articular parcerias e cooperação, estimulando intercâmbios com organizações municipais, estaduais, federais e internacionais em
matéria de seu interesse, como centros de treiname nto, escolas de governo, empresas, centros de pesquisa e universidades, voltadas
à geração de conhecimento e adoção de práticas inovadoras na gestão pública;

V= - Criar um banco de Experiências de Gestão Pública a fim de disseminá -las aos servidores para inspirar a tomada de decisão, a
elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas com base em boas práticas de gestão já realizadas;

V== - Contribuir com o aprimoramento dos servidores municipais, buscando parcerias para viabilizar cursos de capacitação orientada e
de pós -graduação em temas relacionados à gestão pública;

V=== - Fomentar os cursos de especialização ofertados pelo polo de Criciúma da Universidade Aberta do Brasil (UAB) aos servidores
municipais, buscando fomento para a abertura de novos cursos; e

=X - Acompanhar os programas de capacitação destinados aos servidores das Secretaria Municipais de Educação e Saúde, assumindo
sua gerência gradativamente.

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Parágrafo único Para o desempenho de suas atribuições fica a Escola Municipal de Governo (EMG) de Criciúma autorizada a firmar
Convênios visando à realização de programas conjuntos com entidades congêneres de outras unidades da Federação e com outras
instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de ensino, treinament o, desenvolvimento, extensão ou pesquisa.

Art.7º A Escola Municipal de Governo (EMG) de Criciúma terá autonomia para decidir sobre a priorização das necessidades
de desenvolvimento de competências específicas, bem como para planejar, organizar e executar a elaboração e a oferta de ações, a
fim de atender às necessidades mais relevantes de desenvolvimento de competências transversais e finalísticas da Administraçã o
Pública Municipal.

Seção IV
Da Est rutura de Funcionamento

Art.8º A Escola Municipal de Governo (EMG) de Criciúma será constituída por:

= - Um Orientador Pedagógico;

== - Comissão de Gestão de Formação Orientada (CGFO) - Decreto SG/nº 812/22 e suas alterações; e

=V - Articuladores de Formação, indicados pelos seguintes órgãos municipais:

a) Secretaria Geral;
b) Gerência de Gestão de Pessoas;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Secretaria Municipal da Fazenda;
e) Procuradoria Geral do Município;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Saúde;
h) S ecretaria Municipal de =nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana;
i) Diretoria de Comunicação (DECOM);
j) Diretoria de Logística (DL);
k) Diretoria de Tecnologia e =nformação (DT=);
l) Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT);
m) Programa de Proteçã o e Defesa do Consumidor (PROCON);
n) Casa do Empreendedor;
o) Defesa Civil;
p) Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma (DMA);
q) Fundação Municipal dos Esportes (FME); e
r) Fundação Cultural de Criciúma (FCC).

§1º O Orientador Pedagógico tem por atribuiçã o estabelecer as diretrizes e coordenar as ações de capacitação, internas e externas,
acompanhando -as avaliando -as, adotando as providências que se fizerem necessárias para o desenvolvimento das atividades da Escola
Municipal de Governo (EMG) do Município de Criciúma;

§2º A Comissão de Gestão de Formação Orientada (CGFO) - Decreto SG/nº 812/22 e suas alterações, terá como atribuição elaborar o
Plano de Capacitação dos Servidores, a partir das necessidades elencadas pelas Secretarias, Diretorias, Órgãos e Fundações da
Administração Pública Municipal, e acompanhar o desenvolvimento das atividades da Escola Municipal de Governo (EMG); e

§3º Os Articuladores de Formação terão por atribuição auxiliar o Orientador Pedagógico na definição das diretrizes formativ as, no
levantamento de demandas, na divulgação das ações, no acompanhamento e na avaliação das ações de capacitação.

Art.9º O Orientador Pedagógico estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação e dedicar -se-á exclusivamente à coordenação
da Escola Municipal de Governo (EMG) de Criciúma.

Art.10. A Comissão de Gestão de Formação Orientada (CGFO) e os Articuladores de Formação exercerão suas atividades sem prejuízo
das funções que ocupam e serão consideradas prestação de serviço público relevante e não farão jus a qualquer espécie de gratificação
ou remuneração especial.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art.11. A Secretaria Municipal Geral expedirá as normas necessárias para execução deste Decreto.

Art.12. O Orientador Pedagógico e a Comissão de Gestão de Formação Orientada elaborarão, no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da publicação deste decreto, o Regimento =nterno da Escola Municipal de Governo (EMG) de Criciúma, o qual será ratificado pel o
Secretário Geral e publicado no Diário Oficia l do Município de Criciúma.

Art.13. Os programas de treinamento e aperfeiçoamento que compõem o Plano de Capacitação Orientada serão cumpridos mediante
execução direta pela Escola Municipal de Governo (EMG) do Município de Criciúma ou execução indireta, conveniada ou contratada.

Art.14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.15. Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 2 de junho de 2022

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Sec retário -Geral
GDSS/cbm

DECRETO SG/Nº 1040/22, de 13 de junho de 2022.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 163 da Lei Complem entar nº 012,
de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 640743/2022, para apurar possível abandono de cargo referente
o servidor L.M.G, matrícula 45.381 lotado na Diretoria de Trânsito e Tra nsporte.

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- DAIANA SILVEIRA COLOMBO, Orientadora Pedagógica, matrícula 54.567, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Presidente
da Comissão.
II- MÁRCIA FRANCISCA MENDES, profess ora, matrícula 51.177, representante do SISERP, membro;
III- SOLANGE CASTAGNEL, fonoaudióloga, matrícula 55.054, lotada na Secretaria Municipal de Educação, membro;

Art.3º Este Decreto entre em vigor na data da publicação.

Criciúma, 13 de junho de 2022.
CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1042/22, de 13 de junho de 2022.
Exonera, a pedido, José Mauro Moraes dos Santos, a pedido, do cargo de Médico ESF.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 641821/2022,
EXONERAR, a pedido,
a pa rtir de 15 de junho de 2022, JOSE MAURO MORAES DOS SANTOS, matricula nº 56.558, do cargo de provimento efetivo de Médico
ESF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 06/05/2016 pelo Decreto nº 760/16.
Criciúma, 13 junho de 2022.

CLÉSIO SALVAR O - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

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DECRETO SG/nº 1043/22, de 13 de junho de 2022.

Exonera, a pedido, Elvis Generoso de Oliveira Correia, a pedido, do cargo de Agente de Fiscalização.

O PREFEITO D O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 641767/2022,

EXONERAR, a pedido ,

a partir de 24 de junho de 2022, ELVIS GENEROSO DE OLIVEIRA CORREIA, matricula nº 45.122, do cargo de provimento efetivo de
Agente de Fiscalização, lotado na Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT, nomeado em 05/01/2011 pela Portaria nº 006/2011.

Cric iúma, 13 junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1070 /2 2, de 20 de junho de 202 2.

Autoriza a contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,

CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, imp essoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO a informação de servidoras af astadas, conforme informação relatada no Memorando n. 1850/2022/SMS que
instruem o Processo Administrativo n. 641335;

CONSIDERANDO que a legislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento
com o quadro remanescente;

CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais que é o s erviço de saúde,
bem como o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, §1º, IV da Lei Municipal n. 6856/2017 considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de
cargos efetivos;

CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos apt os
para a contratação temporária e,

CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente,

DECRETA:

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Art.1º Fica autoriza da a c ontratação temporária de 3 (três) higienizadores , para atuar em na s Unidade s Básica s de Saúde, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 junho de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL /cbm

DECRETO SG/nº 1071 /2 2, de 20 de junho de 202 2.

Autoriza a contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,

CONS=DERANDO o “capu t” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impesso alidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse púb lico ”;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO a informação de servidoras afastadas, conforme informação relatada no Memorando n. 1119/2022/SMS que
instruem o Processo Administrativo n. 641332;

CONS=DERANDO a instituição do programa federal Saúde na Hora lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério
da Saúde (Saps/MS) em maio de 2019 e que passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março
de 2020;

CONS=DERANDO que o programa viabiliza o custeio aos municípios para implantação do horário estendido de funcionamento das
Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro;

CONS=DERANDO que o objetivo do Programa Saúde na Hora busca ampliar o acesso e a cobertura aos serviços de Atenção Primária à
Saúde por meio do funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Unidades de Saúde da Família (USF) em horário estendid o,
reduzir custos em outros níveis de atenção, diminuir fil as em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares, bem como
dar suporte aos municípios para o enfrentamento do coronavírus (2019 -nCoV);

CONS=DERANDO que às disposições gerais sobre o programa, modalidades, critérios para o recebimento do incentivo, bem como
suspensão do recurso, ações e serviços ofertados pode ser consultado por meio do
link https://aps.saude.gov.br/ape/saudehora/incentivo

CONS=DERANDO que o programa Saúde na :ora conta com a possibilidade de adesão em quatro tipos de formato de funcionamento
em horário estendido, sendo: USF com 60 horas semanais, USF com 60 semanais horas com Saúde Bucal, USF com 75 horas semanais
com Saúde Bucal e USF ou UBS com 60 horas sem anais ;

CONSIDERANDO que a legislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescent e;

CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais que é o serviço de saúde,
bem como o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;

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CONSIDERANDO à realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação em
processo seletivo vigente e,

CONSIDERANDO que o artigo 2º, §1º, IV da Lei Municipal n. 6856/2017 considera como hipótese caracterizadora de n ecessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em decorrência de afastamento ou licença de servidores .

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 1 (um) técnico de enfermagem (ESF), aprovado no Processo Seletivo Simplificado n . 021/2021,
observando a rigorosa ordem de classificação, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativa s que
instruem o processo administrativo n. 641332.

Art.2º O contrato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 68 56, de 9 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 junho de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL /cbm

DECRETO SG/Nº 1080 /22, de 20 de junho de 2022.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 163 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de d ezembro de 2009,
DECRETA:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 642314/2022 , para apurar possív el infração referente ao servidor
F.L.M , matrícula 56.159 lotad o na Secretaria Municipal de Educação .

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
IV- DAIANA SILVEIRA COLOMBO, Orientadora Pedagógica, matrícula 54.567 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, Presidente
da Comissão.
V- MÁRCIA FRANCISCA MENDES, professora, matrícula 51.177, representa nte do SISERP , membro;
VI- SOLANGE CASTAGNEL, fonoaudióloga, matrícula 55.054 , lotada na Secretaria Municipal de Educação , membro;

Art.3º Este Decreto entre em vigor na data da publicação.

Criciúma, 20 de junho de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/Nº 108 1/22, de 20 de junho de 2022.

Determina a fasta mento do servidor do cargo.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº
012/1999,

DECRETA :

Art.1º A Comissão Proc essual Disciplinar, nomeada pelo Decreto SG/1080/22, determina afastamento cautelar do servidor F.L.M ,
matrícula nº 56.159 , d e seu cargo efetivo de Professor , lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Art.2º O afastamento iniciará a partir da ciência d o servid or, sem prejuízo a remuneração, pelo prazo de até 60 dias.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Criciúma, 20 de junho de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 062, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambos da Lei Complementar nº 12 de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 640488/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido

a partir de 26 de maio de 2022, RICARDO DAVID MORAIS D A SILVA , matrícula nº 57.639, do cargo de provimento efetivo de Professor
III de Matemática, nomeado em 22/04/2022 pelo Ato nº 027/22.
Criciúma, 17 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretá rio -Geral
DAM/cbm

ATO N° 063, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 028/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 028, publicado no
Diário Oficial do Município em 22 de Abril de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir d a data 24 de
Maio de 2022.

Inscrição Nome Cargo
3438 NELSON CASAGRANDE FISCAL GERAL NÍVEL MÉDIO

Criciúma, 21 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
10


ATO N° 0 64 , DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 044 /2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 044 , publicado no
Diário Oficial do Município em 13 de Maio de 2022 , em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 14 de
Junho de 2022.

Inscrição Nome Cargo
2399 MARIANA FELTRIN CANEVER MÉDICO VETERINÁRIO
4483 ROBSON LAZZARIM GAMBALONGA MOTORISTA
3880 ALEXSANDRO DE FREITAS SIMAO SUBCONTADOR

Criciúma, 21 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL /cbm

ATO N° 0 65 , DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730 /2021 de 27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :

NOMEAR ,

por concurso , os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

FISCAL GERAL NÍVEL MÉDIO
1 VAGA
Inscrição Nome Class
1848 PEDRO AFONSO CARDOSO MANARIN 4

MÉDICO VETERINÁRIO
1 VAGA
Inscrição Nome Class
2997 NATALIA PRADO TORRES 3

MOTORISTA
1 VAGA
Inscrição Nome Class
323 JOSE DANIEL FARIAS 13
SUBCONTADOR
1 VAGA
Inscrição Nome Class
1379 SUELLEN KATHLEN TEIXEIRA 5

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
11


Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542
– Bairro Santa Bárbara, para posse do res pectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular,
ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 21 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL /cbm

ATO N° 0 66 , DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato nº 02/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO ,
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 042 , publicado no
Diário Oficial do Município em 06 de Maio de 2022 , em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 07 de
Junho de 2022.

Criciúma, 21 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL /cbm

ATO N° 0 67 , DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Nomeia candidatos do Edital nº 024/2021 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :

NOMEAR,

por concurso , os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classi ficados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
HIGIENIZADOR
2 VAGAS
Inscrição Nome Class
239933 MARIELE TEREZA DA SILVA 15
238558 KELLY STASIAKI RODRIGUES 16

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do res pectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
Inscrição Nome Cargo
238462 MINEIA CUNHA HIGIENIZADOR
244919 TOMAZ DE OLIVEIRA HIGIENIZADOR

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 21 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm
Edital de Citação
Governo Municipal de Criciúma

COMISSÃO PROCESSUAL DISCIPLINAR PERMANENTE, NOMEADA PELO DECRETO 946/21

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2022 – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSUAL DISCIPLINAR PERMANENTE, no uso das suas atribuições, cita o servidor, em face da
abertura do Processo Administrativo de nº 640743/22, LEANDRO MEDEIROS GONÇALVES , matrícula nº 45.381 , para comparecer
perante esta Comissão, na Prefeitura Municipal de Criciúma, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542, Bairro Santa B árbara,
Criciúma -SC, para tomar ciência do fato que lhe é imputado, previsto no art. 149, inciso II, da Lei Complementar nº 012, no prazo de
15 (quinze) dias contados do dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 177, Parágrafo único, da Lei Comple mentar nº 012, de
20 de Dezembro de 1999, ficando assegurados à ampla defesa e o contraditório.
Criciúma, 13 de junho de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Editais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 0209/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇA MENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VANIO ANTONIO SACHET
CNPH/CPF: 907.439.209 -10
Ofício: 1294/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da compet ência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 80 metros da Rodovia Acesso
Estadual Rio Maina, Bairro Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 14.089 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28 /10/1999 no cadastro imobiliário
sob o nº 1023859 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno , esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚR IGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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EDITAL 0210/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ADELINO PORZISKI
CNPH/CPF: 565.907.259 -34
Ofício: 1218/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os arti gos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Otávio Dassol er, Bairro
Linha Cabral, registrado sob a matrícula nº 71.316, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a le i nº
3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023122 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contr ibuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Aud itora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0211/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIO EMILIO CASAGRANDE
CNPH/CPF: 398.494. 909 -00
Ofício: 1089/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o dispo sto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 485 metros da Rua Caetano
Casagrande, Bairro São Simão, registrado sob a matrícula nº 43.507, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei nº 316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022165 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imó vel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Pref eitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de loc alização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretári o da Fazenda

EDITAL 0212/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SILEZIO FURMANSKI
CNPH/CPF: 614.025.759 -04
Ofício: 1221/2021

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o co ntribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Francisco Novacoski, Bairro
Linha Cabral, registrado sob a matrícula nº 69.296, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a le i nº
3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário s ob o nº 1023132 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que di spõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento se rá considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Set or de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0213/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SERGIO FURMANSKI
CNPH/CPF: 473.915.379 -34
Ofício: 1222/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Muni cipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Francisco Novacoski, B airro
Linha Cabral, registrado sob a matrícula nº 69.297, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023136 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no ca dastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 3 0 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edi ficações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0214/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARLENE FUMANSKI PUZISKI
CNPH/CPF: 807.463.309 -87
Ofício: 1223/2021

O(a) Aud itor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artig os
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Francisco Novacoski, B airro
Linha Cabral, registrado sob a matrícula nº 69.298, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023138 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do i móvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
15


Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho d e 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0215/2022 NOTIFICAÇÃO DE LAN ÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ZELIA MARTINELLO VIEIRA
CNPH/CPF: 144.768.869 -49
Ofício: 1224/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da c ompetência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localiz ado na Rodovia CRI 280, Bairro Capão
Bonito, registrado sob a matrícula nº 21.485, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
complementar nº 095 de 28/12/2012 no cadastro imobiliário sob o nº 1022991 , estando sujeito à inci dência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imp osto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais , não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55 209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0216/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA SALE TE FURLANETTO MIRANDA
CNPH/CPF: 456.144.159 -04
Ofício: 1052/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de s etembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Primeira Linha Pontilhão, registrado s ob a matrícula nº 42.651, está inserido no Perímetro Urbano do Município de
Criciúma, conforme a lei n° 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022058 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inserida s no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o pra zo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Muni cipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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EDITAL 0217/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: PIERINA FERRO VITALLI
CNPH/CPF: 416.224.569 -04
Ofício: 1059/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos ar tigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Archimedes Naspoli ni,
Bairro Mina do Toco, registrado sob a matrícula nº 56.771, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a
lei n° 1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022099 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previ sto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revi são cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Crici úma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0218/2022 NO TIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CRISTINA DAS GRAÇAS FERRO MINATTO
CNPH/CPF: 861.800.539 -87
Ofício: 1060/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretar ia da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte suprac itado que o imóvel localizado na Rodovia Archimedes Naspolini,
Bairro Archimedes Naspolini, registrado sob a matrícula nº 56.772, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma ,
conforme a lei n° 1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imobiliá rio sob o nº 1022100 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (q ue dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamen to será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0219/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CAD ASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE SILVA COSTA
CNPH/CPF: 461.206.969 -20
Ofício: 1071/2021

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
17


O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Le i Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 340 metros da Rodovia
Governador Jorge Lacerda, Bai rro Verdinho, registrado sob a matrícula nº 68.914, está inserido no Perímetro Urbano do Município de
Criciúma, conforme a lei n° 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022090 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Ca so as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contrib uinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Audit ora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0220/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOAO POSSAMAI
CNPH/CPF: 105.950.749 -87
Ofíci o: 1266/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos arti gos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Imigrante João Cechine l,
Bairro Quarta Linha, registrado sob a matrícula nº 29.519, está inserido no Perímetro Urbano do Municí pio de Criciúma, conforme a
lei nº 1043 de 29/12/1973 no cadastro imobiliário sob o nº 1023890 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no concei to previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo .

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0221 /2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOAO PAULO PERUCH
CNPH/CPF: 040.353.459 -38
Ofício: 1208/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fa zenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado qu e o imóvel localizado na Rua 1173, Bairro Mãe Luzia,
registrado sob a matrícula nº 16.271 (2º Ofício Do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma), está inserido no Perímetro Ur bano
do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999, lançado n o Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1022725 ,
estando sujeito à incidência dos tributos municipais.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
18


Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno , esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚR IGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0222/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: IDALINO FENALI
CNPH/CPF: 341.200.419 -72
Ofício: 1275/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigo s
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Fenali, Bairro Vila
Macarini, registrado sob a matrícula nº 6.489 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC, está inserido no
Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023867 , estando
sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançam ento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado ap enas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0223/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Co ntribuinte: RINALDO FENALI
CNPH/CPF: 179.364.629 -53
Ofício: 1277/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Fenali, Bairro Vi la
Macarini, registrado sob a matrícula nº 6.487 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC, está inserido no
Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023869 , estando
sujeito à incidência dos tributos municipai s.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rura l), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o co ntribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda


EDITAL 0224/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: IDALINO FENALI
CNPH/CPF: 341.200.419 -72
Ofício: 1268/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto n os artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Fenali, Bairro Vi la
Macarini, registrado sob a matrícula nº 6.496 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC, está inserido no
Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023874 , estando
sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobi liário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) d ias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0225/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: IDALINO FENALI
CNPH/CPF: 341.200.419 -72
Ofício: 1269/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Rece ita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Fenali, Bairro Vila
Macarini, registrado sob a matrícula nº 6.497 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC, está inserido no
Perímetro Urbano d o Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023875 , estando
sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se n o conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através d e pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóve l, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
20


EDI TAL 0226/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EVERALDO FENALI
CNPH/CPF: 987.684.509 -82
Ofício: 1273/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracit ado que o imóvel localizado na Rua José Fenali, Bairro Vila
Macarini, registrado sob a matrícula nº 7.918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC, está inserido no
Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023885 , estando
sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oport uno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0227/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ZORAIDE GHISLERI FENALI
CNPH/CPF: 018.537.859 -54
Ofício: 1278/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência previst a nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Fe nali, Bairro Vila
Macarini, registrado sob a matrícula nº 6.485 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC, está inserido no
Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023870 , estando
sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor d e Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0228/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CA RTOGRAFIA
Contribuinte: MURIALDO PAVEI
CNPH/CPF: 908.948.399 -34
Ofício: 1246/2021

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
21


O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Narciso Dominguini ,
Bairro Vila São Domingos, registra do sob a matrícula nº 45.718, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei nº 1043 de 29/12/1973 no cadastro imobiliário sob o nº 1023940 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das e dificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0229/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MURIALDO PAVEI
CNPH/CPF: 908.948.399 -34
Ofício: 1247/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Muni cipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Narciso Dominguini,
Bairro Vila São Domingos, registrado sob a matrícula nº 66.037, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei nº 1043 de 29/12/1973 no cadastro imobiliário sob o nº 1023939 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do i móvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho d e 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0230/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇA MENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VALDECIR JOSE PETERLE
CNPH/CPF: 437.772.109 -78
Ofício: 1250/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da compe tência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Lorenço Pazeto, Bairro
Colonial, registrado sob a matrícula nº 12.169 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC, está inserido no
Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 746 de 29/01/1970 no cadastro imobil iário sob o nº 1023929 , estando
sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Por oportuno, esclarecemos que o lançam ento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chef e do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0231/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE C ADASTRO E CARTOGRAFI A
Contribuinte: CARLOS VITORIO PETERLE
CNPH/CPF: 506.926.409 -59
Ofício: 1252/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 1 28 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Lorenço Pazeto, Bairro
Colonial, regis trado sob a matrícula nº 6.008 do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga - SC, está inserido no Perímetro Urbano
do Município de Criciúma, conforme a lei nº 746 de 29/01/1970 no cadastro imobiliário sob o nº 1023911 , estando sujeito à incidência
dos t ributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficand o dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELL A GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0232/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VILSON BROLEZE
CNPH/CP F: 428.624.770 -87
Ofício: 1258/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considera ndo o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 70 metros da Rua Amarante
Nunes, Bairro Colonial, registrado sob a matrícula nº 6.788, está inserido no Perím etro Urbano do Município de Criciúma, conforme a
lei nº 746 de 29/01/1970 no cadastro imobiliário sob o nº 1023886 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel e nquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitur a, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localiza ção do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
23


EDITAL 0233/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SILVIA SALVADOR DO PRADO
CNPH/CPF: 030.233.869 -19
Ofício: 1260/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identif icado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Salvador, Bairro Quarta
Linha, registrado sob a matrícula nº 80.166, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 10 43 de
29/12/1973 no cadastro imobiliário sob o nº 1023912 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõ e sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0234/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ARLETE ROSSO BOTEON
CNPH/CPF: 823.627.189 -72
Ofício: 1238/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Mun icipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 565 metros da Rodovia Luiz Rosso,
Bairro Quarta Linha, r egistrado sob a matrícula nº 48.515, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a
lei nº 1043 de 29/12/1973 no cadastro imobiliário sob o nº 1022875 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseri das no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o p razo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequaçã o das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Mu nicipal – Mat. 57085
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EDITAL 0235/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA JOSE CIZESKI FORMANSKI
CNPH/CPF: 813.728.509 -10
Ofício: 1205/2 021

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Leonardo Bialeck, Bairro
Linha Batista, registrado sob a matrícula nº 27.088, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Cric iúma, conforme a lei nº
1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022867 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido d e revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0236/2 022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JORGE TIBINCOSKI
CNPH/CPF: 497.866.609 -00
Ofício: 1297/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazen da, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua São Cristóvão, Bairro Vila
Selinger, registrado sob a matrícula nº 26.353 do Registro de Imóveis da Comarca de Içara - SC, está inserido no Perímetro Urbano do
Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastr o imobiliário sob o nº 1023889 , estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIR A - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0237/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CA RTOGRAFIA
Contribuinte: ANTONINA ZANETTE DE COSTA
CNPH/CPF: 019.585.659 -70
Ofício: 1244/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 1 24, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 150 metros da Rodovia CRI 4 96,
Bairro Vila São Domingos, registrado sob a matrícula nº 32.742 (Ofício, Registro de Imóveis e Protestos em Geral da Comarca de
Araranguá), está inserido parcialmente no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1043 de 29/12/1973 no
cadas tro imobiliário sob o nº 1023895 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembr o de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Por oportuno, esclarecemos qu e o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVE IRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0238/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CARMEM ZACCARON JUSTINO
CNPH/CPF: 645.365.489 -04
Ofício: 1225/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 1 24, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia SC -443, Bairro Demboski ,
registrado sob a matrícula nº 43.541 do Registro de Imóveis da Comarca de Içara, está inserido no Perímetro Urbano do Municíp io de
Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023003 , estando sujeito à incidência dos t ributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficand o dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELL A GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0239/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ADRIANA WARMELING ROCH A
CNPH/CPF: 020.796.149 -24
Ofício: 1226/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Pedro Dal -toé, Bairro Morro
Estevão, registrado sob a matrícula nº 99.403, está inserido no Per ímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
complementar nº 184 de 21/06/2016 no cadastro imobiliário sob o nº 1023500 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorreta s ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fa tos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue m apa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
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Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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EDITAL 0240/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ADRIANA WARMELING ROCHA
CNPH/CPF: 020.796.149 -24
Ofício: 1227/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal a baixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 20 18, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Pedro Dal -toé, Bairro Morro
Estevão, registrado sob a matrícula nº 99.400, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
complementar nº 184 de 21/06/2016 no cadastro imobiliário sob o nº 1023490 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de n ovembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarece mos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0241/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JANIRA MENDES ALANO
CNPH/CPF: 027.894.419 -10
Ofício: 1279/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Le i
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia SC 443, Bairro Dem bos ki,
registrado sob a matrícula nº 99.364, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de
28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023878 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações i nseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possu i o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura ade quação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Recei ta Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0242/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE DALMOLIN NETTO
CNPH/CPF: 135.280.689 -49
Ofício: 1230/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59 , §1º da Lei

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Capão Bonito, registrado sob a transcrição nº 15.324, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei complementar nº 095 de 28/12/2012 no cadastro imobiliário sob o nº 1023397 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITA L 0243/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CLAUDIO DAROLT
CNPH/CPF: 378.837.479 -91
Ofício: 1272/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Mário
Covas (BR -101), Bairro Verdinho, registrado sob a matrícula nº 68.911, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei n° 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário so b o nº 1022091 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dis põe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento ser á considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Set or de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0244/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ZENIR DARIO DA SILVA
CNPH/CPF: 461.454.789 -34
Ofício: 1074/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 92 metros da Rua Darci João
Bianchini, Bairro Mina Un ião, registrado sob a transcrição nº 17.217, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei n° 746 de 29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022065 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as in formações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contrib uinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóv el.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fisc al da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0245/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SERGIO LUIZ DE MEDEIROS
CNPH/CPF: 221.457.029 -20
Ofí cio: 1077/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos ar tigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Frederico Zilli, Bairr o
Laranjinha, registrado sob a matrícula nº 34.513, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a lei n° 746
de 29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022007 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no concei to previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo .

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0246 /2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: NESTOR SALVADOR
CNPH/CPF: 179.953.889 -34
Ofício: 1194/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Faze nda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Antônio Darós, Bairro
Morro Estevão, registrado sob a matrícula nº 26.822 (Registro de Imóveis da Comarca de Içara), está inserido no Perímetro Urb ano
do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1023937 , estando sujeito
à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de n ovembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarece mos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
29


EDITAL 0247/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2 022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ROSA ROSSO
CNPH/CPF: 376.523.629 -20
Ofício: 1195/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Quarta
Linha , registrado sob a matrícula nº 53.684, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1023643 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as inform ações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuint e possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
fut ura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal d a Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0248/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANTONIO PIZZONI
CNPH/CPF: 063.477.709 -20
Ofício: 1199/20 21

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Mauro Bonfante, Distri to
do Rio Maina, registrado sob a matrícula nº 36.202, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
746 de 29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022862 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previs to no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revis ão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciú ma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0249/2022 NOT IFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CLAUDIO SELINGER
CNPH/CPF: 105.952.879 -72
Ofício: 1281/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia SC 443, Bairro Vila
Selinger, registrado sob a matrícula nº 46.590 do Registro de Imóveis da Comarca de Içara - SC, está inserido no Perímetro Urbano do
Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliá rio sob o nº 1023880 , estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (q ue dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamen to será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0250/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CAD ASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: DALVA SELINGER GALANT
CNPH/CPF: 823.729.779 -20
Ofício: 1284/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 490 metros da Rua São Crist óvão,
Bairro Vila S elinger, registrado sob a matrícula nº 76.637, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a
lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023884 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informaç ões inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futur a adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0251/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANGELA MARIA SALVADOR
CNPH/CPF: 910.348.509 -97
Ofício: 126 1/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 12 7, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Avenida Julia Dagostim Ros so,
Bairro Quarta Linha, registrado sob a matrícula nº 80.373, está inserido no Perímetro Urbano do Município d e Criciúma, conforme a
lei nº 1043 de 29/12/1973 no cadastro imobiliário sob o nº 1023914 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito pr evisto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de r evisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
31


Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0252/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ESTEVAO RONCHI
CNPH/CPF: 105.881.679 -91
Ofício: 1098/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, n o uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóv el localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro
Morro Estevão, registrado sob a matrícula nº 28.696, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a l ei
complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 102 2069 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será consider ado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cada stro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0253/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRA FIA
Contribuinte: MAGALLI ROSSO
CNPH/CPF: 951.301.369 -34
Ofício: 1265/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro
Dagostim, registrado sob a matrícula nº 62 .245, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1043
de 29/12/1973 no cadastro imobiliário sob o nº 1023864 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário est ejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para c omunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vig entes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEIN ZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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EDITAL 0254/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUCIANO TIBINCOSKI
CNPH/CPF: 375.562.829 -53
Ofício: 1299/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Mun icipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setemb ro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia SC -443, Bairro Vila
Selinger, registrado sob a matrícula nº 26.348 do Registro de Imóveis da Comarca de Içara - SC, está inserido no Perímetro Urbano do
Município de Criciúma , conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023887 , estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cad astral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0255/2022 NOTIFICAÇ ÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JAIRO DO NASCIMENTO
CNPH/CPF: 813.740.979 -34
Ofício: 1300/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel lo calizado na Rodovia SC -443, Bairro Vila
Selinger, registrado sob a matrícula nº 32.241 do Registro de Imóveis da Comarca de Içara - SC, está inserido no Perímetro Urbano do
Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023888 , estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda


EDITAL 0256/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADAS TRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANGELO OCTAVIO FERRO
CNPH/CPF: 700.860.449 -15
Ofício: 1301/2021

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
33



O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Archimedes Naspoli ni,
Bairro Mina do Toc o, registrado sob a matrícula nº 56.769, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a
lei nº 1277 de 14/07/1976 no cadastro imobiliário sob o nº 1022290 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações in seridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adeq uação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receit a Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0257/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANTONIO MATEUS
CNPH/CPF: 077.563.729 -72
Ofício: 1304/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos ar tigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 578 metros da Rodovia Sebas tião
Toledo Dos Santos, Bairro São Marcos, registrado sob a matrícula nº 37.393, está inserido no Perímetro Urbano do Municí pio de
Criciúma, conforme a lei nº 1277 de 14/07/1976 e lei nº 746 de 29/01/1970 no cadastro imobiliário sob o nº 1022291 , estando sujeito
à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o i móvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Pr efeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de l ocalização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretá rio da Fazenda

EDITAL 0258/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VALDIR TOPANOTTI
CNPH/CPF: 179.409.589 -68
Ofício: 975/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o co ntribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia CRI 280, Bairro São
Roque, registrado sob a matrícula nº 20.721, está parcialmente inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conform e a
lei nº 3900 de 28/10/1999 e lei complementar nº 0 95 de 28/12/2012, lançado no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 706748 ,
estando sujeito à incidência dos tributos municipais.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
34


Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no arti go 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastr al do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0259/2022 NOTIFICAÇÃO D E LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUIZ DE LUCA
CNPH/CPF: 448.153.289 -00
Ofício: 1037/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competê ncia prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 128 metros da Rodovia Luiz Rosso,
Bairro Morro Estevão, registrado sob a matrícula nº 28.143, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme
a lei complementar nº 184 de 21/06/2016, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022011 , es tando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamen to e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apen as para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e C artografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0260/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Cont ribuinte: JURLEI DOMINGUINI
CNPH/CPF: 726.047.609 -59
Ofício: 1048/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 2 7 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Tranquilo Dalmolin, Ba irro
Verdinho, registrado sob a matrícula nº 43 .050, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei n° 3900
de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022009 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobil iário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) di as para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às n ormas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
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Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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EDITAL 0261/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JANETE GALANT
CNPH/CPF: 537.950.409 -49
Ofício: 1145/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receit a Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de s etembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia SC -443, Bairro Vila
Selinger, registrado sob a matrícula nº 56.007, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900
de 28/10/1999, lan çado no cadastro imobiliário sob o nº 1022283 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, es clarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

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CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0262/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZ ENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VALMIR GALANT
CNPH/CPF: 298.635.119 -00
Ofício: 1146/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116 , 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia SC -443, Bairro Vila
Selinger, registrado sob a matrícula nº 56.010, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900
de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022282 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso a s informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
con tribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuint e da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
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EDITAL 0263/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE GALANT
CNPH/CPF: 289.545.139 -72
Ofício: 114 8/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 12 7, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia SC -443, Bairro Vila

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Selinger, registrado sob a matrícula nº 56.011, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, c onforme a lei nº 3900
de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022284 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previs to no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revis ão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciú ma, 15 de junho de 2022.
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EDITAL 0264/2022 NOT IFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: GILDO PUSISKI
CNPH/CPF: 010.590.259 -49
Ofício: 1147/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel lo calizado na Rodovia SC -443, Bairro Vila
Selinger, registrado sob a transcrição nº 28.420, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900
de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021396 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fis cais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat . 55209
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EDITAL 0265/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ISABEL PUZISKI RODRIGUES
CNPH/CPF: 510.005.399 -20
Ofício: 1154/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de sete mbro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Cristo Rei, Bairro Bue nos
Aires, registrado sob a matrícula nº 18.679, está in serido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de
28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022285 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comun icar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigente s.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
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Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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EDITAL 0266/2022NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA HELENA RODRIGUES SERAFIM
CNPH/CPF: 416.669.179 -15
Ofício: 1155/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Rec eita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 d e setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Cristo Rei, Bairro Buenos
Aires, registrado sob a matrícula nº 18.682, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 39 00 de
28/10/1999, l ançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022286 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 d e 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIG O JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
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EDITAL 0267/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA F AZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARTA ZANATTA DALMARCO
CNPH/CPF: 094.892.159 -53
Ofício: 1156/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 142 metros da Rodo via
Archimedes Naspolini, Bairro Mina do Toco, registrado sob a matrícula nº 37.138, está inserido no Perímetro Urbano do Municíp io de
Criciúma, conforme a lei nº 1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022281 , estando sujeito à incid ência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Impo sto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 552 09
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EDITAL 0268/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUIZ BOCIAN OSKI
CNPH/CPF: 319.162.280 -20
Ofício: 1135/2021

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua São Cristóvão, Bairro
Demboski, registrado sob a transcrição nº 5908, em nome de João Bocian oski, está inserido no Perímetro Urbano do Município de
Criciúma, conforme a lei 3900 de 28/10/1999 e lei complementar nº 207 de 18/01/2017, lançado no cadastro imobiliário sob o nº
1022002 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as inf ormações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribu inte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóve l.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fisca l da Receita Municipal – Mat. 57085
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EDITAL 0269/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA DE JESUS FERNANDES
CNPH/CPF: 298.283.419 -72
Ofí cio: 1138/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos ar tigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Sangão, registrado sob a matrícula nº 20.123, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme
a lei nº 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022280 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imó vel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0270/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA LUIZA FONTANA RODRIGUES
CNPH/CPF: 245.347.739 -00
Ofício: 1101/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado( a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -2427 -071 (CRI 455),
Bairro São Simão, registrado sob a matrícula nº 44.068, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
nº N° 316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobil iário sob o nº 1022182 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Por oportuno, esclarecemos que o lançam ento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chef e do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0271/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE C ADASTRO E CARTOGRAFI A
Contribuinte: JOAO BONGIOLO
CNPH/CPF: 077.308.969 -15
Ofício: 1139/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 52 metros da Rodovia João
Cirimbelli, Bairro Morro E stevão, registrado sob a matrícula nº 156, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022287 , estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural) , o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o cont ribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Au ditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0272/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ZENIR JOAO BORTOLIN
CNPH/CPF: 378.512.259 -49
Ofício: 1140/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, B airro
Sangão, registrado sob a matrícula nº 35.420, está inserido parcialmente no Perímetro Urba no do Município de Criciúma, conforme a
lei complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022289 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fato s à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue map a de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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EDITAL 0273/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ZENIR JOAO BORTOLIN
CNPH/CPF: 378.512.259 -49
Ofício: 1141/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, in forma o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro
Morro Estevão, registrado sob a matrícula nº 35.421, está inserido parcialmente no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022288 , estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decret o-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte d a
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0274/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SE CRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VERGINIO ASSIS GHEDIN
CNPH/CPF: 893.827.149 -87
Ofício: 1144/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência p revista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodov ia José Guedin Neto, Bairro
Linha Anta, registrado sob a matrícula nº 19.244 do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga, está inserido no Perímetro U rbano
do Município de Criciúma, conforme a lei 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022274 , estando sujeito à
incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõ e sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0275/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ADENIR ANA CECHINEL DAROS
CNPH/CPF: 770.501.699 -00
Ofício: 1126/2021

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da L ei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Mário
Covas (BR -101), Bairro M orro Albino, registrado sob a matrícula nº 82.078, está inserido no Perímetro Urbano do Município de
Criciúma, conforme a lei 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022276 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso a s informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
con tribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuint e da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0276/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE EMILIO CASAGRANDE
CNPH/CPF: 077.387.579 -49
Ofício: 1091/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 715 metros da Rua Caetano
Casagrande, Bairro São Simão, registrado sob a matrícula nº 43.510, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei nº 316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022167 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enq uadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localizaçã o do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fa zenda

EDITAL 0277/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ZELINDA PIROLA CASAGRANDE
CNPH/CPF: 947.177.299 -00
Ofício: 1092/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identific ado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o c ontribuinte supracitado que o imóvel localizado a 828 metros da Rua Caetano
Casagrande, Bairro São Simão, registrado sob a matrícula nº 43.989, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a,
conforme a lei nº 316 de 27/12/1960, lançado no cada stro imobiliário sob o nº 1022168 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novemb ro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos q ue o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILV EIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0278/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ITAMAR GUISLON
CNPH/CPF: 714.338.219 -15
Ofício: 1097/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, B airro
Morro E stevão, registrado sob a matrícula nº 59.538, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022104 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipa is.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rur al), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o c ontribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0279/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: IDITE CASTAGNETTI ROSSO
CNPH/CPF: 909. 444.539 -53
Ofício: 1292/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o d isposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Quarta
Linha, registrado sob a matrícula nº 69.290, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1043 de
29/12/1973 no cadastro imobiliário sob o nº 1023863 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel , anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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EDIT AL 0280/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: TEREZINHA TOPANOTTI DA SILVA
CNPH/CPF: 303.463.479 -04
Ofício: 1231/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) d a Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribui nte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia CRI 280, Bairro Capão
Bonito, registrado sob a matrícula nº 62.323, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
complementar nº 095 de 28/12/2012 no cadastro imobiliário sob o nº 1022960 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõ e sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0281/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EDUARDO LUCA FERNANDES
CNPH/CPF: 060.409.639 -99
Ofício: 1291/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Narciso Dominguini ,
Bairro Vila Maria, regis trado sob a matrícula nº 66.067 (Ofício, Registro de Imóveis e Protestos em Geral da Comarca de Araranguá),
está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei complementar nº 183 de 21/06/2016 no cadastro
imobiliário sob o nº 102386 0, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lan çamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastr o e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0282/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ALDA SELINGER MACHINSKI
CNPH/CPF: 639.292.959 -20
Ofício: 1285/2021

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 490 metros da Rua São Crist óvão,
Bairro Vila Selinger, registra do sob a matrícula nº 76.636, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a
lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023883 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das e dificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0283/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VILSON FORMANSKI
CNPH/CPF: 719.201.379 -04
Ofício: 1216/2021

O(a) Auditor(a ) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Mu nicipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Francisco Novacoski, Bai rro
Linha Cabral, registrado sob a matrícula nº 46.439, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a le i nº
3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023017 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decr eto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022 .

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0284/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: IVO MENEGON
CNPH/CPF: 063.436.439 -15
Ofício: 1211/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro
Morro Estevão, registrado sob a matrícula nº 7.191, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a le i nº
1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022870 , estando sujeito à incidência dos trib utos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Pr opriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando d ispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA G RENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0285/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JAIR BRUNELLI
CNPH/CPF: 398.560.039 -20
Ofício: 1210/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Lucas Peruchi, Bairro São
Defende, registrado sob a matrícula nº 43.330, está inserido no Perímetro Urbano d o Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900
de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022869 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enqu adre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

Criciúma, 15 de junho de 2022.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Faz enda

EDITAL 0286/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: HILARIO EMILIO CASAGRANDE
CNPH/CPF: 245.037.209 -10
Ofício: 1088/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o co ntribuinte supracitado que o imóvel localizado a 370 metros da Rua Caetano
Casagrande, Bairro São Simão, registrado sob a matrícula nº 43.506, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a,
conforme a lei nº 316 de 27/12/1960, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1022164 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembr o de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos qu e o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 15 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVE IRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Edital d e Notificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES E DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1º
INSTÂNCIA.

EDITAL Nº 0 12 /VISA/202 2 SECRETARIA DE SAÚDE.

Pelo presente, nos termos do art. 34, p. único, c/c art. 19, inciso III, da Lei Municipal nº 6.000/2011, fica NOTIFICADO, do Auto de
Imposição de Penalidades e Decisão Administrativa para, que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor, que poderá
obter 20% (vinte por cento) de desconto do valor se este for pago em 20 (vinte) dias depois de notificado, conforme art. 20, da Lei
Municipal nº 6.000/2011.

Poderá o infrator, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, interpo r recurso à Procuradora -Geral do Município ,
o qual poderá ser protocolado junto a Vigilância Sanitária, na Rua Emílio Hulse , nº 2120 , Santa Bárbara , CEP: 88804 -120 Criciúma/SC,
conforme art. 36, Lei nº 6.000/2011.


CONTRIBUINTE CPF/CNPJ PAS Nº N º AIP
FARMACIA FARMAFÉ LTDA 22.508.857/0001 -16 214/2021 214/2021
DECISÃO
a) Pela aplicação da PENALIDADE DE MULTA , artigo 10, inciso III, no valor de 90,1 UFM’s (noventa inteiros e um dcimo de
unidades fiscais do Municpio), conforme prev o art. 11, inciso III da Lei Municipal 6.000/2011;
b) INUTILIZAÇÃO dos medicamentos apreendidos por falta de escrituração.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, inciso II da Lei
Municipal nº 6.000/2011.

Criciúma/SC, 20 de junho de 202 2

Atenciosamente,

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Saúde

A tas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 07 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 059/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 632303)

ATA DA REUNIÃO DA C OMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinen te para e xecução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica das Avenidas Dilnei Luiz Piovesan e Célio Grijó, numa extensão total de 1.005,91m, localizadas no bairro Cristo Red entor,
município de Criciúma - SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).

Às on ze horas , do dia vinte , do mês de junho , do ano de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Dom ênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022 , para dar continuidade ao processamento em relaçã o a segunda fase (abertura das propostas de preços –
envelope 02) da CONCORRÊNCIA Nº 059/PMC/2022 , da s empresa s habilitada s: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; JR CONSTRUÇÕES E

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TERRAPLANAGEM LTDA e CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA . A empresa CONFER CONSTRUTORA FERNA NDES LTDA se
encontrava devidamente representada neste ato , e já credenciada na primeira sessão . Presente na sess ão o P residente do SETRANSC
Sr. Lorisvaldo Piucco. Aberta a sessão pela Presidente, fo ram apresentado s aos membros da comissão e representante presente os
envelope s da s proposta s de preços devidamente lacrado s, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo
restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura do s envelope s de nº 2, com a s proposta s de preços da s lici tante s
habilitada s, as quais foram rubricada s pela Comissão e representante . Lido s em voz alta, constatou o seguinte valor:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$4.709.139,77
2ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$4.899.495,9 2
3ª JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$4.972.181,16

Não tendo mais atos a praticar, o(a) Presidente informou ao(s) presente(s) da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento da(s)
proposta(s) de preços ao órgão demandante, para ser(em) conferida(s) e a nalisada(s) pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão
dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por
encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicion al as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de
Licitações, ( segunda -feira), aos vinte dias do mês de junho do ano de 202 2.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Memb ro-Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
LORIS VALDO PIUCCO - Presidente do SETRANSC
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA - DANIEL MAZUCO MARIOT - Representante Legal


ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 103/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 639303)
ATA DA R EUNI ÃO RES ERVA DA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RE TIFICAÇÃO DA ATA
01 , DATADA DE 15/06/2022, DO EDITAL AC IMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ram o pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de ampliação
(1.121,00m) da Mina de Visitação Octávio Fontana, localizada no município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO
ESTADO DE SANTA CATARINA).

Às quinze horas e trinta minutos , do dia vinte , do mês de junho , do an o de dois mil e vinte e dois , n a sala de reuniões da Diretoria de
Logís tica - localizada no pavimento sup erior do Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego n º 542, nest a cidade de
Criciú ma, Estad o de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente o s membros da Com issão Pe rma nent e de Licitações do Município
designada p elo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para
retificação da ATA 01, datada de 15/06/2022. Abertos os trabalhos a Presidente d a Comissão, Srtª Karina Três , comunicou que
equivocadament e na A ta 01 de abertura do presente certame, ficou registrado a palavra HABILITAÇÃO, quando na verdade seria
INABILITAÇÃO, pelo motivo não ter apresent ado atestado para atendimento ao solicitado no subitem 2 do item 4.1.3.1 do edital.
Por tando, e , em tempo, onde se lê: ..... a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa: JK ENGENHARIA DE OBRAS
LTDA – EPP , leia-se: ....... a Comissão, por unanimidade, decidiu pela INA BILITAÇÃO da emp resa: JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA –
EPP . A Presidente ressal ta que, a pesar do equívoco , o representante legal da empresa estav a presente na sessão, e
conseq uentem ente sabedor da inabilitação , pelo fato acima exposto. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para
constar, lavrou -se a presente A ta, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações ( segunda -feira), aos vinte dias do
mê s de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCO MO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIR A
Presidente Membro -Secr etário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDI O MUNARETTO
Membro Membro

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 103/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 639303)

ATA DA R EUNI ÃO RES ERVA DA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO (S) PROCESSO (S) ADMINISTRATIVO (S) DE RAZÕES , ENCERRAMENTO DOS PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS
RAZÕES A PROCURADORIA GERAL.

OBJETO: Contratação de empresa do ram o pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de ampliação
(1.121,00m) da Mina de Visitação Octávio Fontana, localizada no município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO
ESTADO DE SANTA CATARINA).

Às deze sse is horas , do dia vinte , do mês de junho , do an o de dois mil e vinte e dois , n a sala de reuniões da Diretoria de Logís tica -
localizada no pavimento sup erior do Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego n º 542, nest a cidade de C riciú ma,
Estad o de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente o s membros da Com issão Pe rma nent e de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para continui dade
do s traba lhos com re lação a o edital acim a epigrafado . Abertos os trabalhos pelo(a) presidente da Comissão, ele(a) informou os
membros da C omissão o recebimento do (s) Recurso (s) protocolado (s) através do processo administrativo nº 642269 , pela empresa
JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP , req uer endo a sua habilitação . Em virtude da participa ção de somente uma empresa
participando do pre sente processo , o praz o de con trarrazõe s torna -se disp ensável. Diante disso a comissão encaminha o recurso de
RAZÕES à Pro curadori a Gera l do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão de parecer
jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações . O(s) processo(s) administrativo(s) acima mencionado(s) fica(m ) fazendo
parte integran te des ta Ata, como se aqui estivesse(m) transcrito (s). Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para
constar, lavrou -se a presente A ta, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações ( segunda -feira), aos vinte dia s do
mê s de junho do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCO MO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secr etário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDI O MUNARETTO
Membro Membro

ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 105/PMC/2022

(Processo Administrativo Nº. 636397)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Concessão do Direito Real de Uso, a Título Oneroso, para exploração das dependências de 05 (cinco) Gin ásios de Esporte,
pertencentes ao patrimônio do município de Criciúma -SC, conforme Lei Complementar Municipal Nº. 439, de 16 de dezembro de
2021.

Às quatorze horas, do dia vinte , do mês de junho , do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da D iretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina , reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Muni cípio designada
pelo Decreto SG/n° Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para
os procedimentos inerentes a o recebimento dos envelopes, abertura , processamento e julgamento do edital acima mencionado.
Abertos os trabalhos pel a Presidente, S rtª. KARINA TRES , el a realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempesti vamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital a associação: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO – CNPJ –
02.574.065/0001 -76, e as pessoas físicas: JOÃO DA ROSA – CPF – 486.225.169 -20; ANTÔNIO CIRICO DA SILVA – CPF – 494.706.559 -15;
GUILHERME CAMILO BARROS – CPF – 068.247.969 -13; VAGNER TEODORO DUARTE – CPF – 837.995.839 -04; HUGO SILVA
NASCIMENTO – CPF – 590.888.692 -00 e LUIZ GUSTAVO ROCHA – CPF – 063.786.029 -21 sendo que todos estavam presentes e
devidamente credenciados , com exceçã o da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO . Ato contínuo, a Presidente
solicitou a separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Na sequência deu -se a abertura dos envelopes de nº 1 contendo a "Documentação de
Habilitação", para conferência, análise e rubri ca dos documentos pel as Comissão e representes legais. Foi franqueada a palavra aos
presentes onde a Sra. NATÁLIA ROCHA, representante do Sr. LUIZ GUSTAVO ROCHA, fez que constasse em ata que o proponente Srº
JOÃO DA ROSA não apresentou o documento solicita do no subitem IV do item 8.3 - Certidão Negativa emitida pelo Estado. Que o Sr.
VAGNER TEODORO DUARTE apresentou Certidão POSITIVA de Débito emitida pelo Município, descumprindo o subitem V do item 8.3.

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Que o Sr. GUILHERME CAMILO BARROS apresentou a Certid ão Negativa de Ação Cível emitida pelo Sistema Eproc, abrangendo
tramitação de processos em aberto. Após conferência, verificou -se que além dos questionamentos apontados, o Sr. JOÃO DA ROSA
não apresentou a Declaração de Parentesco conforme solicitado no s ubitem I do item 8.3.1. Que a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO SANTO ANTÔNIO não apresentou o documento solicitado no subitem II do item 8.3 - Certidão Conjunta. Portanto, desta forma,
pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, deci diu pela HABILITAÇÃO das Pessoas físicas : ANTÔNIO CIRICO DA
SILVA; HUGO SILVA NASCIMENTO e LUIZ GUSTAVO ROCHA e pela INABILITAÇÃO da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
SANTO ANTÔNIO e das pessoas físicas JOÃO DA ROSA; GUILHERME CAMILO BARROS e VAGNER TEODOR O DUARTE. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes
e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Assim sendo, a Comissão passou os Envelop es Nº 2 - "Proposta de Preços"
aos Srs. Membros da Comissão e representantes presentes que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua
apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando s ob a guarda da
Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessado s
serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais ha vendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as de cisões e deliberações
tomadas pela CPL. Sala de Licitações, ( segunda -feira), aos vinte dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
JOÃO DA ROSA - CPF – 486.225.169 -20
ANTÔNIO CIRICO DA SILVA - CPF – 494.706.559 -15
GUILHERME CAMILO BARROS - CPF – 068.247 .969 -13
VAGNER TEODORO DUARTE - CPF – 837.995.839 -04
HUGO SILVA NASCIMENTO - CPF – 590.888.692 -00
LUIZ GUSTAVO ROCHA - CPF – 063.786.029 -21

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 117/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 640016)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DO EDITAL ACIMA EPIGRAFA DO E CIENCIA DO BENEFICIO DA CON DIÇÃO DE EPP ,
CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 /200 6.

OBJETO: Co ntratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de infraestrutura necessárias para constru ção da “RUA
COBERTA” G=RO LODETT=, entre as ruas São Hosé e :enrique Laje, no centro do Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
– GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).

Às nove horas , do dia vinte , do mês de junho , do an o d e doi s mil e vinte e dois , na sala de reuniões d a Dire toria de Logísti ca - localizada
pavimento superior do Pa ço Municipa l “Marcos Rov aris”, na Rua Domê nic o Sonego nº 542, n esta cida de de Cri ciúma, Estado de Santa
Catarina , reun iram -se reservadamente os me mbros da Comiss ão Pe rma nente de Licitações do Município de sig na da p elo Dec reto
SG/n° Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para análise e conferência
das propostas de preços da Tomada de Preços nº 117 /PMC/20 22. Abert a a sessão pela Presidente, Srta. K ARINA TRES, ela informou
a Comissão que após análise e con ferência das planilh as orçamentári as pel a servidor a Eng ª Kátia Mª Smielevski Gomes pertencente
ao quadro técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , con statou que os preços ofertados pelas
empresas licitantes, estava m corre tas e atende m a planilha orç amentária oficial e que os preços unitários e gl obal propostos são
exequívei s e e stão dentro dos p raticados no mercado da regiã o.

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 1.313.784,11
2º ENGENHARIA CASTANHEL LTDA R$ 1.321.071,58
3º JK EN GENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP R$ 1.325.000,00
4º ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 1.459.67430

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Observado a docum entação das licitantes foi constatado que a empresa JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP , classificada em 3º lugar,
é registrada em regime de EPP ( Empresa de Pequen o Po rte), portando, desta forma, pode se beneficiar do direito de prefer ência para
contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Diante disso o represente l egal da empresa JK ENGENHARIA
DE OBRAS LTDA - EPP será not ificada, para que, caso seja do seu interesse, terá o prazo de 2 (do is)dias úteis para envio de uma nova
proposta aco mpanhada dos respectivos cronogramas, com valores abaixo do preço global ofertado pela 1ª (primeira) classificada, prazo
este c ontado a par tir do primeiro dia útil subsequente a data da publicação notificação (cópia de sta Ata) publica da no Diário Oficial
Eletrônico do Município . Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar,
lavrou -se a pre sente Ata, que va i assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações . Sala de Licitações, ( segunda -feira),
aos vinte dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DE LLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Sec retário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro
Aviso d e Licitaç ão
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 140 /PMC/2022

(Processo Administrativo N° 637742 )

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a fabricação e instalação de calhas e rufos,
como também a manutenção corretiva e preventiva nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 04 de julho de 2022 às 09 h00min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 17 DE JUNHO DE 202 2.

VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Aviso d e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/PMC/2022
(Processos Administrativos n.º 639183 )
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o regis tro
de preços de placas de metal e placas de inauguração de obras em atendimento a Administração Pública Municipal de Criciúma/SC .,
é feita a seguinte remarcação:
Devido à inconsistência dos itens na plataforma BLL, fica remarcada a data de abertura para dia 24/06/2022 às 09h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima , ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 17 DE HUN:O DE 2022.

MAURICÍO BACÍS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA

Nº 3000 – Ano 13 Terça -feira, 21 de Junho de 2022
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Re lação d os Aprovados n o Processo Seletivo d as Bolsas d e
Estudo d o Programa Minha Chance – PMC
Governo Municipal de Criciúma

RE LAÇÃO OFICIAL DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DAS BOLSA S DE ESTUDO DO PROGRAMA
MINHA CHANCE – PMC – 2° SEMESTRE DE 20 22

A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto SG/n° 881/22 , no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n°
05/2022 , abaixo a relação dos candidatos Aprovados nas bolsa s de estudo do Progr ama Minha Chance - PMC , para o segundo
semestre de 20 21

Rafaela Figueir edo Correa - Conselho de Líderes da Faculdade ESUCRI
Kamila Cadorin Apolinario - Poder Executivo
Júlio César Kaminski - Câmara Municipal de Vereadores
Fernando Barros Martinhago - Faculdade ESUCRI
Reginaldo de Oliveira Bernardo - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região
Daniel Frederico Antunes - União das Associações de Bairros de Criciúma





Acadêmico Índice de
Carência (IC)

Código

%

Valor da Bolsa
no Semestre
1 Adriele Brigido da Silva 5,83 2016 01209 50,00% R$ 3.748,68
2 Adriele da Silva dos Santos 8,38 201602746 50,00% R$ 2.178,72
3 Adrienne Cristina Medeiros 12,8 202101001 50,00% R$ 2.730,99
4 Alexcia Da Rosa Floriano 5,83 201703202 50,00% R$ 5.110,05
5 Ana Carolina da Cunha 17,95 16020 50, 00% R$ 3.230,76
6 Ana Julia Mizeeski Tibincoski 17,98 201703206 50,00% R$ 1.849,50
7 Ana Paula Tavares Manuel 17,08 201902573 50,00% R$ 3.170,46
8 Bianca Larissa Simões de Assis Alves 9,61 201506071 50,00% R$ 1.878,78
9 Danubia Aparecida Oliveira dos S antos 7,94 20170273 50,00% R$ 3.524,40
10 Emilly Mezari Margotti 17,21 202100687 50,00% R$ 3.235,92
11 Enelize Rocha dos Santos 16 942 50,00% R$ 2.802,15
12 Flavia Mendes Coral 6,67 10447 50,00% R$ 4.578,33
13 Gabriel Gilli Lima 23,15 12986 50,00% R$ 2 .592,00
14 Gabriel Patricio 8,85 111116781 50,00% R$ 2.348,49
15 Gabriel Pereira Duarte 14,14 201900931 50,00% R$ 3.976,35
16 Jefferson Custodio da Rosa 14,33 202000872 50,00% R$ 3.195,99
17 Jeniffer Claudino Borges 7 202000684 50,00% R$ 2.307,66
18 Julia Rodrigues Moroso 26,44 202101496 50,00% R$ 2.670,30
19 Kethleen Marjorie Martins de Ávila 15,69 201505730 50,00% R$ 4.713,93

20 Marcelo Stano Domingos 15,63 201404125 50,00% R$ 2.164,02
21 Maria Julia Gava Triches 15,1 201801665 50,00% R$ 1.761,42
22 Taina Gonçalves Pereira 9,87 201504004 50,00% R$ 3.994,86
23 Tamires Rebelo Costa 15,93 201800478 50,00 % R$ 4.905,36