Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
1
Ato........................................................................................................................... ............... .......................... .... .... 1
Lei Complementar........................................................... ......................................... ...................................... ......... .2
Editais...................................................................................................................... ........................................ ....... ..7
Editais de Notificações................................................................. ..................................... ............................... ......28
Edital de Notificação - REURB................................................................................................ ............................... ..32
Edital de Notificação Fiscal ............................................................................................................................. .... ... 32
Resoluções ...................................................................................... .................. ........... ....... ............................ ........33
Atas......................................................................................................................... ......................................... .... ...37
Aviso de Licitação.............................. ................................................................................................................ .....40
A to
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 061, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Nomeia candidatos do Edital nº 024/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024 /2021 , homologado o resu ltado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
238252 SIMONE LESPINASSE ARAUJO 2
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 54 2
– Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular,
ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classifi cação no concurso público.
Criciúma, 14 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
LCL/cbm
Índice
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira 14 de Junho de 2022
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
2
Lei C omplementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 465, de 25 de maio de 2022.
Dispõe sobre a reestruturação dos cargos e Conselhos do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de C riciúma
- CRICIUMAPREV, nos termos da Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O caput do art. 22 da Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.22. A estrutura administrativ a do CRICIUMAPREV será composta pela Diretoria Executiva, definida nos termos do art. 27 desta Lei
Complementar, por um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal, consultivos, cujos membros terão mandato de até 4 anos,
podendo -se admitir recondução, pelo mesmo período.
[...]
Art.2º O §4º do art. 22 da Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. [...]
[...]
§4º Em havendo necessidade de substituição de conselheiro, o suplente completará o mandato do antec essor, desde que preencha
os requisitos mínimos estabelecidos na presente lei, ou, não sendo interesse do suplente assumir como titular, poderá haver a
nomeação de um novo conselheiro.
[...]
Art.3º O §7º do art. 22 da Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.22. [...]
[...]
§7º A destituição de membro dos Conselhos poder á se dar das seguintes formas:
I-ad nutum , quando ocupante de cargo de provimento em comissão, ou, automaticamente, quando da exoneração do agente público,
por meio de public ação do correspondente Decreto;
II-após a apuração, por meio de processo administrativo disciplinar, que reconheça a prática de falta grave ou de infração punível com
demissão;
III-em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas, no
mesmo ano, ou caso não preencha os requisitos mínimos de exigência estabelecidos na presente lei , e na Lei Federal nº 9.717, de 27
de novembro de 1998, independ entemente do vínculo existente;
IV-a pedido do conselheiro, em qualquer caso.
Art. 4º Revoga o parágrafo único e insere os §1º, §2º e §3º ao art. 22 -A, na Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, com a
seguinte redação :
Art. 22 -A [...]
[...]
§1º Os membros do Conselho Deliberativo deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º d a Lei
Comple mentar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida lei;
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos e prazos estabelecidos na Portaria do Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Pr evidência e Trabalho nº 9.907, de 14 de abril de 2020;
III – possuir formação superior em uma das seguintes áreas: exatas, administrativa, jurídica, financeira, de fiscalização, atuarial ou de
auditoria.
§2º. Os Conselheiros atualmente nomeados que não p reencham os requisitos estabelecidos no §1º, incisos I e III, do art. 22 -A desta
lei, deverão ser imediatamente substituídos, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
3
§3º A certificação e habilitação dos membros atuais do Conselho Deliberativo estabelecid as no §1º, inciso II do art. 22 -A desta lei,
serão exigidas a partir do prazo estabelecido na Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trab alho nº
9.907, de 14 de abril de 2020, sendo as despesas com referidas certificações s uportadas pela Autarquia.
Art.5º Revoga o parágrafo único e insere os §1º, §2º e §3º ao art. 22 -B, na Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, com a
seguinte redação:
Art. 22 -B. [...]
[...]
§1º Os membros do Conselho Fiscal deverão atender aos segui ntes requisitos mínimos:
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º d a Lei
Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida lei;
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos e prazos estabelecidos pela Portaria do Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 9.907, de 14 de abril de 2020;
III – possuir formação superior em uma das seguintes áreas: ciências exatas, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de
fiscalização, atuarial ou de auditoria.
§2º Os Conselheiros atualmente nomeados que não preencham os requisitos estabelecidos no §1º, incisos I e III do art. 22 -B desta lei,
deverão ser imediatamente substituídos, sob pena de nulidade dos atos praticados.
§3º A certificação e habilitação dos membros atuais do Conselho Fiscal estabelecidas no §1º, inciso II, do art. 22 -B desta lei, serão
exigidas a partir do prazo e stabelecido na Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 9.907,
de 14 de abril de 2020, sendo as despesas com referidas certificações suportadas pela Autarquia.
Art.6º A redação do art. 27 da Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 27 A Diretoria Executiva do CRICIUMAPREV será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será composta pelos seguintes carg os
de provimento em comissão:
I - um Diretor Presidente, com status e remuneração de Secretário Municipal;
II - um Gerente Administrativo Financeiro, com vencimento de 12 VRV;
III – um Gerente Jurídico, com vencimento de 12 VRV;
IV - um Gerente de Previdência Social, com vencimento de 12 VRV;
V – um Assessor de Ato s de Pessoal, com vencimento de 7,5 VRV.
Art.7º A redação do art. 28 da Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 28 A Diretoria Executiva do CRICIUMAPREV será composta pelos cargos técnicos, composto s de servidores efetivos, cujas
atribuições e padrão de vencimento estão previstos no Anexo Único da presente lei:
I - um Técnico de Serviços Previdenciários, com vencimento de 6,5 VRV;
II - um Técnico de Contabilidade, com vencimento de 6,5 VRV;
III – um Técnico Administrativo, com vencimento de 3,5 VRV;
IV - um Contador, com vencimento de 11 VRV.
Parágrafo Único. O concurso público para preenchimento dos cargos efetivos previstos nos incisos I a IV do art. 28, será real izado em
até 12 meses, contados a pa rtir da publicação da presente lei, autorizando -se a permanência dos servidores que atualmente ocupem
tais cargos, até que se efetue a posse dos servidores aprovados no concurso.
Art.8º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar 053, de 16 de julho d e 2007, passando a vigorar o Anexo Único da presente
lei.
Art.9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 17/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
4
ANEXO ÚNICO
DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA SUAS E COMPETÊNCIAS
1 – O Diretor Presidente necessita ter curso superior completo, em uma das seguintes áreas: administrativa, jurídica, econômica o u
contábil; certificação e habilitação comprovada, nos termos definidos pela Lei 9.717/98 e Portaria nº 9.907/20; bem como, não possuir
condenação criminal. Possui as seguintes competências:
I - representar o CRICIUMAPREV, em todas as esferas judiciais, extrajudiciais, administrativas, fiscais e órgãos fiscalizadores;
II - coordenação geral da Autarquia e seus servidores;
III – solicitar junto ao Executivo nomeações, dentro das necessidades da Autarquia;
IV – assegurar, o cumprimento do que estabelece a Lei Complementar nº 450/2021, com relação aos planos de custeio da Autarquia,
respeitando a segregação patrimonial estabelecida n a norma vigente;
V - movimentar as contas bancárias e as aplicações financeiras em conjunto com o Gerente Administrativo Financeiro;
VI - autorizar a abertura de processos de licitações e dispensas de licitações, suas homologações e todas as contratações, dentro das
necessidades da Autarquia;
VII - autorizar a concessão das prestações do regime previdenciário;
VIII - prestar as informações solicitadas pelos órgãos competentes;
IX - encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento;
X - emitir circulares e portarias no âmbito de suas atribuições;
XI – conduzir e participar das reuniões dos Conselhos;
2 – O Gerente Administrativo Financeiro necessita ter curso superior completo, em uma das seguintes áreas: exatas, administrativa ,
jurídica, financeira, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, bem como, possuir certificação na área de investimentos, de acordo com
o que estabelece o art. 8º B da Lei 9.717/98 e Portaria 9.907/20; necessita ainda, não possuir condenação criminal. Possui a s seguintes
competên cias:
I – exercer a função de gestor dos recursos financeiros da Autarquia, sem ônus;
II – controlar juntamente com o contador da Autarquia o montante arrecadado com a taxa administrativa;
III – assegurar, juntamente com o Diretor Presidente, o cumprimento do que estabelece a Lei Complementar nº 450/2021, com relação
aos planos de custeio da Autarquia, respeitando a segregação patrimonial estabelecida;
IV – apresentar mensalmente relatórios de desempenho econômico e financeiro da Autarquia;
V - dirigir e re sponder pela execução dos programas de trabalho do CRICIUMAPREV, de acordo com a política e diretrizes estabelecidas;
VI - assistir ao Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições;
VII - encaminhar ao Diretor Presidente, dentro dos prazos estabelec idos, a proposta orçamentária do CRICIUMAPREV;
VIII - praticar os atos administrativos de gestão, necessários para assegurar a execução das atividades do CRICIUMAPREV;
IX - estudar e propor ao Diretor Presidente, reajustamentos de elementos da receita e d a despesa e quaisquer atos administrativos,
visando assegurar o equilíbrio econômico financeiro do CRICIUMAPREV;
X - controlar o sistema de pagamento, movimentar contas bancárias e aplicações financeiras, em conjunto com o Diretor Presidente;
XI - elaborar as demonstrações e análises necessárias para efeito de arrecadação, registro e controle;
XII – realizar e responder audiências e diligências emitidas pela Secretaria da Previdência, bem como alimentar o sistema CADPREV;
XIII – participar de reuniões, trei namentos e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo do trabalho;
XIV - promover o desenvolvimento de sistemas informatizados que objetivem a agilização de suas atribuições;
XV - substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos e ausências.
3 - O Gerente Jurídico necessita ser advogado com regular inscrição na OAB; possuir certificação específica, de acordo com o que
estabelece o art. 8º B da Lei 9.717/98 e Portaria 9.907/20 e não possuir condenação criminal. Possui as seguintes competênci as:
I - garantir a prestação qualitativa dos serviços de representação jurídica do CRICIUMAPREV, em todas as esferas judiciais,
extrajudiciais, administrativas, fiscais e órgãos fiscalizadores;
II - emitir pareceres e manifestações sobre questões de direito;
III - propor e acompanhar ações judiciais e de defesa do CRICIUMAPREV;
IV - acompanhar acordos extrajudiciais.
V- praticar atos administrativos de gestão, necessários para assegurar a execução das suas atividades, nos termos dessa lei, jun to ao
CRICIUMAPREV;
VI - encaminhar os processos de sindicância até a fase de conclusão;
VII - elaborar projetos de lei, mensagens legislativas, decretos portarias e outros atos legais da esfera administrativa relacionad os ao
RPPS;
VIII - elaborar pareceres diversos sobre pe didos e consultas, referentes à Autarquia;
IX- elaborar minutas de contratos, negociações e análises bem como suas renovações ;
X - realizar instruções nos processos administrativos que versem sobre o RPPS junto ao CRICIÚMAPREV, Município e Tribunal de Con tas
do Estado de Santa Catarina;
XI - participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
5
XII – auxiliar o Gerente de Previdência na análise e concessão das aposentadorias, emitindo pareceres com as normas a serem
adotadas em cada caso concreto, em consonância com a legislação vigente;
XIII - realizar outras tarefas correlatas solicitadas pelo Diretor Presidente.
4 - O Gerente de Previdência Social necessita ter curso superior completo, em uma das seguintes áreas: exatas, administrativa, jurídica,
financeira, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; possuir certificação específica, de acordo com o que estabelece o art. 8º B da Lei
9.717/98 e Portaria 9.907/20 e não possuir condenação criminal. Possui as se guintes competências:
I - dirigir e responder pela execução dos programas de trabalho do CRICIUMAPREV, de acordo com a política e diretrizes estabeleci das;
II – fazer a análise e concessão dos benefícios assegurados pela Autarquia;
III – auxiliar o gerente administrativo e financeiro na gestão administrativa da Autarquia;
IV – alimentar programas de gestão de previdência, lançando os períodos averbados e informações necessárias à manutenção do
programa;
V – efetuar os cálculos de proventos e pensões;
VI - coordenar os trabalhos afetos à sua competência junto ao CRICIUMAPREV;
VII - praticar os atos administrativos de gestão, necessários para assegurar a execução das suas atividades nos termos dessa lei ju nto
ao CRICIUMAPREV;
VIII – promover atendimento aos se rvidores, com intuito de auxiliá -los no processo aposentatório, verificando requisitos para
concessão da aposentadoria, bem como, orientação para averbação de tempos anteriores a posse no concurso público;
IX- assistir ao Gerente Jurídico e o Diretor Presi dente no desempenho de suas atribuições.
5 – O Assessor de Atos de Pessoal, necessita ter curso superior completo, em uma das seguintes áreas: exatas, administrativa, jur ídica,
financeira, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; possuir certificação esp ecífica, de acordo com o que estabelece o art. 8º B da Lei
9.717/98 e Portaria 9.907/20. Possui as seguintes competências:
I - dirigir e responder pela execução dos programas de trabalho do CRICIUMAPREV de acordo com a política e diretrizes estabelecid as;
II - praticar atos administrativos de gestão, necessários para assegurar a execução das suas atividades, nos termos dessa lei, jun to ao
CRICIUMAPREV;
III - realizar e responder todas as demandas relacionadas a diligências, audiências e decisões Tribunal d e Contas do Estado;
IV - efetuar o envio de processos de aposentadoria e pensão, com seus devidos documentos para homologação do Tribunal de Contas
do Estado.
V - gerenciar e fiscalizar o sistema COMPREV;
VI - monitorar, controlar e arquivar os atos de concessão ou alteração de benefícios aos servidores inativos e pensionistas;
VII – auditar periodicamente os benefícios já concedidos, solicitando retificações ou cessações, sempre que necessário, aos setores
competentes;
VIII - monitorar o trâmite de pro cessos administrativos internos e externos;
IX - participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;
X - realizar outras tarefas correlatas solicitadas pelo Diretor Presidente.
DOS REQUISITOS PARA OS CARGO S TÉCNICOS E SUAS E COMPETÊNCIAS
1 -O Técnico de Serviços Previdenciários necessita possuir ensino médio completo e não possuir condenação criminal. Possui as
seguintes competências:
I - garantir a prestação qualitativa dos serviços de pesquisa e análise, redigir documentos, organizar, elaborar, instaurar, registrar,
controlar, acompanhar e manter os processos administrativos nas diversas áreas;
II - executar o recebimento, distribuição e controle dos documentos, processos, materiais, gêneros e equipamentos;
III - atender as solicitaçõ es de informação ao público interno e externo bem como outras atividades de apoio administrativo;
IV - proceder à análise e acompanhamento dos processos de concessão de benefícios, sob supervisão do Gerente de Previdência
Social;
V - realizar cálculos, so b a supervisão do Gerente de Previdência, em processos de concessão de benefícios, bem como, suas
retificações sempre que necessário;
VI - participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;
VII - realizar o utras tarefas correlatas solicitadas pelo Diretor Presidente e demais Gerentes.
2- O Técnico de Contabilidade necessita possuir no mínimo ensino médio e não possuir condenação criminal. Possui as seguintes
competências:
I - classificar e escriturar a con tabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
II- garantir a prestação qualitativa dos serviços contábeis específicos;
III - planejar os serviços contábeis especializados;
IV - sistematizar registros, atendendo as exigências legais e necessidades administrativas;
V - elaborar os balancetes mensais, do Balanço Anual e demonstração de resultados, aplicando as normas contábeis, para apresenta r
resultados parciais e gerais da situação patrimonial econômica e financeira;
VI – elaborar a escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos;
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
6
VII - atender as demais exigências previstas em atos normativos, bem como eventuais procedimentos de fiscalização tributária;
VIII - emitir requisições de empenho de despesas, notas de cancelamento e outros documentos necessários à formalizações de
processos e outros expedientes;
IX - dar cumprimento as informações aos órgãos competentes;
X- participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para ap erfeiçoamento do processo de trabalho;
XI - realizar outras tarefas correlatas solicitadas pelo Gerente Administrativo Financeiro e Contador a quem está subordinado.
3 - O Técnico Administrativo necessita possuir Ensino Médio completo e não possuir conde nação criminal. Possui as seguintes
competências:
I - garantir a prestação qualitativa dos serviços, redação de documentos, organização, registros, controles, acompanhamentos e
manutenções dos trabalhos;
II - atender as solicitações de informação ao públ ico interno e externo, bem como, outras atividades de apoio administrativo;
III- organizar o processo de trabalho, através do planejamento e programação das ações e atividades de implementação dos serviços
de acordo com os procedimentos e normas administra tivas;
IV – assessorar os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Autarquia;
V - auxiliar no que couber a Autarquia, no censo quinquenal municipal;
VI – efetuar sob supervisão da Gerencia Administrativa e Financeira o recadastramento anual dos aposentados e pe nsionistas;
VII – acompanhar junto a Junta Médica Oficial, as reavaliações das aposentadorias por incapacidade permanente, nos termos da
legislação vigente;
VIII - participar de reuniões, treinamentos e desenvolvimentos para aperfeiçoamento do processo de trabalho;
IX- realizar outras tarefas correlatas solicitadas pelas demais gerencias e presidente.
4 - O Contador necessita da formação superior em ciências contábeis, com inscrição regular no Conselho Regional de Contabilidade;
e não possuir condenação c riminal. Possui as seguintes competências:
I - classificar e escriturar a contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes, bem como nos termos da Lei
Complementar nº 450/2021 (divisão de planos nos termos da segregação);
II - garantir a prestação qualitativa dos serviços contábeis específicos;
III - planejar os serviços contábeis especializados;
IV - sistematizar registros, atendendo as exigências legais e necessidades administrativas;
V - elaborar de balancetes mensais, balanço anual e demonstração de resultados, aplicando as normas contábeis, para apresentar
resultados parciais e gerais da situação patrimonial econômica e financeira dos Planos de Custeio: Fundo em Capitalização e F undo
em Repartição;
VI – escriturar os registros fisca is e elaborar as guias de informação e de recolhimento dos tributos;
VII - atender as demais exigências previstas em atos normativos, bem como eventuais procedimentos de fiscalização tributária,
Tribunal de Contas e Secretaria da Previdência;
VIII - emitir requisições de empenho de despesas, notas de cancelamento e outros documentos necessários à formalizações de
processos e outros expedientes;
IX - dar cumprimento as informações aos órgãos competentes;
X - controlar toda rotina de processos de admissão e d emissão, elaboração de contrato de trabalho, cartão de ponto, folha de
pagamento, encargos, férias e 13º salário do servidores da Autarquia, bem como seus terceirizados;
XI – coordenar e responder por toda rotina de controle de aposentados e pensionistas nos termos da Lei Complementar nº 450/2021
(divisão de planos nos termos da segregação), folha de pagamento e 13º salário dos benefícios sustentados pela Autarquia;
XII - assegurar a conformidade com as leis aplicáveis e obrigações fiscais da folha de pagam ento;
XIII – executar e coordenar os processos de folha de pagamento nos termos da Lei Complementar nº 450/2021 (divisão de planos nos
termos da segregação patrimonial), como recolhimento de impostos e obrigações administrativa, trabalhistas e dos órgãos
fiscalizadores da Autarquia, cálculo e conferência de pagamentos para encaminhando ao Gerente Administrativo e Financeiro dent ro
dos prazos legais;
XIV - controlar a rotina das contratações da Autarquia, verificando términos e renovações contratuais, necess árias ao bom
funcionamento da Autarquia;
XV – organizar e arquivar os processos de contratação, bem como emissão e distribuição das folhas de pagamentos dos servidores e
beneficiários da Autarquia.
XVI - participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;
XVII - realizar outras tarefas correlatas solicitadas pelo Gerente Administrativo Financeiro a quem está subordinado.
(Republicado por Incorreç ão)
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
7
Editais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 0159/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VALMOR MARTINELLO
CNPJ/CPF: 289.555.449 -87
Ofício: 985//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia CRI 280, Bairro Ca pão
Bonito, registrado sob a matrícula nº 27.503, está inserido parcialmente no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma, conforme a
lei complementar n° 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021970 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se n o conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através d e pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóve l, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0160/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA PINTO SEMPREBOM
CNPJ/CPF: 015.776.149 -50
Ofício: 1298//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Fátima Biava Antunes, Bairro
São Marcos, registrado sob a matrícula nº 37.237, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, co nforme a lei nº
1277 de 14/07/1976 no cadastro imobiliário sob o nº 1023834 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no arti go 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastr al do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0161/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: AMELIA MARTINHAGO DE SOUZA
CNPJ/CPF: 557.426.969 -49
Ofício: 1058//2021
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
8
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Archimedes Naspoli ni,
Bairro Archimedes Naspolini, registrado sob a matrícula nº 76.158, está inserido no Perímetro Urbano do Município d e Criciúma,
conforme a lei n° 316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022074 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no con ceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de ped ido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, an exo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0162/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CARLOS CESAR SIMIONATO
CNPJ/CPF: 036.686.429 -74
Ofício: 844//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Archimedes Naspoli ni,
Bairro Mina do Toco, registrado sob a matrícula nº 21.598, oriunda do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga/S C, está inserido
no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei n° 1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imobiliário sob o nº
1021254 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às norm as vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CE LITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0163/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ELIAS STACHOSWSKI
CNPJ/CPF: 539.418.459 -34
Ofício: 668//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 550 metros da Rodovia Otávi o
Dassoler, Bairro Linha Batista, matriculado sob o nº 24.971, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma, conforme
a lei n° 1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1020564 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito p revisto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
9
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0164/2 022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VALDIR TOPANOTTI
CNPJ/CPF: 179.409.589 -68
Ofício: 966//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia CRI 280, Bairro Ca pão
Bonito, registrado sob a matrícula nº 42.252, está parcialmente inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma, conforme a
lei nº 3900 de 28/10/1999 e lei complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1021833 ,
estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário esteja m incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comu nicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigent es.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZ EN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0165/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE CARLOS MACARINI
CNPJ/CPF: 499.126.909 -15
Ofício: 580//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 220 metros da Rodovia Arist ides
Bolan, Bairro Archimedes Naspolini, matriculado sob o nº 6.588, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a Lei n° 316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1020429 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conce ito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anex o.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
10
EDITAL 0 166/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: HUMBERTO LUIZ LOCKS
CNPJ/CPF: 454.028.259 -04
Ofício: 667//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 220 metros da Rodovia Arist ides
Bolan, Bairro Archimedes Naspolini, matriculado sob o nº 24.970, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a Lei n° 316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1020563 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conc eito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedi do de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, ane xo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0167/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: DIONIR ZANETTE
CNPJ/CPF: 290.606.569 -20
Ofício: 677//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Capão Bonito, matriculado sob o nº 79.076, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, c onforme a
lei complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1020603 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no con ceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de ped ido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, an exo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0168/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ELOYDA NASPOLINI HENRIQUE
CNPJ/CPF: 305.739.209 -15
Ofício: 700//2021
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
11
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Archimedes Naspoli ni,
Bairro Mina do Toco, registrado sob o nº 36.716, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a lei n° 1277
de 14/07/1976, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1020640 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão ca dastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0169/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANDREIA PAVEI
CNPJ/CPF: 912.076.739 -00
Ofício: 814//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Narciso Dominguini,
Bairro Vila São Domingos, registrado sob a matrícula nº 77.048, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei n° 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021227 , e stando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançame nto e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado ape nas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0170/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: RICARDO PAVEI MENDES
CNPJ/CPF: 006.007.779 -44
Ofício: 815//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Narciso Dominguini ,
Bairro Vila São Domingos, registrado sob a matrícula nº 51.298, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Cri ciúma,
conforme a lei n° 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021228 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceit o previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
12
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0171/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JORGE JOAO NOVAK
CNPJ/CPF: 764.888.109 -87
Ofício: 840//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Antônio Darós, Bai rro
Morro Estevão, registrado sob a matrícula nº 30.619, oriunda do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Içara, está inserido no
Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei n° 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021377 ,
estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0172/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LAIR LUZ
CNPJ/CPF: 006.166.569 -04
Ofício: 861//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Noé Pirolla, Bairro Vi la
Zuleima, registrado sob a matrícula nº 20.190, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei n° 316 de
27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021387 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no art igo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadast ral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
13
EDITAL 0173/2022 NOTIFICAÇ ÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: RUBENS MILANEZ
CNPJ/CPF: 226.837.048 -87
Ofício: 910//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 928 metros da Rua Martinho
Brunelli, Bairro Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 24.189, oriunda do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Co marca de
Criciúma, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei n° 3900 de 28/10/1999 e lei nº 746 de
29/01/1970 lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021766 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as i nformações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contri buinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imó vel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0174/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: RUBENS MILANEZ
CNPJ/CPF: 226.837.048 -87
Ofício: 911//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 928 metros da Rua Martinho
Brunelli, Bairro Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 1.702, oriunda do 2º Of ício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma,
está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei n° 3900 de 28/10/1999 lançado no cadastro imobiliá rio
sob o nº 1021767 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contr ibuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0175/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ODIR VALVASSORI
CNPJ/CPF: 014.574.839 -12
Ofício: 917//2021
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
14
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 238 metros da Rua Martinho
Brunelli, Bairro Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 27.761, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei n° 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021773 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no con ceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de ped ido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, an exo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0176/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOAO SONEGO
CNPJ/CPF: 007.280.399 -15
Ofício: 918//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 118 metros da Rua Martinho
Brunelli, Bairro Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 27.760, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei n° 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021774 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no con ceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de ped ido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, an exo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0177/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: DOURIVAL GIASSI
CNPJ/CPF: 018.732.709 -25
Ofício: 919//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Martinho Brunelli, Bai rro
Mina União, registrado sob a matrícula nº 27.759, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a lei n°
3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021775 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto n o artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão c adastral do imóvel.
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
15
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0178/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARLENE DARIO
CNPJ/CPF: 063.525.969 -91
Ofício: 921//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Martinho Brunelli, Bairro
Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 46.095, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a l ei n°
3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021777 , estando su jeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cob rança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0179/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CAETANO BURIGO SONEGO
CNPJ/CPF: 057.625.689 -70
Ofício: 965//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 586 metros da Rua Martinho
Brunelli, Bairro Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 27.764, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999, lançado no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1021759 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, atra vés de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
16
EDITAL 0180/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: IMOBILIARIA ONZE DE MAIO LTDA
CNPJ/CPF: 76.831.296/0001 -54
Ofício: 987//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Antônio Macarini, Bair ro
Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 58.052, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, con forme a lei nº
746 de 29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1021785 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0181/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: NEREU ANTONIO SAVI
CNPJ/CPF: 440.496.509 -59
Ofício: 1064//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazend a, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Antônio Justi, Bairro
Primeira Linha Pontilhão, registrado sob a matrícula nº 24.529, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, c onforme
a lei n° 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 10 22084 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será conside rado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0182/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CA RTOGRAFIA
Contribuinte: DOURIVAL GIASSI
CNPJ/CPF: 018.732.709 -25
Ofício: 1067//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
17
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 450 metros da Rodovia Antôn io
Justi, Bairro Primeira Linha Pontilhão, registrado sob a matrícula nº 52.828, está inserido no Perímetro Urbano do M unicípio de
Criciúma, conforme a lei n° 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022087 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadr e-se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, atr avés de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazen da
EDITAL 0183/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SANTINO ANTONIO DA SILVA
CNPJ/CPF: 246.245.359 -87
Ofício: 1069//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Hélio Ronsani, Bairro
Primeira Linha Pontilhão, registrado sob a matrícula nº 65.562, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Crici úma, conforme
a lei n° 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022089 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0184/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARCIO PAZINI
CNPJ/CPF: 848.330.929 -72
Ofício: 1080//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 25 metros da Rua Francesco Vitali,
Bairro Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 38.037, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a
lei n° 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022017 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conce ito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
18
Segue mapa de localização do imóvel, anex o.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0185/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: HERVAL DA SILVA NAZARIO
CNPJ/CPF: 017.906.839 -39
Ofício: 1081//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 75 metros da Rua Carlos Gui darini,
Bairro Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 38.039, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a
lei n° 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022018 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conce ito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anex o.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 01 86/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ROBERTO ALDOIR FONTANA
CNPJ/CPF: 606.557.809 -63
Ofício: 1087//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 260 metros da Rua Caetano
Casagrande, Bairro São Simão, registrado sob a matrícula nº 43.505, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Cr iciúma,
conforme a lei nº 316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022163 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceit o previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
19
EDITAL 0187/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANTONIO OENING
CNPJ/CPF: 245.516.789 -53
Ofício: 1090//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 600 metros da Rua Caetano
Casagrande, Bairro São Simão, registrado sob a matrícula nº 43.508, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a,
conforme a lei nº 316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1022166 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe s obre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será con siderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0188/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ROBERTO ALDOIR FONTANA
CNPJ/CPF: 606.557.809 -63
Ofício: 1093//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 945 metros da Rua Caetano
Casagrande, Bairro São Simão, registrado sob a matrícula nº 43.509, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Cr iciúma,
conforme a lei nº 316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022169 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceit o previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0189/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ELENIR STACOWSKI DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 542.829.779 -49
Ofício: 1153//2021
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
20
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Otávio Dassoler, B airro
Dos Imigrantes, registrado sob a matrícula nº 52.335, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022272 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito prev isto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de rev isão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Cric iúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0190/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VANDERLEI BONFANTE
CNPJ/CPF: 432.313.659 -53
Ofício: 1200//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazend a, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Claudenir Bonfante, Distrito
de Rio Maina, registrado sob a matrícula nº 64.748, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a le i nº
746 de 29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022859 , est ando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançament o e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apena s para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0191/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CA RTOGRAFIA
Contribuinte: JULIO CEZAR TRICHES
CNPJ/CPF: 485.601.209 -63
Ofício: 1203//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 50 metros da Rua 1173, Bair ro
Mãe Luiza, registrado sob a matrícula nº 2.371 (2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma), está inser ido no Perímetro
Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1022723 , estando
sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam in corretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunica r os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
21
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN C ARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0192/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: PERUCHI AGROCEREAIS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF: 34.431.342/0001 -88
Ofício: 1209//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 625 metros da Rua 1172, Bai rro
Mãe Luzia, registrado sob a matrícula nº 18.564 (2º Ofício Do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma), está ins erido no Perímetro
Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999, lançado no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1022722 ,
estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliári o estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias p ara comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0193/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: PAULO SERGIO MAGRIN
CNPJ/CPF: 299.800.119 -04
Ofício: 1207//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -1638 -056, Bairro Linha
Batista, registrado sob a matrícula nº 21.400, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1277 de
14/07/1976 e lei nº 3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1022871 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no con ceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de ped ido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
22
EDITAL 0194/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUIZ CARLOS DA SILVA
CNPJ/CPF: 799.698.289 -91
Ofício: 1212//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Verdinho, registrado sob a matrícula nº 45.741, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma,
conforme a lei nº 95 de 28/12/2012 e no cadastro imobiliário sob o nº 1022872 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0195/2022 NOTIF ICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ELZA PORZISKI
CNPJ/CPF: 896.218.679 -91
Ofício: 1217//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Otávio Dassoler, B airro
Linha Cabral, registrado sob a matrícula nº 71.319, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, c onforme a lei nº
3900 de 28/10/1999 no cadastro imobiliário sob o nº 1023116 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no art igo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadast ral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0196/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE ANTONIO ALVES
CNPJ/CPF: 288.277.089 -87
Ofício: 1228//2021
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
23
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Verdinho, registrado sob a matrícula nº 49.252, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma,
conforme a lei complementar nº 095 de 28/12/2012 no cadastro imobiliário sob o nº 1023110 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceit o previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0197/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA DE LURDES ZANETE ROSSO
CNPJ/CPF: 023.837.439 -41
Ofício: 1231//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Capão Bonito, registrado sob a matrícula nº 50.000, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Cr iciúma,
conforme a lei complementar nº 095 de 28/12/2012 no cadastro imobiliário sob o nº 1023390 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no con ceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de ped ido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, an exo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0198/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA ANGELICA MANGANELLI EVARISTO
CNPJ/CPF: 823.701.339 -53
Ofício: 1233//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua João Batista Darós, Ba irro
Bosque do Repouso, registrado sob a matrícula nº 35.303, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a
lei nº 1043 de 29/12/1973 no cadastro imobiliário sob o nº 1022959 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão ca dastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
24
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 1 0 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0199/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EDSON RONALDO MILAK
CNPJ/CPF: 746.279.459 -49
Ofício: 1240//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Pedro Dal -toé, Bairro Morro
Estevão, registrado sob a matrícula nº 74.657, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
complementar nº 184 de 21/06/2016 no cadastro imobiliário sob o nº 1023453 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lança mento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado a penas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0200/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VALDINEI PETERLE
CNPJ/CPF: 344.242.889 -00
Ofício: 1249//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Lorenço Pazeto, Bairro
Colonial, registrado sob a matrícula nº 15.100 do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga - SC, está inserido no P erímetro
Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 746 de 29/01/1970 no cadastro imobiliário sob o nº 1023923 , estando sujeito à
incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóv el enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefe itura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de loca lização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretári o da Fazenda
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
25
EDITAL 0201/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: THIAGO LEITES MARIA
CNPJ/CPF: 054.768.349 -90
Ofício: 1251//2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Lorenço Pazeto, Bairro
Colonial, registrado sob a matrícula nº 12.287 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC, está i nserido no
Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 746 de 29/01/1970 no cadastro imobiliário sob o nº 1023913 , estando
sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorret as ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os f atos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0202/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LIDIO DAROS
CNPJ/CPF: 415.794.379 -15
Ofício: 1263/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Narciso Dominguini ,
Bairro Vila Maria, registrado sob a matrícula nº 48.388, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
complementar nº 183 de 21/06/2016 no cadastro imobiliário sob o nº 1023891 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito pr evisto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de r evisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0203/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JORGE MACAN
CNPJ/CPF: 767.516.359 -15
Ofício: 1264/2021
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
26
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Narciso Dominguini ,
Bairro Vila Maria, registrado sob a matrícula nº 40.396, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
complementar nº 183 de 21/06/2016 no cadastro imobiliário sob o nº 1023892 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito pr evisto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de r evisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0204/2 022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SANDRA APARECIDA BOTELHO
CNPJ/CPF: 592.116.369 -49
Ofício: 1286/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -2010 -072, Bairro Mina
do Toco, registrado sob a matrícula nº 20.513 do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga, está inserido no Perím etro Urbano
do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1277 de 14/07/1976 no cadastro imobiliário sob o nº 1023871 , estando sujeito à
incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitu ra, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localiz ação do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0205/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SANDRA APARECIDA BOTELHO
CNPJ/CPF: 592.116.369 -49
Ofício: 1287/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -2010 -072, Bairro Mina
do Toco, registrado sob a matrícula nº 1.902 do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga, está inserido no Períme tro Urbano do
Município de Criciúma, conforme a lei nº 1277 de 14/07/1976 no cadastro imobiliário sob o nº 1023872 , estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel e nquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitur a, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
27
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localiza ção do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
EDITAL 0206/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SANDRA APARECIDA BOTELHO
CNPJ/CPF: 592.116.369 -49
Ofício: 1288/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -2010 -072, Bairro Mina
do Toco, registrado sob a matrícula nº 14.425 do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga, está inserido no Perím etro Urbano
do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1277 de 14/07/1976 no cadastro imobiliário sob o nº 1023873 , estando sujeito à
incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitu ra, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secre tário da Fazenda
EDITAL 0207/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SANDRA APARECIDA BOTELHO
CNPJ/CPF: 592.116.369 -49
Ofício: 1289/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -2010 -072, Bairro Mina
do Toco, registrado sob a matrícula nº 6.852 do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga, está inserido no Períme tro Urbano do
Município de Criciúma, conforme a lei nº 1277 de 14/07/1976 no cadastro imobiliário sob o nº 1023876 , estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel e nquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitur a, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localiza ção do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
28
EDITAL 0208/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SANDRA APARECIDA BOTELHO
CNPJ/CPF: 592.116.369 -49
Ofício: 1290/2021
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -2010 -072, Bairro Mina
do Toco, registrado sob a matrícula nº 8.413 do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga, está inserido no Períme tro Urbano do
Município de Criciúma, conforme a lei nº 1277 de 14/07/1976 no cadastro imobiliário sob o nº 1023877 , estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel e nquadre -se no conceito previsto no artigo 15
do Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitur a, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localiza ção do imóvel, anexo.
Criciúma, 10 de junho de 2022.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda
Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 111
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, para o
atendimento ao previsto nas Leis nº 6.860/17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 10 (dez) dias para a reali zação
de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , conforme
certificado pela fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) x U FM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos d o art. 5º da lei municipal.
Cadastro Nome Notificação 10XUFM
952405 ANA MARIA VIEIRA 1686 10XUFM
952410 ANA MARIA VIEIRA 1685 10XUFM
14629 BEZ BATTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1684 10XUFM
14628 BEZ BATTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1683 10XUFM
14627 BEZ BATTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1682 10XUFM
948888 EDIFICIO RESIDENCIAL BASILIO BORBA EMPREENDIMENTO 1681 10XUFM
5103 ANA MARIA VIEIRA 1688 10XUFM
36515 ANA MARIA VIEIRA 1687 10XUFM
950865 ANA MARIA VIEIRA 1689 10XUFM
950864 ANA MARIA VIEIRA 1690 10XUFM
950863 ANA MARIA VIEIRA 1691 10XUFM
950862 ANA MARIA VIEIRA 1692 10XUFM
950861 ANA MARIA VIEIRA 1693 10XUFM
950860 ANA MARIA VIEIRA 1694 10XUFM
952385 LOURENCO ZANETTE NETTO 1695 10XUFM
950859 ANA MARIA VIEIRA 1696 10XUFM
952384 LOURENCO ZANETTE NETTO 1697 10XUFM
950858 ANA MARIA VIEIRA 1698 10XUFM
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
29
952383 LOURENCO ZANETTE NETTO 1699 10XUFM
950857 ANA MARIA VIEIRA 1700 10XUFM
11039 ALVARO RONALDO VIEIRA ROCHA 1706 10XUFM
11040 ALVARO RONALDO VIEIRA ROCHA 1707 10XUFM
46075 JUCELIA DA SILVA ABEL 1721 10XUFM
962567 CLEBER GIOVANI DA SILVA 1722 10XUFM
3958 DARLAN GOMES FERNANDES 1723 10XUFM
995925 VILLAGIO CHIESA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1724 10XUFM
962665 ADEMIR DAGOSTIN 1725 10XUFM
976830 CENTRO DE ESTUDOS SANTA CATARINA LTDA ME 1726 10XUFM
976829 CENTRO DE ESTUDOS SANTA CATARINA LTDA ME 1727 10XUFM
52189 VOLNEI MANENTI 1728 10XUFM
976543 LUIZ CARLOS BONFANTE 1729 10XUFM
27223 OLIVIO EUZEBIO CANDIDO 1730 10XUFM
14645 MARIA LUCAS CALEGARI 11200 10XUFM
103298 HUGO DAL PONT 11274 10XUFM
4792 JOSE ALVIM PADILHA E ESPOSA 115254 10XUFM
24837 FRANCISCO LIPPERT DA SILVA 9993 10XUFM
32630 ANTONIO ZOMER 9985 10XUFM
54089 ISAIAS CAMARGO LUIZ 11231 10XUFM
53751 LIDIA IRENE SIRINO MARIA 8173 10XUFM
32680 QUEILA FELICIO VIEIRA 9984 10XUFM
14516 BBS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 115109 10XUFM
704396 ROGERIO DOS SANTOS 11414 10XUFM
1386 TEREZA DA SILVA CASAGRANDE 11115 10XUFM
706775 GILENO VIEIRA LUCIANO 11065 10XUFM
44306 BERNADETE DOS SANTOS RITA 11427 10XUFM
962327 ANDERSON DELLA GIUSTINA 11345 10XUFM
962328 ANDERSON DELLA GIUSTINA 11346 10XUFM
22689 JUCEMAR PERITO 11202 10XUFM
7804 PEDRO CRESCENCIO 9775 10XUFM
708359 MARIA TAVARES FERREIRA 115278 10XUFM
101489 LUCIO AFONSO MICHELS 8185 10XUFM
972039 NELSO RODRIGUES 115318 10XUFM
26876 PROJETO IMOBILIARIA LTDA 115094 10XUFM
26784 PROJETO IMOBILIARIA LTDA 115095 10XUFM
26881 PROJETO IMOBILIARIA LTDA 115096 10XUFM
5859 LUIZA REBELO GONÇALVES 115083 10XUFM
5863 LUIZA REBELO GONÇALVES 115084 10XUFM
972012 EDSON ZANELATTO ARAUJO 115035 10XUFM
971982 DANIELE DE REZENDE 115033 10XUFM
971991 BRUNO OLAVIO FERNANDES 115304 10XUFM
971952 CLAUDIO MARCELLO 115309 10XUFM
971973 WILSON ALEXANDRE DOS SANTOS 115046 10XUFM
972040 JULIANO COMIM 115317 10XUFM
972015 RAFAEL PAGANI CONSTANTINO 115037 10XUFM
971959 GABRIELA DE SOUZA MENDES 115313 10XUFM
24376 RAFAEL DA SILVA TROMBIM 115252 10XUFM
1358 IONE SILVESTRE RAIMUNDO 115205 10XUFM
29735 MANOEL DILOR DE FREITAS 115061 10XUFM
7610 MANOEL SATURNINO ELIAS 10066 10XUFM
19208 CLAUDIA MARIA BOLDIN 9936 10XUFM
7703 JOSE LEOPOLDO MACIEL 9683 10XUFM
955974 PATRICK JACQUES 10010 10XUFM
44610 AZENOR ODORICO DO CANTO 115107 10XUFM
61616 PATRICIA UGGIONI 1732 10XUFM
51800 JOAO ALVES 1733 10XUFM
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
30
994974 VALERIA ZANATTA 1734 10XUFM
994975 MARIA ZANATTA GALATTO 1735 10XUFM
47763 ANGELA CONTI GARZIERA 1736 10XUFM
968790 FLAVIO LUIZ LOCKS 1738 10XUFM
994966 LEONARDO DANIEL BOTTINI MARTINS 1739 10XUFM
994965 CONSTRUTORA LOCKS LTDA 1740 10XUFM
994964 CONSTRUTORA LOCKS LTDA 1741 10XUFM
994982 ALEXSANDER HELUANY 1742 10XUFM
994981 CONSTRUTORA LOCKS LTDA 1743 10XUFM
994980 MARTA ZANATTA DALMARCO 1744 10XUFM
994979 MARIA SELIRIA ZANATTA SALVADOR 1745 10XUFM
994978 OTAVIA ZANATTA LUCIANO 1746 10XUFM
994977 FABIO CAMPOS 1747 10XUFM
994976 VILLA FARNESE INCORPORACOES LTDA. 1748 10XUFM
994968 MARIA ZANATTA GALATTO 1749 10XUFM
994969 MARIA SELIRIA ZANATTA SALVADOR 1750 10XUFM
994970 MARTA ZANATTA DALMARCO 1751 10XUFM
994954 VALERIA ZANATTA 1752 10XUFM
994953 CONSTRUTORA LOCKS LTDA 1753 10XUFM
994952 CONSTRUTORA LOCKS LTDA 1754 10XUFM
994951 DAVINA ZANATTA GALATTO 1755 10XUFM
994956 MARIA ZANATTA GALATTO 1756 10XUFM
994955 MOACYR ZANATTA 1757 10XUFM
994957 MARIA SELIRIA ZANATTA SALVADOR 1758 10XUFM
994983 MARCELO BORGES NUNES E OUTRA 1759 10XUFM
994990 MARIA SELIRIA ZANATTA SALVADOR 1760 10XUFM
994989 VALERIA ZANATTA 1761 10XUFM
994988 JOAO ZANATTA 1762 10XUFM
22658 EDSON CICHELLA 1763 10XUFM
22657 EDSON CICHELLA 1764 10XUFM
15767 EDSON CICHELLA 1765 10XUFM
13463 CESCA CONSTRUCOES EIRELI 1766 10XUFM
13462 CESCA CONSTRUCOES EIRELI 1767 10XUFM
13453 CESCA CONSTRUCOES EIRELI 1768 10XUFM
60012 ULCINEI UGGIONI 1812 10XUFM
978424 GERALDO VIEIRA 1815 10XUFM
57692 ADELICIA MAIATO UGGIONI 1817 10XUFM
32629 ANTONIO ZOMER 1819 10XUFM
19266 ANDRE DALSASSO CORREA DE SOUZA 1833 10XUFM
960564 CRM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 1838 10XUFM
21234 M3S ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA 1839 10XUFM
21302 M3S ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA 1840 10XUFM
21298 M3S ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA 1841 10XUFM
21235 M3S ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA 1842 10XUFM
21299 M3S ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA 1843 10XUFM
596675 VO ANGELA IMÓVEIS LTDA 115243 10XUFM
14881 AFONSO ANGELO ROMANCINI 1901 10XUFM
3067 ALBERTO MANENTTE 1902 10XUFM
704391 MARIO CESAR DOS SANTOS JUNIOR 1908 10XUFM
32669 TRANQUILO ZOMER 1909 10XUFM
975775 NADIR MOTTA FERNANDES 1910 10XUFM
953404 NERCIDES BUZZANELLO 1911 10XUFM
14418 JOSE AMERICO 1912 10XUFM
26852 PROJETO IMOBILIARIA LTDA 1916 10XUFM
9895 CAROLINE MAZZUCO NESI 1917 10XUFM
967210 CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA 1918 10XUFM
11270 ARISTORIDES VIEIRA STADLER 1919 10XUFM
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
31
23178 ESPOLIO DE BERTHOLINA JOSE TEIXEIRA 1921 10XUFM
24897 LINDAURA ALIPIO DE SOUZA 1922 10XUFM
17407 JOSE GONCALVES E OUTROS 1923 10XUFM
Criciúma, 13 de Junho de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Belloli - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 112
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez ) dias para a
realização de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cien tificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta p or
cento ).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a real izar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente
Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
705299 NELSON ISAIAS ALVES 9020 1890 1.354,80
61319 ENGETERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 11099 2300 1.503,30
37377 DJALMA PATY FORMEL SARTORI 9792 2347 1.503,30
25321 MAICO ANDRE DOS SANTOS DA SILVA 10136 2346 1.503,30
1578 MARIA ELICE PERUCHI 9830 2345 1.503,30
1543 ED. RESIDENCIAL E COMERCIAL TORRES DE SEVILHA EMPREEND 9773 2344 1.503,30
46856 GILBERTO COMIM 9895 2343 1.503,30
46358 RODIVAN DA SILVA 9928 2341 1.503,30
708409 DIONISIO NETTO 9967 2340 1.503,30
7211 EDSON DAMIANI E CIA LTDA 11118 2354 1.503,30
5018 IVONETE ALVES MASON 11477 2361 1.503,30
8249 AGLACIR FERREIRA MACHADO 11434 2362 1.503,30
21393 REGINALDO DAROLT 9952 2363 1.503,30
21357 CRISTIANO AMANTE 10020 2364 1.503,30
950165 ELEN REGINA RECH GIULIANE CIZESKI 9835 2365 1.503,30
8481 OSMAR DAL PONT 9891 2366 1.503,30
13371 JAIR MEZZARI 10227 2358 1.503,30
4137 MR SONEGO EMPREENDIMENTOS URBANAS LTDA 11198 2367 1.503,30
952454 LIBERA JOÃO MILANEZZI 8195 2371 1.503,30
952455 LETICIA MILANEZE 8196 2372 1.503,30
19665 FILIPE MATES PACHECO 11455 2373 1.503,30
32446 CINARA MINATO SCARDUELLI 10279 2374 1.503,30
14628 BEZ BATTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA -EPP 9892 2375 1.503,30
955158 SANTA BARBARA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAM 10251 2376 1.503,30
961548 NIVALDO BUSSOLO VOLPATO 11070 2377 1.503,30
961546 NIVALDO BUSSOLO VOLPATO 11071 2378 1.503,30
59464 AGUINALDO DE JESUS 10207 2379 1.503,30
995225 MACCARINI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 11051 2380 1.503,30
952345 AMADEU FELIPPE 115108 2381 1.503,30
970329 CONSTRUTORA CIVILSUL EIRELI 11067 2382 1.503,30
32207 IVANI MARIA GUIDI 10004 2383 1.503,30
970640 NILMAR JOÃO REBELLATTO JUNIOR 9842 2385 1.503,30
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
32
12452 ADÃO CADORIN 5145 2386 1.503,30
960476 JAMILE SOUZA DA SILVA 10189 2388 1.503,30
960899 LUIZA BORTOLO MANGILLI DA SILVA 11130 2390 1.503,30
960525 RUBENS ALEXANDRE 10187 2391 1.503,30
55968 R.M. INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLAST 10261 2394 1.503,30
17105 MARIA EDNA BERGMANN RZATTI 9998 2395 1.503,30
953372 ANTONIO DAL PONT 8892 2396 1.503,30
17543 LEANDRO PAVEI RAMOS 9959 2397 1.503,30
13482 LIVERPOOL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 11355 2398 1.503,30
11640 MELISSA RICK O. ELIAS 10223 2387 1.503,30
Criciúma, 13 de Junho de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Belloli - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Edital d e Notificação – REURB
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB ( NATO SIMÃO )
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB -S
NUCLEO INFORMAL: Nato Simão
MATRICULAS Nº 102.742 DO 1º CRI DE CRICIÚMA. O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à Regularização Fundiária Urbana -
REURB, NOTIFICA, com base a Lei Federal nº 13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9. 310, de 15 de março
de 2018, e ainda do Decreto municipal SG/nº 1100/21, de 6 de julho de 2021. os confinantes abaixo identificados, para que
apresentem impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do
presente Edital.
NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
Avelino Simão 105.861.489 -49 Não informado na matrícula
Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da publicação deste edital. A ausência de impugnação será interpretada como concordância da REURB, nos termos do §6º do
art. 31 da Lei Federal n.º 13.465, da seguinte área: Terreno urbano, matriculado sob os Nº 102.742 do 1º Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma, com endereço entre as Ruas Avelino Simão, Rua Miguel Pires Luiz e Avenida Progresso bairro Santa Luzia , no
mu nicípio de Criciúma/SC, com área de 4.860,00 m².
Criciúma (SC), 09 de Junho de 2022
BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Edital de Notificação Fiscal
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 27 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA/2022
CONTRIBUINTE: R & S SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CNPJ/CPF: 37.245.029/0001 -43
AÇÃO FISCAL Nº: 248/2022
Os Auditores Fiscais da Receita Municipal, abaixo identificados, no uso de suas competências previstas no Código Tributário Municipal
(LC 287/2018), tornam cientificam o contribuinte, supracitado, de que, após análise dos documentos e dados relativos ao contr ibuinte
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
33
e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedimento de fiscalização e lavradas a Notificação Fiscal e o
Termo de Encerramento de Fiscalização referentes à Ação Fiscal acima mencionada.
Outrossim, dá -se ciência do direito de propositura de impug nação no prazo de 30 (trinta) dias, de que a documentação relativa à
constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte no Setor de Auditoria Tributária do Município
e, por fim, de que, não ocorrendo o pagamento ou a apr esentação de impugnação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu representante legal, considerar -se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.
Criciúma - SC, 13 de junho de 2022.
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Matrícula 57.257
MURILO RIBEIRO MARTINS - Matrícula 57.260
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 440, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 09/06/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
espe cialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática munici pal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Dire tor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pe lo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a indicação da Sra. Kamila Rodrigues da Silva como Vice -Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal, no período
de junho do ano de 2022 até novembro do ano de 2024, podendo ser prorrogável por igual período de dois anos e meio. Como
registrado na Ata da reunião do CDM de 09/06/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 441, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 09/06/202 2,
e no uso de suas com petências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegia do, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre plan ejamento físico -
territorial;
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
34
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , correção do zoneamento de uso do solo, em imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, bairro Morro Estevão, cadastro nº
1012252, com 250.000,00m², sendo classificado como ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2) na part e próxima a rodovia e retirado da Z -APA
do Morro Estevão e Albino, quanto a área mais elevada essa poderá ser classificada como ZOI (zona de ocupação intensiva) aind a
dentro dos limites da Z -APA do Morro Estevão e Albino. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 09/06/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 441, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Zoneamento aprovado
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 442, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 09/06/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejam ento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
35
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo na gleba de aproximadamente 633.681,85 m², localizada no bairro Vila Visconde,
cadastro nº 707002, de ZEIRAU (zona de especial interesse na recuperação ambiental e urbana) para ZR1 -2 ( zona residencial 1 – 2
pavimentos), sendo que essa correção do zoneamento de uso do solo, não autoriza a intervenção (execução do parcelamento do
solo), ou qualquer tipo de edificação, até serem resolvidas as questões da ACP do Carvão para essas glebas. Co mo registrado na Ata
da reunião do CDM de 09/06/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 442, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Zoneamento aprovado
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 443, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 09/06/202 2,
e no uso de suas competências r egimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejam ento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
36
Resolve:
Deferir , a alteração de largura da Rua Maria Quitéria de 20,00 metros para 12,00 metros. Como registrado na Ata da reunião do CDM
de 09/06/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 444, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 09/06/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
espe cialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática munici pal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requeriment o pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , correções no texto dos artigos do Plano Diretor, sendo esses: Art. 1 33, Art.136 e Art. 137 . Como detalhado e registrado na
Ata da reunião do CDM de 09/06/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 445, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 09/06/202 2,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
espe cialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática munici pal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Dire tor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pe lo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , correções no Anexo 10 do Plano Diretor. Como detalhado e registrado na A ta da reunião do CDM de 09/06/2022.
Nicola Hilario Martins - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
37
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 062/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 633227)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA CREMA CONSTRUÇÕES LTDA , CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº 02, E
ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica na RUA RAINHA DA PAZ, numa extensão de 1.100,49m, localizada no bairro Ana Maria - município de Criciúma -SC.
(TRANSFERÊNCIAS E SPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria nº 535/SEF) .
As onze horas e trinta minutos, do dia treze, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Dire toria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022, alterado pel o decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para dar continuidade ao processo licitatório acima
epigrafado. Aberto os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu a proposta da empres a CREMA
CONSTRUÇÕES LTDA, com as devidas correções, no valor global de R$3.368.225,98 e que estava correta e que os preços unitários e global
são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada
pelo Engº Mur ilo Barbosa Flores da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos
praticados no mercado da região. No tocante da existência de somente uma empresa participando do presente processo, e sendo sua
proposta co nsiderada válida, o prazo de recurso torna -se dispensável, permitindo assim a continuidade dos trabalhos, p or conseguinte,
sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo,
adjudicar a execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora CREMA CONSTRUÇÕES LTDA , que ofertou o
valor global de R$3.368.225,98 (Três milhões, trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais noventa e oito centavos) .
A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, docume ntos e
propostas. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Nad a mais havendo a tratar,
encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala
de Licitações, (segunda -feira), aos treze dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRE S GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 03 DO EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº. 084/PMC/2022
PARA CREDENCIAMENTO
(Processo Administrativo Nº. 625243)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA REALIZAÇÃO DO SORTEIO PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME ITEM 2 DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO E OS RESPECTIVOS CREDENCIAMENTOS.
OBJETO: Chamamento para credenciamento pessoas jurídicas para realização de serviços de inspeções/vistorias veiculares da frota
oficial das secretarias, dos fundos e da s fundações municipais de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas, do dia treze, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Log ística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2 022 , para procedimentos estabelecidos no item 2 do
edital da CHAMADA PÚBLICA Nº. 084/PMC/2022 para realização do sorteio das modalidades empatadas: itens 1 TRANSFERÊNCIA
PEQUENO PORTE e 2 TRANSFERÊNCIA MÉDIO PORTE. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
38
mesmo com aviso da convocação do sorteio, publicado no site https://www.criciuma.sc.gov.br/sit e/doe.php?diario=2861#conteudo
nenhuma empresa estava presente na sessão. Foram apresentados aos membros da comissão a relação com o nome de ambas as
empresas conforme ata 02. Para a realização do sorteio foi utilizado uma caixa contendo o nome das duas em presas habilitadas, ou
seja: CRI VISTORIA VEICULAR LTDA e TAX VISTORIA VEICULAR LTDA. Em seguida, não havendo restrição quanto a relação dos nomes
a Comissão procedeu ao sorteio das empresas e obteve -se o seguinte resultado:
LOTE SERVIÇO EMPRESA SORTEADA
1 TRANSFERÊNCIA PEQUENO PORTE Motoneta, ciclomotor, triciclo, motocicleta TAX VISTORIA VEICULAR LTDA
2 TRANSFERÊNCIA MÉDIO PORTE Automóvel, camioneta, caminhonete, utilitário CRI VISTORIA VEICULAR LTDA
Diante disso ficou assim a relação de credenciamento para realização dos serviços nas seguintes modalidades:
Empresa CRI VISTORIA VEICULAR LTDA – CNPJ – 35.332.560/0001 -28, devidamente CREDENCIADA para realizar o seguinte serviço:
LOTE SERVIÇO
2 TRANSFE RÊNCIA MÉDIO PORTE Automóvel, camioneta, caminhonete, utilitário
Empresa TAX VISTORIA VEICULAR LTDA – CNPJ – 35.397.551/0001 -15, devidamente CREDENCIADA para realizar os seguintes
serviços:
LOTE SERVIÇO
1 TRANSFERÊNCIA PEQUENO PORTE Motoneta, ciclomotor, triciclo, motocicleta
3 TRANSFERÊNCIA GRANDE PORTE Micro -ônibus, ônibus, caminhão, caminhão trator, reboque, semi -reboque
5 CAUTELAR Com analise estrutural
6 MODIFICAÇÃO PEQUENO PORTE Motoneta, ciclomotor, triciclo, motocicleta
Para os itens/lotes 4 e de 7 à 11, não houveram propostas para credenciamento. Portando, desta forma, a Comissão, por unanimi dade
declara devidamente credenciadas as empresas CRI VISTORIA VEICULAR LTDA e TAX VISTORIA VEICULAR LTDA nas respectivas
modalidad es acima descritas, e portando, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar os credenciamentos as empresas CRI VISTORIA VEICULAR LTDA e TAX VISTORIA
VEICULAR LTD A. As empresas em questão serão comunicadas desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira),
aos treze dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO ALAN NUNES CARDOSO
Membro Membro Suplente
ATA 05 DO EDITA L DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 096/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 637076)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
com revestimento em blocos de concreto (lajotas) nas ruas VITÓRIA RÉGIA, ÁRVORE DA VIDA, TULIPA NEGRA, DAS FLORES E DAS
MARGARIDAS, localizadas na Vila Natureza II – bairro Cristo Redentor no município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIA ESPECIAL –
GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA Nº 535/SEF – 28/12/2021).
Às quinze horas, do dia treze, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro d o
recebi mentos das propostas de preços que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura,
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
39
Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu parecer técnico n 103/2022 datado de 13/06/2022, expedido pela servidora Engª Kati a
Maria Smiel evski Gomes, onde constatou -se, que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários
e global propostos pela empresa primeira classificada são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da região, mant endo -
se as sim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI R$963.479,49
2ª RD CONSTRUÇÕES LTDA R$985.037,39
3ª AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA R$993.808,05
4ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$1.170.866,43
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa classificada em 1º lugar, é registrada em regime de EPP
(Empresa de Pequeno Porte), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito de preferência para
contra tação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo
este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Municíp io de
Criciúma. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. O processo encon tra -se
à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, enc errou -se a
sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações,
(segunda -feira), aos treze dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 117/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 640016)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obr as de infraestrutura necessárias para construção da “RUA
COBERTA” GIRO LODETTI, entre as ruas São José e Henrique Laje, no centro do Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
– GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às quatorze horas, do dia treze, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logí stica - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022,
alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para abertura processamento e julgam ento do edital acima epigrafado. Abertos
os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que p rotocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: ENGENHARIA CASTANHEL LTDA – CNPJ – 83.845.966/0001 -57; JK
ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP – CNPJ – 04.916.179/0001 -82; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ – 74.111. 709/0001 -09
e CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001 -93. Somente as empresas ENGENHARIA CASTANHEL e JK ENGENHARIA DE
OBRAS encontravam -se devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Também presente na sessão o
representante do O bservatório Social. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência,
a abertura dos envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da
Comissão e rep resentantes presentes. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e
representantes presentes, constatou -se que todas as empresas cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital.
Portanto, desta forma, pelos fa tos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas:
ENGENHARIA CASTANHEL LTDA; JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e CONSTRUTORA
NUNES LTDA . Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal com relação
a primeira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. As empresas ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL e CONSTRUTORA NUNES
encaminharam seus termos de desistência via correio elet rônico (e -mail). Em seguida passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com
as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constataram -se os seguintes
resultados globais:
Nº 2996 – Ano 13 Terça -feira, 14 de Junho de 2022
40
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 1.313.784,11
2º ENGENHARIA CASTANHEL LTDA R$ 1.321.071,58
3º JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP R$ 1.325.000,00
4º ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 1.459.67430
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
téc nica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a
Presi dente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e
delib erações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos treze dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro
ENGENHARIA CASTANHEL LTDA - CARLOS DEL CASTANHEL - Sócio Administrador
JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP - JACSON KOESTER - Sócio Administrador
OBSERVATÓRIO SOCIAL - José Roberto Savi - Representante
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 003/FUNSAB/2022
(Processo Administrativo Nº. 640051)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, de recuos para abrigar os contentores da coleta
seletiva em vias e demais logradouros públicos do Município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 23 de junho de 2022
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 23 de junho de 2022 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do objeto deste Convite , desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação d as
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
*OBS.: Considera -se como manifestação de interesse, o pedido de inclusão na participação deste Edital, através da efetivação do
download no sitio www.criciuma.sc.gov.br , sendo, única e exclusivamente para a pessoa jurídica (razão social e CNPJ) ou Pessoa
Física (nome e CPF) que irá efetivamente participar do certame.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Municíp io de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 13 de junho de 2022.
LUIZ J. SELVA - GESTOR DO FUNSAB (assinado no original)