Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
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Leis Complementares............................................................................................................... ................................ 1
Leis.............................................................................................. ............................................................................ ..6
Decreto s............................................................................. .................... ......... .................................. ........ .... ........... 8
Atas......................................................................................................................... ............................... ................. 33
Aviso de Licitação ............... ......... .......................................... ................................................... ......... ..... ............... .36
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 466, de 8 de junho de 2022.

Altera o §3º do art. 4º da Lei Complementar nº 159, de 10 de junho de 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O §3º do art. 4º da Lei Complementar nº 159, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)
§3º É fixado o número de quatro concessionárias/permissionárias, observado o disposto no §4º.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do novo processo licitatório, a ser realizado pelo Mu ni-
cíp io de Criciúma.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 8 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 15/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 467, de 10 de junho de 2022.

Estabelece normas e procedimentos para instalação de infraestrutura de suporte às estações rádio base no município de Criciúm a.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art.1º Esta Lei Complementar estabelece normas e procedimentos para a instalação de infraestrutura de suporte às Estações Rádio
Índice
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Base no município de Criciúma, observado o disposto na legislação e na regulamentação federal pertinente.

Parágrafo único Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei Complementar os radares militares e civis, com propósi to de
defesa ou controle de tráfego aéreo, bem como as infraestruturas de radionavegação aeronáutica e as de telecomunicações
aeronáuticas, fixas e móveis, destinadas a garantir a segurança das operações aéreas, cujos funcionamentos deverão obedecer à
regulamentação própria.

Art.2º Para aplicação desta Lei Complementar, são utilizadas as seguintes definições:
I - antena: dispositivo para, em sistemas de telecomunicações, radiar ou captar ondas eletromagnéticas no meio circundante, poden do
incluir qualquer circuito que a ela esteja i ncorporado, o qual atribua ou interfira em suas características radiantes;
II - capacidade excedente: infraestrutura de suporte instalada e não utilizada, total ou parcialmente, disponível para
compartilhamento;
III - compartilhamento de infraestrutura: ce ssão, a título oneroso, de capacidade excedente da infraestrutura de suporte, para a
prestação de serviços de telecomunicações por prestadoras de outros grupos econômicos;
IV - Estação Rádio Base (ERB): estação de radiocomunicações de base do serviço móvel pessoal (telefonia celular), usada para
radiocomunicação com estações móveis;
V - ERB móvel: ERB implantada para permanência temporária com a finalidade de cobrir demandas emergenciais ou específicas, como
eventos, situações calamitosas ou de interesse pú blico;
VI - ERB de pequeno porte: ERB de dimensões físicas reduzidas, que, alternativamente ou cumulativamente:
a) atendam ao estabelecido no §1º do art. 15 do Decreto Federal n. 10.480, de 2020;
b) instaladas em postes de energia, de telecomunicações, de iluminação pública, privados de qualquer uso, ou multifuncionais de
baixo impacto visual, limitados, cada poste, à altura de 25 (vinte e cinco) metros, e cujos equipamentos estejam embutidos na própria
estrutura ou enterrados;
c) sejam camufladas ou harmon izadas em fachadas de edifícios;
d) que não dependam da construção de novas infraestruturas de suporte ou não alterem a edificação existente no local;
e) instaladas em estruturas de suporte de sinalização viária;
f) sejam enterradas;
g) sejam ocultas em mo biliário urbano;

VII - Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR): nomenclatura adotada pelas leis federais às Estações Rádio Base (ERB);
VIII - infraestrutura de suporte: meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações, en tre os quais postes,
torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas;
IX - infraestrutura de suporte preexistente: infraestrutura de suporte existente até a entrada em vigor desta Lei Complementar,
podendo ser:

a) licenciada: aquela que possui ato público de liberação nos termos da norma vigente ao tempo da implantação;

b) não licenciada: aquela que não possui, ou está em desconformidade com o ato público de liberação nos termos da norma vigen te
ao tempo da implantação;

Art.3 º As ERBs e a infraestrutura de suporte são considerados equipamentos urbanos e bens de utilidade pública, podendo ser
implantados em todas as zonas e categorias de uso, observado o art. 29 desta Lei Complementar.

Art.4º É de responsabilidade exclusiva dos proprietários e operadores das ERBs e infraestrutura de suporte a conformidade com as
demais normas incidentes aos respectivos equipamentos, não fiscalizados pela municipalidade, tais como:

I - limites de exposição hum ana aos campos elétricos, magnéticos, e eletromagnéticos gerados pelas ERBs;e
II - áreas de proteção ao voo.

CAPÍTULO II
Limitações à Aplicação desta Lei Complementar

Art.5º Nos processos de licenciamento, fiscalização e aplicação desta Lei Complementar, é vedado:
I - atribuir, mediante ato infralegal, prazo de validade aos documentos elencados nos §§ 3º e 4º do art. 12 desta Lei Complementa r;
II - exigir laudo ou documento q ue ateste os efeitos das ERBs instaladas ou em instalação nos campos elétricos, magnéticos, e
eletromagnéticos;
III - exigir, de instalações destinadas a serviço diverso do serviço móvel pessoal (telefonia celular) as exigências desta Lei
Complementar;
IV - exigir contraprestação em razão do Direito de Passagem em vias públicas, faixas de domínio e em outros bens de uso comum do
povo, mesmo aqueles explorados por meio de concessão ou delegação;e

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V - condicionar o licenciamento, instalação, e demais procedim entos e intervenções atinentes à infraestrutura de suporte, ERBs e seus
equipamentos para a regularização do imóvel ou da edificação em que se pretende a instalação.

CAPÍTULO III
Hipóteses de Dispensa de Licenciamento

Art.6º Independem de licenciamento:

I- constituição, montagem, desmontagem, comissionamento, escomissionamento de ERB de qualquer natureza, exceto quanto à
infraestrutura de suporte;

II - infraestrutura de suporte destinada à:

a) ERBs móveis;
b) instalação interna de ERBs;
c) instalação de E RBs que não causem impacto visual a partir do logradouro;
d) ERBs de pequeno porte;

III - antenas;

IV- compartilhamento de infraestrutura de suporte; e

V - outras situações, definidas em ato do Poder Executivo.

Parágrafo único A existência de toda ERB externa instalada no município de Criciúma deverá ser comunicada ao Poder Executivo, por
meio de protocolo, no prazo de noventa dias, a partir da data de sua instalação.

I - a partir da data de sua instalação;
II - a partir da data de entrada em vigor des ta Lei Complementar.

CAPÍTULO IV
Critérios para Instalação da Infraestrutura de Suporte


Art.7º A instalação de infraestrutura de suporte não enquadrada no art. 6º desta Lei Complementar observará, cumulativamente:
I - quanto às torres:
a) distância mínima de três metros do eixo da torre até as divisas do imóvel;
b) distância mínima de um metro e cinquenta centímetros da base da torre até os limites do terreno.

II - quanto às estruturas tubulares e postes, distância mínima de um metro e cinquenta cen tímetros do eixo da torre até os limites do
terreno;

III - disposições comuns às estruturas:

a) distância mínima de um metro e cinquenta centímetros da projeção vertical de qualquer elemento da ERB até as divisas do te rreno;

b) respeito ao afastamento frontal conforme o zoneamento.

§1º Não se aplicam os incisos I, II e III deste artigo para as infraestruturas de suporte instaladas em topo de edifício.

§2º É admitida a instalação de abrigos de equipamentos da ERB nos limites do terreno, desde que:

I - não exista prejuízo para a ventilação do imóvel vizinho; e
II - não seja aberta janela voltada para a edificação vizinha.

Art.8º A infraestrutura de suporte e ERB instaladas em topos de edifícios e fachadas obedecerão às limitações das divisas do terreno
do imóvel, não podendo apresentar projeção que ultrapasse o limite da edificação existente para o lote vizinho, quando a edif icação
ocupar todo o lote próprio.

Art. 9º Atestada a impossibilidade técnica de cumprimento dos requisitos definidos no art. 7º desta Lei Complementar, é lícita a

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apresentação, em conjunto com o processo previsto no art. 12 desta Lei Complementar, exposição de motivos para isenção de
exigências.

Parágrafo único Na apreciação do pedido previsto no caput, a autoridade responsável considerará:

I - ganhos de qualidade no serviço prestado;
II - contingente populacional atendido;
III - melhoria ou ampliação da cobertura de rede;
IV - outros benefício s indiretos à comunidade afetada.

Art.10. Toda ERB e infraestrutura de suporte deverá limitar a produção de ruído e vibração de modo a não acarretar incômodo à
vizinhança.

Art.11. É obrigatório o compartilhamento da infraestrutura de suporte com capacida de excedente, nos termos da regulamentação
federal.
CAPÍTULO V
Processo de Licenciamento

Art.12. O processo de licenciamento de instalação da infraestrutura de suporte que não se enquadre no art. 6º desta Lei
Complementar se dará da seguinte maneira:

I – requerimento do interessado protocolado na Prefeitura de Criciúma e dirigido à Diretoria de Desenvolvimento Econômico;

II - análise do órgão competente, no prazo de vinte dias, para:

a) solicitar, de uma única vez e de forma preclusiva, esclarecimentos, complementação de informações ou realizações do projeto
original;
b) praticar o previsto no inciso III;

III - concessão da licença de instalação;
IV - emissão, mediante autodeclaração, de certificado de conclusão de obra e licenciamento de infraestrutura .

§1º O ato processual previsto no inciso I do caput deste artigo é o marco inicial para o prazo de análise previsto no inciso II deste
artigo, computando -se somente os dias úteis, excluído o primeiro e incluído o último.

§2º Verificada a necessidade do previsto na alínea a do inciso II deste artigo, o prazo de análise será suspenso por tempo
indeterminado, até a manifestação do requerente.

§3º A licença de instalação prevista no inciso III deste artigo é válida por tempo indeterminado.

§4º Concluída a obra, o requerente informará à Prefeitura de Criciúma, que emitirá imediatamente o Certificado de Conclusão de
Obra e Licenciamento da Infraestrutura, documento que autoriza o uso da infraestrutura de suporte, válido por tempo indetermi nado.

§5º Negada a emissão imediata do Certificado de Conclusão da Obra e Licenciamento da Infraestrutura, valerá a comunicação
devidamente protocolada como tal.

Art.13. O licenciamento da infraestrutura de suporte preexistente seguirá o previsto no art. 12 desta Lei Comple mentar, observado o
prazo estendido dos arts. 24 e 26 desta Lei Complementar, conforme o caso.

Art.14. A infraestrutura de suporte preexistente poderá seguir operando no estado em que se encontrava na data de entrada em
vigor desta Lei Complementar, até a conclusão do processo previsto no caput do art. 12 desta Lei Complementar.

Art.15. É cabível recurso administrativo da negativa de concessão de Licença de Instalação, que será julgado no prazo estipulado no
inciso II do art. 12 desta Lei Complementar.

Art.16. O requerimento que trata o inciso I do art. 12 desta Lei Complementar, será instruído com os seguintes documentos:

I - obrigatoriamente, para todos os requerimentos:
a) projeto executivo, contendo:
1. planta de situação com a identificação do imóve l onde se dará a instalação da infraestrutura de suporte;

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2. planta de locação com a indicação dos equipamentos a serem instalados, a projeção das edificações existentes e os afastame ntos
para as divisas;
3. planta baixa contendo os elementos construtivos;
b) cortes e fachadas com especificações técnicas;
c) memorial descritivo técnico;
d) informação acerca do número do imóvel no cadastro imobiliário da unidade, ou de uma das unidades, se tratando de edificaçõ es
com múltiplos cadastros;
e) procuração, pública ou particular, para agir na Prefeitura de Criciúma, dispensado o reconhecimento de firma.

II - obrigatoriamente, para os requerimentos que envolvam a instalação em áreas públicas, a permissão de uso outorgada pelo
município;

III - opcionalmente:
a) exposição de motivos, nos termos do art. 9º desta Lei Complementar; e
b) outros documentos que julgar o requerente relevante.

Art.17. Superado o prazo previsto no inciso II do art. 12 desta Lei Complementar, o processo de licenciamento de instalação da
infraestrutura de suporte será considerado como aprovado, podendo o requerente iniciar as obras de imediato, lícito ainda sol icitar
o Certificado de Conclusão de Obra e Licenciamento de Estrutura ao final da construção.

CAPÍTULO VI
Instalação em Áreas Públicas

Art.18. É lícita a instalação de infraestrutura de suporte e ERBs em áreas públicas, mediante autorização ou permissão de uso gratuit o
ou oneroso.
Parágrafo único. Se oneroso, o valor da contraprestação se dará mediante decreto, que estabelecerá :
I - valor único para todo o município; ou
II - fração do valor venal, considerando -se a planta genérica de valores do município.

Art. 19. É lícito à Prefeitura de Criciúma aceitar, como dação em pagamento ao uso de áreas públicas, o fornecimento de obras,
sistemas, serviços e tecnologias.

CAPÍTULO VII
Penalidades

Art.20. São cabíveis as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - cancelamento do Certificado de Conclusão de Obra e Licenciamento da Estrutura.

Parágrafo Único Os valores e definições sobre penalidades serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Art.21. Constitui infração à esta Lei Complementar:
I - manter infraestrutura de suporte em desconformidade com a legislação;
II - prestar informações falsas ao Poder Público; e
III - executar obras de infraestrutura de suporte em desacordo com o projeto apresentado, ressalvada justificativa técnica.

Art. 22. A aplic ação de penalidade nos termos desta Lei Complementar assegurará a possibilidade de recurso administrativo.

CAPÍTULO VIII
Cancelamento do Certificado de Conclusão de Obra e Licenciamento de Estrutura

Art.23. O Certificado de Conclusão da Obra e Licenciamento da Estrutura poderá ser cancelado por iniciativa do detentor ou do Poder
Público.

Parágrafo único O cancelamento que trata o caput deste artigo;
I - se solicitado por particular, dependerá de simples ofí cio à Prefeitura de Criciúma;e
II - se de iniciativa do Poder Público, dependerá de processo administrativo.

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CAPÍTULO IX
Disposições Finais

Art.24. Todas as licenças concedidas nos termos da norma vigente ao tempo da implantação, permanecem em vigor até cento e
oitenta dias após a respectiva data de vencimento .

Art.25. Durante o prazo de vigência da licença referida no art. 24 desta Lei Complementar, os interessados deverão proceder o
licenciamento nos termos do art. 12 desta Lei Complementar.

Parágrafo único Caso houver certidão ou processo em trâmite, na data de entrada em vigor desta Lei Complementar, equivalente ao
certificado de Conclusão de Obra e Licenciamento de Estrutura, a infraestrutura de suporte estará dispensada de novo processo de
licenciamento.

Art.26. As infraestruturas de suporte preexistentes não licenciadas terão prazo de um ano, contados a partir da data de entrada em
vigor desta Lei Complementar, para regularização.

Art.27. Caso a infraestrutura de suporte preexistente, licenciada ou não, tenha o licenciamento negado, será concedido o prazo de
dois anos para adequação das infraestruturas de suporte, nos termos desta Lei Complementar.

Art.28. Em casos de eventual impossibili dade de total adequação, essa será dispensada mediante apresentação de laudo ou
documento equivalente que demonstre a necessidade de permanência da infraestrutura devido aos prejuízos causados pela falta d e
cobertura no local.

Art.29. Durante os prazos di spostos nos arts. 24 a 27 desta Lei Complementar não poderão ser aplicadas sanções administrativas às
detentoras de infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação mencionadas no caput do art. 27 desta L ei
Complementar, motivadas pe la falta de cumprimento desta Lei Complementar.

Art.30. Somente será exigível o licenciamento ambiental para a infraestrutura de suporte que se pretenda instalar em Unidade de
Conservação (UC); Área de Preservação Permanente (APP); Área de Preservação com Uso Limitado (APL).

Parágrafo único O compartilhamento de infraestrutura de suporte não dependerá de licenciamento ambiental.

Art.31. Fica revogada a Lei Ordinária n. 5.938, de 7 de novembro de 2011 e demais disposições em contrário.

Art.32. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber.

Art.33 . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -PL 1/2022 – Autoria: Nícola Martins

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.133, de 8 de junho de 2022.

Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Instituição Comunitária de Ensino Superior, Universidade do Extremo Sul Catarinense
– UNESC mantida pela Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Instituição Comunitária de Ensino Superior, Universidade do
Extremo Sul Catarinense – UNESC mantida pela Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI , entidade civil sem fins lucrativos,

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reconhecidamente de utilidade pública pela lei 2.879, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993 , de caráter de ensino, a pesquisa, a extensão e a
prestação de serviços, em todos os níveis e por todas as formas a seu alcance.

Parágrafo Único . A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar -se-á, exclusivamente para Realização do Congresso
Catarinense das Empresas Juniores, no município de Criciúma, que ocorrerá no campus da Universidade do Extremo Sul Catarinens e
(UNESC) e será aberto a todos os munícipes da cidade de Criciúma -SC.

Art.2º A subvenção social será celebrada desde que acompanhada dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal
III - cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
IV - cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
V - cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo diri gente da entidade, registrada no cartório competente;
VI - cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VII - ctestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do
município a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
VIII - comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
IX - plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interes sada;
X - cópia da Lei de utilidade pública;
XI - certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;
XII - certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XIII - certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;
XIV - certidão Negativa de débitos municipais;
XV - prova de inexistência de débi tos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.

Parágrafo único O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo Município de Criciúma e deve conter no
mínimo:
I- identificação do objeto a ser executado;
II- Metas a serem atingidas;
III- Etapas ou fases de execução;
IV- Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V- Cronograma de Desembols o;
VI- Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.

Art.3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normativa de n° 14 do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina, os arts.195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64 e
art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93.

Art.4º A subvenção social será repassada para a Instituição, conforme tabela abaixo:

UNESC
Despesa de Custeio
Valor 80.000,00

Parágrafo único O repasse da subvenção de que trata esse artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e
Cronograma de Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º, desta Lei.

Art. 5º Não será concedida nova concessão de subvenção à entidade se esta:
I - não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º da presente lei;
II- embaraçar a fiscalização da Pref eitura Municipal de Criciúma;
III - não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal de Criciúma, da subvenção recebida no exercício anterior.

Art.6º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensais dos gastos realizados durante a execução do Plano
de Trabalho.

Parágrafo único Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser
apresentada em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.

Art.7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

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Parágrafo único A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re -ratificação que se fizerem necessá rios à continuidade do objetivo conveniado.

Art.8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da funcional programática de n° 04.001.1.208.3.3.50(75) Fr100

Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.10. Revogam -se as disp osições em contrário.

Criciúma, 8 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 36/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.134, de 8 de junho de 2022.

Altera o inciso VII do art. 14 da Lei nº 7.609 de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de
Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O inciso VII, do art. 14 da Lei nº 7.609, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. [...]
VII – projeto de drenagem do terreno quando solicitado pelo órgão responsável, que deverá ser executado antes da movimentação de
terras, sob pena de não emissão do alvará de co nstrução, observado ainda:
a) em caso de eventuais tubulações preexistentes em lotes oriundos de parcelamento já aprovados, deverá ser previamente analisada
a possibilidade de relocação dessas infraestruturas de saneamento, que mediante estudo técnico por profissional habilitado poderá
ser aprovada, após análise dos órgãos competentes;
b) caso não haja possibilidade de relocação da preexistente rede de drenagem, por área pública, o interessado em edificar no lote
oriundo de parcelamento do solo já aprovado deverá comprovar a eficiência desta infraestrutura de saneamento, mediante projeto
técnico elaborado por profissional habilitado e documento de responsabilidade técnica, dispensada a faixa sanitária desde que reser-
vada(s) caixa(s) de inspeção para vistoria da referida rede, devendo solicitar vistoria após a implantação do sistema de drenagem e
prosseguimento da obra.

Art.2º Revogam -se as disposições em contrário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 37/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 345/22, de 21 de fevereiro de 2022.

Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor Itamar Porto .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
629746/2022, e de conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30, da Le i

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Complementar Municipal nº 381/2021, resolve:

CON CEDER PENSÃO, POR MORTE, a

ALBERTINA DOS SANTOS PORTO , esposa do servidor falecido ITAMAR PORTO , matrícula nº 54.956, Agente de Serviços, no valor
correspondente ao pagamento dos proventos integrais do servidor falecido, que serão pagos pelo Instituto Mun icipal de
Seguridade Social dos Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir de 21 de janeiro de 2022, data do óbito conforme Certidão
de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2022 4 00150 241 0049606 25, no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca
de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal ................................. R$ 2.262,68
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100 %

Criciúma, 21 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAM/jrm.
(Republicar por Incorreção)

DECRETO SG/nº 395/22, de 28 de fevereiro de 2022.

Nomeia Maria Eduarda Martella Cascaes, Assistente de Gestão, DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembro de 2021 que alterou a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, a L ei Complementar nº 173, de 14 de dezembro de 2015, e a Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 272/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

MARIA EDUARDA MASTELLA CASCAES, CPF 118.211.339 -78, matrícu la nº 66.114, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER E SPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
(Republicar por Incorreção)

DECRETO SE/nº 396/22, de 1 de março de 2022.

Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 35.413.911,96 ao orçamento do Município no exercício de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de CRICIÚMA e
autorização contida na Lei Municipal nº 8018/2021, de 15 de Dezembro de 2021,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no va lor de R$ 35.413.911,96 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos
e onze reais e noventa e seis centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 550.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

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05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 710.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 250.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1003 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 20.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 150.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.004 - AGRICULTURA
04.004.20.606.1004.1026 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 300.000,00














11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00



















11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins
Lu crativos

R$ 220.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 10.000.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 1.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 2.500.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 1.000.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES

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10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 50.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 10.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 10.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 20.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 20.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 60.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 5.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 32.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 300.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 300.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 55.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 310.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 600.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 800.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1012 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 20.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL

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07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos R$ 120.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos R$ 215.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 300.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 900.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 500.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 120.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 50.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 900.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 550.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 130.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 308.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 1.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.305.1013.1207 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 10.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES

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10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 20.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos R$ 150.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 1.000.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos R$ 585.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos R$ 13.911,96

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 500.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 900.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 50.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 30.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 280.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 30.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 30.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 30.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS

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06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 450.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1056 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 350.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 2.000.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias:

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$ 550.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 710.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 100.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 250.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1003 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 20.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 150.000,00

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04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.004 - AGRICULTURA
04.004.20.606.1004.1026 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 300.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 220.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 10.000.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 500.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 2.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 1.000.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 100.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.60.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos R$ 50.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 10.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 10.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 20.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 20.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 60.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 5.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 32.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS

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06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 300.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 300.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 55.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 310.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 600.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 800.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 3.000.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1012 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 20.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 120.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 215.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 300.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$ 900.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$ 500.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 120.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS

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05.007.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 50.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$ 900.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$ 550.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 130.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 308.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 1.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.305.1013.1207 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 10.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 20.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 150.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 1.000.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 585.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 13.911,96

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 500.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$ 900.000,00

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10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 50.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 30.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$ 200.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 280.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 30.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 30.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 30.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 450.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1056 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 350.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 2.000.000,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
AC/cbm

DECRETO SF/nº 453/22, de 9 de março de 2022

Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 800.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.018 de 13
de dezembro de 2021.

DECRETA :

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.541.1020.1222 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 50.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.541.1020.1222 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 350.000,00


Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações:

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.541.1020.1222 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 50.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.541.1020.1222 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00

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20



Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 9 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/cbm

DECRETO SF/nº 617/22, de 4 de abril de 2022

Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 10.238.800,00 ao orçamento do Município no exercício de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.018 de 13
de dezembro de 2021.

DECRETA :

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.238.800,00 (dez milhões, duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais ),
para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 1.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 400.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 589.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 400.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 80.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 730.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 150.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 90.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.013 - DIVERSIDADE ÉTNICA RACIAL
05.013.12.361.1012.1044 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 10.000,00

Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
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Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 1.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 400.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 589.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 400.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 80.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 730.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 150.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 90.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.013 - DIVERSIDADE ÉTNICA RACIAL
05.013.12.361.1012.1044 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 10.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 160.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 350.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 160.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 500.000,00

Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
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07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 70.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 15.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 7.500,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 30.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 250.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 400.000,00
08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 449.000,00

08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 248.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 650.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 3.000.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 60.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 300,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/cbm

DECRETO SG/nº 746/22, de 22 de abril de 2022.

Concede função gratificada de FC -6.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:

CONCEDER

à servidora MARINA HERATCH, matricula nº 56.502 , Técnica em Enfermagem, a função Coordenad or de Unidade de Sáude –FC-6,
para o gerenciamento da Unidade Básica de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de maio de 2022.

Criciúma, 22 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODR IGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
(Republicar por Incorreção)

DECRETO SE/nº 932/22, de 18 de maio de 2022.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de Emendas Parlamentares Impositivas – Transferência
do Estado - Superavit do exercício anterior e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições leg ais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orç amento da Unidade Aquisição de Veículos/Transporte de Alunos por conta
do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 75.000 ,00 (setenta
e cinco mil reais) para a suplementação do Proj eto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade 1.035 – Transporte Escolar
Modalidade: 138 -4.4.90.00.00.00.179 – Aplicações Diretas..........................R$ 75.000,00

TOTAL.........................................................……………..…............….. ...........R$ 75.000,00

Parágrafo Único Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferência de emenda parlamentar, vinculada à fonte de recurso de Emendas
Parlamentares Impositivas - Superavit do exercício anterior, creditado na conta corrente n° 21.044 -7, da Ag. 3226, do Banco do Brasil,
corresponde nte ao saldo em 31 de dezembro de 2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
AC/cbm

DECRETO SE/nº 966/22, de 27 de maio de 2022.

Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), e d á outras
providências.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.124, de 12
de maio de 2022:

DECRETA:

Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.227 – Ampliação da Mina de Visitação Octávio Fontana, Função 15 – Urbanismo e Subfunção
695 – Turismo, na Unidade 002 – Obras, por conta do provável excesso de arrecadação proveniente de convênio, na forma do artigo
43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com contrapartida do Município no valor de
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planej amento, e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 15.695.1017.1.227

Projeto/Atividade 1.227: Ampliação da Mina de Visitação Octávio Fontana
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas...…..…………....…..…....… ....... ...R$ 1.000.000,00
Recurso: 164 – Transfer ências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social)
Código Reduzido da Despesa: 222
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas...….………………....….. ......... …...R$ 14.000.000,00
Recurso: 164 – Transferências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social)
Código Reduzido da Despesa: 223
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Direta……………………...………. ........... ...R$ 3.000.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 223
TOTAL.....................................…....................................... ............... .R$ 18.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes crédit os
orça mentários:

I – pelo provável excesso de arrecadação relacionado ao Plano 1000, firmado com o Estado de Santa Catarina, cujos recursos
financeiros serão creditados em conta bancária específica.
II – pela anulação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento, e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade 4.4.90.00.00.00 (191) – Aplicações Dire tas………..…. ........ …..R$ 2.000.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários

Projeto/Atividade 1.084 – Frota Municipal
Modalidade 4.4.90.00.00.00 (202) – Aplicações Diretas…………. ........ ..…..R$ 1.000.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários

TOTAL............. ........................…..................................................….....R$ 3.000.000,00
Parágrafo Único As despesas de que trata o artigo 1º ficam limitadas e condicionas ao efetivo ingresso dos valores do Convên io nos
cofres do Município.
Art. 3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na for ma da
Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 27 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
AC/cbm

Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
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DECRETO SE/nº 968/22, de 30 de maio de 2022.

Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 5.001.000,00 (cinco milhões e um mil de reais ), e dá
outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.128, de 25 de
maio de 2022:

DECRETA:

Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.228 – Construção do novo quartel do 4º Ba talhão de Bombeiros Militar, Função 6 –
Segurança Pública e Subfunção 181 – Policiamento, na Unidade 007 – Convênio Corpo de Bombeiros, por conta do provável excesso
de arrecadação proveniente de transferência especial, na forma do artigo 43, II, da Lei Fe deral 4.320/64, no valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), com mais R$ 1.000,00 (um mil reais), de recursos antecipados pelo Município de Criciúma, conforme abaixo
especificado:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda

Funcional Programática: 06.181.1004.1.228

Projeto/Atividade 1.228: Construção do novo quartel do 4º Batalhão de Bombeiros Militar
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas...….…….....…....….. ...…....... ..... …..R$ 5.000.000,00
Recurso: 164 – Transferências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social)
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Direta………......……………….. ............... .………...R$ 1.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL.....................................…................ ............................... ..…........R$ 5.001.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes crédit os
orçamentários:

I – pelo provável excesso de arrecadação relac ionado a Portaria SEF Nº 189/2022 de 11/05/2022, publicado no diário oficial do Estado
de Santa Catarina nº 21.768, de 11/05/2022, cujos recursos financeiros serão creditados em conta bancária específica.

II – pela anulação das seguintes dotações orçament árias:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto/Atividade 1.001 – Amortização / Juros / Sentenças / Ações Judiciais / Aposentados e Pensionaistas
Modalidade 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas…………………..… ........... .……..R$ 1.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 62
TOTAL..................................................................... ...............… ....... ……...… .R$ 1.000,00

Parágrafo Único As despesas de que trata o artigo 1º ficam limitadas e condicionas ao e fetivo ingresso dos valores da Transferência
Especial nos cofres do Município.

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na for ma da
Lei F ederal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 30 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
AC/cbm

Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
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DECRETO SG/nº 979/22, de 31 de maio de 2022.

Concede readaptação à Jucelia Zanoni Tomaz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 639321 de 12/05/2022, resolve:

CONCEDER readaptação à

JUCELIA ZANONI TOMAZ, matrícula nº 18.848, Agente Comunitária de Saúde, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde, por 6 meses, no período de 12/05/2022 a 12/11/2022.

Criciúma, 31 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SE/nº 984/22, de 1 junho de 2022.

Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reai s), e
dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.110, de 26
de abril de 2022:

DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento do Município, no Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação, por conta da
transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
reais), conforme abaixo especificado:

Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação Unidade 014 Parque Astronômico
Funcional Programática: 12.361.1005.1.226
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Direta…………………………….... ....... ..... .......…...R$ 1.800.000,00
Recurso: 101 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Código Reduzido da Despesa: 221
TOTAL............................... ......…............................................ ....... .... ......... ..R$ 1.800.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial
dos seguintes créditos orçamentários do exercício em curso:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Modalidade 4.4.90.00.00.010 1 (157) – Aplicações Diretas……......... ....…..….. ...R$ 1.800.000,00
TOTAL....................................…....................................……........…... ............ R$ 1.800.000,00

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 do Órgão Secret aria Municipal de Educação, por conta das disposições de que
trata a presente Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial , na
forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constante s do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser
anulada para a transposição.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
AC/cbm

Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
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DECRETO SG/nº 985/22, de 1º de junho de 2022.

Nomeia Leandro Fernandes Maffei, Assistente de Gestão DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,

Considerando o Memorando n º 761/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

LEANDRO FERNANDES MAFFEI, CPF 077.171.299 -57, matrícula nº 66.143, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, para exercer suas funções no ESF Pi nheirinho, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta
data.

Criciúma, 1º de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 986/22, 1º de junho de 2022.

Retifica o Decreto SG/nº 1381/21, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construfase Construção Civ il Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #368/2021
e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outub ro de 2016,

DECRETA :

Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 1381/21, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de CONSTRUFASE
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , matrícula nº 28.881, em seu inciso II – área remanescente, na confrontação Sul, passando a v igorar com a
seguinte redação:

SUL 11,90 metros confrontando com Marcel Barg Resmini (matrícula nº 28.881, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma/SC);

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1381/21 permanecem inalterados.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 998/22, de 1 de junho de 2022.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior - Transferências
de Convênio do Estado não relacionado a Educação/Saúde/Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legai s e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.

Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
28


Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçame ntárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decis ão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertur a de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 17.512.1017.1.076
Projeto/Atividade 1.076: Canalizações e Drenagens
Modalidade: 4.4.90.00.00 0164 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.3.64.0164 – Transf erências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social)
/ Superávit Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 185

Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento na Unidade Canalizações e Drenagen s por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.736.103,26 (um mi lhão,
setecentos e trinta e seis mil, cento e três reais e vinte e seis centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado,
conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.076 – Canalizações e Drenagens
Modalidade: 185 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Dire tas…..R$ 1.736.103,26

TOTAL......…....................................……........... ......................…........ .R$ 1.736.103,26

Parágrafo Único Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por con ta do
superávit financeiro do exercício anterior originado de Transferências do Estado, vinculada à fonte de recurso de Transferênc ias
Voluntárias – Estado/Outros (não vinculados à educação / saúde / assistência social) / Superávit do Exercício Anterior, c reditados nas
contas corrente 21.042 -0 e 21.235 -0, ambas da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de
2021.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
AC/cbm

DECRETO SE/nº 999/22, de 1 de junho de 2022.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do exce sso de arrecadação|, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei M unicipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.

Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
29


Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamento , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade d e Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda

Funcional Programática: 04.122.1004.1.020
Proj./Ativ.1.020:Manut. do Recursos Humanos, Admissões por Concursos, Capacitação Profisional
Modalidade: 3.1.91.00.00.00 – Aplicações Diretas (Código Reduzido da Despesa 69)
Modalidade: 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas (Código Reduzido da Despesa 70)
Fonte de Recurso: 0.1.50.0150 – Cessão Onerosa Lei Nº 13.885 /2019

Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso
de arrecadação, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil
reais), conforme abaixo especificado:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ.1.020:Manut. do Recursos Humanos, Admissões por Concursos Capacitação Profisional
Modalidade: 3.1.91.00.00.0.1.50.0150 (69) – Aplicações Diretas …... ........ .R$ 1.405.800,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0.1.50.0150 (70) – Aplicações Diretas ……. .......... ….R$ 14.200,00

TOTAL............................................................................................ ........R$ 1.420.000,00
Parágrafo Único Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 19.592 -8, Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil, vinculada às Transferências do Fundo Especial Lei 752.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
AC/cbm
DECRETO SG/nº 1010/22, de 3 de junho de 2022.
Exonera, a pedido, Moacir de Souza Martinho Souza, do cargo de Pedreiro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 641059/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,

a partir de 2 de junho de 2022, MOACIR DE SOUZA MARTINHO SOUZA, matricula nº 56.889, do cargo de provimento efetivo de
Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, nomeado em 8/11/2016 pelo Decreto nº 1920/201 6.
Criciúma, 3 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
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DECRETO SG/nº 1011/22, de 3 de junho de 2022.

Exonera, a pedido, Bruno Dandolini Colombo, do cargo de Professor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 641172/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 3 de junho de 2022, BRUNO DANDOLINI COLOMBO, matricula nº 56.993, do cargo de provimento efetivo de Professor,
lotado na Fundação Municipal de Esportes - FME, nomeado em 19/02/2018 pelo Decreto nº 192/18.

Criciúma, 3 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1012/22, de 7 de junho de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Enedir Milanez

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #227 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ENEDIR MILANEZ E OUTROS , medindo
1.901,56m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 107.452,67m² (cen to e sete mil, quatrocentos e
cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros) , situada no Bairro Pinheirinho, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 6.982, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida Antonio Scotti, medindo 1.901,56m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 95,13 metros confrontando com a área remanescente medindo;
SUL 69,12 metros confrontando com Terezinha de Bona Romancini e outros (matrícula 66.304);
25,98 metros confrontando com Esperandio Guidi (matrícula. 9.238);
LESTE 20,00 metros confrontando com a Avenida Antonio Scotti;
OESTE 20,00 metros confrontando com Eunice Maria Milanese e outros (matrícula 66.519).

II - área remanescente, medindo 105.551,11m², com as seguintes confrontações:

NORTE 12,28 metros confrontando com Édis Deolindo (matrícula 76.183) medindo;
65,53 metros confrontando com Evandro Dalastra (matrícula 76.182);
SUL 95,13 metros confrontando com a Avenida Antonio Scotti medindo;
LESTE 43,99 metros confrontando com Eros Albertino Milanese e outros (matrícula 34.160);
15,00 metros confrontando com a Rua Padre Guido Vivona; 17,00 metros confrontando com o Loteamento Joanita, na
Quadra ‘’04’’ confrontando com o lote 01 propriedade de Benedet & Dalmolin Holding Eireli (matrícula 73.413);
12,50 metros confrontando com o lo te 02 propriedade de Suzana Nunes Brandl (matr. 73.417);
12,50 metros confrontando com lote 03 propriedade de Ramires Celestino Duarte (matrcula 73.421);
12,50 metros confrontando com lote 04 propriedade de Darci Silva de Assis (matrcula 73.425);
12,5 0 metros confrontando com o lote 05 propriedade de Emilly Martins Serafim (matrcula 73.429);
12,50 metros confrontando com o lote 06 propriedade de Pmela Martins Maier (matrcula 73.433);
12,50 metros confrontando com o lote 07 propriedade de Jadna Mar ia de Souza (matrcula 73.437);

Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
31


12,50 metros confrontando com o lote 08 propriedade de Diego Francisco Joaquim (matrícula 73.441);
12,50 metros confrontando com o lote 09 propriedade de Derion Redivo (matrícula 73.444);
72,46 metros confrontando com o Município de Criciúma (matrícula 130.649);
17,33 metros confrontando com José Benedet (matrícula 26.626);
116,33 metros confrontando com José Benedet (matrícula 26.626);
50,62 metros confrontando com José Benedet (matrícu la 26.626);
11,25 metros confrontando com José Benedet (matrícula 26.626);
185,51 metros confrontando com o Loteamento City Garden II, na Quadra ‘’M’’ com a área verde 02 propriedade do
Município de Criciúma (matrícula 137.230);
12,00 metros confrontand o com a Rua SD -2225 -089 propriedade do Município de Criciúma (matrícula 137.089);
21,40 metros na Quadra ‘’G’’ confrontando com o lote 05 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.155);
17,00 metros confrontando com o lote 04 propriedade de D ulce Amábile Bonfante Alves (matrícula 137.154);
16,00 metros confrontando com o lote 03 propriedade de Dulce Amábile Bonfante Alves (matrícula 137.153);
14,90 metros confrontando com o lote 02 propriedade de Dulce Amábile Bonfante Alves (matrícula 137.1 52);
10,07 metros confrontando com o lote 01 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.151);
63,64 metros na Quadra ‘’N’’ confrontando com a área de preservação permanente 01 propriedade do Município de
Criciúma (matrícula 137.231);
55,75 m etros confrontando com a área utilidade pública 02 propriedade do Município de Criciúma (matrícula 137.231);
12,00 metros confrontando com a Rua SD -2224 -089 propriedade do Município de Criciúma (matrícula 137.090);
19,40 metros na Quadra ‘’E’’ confronta ndo com o lote 07 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.137);
15,40 metros confrontando com o lote 06 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.136);
15,40 metros confrontando com o lote 05 propriedade de Dulce Amábile Bonfant e Alves (matrícula 137.135);
15,40 metros confrontando com o lote 04 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.134);
15,40 metros confrontando com o lote 03 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.133);
15,40 metros confrontan do com o lote 02 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.132);
20,23 metros confrontando com o lote 01 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.131);
12,00 metros confrontando com o com a Rua SD -2223 -089 propriedade do Municí pio de Criciúma (matrícula 137.094);
18,83 metros na Quadra ‘’D’’ confrontando com o lote 06 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.130);
15,50 metros confrontando com o lote 05 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.129);
15,50 metros confrontando com o lote 04 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.128);
15,50 metros confrontando com o lote 03 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.127);
15,50 metros confrontando com o lote 02 propriedade de Valdemir Bonfante (matrícula 137.126);
18,75 metros confrontando com o lote 01 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.125);
12,00 metros confrontando com o com a Rua SD -2222 -089 propriedade do Município de Criciúma (matrícula 137.093);
21,34 metros na Quadra ‘’A’’ confrontando com o lote 06 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.100);
14,40 metros confrontando com o lote 05 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.099);
14,40 metros confrontando com o lote 04 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.098);
14,40 metros confrontando com o lote 03 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.097);
14,40 metros confrontando com o lote 02 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícul a 137.096);
14,70 metros confrontando com o lote 01 propriedade de Weber Participações Ltda (matrícula 137.095);
OESTE 770,85 metros confrontando com Eunice Maria Milanese e outros (matrícula 66.519);
338,63 metros confrontando com Eunice Maria Milanese e outros (matrícula 66.519).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1013/22, de 7 de junho de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de João Potrikus e outros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #758 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6 º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
32


DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade públ ica para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOAO POTRIKUS E OUTROS , medindo 6,44m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 239,94m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e
quatro decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcri ção nº 25.933, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Melvin Jones, medindo 6,44m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 13,95 metros confrontando com Rua Melvin Jones;
SUL 14,00 metros confrontando com área remanescente;
LESTE 0,91 metros confrontando com Rua Melvin Jones;
OESTE Em ponto agudo.

II - área remanescente, medindo 233,50m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metros confrontando com Rua Melvin Jones;
SUL 13,95 metros confrontando com Ariosvaldo Leal (matrícula n° 49.646 - 1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma -SC) ;
LESTE 16,29 metros confrontando com Antonio Otavio Castanhetti (matrícula n° 66.436 - 1° Ofício de Registro de Imóveis de
Criciúma -SC);
OESTE 17,20 metros confrontando com Edifício Stadium Residence, r epresentado por Armando de Oliveira (matrícula 57.857
- 1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma -SC) .

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm .
DECRETO SG/nº 1018/22, de 8 de junho de 2022.

Exonera, a pedido, Andrea Souto Silva de Aguiar, do cargo de Médica Ginecologista -Obstetra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 641303/2022, resolve :
EXONERAR, a pedido,

a partir de 6 de junho de 2022, ANDREA SOUTO SILVA DE AGUIAR, matricula nº 56.653, do cargo de provimento efetivo de Médica
Ginecologista -Obstetra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 13/06/2016 pelo Decreto nº 1081/16.

Criciúma, 8 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1019/22, de 8 de junho de 2022.
Exonera, a pedido, Cristiane Duarte Daminelli Bitencourt, do cargo de Psicóloga.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

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Considerando o Processo Administrativo nº 641409/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 7 de junho de 2022, CRISTIANE DUARTE DAMINELLI BITENCOURT, matricula nº 55.825, do cargo de provimento efetivo
de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 28/01/2015 pelo Decreto nº 125/15

Criciúma, 8 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1020/22, de 8 de junho de 2022.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 163 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 640851/2022 , para apurar possíveis infrações cometidas pela
servidora J.S.T, matrícula nº 55.387, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- DAIANA SILVEIRA COLOMBO, Orientadora Pedagógic a, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Presidente da Comissão.
II- MÁRCIA FRANCISCA MENDES, professora, representante do SISERP, membro;
III- SOLANGE CASTAGNEL, fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal de Educação, membro;

Art.3º Este Decreto entre em vigor na data da publicação.

Criciúma, 8 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 062/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 633227)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DA
PROPOSTAS DE PREÇO ANÁLISADA E CONFERIDA PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica na RUA RAINHA DA PAZ, numa extensão de 1.100,49m, localizada no bairro Ana Maria - município de Criciúma -SC.
(TRANSFERÊNCIAS E SPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria nº 535/SEF) .

Às quinze horas, do dia nove, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logísti ca - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31
de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para registro do recebimento do parecer técnico nº

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102/2022 datado de 06/06/2022 que trata da análise e conferencia da proposta de preço pela área técnica da Secretaria de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, atra vés da servidora Engª Kátia M. Smielevski Gomes, que, tendo realizada a
avaliação dos documentos e valores apresentados na proposta de preços da licitante habilitada, constatou que a proposta ofert ada
pela única empresa classificada, CREMA CONSTRUÇÕES LTDA , apresenta multiplicações em desacordo com o critério de
arredondamento em duas casas na carta de apresentação da proposta e na planilha orçamentária. Diante disso há a necessidade de
se proceder determinadas correções e adequações por parte da empresa , e m sua proposta de preços, pois a multiplicação de alguns
valores unitários pelos respectivos quantitativos não fecharam com os da planilha orçamentária por ela apresentada, correções e
adequações estas que em nada poderá alterar o valor global da proposta original apresentada que foi de R$3.368.225,98. Portan do, a
empresa CREMA CONSTRUÇÕES LTDA , através do seu representante legal, deverá providenciar e a presentar uma nova planilha
orçamentária e respectivos cronogramas físico e financeiro com as devidas correções e adequações no prazo de até 24 horas, co ntado
a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrô nico do Município de Criciúma, no valor
global de R$3.368.225,98 (Três milhões, trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais noventa e oito centav os),
conforme carta de apresentação de proposta, devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município
elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar lavrou -se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licit ações, (quinta -feira), aos nove dias do mês de
junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

ATA 07 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 073/PMC/2022

Processo Administrativo Nº. 635659
Alienação de Bens Imóveis (terrenos)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES A PROCURADORIA GERAL.

OBJETO: Alienação Ad Corpus de 13 (treze) bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município de Criciúma para empresas privadas,
situados no Loteamento Industrial do Verdinho - LIV , vinculada à construção e operação de suas unidades produtivas no
empreendimento, com vistas à geração de emprego e renda de forma direta e indireta, com benefícios para a comunidade em geral .

Às nove horas, do dia nove, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para encerramento do s
prazos de contrarrazões. Diante disso a comissão encaminha o(s) recurso(s) de RAZÕES , protocolado(s) através do processo
administrativo nº 640950 pela empresa MANOSMAQ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , à
Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão de parecer jurídico nos
termos e prazos instituídos na Lei de Licitações . O(s) processo(s) administrativo(s) acima mencionado(s) fica(m) fazendo parte integrante
desta A ta, como se aqui estivesse(m) transcrito (s). Nada mais havendo a tratar, o(a) Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de
Lic itações, (quinta -feira), aos nove dias do mês de junho do ano de 2022.


KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OS MAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

ATA 02 DO EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº. 084/PMC/2022

PARA CREDENCIAMENTO

(Processo Administrativo Nº. 625243)

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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COMPLEMENTAR/FALTANTE QUE GERARAM A INABILITAÇÃO DE TODAS AS LICITANTES, NOS
TERMOS DO ART. 48, §3º , DA LEI Nº 8.666/93.

OBJETO: Chamamento para credenciamento pessoas jurídicas para realização de serviços de inspeções/vistorias veiculares da frota
oficial das secretarias, dos fundos e das fundações municipais de Criciúma -SC.

Às oito horas e trinta minutos, do dia nove, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reunir am -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para procederem o
recebimento e julgamento dos documentos suplementa res – faltantes relacionados na Ata 01 de 03/06/2022 que geraram as
inabilitação das empresas CRI VISTORIA VEICULAR LTDA e TAX VISTORIA VEICULAR LTDA , conforme dispõe art. 48, §3º da Lei 8.666/93.
Abertos os trabalhos pela Presidente, Srtª. KARINA TRES, ela informou que as empresas acima citadas protocolaram tempestivame nte
seus envelopes com a documentação complementar/faltante no prazo estabelecido. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes
contendo a "Documentação Faltante", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, que após
conferidos e analisados foram considerados válidos, assim sendo, a Comissão, por unanimidade, declarou devidamente habilitadas as
seguintes em presas que propuseram realizar serviços para credenciamento nas seguintes modalidades:

Empresa CRI VISTORIA VEICULAR LTDA – CNPJ – 35.332.560/0001 -28:

1 TRANSFERÊNCIA PEQUENO PORTE
Motoneta, ciclomotor, triciclo, motocicleta
2 TRANSFERÊNCIA MÉDIO PORTE
Automóvel, camioneta, caminhonete, utilitário

Empresa TAX VISTORIA VEICULAR LTDA – CNPJ – 35.397.551/0001 -15:

1 TRANSFERÊNCIA PEQUENO PORTE
Motoneta, ciclomotor, triciclo, motocicleta
2 TRANSFERÊNCIA MÉDIO PORTE
Automóvel, camioneta, caminhonete, utilitário
3 TRANSFERÊNCIA GRANDE PORTE
Micro -ônibus, ônibus, caminhão, caminhão trator, reboque, semi -reboque
5 CAUTELAR
Com analise estrutural
6 CAUTELAR
Sem analise estrutural

Em virtude de proporem serviços para as mesmas modalidades correspondente aos itens 1 TRANSFERÊNCIA PEQUENO PORTE e 2
TRANSFERÊNCIA MÉDIO PORTE, a Comissão, em atendimento ao item 2.2., do Edital, decidirá por sorteio público para definição das
empresas , e, portanto determinou o dia 13/06 /2022 (segunda -fei ra) às16h0 0min – horário de Brasília, com ou sem a presen ça dos
represen tantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via
publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, o(a) Presidente da Co missão
deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Pe rmanente
de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos nove dias do mês de junho do ano de 2022.


KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

Nº 2994 – Ano 13 Sexta -feira, 10 de Junho de 2022
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ATA 04 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 102/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 626149)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ANALISADA E CONFERIDA PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO TIA MARIA ZANETTE , no bairro Naspolini - Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS
ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA Nº 159/SEF – 22/04/2022).

Às dezesseis horas, do dia nove, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Log ística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterad o pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro do recebimento
da proposta de preços da empresa CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI que foi analisada e conferida pelo quadro técnico
da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobil idade Urbana, que emitiu parecer técnico nº 101/2022, datado de 09/06/2022,
expedido pela servidora Engª Katia Maria Smielevski Gomes, onde relatou que estava correta e atende a planilha orçamentária o ficial
e que os preços unitários e global propostos pel a única empresa participante, são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados
apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Servidor Engº João Vicente D’avila Becke r, da
Secretaria de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região .
No tocante da existência de somente uma empresa participando do presente processo, e sendo sua proposta considerada válida, o
prazo de recurso torna -se dispensável, perm itindo assim a continuidade dos trabalhos, p or conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito
Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução d os
serviços/obras, objeto do presente cert ame a empresa vencedora CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI , que ofertou o
valor global de R$ 479.423,39 (Quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos) . A
Comissão abre vista de todo o processo licitat ório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e
propostas. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Nada mais haven do a
tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de
Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos nove dias do mês de junho do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/PMC/2022
(Processo Administrativo N°640301)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a confecção de brise, grades de proteção
para as janelas e portas das salas maker, com a instalação e equipamentos necessários, em atendimento as necessidades das esc olas
e órgãos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 24 de junho de 2022 às 14h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 09 DE JUNHO DE 2022.

VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO