Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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Leis.......................................................................................................................... .................................................. 1
Decreto ............................................................................. .................... ......... .................................. ............. ...... ......5
Portarias ............... ...................... ..................................................................................................... .......... .............. .6
Edital.......... ................................................................................................................. ..................................... ......... 7
Edital de Débitos Fiscais........... ............................................................................................................... ............... ..7
Extrato....................................................................................................................... ............................ ....... ......... .10
Resoluç ão........................................................................................................................... ............. ..................... ..11
Atas.......................................................................................................................... ............ ............................... ....11
Aviso de Licitaç ão ........... ............................................................................... ........... .................. ................. .... .... ...12
Pauta de Julgamento............................................................. .......................................................... .................. .....13
Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.135 , de 9 de junho de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma, por meio do Chefe do Poder Executivo, a realizar permuta de imóvel de sua propriedade com imóvel
de propriedade da empresa Anjo Química do Brasil Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e permutar área de terras de propriedade do Município de
Criciúma , medindo 2.130,88m², matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 142.268, cadastro nº 1024438, avaliada em R$ 275.000,00
(duzentos e setenta e cinco mil reais).
Art.2º A área acima descrita será permutada por outra, pertencente à empresa Anjo Química do Brasil Ltda, CNPJ 02.921.346/0001 -
58, com 810,00 m², matriculada sob o nº 3.434 cadastro nº 1016445, avaliada em R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais).
Art.3º O imóvel adquirido através da presente permuta, pelo Município de Criciúma, será utilizado para fins de ampliação do Cemitério
Municipal Rio Maina.
Art.4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá
ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art.5º Compete ao Departamento de Patrimônio proceder os trâmites necessários à escrituração das áreas.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam -se as dis posições em contrário.
Criciúma, 9 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 38 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro
?ndice
Nº 299 3– Ano 13 Quinta -feira 09 de Junho de 2022

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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LEI Nº 8.136 , de 9 de junho de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma, nos termos da Lei Complementar n° 423/21, a ceder maquinário e mão de obra à empresa Spinte ch
Brasil Nãotecidos Ltda, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente, à empresa Spintech Brasil Nãotecidos Ltda , devidamente inscrita no
CNPH/MF sob nº 41.814.306/0001 -69, localizada na Rodovia Luiz Rosso, nº 3750, CEP 88803 -470, Bairro Primeira Linha, Criciúma -SC,
até um valor correspondente a R$ 205.916,02 (duzentos e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e dois centavos), referente a
maquinário e mã o de obra necessários para a realização de terraplanagem, preparação das docas e asfalto nas áreas de carregamento
e descarregamento das cargas, no qual será construída a unidade da empresa.

Art.2° É vedada a utilização das máquinas, bem como de mão de o bra cedida pelo Município para outros fins, senão para o
atendimento do objetivo descrito no artigo 1°.

Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo
Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 9 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 46 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.137 , de 9 de junho de 2022.

Autoriza a realização, pelo Poder Executivo, de obras de reforma na pista de corrida localizada no Campus da Universidade do Extremo
Sul Catarinense - UNESC, instituição mantida pela FUCRI, onde será realizada a etapa estadual dos Jogos Escolares de Santa Catarina
de 2022 - JESC 15 a 17 anos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras de reforma na pista de corrida localizada no Campus da Universidade do
Extremo Sul Catarinense - UNESC, instituição mantida pela FUCRI, onde será realizada a etapa estadual dos Jogos Escolares de Santa
Catarina de 2022 - JESC 1 5 a 17 anos.

Paragrafo Único Os materiais a serem disponibilizados pelo Município são aqueles previstos em orçamento disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art.2º Os recursos financeiros para a exec ução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por verbas orçamentárias
dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 9 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 49 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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LEI Nº 8.13 8, de 9 de junho de 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a abertura de crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2022, por conta
de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir Projeto/Atividade e a abrir crédito especial ao Orçamento do
Municí pio na Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde, destinado ao empenhamento de despesa corrente, vinculação 102 – Receitas
de Impostos e de Transferência de Imposto - Saúde, por conta da transposição de dotações, limitado ao valor de R$ 478.298,44
(quatrocent os e setenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme abaixo especificado:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1013.1.218
Atividade: 1 .218 – Manutenção do Consórcio CIM -AMREC
Modalidade 3.3.93 – Aplicação Direta Decorrente de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social com Consórcio Público do Qual o Ente Participe.................................. .......................................R$ 478.298,44
Recurso: 102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde

TOTAL................................………….............. ........………….........……. .................................................. R$ 478.298,44

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial
da dotação orçamentária abaixo discriminada:

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programáti ca: 10.301.1013.1.045
Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.00 0102 (5) – Aplicações Diretas..... .............................................. ....R$ 478.298,44

TOTAL................ .................…………………… .......... ............… ................................................... ……….R$ 478.298,44

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do novo Projeto/Atividade e
nova classificação orçamentária, de que trata o artigo 1º, será realizada mediante inserção de n ovo código reduzido de despesa e
abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado c om o
saldo disponível da dotação a ser anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.

Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, por conta das alterações
constantes da presente Lei.

Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as dis posições em contrário.

Criciúma, 9 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 51 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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LEI Nº 8.13 9, de 9 de junho de 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2022 no valor de
R$ 11.695.768,47 (onze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), por
conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do
exercício de 2022, por conta da transposição de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentar insuficiente par a o
empenhamento de de spesas, limitado ao valor de R$ 11.695.768,47 (onze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e
sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(176) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas……......…........R$ 2.000.000,00

Projeto Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
(189) 4.4 .90.00.00.00.00 .00 0100 -Aplicações Diretas…… ….…... .......R$ 6.000.000,00

Projeto Atividade: 1.076 – Canalizações e Drenagens
(185) 4.4.90.00.00.00.00 .00 0100 -Aplicações Diretas…… …......…... ..R$ 700.000,00

Projeto Atividade: 1.083 – Oficinas e Garagens
(19 8) 3.1.90.00.00.00.0 0.00 0100 -Aplicações Diretas…… ......…..... ...R$ 1.000.000,00

Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes

Projeto Atividade: 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
(3) 3.3.90.00.00.00.00.0 0 0100 -Aplicações Diretas…………. …….........R$ 500.000,00
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………… .….........R$ 495.768,47

Entidade: FUNDO MUNICIPA L DE SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚMA - FUNSAB

Órgão 14: Fundo Municipal de Saneamento Básico - FUNSAB
Projeto Atividade: 1.098 – Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
(2) 4.4.90.00.00.00.00 .00 0100 -Aplicações Diretas……… .…..............R$ 1.000.000,00

TOTA L…………………………………………………………......… ................... ….R$ 11.695.768,47

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01: Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.010 – Manutenção da Diretoria de Tecnologia da Informação
(42) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicaçõe s Diretas....... …....…. .......R$ 1.000.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
(195) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas....... …........ .... R$ 9.695.768,47

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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Projeto Atividade: 1.220 – Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal/FUNDEM
(203) 3.3.90.00.00.00.0 0.00 0100 -Aplicações Diretas…..... ......…..... R$ 1.000.000,00

TOTAL……… ……..……………...…………………….…...…… .….................. .….R$ 11.695.768,47

Art.3 º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2022 – Lei Municipal nº 7965/2021, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações
constan tes da presente Lei.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 9 de junho de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 52 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro

D ecreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1014/22, de 7 de junho de 2022.
Designa Comissão de Seleção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
Comissão de Seleção de Inscritos, com a finalidade de analisar e julg ar os processos de bolsa de estudos destinada a alunos da
FUCRI/UNESC comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência, para o SEGUNDO SEMESTRE DE 2022 e sem ônus para o
Município, assim formada:

I – ADEMAR SILVANO BARBOSA - representante do Poder E xecutivo;
II – JOSE PAULO FERRAREZI - representante da Câmara Municipal de Criciúma;
III – ALEXANDRE BACK PRUDENCIO - União das Associações de Bairros de Criciúma - UABC;
IV – MARCIA FRANCISCA MENDES - representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região - SISERP –
CRR;
V – JULIANA LORA - representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC;
VI – JOHN MARCELL ANSILIERO MACIEL – representante do Diretório Central dos Estudantes DCE / UNESC.
Criciúma, 7 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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Portaria s
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

PORTARIA Nº 002∕ 2022
O Diretor de Trânsito e Transportes na condição de Autoridade de Trânsito e Transportes de Criciúma, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 203, de 20 de Haneiro de 2017, em seu Art. 17, inciso V, do Decreto SG nº 460 /2017
de 10 de Fevereiro de 2017:
Considerando o Decreto SG/nº 460/17, de 10 de Fevereiro de 2017 e Decreto SG/nº973/17, de 1º de Hunho de 2017, que nomeia a
Autoridade Municipal de Trânsito e Transportes,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar sem ônus para a municipalidade, os agentes de Trânsito e de Fiscalização abaixo descritos p ara executarem a
coordenação de turnos de trabalho dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transportes de Criciúma, lotados na Diretoria de Tr ânsito
e Transportes - DTT, respondendo, cada um, pelo seu turno, em regime de escala:
= - Daniel Goulart Rodrigue s - Matrícula 45373 - CPF: 039.005.209 -41;
== - Paulo Faccio Hunior - Matricula 45397 - CPF: 573.626.960 -00;
=== - Paulo Ricardo Fagundes - Matricula 45149 - CPF: 004.500.890 -61;
=V - Thiago Xavier Fagundes - Matricula 45092 - CPF: 032.377.009 -67;
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma/SC, em 16 de Maio de 2022.
Gustav o Martins Farias de Medeiros - Diretor de Trânsito e Transporte

PORTARIA Nº 003∕ 2022
O Diretor de Trânsito e Transportes na condição de Autoridade de Trânsito e Transportes de Criciúma, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 203, de 20 de Haneiro de 2017, em seu Art. 17, inciso V, do Decreto SG nº 460 /2017
de 10 de Fevereiro de 2017:
Considerando o Decreto SG/nº 460/17, de 10 de Fevereiro de 2017 e Decreto SG/nº 973/17, de 1º de Hunho de 2017, que nomeia a
Autoridade Municipal de Trânsito e Transportes,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, sem ônus para a municipalidade, os servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Age ntes de Fiscalização,
vinculados a Administração Direta do Município, abaixo nominados, como AGENTES DA AUTOR=DADE DE TRANS=TO para exercerem a
fiscalização do Transito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas na legi slação de trânsito.

1 - Ageu Nascimento Limas, matricula 45365 ;
2 - Altair Francisco Arboit, matrícula 45369 ;
3 - Bruno Pedro Dias, matricula 45187 ;
4 - Cristiane Mafioletti Roque, matrícula 45372 ;
5 - Da niel Goulart Rodrigues, matrícula 45373 ;
6 - Daniela Nunes, matrícula 45374 ;
7 - Debora Mesquita, matrícula 45199 ;
8 - Enelcir Hosé Faccio, matrícula. 45123 ;
9 - Fabiana de Souza, mat rícula 45124 ;
10 - =saias Nunes de Almeida, matrícula 45129 ;
11 - Hessica Matias Luzzieti, matrícula 45398 ;
12 - Katiusce Ferreira da Silva fernandes, matricula 45137 ;
13 - Leonardo Alessandro dos San tos Mello, matricula 45382 ;
14 - Lizandro Luiz, matricula 45383 ;
15 - Lucas da Silva Campos, matricula 45384 ;
16 - Marcelo :enrique Sherer dos Santos, matricula 45143 ;
17 - Maria Diana d a Silva Lopes, matricula 45387 ;
18 - Mateus da Rosa Mondardo, matricula 45388 ;
19 - Naiara Rezim, matricula 45389 ;
20 - Paulo Faccio Hunior - Matricula 45397 ;

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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21 - Paulo Ricardo Fagundes - Matricula 45149;
22 - Rodrigo Santiago Uliano, matricula 45437 ;
23 - Rodrigo Venamcio dos Reis, maricula 45156 ,
24 - Rondineli Cachoeira Mattos, matrícula 45157 ;
25 - Silvana Rosa de Oliviera, matricula 45159 ;
26 - Silvio Carlos Guidi, matrícula 45393 ;
27 - Stédine Bonelli Porto, matricula 45160 ; e
28 - Valdonir Goulart Cândido, matricula 45395.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria 001/2017, publicada em 15 de Março de 2017 e Portaria 001/2018 publicada em 05 de Hunho de
2018.
Cric iúma/SC, em 01 de Hunho de 2022.
Gustav o Martins Farias de Medeiros - Diretor de Trânsito e Transporte
E dital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 26 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 202 2
CONTRIBUINTE: EPIC E -COMMERCE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ/CPF: 37.032.680/0001 -35
AÇÃO FISCAL Nº: 250 /202 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 638778
Os Auditores Fiscais da Receita Municipal abaixo identificados, no uso de sua competência prevista no Código Tributário Municipal -
LC nº 287/2018, intimam o sujeito passivo supra relacionado a comparecer, em dia útil, no horário normal de atendimento, ao Setor
de Auditoria Tributária deste Município, cujo endereço é rua Domênico Sônego, 542, Santa Bárbara, Criciúma - SC, para tomar ciência
do Termo de Início de Fiscalização acima identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo , ou de seu representante legal, considerar -se-á realizada a intimação no prazo de
30 (trinta) dias após a publicação deste Edital, estando o sujeito passivo sob fiscalização do Fisco Municipal.
Criciúma - SC, 03 de junho de 202 2.
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.2 57
MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57. 260
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 1 908 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: GEOVITA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
CNPH/CPF: 07.795.013/0001 -43
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 106/ 2022
Valor do Documento: R$ 14.745,03
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outr ossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Mu nicípio; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 08 de Junho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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EDITAL 1 909 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: MONTEIRO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.
CNPH/CPF: 81.875.999/0001 -14
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 85/ 2022
Valor do Documento: R$ 433,11

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outross im, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Munic ípio; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 08 de Junho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 1 910 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: DEELE MIDIA EXTERIOR LTDA - ME.
CNPH/CPF: 06.921.937/0001 -86
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 101/ 2022
Valor do Documento: R$ 29.070,79

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciên cia de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que n ão ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 08 de Junho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 1 911 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ENERGIA VITAL TREINAMENTOS E COMERCIO LTDA - ME.
CNPH/CPF: 07.862.682/0001 -90
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 117/ 2022
Valor do Documento: R$ 1.378,71

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Ou trossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 08 de Junho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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EDITAL 1 912 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: J CLAUS REPRESENTACOES LTDA .
CNPH/CPF: 09.092.158/0001 -03
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 119/ 2022
Valor do Documento: R$ 4.531,42

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciênc ia de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que nã o ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 08 de Junho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 1 913 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ARTCOLOR COMUNICACAO VISUAL EIRELI .
CNPH/CPF: 10.951.757/0001 -14
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 134 /2022
Valor do Documento: R$ 7.957,74

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá c iência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; qu e não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 08 de Junho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 1 914 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: MARCELO GREGORIO REPRESENTAÇOES COMERCIAS LTDA .
CNPH/CPF: 11.404.358/0001 -04
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 152/ 2022
Valor do Documento: R$ 488,08

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outr ossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Mu nicípio; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 08 de Junho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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EDITAL 1 915 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: MARCELO GREGORIO REPRESENTAÇOES COMERCIAS LTDA .
CNPH/CPF: 11.404.358/0001 -04
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 154/ 2022
Valor do Documento: R$ 715,09

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outr ossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Mu nicípio; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 08 de Junho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 1 916 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: DAVICON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA .
CNPH/CPF: 11.708.296/0001 -16
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 175/ 2022
Valor do Documento: R$ 992,85

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outross im, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Munic ípio; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 08 de Junho de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

E xtrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/CMAS/2022 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE
APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2607/22.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Assistência Social
Deus Provedor.
DO OBJETO: Termo de Colaboração nº 016/CMAS/2022, que tem como objeto o repasse de recursos financei ros oriundos do Governo
Municipal, através da Secretaria de Assistência Social para a concessão de serviço público voltado à República (40 vagas), qu e oferece
serviço de acolhimento institucional a indivíduos ou famílias que se encontram em saída de rua, p elo período de 6 meses, podendo
ser prorrogado por igual período. O repasse financeiro será no valor global de R$ 162.086,64 (cento e sessenta e dois mil oit enta e seis
reais e sessenta e quatro centavos), pagos em seis parcelas de R$ 27.014,44 (vinte e se te mil, quatorze reias e quarenta e quatro
centavos).
DATA: Criciúma -SC, 9 de junho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Patricia
Vedana Marques, pelo Conselho Mu nicipal de Assistência Social e Clesio de Carvalho Borges, pela Associação de Assistência Social
Deus Provedor.

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013/2022
Aprova o projeto “Tecnologia a Favor da Educação “– do Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas .
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordinária do dia 31 de maio de 2022 ,
de acordo com a ATA n° 533/2022 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 533/2022 o projeto “ Tecnologia a Favor da Educação ”, no valor total de R$ 134.257,67 ( c ento e
trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos ) aprovado pelo edital 003/2021FIA, para captação
de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 017.704.824/0001 -45, Agência 3226 -3, Conta -
Corrente 18.801 -8, a ser realizado pel o Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 31 de maio d e 2022.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 0 61 /PMC/2022
(Pr ocesso Administrativo nº. 633227 )
ATA DA REU NIÃO RE SERVAD A DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS AN ALISADA E CONFER IDA PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para e xecução de serviços ne cessários à realização das obras de pavimentação asfáltica na
MARGINAL À RODOVIA OTÁVIO DASSOLER, numa extensão de 986,41m, juntamente com a implantação de 02 (duas) rótulas na
Rodovia Otávio Dassoler, bairro Linha Batista no município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas e trinta min utos , do dia oito , do mês de junho , do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadame nte os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , alterado pelo decreto SG/nº 89 4/22 de 11 de maio de 2022 , para
reg istro do recebimento da proposta de preços que fo i analisa da e conferid a pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu parecer técnico nº 100/2022, datado de 06 /06/2022, exped ido pela servidora Engª
Katia M aria Smielevski Gomes , onde relatou que estava corre ta e atende a planilha orçamentária oficial e que os p reços unitários e
globa l proposto s pela única empresa participante , são exequíveis , pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na pla nilha
orç amentária oficial do município elaborada e assinada pe lo Engº Filippe Teixeira Réus , responsável técnico da empresa contratada
CONCRETIZE PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA , e, co nsequentemente, dentro dos praticados no me rcado da regiã o. No tocante da
existência de somente uma empresa participando do pre sente processo, e sendo sua proposta considerada válida , o prazo de recurso
torna -se dispensável, permitindo assim a continuidade dos trabalhos , p or conseg uinte, sugere -se ao Senhor Prefe ito Municip al qu e
analise o processo licitatório e homologue o parecer d esta Com issão para após, querendo, adjud ica r a exec ução dos serviços /obras ,
objeto do presen te c ertame a emp resa vencedor a JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA , que o fer tou o valor global de
R$ 4.877.021,51 (Qua tro milhões oitocentos e setenta e sete mil vinte e um reais e ci nquenta e um centavos ). A Comis são a bre vista
de todo o processo licitatóri o aos licitantes e interessado s, tudo isto confo rme E dital, anexos, docu mentos e p roposta . O parecer
técnico acima r eferido faz parte integrante desta Ata como se ne la estivesse transcrit o. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a
sessão , da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelo s membros da Comi ssã o de Licitações. Sala de Licitações,
(quar ta-feira), ao s oito dias do mês de junho do ano de 202 2.
KARINA TRE S GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO AN TONIO DE OLIVEIRA
Pres idente Membro -Secretário Membro
OSMAR CO RAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Mem bro Membro

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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Ata
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos
de Criciúma

ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2022
(Processo Administrativo nº. 630126)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO(S) PROCESSO(S) ADMINIST RATIVO(S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio da
SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV, com
492,90m² de área, na rua Visconde de Cairú – bairro Santa Barbara no Município de Criciúma -SC.

Às onze horas, do dia oito, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Lo gística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designad a pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para continuidade do s
trabalhos com relação ao edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo(a) presidente da Comissão, ele(a) informou os membros
da Comissão o recebimento do Recurso de RAZÕES: protocolado através do processo administrativo nº 641304 pela empresa FECEL
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, requerendo sua habilitação. Portanto, desta forma, determinou que fossem notificada(s) a(s)
empresa(s) interessada(s) com relação ao(s) recurso(s) acima, para que, se for do interesse, entrar(em) com as CONTRARRAZÕES ao(s)
recurso(s) administrativo(s) interposto(s), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Feder al Nº.
8.666/93, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do M unicípio
de Criciúma, publicação esta que, servirá também como notificação/ciência a(s) empresa(s). Os autos do processo enc ontram -se
disponíveis aos interessados na Diretoria de Logística – Setor de Licitações para vistas, consultas e extração de cópias. O(s) Processo(s)
Administrativo(s) acima referido(s) fica(m) fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse(m) tr anscrito(s). Nada mais
havendo a tratar, o(a) Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos oit o dias do mês de junho do
ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 134/PMC/2022
PARA CREDENCIAMENTO
(Processo Administrativo Nº. 633624)

OBJETO : O presente edital de Chamada Pública tem por objeto o credenciamento para concessão de autorização de uso a título
precário e oneroso de Bens Públicos, relativos a espaços comerciais denominados “boxes” da FE=RA L=VRE municipal, localizada na rua
São José, centro do Município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 13 de julho de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO: dia 13 de julho de 2022 às 14h00
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento supe rior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

Nº 2993 – Ano 13 Quinta -feira, 09 de Junho de 2022
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EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 07 de junho de 2022.
CELIT O HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA (assinado no original ).

Pauta d e Julgamento
Governo Municipal de Criciúma

Informamos que os Processos Administrativos Contenciosos abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e Julgamento n o
Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 24/06/20 22, com início às 09 :00 horas, na Sala dos Conselhos, situada no Paço
Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião os recorrentes poderão apresentar sustentação oral nos termos do Art. 46 do Decreto SF/nº 1.325/18, pessoalment e
ou por seus representante s legais, mediante apresentação das respectivas procurações.
Os recorrentes que optarem pela sustentação oral deverão inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o
nome completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início d o
julgamento e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não serão admitidas inscrições depois de iniciado o julgamento . Neste caso o interessado poderá fazer -se presente somente para
assistir ao julgamento.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 595909/2020
Processo de Primeira Instância nº: 592563/2020
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL
Recorrente: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Relat or Conselheiro Willian Peres de Bittencourt

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 629490/2022
Processo de Primeira Instância nº: 603553/2021
Assunto: INCENTIVO FISCAL
Recorrente: CRISTALCOPO DESCARTÁVEIS LTDA
Relator Conselheiro Felipe Borusiewicz Tavares

Criciúma, 07 de junho de 202 2

Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora do CMC