Nº 2989 – Ano 13 Sexta -feira, 03 de Junho de 2022
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Decretos..................................................................................................................... ................. ...... ....................... 1
Edital de Notificação ..................................................................... .................... ................................ ...................... 10
Comunicado s............................................................................................................................. ............. .... ............ 10
Aviso de Licitação .............................................................................................................................. ....... .............. 15
Aviso de Alteração e Remarcação ............................................................... ................. ............................... ...... ..... 16
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 712/22, de 18 de abril de 2022.
Concede licença -prêmio a Raquel Cristina Dagostim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 629918/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
RAQUEL CRISTINA DAGOSTIM , matrícula nº 55.592, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/04/2015 e 08/04/2020, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art.
8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 17/01/2017 a 17/01/2022.
Criciúma, 18 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOS TIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 826/22, de 2 de maio de 2022.
Altera temporariamente carga horária de Ana Luisa Costa Veleda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 2 de maio de 2022, a carga horária de trabalho de ANA
LUISA COSTA VELEDA , matricula nº 57.598, Professor III – Língua Portuguesa, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 2 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
?ndice
Nº 2989 – Ano 13 Sexta -feira 03 de Junho de 2022
Nº 2989 – Ano 13 Sexta -feira, 03 de Junho de 2022
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DECRETO SE/nº 908/22, de 16 de maio de 2022.
Concede licença -prêmio a Solange Netto Manganelli Ferreira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 637342/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
SOLANGE NETTO MANGANELLI FERREIRA , matrícula nº 54.970, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2013 e 11/02/2018, porém em razão do
retardamento da c oncessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 08/05/2013 a 08/05/2018.
Criciúma, 16 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 923/22, de 18 de maio de 2022.
Concede licença -prêmio a Bruna Juvencio Rocha Cabral.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 628695/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
BRUNA JUVENCIO ROCHA CABRAL , matrícula nº 55.632, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/09/2015 e 20/09/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, p assa a
ser de 23/04/2017 a 23/04/2022.
Criciúma, 18 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 962/22, de 26 de maio de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro
de 2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 20 17 e 7.035 de 20 de outubro de 2017, e do regimento
interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
05/07/1990, resolve:
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal de Promoç ão da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC instituído pelo Decreto SG/nº 551/21,
alterados pelos Decretos SG/nºs 872/21, 1607/21 e 371/22, conforme segue:
II - ÁREA GOVERNAMENTAL:
e) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Nei Alan Martins
Suplente : Joelson Andreza Martins
Cric iúma, 26 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 2989 – Ano 13 Sexta -feira, 03 de Junho de 2022
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DECRETO SG/nº 969/22, de 30 de maio de 2022.
Revoga -se o Decreto SG/nº 1344/22 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Robson Comin.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 529763/2022
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
Considerando o Memorando nº 199/2022, do Departamento de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ROBSON COMIN, medindo 1.343,95m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 23.575,05m² (vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco metros quad rados
e cinco decímetros quadrados) , situada nos Bairros Colonial e Poço Um, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 28.290, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Lourenço Pazeto, medindo 1.343,95 m², a qua l desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 15,54 metros confrontando com a Rua Lorenço Pazeto dentro do imóvel de Fernando Peterle (matrícula 19.068 do 2º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 15,00 metros confrontando com a Rua Lorenço Pazeto dentro do imóvel de Ricardo Comin e outros (matrícula 109.767
do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 89,69 metros confrontando com o imóvel de Robson Comin (matrícula 28.290 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 89,51 metros confrontando com o imóvel de Robson Comin (matrícula 28.290 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC).
II - área remanescente 01, medindo 10.556,95m², com as seguintes confrontações:
NORTE 116,56 metros confrontando com o imóvel de Fernando Peterle (matrícula 19.068 do 2º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 111,26 metros confrontando com o imóvel de Ricardo Comin e outros (matrícula 109.767 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
13,76 metros confrontando com o imóvel de Juliano Marcello Macarini (matrícula 80.156 do 1º Oficio de Regis tro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 89,51 metros confrontando com a Rua Lorenço Pazeto;
OESTE 85,52 metros confrontando com o imóvel de Luiz Comin (transcrição 13.330 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC).
III - área remanescente 02, medindo 11.674,15m², com as seguintes confrontações:
NORTE 108,71 metros e 29,96 metros confrontando com o imóvel de Fernando Peterle (matrícula 19.068 do 2º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 35,00 metros e 105,40 metros confrontando com o imóvel de Ricardo Comin e outros (matrícula 109.767 do 1º Oficio
de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 18,13 metros, 13,38 metros, 26,98 metros, 14,11 metros, 23,44 metros e 7,41 metros co nfrontando com o imóvel de
Robson Comin, separados pelo córrego (matrícula 6.714 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -
SC);
OESTE 89,69 metros confrontando com a Rua Lorenço Pazeto.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1344/20, e demais disposições em contrário.
Art . 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
Nº 2989 – Ano 13 Sexta -feira, 03 de Junho de 2022
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DECRETO SG/nº 972/22, de 30 de maio de 2022.
Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 077/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
Considerando, que o servidor completou os 36 (trintas e seis) meses de efeti vo exercício no cargo público, sem nota, conforme
resguarda os dispositivos supra e o artigo 3º, da Lei Complementar de nº 120/2014,
DECRETA:
Art.1º Declara estável o servidor público, lotado no Setor de Patrimônio conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/ a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio
01 Alexandre Fernandes dos Santos 57.179 15/05/2019 15/05/2022
Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 973/22, de 30 de maio de 2022.
Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Re solução nº 078/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declara estáveis os servidores públicos, lotados na Secretar ia Municipal de Educação conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio
01 Daiana de Oliveira Elias 57.091 06/02/2019 09/05/2022
02 Gabriela da Silva Fernandes Bernardes 57.118 12/02/2019 28/05/2022
03 Lilian Maria de Bona Sartor Moreira 57.144 01/03/2019 21/05/2022
04 Maraina Rochadel de Souza 57.148 11/03/2019 18/05/2022
05 Maria Sizete de Oliveira Damas 57.158 22/03/2019 02/05/2022
06 Valdemira Adão Bernardino Caetano 57.174 10/05/2019 10/05/2022
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm
Nº 2989 – Ano 13 Sexta -feira, 03 de Junho de 2022
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DECRETO SG/nº 975/22, de 31 de maio de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Ana Lucia Tancredo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #737 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado co m os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ANA LUCIA TANCREDO , medindo 17,04m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) , situ ada no Bairro
Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob
a matrícula nº 28.766, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Almirante Tamandaré, medindo 17,0 4m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 30,00 metros confrontando com a área remanescente;
SUL 30,00 metros em duas linhas, sendo: a primeira de 15,02 metros e a segunda linha de 14,98 metros confrontando
com a Rua Almirante Tamandaré;
LESTE 0,56 metros confrontando com Nivaldo Anibal Goularte (matrícula 3.111), do 1º Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma ;
OESTE 0,42 metros confrontando com Adriana Eyng Jochen (matrícula 72.588), do 1º Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma.
II - área remanescente, medindo 1.482,96m², com as seguintes confrontações:
NORTE 30,00 metros em duas linhas, sendo: a primeira de 13,65 metros confrontando com Ana Lúcia Tancredo (Matrícula
2.553), do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, e a segunda linha de 16,35 metros confrontando com
Maximo Pedro Giassi (Matrícula 3.215) , do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma;
SUL 30,00 metros confrontando com a Rua Almirante Tamandaré;
LESTE 49,44 metros confrontando com Nivaldo Anibal Goularte (matrícula 3.111), do 1º Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma;
OESTE 49,58 metros confrontando com Adriana Eyng Jochen (matrícula 72.588), do 1º Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 976/22, de 31 de maio de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Ana Vassoler Trombim e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #511 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Nº 2989 – Ano 13 Sexta -feira, 03 de Junho de 2022
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Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ANA VASSOLER TROMBIM E OUTROS , medindo
245,85m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 2.585,00m² (d ois mil, quinhentos e oitenta e cinco metros
quadrados) , situada no Bairro Santa Luzia, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 34.340, a seguir descritas:
I – áre a desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 245,85m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 34,36 metros com Ana Vassoler Trombim e outros – área remanescente da transcição: 34.340;
SUL 34,08 metros com a Avenida Universitária;
LESTE 6,74 metros com parte das terras de Valmor Damiani – matrícula: 90.168;
OESTE 8,00 metros com a Avenida Universitária.
II - área remanescente, medindo 2.339,15m², com as seguintes confrontações:
NORTE em duas linhas, 13,76 metros com parte das terras de Condomínio Residencial Sol di Toscana – matrícula 69.011;
19,66 metros com a Rua João Batista Rita;
SUL 34,36 metros com a área desapropriada para a Avenida Universitária;
LESTE em seis linhas, 1,84 metros com a área de Posse de Joaci José dos Santos – transcrição: 34.180;
15,00 metros com Joaci José dos Santos – matrícula: 4.707; 14,00 metros com Joaci José dos Santos – matrícula: 40.732;
14,00 metros com Joel Giraldi de Oliveira – matrícula: 90.181; 14,00 metros com Joel Giraldi de Oliveira – matrícula:
90.180; 14,46 metros com parte das terras de Valmor Damiani – matrícula: 90.168;
OESTE em duas linhas, 66,35 metros com João Geraldi – transcrição: 11.620;
1,00 metro com parte das terras de Condomínio Residencial Sol di Toscana – matrícula 69.011 .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 977/22, de 31 de maio de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Gamape Comércio de Peças, Ferramentas, Serviços Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #763 -22 -
CRI -AAD, em confo rmidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRE TA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de GAMAPE COMERCIO DE PEÇAS, FERRAMENTAS,
SERVIÇOS LTDA , medindo 29,00m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 729,96m² (setecentos e vinte e
nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) , situada no Bairro Fábio Silva, neste Município, devidamente
registrada no Cart ório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 47.065, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Raymundo Pucher, medindo 29,00m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes c onfrontações:
NORTE Em ponto agudo;
SUL 2,75 metros com Rua Raymundo Pucher;
LESTE 21,10 metros com a Rua Raymundo Pucher;
OESTE 21,20 metros com a Área Remanescente.
Nº 2989 – Ano 13 Sexta -feira, 03 de Junho de 2022
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II - área remanescente, medindo 700,96m², com as seguintes confrontações:
NORTE 35,20 metros com parte de terras de Gamape Comércio de Peças, Ferramentas, Serviços Ltda (matrícula n° 142.135);
SUL 31,57 metros com terras de Gamape Comércio de Peças, Ferramentas, Serviços Ltda (matrícula n° 84.201);
LESTE 21,20 metros com a Rua Raymundo Pucher;
OESTE 21,00 metros com parte de terras de Fábian Maccarini Peruchi (matrícula n° 122).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 978/22, de 31 de maio de 2022.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Glauber Teza Salvador.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 ,
Considerando , o Processo Administrativo nº 638073 de 27/04/2022 resolve:
ALTERAR, temporariamente,
a partir de 01 de junho de 2022 até 31 de dezembro de 2022, a jornada de trabalho de 40 para 20 h oras semanais, com proventos
proporcionais, do servidor GLAUBER TEZA S ALVADOR , matrícula nº 55.551, ocupante do cargo de provimento efetivo Engenheiro
Eletricista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.
Criciúma, 31 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SE/nº 980/22, de 31 de maio de 2022.
Nomeia a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 009/FMS/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 009/FMS/2022, para acompanhar o
desenvolvimento das atividades da UPA José Marcomin, composta pelos seguintes membros:
I- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Gestor do Contrato: Arleu Ronaldo da Silveira.
II- Representante da Sociedade Civil - Conselho Municipal de Saúde:
a) Titular: Eduardo Lopes Alano
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Suplente: Maycon Aparecido dos Santos
b) Titular: Patrício Henrique Osório
Suplente: Magno Branco Pacheco
III- Representante da Comissão Intergestores Regional -CIR
a)Titular: Sandro Ressler
Suplente: Diego de Melo
IV-Representantes da Câmara Municipal de Criciúma:
a)Titular: Marcio Daros da Luz
Suplente: Miguel Pierini
V-Representantes do Poder Executivo:
a)Titular: Janio Cesar Conti
Suplente: Arildo do Nascimento
b) Titular: Neli Terezinha Ambone de Souza
Suplente : Claudenir Leôncio Alexandre
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 31 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
/cbm .
DECRETO SG/nº 981/22, de 31 de maio de 2022.
Exonera, a pedido, Samira Pereira de Henrique Sombrio, do cargo de Agente de Serviço.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo nº 640802 de 31/05/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta da ta, SAMIRA PEREIRA DE HENRIQUE SOMBRIO, matricula nº 46.169, do cargo de provimento efetivo de Agente de
Serviço, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, nomeada em 09 de março de 2020 pela Portaria SG/nº
003/20.
Criciúma, 31 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
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DECRETO SG/nº 1008/22, de 3 de junho de 2022.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e pre cipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucio nais;
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princí pios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos
da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS ofertando serviç os de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe
multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar realizando, prioritariamente, atendimento às pessoas com sofrimen to ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades deco rrentes do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou
nos processos de reabilitação psicossocial, substitutivos ao modelo asilar;
CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços de saúde municipal, abertos, comun itários, com objetivo
de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trab alho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
CONS=DERANDO a função do CAPS, de evitar internações em hospitais psiquiátricos, acolher e atender as pessoas com transtornos
mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário, promover a inserção social das pessoas
com trans tornos mentais por meio de ações intersetoriais, além de regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental,
dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica, organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos munic ípios,
dentre outras;
CONS=DERANDO a justificativa que instruem o Processo Administrativo n. 639365 , no qual narra o aumento da demanda ambulatorial
no atendimento de crianças e adolescentes, havendo fila de pacientes em espera;
CONS=DERANDO que o perfil popula cional dos municípios é sem dúvida um dos principais critérios para o planejamento da rede de
atenção à saúde mental para a implantação de centros de Atenção Psicossocial, sendo o critério populacional compreendido apen as
como um orientador para o planejam ento das ações de saúde, onde, de fato, fica a cargo do gestor local, articulado com as outras
instâncias de gestão do SUS, definir os equipamentos que melhor respondam às demandas de saúde mental do município;
CONS=DERANDO que o Município de Criciúma ad eriu ao programa CAPS nas modalidades CAPS ==, CAPS ===, CAPS == AD (álcool, crack e
outras drogas) e CAPS ij (infanto juvenil) prestando o serviço de saúde desde o ano de 2004;
CONS=DERANDO que todos os programas instituídos pelo Ministério da Saúde exig em em sua composição, equipe mínima para o
desempenho dos serviços, geralmente nas categorias de médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, agente comunitário de saúde,
higienizador, além de equipes de saúde bucal, equipe multiprofissional composta por nut ricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador
físico, farmacêutico, entre outros;
CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária;
CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candi datos aptos para a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que se trata de programa federal, mantido através de incentivo financeiro do Ministério da Saúde e o inciso V do §1º
do art. 2º da Lei 6.856/2017, consider a como hipótese caracterizadora de necessidade temporária de excepcional interesse público a
contratação para desempenho de atividades que não justifiquem a criação ou provimento de cargos.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 1 (u m) médico psiquiatra, para compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial
– CAPS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de junho de 2022
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
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Edital d e Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB ( Simieli )
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB -S
NUCLEO INFORMAL: Lot. Simieli - Bairro São Simão
MATRICULAS Nº 43.536 DO 1º CRI DE CRICIÚMA. O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à Regularização Fundiária Urbana - REURB,
NOTIFICA, com base a Lei Federal nº 13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 2 018,
e ainda do Decreto municipal SG/nº 1100/21, de 6 de julho de 2021. os confinantes abaixo identificados, para que apresentem
impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do pres ente
Edi tal.
NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
Sérgio Rita 014.887.529 -74 Rua das Adalias nº 102, Bairro Morro Estevão, Criciúma, SC, Brasi
Sandra Maria Rita Blasius 893.771.689 -53 Rua Octavio Fontana nº 25, Bairro São Simão, Criciúma, SC, Brasil.
Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da publicação deste edital. A ausência de impugnação será interpretada como concordância da REURB, nos termos do §6º do
art. 31 da Lei Federal n.º 13.465, da seguinte área: Terreno urbano, matriculado sob o Nº 43.536 do 1º Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma, com endereço entre a Rua 671 e Rua Gabriel João Rita , Bairro São Simão , no município de Criciúma/SC, com área de
2.203,15 m².
Criciúma (SC), 30 de Maio de 2022
BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Comunicado
Governo Municipal de Criciúma
Criciúma, 01 de junho de 2022
DIAGNÓSTICO/COMPDEC Nº 001/2022
DIAGNÓSTICO DE RISCO DO BAIRRO VILAFRANCESA, MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC.
DA LEGISLAÇÃO
Esta coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil atua em razão da previsão contida na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril
de 2012, Art. 8º:
“Compe te aos Municípios;
I - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
II - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
III - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a inte rvenção preventiva e a evacuação da população das
áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
IV - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção
e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres. ”
DAS DEFINIÇÕES DE ENCHENTE E INUNDAÇÃO
As enchentes, popularmente chamadas de cheias, são o aumento temporário do nível d’água no leito ou canal do rio devido ao
aumento da vazão em situações de chuvas intensas e/ou prolongadas, atingindo a cota máxima do canal, porém, sem extravasamento
da água por suas margens.
A inundação é um estágio mais avançado e ocorre posterior a enchente em situação de chuvas intensas e/ou prolongadas. Temos a
inundação quando as águas correntes do rio extravasam as margens do canal atingindo as áreas adjacentes, muitas vezes sendo
planícies de inundação ou várzeas.
Muitas zonas rurais utilizam as áreas inundáveis, no período definido como cheia do rio, para uso em suas plantaçõ es, como é o caso
da rizicultura. O oposto ocorre em áreas urbanas e/ou intensamente antropizada, pois, podem causar problemas urbanos, danos a
edificações, impedimentos no tráfego, prejuízos financeiros e em casos extremos até mesmo dano a vida.
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Figur a 1: Ilustração exemplificando as características de um rio normal em situações de enchente e inundação em meio urbano.
DO MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO
No ano de 2014 o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) realizou uma campanha para avaliação e mapeamento das áreas de risco para
desastres hidro geológicos no Município de Criciúma na qual resultou nos Mapas de Setorização de Áreas de Risco.
No ano de 2020 o geólogo desta coordenadoria atualizou o mapeamento desse bairro e verifico u a ampliação da área de risco, na
qual ocorre devido ao aumento da urbanização e diminuição da infiltração de água pluvial no solo durante períodos chuvosos
direcionando o escoamento diretamente para o Rio Sangão.
Na Figura 2 podemos verificar a delimita ção das áreas de risco, definida e identificadas em campo por geólogos, legalmente habilitados
e com amplo conhecimento da região.
Figura 2: Demarcação das áreas de risco de inundação e enchente pela CPRM e pelo corpo técnic o da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil de Criciúma -SC.
DO HISTÓRICO DA REGIÃO
A Defesa Civil de Criciúma registra todas suas ocorrências realizadas nos últimos anos, sejam elas hidro geológicas, meteorol ógicas e
de obras civis.
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A região do Bairro Vila Francesa na grande Rio Maina é frequentemente assolada por adversidades naturais na forma de inundaçõ es
do Rio Sangão. Já foram registrados danos a edificações (predomínio residencial), veículos, ruas e rodovias com impedimento d a
passagem de veículos e pedestres requerendo o atendimento a moradores ilhados por meio de botes e outros meios necessários.
Área vem sendo afetada com ações hidrológicas necessitando de uma intervenção imediata do poder público para mitigar os risco s
de in undação e enxurradas na região, agindo de forma preventiva, reduzindo danos materiais e humanos.
DO PROBLEMA IDENTIFICADO
Costa Litorânea: Oceano Atlântico;
Bacia Hidrográfica: Bacia do Rio Araranguá;
Corpo Hídrico: Rio Sangão.
O bairro Vila Francesa , na qual está incluída a área de abrangência do serviço bem como aqueles com proximidade considerável,
possuem alguns equipamentos voltados para a organização da sociedade, tais como igrejas, postos de saúde, hospitais, rodovias ,
avenidas, creches, centro s comunitários e supermercados.
Ao se aproximar da parte mais urbanizada do bairro o rio perde velocidade devido à baixa declividade se deparando com um terr eno
plano, sendo justamente uma planície de inundação. Em sua passagem pela parte antropizada há t rechos mais estreitos e meandros
acentuados.
Abaixo fotos do rio que cortam o trecho do referido bairro.
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Visão situacional final:
Considerando o Relatório Ambiental Prévio (RAP) e Certidão de Conformidade Ambiental 43614/2022, realizado para fins de
licenciamento ambiental do Desassoreamento do Rio Sangão, trecho compreendido no bairro Vila Francesa no município de Criciúm a.
Conside rando que toda a execução do processo descrito no relatório ambiental apresentado seja de responsabilidade direta do
executor de cumprir com a legislação ambiental vigente para os procedimentos.
Considerando o executor, a secretaria de infraestrutura, pla nejamento e mobilidade urbana do município de Criciúma.
Considerando:
Legislação federal Lei 12.608, que diz em seu Art 2º: Art. 2º: É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic ípios
adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos d e desastre. § 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a
colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral. § 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não const ituíra
óbice para adoção das medidas preventivas e mitiga doras da situação de risco.
Considerando, esta coordenadoria AUTORIZA,
Conforme Lei Federal nº12. 651/2012, Art. 8º § 3º, que “dispensa de autorização do órgão ambiental competente para a execução ,
em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação
de acidentes em áreas urbanas”.
Área a ser executada em vermelho.
Alfredo Anselmo Gomes - Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil de Criciúma – COMPDEC - Especialista em Defesa Civil
Tadeu Vassoler - Coordenador Municipal De Proteção e Defesa Civil - Arquiteto e Urbanista CAU – SC A10198 -2 - Especialista Eng.ª Civil
e Eng.ª Segurança
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Comunicado s
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0026/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Pinus sp. (Pinus) localizada na Rua Vitor Meirelles. 993, Bairro Santa Barbara.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois encontra -se com altura elevado e em estado avançado de senescência.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma .
Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 01 de Junho de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0028 /2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
4 (quatro) indivíduos arbóreos de Jacaranda mimosifolia (jacarandá) localizada na Rua Francisco Martinhago, n°258 Bairro Mina do
Mato.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão em processo avançado de senescência, como também
quebrando a calçada do passeio público.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 02 de Junho de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Avi so de Licitaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 130/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 638941)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários às obras de implantação da
macrodrenagem no Parque Municipal do Bairro Santa Luzia – município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO
ESTADO DE SANTA CATARINA ).
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 21 de junho de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 21 de junho de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipali dade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
Nº 2989 – Ano 13 Sexta -feira, 03 de Junho de 2022
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EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 02 de junho de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no or iginal)
Aviso de Alteração e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 057/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 633981)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, leva ao conhecimento dos intere ssados que, no
edital acima epigrafado, foi feita a seguintes alterações em virtude da mudança da correção das quantidades e consequentement e a
alteração do valor global da planilha Orçamentária Oficial, além de alteração parcial do projeto.
1ª) onde se lê no Item 5.1.4.: O valor global e unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamento oficial
estimado........., que é de R$15.741.165,06 (Quinze milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais e seis
centavos).. .....,leia -se: O valor global e unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamento oficial estimado............,
que é de R$18.186.659,14 (Dezoito milhões cento e oitenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavo s),..........
2ª) Alteração parcial do projeto.
A licitação que estava SUSPENSA “S=NE D=E”, fica REMARCADA para o dia 04/07/2022 às 14h00min, devendo os envelopes contendo
as Propostas e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital, planilha e projetos com as alterações poderão ser obti dos através do sitio www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2022.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)