Nº 29878 – Ano 13 Quinta -feira, 02 de Junho de 2022
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Leis ............................................................................................................................. .............................. ............... ..1
Atas ................................................................................. .............................................. ...................................... ......3
Aviso de Licitação ............................................................................................................................. .... .............. ..... .5
Relató rio Resumido da Execução Orçamentária ........................................................... ................................. ....... ...5
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.130, de 1 de junho de 2022.
Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 7.491, de 25 de julho de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 7.491, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, com a garantia da União, até o
valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações,
destinados a financiar projeto de pavimentação de vias públicas e infraestrutura viária no município de Criciúma, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
(...)
Art.2º Revogam -se as disposições em contrário.
Art.3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 40/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.131, de 1 de junho de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos
e cinquenta mil reais), à Primeira Igreja Batista de Criciúma, CNPJ 80.168.719/0001 -75, referente à desapropriação amigável de duas
áreas de terras localizadas em uma área maior, de 20.000,00m2, matriculada sob o nº 74.901, declaradas de utilidade pública por
meio do Decreto SG/nº 942/22, de 19 de maio de 2022, com as seguintes características:
I- Área 1 : área de terras medindo 14.566,17m2, cadastrada sob o n° 128, com as seguintes confrontações:
a) Norte: com a Co mpanhia Carbonífera Catarinense S/A;
b) Sul: com a Rua Honório Búrigo;
c) Leste: com a Companhia Carbonífera Catarinense S/A;
Índice
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d) Oeste: com a Avenida Aristides Bolan.
II- Área 2 : área de terras medindo 2.861,79m2, cadastrada sob o n° 954075, com as seguintes confrontações:
a) Norte: com Tercilio Sartor;
b) Sul: com Avenida Aristides Bolan;
c) Leste: em ponto agudo com o entroncamento da Avenida Aristides Bolan e terras de Tercilia Sartor;
d) Oeste: com Associação Atlética do BESC.
Art.2º O imóvel de sapropriado será destinado à construção do Planetário Astronômico.
Art.3º Havendo necessidade de parcelamento do solo, mediante desmembramento, o Município ficará responsável pela realização
deste.
Art.4º A estrutura metálica que hoje compõe o templo rel igioso será transportada, às expensas do Município para outro local a fim
que se dê continuidade às atividades religiosas que eram exercidas no imóvel desapropriado.
Art.5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçame ntárias próprias, ficando o Executivo
Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam -se as disposições em contr ário.
Criciúma, 1 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 48/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.132, de 1 de junho de 2022.
Dispõe sobre a criação de cadastro e relatório comercial para os estabelecimentos que atuam na compra e a venda de materiais de
cobre, bronze, alumínio, zinco e ferro usados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Vetado.
Art.2º A inscrição no cadastro deve ser feita pelos estabelecimentos mencionados no artigo 1ª desta Lei, no prazo de até 60 (sessent a)
dias, para aqueles já licenciados pela municipalidade, aplicando o mesmo prazo para os novos estabelecimentos e, terá caráter o bri-
gatório.
Parágrafo único O não cumprimento do previsto no caput desse artigo, sujeita o estabelecimento as seguintes penalidades, aplicadas
sucessivamente:
I- Advertência por escrito para que realize o cadastro no prazo de 30(trinta) dias;
II- Transcor rido o prazo assinalado no inciso I serão suspensas as atividades do estabelecimento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem
prejuízo da inscrição no cadastro no período de suspensão;
III- Findos os lapsos temporais das penas aplicadas nos incisos I e II, se m que o estabelecimento tenha realizado a inscrição no cadastro
que trata essa Lei, haverá a cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento até a efetiva inscrição no cadastro.
Art.3° Vetado.
Art.4º Vetado.
Art.5º Vetado.
Art.6° Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Criciúma, 1 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 9/2022 – Autoria: Juarez de Jesus dos Santos

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Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 059/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 632303)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DESPACHO Nº 415/2022 DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA
PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02, DA EMPRE SA BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica das Avenidas Dilnei Luiz Piovesan e Célio Grijó, numa extensão total de 1.005,91m, local izadas no bairro Cristo Redentor,
município de Criciúma - SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).

Às quinze horas, do dia trinta e um, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Crici úma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro d o
recebimento do despacho nº 415/2022 da Procuradoria Geral do Município, referente ao pedido de desistência da proposta de pre ços
– envelope nº 02, protocolado pela empresa BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, através do processo administrativo nº 639783,
protocolado em 18/05/2022, justificando equívoco na elaboração do orçamento, por ter identificado posteriormente a entrega dos
envelopes, a utilização de Concreto Asfáltico acrescido de borracha na planilha oficial do município, e possuir sua usina tot almente
comprome tida com para atender obras com processo de usinagem diferente, não conseguindo atender ao objeto desta licitação, caso
considerada vencedora. Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, do Despacho exarado pela Douta Procuradora -Geral
do Municí pio, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à seguinte conclusão: Portanto, até a
conclusão da fase recursal quanto à habilitação, os licitantes poderão desistir de suas propostas sem a necessidade de aprese ntar
justifica tiva para tal e, consequentemente, sem serem punidos por isso. Criciúma, 25 de maio de 2022. Portando, diante das razões de
fato e de direito aduzidas no referido processo, a Comissão por unanimidade, acatou o Despacho nº. 415/2022, exarado pela
Procurador ia Geral do Município de Criciúma e, por unanimidade, acolhe o pedido de desistência de proposta apresentada pela
licitante BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, e determina a devolução imediata de sua proposta de preços. Embora a conduta da Licitante ,
ter se baseado ao disposto art. 43, §6º, da Lei Federal 8.666/93, não se verifica, pelo conjunto das circunstâncias, que ela tenha agido
de forma dolosa ou de má -fé, com o intuito de prejudicar o procedimento e a Administração. Além disso, não decorreu qualquer
prejuízo ao Poder Público, mostrando -se indevida a aplicação das penalidades. O processo administrativo acima enumerado fica
fazendo parte integrante desta Ata, independentemente de sua transcrição. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e
lavrou -se a pre sente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações (terça -feira), aos 31 dias do
mês de maio do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

De Acordo:
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 06 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 073/PMC/2022
Processo Administrativo Nº. 635659
Alienação de Bens Imóveis (terrenos)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO(S) PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRA RRAZÕES.
OBJETO: Alienação Ad Corpus de 13 (treze) bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município de Criciúma para empresas privadas,
situados no Loteamento Industrial do Verdinho - LIV, vinculada à construção e operação de suas unidades produtivas no
empreendimento, com vistas à geraçã o de emprego e renda de forma direta e indireta, com benefícios para a comunidade em geral.
Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, do primeiro dia, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala d e reuniões
da Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta

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cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo De creto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022,
para continuidade dos trabalhos com relação ao edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo(a) presidente da Comissão, ele(a)
informou os membros d a Comissão o recebimento do Recurso administrativo nº 640950 protocolado pela empresa MANOSMAQ
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Portanto, desta forma, determinou que fossem notificada(s) a(s)
empresa(s) interessada(s) com relação ao(s ) recurso(s) acima, para que, se for do interesse, entrar(em) com as CONTRARRAZÕES ao(s)
recurso(s) administrativo(s) interposto(s), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Feder al Nº.
8.666/93, contados a partir do prim eiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Criciúma, publicação esta que, servirá também como notificação/ciência a(s) empresa(s). Os autos do processo encontram -se
disponíveis aos interessados na Diretoria de Logística – Setor de Licitações para vistas, consultas e extração de cópias. O(s) Processo(s)
Administrativo(s) acima referido(s) fica(m) fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse(m) transcrito(s). Nada mais
havendo a tratar, o (a) Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), primeiro dia do mês de junho do
ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 102/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 637605)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1 , CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO TIA MARIA ZANETTE , no bairro Naspolini - Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS
ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA Nº 159/SEF – 22/04/2022).
Às quatorze horas, do primeiro dia, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Lo gística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúm a, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022,
alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para recebimento dos envelopes, ab ertura e julgamento da documentação de
habilitação – envelope nº 1, correspondente a 1ª fase do Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente,
Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e infor mou que não houve impugnação ao edital e as publicações
respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edita l
somente a empresa: CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI – CNPJ – 17. 896.535/0001 -95 e não encontrava -se
representadas neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura
do envelope de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os doc umentos pelos Membros da Comissão.
Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão, constatou -se que a empresa CONSTRUCITY
CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, não apresentou Capacitação Técnico -Operacional conforme solicitado no ite m 4.1.8. do edital.
Portanto, desta forma, e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão de Licitações, por unanimidade, decidiu INABILITAR a
empresa CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI , por não cumprir integralmente com as exigências do Edital. Diante do
resultado da inabilitação da licitante participante no presente certame, a Comissão de licitação, e, c om o fim de dar maior celeridade
e economicidade ao presente processo, e em atenção ao disposto no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, conceder as l icitantes o prazo de
08 (dois) dias úteis, para a apresentação de nova documentação, reparadas das causas que geraram sua inabilitação. Registra -se
que a licitante, somente, deverá apresentar os documentos relativos aos itens que geraram sua inabilitação. O Prazo de 08 (oito) dias
úteis passa a contar a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma , ou seja, até as 17 horas do dia 14 do mês de junho do ano de 2022. O envelop e contendo os documentos
deverá ser protocolado no protocolo da Diretoria de Logística – Setor de Licitações. O Parecer Técnico acima citado fica fazendo parte
integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira) primeiro dia do mês de
junho do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELL A GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro

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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/PMC/2022

(Processo Administrativo N°638607/638608)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição sob demanda, para reposição de brinquedos infantis e equipamentos de
academias ao ar livre , em atendimento aos parques, praças e áreas públicas do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 21 de junho de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 01 de junho de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA






Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Governo Municipal de Criciúma

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

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