Nº 2987 – Ano 13 Quarta -feira, 01 de Junho de 2022
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Decretos...................................................................................................................... .............................. ...... .........1
Editais de Débitos Fiscais....................................................................................................................... ........ .......... 6
Editais de Notificaç ões...................................................................................................................... ............ ....... .... 7
Extratos...................................................................................................................... ................................... .........11
Resoluções................................................................................................................. .............................. ........ .......12
Ata........................................................................................................................... ................................... ............ 16
Avisos de Licitações......................................................... ........................................................ ............................... 16
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 651 /22, de 7 de abril de 2022.
Alt era temporariamente a carga horária aos ocupantes de cargo de Professor de Geografia .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999 , e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021 , que regulamenta alteração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022 , resolve:
ALTERAR , temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, a partir de 7 de abril de 2022 , a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor
lotado na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Geografia
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Jackeline Dos S antos Fernandes 56.309 20h para 30h
2 RAQUEL SEBASTIAO OTACILIO RITTA 55.365 20h para 30h
3 Robson delfino 57.295 20h para 30h
4 deise adriani bezerra goulart 56.997 20h para 30h
Criciúma, 7 de abril de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm
?ndice
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DECRETO SG/nº 670 /2 2, de 8 de abril de 2022 .
Altera temporariamente a carga horária de Gessica Dal Pont Guidi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 2 0/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR , temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 3 0 hora s semanais, a partir de 8 de abril de 2022 , a carga horária de trabalho de GESSICA
DAL PONT GUIDI , matrícula nº 56.161 , Professor IV , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 8 de abril de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm
DECRETO SE/nº 689/22, de 12 de abril de 2022.
Alte ra temporariamente a carga horária dos ocupantes de cargo de Professor de Matemática.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano let ivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2022, a partir de 11 de abril de 2022, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo d e Professor
lotado na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Prof essor de Matemática
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 GRAZIELA DA SILVA MORAES 57.444 20h para 40h
2 CRISTINA FELIPE DE MATOS 57.281 20h para 40h
Criciúma, 12 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 831/22, de 2 de maio de 2022.
Altera temporariamente a carga horária de Robson Delfino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto S G/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
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no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 3 de maio de 2022, a carga horária de trabalho de
ROBSON DELFINO, matrícula nº 57.295 , Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 2 de maio de 2022.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm
DECRETO SE/nº 842/22, de 4 de maio de 2022.
Conced e readaptação à Roselei Angela Patricio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 638223 de 28/04/2022, resolve:
CONCEDER readaptação à
ROSELEI ANGELA PATRÍCIO, matrícula nº 51.842, Professora, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
90 dias, no período de 27/04/2022 a 27/07/2022.
Criciúma, 4 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 844/22, de 4 de maio de 2022.
Altera temporariamente a carga horária de Barbara Zacher Vitoria.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 4 de maio de 2022, a carga horária de trabalho de
BARBARA ZACHER VITORIA, matrícula nº 57.439 , Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 4 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTI M - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 949/22, de 23 de maio de 2022.
Altera o Decreto SG/nº 916/22, que nomeou Marta Remor, na função de Conselheira Tutelar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando que a conselheira Andreia Teixeira Machado, restou afastada por apenas 8 dias, e esta já retornou ao labor,
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RESOLVE:
Art.1º Fica alterado o Decreto SG/nº 916/22 de 17 de maio de 2022, que nomeou MARTA REMOR, CPF nº 494.920.719 -91, matrícul a
nº 66.142, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, passando a vigorar com nov o
período, que passa a ser de 17/05/2022 a 22/05/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 23 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 956 /2 2, de 24 de maio de 202 2.
Exonera, a pedido, Rodrigo Afonso Muxfeldt , do cargo de Médico .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 640090/22 , resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 23 de maio de 2022 , RODRIGO AFONSO MUXFELDT , matricula nº 55.148 , do cargo de provimento efetivo de Médico ,
lotad o 10 horas na Secretaria Municipal d e Saúde , nomead o em 08/11/2006 pelo Decreto nº 1052/06 .
Criciúma, 24 de maio de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ cbm
DECRETO SG/ nº 958/22, de 25 de maio de 2022.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Entursul Convention & Vistors Bureau, como apta para a consecução de finalidades de
interesse público, no âmbito da cultura com o Município de Criciúma.
O PREF EITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 639520 de
16/05/2022 e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federal nº 1 3.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico
e recíproco, mediante a e xecução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboraçã o e
de cooperação com orga nizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando o Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das Organizações da
Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
providências;
Consider ando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
Considerando o Parecer Jurídico nº 116/2022, da Procuradoria Geral do Município de Criciúmana data de 19 de maio de 2022,
DECRETA :
Art.1º Reconhece credenciada e apta para a consecução de finalidades de interesse público, no âmbito da cultura com o Município de
Criciúma e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, Decreto Municipal 638/17, a Organização da Sociedade Civil Emtursul Convention & Visitors Bureau, associação sem fins
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lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n º 10.778.171/0001 -08 , com sede na Rua Ernesto Bia nchini
Goes, nº 91, Sala 01 Bloco A, Bairro Próspera, CEP 88815 -030, Criciúma - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entida de referida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Fundação Cultural de Criciúma.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de maio 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 961/22, de 26 de maio de 2022.
Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora Giovana Rabello Cucker Del Castanhel .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 638188/2022,
e de conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementa r Mu nicipal
nº 381/2021, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
VANDERLITO DEL CASTANHEL , esposo da servidora falecida GIOVANA RABELLO CUCKER DEL CASTANHEL , matrícula nº 55.578,
Professor IV, no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais da servidora falecida, que serão pagos pelo Instituto
Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir de 31 de janeiro de 2 022, data do óbito conforme
Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2022 4 00150 264 0049629 91, no Registro Civil das Pessoas Naturais d a
Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal ................................. R$ 2.441,17
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100 %
Criciúma, 26 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAM/jrm.
DECRETO SE/nº 965/22, de 27 de maio de 2022.
Concede licença sem vencimentos a Fabricio Mauricio Nunes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 634283 de
11/03/2022 e de conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
FABRICIO MAURICIO NUNES, matrícula nº 56.617, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, nomeado em 06/06/2016
pelo Decreto SG/nº 1014/16 e lotado com 40 horas semanais no Gabinete do Prefeito, por 6 (seis) meses, no período de 06/06/2022
a 06/12/2022.
Criciúma, 27 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
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DECRETO SE /nº 982 /2 2, de 31 de maio de 2022 .
Autoriza a prorrogação dos contratos temporários dos professores atuantes nas Unidades de Ensino do Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformid ade com o art. 50 , inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal;
CONS=DERANDO a necessidade de prorrogação de professores, para o andamento e continuidade das atividades escolares das
Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme calendário escolar;
CONS=DERA NDO a necessidade da exposição dos motivos que justifiquem a prorrogação de contratos, devidamente aprovada pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme art. 4º, § 1º da Lei 6856 de 09 de março de 2017 .
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação de 42 (qu arenta e dois) professores admitidos em caráter temporário, atuantes nas Unidades de
Ensino, conforme justificativas que instru em o Processo Administrativo nº 640339 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de maio de 2 022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1 905 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CLOVIS DE FIGUEREDO SILVA
CNPH/CPF: 12.943.777/0001 -79
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 176/ 2022
Valor do Documento: R$ 1.971,19
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de qu e poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorre ndo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 30 de M aio de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 906 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: GB ASSESSORIA E GESTAO LTDA.
CNPH/CPF: 17.105.616/0001 -20
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 190/ 2022
Valor do Documento: R$ 668,77
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
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ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 30 de M aio de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1 907 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ORTHOWHITE ODONTOLOGICA E HARMONIZACAO FACIAL LTDA.
CNPH/CPF: 22.441.381/0001 -87
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 23/ 2022
Valor do Documento: R$ 5.868,61
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Ou trossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 30 de M aio de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Editais d e Notificaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 109
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, para o
atendimento ao previsto nas Leis nº 6.860/17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 10 (dez) dias para a realização
de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , conforme
certificado pela fiscaliz ação, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) x UFM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cadastro Nome Notificação 10XUFM
102781 JAIME JOSE MENDES 115088 10XUFM
7361 VILMA MARLENE BOFF 115011 10XUFM
7360 VILMA MARLENE BOFF 115009 10XUFM
972020 OLIVAR RODRIGUES DEMETRIO 115042 10XUFM
15657 DARCI NIERO E OUTROS 1514 10XUFM
15641 HUMBERTO LUIZ AMANTE 1515 10XUFM
18929 ALLIANCE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A 1516 10X UFM
2724 MARIA BERNADETE DE LUCA 1517 10XUFM
2726 IVONIR TOPANOTTI MACARINI 1518 10XUFM
1411 MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA ANTUNES 1519 10XUFM
950295 CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA 1520 10XUFM
53905 RICARDO COSSA COLOMBO 1521 10XUFM
22738 FERNANDO ALBUQUERQ UE VAZ 1522 10XUFM
705986 THAISE TALAMINI 1523 10XUFM
22891 GIASSI AGRICOLA E COMERCIO LTDA. 1524 10XUFM
Nº 2987 – Ano 13 Quarta -feira, 01 de Junho de 2022
8
25446 REGINALDO CARDOSO 1525 10XUFM
22893 GIASSI AGRICOLA E COMERCIO LTDA. 1526 10XUFM
100377 FABIANO DA SILVA 1527 10XUFM
23598 DANLEX EMPREENDI MENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP 1528 10XUFM
32170 MARCELO LUIS KONRATH 1529 10XUFM
23599 CLOIR DA SOLLER 1530 10XUFM
10164 SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA VERA CRUZ 1531 10XUFM
706516 COZICRIL COZINHA IND. CRICIUMA LTDA ME 1532 10XUFM
706515 COZICRIL C OZINHA IND. CRICIUMA LTDA ME 1533 10XUFM
706514 COZICRIL COZINHA IND. CRICIUMA LTDA ME 1534 10XUFM
38965 ALEXANDRE DOS SANTOS 1535 10XUFM
32120 JOSE OGGIONNI 1536 10XUFM
32109 CAMILA ADRIANO BORGES 1537 10XUFM
1007504 PORTAL ADMINISTRACAO DE BENS IMOV EIS LTDA 1538 10XUFM
35379 SANDILEI DAGOOSTIM 1539 10XUFM
32108 DIVA WIEBUSCH 1540 10XUFM
32107 TEREZINHA BECKER PACHECO 1541 10XUFM
32106 IZABEL MOTA POLLA 1542 10XUFM
44295 WALMOR MARIO STOLF 1543 10XUFM
2552 GLAURA GEREMIAS 1544 10XUFM
941479 FAB IANO DOS ANJOS 1545 10XUFM
17717 JHC CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. 1546 10XUFM
17739 JOAO CONSTANTINO JUNIOR 1547 10XUFM
38402 J.S. ADMINISTRACAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 1548 10XUFM
38403 J.S. ADMINISTRACAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 1549 10XUFM
19144 MARIA VENANCIO PEREIRA 1550 10XUFM
25272 AIRTON ANTONIO MARTINS 1551 10XUFM
941124 SIDNEI BUDNI 1552 10XUFM
41836 NELZI MARTINHAGO DE LUCCA 1553 10XUFM
4642 DOMINGOS DAMIAN DA SILVA 1554 10XUFM
960416 ADEMIR PIZZETTI 1555 10XU FM
6585 TRANQUILO ZOMER 1556 10XUFM
44999 ROGERIO DE SOUZA SOARES 1557 10XUFM
26714 PROJETO IMOBILIARIA LTDA 1558 10XUFM
19812 ROBSON HILARIO 1559 10XUFM
992154 RUI ANIBIO LEANDRO 1560 10XUFM
25178 MAICON MARTINS DA ROSA 1561 10XUFM
25190 LUIS JUVEN TINO DE COSTA CRUZ 1562 10XUFM
23351 CAMILA GRAFF AGUIAR 1563 10XUFM
23353 WALMOR PACHECO 1564 10XUFM
23355 WALMOR PACHECO 1565 10XUFM
23357 WALMOR PACHECO 1566 10XUFM
23359 WALMOR PACHECO 1567 10XUFM
23480 LUIZ CARLOS BONFANTE 1568 10XUFM
44964 JOA O DE VILLA 1569 10XUFM
4810 GERSON MINOTTO ZANETTE 1570 10XUFM
4809 MARCIO AURELIO MOSENA 1571 10XUFM
59460 JOELSON PIZZONI 1572 10XUFM
59464 AGUINALDO DE JESUS 1573 10XUFM
60011 ULCINEI UGGIONI 1574 10XUFM
60123 ULCINEI UGGIONI 1575 10XUFM
16183 RE NATO BORGES 1576 10XUFM
39550 ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA 1577 10XUFM
3208 MARIA APARECIDA DO ROSARIO 1578 10XUFM
19446 IVO THOMAZI 1579 10XUFM
972879 MARIA ANÉLIA FERREIRA RABELO 1580 10XUFM
23888 VALDECI LUCIANO 1581 10XUFM
Nº 2987 – Ano 13 Quarta -feira, 01 de Junho de 2022
9
23915 PEDRO JOÃO ESPINDOL A 1582 10XUFM
23922 JAIR ALCIDES JOAQUIM E OUTRO 1583 10XUFM
44335 AMARO ALVES FERNANDES 1584 10XUFM
44339 EZIO CLAUDIO GOULART 1585 10XUFM
44341 EZIO CLAUDIO GOULART 1586 10XUFM
100940 FERNANDO DA SILVA 1587 10XUFM
16917 CAMILA ZEFERINO 1588 10XUFM
100964 ADELINA MARIA PIZZETTI FERNANDES 1589 10XUFM
100963 JOAO MARCELO SOBRAL E OUTRA 1590 10XUFM
100957 ROSIMERI MACHADO LIMAS 1591 10XUFM
16805 VANESSA LEITES MARIA 1592 10XUFM
16788 JULIO CESAR ANDRADE PACHECO 1593 10XUFM
8452 LUCIO IMOVEIS LTDA 1594 10XUFM
972013 CONSTRUTORA CIVILSUL EIRELI 1595 10XUFM
972017 FABIANO DA SILVA 1596 10XUFM
37383 WILSON FENALI VENSON 1597 10XUFM
22838 EBG ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA 1598 10XUFM
22837 EBG ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA 1599 10XUFM
39207 CLOVIS ANTONIO DAROLT 1600 10XUFM
7213 EDSON DAMIANI E CIA LTDA 1601 10XUFM
7200 RENATO ANTONIO MENEGHEL 1602 10XUFM
27182 RENATO ANTONIO MENEGHEL 1603 10XUFM
948798 ANDERSON ALVES DA SILVA 1604 10XUFM
44689 JOAO MAZZUCO 1605 10XUFM
23232 VIC TOR CESA 1607 10XUFM
23233 SILVIO MILIOLI 1608 10XUFM
23234 GUSTAVO GAZZOLLA 1609 10XUFM
23235 GUSTAVO GAZZOLLA 1610 10XUFM
22397 ADIMPAR MINERACAO E TRANSPORTES LTDA 1611 10XUFM
22399 MARIA AUGUSTA PIOVESAN 1612 10XUFM
101137 ALBERTO SCHMIDT FILHO 1613 10XUFM
25365 JOAO ROBERTO BARBOSA DAMINELI 1614 10XUFM
13192 JULIANO MACHADO DA SILVA 1615 10XUFM
965467 ABC HOLDING LTDA 1616 10XUFM
707936 ENGETERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1617 10XUFM
3708 ALUIM MICHELS 1618 10XUFM
15157 NELSON JOSE FRANCISCO 1619 10XUFM
23837 VANDERLEI DUARTE 1620 10XUFM
16825 ENIO ALBERTO DA SILVA CORDOVA 1621 10XUFM
16876 ANTONIO MARCOS PRUDENCIO ALEIXO 1622 10XUFM
16848 OTAVIO DE LUCCA 1623 10XUFM
19985 MARIA CARMEM BILESSIMO MILANEZE E OUTROS 1624 10XUFM
94 0900 ESTER DE OLIVEIRA AVILA 1625 10XUFM
44126 PEDRO REINATO MALDAMER 1626 10XUFM
957476 SAUDIR DE AGUIAR NUNES 1627 10XUFM
23853 JUCILEIA LOURENCO LIKS 1628 10XUFM
23854 RAFAEL MORAES BICCA 1629 10XUFM
712061 EVA LOURENÇO 1630 10XUFM
957477 VANDERSO N FERNANDES FUCHTER 1631 10XUFM
44298 JOSE SARDINHA 1632 10XUFM
998052 JOSE REINALDO SERAFIM E OUTROS 1633 10XUFM
60976 ANGELO HILARIO JUST 1634 10XUFM
44302 REGINA NUNES DA SILVA 1635 10XUFM
59017 DIRLENE DE JESUS JUST E OUTROS 1636 10XUFM
44305 JOC IANO FREITAS ABATTI 1637 10XUFM
949152 LIDIA ALVIM DA SILVA RODRIGUES 1638 10XUFM
44311 ALESSANDRA DALO MARTINS 1639 10XUFM
Nº 2987 – Ano 13 Quarta -feira, 01 de Junho de 2022
10
44273 ADILSON LOBERTO DE JESUS 1640 10XUFM
970157 CONSTRUTORA CIVILSUL EIRELI 1641 10XUFM
44287 JOAO VICENTE 1642 10XUFM
44288 LUIZA ALICE SOMBRIO G FELTRIN 1643 10XUFM
44289 IRINEU GALVAN 1644 10XUFM
8627 4Z ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1645 10XUFM
22580 JACINTO BERNARDO 1646 10XUFM
8629 LCKS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA 1647 10XUFM
948744 FABIANA PIZZOLATTO 1648 10XUFM
63448 REGINA PAVAN 1649 10XUFM
962886 ARNO MILANEZE 1650 10XUFM
960682 LUIZ ANTONIO VIANA 1651 10XUFM
960681 ALLAN AGUIAR BURIGO 1652 10XUFM
55454 SENHORINHA MACHADO CIPRIANO 1653 10XUFM
54788 PEDRO FERREIRA 1654 10XUFM
982561 PAVEI CONSTRUTORA LTDA 1655 10XUFM
9067 PEDRO DE SOUZA MENDES 1656 10XUFM
941211 RENATO VISCARDI 1657 10XUFM
941212 RENATO VISCARDI 1658 10XUFM
941210 RENATO VISCARDI 1659 10XUFM
17390 DILNEI MAZZUCO MARIOT 1660 10XUFM
29956 NILSON LUIZ BUZZANELLO 1661 10XUFM
23998 EVERTON PED RO TRENTO 1662 10XUFM
23995 MB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1663 10XUFM
23994 MB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1664 10XUFM
60326 SIDNEI BRESCIANI 1665 10XUFM
700382 EDILOR PEDRO 1666 10XUFM
56890 CLAUDECI DE ALMEIDA GARCIA 1667 10XUFM
23828 ALCIONEI DOM INGOS MENDES 1668 10XUFM
1016647 ENGETHEX CONSTRUÇÕES LTDA 1669 10XUFM
25702 JAIR BRAZ 1670 10XUFM
58073 REGINALDO DUARTE FERREIRA 1671 10XUFM
952406 ANA MARIA VIEIRA 1672 10XUFM
952407 ANA MARIA VIEIRA 1673 10XUFM
952408 ANA MARIA VIEIRA 1674 10XUFM
952409 ANA MARIA VIEIRA 1675 10XUFM
951768 ENGETERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1677 10XUFM
18582 MANOEL GONCALVES FORTUNATO 1678 10XUFM
14626 BEZ BATTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1679 10XUFM
992207 FLAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIARIOS EIRELI 115416 10XUFM
992205 FLAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIARIOS EIRELI 115414 10XUFM
3710 ODILON SILVEIRA CAETANO 1680 10XUFM
Criciúma, 30 de Maio de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Belloli - Secretária Mu nicipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 10
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez ) dias para a
realização de limpeza/drenagem no t erreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Nº 2987 – Ano 13 Quarta -feira, 01 de Junho de 2022
11
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta p or
cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7 º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realizar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no ca dastro municipal, em carnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente
Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
37474 GOBBI CONSULTORIA DA INFORMAÇÃO LTDA 10144 2299 1.503,30
102766 NORMA INEZ MILIOLI 9793 2297 1.503,30
38405 AMAURI LAMPERT 11216 2296 1.503,30
1609 ALTAIR FERREIRA 11167 2295 1.503,30
1594 ALTAIR FERREIRA JUNIOR 9770 2293 1.503,30
18001 TATIANA ANSELMO FERREIRA ZANATA 10237 301 1.503,30
Criciúma, 30 de Maio de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Belloli - Secretá ria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO Nº 015/CMAS/2022, AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
2102/2019, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APO IO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2604/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social CMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, e de outro lado
a Associação de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: Sétimo Termo Aditiv o nº 015/CMAS/2022 ao Termo de Colaboração nº 2102/2019, que visa fixar a vigência do termo por
mais 3 (três) meses ou o encerramento das atividades da Casa de Passagem (o que ocorrer primeiro).
DATA: Criciúma -SC, 26 de maio de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Patricia
Vedana Marques pelo Conselho Municipal da Assistência Social CMAS, e Clesio de Carvalho Borges pela Associação de Assistência
Social Deus Provedor.
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 004/CMDI/2022, AO TERMO DE FOMENTO Nº 2540/2022,
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2605/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do =doso -CMD=, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e de outro lado
o Asilo São Vicente de Paulo.
DO OBJETO: Primeiro Termo Aditivo nº 004/CMD=/2022 ao termo de Formento nº 2540/2022, que tem como objeto alterar a conta
para pagamento do Termo, passando a ser uma nova conta corrente.
DATA: Criciúma -SC, 27 de maio de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secre taria Municipal de Assistência Social, Pamela Fidelis
Ghisi pelo Conselho Municipal dos Direitos do =doso -CMD=, e Hosé :elio de Luca pelo Asilo São Vicente de Paulo.
Nº 2987 – Ano 13 Quarta -feira, 01 de Junho de 2022
12
Resoluç ões
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 075/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar pro rrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Teresa de Souza Mello , matrícula 57.120, a
partir de 04/05/2022 a 02/06/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão p ara fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de maio de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning -Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 076/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora lotada na Secretaria Municipal de
Educação, que tomou posse em 2020 , abaixo relacionada:
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Est ágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de maio de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning -Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 077/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembr o de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor e a nota final, lotado no Setor de Patrimônio,
qu e tomou posse em 2020 , abaixo relacionado:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.228 Maria Aparecida Garcia 18/05/2020 Servente Escolar 9,6
Nº 2987 – Ano 13 Quarta -feira, 01 de Junho de 2022
13
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.179
Alexandre Fernandes
dos Santos 15/05/2019 15/05/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 10,0 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 30 de maio de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning -Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 078/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e as notas finais, lotados na Secretaria
Municipal de Educação, que tomaram posse em 2019 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota
Média
Final
57.091 Daiana de Oliveira Elias 06/02/2019 09/05/2022 Servente Escolar 9,0 8,9
57.118 Gabriela da Silva Fernandes Bernardes 12/02/2019 28/05/2022 Servente Escolar 10,0 8,0
57.144 Lilian Maria de Bona Sartor Moreira 01/03/2019 21/05/2022 Servente Escolar 8,6 7,6
57.148 Maraina Rochadel de Souza 11/03/2019 18/05/2022 Servente Escolar 7,1 8,5
57.158 Maria Sizete de Oliveira Damas 22/03/2019 02/05/2022 Servente Escolar 10,0 9,7
57.174 Valdemira Adão Bernardino Caetano 10/05/2019 10/05/2022 Servente Escolar 9,5 9,3
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de maio de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning -Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 079/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º,
§ 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Secretaria Municipal da Fazenda,
que tomou posse em 2021 , ab aixo relacionado:
Nº 2987 – Ano 13 Quarta -feira, 01 de Junho de 2022
14
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 12 0/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de maio de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning -Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 080/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Vinicius Koerich Espindola, matrícula nº
57.180, a partir de 22/05/2022 a 15/06/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os d ias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de maio de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning -Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 081/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Secretaria de Infraestrutura
Planeamento e Mobilidade Urbana que tomou posse em 2019 , abaixo relacionado:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.153 Valdevino Alves Padilha 01/03/2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 7,2
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de maio de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning -Membro da Comissão
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.257 Felipe Borusieswicz Tavares 14/05/2021 Auditor Fiscal da Receita Municipal 10,0
Nº 2987 – Ano 13 Quarta -feira, 01 de Junho de 2022
15
RESOLUÇÃO N° 082/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar pror rogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Marilucia da Silva Raupp , matrícula 57.111,
a partir de 07/02/2022 a 14/08/2023. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de maio de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning -Membro da Comissão
Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 017/2022
Torna público o resultado final do Edital de Chamamento Público 001/2022 do Fundo Municipal do Idoso – FMDI de C riciúma.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim.
RESO LVE :
Art. 1º - Tornar público o resultado final do Edital de Chamamento Público 001/2022 do Fundo Municipal do Idoso - FMDI de Criciúma.
Art. 2° - Propostas aprovadas:
EIXO I
Proponente Projeto:
Sociedade Literaria Caritativa Santo Agostinho Instru mentais para cirurgias de especialidade cabeça e pescoço do HSJOSE.
Associação dos Trabalhadores, Aposentados,
Pensionistas e Idosos de Criciúma – ATAPREVCRI.
Custeio e melhorias da Associação dos Trabalhadores, Aposentados,
Pensionistas e Idosos de Crici úma.
EIXO II
Proponente Projeto:
Conferencia São José da Sociedade São Vicente de
Paulo - Asilo São Vicente de Paulo
Custeio de Recursos Humanos
Associação Lar da Terceira Idade Rede Viva Acolhendo com Amor
EIXO III
Fundação Educacional de Crici úma - FUCRI / UNESC Diagnóstico Municipal da Situação da Pessoa Idosa
EIXO IV
Proponente Projeto
Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
Garantindo o direito a Cultura, Lazer e ambiente adequado para idosos de Criciúma.
Art. 3º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 01 de junho de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
Nº 2987 – Ano 13 Quarta -feira, 01 de Junho de 2022
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A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 059/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 632303)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RE GISTRO DO
RECEBIMENTO DESPACHO Nº 415/2022 DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA
PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02, DA EMPRESA BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica das Avenidas Dilnei Luiz Piovesan e Célio Grijó, numa extensão total de 1.005,91m, localizadas no bairro Cristo Red entor,
município de Criciúma - SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVE RNO ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às quinze horas, do dia trinta e um, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sone go nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para registro do
recebimento do despacho nº 415/2022 da Procuradoria Geral do Município, referente ao pedido de desistência da proposta de pre ços
– envelope nº 02, protocolado pela empresa BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, através do processo admini strativo nº 639783,
protocolado em 18/05/2022, justificando equívoco na elaboração do orçamento, por ter identificado posteriormente a entrega do s
envelopes, a utilização de Concreto Asfáltico acrescido de borracha na planilha oficial do município, e possu ir sua usina totalmente
comprometida com para atender obras com processo de usinagem diferente, não conseguindo atender ao objeto desta licitação, ca so
considerada vencedora. Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, do Despacho exarado pela D outa Procuradora -Geral
do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à seguinte conclusão: Portanto, até a
conclusão da fase recursal quanto à habilitação, os licitantes poderão desistir de suas propostas sem a nec essidade de apresentar
justificativa para tal e, consequentemente, sem serem punidos por isso. Criciúma, 25 de maio de 2022. Portando, diante das razões de
fato e de direito aduzidas no referido processo, a Comissão por unanimidade, acatou o Despacho nº. 4 15/2022, exarado pela
Procuradoria Geral do Município de Criciúma e, por unanimidade, acolhe o pedido de desistência de proposta apresentada pela
licitante BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, e determina a devolução imediata de sua proposta de preços. Embora a condu ta da Licitante,
ter se baseado ao disposto art. 43, §6º, da Lei Federal 8.666/93, não se verifica, pelo conjunto das circunstâncias, que ela tenha agido
de forma dolosa ou de má -fé, com o intuito de prejudicar o procedimento e a Administração. Além disso, não decorreu qualquer
prejuízo ao Poder Público, mostrando -se indevida a aplicação das penalidades. O processo administrativo acima enumerado fica
fazendo parte integrante desta Ata, independentemente de sua transcrição. Nada mais havendo a tratar, encerr ou -se a sessão e
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações (terça -feira), aos 31 dias do
mês de maio do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
De Acordo:
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
A v iso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/PMC/2022
(Processo Administrativo N°639434)
OBJETO: Aquisiç ão de uniformes de banda (fanfarras) e materiais para o uso nos desfiles cívicos das escolas da Rede Municipal de
Ensino de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 17 de junho de 2022 às 14h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
Nº 2987 – Ano 13 Quarta -feira, 01 de Junho de 2022
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EDITAL: completo e demais esclarecimen tos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@cr iciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 31 DE MAIO DE 2022.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/PMC/2022
(Processo Administrativo N°637495)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de vasos, para serem utilizados na revitalização dos jardins dos órgãos e das
escolas da Rede Municipal de Educação, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 20 de junho de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 31 DE MAIO DE 2022.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/PMC/2022
(Processo Administrativo N°637593)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de papel interfolhado e guardanapos de papel, em atendimento a
diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC.
DATA/HO RA DE ABERTURA: Dia 13 de junho de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 31 DE MAIO DE 2022.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO