Nº 2984 – Ano 13 Sexta -feira, 27 de maio de 2022
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Decretos..................................................................................................................... ........................................... ...1
Ato.................................................................... ................................................................................................. ..... 15
Extrato de Contrato ........................................................................................................................ ............ ......... ...15
Resoluções................................................................................................................... ..................... ...................... 15
Aditivos................................................................... ............................................................................................. ...17
Avisos de Licitações......................................................................................................... .................... ................. ..20
Aviso de Retif icação....................................................................................................................... ............... .... ..... 20
Avisos de Penalidades......................................................................................... ............................................. ...... 21
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 813/22, de 29 de abril de 2022.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar a o orçamento
do município, na entidade Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta da transpos ição de
dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – 8.018 de 13 de dezembro de 2021.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2 006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adiciona l especial,

DECRETA:

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidades de aplicações e fonte de recurso), a qual pass a
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 13 Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma
Funcional Programática: 9.272.1024.1.101
Proj./Ativ. 1.101 - Manut. do Sistema Municipal de Previdência

Modalidade: 3.1.90.00.00.0104 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 104 – Contribuição para Fundo Financ eiro do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Código reduzido da despesa: 3

?ndice
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Modalidade: 3.3.90.00.00.0104 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 104 – Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Código reduzido da despesa: 4

Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Entidade Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de
Criciúma , no valor de R$ 11.500.000,00 (Onze milhões e quinhentos mil reais), para suplementar as seguintes d otações orçamentárias:

Órgão 13 Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma
Proj./Ativ. 1.101 - Manut. do Sistema Municipal de Previdência

Modalidade: 3.1.90.00.00 0104 (3) – Aplicações Diretas................. .... R$ 11.300.000,00
Modalida de: 3.3.90.00.00 0104 (4) – Aplicações Diretas.....................R$ 200.000,00

TOTAL.........................................................................…................. ..R$ 11.500.000,00

Art.3º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo
discriminada:

Órgão 13 Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma
Proj./Ativ. 1.101 - Manut. do Sistema Municipal de Previdência

Modalidade: 3.1.90.00.00 0103 (3) – Ap licações Diretas.......... ........... R$ 11.500.000,00

TOTAL........................................................................…................. ...R$ 11.500.000,00

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.5º Revogam -se as disp osições em contrário.

Criciúma, 29 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAF/cbm

DECRETO SG/nº 833/22, de 2 de maio de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que identifica, destinadas à implantação da terceira etapa
do binário, no Bairro São Luiz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terra s
abaixo descritas:

I- área de terras medindo 18,24m2, matriculada sob o nº 77.126, de propriedade do Sr. Jefferson Comin Teixeira e Outros, CPF nº
560.461.209 -00, com as seguintes confrontações:
a) NORTE: 18,65 m com Adilton Antônio Martins;
b) SUL: 19,64 m com Jefferson Comin Teixeira e Outro
c) LESTE: 1,08 m com Avenida Imigrante Poloneses;
d) OESTE: 0,97 m com Jefferson Comin Teixeira e Outro

II- área de terras medindo 21,15m2, matriculada sob o nº 77.126, de propriedade do Sr. Jefferson Comin Teixeira e Outros, CPF nº
560.461.209 -00, com as seguintes confrontações:
a) NORTE: 1,36 m com Avenida Imigrante Poloneses;
b) SUL: 0,97 m com Jefferson Comin Teixeira e Outro
c) LESTE: : 24,38 m com Avenida Imigrante Poloneses;

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d) OESTE: 24,90 m com Jefferson Comi n Teixeira e Outro.

III- área de terras medindo 383,43m2, matriculada sob o nº 130.710, de propriedade de Norma Maria Buzzanello, CPF:823.606.189 -
20 , com as seguintes confrontações:
a) NORTE: 26,68 m com Avenida Imigrante Poloneses;
b) SUL: 17,865 m com N orma Maria Buzzanello;
c) LESTE: 16,60 m com Samira Dagostim Netto;
d) OESTE: 17,865 com Norma Maria Buzzanello

IV- área de terras medindo 168,21m2, matriculada sob o nº 104.333, de propriedade de Fábio Domingos Furlan, CPF:837.976.709 -82 ,
com as seguinte s confrontações:
a) NORTE: 16,75 m com Avenida Imigrante Poloneses
b) SUL: 13,87 m com Samira Dagostim Netto;
c) LESTE: 14,72 m, 10,58 m com Samira Dagostim Netto;
d) OESTE: 16,60 m com Norma Maria Buzzanello.

V- área de terras medindo 2,41m2, matriculad a sob o nº 73.271, de propriedade de Mecânica São João Ltda -ME, CNPJ nº
78.536.935/0001/84 , com as seguintes confrontações:
a) NORTE: 0,42 m, 13,30 m com Avenida Imigrante Poloneses
b) SUL: 8,18 m, 4,47 m com Mecânica São João Ltda ME;
c) LESTE: em ponto agudo com Mecânica São João Ltda ME;
d) OESTE: 0,27m com Mecânica São João Ltda ME.

VI- área de terras medindo 893,95m2, matriculada sob o nº 23.494, de propriedade de Poligress do Brasil Ltda, CNPJ nº
03.400.985/0001 -30 , com as seguintes confrontações:
a) NORTE: 28,44 m, 68,11 m com Poligress do Brasil Ltda;
b) SUL: 3,90 m, 60,51 m, 30,82 m com Avenida Imigrante Poloneses;
c) LESTE: 11,49 m com Poligress do Brasil Ltda;
d) OESTE: 5,02 m com Avenida Imigrante Poloneses e Poligress do Brasil Ltda .

VII - áre a de terras medindo 1.839,51m2, matriculada sob o nº 29.268, de propriedade de Poligress do Brasil Ltda, CNPJ nº
03.400.985/0001 -30 , com as seguintes confrontações:
a) NORTE: 49,52 m, 1,20 m, 19,79 m, 22,61 m, 21,35 m, 67,47 m, com Poligress do Brasil Ltda
b) SUL: 2,90 m, 11,11 m, 7,72 m, 28,73 m, 21,44 m, 21,68 m, 21,68 m, 4,50 m, 11,27 m, 4,17 m, 26,73 m com Avenida Imigrante
Poloneses
c) LESTE: 3,28m, 1,52 m, 2,72 m com Poligress do Brasil Ltda
d) OESTE: 11,49 m com Poligress do Brasil Ltda.

VIII - área de terras medindo 3,32m2, matriculada sob o nº 124.715, de propriedade de Hidramaco Mangueiras e Correias Ltda -ME,
CNPJ nº 86.791.852/0001 -60 , com as seguintes confrontações:
a) NORTE: 1,71 m com Avenida Imigrante Poloneses
b) SUL: 0,86 m com Hidramaco Ma ngueiras e Corr. Ltda;
c) LESTE: 2,56 m, 2,52 m com Avenida Imigrante Poloneses;
d) OESTE: 6,67m com Hidramaco Mangueiras e Corr. Ltda.

IX- área de terras medindo 76,13m2, matriculada sob o nº 61.658, de propriedade de Antonio da Luz, CPF nº 746.256.169 -72, com as
seguintes confrontações:
a) NORTE: 27,64 m, 15,22 m, 20,393 m, 13,44 m, com Antônio da Luz
b) SUL: 16,22 m, 8,52 m, 2,97 m, 9,99 m, 4,29 m, 9,99 m, 12,06 m, 10,31 m, 5,42 m com Avenida Miguel Patrício de Souza;
c) LESTE: : 0,57 m com Avenida Migu el Patrício de Souza
d) OESTE: 0,33 m com Antônio da Luz

X- área de terras medindo 786,16m2, matriculada sob o nº 53.177, de propriedade de Benicto Amboni, CPF nº 009.372.319 -91 , com
as seguintes confrontações:
a) NORTE: 32,48 m com Arlindo Raichaski
b) SUL: 051 m, 10,27 m, 10,45 m, 28,03 m com Amboni Comércio de Combustíveis Ltda;
c) LESTE: : 13,38 m, 7,37 m, com Evaristo Amboni e Outra
d) OESTE: 35,58 m com Avenida Miguel Patrício de Souza

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XI- área de terras medindo 819,01m2, matriculada sob o nº 127. 390, de propriedade de Armelindo Raichaski, CPF nº 432.333.769 -87 ,
com as seguintes confrontações:
a) NORTE: em ponto agudo com Avenida Miguel Patrício de Souza
b) SUL: 32,48 m com Amboni Comércio de Combustíveis Ltda
c) LESTE:27,70 m, 7,02 m, 18,10 m com Armelindo Raichaski
d) OESTE: 50,47 m com Avenida Miguel Patrício de Souza

XII - área de terras medindo 163,94m2, matriculada sob o nº 25.639, de propriedade de Geraldo Figueiredo de Barcelos, CPF nº
036.220.299 -00 , com as seguintes confrontações:
a) NOR TE: 2,81 m com Angelino Peruch
b) SUL: 6,06 m com Armelindo Raichaski
c) LESTE: 8,80 m, 43,15 m, 2,44 m, 3,91 m com Panda Cliches e Fotolitos Ltda Me
d) OESTE: 49,23 m com Avenida Miguel Patrício de Souza

XIII - área de terras medindo 81,85m2, matriculada sob o nº 76.435, de propriedade de Angelino Peruchi, CPF nº 105.964.459 -20 , com
as seguintes confrontações:
a) NORTE: em ponto agudo com Avenida Miguel Patrício de Souza
b) SUL: 2,81 m com Panda Cliches e Fotolitos Ltda Me
c) LESTE: 18,39 m, 33,72 m, 11,0 7 m com Angelino Peruch
d) OESTE: 65,14 m com Avenida Miguel Patrício de Souza

XIV - área de terras medindo 57,18m2, matriculada sob o nº 23.285, de propriedade de Jelson Lucio Viana, CPF nº 450.808.529 -68 ,
com as seguintes confrontações:
a) NORTE: 9,55 m , 23,27 m com Jelson Lucio Viana
b) SUL: 17,27 m, 17,10m, com Avenida Miguel Patrício de Souza
c) LESTE: em ponto agudo com Avenida Miguel Patrício de Souza
d) OESTE: 65,14 m com Lcks Administração de Bens Ltda.

XV - área de terras medindo 7,59m2, matr iculada sob o nº 26.996, de propriedade de K.B.Representações Comerciais Ltda ME, CNPJ
nº 28.340.795/0001 -04 , com as seguintes confrontações:
a) NORTE: 1,01 m com Avenida Miguel Patrício de Souza
b) SUL: 0,66 m com Raimundo Manoel Geremias
c) LESTE: 13,2 4 m com K. B. Representações Comerciais Ltda.
d) OESTE: 12,38 m com Avenida Miguel Patrício de Souza.

XVI - área de terras medindo 6,15m2, matriculada sob o nº 46.311, de propriedade do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº
82.951.229/0001 -76 , com as seguinte s confrontações:
a) NORTE: 5,21 m com Estado de Santa Catarina
b) SUL: 4,38 m com São Miguel do Oeste
c) LESTE: em ponto agudo com Estado de Santa Catarina
d) OESTE: 2,81 m com Avenida Miguel Patrício de Souza.

XVII - área de terras medindo 2.336,98m2, m atriculada sob o nº 92.932, de propriedade de Evaristo Amboni e Outra, CPF nº
476.593.789 -53 , com as seguintes confrontações:
a) NORTE: 24,40 m, 3,01 m, 70,46 m com Evaristo Amboni e Outra.
b) SUL: 29,19 m, 43,35 m com Transportes Ouro Negro Ltda
c) LESTE: 2,30 m com Evaristo Amboni e Outra
d) OESTE: 30,13 m com Amboni Comércio de Combustíveis Ltda.

XVIII - área de terras medindo 867,78m2, matriculada sob o nº 37.359, de propriedade de Transportes Ouro Negro Ltda -ME, CNPJ nº
04.195.643/0001 -99 , com as segu intes confrontações:
a) NORTE: 20,19 m com Evaristo Amboni e Outra;
b) SUL: 20,09 m com Transportes Ouro Negro Ltda
c) LESTE: 13,02 m, 37,60 m com Transportes Ouro Negro Ltda
d) OESTE: 20,09 m, 30,09 m com Transportes Ouro Negro Ltda.

Art.2º Os imóveis d esapropriados serão destinados à implantação da terceira etapa do binário, no Bairro São Luiz, que compõe o
Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana financiado com crédito externo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do
Prata - FONPLATA.

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Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 3 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 894/22, de 11 de maio de 2022.
Altera o Decreto SG/nº 040/22, que designou novos membros para comporem a Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas
Licitações e Contratos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.048, d e 16 de dezembro
de 2021 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/90 ,
RESOLVE:
Art.1º Alterar o Decreto SG/nº 040/22, que designou membros para compor a Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas
Licitações e Contratos , passando a vi gorar com a substituição da servidora JOICE MARTIGNAGO DE MEDEIROS GERÔNIMO por
IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM .
Art.2º Este Decreto entra em vigor em 10 de maio de 2022.
Criciúma, 11 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm .
(Republicado por Incorreç ão)

DECRETO SG/nº 896/22, de 12 de maio de 2022
Altera cargo da servidora Lenir Fernandes da Rosa Venâncio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão da servidora LENIR FERNANDES DA ROSA VENÂNCIO, CPF nº 076.622.539 -96 , matrícula nº 65.717, de Assistente
de Serviço, símbolo DASI -3, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI -2, na Secretaria Municipal de Saúde, a parti r
desta data.
Criciúma, 12 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 904/22, de 16 de maio de 2022.
Exonera, a pedido, Paula Anderson Paiter, do cargo de Ass istente de Gestão DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 693/2022 , da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

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EXONERAR,

a partir de 3 de maio de 2022, PAULA ANDERSON PAITER, matricula nº 66.096, do cargo em comissão de Assistente de Gestão,
símbolo DASI -03, da Gerência de Gestão de Pessoas, nomeada em 12/01/2022 pelo Decreto SG/nº 070/22.

Criciúma, 16 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 905/22, de 16 de maio de 2022.

Nomeia Izadora Medeiros Patricio, Assistente de Ge stão - DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembro
de 2021,

Considerando o Memorando nº 692/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

IZADORA MEDEIROS PATRICIO, CPF 106.070.269 -01, matrícula nº 66.139, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, na Gerência de Gestão de Pessoas, a partir desta data.

Criciúma, 16 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 915/22, de 17 de maio de 2022.

Nomeia Andrey Richard Pacheco, Encarregado de Pavimentação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterio r alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembro
de 2021,

Considerando o Memorando nº 699/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

ANDREY RICHARD PACHECO, CPF 950.777.749 -00, matrícula nº 66.141, para exercer o cargo de provi mento em comissão de
Encarregado de Pavimentação, símbolo DASI -03, para exercer suas funções no Patio de Máquinas, na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, a partir desta data.

Criciúma, 17 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cri ciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 917/22, de 17 de maio de 2022

Retifica o cálculo dos proventos de pensão do Decreto SG/nº 1309/18.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acord o com o que consta no Processo nº 545669/2018
e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @PPA 19/00033400,

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Considerando o Ofício nº 082/2022, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públi cos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
resolve:

RETIFICAR o

Decreto SG/nº 1309/18, que concedeu pensão por morte a LOURECI INACIO E MARIA LAURA GUOLLO INACIO , esposo e filha menor,
da servidora falecida FATIMA SILVANA GUOLLO , na parte referente ao cálculo dos p roventos da pensão , que passa a ser o seguinte:

Salário Base R$ 1.996,44
Triênio R$ 359,36
Adicional Carga Horária R$ 1.724,64
Gratificação Orientadora R$ 1.860,54
Triênio alteração carga horária R$ 51,74
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento – 2000 horaV R$ 721,33
Total dos Proventos R$ 6.714,05

Teto R$ 5.645,80
Valor limitado ao teto: R$ 5.645,80 – R$ 1.068,25 (valor excedente)
Total de 70% sobre o valor excedente R$ 747,77

Total R$ 6.393,57

Criciúma, 17 de maio de 2022.

CLÉSIO SAL VARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 920/22, de 18 de maio de 2022

Altera cargo da servidora Edyene Kelly Gularte dos Santos Anacleto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão da servidora EDYENE KELLY GULARTE DOS SANTOS ANACLETO, CPF nº 062.995.329 -55 , matrícula nº 65.946, de
Chefe de Setor, símbolo DASI -3, para o c argo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI -2, na Gerência de Gestão de Pessoas, a
partir desta data.

Criciúma, 18 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 931/22, de 18 de maio de 2022.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Alexandre Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Adminstrativo nº 638628/2022, resolve:

ALTERAR, a pedido

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a jornada de trabalho do serv idor ALEXANDRE FERNANDES , matrícula nº 56.317, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 25/01/2016 pelo Decreto nº 063/2016, de 30 para 40 h oras
semanais, em caráter temporário, com provento s proporcionais, a partir desta data.

Criciúma, 18 de maio de 2022

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 944/22, de 20 de maio de 2022

Altera a composição do Conselho Desenvolvimento Municipal de Crici úma – CDM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 94 da Lei Complementar
nº 095 de 28 de dezembro de 2012 e nos termos do Decreto SG/nº 836/13, de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Regimento
Interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, resolve:

ALTERAR

a composição constante do Decreto SG/nº 399/21, de 03/03/2021, que nomeia o CONSELHO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE
CRICIÚMA – CDM , para mandato de 2020/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO

9. Titular: Alexsandra Stols Pelegrim
Suplente: Carolina Silva da Luz

Criciúma, 20 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 945/22, de 20 de maio de 2022.

Exonera, a pedido, Fabrizio Lorenzoni e Silva, do cargo de Dentista.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 639918/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 19 de maio de 2022, FABRIZIO LORENZONI E SILVA, matricula nº 57.604, do cargo d e provimento efetivo de Dentista,
lotado 40 horas na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 23/05/2022 pelo Ato nº 016/22.

Criciúma, 20 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 946/22, de 23 de maio de 2022.
Concede função gratificada de FC -5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:

Nº 2984 – Ano 13 Sexta -feira, 27 de maio de 2022
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CONCEDER

à servidora TAISE MARTINS POSSIDONIO, matricula nº 55.653 , Tecnica Administrativa e Ocupacional I, a função Agente de Serviços
de Complexidade –FC-5, lotada na Fundação Cultural de Criciúma, a partir desta data.
Criciúma, 23 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 947/22, de 23 de maio de 2022.

Concede função gratificada de FC -5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:

CONCEDER

à servidora MARLUC IA APARECIDA PATRICIO, matricula nº 56.478 , Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza, a função Agente de
Serviços de Complexidade –FC-5, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.
Criciúma, 23 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 948/22, de 23 de maio de 2022.
Concede função gratificada de FC -5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
à servidora BRUNA NICOSKI DAGOSTIN, matricula nº 56.685 , Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza, a f unção Agente de
Serviços de Complexidade –FC-5, lotada na Junta de Serviço Militar, no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.
Criciúma, 23 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 950/22, de 23 de maio de 2022.

Concede função gratificada de FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
à servidora ERICA ALVES FERREIRA GORDILLO, matricula nº 57.550 , Enfermeira ESF, a função de Coordenador de Unidade de Saúde –
FC-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a par tir de 01 de junho de 2022.
Criciúma, 23 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

Nº 2984 – Ano 13 Sexta -feira, 27 de maio de 2022
10


DECRETO SG/nº 952/22, de 24 de maio de 2022.

Institui a comissão organizadora do Concurs o Público para ingresso na Carreira de Educador Social, Pedagogo e Advogado do CREAS,
todos da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o a rt. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, bem como pela Lei Complementar n.º 12 de 12 de dezembro de 1999, considerando a criação dos cargos de
Educador Social, Pedagogo e Advogado do CREAS,

DECRETA:

Art.1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público para ingresso na Carreira de Educador Social, Pedagogo e
Advogado do CREAS, todos da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrada pelos seguintes membros:

I – Juliano da Silva Deolindo , Advogado;
II – Patrícia Ved ana Marques , Assistente Social;
III - Edla Maria Mazucco Coan , Assistente Social;
IV – Daniela David de Jesus , Assistente Jurídica;
V – Camila Medeiros Nunes , Gerente de Gestão de Pessoas.

Art.2º Juliano da Silva Deolindo presidirá os trabalhos da Comissã o.

Art.3º À Comissão compete coordenar, orientar e acompanhar, em todas as fases, o processo de elaboração e revisão do edital de
abertura do certame, após contratação da instituição responsável pela organização, podendo requisitar informações e devendo
responder às solicitações quanto aos resultados dos trabalhos, aprovar o cronograma estimado de realização de provas, julgar o s
casos omissos ou duvidosos durante todas as fases do procedimento, podendo exercer outras competências correlatas, até a
publicaç ão do resultado final.

Art.4º A coordenação da Comissão será exercida pela servidora Patrícia Vedana Marques.

Art.5º Os membros designados no art. 1º e a coordenadora designada no art. 4º exercerão suas atribuições sem qualquer acréscimo
na remuneração o u percebimento de gratificação ou percebimento de gratificação.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 953/22, de 24 de maio de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Calçados Beira Rio S.A.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo n º #176 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CALÇADOS BEIRA RIO S. A, medindo 85,29m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 935,40m² (novecentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta
decímetros) , situada no Bairro Mina do Mato, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 51.604, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Octavio de Lucca, medindo 85,29m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

Nº 2984 – Ano 13 Sexta -feira, 27 de maio de 2022
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NORTE 1,15 metros confrontando com a Rua Octavio De Lucca;
SUL 1,69 metros confrontando com a Avenida Presidente Juscelino;
LESTE 60,00 metros confrontando com Calçados Beira Rio S. A. (área remanescente da matrícula n° 51.604);
OESTE 60,00 metros confr ontando com a Rua Octavio De Lucca.
II - área remanescente, medindo 850,11m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,47 metros confrontando com Giassi Construtora e Incorporadora Ltda (Lote n° 09, matrícula n° 56.677);
SUL 13,87 metros confrontando c om a Avenida Presidente Juscelino;
LESTE 60,00 metros confrontando com Calçados Beira Rio S. A. (Lote 07, matrícula n° 51.603);
OESTE 60,00 metros confrontando com a área a ser desapropriada para a Rua Octavio De Lucca.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 954/22, de 24 de maio de 2022.
Regulamenta o §5º do art. 15 da Lei Municipal n° 7.609 de 12 de dezembro de 2019 (Código de Obras) sobre o Alvará de Licen ça de
Construção Autodeclaratório, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Nos termos do §§ 2º à 5º do art. 15 da Lei Municipal n° 7.609 de 12 de dezembro de 2019 (Código de Obras), fica regulamentado
o Alvará de Licença de Construção Autodeclaratório, nos termos deste Decreto.
Art.2º Ficam os interessados a requererem/obterem o Alvará de Licença de Co nstrução Autodeclaratório, especificamente para as
edificações com área total construída de até 60 m² (sessenta metros quadrados), independente do material construtivo, desde q ue
tenham uso exclusivamente residencial unifamiliar e que seja a única edificaç ão no lote.
§1º A emissão do Alvará Autodeclaratório dar -se-á de forma automática com o preenchimento de informações e juntada de
documentos de forma digital.
§2º A Prefeitura poderá, a seu critério, exigir a apresentação de projeto das obras especificad as neste artigo, sempre que julgar
necessário.
§3º O(s) proprietário(s) e o(s) responsável(is) técnico(s) pelo projeto/execução declararão sua responsabilidade solidária so bre
projetos/obra, respondendo integralmente por quaisquer documentos e informaçõe s que não estiverem de acordo com a legislação
vigente.
§4º O Alvará Autodeclaratório não impede a municipalidade de analisar, conferir e fiscalizar projetos e obras a qualquer mome nto, e
em caso de irregularidade, o referido Alvará poderá ser suspenso ou cassado, a obra embargada e o órgão responsável deverá
notificar/autuar.
§5º No Alvará Autodeclaratório não constará assinatura da municipalidade, mas deverá constar o código de autenticidade para
conferência da validade do mesmo.
Art.2º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
GEC/cbm.

Nº 2984 – Ano 13 Sexta -feira, 27 de maio de 2022
12


DECRETO SG/nº 955/22, de 24 de maio de 2022.
Nomeia membros para compor a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CFT e revoga o Decreto SG/nº 902/17.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal , de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados os os membros para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde –
CFT/SMS, com a seguinte composição:
a) Ricardo Koerich Furtado, representante Médico da Saúde da F amília;
b) Kennya Soares Lima, Enfermeira ESF;
c) Bruna Karoline Arruda da Silva, Enfermeiro ESF;
d) Larissa de Oliveira de Batista;Farmacêutica –Rede Assistencial;
e) Maria Helena Peruch – Farmacêutica, Rede Assistencial;
f) Aline Neves Bonetti – Farmacê utica – Representante do Almoxarifado da Saúde;
g) Queli Cristina Bitencourt Sostisso – Farmacêutica – Representante da Coordenação de Assistência Farmacêutica;
h) Graziela Marques de Oliveira – Farmacêutica – Representante da Vigilância em Saúde vinculado aos Programas Estratégicos;
i) Sandra Helena Cardoso – Enfermeira – Representante dos Serviços de Urgência e Emergência;
j) Camila Macedo – Assistente Social.
Art.2º Revoga -se as disposições em contrário especialmente o Decreto SG/nº 902/17, de 10 de mai o de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 963 /2 2, de 27 de maio de 202 2.
Altera a redação e prorroga o prazo previsto no Decreto SG/nº 599 /22, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre o procedimento e
prazo para entrega obrigatória da declaração de bens e valores.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 65 da Lei Complementar
nº 381 de 25 de janeiro de 2021 e art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando a revogação do §1º do art. 13 da Lei 8. 429/1992, pela Lei 14.230 de 25 de outubro de 2021, que deixou de exigir a
declaração de bens do cônjuge e dependentes.

DECRETA:

Art.1º O caput do art. 1º do Decreto SG/nº 599/22, de 30 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º O p rocedimento e o prazo para entrega da declaração de bens e rendas que compõem o patrimônio privado dos agentes
públicos municipais, bem como sua atualização, conforme previsto no art. 13 da Lei nº8.429, de 2 de junho de 1992, observarão as
normas deste dec reto.”

Art.2º O caput e parágrafo único do art. 2º do Decreto SG/nº 599/22, de 30 de março de 2022 passam a vigorar com a seguinte
redação:

“Art.2º A posse e o exercício de agente público em cargo, emprego ou função da administração pública direta ou ind ireta ficam
condicionados à apresentação, pelo interessado, da declaração dos bens e valores que integram o seu patrimônio, excluídos os objetos
e utensílios de uso doméstico.
Parágrafo único. A declaração que trata este artigo será realizada em meio digit al e compreenderá imóveis, móveis, semoventes,
dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou no exterior, conforme
orientações estabelecidas no Anexo Único.”

Art.3º O §2º do art. 3º do Decreto SG/n º 599/22, de 30 de março de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

Nº 2984 – Ano 13 Sexta -feira, 27 de maio de 2022
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“Art.3º […]
§2º. Para atendimento do disposto no art. 2º, poderá o agente público entregar o arquivo e recibo de entrega da Declaração An ual
de Imposto de Renda da Pessoa Física (DI RPF)”
Art.4º O prazo de entrega da declaração de bens e valores para o exercício de 2022 fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2022.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de maio de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL/cbm

ANEXO ÚNICO

1. PROCEDIMENTO PRÁTICO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES DOS AGENTES PÚBLICOS
 Acessar o site bens.criciuma.sc.gov.b r ;
 Criar senha, utilizando o CPF e seguindo as instruções apresentadas;
 Atenção: a senha deverá conter no mínimo 8 caracteres, pelo menos um número, pelo menos uma letra maiúscula e, pelo menos,
um caracter especial.
 Utilizar o CPF e senha criada para rea lizar login no site;
 Após conferir seus dados, localizados no canto superior direito do site, e ler com atenção as instruções elencadas na tela de início,
o agente público deverá selecionar a opção adequada para iniciar o processo de declaração de bens e v alores. São três as opções
disponíveis:
 1) Declarar manualmente: caso em que o agente público possui bens e valores em seu nome, mas não possui comprovante de
Imposto de Renda (IRRF);
 2) Utilizar comprovante de Imposto de Renda (IRRF): caso em que o agente público deverá anexar o documento pertinente;
 3) Não possuo bens e valores a declarar: caso em que não constam quaisquer bens ou valores declaráveis por parte do agente
público;
 4) Atualização da declaração anual de encerramento de vínculo: deverá ser sel ecionado e preenchido após aposentadoria,
exoneração, desligamento, encerramento ou término do contrato do agente público, de modo a declarar seus bens no momento da
saída.
 Atenção: o agente público deverá selecionar apenas uma das opções elencadas. Caso, por exemplo, seu Comprovante de
Rendimentos da Receita Federal não esteja completo com todas as informações de patrimônio e valores próprios e de seus
dependentes, o mesmo deverá fazer a declaração manual, com todos os bens e valores discriminados e atuali zados.
 O processo de declaração de bens, no site, deverá ser realizado todos os anos, entre 01 de janeiro e 31 de maio, assim como n o
momento do desligamento do vínculo, situação em que o agente público terá 10 dias para fazer o preenchimento, a contar da data
da exoneração, encerramento ou término do contrato.

2. DECLARAR MANUALMENTE
 Caso o agente opte pela seleção “Declarar manualmente”, deverá se atentar ao preenchimento dos quatro itens dispostos no cant o
superior da tela:
 Patrimônio
 Dependentes
 Alimentandos
 Dívidas
 Todos os dados devem ser detalhados, de forma que o agente público deve, antes de preencher, ler as observações e instruções
dispostas em cada item .
 Antes de enviar, propriamente, será emitido um formulário para revisar os dados i nseridos;
 Ao final do processo, os dados serão salvos e aparecerá a mensagem de conclusão, nos seguintes termos: “Declaração deste ano já
realizada, para maiores dúvidas, favor entrar em contato com a Gerência de Gestão de Pessoas pelo email
bensevalores@criciuma.sc.gov.br .”, assim como serão oferecidas as opções de refazer a declaração ou gerar protocolo.

3. UTILIZAR COMPROVANTE DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF)
 Nessa opção, o agente público somente dever á anexar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Nº 2984 – Ano 13 Sexta -feira, 27 de maio de 2022
14


 Ao final do processo, os dados serão salvos e aparecerá a mensagem de conclusão, nos seguintes termos: “Declaração deste ano já
realizada, para maiores dúvidas, favor entrar em contato com a Gerência de Gestão de Pessoas pelo email
bensevalores@criciuma.sc.gov.br .”, assim como serão oferecidas as opções de refazer a declaração ou gerar protocolo.

4. NÃO POSSUO BENS/VALORES A DECLAR AR
 No caso de não possuir quaisquer bens e valores em nome próprio, o agente público deverá, após criteriosa leitura, assinalar as
caixas de texto indicadas, efetivando a declaração de inexistência de bens e valores.
 Ao final do processo, os dados serão sa lvos e aparecerá a mensagem de conclusão, nos seguintes termos: “Declaração deste ano já
realizada, para maiores dúvidas, favor entrar em contato com a Gerência de Gestão de Pessoas pelo email
bensevalo res@criciuma.sc.gov.br .”, assim como serão oferecidas as opções de refazer a declaração ou gerar protocolo.

5. ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL DE ENCERRAMENTO DE VÍNCULO
 Todo o agente público, no momento de finalização do vínculo, deverá realizar a atua lização da declaração de bens e valores, no
prazo máximo de 10 dias, declarando a situação corrente no momento da aposentadoria, exoneração, desligamento, término ou
encerramento do vínculo.
 Ao final do processo, os dados serão salvos e aparecerá a mensage m de conclusão, nos seguintes termos: “Declaração deste ano já
realizada, para maiores dúvidas, favor entrar em contato com a Gerência de Gestão de Pessoas pelo email
bensevalores@criciuma.sc.gov.br .”, assim como serão oferecidas as opções de refazer a declaração ou gerar protocolo.
DECRETO SG/nº 964 /2 2, de 27 de maio de 202 2.

Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições qu e lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017, regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e
estabeleceu as hipóteses caracterizadoras d e necessidade temporária de excepcional interesse público, permitindo a contratação
desde que devidamente justificada;

CONS=DERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;
CONS=DERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022291 -68.2021.8.24.0020, movida pelo MPSC, pela 11ª Promotoria de
Hustiça da comarc a de Criciúma/SC,
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o desempenho
das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existência de vaga tra nsitória, após
formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos =V, e V== alíneas “a ” e
“b”, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a co ntratação direta por até 90 (noventa) dias,
com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação direta de trinta e um professores para o exercício da função tem porária nas Unidades de Ensino,
a fim de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº.
640163/2022, pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art.2° As despesas decorrentes da execução d este Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de maio de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Ger al
NM/LCL.

Nº 2984 – Ano 13 Sexta -feira, 27 de maio de 2022
15


Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 48, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Revoga o Ato nº39/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Mandado de Segurança N° 5009512 -
47.2022.8.24.0020/SC, resolve:

REVOGAR

as disposições d o Ato nº 039 de 26 de Abril de 2022, que tornou sem efeito a nomeação por concurso público, de modo que o Ato de
Nomeação n° 004 de 15 de fevereiro de 2022 volta a produzir efeitos, exclusivamente em relação a candidata abaixo relacionada .

Inscrição Nome Cargo
230336 KARINA SOARES DIAS PROF. III - CIÊNCIA S

Criciúma, 27 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral

Extrato de Contrato
FMAS – Fundo Municipal De Assistência Social

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/FMAS/2022

Convite Nº 002/FMAS /2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a): MARCELO GOMES & CIA LTDA
Objetivo: A quisição de produtos de higiene pessoal para uso no Centro POP, abordagem social e atendimento a mulheres vítimas de
violência, conforme demanda, pertencente a Sec retaria Municipal de Assistência Social e :abitação do Município de Criciúma/SC,
durante o exercício de 2022 .
Valor Global: R$ 41.043,70 (Quarenta e um mil quarenta e três reais e setenta centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2022.
Assinatura: 25/05/2022
Sig natários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sra. PEDRA FELISBERTO GOMES.

Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

RESOLUÇÃO CMDI Nº 15/2022

Aprova o projeto “Custeio com Dignidade ”.do Asilo São Vicente de Paulo”.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outub ro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2022, ATA n° 57/2022.

Resolve :

Nº 2984 – Ano 13 Sexta -feira, 27 de maio de 2022
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Art. 1° – Aprovar o projeto “Custeio com Dignidade ” do Asilo São Vicente de Paulo” no valor total de R$ 310.038,89 (trezentos e dez
mil e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) para captação de recursos, por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de maio de 2022.

Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI

RESOLUÇÃO C MDI Nº 016/2022

Altera a Resolução N°013/2022
Torna público o resultado provisório do Edital de Chamamento Público 001/2022 do Fundo Municipal do Idoso – FMDI de Criciúma.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim.

RESOLVE :

Art. 1º – Fica alterada passando a vigorar com a seguinte formatação:Torna público o resultado provisório do Edital de Chamamento
Público 001/2022 do Fundo Municipal do Idoso – FMDI de Criciúma.

Art. 2° - Propostas aprovadas:

EIXO I
Proponente Projeto:
Sociedade Literaria Caritativa Santo Agostinho Instrumentais para cirurgias de especialidade cabeça e pescoço
do HSJOSE.
Associação dos Trabalhadores, Aposentados, Pensionistas e
Idosos de Criciúma – ATAPREVCRI.
Custeio e melhorias da Associação dos Trabalhadores,
Aposentados, Pensionistas e Idosos de Criciúma.

EIXO II
Proponent e Projeto:
Conferencia São José da Sociedade São Vicente de Paulo -
Asilo São Vicente de Paulo
Custeio de Recursos Humanos

EIXO III
Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI / UNESC Diagnóstico Municipal da Situação da Pessoa Idosa

EIXO IV
Propon ente Projeto
Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul

Garantindo o direito a Cultura, Lazer e ambiente adequado para
idosos de Criciúma.

Art. 2º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de maio de 2022.

Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI

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Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor : R$ 147.727,33
Assinatura: 11/05/2022.
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Brenda Dal Pont Tomasi.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Objeto: Al teração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/05/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Antônio Rafael Isidoro Netto.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/PMC/2022

Contrat ante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSULTRAN ENGENHARIA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/05/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Emerson Dias Gon calves.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VISTOTEC VISTORIA TECNICA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Periodo:10/05/2023
Assinatura: 10/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: Aurecio James Rodrigues

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: Acréscimo Quantitativo e qualitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 12.299,68
Assinatura: 05/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empre sa: Camila Costa Hermani.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PONTO DAS SOLUÇÕES E TECNOLOGIAS EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Periodo: 21/05/2023
Assinatura: 17/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: JOCIANE FERNANDES

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARILDO COMERCIO DE PRODUTOS DE TE LECOMUNICAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93 .
Periodo:19/05/2023
Assinatura: 16/05/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRAT O Nº 121/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARILDO COMERCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93 .
Periodo:19/05/2023
Assinatura: 16/05/2022
Signatário: Pe lo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, confo rme artigo 57 da Lei 8.666/93 .
Periodo:12/06/2023
Assinatura: 16/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contr atada: SERVTEC SOLUÇOES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Periodo:15/06/2023
Assinatura: 17/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Cont ratada: Luan Bilessimo Marriot.

DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/PMC/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GEOMON AMBIENTAL LTDA - ME
Objeto: Prorrogação do prazo de execução e prorrogação do período de vigência, conforme ar tigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/07/2022
Assinatura: 18/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ricardo Ângelo Dal Farra.

PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 311/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPI O DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.429,05
Assinatura: 09/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Camila Costa Hermani
Quadro Societário: Sr. Osnei Hernani e Sra Camila Costa Hermani

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Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PREGÃO Nº 016/FMS/2021, RP 053/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objetivo: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 151, 186 e 187.
Assinatura: 18/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fabio Silveira Marcelino
SEGUNDO TERMO A DITIVO AO CONTRATO Nº 111/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SERVTEC SOLUÇOES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Período: 02/06/2022
Assinatura: 03/05/2022
Sig natário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luan Bilessimo Marriot.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SERVTEC SOLUÇOES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
Objeto: Acréscimo Quantitativo e qualitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 8.950,11
Assinatura: 06/05/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada:Luan Bilessimo Marriot.
Ata
Governo Mu nicipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 083/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 636118)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO(S) PROCESSO(S) ADMINIST RATIVO(S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação
da rede de distribuição aérea urbana de energia elétrica e instalação da iluminação pública no Loteamento Industrial Verdinho,
município de Criciúma – SC.
Às dezessete horas, do dia vinte e seis, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento super ior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de ja neiro de 2022 , para continuidade dos trabalhos com relação ao edital acima epigrafado. Abertos
os trabalhos pelo(a) presidente da Comissão, ele(a) informou os membros da Comissão o recebimento do(s) Recurso(s) protocolado(s)
através do processo administrat ivo nº 640544, pela empresa MILLENIUM CONSERVAÇÃO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP ,
requerendo a sua habilitação. Portanto, desta forma, determinou que fossem notificada(s) a(s) empresa(s) interessada(s) com r elação
ao(s) recurso(s) acima, para que, se for do interesse, entrar(em) com as CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) administrativo(s)
interposto(s), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a p artir do
primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, publicação esta
que, servirá também como notificação/ciência a(s) empresa(s). Os autos do processo encontram -se disponíveis aos interessados na
Diretoria de Logística – Setor de Li citações para vistas, consultas e extração de cópias. O(s) Processo(s) Administrativo(s) acima
referido(s) fica(m) fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse(m) transcrito(s). Nada mais havendo a tratar, o (a)
Presidente da Comissão deu por e ncerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO JULIO PATRICIO RAIMUNDO
Membro Membro -Suplente

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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 637673 )

OBJETO: Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e equipamentos de Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º
Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de junho de 2022 às 09h00min.

LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma .sc.gov.br .

Criciúma/SC, 23 de maio de 2022.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 117/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 640016)

OBJETO : Con tratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de infraestrutura necessárias para construção da
“RUA COBERTA” G=RO LODETT= no centro do Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA
CATARINA).

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 13 de junho de 2022

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 13 de junho de 2022 às 14h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Munici pal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 26 de maio de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECR ETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Aviso d e Retificação
Governo Municipal de Criciúma

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 178/PMC/2020, publicado no Diário Oficial nº 2972, dia
11/05/2022 (Quarta -feira).

Onde se lê: .. 28/05/2022
Leia -se: ... 28/04/2022

Mauricio Bacis Guglielmi – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.

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Aviso s d e Penalidades
Governo Municipal de Criciúma

AVISO DE PENALIDADE S

A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040/2022 de 03 de
janeiro de 2022, fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa
TRADE MEDICAL COMERCIO DE MATERIA IS HOSPITALARES EIRELI , detentora da Ata de Registro de Preços n° 016/FMS/2021 referente
ao Pregão Presencial nº 53/FMS/2021 , conjuntamente com o Município de Criciúma, em razão da prestação ineficiente do serviço no
que se refere à entrega das mercadorias firmadas em Ata, da qual a empresa sagrou -se vencedora, incidindo no art. 18, inc. I da Lei
nº 8.048/2021 e, em conformidade com o artigo 87, inciso I, da Lei 8.666/93, bem como Processo Administrativo nº 621.779/2021 –
637.027/2022.

Criciúma, 16 de maio de 202 2.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).

De acordo:

Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Joice Martignago de Medeiros Geronimo - Membro (Nomeação decreto nº 040/22)

AVISO DE PENALIDADES

A Comissão Permanente de Ét ica e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040/2022 de 03 de
janeiro de 2022, fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 6 (seis)
meses à empresa KESTER TECNOL OGIA PARA TERMOFORMAGEM LTDA – ME , vencedora do edital de Concorrência n° 393/PMC/2021 ,
decorrente da desistência dos lances ofertados pela mesma referente à alienação de lotes de propriedade do município de
Criciúma/SC, tendo em vista a obrigação da licit ante em adquirir os imóveis após ter se sagrado vencedora, incidindo no art. 18, inc.
V da Lei nº 8.048/2021 e, em conformidade com o artigo 87, inciso III, da Lei 8.666/93, bem como Processo Administrativo nº
631.036/2022 – 637.251/2022.

Criciúma, 13 de maio de 202 2.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).

De acordo:

Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Joice Martignago de Medeiros Geronimo - Membro (Nomeação decreto nº 040/22)