Nº 2983 – Ano 13 Quinta -feira, 26 de maio de 2022
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Decreto s............................................................................................................................. .................. .... ................1
Extratos...................................................................................................................... .................................. ............ 3
Extrato de Dispensa de Licitaç ão..................................................................................................................... ..... .... 3
Comunicado.................................................................................................................... ............................ ...... ....... 4
Ata........................................................................................................................... ............................. ........ .......... 18
Aviso de Revogaç ão............................................................ .................................................................. ........... ....... 19
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO S G/nº 93 5/22 , de 19 de maio de 202 2.
Altera o inciso V do art. 12 do Decreto SG/n.º 656/21, de 5 de abril de 2021, que define a Tabela de Rodízio, o Tabelamento de Preços
do Serviço Funerário no Município de Criciúma, e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 159 de 10 de junho
de 2015 e regulamentado pelo Decreto SG/nº 1007/17 de 8 de junho de 2017,
Considerando que a Funerária Comércio de Ataúdes Bom Pas tor Ltda. perdeu seu alvará de funcionamento/concessão, tendo sido
chamada a próxima classificada no processo licitário, Funerária Menino Deus Ltda. ME,
DECRETA:
Art.1º Fica a lterado o inciso V do art. 12 do Decreto SG/n.º 656/21, de 5 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
Art.12 (...)
V – Funerária Menino Deus Ltda. ME;
(...)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
JD/cbm

DECRETO SG/nº 959/22, de 25 maio de 2022.
Altera a lotação de Marcelo de Souza Valvassori, motorista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o deferimento no Processo Admin istrativo nº 640226/2022, resolve:
ALTERAR:
?ndice
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a partir de 26 de maio de 2022, a lotação do servidor MARCELO DE SOUZA VALVASSORI , matrícula nº 55.506, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Motorista, nomeado em 26/05/2009 pelo Ato nº 193/2009, com carg a horária de 40 horas semanais, da
Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal da Saúde.
Criciúma, 25 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 960/22, de 26 de maio de 2022.
Autoriza contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Fe deral n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição
Federal,
CONS=DERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em dispos ições infraconstitucionais;
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excep cional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que as Unidade s de Saúde garantem e organizam o acesso ao serviço da Atenção Primária de forma fundamentada,
facilitando também o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela COV=D -19;
CONS=DERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos d e orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONS=DERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por médico, enfermeiro, técnico de
enfermagem, agen te comunitário de saúde, higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico e etc);
CONS=DERANDO a necessidade de manutenção das ativid ades essenciais do serviço de saúde para a população sendo dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde em local limpo, higienizado, desinfectado, asseado e organizado;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponívei s o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONS=DERANDO que embora já tenha ocorrido a divulgação definitiva do resultado do Concurso Público n° 024/2021 , a posse poderá
ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento
do interessado;
CONS=DERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária e,

CONSIDERANDO que o VI do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizad ora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para suprir carência de pessoal para execução das funções na área da saúde, pe lo
tempo necessário ao chamamento do concurso público e, conforme descrito no memorando nº 672/GGP/PM C, já houve o
chamamento através dos atos nº’s 016, 041 e 042,
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 3 (três) higienizadores, para atuarem nas Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, até o efetivo exercício dos aprovados no concurso público nº 024/2021.

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Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/LCL/cbm

Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO Nº 026/2022, AO TERMO DE FOMENTO N° 2370/2021,
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2601/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, através da Secretaria Municipal da Assistência
Social, e de outro lado a Associação Sul Catarinense de Karatê.
DO OBJETO: O presente T ermo aditivo altera o termo de Fomento n ° 2370/2021 conforme resolução do CMDCA 011/2022, alterando
o período da execução do projeto para mais 7 meses com seu término no mês de dezembro de 2022, conforme o Plano de Trabalho
em anexo.
DATA: Criciúma -SC, 20 de maio de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria Municipal de assistência Social, Luciano
Mendes Pereira pelo CMDCA, e Edmundo Severino Candido Pela Associação Sul Catarinense de Karatê.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 025/CMDCA/2022 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2602/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, através da Secretaria Municipal da Assistência
Social, e de outro lado o Bairro da Huventude dos Padres Rogacionistas.
DO OBJETO: A contratação de 1 profissional pedagogo d e 40 horas, e a contratação de serviços de elaboração e impressão de materiais
de identidade visual do projeto, com o objetivo de promover a educação ambiental por meio da aquisição de 5 equipamentos para a
produção de gás a partir de resíduos orgânicos. S endo de R$ 210.650,00 (duzentos e dez e seiscentos e cinquenta reais) pagos
conforme cronograma de desembolso.
VIGÊNCIA: 12 meses a partir da assinatura.
DATA: Criciúma -SC, 16 de maio de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Brun o Ferreira pela Secretaria Municipal de assistência Social, Luciano
Mendes Pereira pelo CMDCA, e Hosé Altair Back, pelo Bairro da Huventude dos Padres Rogacionistas.

Extrato d e Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 116/PMC/2022
OBJETO : Serviços de assessoria de imprensa e comunicação institucional do 4º batalhão do bombeiro militar de Criciúma .
CONTRATADA : MANUELA DA SILVA 05907846925 – CNPJ/MF nº. 43.717.948/0001 -75.
VALOR GLOBAL : R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) .
BASE LEGAL : Art. 24, inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
RECONHECIMENTO : 24 /05 /202 2, por Rafael de Faveri – Capitão 4º BBM.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 24 /05/202 2, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

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C omunicado
Governo Municipal de Criciúma
Criciúma, 16 d e MAIO de 2022
PARECER/COMPDEC Nº 016/2 022
PARECER TÉCNICO DE EMERGÊNCIA nº 016/2022
DA LEGISLAÇÃO
Esta coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil atua em razão da previsão contida na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril
de 2012, Art. 8º:
“Compete aos Municípios; I – identificar e mapear as áreas de risco de desastres:
II – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações ness as áreas; III – vistoriar edificações e áreas de
risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edifi cações
vulneráveis; IV – manter a população informada sobre áreas de risco e ocorr ência de eventos extremos, bem como sobre protocolos
de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres. ”
DAS DEFINIÇÕES DE ENCHENTE E INUNDAÇÃO
As enchentes, popularmente chamadas de cheias, são o aumento temporário do nível d’água no leito ou canal do rio devido ao
aumento da vazão em situações de chuvas intensas e/ou prolongadas, atingindo a cota máxima do canal, porém, sem extravasament o
da água por suas margens.
A inundação é um estágio mais avançado e ocorre posteri or a enchente em situação de chuvas intensas e/ou prolongadas. Temos a
inundação quando as águas correntes do rio extravasam as margens do canal atingindo as áreas adjacentes, muitas vezes sendo
planícies de inundação ou várzeas.
Muitas zonas rurais utiliz am as áreas inundáveis, no período definido como cheia do rio, para uso em suas plantações, como é o caso
da rizicultura. O oposto ocorre em áreas urbanas e/ou intensamente antropizadas, pois, podem causar problemas urbanos, danos a
edificações, impediment os no tráfego, prejuízos financeiros e em casos extremos até mesmo dano a vida.



FIGURA 1: ILUSTRAÇÃO EXEMPLIFIC ANDO AS CARACTERÍSTI CAS DE UM RIO NORMAL EM SITUAÇÕES DE ENCH ENTE E INUNDAÇÃO EM MEIO URBANO .
DO MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO
No ano de 2014 o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) realizou uma campanha para avaliação e mapeamento das áreas de risco para
desastres hidro geológicos no Município de Criciúma na qual resultou nos Mapas de Setorização de Áreas de Risco.
Neste mapeamento foram identificadas 7 (sete) áreas de risco para enchente/inundação do Rio Sangão, mais especificamente nos
bairros, de sul para norte: Verdinho, São Roque, Sangão São Francisco, Imperatriz, Vila Francesa, Monte Castelo e Rio Maina.
Nas fi guras 2 , 3, 4 e 5 podemos verificar a delimitação das áreas de risco, definida e identificadas em campo por geólogos, legalmente
habilitados e com amplo conhecimento da região.

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FIGURA 2: DEMARCAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO DE INUNDAÇÃ O E ENCHENTE PELA CPRM (2014) NA REGIÃO DO BAIRRO VERDINHO .





Figura 3: Demarcação das áreas de risco de inundação e enchente pela CPRM (2014) na região
do bairro S ão Roque.

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Figura 4: Dem ção das áreas de risco de inundação e enchente pela CPRM (2014) na região
do Bairro Sangão.
Figura 5: Demarcação das áreas de risco de inundação e enchente pela CPRM (2014) na região dos
bairros Imperatriz e São Francisco.

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DO PROBLEMA IDENTIFICADO

O Rio Sangão , que dá nome a sub -bacia e respectiva micro bacia , é um dos principais rios da região de Criciúma, sen do aquele com o
maior número de afluentes. Dentre seus afluentes há 7 (sete) rios principais (de Norte para Sul os rios Tonim, Córrego Laranj inha,
Maina, Criciúma, Cedro, da Cobra, Sanga do Torneiro e Sanga Encantada), dezenas de afluentes secundários (de regime perene) e
incontáveis temporários (de regime efêmero pluvial), conforme pode ser observado no mapa (figura 7). Diante desta elevada
quantidade de afluentes somada a área de abrangência da sub -bacia ocorre elevada vazão das águas, que em situações de chuva
intensa e principalmente prolongada têm o fenômeno natural de enchente (do pular “cheia do rio”), onde a altura d’água do rio é
elevada mas, sem e xtravasar por suas margens.

Ao se aproximar da região Sudoeste do município, em bairros mais urbanizados, o rio Sangão perde velocidade devido à baixa
declividade e padrão sinuoso (meandrante), agravando -se o fato do mesmo estar severamente assoreado com m aterial lamoso,
essencialmente de granulação fina (argila e silte).

O assoreamento obstrui a calha natural do rio impedindo a vazão eficiente das águas, desacelerando o fluxo d’água e retendo g rande
volume a jusante gerando assim as situações de inundação com danos urbanos a montante .
Figura 6: Demarcação das áreas de risco de inundação e enchente pela CPRM (2014) na região dos
bairros Monte Castelo e Vila Francesa.

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DO EVENTO HIDROMETEREOL ÓGICO

Durante os dias 01 a 05 de maio do ano de 2022 , ocorreu o evento hidrometerológico com chuvas intensas e prolongadas , com
precipitação acumulada de aproximadamente 170 mm de chuva, conforme informações fornecidas pela Defesa Civil do Estado de
Santa Catarina. Este evento foi previsto e alertado pelas defesas civis estadual e federal.

Durante o evento foi recebido o Alerta nº 1824/2022 para Criciúma, emitido diretamente pelo Centro Nacional de Monitoramento de
Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN) da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) do Governo Federal ao Diret or
Figura 7: Mapa das sub -bacias hidrográficas e rios principais do município de Criciúma. Destaque para a sub -ba-
cia do Rio Sangão, em amarelo, e sua área de abrangência, recebendo águas de pelo menos 7 rios principais.

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de Defesa Civil de Criciúma na qual afirma e alerta, RISCO ALTO para INUNDAÇÃO e ENXURRADA na área de risco nas margens do
Rio Sangão e afluentes. Uma cópia do Alerta nº 1824/2022 do CEMADEN encontra -se anexo a este parecer técnico.

Durante o evento foram atendidos diversos pontos de enchente/inundação, nos bairros Sangão, São Roque e Verdinho, em área
fortemente urbanizada. É importante registrar que o processo de inundação trouxe danos significativos a diversas edificações como
residências familiares e ob ras públicas, incluindo situações com possivelmente, risco a vida de moradores e transeuntes,
principalmente daqueles de locomoção reduzida em virtude da obstrução do acesso as vias pelas adversidades hidrometeorológica s.
Foram atendidas as seguintes ruas durante o evento, para situação de enchente/inundação:

 Bairro Sangão:
◦ Rua Pedro Tomasi
◦ Rua Jorge Alessio
◦ Rua Aníbal Serafim
◦ Rua Benvenuto Guidi
◦ Rua Tomazia Pedro de Morais
◦ Rua Aristides Fernandes Gonçalves
◦ Rua Pascoal Borsatto
 Bairro São Roque:
◦ Rua Luiz José Mariano
◦ Rodovia Gabriel Arns
 Bairro Verdinho:
◦ Rodovia Domingos Peruchi
◦ Rua Libero João da Silva

Anexado ao parecer técnico encontra -se o relatório fotográfico de ocorrências registradas nessas ruas ou adjacências para
enchente/inundação.

DAS SOL UÇÕES GEOTÉCNICAS EMERGENCIAIS RECOMENDADAS

O Rio Sangão possui grande abrangência de drenagem, desaguando nele 7 (sete) rios/ micro bacias principais, deste modo
concentrando grande volume d’água, que ao se aproximar das áreas planas, em morfologia de can al meandrante, tem sua velocidade
desacelerada. Seu atual assoreamento obstrui a calha natural do rio impedindo a vazão eficiente das águas, desacelerando aind a mais
o fluxo d’água e retendo grande volume a jusante gerando assim as situações de inundação c om danos urbanos a montante.

O procedimento de desassoreamento é uma Obra de Defesa Civil, de caráter preventivo, na qual poderá mitigar os riscos e
vulnerabilidades causadas por enchentes/inundações nos próximos eventos hidro meteorológicos , de chuvas int ensas e/ou
prolongadas, às residências e moradores/transeuntes da região mais urbanizada nas margens do Rio Sangão.

Entende -se como necessária e urgente o procedimento de desassoreamento do Rio Sangão, nos limites com o Município de
Forquilhinha, devendo s eguir os procedimentos administrativos e ambientais conforme legislação vigente.

Sendo o que tínhamos a declarar, agradecemos antecipadamente.

Alfredo Anselmo Gomes - Diretor de Defesa Civil de Criciúma – COMPDEC
Mauricio Thadeu Fenilli de Menezes - Geólogo CREA -SC 137523 -9

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Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - LICITAÇÃO DESERTA

Edital de Licitação Nº 97
ATA Nº 1 – 2022

Reuniram -se no dia 25/05/2022, as 14:00, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, o(a) responsável(a) e sua equipe de apoio
como objetivo de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS tratando do Edital de Licitação N° 97 destinado a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REFORMA DO PISO VINÍLICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H),
COMPREENDENDO O FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO, LOCALIZADO NO BAIRRO PRÓSPERA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA -
SC.

Abertos os trabalhos pelo(a) Presidente, ele(a) realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impu gnação
ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou que não foi(ram) apresentada (s) proposta(s) para participação neste
certame. Considerando tal fato, a Comissão, por unanimidade declarou a licitação como DESERTA, sugerindo ao Sr. Prefeito a
REVOGAÇÃO do presente certame, determinando, se necessário, a elaboração de um novo. Nada mai s havendo a tratar, o(a)
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações.

KARINA TRES - PRESIDENTE

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Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma

TOMADA DE PREÇOS Nº. 097/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 636129)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo a contratação de empresa do ramo pertinente para remoção e a substituição dos pisos vinílicos (danifica dos)
existentes no prédio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Bairro Próspera, município de Criciúma -SC., por não ter havido
o comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA, conforme registro em Ata, nos termos do
art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.

Paço Municipal Marcos Rovaris, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2022.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)