Nº 2982 – Ano 13 Quarta -feira, 25 de maio de 2022
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Leis Complementares............................................................................................................... ................ ................1
Leis ............................................................................................. ............................................................... ................7
Extrato de Inexigibilidade de Licitação ................................................. ............................... ............... ............ ..........9
Atas ............. ............................................................................................................................. ................ .................9
Retificação do Extrato de Contrato.............................................................. .......................................................... 12
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 459, de 19 de maio de 2022.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, e da Lei Complementar nº 305, de 20 de dezembro de
2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Altera o art. 78 e inclui art. 78 -A, art. 78 -B e art. 78 -C, na Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.78 A falta de pagamento no prazo legal de tributo municipal, bem como de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda
Municipal, sujeitará o contribuinte à multa de mora, a ser calculada sobre o valor do débito corrigido monetariamente, no percentual
de 0,083% (zero vírgula zero oitenta e três por cento) ao dia, até atingir o limite de 15%, quando recolhido espontaneamente, ou
decorrente de d ecisão administrativa.

§1º A multa de mora prevista no caput do art. 78 não será aplicada quando o valor do tributo já tenha servido de base para a aplicação
da multa decorrente de lançamento de ofício proveniente de sonegação, de fraude ou de conluio.
§ 2º A multa de mora não se aplica quando conf igurada a denúncia espontânea.

Art. 78 –A – No caso de lançamento de ofício, que resulte de notificação fiscal proveniente de sonegação, fraude ou conluio, será
aplicada multa de 50%, a ser calculada sobre o valo r do débito corrigido monetariamente.
§1º A multa prevista no caput deste artigo será dobrada em caso de reincidência.
§2º Considera -se reincidência para fins de aplicação desse artigo, quando o contribuinte comete nova infração no prazo de 5 (cinco)
anos contados da data em que se tornou definitivamente con stituído o crédito tributário.

Art. 78 – B – Incidirá a multa por sonegação fiscal nos casos de ação ou omissão tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente,
o conhecimento por p arte da autorida de fazendária:

I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;
II - das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário corre spondente.

Art. 78 – C – Incidirá a multa por fraude nos casos de ação ou omissão tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a
ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características esse nciais, de modo a
reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento.]

Índice
Nº 2982 – Ano 13 Quarta -feira 25 de maio de 2022

Nº 2982 – Ano 13 Quarta -feira, 25 de maio de 2022
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Art.2º Revoga o inciso I do art. 310 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018.

Art.3º Renumera o §1º para parágrafo único e revoga o §2º do art. 183 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018,
passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 183 . (...)
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 1 0
(dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Art.4º Altera o art. 432 -A da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.432 -A Na contagem de prazo em dias, estabelecido por esta Lei, pela legislação tributária ou pela autoridade administrativa, com-
putar -se-ão somente os dias úteis.

§1º O disposto no caput deste artigo aplica -se somente aos prazos processuais.
§2º Os demais prazos fixados nesta Lei, ou na legislação tributária, serão contín uos.
§3º Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

Art.5º Revoga a Seção IV do Capítulo III da Lei Complementar nº 305, de 20 de dezembro de 2018.

Art.6º Revoga o inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar nº 305, de 20 de dezembro de 2018.

Art.7º Revoga a alínea “d” do inciso II do artigo 188 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018.

Art.8º Revoga o artigo 27 da Lei Complementar nº 424, de 03 de dezembro de 2021.

Art.9º Altera o §2º, do inciso V, do art. 329 -A da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a
seguinte redação:

Art. 329 -A. (...)
§2º A aplicação de multas do presente artigo não impossibilita a aplicação das multas dos artigos 78, 78 -A, 78 -B e 78 -C sobre o valor
do imposto devido.

Art.10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art.11 Ficam revogadas as disposições contrárias.

Criciúma, 19 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 7/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 460, de 19 de maio de 2022.

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 424/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de uso
do solo, em parte do imóvel cadastro nº 983423, localizado a Rua Eder Fernandes Vieira, s/ nº, bairro Linha Batista, conforme solici-
tação contida no Processo Administrativo nº 626729, passando de ZAA (Zona Agropecuária e Agroindustrial ) para ZR2 -4 (Zona Resi-
dencial 2 – 4 pavimentos), mapa anexo. Como registrado em Ata da reunião do CDM de 10/03/2022.

Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

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Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 19 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 10/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 461, de 19 de maio de 2022.

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 426/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de uso
do solo, de ZRU (Zona Rururbana) para ZR1 -2 (Zona Residencial 1 – 2 pavimentos), mantendo -se a ZM2 -4 e a Z-APA, em imóveis
localizados na Rua Luiz Pirolla, entre os bairros São Marcos e Metropol, sendo esses: matrícula nº 5917 com área de 53.872,83 m²
divididos em duas áreas, cadastro nº 1005169 e matrícula nº 5915 com área de 41.699,14m² cadastro nº 707585 e matrícula 73524
com área de 252.820,29m² cadastro nº 1000526, conforme Processo Administrativo nº 631198/2022, e registrado em Ata da reunião
do CDM de 10/03/2022.

Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 19 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 11/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 462, de 19 de maio de 2022.

Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 428/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a redução da largura viária da Rua
Campina Verde, localizada no bairro Demboski, de 15,00m (quinze metros) para 12,0 (doze metros), para inserção de medidas no lote
cadastro nº 19821, conforme Processo Administrativo nº 632745/2022, e registrado em Ata da reunião do CDM de 10/03/2022.

Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte i ntegrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 19 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA ROD RIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 12/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

Nº 2982 – Ano 13 Quarta -feira, 25 de maio de 2022
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LEI COMPLEMENTAR Nº 463, de 25 de maio de 2022.

Altera a nomenclatura, número de vagas e vencimento base de cargo do Quadro de Anexos da Lei Complementar nº 14, de 20 de
dezembro de 1999 do Município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica alterado o quadro de anexos da Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1999, passando a vigorar conforme
disposto nos seguintes incisos e alíneas:
I – No Quadro de Anexo I, Cargos do Grupo A:
a) Altera -se o número de vagas do cargo de Contador Geral, passando de 1 (uma) para 02 (duas) vagas.
b) Alter a-se o vencimento base do cargo de Contador Geral, passando de 6 (seis) para 15 (quinze) VRV (Valor Referencial de Venci-
mentos).
c) Altera -se a nomenclatura do cargo de Contador Geral, que passa a denominar -se Contador.

Art.2º Altera -se o Anexo I da Lei C omplementar nº 14, de 20 de dezembro de 1999, para modificar o nome do cargo e relação de
atribuições inerentes à função, passando a vigorar com a seguinte redação:

CARGO: CONTADOR
[...]
ATRIBUIÇÕES:
Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; rea-
valiações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico do ente ;
apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial, concepção dos planos de determinação das taxas de
depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos; classi ficação
dos fatos para registros contábeis, e respectiva validação dos registros e demonstrações; abertura e encerramento de escritas contá-
beis; execução dos serviços de escrituração; controle de formalização, guarda manutenção ou destruição de livros e outros mei os de
registro contábil; elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou
sintética; controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial do ente; análise de balanços; análise d o com-
portamento das receitas e des pesas; programação orçamentária e financeira do ente; conciliações de contas; organização dos pro-
cessos de prestação de contas a serem julgadas pelos Tribunais de Contas e pelo poder Legislativo; auditoria interna e operac ional;
demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações. (NR).

Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando
o Executivo Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçame ntárias em função das disposições contidas nesta
Lei Complementar.

Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art.5º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Criciúma, 25 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 09/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 464, de 25 de maio de 2022.

Dispõe sobre a possibilidade de parcelamento da Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal – TLAM e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O art. 5º da Lei Complementar nº 59, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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Art.5º O recolhimento da TLAM será efetuado em conta bancária do Município de Criciúma ou de pessoa jurídica da Administração
Indireta responsável pela fiscalização, por documento próprio de arrecadaç ão, até o décimo dia após o requerimento do pedido de
licenciamento ou conforme os critérios de parcelamentos definidos nesta Lei.

§1º O parcelamento da TLAM poderá ser aplicado nos empreendimentos em regularização ambiental, sendo vedado para a implan-
tação de novos empreendimentos.

§2º Poderá ser concedido o parcelamento em até 05 (cinco) vezes para taxas com valor entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$
9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

§3º Poderá ser concedido o parcelamento em até 08 (oito) vezes para taxas entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 19.999,99
(dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

§4º Poderá ser concedido o parcelamento em até 12 (doze) vezes para taxas acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art.2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.

Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4° Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 d e maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 14/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 465, de 25 de maio de 2022.

Dispõe sobre a reestruturação dos cargos e Conselhos do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma
- CRICIUMAPREV, nos termos da Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes des te Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O caput do art. 22 da Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.22. A estrutura administrativa do CRICIUMAPREV será composta pela Diretoria Executiva, definida nos termos do art. 27 desta Lei
Complementar, por um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal, consultivos, cujos membros terão mandato de até 4 anos,
podendo -se admitir recondução, pelo mesmo período.
[...]

Art.2º O §4º do art. 22 da Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. [...]
[...]
§4º Em havendo necessidade de substituição de conselheiro, o suplente completará o mandato do antecessor, desde que preencha
os requisitos mínimos estabelecidos na presente lei, ou, não sendo interesse do suplente assumir como titular, poderá haver a
nomeação de um novo conselheiro.
[...]

Art.3º O §7º do art. 22 da Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.22. [...]
[...]
§7º A destituição de membro dos Conselhos pode rá se dar das seguintes formas:

I-ad nutum , quando ocupante de cargo de provimento em comissão, ou, automaticamente, quando da exoneração do agente público,
por meio de public ação do correspondente Decreto;

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II-após a apuração, por meio de processo administrativo disciplinar, que reconheça a prática de falta grave ou de infração punív el com
demissão;
III-em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em t rês reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas, no
mesmo ano, ou caso não preencha os requisitos mínimos de exigência estabelecidos na presente lei, e na Lei Federal nº 9.717, de 27
de novembro de 1998, independ entemente do vínculo existente;
IV-a ped ido do conselheiro, em qualquer caso.

Art. 4º Revoga o parágrafo único e insere os §1º, §2º e §3º ao art. 22 -A, na Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, com a
seguinte redação:

Art. 22 -A [...]
[...]
§1º Os membros do Conselho Deliberativo deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º d a Lei
Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida lei;
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos e prazos estabelecidos na Portaria do Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 9.907, de 14 de abril de 2020;
III – possuir for mação superior em uma das seguintes áreas: exatas, administrativa, jurídica, financeira, de fiscalização, atuarial ou de
auditoria.
§2º. Os Conselheiros atualmente nomeados que não preencham os requisitos estabelecidos no §1º, incisos I e III, do art. 22 -A desta
lei, deverão ser imediatamente substituídos, sob pena de nulidade dos atos praticados.
§3º A certificação e habilitação dos membros atuais do Conselho Deliberativo estabelecidas no §1º, inciso II do art. 22 -A desta lei,
serão exigidas a partir do prazo estabelecido na Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº
9.907, de 14 de abril de 2020, sendo as despesas com referidas certificações suportadas pela Autarquia.

Art.5º Revoga o parágrafo único e insere os §1º, §2º e §3º ao art. 22 -B, na Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, com a
seguinte redação:

Art. 22 -B. [...]
[...]
§1º Os membros do Conselho Fiscal deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - não ter sofrido condenação criminal ou inc idido em alguma das situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei
Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida lei;
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos e prazos estabelecidos pela Portaria do Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 9.907, de 14 de abril de 2020;
III – possuir formação superior em uma das seguintes áreas: ciências exatas, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de
fiscalização, atuarial ou de auditoria.
§2º Os Conselheiros atualmente nomeados que não preencham os requisitos estabelecidos no §1º, incisos I e III do art. 22 -B desta lei,
deverão ser imediatamente substituídos, sob pena de nulidad e dos atos praticados.
§3º A certificação e habilitação dos membros atuais do Conselho Fiscal estabelecidas no §1º, inciso II, do art. 22 -B desta lei, serão
exigidas a partir do prazo estabelecido na Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial d e Previdência e Trabalho nº 9.907,
de 14 de abril de 2020, sendo as despesas com referidas certificações suportadas pela Autarquia.

Art.6º A redação do art. 27 da Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 27 A Diretoria Executiva do CRICIUMAPREV será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será composta pelos seguintes carg os
de provimento em comissão:
I - um Diretor Presidente, com status e remuneração de Secretário Municipal;
II - um Gerente Administ rativo Financeiro, com vencimento de 12 VRV;
III – um Gerente Jurídico, com vencimento de 12 VRV;
IV - um Gerente de Previdência Social, com vencimento de 12 VRV;
V – um Assessor de Atos de Pessoal, com vencimento de 7,5 VRV.

Art.7º A redação do art. 28 d a Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 28 A Diretoria Executiva do CRICIUMAPREV será composta pelos cargos técnicos, compostos de servidores efetivos, cujas
atribuições e padrão de vencimento estã o previstos no Anexo Único da presente lei:
I - um Técnico de Serviços Previdenciários, com vencimento de 6,5 VRV;
II - um Técnico de Contabilidade, com vencimento de 6,5 VRV;
III – um Técnico Administrativo, com vencimento de 3,5 VRV;

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IV - um Contador, co m vencimento de 11 VRV.
Parágrafo Único. O concurso público para preenchimento dos cargos efetivos previstos nos incisos I a IV do art. 28, será real izado em
até 12 meses, contados a partir da publicação da presente lei, autorizando -se a permanência dos servidores que atualmente ocupem
tais cargos, até que se efetue a posse dos servidores aprovados no concurso.

Art.8º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar 053, de 16 de julho de 2007, passando a vigorar o Anexo Único da presente
lei.

Art.9º Est a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 17/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.126, de 19 de maio de 2022.

Declaração de Utilidade Pública ao Instituto John Bike

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto John Bike, inscrita no CNPJ sob o nº 38.417.818/0001 -87.

Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de maio d e 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 26/2022 – Autoria: Ant onio Cordova de Oliveira

LEI Nº 8.127, de 25 de maio de 2022.

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a receber, por doação, área de terra de propriedade de particular, para fins de
regularização fundiária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação e sem ônus para o Município, a seguinte área de
terra:

I – De propriedade de Fernando Maurer Pereira, um terreno designado por lote n.º 58 da Quadra 03, Loteamento Anita Gariba ldi,
situado na Servidão SD 671 -085, Bairro Fábio Silva, nesta Cidade de Criciúma/SC, com área total de 211,05m², e com as seguintes
confrontações e medidas: NORTE: confrontando com Lote 057, quadra 03, 12,37 metros; SUL: confrontando com Servidão SD 671 -
085 – 2,88 metros, confrontando como Lote 45 quadra 03 10,37 metros; LESTE: confrontando com Lote 056 – quadra 03 – 11,03
metros, e 0,62 metros e 4,82 metros; OESTE: confrontando com Lote 059 – quadra 03 – 17,51 metros, matriculado no 1º Ofício de
Registro de Imóveis sob o n º 135.733;

Art.2º A área ora doada tem por finalidade exclusiva a regularização jurídico -fundiária dos moradores que já residem sobre a área.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 33/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.128, de 25 de maio de 2022.

Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 10.000.0 00,00
(dez milhões de reais), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes des te Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.228 – Construção do novo quartel do 4º Batalhão
de Bombeiros Militar, Função 6 – Segurança Pública e Subfunção 181 – Policiamento, na Unidade 007 – Convênio Corpo de Bombeiros,
por conta do provável excesso de arrecadação proveniente de transferência especial, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64,
até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco mil hões de reais), com mais R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de recursos geridos pelo
Corpo de Bombeiros e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de recursos antecipados pelo Município de Criciúma, conforme ab aixo
especificado:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 06.181.1004.1.228
Projeto/Atividade 1.228: Construção do novo quartel do 4º Batalhão de Bombeiros Militar
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas...………….….........…......R$ 8.000.000,00
Recurso: 164 – Transf erências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social)
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Direta…………………..............…...R$ 2.000.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL.......................…................. ...................................................R$ 10.000.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes crédit os
orçamentários:
I – pelo provável excesso de arrecadação relacionado a Portaria SEF Nº 189/2022 de 11/05/2022, publicado no diário oficial do Estado
de Santa Catarina nº 21.768, de 11/05/202, cujos recursos financeiros serão creditados em conta bancária específica.
II – pela anul ação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.029 – Manutenção do Convênio Corpo de Bombeiros
Modalidade 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas…………......………..R$ 500.000,00
Recurso: 164 – Transferências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social)
Código Reduzido da Despesa: 111
Projeto Atividade 1.001 – Amortização / Juros / Sentenças / Ações Judiciais / Aposentados e Pensionaistas
Modalidade 3.3.90.00.00.00 – Ap licações Diretas…….........………..R$ 4.500.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 62

TOTAL........................................................................................….....R$ 5.000.000,00

Parágrafo Único As desp esas de que trata o artigo 1º ficam limitadas e condicionas ao efetivo ingresso dos valores da Transferência
Especial nos cofres do Município.
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na for ma da
Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º.

Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, por conta das alterações cons-
tantes da presente Lei.

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Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 47/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Extrato de Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 638373/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 115/PMC/2022

OBJETO : Aquisição de forma parcelada, de material didático e pedagógico com conteúdo “CRICIÚMA - CIDADE DA GENTE: ESTUDOS
REGIONAIS - HISTÓRIA E GEOGRAFIA, em atendimento as demandas de Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATADA : DIDATICOS EDITOTA LTDA ME CNPJ: 17.164.399/0001 -49.
VALOR GLOBAL : R$ 2.930.400,00 (dois milhões novecentos e trinta mil e quatrocentos reais) .
BASE LEGAL : Art. 25, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 25/05/2022, por Valmir Dagostim – Secretário de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 25/05/2022, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 04 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 073/PMC/2022

Processo Administrativo Nº. 635659
Alienação de Bens Imóveis (terrenos)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA REALIZAÇÃO DO SORTEIO DO
LOTE 03 DA QUADRA 04 DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO VERDINHO EMPATADO ENTRE AS EMPRESAS MANOSMAQ
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e EPOSS TECNOLOGIAS E INOVAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.

OBJETO: Alienação Ad Corpus de 13 (treze) bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município de Criciúma para empresas privadas,
situados no Loteamento Industrial do Verdinho - LIV, vinculada à construção e operação de suas unidades produtivas no
empreendimento, com vistas à geração de emprego e renda de forma direta e indireta, com benefícios para a comunidade em geral.

Às onze horas, do dia vinte e quatro, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovari s, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022, para os procedimentos inerentes ao sorteio do Lote 03 da Quadra 04 do Loteamento Industrial do Verdinho
empatado entre as empresas MANOSMAQ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e EPOSS TECNOLOGIAS
E INOVAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que o aviso da
convocação do referido sorteio, foi publicado no site https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php?diario=2845#conteudo , as
empresas encontravam -se legalmente representadas neste ato. Dando prosseguimento, a presidente Srta. KARINA TRES, informou
que a metodologia escolhida para realização do sorteio, preservando -se a transparência e o correto cumprimento da Lei, será da
segui nte forma: o nome das empresas, que serão inscritos de forma legível em cédulas (lacradas), embaralhadas e dispostas sobre a
mesa de trabalho e escolhidas aleatoriamente pela Assessoria Jurídica, Senhorita Jéssica Martinello. Em seguida, não havendo
restri ção quanto a relação dos nomes a Comissão procedeu ao sorteio conforme item 7 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS,
subitem 7.4., do edital e obteve -se o seguinte resultado:
Sorteado: EPOSS TECNOLOGIAS E INOVAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

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Foi franqueada a palavra ao presente, onde o Sr. MAICON MANOEL DE CARVALHO representante da empresa MANOSMAQ
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA fez que constasse em ata que, na sessão inaugural, todos os
representantes assinaram a ata 01 desistindo do prazo de recurso com relação a segunda fase (proposta de preços), diante disso não
caberia ao concorrente EPOSS TECNOLOGIAS E INOVAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA se manifestar quanto a divergência
constante em sua proposta, sendo portanto ap arentemente descabido a realização de sorteio, tendo em vista que o vencedor já havia
sido declarado. Já o Sr. LUIZ RODEVAL ALEXANDRE representante da empresa EPOSS TECNOLOGIAS E INOVAÇÕES INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA nada declarou. Diante do resultado a Comi ssão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos
recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir
do primeiro dia útil subsequente a data de publicaçã o desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo
encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sess ão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e
deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitaçõ es, (terça -feira), aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de 2022.


KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR C ORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

EPOSS TECNOLOGIAS E INOVAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ – 11.005.016/0001 -03
MANOSMAQ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ – 42.604.233/0001 -43

ATA 05 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 073/PMC/2022

Processo Administrativo Nº. 635659
Alienação de Bens Imóveis (terrenos)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DA
PROPOSTA RETIFICADA PELA EMPRESA CDB – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO BASCHIROTTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA .
OBJETO: Alienação Ad Corpus de 13 (treze) bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município de Criciúma para empresas privadas,
situados no Loteamento Industrial do Verdinho - LIV, vinculada à construção e operação de suas unidades produtivas no
empreendimento, com vistas à geraçã o de emprego e renda de forma direta e indireta, com benefícios para a comunidade em geral.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte e quatro, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reu niões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina , reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para registro do recebimento da proposta de preços da
empresa CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO BASCHIROTTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA devidamente retificada. Abertos os trabalhos
pela Presidente da Comissão, Srta. Karina Tres, ela informou aos membros da Comissão, que recebeu oficio datado e 24/05/2022, CDB
– CENTR O DE DISTRIBUIÇÃO BASCHIROTTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, n o qual o seu representante legal, Sr. Sandro
Baschirotto retifica e reafirma seu interesse na proposta originalmente apresentada para aquisição/compra do Lote 05 da Quadra
05. do Loteamento Indu strial do Verdinho no valor global de R$210.010,00 (Duzentos e dez mil e dez reais), tendo como forma de
pagamento, 30% de entrada + 12 (doze) parcelas. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se
a presente Ata, que s erá assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte e quatro dias
do mês de maio do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 096/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 637 076)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

Nº 2982 – Ano 13 Quarta -feira, 25 de maio de 2022
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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
com revestimento em blocos de concreto (lajotas) nas ruas VITÓRIA RÉGIA, ÁRVORE DA VIDA, TULIPA NEGRA, DAS FLORES E DAS
MARGARIDAS, loc alizadas na Vila Natureza II – bairro Cristo Redentor no município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIA ESPECIAL –
GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA Nº 535/SEF – 28/12/2021).

Às quatorze horas, do dia vinte e quatro, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de C riciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de
janeiro de 2022, para recebimento dos envelopes, abertura e julgamento da documentação de habilitação – envelope nº 1, correspondente a
1ª fase do Edital de Tomada de Preços Nº 096/PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura
do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publicaç ões respeitaram os prazos legais. Salientou
ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: RINCÃO TERRAPLANAGEM
E MÃO DE OBRA EIRELI – CNPJ – 19.858.793/0001 -02; RD CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ – 35.060.55 2/0001 -70; AFM ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA – CNPJ – 00.196.198/0001 -20; NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ – 26.553.728/0001 -34 e
CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001 -93. Somente as empresas RD CONSTRUÇÕES LTDA e AFM ARTEFATOS DE
CIMENTO LT DA encontravam -se devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Ato contínuo, a Presidente
solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de nº 1 - "Documentação de Habilitação",
para exame e rub rica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representante(s) presente(s). Após concluída a análise
e conferência da documentação por parte da Comissão e representantes presentes, constatou -se que todas as empresas cumpriram
rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por
unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI; RD CONSTRUÇÕES LTDA;
AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA; N CC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI e CONSTRUTORA NUNES LTDA . Assim sendo, a
Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representantes presentes que os
examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apr esentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram
lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marca da
oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notific ados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos
com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiz a o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do
primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo
encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vis tas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e
deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro

RD CONSTRUÇÕES LTDA – ME - RUAN CARDOSO DALAZEN - Sócio Administrador
AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - FRANCI MENEGON - Sócio Administrador

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 096/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 637076)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RETIFICAÇÃO DA
ATA 01 DA SESSÃO INAUGURAL.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
com revestimento em blocos de concreto (lajotas) nas ruas VITÓRIA RÉGIA, ÁRVORE DA VIDA, TULIPA NEGRA, DAS FLORES E DAS
MARGARIDAS, loc alizadas na Vila Natureza II – bairro Cristo Redentor no município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIA ESPECIAL –
GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA Nº 535/SEF – 28/12/2021).

Às dezesseis horas, do dia vinte e quatro, do mês de maio, do ano de dois mi l e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022, para promover, em tempo, rever sua decisão quanto a habilitação da empresa NCC ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ – 26.553.728/0001 -34, haja v ista que, após a juntada da documentação de habilitação ao envelope,

Nº 2982 – Ano 13 Quarta -feira, 25 de maio de 2022
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percebeu -se a inconsistência entre ambos, sendo o envelope remetido e protocolado em nome da empresa NCC ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO EIRELI - CNPJ – 26.553.728/0001 -34 e o seu conteúdo, a doc umentação de habilitação, em nome da empresa RB
PRESTADORA DE SERVIÇOS E TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ: 37.301.139/0001 -85, fato no mínimo, inusitado. Assim sendo, a Comissão
por unanimidade, decidiu por tornar sem afeito a habilitação da empresa NCC ENGENHARI A E CONSTRUÇÃO EIRELI e
concomitantemente desconsiderar e excluir a participação de ambas, tanto a empresa NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI,
quanto a empresa RB PRESTADORA DE SERVIÇOS E TERRAPLENAGEM LTDA no presente processo licitatório. Em virtude do f ato
ocorrido e superveniente, ficaram devidamente habilitadas neste certame, as empresas RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA
EIRELI; RD CONSTRUÇÕES LTDA; AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e CONSTRUTORA NUNES LTDA, Feita a retificação todos os
interessados ficaram ciente mediante a publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante da decisão
e do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do s recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O proc esso encontra -se à disposição das licitantes
e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a
sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de
Licitações, (terça -feira), aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro
Retificação do Extrato d e Contrato
FME - Fundação Municipal de Esportes

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N°
007/FME/2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NO DIA 24/05/2022, ANO 13 – EDIÇÃO Nº
2981.

Onde se lê: Pregão eletrônico n° 007/FME/2022
Leia -se: Pregão eletrônico n° 003/FME/2022

DIRETORIA DE LOGÍSTICA