Nº 2979 – Ano 13 Sexta -feira, 20 de maio de 2022
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Decreto s............................................................................................................................. ............................... ....... 1
Edital 05/2022 Bolsa de Estudos PM C/ ESUCRI ................................................................................................... ....4
Extratos...................................................................................................................... ........................................ ....19
Extrato de Contrato...................................................................................................................... ................... ....... 19
Ata........................................................................................................................... .......................................... .... .19
Ata de Registros de Preços........................................................................................................................ ........ .... .20
Aviso de Licitaç ão....................... ..................................................................... .............................................. ........ .21
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 886/22, de 11 de maio de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 1210/21, que concedeu alteração de carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o §2º do art.22, da Lei Complementar
nº 012/99,

Considerando o Memorando nº 674/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

REVOGAR,

o Decreto SG/nº 1210/21, que alterou a carga horária de trabalho de PATRICIA DE CARVALHO , matrícula nº 55.172, nomeada através
de Decreto 1128/06.

Criciúma, 11 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 902/22, de 16 de maio de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 1108/21 que concedeu licença sem vencimentos à servidora Elisabett Moreira da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.109, §1º, da Lei Complementar nº
012 de 20 de dezembro d e 1999,

Considerando, o Processo nº 637345 de 18/04/2022, resolve:

REVOGAR, a pedido,

Índice
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a partir de 14 de maio de 2022, o Decreto SG/nº 1108/21, que concedeu licença sem vencimentos à ELISABETT MOREIRA DA SILVA,
matrícula nº 56.421, ocupante do cargo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza (Zeladoria/Vigilante), lotada com 40 horas
semanais no Gabinete do Prefeito.

Criciúma, 16 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 903/22, de 16 de maio de 2022.

Concede aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a Debora Ariane Jacques Felicio Ribeiro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 629466 de
24/01/2022 e de conformidad e com o art. 14, I, e art. 25, II da Lei Complementar nº 381/2021, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

por invalidez, com proventos integrais, a DEBORA ARIANE JACQUES FELICIO RIBEIRO, matrícula nº 55.123, CPF nº 028.863.979 -03,
Técnica em Enfermagem, nomead a em 08/12/2006 pelo Decreto nº 1052/2006 e lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 4.315,67

Cálculo dos Salários de Contribuições de toda a carreira = R$ 3.285,18

Fator da Proporcionalidade 100% da média
Total dos proventos R$ 3.285,18

Criciúma, 16 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 918/22, de 17 de maio de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 1531/21 que concedeu licença sem venci mentos à servidora Maria Aparecida de Souza Machado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.109, §1º, da Lei Complementar nº 012
de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Parecer Jurídico nº 108/2022, da Procuradoria -Geral do Município,

Considerando, o Processo Administrativo nº 635239/22, resolve:

REVOGAR, a pedido,

a partir de 01 de abril de 2022, o Decreto SG/nº 1531/21, que concedeu licença sem vencimentos à MARIA APARECIDA DE SOUZA
MACHADO, matrícula nº 55.805, ocupante do cargo de Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Mun icipal de Saúde.

Criciúma, 17 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm

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DECRETO SG/nº 930/22, de 18 de maio de 2022.

Determina a demolição de imóvel localizado em área de utilidade pública, de propriedade do Município de Criciúma, diante de situação
de excepcional interesse público e iminente perigo, e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no us o das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estad o de abandono do imóvel, culminando num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por parasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;

CONSIDERANDO a construção do “piscinão”, da Quarta Linha, no local, que faz parte d o complexo de obras de infraestrutura que vêm
sendo executadas pelo Município, com a finalidade de diminuir a vazão do canal que cruza a área urbanizada do Bairro;

CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competent e, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes e o próprio ocupante irregular da edificação;

CONSIDERANDO que o imóvel está sobre a margem do rio, que está em erosão e, consequentemente, assoreamento em dias de muita
chuva, ou seja, em situa ção de risco, bem como diante da impossibilidade de regularização do local;

CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso ,
incêndio ou desabamento do imóvel irregularmente con struído;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,

DECRETA:

Art.1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, a edificação d e 23,00m2, construída irregularmente sobre o terreno
de propriedade do Município de Criciúma (matrícula n. 102.743).

Art.2º Fica autorizado o setor competente a proceder a demolição da edificação.

Art.3º As despesas decorrentes com as indenizações do pre sente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no
orçamento do Município.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ACSFY/cbm

DECRETO SG/nº 942/22, de 19 de maio de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que identifica, destinada à construção do Parque Astronômico.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, áre a de terras, de
propriedade da Primeira Igreja Batista de Criciúma, CNPJ 80.168.719/0001 -75, localizadas em uma área maior, com 20.000,00m2,
matriculada sob o nº 74.901, conforme segue:
I- Área 1 : área de terras medindo 14.566,17m2, cadastrada sob o n° 128, c om as seguintes confrontações:
a) Norte : com a Companhia Carbonífera Catarinense S/A;
b) Sul : com a Rua Honório Búrigo;
c) Leste : com a Companhia Carbonífera Catarinense S/A;

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d) Oeste : com a Avenida Aristides Bolan.
II- Área 2: área de terras medindo 2.861,79m2, cadastrada sob o n° 954075, com as seguintes confrontações:
e) Norte : com Tercilio Sartor;
f) Sul : com Avenida Aristides Bolan;
g) Leste : em ponto agudo com o entroncamento da Avenida Aristides Bolan e terras de Tercilia S artor;
h) Oeste : com Associação Atlética do BESC.

Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para construção do Planetário Astronômico , que fará parte do complexo
denominado Parque Astronômico.

Art.3º As despesas decorrentes da aplicação de ste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo -se
remanejar e transformar as unidades orçamentárias.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 19 de m aio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ACSFY/cbm

E dital 05/2022 B olsa de E studos PMC /ESUCRI
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 05 /2022

O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da graduação da ESUCRI,
candidatos à bolsa de estudos destinadas a alunos financeiramente carentes e às pessoas com defi ciência e carência comprovada nos
termos do Decreto SG/n° 1278/17 de 28 de agosto de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior,
regularmente matriculados, candidatos a bolsas de estudos destinadas a pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com
deficiência e carência comprovada no âmbito da Escola Superior de Criciúma - ESUCRI.

I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:

1 As bolsas de estudos a serem concedidas aos acadêmicos da ESU CRI serão conforme o previsto na Lei nº 6.682, de 14 de dezembro
de 2015, e obedecerão aos critérios e demais disposições estabelecidas no regulamento instituído pelo Decreto SG/nº 1278/17 d e 28
de agosto de 2017.

1.1 O presente Edital se aplica a concessão de bolsas de estudos relativas ao 1º semestre de 2022.

1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bolsas de estudo nas modalidades Financeiramente Carentes e Pessoas com
Deficiência e carência comprovada .

1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com defi ciência e carência comprovada será semestral de até 100% e aos acadêmicos
financeiramente carentes será semestral de 50% do valor da semestralidade.

II – DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

2.2 PRIMEIRA ETAPA – PRÉ - INSCRIÇÃO: O acadêmico deverá realizar o seu cadastro no site da AMPESC - http://www.am-
pesc.org.br/2018/artigo -170 -inscreva -se/ , preenchendo o formulário de Inscrição .

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2.2.1 A i nscrição será realizada no período de 20/05/2022 a 25/05/2022 no endereço eletrônico
http://www.ampesc.org.br/2018/artigo -170 -inscreva -se/ .

2.3 SEGUNDA ETAPA – COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS NA PRÉ -INSCRIÇÃO:

2.3.1 Os alunos classificados na pré -inscrição deverão encaminhar para o e -mail pmcesucri@esucri.com.br os documentos comprobató-
rios das informaçõ es inseridas em sua inscrição, conforme o ANEXO I demais orientações previstas neste Edital.

2.3.2 O estudante ao realizar sua inscrição deverá declarar sua situação como sendo: Individual ou
Familiar :

2.3.3 Situação familiar : no caso de o candidato possuir depend entes ou for dependente direta ou
indiretamente de sua família, sendo consideradas como dependência as seguintes situações:

a) Dependência Direta : quando o candidato residir com os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companheiro(a) e/ou avós e/ou tios
e/ou irmãos, dentre outros familiares.

b) Dependência Indireta : quando o candidato, mesmo não residindo com a família e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais como:
alimentação, educação, moradia, transporte dentre outros auxílios a serem avaliados pelo prof issional do Serviço Social.

2.3.4 Situação individual : somente nos casos em que o candidato possua uma renda que lhe permita ter independência financeira,
comprovando não receber qualquer auxílio financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não possuindo depen-
dentes.

2.3.5 O fato de morar em residência que não seja a dos pais e pagar sua própria mensalidade não dá o direito ao acadêmico de
preencher o formulário individual, caso o mesmo receba auxílio para pagamento de outras despesas.

2.3.6 No caso d o grupo familiar se restringir somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte seus
gastos, condizentes com seu padrão de vida e de consumo sob pena de reprovação.

2.3.7 Os acadêmicos deverão apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição online
conforme o previsto no presente Edital.

2.4 Os documentos comprobatórios enviados deverão estar digitalizados de forma legível. Caso contrário, o candidato será passível
de desclassificação.

2.5 Se rão consideradas pessoas com deficiência, para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico Atestando
a Deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme
regulamentado no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999

2.6 Os documentos enviados serão de total responsabilidade do acadêmico e não serão conferidos no ato do recebimento.

III – DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Para inscrever -se no processo de seleção para obtenção de bols as de estudo o acadêmico interessado deve cumprir todos os
seguintes requisitos:

a. residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma;
b. não ser portador de diploma de graduação, declaração de não possui Curso Superior Completo; ( anexo II )
c. estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA –ESUCRI;
d. não receber bolsa de estudo de entidades públicas ou provenientes de recursos públicos, ou descontos corporativos e convênios
entre instituições e empresas;
e. não ter sido com provada pela Comissão de Fiscalização denúncia de falsificação de documentos e/ou omissão de informações,
atribuídas ao candidato em processos seletivos anteriores;
f. não ter sido reprovado em 02 (duas) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver rece bido bolsa no semestre anterior.
g. ter renda familiar bruta per capita de até 1,5 (um salário mínimo e meio) salário mínimo vigente no país;

3.2 Ao realizar a sua inscrição , o(a) candidato(a) declara -se ciente e de acordo com todas as normas do Processo Seletiv o próprio da
Instituição de Ensino, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em situações não prevista s
neste Edital.

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3.3 As inscrições serão realizadas em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento das informações socio econômicas disponíveis
no site da AMPESC , no período de 20/05/2022 a 25/05/2022 . Na segunda etapa os pré -classificados pelo índice de carência, deverão
apresentar os documentos comprobatórios no setor de Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI, de acordo com o CRONO-
GRAMA (item IX) estabelecido no presente Edital .

3.4 Não poderão se inscrever no processo seletivo de Bolsa de que trata o presente edital os estudantes que realizam estágio na
Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no seme stre em que está requerendo a bolsa .

IV – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

4.1 O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

4.1.2 Modalidade Carência Financeira - o processo seletivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico, de-
termin ado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula inframencionada no item 4.1.3.

4.1.3 PRIMEIRA ETAPA - análise dos dados e informações dos candidatos prestados no sítio da ESUCRI, de acordo com a fórmula de
avaliação para cálculo do Índice de Carência (IC), conforme descrição abaixo:

IC = RF x ME x DE x TC x DDC
------------------------------------
GF x 100

Sigla Descrição Peso
IC Índice de Carência. Cálculo conforme a
fórmula. RF Renda Familiar (Valor em Reais).
Renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as
pessoas da família, calculada na forma do dispost o no Art. 7º da Portaria Normativa
MEC nº 18/2012.

Apenas informar.

ME
Moradia do Estudante (alugada ou financiada / própria ou cedida).
Se alugada ou financiada – existe compromisso mensal de desembolso, devendo ser
comprovado; Se prpria ou cedida – no existe compromisso de desembolso.
Alugada ou financiada =
0.8 Prpria ou Cedida =
1,0
DE Possui despesa familiar mensal, com educao paga, por outro membro do grupo familiar (Sim/No). Sim = 0,8
No = 1,0
TC Possui despesa familiar mensal com transpo rte coletivo
(Sim/No). Comprovar pagamento de transporte coletivo. Sim = 0,8
No = 1,0


DDC
Possui despesa com tratamento de doena crnica (Sim/No).
Conforme art. 2º da Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014: “Consideram -se doenas
crnicas as doena s que apresentam incio gradual, com durao longa ou incerta, que, em
geral, apresentam mltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanas no estilo de vida,
em um processo de cuidado contínuo em que, usualmente, não leva a cura”.



Sim = 0,8
Não = 1,0
GF Número de pessoas do grupo familiar.
Pessoas que possuam vínculo de parentesco e/ou afetividade, contribuam e usufruam da
mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços.
Apenas informar

4.1.2 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que su-
porte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.

4.1.5 IMPORTANTE : os candidatos que tiverem Índice de Carência (IC) inferior a 1,0 , estarão automa ticamente DESCLASSIFICADOS
deste processo seletivo.

4.2 SEGUNDA ETAPA – os alunos classificados serão atendidos por profissionais integrantes da Equipe Técnica, que realizarão avalia-
ção documental e visita domiciliar quando necessário.

4.3 O(A) estudante com def iciência ou invalidez permanente, classificado para entrevista com equipe técnica, será beneficiado so-
mente se comprovada deficiência (através de Laudo Médico) e carência sócio econômico financeira.

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4.4 A não entrega completa dos documentos comprobatórios ou o não comparecimento do candidato na entrevista dentro do prazo
estabelecido no edital acarretará na sua automática desclassificação.

V – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO

5.1 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência com carência comprovada será sem estral de até 100% e aos acadêmicos
financeiramente carentes será semestral de 50% do valor da semestralidade.

5.1 Os recursos previstos nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 6.682 de 14 de dezembro de 2015 serão destinados para bolsas de estudos a
alunos comprovada mente carentes residentes há mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma.

VI – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:

6.1 A relação oficial final dos candidatos beneficiados pelas bolsas de estudo será divulgada, conforme o Cronograma estabele cido no
Edital de Inscrição, após encerrado todos os prazos de Recurso, nos sites www.criciuma.sc.gov.br (Diário Oficial Eletrônico e link) e
www.esucri.com.br .

VI – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

7.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:

a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos nas datas constantes no cronograma do respectivo Edital;
c) apresentaç ão de documentação incompleta;
d) apresentação de documentos ilegíveis;
e) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
f) preenchimento incorreto do formulário, tal qual a existência de campos sem preenchimento ou informações incoerentes;
g) reprovaç ão em 2 (duas) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior

7.1 A apresentação incompleta da documentação desclassifica automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será aceito
acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.

7.2 As solicitações de bolsas de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.

VIII – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:

8.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer temp o, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos, realiza-
das por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestadas quando da inscrição para o
recebimento da bolsa de estudo.

8.2 As bolsas de estudo serão canceladas quando ficar comprovada qualquer irregularidade nas declarações e documentos apresen-
tados por ocasião da inscrição, situação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas, ficando impossib ilitado
de participar de novos processos seleti vos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma. Nesta situação, os valores de-
volvidos serão redistribuídos para o próximo estudante da lista de pré -classificados que cumpra com os requisitos deste processo
seletivo e que não havia sido reprova do anteriormente por falta de recurso financeiro.

8.3. As irregularidades serão encaminhadas às autoridades competentes a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabívei s.

IX – DO CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO DATA
Prazo para Inscrições (online) 20/05/2022 a 25/05/2022
Revisão das Inscrições 20/05/2022 a 25/05/2022
Divulgação dos Pré -classificados a partir das 19h30min do dia 26/05/2021
Prazo para interposição de Recurso 26/05/2022 e 27/05/2022
Divulgação do resultado após Recurso


30/05/2022
Envio d e Documentos para o e -mail: pmcesucri@esucri.com.br 26/05/2022 até 02/06/2022
Análise de Documentos pela Equipe Técnica e pela Assistente Social 03/06/2022 até 10/06/2022

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Entrevista Presencial com a Assist ente Social 03/06/2022 até 10/06/2022
Divulgação Resultado Final entre os dias 16/06/2022 e 17/06/2022

IX - DAS DISPOSIÇÕESGERAIS:

10.1 O número de acadêmicos que serão beneficiados, por ordem de carência, na proporção de 50% de sua semestralidade conforme
contrato assinado com a instituição, até alcançar o montante financeiro correspondente a 50% do ISS declarado pela Instituição no
semestre anterior. Acrescido, sob responsabilidade da instituição, mais 10% sobre o mesmo valor declarado do ISS.

10.1 A Proporcion alidade prevista no artigo 4ª da Lei, será observada caso o valor das bolsas de estudos não atingirem o crédito
tributário previsto de 50%.

10.2 Após o encerramento do período de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas.

10.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão descontadas do ISS da ESUCRI em 06 (seis)
parcelas por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade

10.4 As solicitações de bolsa que f orem formuladas fora dos períodos estipulados pela Secretaria de Administração não serão avali-
adas pela Prefeitura Municipal de Criciúma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de inscrição).

10.5 No caso de trancamento, desistência ou abandono, o acad êmico deverá comunicar a situação à Escola Superior de Criciúma -
ESUCRI. O acadêmico que não informar fica impossibilitado de participar em outros semestres.

10.6 Será concedida bolsa a apenas um curso superior para cada acadêmico, não sendo permitida a conce ssão de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro curso.

10.7 As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma vez que a concessão das bolsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.

10.8 A relação oficial dos acadêmicos PRÉ -CLASSIFICADOS será divulgada pela internet no endereço da ESUCRI ( www.esucri.com.br),
na data de 26 de maio de 2022 a partir das 19h30min horas .

10.9 Do pedido de recurso dar -se-á até o dia 27 de maio de 2022 , mediante requerimento, a ser entregue no setor de Apoio Acadê-
mico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI.

10.10.1 O pedido de recurso interposto fora do respectivo prazo não será recebi do.

10.10.2. A relação oficial do resultado do recurso será publicada na data de 30 de maio de 2022 , no site da ESUCRI.

10.11 Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmic os
será d e responsabilidade da Comissão especialmente instituída para esta finalidade.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMEN TOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

I – DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

1.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida, e a s s i n a d a p e l o ( a ) c a n d i d a t o ( a ) , disponível no site ww w.esucri.com.br ;

1.1.1 Aos veteranos – Atestado de índice / Espelho de Notas do semestre anterior – retirado no portal Unimestre – Site ESUCRI;

1.2 Cópia do Laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação In terna-
cional de Doença – CID, (quando for o caso);

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1.3 Declaração do estudante de estar ciente dos procedimentos e critérios para possível cancelamento da bolsa disponível no site
www.esucri.com.br ; (anexo XV)

1.4 Cópia do CPF e RG do acadêmico e de TODOS os membros da família, aceitando -se Certidão de Nascimento dos que forem me-
nores de 18 anos e não tiverem RG e CPF;

1.5 Certidão de Casamento do candidato e/ou integrantes do grupo familiar. (cópia)

1.6 Declaração de União Estáv el, conforme modelo de Declaração de União Estável, disponível no site www.esucri.com.br . (somente
para aqueles cujo grupo familiar se encontrar nessa situação ). ( anexo VII), ou cópia da e scritura pública de União Estável;

1.7 Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito dos pais e/ou cônjuge do aluno e termo de guarda. (somente
para aqueles cujo grupo familiar se encontrar nessa situação ) (cópia);

1.8 Apresentar uma declara ção indicando o estado civil de cada membro da família maior de 16 anos; (conforme anexo VIII);

1.9 Comprovante de outra pessoa do grupo familiar que estuda em escola particular (quando houver);

II – DA RESIDÊNCIA E DAS DESPESAS

2.1 Comprovantes dos valores pag os a título de aluguel, financiamento, condomínio, educação, saúde, contas de água, luz e telefone,
empregada/babá, dos últimos 3(três) meses;

2.2 Comprovante que não há prestação de Serviço de fornecimento de água por Concessionária, quando for o caso . (anex o III)

2.3 Se o imóvel de moradia for cedido, declaração do proprietário que o cede com cópia do CPF e RG conforme modelo de decla-
ração de Casa Cedida, disponível no site www.esucri.com.br , assinado por duas testemunhas, não podendo ser familiar (anexo V);

2.4 Comprovante de pagamento de aluguel, sendo aceitos para esse fim, o contrato de aluguel juntamente com o recibo de paga-
mento, que deverá estar assinado pelo proprietário do imóvel, com RG e CPF, ou co nter autenticação bancária;

2.5 Comprovante de divisão de aluguel com outras pessoas com cópia do CPF e RG conforme modelo de declaração de divisão de
aluguel disponível no site www.esucri.com.b r. (somente para aqueles que dividam o pagamento de aluguel ) (anexo VI);

2.6 Comprovante de residência no Município de Criciúma, no nome de um dos componentes do grupo familiar, há 05 (cinco) anos
consecutivos (ÁGUA, ENERGIA ou TELEFONE FIXO);

2.7 Certidão Posi tiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de Situação Familiar, apresentar certidão
de todos os membros da família, maiores de 16 anos ). O referido documento deverá ser retirado no DETRAN de Criciúma;

2.8 Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área urbana ou rural emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Criciúma
de todos os membros que compõe o grupo familiar.

III – DOS RENDIMENTOS

3.1 Carteira de Trabalho do Candidato e de todos os integrantes do grupo familiar com 16 anos ou mais ( páginas com a foto, Identi-
ficação Civil, último Contrato de Trabalho assinado e a página seguinte em branco ).

3.1.1 Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo disponível no site www.esucri.com.br .
(anexo IX).

3.2 Comprovantes de rendimentos do candidato e dos demais integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a
eventuais pessoas jurídicas vinculadas.

3.3 Certidão Positiva ou Negativa de Benef ício do INSS de todos os membros da família , inclusive os menores de 18 anos . O referido
documento deverá ser retirado pessoalmente com apresentação do CPF e RG no INSS.

3.4 - COMPROVANTE DE RENDA MENSAL FAMILIAR/E OU INDIVIDUAL BRUTA:

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Entende -se como renda Mensal Familiar/e ou Individual BRUTA a soma de todos os rendimentos recebidos por todos os membros
do grupo familiar, composta por valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias,
benefícios sociais, comissões, pró -labore, rendimentos como autônomos, rendimentos recebidos de patrimônio, e outros. Para
comprovação de renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existem uma ou mais
possibilidades de comprovação de renda:

a) SE ASSALARIADO:

I - os 03 (três) últimos contracheques, no caso de possuir renda fixa , com identificação da empresa ou instituição;

II - os 06 (seis) últimos contracheques, quando se tratar de renda variável como o pagamento de comissão e/ou hora -extra, com
identificação da empresa ou instituição.

b) SE PRODUTOR RURAL:

I - Apresentar a Declaração de Renda de Agricultor conforme o modelo disponível no site www.esucri.com.br ; (anexo X), com ren-
dimento bruto men sal, que deverá ser preenchida e assinada pelo presidente do sindicato ao qual a produção está vinculada.

II - Apresentar as notas fiscais de venda de mercadorias e produtos dos últimos seis meses

III – A renda mensal corresponderá a trinta por cento (30%) do valor médio das vendas.

c) SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA NO INSS:

I - Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet , no site da Previdência Social e apresentar;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as respectivas fotocópias da página da foto, da qualificação civil, do último
contrato de trabalho assinado e folha seguinte em branco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de
Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso n ão possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo dispo-
nível no site www.esucri.com.br. (anexo VIII).

d) SE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SERVIÇO OU TRABALHADOR INFORMAL (“BICOS”) :

I - A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos, (essa declaração é feita pelo contador) obrigatório para profissionais
liberais (Psicólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas, Engenheiros, entre outros profissionais liberais). Para outros prof issionais
apresentar a Declaração de Rendimentos, conforme modelo disponível no site www.esucri.com.br . (anexo XI) e apresentar :

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as respectivas fotocópias da p ágina da foto, da qualificação civil, do último
contrato de trabalho assinado e folha seguinte em branco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de
Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaraç ão que não possui CTPS conforme modelo dispo-
nível no site www.esucri.com.br ; (anexo VIII).

e) SE SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DEEMPRESA:

I - Os 03 (três) últimos pró -labores da remuneração mensal;

II - A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIRPJ (ano calendário 2022);

III - Relação Anual de Informações Sociais – RAIS2022;

IV - Em caso de empresa inativa, apresentar comprovante de INATIVIDADE da empresa.

V - Extrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cadastro Nacion al de Informações Sociais, emitido pelo INSS.

f) SE RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E/OU VEÍCULOS AUTOMOTIVOS:

Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

g) SE ESTAGIÁRIO:

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Cópia do termo de comp romisso de estágio, em que conste o valor atualizado recebido pelo mesmo.

h) EM CASO DEDESEMPREGO :

I - APRESENTAR Declaração que não possui renda de qualquer natureza (conforme modelo disponível no site www.esucri.com .br –
Anexo IV) JUNTAMENTE com o extrato de vínculos empregatícios o (CNIS) Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo
INSS . (Este documento deve ser apresentado por todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos inclusive do candidato
a bolsa caso se encontrem nesta situação );

3.4.1 Comprovante de renda agregada (doação, auxílio regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar).

3.4.2 Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (recibo), ou cópia do acordo judicial ou ext rajudicial de pensão alimentícia,
ou declaração com o valor recebido e se paga pensão deverá apresentar recibo do pagamento, conforme modelos disponíveis nos
sites www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br . (anexo XII, anexo XIII e anexo XIV). Este documento é obrigatório no caso de
pais separados, divorciados ou mãe solteira);

3.4.3 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, para aqueles que declara m Imposto de Renda (ano calendário 2017),
que deverá estar completa com todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso a Declaração seja Fami-
liar deverá ser apresentado a DIRPF de todos os membros da família que são declarantes;

3.5 Para o acadêmico que reside com tios e/ou avós ou outros membros do grupo familiar, deverão justificar os motivos que residem
com os mesmos apresentando Termo de Guarda e/ou justificativa assinada pelos pais e duas testemunhas com RG, CPF, endereço e
tele fone das mesmas, inclusive dos pais;

3.6 Para o acadêmico que reside seja com tios, avós, outros membros do grupo familiar ou sozinho, o mesmo deverá apresentar uma
declaração assinada pelos pais de que não recebe auxílio financeiro dos mesmos (caso receba de verá fazer declaração familiar com
os pais, assinada por duas testemunhas não podendo ser familiar com RG, CPF endereço e telefone das mesmas). (Conforme modelo
disponível nos site www.esucri.com.br (anexo XIV).

3.7 Não será admitida sob qualque r hipótese, declaração assinada pelo próprio beneficiário e/ou qualquer outro membro da fa-
mília da referida remuneração .

3.8 As declarações que o acadêmico (a) fizer necessário para confirmar a veracidade das informações prestadas quando da inscri-
ção para o r ecebimento da bolsa de estudo que encontram -se disponíveis no site www.esucri.com.br . Caso seja constatado alguma
irregularidade na documentação apresentada pelo acadêmico este poderá vir a responder administrativam ente, civil e penal-
mente.
ANEXO – II
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CURSO SUPERIOR COMPLETO

Nome do(a) Estudante:
CPF do Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos do previsto s no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que não possuo curso superior completo até a presente data.

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do rec ebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.

Criciúma, de de .
____ _______________________________________________________
Assinatura do(a) Estudante Candidato(a) a Bolsa

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ANEXO - III
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE POÇO ARTESIANO/ÁGUA PONTEIRA

Nome do Declara nte:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que não há prestação de serviço de fornecimento de água por concessionária em minha residência.

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omiss ão de fatos ou a apresentação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Eq uipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.

Criciúma, de de .
___________________________________________________________
Assinatura do (a) aluno e/ou declarante

ANEXO - IV
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que não exerço atividade remunerada de qualquer na tureza.

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresen tação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida, obrigand o a
imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.

Criciúma, de de .
____ _______________________________________________________
Assinatura do (a) declarante

ANEXO – V
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE MORADIA CEDIDA
Nome do Declarante:
CPF do Declarante: RG:
Nom e do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

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Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que cedo um imóvel situado à rua___________________________________________________________,
nº ____ , na Cidade de ________________________________ , de minha propriedade, para qu e o(a) estudante supracitado
resida com ou sem sua família.

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresen tação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no canc elamento do recebimento da bolsa pretendida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.

Criciúma , de de .

Ass. do proprietário do imóvel cedido Assinatura do candidato à bolsa
(Obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).

ANEXO – VI
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DO ALUGUE L

Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéri a, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que divido com as pessoas abaixo nominadas e assinadas, os gastos de aluguel do imóvel situado na Rua
_____________________________________________________________, nº _______ ______, de propriedade do senhor (a)
__________________________________________________, cabendo a mim o pagamento do valor mensal de
R$ _____________________________ (__________________________________).

Assinatura e nome dos demais Inquilinos:

Nome Telefone Valor Pago Individualmente Assinatura



Total do valor do Aluguel: R$

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresen tação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização confirmar e averigua r a informação acima .

Criciúma, de de .
___________________________________________________________
Assinatura do(a) Estudante candidato(a) a bolsa

1º Testemunha
Nome:
CPF: RG:
Telefone:
Assinatura:
2º Testemunha
Nome:
CPF: RG:
Telefone:
Assinatura:

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ANEXO - VII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFICI ENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Eu, _____________________________ , portador(a) do RG nº ___________________ e CPF nº ___________________ , e
________________________________ , portador(a) do RG nº ___________________ e CPF nº ____ _______________
pretendendo a obtenção de bolsa, para o(a) estudante ____________________ regularmente matriculado(a) no
curso de ________________________ , da Escola Superior de Criciúma, nos termos previstos no Edital de seleção de
concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas p ela Prefeitura Municipal de Criciúma, bem como
legislação atinente à matéria, declaramos que convivemos em união estável desde a data de /
/ , em imóvel situado na Rua __________________, nº _____ , Bairro _______ ____ , no
Município de ______________ .

Declaram os ai nda que as in formações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicar ão no cancel am ento do re cebimento da bol sa pretendida,
obrigando a im ediata d evolu ção dos valor es indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica
e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.

Criciúma, de de .

___________________________ _____________ _____ _______________________________
Assinatura do (a) Declarant e Assinatura d o(a) Companheiro

ANEXO - VIII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFIC IENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO INDICANDO O ESTADO CIVIL

Eu, , porta dor(a) RG
nº____________ __________ e CPF nº , venho po r meio desta, declarar que não convivo ma ritalmente com ninguém no
momento.
Assinatura Candidato (a)
1º Testemunha
Nome: CPF
nº RG nº Telefone
Endereço: nº
Bairro na cidade de

Assin atura 1° Testem unha (a)
2º T estemunha
Nome: CPF
nº RG nº Telefone
Endereço: nº
Bairro na cidade de

Assinatura 2° Testemunha (a)

Criciúma, de de .
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa )

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ANEX O – IX
BOLSA D E ESTUDOS ESUCR I
ALUNOS CARE NTES E DEFIC IENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO

Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos p revistos no Ed ital de se leção de concess ão de bolsas d e estudos para BOLSA PM C, di sponibilizada s pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que não possuo Cart eira de Trab alho.

Declaro a inda que as in formações conti das nest a dec laração são v erdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bols a pretendida ,
obrigando a imediata devol ução dos valor es indevidament e recebi dos, além das medi das judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização a confirmar e averiguar a informação acima .

Criciúma, de de .
____ _______________________ _______
Assinatura do (a) declarante

ANE XO - X
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTE S E DEFI CIENT ES COM CARÊNC IA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE RENDA DE AGRICULTOR

Eu , ______________________ _____ , pretendendo a obtenção de bolsa, para o(a) estudante(a)
______________________ ____________ _________ regularmente mat riculado(a) no curso de
_____ ________ _____ _____________ _______ , da Escola Superior de Criciúma, nos termos previstos no Edital de seleção de
concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pel a Prefeitura Municipal d e Criciúma, bem como legislaçã o
atinente à ma téria, d eclar o sob as pena s da lei para comprovação no Cadastro Socioeconômico, que a renda média mensal no valor
de R$ ______________________ ( __________________________________________ ______ ), dec larada no Fo rmulário de Insc rição,
refere -se aos ganhos o btidos c om me u trabalho co mo produtor rural das seguintes atividades:
Agricultura - Cultivo de:
_____ ;
Pecuária – Criação de:
;
Extração e exploração vegetal e animal;
Exploração da a picultura, a vicultura, p iscicultura, ser icultura, etc.
Outros -

Condição da E xploração:
Condomínio
Parceiro
Arrendamento

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Cedida
Propriedade comum da família
Propriedade própria
Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação
de dados, docum entos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equip e Técnica e a
Comissão de Fis calizaçã o con firmar e aver iguar a informação acima.

Criciúma, de de .

Assinatura do(a) Declarante Assinatura do (a) Estudante candidato(a) à Bolsa

ANEXO - XI
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFIC IENTES COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇ ÃO DE RENDA DE T RABALHADOR NO MERCADO INFORMAL
Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de C riciúma, be m com o legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação do Cadastro
Socioeconômico, que a renda média mensal no valor de
R$ __________________(____________________________________________), de clarada no Formulário de I nsc rição, r efere -se
aos ganho s obtidos com meu trabalho como:

Cabeleireiro

Manicure

Massagista

Pedreiro

Eletricista

Encanador

Pintor

Jardineiro

Trabalhos manuais (bordadeira, artesanato, etc)

Outros -

Declaro ainda q ue as informações contidas ne sta decl araçã o são verdade iras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução d os valores indevidamente r ece bidos, a lém d as medidas ju diciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima .
Criciúma, de de .

____ _______________________________________________________
Assinatura do (a) declarante

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Testemunha - 1 Testemun ha - 2
Nom e: Nome:
RG: RG:

ANEXO - XII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFIC IENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:

Nos termos pre vistos n o Edi tal de seleçã o de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadas tro
Socioeconômico, que pa go mensalme nte P ensão Aliment ícia no valor de
R$ _____________ ________ _(_________________________________________________________) a:
________________________________ ___________________________________________________.

Declaro ai nda que as informações con tid as nesta decl aração são ve rdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida, obrigando a
imediata devolu ção dos valores indevidame nte recebid os, a lém das medid as judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.

Criciúma, de de .

___________________________ _____________ _____ _______________________________
Assinatura do (a) Declarant e Assinatura d e (a) Estudante

ANEXO - XIII
BOLSA DE E STU DOS ESUC RI
ALUNOS CARENTES E DEFIC IENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção d e concessão de bolsas de e stu dos para BOLS A PMC, dispon ibilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que recebo Pensão Alimentícia no valor de R$ (__ ___ ________ _____ _____________ ____ ),
do(a) senhor(a) ___________________________________________________ em benefício:

Próprio

Filho (a) (nome):
Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e esto u ciente que a omissão de fat os ou a apres entação
de da dos, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cab íveis. Autorizo a Equipe T écn ica e a
Comis são de Fiscal ização a confirmar e averiguar a informação acima .

Criciúma, de de .
___________________________ _____________ _____ _______________________________
Assinatura do (a) Aluno Assinatura d o (a) Declarante

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ANEXO - XIV
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E DEFIC IENTE S COM CARÊNCIA COMPROVADA

DE CLARAÇÃO QUE NÃO RECEBE AU XÍLIO FINANCEIROS DOS PAIS
EU _____________________________________________________________ portador do RG _________________________, e do
CPF ___________________________, residente na Rua ________ __________________________ ___ ________ _____ ,
nº_________ _____ , bairro _______________________________________ , município ____________________________ _____ , declaro,
para os fins previstos no Decreto SG/n° 1278//17 para recebimento de bolsa de estudos con cedidas nos termos da bols a d e estudo s
des tinada às pes soas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência que não recebo auxílio financeiro e nenhum outro
tipo de ajuda do meus pais, sendo assim, independente financeiramente.
Autorizo a Comissão re sponsável pela fiscalizaçã o à PMC a c onfir mar e verific ar as informações acima prestadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implica rão
na adoção das medidas judiciais cabív eis.

_________________________________________ ____________________________________
Ass.:(PAI): Ass. :(M ÂE):

Criciúm a, / / .

Ass inatura do candidato à bolsa

1º Testemunha
Nome:
CPF: __________________________________
RG: ____________________________________
Telefone: ______________________________
2º Testemunha
Nome:
CPF: _________________ ___ ________ _____ _
RG: ______ ______________________________
Telefone: ______________________________
Assinatura: Assinatura:
(Obs.: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa)

ANEXO - XV
BO LSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUN OS CARENTES E DE FICIENTES COM CARÊNCIA COMPROVADA

DECLARAÇÃO DE ESTAR CIENTE DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO CANCELAMENTO DA BOLSA DA PMC

Nos termos do previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLS A PMC, disponibilizadas pe la Prefeitu ra
Mu nicipal de Cr iciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei que todas as informações prestadas no
formulário de inscrição são expressão da verdade.

Comprometo -me a apresentar qualquer documentação posterior que po ssa vir a ser solicitada, bem como responder qualquer
questão que possa subsidiar o processo de seleção para a Equipe Técnica e para a Comissão de Fiscalização da Bolsa PMC.

Estou ciente de que a Equipe Técnica e a Comissão de Fiscalização poderá cance lar a qualq uer t empo os benef ícios concedidos, caso
seja constatada alguma inveracidade das informações prestadas, situação esta em que deverão ser devolvidas as parcelas porven tura
já recebidas. Declaro também estar ciente que oc orrendo à situação supraci tad a ficare i imp ossibilitado (a) de participar de novos
processos seletivos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma.


Criciúma, de de .
__________________________________________________________________________
Assinatura do (a) aluno (a) candidato (a) à bolsa/declarante

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E xtratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0519537 -74,
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO, SOB O Nº 29.652/22

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de outro lado a Caixa Econômica Federal.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar a cláusula trigésima oitava Anexo II, do Contrato de Financiamento n°
0519537 -74/2018, de 19/11/2018, qual seja o cronograma de desembolso mensal.
DATA: Criciúma -SC, 29 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Renato Francisco Savaris pela Caixa Econômica Federal.

EXTRATO – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0519537 -74,
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO, SOB O Nº 29.653/22

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de outro lado a Caixa Econômica Federal.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar a cláusula trigésima oitava Anexo I, do Contrato de Financiamento n°
0519537 -74/2018, de 19/11/2018, qual seja o detalhamento de projetos e ações.
DATA: Cri ciúma -SC, 25 de março de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Renato Francisco Savaris pela Caixa Econômica Federal.

E xtrato de C ontrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 10 6/PMC/2022

Pregão nº 0 90 /PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a): SUPERIOR SINALIZAÇÃO LTDA
Objetivo: O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de defensas
metálicas galvanizadas, a serem nas vias do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 675 .000,00 ( seisc entos e setenta e cinco mil reais)
Prazo de vigência: 12(doze) meses , contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo
Assinatura: 19/05/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sra. GREICIANE FERREIRA BERTO.

A ta
Governo Municipal de Criciúma

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 083/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 636118)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação
da rede de distribuição aérea urbana de energia elétrica e instalação da iluminação pública no Loteamento Industrial Verdinho ,
município de Criciúma – SC.

Nº 2979 – Ano 13 Sexta -feira, 20 de maio de 2022
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Às quatorze horas, do dia deze nove , do mês de ma io, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022,
para recebimento dos envelopes, abertura e julgamento da documentação de habilitação – envelope nº 1, correspondente a 1ª fase do Edital
de Tomada de Preços Nº 083 /PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do
presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publica ções respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que
protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: LUMAR COMÉRCIO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS E POSTES LTDA – CNPJ – 07.811.405/0001 -59 e MILLENIUM CONSERVAÇÃO MANUT ENÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP – CNPJ
– 02.907.014/0001 -19 . Somente a empresa LUMAR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E POSTES LTDA encontrava -se devidamente
representada e legalmente credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos E nvelopes Nºs 1 e 2. Deu -se
em sequência, a abertura do envelope de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos
Membros da Comissão e representante(s) presente(s). Após concluída a análise e conferência da documen tação por parte da Comissão
e representante presente, constatou -se que o código de verificação da autenticidade do balanço patrimonial apresentado pela
empresa MILLENIUM CONSERVAÇÃO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP é ilegível, não sendo possível sua confer ência ,
descumprindo o item 4.2. do edital , bem o código de registro na Junta Comercial apresentado na folha de “termo de abertura” registra
um balanço diferente ao apresentado junto a habilitação. Assim como os índices contábeis apresentados não foram assi nados pelo
contador, descumprindo o item 4.1.13.1.4.1. do edital. Já a empresa LUMAR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E POSTES LTDA
cumpri u rigorosamente com as exigências contidas no edita l. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Com issão,
por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa: LUMAR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E POSTES LTDA e pela
INABILITAÇÃO da empresa MILLENIUM CONSERVAÇÃO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP . Assim sendo, a Comissão passou os
Envelopes Nº 2 - "Prop osta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representante presente que os examinassem, ainda lacrados,
quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem,
ficando sob a guarda da Co missão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as
licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúm a. Diante
do resultado a Comissã o de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação d esta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes
e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a
sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s)
licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licita ções,
(quinta -feira), aos deze nove dias do mês de ma io do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro
LUMAR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E POSTES LTDA - LUIZ PIGNATEL - Sócio Administrador
A ta de R egistro de P reços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 82/2022
Contratada: RONAN PLASTICOS LTDA
Objeto: Aquisição, de forma parcelada, de lixeiras com suporte para o município de Criciúma/ SC.
Assinatura: 18 /05/2022 .
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Nº 2979 – Ano 13 Sexta -feira, 20 de maio de 2022
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Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 111/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 635195)

OBJETO : Contratação de empresa para execução de serviços técnicos necessários relativos às vistorias, relatórios de conformidades,
laudos e responsabilidade técnica (ART/RRT) exigidos pelo Corpo de Bombeiros para concessão do habite -se para 20 unidades
escolares do município de Criciúma -SC.

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 07 de junho de 2022

DATA ABERTURA DA SESSÃO: dia 07 de junho de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superi or do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 18 de maio de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)