Nº 2975 – Ano 13 Segunda -feira, 16 de maio de 2022
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Decretos...................................................................................................................... ........................... .... ..... .........1
Extrato ........................................................................... .............................................. ............................. .............. ..2
Extratos de Contratos .............................................. .............. ......... ............................................ ............. ........ ......... 3
Resoluç ões.......................................................................................................................... .................. ............... .....3
Atas.......................................................................................................................... ............................................ .... .4
Editais de Infraç ões de Trânsito .......................................................................................................................... .... .6

D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 877 /22 , de 10 de ma io de 202 2

Retifica o cálculo dos proventos de pensão do Decreto SG/ nº 832 /19.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 559132 /201 9
e em vista das i rregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @ PPA 19 /00710444 ,

Considerando o Ofício nº 07 6/2022, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
resolve:

RETIFICAR o

Decreto SG/nº 832 /19, que concedeu pensão por morte a ANTONIO CARLOS ULIANA , esposo da servidora falecida VERA LUCIA
COLOMBO ULIANA , na parte referente ao cálculo dos proventos da pensão , que passa a ser o seguinte:

Proventos de aposentadoria R$ 3.688 ,64
Triên io R$ 1.327 ,90
Gratificação Regência de Classe R$ 1.736,20
Gratificação HA – LC 013/99 – art. 11 ( 200 0h) R$ 721,33
Vantagem Pessoal Salrio Base R$ 651,86
Vantagem Pessoal Triênio R$ 234,66
Total dos Proventos R$ 8.360,59

Total limitado pelo teto do INSS igual a R$ 5.839,45 acrescido de 70% da parcela excedente que é igual a
R$ 1. 764,79
R$ 7.604,24

Criciúma , 10 de ma io de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jr m

Índice
Nº 2975 – Ano 13 Segunda -feira 16 de maio de 2022

Nº 2975 – Ano 13 Segunda -feira, 16 de maio de 2022
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DECRETO SG/nº 878/22, de 10 de maio de 2022

Retifica o cálculo dos proventos de aposentadoria retificado pelo Decreto SG/nº 1701/21.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 520071/ 2018
e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 18/00398651,

Considerando o Ofício nº 075/2022, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
resolve:

RETIFICAR o

Decreto SG/nº 1701/21, que retificou a aposentadoria por idade, do servidor MANOEL CUSTODIO DA ROSA , matrícula nº 54.831 ,
Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza , na parte referente ao cálculo dos proventos da inatividade que passa a ser o seguinte:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 1.935,42

Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 1.238,15

Fator da Proporcionalidade 78,28% da média
Total dos proventos R$ 969,22

Criciúma, 10 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm

Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE CESSÃO Nº 001/SMAS/2022, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2600/22.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Criciúma.

DO OBJETO: Termo de Cessão nº 002/SMAS/2022, da Secretaria Municipal de Assistência social , tendo como objeto a cess ão de 2
(dois) veículos tipo micro -ônibus para utilização das atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma -APAE,
quais sejam:
1- LATIN, VW/NEOBUS, Cor branca, Placa REM4H33, combustível Diesel.
2- LATIN, VW/NEOBUS, Cor branca, Placa REM4H42, combustíve l Diesel.

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura.

DATA: Criciúma -SC, 01 de abril de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo Município de Criciúma, Marcio Thadeu de Meneses pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Criciúma -APAE.

Nº 2975 – Ano 13 Segunda -feira, 16 de maio de 2022
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Extrato s d e Contrato s
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/FMS/2022

Chamada Pública para Credenciamento nº 0 67/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ZACCARON SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à Saúde, na área ambulatorial , para realização de Consultas
Especializadas com valor constante na tabela SIGTAP/SUS, com complemento de tabela .
Prazo de vigência: 10 /05/202 2
Assinatura: 10/05/202 3
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e p ela empresa Sr(a) . BEATRIZ AVILA ZACCARON .

EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/FMS/2022

Chamada Pública para Credenciamento nº 07 5/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ZACCARON SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à Saúde, na área ambulatorial no conjunto de procedimentos
da tabela SIGTAP/SUS, com complemento de tabela.
Prazo de vigência: 10 /05/2022
Assinatura: 10/05/2023
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e p ela empresa Sr(a). BEATRIZ AVILA ZACCARON .

R esoluç ão
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO CMS/007/GESTÃO2021/2023 – 2022

O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro Dias Machado , no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselho, homologado
pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também homologado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de
23 de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº
12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador,
Deliberativo das Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao
SUS :

RESOLVE :

Artigo 1º: Aprovar a substituição conforme oficio 027/2022 sobre o DECRETO SG/nº 1728/21 de 23 de dezembro de 2021 do
conselheiro da COOPERCEDUP Helb Sebrian Ribeiro pelo conselheiro Peterson Teodoro Padilha. Ficando da seguinte forma:

IX – Profissionais de saúde (trabalhadores da área da saúde: Associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas,
federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas).

e) COORPERCEDUP – Cooperativa de centro de Educação Profissional Abílio Paulo:
Titular: Z aira Conceição da Silva
1° Suplente: Peterson Teodoro Padilha.
2° Suplente: Maristela Bolan.

Criciúma, 26 de Abril de 2022.

LEANDRO DIAS MACHADO - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC

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R esoluç ão
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 011/2022
Aprova apostilamento do projeto “Karatê na escola, uma ferramenta de inclusão social ” da Associação Sul Catarinense de Karatê.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 10 de maio
de 2022, ATA n° 532/2022.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 532/2021 o apostilamento do Projeto “ Karatê na escola, uma ferramenta de inclusão social ” da
Associação Sul Catarinense de Karatê, com prazo de 6 meses, aprovado por resolução n° 017/2021 por meio do Edital de Captação de
recursos 002/2021 FIA. .
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua assina tura.
Criciúma, 11 de maio de 2022.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA

A tas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 035/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 629846)
ATA DA R EUNI ÃO RES ERVA DA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO (S) PROCESSO (S) ADMINISTRATIVO (S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTR ARR AZÕES .

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente p ara execução de serviços técnicos especializados na elaboração, SOB
DEMANDA , de projetos de Inventário Florestal, Inventário Faunístico, Compensação e Reposição Fl orestal, a fim da obtenção da
Autorização de Corte de Vegetação (AuC), em áreas urbanas a ser em definidas .
Às dezesseis horas e trinta minutos , do dia treze , do mês de ma io, do an o de dois mil e vinte e dois , n a sala de reuniões da Diretoria
de Logís tica - localizada no pavimento sup erior do Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego n º 542, nest a cidade de
Criciú ma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente o s membros da Com issão Pe rma nent e de Licitações do Município
designada p elo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para continuidade do s trabalhos com re lação a o edital acim a
epigrafado . Abertos os trabalhos pelo(a) presidente da Comissão, ele(a) informou os membros da C omissão o recebimento do (s)
Recurso (s) protocolado (s) através do processo administrativo nº 639451 , pela empresa FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA –
FUCRI , req uer endo a classificação da sua proposta . Portanto, desta forma, determinou que fossem notifica da(s) a(s) emp resa(s)
interess ada(s) com relação ao(s) recurso(s) acima, para que, se for do interesse, entrar(em) com as CONTRARRAZÕES ao(s) recur so(s)
administr ativo(s) interpos to(s), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, d a Lei Federal N º. 8.666/93,
contados a par tir do prime iro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciú ma,
publicação est a que, servirá tamb ém como notificação/ciência a(s) empresa(s). Os autos do p rocesso encontr am-se disponíve is aos
inter essados na D iretoria de Logística – Setor de Licitações para vistas, consultas e extra ção de cópias. O(s) Process o(s)
Administrativo(s) a cima referido(s) fi ca(m) fazendo parte integrante desta ata como se aqui esti vesse(m) transc rito(s). Nada m ais
havendo a tratar, o( a) Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que va i
assinada pelos M embros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, ( sexta -feir a), aos treze dias do mês de ma io do
ano de 202 2.
KARINA TRES GIÁCO MO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secr etário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDI O MUNARETTO
Membro Membro

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ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 061/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 633227)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.


OBJETO: Contratação de emp resa para e xecução de serviços necessários à realização das obras de pavimentação asfáltica na
MARGINAL À RODOVIA OTÁVIO DASSOLER, numa extensão de 986,41m, juntamente com a implantação de 02 (duas) rótulas na
Rodovia Otávio Dassoler, bairro Linha Batista no município de Criciúma -SC.
Às nove horas, do dia treze, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Esta do de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para abertura, processamento e julgamento do edital de CONCORRÊNCIA Nº
061/PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital e as
publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na fo rma
do Edital a empr esa: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - CNPJ – 05.895.635/0001 -18 . A empresa encontrava -se
devidamente representada e legalmente credenciada neste ato . Também presente na sessão o representante do Observatório Social.
Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de nº 01
- "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Após concluída a
análise e conferência da documentação por parte da Comissão, constatou -se que a empresa cumpriu rigorosamente com as exigências
contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela
HABILITAÇÃO da empresa: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPL ANAGEM LTDA . O representante legal, ao apor sua assinatura nesta Ata, desiste
expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em seguida pas sou -
se à abertura do envelope de nº 2, com a proposta de preços da licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos.
Constatou -se o seguinte resultado global:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 4.877.021,51

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
téc nica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a
Presi dente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela licitante presente, que aceitou de forma incondicion al as
decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos treze dias do mês de maio do
ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
OBSERVATÓRIO SOCIAL - José Roberto Savi - Representante
JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - JULIO CÉSAR ROMANO CECCON LEANDRO REMOR - Representante Legal

ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 0 62/PMC/2022

(Pr ocesso Administrativo nº. 633227 )

ATA DA REUNIÃ O DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimen tação
asfáltica na RUA RAINHA DA PAZ, numa extensão de 1.100,49m, localizada no bairro Ana Maria - município de Criciúma -SC.
(TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria nº 535/SEF) .
Às quatorze horas, do dia treze , do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,

Nº 2975 – Ano 13 Segunda -feira, 16 de maio de 2022
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Estado de Santa Catarina, reuniram -se reserv adamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para abertura, processamento e julgamento do edital de CONCORRÊNCIA Nº
062/PMC/2022 . Abertos os trabalhos pel a Presidente, S rta. KARINA TRES , el a informou que não houve impugnação ao edital e as
publicações respeitaram os prazos legais . Salientou ainda que protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma
do Edital a empresa: CREMA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ – 01. 490.849 /0001 -53 . A empresa não estava presente neste ato . Presente
na sessão o vereador Juarez de Jesus dos Santos e o presidente da Associação de moradores do loteamento Vida Nova Sr. João Carlos
Alves . Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de
nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Após concluída
a análise e conferência da documentação por parte da Comissão , constatou -se que a empresa cumpri u rigorosamente com as
exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela
HABILITAÇÃO da empresa : CREMA CONSTRUÇÕES LTDA . Em seguida passou -se à abertura do envelope de nº 2, com a proposta de
preços da licitante habilitada. Fo i a mesma analisada e rubricada por todos. Constatou -se o seguinte resultado globa l:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º CREMA CONSTRUÇÕES LTDA R$ 3.368.225,98

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
técnica . Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a
President e da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, ( sex ta-feira), aos treze dias do mês de ma io
do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Mem bro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
JOÃO CARLOS ALVES - Presidente da Associação de moradores
JUAREZ DE JESUS DOS SANTOS - Vereador

Editais de Infrações de Trânsito
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA - DTT – 280890
DETRAN - 125100
EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TR ÂNSITO
N. 787 00 1912/202 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N.9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVAS, PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 60(SESSENT A) DIAS, APRESENTAR
RECURSO EM 1a. E 2a. INSTANCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
IND6583 P06N80071Z 17/11/2021 51851 167 195.23
----------------- --------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.95 03, DE 23/09/1997, E SEUS
PAR ÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICA ÇÃ O DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 16 DE MAIO DE 2022

SANDRA MARA PERE IRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

Nº 2975 – Ano 13 Segunda -feira, 16 de maio de 2022
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EDITAL DE NOTIFICACAO POR AU TUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.787
00 1913 /202 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTI FICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL COND UTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
---------- ---------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
---------------------------- ---------------------------------------------
MFW5061 P06M3000G3 18/04/2022 51851 167
AMY6066 P09A20007F 05/04/2022 51851 167
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUA ÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU , QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 16 DE MAIO DE 2022
SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPAR TAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TR ÂNSITO
N. 787 00 1914/202 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N.9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVAS, PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 60(SESSENT A) DIAS, APRESENTAR
RECURSO EM 1a. E 2a. INSTANCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
CRM0404 P08DU000DX 28/09/2021 50100 162 * I 880.40
----------------- --------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, D E 23/09/1997, E SEUS
PAR ÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICA ÇÃ O DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 16 DE MAIO DE 2 022

SANDRA MARA PERE IRA - DIRETORA DO DEPARTAMENT O ESTADUAL DE TR ÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.78 7 00 1915/202 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTI FICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CO NDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
--------- ----------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
--------------------------- ----------------------------------------------
MJO0804 A040058425 03/12/2021 55412 181*XVII 195.23
--------------------------------------------- ----------------------------

Nº 2975 – Ano 13 Segunda -feira, 16 de maio de 2022
8


TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 16 DE MAIO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIRO S - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 000 948/202 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RE SOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
------------------ -------------------------------------------------------
ITT6004 0001180281 04/03/2022 74550 218 * I
IVR9666 0001185236 17/03/2022 74550 218 * I
CRE8642 0001198722 20/04/2022 74550 218 * I
INL2636 000118704 7 22/03/2022 74550 218 * I
IZL3D51 0001186318 20/03/2022 60503 208
IME9312 0001196050 14/04/2022 605 03 208
PML0I16 0001189715 29/03/2022 60503 208
IZU7E74 0001191047 02/04/2022 60503 208
CZZ1976 0001192610 06/04/2022 60503 208
----------------------------------------------------------------------- --
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (A CRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 16 DE MAIO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARI AS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 000 949/202 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S ), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO C OM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
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Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
FTM6F55 0001149387 10/12/2021 74550 218 * I 130.16
FTM6F55 000116834 7 01/02/2022 74550 218 * I 130.16
IML9458 0001142125 22/11/2021 74630 218 * II 195.23
IIP6508 0001126843 20/10/2021 605 03 208 293.47
JAT7C29 0001164492 21/01/2022 60503 208 293.47
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Nº 2975 – Ano 13 Segunda -feira, 16 de maio de 2022
9


TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAF OS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 16 DE MAIO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIA S DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSI TO
EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 000 950 /202 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RE SOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
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ARO2D32 0001180302 05/03/2022 74550 218 * I
MEG6425 0001199126 21/04/2022 74550 218 * I
ACZ7989 0001191461 03/04/2022 56732 183
IYX4H32 000120063 6 25/04/2022 56732 183
ABW9323 0001188315 26/03/2022 60503 208
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TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/ 09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 16 DE MAIO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIA S DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 000 951 /202 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S ), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO C OM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
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Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
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CRM0404 0001144272 27/11/2021 74550 218 * I 130.16
CRM0404 000114435 8 27/11/2021 74550 218 * I 130.16
ANN5365 0001173464 11/02/2022 74550 218 * I 130.16
ANN5365 0001173469 12/02/2022 745 50 218 * I 130.16
CRM0404 0001144288 27/11/2021 74630 218 * II 195.23
CRM0404 0001144353 27/11/2021 74630 218 * II 195.23
CRM0404 0001143771 26/11/2021 74630 218 * II 195.23
CRM0404 0001143777 26/11/2021 74630 218 * II 195.23
CRM0404 0001144764 28/11/2021 74630 218 * II 195.23
EAX1470 0001152124 17/12/2021 60503 208 293.47
BPQ3333 0001162390 14/01/2022 60503 208 293.47
OBO5A13 0001170642 07/02/2022 60503 208 293.47

Nº 2975 – Ano 13 Segunda -feira, 16 de maio de 2022
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JDA8114 0001172309 11/02/2022 60503 208 293.47
QNJ1A66 0001138888 14/11/2021 60503 208 293.47
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TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

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