Nº 2973 – Ano 13 Quinta -feira, 12 de maio de 2022
1
Leis......................................................................................................................... ......................................... .......... 1
Decreto........................................................................... ........................................................................... ............... 3
Portaria..................................................................................................................... .................................. .... ........ ..4
Edital de Notificação de Intimação Sanitária................................................................................. ....... ....... ............. 6
Extrato.................................................................................................... .............................................. ..... ............... 7
Atas......................................................................................................................... ............................... ....... ............ 7
Ata de Registro de Preços ...................................................................................................................... .... .............. 8
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.123, de 12 de maio de 2022.
Altera os arts. 2º, 3º e 8º da Lei n.º 6.860 de 6 de abril de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios no
Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O art. 2º da Lei n.º 6.860 de 6 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Estando o terreno em desconformidade com o disposto no parágrafo único do artigo anterior, o proprietário ou possuido r d e
terreno será notificado através de publicação legal para que efetue a limpeza do seu terreno, no prazo de 10 (dez) dias conta dos da
data da publicação.
Art.2º Dá nova redação aos incisos do art.3º da Lei 6.860, de 6 de abril de 2017, revogando o parágrafo único, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.3º [...]
I-Por edital publicado na Imprensa Oficial do Município;
II-Por edital publicado em jornal de circulação local.
Art.3º Altera a redação do art. 8º da Lei 6.860, de 6 de abril de 20 17, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.8º Nos casos em que a situação do imóvel ofereça riscos à saúde ou à segurança pública, fica autorizado o Município de Cr iciúma
a efetuar sua limpeza, através do setor competente, independente de intimaçã o ou multa, após parecer da Vigilância Sanitária ou
Defesa Civil, observando -se, nesses casos, o disposto no art. 6º desta Lei.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Lei 6.878 de 12 de maio de 2017.
Art.5º Esta Lei entra em vigor n a data de sua publicação.
Criciúma, 12 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 34/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
?ndice
Nº 2973 – Ano 13 Quinta -feira 12 de maio de 2022
Nº 2973 – Ano 13 Quinta -feira, 12 de maio de 2022
2
LEI Nº 8.124, de 12 de maio de 2022.
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.226 – Ampliação da Mina de Visitação Octávio Fon-
tana, Função 15 – Urbanismo e Subfunção 695 – Turismo, na Unidade 002 – Obras, por conta do provável excesso de arrecadação
proveniente de convênio, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais),
com contrapartida do Município no valor de R$ 5.000.000,00 (c inco milhões de reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento, e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.695.1017.1.227
Projeto/Atividade 1.227: Ampliação da Mina de Visitação Octávio Fontana
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas...….…………….....…....….. ..... R$ 1.000.000,00
Recurso: 164 – Transferências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social)
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas...….…………..…..…..… ........ ..R$ 14.000.000,00
Recurso: 164 – Transferências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social)
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Direta………………….......………...R$ 5.000.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL..............................…........................... .............................. ..R$ 20.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos segui ntes créditos
orçamentários:
I – pelo provável excesso de arrecadação relacionado ao Plano 1000, firmado com o Estado de Santa Catarina, cujos recursos finan-
ceiros serão creditados em conta bancária específica.
II – pela anulação da seguinte dotação orçam entária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento, e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas…………...…… .... …..R$ 2.000.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Projeto/Atividade 1.081 – Parques / Praças / Jardins
Modalidade 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas…………...……… .... ..R$ 2.000.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Projeto/Atividade 1.084 – Frota Municipal
Modalidade 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas…………..……… ...... ..R$ 1.000.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL.....................................…................ ............................. ….....R$ 5.000.000,00
Parágrafo único As despesas de que trata o artigo 1º ficam limitadas e condicionas ao efetivo ingresso dos valores do Convênio nos
cofres do Município.
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na for ma da
Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º.
Art.4º Ficam a utorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, por conta das alterações cons-
tantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 41/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 2973 – Ano 13 Quinta -feira, 12 de maio de 2022
3
LEI Nº 8.125, de 12 de maio de 2022.
Dispõe sobre o procedimento e os prazos a serem aplicados quando da emissão de Notificação pela Diretoria Municipal de Meio
Ambiente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Ficam regulados por essa lei ordinária os procedimentos para Notificação, no âmbito da apuração de irregularidades e infraçõe s
administrativas ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, instrumentalizados mediante o devido processo legal,
no âmbito da Diretoria Municipal do Meio Ambiente.
Art.2º Para os fins desta Lei considera -se:
I – Notificação: procediment o administrativo destinado a identificar e orientar para que se promova a correção das irregularidades
ou de infrações ambientais, identificadas em vistorias ou ações fiscalizadoras;
II – Agente Fiscal: servidor de carreira do Município, lotado na Diretori a Municipal de Meio Ambiente, devidamente qualificado e
capacitado, assim reconhecido por meio de Decreto ou outro ato normativo; possuidor do poder de polícia, responsável por lavr ar a
Notificação e/ou o Auto de Infração Ambiental e tomar as medidas preve ntivas que visem cessar o dano ambiental.
Art.3º Quando constatada a necessidade de adoção de providências para interrupção de danos ou regularização ambiental pelo
agente fiscal, no momento da ação fiscalizatória ou posteriormente, poderá ser expedida No tificação para que o responsável efetue
o atendimento das medidas cabíveis.
Art.4º Na oportunidade da emissão de notificação, deverá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para que se adotem as medidas
elencadas na respectiva Notificação.
Parágrafo ún ico: O prazo estipulado no caput para atendimento das exigências poderá ser prorrogado, desde que requerido pelo
notificado antes de escoado o prazo concedido, acompanhado por justificativa e documentos comprobatórios pertinentes, mediant e
análise e anuênc ia do órgão ambiental.
Art.5º Na contagem de prazos em dias, estabelecidos por este Decreto, computar -se-ão somente os dias úteis.
Art.6º Suspende -se o curso do prazo nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.
Art.7º Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo -se da contagem o dia do começo e incluindo -se
o do vencimento.
Parágrafo único: Considera -se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia que não houver
expediente.
Art. 8º A Notificação poderá ser comunicada pessoalmente, por agente fiscal ou através de Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.
Na impossibilidade de ser informado por estes canais, poderá ser feita a publicação no Diário Oficial do Município (meio elet rônico ).
Art.9º O não cumprimento da Notificação no prazo determinado visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle
para cessar a degradação ambiental, sujeitará à ação fiscalizadora do órgão ambiental municipal e ensejará na aplicação das s anções
legais pertinentes, conforme o artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Art.10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11. Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 27/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 880/22, de 10 de maio de 2022.
Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 94 da Lei Complementar
nº 095 de 28 de dezembro de 2012 e nos termos do Decreto SG/nº 836/13, de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Regimento
Interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM , resolve:
ALTERAR
Nº 2973 – Ano 13 Quinta -feira, 12 de maio de 2022
4
O item 16, do inciso I, do art.1º do Decreto SG/nº 399/21, de 03/03/2021, que nomeia os componentes do CONSELHO
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CRICIÚMA – CDM , para mandato de 2020/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
II - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
16. Titular: Nicola Hilario Martins
Suplente: Agenor Brunel
Criciúma, 10 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Portaria
DMA - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
PORTARIA Nº 001/DMA/2022
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Núcleo de Conciliação Ambiental, bem como sobre os procedimentos para fiscalização e
apuração de infrações ambientais por condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente.
A Diretora de Meio Ambiente na condição de Autoridade Ambiental, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pel o
Decreto SG/nº 145/22, de 01 de janeiro de 2022:
RESOLV E:
Art. 1º Criar o Núcleo de Conciliação Ambiental, com intuito de estabelecer audiência de conciliação, no processo administrativo de
apuração de infrações ambientais municipais.
Art. 2º Caberá ao Núcleo de Conciliação Ambiental realizar análise preliminar das autuações para:
I - Convalidar o auto de infração que apresente vício sanável, por meio de despacho saneador, após pronunciamento da Assessoria
Jurídica da Fundação do Meio Ambient e;
II - Declarar nula as acometidas por vício insanável, por meio de despacho fundamentado, após pronunciamento da Assessoria Jurídic a
da Fundação do Meio Ambiente;
III - Decidir sobre a manutenção da aplicação das medidas administrativas e sanções apli cadas no auto de infração ambiental.
Art. 3º O Núcleo de Conciliação Ambiental será responsável por realizar as audiências de conciliação ambiental, explanando ao
autuado as razões de fato e de direito que ensejaram a lavratura do auto de infração, apresentando as soluções legais possíveis para
encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente, decidir sobre questões de ordem pública e homol ogar opção do autuado por uma das
soluções apresentadas.
Art. 4º O Núcleo de Conciliação Ambiental será composto por três membros titulares, e seus respectivos suplentes.
§ 1º Duas cadeiras serão compostas por servidores efetivos;
§ 2º O Núcleo será pre sidido por servidor efetivo ou servidor com período mínimo de dois anos em exercício no órgão;
§ 3º Os integrantes do Núcleo serão designados por meio de Portaria emitida pelo presidente da Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma – FAMCRI.
Art. 5º Os compo nentes do Núcleo de Conciliação Ambiental não terão direito a qualquer vantagem pecuniária pelo exercício da
função.
Nº 2973 – Ano 13 Quinta -feira, 12 de maio de 2022
5
Art. 6º As audiências de conciliações ambientais ocorrerão no mínimo uma vez por mês, preferencialmente no décimo quinto dia útil
do mês.
Parágrafo único. A Diretoria Municipal do Meio Ambiente - DMA deverá encaminhar o processo administrativo do auto de infração
ao Núcleo de Conciliação Ambiental, na pessoa de sua Diretora, por meio físico ou digital, com antecedência mínima de quinze dias ,
em relação à data da audiência designada.
Art. 7º O autuado será notificado, utilizando os meios de comunicação competentes e válidos, para querendo, comparecer à Diretoria
do Meio Ambiente, a fim de participar de audiência de conciliação ambiental.
Parágrafo único. A data da audiência poderá sofrer alteração, por solicitação do Núcleo de Conciliação Ambiental ou do autuado,
desde que no prazo mínimo de cinco dias antecedentes à data prevista da audiência.
Art. 8º As audiências de conciliações ambienta is são públicas, podendo se fazer presente qualquer pessoa que não seja parte no
processo, sem direito à manifestação.
Art. 9º A conciliação ambiental ocorrerá em audiência única, na qual serão praticados os atos previstos no art. 3º, com vistas a ence rra r
o processo administrativo de apuração da infração administrativa ambiental.
§ 1º O não comparecimento do autuado à audiência de conciliação ambiental será interpretado como ausência de interesse em
conciliar, e dará início ao prazo para apresentação da defesa contra o auto de infração.
§ 2º O autuado poderá apresentar justificativa para o seu não comparecimento à audiência de conciliação ambiental, acompanhad a
da respectiva prova, no prazo de dois dias, contado da data agendada para a audiência.
§ 3º F ica a critério exclusivo do Núcleo de Conciliação Ambiental reconhecer como válida a justificativa de que trata o § 2º, e age ndar
uma nova data para a audiência de conciliação ambiental, com devolução do prazo para oferecimento de defesa.
§ 4º Não cabe re curso contra o indeferimento da justificativa de que trata o § 2º.
§ 5º Excepcionalmente, poderá ser dispensada a realização da audiência de conciliação ambiental ou designada audiência
complementar, mediante justificativa fundamentada emitida pelo Núcle o.
Art. 10 Caberá ao Presidente do Núcleo de Conciliação Ambiental organizar e gerenciar o funcionamento das audiências de
conciliações.
Art. 11 Todas as decisões proferidas na audiência de conciliação, favoráveis ou não ao acordo, serão lavradas em um t ermo de
audiência, devendo ser assinado pelo autuado e/ou representante e pelos integrantes do Núcleo de Conciliação Ambiental, que
conterá:
I - A qualificação do autuado e, quando for o caso, de seu advogado ou procurador legalmente constituído, e dos s ervidores públicos
integrantes do Núcleo de Conciliação Ambiental, com as respectivas assinaturas.
II - A certificação de que foi realizada a análise preliminar da autuação;
III - A certificação de que foram explanadas ao autuado as razões de fato e de d ireito que ensejaram a lavratura do auto de infração,
e que foram apresentadas as soluções possíveis para encerrar o processo;
IV - A manifestação do autuado de interesse na conciliação, que conterá:
A indicação da solução legal por ele escolhida para encerrar o processo e os compromissos assumidos para o seu cumprimento;
b) A declaração de desistência de impugnar judicial e administrativamente a autuação e de renúncia a quaisquer alegações de d ireito
sobre as quais se fundamentariam as referidas impug nações;
c) A assunção da obrigação de protocolar pedido de extinção do processo com resolução do mérito em eventuais ações judiciais
propostas, no prazo de quinze dias, contado da data de realização da audiência de conciliação ambiental; ou
Nº 2973 – Ano 13 Quinta -feira, 12 de maio de 2022
6
d) De ausênc ia de interesse na conciliação, que conterá, obrigatoriamente, a declaração de ciência de início do prazo para
apresentação de defesa contra o auto de infração.
VI - Decisão fundamentada acerca do disposto no art. 3º.
VII - As providências a serem adotad as, conforme a manifestação do autuado.
Art. 12 O termo de conciliação ambiental será entregue ao autuado ou seu advogado ao final da audiência de conciliação.
Art. 13 A realização de conciliação ambiental não exclui a obrigação de reparar o dano ambiental decorrente da infração.
Art. 14 Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma/SC, 11 de maio de 2022.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Diretora de Meio Ambiente
Edital de Notificação d e Intimação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 009/VISA/2022 SECRETARIA DE SAÚDE.
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disp ositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR o autuado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré definido
conforme necessidade.
Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municip al
nº 6.000/2011.
Autuado: LAURA CORREA BRASIL DE SOUZA
CPF/CNPJ: 439.034.109 -00
Auto de Intimação nº: 479/2022
Enquadramento: Arts. 2 §2°, 21 ‘caput’, 25 ‘caput’, 26 §3° e 46 da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Estadual
24.622/1984; c/c Art. 6° do Decreto Estadual 24.983/1985.
Exigências:
1) Providenciar coleta e descarte ambientalmente adequado dos resíduos ( lixo ) depositados no pátio do imóvel.
Prazo: 07 Dias
2) Manter o imóvel sem locais com acúmulo de água parada que possam servir de criadouros para os mosquitos Aedes aegypti e
Aedes albopictus.
Prazo: 07 Dias
3) Providenciar roçada do imóvel.
Prazo: 20 Dias
Autuado: ROGERIO CIZESKI
CPF/CNPJ: 482.126.879 -53
Auto de Intimação nº: 153/2022
Enquadramento: Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011, c/c Arts. 2 §2°, 21 ‘caput’, 25 ‘caput’, 26 §3° e 46 da Lei Estadual 6.320/1983;
c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Esta dual 24.622/1984; c/c Art. 6° do Decreto Estadual 24.983/1985.
Exigências:
1) Realizar limpeza e manutenção da piscina do imóvel, mantendo a água sem matéria orgânica e tratada com substância a base de
cloro constantemente, de modo a eliminar as condições propícias à proliferação dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus.
Prazo: 05 Dias
Criciúma/SC, 10 de maio de 2022
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Saúde
Nº 2973 – Ano 13 Quinta -feira, 12 de maio de 2022
7
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/SME/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO
DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2599/ 2022.
PARTÍCIPES : O Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração prisional e Socioeducati va com a
interveniência do departamento de administração prisional -DEAP, por meio da penitenciária sul do Município de Criciúma e o
Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal de Educação.
DO OBJETO: Termo de cooperação Técnica nº 001/SME/2022,q ue visa a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado da
Administração Prisional e Socioeducativa com a interveniência do Departamento de Administração Prisional -DEAP e a Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma, ofertando a abertura de turmas de ens ino fundamental I e II, visando a conclusão do Ensino
Fundamental.
DATA: Criciúma -SC, 18 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Valmir Dagostim, pela Secretaria Municipal de Educação, Edemir Alexenadre Camargo Neto, pela Secretaria da
Adminitração Prisional e Socioesducativa, Vladecir Souza dos Santos, pelo Departamento de Polícia Penal e Wagner Batista Ismael,
pela Penitenciária Sul.
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 059/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 632303)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contrata ção de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica das Avenidas Dilnei Luiz Piovesan e Célio Grijó, numa extensão total de 1.005,91m, localizadas no bairro Cristo Red entor,
município de Criciúma - SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às quatorze horas, do dia onze, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logíst ica -
localizada no pavimento superior do Paço Munic ipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para recebimento dos envelopes, abertura e julgamento do envelope nº 1,
contendo a documentação de habilitação, correspondente a 1ª fase do edital acima epigrafado . Abertos os trabalhos pela Presidente,
Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda
que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - CNPJ
– 83.665.141/0001 -50, JR CONSTRUÇÕES E TERRAPL ANAGEM LTDA - CNPJ – 05.895.635/0001 -18, BCL EMPREENDIMENTOS LTDA –
CNPJ – 12.218.083/0001 -79 e CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA – CNPJ – 75.534.974/0001 -54 . A s empresas encontravam -se
devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato . Ato con tínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes
Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de
todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. F oi franqueada a palavra aos presentes onde os Srs.
JULIO CÉSAR ROMANO CECCON LEANDRO REMOR e ANTONIO RAFAEL ISIDORO NETTO representantes legais das empresas JR
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA e SETEP CONSTRUÇÕES S.A. , respectivamente, fizeram que constass e em ata que a empresa
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA apresentou balanço patrimonial do ano de 2020, tendo data limite 30/04/2021 para
apresentação do balanço do exercício ano 2021. Após conferência, verificou -se que a empresa acima questionada, possui conforme
Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que a ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital ( Sped),
instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano -calendário a
que se refere a escrituração. Portando, desta forma, aceito como válido, pela Comissão, o balanço do ano exercício 2020 apres entado
pela empresa CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA. Já os demais representantes nada declararam. Portanto, des ta forma, pelos
fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de todas as empresas ou seja: SETEP
CONSTRUÇÕES S.A., JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, BCL EMPREENDIMENTOS LTDA e CONFER CONSTRUTORA
FERNANDES LTDA . As sim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e
representantes presentes que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fech os
Nº 2973 – Ano 13 Quinta -feira, 12 de maio de 2022
8
dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em
sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicaç ão no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a
trat ar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e
del iberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos onze dias do mês de maio do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - ANTONIO RAFAEL ISIDORO NETTO - Representante legal
JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - JULIO CÉSAR ROMANO CECCON LEANDRO REMOR - Representante Legal
BCL EMPREENDIMENTOS LTDA - R=CARDO SANT’ANA PAC:ECO - Representante Legal
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA - DANIEL MAZUCO MARIOT - Representante Legal
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº . 060/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 635083)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica na AVENIDA MUNICIPAL PEDRO LIBERATO PAVEI, numa extensão de 3.2k m, localizada no bairro São Domingos - município
de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria 82/SEF).
Às nove horas, do dia onze, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações - localizada
no Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego, nº 542, no bairro Santa Bárbara, na cidade de Criciúma, Estado de S anta
Catarina, reuniram -se os membros da comissão permanente de licitações, designados pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de
2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital e as publicaçõ es
respeitaram os prazos legais. Presentes nesta sessão os representantes da Polícia Penal e da Ca se Regional de Criciúma. Salientou que
não foram apresentadas propostas para participação neste certame. Considerando tal fato, a Comissão, por unanimidade declaram a
licitação como DESERTA , sugerindo ao Sr. Prefeito a REVOGAÇÃO do presente certame, determinando, se necessário, a elaboração
de um novo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e ordenaram que se lavrasse a presente Ata que, depois de lid a e
aprovada, será assinada pelos membros da comissão permanente de licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos onze dias do
mês de maio do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 11/2022
Contratada: B=OMEDTRON=C COM. DE EQU=P.MED=CO -:OSP. LTDA
Objeto: Aquisição de peças e acessórios necessários para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos dos ser viços
de saúde, pertencentes à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 06/05/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.