Nº 2972 – Ano 13 Quarta -feira, 11 de maio de 2022
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Decretos..................................................................................................................... ....................................... .... ...1
Aditivos ............................................................ ............................................................................... ........... ........... ..12
Aviso de Licitaç ão ............................................................................................................................. ...... .... ............ 16
Retif icações...................................................................................................................... .................................... ..16
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 686/22, de 12 de abril de 2022.
Con cede horário especial de trabalho à Amilton da Silva.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630096/2022
e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em co nformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11,
e ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,
Considerando o Laudo Médico Pericial exarado pela Junta Médica Oficial do Município, datado em 10/03/2022,
Considerando o Parecer Jurídico nº 098/2022, exa rado pela Procuradoria Geral do Município, em 27 de abril de 2022,
DECRETA:
Art.1º Fica concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração a AMILTON DA SILVA, matrícula nº 57.190,
Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lo tado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cumprir 30
horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho CRYSTIAN VICTOR COSTA DA SILVA.
Parágrafo único. A redução de carga horária se dará por 1 (um) ano, a pa rtir da data que entrou em vigor o presente decreto.
Criciúma, 12 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 688/22, de 12 de abril de 2022.
Concede horário e special de trabalho à Indianara Aparecida da Silva.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 631664/2022
e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conf ormidade com a Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11,
e ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,
Considerando o Laudo Médico Pericial exarado pela Junta Médica Oficial do Município, datado em 10/03/2022,
Considerando o Parecer Jurídico nº 101/2022, exara do pela Procuradoria Geral do Município, em 27 de abril de 2022,
DECRETA:
?ndice
Nº 2972 – Ano 13 Quarta -feira 11 de maio de 2022
Nº 2972 – Ano 13 Quarta -feira, 11 de maio de 2022
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Art.1º Fica concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração a INDIANARA APARECIDA DA SILVA,
matrícula nº 57.103, Servente Escolar, lotada com 40 hor as semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cumprir 30 horas
semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho PIETRO DA SILVA SERAFIM.
Parágrafo único. A redução de carga horária se dará por 1 (um) ano, a partir da data da assina tura.
Criciúma, 12 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 771/22, de 25 de abril de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras de propriedade de Marina Marcelino e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 637369/2022
e em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou j udicial, áreas de terras de
propriedade de MARINA MARCELINO , CPF nº 629.314.409 -06, com as seguintes características:
I- Imóvel cadastrado sob o nº 45.125, transcrita no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 12.797, com a metragem total de
522,00m², sen do de 522,00m² a área à ser desapropriada, com as seguintes confrontações:
NORTE 30,00 metros com o lote nº 02 ;
SUL 40,00 metros com a Rua nº 478 ;
LESTE 30,80 metros com a Rua nº 339 ;
OESTE 4,00 metros com quem de direito.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a implantação de pavimentação da Avenida Antonio Scotti, que
serão atingidos pela abertura da via.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de ve rbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 818/22, de 2 de maio de 2022.
Nomeia Luiza Zanivan, Chefe de Setor - DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de c onformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,
Considerando o Memorando nº 618/2022, da Gerência de Gestão d e Pessoas, resolve:
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NOMEAR,
LUIZA ZANIVAN, CPF 099.997.069 -08, matrícula nº 66.137, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor,
símbolo DASI -03, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.
Criciúma, 2 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 834/22, de 3 de maio de 2022.
Exonera, a pedido, Liege de Souza, do cargo de Médica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 638441/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 2 de maio de 2022, LIEGE DE SOUZA, matricula nº 56.242, do cargo de provimento efetivo de Médica ESF, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 01/04/2015 pelo Decreto nº 640/2015.
Criciúma, 3 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cr iciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 837/22, de 3 de maio de 2022.
Nomeia Rafael Candido, Chefe de Departamento - DASI -01.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,
Considerando o Memorando nº 619/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
RAFAEL CANDIDO, CPF 073.775.209 -22, matrícula nº 66.138, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento, símbolo DASI -01, no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.
Criciúma, 3 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 839/22, de 4 de maio de 2022
Retifica o cálculo dos proventos de aposentadoria do Decreto SG/nº 596/17.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas a tribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481142/2017
e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 18/00006753,
Considerando o Ofício nº 071/2022, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
resolve:
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RETIFICAR o
Decreto SG/nº 596/17, que concedeu aposentadoria por idade, ao servidor PEDRO DE BITTENCOURT , matrícula nº 55.050 , Agente
de Serviços , na parte referente ao cálculo dos prove ntos da inatividade que passa a ser o seguinte:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 1.789,77
Fator de Proporcionalidade 78,31% da Média
Total dos proventos R$ 1.064,04
Criciúma, 4 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 840/22, de 4 de maio de 2022
Retifica o cálculo dos proventos de aposentadoria do Decreto SG/nº 1575/19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 570573/2017
e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 20/00614536,
Considerando o Ofício nº 070/2022, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
resolve:
RETIFICAR o
Decreto SG/nº 1575/19, que concedeu aposentadoria por idade, a servidora MARIA DE FATIMA OLIMPIO , matrícula nº 55.156 ,
Técnica em Enfermagem , na parte referent e ao cálculo dos proventos da inatividade que passa a ser o seguinte:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 3.668,32
Fator de Proporcionalidade 68,45% da Média
Total dos proventos R$ 1.725,51
Criciúma, 4 de maio de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 845/22, de 4 de maio de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PREF EITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009 e nos termos do Regimento Interno
homologado pelo Decreto SG/nº 1532/17, de 22 de novembro de 2017, resolve:
ALTERAR
o Decreto SG/nº 356/22, que nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2021 -
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - AREA GOVERNAMENTAL :
g) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Maria Laura Dias Clemente
Suplente: Fernanda da Silva Alves
Criciúma, 4 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
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DECRETO SG/ nº 848/22, de 5 de maio de 2022.
Institui a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 23.538/2017 e revoga o Decreto SG/nº 608/21.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Munici pal,
de 5 de julho de 1990, e
Considerando o disposto na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 23.538/2017,
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 23.538, registrado na data de 27 de março de 2017, celebrado
entre o Município de Criciúma, a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José e o Estado Santa Catarina, que
tem por objeto formalizar a prestação das ações e serviços de saúde da Sociedade Literária e Caritativa - Hospital São José para a
internação hospitalar, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, urgência/emergência, de ações de ensino e pesqu isa,
disponibilização da estrutura hospitalar para pesquisa e campo de estágio para cursos de graduação da área da saúde e outros, visando
a garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art.2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Secretaria Municipal de Saúde:
1º Titular: Arleu Ronaldo da Silveira
Suplente: Jamilly Fernandes Santana Bessa
2º Titular: Rubia Bresciani
Suplente: Juliane Zanon
b) Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Valdemira Santina Dagostim
Suplente: Jacks Soratto
c) 21ª Gerência Regional de Saúde:
Titular: Izabel Scarabelot Medeiros
Suplente: Gigislene Muller Kirchner
d) Comissão Intergestores Regional - CIR
Titular: Murilo Debiase Ferrareis
Suplente: Marijane Felippe
e) Entidade Concessionária:
1º Titular: Terezinha Buss
Suplente: Raphael El ias Farias
2º Titular: Cristiano da Silva Lazzarin
Suplente: Doroteia Tramontin
f) Corpo Clínico da Entidade Concessionária:
Titular: Brunno Girotto
Suplente: Gisele Borges Medeiros
g) Câmara Municipal de Criciúma:
Titular: Obad ias Benones da Silva
Suplente: José Paulo Ferrarezi
Art.3º Revoga -se o Decreto SG/nº 608/21, de 25 de março de 2021.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
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DECRETO SG/nº 857/22, de 5 de maio de 2022.
Exonera, a pedido, Edna Constantino Machado, do cargo de Servente Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 638724/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 5 de maio de 2022, EDNA CONSTANTI NO MACHADO, matricula nº 57.095, do cargo de provimento efetivo de Servente
Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 06/02/2019 pelo Decreto nº 165/2019.
Criciúma, 5 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciú ma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 858/22, de 5 de maio de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 1178/21, que concedeu a f unção de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atr ibuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº
014/99 e nos termos da Lei Complementar nº 203/17, resolve,
REVOGAR:
a partir de 1 de maio de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1178/21, que concedeu à MARCIA REGINA DA SILVA , matrícula nº 56.895 ,
a função de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6.
Criciúma, 5 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/ nº 859/22, de 5 de maio de 2022.
Constitui Co missão de Avaliação e Fiscalização da execução do Contrato nº 066/FMS/2018 e revogam os Decretos SG/nº 654/21 e
693/21.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 d e julho de 1990,
Considerando as disposições dos art. 10 e 16 da Lei nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, resolve:
CONSTITUIR
a Comissão de Avaliação e Fiscalização das atividades e pagamentos realizados à Unidade de Pronto Atendimento 24 horas - UPA Dr.
Antônio Carlos Althoff , sem ônus para o Município, revogando -se os Decretos SG/nºs 654/21 de 01/04/2021 e 693/21 de 12/04/2021,
composta pelos seguintes membros:
I – Representante do Gestor de Contrato
Arleu Ronaldo da Silveira – Secretário Muni cipal de Saúde - Presidente
II – Representantes do Poder Executivo :
1.Titular: Jânio Cesar Conti
Suplente: Arildo do Nascimento
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2.Titular: Cassia Medeiros Milanez
Suplente: Juliane Abel Barchinski
3.Titular: Neli Terezinha Amboni de Souza
Suplente: Claudenir Leôncio Alexandre
III – Representantes da Sociedade Civil – Conselho Municipal de Saúde :
1.Titular: Eduardo Lopes Alano
Suplente: Maycon Aparecido dos Santos
2.Titular: Patrici o Henrique Osório
Suplente: Magno Branco Pacheco
IV – Representantes da Câmara Municipal de Criciúma :
Titular: Jair Augusto Alexandre
Suplente: Manoel Rozeng da Silva
V – Representantes da Comissão Intergestores Regional – CIR :
Titular: Sandro Ressler
Suplente: Diego Melo
Criciúma, 5 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 862/22, de 6 de maio de 2022.
Altera a composi ção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009 e nos termos do Regimento Interno
homologado pelo Decreto SG/nº 1532/17, de 22 de novembro de 2017, resolve:
ALTERAR
o Decreto SG/nº 356/22, que nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2021 -
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - AREA GOVERNAMENTAL:
a) Gabinete do Prefeito
Titular: Edson dos Santos Silva
Suplente: Andrey Manoel dos Santos
Criciúma, 6 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAG NER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 864/22, de 6 de maio de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construtora Corbetta Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legai s, de acordo com o que consta no Processo nº #454 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de te rra de propriedade de CONSTRUTORA CORBETTA LTDA , medindo
32,77m² e 54,91m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 409,50m² (quatrocentos e nove metros
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quadrados e cinquenta decímetros quadrados) , situada no Bairro Michel, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 4.123, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Dom Paulo Evaristo Arns, medindo 32,77m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a Rua Dom Paulo Evaristo Arns;
SUL em duas linhas: 12,89 metros com Construtora Corbetta Ltda - matrícula 4.123 (área remanescente);
2,11 metros com Construtora Corb etta Ltda - matrícula 4.123 (área a ser desapropriada para a Rua Campos Sales);
LESTE 2,20 metros com Construtora Corbetta Ltda. – matrícula 43.583;
OESTE 2,15 metros com a Rua Dom Paulo Evaristo Arns.
II – área desapropriada 02, para a Rua Campos Sale s, medindo 54,91m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 2,11 metros com Construtora Corbetta Ltda - matrícula 4.123 (área a ser desapropriada para a Rua Dom Paulo Evaristo
Arns);
SUL 2,26 metros com Sergio Dagostim – matricula 13.710;
LESTE 25,13 metros com Construtora Corbetta Ltda - matrícula 4.123 (área remanescente);
OESTE 25,15 metros com a Rua Campos Sales.
III - área remanescente, medindo 321,82m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,89 metros com a Rua Dom Paulo Evaristo Arns;
SUL 12,74 metros com Sergio Dagostim – matrícula 13.710;
LESTE 25,10 metros com Construtora Corbetta Ltda. – matrícula 43.583;
OESTE 25,13 metros com a Rua Campos Sales.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm
DECRETO SG/nº 865/22, de 6 de maio de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construtora Corbetta Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #455 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriaçã o amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUTORA CORBETTA LTDA , medindo
49,02m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 425,25m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrado s
e vinte e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Michel, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 43.583, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Dom Paulo Evaristo Arns, medindo 49 ,02m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a Rua Dom Paulo Evaristo Arns;
SUL 15,00 metros com Construtora Corbetta Ltda - matrícula 43.583 (área r emanescente);
LESTE 3,28 metro s com Construtora Corbetta Ltda – matrícula 49.958;
OESTE em duas linhas: 2,20 metros com Construtora Corbetta Ltda – matrícula 4.123;
1,05 metros com a Rua Dom Paulo Evaristo Arns.
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II - área remanescente, medindo 376,23m², com as seguintes confrontações :
NORTE 15,00 metros com a Rua Dom Paulo Evaristo Arns;
SUL 15,00 metros em duas linhas: 12,75 metros com Alfredo Vicente Guidi – transcrição 10.403;
2,25 metros com Sergio Dagostim – matricula 13.710;
LESTE 25,07 metros com Construtora Corbetta Ltda. – matrícula 49.958;
OESTE 25,10 metros com Construtora Corbetta Ltda - matrícula 4.123.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento mu nicipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm
DECRETO SG/nº 866/22, de 6 de maio de 2022.
Dec lara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construtora Corbetta Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #456 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “ i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a ut ilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUTORA CORBETTA LTDA , medindo
49,53m², de área desapropriada, a ser desmem brada de uma área total de 425,25m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados
e vinte e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Michel, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciú ma sob a matrícula nº 49.958, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Dom Paulo Evaristo Arns, medindo 49,53m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a Rua Dom Paulo Evaristo Arns;
SUL 15,00 metros com Construtora Corbetta Ltda - matrícula 49.958 (área remanescente);
LESTE em duas linhas: 1,00 metros com a Rua Dom Paulo Evaristo Arns;
2,32 metros com Ester Martins Colonetti – matrícula 113.129;
OESTE 3,28 metros co m Construtora Corbetta Ltda. – matrícula 43.583.
II - área remanescente, medindo 375,72m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a Rua Dom Paulo Evaristo Arns;
SUL 15,00 metros em duas linhas: 12,86 metros com Dracena Participações Ltd a - matrícula n° 1.041;
2,14 metros com Alfredo Vicente Guidi – transcrição 10.403;
LESTE 25,03 metros com Ester Martins Colonetti – matrícula 113.129;
OESTE 25,07 metros com Construtora Corbetta Ltda. – matrícula 43.583.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm
Nº 2972 – Ano 13 Quarta -feira, 11 de maio de 2022
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DECRETO SG/nº 867/22, de 6 de maio de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Mano Dagostim Locação de Maquinas e Equipamentos para Construç ão
Civil Ltda Me.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #399 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, comb inado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MANO DAGOTIM LOCAÇÃO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME , medindo 49,34m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma ár ea
total de 799,80m² (setecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) , situada no Bairro São Luiz, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula n º 10.542,
a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Pinheiro Machado, medindo 49,34m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 1,84 metros com Rua Presidente Prudente;
SUL 1,84 metros c om terras de Jacy Gonçalves - Certidão: 37.923;
LESTE 26,85 metros com remanescente - matrícula: 10.542;
OESTE 26,85 metros com Rua Pinheiro Machado.
II - área remanescente, medindo 750,46m², com as seguintes confrontações:
NORTE 27,95 metros com Rua Presidente Prudente;
SUL 27,95 metros com terras de Jacy Gonçalves - Certidão: 37.923;
LESTE 26,85 metros com terras de Ledoir Amandio Mendes - matrícula: 29.368;
OESTE 26,85 metros com Rua Pinheiro Machado.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm
DECRETO SG/nº 868/22, de 6 de maio de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Villa Celimontana Incorporações Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #600 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriaçã o amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VILLA CELIMONTANA INCORPORAÇOES LTDA ,
medindo 2,45m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 347,89m² (trezentos e quarenta e sete metros
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quadrados e oitenta e nove decímetros q uadrados) , situada no Bairro Comerciário, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 137.556, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Treze de Maio, medi ndo 2,45m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 13,00 metros com Rua Treze de Maio;
SUL 13,02 metros com área remanescente (matrícula n.º 137.556);
LESTE Ponto agudo;
OESTE 0,38 metros com Rua Treze de Maio.
II - área remanescente, medindo 345,44m², com as seguintes confrontações:
NORTE 13,02 metros com Rua Treze de Maio;
SUL 12,00 metros com terras de Villa Celimontana Incorporações Ltda (matrícula n.º 137.557);
LESTE 28,00 metros com terr as de Criciúma Construções Ltda (matrícula n.º 8.426);
OESTE 27,62 metros com terras de Villa Celimontana Incorporações Ltda. (matrícula n.º 40.543).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessária s para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm
DECRETO SG/nº 869/22, de 6 de maio de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Zeferino Gesuino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #6 39 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ZEFERINO GESUINO , medindo 7,77m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados) , situada no Bairro Santa
Barbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cr iciúma sob a
transcrição nº 28.698, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Silvestre Scotti, medindo 7,77m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 0,42 metros confrontando com Paulo Roberto Salla e Andréa Doris Colvara Salla (matrícula n.º 64.636);
SUL 0,51 metros confrontando com Fernanda Morona de Souza Schelemberg e Ricardo Alexandre Correa Schelemberg
(matrícula n.º 45.192);
LESTE 15,00 metros confrontando com a Rua Silvestre S cotti;
OESTE 15,00 metros confrontando com a área remanescente da transcrição n.º 28.698.
II - área remanescente, medindo 322,23m², com as seguintes confrontações:
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NORTE 21,58 metros confrontando com terras de Paulo Roberto Salla e Andréa Doris Colva ra Salla (matrícula n.º 64.636);
SUL 21,49 metros confrontando com terras de Fernanda Morona de Souza Schelemberg e Ricardo Alexandre Correa
Schelemberg (matrícula n.º 45.192);
LESTE 15,00 metros confrontando com a Rua Silvestre Scotti;
OESTE 15,00 metr os confrontando em 2 trechos;
6,39 metros confrontando com terras de Helio dos Santos (transcrição n.º 40.699 3 -Y);
8,61metros confrontando com terras de Odair Pinheiro (transcrição n.º 40.715, 3 -Y).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 881/22, de 10 de maio de 2022.
Designa Comissão de Seleção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV , da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 6.682 de 14 de dezembro de 2015, resolve:
DESIGNAR
Comissão de Seleção de Inscritos, com a finalidade de analisar e julgar os processos de bolsa de estudo s destinada a alunos da ESUCRI
comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência, para o 1º semestre de 2022 e sem ônus para o Município, assim formada:
I – KAMILA CADORIN APOLINARIO - representante do Poder Executivo;
II – JÚLIO CÉSAR KAMINSKI - rep resentante da Câmara Municipal de Criciúma;
III – DANIEL ANTUNES - União das Associações de Bairros de Criciúma - UABC;
IV – REGINALDO DE OLIVEIRA BERNARDO - representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região -
SISERP - CRR ;
V – FERNANDO BARROS MARTINHAGO - representante da Faculdade ESUCRI;
VI – RAFAELA FIGUEIREDO CORREA - representante do Diretório Central dos Estudantes da Faculdade ESUCRI.
Criciúma, 10 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Crici úma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 013/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do pe ríodo de execução e Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 25/03/2022
Período de vigência: 21/09/2022
Período de Execução: 22/09/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Bruno Bianchini Machado
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PRIMEIRO TERMO ADITI VO AO RP.038 /PR Nº 039/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 29/04/202 2
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Vinicius Zozimo Gagliari.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA – NOVA VIDA
Objeto: RE EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/04/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Barzan
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/PMC/2021
Contratan te: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 24/05/2023
Assinatura: 26/04/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Sa lvaro – Pela Empresa: Neri Alves dos Santos.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: OEDING ASSESSORIA CONTABIL LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93 e Acréscimo, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 03/05/2023.
Assinatura: 03/05/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Jorge Eyng.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Acréscimos de Quantitativo e Qualitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$221.614,59
Assinatura: 19/04/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clés io Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KSI SISTEMAS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/9 3.
Assinatura: 01/03/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Daniel Biff dos Reis.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155 -A/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Prazo: 16/07/2022
Assinatura:15/04/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isidoro Netto.
Nº 2972 – Ano 13 Quarta -feira, 11 de maio de 2022
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DE CIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: B & B TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 26.322,20
Assinatura: 28/ 05/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Mauricio Bacis Guglielmi – Pela Empresa: Araceli Budni
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: B & B TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do períod o de vigência e Execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 19/06/2022.
Assinatura: 21/03/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Mauricio Bacis Guglielmi – Pela Empresa: Araceli Budni
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO RP.Nº 59/RP .180/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RARIDADE IND. QUIM. LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/04/2022.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Enivaldo José Gava.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 217/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90(noventa) ou até 15/06/2022
Assinatura: 15/03/2022
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ricardo Manente Milanez
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº237/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigencia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 12/06/2022
Assinatura: 11/03/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Samuel Nunes Cardoso.
SÉTIMO TERMO ADIT IVO AO CONTRATO Nº 246/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI ME.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 208.424,50
Assinatura: 14/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa Junior .
VIGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 380/PMC/2006
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DUDA IMOVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do pe ríodo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 meses
Assinatura: 01/03/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondardo.
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR.407/RP.028/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO D E CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA NOVA VIDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/04/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contra tada: José Barzan
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 8.184,39.
Assinatura: 27/04/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi
DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/FMS/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIV A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor reajustado: R$ 6.951,10
Assinatura: 26/04/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Bosa Manique Barreto
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO RP.Nº 005/2021 -RP.079/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CENTERMEDI -COMERCIO DE PROCUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/05/2022.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Edivar Szymanski.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CLINIGASTRO CLÍNICA MÉDICA LTDA.
Objeto: Supressão de serviços/descredenciamento de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/03/2022.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Manoel Carlos Cardoso.
Quadro Societário: Maria Aparecid a De Brito Cardoso, Patricia De Brito Cardoso Biff, Manoel Carlos De Brito Cardoso, Manoel Carlos
Cardoso, Leticia De Brito Cardoso, Alexandre De Brito Cardoso
Aditivos
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/FAMCRI/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objeto: Alteração de Polo Ativo, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Sal varo – Pela Empresa: Marlise de Souza Pereira
Nº 2972 – Ano 13 Quarta -feira, 11 de maio de 2022
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/FAMCRI/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL.
Objeto: Alteração de Polo Ativo, conforme artigo 65, i nciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gilson Lunardi Albino
A ditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/FME/2022
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Contratada: WZ MULTIESPORTES LTDA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 31.928,00
Assinatura: 02/05/2022
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Danny Cesar Warmiling.
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO 017/FMS/2022
(Processo Administrativo Nº 637070)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição e instalação de máquinas de ar condicionado Split, para a tendimento aos serviços
de saúde, compreendendo o fornecimento dos materiais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
DATA DE ABERTURA: dia 25 de maio de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login )
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA, 09 DE MAIO DE 2022.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Retificações
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/ PMC/ 2021 , PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 2966 , DIA 03/05/2022 (TERÇA -FEIRA).
Onde se lê: ... PRIMIERO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2012
Leia -se: ... PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2021
Mauricio Bacis Gugliemi – Diretor Executivo de Licitação e Contratos .
RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155 -B/PMC/2020, PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 2966, DIA 03/05/2022 (TERÇA -FEIRA).
Onde se lê: ... PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155 -B/PMC/ 2020
Leia -se: ... PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº155 – B/PMC/2021
Mauricio Bacis Gugliemi – Diretor Executivo de Licitação e Contratos.