Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
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Decretos..................................................................................................................... ................ ....................... ....... 1
Atos........................................................................ .......................................................................... ..... ................. 19
Edital de Convocação....................................................................................................... .................... ......... ......... 21
Edital de Notificação de Intimação Sanitária................................................................................. .................... ..... 22
Edital Nº 002/2022 de Chamamento Público do Auxilio Técnico Desportivo ............ ..................... ..... ...... ........... 23
Extrato...................................................................................................................... .......................................... .... 23
Extrato de Contrato ...................................... .................... ....................................................................... ........ .......23
Resoluç ão........................................................................................................................... .......... ................... ....... 24
Atas......................................................................................................................... ....................................... ......... 24
Atas de Registros de Preços.............................................. .................................................... ......... ................ ..... ...27
Avisos de Licitações........................................................................................... .............................. .................. ..... 27
De cretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 169/22, de 03 de fevereiro de 2022.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 111/13 de 5 de fevereiro de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 4 7 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir desta data, os efeitos do Decreto SE/nº 111/13, que designou NATHALIA NEVES AQUINO, matrícula nº 55.335 , Professor IV,
para exercer o cargo Secretária de Escola na E MEB Pascoal Meller , com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 03 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/nº 235/22 , de 04 de fevereiro de 2022.

Designa Auxiliar de Direção.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, §
5º, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e alterada pela Lei Co mplementar nº 344, de 26/12/2019,

?ndice
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Considerando, a necessidade de substituição da servidora Tatiane de Oliveira da Silva, resolve:

DESIGNAR

HELAINI GIUSTI PIRES, matrícula nº 56.308, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Luiz Lazzarin, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 04 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm.
(Rep ublicado por Incorreção)

DECRETO SG/nº 257/22, de 7 de fevereiro de 2022.

Revoga o Decreto SE/nº 081/14, de 6 de fevereiro de 2014, que alterou a jornada de trabalho do servidor Giovane Alexandre Joa o.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99,
resolve:

REVOGAR,

a partir de 7 de fevereiro de 2022, o Decreto SE/nº 081/14, que alterou a jornada de trabalho, de 10 para 20 h oras semanais, ao
servidor GIOVANE ALEXANDRE JOAO , matrícula nº 52.193, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV – Educação
Física, nomeado em 02/05/2000 pelo Decreto nº 395 /SA/2000, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 7 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 401/22, de 1º de março de 2022.

Revoga o Decreto SE/nº 602/21 de 25 de março de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições lega is e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

a partir de 03/02/2022, o Decreto SE/nº 602/21, que designou NATHALIA NEVES AQUINO, matrícula nº 56.144, Professor IV, lotada
na Secretaria Muni cipal de Educação, para exercer a função de Secretária de Escola da EMEB Pascoal Meller, Bairro Santa Augusta, a
partir de 22/03/2021, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 1º de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciú ma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SG/nº 446/22, de 4 de março de 2022.
Designa Secretária de Escola da Rede Municipal de Ensino e cessa efeitos do Decreto SE/nº 235/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, §
6º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de
dezembro de 2019, e

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Considerando a designação de Elaine Fonseca Pereira para a função de auxiliar de direção na mesma unidade escolar, resolve:

DESIGNAR,

HELAINI GIUSTI PIRES, matrícula nº 56.308, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Secretária de Escola n a EMEB Luiz Lazzarin, Bairro Vila Isabel – Rio Maina, a partir de 04/03/2022, com carga horária de 40 horas
semanais e cessa efeitos do Decreto SE/nº 235/22.

Criciúma, 4 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
(Republicado por Incorreção)
DECRETO SE/nº 625/22, de 4 de abril de 2022.
Altera carga horária temporária aos ocupantes de cargo de Professor de Educação Infantil 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horári a temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2022, a partir de 4 de abril de 2022, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor
lotados na Rede Municipal de Ensino, a seg uir relacionados:
I – Professor de Educação Infantil 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 ALICE MARIA VOTRI VIEIRA HIPOLITO 57.289 20h para 40h
2 CINTIA PATRICIA NAZARIO DA SILVA 57.268 20h para 40h
3 JESSICA D OS PASSOS MAZUCO POSSAMAI 57.269 20h para 40h
4 LIANA VALDATI BERNARDES MENDONÇA 55.603 20h para 40h
5 PRISCILA MANDELLI FONSECA 57.443 20h para 40h
Criciúma, 4 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Sec retário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 626/22, de 4 de abril de 2022.

Altera carga horária temporária de Tais Vicente Rodrigues.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano leti vo de 2022, de 30 para 40 horas semanais, a partir de 4 de abril de 2022, a carga horária de trabalho de TAIS
VICENTE RODRIGUES , matricula nº 55.579, Professor IV – Educação Infantil ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 4 de ab ril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

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DECRETO SE/nº 627/22, de 4 de abril de 2022.

Altera carga horária temporária aos ocupantes de cargo de Professor de Matemática.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carg a horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no decorrer do ano letivo de 2022, a partir de 4 de abril de 2022, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor
lotados na Rede Municipal de Ensin o, a seguir relacionados:

I – Professor de Matemática
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 LUCIANE OLIVEIRA DE AGUIAR VENDRUSCOLO 57.284 20h para 4 0h
2 TAMIRES SILVA DE SOUZA DE FARIAS 56.089 20h para 40h

Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 641/22, de 5 de abril de 2022.

Altera carga horária temporária de Sandra Crestani.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas a tribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, reso lve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 5 de abril de 2022, a carga horária de trabalho de
SANDRA CRESTANI, matrícula 57.283, Professor III – Matemática, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 5 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 643/22, de 5 de abril de 2022.

Altera carga horária temporária de Simone Geraldo Go nçalves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta altera ção de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

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no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 5 de abril de 2022, a carga horária de trabalho de SIMONE
GERALDO GONÇALVES, matric ula nº 56.221, Professor IV – Educação Infantil ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 5 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO S E/nº 650/22, de 7 de abril de 2022.

Altera carga horária temporária de Bruno Mandelli.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerand o as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 30 horas semanais, a partir de 7 d e abril de 2022, a carga horária de trabalho de BRUNO
MANDELLI , matrícula 57.493, Professor III – História, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 7 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 652/22, de 7 de abril de 2022.

Altera carga horária temporária de Lilian Pizoni Bonfanti Correa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 2 2 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 7 de abril de 2022, a carga horária de trabalho de LILIAN
PIZONI BONFANTI CORREA , matrícula 55.361, Professor IV – Matemática, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 7 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 655/22, de 7 de abril de 2022.

Altera carga horária temporária de Gizele Paz Cipriano.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

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Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o an o letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 30 horas semanais, a partir de 7 de abril de 2022, a carga horária de trabalho de GIZELE
PAZ CIPRIANO , matrícula nº 57.001, Professor IV – Matemática, lot ada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 7 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 671/22, de 8 de abril de 2022.

Revoga o Decreto SE/nº 7 14/21 de 16/04/2021, que cedeu o servidor público para a Fundação Municipal de Esportes .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Consi derando a licença sem vencimentos, a pedido do servidor, no cargo efetivo, resolve:

REVOGAR,

a partir de 8 de abril de 2022, o Decreto SE/nº 714/21, que cedeu o servidor BRUNO DANDOLINI COLOMBO , matrícula nº 56.993,
ocupante do cargo de provimento efeti vo de Professor III – Educação Física, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer suas atividades junto à Fundação Municipal de Esportes – FME.

Criciúma, 8 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cr iciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 720/22, de 18 de abril de 2022.

Revoga o Decreto SE/nº 223/22 de 4 de fevereiro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de confor midade com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

a partir de 18/04/2022, os efeitos do Decreto SE/nº 223/22, que designou RUBIA RODRIGUES ACORDI, matrícula nº 56.194, Professor
IV, para exercer a função de O rientadora na EMEB Profª Clotildes Maria Martins Lalau, Bairro Renascer, com carga horária de 40 horas
semanais.

Criciúma, 18 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 721/22, de 18 de abril de 2022.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95,

Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
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§ 7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, resolve:

DESIGNAR,

RUBIA RODRIGUES ACORDI, matrícula nº 56.194, Professor IV, lotada Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientado ra na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 18/04/2022, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 18 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 722/22, de 18 de abril de 2022.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95,
§ 7º, da Lei Complementar nº 012, de 2 0 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, e
Considerando a revogação da designação de Rubia Rodrigues Acordi, na função de orientadora na mesma unidade escolar, resolve:

DESIGNAR,
ANDREIA CRISTINA ANTUNES M ASTELLA, matrícula nº 57.333, Professor III, lotada Secretaria Municipal de Educação, para exercer
a função de Orientadora na EMEB Profª Clotildes Maria Martins Lalau, Bairro Renascer, a partir de 18/04/2022, com carga horár ia
de 40 horas semanais.

Criciú ma, 18 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 723/22, de 18 de abril de 2022.

Revoga o Decreto SE/nº 293/16 de 4 de março de 2016.

O PREFEITO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando a licença sem vencimentos, a pedido do servidor, no cargo efetivo, resolve:

REVOGAR,

a partir d e 13/04/2022, os efeitos do Decreto SE/nº 293/16, que designou FABRIZIO AGNES RODRIGUES, matrícula nº 55.634,
Professor IV, para exercer a função de Orientador na EMEB Filho do Mineiro, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 18 de abril de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 735/22, de 19 de abril de 2022.

Retifica o Decreto SE/nº 224/22, de 4 de fevereiro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica

Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
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Municipal, resolve:

RETIFICAR

o Decreto SE/nº 224/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Designar KELLEN BALDESSAR VERGILINO, matrícula nº 56.958, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer
a função de Secretária de Escola na EMEB Profª Maria de Lourdes Carneiro, Bairro Vila Francesa, a partir de 04/02/2022, com c arga
horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 19 de abril de 2 022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 736/22, de 19 de abril de 2022.

Retifica o Decreto SE/nº 211/22, de 4 de fevereiro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:

RETIFICAR

o Decreto SE/nº 211/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Designar SANDRA REGINA MANOEL MATIAS, matrícula nº 56. 040, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Orientadora na EMEB Antônio Minotto, Bairro São Roque, a partir de 04/02/2022, com carga horária de 40 ho ras
semanais.

Criciúma, 19 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SF/nº 740/22, de 20 de abril de 2022.

Retifica os artigos 1º e 2º do Decreto SF/nº 639/22, de 5 de abril de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos do art. 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990 e de conformidade a Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021.

DECRETA :

Art.1º Os artigos 1º e 2º do Decreto SF/nº 6 39/22, de 5 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º ............
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.063: Manutenção do Consórcio da Saúde -CISAMREC
Modalidade: 3.3.93.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operaçõ es de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe
Fonte de Recurso: 0.3.67.0167 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado / superávit exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 46

Art.2º ..........
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.063: Manutenção do Consórcio da Saúde -CISAMREC
Modalidade: 3.3.93.00.00.0.3.67.0167 (46) – Aplicações Diretas Decorrente de Op. Entre……R$ 186.711,54

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Art.2º Permanece em vigor as demais disposições do Decreto SF/nº 639/22.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SF/nº 798/22, de 25 de abril de 2022.

Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 600.100,00 (seiscentos mil e cem reais), e dá outras
prov idências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.094, de 06
de abril de 2022,

DECRETA:

Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.224 – Implantação e Desenvolvimento do Projeto N úcleos Esportivos, Subfunção 812 –
Desporto Comunitário e aberto crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabinete do Prefeito, por conta do
excesso de arrecadação proveniente de convênio, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/ 64, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), com contrapartida do Município no valor de R$ 103.854,77(cento e três mil, oitocentos e cinquenta e q uatro
reais e setenta e sete centavos), conforme abaixo especificado:

Órgão 01 Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 27.812.1001.1.224
Projeto/Atividade 1.224: Implantação e desenvolvimento do Projeto Núcleos Esportivos
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas...........…………………......….…..…. .. ....... .R$ 600.000,00
Recurso: 134 – Transf. Recursos d a União não Rel. Saúde/Educação
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Direta……………………………..……………… .......... ...R$ 100,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários

TOTAL.....................................…................................................................. ....R$ 600.100,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes crédit os
orçamentários:

I - pelo excesso de arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, Nº 912220/2021, firma do com a União, por intermédio do Ministério
da Cidadania, cujos recursos financeiros serão creditados em conta bancária específica.

II – pela anulação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 10 Fundação Municipal de Esportes de Criciúma

Projeto/Ativida de 1.093 – manutenção da Fundação de Esportes
Modalidade 44.90.00.00.00 – Aplicações Diretas………………….....….......… ........ …..R$ 100,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários

TOTAL.....................................…........................................... ...........…. ….......... R$ 100,00

Parágrafo Único: As despesas de que trata o artigo 1º ficam limitadas e condicionas ao efetivo ingresso dos valores do Convên io nos
cofres do Município.

Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
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Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Pref eitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na for ma da
Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artig o 1º.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda

DECRETO SF/nº 799/22 de 25 de abril de 2022.

Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 178.886,75 (cento e setenta e oito mil, oitoc entos e
oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso d e suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.104, de 20
de abril de 2022,

DECRETA :

Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.225 – =mplantação e Desenvolvimento do Festival “Shake Body”, Subfunção 244 –
Assistência Comunitária e aberto crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabinete do Prefeito, por conta do
excesso de arrecadação proveniente de convênio, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais ), com contrapartida do Município no valor de R$ 28.886,75 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e seis
reais e setenta e cinco centavos), conforme abaixo especificado:

Órgão 01 Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 08.244.1014.1.225
Projeto/Atividade 1.225: =mplantação e Desenvolvimento do Festival “Shake Body”
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......………......…………....….…. ......... .…..R$ 150.000,00
Código Reduzido da Despesa: 219
Recurso: 135 – Transf. do Sist. Único de Assist. So cial -SUAS/União
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Direta……………....……………..………..… ........... ...R$ 28.886,75
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 219

TOTAL.....................................….......................................... ........ .................. R$ 178.886,75

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes crédit os
orçamentários:

I - pelo excesso de arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, Nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do Ministério
da Cidadania, cujos recursos financeiros serão creditados em conta bancária específica.

II – pela anulação da seguinte dotação orçamentária:


Órgão 07 Fundo Municipal de Assistência Socia l de Criciúma
Projeto/Atividade 1.067 – Manutenção da Proteção Social Básica
Modalidade 4.4.50.00.00.00 – Aplicações Diretas….....…..…………………......R$ 28.886.75
Recurso: 100 – Recursos Ordinários

TOTAL.....................................….................. ....................................…............R$ 28.886,75

Parágrafo Único: As despesas de que trata o artigo 1º ficam limitadas e condicionas ao efetivo ingresso dos valores do Convên io nos
cofres do Município.

Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
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Art.3º Os ajustes no Orçamento do exerc ício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata o artigo
1º, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal
nº 4.320/64, no limite dos va lores constantes do artigo 1º.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SG/ nº 817/22, 2 de maio de 2022.

Retifica o Decreto SG/nº 744/22, que concedeu pensão por morte a Santina dos Santos Candido.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 635047/2022,
e d e conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementar M unicipal
nº 381/2021,

DECRETA :

Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 744/22, que concedeu pensão por morte a SANTINA DOS SANTOS CANDID O, esposa do servidor
falecido LUDOVICO CANDIDO , na parte referente ao órgão pagador, passando a vigorar com a seguinte redação:

SANTINA DOS SANTOS CANDIDO , esposa do servidor falecido LUDOVICO CANDIDO , matrícula nº 50.257, Agente Administrativo
(aposenta do), no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais do servidor falecido, que serão pagos pelo Município,
a partir de 12 de março de 2022, data do óbito conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2022 4 00151
143 0049808 48, no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 744/22 permanecem inalterados.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 2 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 819/22, de 2 de maio de 2022.

Exonera, a pedido, Carine Tavares da Silva, do cargo de Agen te de Manutenção, Vigilância e Limpeza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Proces so Administrativo nº 638316/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 1º de maio de 2022, CARINE TAVARES DA SILVA, matricula nº 57.248, do cargo de provimento efetivo de Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza – Zeladoria/Vigilante, lotada na Sec retaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, nomeada em 15/10/2020 pelo Decreto nº 1272/2020.

Criciúma, 2 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
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DECRETO SG/nº 820/22, de 2 de maio de 2022.

Exonera, a pedido, Lucelia Moro, do cargo de Técnica em Enfermagem ESF.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017 , e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 638199/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 28 de abril de 2022, LUCELIA MORO, matricula nº 55.823, do cargo de provimento efetivo de Técnica em Enfermagem ESF,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 09/01/2015 pelo Decreto nº 003/2015.

Criciúma, 2 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 821/22, de 2 de maio de 2022.

Exonera, a pedido, Patricia Ancelmo Martins, do cargo de Médica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VI II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 638251/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 2 de maio de 2022, PATRICIA ANCELMO MARTINS, matricula nº 55.768, do cargo de provimento efetivo de Médica ESF,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 19/07/2014 pelo Decreto nº 915/2014.

Criciúma, 2 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 822/22, de 2 de maio de 20 22.

Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complemen tar nº 120 de 13 de outubro de 2014,

Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 074/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

Considerando, que o servidor completou os 36 (trintas e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, sem nota, conforme
resguarda os dispositivos supra e o artigo 3º, da Lei Complementar de nº 120/2014,

DECRETA:

Art.1º Declara estável a servidora pública, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana conforme abaixo:

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Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio
01 Josiane da Conceição Fernandes 57.132 18/02/2019 04 /03/2022

Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a parti r do
término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 d e maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 823/22, de 2 de maio de 2022.

Regulamenta e institui normas complementares referentes à Lei Complementar nº 193, de 1 7 de março de 2022, que instituiu o
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Munici pal
de 05/07/1990, bem como de acordo com a Lei Complementar nº 193/2022, de 17 de março de 2022, que instituiu o Programa de
Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional - RELP,

DECRETA:

Art.1º Poderão aderir ao Relp os microem preendedores individuais, as microempresas, e as empresas de pequeno porte, inclusive as
que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Simples Nacional, e que tenham débitos
transferidos para inscrição em dívida ativa do Município.

Art.2º A adesão ao Relp deverá ser requerida:

I - por sócio da empresa, por contador regularmente inscrito na prefeitura ou por procurador com poderes para tal;
II - no Setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Prefeitura Municipal de Criciúma;
III - até o dia 31 de maio de 2022.

Art.3º O deferimento do requerimento fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até o dia 15 de junho
de 2022.

I- a segunda parcela vencerá no dia 30 de junho de 2022;
II- todas as seguintes parcelas venc erão no último dia útil dos meses subsequentes.

Art.4º A Adesão ao Relp implica:

I- a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, nos termos dos art. 389 e 395 do Código de Pro cesso
Civil (CPC);
II- a aceitação plena e irretra tável pelo sujeito passivo das condições estabelecidas neste Decreto;
III- o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data
de adesão ao referido Programa, inscritos ou não em dívida ativa;
IV- o cumprimento regular das obrigações para com o FGTS, com a apresentação de Certidão Negativa; e
V- durante o prazo do parcelamento, a vedação de inclusão de débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer
outras modalidades de parcela mento, incluindo redução de valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com
exceção de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Art.5º O sujeito passivo que aderir ao Relp observará as s eguintes modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou
redução de receita bruta, apurada conforme §1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no período de março a dezembro
de 2020 em comparação ao período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:

Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
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I- 0% (zero por cento), inclusive aumento de Receita Bruta: pagamento de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por ce nto)
do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíve is, a primeira em 15 de junho de
2022, e as demais até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;
II-15% (quinze por cento): pagamento de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8
(oito) parcelas mensais e su cessivas, vencíveis, a primeira em 15 de junho de 2022, e as demais até o último dia útil do mês de
dezembro de 2022;
III-30% (trinta por cento): pagamento de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidad a,
sem re duções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis, a primeira em 15 de junho de 2022, e as demais até o último
dia útil do mês de dezembro de 2022;
IV - 45% (quarenta e cinco por cento): pagamento de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da d ívida consolidada, sem reduções,
em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis, a primeira em 15 de junho de 2022, e as demais até o último dia úti l do mês
de dezembro de 2022;
V - 60% (sessenta por cento): pagamento de, no mínimo, 2,5% (dois inteir os e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada,
sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis, a primeira em 15 de junho de 2022, e as demais até o último
dia útil do mês de dezembro de 2022;
VI - 80% (zero por cento): pag amento de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito)
parcelas mensais e sucessivas, vencíveis, a primeira em 15 de junho de 2022, e as demais até o último dia útil do mês de deze mbro
de 2022;

Art.6º O saldo remanescente após a aplicação do disposto nos incisos I a VI do caput do art. 5º poderá ser parcelado em até 180
(cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês seguinte do mês de vencimento da última parcela de que
trata o art. 5º, calculadas com observância dos seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada:

I-da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);
II-da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) pre stação: 0,5% (cinco décimos por cento);
III-da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e
IV-da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: o percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolida da com
reduções, em até 144 (cento e quarenta e quatro) prestações mensais e sucessivas.

Art.7º No cálculo do montante que será liquidado na forma prevista no art. 6º, será observado o seguinte:

I - em relação ao saldo remanescente decorrente da modalida de prevista no inciso I do caput do art. 10, redução de:
a) 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros de mora;
b) 65% (sessenta e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; e
c) 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos legais.

II - em relação ao saldo remanescente decorrente da modalidade prevista no inciso II do caput do art. 10, redução de:
a) 70% (setenta por cento) dos juros de mora;
b) 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; e
c) 80% (oitenta por cento) dos encargos legais.

III - em relação ao saldo remanescente decorrente da modalidade prevista no inciso III do caput do art. 10, redução de:
a) 75% (setenta e cinco por cento) dos juros de mora;
b) 75% (setenta e cinco por cento) das multas de mora, de o fício ou isoladas; e
c) 85% (oitenta e cinco por cento) dos encargos legais.

IV - em relação ao saldo remanescente decorrente da modalidade prevista no inciso IV do caput do art. 10, redução de:
a) 80% (oitenta por cento) dos juros de mora;
b) 80% (oitent a por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; e
c) 90% (noventa por cento) dos encargos legais.

V - em relação ao saldo remanescente decorrente da modalidade prevista no inciso V do caput do art. 10, redução de:
a) 85% (oitenta e cinco por cento ) dos juros de mora;
b) 85% (oitenta e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; e
c) 95% (noventa e cinco por cento) dos encargos legais.

VI - em relação ao saldo remanescente decorrente da modalidade prevista no inciso VI do caput do a rt. 10, redução de:
a) 90% (noventa por cento) dos juros de mora;
b) 90% (noventa por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; e
c) 100% (cem por cento) dos encargos legais.

Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
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Art.8º O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300,00 (trezento s reais), exceto no caso dos microempreendedores
individuais, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art.9º O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa da SELIC para títulos federais, acumulada
mensalmente calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento)
relativamente ao mês que o pagamento for efetuado.

Art.10º. Para incluir débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente
das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, be m
como renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugn ações, recursos ou ações judiciais, e
protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea "c " do
inciso III do caput do art. 487 do CPC.

§1º Será admitida desistência parcial de impugn ação e de recurso administrativo interposto ou de ação judicial proposta, desde que
o débito objeto de desistência seja passível de distinção dos demais em discussão no processo administrativo ou na ação judic ial.

§2º A comprovação do pedido de desistênci a e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada junto do requerimento de
adesão ao Relp no Setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Prefeitura Municipal de Criciúma, até o dia 31 de maio de 2022.

Art.11º. Observado o devido processo administra tivo, implicará a exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da
totalidade do débito confessado e ainda não pago:

I-a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou de 6 (seis) alternadas;
II-o atraso em mais de 60 (sessenta) dias no pagamento de 1 (uma parcela), se todas as demais estiverem pagas;
III-a constatação, pela Prefeitura Municipal de Criciúma, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo
como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
IV-a d ecretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
V-a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
VI- a suspensão ou a declaração de inaptidão da inscriç ão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos dos arts. 80 e
81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, respectivamente; ou
VII - a inobservância do disposto nos incisos III e IV do caput do art. 4º deste Decreto por 3 (três) meses conse cutivos ou por 6 (seis)
meses alternados.

Art.12º A adesão ao Relp implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens e de medida cautelar
fiscal, além das garantias prestadas administrativamente ou em ação de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial, salvo no
caso de imóvel penhorado ou oferecido em garantia de execução, em que o sujeito passivo poderá requerer a alienação por inici ativa
particular, nos termos do art. 880 do CPC.

Art.13º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PGL/acfsy/cbm

DECRETO SG/nº 824/22, de 2 de maio de 2022.

Altera o Decreto SG/nº 402/22, de 02 de março de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pela Lei Complementar nº 12, de 12.12.1999,

DECRETA:

Art.1º Fica alterado o in ciso I, do Art.1º do Decreto SG/nº 402/22, de 02 de março de 2022, que instituiu a comissão organizadora do
Concurso Público para ingresso na Carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal e de Engenheiro Eletricista do Município de Criciúma,
e deu outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
16


I-Pedro Girondi Lopes, Auditor Fiscal da Receita Municipal;

Art.2º Altera -se o Art. 2º Decreto SG/nº 402/22, de 02 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º O Auditor Fiscal da Receita Municipal Pedro Girondi Lopes presidirá os trabalhos da Comissão.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 835/22, de 3 de maio de 2022.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Edla Maria Mazzuco Coan.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 637314 de
18/04/2022 e de conformidade com os §§ 1º e 2º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e

Considerando o Parecer Jurídico nº 004/2022, datado de 02/05/2022 e o deferimento do Secretário Municipal de Assistência Soci al,
resolve:

ALTERAR, a pedido,

a jornada de trabalho da servidora EDLA MARIA MAZZUCO COAN, matrícula nº 57.605, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 12/04/2022 pelo Ato nº 011/2022, de 30 para 40
horas semanais, em caráter temporário, com proventos proporcionais, a partir de 4 de maio de 2022.

Criciúma, 3 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 836/22, de 3 de maio de 2022.

Nomeia a Comissão Especial de Seleção para análise e julgamento das propostas referente ao Edital de Chamamento Público nº
010/FMS/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Seleção para análise e julgamento das propostas de Programa de
Trabalho referente ao Edital de Chamamento Público nº 010/FMS/2022, com finalidade de celebrar o Contrato de Gestão, objetivand o
o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência
– SAMU 192, em Unidades de Suporte Básico e Unidades de Motocicletas (motolância) integradas à frota do SAMU, composta pelos
seguintes membros e sem ônus para o Município:

I – NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA – matrícula nº 55.220;
II – SANDRA HELENA CARDOSO – matricula nº 56.539;
III – JANIO CESAR CONTI – matrícula nº 56.912;
IV – JULIANE ZANON – matrícula nº 56.672;
V – KELEN DE ARAUJO FERNANDES – matrícula nº 46.080.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
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Art.3º Revogam -se as disposiçõe s em contrário.

Criciúma, 3 de maio de 2022.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 841/22, de 4 de maio de 2022.

Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2020 -2022 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com nº 7.341 de 07/11/2018, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituída pelo Decret o SG/nº 523/22, passa a vigorar com a
seguinte redação:

I – ÁREA GOVERNAMENTAL

a) Secretaria Municipal da Assistência Social - Gestão
Titular: Ana Carolina Nunes Ouriques
Suplente: Juliane Abel Barchinski

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

b) Associação de Pa is e Amigos dos Excepcionais de Criciúma – APAE – Escola Caminho de Luz
Titular: Alessandro Marques
Suplente: Alda Meis

d) Associação dos Deficientes Visuais do Sul - ADVISUL
Titular: Magda Maria Oliveira Ramirez
Suplente: Valentim Nesi

f) Associação Be neficente Nossa Casa
Titular: Santina Arceno Pereira Muniz
Suplente: Sandra de Souza Urbano

Criciúma, 4 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.


DECRETO SG/nº 852/22, 5 de maio de 2022.

Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n . 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,

CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qual quer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

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CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei e stabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
tem porária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO a informação do servidor afastado, conforme informação relatada no Memorando n. 1403/2022/SMS que instruem
o Processo Administrativo n. 638149;

CONSIDERANDO que a l egislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a cont ento
com o quadro remanescent e;

CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais que é o serviço de saúde,
bem como o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, §1º, IV da Lei Municipal n. 6856/2017 considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de
cargos efetivos;

CONSIDE RANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária e,

CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 1 (um) médico ESF, para atuar na Unidade Básica de Saúde, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde.

Art.2º O con trato de trabalho será regido pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/cbm

DECRETO SG/nº 853/22, 5 de maio de 2022.

Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Le i Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Saúde Bucal com o programa O Brasil Sorridente ofertando
nas Unidades de Saúde Família (USF)/Postos de Saúde, Unidades Odontológicas Móveis (UOM), Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO) e hospitais aos usuários do SUS que necessitam de s erviços especializados odontológicos, por encaminhamento
da Unidade Básica de Saúde;

CONSIDERANDO que o cuidado em saúde bucal exige a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários e que
participe da gestão dos serviços para dar resp osta às demandas da população e ampliar o acesso às ações e serviços de promoção,
prevenção e recuperação da saúde, por meio de medidas de caráter coletivo;

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CONSIDERANDO a Portaria n. 2.940, de 7 de novembro de 2019, que trata do credenciamento dos municí pios para as Equipes de
Saúde Bucal (eSB) com periodicidade mensal receberem incentivos financeiros, caso não exista nenhuma irregularidade que motiv e
a suspensão;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 8/2021 -CGSB/DESF/SAPS/MS que trata sobre os critérios de des credenciamento e de suspensão
de repasses federais de custeio das Equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Primária à Saúde (APS);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em apoio aos Municípios na implementação das adaptações locais, oportuniza a
reorgani zação da atenção odontológica através de aportes financeiros, conforme a edição do Guia de Atendimento Odontológico, de
novembro de 2020 e da Nota Técnica n. 3/2021 - CGSB/Desf/Saps;

CONSIDERANDO que na Atenção Primária à Saúde (APS) deve haver uma equipe mínima de saúde bucal, além de outras categorias
profissionais;

CONSIDERANDO que as Equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Primária à Saúde (APS) recebe recursos da União e que as ações
desenvolvidas influenciam nos va lores a receber do Ministério da Saúde que, inclusive, avalia os indicadores de atendimentos e
desempenhos da produtividade e resolutividade da equipe para manutenção do repasse, sob pena de descredenciamento junto ao
Ministério da Saúde e do respectivo ap orte financeiro;
CONSIDERANDO que embora já tenha ocorrido o Concurso Público n° 024/2021 para o cargo de auxiliares em saúde bucal, houve
apenas 18 (dezoito) aprovados, sendo que a necessidade é de 27 (vinte e sete);

CONSIDERANDO a regularização das equi pes de saúde bucal da atenção primária para que não ocorra a suspensão dos repasses
financeiros da União ao Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, à realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a
existência de candidatos aptos para a contrataç ão em processo seletivo vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade e,

CONSIDERANDO que o VI do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação pelo tempo necessário à realização e conclusão de concurso público destinado a o
provimento de cargos ef etivos, em observância ao princípio da continuidade do serviço público.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 15 (quinze) auxiliares em saúde bucal, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado n.
021/2021, observando a rigorosa ordem de classi ficação, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
justificativas que instruem o processo administrativo n. 636677.

Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Art.3º Este Decre to entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/cbm

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 41, DE 6 DE MAIO DE 2022.

Torn a sem efeito os candidatos do ato de nomeação nº 016/2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

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TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 016, publicado no
Diário Oficial do Município em 25 de Março de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 26 de
Abril de 2022.

Inscrição Nome Cargo
244752 SERGIO THALISZ SAMPAIO AUXILIAR EM SAUDE BUCAL (ESF)
244827 CARINA ADRIANA DE NONI MARCHIORO AUXILIAR EM SAUDE BUCAL (ESF)
240665 CRISTINA DA SILVA CIRURGIAO - DENTISTA (ESF)
239373 SARAH SIMON FLAUSINO CIRURGIAO - DENTISTA (ESF)
239107 RAVENA PAVEI JACINTO ENFERMEIRO (ESF)
240449 TUANY FLESCH PEREIRA ENFERMEIRO (ESF)
239925 JANETE DE CASSIA LEONEL HIGIENIZADOR
240436 NELSON SILVA DA CONCEICAO HIGIENIZADOR
239783 JEAN HEROLD HIGIENIZADOR
240597 HELENA LAMENHA FELIX HIGIENIZADOR
23858 3 PATRICIA FRANCISCA MARTINS MARCOLINO HIGIENIZADOR
244865 NEIDEMARI MIRANDA HIGIENIZADOR
240405 BRUNA UGIONI GODOY MEDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA)
239011 DAIANA CARVALHO MIKOLAYCZYK TECNICO EM ENFERMAGEM
240102 CINARA ALANO DE SOUZA DOS ANJOS TECNICO E M ENFERMAGEM
240034 LUIZA WOLFF BORGES TECNICO EM ENFERMAGEM

Criciúma, 6 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral

ATO N° 42, DE 6 DE MAIO DE 2022.

Nomeia candidatos do Concurso Público nº 024/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo De creto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :

NOMEAR

por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos car gos
efetivos:

CIRURGIÃO -DENTISTA (ESF) - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
239545 GREICE FURLANETTO FOGGIATTO 19

VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
241214 ALEXANDRA DOS SANTOS RODRIGUES MILECH 6

ENFERMEIRO (ESF) - 2 VAGAS
Ins crição Nome Class
239274 BEATRIZ HUNING 10

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243832 VANESSA CRISTINA ALVES SOMARIVA 11

HIGIENIZADOR - 6 VAGAS
Inscrição Nome Class
244287 JANICE FELIX 9
238462 MINEIA CUNHA 10
239885 ANA PAULA FELIZARDO SEBASTIAO 11
244919 TOMAZ DE OLIVEIRA 12
240137 GENESIA DE BETIO 13
238309 DANILA DE SOUZA BENTO CANDIDO 14

MÉDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA) -1 VAGA
Inscrição Nome Class
244149 GUSTAVO DE OLIVEIRA BERNARDO 4



TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
242973 ADRIANO GOMES 33
241015 ANA PAULA DE SOUZA BARCELOS 34
239413 ANA LUCIA VIEIRA MACHADO 35

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência d e Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrad a, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da va ga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 6 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral

Edital de Convocação
Go verno Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 021/2021 - SAÚDE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022 de
03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo X
do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta
registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos
elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima
citado, impede o candidato na escolha da vaga.

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ENFERMEIRO - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
230222 GREICY VIEIRA MEDEIROS 20

FARMACÊUTICO (NASF) - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
233836 EDUARDA BETTIOL 13
236828 PAMELLA BITENCOURT DE SOUZA 14

NUTRICIONISTA - 1 VA GA
Inscrição Nome Class
230435 ISADORA VITALI GODINHO 4
TÉCNICO ADMINISTRATIVO OCUPACIONAL I - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
232532 VITORIA TRINDADE ROMANHA 13
TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ESF) - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
229873 SANDRA SCHONS DE MA CEDO 41

Criciúma, 6 de maio de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

Edital de Notificação d e Intimação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 007/VISA/2022 SECRETARIA DE SAÚDE.

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciú ma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disp ositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Munici pal 6.000/2011, INTIMAR o autuado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré definido
conforme necessidade.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.

Autuado: JOSÉ ANTÔNIO CARLOS PEREIRA
CPF/CNPJ: 342.394.999 -68
Auto de Intimação nº: 1369 /2021
Enquadramento: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 ‘caput’ §3°, 37, 38, 40 ‘caput’ e 41 ‘caput’, 42 ‘caput’ e 46 ‘caput’ da Lei Estadual N°
6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual N° 24.622/1984; c/c Art. 69 §2º do Decreto Estadual N° 24.980/85.
Exigências:
1)Providenciar lixeira revestida por material liso, resistente, impermeável e lavável; com tampa e volume compatível com a
quantidade de resíduos gerados no imóvel que está situado na Rua Santa Catarina, 220, bairro Comerciário para uso dos apartamentos
e salas comerciais localizados no andares superiores.
Prazo: 15 Dias

Criciúma/SC, 04 de maio de 2022

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Munic ipal de Saúde

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Edital Nº 002/2022 de Chamamento Público d o Auxílio
Técnico Desportivo
Governo Municipal de Criciúma

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A COMISSÃO DO AUXÍLI O TÉCNICO DESPORTIVO divulga, nos termos do item 7.1 do Edital n° 002/2022 DE CHAMAMENT O PÚBLICO,
a homologação do resultado final dos candidatos inscritos para a concessão de Auxílio Técnico Desportivo:

NOME MODALIDADE
PLEITEADA NA INSCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
PREÇO PREÇO COLOCAÇÃO
JOSÉ MANOEL JOAQUIM HANDEBOL, NAIPE
FEMINI NO 35 60 R$ 2.500,00 1° CLASSIFICADO
Os candidatos marcados como “classificado” em cada modalidade serão chamados futuramente, conforme itens 8.1 a 8.4 do referid o
Edital.

Criciúma/SC, 5 de maio de 2022.

COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

LUIZ MANO EL ALEXANDRE NETO - PRES=DENTE DA COM=SSÃO
MARCO ANTONIO CIMOLIN - SECRETÁR=O DA COM=SSÃO
GUSTAVO DE OLIVEIRA - MEMBRO DA COM=SSÃO

Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE Nº 001, EM RAZÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
001/SME/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2596/ 2022.

PARTÍCIPES : A Associação Beneficente da Industria Carbonífera de Santa Catarina SATC, Associa ção Beneficente Abadeus e Serviço
Social da Industria -SESI.

DO OBJETO: T ermo de Atuação em rede nº 1 em razão do termo de colaboração nº 001/SME/2022, para atuar em conjunto na
execução no objeto da parceria prevista no tempo de colaboração nº 001/SME/202 2, conforme o Plano de Trabalho

DATA: Criciúma -SC, 27 de abril de 2022.

SIGNATÁRIOS: Fernando Luiz Zancan, pela Associação Beneficente da Industria Carbonífera de Santa Catarina SATC, Gerço Gomes
Monteiro, pela Associação Beneficente Abadeus e Graziela da Silva Branco, pela Serviço Social da Industria -SESI.

Extrato d e Contrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/PMC/2022

Concorrência Nº 320 /PMC/ 2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a): GERESTAR OPERAÇÃO DE ESTACIONAME NTO ROTATIVO LTDA
Objetivo: Concessão, em regime comum, de áreas do sistema de estacionamento rotativo pago – Criciúma rotativo, em logradouros
públicos do município de Criciúma, mediante uso remunerado das vagas disponibilizadas, compreendendo a implantaç ão, sinalização,
operação, manutenção, controle, gestão e administração do sistema, propiciando o controle da rotatividade de veículos, em

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conformidade com o que estabelece a Lei Municipal n° 5.660 de 26 de agosto de 2010, com alterações posteriores, regul amentado
pelo decreto municipal SG/Nº 1338/21, e Leis Federais N° 8.666 de 21 de junho de 1993 e N° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e
demais normas aplicáveis à espécie, além das regras e especificações técnicas contidas no anexo == – Projeto básico do ed ital de
Concorrência N° 320/PMC/2021
Prazo de vigência: 20 (vinte) anos
Assinatura: 27/04/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. DANIEL GOMES VIEIRA

Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 074/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora e as nota final, lotada no Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomou posse em 2019 , abai xo relacionada:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.132
Josiane da Conceição
Fernandes 18/02/2019 04/03/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 8,6 9,0

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data ho mologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da not a final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em v igor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente d a Comissão
Solange Castagnel Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning Membro da Comissão

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 05 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 136/PMC/2021

(Pro cesso Administrativo Nº. 606658)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RETIFICAR A ATA 04
DEVIDO AO EQUIVOCO POR NÃO INCLUIR, NA RELAÇÃO, O PROTOCOLO DE CONTRARRAZÕES PROMOVIDO PELA EMPRESA URBAN
SERVI ÇOS E TRANSPORTES A O PRESENTE CERTAME.

OBJETO: Contratação de serviços para coleta, transporte, des tinação final e seletiva de resíduos, sólidos domiciliares, públicos e
comerciais/industriais com características domiciliares produzidos no município de Criciúma/SC .

Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
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Às quinze horas, do dia cinco, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidad e de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para promover a correção/retificação da ata 04, com relação a não inclusão, na
relação de protocolos de contrarrazões, o processo encaminhado por e -mail datado de quinta -feira 21/04/2022 - 09:01 , pela empresa
URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES ao presente certame. Portanto encaminha -se os recursos de RAZÕES : pela empresa URBA N
SERVIÇOS E TRANSPORTES protocolado por e -mail datado de terça -feira 12/04/2022 - 11:10, bem como pelo “CONSÓRCIO CRICIUMA
SUSTENTÁVEL” composto pelas empresas RACLI LIMPEZA URBANA e RAC SANEAMENTO LTDA, através do processo administrativo nº
637168, e de CONTRARRAZÕES: pelo consórcio formado pelas empresas ONZEURB TRANSPORTES EIRELI e TAZAY TRANSPORTES
LTDA via e -mail datado de sexta -feira 29/04/2022 - 08:40; pelo “CONSÓRCIO CRICIUMA SUSTENTÁVEL” composto pelas empresas
RACLI LIMPEZA URBANA e RAC SANEAMENT O LTDA através do protocolo geral, processo administrativo nº 638417 e pela empresa
URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES o processo encaminhado por e -mail datado de quinta -feira 21/04/2022 - 09:01 , à Procuradoria
Geral do Município, com o propósito de apreciar, an alisar e julgar, corroborando com a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos
instituídos na Lei de Licitações . O(s) processo(s) administrativo(s) acima mencionado(s) fica(m) fazendo parte integrante desta Ata, como
se aqui estivesse(m) transcrito (s). Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que
que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações (quinta -feira), aos cinco dias do mês de maio do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁC OMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 035/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 629846)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA DA SECRETAR IA DE
INFRAESTRUTURA.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de serviços técnicos especializados na elaboração, SOB
DEMANDA , de projetos de Inventário Florestal, Inventário Faunístico, Compensação e Reposição Florestal, a fim da o btenção da
Autorização de Corte de Vegetação (AuC), em áreas urbanas a serem definidas.

Às onze horas, do dia cinco do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Pa ço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para registro do recebimento das propostas de preços que foram analisadas e conferidas pelo quadro
técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, através da servidora Engª Joice Martignago de Medeiros
Gerônimo que emitiu par ecer técnico nº 039/2022 de 04/05/2022, onde relatou que após aferição através dos critérios e fórmulas
definidos no item 9.4., do Edital, resultou como proposta manifestamente inexequível a da licitante FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
CRICIÚMA – FUCRI, sendo a pr oposta apresentada pela empresa XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA foi considerada exequível,
pois os preços unitários e global apresentados, estão abaixo dos valores orçados e apresentados na planilha orçamentária oficial d o
município elaborada e assinada pelo Servidor Engº Ambiental Guilherme Alexandre Colombo, e, consequentemente, dentro dos
praticados no mercado da região, ficando assim a nova classificação geral:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA R$ 610.000,0>
DESCLASSIFICADA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI R$ 327.000,0>

Portanto, desta forma, pelos fatos e razes acima expostos, corroborados pela equipe tcnica, decidiu a Comisso, por unanimi dade,
pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada pela l icitante FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI, por apresentar
proposta com preço inexequível. As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comiss ão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos
embasando os preços aplicados com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo
este contado a partir do primeiro dia útil sub sequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer
técnico nº 039/2022 faz parte integrant e desta Ata, como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a

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sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações.
Sala de Licitações, (quinta -feira), aos cinco dias do mês de maio do ano de 2022.


KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓ DIO MUNARETTO
Membro Membro

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 067/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 634698)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de urbanização
e c onstrução de um ginásio poliesportivo coberto na E.M.E.B. LUDOVICO COCCOLO, localizado no bairro São Luiz, Município de
Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria nº 412/SEF).

Às nove horas, do dia cinco, do mê s de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022,
para recebimento dos envelopes, abertura e julgamento da documentação de habilitação – envelope nº 1, correspondente a 1ª fase do Edi tal
de Tomada de Preços Nº 067/PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do
presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ain da que
protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA - EPP – CNPJ – 10.607.931/0001 -06 e ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ – 74.111.709/0001 -09, sendo que nenhuma
das empr esas encontrava -se devidamente representada neste ato. Presente nesta sessão o Sr.º José Roberto Savi, representante do
Observatório Social de Criciúma. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a
abertu ra do envelope de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da
Comissão . Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão, constatou -se que todas as empresas
cumpriram rigoro samente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão,
por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA - EPP e ENGETOM CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA . Assim s endo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão que os
examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram
lacrados em única embalagem, fi cando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada
oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrôni co do
Município de Criciúma. Diant e do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos
com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do
primeiro dia útil subsequent e a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo
encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos cinco dias do mês de maio do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

OBSERVATÓRIO SOCIAL DE CRICIÚMA - José Roberto Savi

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At as de Registros de Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 55/2022
Contratada: BARRA COMERC=O E D=STR=BU=CAO DE AL= MENTOS E=REL=
Objeto: Registro de preços de gêneros alimentícios de padaria e confeitaria, em atendimento as necessidades da Secretaria Mun icipal
de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 28/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 45/2022
Contratada: A LFA PR=NT SUBL=MACAO ED=TORA E GRAF=CA LTDA
Objeto: Prestação de serviços gráficos, sob demanda em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secreta ria
Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 29/04/2022
Vigência: 12 (doze) mes es a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Aviso s d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 096/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 637076 )

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
com revestimento em blocos de concreto (lajotas) nas ruas VITÓRIA RÉGIA, ÁRVORE DA VIDA, TULIPA NEGRA, DAS FLORES E DAS
MARG ARIDAS, localizadas na Vila Natureza II – bairro Cristo Redentor no município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIA ESPECIAL –
GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA Nº 535/SEF – 28/12/2021).

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 24 de maio de 2022

DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 24 de maio de 2022 às 14h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 5 42 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico edi tais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 05 de maio de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILID ADE URBANA (assinado no original)

Nº 2969 – Ano 13 Sexta -feira, 06 de maio de 2022
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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 097/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 636129)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para remoção e a substituição dos pisos vinílicos (danificados) existentes no
prédio da Un idade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Bairro Próspera, município de Criciúma -SC.

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 25 de maio de 2022

DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 25 de maio de 2022 às 14h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diret oria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sext a-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 05 de maio de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/PMC/2022

(Processo Administrativo N °637141 )

OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de abrigos de pontos de ônibus de concreto, compreendendo a
confecço e instalação, em atendimento as demandas do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 23 de maio de 2022 às 09h00min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Dom ênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 05 DE MAIO DE 2022.

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 636977 )

OBJETO: Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de eletrodomésticos e mobílias, destinados para o uso nos Centros
Comunitários em bairros do município de Criciúma/ SC.
DATA/HORA DE AB ERTURA: Dia 20 de maio de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma/SC, 05 de maio de 2022.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL