Nº 2968 – Ano 13 Quinta -feira, 05 de maio de 2022
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Lei Complementar................................................................................................................. ............... ..... ............... 1
Leis.......................................................................................... ...................................................................... .......... ..2
Decretos..................................................................................................................... .................................. ....... ..... 7
Comunicado................................................................................................................... ....................... .......... ......... 9
Editais de Débitos Fiscais............................................................ ....................................................... ....................... 9
Extrato de Contrato.......................................................................................................... ........................... ........... 11
Ata....... ............................................................................................................................. .............................. ........ 11
Ata de Registro de Preços................................................................. ............................................................... ...... 12
Aviso de Licitação........................................................................................................... ..................................... ...12
Manifesto de Ade são à Mesa do Pacto Pela Inovação de Criciúma....................................................................... 12
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 458, de 04 de maio de 2022.
Dispensa a constituição do crédito tributário, em situações singulares e relativamente aos anos de 2022 e antecedentes, da Taxa de
Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS e altera a Lei nº 7.650, de 26 de dezembro de 2019 para, em condições específicas, conceder
isenção da TFVS.
O PREF EITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º A Fazenda Pública Municipal fica dispensada da constituição do crédito tributário, por meio do lançamento , da Taxa de Fiscali-
zação de Vigilância Sanitária - TFVS, relativamente:
I - ao Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006;
II - à Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, em relação ao ano de início de
suas atividades;
III - à Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, para os anos subs equentes ao
de início das atividades, no percentual correspondente a 50% do valor da TFVS.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo aplica -se exclusivamente aos fatos geradores ocorridos nos anos de 2022 e ante-
cedentes.
Art.2º Altera a Lei nº 7.650, de 26 de dezembro de 2019, para incluir, no Capítulo II, a Seção VII e o art. 12 -A, com a seguinte redação:
Seção VII
DAS ISENÇÕES
Art.12 -A. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS:
I - o Microempreendedo r Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e;
II - a Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, em relação ao ano de início de
suas atividades.
?ndice
Nº 2968 – Ano 13 Quinta -feira 05 de maio de 2022
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Parágrafo único. No caso do inciso II do art. 12 -A, para os anos subsequentes ao de início das atividades, a isenção corresponderá a
50% do valor da TFVS.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 4 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 8/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.116, de 02 de maio de 2022.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores de Linha Cabral - ALICA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Assoc iação dos Agricultores de Linha Cabral - ALICA, inscrita no CNPJ sob o
nº 29.277.254/0001 -33.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 02 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 28/2022 – Autoria: Salesio Lima
LEI Nº 8.117, de 04 de maio de 2022.
Dispõe sobre a instituição de gratificação de produtividade, a ser concedida aos médicos da Atenção Primária em Saúde, no âmb ito
da Secretaria Mu nicipal de Saúde, e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade, destinada ao servidor público ocupante do cargo de médico,
independentemente do vínculo, que desempenhe suas atribuições junto à Atenção Primária em Saúde – APS.
§1º A Gratificação de Produtividade de que trata o caput do art. 1º, será paga mensal e individualmente, no valor de até R$ 2.000,00
(dois mil reais), de acordo com o alcance de indicadores, metas e produção, constantes no ANEXO I desta lei.
§2º As metas estabelecidas no ANEXO I serão avaliadas considerando a carga horária de 40hs semanais.
§3º Para o profissional médico com carga horária inferior à 40hs semanais, as metas estabelecidas no ANEXO I serão avaliadas
proporcionalmente à carga horária cumprida.
Art.2º A Secretaria Municipal de Saúde, através do setor de Inteligência e Informação , realizará o levantamento dos relatórios de
produção, para análise da pontuação atingida por cada profissional médico, e posterior cálculo da gratificação a ser paga, co nforme
disposto no ANEXO II.
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Art.3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde analisar e acompanhar os procedimentos necessários à avaliação dos indicadores e
alcance das metas, encaminhando, mensalmente, a informação à Gerência de Recursos Humanos, para pagamento da Gratificação
de Produtividade.
Art.4º A Gratificação de Produtividade, em hipótese alguma, será incorporada ao salário dos profissionais médicos, e não será
computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens pecuniárias, não se incorporando aos vencimentos para fixa ção
dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art.5º O recurso para pagamento da gratificação de que trata esta lei, será limitado ao valor de R$ 135.500,00 (cento e trinta e cin co
mil e quinhentos reais) por mês, considerando o total de médicos que atuam na Atenção Primária, e o valor máximo que poder á ser
atingido somando as metas, indicadores e produção.
Art.6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo
Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentár ias em função das presentes disposições.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 24/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
ANEXO I
INDICADORES META PRODUÇÃO
Número de consultas médicas realizadas.
600
de 450 até 499 – 1 ponto
de 500 at 549 – 2 pontos
de 550 at 599 – 3 pontos
600 – 4 pontos
Nmero de Procedimentos Realizados
* Lavagem de ouvido;
* CantoplastiaI
* SuturaI
* Retirada de leses diversas (cisto, sebceos, lipoma, abscessos, entre outras)
20
de 2 a 5 ; 1 ponto
de 5 a 11 – 2 pontos
de 12 a 19 – 3 pontos
20 – 4 pontos
Nmero de Consultas domiciliares realizadaV 10
de 2 a 3 – 1 ponto
de 4 a 6 – 2 pontos
de 7 a 9 – 3 pontos
10 – 4 pontos
ANEXO II
MÉTRICA PARA O CÁLCULO DO REPASSE FINANCEIRO CONFORME PONTUAÇÃO
PROFISSIONAL PONTUAÇÃO VALOR DE GRATIFICAÇÃO
Médico a partir de 4 pontos R$ 500,00
Médico a partir de 8 pontos R$ 1.500,00
Médico 12 pontos R$ 2.000,00
LEI Nº 8.118, de 04 de maio de 2022.
Altera a Lei Municipal n° 7.899, de 4 de junho de 2021, que “Cria o Conselho Municipal de Esportes - COMESP, estabelece a sua
estrutura e funcionamento”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Os incisos VII e XIII do art. 3° da Lei nº 7.899, de 4 de junho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3° [...]
VII - por um representante titular e respectivo suplente indicados pelo Gabinete do Prefeito do Município de Criciúma;
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XIII - por um membro titular e respectivo suplente indicados por clube sediado em Criciúma que promova modalidades de esporte de
rendimento profissional, caracterizado por esporte profissional, reconhecido pela Lei Federal n° 9.615/98;”.
Art.2º Ficam acrescentados ao art. 3° da Lei nº 7.899/21 os seguintes incisos:
“Art. 3° [...]
XV - por um representante titular e respectivo suplen te indicados pela Fundação Cultural de Criciúma;
XVI - por um membro titular e respectivo suplente indicados por clube com sede em Criciúma que promova diretamente modalidades
olímpicas de esporte de rendimento amador, caracterizado por esporte amador, rec onhecido pela Lei Federal n° 9.615/98;”.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 25/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.119, de 04 de maio de 2022.
Altera a Lei Municipal n° 7.205, de 28 de maio de 2018 que dispõe sobre o Auxílio Técnico Desportivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º A Lei nº 7.205, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§1º O auxílio técnico desportivo atentará para o limite orçamentário anual de R$ 680.000, 00 (seiscentos e oitenta mil reais), que
poderá ser reajustado até o limite do INPC.
§2º Os valores máximos da remuneração dos técnicos, auxiliares técnicos, técnicos de atletas de jogos paradesportivos e auxil iares
técnicos de atletas de jogos paradesportivos estão previstos no Anexo Único da presente lei e poderão ser reajustados pelo Poder
Executivo, anualmente, até o limite do INPC do ano anterior, com base em estudos técnicos sobre o tema, observado o limite fi nan-
ceiro definido na lei orçame ntária anual.
§3º Os valores individuais a serem pagos aos técnicos, auxiliares técnicos e técnicos de atletas de jogos paradesportivos ser ão defini-
dos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo e convalidados pelo Presidente da Fundação Municipal de Esp ortes – FME – de
Criciúma, considerando o histórico do beneficiário na modalidade, conquistas históricas, competições, medalhas, troféus e des taques
de atletas que treinou, auxiliou nos treinamentos ou guiou, além do tempo de serviço prestado ao Município de Criciúma.
§4º Para efeito do disposto no caput deste artigo, ficam criadas as seguintes categorias de auxílio técnico desportivo:
I – Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, de Joguinhos Abertos de Santa Catarina, de Olimpíada Estu dantil de
Santa Catarina – OLESC e de Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC;
II – Técnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC e de Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC;
III - Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, de Joguinhos Abertos de Santa Catarina, de Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC e de Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC;
IV – Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC e de Jo gos Escolares Paradesportivos – PARA-
JESC.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 26/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 2968 – Ano 13 Quinta -feira, 05 de maio de 2022
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ANEXO ÚNICO
a) Auxílio técnico desportivo
Interessados eventualmente beneficiados Valor Base Mensal
a.1) Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, de Joguinhos Abertos de Santa
Catarina, de Olimpada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e de Jogos Escolares de Santa Catarina
– JESC<
De R$ 1.800,00 at R$ 3.000,00
a.2) Tcnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC e de Jogos Escolares
Paradesportivos – PARAJESC< De R$ 1.800,00 at R$ 3.000,00
a.3) Auxiliar Tcnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, de Joguinhos Abertos de
Santa Catarina, de Olimpada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e de Jogos Escolares de Santa
Catarina – JESC<
De R$ 950,00 at R$ 1.350,00
a.4) Auxiliar Tcnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC e de Jogos
Escolares Paradesportivos – PARAJESC< De R$ 950,00 at R$ 1.350,00
LEI Nº 8.120, de 04 de maio de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil
reais), à empresa A.C. Perucchi, CNPJ nº 83.647.438/0001 -93, referente à desapropriação amigável de área de terras medindo
8.949,4 7 m², registrada sob o nº 38.181, cadastrada junto à municipalidade sob o n° 974280, localizada à Rua Honório Búrigo, S/N,
Bairro Cruzeiro do Sul.
Art.2º O imóvel desapropriado será destinado à construção do Parque Astronômico.
Art.3º Havendo necessidade de parcelamento do solo, mediante desmembramento, o Município ficará responsável pela realização
do mesmo.
Art.4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo
Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 04 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 32/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.121, de 04 de maio de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2022 no valor de
R$ 21.700.000,00 (vinte e um milhões e setecentos mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmar a Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do
exercício de 2022, por conta da transposição de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentar insuficiente para o
empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 21.700.000,00 (vinte e um milhões e setecentos mil reais), da seguinte forma:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA Órgão 005:Secretaria Municipal d e Educação
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Médio
(128) 4.4.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas…...…........ .....R$ 11.700.000,00
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Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
(138) 4.4.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas… …… .................... ........... .R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
(139) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas…………..... ....................... ......R$ 7.000.000,00
Projeto Atividade: 1.038 – Central de Merenda
(139) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas………… ........................ ...… .....R$ 2.000.000,00
TOTAL…………………………………………………………..........… ............. ..................... .... .R$ 21.700.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais e totais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 005:Se cretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.031 – Creches e Pré -Escolares – Educação Infatil
(118) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas.............. ..................... .…......R$ 3.000.000,00
(119) 4.4.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas....... ..................... ....... .......R$ 1.900.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Folha de Pagamento)
(134) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas.............................................R$ 3.000.000 ,00
(136) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas........…........ ...................... ....R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.034 – Manutenção do Departamento Administrativda Educação, Formação Continuada
(154) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Di retas............. ............R$ 700.000,00
(155) 3.1.91.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diret as– Operações Intra - Orç.. ......R$ 10.000.000,00
Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com Entidades Educacionais
(131) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Direta s....... ..................................... ....R$ 800.000,00
(133) 4.4.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicaçõ es Diretas.......... .................................. ....R$ 700.000,00
Projeto Atividade:1.040 –Alfabetização de Jovense Adultos
(121) 3.3.90.00.00.00.00 .00 013 6-Aplicações Diretas.. .......................................... .....R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.042 – Centro de Formação Municipal Thereza Dário Milanezzi
(145) 3.1.90.00.00.00.00.00 0136 -Aplicações Diretas............................................... .R$ 500.000, 00
TOTAL……………..……………...……………....………......……... ................. …................... R$ 21.700.000,00
Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Munici pal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2022 – Lei Municipal nº 7965/2021, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações
constantes da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 04 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 35/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.122, de 04 de maio de 2022.
Denomina Rua Manoel Antônio da Silva
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Manoel Antônio da Silva, a atual Rua SD -193 -059, localizada no Bairro Maria Céu, a qual tem seu início
na Rodovia Sebastião Toledo dos Santos, prosseguindo no sentido noroeste até a Rua Orleans.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 23/2022 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
Nº 2968 – Ano 13 Quinta -feira, 05 de maio de 2022
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 846/22, de 5 de maio de 2022.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição
Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da Rep ública que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que o Programa Nacional de =munizações (PN=) recomenda que as atividades em sala de vacina sejam realizadas por
equipe de enfermag em capacitada para o manuseio, conservação e administração dos imunobiológicos;
CONS=DERANDO que a equipe de vacinação é composta, preferencialmente, por dois técnicos ou auxiliares de enfermagem, para cad a
turno de trabalho, e um enfermeiro responsável p ela supervisão das atividades da sala de vacina e pela educação permanente da
equipe;
CONS=DERANDO que o Ministério da Saúde já anunciou a recomendação para a aplicação da quarta dose da vacina contra a covid -19
em idosos acima de 80 anos de todo o país;
CONS=DERANDO que dos 36 (trinta e seis) técnicos de enfermagem nomeados após aprovação no Concurso Público nº 024/2021
nenhum possui curso de vacina;
CONS=DERANDO que a é a Secretaria de Estado da Saúde - SES, por meio da Diretoria de Educação Permanente em Saúde, Diretoria
de Vigilância Epidemiológica e o Núcleo de Educação em Urgência, que disponibiliza o curso de vacinação;
CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas através de memorandos que instruem o processo administrativo nº 636342;
CONSIDER ANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis até a conclusão do curso de vacina o que
compromete gravemente a prestação contínua e eficiente do serviço público, bem como a vacinação dos munícipes;
CONS=DERANDO os preceitos fundame ntais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública e,
CONS=DERANDO que o artigo 2º, §1º, V da Lei Municipal n. 6856/2017 considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em decorrência de carência de pessoal para o desempenho de atividades
sazonais.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 9 (nove) técnicos de enfermagem 40h, com curso de vacina, para atuarem em salas de
vacinação das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Munici pal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Após finalização do curso de vacina os contratos serão rescindidos, nos termos da Lei.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/cbm
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DECRETO SG/nº 847/22, de 5 de maio de 2022.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Fede rativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X da Carta Magna que preceitua “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramenc ionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que o agente de combate às endemias, constantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde d e
Criciúma/SC, foi instituído pela Lei Municipal n° 5.133 de 20 de dezembro de 2007;
CONS=DERANDO as informações repassadas pelo Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, através do ofício 741/2022 no qu al
oriente as Secretarias Municipais de Saúde a intensificar as ações de vigilância epidemiológica visando a efetiva diminuição da
transmissão de dengue;
CONS=DERANDO que a Lei Municipal n° 5.133/2007, descreve em seu artigo 9º que “A contratação de Agentes Comunitários de Saúde
e de Agente de Comba te às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios
de legalida de, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ”;
CONS=DERANDO o Boletim de 11/04/2022 que revela que 45 (quarenta e cinco) Municípios de Santa Catarina possuem alto risco de
transmissão da doença, sendo que em Criciúma já ocorreu 1 (um) óbito, c onforme consta no link:
https://www.saude.sc.gov.br/index.php/noticias -geral/13466 -dengue -em-sc-boletim -revela -que -45 -municipios -possuem -alto -risco -
de -transmissao -da -doenca ;
CONS=DERANDO que 21 (vinte e um) Municípios são considerados em nível pandêmico e é necessário intensificar ações intersetori ais
para reduzir a curva de transmissão e evit ar que o Município de Criciúma também passe a ser considerado de nível pandêmico;
CONS=DERANDO que o Município de Criciúma conta com 616 (seiscentas e dezesseis) armadilhas , que são verificadas semanalmente;
CONS=DERANDO que o Centro de Controle de Zoonoses verifica 180 (cento e oitenta) pontos estratégicos, em locais onde se
desenvolvem atividades de riscos de procriação do mosquito Aedes Aegypti , como: reciclagem, borracharia, ferro velho, cemitérios,
dentre outros;
CONS=DERANDO as informações contidas no memorando nº 11/2022, de 14 de abril de 2022, que narra que há no Município de
Criciúma 23 (vinte e três) focos do mosquito Aedes Aegypti;
CONS=DERANDO que já ocorreu o chamamento de todos os aprovados no Processo S eletivo Simplificado nº 019/2021;
CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas através de memorandos que instruem o processo administrativo nº 637325;
CONS=DERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete grave mente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONS=DERANDO que é dever de agir do Estado e dispor de atendimento com eficiência e resolutividade;
CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública e,
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CONS=DERANDO que o artigo 2º, §1º, == da Lei Municipal n. 6856/2017 considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em decorrência de combate a surtos endêmicos e dispensa a contratação
mediante processo seletivo, conforme disciplina o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal n. 6856/2017.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 4 (quatro) agentes de combate às e ndemias, para atuarem no Centro de Controle
de Zoonoses , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017, e terão vigência máxima de 12 (doze )
meses, nos termos da citada legislação.
Art.3º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação os contratos serão rescindidos, nos termos da Lei.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/cbm
Comunicado
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0018/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Prunus domestica (nêspera) localizada na Rua Antonio Verdiere, 30, Bairro Operaria
Nova
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, como também será reformado
a calçada do passeio público.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
CRICIÚMA, 29 de Abril de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1857 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: BRUNA DAGOSTIN CANARIN
CNPH/CPF: 068.798.879 -96
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 08/ 2022
Valor do Documento: R$ 780,23
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
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ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a docum entação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em D ívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de abril de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1858 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: DAVICON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPH/CPF: 11.708.296/0001 -16
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 42/ 2022
Valor do Documento: R$ 37.336,90
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; q ue não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de abril de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1859 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MACHADO & PERARO USINAGEM LTDA ME
CNPH/CPF: 13.099.071/0001 -35
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 43/ 2022
Valor do Documento: R$ 6.030,10
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e d e direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de abril de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 18 60 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE I SS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MYLENA CECHINEL DA SILVA EIRELI ME
CNPH/CPF: 28.859.541/0001 -99
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 70/ 2022
Valor do Documento: R$ 16.996,31
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias conta dos do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
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tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, se rá o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de abril de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen C ardoso – Secretário da Fazenda
Extrato d e Contrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/FMAS/2022
Inexigibilidade de Licitação Nº 001/FMAS/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a): ASSOCIACAO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO - ACTU
Objetivo: Aquisição de vale transporte para os usuários do sistema único de Assistência Social, através de serviço de transpo rte coletivo,
conforme demanda, pertencente Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação do município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 128.694,00 (cento e vinte e oito mil seiscentos e noventa e quatro reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse público e
conveniência administrativa
Assinatura: 02/05/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sra. FLORISVALDA DARIO.
Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 03 DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº. 010/FMS/2022
(Processo Administrativo Nº. 629543)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA PARA CREDENCIAMENTOS E ABERTURA DOS
ENVELOPES Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (1ª e 2ª FASES).
OBJETO: Selecionar a melhor proposta técnica e financeira, para fins de assinatura de contrato de gestão, cujo objeto consistirá no
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência –
SAMU 192, em 2 (duas) Unidades de Suporte Básico, e 2 (duas) Unidades de Motocicletas (motolância) integradas à frota do SAMU,
24h por dia, os 7 dias da semana, sem interrupções, com fornecimento dos insumos, medicamentos e mão -de -obra.
Às quatorze horas, do d ia quatro, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catari na, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para os procedimentos inerentes ao credenciamento e abertura dos envelopes
Nº. 1 - CONTENDO A DOCUMENT AÇÃO DE HABILITAÇÃO (1ª e 2ª FASES) do edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital, informou que as
impugnações interpostas ao edital foram devidamente respondidas, que as publicações respeitaram os prazos legais e que os institutos:
IDEAS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAÚDE – CNPJ – 24.006.302/0004 -88; HOSPITAL MAHATMA
GANDHI – CNPJ – 47.078.019/0001 -14; INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLV IMENTO DE ENSINO, ASSISITENCIA SOCIAL E SAUDE
DO CIDADÃO (IMAS) – CNPJ – 28.700.530/0001 -61; INSTITUTO HARMONE DE ASSISTENCIA, SAUDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA – CNPJ
– 31.239.323/0001 -66; INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA (IAG) – CNPJ – 07.264.707/0001 -54 e FUNDAÇÃO DE APOIO AO
HEMOSC/CEPON (FAHECE) - CNPJ – 86.897.113/0001 -57 protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2 e lacrados na forma do
Edital. A presidente registra a presença dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Neli Terezi nha Amboni de Souza e
Srta. Sandra Helena Cardoso.
1. Ato contínuo, a Srta. Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02.
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2. Primeiramente nomearam -se as proponentes participantes, de acordo com os envelopes entregues até o horário limite, e seu
respectivo representante, qual seja:
EMPRESAS REPRESENTANTES
INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA - IAG LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES GARCIA
INSTITUTO HARMONE DE ASSISTENCIA, SAUDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA MARCOS BARBOSA REBELO
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON (FAHECE) JOSÉ CARLOS LOITEY BERGAMINI
HOSPITAL MAHATMA GANDHI GABRIEL CERQUEIRA GOVEIA
IDEAS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTNCIA A SADE CESAR AUGUSTO DE MAGALHES
INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSIS ITENCIA
SOCIAL E SAUDE DO CIDADO PATRICIA GOMES JONES PALADINI
3. Em seguida, todos os presentes verificaram que as proponentes participantes entregaram os seus respectivos Envelopes n 0? e n
02<
4. Após, passou -se ao credenciamento dos representantes presentes, acima mencionado, conforme requisitos do Edital. Portanto, os
representantes presentes restaram credenciados por cumprir com as exigências editalícias.
5. Deu -se em sequência, a abertura d o envelope de nº 01 - " DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", para exame e rubrica de todos os
documentos pelos Membros da Comissão e representantes, ficando a documentação disponível para consulta de interessados.
6. Foi franqueada a palavra aos presentes onde a Srta. PATRICIA GOMES JONES PALADINI representante legal do INSTITUTO MARIA
SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISITENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO fez que constasse em ata que o FUNDAÇÃO
DE APOIO AO HEMOSC/CEPON (FAHECE) não apresentou inscrição estad ual ou municipal, conforme item 7.3.2. do edital. Que não
apresentou todas as alterações ou da consolidação respectiva. Que não apresentou Resumo Proposta Financeira de Investimento
conforme item 7.4.1 do edital. Já o Sr. GABRIEL CERQUEIRA GOUVEIA represen tante legal do HOSPITAL MAHATMA apresentou o
atestado conforme solicitado no item 7.5.1.1 sem as informações exigidas na letra “a” do respectivo item. Que o =NST=TUTO DE APOIO
A GESTÃO PÚBLICA – IAG apresentou o atestado conforme solicitado no item 7.5.1.1 sem as informações exigidas na letra “a” e “b” do
respectivo item. Já o Sr. MARCOS BARBOSA REBELO representante legal do INSTITUTO HARMONE DE ASSISTENCIA, SAUDE, EDUCAÇÃO
E TECNOLOGIA, fez que constasse em ata que o INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA – IAG não apresentou Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido conforme regulamentação de organização social. Que o INSTITUTO MARIA SCHMITT DE
DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISITENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO (IMAS) apresentou o anexo 09 conforme item 7 .4.1. do
edital, contudo não apresentou os anexos do referido documento.
7. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com
técnico(s) do órgão demandante da licitação, dos docum entos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder aos
questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão
devidamente cientificadas via publicação no Diário Ofic ial Eletrônico do Município de Criciúma.
8. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e representantes
presentes que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos seus fechos, que após,
foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser
marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do at o de publicação desta ATA no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração
de cópias.
9. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata,
que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos quatro dias do mês de maio do ano de
2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA - IAG - LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES GARCIA
IDEAS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE - CESAR AUGUSTO DE MAGALHÃES
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON (FAHECE) JOSÉ CARLOS LOITEY BERGAMINI
HOSPITAL MAHATMA GANDHI - GABRIEL CERQUEIRA GOVEIA
INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISITENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO - PATRICIA GOMES
JONES PALADINI
INSTITUTO HARMONE DE ASSISTENCIA, SAUDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA - MARCOS BARBOSA REBELO
Nº 2968 – Ano 13 Quinta -feira, 05 de maio de 2022
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Ata de Registro d e Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial Nº 63/2022
Contratada: D=V=PLAN LTDA
Objeto: Fornecimento de vinis automotivos e refletivos grau engenharia prismático e grau comercial para o município de Criciú ma/SC
Assinatura: 29/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO 016/FMS/2022
(Processo Administrativo Nº 636981)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de instrumentais, insumos e equipamentos odontológicos, para aquisiçõ es
futuras sob demanda, destinados ao atendimento dos consultórios e do Centro de Especialidades Odontológicas da Rede Municipal de
Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 20 de maio de 2022 às 14h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login )
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.go v.br .
CRICIÚMA, 04 DE MAIO DE 2022.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manifesto de Adesão à Mesa do Pacto Pela Inovação d e
Criciúma
Governo Municipal de Criciúma
MANIFESTO DE ADESÃO À MESA DO PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA
As entidades abaixo signatárias, respondendo a um chamamento iniciado pela Prefeitura Municipal de Criciúma e o Sebrae/SC,
concordam em aderir e participar da MESA DO PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA, instância de consensuação que busca agregar
um conjunto representativo das principais forças da QUADRUPLA HÉLICE da Cidade de Criciúma para dar suporte, definir as
prioridades e liderar institucionalmente o movimento denominado PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA, que objetiva alavancar
Criciúma como um ecossistema de inovação de classe mundial, incrementando a qualidade de vida e a dinâmica econômica e criativa
da cidade.
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1. DO OBJETIVO
O presente instrumento visa formalizar a aceitação das entidades signatárias em participar das atividades da MESA DO PACTO PE LA
INOVAÇÃO DE CRICIÚMA. O objetivo do PACTO é alinhar as forças da quádrupla hélices atuantes na cidade de Criciúma visando
acelerar o seu desenvolvimento e consolidação como um ecossistema de inovação de classe mundial. Foi convidado, para compor a
MESA DO P ACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA, um conjunto de Instituições de Ensino, Empresas, Entidades de Governo e da
Sociedade Civil que foram identificados como lideranças econômicas, sociais e culturais da cidade. As instituições convidadas , ao
firmar o presente i nstrumento, registram sua anuência ao convite e manifestam seu comprometimento em participar da concepção,
priorização e andamento das ações e projetos do PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA.
2. DA PARTICIPAÇÃO
As entidades signatárias concordam em participar d a MESA DO PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA, se comprometendo a enviar
seu representante máximo para as reuniões da MESA. As entidades signatárias concordam, ainda, em dar suporte institucional ao
movimento PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA, respeitados seus i nteresses e características particulares, através das ações listadas
a seguir:
– promover o uso do logo do PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA, quando conveniente e compatível, visando dar mais visibilidade
ao movimento;
– disponibilizar, dentro das suas pos sibilidades e sempre com prévio agendamento, sua infraestrutura e recursos materiais em
suporte a atividades do PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA, respeitados seus estatutos, regras internas e/ou diretrizes e
recomendações de seus órgãos controladores e fisc alizadores;
– colaborar na identificação e estimular a participação de pessoas nas atividades do PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA,
respeitados os interesses institucionais;
– divulgar as atividades relacionadas ao PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA, respeita das suas regras de comunicação institucionais;
- colaborar de outras formas que se ofertarem com o andamento do movimento PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA e com a
consecução de seus objetivos;
3. DA FORMA DE ATUAÇÃO
O PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA se dese nvolverá através de ações e projetos, que sejam fomentados ou reconhecidos como
tendo aderência com o manifesto e objetivo do movimento. Ações são iniciativas de atores da cidade reconhecidas como tendo
aderência com o manifesto e com os objetivos do PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA, serão acompanhadas e passarão a ser
divulgadas como AÇÕES DO PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA. Projetos são iniciativas desenvolvidas de forma coletiva a partir
da interação entre os atores da MESA DO PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICI ÚMA, que tenham forte aderência com os desafios e
lideradas e suportadas por um conjunto de membros da MESA. Para assegurar o bom andamento a coordenação do pacto fomentará
e monitorará sua evolução, assim como fará sua divulgação como PROJETOS DO PACTO PE LA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA. Caberá à
MESA DO PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA definir os desafios e priorizar os projetos, definindo um conjunto de projetos chave.
Como diretriz geral, poderão ser reconhecidas ou impulsionadas como iniciativas do PACTO PELA IN OVAÇÃO DE CRICIÚMA ações e
projetos que tenham características similares às descritas abaixo: - Correspondam a um comprometimento espontâneo de uma ou
mais entidades partícipes com o objetivo compartilhado por todas as signatárias de acelerar o desenvolvim ento do ecossistema de
inovação de Criciúma; - Relacionem -se com os temas de ciência, tecnologia, inovação, empreendedorismo e educação; - Contribuam
com a superação de algum dos desafios consensuados pela MESA DO PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA; - Sejam c onsensuadas
como interessante para a cidade pela MESA do PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA; - São concretas e possuem pelo menos uma
entrega identificável em prazo máximo de 6 meses;
4. DOS RECURSOS
Este PROTOCOLO DE INTENÇÕES não envolve transferência de recursos entre as partes. Espera -se, entretanto, que cada participante
busque identificar como usar seus recursos para dar suporte às iniciativas do PACTO PELA INOVAÇÃO DE CRICIÚMA, quando for
conveniente. Para desenvolvimento de eventuais projetos ou supo rte a ações identificadas como convergentes com o PACTO PELA
INOVAÇÃO DE CRICIÚMA poderão ser firmados instrumentos de interação específicos entre os participantes da MESA DO PACTO PELA
INOVAÇÃO DE CRICIÚMA, se for conveniente ou necessário.
E por esta rem pactuadas, assinam esse Manifesto de Adesão as seguintes entidades,
Prefeitura de Criciúma
Câmara de Vereadores de Criciúma
UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense
SATC – Sociedade de Assistência aos Trabalhadores do Carvão
SENAC – Serviço Na cional de Atividade Comercial
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SESI – Serviço Social da Indústria
IFSC – Instituto Federal de Santa Catarina
CISA/ABADEUS
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BAIRRO DA JUVENTUDE
ACIC – Associação Empresarial de Criciúma
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas
AMREC – Associação dos Municípios da Região Carbonífera
SEBRAE – O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
FIESC – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
AMPE – Associação de Micro e Pequenas Empresas
AJE – Associação de Jovens Empreendedores
SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção Civil
SINDICERAM – Sindicato das Indústrias de Cerâmica
SINDVEST – Sindicato da Indústria do Vestuário Sul Catarinense
NBT – Núcleo de Base Tecnológica
NTI – Núcleo de Profissionais e Gestores de T.I
COMITÊ DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INOVAÇÃO
ADVB/SC – Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil
SIMPLASC – Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense
FORCRI – Fórum de Entidades de Criciúma
Conselh o Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE
Conselho Municipal de Inovação – CMI
Plurall Coworking