Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
1
Leis......................................................................................................................... ................. ................ .................. 1
Decreto s....................................................... ............................................................ .............................. ............ ...... 3
Edital....................................................................................................................... .................. ........................ .... ..11
Extratos..................................................................................................................... ...... ............................. ..... ..... 12
Extratos de Contratos...................................... ................................................................................................... ....14
Resoluç ões ............................................................................................................................. ................... ........... ...15
Ata de Registro de Preços.......................................................... ............... ........... ................................................ ..17
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.111, de 27 de abril de 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 7.367, de 3 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica alter ado o art. 4º da Lei nº 7.367, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Para atender às políticas públicas municipais de controle populacional, proteção, conscientização e garantias de bem -estar
animal, fica criado o Nú cleo de Bem -Estar Animal (NBEA), nesta Cidade de Criciúma, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Altera o inciso IV, do art. 9º da Lei nº 7.367, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
IV - atender c linicamente, quando necessário, e providenciar laudo médico veterinário aos animais vítimas de maus tratos encami-
nhados pelo órgão municipal responsável (Diretoria do Meio Ambiente), conforme capítulo específico da presente Lei.
Art.3º Altera o parágrafo § 2º, do art. 11 da Lei nº 7.367, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. [...]
§ 2º A constatação ou intervenção, pelo NBEA e/ou Diretoria do Meio Ambiente, em propriedades de pessoas com transtorno de
acumulação dev erá sempre ser notificada à Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Assistência Social do Município,
visando a atuação multidisciplinar para o acompanhamento do caso.
Art.4º Altera o parágrafo § 2º, do art. 15 da Lei nº 7.367, de 3 de dezemb ro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. [...]
§ 2º Os animais adotados via NBEA deverão ser monitorados por amostragem pelo órgão fiscalizador ambiental, representado pela
Diretoria do Meio Ambiente.
Art.5º Altera o parágrafo únic o, do art. 23 da Lei nº 7.367, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. [...]
Parágrafo único. Após o prazo estipulado no art. 22, parágrafo 4º, os tutores de animais não registrados e microchipados esta rão
sujeitos à notificação, emitida por agente fiscal da Diretoria do Meio Ambiente, para que procedam à regularização do registro dos
animais, no prazo de 30 (trinta) dias.
?ndice
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira 02 de maio de 2022
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
2
Art.6º Altera o art. 41 da Lei nº 7.367, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seg uinte redação:
Art. 41. Caberá à Diretoria do Meio Ambiente a fiscalização de ocorrências de maus tratos aos animais, bem como de descumprim ento
aos preceitos de bem -estar e guarda responsável de animais, que poderá ser realizada de ofício ou impulsionada por denúncia de
qualquer cidadão.
Art.7º Altera o art. 42 da Lei nº 7.367, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. Excluindo -se os casos de urgência, nos quais a vida do animal encontra -se em risco e que devem ser av eriguados de imediato,
a Diretoria do Meio Ambiente terá 15 (quinze) dias úteis para a fiscalização in loco das denúncias.
Art.8º Altera a alínea a, do inciso III, do art. 43 da Lei nº 7.367, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte re dação:
Art. 43. [...]
[...]
III – [...]
a) a denúncia de maus tratos encaminhada pela Diretoria do Meio Ambiente deverá ser acompanhada de laudo veterinário.
[...]
Art.9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art.10. Revogam -se a s disposições em contrário.
Art.11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 21/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.112, de 27 de abril de 2022.
Denomina Rua Maria Montessori
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a pre sente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Maria Montessori, a atual Rua SD -1893 -185, situada no Loteamento Universitário 1, Bairro São Se-
bastião, a qual tem seu início na Rua Afonso Milanese, prosseguindo no sentido leste até a Rua Otavio Liberato Vieira .
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 5/2022 – Autoria: Hosé Paulo Ferrarezi
LEI Nº 8.113, de 27 de abril de 2022.
Denomina Rua Maria Agassi Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Maria Agassi Al ves, a atual Rua SD -2221 -089, situada no Loteamento City Garden II, Bairro Pinheiri-
nho, a qual tem seu inicio na Avenida Antônio Scotti, prosseguindo no sentido Norte, por aproximadamente 300 metros, até o bo lsão
de retorno denominado "cul -de -sac".
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
3
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 16/2022 – Autoria: Miguel Pierini
LEI Nº 8.114, de 27 de abril de 2022.
Denomina Rua Nilce de Souza Esmeraldino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Nilce de Souza Esmeral dino, a atual Rua SD -2225 -089, situada no Loteamento City Garden II, Bairro
Pinheirinho, a qual tem seu inicio na Área Remanescente02, prosseguindo no sentido Oeste, por aproximadamente 315 metros, até
o limite do referido Loteamento.
Art.2° Esta Lei entr a em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 17/2022 – Autoria: Miguel Pierini
LEI Nº 8.115, de 27 de abril de 2022.
Den omina Rua Ivandel Alves .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Ivandel Alves, a atual Rua SD -2223 -089, situada no Loteamento City Garden II, Bairro Pinheirinho, a
qual tem seu inicio na Rua SD -2221 -089, prosseguindo no sentido Oeste, por aproximadamente 85 metros, até o limite do referido
Loteamento.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Crici úma, 27 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 22/2022 – Autoria: Miguel Pierini
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 347/22, de 21 de fevereiro de 20 22.
Concede licença -prêmio a Silvana Garcia Conceição Duzzioni.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630885/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
4
CONCEDER licença -prêmio a
SILVANA GARCIA CONCEIÇÃO DUZZIONI , matrícula nº 56.044, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 08/01/2017 a 08/01/2022.
Criciúma, 21 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 449/22, de 4 de março de 2022.
Concede licença -prêmio a Denise Leticia Fontanella Losso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630848/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licen ça-prêmio a
DENISE LETICIA FONTANELLA LOSSO , matrícula nº 55.865, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão d o
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 23/01/2017 a 23/01/2022.
Criciúma, 4 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 691/22, de 13 de abril de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 435/22, que concedeu licença sem vencimentos à servidora Rita de Ca ssia Bordini Marques.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.109, §1º, da Lei Complementar nº 012
de 20 de dezembro de 1999,
Considerando, o Processo nº 637047 de 12/04/2022, resolve:
REVOGAR, a pedido,
a partir de 13 de abril de 2022, o Decreto SG/nº 435/22, que concedeu licença sem vencimentos à RITA DE CASSIA BORDINI MARQUES,
matrícula nº 56.981, ocupante do cargo de Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 13 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm
DECRETO SG/nº 700/22, de 14 de abril de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do provável excesso
de arrecadação dos Recursos de diretamente arrecadados pela Admi nistração Indireta e Fundos e dá outras providências .
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
5
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orç amentos, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Mo dalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade d e aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 13 Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma
Funcional Programática: 9.122.1024.1.102
Proj./Ativ. 1.102: Manuten ção das Despesas Administrativas do Instituto
Modalidade: 3.3.90.00.00.0106 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 106 – Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos
Código reduzido da despesa: 6
Art.2º Fica aberto um crédito adi cional suplementar ao orçamento da Unidade Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos, por
conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 8.134,06 (oito mil, c ento e
trinta e quatro reais e s eis centavos), conforme abaixo especificado:
Órgão 13 Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma
Proj./Ativ. 1.102: Manutenção das Despesas Administrativas do Instituto
Modalidade: 3.3.90.00.00.0106 (6) – Aplicações Diretas......... ………….….....R$ 8.134,06
Art.3º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, ocorrerá por conta da arrecadação do
ônus de sucumbência , cujos recursos serão creditados na conta de titularid ade do Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos,
fonte de recurso 106 – Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos, conta corrente nº 7.831 -X, Ag. 3226
do Banco do Brasil.
Parágrafo Único A liquidação das despesas cor rentes por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciú ma, 14 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
DAM/cbm
DECRETO SE/nº 713/22, de 18 de abril de 2022.
Concede licença -prêmio a Tamires Silva de Souza de Farias.
O PREF EITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 629669/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
6
TAMIRES SILVA DE SOUZA DE FARIAS , matrícula nº 56.089, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concess ão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 10/01/2017 a 10/01/2022.
Criciúma, 18 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 714/22, de 18 de abril de 2022.
Concede licença -prêmio a Dejane Monteiro de Resende Candido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630944/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
DEJANE MONTEIRO DE RESENDE CANDIDO , matrícula nº 55.864, Pro fessor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 14/03/2017 a 14/03/2022.
Criciúma, 18 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 715/22, de 18 de abril de 2022.
Concede licença -prêmio a Cristineiva Dias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 63 0940/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
CRISTINEIVA DIAS , matrícula nº 55.568, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/02/2015 e 08/02/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
08/04/201 5 a 08/04/2020.
Criciúma, 18 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 716/22, de 18 de abril de 2022.
Concede licença -prêmio a Adriana Beatriz Mondardo Vieira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630936/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
7
ADRIANA BEATRIZ MONDARDO VIEIRA , matrícula nº 56.186, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da con cessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 08/01/2017 a 08/01/2022.
Criciúma, 18 de abril de 2022.
CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 726/22, de 18 de abril de 2022.
Concede licença -prêmio a Karoline Abel dos Santos Colombo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 627946/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
KAROLINE ABEL DOS SANTOS COLOMBO , matrícula nº 55.907, Pro fessor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 11/01/2017 a 11/01/2022.
Criciúma, 18 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 800/22, de 26 de abril de 2022.
Nomeia Tatiana Velho da Silva, Chefe de Divisão - DASI -02.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VII I e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,
Considerando o Memorando nº 549/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
TATIANA VELHO DA SILVA, CPF 090.885.259 -27, matrícula nº 66.135, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão, símbolo DASI -02, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data.
Criciúma, 26 de abril de 2022.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 807/22, 27 de abril de 2022.
Retifica o Decreto SG/nº 485/22, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Villa Farne se Incorporações Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #68/2022 e
de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combina do com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
8
DECRETA :
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 485/22, que declara de utilidade pública área de terra de propri edade de VILLA FARNESE
INCORPORAÇÕES LTDA , matrícula nº 132.972, em seu inciso II – área remanescente, na confrontação Sul, passando a vigorar com a
seguinte redação :
SUL 14,75 metros com terras de Maria Terezinha Gazola Mezzari, Silvio Cesar Gazola Mezza ri, Liliane da Silveira Fernando
Mezzari, Sandro Roberto Mezzari e Silvana Cardoso Mezzari (matrícula n.º 86.595);
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 485/22 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 808/22, de 27 de abril de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construfase Construção Civil Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #810 -21 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 d e junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,
medindo 225,11m², 47,59m², 7,43m², 2,40m², 2,30m², 5,86m² de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de
55.110,97m² (cinquenta e cinco cento e dez metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) , situada no Bairro Rio Maina,
neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da C omarca de Criciúma sob a matrícula nº
140.627, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Jose Vânio Búrigo, medindo 225,11m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 75,60 metros em d ois segmentos: 66,94 metros e 8,66 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda –
rea remanescente (matrcula n 140.627, do 1 Ofcio de Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
SUL 73,98 metros em dois segmentos: 55,45 metros e 18, 53 metros confrontando com Rua José Vânio Búrigo;
LESTE Em ponto agudo;
OESTE 4,72 metros confrontando com Condomínio Residencial Manoel João Machado Empreendimento Imobiliário Ltda
(matrícula n° 95.040, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC).
II – área desapropriada 02, para a Rua Jorge João Gonzaga, medindo 47,59m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 30,05 metros confrontando com a Rua Jorge João Gonzaga;
SUL 30,60 m etros em quatro segmentos: 5,74 metros, 8,91 metros, 12,00 metros e 3,95 metros confrontando com
Construfase Construção Civil Ltda – rea remanescente (matrcula n 140.627, do 1 Ofcio de Registro de Imveis da
Comarca de Cricima/SC);
LESTE Em ponto ag udo;
OESTE Em ponto agudo.
III – área desapropriada 03, para a Rua Jorge João Gonzaga, medindo 7,43m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
9
NORTE 44,16 metros em dois segmentos: 41,92 metros e 2,24 me tros confrontando com a Rua Jorge João Gonzaga;
SUL 44,16 metros em dois segmentos: 43,18 metros e 0,98 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda –
rea remanescente (matrcula n 140.627, do 1 Ofcio de Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC)I
LESTE Em ponto agudo;
OESTE Em ponto agudo.
IV – área desapropriada 04, para a Rua Jorge João Gonzaga, medindo 2,40m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 27,32 metros confrontan do com a Rua Jorge João Gonzaga;
SUL 27,32 metros em dois segmentos: 17,38 metros e 9,94 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda –
área remanescente (matrícula n° 140.627, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE Em ponto agudo;
OESTE Em ponto agudo.
V – área desapropriada 05, para a Rua Jorge João Gonzaga, medindo 2,30m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 17,00 metros em dois segmentos: 6,00 me tros e 11,00 metros confrontando com a Rua Jorge João Gonzaga;
SUL 16,98 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda – área remanescente (matrícula n° 140.627, do 1°
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE Em ponto a gudo;
OESTE Em ponto agudo.
VI – área desapropriada 06, para a Rua Jorge João Gonzaga, medindo 5,86m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 20,24 metros em dois segmentos: 14,38 metros e 5,86 me tros confrontando com a Rua Jorge João Gonzaga;
SUL 20,17 metros em dois segmentos: 14,42 metros e 5,75 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda –
área remanescente (matrícula n° 140.627, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE Em ponto agudo;
OESTE Em ponto agudo.
VII - área remanescente, medindo 54.877,84m², com as seguintes confrontações:
NORTE 58,45 metros e 13,50 metros confrontando com Município de Criciúma (matrícula n° 129.082, do 1° Ofício de Reg istro
de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
277,38 metros em vinte e dois segmentos – 5,74 metros, 8,91 metros, 12,00 metros, 3,95 metros, 6,37 metros, 0,98
metros, 43,18 metros, 18,40 metros, 11,96 metros, 8,75 metros, 27,84 metros, 17,38 metros, 9,94 me tros, 14,62
metros, 11,01 metros, 7,45 metros, 19,02 metros, 16,98 metros, 14,42 metros, 5,75 metros, 12,73 metros;
SUL 75,60 metros em dois segmentos – 66,94 metros e 8,66 metros confrontando com Rua José Vânio Búrigo;
202,967 metros confrontando com Ene dir Uggioni (matrícula n° 30.351, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma/SC);
85,523 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda (matrícula n°26.760, do 1° Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 81,02 metros confrontando com José João Rabello (matrícula nº 132.968, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 210,09 metros em cinco segmentos – 12,24 metros 48,48 metros, 105,90 metros, 32,50 metros e 10,97 metros
confrontan do com Condomínio Residencial Manoel João Machado Empreendimento Imobiliário Ltda (matrícula n°
95.040, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais de spesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA ROD RIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
10
DECRETO SG/nº 809/22, de 27 de abril de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Maicon Nazario Patricio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
623831/2021, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Mun icipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MAICON NAZARIO PATRICIO , medindo 24,28m²
e 39,96m² de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) , situada
no Bairro Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro d e Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 25.233, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Imigrante Meller, medindo 24,28m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com a área de desapropriação referente a Rua Hosé Hovino Deollindo, com uma distância de 1,35 metros;
SUL Confrontando com uma linha de 1,35 metros com Rita Cassia Ronsoni de Farias e outros matrícula 34.267 R. = 1º oficio
Criciúma.
LESTE Confrontando com a Rua =migrante Meller com uma distância de 18,00 metros;
OESTE Confrontando com uma linha de 18,00 metros com área remanescente da matricula 25.233 R. = 1º oficio criciúma.
II – área desapropriada 02, para a Rua José Jovino Deolin do, medindo 39,96m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com a Rua Hosé Hovino Deollindo, com uma distância de 20,00 metros;
SUL Confrontando com uma linha de 18,65 metros com área r emanescente da matrícula 25.233 R. = 1 oficio, e outra linha
de 1,35 metros com a área de desapropriação referente a Rua =migrante Meller;
LESTE Confrontando com a Rua =migrante Meller com uma distância de 2,00 metros;
OESTE Confrontando com uma linha de 2,00 metros com Solange Tavares Patrício e outro, matrícula 13.711 R. = 1º oficio
Criciúma.
III - área remanescente, medindo 335,76m², com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com a área de desapropriação referente a Rua Hosé Hovino Deolindo, com uma distância de 18,65 metros;
SUL Confrontando com Rita Cassia Ronsoni de Farias e outros matrícula 34.267 R. = 1º oficio com uma distância de 18,65
metros;
LESTE Confrontando com área de desapropriação referente a Rua =migrante Meller com uma dist ância de 18,00 metros;
OESTE Confrontando com Solange Tavares Patrício e outro matrícula 13.711 1º oficio com uma distância de 18,00 metros.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para es se fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm
DECRETO SG/nº 815/22, de 2 de maio de 2022
Altera cargo do servidor Marco Antonio Cimolin.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembro
de 2021, resolve:
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
11
ALTERAR
o cargo em comissão do servidor MARCO ANTONIO CIMOLIN, CPF nº 072.524.059 -82 , matrícula nº 56.979, de Diretor Administrativo
da F undação Municipal de Esportes, símbolo DAS -3, nomeado em 04/01/2021 pelo Decreto SG/nº 028/21, para o c argo em comissão
de Gerente, símbolo DAS -3, no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.
Criciúma, 2 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 816/22, de 2 de maio de 2022
Altera cargo da servidora Andreza de Souza Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão da servidora ANDREZA DE SOUZA SILVA, CPF nº 005.228.579 -06 , matrícula nº 65.522, de Gerente na Secretaria
Municipal de Assistência Social, símbolo DAS -3, nomeada em 07/12/2018 pelo Decreto SG/nº 1297/18, para o c argo em comissão de
Diretor Administrativo da Fundação Municipal de Esportes, símbolo DAS -3, a partir desta data.
Criciúma, 2 de maio de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 25 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETA RIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 2022
CONTRIBUINTE: R & S SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ/CPF: 37.245.029/0001 -43
AÇÃO FISCAL Nº: 248/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 637080
Os Auditores Fiscais da Receita Municipal abaixo identificados, no uso de s ua competência prevista no Código Tributário Municipal -
LC nº 287/2018, intimam o sujeito passivo supra relacionado a comparecer, em dia útil, no horário normal de atendimento, ao Setor
de Auditoria Tributária deste Município, cujo endereço é rua Domênico Sônego, 542, Santa Bárbara, Criciúma - SC, para tomar ciência
do Termo de Início de Fiscalização acima identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou de seu representante legal, considerar -se-á realizada a intimação no prazo de
30 (tri nta) dias após a publicação deste Edital, estando o sujeito passivo sob fiscalização do Fisco Municipal.
Criciúma - SC, 22 de abril de 2022.
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.257
MURILO RIBEIRO MARTINS - Audi tor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.260
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
12
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 009/CMAS/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 1956/2017 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRAT IVO SOB O Nº 2563 /2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outro lado Associação dos Deficientes Visuais do Sul (ADVISUL).
DO OBJETO: conceder o reequilíbrio econômico financeiro para o ano de 2022, conforme valor atualizado no IN PC, com a majoração
de 10,79%, a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o valor global no montante de R$ 41.957,55 (quarenta e um mil
novecentos e cin quenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos)
DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana
Marques, pelo CMAS e Valentin Nesi, pela Associação dos Deficientes Visuais do Sul (ADVISUL).
EXTRATO – ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO Nº 010/CMAS/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
1952/2017 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2564 /2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assis tência Social, e de outro lado Institu to de Educação Especial D iomicio Freitas.
DO OBJETO: conceder o reequilíbrio econômico financeiro para o ano de 20 22, conforme valor atualizado no INPC, com a majoração
de 10,79%, a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o valor global no montante de R$ 59.467,90 (cinquenta e nove mi l,
quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos)
DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana
Marques, pelo CMAS e Maria Ines Conti Victor, pelo Instituo de Educação Especial D iomicio Freitas.
EXT RATO – ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 007/CMAS/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 1962/2018 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2565 /2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Município d e Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assis tência Social, e de outro lado Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette.
DO OBJETO: conceder o reequilíbrio econômico financeiro para o ano de 2022, conforme valor atual izado no IN PC, com a majoração
de 10,79%, a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o valor global no montante de R$ 27.484,67 (vinte e sete mil quatrocentos
e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos)
DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 20 22.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana
Marques, pelo CMAS e Matilde Santana Prates Possamai, pela Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes
Hu lse Lodette.
EXTRATO – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO Nº 008/CMAS/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
2102/2019 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2566 /2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Mun icípio de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outro lado Associação de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: conceder o reequilíbrio econômico financeiro para o ano de 2022, conforme valor atualizado no INPC, com a majoração
de 10,79%, a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o valor global no montante de R$ 311.409,02(trezentos e onze mi l
quatrocentos e nove reais e dois centavos)
DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana
Marques, pelo CMAS e Clesio de Carvalho Borges pela Associação de Assistência Social Deus Provedor.
EXTRATO – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO Nº 013/CMAS/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
1958/2017 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2567 /2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social , e de outro lado Asilo São Vicente de Paulo.
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
13
DO OBJETO: conceder o reequilíbrio econômico financeiro para o ano de 2022, conforme valor atualizado no INPC, com a majoração
de 10,79%, a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o valor global no mo ntante de R$ 99.711,00 (noventa e nove mil
setecentos e onze reais)
DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana
Marques, pelo CMAS e José Helio de Luca, pelo Asilo São Vicente de Paulo
EXTRATO – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO Nº 014/CMAS/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
1957/2017 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2568 /2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outro lado Asilo São Vicente de Paulo.
DO OBJETO: conceder o reequilíbrio econômico financeiro para o ano de 2022, conforme valor at ualizado no INPC, com a majoração
de 10,79%, a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o valor global no montante de R$ 173.013,02 (cento e setenta e três mil
treze reias e dois centavos)
DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clés io Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana
Marques, pelo CMAS e José Helio de Luca, pelo Asilo São Vicente de Paulo
EXTRATO – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO Nº 011/CMAS/2022 AO TERMO DE CO LABORAÇÃO Nº
1953/2017 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2569 /2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outr o lado Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
DO OBJETO: conceder o reequilíbrio econômico financeiro para o ano de 2022, conforme valor atualizado no INPC, com a majoração
de 10,79%, a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o valor global no montante de R$ 25.384,65 (vinte e cinco mil trezentos
e oitenta e quatro reias e sessenta e cinco centavos)
DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Ass istência Social, Patricia Vedana
Marques, pelo CMAS e Marcio Thadeu Menezes, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
EXTRATO – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO Nº 005/CMAS/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
1954/2017 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2570 /2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outro lado a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -AFASC
DO OBJETO: conceder o reequilíbrio econômico financeiro para o ano de 2022, conforme valor atualizado no INPC, com a majoração
de 10,79%, a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o valor global no montante de R$ 2.564.075,25 (d ois milhões cinquentos
e sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patric ia Vedana
Marques, pelo CMAS e Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -AFASC
EXTRATO – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO Nº 005/CMAS/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
1959/2017 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRAT IVO SOB O Nº 2571 /2022.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outro lado a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -AFASC
DO OBJETO: conceder o reequilíbrio econômico financeiro para o ano de 2022, conforme valor atualizado no INPC, com a majoração
de 10,79%, a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o valor global no montante de R$ 2.564.075,25 (dois milhões cin quento s
e sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana
Marques, pe lo CMAS e Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -AFASC
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
14
EXTRATO – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO Nº 006/CMAS/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
1960/2017 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2572 /202 2.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social –CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outro lado a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -AFASC
DO OBJETO: conceder o r eequilíbrio econômico financeiro para o ano de 2022, conforme valor atualizado no INPC, com a majoração
de 10,79%, a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o valor global no montante de R$ 4.032.586,87 (quatro milhões, trinta
e dois mil quinhento s e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos)
DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana
Marques, pelo CMAS e Adriano Boaro li, pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -AFASC
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 003/CMDI/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
2541/2022 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2573 /2022.
PARTÍCIPES : O Con selho Municipal dos Direitos dos Idosos -CMDI, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outro lado a Sociedade Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José.
DO OBJETO: alterar a conta para pagamento do t ermo de fomento 2541/2022.
DATA: Criciúma -SC, 25 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Nair Medeiros Goularti
pelo Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos -CMDI e Isolene Lofi, pela Sociedade Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José.
EXTRATO – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO Nº 012/CMAS/2022 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
19638/2018 , REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2574 /2022.
PARTÍCIPE S: O Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, através do Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, e de outro lado o Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto Juvenil de Onco Hematologia -Casa Guido.
DO OBJETO: conceder o reequilíbrio econômico financeiro para o ano de 2022, conforme valor atualizado no INPC, com a majoração
de 10,79%, a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o valor global no montante de R$ 69.434,95 (sessenta e nove mil
quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos)
DATA: Criciúma -SC, 01 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patrica Vedana
Marques pelo Conselho Municipal da As sistência Social - CMAS e Rogerio Campos pelo Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto
Juvenil de Onco Hematologia -Casa Guido.
Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/PMC/2022
Pregão Nº 263 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: SPARTA LOGÍSTICA LTDA
Objetivo: A locação de estruturas para eventos, compreendendo a montagem e desmontagem, em atendimento a diversas Secretarias,
Diretorias, Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 496.856,57 (quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos)
Prazo de vigência: A té 31/12/2022
Assinatura: 07/04/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. THIAGO DUARTE CARDOSO
EXTRATO DE C ONTRATO Nº 096/PMC/2022
Pregão Eletrônico nº 058 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a): AMANDA CARDOSO LAVARIAS 03303656908
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
15
Objetivo: Fornecimento de bandeiras oficiais internas, externas e de mesa, em atendimento as unidades escolares e órgãos, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 9.226,00 (nove mil duzentos e vinte e reis reais)
Prazo de vigência: Até 31/12/2022
Assinatura: 28/04/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sra. AMANDA CARDOSO LAVARIAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 098/PMC/2022
Pregão Eletrônico nº 058 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a): GLOBAL BANDEIRAS EIRELI
Objetivo: Fornecimento de bandeiras oficiais internas, externas e de mesa, em atend imento as unidades escolares e órgãos, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais)
Prazo de vigência: Até 31/12/2022
Assinatura: 28/04/2022
Signatários: Sr. CLÉS IO SALVARO (Prefeito) e Sr. VALDIR NUNES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 099/PMC/2022
Pregão Eletrônico nº 058 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a): N. F. GRANDE & CIA LTDA
Objetivo: Fornecimento de bandeiras oficiais internas, externas e de mesa, em atendimento as unidades escolares e órgãos, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 125.300,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos reais)
Prazo de vigência: Até 31/12/2022
Assinatura: 28/04/202 2
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. JEAN MARCELO GRANDI
Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS/006/GESTÃO2021/2023 – 2022
O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro D ias Machado , no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselho, homologado
pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também homol ogado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de
23 de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº
12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, considerando que o Conselho Muni cipal de Saúde é Órgão Fiscalizador,
Deliberativo das Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao
SUS :
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar por unanimidade o plano de trabalho para o uso do recu rso de incentivo da política hospitalar catarinense da
sociedade literária caritativa do hospital Santo Agostinho.
Criciúma, 19 de Abril de 2022.
LEANDRO DIAS MACHADO - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
16
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2022
Retifica a Resolução 001/2022 que a prova o projeto “Diagnóstico Precoce Salva Vidas ” do Grupo de Pais e Amigos pela Unidade
=nfanto -Huvenil de Onco -:ematologia – Casa Guido .
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 08 de março de 2022, de
acordo com a ATA n° 527/2022 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – A Resolução n° 001/2022, de 11 de março de 2022, o art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 527/2022 o projeto “Diagnóstico Precoce Salva Vidas”, no valor total de R$ 25.425,00 ( vinte e cinco
mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) aprovado pelo edital 003/2021 FIA, para captação de recursos por meio do Fundo da Infância
e Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 017.704.824/0001 -45, Agência 3226 -3, Conta -Corrente 18.801 -8, a ser realizado pelo
Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto -Juvenil de Onco -Hematologia – Casa Guido , com validade de vinte e quatro meses, a
partir da data de publicação.
Art. 2º – Permanece em vigor as demais disposiçõe s da Resolução 001/2022 do CMDCA.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 27 de abril d e 2022.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 010/2022
Retifica a Resolução 008/2022, que a prova o pr ojeto “Educação e Meio Ambiente ”– do Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.51 4 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 12 de março de 2022, de
acordo com a ATA n° 531/2022 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – A Resolução nº 008/2022, de 26 de abril de 2022, o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art . 1º – Aprovar conforme ATA n° 531/2022 o projeto “ Educação e Meio Ambiente ”, no valor total de R$ 210.650,00 ( duzentos e dez
mil e seiscentos e cinquenta reais ) aprovado pelo edital 003/2021 FIA, para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e
Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 017.704.824/0001 -45, Agência 3226 -3, Conta -Corrente 18.801 -8, a ser realizado pelo Bairro
da Juventude dos Padres Rogacionistas.
Art. 2º – Permanece em vigor as demais disposições da Resolução nº 008/2022 do CMDCA.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 27 de abril d e 2022.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA
Nº 2965 – Ano 13 Segunda -feira, 02 de maio de 2022
17
Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
Pregão Eletrônico nº 55/2022
Contratada: COOPERAT=VA FAM=L=AR DE PRODUCAO AGR=COLA NOVA V=DA
Objeto: Registro de preços de gêneros alimentícios de padaria e confeitaria, em atendimento a s necessidades da Secretaria Municipal
de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 28/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.