Nº 2964 – Ano 13 Sexta -feira, 29 de abril de 2022
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Decreto s................................................................................................................... .............................. ............ ...... 1
Edital de Leil ão Público....................................................................................................................... .................. ....9
Extrato s de Contrato s........................................................................... ..................................................... ........ .....10
Comunicado.................................................................................................................... ..................................... ..10
Ata....... ....................................................................................................................... ................................. ........ ...11
Aviso s de Licitaç ões ............................. ....................................... ................... .......................... ..................... ....... ...11
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 725/22, de 18 de abril de 2022.

Prorroga readaptação da servidora Rosires Nunes Figueredo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Jun ta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 636405 de 05/04/2022, resolve:

PRORROGAR

o Decreto SE/nº 613/21 que concedeu readaptação à ROSIRES NUNES FIGUEREDO , até 31 de março de 2022, matrícula nº 54.633,
Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por mais 1 (um) ano, com vigência até 31 de março
de 2023.

Criciúma, 18 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm .

DECRETO SG/nº 743 /22 , de 22 de abril de 2022 .

Nomeia Vitoria de Souza Carabajal , Técnico de Serviços da Junta Médica .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de con formidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município ,

Considerando o Memorando nº 009 /22, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma -
CRICIÚMAPREV , resolve:

Índice
Nº 2964 – Ano 13 Sexta -feira 29 de abril de 2022

Nº 2964 – Ano 13 Sexta -feira, 29 de abril de 2022
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NOMEAR,

VITORIA DE SOUZA CARABAJAL , CPF 108.559.299 -52 , matrícula nº 25 , para exercer o cargo de Técnica de Se rviços da Junta Médica ,
do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma – CRICIUMAPREV, criado pelo art. 2 8, da Lei
Complementar nº 053 /2007 , com ônus para CRICIUMAPREV , a partir de 29 de abril de 2022.

Criciúma , 22 de ab ril de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
DAM/ jrm .

DECRETO S G/nº 744 /22, de 2 2 de abril de 2022.

Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor Ludovico Candido .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 635047 /2022,
e de co nformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementar Munic ipal
nº 381/2021, resolve:

CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a

SANTINA DOS SANTOS CANDIDO , esposa do servidor falecido LUDOVICO CAND IDO , matrícula nº 50.257 , Agente Administrativo
(aposentado) , no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais do servidor falecido, que serão pagos pelo Instituto
Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a part ir de 12 de março de 202 2, data do óbito
conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2022 4 0015 1 143 0049 808 48 , no Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo :

Remunera ção Mensal ................................. R$ 2.314,31
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100 %

Criciúma, 2 2 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAM/j rm.

DECRETO SG/nº 751/22, de 25 de abril de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 381/14, que concedeu alteração de carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de sua s atribuições e de conformidade com o §2º do art.22, da Lei Complementar
nº 012/99,

Considerando o Memorando nº 1355/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, resolve:

REVOGAR,

o Decreto SG/nº 381/14, que alterou a carga horária de trabalho de EDUARDO B URIGO , matrícula nº 52.575, nomeado através de
Decreto 009/94.

Criciúma, 25 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

Nº 2964 – Ano 13 Sexta -feira, 29 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 752/22, de 25 de abril de 2022.

Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,

Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 055/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269 /20 e 945/21,

Considerando, que o servidor completou os 36 (trintas e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, sem nota, conforme
resguarda os dispositivos supra e o artigo 3º, da Lei Complementar de nº 120/2014,

DECRETA:

Art.1º Declara est ável o servidor público, lotados no Departamento de Fiscalização Urbana conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio
01 Vitor Hugo Anselmo de Mattia 57.167 05/04/2019 19/04/2022
Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 753 /2 2, de 25 de abril de 202 2.

Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,

Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 05 6/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Cri ciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

Considerando, que o servidor completou os 36 (trintas e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, sem nota, conforme
resguarda os dispositivos supra e o artigo 3º, da Lei Complementar de nº 120/2014,

DECRETA:
Art.1º Declara estável o servidor público , lotado na Diretoria de Meio Ambiente conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio
01 Mauricio Thadeu Fenilli de Menezes 46.168 02/04/2019 07/04/2022
Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm

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DECRETO SG/nº 754/22, de 25 de abril de 2022.

Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,

Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 057/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269 /20 e 945/21,

Considerando, que o servidor completou os 36 (trintas e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, sem nota, conforme
resguarda os dispositivos supra e o artigo 3º, da Lei Complementar de nº 120/2014,

DECRETA:

Art.1º Declara est áveis os servidores públicos, lotados na Secretaria Municipal de Educação conforme abaixo:

Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio
01 Denise da Silva 57.092 06/02/2022 13/04/2022
02 Dilsa Regina de Carvalho Nunes 57.156 22/03/2019 05/04/2022
03 Elisangela Alves Bonifácio Tomaz 57.150 11/03/2019 25/04/2022
04 Fabiana Sipriano 57.139 07/03/2019 25/04/2022
05 Maria Aparecida Marcilio Crepaldi 57.123 11/02/2019 02/04/2022
06 Maria Aparecida Said 57.107 07/02/2019 17/04/2022
07 Rosania Francisco de Souza 57.162 25/03/2019 01/04/2022

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 755/22, de 25 de abril de 2022.

Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,

Considerando a homologação do resultado final, através das Resoluções nº 058/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 12 69/20 e 945/21,

Considerando, que o servidor completou os 36 (trintas e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, sem nota, conforme
resguarda os dispositivos supra e o artigo 3º, da Lei Complementar de nº 120/2014,

DECRETA:

Art.1º Declara e stável o servidor público, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio
01 Windsley Jerome 57.168 08/04/2019 14/04/2022

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Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 756/22, de 25 de abril de 2022.

Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,

Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 059/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269 /20 e 945/21,

Considerando, que o servidor completou os 36 (trintas e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, sem nota, conforme
resguarda os dispositivos supra e o artigo 3º, da Lei Complementar de nº 120/2014,

DECRETA:

Art.1º Declara est ável a servidora pública, lotada no Setor de Patrimônio conforme abaixo:

Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio
01 Lucineia da Silva Adolpho 57.169 18/04/2019 30/04/2022

Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a parti r
do término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril d e 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 801/22, de 26 de abril de 2022.

Qualifica como Organização Social o a Fundação de Apoio a HEMOSC/CEPON – FAHECE..

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 636994 de
12/04/2022 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, d e 5 de julho de 1990,

Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações so ciais;

Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qua lificação dar -se-a por ato do
Poder Executivo;

Considerando o Parecer Jurídico nº 090/2022, da Procuradoria Geral do Município, na data de 22 de abril de 2022;

Considerando finalmente o atendimento explícito ao interesse público;

DECRETA :

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Art.1º Fica q ualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada Fundação de Apoio ao
HEMOSC/CEPON – FAHECE, organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ sob o n º 86.897.113 /0001 -57, com sede na Rua Presidente Coutinho nº 160, Centro – Florianópolis / SC, CEP 88015 -230.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presen te Decreto.

Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma , 26 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 802/22, de 26 de abril de 2022.

Qualifica como Organização Social o Instituto de Apoio a Gestão Pública - IAG.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 636826 de
08/04/2022 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações so ciais;
Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar -se-a por ato do
Poder Executivo;
Considerando o Parecer Jurídico nº 091/2022, da Procuradoria Geral do Município, na data de 22 de abril de 2022;
Considerando finalmente o atendimento explícito ao interesse p úblico;
DECRETA :
Art.1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada Instituto de Apoio a Gestão Pública
- IAG, organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juríd icas - CNPJ sob o n º
07.264.707/0001 -54, com sede na Rua Benjamin Constant nº 1715, Sala 404, Centro – Londrina / PR, CEP 88010 -350.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a enti dade
referida no art. 1º, do presente Decreto.

Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 26 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 803/22, de 26 de abril de 2022.
Qualifica como Organização Social o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 636832 de
08/04/2022 e de conf ormidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

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Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações so ciais;

Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar -se-a por ato do
Poder Executivo;

Considerando o Parecer Jurídico nº 093/2022, da Procuradoria Geral do Município, na data de 22 de abril de 2022;

Considerando finalmente o atend imento explícito ao interesse público;

DECRETA :

Art.1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada Instituto Jurídico para Efetivação da
Cidadania e Saúde – Avante Social, organização não governamental, sem fi ns lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ sob o n º 03.893.350/0001 -12, com sede na Avenida Raja Gabáglia nº 4943 – Sala 101, Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG,
CEP 30360 -663.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.

Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde .

Art.4º Este De creto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 804/22, de 26 de abril de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Otavio Jose Mateus.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #470 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, t ransação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de OTAVIO JOSE MATEUS , medindo 29,07m² de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.177,83m² (um mil cento e setenta e sete metros quadrados e oiten ta
e três decímetros quadrados) , situada no Distrito de Rio Maina, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 41.376, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Max José Mateus, medindo 29,07m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 19,44 metros com a área remanescente;
SUL 18,92 metros com a Rua Max José Mateus;
LESTE 1,52 metros com Karine de Souza Bonfante e Claudio Renato Rosa Cunico (matrícula 41.377 do 1º ORI da Comarca de
Criciúma);
OESTE 1,61 metros com terras de Ricardo Colombo (matrícula 41.375 do 1º ORI da Comarca de Criciúma).

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II - área remanescente, medindo 1.148,76m², com as seguintes confrontações:

NORTE 34,13 metros com terras de Companhia Carbonífera Catarinense S/A (matrícula 62.341 do 1º ORI da Comarca de
Criciúma);
SUL 19,44 metros com a Rua Max José Mateus;
LESTE 42,84 metros com terras de Karine de Souza Bonfante e Claudio Renato Rosa Cunico (matrícula 41.377 do 1º ORI da
Comarca de Criciúma.
OESTE 23,17 metros com terras de José Sebastião Mateus (matrícula 41.374 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
22,70 metros com terras de Ricardo Colombo (matrícula 41.375 do 1º ORI da Comarca de Criciúma).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm

DECRETO SG/nº 806/22, de 27 de abril de 2022.

Nomeia Nicola Martins ao cargo em comissão de Coordenador do Comitê Gestor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com § 1º do art. 15 da Lei Complementar
nº 203, de 18 de janeiro de 2017 c/c o art. 50, inciso I , da Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR

NICOLA HILÁRIO MARTINS , CPF nº 074.362.819 -50, matricula nº 66.136, para exercer o cargo em comissão de Coordenador do Comitê
Gestor, com remuneração e status de Secretário Municipal, a partir de 29 de abri l de 2022.

Criciúma, 27 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 810/22, de 28 de abril de 2022.

Nomeia Vagner Espindola Rodrigues ao cargo de Secretário -geral e revoga o decreto SG/nº 320/21 de 24 de fevereiro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições c/c o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art .1º Fica nomeado o servidor VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES , CPF nº 021.102.669 -70 , matrícula nº 65.965, para exercer o cargo
em comissão de Secretário -Geral, a partir de 29 de abril de 2022.

Art.2º Revoga -se o decreto SG/nº 320/21, que designou o servidor sup racitado para responder interinamente pelo cargo de
Secretário -Geral, sem ônus para o Município.

Criciúma, 28 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 2964 – Ano 13 Sexta -feira, 29 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 812 /22, de 29 de abril de 2022 .

Altera art. 1° do Decreto SG/nº 419 /22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 65 da Lei
Complementar nº 381 de 25 de janeiro de 2021 e art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Fica alterado o art. 1º do Decreto SG/n° 419/22, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Gestão de Formação Orientada – CFGP, os seguintes membros:

I – Camila Medeiros Nunes – matricula 55.193;
II – Caroline Brunel Matias – matricula 40.002;
III – Cristiane Maccari Uliana Fretta – matricula – 54891;
IV – Gislene dos Santos Sala – matricula 56.135;
V – Maiara Gonçalves Ma rtins – matricula 65.622;
VI – Queli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert – matricula 56.230.”

Art.2º Revogam -se as disposições em contrário.

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 29 de abril de 2022 .

CLÉSIO SALVA RO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
MG/cbm

Edital d e Leilão Público
Governo Municipal de Criciúma

EDI TAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001 /202 2

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 82.916.818/0001 -
13 , com sede na R. Domênico Sônego, 542 - Santa Barbara, Criciúma - SC, 88804 -050 , de acordo com a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, e as disposições contidas no Decreto nº 21.981/32, bem como no presente Edital e seu(s) anexo(s), sob a
coordenação e condução do LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL E RURAL, BEL. ULISSES DONIZETE RAMOS, matricula na JUCESC sob nº AARC -
309 e FAESC -041, CPF nº 102.471.938 -36, estabelecido em Balneário Camboriú/SC, à Rua Nepal, 910 Pavimento Térreo Sala 203 -
Nações - CEP 88.338 -215 , leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE,
nas MODALIDADES PRESENCIAL E ON -LINE SIMULTANEAMENTE, para alienação de bens móveis inservíveis ao município, distribuídos
em lotes conforme ANEXO I do edital. O Leilão realizar -se-á: DATA : 26 de maio de 202 2 HORÁRIO: . 10:00H LOCAL.: Auditório do
Leiloeiro à Rua Nepal, 910 Pavimento Térreo - Nações - Balneário Camboriú/SC e auditório Virtual no site
www.donizetteleiloes.com.br . O Edital na integra poderá ser retirado gratuitamente no mural do Paço Municipal, no site
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/ e no site do Leiloeiro Pulico Oficial www.donizetteleiloes.com.br . Os arrematantes presenciais
deverão respeitar as orientações das Autoridades de Saúde do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipa l de Saúde,
para a realização dos Protocolos de DISTANCIAMENTO SOCIAL .

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA -SC, 25 de Abril de 20 22.

Clésio Salvaro - Prefeito do Município de Criciúma

Nº 2964 – Ano 13 Sexta -feira, 29 de abril de 2022
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E xtrato s d e Contrato s
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 069 /PMC/2022

Concorrência N° 393/PMC /2021
Promitente -vendedor : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Promitente -comprador (a): OLGA GORDEEVA
Objetivo: Instrumento particular, com efeito de escritura pública, de compra e venda de imóvel, com pacto adjeto de hipoteca Valor
Global: R$ 172.200,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos reais)
Assinatura: 30/03/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sra. OLGA GORDEEVA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 083 /PMC/2022

Pregão Nº 263/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: TODAH EVENTOS LTDA ME
Objetivo: A locação de estruturas para eventos, compreendendo a montagem e desmontagem, em atendimento a diversas Secretarias,
Diretorias, Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 48.553,12 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e três rea is e doze centavos )
Prazo de vigência: A té 31/12/2022
Assinatura: 07 /04 /2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. ANTONIO JOAO CANET SCHUEROFF

EXTRATO DE CONTRATO Nº 094 /PMC/2022

Tomada de Preços nº 271/PMC /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a): CONSULTRAN ENGENHARIA LTDA
Objetivo: Elaboração do plano de mobilidade urbana do Município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais )
Prazo de vigência: 18 (dezoito) meses [ Prazo de execução + 6 (seis) meses ] contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por interesse público e conveniência administrativa, mediante instrumentalização de termos aditivos
Assinatura: 26 /04 /2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. EMERSON DIAS GONCALVES

Comunicado
Governo Municipal de Criciúma

O Secretário Municipal de Saúde , sr. ARLEU RONALDO DA SILVEIRA , comunica a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para a
apresentação do Relatório de Gestão/Prestação de contas da saúde referente ao terceiro quadrimestre de 2021, conforme segue:

DATA: 05 de ma io de 2022
HORA: 15 horas
LOCAL: Plenário Antônio Guglielmi Sobrinho nas dependências da Câmara Municipal de Criciúma.
PROPONENTE: Exigência da Lei Complementar Federal nº 141/12
DETALHAMENTO: Prestação de contas da gestaão da área da saúde pública municip al realizada no terceiro quadrimestre e
Relatório Anual de Gestão 2021

Criciúma, 29 de abril de 2022.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Saúde

Nº 2964 – Ano 13 Sexta -feira, 29 de abril de 2022
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A ta
Governo Municipal de Criciúma

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 069/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 634114)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILI TAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração dos projetos complementares de engenharia e planilha
orçamentária para construção do novo CENTRO ESCOLAR INFANTIL MARIA DE ASSIS GÓE S, na avenida Carlos Pinto Sampaio – bairro
São Luiz, no município de Criciúma -SC.

Às nove horas, do dia vinte e oito, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de L ogística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022,
para re cebimento dos envelopes, abertura e julgamento da documentação de habilitação – envelope nº 1, correspondente a 1ª fase do Edital
de Tomada de Preços Nº 069/PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do
presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que
protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: MULTIPRO PROJETOS DE ENGENHARIA
E ARQUITETURA EIRELI – CNPJ – 32.184.073/0001 -77 e SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – CNPJ – 26.953.962/0001 -59, sendo
que nenhuma das empresas encontrava -se devidamente representada neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação
dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica
de todos os documentos pelos Membros da Comissão . Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente
certame para a nálise e conferência juntamente com técnico(s) do Município, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e
econômicos). Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serã o
devidamente cient ificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os
Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à
regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob
a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e
interessados serão not ificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -
se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, a Pres idente da
Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro


Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086 /PMC/2022
(Processo Administrativo N°631152 )

OBJETO : Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais e itens esportivos para atender o desenvolvimento de
projetos esportivos no município de Criciúma/ SC. (Convênio Ministério da Cidadania nº 912220/2021)

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 12 de maio de 2022 às 09 h00min.

LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)

Nº 2964 – Ano 13 Sexta -feira, 29 de abril de 2022
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EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma/SC, 28 de abril de 2022 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087 /PMC/2022

(Processo Administrativo N°631548 )

OBJETO : Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de materiais esportivos e de consumo, para atender o desenvolvimento
do “Festival Shake Body” no município de Criciúma/ SC. (Convênio Ministério da Cidadania nº 916451/2021)

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 12 de maio de 2022 às 14 h00min.

LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma/SC, 28 de abril de 2022 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL