Nº 2961 – Ano 13 Terça -feira, 26 de abril de 2022
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Leis.................................................................................................................... ..................... .......... .................. ....... 1
Decretos....................................................................... ............................................ ..................... ............ ........... .... 3
Edital de Notificação de Infração Sanitária.................................................................................. .......... ................ 10
Edital de Intim ações de Processos do PROCON............................................................................................ ......... 11
Extratos..................................................................................................................... .... ....................................... ..11
Resoluções................................................................................................................... ................................... .... .... 12
Avisos de Licitações .............................. ......................................................................... ............................ ..... ........ 13

Lei s
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.108, de 22 de abril de 2022.

Revisa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municip al.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, fixados na forma do art. 1º, da Lei nº 7.725, de 26 de junho de 2020,
ficam revisados a partir de 1º de abril de 2022, em 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de 1º de abril de 2 021 a
31 de março de 2022, medida pelo INPC (IBGE).

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 27/2022 – Autoria: Antonio Manoel, Hulio Cesar Kaminski e Salésio Lima

LEI Nº 8.109, de 22 de abril de 2022.
Revisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, fixados pelos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.71 4,
de 12 de junho de 2020, fica m revisados a partir de 1º de abril de 2022, em 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período
de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022, medida pelo INPC (IBGE).

?ndice
Nº 2961 – Ano 13 Terça -feira 26 de abril de 2022

Nº 2961 – Ano 13 Terça -feira, 26 de abril de 2022
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Parágrafo único A aplicação integral do percentual de revisão dos subsídios dos V ereadores fica condicionada ao limite determinado
pela alínea “d”, do inciso V=, do art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 29/2022 – Autoria: Antonio Manoel, Julio Cesar Kaminski, Roseli Maria de Luca Pizzolo e Salésio Lima
LEI Nº 8.110, de 26 de abril de 2022.
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 8.000.000,00
(oito milhões de reais), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.226 – Manutenção do Parque Astronômico, Subfun-
ção 361 – Educação Básica e abrir crédito especial ao Orçamento do Município, no Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação, por
conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito m ilhõ es de
reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 014 Parque Astronômico
Funcional Programática: 12.361.1005.1.226
Projeto/Atividade 1.226: Parque Astronômico
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.............………....….….. .....…. .R$ 1.000.000,00
Recurso: 101 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Direta…………….………....….. ........ …....R$ 7.000.000,00
Recurso: 101 – Receitas de Impostos e d e Transferência de Impostos – Educação

TOTAL.....................................…...................... ................................ R$ 8.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial
dos seguintes créditos orçamentários do exercício em curso:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.031 – Creches e Pré -Escolares – Educação Infantil
Modalidade 4.4.90.00.00.0101 (119) – Aplicações Dir etas…..…… ...... …R$ 1.000.000,00
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade 4.4.90.00.00.0101 (128) – Aplicações Diretas…………..R$ 1.000.000,00
Modalidade 4.4.90.00.00.0101 (157) – Aplicações Diretas…………..R$ 6.000.000,00
TOTA L.................................…............................................................R$ 8.000.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 do Órgão Secretaria Municipal de Educação, por conta das disposições de que
trata a presente Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na
forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser
anulada par a a transposição.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, por conta das alterações cons-
tantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 26 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 28/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Nº 2961 – Ano 13 Terça -feira, 26 de abril de 2022
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 491/22, de 17 de março de 2022.

Concede readaptação a Marcos Floriano.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 634489, de 16/03/2022, reso lve:

CONCEDER readaptação a

MARCOS FLORIANO, matrícula nº 51.441, Professor IV – Educação Física, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 1 (um) ano, no período de 10/03/2022 a 10/03/2023.

Criciúma, 17 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 699/22, de 14 de abril de 2022.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e revoga -se o Decreto SG/nº 424/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009 e nos termos do Regimento In terno
homologado pelo Decreto SG/nº 1532/17, de 22 de novembro de 2017, resolve:

ALTERAR

o Decreto SG/nº 356/22, que nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2021 -
2023, passa a vigorar com a seguinte red ação:

I - AREA GOVERNAMENTAL:

d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Pamela Fidelis Ghisi
Suplente: Patrícia Vedana Marques

e) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ana Carolina Nunes Ouriques
Suplente: Juliane Abel Barchinski

Criciúma, 14 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

Nº 2961 – Ano 13 Terça -feira, 26 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 703/22, de 14 de abril de 2022.

Constitui Comissão composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, que dispõe sobre a Gestão Democrática do
Ensino Municipal de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.28 da Lei Complementar nº 441, de
16 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art.1º Fica constituída a Comissão de Gestão Democrática do Ensino Municipal de Criciúma e sem ônus para o Município, composta
pelos seguintes membros:
I – GISELE ROSA MEDEIROS MANGANELLI – representante do setor de Recursos Humanos – matrícula 56.944;
II – SANDRA HELENA BURIGO ROSSO – representante do setor Pedagógico – matrículas 55.342 / 54.533;
III – ZULMA NASCIMENTO GUIDI – representante do setor Administrativo – matrículas 55.367 / 5 6.077

Art.2º A Comissão será presidida pela servidora Zulma Nascimento Guidi.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 14 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 711/22, de 18 de abril de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Esteves Administração de Bens Ltda e Marina Berndt da Luz de Oli veira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
619498/2021, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou ju dicial, área de terra de propriedade de ESTEVES ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA E
MARINA BERNDT DA LUZ DE OLIVEIRA , medindo 7.895,28m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de
220,521,62m² (duzentos e vinte mil quinhentos e vinte e um metro s quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) , situada no
Bairro Maria Céu, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Crici úma
sob a matrícula nº 58.439, a seguir descritas:

I - área desapr opriada, pelo prolongamento da Rua Noé Pirolla, medindo 7.895,28m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:

NORTE Confrontando com a área remanescente A – 441,62 metros em 03 segmentos: 29,60 metros, 378,27 metros e 33,75
metros;
SUL Confrontando com a área remanescente B – 435,10 metros em 03 segmentos: 53,53 metros, 363,72 metros e 17,85
metros;
LESTE 12,73 metros confrontando com Andreza Sommariva (matrícula nº 65.754);
14,02 metros confrontando com Douglas Biava Pessoa (matrícula nº 66.202);
OESTE 21,95 metros confrontando com a Rua Noé Pirolla.

II - área remanescente, medindo 212.626,34m²:

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Após a desapropriação do prolongamento da Rua Noé Pirolla, a matrícula ficará seccionada em duas frações não contiguas, sendo
denominadas de Área Remanescente "A" e Área Remanescente "B".

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de abril d e 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm

DECRETO SG/nº 717/22, de 18 de abril de 2022.

Altera a lotação de Claudionor Ramos, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando a solicitação no Memorando nº 508/2 022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

ALTERAR:

a partir de 21 de fevereiro de 2022, a lotação do servidor CLAUDIONOR RAMOS , matrícula nº 56.846, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, com carga horária de 40 horas semanais, da Secretaria Municipal
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana para a Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 18 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 727/22, de 18 de abril de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Villa Celimontana Incorporações Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #438 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos t ermos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VILLA CELIMONTANA INCORPORAÇÕES LTDA ,
medindo 11,03m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 964,00m² (novecentos e sessenta e quatro metros
quadrados) , situada no Bairro Comerciário, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 40.543, a seguir descritas:

I – área desap ropriada, para a Rua Treze de Maio, medindo 11,03m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 0,754 metros com Terras de Edifício Érica (matrícula n.º 162); 0,066 metros com a Rua Treze de Maio;
SUL 0,38 metros com Terras de Villa Celimontana Incorporações Ltda (matrícula n.º 137.556);
LESTE 18,50 metros com a Rua Treze de Maio;
OESTE 18,53 metros com a área remanescente (matrícula n.º 40.543).

II - área remanescente, medindo 898,38m², com as seguintes confrontações:

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NORTE 16,00 metros com terras de Vânio João Resmini (matrícula n.º 60.944),
12,00 metros com terras de Marcel Barg Resmini (matrícula n.º 28.881);
21,18 metros com terras de Edifício Érica (matrícula n.º 162);
SUL 22,00 metros com terras de Villa Celimontana Incorporações Ltda (matrícula n.º 137.557);
27,62 metros com terras de Villa Celimontana Incorporações Ltda (matrícula n.º 137.556);
LESTE 18,53 metros com a Rua Treze de Maio;
OESTE 8,56 metros com terras de André João Búrigo (matrícula n.º 91.319);
9,44 metros com terras de André João Búrigo (matrícula n.º 91.318).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de abril d e 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm

DECRETO SG/nº 729/22, de 19 de abril de 2022.

Nomeia membros para compor o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos Decretos nºs 1305/15 de 13/10/2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16 de 19 de
maio de 2016,

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados os seguintes os membros integrantes para comporem o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM:

a) Prefeitura Municipal de Criciúma – Gabinete do Prefeito
Titular: Prefeito Clésio Salvaro
Suplente: Paulo José Borges

b) Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT
Titular: Gustavo Martins Farias de Medeiros
Suplente: Valdonir Goulart Cândido

c) Delegacia Regional de Polícia Civil de Criciúma – 6°DRP
Titular: Delegado Vitor Bia nco Júnior
Suplente: Kelson Alessandro Antônio Olívio

d) 9° Batalhão de Polícia Militar – 9° BPM
Titular: Tenente -Coronel Sandi de Medeiros Muris Sartor
Suplente: Major Alberto Cardoso Cichella

e) 4° Batalhão de Bombeiro Militar – 4° BBM
Titular: Major Henrique Piovezan da Silveira
Suplente: Major Renan Silveira da Rosa Fernandes

f) Câmara de Vereadores de Criciúma
Titular: Vereador Zairo Casagrande
Suplente: Vereador Húlio Kaminski
g) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subse ção de Criciúma
Titular: Alisson Murilo Matos
Suplente: Rosana Guimarães Correa

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h) Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa
Titular: Maíra Aguiar Mortegutti
Suplente: Rodrigo Ferreira

i) Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI / UNESC
Titular: Renato Bastos
Suplente: Gisele Silveira Coelho Lopes

j) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC
Titular: Carlos Antônio Ferreira
Suplente: Leandro Eufrásio Teixeira

k) Câmara de Dir igentes Lojistas de Criciúma – CDL
Suplente: Andréa Gazola Salvalaggio
Titular: Almir Antônio Casagrande

l) Sociedade Maçônica Regional Sul – SOMARSUL
Titular: Robson Izidro
Suplente: Luiz Carlos João

m) Rotary Club de Criciúma
Titular: A lcides José Pirolla
Suplente: Eduardo Cruz Colombo

n) Lions Clubes de Criciúma
Titular: Laureci Volpato
Suplente: Aliomar Alexandre

o) Instituto Geral de Perícias - IGP
Titular: Perito André Bittencourt Martins
Suplente: Alexandre Pires Genovez da Silva

p) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Valmir Dagostim
Suplente: Zulma Nascimento Guidi

q) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Katiane Figueredo
Suplente: Quéli Cristina Bitencourt So stisso Seifert

r) Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC
Titular: Daniel Cipriano
Suplente: Rita de Cássia Bergmenn

s) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Titular: Alfredo Anselmo Gomes
Suplente: Dion i Pereira de Borba

t) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Bruno Ferreira
Suplente: Hoelson Andreza Martins

u) Departamento de Administração Socioeducativo – DEASE
Titular: Rafael Dal Pont da Silva
Suplente: Diego Hoão Fermiano

v) Cruz Vermelha Brasileira – Filial Criciúma
Titular: Almir Fernandes de Souza
Suplente: Rafael Torres Rocha

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Art.2º As funções dos membros do GGIM não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de serviço público
relevante.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 684/20 de 28 de maio de 2020 e su as
alterações posteriores .

Criciúma, 19 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 732/21, de 19 de abril de 2022.

Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 637480/2022 e designa membros integrantes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de j ulho de 2018;

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar possível irregularidade relacionada a administração imunobiológica, sendo
investigado o servidor público F.P.P.D.S, matrícula 56.374, lotado na Secretaria Municipal de Saúd e.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Maristela da Luz Nazari - matrícula 55.705;
II – Membro: Sandra Helena Cardoso - matrícula 56.539;
III – Membro: Ana Paula Aguiar Milanez - matrícula 55.084.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 733/22, de 19 de abril de 2022.
Concede readaptação à Maria Elizete Moretti Zanette.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Proce sso nº 635246 de 23/03/2022, resolve:
CONCEDER readaptação à
MARIA ELIZETE MORETTI ZANETTE, matrícula nº 18.745, Agente Comunitária de Saúde, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 6 (seis) meses, no período de 23/03/2022 a 23/ 09/2022.
Criciúma, 19 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm.

Nº 2961 – Ano 13 Terça -feira, 26 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 737/22, de 20 de abril de 2022.
Regulamenta o FUNDO169, criado pela Lei Municipal n.º 8.030 de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990,
DECRETA:
Art.1º Fica regulamentado, nos termos do presente Decreto, o Fundo Especial - FUNDO169 -, criado pela Lei Municipal n° 8. 030 de 16
de dezembro de 2021, instituído com a finalidade de apoiar e/ou realizar investimentos destinados a concretizar os objetivos,
diretrizes, planos, programas e projetos integrantes ou decorrentes do Plano Diretor e de suas leis complementares.
Art.2° O FUNDO169 será constituído com recursos provenientes dos projetos aprovados com base nos arts. 169, 169 -A e 169 -B da Lei
Complementar nº 095, de 28 de dezembro de 2012 (Plano Diretor Participativo).
Parágrafo único. As receitas descritas no caput deste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta exclusiva a ser aberta e
mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
Art.3º Os recursos do FUNDO169 poderão ser aplicados, a critério do Conselho de Desenvolvimento Municipal, para as seguintes
finalidades:
I - planos, programas, projetos e/ou estudos urbanísticos para espaços públicos;
II - obras para implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços públicos de lazer e áreas verdes;
III - criação de unidades de conservaçã o:
IV - proteção de áreas de interesse ambiental, histórico, cultural ou paisagístico.
Art.4° A gerência dos recursos do FUNDO169 será feita pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, nos termos do art. 3º da Lei
8.030/21.
Parágrafo único. Compete ao Pre sidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal solicitar à Secretaria Municipal da Fazenda as
movimentações das contas do Fundo, tudo conforme decisões do Conselho.
Art.5° Compete ao Conselho de Desenvolvimento Municipal:
I - administrar o Fundo e coord enar a execução da aplicação dos seus recursos;
II - autorizar previamente a execução do orçamento ou aplicação dos recursos do FUNDO169, mediante projetos técnicos e estudos
dos mesmos;
Art. 6° O orçamento do FUNDO169 evidenciará as Políticas, Diretrizes e Programas do Plano Municipal de Ação, observados o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universalidade e da anualidade.
§1º O orçamento do FUNDO169 integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da uni dade.
§2º O orçamento do FUNDO169 observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação
pertinente.
Art.7° Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único. Para os casos d e insuficiência ou omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares
e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo.
Art.8º A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
Parágrafo Único. Os pagamentos dos valores devidos ao FUNDO169, pelos interessados, poderão ser realizados em até 3 parcelas
mensais, mediante guias a serem emitidas pela municipalidade, condicionada a emissão do Alvará de Construção à quitação dos
valores.
Art.9° Os casos eventualmente omissos serão decididos pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, observada a lei que instituiu o
FUNDO169.
Art.10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
GC

Nº 2961 – Ano 13 Terça -feira, 26 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 738/22, de 20 de abril de 2022.

Nomeia a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para Secretaria de Saúde de Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e ainda, DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, os seguintes membros:
I – Regiane Neves Genuino - 55179;
II – Camila Medeiros Nunes - 55193;
III – Carmen Lygia Leal Cunha - 52591

Art.2º Fica designado como presidente da comissão de Processo Seletivo Simplificado a Sra. Regiane Neves Genuino - 55179;

Art.3º Os membros nomeados pelo presente Decreto terão a atribuição de elaborar o Termo de Referência para contratação de
empresa responsáv el pela realização do Processo Seletivo Simplificado, acompanhar e fiscalizar o processo e a publicação do resultado
final.

Art.4º Aos integrantes da Comissão, não será atribuída remuneração, sendo considerados serviços relevantes prestados à
comunidade.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Ficam revogadas as disposições em contrário .

Criciúma, 20 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CS/cbm

Edital de Notificação d e Infração Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 006/VISA/2022 SECRETARIA DE SAÚDE.

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disp ositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR o autuado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré definido
conforme necessidade.
Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.
Autuado: ARINO JOSÉ INACIO
Cadastro Municipal: 1373
CPF/CNPJ: 007.238.279 -15
Auto de Intimação nº: 398 /2022
Enquadramento: Arts. 2 §2°, 21 ‘caput’, 25 ‘caput’, 26 §3° e 46 da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Estadual
24.622/1984; c/c Art. 6° do Decreto Estadual 24.983/1985.
Exigências:
1) Providenciar roçada e limpeza do terreno. Manter o imóvel livre de locais com acúmulo de água que possam servir de criadouro
para os mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus.
Prazo: 10 Dias
Criciúma/SC, 2 5 de abril de 2022

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Saúde

Nº 2961 – Ano 13 Terça -feira, 26 de abril de 2022
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Edital de Intimações de Processos do PROCON
Programa de Proteção e defesa do Consumidor - PROCON

INTIMAÇÕES POR EDITAL PROCESSOS PROCON

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Hen-
rique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE NOTIFICA-
ÇÃO . Processo Administrativo nº 20 -0001076 . Reclamante: Procon auto de infração 1461 . Reclamado (a): Clodoaldo Machado .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão adminis-
trativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 UF=R’s, equivalente a R$ 4.449,00. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a efe tuar o
recolhimento da multa arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publica ção,
endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso admi-
nistrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON –
CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobranç a
executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local
de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma (SC), 22 de abril de 2022.

Luís Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON

Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRA TO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 001/CMDCA/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE
APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2558/22.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente -CMDCA, o Município de Criciúma através da Secretaria
Municipal de Assistência Social como órgão gestor do Fundo para a infânci a e adolescência -FIA, e de outro lado o Grupo de Pais e
Amigos pela unidade infanto -juvenil de Onco -hematologia Casa Guido.

DO OBJETO: a contratação de psicólogo(a), custeio de combustível,custeio de alimentação, aquisição de material lúdico e custeio de
captador de recursos, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), para o desenvolvimento do projeto "Orienta ção
Psicológica"

DATA: Criciúma -SC, 07 de abril de 2022.

VIGÊNCIA: 24 meses a partir de sua assinatura.

SIGNATÁRIOS: Clesio Sa lvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferrreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Luciano
Mendes Pereira, pelo Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente -CMDCA, Rogerio Campos, pelo Grupo de Pais e
Amigos pela unidade in fanto -juvenil de Onco -hematologia Casa Guido.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 002/CMDCA/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE
APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2559/22.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente -CMDCA, o Município de Criciúma através da Secretaria
Municipal de Assistência Social como órgão gestor do Fundo para a infância e adolescência -FIA, e de outro lado o Grupo de Pais e
Amigos pela unidade infanto -juvenil de Onco -hematologia Casa Guido.

DO OBJETO: a c ontratação para gerar informações biopsicossociais dos pacientes para desenvolver estratégias para o diagnóstico
precoce do câncer infantojuvenil,no valor de R$ 25.425,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), para o
desenvolvimento do p rojeto "diagnóstico precoce salva vidas"

Nº 2961 – Ano 13 Terça -feira, 26 de abril de 2022
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DATA: Criciúma -SC, 07 de abril de 2022.

VIGÊNCIA: 4 meses a partir de sua assinatura.

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferrreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Luciano
Mendes Pereira, pelo Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente -CMDCA, Rogerio Campos, pelo Grupo de Pais e
Amigos pela unidade infanto -juvenil de Onco -hematologia Casa Guido.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENT O Nº 002/CMDI/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2560/22.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI, o Fundo Municipal do Idoso -FMI, o Município de Criciúma, e de outro
lado o Asilo São Vicente de Paulo.

DO OBJETO: a finalização do projeto PPCI (Programa contra incêndio) do asilo no valor de R$ 15.498,33(quinze mil quatrocentos e
noventa e oito reais e trinta e três centavos).

DATA: Criciúma -SC, 07 de abril de 2022.

VIGÊNCIA: 6 meses a partir de sua publ icação.

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferrreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Nair
Medeiros Goularti, pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI e Jose Helio de Luca, pelo Asilo São Vicente de P aulo.

Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2022

Aprova o projeto “Educação e Meio Ambiente ”– do Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 12 de março de 2022, de
acordo com a ATA n° 531/2022 deste Conselho,
Resolve:

Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 531/2022 o projeto “ Educação e Meio Ambiente ”, no valor total de R$ 210.650,00 ( duzentos e dez
mil e seiscentos ) aprovado pelo edital 003/2021FIA, para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência –
FIA/Criciúma, com CNPJ n° 017.704.824/0001 -45, Agência 3226 -3, Conta -Corrente 18.801 -8, a ser realizado pel o Bairro da Juventude
dos Padres Rogacionistas

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 13 de abril d e 2022.

Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA

Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 026 /2022

Aprovar o termo aditivo ao Termo de Colaboração n° 2102/2019 da Associação de Assistência Social Deus Provedor.

Nº 2961 – Ano 13 Terça -feira, 26 de abril de 2022
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O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extraordinária no dia 1 3 de abril de 2022, ATA n° 005/2022.

Resolve:

Art. 1º - Aprova conforme solicitação o termo aditivo ao Termo de colaboração n° 2102/2019 da Associação de Assistência Social Deus
Provedor .

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .

Criciúma, 25 de abril de 2022.

Patricia Vedana Marq ues - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 027/2022

Aprova a prestação de contas da Secretaria Municipal da Assistência Social e :abitação do ano de 2021 dos recursos provenient es do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 13 de abril de 2022, ata n°05 /2022,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a prestação de contas dos recursos repassados pelo FEAS em 2021 ao Fundo Municipal de Assistência Social do
município de Criciúma/SC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abri l de 2022.

Patrícia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)

Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 084/PMC/2022 PARA CREDENCIAMENTO

(Processo Administrativo Nº. 625243)

OBJETO : Chamamento para credenciamento pessoas jurídicas para realização de serviços de inspeções/vistorias veiculares da frota
oficial das secretarias, dos fundos e das fundações municipais de Criciúma -SC.

DATA DE ENTRREGA DO ENVELOPE: dia 30 de maio de 2022 às 17h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 25 de abril de 2022.

HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - Departamento de Patrimônio (assinado no original)

Nº 2961 – Ano 13 Terça -feira, 26 de abril de 2022
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Aviso de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/FMAS/2022

OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens
rodoviárias , no âmbito nacional, para aquisições futuras, no atendimento ao programa de apoio ao migrante promovido pelo Centro
POP, pertencente a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 06 de maio de 2022, às 09h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a s exta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

Criciúma, 18 de abril de 2022.

BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL