Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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Leis.................................................................................................................... ............................... .................. .......1
Decretos................................................................................................................... ............................... ........... ......4
Edital de Convocação............................................................... ........................................ ............................ ..... .....10
Resoluções .................................................................................... ...................... ............. ............................... ........ 10
Extr atos de Contratos ..................................................................................... .............................. ....... ......... ..........19
Atas........................................................................................... ............................................................................. 20
Atas de Registros de Preços ....................................................................................... ........ ............ ........................22
Leis
Governo Mu nicipal de Criciúma

LEI Nº 8.105, de 20 de abril de 2022.

Dispõe sobre o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde – PROGRAMA PREVINE BRASIL, e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituído novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde denominado Programa Previne Brasil,
criado pelo Ministério da Saúde, Siste ma Único de Saúde (SUS), Portaria n. 2.979/2019/MS, que alterou a Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, revogando o Incentivo Financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica – PMAQ - AB.

Art.2º O pag amento por desempenho do Programa Previne Brasil será repassado na forma de incentivo financeiro pago aos profissi-
onais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primaria à Saúde, seguindo a tipificação das equipes, conforme a
portaria 2.436, d e 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art.3º O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, será repassado pelo Ministério da Saúde,
no Bloco de Custeio de Atenção Primária à Saúde ao Município de Criciúma, caso sejam atingidas as metas e os resultados previ stos
nos §1º e §2º do art. 12 -C da Portaria n. 2.979/2019/MS, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção ou não repasse
do prêmio aos cofres municipais, fica o Município desobrigado do pagamento do Prêmio.

Art.4º Os recursos recebidos pelo Município de Criciúma em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelos indicadores
do Programa Previne Brasil, serão oriundos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, denominada desempenho , e
serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, realizados a cada 4 (quatr o) meses, pelo Governo Federal.

Art.5º O percentual de 100% do bloco custeio por Desempenho será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos servidores
lotados em todas as Unidades Básicas de Saúde/Atenção Primária, conforme a portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova
a Política Nacional de Atenção Básica, sob forma de Prêmio de Desempenho e Inovação, denominado Previne Brasil.

Índice
Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira 25 de abril de 2022

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Parágrafo único. Os valores correspondentes ao percentual disposto no caput deste artigo serão repassados mensalm ente aos servi-
dores, considerando, para efeitos de rateio, a parcela de 100% (cem por cento), de modo que, havendo futuro acréscimo no núme ro
de pessoal, a soma total seja novamente dividida pela quantidade atualizada de servidores, encontrando -se novo per centual de re-
passe, individual, de acordo com o art. 6º.

Art.6º O montante de recursos financeiros destinados ao Prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, será distribuído de
forma igualitária a todos os servidores lotados conforme a Portaria 2.43 6, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional
de Atenção Básica, para todas as Unidades Básicas de Saúde/Atenção Primária, desde que cumpridas as metas e atingidos os resu lta-
dos definidos na legislação federal atinente à matéria, ou em sua f alta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de
Decreto.

Art.7º Não terá direito ao prêmio o servidor que:
I. apresentar falta injustificada dentro do mês corrente;
II. que receber penalidades advindas de processos administrativos disciplinare s (PAD);
III. o servidor que se afastar por mais de 3 (três) dias do trabalho, contínuo ou alternado, dentro do mês, salvo se por féri as, licença
prêmio, licença maternidade, licença paternidade, óbito (companheiro, padrasto, madrasta, enteado, ascendente e descendente de
primeiro grau), doenças graves que requeiram tratamento oneroso especializado, internações hospitalares ou por realização de cirur-
gias não estéticas.

Art.8º O incentivo do Previne Brasil será pago proporcionalmente, de acordo com a respec tiva carga horária de cada categoria profis-
sional.

Parágrafo Único. A Gerência de Gestão de Pessoas deverá ser informada quadrimestralmente da carga horária de cada servidor lotado
na Atenção Primária em Saúde, sendo discriminado por cargo, assinado pela Gerência da Atenção Básica e Secretário Municipal de
Saúde, que serão os responsáveis pelas informações.

Art.9º O incentivo Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e
sobre ele não incidirã o quaisquer vantagens, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem
se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.

Art.10 Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de pagamento por desempenho.

Art.11 O Município de Criciúma, ao aderir o novo modelo de financiamento do Programa Previne Brasil, fica incumbido do repasse
aos servidores do bloco de custeio desempenho , lotados na Atenção Primária, seguindo a portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, conforme porcentagem de metas atingidas em cada Unidade Básica de Saúde,
através da produtividade de envio do e -SUS para o Ministério da Saúde.

Art.12 É responsa bilidade da Secretaria Municipal de Saúde instituir uma Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, com
objetivo de acompanhar e monitorar as Unidades e seus respectivos indicadores, através do envio de relatório mensal por equip e da
condição atual e d a porcentagem faltante para o alcance da meta estabelecida, bem como propor estratégias através da educação
permanente para melhoria e obtenção dos respectivos indicadores.
§1º A comissão deverá ser composta por no mínimo 04 (quatro) membros, e deverá real izar reuniões mensais para discussão e pac-
tuação das estratégias e ações referentes ao Programa Previne Brasil, sendo representados:

a)pela gerência da Atenção Básica;
b)pela gerência da Saúde Bucal;
c)por dois servidores efetivos indicados e/ou eleitos.

§2º A Comissão deverá se reunir mensalmente, para discussão e pactuação das estratégias e ações referentes ao Programa.

Art.13 Fica revogada a Lei Municipal nº 6.678, de 14 de dezembro de 2015 e alterações posteriores, que criou a gratificação por
incentivo denominada Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ -AB.

Art.14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 13/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

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LEI Nº 8.106, de 20 de abril de 2022.

Altera dispositivos da Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2° da Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, incluindo -se o §1º e o §2º, com a
seguinte redação:

Art.2° [...]
§1º A autodeclaração deverá ser firmada pelo(a) candidato(a) e entregue à Comissão Organizadora, no ato de sua inscrição no Con-
curso Público.
§2º A auto declaração não dispensa a efeti va correspondência da identidade fenotípica do(a) candidato(a) com a de pessoas identifi-
cadas socialmente como pretas ou pardas.

Art.2º Inclui o art. 3° -A na Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
Art.3° -A Os(as) candidatos(as) c om deficiência que também se enquadrem nos critérios desta Lei, poderão se inscrever concomitan-
temente para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único . Caso seja aprovado nas duas listas, o (a) candidato(a) nomeado(a) por aquela em que estiver melhor classificado(a),
ficará automaticamente excluído(a) da outra.

Art.3º Altera o art. 4° da Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º A nomeação d os(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram
a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) pr etos(as)
ou pardos(a s).
§1º Será reservada ao(à) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), aprovado(a), a terceira vaga disponível para nomeação, sendo que as
reservas seguintes corresponderão à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas disponíveis para provimento, correspondendo às nomeaçõe s
de números 8, 13, 18, 23, 28, 33, e assim sucessivamente.
§2º Será reservada ao(à) candidato(a) com deficiência aprovado(a) a 9ª vaga disponível para nomeação, sendo que as reservas s e-
guintes corresponderão à 25ª vaga, 42ª vaga, 59ª vaga, 75ª vaga, 92ª v aga, 109ª vaga, 125ª vaga, e assim sucessivamente, observando -
se que, quando o número de vagas resultar em fração, o quantitativo será arredondado para o número inteiramente superior, cas o a
fração for igual ou superior a 0,5.

Art.4º Altera o art. 5° da L ei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A Administração Municipal deverá providenciar:
I- Comissão para Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - CVVPR nos concursos públicos que realizar, compo sta por, no
mínimo, 05 (cinco) servidores do Município de Criciúma;
II- Comissão para Análise de Recursos da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - CARVVPR, composta por, no mínimo, 07
(sete) membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualda de Racial de Criciúma – COMPIRC.
§1º O procedimento de verificação de pertencimento racial abrangerá apenas candidatos aprovados e deverá ser feito antes da h o-
mologação do resultado final.
§2º Na verificação, terá preponderância a fenotipia do(a) declarant e sobre qualquer prova documental que venha a ser apresentada
pelo candidato(a), ainda que contenha indicação de raça ou cor, mesmo que oficial.
§3º O(a) candidato(a) não será considerado enquadrado(a) na condição de preto(a) ou pardo(a) quando, por maiori a, os integrantes
da CVVPR considerarem que não atendeu tal condição, não sendo passível de ser identificada socialmente como pessoa preta.
§4º O(a) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de verificação será eliminado do concurso público.
§5º Serão eliminados do concurso público os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de
verificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de
boa -fé.
§6º O procedimento de verificação será filmado e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpost os
pelos(as) candidatos(as).
§7º O(a) candidato(a) que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de verificação , nos termos do artigo anterior,
será eliminado(a) do concurso público.
§8º Das decisões da CVVPR caberá recurso a CARVVPR.
§9º A composição das comissões CVVPR e CARVVPR deverá atender ao critério de diversidade, garantindo que seus membros sejam
distribu ídos por gênero e cor.

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Art.5º Inclui o art. 5° -A na Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
Art.5° -A A homologação de resultado final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público será feita em 3 (três) listas, na
seguinte conformidade:
I- lista geral, com classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), inclusive das pessoas pretas e das pessoas com deficiênc ia, na
forma da legislação específica;
II- lista específica, com a classificação das pessoas com deficiên cia aprovadas;
III - lista específica, com a classificação das pessoas pretas aprovadas.
Parágrafo único. Por ocasião da nomeação, o(a) candidato(a) que optou pela reserva de vagas, mas que tenha obtido pontuação f inal
para nomeação pela lista geral, terá seu nome excluído da lista específica, devendo ser nomeado(a), no seu lugar, o(a) candidato(a)
subsequente da respectiva lista.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.7º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Criciúma, 20 de a bril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 23/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.107, de 20 de abril de 2022.
Denomina Rua Dosolina Beloli Guidi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Dosolina Beloli Guidi, a atual Rua SD -2350 -089, situada no Loteamento Parque das Rosas, Bairro
Primeira Linha, a qual tem seu início na Rua Julio Cesar Belloli, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 80 metros, até o
limite do imóvel lançado atualmente sob a inscrição imobiliária nº 0.89.187.1070.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 11/2022 – Autoria: Arleu da Silveira
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 346/22, de 21 de fevereiro de 2022.
Concede licença -prêmio a Manuela de Souza Antunes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 632334/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
MANUELA DE SOUZA ANTUNES , matrícula nº 55.428, Técnica Administrativa e Ocupacional I, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Munici pal da Fazenda, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 14/07/2015 e 14/07/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §4, da LC nº 012/99, bem como considerando a
suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 17/02/2017 a 17/02/2022.
Criciúma, 21 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 391/22, de 25 de fevereiro de 2022.

Designa orientador da rede municipal de ensino e cessa efeitos do Decreto SE/nº 285/18 de 9 de março de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, §
7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR

MAURICIO ABEL CORAL, matrícula nº 56.171, Professor V, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Orientador na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 25/02/2022, com carga horária de 20 horas sem anais
e cessa efeitos do Decreto SE/nº 285/18.

Criciúma, 25 de fevereiro de 20 22.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 392/22, de 25 de fevereiro de 2022.

Designa orientadora da rede municipal de ensino e cessa efeitos do Decreto SE/nº 324/17 de 26 de fevereiro de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, §
7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR

LIVIA DA SILVA , matrícula nº 56.121, Professor VI, lotada com 20 horas na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 25/02/2022 , com carga horária de 20 horas semanais e cessa efeitos
do Decreto SE/nº 324/17.

Criciúma, 25 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 667/22, de 8 de abril de 2022.

Concede função gratificada de FG -5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:

CONCEDER,

ao servidor DEIVID DE FREITAS FLORIANO, matricula nº 57.542, ocupante de cargo de provimento efetivo de Cirurgião -Dentista,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a função gratificada de Serviço de Complexidade – FG -5, a partir desta data.

Criciúma, 8 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 675/22, de 11 de abril de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 660/21, que concedeu a função gratificada – FG -5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº
014/99 e nos termos da Lei Complementar nº 203/17, resolve:

REVOGAR,

a partir de 8 de abril de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 660/21, que concedeu à CRISTIANE INACIO BOTELHO SCHMITZ , matrícula
nº 55.648 , a função de gratificada de Serviço de Complexidade - FG -5.

Criciúma, 11 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 698/22, de 14 de abril de 2022.

Nomeia Fernanda da Silva Alves, Assistente de Serviço - DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,

Considerando o Memorando n º 500/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,
FERNANDA DA SILVA ALVES, CPF 064.521.499 -03, matrícula nº 66.132, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Serviço, símbolo DASI -3, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.
Criciúma, 14 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 706/22, de 14 de abril de 2022.

Concede redução de carga horária de trabalho de Debora Regina Candido.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99,
e

Considerando o requerimento do servidor através de Processo nº 632128 de 17/02/2022,

Considerando o O f. 00143/2022, da Fundação Cultural de Criciúma, resolve:

CONCEDER, a pedido,

a partir de 19 de abril de 2022, a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 h oras semanais, com proventos proporcionais, a
DEBORA REGINA CANDIDO, matrícula nº 55.476, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza, nomeada em 01/04/2009 pelo Decreto 114 /09 , lotada na Fundação Cultural de Criciúma.

Criciúma, 14 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 707/22, de 14 de abril de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 952/19, que concedeu licença sem remuneração à servidora Gislaine Alves Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 635843
de 29/03/2022 e nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Complementar nº 012/99, resolve:
REVOGAR, a pedido,
a partir de 18 de abril de 2022, o Decreto SG/nº 952 /19, que concedeu licença sem remuneração a GISLAINE ALVES MACHADO,
matrícula nº 45.414, ocupante do cargo de Recepcionista, lotada com 40 horas semanais no Gabinete do Prefeito, por motivo de
mudança compulsória de domicílio do cônjuge, servidor Bombeiro Militar do Estado de SC, por 4 (quatro) anos, no período de
03/08/2019 a 02/08/2023.
Criciúma, 14 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm .

DECRETO SG/nº 709/22, de 18 de abril de 2022.
Nomeia Gabriella Elias Garcia, Assistente de Gestão - DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,
Considerando o Memorando n º 499/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
GABRIELLA ELIAS GARCIA, CPF 082.034.549 -09, matrícula nº 66.133, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão, símbolo DASI -3, na Secretaria Municipal de Saúde, a part ir desta data.
Criciúma, 18 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 710/22, de 18 de abril de 2022.

Nomeia Roberto Cesar dos Santos Luiz, Chefe de Departamento DASI -01.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 44 5, de 21 de dezembro
de 2021,

Considerando o Memorando nº 501/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

ROBERTO CESAR DOS SANTOS LUIZ, CPF 040.334.999 -03, matrícula nº 66.131, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Departamento, símbolo DASI -01, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data.

Criciúma, 18 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 719/22, de 18 de abril de 2022.

Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade as Leis nºs 7.461 de 21/06/2019 e
7.897, de 19/05/2021,

Considerando o Memorando nº 507/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

CONCEDER,

a partir de abril de 2022, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, a Gratificação por Atividade Externa – GAE , no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos da Lei nº 7.461/2019:

Matrícula Nome Cargo
57.517 Gustavo da Luz Tavares Agente de Manut. Vigilância e Limpeza
57.452 Rafael Hochmuller Rodrigues Motorista
57.388 Carlos Alfredo Vilain Vieira Operador de equip.rodoviários
57.393 Rodrigo Lopes Pereira Agente de Manut. Vigilância e Limpeza

Criciúma, 18 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 745/22, de 22 de abril de 2022.

Concede função de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:

CONCEDER
à servidora KIZZY CANCELIER , matricula nº 56.704, Cirurgiã Dentista (ESF), a função de Coordenador de Unidade de Saúde –FC-6, para
o gerenciamento da Unidade Básica de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de abril de 2022.
Criciúma, 22 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPI NDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 747/22, de 22 de abril de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu a função de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº
014/99 e nos termos da Lei Complementar nº 203/17,
REVOGAR,
a partir de 1 de maio de 2022, o Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu à CECILIA RIOS DOS REIS FREITAS , matrí cula nº 56.349 , a
função de confiança de Coordenadora de Unidade de Saúde - FC-6.
Criciúma, 22 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 748/22, de 22 de abril de 2022.

Concede FG -3 e revoga o Decreto SG/nº 338/17, que concedeu a função de Serviço de Complexidade FG -5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº
014/99 e nos termos da Lei Complementar nº 203/17,

DECRETA:

Art.1º Concede a partir de 22 de abril de 2022, a Função Gratificada de Gerente FG -3, à servidora GRECE MED EIROS , matrícula nº
55.450.

Art.2º Revoga o Decreto SG/nº 338/17, que concedeu à GRECE MEDEIROS , matrícula nº 55.450 , a função Serviço de Complexidade
FG -5.

Criciúma, 22 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDO LA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 749/22, de 25 de abril de 2022.

Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Criciúma .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com o art.50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5
de julho de 1990, e

Considerando que atualização cadastral constitui a base do controle dos pagamentos a aposentados e pensionistas,

Considerando que a atualização cadastral se impõe como ativi dade periódica da gestão de recursos humanos para a segurança na
liberação dos pagamentos,

DECRETA:

Art.1º A Gerência de Recursos Humanos promoverá o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas, beneficiários da
Prefeitura Municipal de Criciúma.

§1º Excetuam -se do recadastramento os beneficiários do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma
– CRICIUMAPREV.

§2º Os aposentados e pensionistas que não se apresentarem para fins de recadastramento, até a data fixada para o seu término,
terão o pagamento de seus benefícios suspensos a partir do mês subseqüente, os quais serão liberados após a efetiva conclusão do
recadastramento.

§3º Admitir -se-á o recadastramento mediante instrumento público, nos casos de moléstia g rave, viagem ou impossibilidade de
locomoção do titular do benefício, que nestes casos pode um familiar informar ao Departamento de Recursos Humanos, para
agendamento de uma visita domiciliar.

Art.2º O recadastramento será realizado no período de 25 de a bril de 2022 a 24 de maio de 2022, na Gerência de Recursos Humanos
(Depto de Pessoal) da Prefeitura Municipal de Criciúma, no endereço Rua Domênico Sônego nº 542 – Paço Municipal Marcos Rovaris,
no horário das 8:00 às 17:00 horas.

Art.3º O aposentado ou pensionista deverá apresentar no ato do recadastramento, os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade - RG,
II - CPF; e
III - Comprovante de residência com prazo máximo de 3 (três) meses;

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
10


Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 021/2021 - SAÚDE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022 de
03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo X
do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta
registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos
elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima
citado, impede o candidato na escolha da vaga.

FARMACÊUTICO NASF - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
229123 JULIA REISER TRAMONTIN 10
231488 SUELEN FAVARIN FILIPIN DAGOSTIN 11
230115 PAMELA BORSATTO DO NASCIMENTO 12

TÉCNICO EM ENFERMAGEM ( ESF) - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
229747 DAIANE DUARTE BORGES ROZENG 38
231653 CAROLINE NUNES CARDOSO 39
233693 MARTA HENDZ DELFINO RZATKI 40

Criciúma, 25 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 052/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado no CADASTRO, que tomou posse
em 2019 , abaixo relacionado:

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota
Média
Final
57.170 Luis Fernando Cardoso Manarin 24/04/2019 31/04/2022 Fiscal Geral Nivel Médio 10,0 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de abril de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 053/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF /88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado no Setor de Patrimônio, que tomou
posse em 2020 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.224 Jonatas Ribeiro da Conceição 13/04/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.216 Maria de Lourdes Reus 19/02/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 8,2

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4° . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de abril de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 054/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúm a, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 236/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora lotada na Secretaria Municipal da Fazenda
que tomou posse em 2020 , abaixo relacionada:

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.221 Daiane Mello Jacinto 07/04/2020 Subcontadora 9,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 055/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúm a, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor e as nota final, lotado na DFU, que tomou
posse em 2019 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão
Término do
estágio Cargo 3ª nota
Média
Final
57.167 Vitor Hugo Anselmo de Mattia 05/04/2019 19/04/2022 Fiscal Geral Nivel Médio 9,2 8,8

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução ent ra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de abril de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 056/20 22

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1 º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
13


Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor e nota final, lotado na Diretoria de Meio
Ambiente, que tomou posse em 2019 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
46.168 Mauricio Thadeu Felini de Menezes 02/04/2019 07/04/2022 Geólogo 9,2 9,3
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, nã o serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 057/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLV E:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e as notas finais, lotados na Secretaria
Municipal de Educação, que tomaram posse em 2019 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.092 Denise da Silva 06/02/2022 13/04/2022 Servente Escolar 8,2 8,5
57.156 Dilsa Regina de Carvalho Nunes 22/03/2019 05/04/2022 Servente Escolar 8,6 8,1
57.150 Elisangela Alves Bonifácio Tomaz 11/03/2019 25/04/2022 Servente Escolar 10,0 9,3
57.139 Fabiana Sipriano 07/03/2019 25/04/2022 Servente Escolar 9,6 9,2
57.123 Maria Aparecida Marcilio Crepaldi 11/02/2019 02/04/2022 Servente Escolar 7,0 7,2
57.107 Maria Aparecida Said 07/02/2019 17/04/2022 Servente Escolar 7,0 7,4
57.162 Rosania Francisco de Souza 25/03/2019 01/04/2022 Servente Escolar 10,0 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 058/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
14


Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e as notas finais, lotados na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana que tomaram posse em 2019 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.168 Windsley Jerome 08/04/2019 14/04/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 8,2 8,5
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membr o da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 059/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e a nota final, lotados no Setor de
Patrimônio, que tomaram posse em 2019 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão
Término do
estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.169 Lucineia da Silva Adolpho 18/04/2019 30/04/2022
Agente de Mantenção,
Vigilância e Limpeza 8,6 9,1

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, nã o serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de abril de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 060/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88 .

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
15


RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora lotada na Secretaria Municipal de
Educação, que tomou posse em 2020 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.222 Cristina de Fátima G. Barbosa da Silveira 09/04/2020 Servente Escolar 8,6

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciú ma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 061/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Mauricio Thadeu Fenili de Menezes,
matrícula nº 46.168, a partir de 02/04/2022 a 07/04/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afast amento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 062/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servi dor(a) Franciele Lazzarin de Freitas Gava,
matrícula 57.047, a partir de 01/06/2022 a 16/07/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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RESOLUÇÃO N° 063/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Denise da Silva, matrícula nº 57.092, a
partir de 06/04/2022 a 13/04/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 064/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Elisangela Alves Bonifacio Tomaz,
matrícula 57.150, a partir de 21/04/2022 a 25/04/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 065/2022
A Comissão de Avali ação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Vitor Hugo Anselmo de Matia, matrícula
nº 57.167, a partir de 06/04/2022 a 19/04/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - President e da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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RESOLUÇÃO N° 066/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Pro batório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Windsley Jerome, matrícula nº 57.168, a
partir de 08/04/2022 a 14/04/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram pa ra fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia F rancisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 067/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Lucineia da Silva Adolpho, matrícula
57.169, a partir de 18/04/2022 a 30/04/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 068/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Luis Fernando Cardoso Manarin,
matrícula nº 57.170, a partir d e 24/04/2022 a 31/04/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua pub licação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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RESOLUÇÃO N° 069/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Erondina Marcelino Barros, matrícula
57.173, a partir de 25/04/2022 a 27/10/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 070/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Janir Fontana Moraes, matrícula 57.176,
a partir de 23/04/2022 a 17/06/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para f ins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 071/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do( a) servidor(a) Daiane Mello Jacinto, matrícula 57.221,
a partir de 07/04/2022 a 21/04/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probat ório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodri gues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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RESOLUÇÃO N° 072/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em c onformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Cristina de Fatima Gonçalves Barbosa,
matrícula 57.222, a partir de 09/04/2022 a 06/05/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de abril de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henr ique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 073/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Jonatas Ribeiro da Conceição, matrícula
nº 57.224, a partir de 13/04/2022 a 20/04/2022, conforme resguarda os disposit ivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de abril de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 089/PMC/2022

Pregão Eletrônico nº 052/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado(a): MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA
Objetivo: Aquisição de plataforma elétrica elevatória articulada, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação do município de
Criciúma/SC, conforme especificação técnica para as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Prazo de vigência: Até 31/12/2022
Assinatura: 12/04 /2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sra. LISIANE FOLHETO IOCHIMS

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Extrato s de Contrato s
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/FMS/2022

Pregão Eletrônico nº 091/FMS/2021
Contratada: ELEVADORES CASTELO LTDA
Objetivo: C ontratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, conservação e
assistência técnica de 01 Plataforma elevatória, com fornecimento de mão de obra, peças, insumos, ferramentas, equipamentos e
demais materiais q ue forem necessários e suficientes para atendimento nos elevadores/plataforma, instalados nos Serviços de Saúde,
pertencentes à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Prazo de vigência: por 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de assinatura do contrato, ou até terminar as quantidades
previstas, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo
Assinatura: 18/04/2022
Signatários: Pelo Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e Sr. JOÃO SAVISKI

EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/FMS/2022

Inexigibilidade de Licitação Nº 014/FMS/2022
Contratada: ASSOCIACAO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO - ACTU
Objetivo: Aquisição de recargas de vale transporte para os usuários dos programas de saúde: CAPS I, CAPS II, CAPS II AD, CAPS III e
DST/HIV/AIDS pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Criciúma –SC
Valor Global: R$ 188.502,00 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e dois reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse público e
conveniência administrativa
Assinatura: 20/04/2022
Signatários: Pelo Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e Sra. FLORISVALDA DARIO

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 12 DO EDITAL DE CONCORRÊCIA Nº. 320/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 619277 )

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER REFERENTE AOS RECURSOS SOBRE A AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE
Nº 01, COM RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESPECIFICADO, E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: “Concessão , em regime comum, de áreas para o sistema de estacionamento rotativo pago – CRICIÚMA ROTATIVO , em
logradouros públicos do Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, mediante uso remunerado das vagas disponibilizadas,
compreendendo a implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e administração do sistema, propiciando o
controle da rotatividade de veículos”.

Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, do dia vinte e dois, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na sa la de
reuniões da Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº
542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA
TRES, ela informou que recebeu da Equipe de assessoria técnica da empresa PROFUZZY CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, parecer nº
07/2021 referente aos recursos de razões impetrado pela empresa STACIONE ROTA TIVO HGT LTDA e de contrarrazões pela empresa
GERESTAR OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, do parecer
exarado que chegou à seguinte conclusão: “Portanto, após analisar todos os pontos recorridos pela empresa STACIONE ROTATIVO HGT
LTDA, tendo como norte o Princípio do Formalismo Moderado, bem como o Princípio da razoabilidade e proporcionalidade,
recomenda -se que suas alegações não recebem acolhimento, mantendo, assim, a habilitação da empresa Licitante GERESTA R
OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA”. Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços, objeto do presente c ertame
a empresa vencedora GERESTAR OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA , que ofertou Valor de Outorga R$62,00
(sessenta e dois reais por vaga/mês), sendo considerado o preço público inicialmente fixado para a Tarifa Básica de Utilizaçã o das
vagas destinadas para automóveis, caminhonetes, camionetas e similares de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para o período
de 1 (uma) hora/vaga, pelo período de 20 (vinte) anos. A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados,
tud o isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se
nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será
assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de
2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presid ente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro


ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 035/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 629846)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES CONTENDO A NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 48, §3º , DA LEI Nº 8.666/93 E,
MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA.

OBJETO: Cont ratação de empresa do ramo pertinente para execução de serviços técnicos especializados na elaboração, SOB
DEMANDA , de projetos de Inventário Florestal, Inventário Faunístico, Compensação e Reposição Florestal, a fim da obtenção da
Autorização de Corte de Vegetação (AuC), em áreas urbanas a serem definidas.

Às quinze horas e trinta minutos, do dia vinte e dois, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniõe s da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Muni cipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município,
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para registro do recebimento dos envelopes contendo a nova
documentação de habilitação em virtude de documentos faltantes e que geraram a inabilitação das empresas TERRA CONSULTORIA
EM MEIO AMBIENTE LTDA; XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA e FUNDAÇÃO EDU CACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI nos termos
do art. 48, §3º da Lei Federal nº 8.666/93. A Presidente da Comissão de Licitações, Srta. KARINA TRES, deu início à Sessão, e informou
que as empresas XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA e FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRIC IÚMA – FUCRI, protocolaram
tempestivamente seu envelope contendo a nova documentação de habilitação, devidamente lacrado na forma e no prazo
determinado na ATA da sessão do dia 06 de abril de 2022. Portando, a Comissão determinou o dia 26 /04/ 2022 (terça -fei ra) às
16h0 0min – horário de Brasília - para ab ertura do envelope contendo a nova documentação habilitação, com ou sem a presen ça dos
represen tantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As licitantes e demais interessados serão
notificados desta decisão, através do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais
havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pe los integrantes da Comissão de Licitações. Sala
de Licitações, (sexta -feira) aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro


Cri ciúma -SC, 22 de abril de 2022.

CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: TOMADA DE PREÇOS Nº 035/PMC/2022

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de serviços técnicos especializados na elaboração, SOB
DEMANDA , de projetos de Inventário Florestal, Inventário Faunístico, Compensação e Reposição Florestal, a fim da obtenção da
Autorização de Corte de Vegetação (AuC), em áreas urbanas a serem definidas.

Nº 2960 – Ano 13 Segunda -feira, 25 de abril de 2022
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Prezad os Licitan tes: XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA e
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI

No s term os dos dispositivos contidos no TOMADA DE PREÇOS Nº 035/PMC/2022 , comunicam os a reali zação da 5ª (Quinta ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a aber tura do envelope contendo
a nova documentação de habilitação, em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 629846 corresponden te ao edital
acima epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 16 h0 0min do dia 26/04/2022 – horário de Bra sília, na sala de
reuniões da Dire toria de Logística, localizada no edifício sed e da municipalidade – Paço Municipal Marcos Rovaris, rua Domenico Sonego
nº. 542, bairro Santa Bárbara – Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão de Licitações

Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 39/2022
Contratada: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de derivados de petróleo (CAP 50 -70, Emulsão RR 1 -C e CM -30), em atendimento a Usina de Asfalto
e aos setores de pavimentação, repavimentação e conservação de diversos logradouros públicos do município de Crici úma/SC
Assinatura: 31/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.