Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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Lei.......................................................................................................................... ................................................... 1
Decretos........................................................ .................................................................................................. ......... 2
Editais de Chamamento Público................................................................................................. ........ ............ .......... 5
Editais de Notificações...................................................................................................... ........ ....................... ......30
Extrato............................................................................ ................................................................................... ..... 32
Extratos de Contratos...................................................................................................... .............................. ......... 32
Ex trato de Inexigibilidade de Licitação........................................................................................ ..................... ......33
Resoluções............................................................................................. ....................... .............................. ...... ...... 33
Aditivos..................................................................................................................... ........... ............................ ....... 41
Ata s........... ....................................................................................................................... ....... ............... ........ ......... 44
Ata de Registro de Preços....................................................................... ............................................................... 46
Aviso s de Licitações ..................................................................................................... .............................. .... ......... 46
Aviso de Retificação e P rorrogação.................................................................................................... ................ ....47
Aviso de Revogação..................................................................................................... ...... ......................... ....... ..... 48
Lei
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.104, de 20 de abril de 2022.
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 178.886, 75
(cento e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art .1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade
1.225 – =mplantação e Desenvolvimento do Festival “Shake Body”, Subfunção 244 – Assistência Comunitária e abrir crédito especial
ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabine te do Prefeito, por conta do excesso de arrecadação proveniente de convênio,
na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com contrapar tida do
Município no valor de R$ 28.886,75 (vinte e oi to mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme abaixo
especificado:
Órgã o 01 Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 08.244.1014.1.225
Projeto/Atividade 1.225: =mplantação e Desenvolvimento do Festival “Shake Body”
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......………....……............…. ............ .R$ 150.000,00
Recurso: 135 – Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/União
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Direta…………..…………….……..…... ............... R$ 28.886,75
Recurso: 100 – Recu rsos Ordinários
TOTAL.................................................................................................... ..R$ 178.886,75
?ndice
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Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos se guintes créditos
orçamentários:

I - pelo excesso de arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, Nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do Ministéri o
da Cidadania, cujos recursos financeiros serão creditados em conta bancária específica.

II – pela anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma
Projeto/Atividade 1.067 – Manutenção da Proteção Social Básica
Modalidade 4.4.50.00.00.00 – Aplicações Diretas……….………….…. ........... ..R$ 178.886.75
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL.....................................…......................................................... ...R$ 178.886,75

Parágrafo Único: As despesas de que trata o artigo 1º ficam limitadas e condicionas ao efetivo ingress o dos valores do Convênio nos
cofres do Município.

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da
Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º.

Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, por conta das alterações
constantes da presente Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em con trário.

Criciúma, 20 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 20/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 660/22, de 7 de ab ril de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021.

DECRETA :

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Convênio Rio Criciúma por conta do provável excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 12.587.752,28 (doze milhões, quinhen tos e
oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado,
conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1. 077 – Convênio Rio de Manutenção Manejo de Rios
Modalidade: 187 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas…….…..R$ 12.587.752,28

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TOTAL.................................................................……………….........…........R$ 12.587.752,28

Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação do Convênio nº 2022TR000427, que tem por objeto a execução de Macrodrenagem na bacia do Rio Criciúma, no Bairro P io
Correia, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.399 -3, Agência
3226 -3 do Banco do Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam condicionadas
e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 7 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Secretário Municipal da Fazenda

DECRETO SF/nº 664/22, de 8 de abril de 2022.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento Programa 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Criciúma e
autorização contida na Lei Municipal nº 8.018, de 15 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ 850.000,00 (oi tocentos e cinquenta mil reais), para a(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas................R$ 850.000,00
Art.2º Os créditos aos quais se refere o artigo anterior correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.0 0.00.00.00 - Aplicações Diretas................R$ 850.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SG/nº 687/22, de 12 de abril de 2022.
Concede horário especial de trabalho à Eliane Fernandes Antonio.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo nº 631422/2022
e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 5.882 /11,
e ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,

Considerando o Laudo Médico Peric ial exarado pela Junta Médica Oficial do Município, datado em 10/03/2022,

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Considerando o Parecer Jurídico nº 071/2020, exarado pela Procuradoria Geral do Município, em 5 de março de 2020,

DECRETA:

Art.1º Fica concedido horário especial de trabalho, se m prejuízo e redução da remuneração a ELIANE FERNANDES ANTONIO,
matrícula nº 55.122, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir 30 ho ras
semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento da mãe TEREZINHA MARIA FERNANDES.
Parágrafo único. A redução de carga horária se dará por 1 (um) ano, a partir da data que entrou em vigor o presente decreto.

Art.2º Este Decreto retrogirá seus efeitos a data de 5 de abril de 2022.

Criciúma, 12 de abril de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 702/22, de 14 de abril de 2022.

Designa servidora para atuar na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso das atribuições legais e de conformidade com o artigo 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 1990, resolve:

DESIGNAR:

ROSEMERI CARVALHO NORONHA, matrícula nº 55.047, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para desempenhar a
função de Agente de Defesa Civil, na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, reestruturada nos termos da
Lei Complementar nº 233, de 16 outubro de 2017.

Criciúma, 14 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/erm.

DECRETO SG/nº 718/22, de 18 de abril de 2022.

Declara vacância do cargo público de Agente de Fiscalização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribu ições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o Processo nº 637138 de 13/04/2022, subsidiado pelo Parecer Jurídico nº 084/2022, de 18 de abril de 2022,

RESOLVE:

Declarar a vacância do cargo público de Agente de Fiscalização, nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 012/1999,
decorrente da posse em outro cargo público inacumulável, do servidor LEONARDO FIGUEIREDO MASTELLA , matrícula nº 45.139,
ocupante do cargo de pr ovimento efetivo de Agente de Fiscalização, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana, a partir de 22 de abril de 2022 , até o fim do estágio probatório no cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo na Secre taria do Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina, nos quadros de pessoal do
estado.

Criciúma, 18 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

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Edita l d e Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 002/2022 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

Dispõe sobre as inscrições para Concessão do Auxílio Técnico Desportivo, no âmbito do Município de Criciúma/SC.
A COMISSÃO DO AUX ÍLIO TÉCNICO DESPORT IVO , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal nº 7.205,
de 28 de maio de 2018 e da Portaria FME Nº 001/2021, torna público a abertura de inscrições para a Concessão de Auxílio Técni co
Desportivo, de a cordo com o que estabelece o presente Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O chamamento público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipa l de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -
200, por sua Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
1.2 A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

Natureza do ato Praz o
Inscrições 20/04/22 a 28/04/22
Homologação das inscrições 29/04/22
Recurso contra indeferimento das inscrições 29/04/22 a 03/05/22
Possibilidade de alteração/retificação de dados do candidato (item 2.13 deste Edital) Até 03/05/22
Homologação definit iva das inscrições após recursos julgados (acaso haja alteração) 04/05/22
Classificação final 05/05/22
Homologação do resultado final De 05/05/22 em diante


1.3. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por
decisão da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meio s
de divulgação do certame.
1.4. O Edital do Chamamento Público, os demais comunicados e avisos ao s candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos
realizados, convocações e todos os demais atos deste edital de chamamento público serão publicados no Diário Oficial do Munic ípio
de Criciúma e afixados no mural da Fundação Municipal de Esporte de Crici úma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont,
s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200, por sua Comissão
específica.
1.4.1 É facultado para a FME publicar, adicionalmente, no sítio do e dital de chamamento público na Internet:
http://www.criciuma.sc.gov.br/fme, os atos referidos no item 1.4 deste edital.
1.5. O Edital do Chamamento Público também será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Criciúma:
http://www.c riciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial
1.6. A contratação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas deste certame, atenderá à necessidade da Fundação
Municipal de Esporte de Criciúma – FME – respeitada a ordem de classificação, podendo ser chamados mais candidatos aprovados,
se houver necessidade para o serviço público, no decorrer do período de concessão do Auxílio Técnico Desportivo.
1.7. O prazo de validade do edital de chamamento público é de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologaç ão do resultado
final do Chamamento Público, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME,
de acordo com sua discricionariedade.
2 DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecime nto e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Chamamento
Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e
convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e
acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.2 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títu los
apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Chamamento Público.
2.3 A participação no presente Chamamento Público iniciar -se-á pela inscrição do interessado, que deverá ser efetuada no prazo e
nas condições esta belecidas neste Edital.
2.4 O candidato poderá se inscrever neste edital com apenas uma inscrição.
2.4.1 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será deferida (validada) a inscrição que primeiramente houver sid o
realizada.
2.5 A inscrição so mente será efetuada presencialmente, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88 803 -

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200, no período estabelecido no cronograma de atividades anexo a este Edital.
2.6 Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) comparecer pessoalmente, ou por seu representante legal – caso em que deverá portar o documento hábil de man dato ou
representação – na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos horários das 08h00min às 12h00min e das
13h00min às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local;
b) ler atentamente o Edital, verificando se aten de a todos os requisitos e condições exigidos para concorrer e assumir o cargo, bem
como das regras constantes neste edital;
c) preencher todos os campos do formulário de requerimento de inscrição previsto no Anexo III deste edital, plano de trabalho prev isto
no Anexo VI deste edital e demais informações solicitadas nos Anexos deste edital;
d) assinar, nos campos próprios, o formulário de requerimento de inscrição, o plano de trabalho e demais documentos;
e) protocolar fotocópia da Carteira de Identidade (C.I);
f) protocolar fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) protocolar comprovante de residência;
h) protocolar diploma de formação em nível superior;
i) protocolar comprovante de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física;
j) pro tocolar declaração, certificado ou documento similar emitidos por entidade de prática desportiva ou órgão público, que
comprove a participação do candidato em competição em que a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – FESPORTE e/ou
Comitê Olímpi co Brasileiro figure como organizadora ou partícipe;
k) protocolar declaração de ausência de punição disciplinar pelo órgão competente (Anexo IV deste edital);
l) protocolar o termo de responsabilidade pela autenticidade das informações prestadas à Comiss ão do Auxílio Técnico Desportivo,
constante no edital (Anexo IV deste edital);
2.7 O formulário de requerimento de inscrição, juntamente do plano de trabalho e demais documentos comprobatórios, bem como
as informações prestadas deverão ser protocolados ju nto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na
Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200.
2.8 Não será cobrado taxa de inscrição neste Chamamen to Público.
2.9 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 des te
edital .
2.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via e-mail , ou por qualquer outra via não especificada neste
edital.
2.11 As informações prestadas no preenchimento do requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto, ilegível ou de form a indevida.
2.12 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição e a admissão do candidato, se veri ficada
falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.
2.13 As mudanças de endereço e/ou dados cada strais, inclusive a correção/retificação dos mesmos, deverão ser informadas e
comprovadas pelo candidato, até a véspera do julgamento das inscrições, conforme cronograma deste edital, mediante protocolo
pessoal junto a Fundação Municipal de Esporte de Cric iúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal
de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200.
2.14 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou
apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste edital.
2.15 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candid ato
tenha sido classifi cado, ou que o fato seja constatado posteriormente.
2.16 O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem
prévio aviso; bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorro gação feita através de publicação na forma e meios
previstos no item 1.4 deste edital.
2.17 Para evitar transtornos é recomendado ao candidato que faça sua inscrição com antecedência ao prazo final.
2.18 As documentações e a proposta serão analisadas e jul gadas pela Comissão Auxílio Técnico Desportivo, devidamente designada
por Portaria assinada pelo Presidente da FME de Criciúma/SC, que avaliará os critérios de participação e técnicos, conforme L ei
Municipal nº 7.205/18.
2.19 Para pleitear a concessão do Auxílio Técnico Desportivo o interessado deverá preencher, cumulativamente, os requisitos
previstos na Lei Municipal nº 7.205/18, com ênfase aos seguintes:
a) ser profissional da educação física, diplomado com titulação plena ou bacharelado por instituição regular de ensino superior e
regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, nas hipóteses das categorias Técnico de Atleta Municipal ou Es tudantil,
Auxiliar Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil e Técnico de Paratleta;
a.1) também serã o aceitos os profissionais da educação física intitulados provisionados que, até a data do início da vigência da Lei
9.696/98, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, reconhecida formalmente
pelo Conselho d e Educação Física - CREF.
a.1.1) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste edital é o profissional da educação física não -graduado em educação física e que
possui licença para atuação somente na modalidade descrita na ATUAÇÃO, conforme consta na Cert idão de Regularidade
Administrativa, Financeira e Ética e a Cédula de Identidade Profissional, emitida pelo CREF, que delimita sua área de atuação;

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a.1.2) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste edital deverá ter identidade entre sua habilitação de atuação junto ao CREF e a
categoria e modalidade da vaga aberta neste edital;
a.2) as categorias de Atleta Municipal, Estudantil e Paratleta previstas originariamente na Lei Municipal de Criciúma nº 6.86 1, de 6 de
abril de 2017 foram substituídas, por disp osição da Lei Municipal de Criciúma nº 7.974, de 4 de outubro de 2021, pelas categorias de
Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC,
Olimpíada Estudantil de Santa Catari na – OLESC, além da categoria Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC e Jogos Escolares
Paradesportivos – PARAJESC;
a.3) Em decorrência da revogação da Lei Municipal de Criciúma nº 6.861/2017 pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021 as
categorias de T écnico, ou de Auxiliar Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil referida no item “2.19.a” será considerada, para efeitos
deste edital, como categoria Técnico de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, de Técnico de Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
de Técnico de Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC, e de Técnico de Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC;
a.4) Em decorrência da revogação da Lei Municipal de Criciúma nº 6.861/2017 pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021 as
categorias de G uia de Atleta Municipal referida no item “2.19.a” será considerada, para efeitos deste edital, como categoria Guia para
Atletas de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC, e de Guia para Atletas de Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC;
b) residir em Criciúma, ou nos municípios que formam a Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC – durante todo o
recebimento do benefício;
c) ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual e nacional organizada, respectiv amente, pelo Município de
Criciúma, por sua Fundação Municipal de Esportes – FME – pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – e pelas Federações
e Confederações;
d) encaminhar, para aprovação da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, plano esportiv o anual, contendo plano de treinamento,
objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos contidos no Anexo VI deste edital.

2.20 Não poderá candidatar -se ao recebimento do auxílio técnico desportivo aquele interessado que:
a) estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado a dverso
em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
b) tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente para
julgamento das competições as qua is o técnico ou auxiliar técnico participar, por violação das regras antidoping contidas na
Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
c) não cumprir as condições dispostas ne ste edital.
2.21 O beneficiário do programa instituído por esta lei não poderá exercer a mesma função, nas mesmas modalidades e eventos
esportivos, por outro município.
2.22 O técnico em gozo do benefício do auxílio técnico desportivo não poderá se inscrev er para outra vaga em edital de chamamento
público publicado dentro do período que tem direito ao benefício.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 deste
edital.
3.2 Caso a inscrição preliminar do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas à grafia do seu nome, ou qualq uer
outra, caberá recurso nos termos do presente edital, conforme cronograma deste edital.
3.3 Após prazo re cursal e julgamento dos respectivos recursos, as inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão
homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.
3.4 A inscrição implica no conhecimento e ace itação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos,
convocações bem como avisos publicados na forma e meios previstos no item 1.4 deste edital, que passarão a fazer parte do
instrumento convocatório como se nele estivessem trans critos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento,
sendo sua responsabilidade manter -se informado e acompanhar as divulgações.
4 DAS CATEGORIAS. VAGAS. PREÇOS
As categorias, modalidades, número de vagas e respectivos vencimentos cons tam dos Anexos deste edital, conforme relacionado no
item 10.17 deste edital.
5 DOS RECURSOS
5.1 Além do recurso contra o indeferimento da inscrição, cujo prazo está expressamente definido no cronograma deste edital, c aberão
recursos contra os termos dest e edital e contra a homologação do resultado final.
5.2 Será de 5 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação da decisão ou do ato, o praz o para
interposição dos recursos contra os termos deste edital e contra a homol ogação do resultado final, acaso tais prazos não estejam
expressamente delimitados no item 1.2 deste edital.
5.3 Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo, salvo expressa concessão pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo .
5.4 Os recursos ser ão interpostos através de protocolo físico na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos
horários das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local.
5.5 Para interposição dos recu rsos os candidatos deverão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes passos:
a) preencher o formulário de recurso constante no Anexo V deste edital;

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b) redigir as razões ou motivo que gerou o recurso, com a devida fundamentação, no campo pr óprio previsto no citado Anexo, ou
anexar as razões em documento próprio;
c) as razões ou motivos do recurso, sempre assinadas pelo recorrente, deverão ser expostas com argumentação clara, consistent e e
objetiva.
5.6 Somente serão analisados os requeriment os interpostos que preencherem todas as exigências deste edital e que forem
protocolados na Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – rigorosamente no prazo, findo o qual não serão conhecidos.
5.6. Não serão recebidos recursos interpostos por qua lquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.
5.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos. Os recursos inconsistentes, fora do padrão, sem fundamentação, contrário s os
termos do presente edital às normas e ao Direito não serão providos.
5.8 As decisões dos recursos serão publicadas na forma prevista no item 1.4 deste edital.
5.9 Após análise dos recursos interpostos, ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração de decis ão, item
do edital, pontuação e ou classifica ção originariamente obtida pelo candidato.
5.10 A decisão proferida nos recursos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo é irrecorrível na esfera administrativa.
6 DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL. DA CLASSIFICACÃO. DO PREÇO
6.1 A pontuação final dos cand idatos (PF) será calculada com o emprego da fórmula abaixo, nos termos da Lei Municipal nº 7.205/2018:
a) 5 pontos por título de campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLE SC
pela mesma função, pela m esma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para
concorrer;
b) 4 pontos por título de vice -campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou
OLESC pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer;
c) 3 pontos por título de 3º colocado, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OL ESC
pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito par a
concorrer;
d) 2 pontos por participação, representando o Município de Criciúma, em competição a nível nacional oficial, organ izada ou autorizada
por Confederação ligada ao Comitê Olímpico pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe
cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
e) 2 pontos por título de técnico, representando o Muni cípio de Criciúma, de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abertos de Santa
Catarina ou OLESC, declarado pela organizadora do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma pela mesma
função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e p elo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
f) 1 ponto por participação, representando o Município de Criciúma, em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarin a ou
OLESC pela mesma função, pela mesma categoria, pela me sma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer;
g) 1 ponto por título de campeão, representando o Município de Criciúma, em demais eventos oficiais em âmbito municipal, esta dual
ou nacional pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se
inscrito para concorrer;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas Federação e Confederação representando o Município de Criciúma na função de
técnico pela mes ma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer.
6.1.1 A expressão “ pela mesma categoria ” prevista nos itens 6.1.a até 6.1.h deste edital será interpretada, para efeitos deste edital,
de acordo com a consideração referida nos itens 2.19.a2, 2.19.a3 e 2.19.a4 deste edital, em virtude das alterações de nomencl atura
de categorias definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.2 Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios aos candidatos que obtiverem maior pontuação para as vagas as quais
estiverem inscritos para concorrerem.
6.2.1 Não pontuará o candidato que apresentar documentação alusiva à competição cuja categoria, ou modalidade ou naipe não se ja
integra lmente coincidente com a respectiva categoria, modalidade e naipe exigido para ocupação da vaga a qual o candidato tiver se
inscrito para concorrer, respeitado o disposto no item 6.1.1 deste edital.
6.3 Em caso de empate de pontuação entre candidatos será aplicado o critério de desempate territorial, tendo preferência o
interessado que residir no Município de Criciúma, a quem se concederá o benefício. Persistindo o empate, subsidiariamente, se rá
utilizado o critério socioeconômico para desempate, tendo pref erência o interessado que tiver menor renda familiar. Acaso o primeiro
e segundo critérios não forem suficientes para o desempate, então, por fim, será utilizado o critério de tempo, tendo preferê ncia o
interessado que tiver nascido primeiramente, a quem s erá concedido o benefício.
6.4 A ordem de classificação será determinada pela nota final.
6.5 As providências e atos necessários para a chamada e admissão dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de
competência e responsabilidade da Fundaçã o Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
6.6 A classificação neste Chamamento Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de benefici ários
do Programa Auxílio Técnico Desportivo, devendo o candidato atender aos requisito s e a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma
– FME chama -lo, de acordo com sua conveniência e necessidade, dentro do prazo de validade deste Chamamento Público.

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6.7 Os valores individuais a serem pagos aos técnicos serão definidos pela Comissão do Auxí lio Técnico Desportivo e convalidados
pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 7.205/2018
e suas alterações.
6.8 O cálculo dos valores individuais a serem pagos serão fixados de aco rdo com o regime de pontuação descrito neste edital, partindo
do valor mínimo previsto no neste edital e acrescido gradativamente, de acordo com o histórico do candidato, considerando a
modalidade, suas conquistas históricas, competições, medalhas, troféus e destaques de atletas que treinou, além do tempo de serviço
prestado ao Município de Criciúma, contanto que não exceda o limite de preço previsto neste edital.
6.9 O valor máximo pago aos técnicos, pelo Sistema do Auxílio Técnico Desportivo previsto nest e Edital, poderá ser revisto e
aumentado pelo Poder Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, ou em decorrência de eventual alteração na Lei
Municipal nº 7.205/2018, desde que se observe o limite financeiro definido na lei orçamentária anual do Município de Criciúma.
6.10 A pontuação para definição de preço será calculada com o emprego da fórmula abaixo:
a) 5 pontos por título de campeão no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria,
na mesma modalida de e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de
Criciúma;
b) 4 pontos por título de vice -campeão no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria,
na mesma m odalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de
Criciúma;
c) 3 pontos por título de 3º colocado no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma catego ria,
na m esma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de
Criciúma;
d) 2 pontos por participação em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada por Confederação ligada ao Comi tê
Olímpico, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer, representando o Município de Criciúma;
e) 2 pontos por título de técnico de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abert os de Santa Catarina ou OLESC, declarado pela
organizadora do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, na mesma função, na mesma categoria, na
mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorre r, representando o Município de Criciúma;
f) 1 ponto por participação em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito par a concorrer, representando o Município
de Criciúma;
g) 1 ponto por título de campeão em demais eventos oficiais em âmbito municipal, estadual ou nacional, na mesma função, na me sma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município
de Criciúma;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas Federação e Confederação, na função de técnico da modalidade em que estiver
inscrito o candidato, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se
inscrito para concorrer, representando o Município de Criciúma;
i) 1 ponto a cada ano completo de serviço prestado em favor do Município de Criciúma, como técnico na modalidade em que o
candi dato estiver inscrito neste Edital, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o
candidato tiver se inscrito para concorrer.
6.10.1 A expressão “ pela mesma categoria ” prevista nos itens 6.10.a até 6.1.i deste edital será interpretada, para efeitos deste edital,
de acordo com a consideração referida nos itens 2.19.a2, 2.19.a3 e 2.19.a4 deste edital, em virtude das alterações de nomencl atura
de categorias definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.11 Os pontos para precificação serão somados.
6.12 O candidato à vaga de Técnico de Atleta Municipal e Estudantil que atingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado com o
valor mensal de R$ 1.500,00. O candidato que obtiver entre 31 pontos e 50 pontos – inc lusive – será remunerado com o valor mensal
de R$ 2.000,00. O candidato que obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 2.500,00.
6.12.1 A expressão “ Técnico de Atleta Municipal e Estudantil ” prevista no item 6.12 deste e dital será interpretada, para efeitos deste
edital, de acordo com a consideração referida no item 2.19.a3 deste edital, em virtude das alterações de nomenclatura de cate gorias
definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.12.2 Os valores previs tos no item 6.12 deste edital poderão sofrer alteração, nos termos previstos no item 6.9 deste edital.
6.13 O candidato à vaga de Auxiliar Técnico de Atleta Municipal e Estudantil que atingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado
com o valor mensal d e R$ 700,00. O candidato que obtiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – será remunerado com o valor
mensal de R$ 950,00. O candidato que obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.199,00.
6.13.1 A expressão “ Téc nico de Atleta Municipal e Estudantil ” prevista no item 6.12 deste edital será interpretada, para efeitos deste
edital, de acordo com a consideração referida no item 2.19.a3 deste edital, em virtude das alterações de nomenclatura de cate gorias
definidas pe la Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.13.2 Os valores previstos no item 6.13 deste edital poderão sofrer alteração, nos termos previstos no item 6.9 deste edital .
7 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 A homologação do resultado final deste edital de chamamento público se dará através ato da Comissão do Auxílio Técnico
Desportivo, devidamente publicado na forma prevista no item 1.4 deste edital, contendo a classificação dos aprovados, por
modalidade, em ordem decrescente de pontuação.

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8 DA CONVOCAÇ ÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de chamada e manter atualizado seus dados, endereço e
telefones de contatos, junto a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.2 Após assumir a vaga, o candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para providenciar e entregar a documentação completa
eventualmente solicitada pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME, ou pela Gerência Administrativa e de Recursos
Humanos (Setor Pessoal) da Prefeit ura Municipal de Criciúma. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato poderá perder o
direito de ocupar a vaga escolhida, passando -se ao chamamento do candidato classificado imediatamente depois.
8.3 A convocação para posse no cargo será regida po r Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Criciúma, no
endereço eletrônico http:// www.criciuma.sc.gov.br/fme e no mural da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.4 O não cumprimento dos quesitos necessários impede a i nclusão do candidato no Sistema do Auxílio Técnico Desportivo.
9 DA DURAÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 O Prazo da concessão do Auxílio Técnico Desportivo será de 12 (dose) meses, a contar da contratação, renovável por igual período,
ressalvadas as hipóteses de resc isão antecipada previstas na Lei Municipal nº 7.205/18, bem como de extinção das respectivas equipes
treinadas pelo técnico, transitória ou definitivamente, dentre outras possibilidades admitidas pelo Direito.
9.2 O técnico que deixar de representar o Muni cípio de Criciúma perderá o direito de receber o auxílio técnico desportivo.
9.3 O técnico beneficiado com o Auxílio Técnico Desportivo oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem ,
voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúnci os oficiais do Município de Criciúma e/ou da Fundação Municipal de Esportes
de Criciúma – FME – bem como usará a marca oficial do município de Criciúma e da Fundação Municipal de Esportes – FME – de
Criciúma e de seus patrocinadores oficiais fixados nos un iformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.
9.4 O técnico que, durante o curso da contratação, deixar de cumprir as condições previstas neste edital, perderá o direito d e ocupar
o cargo e deixará de receber o auxílio técnico desportivo.
9.5 O candidato que eventualmente tenha recebido auxílio técnico desportivo anteriormente ao benefício obtido por via do presente
edital e que, eventualmente, tenha cometido qualquer desrespeito às normas que regem o auxílio técnico desportivo, poderá ter
indefe rida sua inscrição no presente chamamento público.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Salvo as hipóteses expressamente previstas neste edital, a legislação com entrada em vigor após a data de publicação des te
edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação neste
chamamento público.
10.2 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes a este edital chamamento público são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
10 .3 Não serão prestadas, por telefone e redes sociais, informações relativas a número de inscritos por cargo e ao resultado de ste
edital de chamamento público.
10.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que
se façam necessários, até a data de homologação do resultado final e após esta data na Fundação Municipal de Esportes de Cric iúma
– FME – e até que expire a validade deste edital de chamamento público, sob pena de consider ar válidas as comunicações realizadas
com base nos dados constantes nos registros.
10.5 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá se anular a inscrição da prova e/ou tornar sem efeito a
admissão do candidato, em todos os atos rela cionados a este edital de chamamento público, quando constatada a omissão,
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
10.6 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item a nterior, o candidato estará sujeito a responder criminalmente
por seu ato, sem prejuízo de outras responsabilidades e consequências.
10.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a provid ência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilid ade do
candidato manter -se informado, acompanhando as publicações na forma prevista no item 1.4 deste edital.
10.8 As despesa s relativas à participação do candidato neste edital de chamamento público, sua apresentação para a escolha de vagas
e para admissão correrão a expensas do próprio candidato.
10.9 É vedada a inscrição neste edital de chamamento público de quaisquer membros da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo,
bem como de seus parentes até 2º grau.
10.10 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro da comissão deverá afastar -se e ser substituído por outro a ser designado
pelo Presidente da Fundação Municipal de Esp ortes de Criciúma, nos termos do artigo 6º, § 5º, parte final, da Lei Municipal nº 7.205/18.
10.11 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus
desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.
10.12 Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, com a devida fundamentaçã o.
10.13 Aplicam -se, ao presente edital de chamamento público e, também, sobre a relação jurídica formada com aqueles
eventualmente contratados, as regras previstas na Lei Municipal nº 7.205/18 e demais legislações compatíveis.
10.14 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis, salvo expressa previsão neste edital de chamam ento público.
10.15 A perda de qualquer prazo previsto neste edital de chamamento público implica na perda do respectivo direito.
10.16 Conforme o artigo 2º, da Lei Municipal nº 7.205/18 “A concessão do auxílio técnico desportivo não gera vínculo entre a
Administração Pública municipal, direta ou indireta e os técnicos, auxiliares técnicos ou guias beneficiados.”
10.17 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

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a) Anexo I – DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
b) Anexo II – DAS ATRIBUÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS
c) Anexo III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
d) Anexo IV – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES
e) Anexo V – DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
f) Anexo VI – DO PLANO DE TRABALHO
10.18 Para dirimir qualquer questão relacionada com o Chamamento Público previsto neste edital, fica eleito o Foro da Comarca de
Criciúma/SC.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – 18 de abril de 2022.

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO – Presidente
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da com issão
MARCO ANTONIO CIMOLIN - Secretário da comissão
GUSTAVO DE OLIVEIRA - Membro da comissão

ANEXO I
DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de
Santa Catarina – JASC, Joguinhos
Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (u ma) Handebol feminino

ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS

1. As atribuições do Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC consistem em:
a) programar treinos desportivos;
b) estabelecer cronograma de treinamentos;
c) solicitar local de treinamento para a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma;
d) dar treinos aos atletas da modalid ade desportiva de sua competência;
e) participar das competições determinadas pela FME;
f) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;
g) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
h) apresentar plano de trabalho;
i) prestar con tas;
j) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;
k) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;
l) outras correlatas designadas pela FME.

2. A carga horária semanal poderá ser aumentada quando da necessidade de partic ipação das equipes em jogos designados pela
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – inclusive aos finais de semana, sem implicar em aumento da remuneração
mensal do preço pago a título do Auxílio Técnico Desportivo.

ANEXO III
REQUERIMENTO DE IN SCRIÇÃO DO CANDIDATO

FICHA 1 – SOMENTE PARA PREENCH IMENTO DOS CANDIDATO S À VAGA DE TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS A BERTOS DE SANTA
CATARINA – JASC, JOGUINHOS ABER TOS DE SANTA CATARIN A, OLIMPÍADA ESTUDAN TIL DE SANTA CATARIN A – OLESC E JOGOS
ESCOLARES DE SANTA CATARINA – JESC

Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento

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Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:

Nº: Bairro: Edifício:
Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de
Santa C atarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de
Santa Catarina – JESC
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar
( ) Handebol, naipe feminino


ANEXO IV
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E A UTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES

1. Declaro, sob as penas da lei e deste edital, que:
1.1 não estou cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultad o
adverso em exame oficial e antidoping ou viola ção das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos
Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
1.2 não fui condenado(a), com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente para
julgamento das competições as quais participei, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
1.3 me responsabilizo pela autenticidade das informações por mim prestadas à Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
_____________________________________________
Assinatura do candidato

Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Aca so afirmativo, justifique:
___________________________________________________________ _________________________________________

ANEXO V
DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Tipo de recurso:
( ) 1 – Contra indeferimento de inscrição
( ) 2 – Contra a classificação preliminar
( ) 3 – Contra o edital
( ) 4 – Contra a homologação do resultado final
( ) 5 – Contra outro ato ___________________________________________________

Nome do Candidato:
N.º de Inscrição: Nº CPF e RG:
Categoria: Mo dalidade:
Data:
Assinale se as razões estiverem anexas ( )
Razões de recurso/fundamentação:

____________________________
Assinatura do candidato

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO
Identificação do metas / objetos:
- Metas / objetivos qualitativos para as ca tegorias de base:
- Metas / objetivos quantitativos para as categorias de base:
- Metas / objetivos qualitativos para equipes de rendimento:
- Metas / objetivos quantitativos para equipes de rendimento:

Descrever possibilidades e ações para alcance das me tas / objetivos:

Metodologia a ser utilizada para estrutura de treinamento e atividades:

Justificativas das ações e metodologias utilizadas:
____________________________
Assinatura do candidato


Edital de Chamamento Público
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

EDITAL 001/2022 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS DO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC Nº 01/2022/CMDI

FAZ -SE PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC VISA NDO
A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS QUE PODERÃO SER FINANCIADOS
PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS DE CRICIÚMA PARA 2022/2023.

O Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Criciúma - SC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 10.741/2003 –
Estatuto do Idoso, nos termos da Lei Municipal nº 5.450/2009, de 21 de dezembro de 2009, e suas alterações e Lei Federal nº
13.019/2014, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/2015 e Decre to Municipal n°1.400/2017, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, pa ra a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediant e a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento; define diretrizes para a política de colaboração e de
cooperação com organizações da sociedade civil – OSC; e alter a as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de
1999.

RESOLVE:

Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas de Organizações da
Sociedade Civil - SC, visando a cooperação mú tua para a realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações
depositados no Fundo Municipal do Idoso, para execução nos anos de 2022 e 2023, que estejam em consonância com as políticas
públicas dos Idosos do município, bem como as deliberações deste conselho, em reunião extraordinária realizada no dia 18 de abril
de 202 2, ATA n° 55/2022 que aprovou este Edital.

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1° Constitui objeto do presente Edital 001/2022 de Chamamento Público, a seleção de propostas de projetos, visando a
cooperação mútua para realização de parceria, através de Termo de Fomento, que serão financiados com recursos de doações que
estejam depositados no Fundo Municipal do Idoso do Município de Criciúma - SC, para execução em 2022 e 2023 , de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária.

§1°Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados no Chamamento Público as especificações básicas que deverão ser
seguidas para o atendimento deste objeto.

§2°Estas especificações s ão exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados.

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Art. 2° Para os fins deste Edital de Chamamento Público entende -se por propostas de Organização da Sociedade Civil, entidades
devidamente inscritas no CMDI - Criciúma, que visem à promoção, proteção e defesa de direitos dos Idosos a serem desenvolvidas
em 2022/2021, com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Direitos do Idoso, tendo como beneficiários segmentos que
desenvolvam trabalhos com idosos.

§1° O FMDI tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
atendimento aos idosos vinculados às Organizações da Sociedade Civil e à promoção de programas e projetos voltados à garantia da
proteção integral aos idosos e seus familiares;

§2° As ações de que trata o parágrafo anterior referem -se prioritariamente aos programas e projetos de proteção aos idosos em
situação de vulnerabilidade social e risco social e/ou pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas
sociais básicas.

CAPÍTULO II
DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO

Art. 3° Será destinado o valor total de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), divididos em 07 (sete) cotas de até
R$ 120.00 0,00 (cento e vinte mil reais) para cada projeto aprovado em conformidade com o presente Edital para as OSC que estejam
devidamente registradas junto ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma – CMDI até a data de 18 de abril de 2022 e
cadastro no Portal Transparência - Gestão de Recursos Repassados https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo até a
publicação deste edital.
Cada Organização da Sociedade Civil poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto do eixo de sua escolha (devidamente em
concordância com sua finalidade estatutária) para utilização dos recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI, deliberada
pelo CMDI, destinadas para o apoio de um dos eixo s a seguir:

MODALIDADE I – Até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o desenvolvimento de programas e serviços complementares,
inovadores e ou melhorias no atendimento de direitos da pessoa idosa nas políticas públicas.
MODALIDADE II – Até R$ 120. 000,00 (cento e vinte mil reais) para projetos que visem acolhimento direto da pessoa idosa, tendo em
vista a promoção, proteção e defesa dos direitos desse público.

MODALIDADE III – Até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para projetos de p esquisa, e studo, elaboração de diagnóstico, sistema
de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento de direitos da pe ssoa
idosa.

MODALIDADE IV – Até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para projetos vo ltados à comunicação, cultura, esporte e lazer, oficinas
voltadas para a pessoa idosa, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendim ento
de direitos da pessoa idosa.

§1º Os projetos que preencherem os requ isitos deste edital, serão considerados aptos, e serão classificados conforme pontuação de
acordo com os critérios de avaliação constantes no anexo II;

§2º Para fins de repasse dos recursos, deverá ser observado o calendário - Art 8º, respeitando -se o art igo 26 da Lei Federal número
13.019/2014.

Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso para a manutenção de quaisquer outras
atividades que não sejam as destinadas unicamente aos programas e projetos explicitados n o art. 3º, conforme previsto em suas
propostas.

Art. 5º Poderão ser pagas entre outras despesas com recursos vinculados à parceria:
a) Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, aluguel de imóvel, luz, água, telefone, t axa de lixo
e demais tributos);
b) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade
civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamento de impostos, contri buições sociais, FGTS, Férias e
demais Encargos sociais e previdenciários. (Art. 46 da Lei 13.019/2014);
c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento
fora do prazo;

Art. 6º É vedado o aditamento para alteração do objeto apresentado no Plano de Trabalho original e já aprovado.

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CAPÍTULO III
DA FORMA, LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

Art. 7° A proposta, o ofício de encaminhamento e os três orçamentos, deverão ser inser idos no Portal Transparência – Gestão de
Recursos Repassados – GERR - https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo , impressos, assinados. Deverão ser entregues:
a proposta, o o fício de encaminhamento e os três orçamentos, no setor de Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Criciúma,
localizado à Rua Domênico Sônego, n° 542, no Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, no horário das 08h às 17h,
direcionado ao Con selho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma – SC,

Parágrafo Único: A entrega da proposta – via Portal da Transparência ou via Setor de Protocolo, após o prazo previsto no caput deste
artigo torna intempestiva proposta, que será considerada imediatam ente eliminada.

Art. 8º O processo de seleção das propostas a que se destina este Edital obedecerá ao calendário abaixo, podendo ser alterado por
decisão do CMDI:

ATIVIDADES PRAZOS
Lançamento do Edital de Chamamento Público 20/04/2022
Impugnação do edi tal 25/04/2022
Apresentação das propostas pelos proponentes 26/04/2022 a 09/05/2022
Análise das propostas 10/05/2022
Encaminhamento das diligências 11/05/2022
Devolução das diligências 18/05/2022
Análise das diligências 19/05/2022
Análise, avaliação e julgamentos – Plenria do CMDI 20/05/2022
Publicao do resultado provisrio 23/05/2022
Interposio de recursos pelos proponentes 24/05/2022 a30/05/2022
Anlise e avaliao dos recursos 31/05/2022
Divulgao e publicao do resultado final 01/06/20@ @
Prazo para assinatura do termo de fomento 01/07/2022

Pargrafo nico ; Havendo impugnao do edital, os prazos das demais etapas podero sofrer alteraes, havendo publicao com
novo calendrio aps analisadas as impugnaes pela Procuradoria Geral d o Municpio de Cricima.

CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

Art. 9º O projeto será avaliado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, conforme
critérios listados abaixo:
CRITÉRIOS DE JUL GAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM
a) Adequação da proposta ao
Eixo inscrito :
A proposta deve demonstrar a
adequação das atividades
propostas com e das metas aos
objetivos do eixo inscrito.
- Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau sati sfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério
implica eliminação da proposta, por força do art. 16,
§2º, incisos II e III, do De creto nº 8.726, de 2016.
2
b) Descrição do projeto/Justificativa:
Descrição da realidade objeto da
parceria e do nexo entre essa
realidade e a atividade ou projeto
proposto.
- Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Gra u regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério
implica a eliminação da proposta, por força do caput
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do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º,
inciso I , do Decreto nº 8.726, de 2016.
c) Metodologia:
Informações claras sobre ações a
serem executadas, cronograma de
atividades, relação do cronograma
de atividades com os recursos
aplicados (quando, onde e como
será realizado o projeto).
- Grau pleno de a tendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)Obs.: A atribuição da nota
“zero” neste critério implica eliminação da proposta,
por força do art. 16, § 2º, inciso I, do Decreto nº 8.726,
de 2016.
3
d) Resultados:
Metas a serem atingidas,
indicadores que aferirão o
cumprimento das metas e prazos
para a execução das ações e para o
cumprimento as metas.
- Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º,
inciso I, do Decreto nº 8.726, d e 2016.
2
PONTUAÇÃO GLOBAL 10

Art. 10 A atribuição de nota zero em qualquer dos critérios importa em eliminação da proposta.

CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

Art. 11 A análise e avaliação será realizada de acordo com os critérios de julgamento do Art. 9 deste edital.

Art. 12 Considerando que a análise será feita com base no projeto escrito protocolado, não será permitido que as entidades façam a
defesa oral do projeto e/ou esclarecimento, pois os projetos deverão trazer todas as inf ormações necessárias para o seu
entendimento e avaliação.

Art. 13 Os membros da Comissão do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, cujas entidades apresentaram projetos, se absterão de
participar da avaliação de tais projetos ou emitir juízo de valor acerc a do mesmo junto à Comissão do FMDI.

Art. 14 As propostas serão analisadas e avaliadas pelos membros da Comissão do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.

Art. 15 A análise e avaliação realizada pela Comissão do FMDI será submetida à plenária do CMDI para considerações e julgamento.

Art. 16 O resultado definitivo aprovado pela plenária do CMDI será publicado no Diário Oficial do Município -
www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial .

Art. 17 Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Central à Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Direitos
do Idoso, localizado no endereço Rua Domênico Sônego, n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804 -
05 0, das 08h às 17h e no prazo estabelecido no cronograma, bem como enviadas ao endereço eletrônico sec.executiva@hotmail.com,
em arquivo único no formato PDF, no mesmo prazo.
Parágrafo Único. A entrega de qualquer das vias do recurso – eletrônica ou física, após o prazo previsto no caput deste artigo torna
intempestivo o recurso, impedindo sua análise e julgamento.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.

Art. 19 É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção social de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do §1º do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 20 Nos materiais de divulgação e publicidade das ações, material impr esso, materiais permanentes e uniformes, projetos e
programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, será obrigatório a referência com
identificação visual dos logos do CMDI e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com o fonte pública de financiamento.

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CAPÍTULO VII
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Art. 21 O regime jurídico de que trata este Edital tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o
fortalecimento da sociedade civil, a tran sparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando -se a assegurar:
I- O reconhecimento da participação soci al como direito do cidadão;
II- A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e pro dutiva;
III- A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
IV- O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
V- A integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;
VI- A valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadan ia ativa e a
VII - A promoção e a defesa dos direitos humanos;

Art. 22 A celebração e a formalização do Termo de Fomento dependerão da adoção das seguintes providências pelo CMDI:
I- Realização de chamamento público;
II- Indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
III- Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedad e
civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
IV- Aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos deste Edital;
V- Emissão de parecer da comissão, relator, que deverá pronunciar -se, de forma expressa, a respeito:
a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste Edital;
c) Da viabilidade de sua execução;
d) Da verificação do cronograma de desembolso;
e) Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utiliza dos para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos
procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) Da designação do gestor da parceria;
g) Da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

VI- Emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica do CMDI acerca da possibilidade de celebração da
parceria.
§1º. Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da com issão de monitoramento e avaliação pessoa que,
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partíci pes.
§2º. O Termo de Fomento seguirá, naquilo que couber, o modelo do Anexo III do p resente.

Seção I
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 23 A Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMDI promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da
parceria, em conformidade com o parágrafo 1º, inciso X, artigo 37 do Decreto Municipa l 1400/2017.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto no caput , o CMDI poderá valer -se do apoio técnico de terceiros, delegar
competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Art. 24 O Gestor da Parceria, em conformidade com o =nciso V==, do Artigo 35 do Decreto Municipal 1400/2017 e em conformidade
com o Artigo 59 da Lei 13.019/2014, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante ter mo
de cola boração, e o submeterá com cópia da prestação de contas à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o
homologará.

Seção II
DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR

Art. 25 São obrigações do gestor:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II- Inform ar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas par a
sanar os pro blemas detectados;
III- Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório té cnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV- Disponibilizar materiais e equipamentos tecn ológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

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CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 26 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na
instituição finance ira pública.
Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condi ções
de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, a ser escolhida pela entidade entre as instituiçõe s financeiras públicas.

Art. 27 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Fundo Muni cipal de Direito do Idoso no
prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providencia da
pela autoridade competente do CMDI.

Art. 28 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
§1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedor es e prestadores de
serviços.

Art. 29 A prestação de contas deverá ser feita observando -se as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14, além de prazos e normas
de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.

Art. 30 A pre stação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar -se-á mediante as informações inseridas no Portal
Transparência - Gestão de Recursos Repassados - GERR.

CAPITULO IX
DOS PRAZOS

Art. 31 A entidade prestará contas da aplicação dos recursos r ecebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência
da parceria.
§1º O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.
§2º O disposto no caput não impede que o CMDI promova a in stauração de tomada de contas especial antes do término da parceria,
ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
§3º Na hipótese do §2º, o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.
§4º O prazo ref erido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

Art. 32 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil
sanar a irregularidade ou cum prir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação prorrogável, no máximo, por igual perío do, dentro
do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comp rovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrati va
competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

CAPITULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 Ficam subordinados ao cumprimento deste Edital a observância das exigências contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 34 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e deliberados em plenária pelo Conselho Municipal dos Direitos
dos Idosos.

Art. 35 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Criciúma - SC, 18 de a bril de 2022.

NAIR MEDEIROS GOULARTI - Presidente do CMDI

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ANEXO I (Em papel timbrado da OSC)
Criciúma, XX de XXXXX de 2022.
Ilma Sra.
Nair Medeiros Goularti
Presidente do CMDI
CRICIÚMA - SC
Senhora Presidente,

A (Nome OSC), inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxx xxxxxxxx, com endereço a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n XX, CEP XXXXXX, Bairro
XXXXXX, Criciúma –SC, representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXXXXXX,abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade
RG. n. xxxxxxxx do CPF sob o n.xxxxxxxxxxxxxxx, a fi m de participar do Edital de Chamamento Público 001/2022 do Fundo Municipal
de Direitos do Idoso/Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI de Criciúma - SC, encaminha proposta para seleção de projetos
que visam cooperação mútua e realização de parceir a para promoção, proteção e defesa dos Direitos dos Idosos – com recursos do
FMDI.
Eixo:
Título do projeto:
Objetivo Geral:

Atenciosamente,
Nome, carimbo e assinatura do responsável legal
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
Projeto:
Entidade:
Eixo: Data:
Critérios de Julgamento Nota Justificativa
a) Adequação da proposta ao Eixo inscrito:
A proposta deve demonstrar a adequação das atividades propostas com e das metas aos
objetivos do eixo inscrito.

b) Descrição do projeto/Justificativa:
Descr ição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou
projeto proposto.

c) Metodologia/Divulgação/Planejamento:
Informações claras sobre ações a serem executadas, cronograma de atividades, relação do
cronograma de ativida des com os recursos aplicados (quando, onde e como será realizado
o projeto).

e) Resultados:
Metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para
a execução das ações e para o cumprimento as metas

Pontuação Total:

Conselheiros Presentes:






Criciúma, XX/XX/2022

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ANEXO III
MODELO DO TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO _________/2022

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI /FUNDO MUNICIPAL DO
IDOSO - FMI / MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA E O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

O presente Termo de Fomento, entre o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – CMDI , neste ato representado por sua
Presidente, NAIR MEDEIROS GOULARTI , e o Município de Criciúma, na gestão do prefeito CLÉSIO SALVARO, como órgão gestor do
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, localizado na Rua XXXXXXXXXX, n° XXX, Bairro XXXXXXXXXX – Criciúma – Santa Catarina,
sob CN PJ: XXXXXXXXXXXXX estabelecem esse Termo de Fomento com o XXXXXXXXXXXXXXXX, instituição sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXX , n° XXX, bairro XXXXXX – Criciúma – Santa Catarina, neste ato
representado por seu Presid ente XXXXXXXXXXXXX, inscrito sob o CPF:XXXXXXXXXXXXX .

Resolvem celebrar o presente Termo de Fomento , aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso, conforme deliberação via
resolução n° XXX/2022, tendo em vista observância às disposições da Lei n º 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto SG nº
1400/2017, de 2 de outubro de 2017, do Decreto nº 8.726, de 2016 sujeitando -se, no que couber mediante as cláusulas e condições
a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Ter mo de Fomento é para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam -se a cumprir o plano de trabalho (em anexo) que, independente de
transcr ição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomen to será de XX (xxx) meses a partir da data de sua Publicação, podendo ser prorrogado nos
seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:

I. Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pública.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

I. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Di reitos do Idoso - CMDI, por meio do Fundo Municipal
do Idoso - FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FMI, transferirão o valor de
R$XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) para o desenvolvi mento do projeto
“XXXXXXXXXXXXXXXX”.

§1° – O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, através do Fundo da Municipal do Idoso - FMI, repassará o percentual de 90%
(noventa por cento), do valor captado, conforme o projeto aprovado “XXXXXXXXXXXXXXXXXX ”, e sendo que o percentual de 10%
(dez por cento), do total captado será depositado na conta geral do FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO , para fins comuns.

§2° - O recurso é oriundo de captação, que foi realizada pela XXXXXXXXXXXXXXXXXX, e encontra -se disponível n a subconta, que é
vinculada a conta geral do FMI.

§3° - A transferência do recurso a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX está condicionada a regular prestação de contas da parcela repassada à
entidade, bem como a efetiva aplicação do recurso, conforme estabelecido no pl ano de aplicação, do presente Termo de Fomento.

§4° - As despesas deste Termo de Fomento correrão por conta da seguinte Funcional Programática, xx.xx.xxxx.x.x.xx (xx) FR xxx.

§5º - O referido recurso sairá da Conta Corrente – Banco do Brasil – AG: XXXXX C/C XXXXXX – FMI/ XXXXXXXXXXXXXXXXXX

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§6° - Será transferido o montante de 90% do valor, no total de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX ) para a Conta corrente – Banco do Brasil – AG:
XXXXX C/C: XXXXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXX

§7° - O outro montante de 10% do valor, sendo o total de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX ) será transferido para a Conta corrente
– Banco do Brasil – AG: 3226 -3 – C/C: 18.670 -8 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

A liberação do recurso f inanceiro se dará em parcela única, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso/Plano de
trabalho da OSC, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumpriment o
dos requisitos previstos no a rt. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula - Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas
nos seguintes casos:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações
estabelecidas no Termo de Fomento;
III. quando a OSC deixar de ad otar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo.
Subcláusula - Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de
monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas;
==. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso = do § 4º do art. 61 do Decreto n. 8.726, d e 2016;
III. as medidas adot adas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.
Subcláusula -Terceira. Conforme disposto no inciso II do capu t do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no
cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento,
nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC

O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas
aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecuç ão ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos
para finalidade alheia ao objeto da parceria.

Subcláusula -Primeira . Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrum ento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;

II. prestar o apoio necessário e indispen sável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão
e no tempo devido;

III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações acerca do processamento
da parceria constante, diligências e visitas in loco , quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta
aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;

IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica
ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;

V. analisar os relatórios de execução do objeto;

VI. analisar os relatórios de execuç ão financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e60, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016;

VII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nos termos do art. 43 do
Decreto nº 8.726, de 2016;

VIII. ins tituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016;

IX. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pela s demais
atribuiç ões constantes na legislação regente;

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X. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei
nº 13.019, de 2014;

XI. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no p lano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prest ação
de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administra ção Pública assumir essas responsabilidades, nos termos
do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;

XII. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou
quando a OSC deixar de adotar s em justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando -lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou
apresentação de informações e e sclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º do Decreto nº 8.726,
de 2016;

XIII. prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recurs os,
limitada a pror rogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e §
1º, inciso I, do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016 ;

XIV. publicar, no Diário Oficial, extrato do Termo de Fomento;

XV. divulgar informações re ferentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o
instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;

XVI. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as
ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;

XVII. informar à OSC atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de
Fomento;

XVIII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;

XIX. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigênc ia da restituição dos recursos
transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.

Subcláusula -Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I - executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho
aprovado pela Administração Pública , adotando toda s as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento,
observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto n. 8.726, de 2016;

II – zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efeti vidade social e qualidade em
suas atividades;

III – garantir o cumprimento da contrapartida em serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;

IV- manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, na instituição
financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeir o,
aplicando -os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu ob jeto, observadas as vedações
relativas à execução das despesas;

V- não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;

VI- apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 7 2 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do
Decreto nº 8.726, de 2016;

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VII – executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos
princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, d a moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da
eficácia;

VIII - prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos
termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014 , e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;

IX- responsabilizar -se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme
disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 1 3.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações
trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
X – permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho Municipal de Assistência So cial e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e Federal e do Tribunal
de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto,
permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;

XI – não serão permitidos a compra de bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Fomento;

XII - por ocasião d a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo
improrrogável de 30 (t rinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;

XIII – manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;

XIV – manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os di spêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo
de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;

XV – garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequada ao bom desempenho das atividades, seguindo a
NOB RH -SUAS e a tipificação de Assistência Social de 2009;

XVI – observar, contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela
Administração Pública, os proce dimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;

XVII – manter arquivado as informações e os documentos exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo -o atualizado, e prestar
contas dos recursos recebidos no mesmo sistema;

XVIII – observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;

IXX - comunicar à Administração Pública de suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, d o
Dec reto nº 8.726, de 2016;

XX – divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as
informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

XXI – submeter pr eviamente à Administração Pública e ao CMDI (Conselho Municipal de Direito do Idoso) qualquer proposta de
alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas ;

XXII – responsabilizar -se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que
disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXIII - responsa bilizar -se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados
à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administ ração
públic a federal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou
aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO

Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas
justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30
(trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.

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Subcláusula - única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submet idos pela
OSC e aprovados previamente pelo CMDI.

CLÁUSULA OITAVA – CONTRATAÇÕES

A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de contratações de bens e serviços com recur sos
transferidos pela Administração Pública.

Subc láusula -Primeira . A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano
de trabalho, e o valor efetivo da contratação e, caso o valor efetivo da contratação seja superior ao previsto no plano de tr abalh o,
deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elabora ção
de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8.726, de 2016, quando for o caso.

Subcláusula -Segunda. Para fins de comp rovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços
notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do
CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestado r de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos,
contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prest ação
de contas.

Subcláusula -Terceira . A OS C deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas, comprovantes fiscais ou recibos referentes
às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da
apresentação da prestaç ão de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.


Subcláusula -Quinta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do Termo de Fomento mas somente quando o fato gerador da despesa
tiver ocorrido durante sua vigência;
II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da Organização da Sociedade Civil, inclusive os
dirigentes, desde que exerçam ação prevista no Plano de Trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.

Subcláusula -Sexta . É vedado à OSC:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na le i de diretrizes orçamentárias;
II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, da Prefeitura Municipal de Criciúma, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em l inha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.

Subcláusula -Sétima. É vedado à Administração Pública Municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal
pela Organização da Sociedade Civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na ref erida
organização.

CLÁUSULA -NONA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação,
que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestã o adequada e regular da parceria.

Subcláusula -Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da
parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica d a parceria, além da verificação, análise
e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.

Subcláusula -Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração
Pública:
 designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio
oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
 designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído
por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
 emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste
instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente

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parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 60 do
Decreto nº 8.726, de 2016);
 realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para
verificação do cumprimento do objeto da parc eria e do alcance das metas (art. 52 do Decreto nº 8.726, de 2016);
 realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários
do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio n a avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos
pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);
 examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o c aso, o(s) relatório(s) de execução financeira
apresentado(s) pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13. 019,
de 2014, c/c arts. 55 e 56 do Decreto nº 8.726, de 2016);
 poderá valer -se do a poio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
 poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
 poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet,
aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

Subcláusula -Terceira. Observado o dispos to nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará
servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas
demais atribuições constantes n a legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula -Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da Subcláusula Segunda , é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos
procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela pr odução de entendimentos voltados à priorização do
controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avali ação
(art. 49, caput , do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula - Quinta. A com issão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações
de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula -Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de
cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de p essoal da administração pública municipal, devendo ser observado o disposto
no art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.

Subcláusula -Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fu ndo específico, o monitoramento e a avaliação serão
realizados pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a ava liação
da parceria poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avali ação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor,
conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do De creto nº
8.726, de 2016).

Subcláusula -Oitava. O relatório técnico de mon itoramento e avaliação, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda , deverá conter
os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anu al,
conforme previsto no art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém
a competência para avaliá -lo e homologá -lo.

Subcláusula -Nona. A visita técnica in loco , de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda , não se confunde com as ações d e
fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública municipal, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas.
A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco .

Subcláusula -Décima. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco , enviado à
OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da admi nistração pública
municipal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da
prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula - Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda , terá por base critérios
objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pel a OSC,
visando a contri buir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A
pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública municipal, com metodologia presencial ou à distância, co m

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apoio de tercei ros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da
pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula - Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a si stematização será circunstanciada em documento que
será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do
questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula - Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da
parceria será acompanhada e fiscalizada pelo CMDI. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle socia l
previsto na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).

CLÁUSULA DÉCIMA –DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
O presente Termo de Fomento poderá ser:
 extinto por decurso de prazo;
 extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
 denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
 rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independen temente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b)irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art. 61, §4º, inciso II, do
Decreto nº 8.726, de 2016);
c)omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do
art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d)violação da legislação aplicável;
e)cometimento de falhas reiteradas na execução;
f)malversação de recursos públicos;
g)constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h)não atendimento às recomendações ou determinações decorr entes da fiscalização;
i)descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j)paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k)quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pe lo
dirige nte máximo da entidade da administração pública municipal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº 8.726,
de 2016;
l)mediante ao não repasse do recurso por meio do Governo Federal;
m) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

Subcláusula - Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença .

Sub cláusula -Segunda. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

Subcláusula -Terceira. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela
Administração Pública.

Sub cláusula - Quarta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso,
no Termo de Distrat o.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das apl icações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente da administração pública.

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Subcláusula -Primeira . Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros
calculados da seguinte forma:

I - nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação d os
recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3 º do art.
69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e

II - nos demais casos, os juros serão calculados a partir:

a)do decurso do prazo est abelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no
curso da execução da parceria; ou

b)do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com su btração de
eventual período de inércia do Secretaria Municipal da Assistência Social quanto ao prazo de que trata o § 3 º do art. 69 do Decreto
nº 8.726, de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

A OSC prestará contas da boa e regula r aplicação dos recursos recebidos, observando -se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do
plano de trabalho.

Subcláus ula - Primeira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que
permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter element os
que perm itam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o perí odo
de que tra ta a prestação de contas.

Subcláusula -Segunda. A prestação de contas deverá ser mensalmente.

Subcláusula - Terceira. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo
de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante
justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula - Quarta. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:

I - a demonstração do alcance d as metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
II - a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - os documentos de comprov ação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV - os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver;
V - justificativa, quando for o caso,pelo não cumprimento do alcance das metas;
VI - o comprovante de devolução de eventual saldo financeiro remanescente (art. 62, caput , do Decreto nº 8.726, de 2016); e
VII - a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de
2016.

Subcláusula -Quinta. O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:

I– dos resultados alcançados e seus benefícios;
II– dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
III– do grau d e satisfação do público -alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade
pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
IV- da possibilidade de sustentabilidade das aç ões após a conclusão do objeto.

Subcláusula -Sexta. As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e
por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do ar t. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula -Sétima. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da
parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a eficácia e efetividade das ações r ealizadas, conforme previsto na alínea “b” do
inciso II do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quarta

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Subcláusula -Oitava. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao in teresse público, a Administração
Pública poderá, mediante justificativa prévia, dispensar a OSC da observância da Subcláusula Quarta assim como poderá dispensar
que o parecer técnico de análise da prestação de contas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula sexta (art. 55, §3º,
do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula -Nona. Na hipótese de a análise, que houver descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência
de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emis são do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente Relatório
Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 15
(quinze) dias, mediante justificativa e so licitação prévia da OSC.

Subcláusula - Décima. O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:

I – a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a
execução do ob jeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
II – o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
III – o extrato da conta bancária específica;
IV – a memória de cálculo do rateio d as despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da
despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do
número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a dupl icidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio
de uma mesma parcela da despesa;
V- a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
VI- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerite s, com data do documento, valor,
dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

Subcláusula -Decima Primeira. A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela Administração
Pública e contemplará:

I - o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas,
por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3 º do art. 36 do Decreto nº
8.726, de 2016; e
II- a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagament os
e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.

Subcláusula -Décima Segunda. Os dados fi nanceiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a
receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula - Décima Terceira. Observ ada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de
contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:

I- aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
II- aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III- rejeição das con tas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d) desfalque ou des vio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Subcláusula -Décima Quarta. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria,
de que trata o parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo ser o bjeto de análise o cumprimento do objeto e o
alcance das metas previstas no plano de trabalho.

Subcláusula - Décima Quinta. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou
ao agente a ela diretamente s ubordinado, vedada a subdelegação.

Subcláusula - Décima Sexta. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:

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I- apresentar recurso, no prazo de 30(trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no
prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da
Administração Pública Federal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por
igual período.

Subcláusula - Décima Sétima. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:

I - no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a
prestação de contas não apresentada; ou
b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, median te a apresentação
de novo plano de trabalho, nos termos do §2 º do art. 72 da Lei n º 13.019, de 2014.

Subcláusula - Décima Oitava. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será
considerado na eventual aplicaçã o de sanções.

Subcláusula - Décima Nona. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de 150 (cento e cinqüenta)
dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligênci a por ela determinado,
podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300(trezentos) dias.

Subcláusula - Vigésima. O transcurso do prazo definido na Subcláusula anterior, e de sua eventual prorrogação, sem qu e as contas
tenham sido apreciadas:
 não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
 não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou
desti nadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

Subcláusula -Vigésima Primeira. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo
de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente a o da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a
apresentação da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto
nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a administração pública federal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à O SC as
seguintes sanções:

I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamen to público e impedimento de celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades da administração pública municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou co ntrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante na Prefeitura Municipal de Criciúma, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a
admi nistração pública federal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da
sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula - Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas
pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

Subcláusula -Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execuç ão ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando -se a
natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
danos que del a provieram para a administração pública federal.

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Subcláusula -Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos
processuais.

Subcláusula -Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva
do Prefeito Municipal.

Subcláusula - Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no
prazo de 10 (dez) dias, contado d a data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do Prefeito Municipal prevista na
Subcláusula anterior, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

Subcláusula - Sexta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administ ração pública municipal destinada a aplicar
as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa ) dias
a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de pres tar contas. A prescrição será interrompida com a
edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou am pliação ou redução da
execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo
acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas a Procuradoria -Geral do Município da Prefeitura de Criciúma, para prévia
tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de nature za eminentemente jurídica relacionada à execução da parceria,
assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inci so XVII
do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014, no art. 88 do Dec reto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula -Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça, nos termos do inciso I do art. 109 da Const ituição Federal.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam -se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão ass inadas pelos partícipes,
para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Criciúma, XX de XXXXXXXX de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXX - Presidente do xxxxxxxxxxx
BRUNO FERREIRA - Secretário Municipal d a Assistência Social
NAIR MEDEIROS GOULARTI - Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI

Editais d e Noti ficações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES E DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1º
INS TÂNCIA.
EDITAL Nº 005/VISA/2022 SECRETARIA DE SAÚDE.
Pelo presente, nos termos do art. 34, p. único, c/c art. 19, inciso III, da Lei Municipal nº 6.000/2011, fica NOTIFICADO, do Auto de
Imposição de Penalidades e Decisão Administrativa para, que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor, que poderá
obter 20% (vinte por cento) de desconto do valor se este for pago em 20 (vinte) dias depois de notificado, conforme art. 20, da Lei
Municipal nº 6.000/2011.

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Poderá o infrator, no prazo de 15 (q uinze) dias contados da ciência desta decisão, interpor recurso à Procuradora -Geral do Município ,
o qual poderá ser protocolado junto a Vigilância Sanitária, na Rua Emílio Hulse, nº 2120, Santa Bárbara, CEP: 88804 -120 Criciúma/SC,
conforme art. 36, Lei nº 6.000/2011.

CONTRIBUINTE CPF/CNPJ PAS Nº N º AIP
ABBA PAI CHURCH 24.648.980/0001 -00 128/2021 128/2021
DECISÃO
a) Pela aplicação da PENALIDADE DE MULTA , artigo 10, inciso II, no valor de 45,1 UFM’s (quarenta e cinco inteiros e um
décimo de unidades fis cais do município) , conforme prevê o art. 11, inciso III da Lei Municipal 6.000/2011.
CONTRIBUINTE CPF/CNPJ PAS Nº N º AIP
ABBA PAI CHURCH 24.648.980/0001 -00 129/2021 129/2021
DECISÃO
a) Pela aplicação da PENALIDADE DE MULTA , artigo 10, inciso II, no valor de 45,1 UFM’s (quarenta e cinco inteiros e um
décimo de unidades fiscais do município) , conforme prevê o art. 11, inciso III da Lei Municipal 6.000/2011.

CONTRIBUINTE CPF/CNPJ PAS Nº N º AIP
DIANA BUDNY SERAFIM 065.073.709 -16 146/2021 146/202 1
DECISÃO
a) Pela aplicação da PENALIDADE DE MULTA , artigo 10, inciso II, no valor de 45,1 UFM’s (quarenta e cinco inteiros e um
décimo de unidades fiscais do município) , conforme prevê o art. 11, inciso III da Lei Municipal 6.000/2011.

CONTRIBUINTE CPF/ CNPJ PAS Nº N º AIP
DESAFIO JOVEM DE CRICIÚMA (FEMININO) 75.567.180/0001 -97 157/2021 157/2021
DECISÃO
a) Pela aplicação da ADVERTÊNCIA artigo 10, inciso I, conforme prevê o art. 11, inciso I da Lei Municipal 6.000/2011.
b) Pela aplicação da PENALIDADE DE I NUTILIZAÇÃO dos produtos apreendidos no Auto de Apreensão 034186, série A, con-
forme art. 10, inciso IV da Lei Municipal 6.000/2011.

CONTRIBUINTE CPF/CNPJ PAS Nº N º AIP
FP FARMA FARMACIA LTDA ME 10.814.316/0001 -45 120/2021 120/2021
DECISÃO
a) Pela ap licação da PENALIDADE DE MULTA , artigo 10, inciso II, no valor de 90,1 UFM’s (noventa inteiros e um décimo de
unidades fiscais do município) , conforme prevê o art. 11, inciso III da Lei Municipal 6.000/2011.
b) Pela aplicação da PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO dos produtos apreendidos no Auto de Apreensão 34959, série A, con-
forme art. 10, inciso IV da Lei Municipal 6.000/2011.

CONTRIBUINTE CPF/CNPJ PAS Nº N º AIP
MARCOS APOLO INOCENCIO JUNIO - DECIK BAR 35.378.159/0001 -29 002/2021 002/2021
DECISÃO
a) Pela apl icação da PENALIDADE DE MULTA , artigo 10, inciso II, no valor de 90,1 UFM’s (noventa inteiros e um décimo de
unidades fiscais do Município) , conforme prevê o art. 11, inciso III da Lei Municipal 6.000/2011.
CONTRIBUINTE CPF/CNPJ PAS Nº N º AIP
MARCO S APOLO INOCENCIO JUNIO - DECIK BAR 35.378.159/0001 -29 024/2021 024/2021
DECISÃO
a) Pela aplicação da PENALIDADE DE MULTA , artigo 10, inciso II, no valor de 90,1 UFM’s (noventa inteiros e um décimo de
unidades fiscais do Município) , conforme prevê o art. 11 , inciso III da Lei Municipal 6.000/2011.

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CONTRIBUINTE CPF/CNPJ PAS Nº N º AIP
PASTELARIA SABOR TROPICAL 07.661.124/0001 -67 186/2021 186/2021
DECISÃO
a) Pela pela DETERMINAÇÃO de que no prazo de até 15 (quinze) dias após a notificação do autuado, sej a protocolado a
devida documentação do pedido de Alvará Sanitário .
b) Se transcorrido o prazo, pela aplicação da penalidade de MULTA de 15,0 UFM’s (quinze unidades fiscais do município) ,
consoante o disposto no Art. 10, inciso II, c/c art. 5, inciso I, c/c art. 11, inciso I, da Lei Municipal 6.000/2011.

CONTRIBUINTE CPF/CNPJ PAS Nº N º AIP
PASTELARIA SABOR TROPICAL 07.661.124/0001 -67 187/2021 187/2021
DECISÃO
a) Pela aplicação da penalidade de MULTA de 15,0 UFM’s (quinze unidades fiscais do município) , consoante o disposto no
Art. 10, inciso II, c/c art. 5, inciso I, c/c art. 11, inciso I, da Lei Municipal 6.000/2011.
Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, inciso II da Lei
Mu nicipal nº 6.000/2011.
Criciúma/SC, 14 de abril de 2022
Atenciosamente,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Saúde
Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/SME/2022, REGISTRADO NO DEPARTAME NTO DE
APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2557/22.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e de outro lado a Associação Beneficente
da Industria Carbonífera de Santa Catarina (SATC).
DO OBJETO: a fomalização da relação de parceria, em regime de mútua colaboração para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, que visa a aplicação de aulas de robótica para alunos do Ensino Fundamental I e II da rede pública munic ipal com
relevância pública e soc ial definido no Plano de Trabalho e o disposto nos art. 35 -A da Lei 13.019/2014 e artigos 38,39 e 40 do Decreto
Municipal nº 1.400/2017.O Município transferirá o valor total de R$ 2.193.142,19 ( dois milhões cento e noventa e três mil ce nto e
quarenta e do is reais e dezenove centavos), pagos conforme cronograma de desembolso.
DATA: Criciúma -SC, 13 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses a partir de sua publicação.
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Valmir Dagostim, pela Secretaria de E ducação e Fernando Luiz Zancan, pela
Associação Beneficente da Industria Carbonífera de Santa Catarina (SATC).
Extrato d e Contrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 090/PMC/2022
Pregão Eletrônico Nº 042 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a): JUGASA COMERCIAL DE VEICULOS SA
Objetivo: Aquisição de veículos 0km, em atendimento Prefeitura Municipal de Criciúma/SC (Portaria 416 /SEF/ 2021 ).
Valor Global: R$ 126.700,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos reais)
Prazo de vigência: Até 31/12/2022
Assinatura: 12/04/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. DINIZ BENEDET GAIDZINSKI

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Extrato d e Contrato
FME - Fundação Municipal de Esportes

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/FME/2022

Pregão Eletrônico Nº 002 /FME/ 2022
Cont ratante: FUNDAÇÃO MUN=C=PAL DE ESPORTES DE CR=C=ÚMA
Contratada: H. F. SOLUÇÕES LTDA
Objetivo: Aquisição de troféus e medalhas para premiação de atletas participantes de competições organizadas pela Fundação
Municipal de Esportes do município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 19.775,00 (dezenove mil setecentos e setenta e cinco reais)
Prazo de vigência: Até 31/12/2022 , contados a partir da data de assinatura
Assinatura: 18/04/2022
Signatários: Sr. LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO (Presidente) e Sr(a). HIGOR FERNANDE S DOS SANTOS

Extrato de Inexigibilidade d e Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

PROCESSO Nº. 631543/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 018/FMAS/2022

OBJETO : A aquisição de vale transporte (recarga) para os usuários dos programas d as unidades da Secretaria Municipal da Assistência
Social .
CONTRATADA : ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO – ACTU CNPJ: 063.354.402/0001 -70
VALOR GLOBAL : R$128.700,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos reais)
BASE LEGAL : Art. 25 inciso I, da Le i Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 18/04/2022, por Bruno Ferreira - Secretário Municipal da Assistência Social.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 18/04/2022, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO Nº 429, DE 07 DE ABRIL DE 2022
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/04/2022,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de deze mbro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrant es do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir , a correção do zoneamento de uso do solo, em parte do imó vel cadastro nº 998928, mantendo o zoneamento ZI -2 (zona
industrial – 2). Em parte da gleba que está em ZRU (zona rururbana), o CDM deferiu a correção do zoneamento para ZR1 -2 (zona
residencial 1 – 2 pavimentos). Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/04/2022 .

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 429, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Correção do zoneamento de uso do solo

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 430, DE 07 DE ABRIL DE 2022
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/04/2022,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições c onferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, delibera tivo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvol vimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir , a s olicitação de correção do zoneamento de uso do solo nos imóveis localizados no Loteamento Ângela de Luca Milanese,
localizado na Rua Lucas Peruchi, bairro São Defende. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/04/2022.
Giuliano Elias Colossi - Secret ário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 431, DE 07 DE ABRIL DE 2022

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/04/2022,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consu ltivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento f ísico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliber ação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúm a,

Resolve:

Deferir , a alteração do inciso VII do art. 14 da Lei n.º 7.609 de 12 de dezembro de 2019 (Código de Obras). Como registrado na Ata da
reunião do CDM de 07/04/2022.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 432, DE 07 DE ABRIL DE 2022

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma presencial realizada no dia 07/04/2022,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizado r,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicita ção de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a alteração dos §§ 4º e 5º do art. 152 da Lei Complementar 095 de 22 de dezembro de 2012 (Plano Diretor Participativo).
Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07/04/2022.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS/005/GESTÃO2021/2023 – 2022

O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro Dias Machado , no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal N º 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselho, homologado
pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também homologado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de
23 de dezembro de 2021, o confere, e com base no art igo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº
12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador,
Deliberativo das Políticas Públicas de Saúde no Mun icípio de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao
SUS :

RESOLVE:

Artigo 1º: Aprovar a substituição conforme oficio N149/SMS/2022 sobre o DECRETO SG/nº 1728/21 de 23 de dezembro de 2021
da conselheira da gestão Cristiane Inác io Botelho Schimitz pela Samanta Teixeira Barros enfermeira e atualmente coordenadora.
Ficando da seguinte forma:

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XI representantes do poder público:
b) Titular: Samanta Teixeira Barros.
1° Suplente: Rubia Bresciani.
2° Suplente: Leticia Vieira de Oliveir a.

Certo de que a solicitação será atendida, agradecemos desde já.

Criciúma, 08 de Abril de 2022.
LEANDRO DIAS MACHADO - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC

Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RE SOLUÇÃO CMAS Nº 019 /2022

Aprovar os termo aditivo ao Termo de Colaboraç ão n° 1962/2018 da Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes
:ulse Lodetti .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extraordinária no dia 1 3 de abril de 2022, ATA n° 005/2022.
Resol ve:

Art. 1º - Aprova conforme solicitação o termo aditivo ao Termos de Colaboração n° 1962/2018 da Associação Beneficente Bercinho
do Amor Dona Maria de Lourdes :ulse Lodetti .

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 13 de abril de 2022.

Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 020 /2022
Aprovar o termo aditivo ao Termo de Colaboração n° 1956/2017 da Associação dos Deficientes Visuais do Sul – ADV=SUL.
O Conselho Municipal de Assistência Socia l de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extraordinária no dia 13 de abril de 2022, ATA n° 005/2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprova conforme solicitação o termo aditivo ao Termo de colaboração n° 1956/2017 da Associação dos Deficientes Visuais
do Sul – ADV=SUL.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação .
Criciúma, 13 de abril de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 021 /2022
Aprovar o termo aditivo ao Termo de Colaboração n° 1952/2017 do Instituto de Educação Especial Diomicio Freitas .

O Conselho Municipal de As sistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extrao rdinária no dia 1 3 de abril de 2022, ATA n° 005/2022.

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Resolve:

Art. 1º - Aprova conforme solicitação o termo aditivo ao Termo de colaboração n° 1952/2017 do =nstituto de Educação Especial
Diomicio Freitas .

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .

Criciúma, 13 de abril de 2022.

Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 022 /2022

Aprovar o termo aditivo ao Termo de Colaboração n° 1953/2017 da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extraordinária no dia 1 3 de abril de 2022, ATA n° 005/2022.

Resolve:

Art. 1º - Aprova conforme solicitação o termo aditivo ao Termo de colaboração n° 1953/2017 da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE .

Art. 2º - Esta resolução ent ra em vigor na data da sua publicação .

Criciúma, 13 de abril de 2022.

Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 023 /2022

Aprovar o termo aditivo ao Termo de Colaboração n° 1963/2018 do Grupo de Pais e Amigos pela Unidade =nfantoHuv enil de Onco
:ematologia - Casa Guido.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extraordinária no dia 1 3 de abril de 2022, ATA n° 005/2022.

Resolve:

Art. 1º - Aprova conforme solicitação o termo aditivo ao Termo de colaboração n° 1963/2018 do Grupo de Pais e Amigos pela Uni dade
=nfantoHuvenil de Onco :ematologia - Casa Guido.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .

Criciúma, 13 de abril de 2022.

Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 024 /2022

Aprovar os termos aditivos aos Termos de Colaboração n° 1958/2017 e 1957/2017 do Asilo São Vicente de Paulo.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Munic ipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extraordinária no dia 1 3 de abril de 2022, ATA n° 005/2022.

Resolve:

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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Art. 1º - Aprova conforme solicitação os termos aditivos aos Termos de colaboração n° 1958/2017 e 1957/2017 do Asilo São Vicente
de Paulo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .

Criciúma, 13 de abril de 2022.

Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 025 /2022

Aprovar os termos aditivo s aos Termos de Colaboraç ão n° 1959/2017, 1954/2017 e 1960/2017 da Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma - AFASC .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extraordinária no dia 1 3 de abril de 2022, ATA n° 005/2022.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar conforme solicit ação os termos aditivos aos Termos de Colaboração n°1959/2017, 1954/2017 e 1960/2017 da
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC .

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .

Criciúma, 13 de abril de 2022.

Pat ricia Vedana Marques - Presidente do CMAS

Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2022

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 12 abril de 2022, de acordo
com a ATA n° 530/2022 deste Conselho,

Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 530/2022, a transf erência de recursos municipais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através
do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o projeto “Correndo para Vencer ” para Instituto Edson Luciano
Ribeiro - INELUR, sem dedução e destinação de 20% para o Fundo Geral do FIA.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma,1 4 de abril de 2022.

Luciano Mendes Pereira - Presidente CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007/2022

Aprova o projeto “Brinquedos Aramados ” – Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, confo rme reunião ordinária do dia 12 de março de 2022, de
acordo com a ATA n° 531/2022 deste Conselho,

Resolve:

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 531/2022 o projeto “ “Brinquedos Aramados ”, no valor total de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil
reais) aprovado pel o edital 003/2021FIA, para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma,
com CNPJ n° 017.704.824/0001 -45, Agência 3226 -3, Conta -Corrente 18.801 -8, a ser realizado pela Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúm a – AFASC , com validade de vinte e quatro meses, a partir da data de publicação.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 13 de abril d e 2022.

Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2022

Aprova o projeto “Educação e Meio Ambiente ”– do Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Munici pal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 12 de março de 2022, de
acordo com a ATA n° 531/2022 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 531/2022 o projeto “ “Brinquedos Aramados ”, no valor total de R$ 210. 650,00 ( duzentos e dez mil
e seiscentos ) aprovado pelo edital 003/2021FIA, para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência –
FIA/Criciúma, com CNPJ n° 017.704.824/0001 -45, Agência 3226 -3, Conta -Corrente 18.801 -8, a ser realizado pel o Bairro da Juventude
dos Padres Rogacionistas

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 13 de abril d e 2022.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA

Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

RESOLUÇÃO CMDI Nº 11/2022

Aprova o Plano de Ação e Aplicação do CMD= para 2022.

O Conselho Municipal de Direitos dos =doso - CMD=, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009 , e Lei Federal n o 10.741 , de 1 0 de outubro de 2003 Estatuto do =doso,
e considerando -se a deliberação ocorrida em reunião extraordinária realizada no dia 18 de abril de 2022 , ata n° 55/2022 ;

RESOLVE :

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do CMD= para 2022 anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 18 de abril de 2022


Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMD=

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PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO CMDI - 2022
OBJETIVOS AÇÕ ES METAS RECURSOS PRAZO RESPONSÁVEIS/ PAR-
CEIROS
Monitorar as Institui-
ções de Longa Perma-
nência de Idosos.
Realização de visitas trimes-
trais nas ILPI\'S
100% das ILPI\'S visita-
das com elaboração
de relatório de avalia-
ção.
- Perma-
nente
Comissão de monitora-
mento e avaliação
Lançar Edital de Cha-
mamento Público do
Fundo Municipal de
Direitos do Idoso.
Aprovação do edital em ple-
nária do CMDI e publicar no
Diário Oficial Eletrônico do
município
Lançamento do edital
no Diário Oficial Ele-
trônico do município.
84 0.000,00 Abril/2022
CMDI
OSC
FMDI
Realizar evento do
"Dia Mundial de Cons-
cientização da Violên-
cia Contra a Pessoa
Idosa" e sobre pre-
venção de quedas de
pessoas idosas.
Elaboração de materiais im-
pressos para uso no evento.
Distribuição de mate-
riais impressos, com
orientações sobre os
tipos de violências e
os canais para denún-
cias.
8.000,00 06/2022
CMDI
COMISSÃO DE DEFESA
DO S DIREITOS DA PES-
SOA IDOSA/OAB
SECRETARIAS DIVERSAS
Realizar eleição CMDI
Elaboração do Edital de Con-
vocação das entidades da or-
ganização civil, que fazem
atendimento à pessoa idosa.
Publicação no Diário
Oficial Eletrônico , Edi-
tal de Convocação das
entidades da Organi-
zação da Sociedade
Civil que fazem aten-
dimento às pessoas
idosas.
- Bianual CMDI
Promover evento do
"DIA DO IDOSO"
Realizar o evento de confra-
ternização para os idosos
com música e lanches.
Comemorar o DIA DO
IDOSO proporcio-
nando momentos de
alegria e descontração
para os idosos.
30.000,00 Outubro
CMDI
SECRETARIAS DIVERSAS
COMISSÃO DE DEFESA
DOS DIREITOS DA PES-
SOA IDOSA/OAB
Divulgar o Fundo Mu-
nicipal de D ireitos do
Idoso
Realização de atividades
para divulgação do Fundo de
Direitos Idoso na Praça Ne-
reu Ramos.
Elaborar materiais de
divulgação. Atualiza-
ção da logo do CMDI.
Aquisição de camise-
tas para membros do
CMDI. Criação de mí-
dia eletrônica.
10.000,00 Abril/2022
CMDI EN-
TIDADES DE ENSINO E
PROFISSIONAIS CONTA-
DORES.
Realizar a Conferência
Municipal de Direito
dos Idosos

Material impresso,
banner, café da ma-
nhã e da tarde, al-
moço, palestrante.
30.000,00 CMDI
PMC
Realizar capacitações
a conselheiros e enti-
dades prestadoras de
serviço a pessoa idosa
Promoção de capacitações
aos conselheiros e entidades
de prestação de serviço a
pessoa idosa
Capacitação para con-
selheiros e represen-
tantes das entidades.
50.000,00 Perma-
nente
CMDI
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CREAS
CORPO DE BOMBEIROS
COREN
MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPS
DPCAMI
Coquetel de posse da
nova Diretoria.
Promover cerimônia de
posse da diretoria eleita e
confraternização com coffee
break.
Comemoração da
posse da nova Direto-
ria.
2.000,00 Bianual CMDI
940.000,00

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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RESOLUÇÃO CMDI Nº 012/2022
Aprova o Edital 001/2022 de Chamamento Público de Propostas para Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSCs
visando a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiadas com recursos d e doações depositados no
Fundo Municipal do Idoso, para execução nos anos de 2022 e 2023 .
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 18 de abril de 2022, ATA n° 55//2022,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o Edital 001/2022 de C hamamento Público de Propostas para Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade
Civil - OSCs visando a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiadas com recursos de doações
depositados no Fundo Municipal do Idoso, para ex ecução nos anos de 2022 e 2023 .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de abril de 2022.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08 4/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMATICA EIRELI EPP
Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro, conforme artigo 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/03/2022
Signatário: Pelo Município de Cri ciúma: Clésio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Valter Pedro Innocenti.

DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, in ciso II, letra d da Lei 8.666/9
Valor: R$ 2.016,33
Assinatura: 06/04/2022
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contra tada: COMERCIAL E INSTALADORA ELETRO ELETRONICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 23/04/2023
Assinatura: 08/04/2022
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Sandro Li brelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FOCALLE ENGENHARIA VIÁRIA LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 04/11/2019.
Signatá rio: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Hosé D’agostini Neto .

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/PMC/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL - EPAGRI
Objeto: P rorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 08/04/2023
Assinatura: 06/04/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Edson Borba Teixeira.

DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1 60/PMC/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 18/04/2021
Assinatura: 18/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Bosa Manique Barreto.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$5.035,43.
Assinatura: 12/12/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: TOMAZ REIS MELLO FILHO.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CR ICIÚMA.
Contratada: SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução e vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo Vigência: 28/05/2022
Prazo de Execução: 04/05/2022
Assinatura: 04/03/2022
Signatário: Pelo Município de Cri ciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Léo Charles da Luz.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 227/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA – FUCRI/UNESC
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e execuçã o, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 10/02/2023
Periodo de Execução: 28/12/2022
Assinatura: 01/04/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciani Bisognin Ceretta.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRA TO Nº 251/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: V DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA
Objeto: ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.118,40
Assinatura: 12/04/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vinicius dos Santos Guidi

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PAULINEIA LOTTERMANN REIS ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência e entrega, confo rme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 24/08/2022

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Assinatura: 08/04/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Paulineia Lottermann Reis

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/PMC/2021

Contratant e: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: SUPRIMOVEIS MOBILIARIO CORPORATIVOS LTDA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65,incluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor do Acréscimo: 42.500,00
Assinatura: 25/03/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Sal varo – Pela Empresa: Anderson Santos Faria

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/PMC/2021

Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: SUPRIMOVEIS MOBILIARIO CORPORATIVOS LTDA
Prorrogação do período de entrega e execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 90(noventa) dias
Assinatura: 08/04/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Anderson Santos Faria

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/PMC/2021

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: E MPRETEIRA DE MAO DE OBRA CROCETA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 01/07/2022
Assinatura: 01/03/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir Bagio .

Aditi vo
FMS – Fundo Municipal de Saúde

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/FMS/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMATICA EIRELI EPP
Objeto: Reequilíbrio Economico Financeiro, conforme artigo 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º d a Lei 8.666/93.
Assinatura: 25/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Valter Pedro Innocenti.

Aditivo s
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/FAMCRI/2021

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: KOLINA PREMIER VEICULOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de Entrega e Vigencia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2022
Assinatura: 29/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clési o Salvaro – Pela Empresa: Anderson Pessoa Bernardino.

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/FAMCRI/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KOLINA PREMIER VEICULOS LTDA.
Objeto: Alteração de Polo, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Anderson Pessoa Bernadinho .

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/FAMCRI/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: IMAGEM GEOSI STEMAS E COMERCIO LTDA
Objeto: Alteração de Polo, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ana Claudia Fagundes .

Ata s
Governo Municipal de Cric iúma

ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/PMC/2022

(Processo Administrativo Nº. 628603)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES, COM
RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESPECIFICADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos
de engenharia para revitalização da Av enida Luiz Lazzarin, localizada no bairro Vila Floresta, no município de Criciúma/SC.

Às quinze horas e trinta minutos, do dia dezenove, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavi mento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para prosseguimento do processo do edital acima epigrafado. Aberta
a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico nº .
311/2022 referente ao Recurso Admini strativo de RAZÕES : Nº 636005 protocolado pela empresa CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA
LTDA , requerendo a classificação da sua proposta. Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, do parecer jurídico exarado
pela Douta Procuradora -Geral do Municípi o, advogada Ana Cristina Soares Flores – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à seguinte conclusão:
Diante de todo o exposto , opina esta PROCURADORIA pelo conhecimento do recurso interposto pela empresa CGM ENGENHARIA E
TOPOGRAFIA LTDA, e no mérito pelo PROVIMENTO , encaminhando à Comissão de Licitações para as devidas providências. Este é o
parecer. Criciúma, 18 de abril de 2022. Portando, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, a Comissão por
unanimidade, acatou o Parecer Jurídico nº. 311 /2022 , exarado pela Procuradoria Geral do Município de Criciúma e, d ecide por rever o
julgamento anteriormente proferido na ATA 05, e por unanimidade, declararam CLASSIFICADA a proposta da empresa CGM
ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, portando, desta forma , ficou assim a classificação final.

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA R$70.625,10







2ª SETE – SERVIOS TCNICOS DE ENGENHARIA EIRELI – ME R$89.212,4D
3 FUNDAO EDUCACIONAL DE CRICIMA ; FUCRI R$90.938,1B







4 ESTEL ENGENHARIA LTDA R$126.033,98
5 IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIOS DE ENGENHARIA LTDA
CONSULTORIA E SERVIOS DE ENGENHARIA LTDA
R$154.365,67
DESCLASSIFICADA DAVANTI ENGENHARIA LTDA R$75.093,61

A empresa em questão e demais interessados s erão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário
Oficial Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao Prefeito Municipal. O Parecer Jurídico assim como o
processo administrativo acima mencionados fi cam fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivessem transcritos. Nada mais
havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala
de Licitações, (terça -feira), aos de zenove dias do mês de abril do ano de 2022.

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDR O CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/PMC/2022
(Processo Administrativo Nº. 628603)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA
ENCAMINHAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE CERTAME.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos
de engenharia para revitalização da Avenida Luiz Lazzarin, localizada no bairro Vila Floresta, no município de Criciúma/SC.
Às dezesseis horas, do dia dezenove, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reun iões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitaçõe s do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para encaminhamento à homologação do presente certame. Aberta a sessão
pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que foram transcorridos os prazos de recursos das RAZÕES e CONTRARRAZÕES, e
exarado o parecer pela procedência do recurso impetrado pela empresa CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA requerendo a
classificação de sua proposta. Portando, desta forma, a Comissão, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o proce sso
licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, objeto do pres ente
certame a empresa vencedora CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA , que ofertou o valor global de R$70.625,10 (Setenta mil
seisc entos e vinte e cinco reais e dez centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo
isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos dezenove dias do mês
de abril do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 053/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 632408)
OBJETO: Con tratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
de uma cancha de bocha no Parque dos Imigrantes com 834,03m² de área, localizado no Distrito de Rio Maina, Município de Crici úma -
SC. (REPASSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nº 862994/2017)
Às quatorze horas, do dia dezoito, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego, nº 542, no bairro Santa Bárbara, na cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da comissão permanente de licitações, designados pelo Decreto SG/n° 133/22 de
31 de janeiro de 2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, e la informou que não houve impugnação ao edital e
as publicações respeitaram os prazos legais. Presente nesta sessão o representante do Observatório Social de Criciúma. Salien tou que
não foram apresentadas propostas para participação neste certame. Consider ando tal fato, a Comissão, por unanimidade declaram a
licitação como DESERTA , sugerindo ao Sr. Prefeito a REVOGAÇÃO do presente certame, determinando, se necessário, a elaboração
de um novo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e ordenaram q ue se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e
aprovada, será assinada pelos membros da comissão permanente de licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos dezoito dias
do mês de abril do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FI LHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE P REÇOS Nº 48/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 54/2022
Contratada: ED=R SUSSEL & C=A LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de placas e letreiros, confeccionadas em acrílico, conform e especificações constantes no Termo de
Referência, em atendimento a Administração Pública Municipal de Criciúma - SC
Assinatura: 18/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponí vel em compras.criciuma.sc.gov.br.

Aviso s d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 634383 )

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de pessoa física ou jurídica p ara a prestação de serviços para a criação de
murais com a técnica de grafite, com temáticas educativas, nas unidades de ensino e órgãos da Secretaria Municipal de Educaçã o de
Criciúma/SC.

DATA/HOR A DE ABERTURA: Dia 03 de maio de 2022 às 14h00min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser o btidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 18 DE ABRIL DE 2022.

VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 630990 )

OBJETO: Registro de preços, para contratação SOB DEMANDA , de empresa especializada para Urbanização e paisagismo (mão de
obra + mudas) das praças, parques e logradouros públicos do município de Criciúma/ SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 06 de maio de 2022 às 14h00min.

LOCAL: Via BLL pelo link (https: //bllcompras.com/Home/Login)

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço elet rônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma/SC, 19 de abril de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE IN FRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 635838 )

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de materiais, equipamentos EMEB PROFESSOR MARCÍLIO DE SANTHIAGO E
EMEB P ROFESSOR VILSON LALAU, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 04 de maio de 2022 às 09h00min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feir a a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.cric iuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 19 DE ABRIL DE 2022.

VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/PMC/2022

(Processos Administrativos n.º 623000)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada em assessoria técnico -legal em Direito Digital com foco em compliance de proteção de dados
pess oais diante do cenário imposto às empresas (públicas e privadas) pela Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Leis 13.709/18
e 13.853/19), e a necessidade de avaliar a adequação às novas regras, seja no manuseio e guarda de dados, adequação de contra tos
com seus colaboradores, clientes e fornecedores, além de, prestação de serviço de encarregado de dados (DPO)., é feita a segu inte
retificação:

Anexo VI, item 5 (Termo de referência) onde se lê:
O serviço descrito neste termo de referência deverá ser pr estado na Prefeitura Municipal de Criciúma, dentre outros locais definidos
pela CONTRATANTE na etapa 1.

Leia -se:
O serviço descrito neste termo de referência deverá ser prestado na Prefeitura Municipal de Criciúma, podendo ser no formato híbrido,
ou seja, presencial e/ou remoto, sendo determinado o formato de execução de cada etapa pela CONTRATANTE.

Item 10.1.5, subitem a), do edital onde se lê:
Atestado(s) ou certidão(ões) passado(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a apt idão para o
desempenho da atividade pertinente e compatível em suas características com o objeto desta licitação, de modo satisfatório;

Leia -se:
Atestado(s) ou certidão(ões) passado(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando qu e executou
obrigatoriamente os serviços de mapeamento de fluxos de processos, construção do diagnóstico de risco, elaboração, implantaçã o e
capacitação do plano de ação e prestação de assessoria digital por meio de encarregado de dados (DPO).

Item 10.1.5, subitem b), do edital onde se lê:
A empresa deverá comprovar que possui no seu quadro de colaboradores, profissionais certificados e pós -graduados nas áreas de
Direito Digital, Privacidade, Proteção de Dados e Tecnologia, com foco em pesquisa técnica e ju rídica, com expertise em direito digital,
propriedade intelectual, compliance, telecomunicações e afins.


Leia -se:

Nº 2958 – Ano 13 Quarta -feira, 20 de abril de 2022
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A empresa deverá comprovar que possui no seu quadro de colaboradores, profissionais especializados e/ou certificados nas área s de
Direito Dig ital, Privacidade, Proteção de Dados e Tecnologia, dentre outras áreas afins.

Exclusão do subitem c) do Item 10.1.5. do edital

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 03/05/2022 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIP AL “MARCOS ROVAR=S”, 18 DE ABR=L DE 2022.

MAURICÍO BACÍS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA

Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma

TOMADA DE PREÇOS Nº. 053/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 632408)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através da Comi ssão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obr as
de construção de uma cancha de bocha no Parq ue dos Imigrantes com 834,03m² de área, localizado no Distrito de Rio Maina,
Município de Criciúma -SC. (REPASSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nº 862994/2017), por não ter havido o comparecimento de
licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal
Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.

Paço Municipal Marcos Rovaris, aos dezoito d ias do mês de abril de 2022.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)