Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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Leis Complementares..................................................................... .............................. ............................................ 1
Leis........................................................................ .................................................................................................... 3
Decretos.......................................................................... .............................. ......................................... .......... .... ..10
Extrato de Contrato ............................................................................................................................. ....... ....... .....22
Aviso de Licitação.......................................................... ................................................................. ................. ....... 22
Aviso de Retificação e Prorrogação........................................................................................... .............. ............... 23
Editais de Notif icações de Infrações de Trânsito............................. ............................. .................................... ..... .23
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 456, de 14 de abril de 2022.

Cria os cargos de pedagogo, advogado (CREAS) e educador social e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O Anexo = da Lei Complementar nº 14 de 20 de dezembro de 1999, no que se refere especificamente aos “CARGOS DO GRUPO -
A” tabela “CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROV=MENTO EFET=VO ” passa a vigorar com a inserção do seguinte cargo:

Nº de Ordem CARGOS EXTINTOS POR ESTA
LEI COMPLEMENTAR
CH Nº de Vaga Nº de Ordem CARGOS INSTITUÍDOS POR ESTA LEI
COMPLEMENTAR
CH VRV
1 Pedagogo 40h 6,0
1 Advogado - CREAS 40h 10

Art.2º O Anexo = da Lei Complementar nº 14 de 20 de dezembro de 1999, no que se refere especificamente aos “CARGOS DO GRUP O-
B” tabela “CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROV=MENTO EFET=VO ” passa a vigorar com a inserção do seguinte cargo:

Nº de Ordem CARGOS EXTINTOS POR ESTA LEI
COMPLEMENTAR
CH Nº de Vaga Nº de Ordem CARGOS INSTITUÍDOS POR
ESTA LEI COMPLEMENTAR
CH VRV
05 Educador Social 40h 3,5

Art.3º Ficam inseridos no Anexo = - QUADRO DE CARGOS DE PROV=MENTO EFET=VO da Lei Complementar nº 14 de 20 de dezembro
de 1999, os cargos de Pedagogo, Advogado (CREAS) e Educador Social com os seguintes requisitos e atribuiçõe s:

CARGO: Pedagogo
N?VEL: V=
SERV=ÇO: Assistência Social
GRUPO: Cargo Efetivo
?ndice
Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira 18 de abril de 2022

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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Nº de VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
ATR=BU=ÇÕES:
Atividades de nível superior de natureza assistencial, de grande complexidade dado ao envolvime nto com os aspectos
comportamentais do socioeducando, abrangendo planejamento, execução e avaliação de atividades pedagógicas. O pedagogo
comporá a equipe mínima exigida pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - S=NASE, com as atividades voltad as à
educação (acompanhamento junto a instituição de ensino) dos adolescentes inclusos em medida socioeducativa.
COND=ÇÕES DE TRABAL:O:
a) Geral: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábad os, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1 - Portador de Diploma de Nível Superior em Pedagogia e registro no órgão competente.
2 - Especialização, qualificação com habilitação para o exercício da função de Pefdagogo
3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do edital de concurso público e/ou Legislação Municipal
DESENVOLV=MENTO FUNC=ONAL:
a) Acesso: V= -A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do padrão "00 ao 12"
c) Promoçã o: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".
CARGO: Advogado (CREAS)
N?VEL: V=
SERV=ÇO: Assistência Social
GRUPO: Cargo Efetivo
Nº de VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS (Secretaria Municipal de Assistê ncia Social)
ATR=BU=ÇÕES:
Orientação jurídico -social; alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; participação nas
atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação das ativi dades de capacitação e
formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; participação de
reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvida s para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de
informações e procedimentos. Acompanhar, responder e representar o CREAS junto aos órgãos competentes (Poder Hudici ário,
Ministério Público, Defensorias Públicas, Conselhos Tutelares, etc.) nos casos de direitos violados acompanhados pelo CREAS.
COND=ÇÕES DE TRABAL:O:
a) Geral: 40 horas semanais.
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1 - Portador de Diploma do Curso Superior em Direito.
2 - Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
3- Demais requisitos previstos pelo concurso ou legislação municipal.
DESENVOLV=MENTO FUNC=ONAL:
a) Acesso: V= -A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do padrão "00 ao 12"
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".
CARGO: Educador Social
N?VEL: V
SERV=ÇO: Assistência Social
GRUPO: Cargo Efetivo
Nº de VAGAS: 05
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Soc ial

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ATR=BU=ÇÕES:
Atividades de nível médio de natureza assistencial, de média complexidade dado ao desenvolvimento tanto de tarefas relativas à
preservação da integridade física e psicológica dos adolescentes e dos funcionários quanto às atividades pedagó gicas e
profissionalizantes específicas. É o profissional que acompanha junto a entidade o adolescente incluso em medida socioeducati va.
Também fará atendimento nos serviços de atendimento a população em situação de rua.
COND=ÇÕES DE TRABAL:O:
a) Geral: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1 - Ensino Médio Completo
2 - Qua lificação para o exercício da função de Educador Social.
3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do edital de concurso público e/ou Legislação Municipal
DESENVOLV=MENTO FUNC=ONAL:
a) Acesso: V -A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do padrã o "00 ao 12"
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 14 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 05/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 457, de 14 de abril de 2022.
Dispõe sobre o direito ao recebimento de cupom alimentação pelos servidores públicos munici pais, dando nova redação ao art. 76 da
LC 12/1999, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O art. 76 da Lei Comp lementar 12/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76 Ao servidor público em efetivo exercício é assegurado o recebimento de cupom alimentação, nos termos do art. 74, II da LC
12/99, cujo crédito ser á efetuado junto ao depósito mensal da remune ração, constando como rubrica em separado na folha de
pagamento, possuindo as seguintes características:
I - não detém natureza remuneratória;
II - não se incorpora à remuneração do servidor, para quaisquer efeitos legais;
III - não se incorpora à remunera ção decorrente de programas de qualidade, produtividade e de remuneração variável;
IV - não é considerado para efeitos de 13º salário;
VI - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária;
VII - não configura rendimento tributável do servidor.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 14 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 013/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

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Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.099, de 14 de abril de 2022.

Dispõe sobre O Programa Municipal de Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar “SOLUÇÃO” para a Agricultura
Familiar do M unicípio de Criciúma – SC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituída a Política Municipal de Estimulo e Incentivo ao Aprovei tamento da Energia Solar “SOLUÇÃO” formulada e
executada como forma de incentivar a geração de energia fotovoltaica, fomentar a sustentabilidade ambiental e racionalizar o
consumo de energia elétrica e outras fontes de energia para a Agricultura Familiar n o Município de Criciúma.

Art.2º Para os efeitos desta Lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I - energia solar: é a energia proveniente da luz do sol, a qual pode ser aproveitada por meio de sistemas solares térmicos e
fotovoltaicos;
II - sistema solar fotovoltaico: conjunto formado por módulo(s) fotovoltaico(s), inversor(e s) e outros componentes que convertem a
energia solar em eletricidade;
III – agricultura familiar: é o cultivo da terra realizado por pequenos proprietários rurais, tendo como mão de obra, essencialmente, o
núcleo familiar.

Art.3º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:

I - estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os investimentos e a implantação dos sistemas d e
energia solar qua ndo houver viabilidade técnica e econômica, contribuindo para a segurança e diferenciação energética, a economia
na demanda, consumo e nos gastos com energia a redução das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa e consequente
melhoria na qualidad e de vida;

II – estimulo à sustentabilidade ambiental, social e econômica.

III - estímulo a permanência do produtor no campo.

Art.4º No Programa Municipal de estímulo e incentivo ao aproveitamento da energia solar para Agricultura Familiar, fica autori zado
o Poder Executivo a:

I – incentivar a ampliação do uso da energia solar nas propriedades rurais pertencentes a agricultura familiar no município de Cr iciúma
- SC;

II - estimular atividades utilizando fonte de energia solar;

III – contribuir para a redução do consumo de energia produzida por fontes não renováveis no município;

IV - estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de dotar tecnologicamente as propriedade s
beneficiadas pelo Programa de que trata est a Lei, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica;

V - apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem como fonte subsidiária de energia, a utilização de
equipamentos de energia solar;

VI - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente das famílias da agricultura familiar

VII - criar campanhas de promoção dos produtos e da utilização da energia solar, apoiando e estimulando a sua colocação no mercado;

VIII - identificar áreas com dificuldades de abastecimento ou falta de energia elétrica que possam ser supridas com energia gerada
através de painéis solares;

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IX - desenvolver outras ações destinadas a racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Muni cípio de
Criciúma – SC;

X - criar mecanismos para facilitar o fomento do uso e a comercialização dos produtos inerentes ao sistema da energia solar.

XI - doação no todo ou em parte de serviços de engenharia para a elaboração de projeto elétrico, homologa ção junto às
concessionarias de energia ou cooperativas de eletrificação do projeto elétrico, e demais serviços correlacionados para a imp lantação
da infraestrutura e dos de equipamentos de energia solar;

XII – firmar parcerias com instituições financeir as para facilitar o acesso ao crédito/financiamento no todo ou em parte dos
equipamentos e produtos inerentes ao sistema da energia solar, inclusive participar de fundos garantidores de risco de crédit o, com
a finalidade de garantir o risco, total ou parci al, das operações realizadas no âmbito do Programa Solução do Município de Criciúma.

Art.5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo
Municipal autorizado a remanejar e a trans formar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta Lei.

Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que se fizer necessário, para o seu fiel cumprimento e
implantá -la de forma progressiva de acordo com cronograma a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.

Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 12/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.100, de 14 de abril de 2022.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar Rubens de Arruda Ramos no município de Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica criada a unidade escolar de Educação Básica Rubens de Arruda Ramos , com sede na Rua na rua São Miguel do Oe ste, nº
10 no bairro Nossa Senhora da Salete, CEP 88815 -532 , Criciúma -SC.

Art.2º A unidade escolar mencionada no artigo anterior pertencia à Rede Estadual de Educação, e através PORTAR=A P/3260 de
30/12/2021, da Secretaria de Estado da Educação (SED) , pas sa a integrar a Rede Municipal de Ensino, tendo execução das atividades
de gestão integral.

Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 19/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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LEI Nº 8.101, de 14 de abril de 2022.

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, dos ocupantes de funções
e empregos públicos do Município de Criciúma e trata sobre a manutenção de cláusulas sociais previst as em leis anteriores, aplicáveis
à Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º É concedida a revisão geral a nual da remuneração dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, dos ocupantes
de funções e empregos públicos, bem como dos proventos dos inativos e pensionistas, do Município de Criciúma, correspondente à
inflação do período de 1º de abri l de 2021 a 31 de março de 2022, medida pelo INPC.

Art.2º Ao servidor público municipal , efetivo ou comissionado, aos ocupantes de funções e empregos públicos na Administração
Direta e Indireta, com remuneração total mensal de até R$ 4.677,20 e carga horá ria de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
após cumprido o período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício, observado o prescrito no §1º do art. 96 da Lei Complemen tar
Municipal 12/99, fica assegurado o recebimento de abono, por ocasião da conces são do direito às férias.
I - aos que cumprirem os requisitos previstos no caput deste artigo, o valor do abono férias será de R$ 570,77;
II - aos demais, será concedido o abono férias de forma proporcional, conforme abaixo:
a) remuneração de até R$ 3.507 ,90, e carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais - R$ 428,08;
b) remuneração de até R$ 2.338,60 e carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais - R$ 285,40;
c) remuneração de até R$ 1.169,30 e carga horária de trabalho de 10 (dez) ho ras semanais - R$ 142,68.

§1º No caso de rescisão de contrato de trabalho, o abono será proporcional, desde que cumprido o período aquisitivo previsto no
caput deste artigo.
§2º O servidor/empregado que adquirir o direito às férias, mas não as usufruir, t erá direito ao abono, independente da data do
período concessivo.
§3º Aos aposentados, com direito à paridade, fica assegurado o pagamento de abono na forma de "abono natal", até o 20º (vigés imo)
dia do mês de dezembro, aplicando -se os mesmos requisitos qu anto a proventos e carga horária de trabalho.

Art.3º Ao servidor efetivo, ao estabilizado ou ao empregado público oriundo da extinta CODEPLA, em atividade, não detentor de curso
superior, será concedida bolsa -graduação de 80% (oitenta por cento), excluída a matrícula, limitada a uma bolsa e em área afim com
as atribuições do cargo:
I - ao não efetivo, observados os critérios previstos no caput , será concedida bolsa -graduação, conforme jornada semanal de trabalho
de 40 (quarenta) horas e remuneração total m ensal abaixo discriminada:
a) até R$ 1.245,93 ....70%
b) de R$ 1.245,94 a R$ 1.619,49....60%
c) de R$ 1.619,50 a R$ 2.338,05....50%
d) acima de R$ 2.338,06....40%
II - aos demais, não efetivos, será aplicada a proporcionalidade, conforme carga horária de t rabalho semanal.

Art.4º Será fornecido vale transporte sobressalente aos servidores que, no exercício de suas funções, tiverem que se deslocar para
reuniões, capacitação, campanhas de vacinação ou outras atividades extraordinárias da Secretaria da qual fa zem parte.
Parágrafo único. O valor do vale transporte utilizado para as capacitações será ressarcido em folha posterior, mediante compr ovação
de comparecimento na lista de presença.

Art.5º Será concedida hora atividade livre no percentual de 10% (dez por cento) da carga horária do professor, sendo que os demais
23% (vinte e três por cento) serão cumpridos na Unidade Escolar, totalizando os 33% (trinta e três por cento) previsto na Lei nº 11.738,
de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. A hora atividade nã o poderá ser utilizada para outro vínculo empregatício, sob pena, inclusive, da perda deste
benefício e instauração de processo administrativo disciplinar.

Art.6º Os servidores públicos efetivos que atuarem junto ao Tribunal de Justiça como oficiais de ju stiça receberão ajuda de custo no
correspondente a 3 (três) VRVs, quando no efetivo exercício da atividade.

Art.7º Fica autorizado o Secretário da pasta respectiva liberar servidores para a realização de estágio, quando de exigência curricu lar,
mediante c omprovação.

Art.8º Nos termos do art. 108 da LC 012/99, o valor máximo/mês a ser disponibilizado para fins de ressarcimento de licença -prêmio
será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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Parágrafo único. O limite previsto no caput do art. 8º da presente lei nã o se aplica aos professores da rede municipal de ensino, uma
vez que os recursos financeiros para a execução, nesses casos, correrão por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB , previstos no inciso XI do art. 212 -A da Constituição Federal.

Art.9º Fará jus ao recebimento de ajuda de custo, conforme regulamentação do Chefe do Poder Executivo, e dispensa de
comparecimento ao trabalho, o servidor que, conforme necessidade da respec tiva Secretaria, realizar cursos de formação específica.
Parágrafo único. A formação continuada oferecida pela Secretaria de Educação fora do horário de trabalho será optativa.

Art.10. Serão asseguradas vagas nas creches ou nos Centros de Educação Infanti l, mantidos ou conveniados com a municipalidade,
aos filhos dos servidores públicos municipais de Criciúma.

Art.11. A licença paternidade será de 05 (cinco) dias, a contar do nascimento.

Art.12. Aos servidores que lavrarem Termo de União Estável, em Cart ório de Registro, fica garantida a licença núpcias, nos termos do
art. 114 da LC nº 012/99.

Art.13. Conceder -se aos parceiros em união homoafetiva os direitos de cônjuge ou companheiro(a) previstos na LC 012/99,
garantindo -lhes, ainda, o assentamento como dependente na sua ficha funcional.

Art.14. Fica assegurado ao servidor o direito à licença com remuneração do cargo, para o desempenho de funções no SISERP, nos
termos do art. 110 da LC 12/1999.
Parágrafo único. Os servidores do magistério no exercício d e mandato classista farão jus à regência de classe.

Art.15. Serão mantidos os convênios com os planos de saúde da Unimed e Plano São José, entre os servidores (contratantes) e o Plano
de Saúde (contratado).

Art.16. O empregado público poderá deixar de co mparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 2 (dois) dias por ano, para
acompanhar filho de até 10 (dez) anos em consulta médica.

Art.17. O tempo em que o servidor público municipal ficar em sua residência aguardando, a qualquer momento, ser chamado para o
serviço, será remunerado com 1/3 (um terço) do valor hora da sua remuneração.
Parágrafo único. O sobreaviso deverá ser autorizado pelo respectivo Secretário, por escrito, de forma justificada e prévia à sua
realização, ficando o documento arquivado junto à Gerência de Gestão de Pessoas, na pasta do servidor.

Art.18. É assegurado o pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o piso mínimo do município, a título de "bonificação por risco" aos
servidores efetivos ocupantes dos cargos de agente de manute nção, vigilância e limpeza, com efetivo exercício na função de vigilância.

Art.19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022, até 31 de março de 2023.

Art.20. Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 29/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.102, de 14 de abril de 2022.
Dispõe sobre o valor da bolsa auxílio pa ra estagiários, bem como sobre o auxílio transporte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O valor da bolsa auxílio para estagiários, be m como o valor do auxílio transporte, serão pagos da seguinte forma:
I- Estagiários de nível médio/técnico: R$ 500,00 para 20 horas semanais;
II- Estagiários do ensino médio/técnico: R$ 700,00 para 30 horas semanais;
III- Estagiários de nível superior:
a) R$ 650,00 pa ra 20 horas semanais;

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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b) R$ 850,00 para 30 horas semanais.
Parágrafo único. Em todos os casos o valor do auxílio transporte será de R$ 150,00/mês.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022, até 3 1 de março de 2023.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 14 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 30/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.103 , de 14 de abril de 2022.
Dispõe sobre os valores do cupom alimentação destinado aos servidores públicos municipais, previsto no art. 76 da LC 12/1999, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O cupom alimentação previsto no art. 74, II e art. 76 da Lei Complementar 12/1999, será pago aos servidores públicos
municipais, pela Administração Pública Direta e Indireta, levando -se em consideração a escolaridade exigida para o cargo ocupado
pelo beneficiário, conforme a seguir:
I- Cargos com escolaridade - Ensino Fundamental – Anexo I:
a) R$ 450,00 para carga horária de 40h e 30h;
b) R$ 225,00 para carga horária de 20h e 10h.
II- Carg os com escolaridade - Ensino Médio e Técnico – Anexo II:
a) R$ 350,00 para carga horária de 40h e 30h;
b) R$ 175,00 para carga horária de 20h e 10h.
III- Demais cargos:
a) R$ 192,50 para carga horária de 40h e 30h;
b) R$ 96,25 para carga horária de 20h e 10h.
Parágrafo ún ico. Os valores deverão ser reajustados na mesma proporção e data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos
municipais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 14 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 31/2022 – Autoria: Clesio Salvaro ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL
Agente d e Manutenção Vigilância e Limpeza
Agente de Manutenção (ASTC)
Agente de Manutenção (FAMCRI)
Agente de Serviços
Agente de Serviços (FAMCRI)
Agente de Vigilância
Agente de Serviços Braçais (ASTC)
Agente de Serviços Limpeza (ASTC)
Artesão

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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Auxiliar de Serviços
Carpinteiro
Carpinteiro (ASTC)
Desenhista Letrista (ASTC)
Eletricista
Eletricista (ASTC)
Eletricista (Lei 5053)
Higienizador
Marceneiro
Motorista
Motorista (ASTC)
Motorista de Ambulância (Lei 7709)
Motorista TFD (Tratamento Fo ra do Domicilio)
Operador de Equipamentos Rodoviários
Operador de Máquinas (CLT)
Operário Braçal
Pedreiro
Pintor
Pintor (ASTC)
Profissional em Construção Civil
Servente Escolar
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
AATT – Agente Auto ridade de Trnsito e Transporte
Agente Comunitrio de Sade
Agente de Combate as EndemiaV
Agente de Fiscalizao
Agente Social – Redutor de Danos (Lei 7047/17)
Assessor de Departamento Apoio Administrativo
Assistente de Departamento Pessoal
Atendent e Odontolgico
Auxiliar Administrativo (ASTC)
Auxiliar Administrativo (CODEPLA)
Auxiliar de Apoio de Documentao, Informao e Pesquisa (ASTC)
Auxiliar de Contabilidade (ASTC)
Auxiliar de Contabilidade (CODEPLA)
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de N scritrio (CODEPLA)
Auxiliar de Sade Bucal (ESF)
Comit Gestor
Desenhista (CODEPLA)
Desenhista Projetista Construo Civil e Arquitetura (ASTC)
Escriturrio (CODEPLA)
Fiscal de Tributos da Receita Municipal
Fiscal Defesa do Consumidor (Lei 173/15)
Fiscal do Meio Ambiente
Fiscal Geral Nvel Mdio
Fiscal Vigilncia Sanitria Nvel Mdio
Motorista Socorrista Lei 692@ ;SAMU)

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Programador em Computador
Recepcionista (ASTC)
Recursos Humanos (CODEPLA)
Técnico Administrativo e Ocupacional
Técnico Adm inistrativo e Ocupacional I
Técnico Administrativo e Ocupacional II
Técnico Apoio Informática e Programador (ASTC)
Técnico Contábil (FAMCRI)
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem SAMU
Técnico de Informática (CODEPLA)
Técnico Em Eletricidade e Eletrônica (ASTC)
Técnico em Processamentos de Dados
Técnico em Radiologia
Técnico em Enfermagem (ESF)
Técnico em Enfermagem (Lei 6922 -SAMU)
Tesoureiro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 265/22, de 8 de fevereiro de 2022.

Remov e Professor da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 48 e 49, § 2º ambos da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999 e de acordo o Edital de Chamamento nº 001/2021 de 08 /11/2021 – concurso de remoção,
resolve:

REMOVER,

a partir de 8 de fevereiro de 2022, para lotação diversa os servidores abaixo listados:

I - Professor Educação Infantil ao 5° ano

Nome Matrícula Escola Lotação Removida(o) para
EDINARA CSUNDERLICK TO RQUATTO 51.038 40h EMEB Giácomo Búrigo 20h EMEB Antonio Minotto
20h EMEB José Contim Portella
JOICE CASAGRANDE SELINGER FREITAS 52.155 40h EMEB Jorge da Cunha Carneiro

20h EMEB Jorge da Cunha Carneiro
20h EMEB Casemiro Stachurski

Criciúma, 8 de feve reiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO SG/nº 289/22, de 9 de fevereiro de 2022.

Exonera, a pedido, Adelaide Santiago, Agente Comunitária de Saúde.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99,

Considerando memorando nº 314/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

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EXONERAR, a pedido,

a partir de 1º de fevereiro de 2022, ADE LAIDE SANTIAGO, matricula nº 62.674, do cargo em comissão de Agente Comunitária de
Saúde, símbolo PSF -ACS, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto SG/nº 685/2006.

Criciúma, 9 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 463/22, de 9 de março de 2022 .

Autoriza afastamento do cargo efetivo a Daniele Schlichting Fusinato.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 633163 de
28/02/2022 e de conformidade com o art. 111, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999, resolve:

AUTORIZAR,

DANIELE SCHLICHTING FUSINATO, matrícula nº 54.768, Professor IV – Ed ucação Infantil / 1º ao ano, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, a afastar -se de suas atividades, a partir de 9 de março de 2022, sem ônus para o Município, para
ocupar a função de diretor das Unidades Escolares da Rede Munici pal de Içara, em exercício na Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia do Município de Içara/SC.

Criciúma, 9 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm

DECRETO SE/n º 622/22, de 4 de abril de 2022.

Concede licença sem vencimentos a Daniela Patricio Candeo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
633970 de 09/03/2022 e de conformidade com o a rt. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença sem vencimentos à

DANIELA PATRICIO CANDEO , matrícula nº 56.931 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV – Educação Infantil /1º
ao 5º ano de Ensino Fundamental, nomeada em 19/02/2018 pelo Decreto SG/nº 190/18 e lotada com 20 horas semanais, na Secretaria
Municipal de Educação, por 2 (dois) anos, no período de 04/04/2022 a 04/04/2024.

Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 624/22, de 4 de abril de 2022.

Concede readaptação à Tereza de Souza Mello.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

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Considerando o deferimento através do Processo nº 635810, de 29/03/2022, resolve:

CONCEDER readaptação à

TEREZA DE SO UZA MELLO, matrícula nº 57.120, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
no período de 01/05/2022 a 31/12/2022.

Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 628/22, de 4 de abril de 2022.

Concede readaptação, em prorrogação, a Dicioni Albertina de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art . 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 633258, de 01/03/2022, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

DILCION I ALBERTINA DE SOUZA, Professor IV, matrícula nº 54.599, com lotação de 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, do término do Decreto SE/nº 1477/21 até 31 de dezembro de 2022.

Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Muni cípio de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 654/22, de 7 de abril de 2022.

Nomeia Mariana Demetrio Francisconi, Chefe de Departamento DASI -01.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõe s e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,

Considerando o Memorando nº 466/22, da Gerência de Ge stão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

MARIANA DEMETRIO FRANCISCONI, CPF 103.238.849 -89, matrícula nº 66.130, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Departamento, símbolo DASI -01, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e M obilidade Urbana, a partir
desta data.

Criciúma, 7 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

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DECRETO SG/nº 665/22, de 8 de abril de 2022.

Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M nomeados pelo Decreto SG/nº 684/20, de 28 de maio de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos dos Decretos SA/n º 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto
SA/nº 872/16 de 19 de maio de 2016,

DECRETA :

Art.1º Fica alterada a alínea “g” do art. 1º do Decreto SG/nº 684/20, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão
Integrada Municipal - GGI -M, passa a vigorar com a seguinte redação:
g) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de Criciúma :
Titular: Alisson Murilo Matos
Suplente: Rosana Guimarães Correa

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciúma, 8 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 666/22, de 8 de abril de 2022.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Def iciência de Criciúma - CODEC, para biênio 2021 -2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.439, de 13 de dezembro
de 2002 e nos termos do Decreto SG/nº 1157/21, que homologa o regimento int erno, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência instituído pelo Decreto SG/nº 426/21 de 09/03/2021,
alterado pelo Decreto SG/nº 682/21, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

j) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Titular: Giuliano Elias Colossi
Suplente: Marlon Laurentino Machado

Criciúma, 8 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGU ES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 668/22, de 8 de abril de 2022.

Cessa efeitos que concedeu licença sem vencimentos e altera a lotação, da servidora Marisa de Almeida.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, d e acordo com o que consta no Processo nº 635859
de 29/03/2022 e nos termos do art. 109, §1º, do Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Complementar nº 012/99,

RESOLVE:

Art.1º Fazer cessar, a pedido, a partir de 11 de abril de 2022, os efeitos da Po rtaria nº 020/FAMCRI/2021, que concedeu licença sem
vencimentos a MARISA DE ALMEIDA , matrícula 46.081, ocupante do cargo de Agente de Serviços, lotada com 40 horas semanais, por
2 (dois) anos, no período de 02/08/2021 a 02/08/2023.

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Art.2º Fica alterada a lotação da servidora constante do Decreto SG/nº 055/22, de Horto Florestal Municipal para a Fundação Cultural
de Criciúma, a partir de 11 de abril de 2022.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de abril de 2022.

CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 669/22, de 8 de abril de 2022 .

Autoriza afastamento do cargo efetivo ao servidor Marcio Daros da Luz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 636403 de
05/04/2022 e nos termos do art. 112, inciso III, da Lei Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999, resolve:

AUTORIZAR

o servidor MARCIO DAROS DA LUZ , matricula nº 56.870, ocupante de cargo efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza,
lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a afastar -se, sem ônus
para o município, no período de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2024, para exercer o cargo eletivo de Vereador da Câmara
Municipal de Criciúma /SC.

Criciúma, 8 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm

DECRETO SG/nº 677/22, de 12 de abril de 2022.

Exonera, a pedido, Juliana da Silva Bif, do cargo de Auxiliar Administrativo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 201 7, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 636953/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 8 de abril de 2022, JULIANA DA SILVA BIF, matricula nº 45.440, do cargo de provimento efetivo de Aux iliar Administrativo,
lotado/a na Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT, nomeado/a em 20/01/2015 pela Portaria nº 005/2015.

Criciúma, 12 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 678/22, de 12 de abril de 2022.

Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das at ribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

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CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONS=DERANDO o inciso =X do art 37 da Carta Magna que preceitua “a lei estabelecerá os c asos de contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contrata ção temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade te mporária
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONS=DERANDO a ausência de candidatos e processo seletiv o simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;

CONS=DERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 50 22291 -68.2021.8.24.0020, movida pelo MPSC, pela 11ª Promotoria
de Hustiça da comarca de Criciúma/SC,

CONS=DERANDO a inexistência de profissionais do quadro atual para desempenho das atividades relacionadas aos programas e
atividades complementares ofereci das em contraturno, comprometendo a prestação eficiente dos serviços educacionais;
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licen ça de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o desempenho
das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existência de vaga transitória, após
formação de turma com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos =V, e V== alíneas “a ” e
“b”, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contratação direta por até 90 (noventa) dias,
com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação direta de cento e nove professores para o exercício da função temporária nas Unidades de Ensino,
a fim de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº.
636496, pelo prazo de até 90 ( noventa) dias.

Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Muni cípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/CNM/cbm
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/nº 679/22, 12 de abril de 2022.

Retifica o Decreto SG/nº 1547/21, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Vanio Dagostim e outros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #512 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, comb inado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA :

Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 1547/21, que declara de utilidade pública área de terra de pr opriedade de VANIO DAGOSTIM E
OUTROS , matrícula nº 39.875, em seu inciso I – área desapropriada, na confrontação Leste e Oeste, passando a vigorar com a seguinte
redação:

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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LESTE 17,50 metros confrontando com Rua Pedro Dal -Toe;
OESTE Em duas linhas, sendo a primeira com 3,54 metros, confrontando com Rua Pedro Dal -Toe, e a
segunda com 10,51 metros confrontando com Valdemar Zanivan (matrícula nº 65.449).

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1547/21, de 25 de outubro de 2021, permanecem i nalterados.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 12 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 680/22, de 12 de abril de 2 022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Jailson Correa Nunes e Maria Claudete Ronzani Nunes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #953 -21 -
CRI -AAD, em c onformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JAILSON CORREA NUNES E MARIA CLAUDETE
RONZAN I NUNES , medindo 344,89m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 10,000,00m² (dez mil metros
quadrados) , situada no Bairro Santa Luzia, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarc a de Criciúma sob a matrícula nº 8.823, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida Vante Rovaris, medindo 344,89m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 8,08 metros com a Avenida V ante Rovaris;
SUL 5,56 metros com a Avenida Vante Rovaris;
LESTE 53,01 metros com a área remanescente;
OESTE 52,32 metros confrontando com a Avenida Vante Rovaris.

II - área remanescente, medindo 9.655,11m², com as seguintes confrontações:

NORTE Em d uas linhas; 89,78 metros com a propriedade de Useall Software Ltda (matrícula n.º 55.060)
91,96 metros com a propriedade de JHC Consultoria e Administração de Imóveis Ltda EPP (matrícula n.º 58.717);
SUL 202,52 metros com terras de Saudir de Aguiar Nunes (transcrição n.º 39.100);
LESTE 50,19 metros com terras de Saudir de Aguiar Nunes (transcrição n.º 39.100);
OESTE 53,01 metros confrontando com a Avenida Vante Rovaris;

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 681/22, de 12 de abril de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Apan Participações SA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #77 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de APAN PARTICIPAÇÕES SA , medindo 28,22m² de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 486,00m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) , situada no
Bairro Próspera, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma
sob a matrícula nº 55.868, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Inconfidência, medindo 28,22m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORT E 1,85 metros com Apan Participações S/A (matrícula 55.869);
SUL 1,91 metros com Joal Administradora de Bens Ltda (matrícula 55.867);
LESTE 15,00 metros com Rua Inconfidência;
OESTE 15,00 metros com á rea remanescente.

II - área remanescente, medindo 4 57,78m², com as seguintes confrontações:

NORTE 30,55 metros com Apan Participações S/A (matrícula 55.869);
SUL 30,49 metros com Joal Administradora de Bens Ltda (matrícula 55.867);
LESTE 15,00 metros com á rea desapropriada;
OESTE 15,00 metros com Danil o Spricigo Peressoni Castro (matrícula 48.044).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em v igor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm

DECRETO SG/nº 682/22, de 12 de abril de 2022.

Declara de utilidade pública área de te rra de propriedade de Apan Participações SA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #78 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Munic ípio , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de APAN PARTICIPAÇÕES SA , medindo 27,25m² de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 486,00m² (quatrocen tos e oitenta e seis metros quadrados) , situada no
Bairro Próspera, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciú ma
sob a matrícula nº 55.869, a seguir descritas:

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
18


I – área desapropriada, para a Rua Inconfidência, medindo 27,25m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 1,78 metros com Apan Participações S/A (matrícula 55.870);
SUL 1,85 metros com Apan Participações S/A (matrícula 55.868);
LESTE 15,00 metros com Rua Inconfidência;
OESTE 15,00 metros com á rea remanescente.

II - área remanescente, medindo 458,75m², com as seguintes confrontações:

NORTE 30,62 metros com Apan Participações S/A (matrícula 55.870);
SUL 30,55 metros com Apan Participações S/A (matrícula 55.868);
LESTE 15,00 metros com á rea desapropriada;
OESTE 13,55 metros com Cleber Jose Baldoni Gomes (matrícula 55.449) e 1,45 metros com Danilo Spricigo Peressoni Castro
(matricula 48.044).


Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm

DECRETO SG/nº 683/22, de 12 de abril de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Apan Participações SA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #79 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriaçã o amigável ou judicial, área de terra de propriedade de APAN PARTICIPAÇÕES SA , medindo 26,29m² de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 486,00m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) , situada no
Bairro Próspera, neste Municí pio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma
sob a matrícula nº 55.870, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Inconfidência, medindo 26,29m ², a qual desde já passa a ser afetada para t al destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 1,72 metros com Giovani Pazini Bortoluzzi (matrícula 55.872);
SUL 1,78 metros com Apan Participações S/A (matrícula 55.869);
LESTE 15,00 metros com Rua Inconfidência;
OESTE 15,00 metros com á rea rema nescente.

II - área remanescente, medindo 459,71m², com as seguintes confrontações:

NORTE 15,00 metros com Giovani Pazini Bortoluzzi (matrícula 55.871); 15,68 metros com Giovani Pazini Bortoluzzi (matrícula
55.872);
SUL 30,62 metros com Apan Participaç ões S/A (matrícula 55.869);

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LESTE 15,00 metros com á rea desapropriada;
OESTE 11,55 metros com Cleber Jose Baldoni Gomes (matrícula 55.448);
3,45 metros com Cleber Jose Baldoni Gomes (matrícula 55.449).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofr es municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm


DECRETO SG/nº 684/22, de 12 de abril de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valdir Topanoti

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuiç ões legais, de acordo com o que consta no Processo nº #837 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de VALDIR TOPANOTI , medindo 1.427,78m² de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados) , situada no Bairro Capão
Bonito, neste Município, devidamente registrada no C artório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a
matrícula nº 42.252, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Cri 280, medindo 1.427,78m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 125,00 metros em uma linha com Rodovia CRI 280;
SUL 125,00 metros numa linha reta com área remanescente deste imóvel;
LESTE 11,12 metros com terras de Idalino Manenti (matrícula 310 – deste ofício);
OESTE 11,72 metros numa linha r eta com terras de Valdir Topanoti, Ivo Manenti, Hilário Manenti (matrícula 20.721 – deste
ofício).
II - área remanescente, medindo 33.572,22m², com as seguintes confrontações:
NORTE 125,00 metros em uma linha com Rodovia CRI 280;
SUL 125,00 metros numa linha reta com terras de João Batista Tomazi e Zulma Biff Tomazi (matrícula 49.375 – deste ofício);
LESTE 268,88 metros em duas linhas:
263,88 metros com terras de Idalino Manenti (matrícula 310 – deste ofício);
5,00 metros com terras de Ivo Manenti (ma trícula 33.366 – deste ofício);
OESTE 268,28 metros numa linha reta com terras de Valdir Topanoti, Ivo Manenti, Hilário Manenti (matrícula 20.721 – deste
ofício).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despes as necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 684 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIG UES - Secretário -Geral
DAMjrm

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DECRETO SG/nº 685/22, de 12 de abril de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Rd – Administração de Móveis e Imóveis Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #139 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e no s termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de RD – ADMINISTRAÇÃO DE MOVEIS E IMOVEIS
LTDA , medindo 25,33m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 228,00m² (duzentos e vinte e oito metros
quadrados) , situada no Bairro Próspera, neste Município, devidamente regi strada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 1.695, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Rondônia, medindo 25,33m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
segui ntes confrontações:

NORTE 12,00 metros confrontando com Rua Rondônia;
SUL 12,00 metros c onfrontando com á rea remanescente (matrícula nº 1.695) ;
LESTE 2,21 metros confrontando com Antônio Cardoso Garcia (matricula nº 59.464);
OESTE 2,16 metros confronta ndo com Rua Rondônia .

II - área remanescente, medindo 202,67m², com as seguintes confrontações:

NORTE 12,00 metros confrontando com Rua Rondônia;
SUL 12,00 metros c onfrontando com Rd – Administrao de Mveis e Imveis Ltda (matrcula n 15.798) I
LEST E 16,79 metros confrontando com Antônio Cardoso Garcia (matricula nº 59.464);
OESTE 16,84 metros confrontando com Rd – Administrao De Mveis e Imveis Ltda (matrcula n 15.798) I

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, corrend o eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm

DECRETO SG/nº 696/22, de 13 de abril de 2022.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 1530/21, de 21 de outubro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que c onsta no Processo nº 635238
de 23/03/2022 e nos termos do art. 109, § 1º, do Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Complementar nº 012/99, resolve:
FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 1º de abril de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1530/21, que concedeu licença sem vencimentos a ALEXSANDRO DIAS
MACHADO, matrícula nº 56.518, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado
com 40 horas semanais na Diretoria de Patrimônio, por 2 (dois) anos, no período de 10/12/2021 a 10/12/2023.
Criciúma, 13 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

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DECRETO SG/nº 708/22, de 18 de abril de 2022.

Disciplina a apresentação de exames e atesta dos pré -admissionais indispensáveis à investidura em cargo de provimento efetivo da
Administração Direta e Indireta do Município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, incisos I V, da Lei
Orgânica Municipal, de 05.07.90, e de acordo com os arts. 5° e 17 da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1° É obrigatória a apresentação de exames e atestados pré -admissionais previamente à investidura em cargo de pr ovimento
efetivo da Administração Direta e Indireta do Município de Criciúma.

Parágrafo único. As despesas com os exames e atestados pré -admissionais não serão custeadas pelo Município de Criciúma.

Art.2° Os exames e atestados pré -admissionais abrangem avaliação médica e laboratorial e, excepcionalmente, avaliações adicionais.

§1º A avaliação médica compreende exame clínico e antropométrico; realização de entrevista/anamnese ocupacional e clínica, exame
físico, avaliação de sinais vitais, peso, altura, cálculo do IMC e verificação de aptidão psíquica.
§2º A avaliação laboratorial consiste na realização de exames laboratoriais.
§3º A avaliação médica ou laboratorial pode indicar a necessidade de exames adicionais, que deverão ser apresentados, pelo
cand idato em prazo determinado.
§4º Sem prejuízo do disposto no edital de concurso, os exames serão compatíveis com as atribuições do cargo/especialidade, na for ma
do Art. 3º deste Decreto.

Art.3° Para a realização de inspeção pré -admissional poderão ser exi gidos os seguintes exames e atestados:

I - Hemograma completo, com eritrograma, leucograma e plaquetas;
II - Glicemia de jejum;
III – Transaminases Oxalacética – TGO e Transaminases Oxalo Pirúvica - TGP;
IV – Creatinina;
V – Uréia;
VI – Ácido úrico;
VII – Atestado fornecido por médico Psiquiatra ou Psicológo, com parecer acerca da aptidão psíquica e da compatibilidade com o
exercício de função pública;
VIII – Atestado com laudo de aptidão vocal emitido por otorrinolaringologista (Laringoscopia indire ta ou videolaringoscopia);
IX - Eletrocardiograma de repouso;
X- Anti Hbc total;
XI - Anti HBS;
XII - Anti HCV;
XIII - antigeno HbsAg;
XIV – raio X da coluna lombar, com laudo ortopédico;
XV - raio X de tórax e perfil, com laudo ortopédico;
XVI – audiometria, com audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

§1º Os exames e atestados estabelecidos nos incisos I a VII deste artigo serão exigidos para admissão em todos os cargos públicos , e,
em caso de idade superior a 35 anos, i nclusive, será exigido adicionalmente o exame estabelecido no inciso IX deste artigo.
§2º Aos ocupantes do cargo de Professor serão exigidos os exames e atestados estabelecidos nos incisos I a VIII deste artigo, e, em
caso de idade superior a 35 anos, inc lusive, será exigido adicionalmente o exame estabelecido no inciso IX deste artigo.
§3º Aos ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde bucal, cirurgião dentista, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico,
médico cardiologista, médico cirurgião ge ral, médico cirurgião infantil, médico dermatologista, médico de trabalho, médico
endocrinologista, médico gastroenterologista, médico geriatra, médico ginecologista obstetra, médico infectologista, médico
nefrologista, médico neurologista, médico neuroped iatra, médico oftalmologista, médico oncologista, médico ortopedista, médico
otorrinolaringologista, médico pediatra, médico pneumologista, médico psiquiatra, médico psiquiatra infantil, médico reumatol ogista,
médico urologista, serão exigidos os exames e atestados estabelecidos nos incisos I a VII e X a XIII deste artigo, bem como, em caso
de idade superior a 35 anos, inclusive, o exame estabelecido no inciso IX deste artigo.
§4º Aos ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, higienizador , servente escolar, agente de serviços, motorista
TFD, técnico em radiologia, serão exigidos os exames e atestados estabelecidos nos incisos I a VII, X a XIV, e, em caso de id ade superior
a 35 anos, inclusive, o exame estabelecido no inciso IX, deste artig o.

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§5º Aos ocupantes do cargo de agente de manutenção vigilância e limpeza, carpinteiro, eletricista, marceneiro, motorista, operado r
de equipamentos rodoviários, pedreiro, pintor, profissional em construção civil e serralheiro serão exigidos os exames e a testados
estabelecidos nos incisos I a VII, XIV ao XVI, em caso de idade superior a 35 anos, inclusive, o exame estabelecido no inciso IX, deste
artigo
§6º A validade dos exames descritos nos incisos I a VI é de 30 (trinta) dias; e a dos demais exames e a testados será de 90 (noventa)
dias, contados até a data do exame admissional da Junta Médica.

Art.4° Aos candidatos convocados será exigida apresentação de atestado do comprovante de vacinação atualizado em conformidade
com o PNI (Plano Nacional de Imuniz ações) no ato do exame médico admissional.

Art.5° Os candidatos aprovados pelo regime de cotas reservadas a candidatos com deficiência, nos termos do §2° do art. 5° da Lei
Complementar 12, de 20 de dezembro de 1999, deverão apresentar laudo emitido por es pecialista da área médica à qual se refere a
deficiência.
Art.6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7° Revogam -se as disposições em contrário, em especial os Decretos SG/n° 007/22, de 3 de janeiro de 2022, Decreto SG/nº 045/22,
de 3 de janeiro de 2022, Decreto SG/nº 141/22 de 1º de fevereiro de 2022.

Criciúma, 18 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/cbm

Extrato de Contrato
Governo Municipal de Crici úma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/PMC/2022

Tomada de Preços Nº 024 /PMC/ 2022

Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
Objetivo: Execução, sob demanda, dos serviços necessários à realização de assentamento de mei o-fio de concreto pré -moldado em
vias urbanas com revestimento asfáltico no município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 723.775,00 (Setecentos e vinte e três mil setecentos e setenta e cinco reais)
Prazo de vigência: 05 (cinco) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado casa haja interesse das
partes, mediante termo aditivo
Assinatura: 06/04/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. MOACIR BAGIO

Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃ O ELETRÔNICO Nº 078/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 634909)

OBJETO: Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA , de redes de proteção para as quadras, traves, tabelas, redes de vôlei
oficial, incluindo a instalação, em atendimento aos parques e p raças do município de Criciúma/ SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 02 de maio de 2022 às 09h00min.

LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município

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de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma/SC, 14 de abril de 2022.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL

Aviso de Retificação e Prorrogação

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/PMC/2022

(Processos Administrativos n.º 629642)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento do s interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação dos serviços técnicos especializados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, da
Usina de Asfalto, localizada na Rod. Gov. Jorge Lacerda no município de Criciúma/SC., é feita a seguinte retificação:

Onde -se lê;

b) Declaração de que a empresa licitante possui estabelecimento comercial no Município de Criciúma - SC, ou que esteja localizado
em no máximo 10 (dez) quilômetros de distância da sede da prefeitura municipal de Criciúma/SC. não tendo, deverá apresentar
compromisso formal de montá -lo com estrutura suficiente para atendimento do objeto deste edital, no prazo de até 30 (trinta)
dias, sob pena de aplicação das penalidades.

Leia -se;

b) Declaração de que a empresa licitante possui estabelecimento comercial no Município de Criciúma - SC, ou que esteja localizado
em no máximo 10 (dez) quilômetros de distância da sede da USINA DE ASFALTO (Rod. Gov. Jorge Lacerda, bairro Sangão, Criciúma
– SC). não tendo, deverá apresentar compromisso formal de montá -lo com estrutura suficiente para atendimento do objeto deste
edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidades.

Em virtude da retificação , fica prorrogada a data de abertura para dia 02/05/2022 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 14 DE ABR=L DE 2022.

MAURICÍO BACÍS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA

Editais de Notificações de Infrações de Trânsito
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA - DTT – 280890
DETRAN - 125100

EDITAL DE NOTIFICA CAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.787
001897/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRA ÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
24


-------------------------------------------------------------------------
Placa N. Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
QJA7375 P08330000U 18/03/202 2 76332 ART 252, UNICO
LWX9414 P08DU0013H 01/03/2022 50100 162 * I
IKN2D88 P06LD000H4 23/03/2022 50100 162 * I
LWX9414 P08DU0013I 01/03/2022 58350 195
MHX4456 P099Z0001U 24/03/2022 73400 252 * IV
MJB2E74 P06N8007MS 22/03/2022 51851 167
MKR3H85 P081P0004V 09/03/2022 51851 167
MLU1798 P081P00046 08/03/2022 51851 167
MLB6750 P03AO003FF 01/03/2022 51851 167
DIR7020 P03AO003FD 01/03/2022 51851 167
DIG1A84 P081P0003I 03/03/2022 51851 167
ICZ0J59 P03JL0009X 26/03/2022 51851 167
MBG7204 P099Z0001C 23/03/2022 51851 167
IMM8902 A04006017 9 13/03/2022 65992 230 * V
IKN2D88 P06LD000H2 23/03/2022 65992 230 * V
CPL3480 P06N8007N0 22/03/2022 659 92 230 * V
LWX9414 P08DU0013G 01/03/2022 65992 230 * V
IKN2D88 P06LD000H3 23/03/2022 67261 230 * XVIII
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DAT A DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CRICIUMA/SC, 11 DE ABRIL DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001898/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) V EÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAF O 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
------------------------------------------------------ -------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
------------------------------------------------------------------------ -
ISK6486 54709049N 25/03/2022 50020 257 õ 8§
MGF9976 54701523N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
QHV7925 54702832N 08/03/2022 50020 257 õ 8§
MLF3I97 A040072908 21/03/2022 76332 ART 252, UNICO
MEN1C42 A040062481 18/03/2022 55500 181 * XVIII
CPL3480 P06N8007N1 22/03/2022 57380 186 * II
DDC5378 A040068657 14/03/2022 54521 181 * VIII
MIY5H53 A040073262 17/03/2022 60412 207
BAP8496 A040059839 07/03/ 2022 73662 252*VI
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERE NDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CRICIUMA/SC, 11 DE ABRIL DE 2022
GUST AVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001899/20 22

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N.9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVAS, PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR
RECURSO E M 1a. E 2a. INSTANCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Plac a N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
RAG5359 P03KE000D3 05/ 10/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
QIN1A62 P06OR001JW 23/10/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MGF9976 P06N800709 12/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MGF1A99 P06OR001T2 15/12/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
QJN8J97 P06M0000NX 19/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
MHY3547 P06M1001GU 16/01/2022 50292 162 * II 880.40
LYK8645 P0445009F6 13/11/2021 75790 165 A 2934.68
IWY6683 P03AO0037W 23/01/2022 58350 195 195.23
MHJ0369 P03AO0037F 21/01/2022 73400 252 * IV 130.16
AVO3018 P06N80075B 26/11/2021 51851 167 195.23
MHR6A37 P0390001S2 15/01/2022 51851 167 195.23
AVO3018 P06N8006WL 04/11/2021 51851 167 195.23
MBV6008 P02VM00171 24/01/2022 51851 167 195.23
CHV7459 P04 45009BF 03/11/2021 51852 167 195.23
MHY3547 P06M1001GS 16/01/2022 65561 230 * I 293.47
MHY3547 P06M1001GT 16/01/2022 65992 230 * V 293.47
MGV1A05 P06M1001GX 16/01/2022 66372 230 * IX 195.23
HFH5739 P06N8007B2 24/01/2022 73662 252*VI 130.16
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENT RAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 11 DE ABRIL DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNS ITO
N.787 001900/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCI SO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO D E 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICA ÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Mu lta
-------------------------------------------------------------------------
MDV8645 54673529N 23/11/2021 50020 257 õ 8§ 195.23
LYV1G07 P0390001T5 23/01/2022 55250 181 * XV 130.16
EBB8246 P0390001TA 23/01/2022 55250 181 * XV 130.16
QHH6829 A040051567 21/12/2021 55680 181 * XIX 195.23
MBD2511 P06LZ000QH 25/12/2021 58191 193 880.40
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMO S DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 11 DE ABRIL DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE M EDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.787
001901/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, O U AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PAR ÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
DMG4E99 P06LZ000RX 19/02/2022 76332 ART 252, UNICO
QJS4736 P06M1001ML 01/03/2022 76332 ART 252, UNICO
MFL5C93 P081P00048 09/03/2022 76332 ART 252, UNICO
MLU4030 P06N8007JP 10/03/2022 7633 2 ART 252, UNICO
AGK9J06 P06N8007JQ 10/03/2022 76332 ART 252, UNICO
MHL9099 P039000232 11/03/2022 76332 ART 252, UNIC O
OEG0187 P08330000X 20/03/2022 76332 ART 252, UNICO
QJA3193 P099Z0001G 23/03/2022 76332 ART 252, UNICO
IXZ4033 P09A00000I 29/03/2022 76332 ART 252, UNICO
MFF6745 P06M1001QT 01/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MGO8F04 P099Z0003O 31/03/2022 76332 ART 252, UNICO
RAB3220 P08330003B 02/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MCJ8C27 P06M1001R1 02/04/2022 76332 ART 252, UNICO
BED1702 P08330003L 04/04/2022 76332 ART 252, UNICO
MLP8H20 P06M1001RK 05/04/2022 76332 ART 252, UNICO
LZM7863 P06N9000EX 02/04/2022 75790 165 A
QHR8E14 P099Z0003W 02/04/ 2022 75790 165 A
DPS4D55 P06LZ000TE 01/04/2022 50100 162 * I
MDR9G94 P06M3000FO 02/04/2022 50100 16 2 * I
MJU7J12 P09A00000O 29/03/2022 50100 162 * I
MCQ8D02 P07XG0000R 11/03/2022 50100 162 * I
MHY3529 P06LD000G4 02/03/2022 50100 162 * I
MHY3529 P06LD000G3 02/03/2022 50450 162 * V
QHA4J80 P06M3000FL 31/03/2022 50450 162 * V
MID6C92 P09A000010 30/03/2022 51180 164 c/c 162 * I
MJU7J12 P09A00000N 29/03/2022 51180 164 c/c 162 * I
MCQ8D02 P07XG0000S 11/03/2022 51180 164 c/c 162 * I
MCJ8C27 P06M1001R2 02/04/2022 52070 169
MCG6418 P06LE000DC 30/03/2022 65800 230 * IV
CDL6569 P03JL0 00AJ 02/04/2022 66290 230 * VIII
MEJ8718 P03JN0004H 02/04/2022 67690 230 * XXII
IVX7936 P03900027B 30/03/2022 67690 230 * XXII
CZF7458 P03900027Z 03/04/2022 67690 230 * XXII
MEC5001 P039000280 03/04/2022 67690 230 * XXI I
MLG2F96 P09A000009 29/03/2022 73400 252 * IV
MCW4053 P09A00000B 29/03/2022 73400 252 * IV
QHX0671 P09A20004A 29/03/2022 73400 252 * IV
MJS6247 P06M1001LY 25/02/2022 73400 252 * IV
MHP6A43 P02WH000FJ 05/03/2022 51851 167
AJJ7H51 P039000229 08/03/2022 51851 167
MBW6435 P03900022G 09/03/2022 51851 167
MHY3529 P06LD000G5 02/03/2022 51851 167
MCD 4945 P06M1001MU 03/03/2022 51851 167
MHB5551 P039000212 02/03/2022 51851 167

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
27


LZY2134 P03900025J 22 /03/2022 51851 167
MBX7987 P09A20002V 22/03/2022 51851 167
FBQ5202 P03900026U 28/03/2022 51851 167
MKU7446 P09A200035 23/03/2022 51851 167
MAK6151 P09A20003J 23/03/2022 51851 167
ITP4997 P09A20003Q 24/03/2022 51851 167
MGE2573 P039000275 29/03/2022 51851 167
MFP7042 P03900023Q 12/03/2022 51851 167
LXQ1445 P03900023R 12/03/2022 51851 167
MML2733 P03900025A 17/03/2022 51851 167
DQV6486 P03AO003GM 10/03/2022 51851 167
MGN4B03 P03AO003GQ 10/03/2022 51851 167
COJ0456 P081P0005A 10/03/2022 51851 167
MES6A53 P0 9A20004L 29/03/2022 51851 167
MHS7978 P09A20004U 29/03/2022 51851 167
MKX6560 P09A20005C 30/03/202 2 51851 167
MDV2B59 P099Z0002B 29/03/2022 51851 167
AHF7891 P099Z0002I 29/03/2022 51851 167
MFJ4675 P099Z00037 30/03/2022 51851 167
FMN0028 P061P0007O 31/03/2022 51851 167
FVP1B80 P09A000018 31/03/2022 51851 167
RDX1E11 P09A200062 31/03/2022 51851 167
QJW8296 P03AO003K9 03/04/2022 51851 167
MCJ8C27 P06M1001R0 02/04/2022 51851 167
EUF2I68 P08330002Z 01/04/2022 51851 167
RDS0D80 P083300036 02/04/2022 51851 167
MDF1117 P09A000027 04/04/2022 51851 167
MHC3238 P09A20006S 04/04/2022 51851 167
MKV9337 P099Z0003 1 30/03/2022 51852 167
MKB4243 P099Z0003B 31/03/2022 51852 167
IVC0B72 A040071405 01/03/2022 655 64 230 * I
IMT8648 P09A200046 25/03/2022 65992 230 * V
IKI0739 P09A20006D 31/03/2022 65992 230 * V
KLV1351 P06LE000DD 01/04/2022 66102 230 * VII
MYO9627 P08G40004I 09/03/2022 66371 230 * IX
MHY3529 P06LD000G2 02/03/2022 66371 230 * IX
MCQ8D02 P07XG0000T 11/03/2022 66371 230 * IX
RDX6A46 P09A00001B 31/03/2022 66532 230 * XI
KLV1351 P06LE000DE 01/04/2022 67261 230 * XVIII
IKI0739 P09A20006B 31/03/2022 67261 230 * XVIII
QHG4I06 P0390001YV 18/02/2022 67261 230 * XVIII
CDL656 9 P03JL000AI 02/04/2022 52742 175
FRP9B15 P06LD000G7 03/03/2022 73662 252*VI
------------------------ -------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO D E PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 18 DE ABRIL DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001902/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁ RIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
------------------------------------------------------------ -------------
MCM3744 54701518N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MGS5777 54712595N 04/04/2022 50020 257 õ 8§
QJI5306 A040072762 21/03/2022 76332 ART 252, UNICO
MYO9627 P08G40004H 09/03/2022 54440 181 * VII
MHR4997 P06ON000S4 12/03/2022 54440 181 * VII
QTM4504 P06ON000SL 12/03/2022 54440 181 * VII
HVY2A55 P06ON000T2 12/03/2022 54440 181 * VII
JWA6824 P06ON000TD 12/03/2022 54440 181 * VII
DZX3G88 P083T 00014 10/03/2022 55500 181 * XVIII
MJG4347 P06LZ000SD 03/03/2022 55500 181 * XVIII
EBF4F82 P083R00046 23/03/2022 55920 1m 182 * III
MMD5B71 P06M1001OO 13/03/2022 57380 186 * II
EBA4A40 P039000277 29/03/2022 65300 228
CSF7791 P08G40004L 14/03/2022 54281 181 * V
RKW2G64 P06ON000ST 12/03/2022 54284 181 * V
EJZ6I34 A040064859 02/03/2022 57463 187 * I
MAV7A24 P039000251 16/03/2022 60502 208
MLH7H19 P06M2000UH 29/03/2022 70561 244 * III
MHC7J97 P06N8007P9 29/03/2022 59670 203 * V
DGV4468 P06M3000FD 14/03/2022 55411 181*XVII c/ Lei13146
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 18 DE ABRIL DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETI MENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 00 1903 /2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 28 1 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N.9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVAS, PODENDO, C ASO QUEIRA, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR
RECURSO EM 1a. E 2a. INSTANCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

----------------------------------------------------------- --------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
MKZ0878 P06OR001OM 25/11/2021 76331 ART 252, UNICO 293.47
MKC9521 P06N800722 18/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MJF3936 P06OR001SS 14/12/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MLU1B22 P03AO0034Q 24/12/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
ITE9005 P03AO0034U 24/12/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
BEB6H19 P06N80078K 07/01/2022 76332 ART 252, UNICO 293.47
AKL7913 P02P 7003O4 28/10/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
QIE5168 P08DU000TX 16/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
QJU0I54 P02P7003QT 05/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MBU1191 P06M3000CW 31/10/2021 50291 162 * II 880.40
HOA5J75 P06ON000PZ 17/10/2021 75790 165 A 2934.68
DDD4122 P06OO000FL 11/12/2021 75790 165 A 2934.68
MEC2560 P06M2000Q8 29/01/2022 75790 165 A 2934. 68
MEC2560 P06M2000Q7 29/01/2022 50100 162 * I 880.40
MHX6048 P06LZ000PA 09/11/2021 50100 162 * I 880.40
MCK0926 P06ON000QU 26/01/2022 50450 162 * V 293.47
ILG8719 P06N8006VD 27/10/2021 51930 168 293.47
NHS0546 P08DU000SN 12/11/2021 64080 221 130.16

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
29


MKC9521 P06N800723 18/11/2021 66020 230 * VI 293.47
MGX0430 P06M2000P9 21/01/2022 72850 250 * III 130.16
LZI5791 P0390001T0 21/01/2022 51851 167 195.23
EUY8540 P03AO0037K 21/01/2022 51851 167 195.23
MGB3312 P06M2000PR 26/01/2022 51851 167 195.23
IGL1091 P06M2000PS 26/01/2022 51851 167 195.23
MCL5822 P0390001U7 26/01/2022 51851 167 195.23
DXU6D23 P06N8007BT 29/01/2022 51851 167 195.23
MEJ2265 P03AO002UZ 13/10/2021 51851 167 195.23
MGW5012 P0390001P1 27/12/2021 51851 167 195.23
MGT8581 P0390001QA 02/01/2022 51851 167 195.23
MKZ3934 P03AO00366 09/01/2022 51851 167 195.23
MCM3127 P03JL00063 07/11/2021 51851 167 195.23
DPA2729 P0445009BK 03/11/2021 51851 167 195.23
KPI8A58 P08DU000TQ 16/11/2021 51851 167 195.23
MEW0H76 P08DU000TW 16/11/2021 51851 167 195.23
IOW5047 P06N8006WR 04/11/2021 51851 167 195.23
MCY4386 P0390001J2 05/11/2021 51851 167 195.23
MJT3465 P02P7003O2 28/10/2 021 51851 167 195.23
ICO4499 P0390001HJ 27/10/2021 51851 167 195.23
MIL4B91 P08DU000S6 12/11/2021 51852 167 195.23
MBU1191 P06M3000CV 31/10/2021 65992 230 * V 293.47
ILG8719 P06N8006VC 27/10/2021 65992 230 * V 293.47
MCK0926 P06ON000QT 26/01/2022 65992 230 * V 293.47
MEC2560 P06M2000Q9 29/01/2022 65992 230 * V 293.47
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS , EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA
REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 18 DE ABRIL DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COM ETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001904/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO A RT. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODE NDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIET ÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/D esd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
MLW7G98 54678593N 10/12/2021 50020 257 õ 8§ 195.23
QIK6F99 54685218N 04/01/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
MHX0B38 54687900N 11/01/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
BAA6268 54689525N 18/01/2022 50020 257 õ 8§ 195.23
QJI0276 54692438N 28/01/2022 50020 257 õ 8§ 880.40
LUX1179 P0390001Q2 01/01/2022 55250 181 * XV 130.16
MMB5277 P06M1001FA 07/01/2022 61220 214 * I 293.47
KVU5G69 P06M0000O2 22/01/2022 54284 181 * V 293.47
MJC8398 A040055264 03/11/2021 54521 181 * VIII 195.23
HLB0130 P03JN00048 06/11/2021 56141 182 * V 195.23
MBV7209 A040064573 24/11/2021 57463 187 * I 130.16
MII3I07 P08DU000PG 03/11/ 2021 60412 207 195.23
QIW1001 P06M0000LM 24/11/2021 60502 208 293.47
ALO3726 A040069907 20/01/2022 60681 20 9 195.23
QTK2209 A040055361 25/10/2021 55414 181*XVII c/ Lei13146 195.23

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
30


MKS2G52 A040057984 26/10/2021 55417 181*XVII c/ Lei13146 195.23
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NO TIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 18 DE ABRIL DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 000940/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O (S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DIS POSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

---------------------------- ---------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
---------------------------------------------- ---------------------------
QJF9302 54697800N 21/02/2022 50020 257 õ 8§
OZU7D17 54699601N 25/02/2022 50020 257 õ 8§
QIO9A30 54702732N 08/03/2022 50020 257 õ 8§
QIM0E95 54702733N 08/03/2022 50020 257 õ 8§
MGN7J06 54702761N 08/03/2022 50020 257 õ 8§
MIJ8031 54702744N 08/03/2022 50020 257 õ 8§
MDE1562 54702743N 08/03/2022 50020 257 õ 8§
QJL6222 54702740N 08/03/2022 50020 257 õ 8§
QIH5420 54702738N 08/03/2022 50020 257 õ 8§
MBK8294 54702737N 08/03/2022 50020 257 õ 8§
MDL6007 54701482N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
QJU5H75 54701432N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
REB8I00 54699628N 25/02/2022 500 20 257 õ 8§
QIF2626 54710054N 29/03/2022 50020 257 õ 8§
QIC0403 54709987N 29/03/2022 50020 257 õ 8§
MHX7147 54709975N 29/03/2022 50020 257 õ 8§
RXR1I58 54709522N 28/03/2022 50020 257 õ 8§
MJT5I14 0001184044 12/03/2022 74550 218 * I
AKZ2I06 0001183825 11/03/2022 74550 218 * I
MJB8A99 0001187882 25/03/2022 74550 218 * I
MFJ1123 0001188020 25/03/2022 74550 218 * I
ATK9787 0001188067 25/03/2022 74550 218 * I
MDL2291 0001188087 25/03/2022 74550 218 * I
LWY186 3 0001186026 19/03/2022 74550 218 * I
MLG4I61 0001186001 19/03/2022 74550 218 * I
QJG1368 0001185503 18/03 /2022 74550 218 * I
MIO3442 0001187247 22/03/2022 74550 218 * I
MEL6835 0001187245 22/03/2022 74550 2 18 * I
MAM7279 0001187202 22/03/2022 74550 218 * I
MDI8432 0001187408 23/03/2022 74550 218 * I
PVT9J76 0001187403 23/03/2022 74550 218 * I
QTM3H04 0001187478 23/03/2022 74550 218 * I
EVF5A80 0001186474 20/03/2022 74550 218 * I
MIG0H39 0001186532 20/03/2022 74550 218 * I
MIZ8B10 0001186521 20/03/2022 74550 218 * I
MIJ1489 0001186294 20/03/2022 74550 218 * I
MAS5G41 0001177542 24/02/2022 74550 218 * I
QJG4332 0001177558 24/02/2022 74550 218 * I
LZS0069 00011 78649 27/02/2022 74550 218 * I

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
31


MLS2I76 0001178573 27/02/2022 74550 218 * I
QHI4233 0001179538 02/03/2022 74550 218 * I
MCT5436 0001180194 04/03/2022 74550 218 * I
DMA0J86 0001179296 01/03/2022 74550 218 * I
GHS3A23 0001178533 27/02/2022 74550 218 * I
MEU1999 0001178659 27/02/2022 74550 218 * I
ALZ0698 0001179056 28/02/2022 74550 218 * I
NOA6C02 0001179048 28/02/2022 74550 218 * I
QJB7507 0001178995 28/02/2022 74550 218 * I
MHA6D23 0001178926 28/02/2022 74550 218 * I
MKA5H99 0001178919 28/02/2022 74550 218 * I
AXL8F37 0001178898 28/02/2022 74550 218 * I
MB F6536 0001178891 28/02/2022 74550 218 * I
MEY8A55 0001179876 03/03/2022 74550 218 * I
ABD8J99 0001179784 0 3/03/2022 74550 218 * I
LSM7G26 0001186873 08/03/2022 74550 218 * I
AYE5795 0001186731 21/03/2022 74550 218 * I
QIS4C69 0001186745 21/03/2022 74550 218 * I
MLU1G85 0001187858 23/03/2022 74550 218 * I
MGO5064 0001187892 25/03/2022 74550 218 * I
MDI8422 0001179936 04/03/2022 74550 218 * I
MKX4532 0001187618 24/03/2022 74550 218 * I
MMD8G06 0001187556 24/03/2022 74550 218 * I
MLW7G98 0001187513 23/03/2022 74550 218 * I
MDZ0F86 0001187811 24/03/2022 74550 218 * I
MLD4F62 0001186203 20/03/2022 74550 218 * I
CMM4097 0001185251 17/03/2022 74550 218 * I
RLA5I00 0 001184058 14/03/2022 74550 218 * I
DQW4925 0001184023 14/03/2022 74550 218 * I
MKV7530 0001183966 12/03/20 22 74550 218 * I
AAA4I08 0001184442 15/03/2022 74550 218 * I
MKL4125 0001184759 15/03/2022 74550 218 * I
MIJ0988 0001183404 13/03/2022 74550 218 * I
BCC0D81 0001183396 12/03/2022 74550 218 * I
IDU8279 0001183747 13/03/2022 74550 218 * I
FLW0G74 0001183257 11/03/2022 74550 218 * I
QHR4480 0001180152 03/03/2022 74550 218 * I
EVY1C56 0001180161 04/03/2022 74550 218 * I
IHD6G44 0001181537 07/03/2022 74550 218 * I
MCZ3E06 0001183898 12/03/2022 74550 218 * I
EEP1290 0001182342 10/03/2022 74550 218 * I
MMH6827 0001185541 18/03/2022 74550 218 * I
QJZ3650 00011857 41 19/03/2022 74550 218 * I
QIK0G80 0001186080 19/03/2022 74550 218 * I
PRA0F05 0001186115 19/03/2022 74 550 218 * I
ISH1930 0001186365 20/03/2022 74550 218 * I
RKY3B95 0001186539 20/03/2022 74550 218 * I
MBP3032 0001179001 28/02/2022 74550 218 * I
QJE6107 0001179131 01/03/2022 74550 218 * I
QJL6887 0001179168 01/03/2022 74550 218 * I
MEL0C54 0001179172 01/03/2022 74550 218 * I
MDA6661 0001179203 01/03/2022 74550 218 * I
FTF6546 0001179264 01/03/2022 74550 218 * I
NTA5E73 0001179320 01/03/2022 74550 218 * I
EUR3E47 0001178668 27/02/2022 74550 218 * I
MEU19 99 0001178556 27/02/2022 74550 218 * I
RKX2J55 0001178687 27/02/2022 74550 218 * I
MDA6661 0001179503 02/0 3/2022 74550 218 * I
QIO4009 0001179897 03/03/2022 74550 218 * I
MIQ3830 0001177131 23/02/2022 74550 218 * I
QHW4505 0001177169 23/02/2022 74550 218 * I
MIF0H37 0001176137 20/02/2022 74550 218 * I
BBA6932 0001176788 22/02/2022 74550 218 * I
EZP5H36 0001177908 26/02/2022 74550 218 * I
MML1J98 0001177947 26/02/2022 74550 218 * I

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
32


EZP5H36 0001178062 26/02/2022 74550 218 * I
QHD4E95 0001178241 26/02/2022 74550 218 * I
EZP5H36 0001178301 26/02/2022 74550 218 * I
MFP4H71 0001178307 26/02/2022 74550 218 * I
LZZ3197 0001178341 26/02/2022 74550 218 * I
DGN4D25 0001 175185 18/02/2022 74550 218 * I
MMK1051 0001175197 18/02/2022 74550 218 * I
OKH4564 0001174798 17/02/2022 74550 218 * I
MHF1448 0001174863 17/02/2022 74550 218 * I
RDT5G26 0001174928 17/02/2022 74550 218 * I
HRN4545 0001173236 13/02/2022 74550 218 * I
JMN4053 0001173787 14/02/2022 74550 218 * I
EZP5H36 0001178076 26/02/2022 74630 218 * II
EZP5H36 0001177899 26/02/2022 74630 218 * II
MLS3744 0001183505 12/03/2022 74630 218 * II
ENH9808 0001185303 17/03/2022 74630 218 * II
MMH9154 0001180103 04/03/2022 74630 218 * II
MJV5I27 0001178655 27/02/2022 74630 218 * II
EZP5H36 0001178013 26/02/2022 74630 218 * II
IZJ9I54 0001186357 20/03/2022 74630 218 * II
MMJ5153 0001187480 23/03/2022 74630 218 * II
QJS4341 0001187154 22/03/2022 74630 218 * II
MJT0537 0001188170 25/03/2022 74630 218 * II
ITA3710 0001182275 10/03/2022 56732 183
LWW6076 0001179998 04/03/2022 56732 183
MIG9286 0001180335 05/03/2022 56732 183
EUE1331 0001187560 24/03/2022 56732 183
BAP8496 0001187546 24/03/2022 56732 183
NLQ7014 0001183399 12/03/2022 56732 183
ASU8240 0001182882 12/03/2022 56732 183
MFE7754 0001182755 13/03/2022 56732 183
MBV4D54 0001186599 21/03/2022 56732 183
QIH5547 0001186618 21/03/2022 56732 183
JAG9J92 0001185351 18/03/2022 56732 183
QHR8800 0001179903 04/03/2022 56732 183
MEG0I30 0001178375 27/02/2 022 56732 183
MLY4F83 0001176584 22/02/2022 56732 183
MML1190 0001176702 22/02/2022 56732 183
DDP5385 0001177010 23/02/2022 60503 208
QJT6H76 0001177698 25/02/2022 60503 208
MDE7654 0001177699 25/02/2022 60503 208
RKZ0G72 0001173979 15/02/2022 60503 208
MHC1384 0001174689 17/02/2022 60503 208
IFP2D61 0001167723 31/01/2022 60503 208
QHC0566 0001167757 31/01/2022 60503 208
QJO0789 0001169423 04/02/2022 60503 208
MHE5G84 0001169438 04/02/2022 60503 208
MGR0J56 0001174979 18/02/2022 60503 208
MJC6J74 0001175 052 18/02/2022 60503 208
ILG9C59 0001175482 19/02/2022 60503 208
QJA3890 0001179912 04/03/2022 6 0503 208
QHE2897 0001179659 03/03/2022 60503 208
MEU9088 0001178854 28/02/2022 60503 208
MDI8422 0001179441 02/03/2022 60503 208
LBO4J53 0001184264 15/03/2022 60503 208
BBZ6064 0001180062 04/03/2022 60503 208
QHV6249 0001180020 04/03/2022 60503 208
BRY3C32 0001180008 04/03/2022 60503 208
MKF6410 0001187565 24/03/2022 60503 208
BBZ6064 0001180050 04/03/2022 60503 208
CEM5890 0001187374 23/03/2022 60503 208
MGV5 D48 0001179385 02/03/2022 60503 208
BCT7044 0001177958 26/02/2022 60503 208
MMB7820 0001176666 22/ 02/2022 60503 208
AUV1786 0001176359 21/02/2022 60503 208

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
33


MDI8422 0001179773 03/03/2022 60503 208
MDI8422 0001179728 03/03/2022 60503 208
DNL0801 0001178785 28/02/2022 60503 208
IRP2719 0001182832 13/03/2022 60503 208
IRP2719 0001183416 13/03/2022 60503 208
MGD6380 0001185760 19/03/2022 60503 208
LYN9269 0001185717 19/03/2022 60503 208
QIQ3083 0001186669 21/03/2022 60503 208
EBD1613 0001186934 22/03/2022 60503 208
QIH7311 0001186900 22/03/2022 60503 208
PXY7487 0001187343 23/03/2022 60503 208
MGT9689 000 1186262 20/03/2022 60503 208
MHD6758 0001186236 20/03/2022 60503 208
----------------------------- --------------------------------------------
TRANSC ORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.6 02/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 11 DE ABRIL DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE P ENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 000941/2022

FUNDAMENTA DO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) R ESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA J URÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
RLH0F07 54673512N 23/11/2021 5002 0 257 õ 8§ 130.16
QJW7777 54685494N 04/01/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
MDP5725 54690671N 21/01/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
RDZ1J49 54689141N 17/01/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
MIQ5884 54690978N 24/01/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
QJV9660 54690992N 24/01/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
FAJ8839 0001162381 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
MID5J22 0001162401 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
MEB9913 0001162406 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
MHZ3A46 0001162429 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
CFF9025 0001162452 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
AKD1852 0001162509 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
QIK5530 0001162510 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
MIZ4352 0001161971 13/01/ 2022 74550 218 * I 130.16
MGF6046 0001161981 13/01/2022 74550 218 * I 130.16
MEC1G21 0001162063 13/01/2022 74550 21 8 * I 130.16
IXF4823 0001162080 13/01/2022 74550 218 * I 130.16
MFP5B31 0001162140 13/01/2022 74550 218 * I 130.16
QIC0178 0001162142 13/01/2022 74550 218 * I 130.16
EXH9G23 0001162192 13/01/2022 74550 218 * I 130.16
MFP5B31 0001161716 12/01/2022 74550 218 * I 130.16
GJB6I64 0001161756 12/01/2022 74550 218 * I 130.16
MIN1893 0001162300 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
MHW9194 0001162309 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
MHX7364 0001162340 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
MDF7C76 0001162341 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
RLD9I65 000116 2346 14/01/2022 74550 218 * I 130.16

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
34


MHX7364 0001161636 12/01/2022 74550 218 * I 130.16
MEH0539 0001161067 10/01/2022 74550 218 * I 130.16
MCH5H48 0001161420 11/01/2022 74550 218 * I 130.16
QJV9660 0001161462 11/01/2022 74550 218 * I 130.16
MHX7147 0001161473 11/01/2022 74550 218 * I 130.16
MMF0942 0001161490 11/01/2022 74550 218 * I 130.16
RDS1G56 0001161747 12/01/2022 74550 218 * I 130.16
MEG5515 0001161586 12/01/2022 74550 218 * I 130.16
RKW2D43 0001159811 06/01/2022 74550 218 * I 130.16
MAV7D55 0001160440 08/01/2022 74550 218 * I 130.16
JIF3J17 0001160498 08/01/2022 74550 218 * I 130.16
MFN1598 0001160519 08/01/2022 74550 218 * I 130.16
MIY 5H53 0001160758 09/01/2022 74550 218 * I 130.16
MML6623 0001160814 09/01/2022 74550 218 * I 130.16
MJX0I80 0001160817 09 /01/2022 74550 218 * I 130.16
MDT8B49 0001160850 09/01/2022 74550 218 * I 130.16
FKZ8303 0001156119 26/12/2021 74550 218 * I 130.16
ATI8260 0001155784 25/12/2021 74550 218 * I 130.16
QIV6584 0001159239 04/01/2022 74550 218 * I 130.16
QHF6290 0001159261 04/01/2022 74550 218 * I 130.16
QJG6491 0001159453 05/01/2022 74550 218 * I 130.16
MLO8F18 0001155346 24/12/2021 74550 218 * I 130.16
MFE6181 0001151218 14/12/2021 74550 218 * I 130.16
MMJ8F35 0001151518 15/12/2021 74550 218 * I 130.16
LZA6735 0001153255 17/12/2021 74550 218 * I 130.16
MHC1824 0001134661 30/10/2021 74550 218 * I 130.16
QIF8481 0001134394 02/11/2021 74550 218 * I 130.16
IAM9E94 00 01136331 06/11/2021 74550 218 * I 130.16
MMJ1I78 0001139212 14/11/2021 74550 218 * I 130.16
MLZ2551 0001140459 18/11/202 1 74550 218 * I 130.16
MAS8674 0001146993 04/12/2021 74550 218 * I 130.16
MAS8674 0001147123 04/12/2021 74550 218 * I 130.16
QTM1671 0001148259 07/12/2021 74550 218 * I 130.16
IZF5E18 0001149260 10/12/2021 74550 218 * I 13 0.16
RDS6F84 0001149322 10/12/2021 74550 218 * I 130.16
MHU7314 0001149429 10/12/2021 74550 218 * I 130.16
MER1F09 0001150264 12/12/2021 74550 218 * I 130.16
MER1F09 0001150327 12/12/2021 74550 218 * I 130.16
MER1F09 0001150397 12/12/2021 74630 218 * II 195.23
MIC8881 0001136284 06/11/2021 74630 218 * II 195.23
MIC8881 0001136280 06/11/2021 74630 218 * II 195.23
MJK7D59 0001160715 09/01/2022 74630 218 * II 195.23
MIR5503 000115618 3 26/12/2021 74630 218 * II 195.23
QJX1F12 0001160744 09/01/2022 74630 218 * II 195.23
MLH4386 0001160383 08/01/2022 746 30 218 * II 195.23
QJD5211 0001158535 02/01/2022 74630 218 * II 195.23
MAQ8738 0001158536 02/01/2022 74630 218 * II 195.23
FCF9C89 0001161684 12/01/2022 74630 218 * II 195.23
LZH4602 0001161495 11/01/2022 74710 218 * III 880.40
MFV6556 0001161618 12/01/2022 56732 183 130.16
DMT5775 0001109699 03/09/2021 56732 183 130.16
QHA7155 0001051545 03/04/2021 60503 208 293.47
MJC4H15 0001153821 21/12/2021 60503 208 293.47
HIH8G21 0001154281 22/12/2021 60503 208 293.47
MCB9936 0001155007 24/12/2021 60503 208 293.47
ORF0H0 7 0001147740 06/12/2021 60503 208 293.47
MIY5H53 0001159666 06/01/2022 60503 208 293.47
CYB8788 0001137155 09/11 /2021 60503 208 293.47
MIY5H53 0001157733 31/12/2021 60503 208 293.47
PQC0B01 0001158017 01/01/2022 60503 2 08 293.47
RDU8J75 0001161627 12/01/2022 60503 208 293.47
MCD1I03 0001161663 12/01/2022 60503 208 293.47
QQG5J56 0001152406 18/12/2021 60503 208 293.47
AMW8E96 0001159620 06/01/2022 60503 208 293.47
MJJ9709 0001161601 12/01/2022 60503 208 293.47

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
35


IUU7863 0001161572 12/01/2022 60503 208 293.47
PJZ2558 0001160611 09/01/2022 60503 208 293.47
MDH2B51 0001160612 09/01/2022 60503 208 293.47
QIX7839 0001160662 09/01/2022 60503 208 293.47
MDH2B51 0001160673 09/01/2022 60503 208 293.47
MAW1F46 00011 60702 09/01/2022 60503 208 293.47
MII2106 0001160732 09/01/2022 60503 208 293.47
ARZ5J96 0001161001 10/01/2022 60503 208 293.47
DAM7443 0001162353 14/01/2022 60503 208 293.47
EFV4047 0001162366 14/01/2022 60503 208 293.47
MIR3H20 0001161958 13/01/2022 60503 208 293.47
MGP5F28 0001161961 13/01/2022 60503 208 293.4 7
QJR7377 0001161968 13/01/2022 60503 208 293.47
MHP7256 0001162244 14/01/2022 60503 208 293.47
MIR0D68 0001162287 14/01/2022 60503 208 293.47
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCOR RIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC,11 DE ABRIL DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIA S DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 0009 42 /2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S ) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁG RAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

---------------------------------------------------- ---------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
---------------------------------------------------------------------- ---
MHB4B91 54701412N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MJR0C61 54701414N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MJK3917 54701415N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
QIS1485 54701418N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MIK6E53 54701419N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
QIH6E95 54701420N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
RLN3B 08 54701421N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MFP1A63 54701422N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
RAI8D01 54701423N 02/0 3/2022 50020 257 õ 8§
IVV9898 54701424N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MGY8923 54701425N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
QIH5420 54701426N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
LYM3969 54701427N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
ARI3002 54701434N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
ERW5E47 54701435N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
RDZ4H99 54701436N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
AAN3338 54701438N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
RDX4J74 54701441N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
QIF2214 54702729N 08/03/2022 50020 257 õ 8§
MGU2A58 54702735N 08/03/2022 50020 257 õ 8§
ARG8841 54709509N 28/03/2022 50020 257 õ 8§
RDZ2A65 5471 2175N 04/04/2022 50020 257 õ 8§
AXC7A54 54712189N 04/04/2022 50020 257 õ 8§
OSX6939 0001190622 01/04/2022 74550 218 * I
QHF0544 0001190626 01/04/2022 74550 218 * I

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36


EVC5100 0001190388 31/03/2022 74550 218 * I
LBX1713 0001190538 31/03/2022 74550 218 * I
IIP3C40 0001190542 31/03/2022 74550 218 * I
MGQ6C14 0001190283 31/03/2022 74550 218 * I
QHG7681 0001189773 29/03/2022 74550 218 * I
MFL0520 0001189738 29/03/2022 74550 218 * I
QJE0645 0001190747 01/04/2022 74550 218 * I
DVZ2642 0001190760 01/04/2022 74550 218 * I
QID5549 0001190761 01/04/2022 74550 218 * I
QJG8724 0001191175 02/04/2022 74550 218 * I
RLJ2A34 0001191273 02/04/2022 74550 218 * I
LWY7I62 0001191263 02/04/2022 74550 218 * I
JPH6995 0001190879 01/04/2022 74550 218 * I
HNZ8918 0001190882 01/04/2022 74550 218 * I
QIM2918 0001191214 02/04/2022 74550 218 * I
MLS4C57 0001191219 02/04/2022 74550 218 * I
MMD5588 0001191228 02/04/2022 74550 218 * I
AZP3636 0001191249 02/04/2022 74550 218 * I
MIJ4601 0001191298 02/04/2022 74550 218 * I
MGB5486 0001191182 02/04/2022 74550 218 * I
MGR5916 0001190854 01/04/2022 74550 218 * I
RDZ2A65 0001190856 01/04/2022 74550 218 * I
MDE4941 0001190875 01/04/2022 74550 218 * I
MKD4E84 0001191107 02/04/2022 74550 218 * I
MJR0042 0001190706 01/04/2022 74550 218 * I
MEY2H89 0001191045 02/04/2022 74550 218 * I
RDS3C19 0001191334 02/04/2 022 74550 218 * I
MJM3230 0001191342 02/04/2022 74550 218 * I
MJM3230 0001191346 02/04/2022 74550 218 * I
MKX4532 0001191350 02/04/2022 74550 218 * I
MBK1214 0001191376 02/04/2022 74550 218 * I
MKW4B05 0001191383 02/04/2022 74550 218 * I
DWU5059 0001191393 02/04/2022 74550 218 * I
QJX1G80 0001191395 02/04/2022 74550 218 * I
ISK6486 0001191448 03/04/2022 74550 218 * I
HLP9E02 0001191126 02/04/2022 74550 218 * I
MFC4167 0001191588 03/04/2022 74550 218 * I
QIL1J60 0001191596 03/04/2022 74550 218 * I
LZU7298 0001191603 03/04/2022 74550 218 * I
LYM2832 0001191 608 03/04/2022 74550 218 * I
MGH8E82 0001191616 03/04/2022 74550 218 * I
QIF0900 0001191629 03/04/2022 7 4550 218 * I
MJM3230 0001191678 03/04/2022 74550 218 * I
MJM3230 0001191693 03/04/2022 74550 218 * I
MFS9A54 0001191706 03/04/2022 74550 218 * I
RXM9A51 0001191732 03/04/2022 74550 218 * I
QJI3433 0001191758 03/04/2022 74550 218 * I
MKC7448 0001191768 03/04/2022 74550 218 * I
IJG6830 0001191948 04/04/2022 74550 218 * I
FLS6A52 0001191958 04/04/2022 74550 218 * I
LYV3B12 0001192023 04/04/2022 74550 218 * I
MJM3230 0001192147 02/04/2022 74550 218 * I
MLT6 222 0001192155 03/04/2022 74550 218 * I
MIG4555 0001192157 03/04/2022 74550 218 * I
MFX6339 0001192416 05/ 04/2022 74550 218 * I
MGQ6806 0001192449 05/04/2022 74550 218 * I
RAE1154 0001192470 05/04/2022 74550 218 * I
EYM0846 0001192487 05/04/2022 74550 218 * I
QJN8353 0001192488 05/04/2022 74550 218 * I
MBX7987 0001192533 05/04/2022 74550 218 * I
QJW4H83 0001191665 03/04/2022 74550 218 * I
LZA4A50 0001192829 06/04/2022 74550 218 * I
MFD0G81 0001188323 26/03/2022 74550 218 * I
OKD7F36 0001186682 21/03/2022 74550 218 * I
MLR0303 0001186781 21/03/2022 74550 218 * I

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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MDV1A29 0001183485 12/03/2022 74550 218 * I
FLW0G74 0001183021 11/03/2022 74550 218 * I
MDI8422 000 1182467 10/03/2022 74550 218 * I
FYW6484 0001186499 20/03/2022 74550 218 * I
MFJ4082 0001183897 12/03/2022 74550 218 * I
JGJ8B11 0001183902 12/03/2022 74550 218 * I
LYZ2068 0001183852 13/03/2022 74550 218 * I
MMB1D76 0001183905 13/03/2022 74550 218 * I
MEC9620 0001184448 08/03/2022 74550 218 * I
COE4655 0001183641 12/03/2022 74550 218 * I
IRX0E66 0001182218 09/03/2022 74550 218 * I
IXX1127 0001183709 12/03/2022 74550 218 * I
JBB9E64 0001184335 15/03/2022 74550 218 * I
MLG6672 0001184376 15/03/2022 74550 218 * I
DYJ2597 0001184242 15/03/2022 74550 218 * I
RAB8565 0001183951 12/03/2022 74550 218 * I
RAI9168 0001185214 17/03/2022 74550 218 * I
MJE2079 0001185284 17/03/2022 74550 218 * I
MKZ1330 0001185297 17/03/2022 74550 218 * I
QTL8I19 0001184811 16/03/2022 7455 0 218 * I
LZD2687 0001185456 18/03/2022 74550 218 * I
MLN5E42 0001185558 18/03/2022 74550 218 * I
QHP0C78 0001185627 18/03/2022 74550 218 * I
MAW5246 0001185617 18/03/2022 74550 218 * I
LZA6735 0001188507 26/03/2022 74550 218 * I
MEP4064 0001188196 25/03/2022 74550 218 * I
MLC4J28 0001188215 25/03/2022 74550 218 * I
MEN1H79 0001188248 26/03/2022 74550 218 * I
MEN1H79 0001188256 26/03/2022 74550 218 * I
RKX2E16 0001188527 26/03/2022 74550 218 * I
MGJ7B90 0001188557 26/03/2022 74550 218 * I
MLS1653 0001188321 26/03/2022 74550 218 * I
RAB5F55 0001188341 26/03/ 2022 74550 218 * I
MFU8C72 0001188402 26/03/2022 74550 218 * I
EPN6I59 0001188082 25/03/2022 74550 21 8 * I
MML8845 0001188090 25/03/2022 74550 218 * I
QID0613 0001188175 25/03/2022 74550 218 * I
MGA4555 0001188181 25/03/2022 74550 218 * I
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QIB3E84 0001187173 22/03/2022 74550 218 * I
QIP7C38 0001187716 24/03/2022 74550 218 * I
OKD7F36 000118 7038 22/03/2022 74550 218 * I
MGJ7B90 0001188483 26/03/2022 74550 218 * I
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HEU4J35 0001188899 27/03/2022 74550 218 * I
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MFJ1123 0001188867 27/03/2022 74550 218 * I
MLT 3881 0001188876 27/03/2022 74550 218 * I
MFY7F45 0001188879 27/03/2022 74550 218 * I
QWK0B32 0001188890 27 /03/2022 74550 218 * I
QIS9710 0001189550 25/03/2022 74550 218 * I
MKO3F08 0001189110 27/03/2022 74550 218 * I
OLT5914 0001188973 27/03/2022 74550 218 * I
MEZ4246 0001188974 27/03/2022 74550 218 * I

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
38


QTM8019 0001189036 27/03/2022 74550 218 * I
QHE3466 0001189123 27/03/2022 74550 218 * I
KOV9E05 0001189163 27/03/2022 74550 218 * I
QTM1G22 0001189176 27/03/2022 74550 218 * I
MAB2H52 0001189081 27/03/2022 74550 218 * I
MGR7F82 0001189101 27/03/2022 74550 218 * I
MDQ3H22 0001189291 28/03/2022 74550 218 * I
MGT9C77 0001189833 29/03/2022 74550 218 * I
MJY0822 00 01189864 29/03/2022 74550 218 * I
FLW1994 0001189947 29/03/2022 74550 218 * I
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MGN4B79 0001189398 28/03/2022 74550 218 * I
LXX4476 0001189455 28/03/2022 74550 218 * I
MCY5698 0001189502 28/03/2022 74550 218 * I
QJZ3650 0001189516 28/03/2022 74550 218 * I
QHY2G73 0001189436 28/03/2022 74550 218 * I
LYG9428 0001189599 29/03/2022 74550 218 * I
HMY2A69 0001190051 30/03/2022 74550 218 * I
JSN8618 0001190113 30/03/2022 74550 218 * I
MGQ6C14 0001190555 31/03/2022 74550 218 * I
MIK2395 000119055 9 31/03/2022 74550 218 * I
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MLM4030 0001190579 31/03/2022 745 50 218 * I
BED1702 0001190581 31/03/2022 74550 218 * I
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MKN2832 0001190185 30/03/2022 74550 218 * I
MHB3H17 0001190201 30/03/2022 74550 218 * I
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RLH6H00 0001179890 03/03/2022 74550 218 * I
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MCB5506 0001179417 02/03/2022 74550 218 * I
MKU1259 0001179478 02/03/2022 74550 218 * I
HIC096 0 0001179515 02/03/2022 74550 218 * I
GIJ2A19 0001179500 02/03/2022 74550 218 * I
MMJ1474 0001179541 02/03 /2022 74550 218 * I
FQF1008 0001179558 02/03/2022 74550 218 * I
MJN6956 0001179783 03/03/2022 74550 2 18 * I
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MDE8387 0001179821 03/03/2022 74550 218 * I
IXQ2A51 0001179849 03/03/2022 74550 218 * I
MMI1B19 0001179855 03/03/2022 74550 218 * I
MJJ4603 0001179883 03/03/2022 74550 218 * I
RKZ3I38 0001180590 05/03/2022 74550 218 * I
MDA6661 0001180593 05/03/2022 74550 218 * I
FJY0E86 0001180597 05/03/2022 74550 218 * I
NBX3G25 0001180608 05/03/2022 74550 218 * I
MKR0695 00011 80615 05/03/2022 74550 218 * I
LYM3969 0001180624 05/03/2022 74550 218 * I
QNG6J26 0001180625 05/03/2022 74550 218 * I
IXV8F06 0001180696 05/03/2022 74550 218 * I
MLV7003 0001180137 04/03/2022 74550 218 * I
MJX8680 0001180246 04/03/2022 74550 218 * I
QIQ8I44 0001180250 04/03/2022 74550 218 * I
QIQ8I44 0001180258 04/03/2022 74550 218 * I
MLF7764 0001180269 04/03/2022 74550 218 * I
QIZ1892 0001179208 01/03/2022 74550 218 * I
MMD7236 0001179325 02/03/2022 74550 218 * I
ISK4468 0001171537 09/02/2022 74550 218 * I
MFE7I35 0001172786 12/02/2022 74550 218 * I
ME N5A58 0001173757 14/02/2022 74550 218 * I

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
39


MCX7364 0001174238 15/02/2022 74550 218 * I
QHZ2H37 0001174545 1 6/02/2022 74550 218 * I
RAC1366 0001174859 17/02/2022 74550 218 * I
CHN8776 0001177136 23/02/2022 74550 218 * I
GTI6947 0001177482 24/02/2022 74550 218 * I
MHY9216 0001177825 25/02/2022 74550 218 * I
DSE3E86 0001178073 26/02/2022 74550 218 * I
MEF3040 0001178620 27/02/2022 74550 218 * I
IXH3137 0001178887 28/02/2022 74550 218 * I
MFP2759 0001180511 05/03/2022 74550 218 * I
MFQ6J48 0001180647 05/03/2022 74550 218 * I
MHG4D11 0001180660 05/03/2022 74550 218 * I
AQK4I64 0001180430 05/03/2022 74550 218 * I
DZX5038 0001180453 05/03/2022 74550 218 * I
MLW9I13 0 001180178 04/03/2022 74550 218 * I
NPV0226 0001181219 06/03/2022 74550 218 * I
OWI6164 0001181235 06/03/20 22 74550 218 * I
OKG8J80 0001181236 06/03/2022 74550 218 * I
MGP7I98 0001181237 06/03/2022 74550 218 * I
OKE9752 0001181241 06/03/2022 74550 218 * I
MCD4945 0001181440 06/03/2022 74550 218 * I
QHU3G60 0001181503 06/03/2022 74550 218 * I
BBP9C81 0001181510 06/03/2022 74550 218 * I
MKA8849 0001181228 06/03/2022 74550 218 * I
MFV9E68 0001180827 06/03/2022 74550 218 * I
MHS7I39 0001180892 06/03/2022 74550 218 * I
MHS5I90 0001180025 04/03/2022 74550 218 * I
QIS4172 0001180035 04/03/2022 74550 218 * I
MML1209 0001180706 05/03/2022 74550 218 * I
JOG7J49 00011807 11 05/03/2022 74550 218 * I
RLG4I07 0001180736 05/03/2022 74550 218 * I
GCE3C06 0001180739 05/03/2022 74 550 218 * I
LLP8G20 0001180767 05/03/2022 74550 218 * I
RLI8E61 0001180770 05/03/2022 74550 218 * I
AAN2E65 0001180793 06/03/2022 74550 218 * I
DZX5038 0001181093 06/03/2022 74550 218 * I
AJI3026 0001181106 07/03/2022 74550 218 * I
ELL2303 0001181182 06/03/2022 74550 218 * I
RDY1C04 0001181513 07/03/2022 74550 218 * I
MHM2521 0001181836 08/03/2022 74550 218 * I
MMJ0776 0001182111 09/03/2022 74550 218 * I
MDI8422 0001182186 09/03/2022 74550 218 * I
QIB6G 66 0001182229 09/03/2022 74550 218 * I
JHE8457 0001183262 11/03/2022 74550 218 * I
EME1020 0001183265 11/0 3/2022 74550 218 * I
MJK2322 0001183498 11/03/2022 74550 218 * I
IUT2B81 0001183611 11/03/2022 74550 218 * I
EZB7244 0001184041 11/03/2022 74550 218 * I
HPR5497 0001181809 08/03/2022 74550 218 * I
NIL2G90 0001182439 10/03/2022 74550 218 * I
MGK9923 0001182479 10/03/2022 74550 218 * I
ISA3090 0001182487 10/03/2022 74550 218 * I
ATV6F33 0001182489 10/03/2022 74550 218 * I
RDY1C04 0001181380 07/03/2022 74550 218 * I
QIE5168 0001182486 10/03/2022 74630 218 * II
MDI8422 0001182092 09/03/2022 74630 218 * II
MJK2322 0001180096 04/03/2022 74630 218 * II
CRG0H74 0001 181065 06/03/2022 74630 218 * II
MMB3998 0001180146 04/03/2022 74630 218 * II
MDA6661 0001180673 05/03/2022 74630 218 * II
MDA6661 0001180588 05/03/2022 74630 218 * II
MCL5B68 0001173681 14/02/2022 74630 218 * I I
AXP4D19 0001179884 03/03/2022 74630 218 * II
KPW1G62 0001189061 27/03/2022 74630 218 * II
MKH9D78 0001188620 26/03/2022 74630 218 * II

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
40


MLE7051 0001187108 22/03/2022 74630 218 * II
FGI8563 0001187723 24/03/2022 74630 218 * II
MMI8996 0001183660 12/03/2022 74630 218 * II
OKE6A08 0001191673 03/04/2022 74630 218 * II
MMJ5H42 0001191722 03/04/2022 74630 218 * II
EBR8464 0001191664 03/04/2022 74630 218 * II
MJP0B54 0001189790 29/03/2022 74630 218 * II
QII2C97 0001191554 03/04/2022 74630 218 * II
MJA6259 0001190797 01/04/2022 74630 218 * II
IPQ0B77 0001188065 25/03/2022 74630 218 * II
AJV4279 0001180626 05/03/2022 74710 218 * III
MFR3220 0001177182 23/02/2022 74710 218 * III
DWL0I01 0001179329 02/03/2022 56732 183
MKV1H34 0001180351 05/03/2022 56732 183
IRU6H70 0001180896 06/03/2022 56732 183
IVZ8G07 0001180021 04/03/2022 56732 183
MMB6E25 0001182695 11/03/2022 56732 183
MMC6100 0001182738 12/03/2022 56732 183
MKK1I36 0001185743 19/03/2022 56732 183
QJB9703 0001188241 26/03/2022 56732 183
ITZ5H75 0001188365 26/03/2022 56732 183
QIK9D55 0001188765 27/03/2022 56732 183
RLL9A09 0001189195 28/03/2 022 56732 183
MJJ8462 0001190085 30/03/2022 56732 183
FAM8E38 0001189961 30/03/2022 56732 183
IWZ0577 0001189999 30/03/2022 56732 183
QJU6750 0001191004 02/04/2022 56732 183
EPN3940 0001191007 02/04/2022 56732 183
MJF3323 0001191457 03/04/2022 56732 183
EER2D02 0001191466 03/04/2022 60503 208
MMF5A21 0001191531 03/04/2022 60503 208
MFH3I25 0001191119 02/04/2022 60503 208
QIR1294 0001191122 02/04/2022 60503 208
QJC4349 0001190721 01/04/2022 60503 208
FOR0B94 0001190724 01/04/2022 60503 208
QIQ5589 0001191 113 02/04/2022 60503 208
OKG8315 0001191114 02/04/2022 60503 208
QIT0J61 0001191137 02/04/2022 6 0503 208
MBX7987 0001191853 04/04/2022 60503 208
JPQ0396 0001191855 04/04/2022 60503 208
MEY9F76 0001191017 02/04/2022 60503 208
EVC5100 0001191018 02/04/2022 60503 208
HTC2616 0001190683 01/04/2022 60503 208
PZT5E97 0001190704 01/04/2022 60503 208
DON1D43 0001190020 30/03/2022 60503 208
MBR2499 0001190049 30/03/2022 60503 208
QJH6E87 0001190353 31/03/2022 60503 208
MLI8176 0001190358 31/03/2022 60503 208
QIT4 I46 0001190372 31/03/2022 60503 208
DLG8E34 0001190675 01/04/2022 60503 208
MLO4815 0001192609 06/ 04/2022 60503 208
MFE7754 0001192207 05/04/2022 60503 208
MKV6H60 0001192246 05/04/2022 60503 208
MIK7946 0001192042 01/04/2022 60503 208
EVC5100 0001192051 02/04/2022 60503 208
EVC5100 0001192053 02/04/2022 60503 208
HOJ6912 0001192058 02/04/2022 60503 208
ISK6486 0001192094 03/04/2022 60503 208
QIT0B95 0001192112 03/04/2022 60503 208
DZA6G61 0001189208 28/03/2022 60503 208
MLS3042 0001189268 28/03/2022 60503 208
QIP4179 0001189287 28/03/2022 60503 208
QJA6G55 0001189289 28/03/2022 60503 208
DTW6E14 000 1188809 27/03/2022 60503 208
MMF8E86 0001188822 27/03/2022 60503 208

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
41


QHB7G46 0001188864 27/03/2022 60503 208
MGN4B79 0001188723 27/03/2022 60503 208
MLZ3G77 0001188780 27/03/2022 60503 208
QIG5000 0001188797 27/03/2022 60503 208
MCU6064 0001190245 30/03/2022 60503 208
MHD5685 0001190299 31/03/2022 60503 208
QHP5E69 0001190316 31/03/2022 60503 208
MMF5A75 0001190333 31/03/2022 60503 208
MAR7645 0001189616 29/03/2022 60503 208
QJI8288 0001189667 29/03/2022 60503 208
OKG7D70 0001189673 29/03/2022 60503 208
BEM1872 0001189680 29/03/2022 60503 208
QHJ8974 0001189682 29/03/2022 60503 208
ICX1B68 0001189344 28/03/2022 60503 208
KRE5862 0001189364 28/03/2022 60503 208
QJP2C50 0001189365 28/03/2022 6050 3 208
QJJ0710 0001188461 26/03/2022 60503 208
MDO2H36 0001188437 26/03/2022 60503 208
MGJ7B90 0001188261 26/03/2022 60503 208
MGL1504 0001188299 26/03/2022 60503 208
MDO2H36 0001188308 26/03/2022 60503 208
GIL9485 0001186899 22/03/2022 60503 208
QIJ3140 0001186971 22/03/2022 60503 208
MGL9750 0001187017 22/03/2022 60503 208
GPA7538 0001187635 24/03/2022 60503 208
QJH6E87 0001187344 23/03/2022 60503 208
MII7749 0001187980 25/03/2022 60503 208
CXZ9G07 0001187678 24/03/2022 60503 208
OKD7F36 0001186710 21/03/ 2022 60503 208
DDM5H87 0001188326 26/03/2022 60503 208
RLH7D12 0001188331 26/03/2022 60503 20 8
RAI1E15 0001186631 21/03/2022 60503 208
ICJ9A20 0001183038 11/03/2022 60503 208
IPB3157 0001183055 12/03/2022 60503 208
EMO7J87 0001182917 13/03/2022 60503 208
MDI8422 0001183138 12/03/2022 60503 208
LXY0970 0001183351 12/03/2022 60503 208
QJL7178 0001182244 10/03/2022 60503 208
QHT8195 0001185902 19/03/2022 60503 208
MJA1045 0001182698 11/03/2022 60503 208
MGT9873 0001183220 11/03/2022 60503 208
MDI8422 000118 1988 09/03/2022 60503 208
MFE3D19 0001181949 09/03/2022 60503 208
QJZ9860 0001181955 09/03/2022 60503 208
BBZ6064 0001182054 09/03/2022 60503 208
MDI8422 0001182073 09/03/2022 60503 208
MDI8422 0001181726 08/03/2022 60503 208
QJB3F69 0001181125 06/03/2022 60503 208
MDI8422 0001182051 09/03/2022 60503 208
MDI8422 0001181725 08/03/2022 60503 208
MLQ7G50 0001181041 07/03/2022 60503 208
MIP0I34 0001181162 07/03/2022 60503 208
MIQ7533 0001181610 08/03/2022 60503 208
EUY3H27 0001181663 08/03/2022 60503 208
MIE 3260 0001181706 08/03/2022 60503 208
BBZ6064 0001181713 08/03/2022 60503 208
MKR2420 0001180974 06 /03/2022 60503 208
FLH2J41 0001181010 06/03/2022 60503 208
AJV4279 0001181074 06/03/2022 60503 208
BBZ6064 0001180970 07/03/2022 60503 208
AGX6G40 0001181002 07/03/2022 60503 208
QJX3107 0001179925 04/03/2022 60503 208
RAF5720 0001180859 06/03/2022 60503 208
QHJ9291 0001180360 05/03/2022 60503 208
MDS9D42 0001180399 05/03/2022 60503 208

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
42


MBO5937 0001180410 05/03/2022 60503 208
MHD5333 0001179619 02/03/2022 60503 208
BBZ6064 0001180499 05/03/2022 60503 208
MHF8D37 0001179367 02/03/2022 60503 208
BBZ6064 00 01179374 02/03/2022 60503 208
GCN1H78 0001174990 18/02/2022 60503 208
QIC2070 0001177960 26/02/202 2 60503 208
IVF5D49 0001173973 15/02/2022 60503 208
MKV7684 0001169286 04/02/2022 60503 208
ISK4468 0001169456 04/02/2022 60503 208
MCU7041 0001169833 05/02/2022 60503 208
IZU1F52 0001171493 09/02/2022 60503 208
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/0 9/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 18 DE ABRIL DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 000943/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
OGE6J29 54663467N 26/10/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
QIY7628 54663474N 26/10/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
RKW 1H50 54663494N 26/10/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
DYB4E74 54664837N 03/11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
OGE6J29 54666802N 08 /11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
EWL9940 54666809N 08/11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
QJN2C22 54673403N 23/11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
QHA3223 54673405N 23/11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
MLQ7635 54673416N 23/11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
MLQ7635 54673417N 23/11/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
QQB0A37 54673418N 23/11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
MLG8633 54673419N 23/11/2021 50020 257 õ 8§ 195.23
MLU6E40 54677969N 07/12/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
QJB3F69 54683203N 28/12/2021 50020 257 õ 8§ 195.23
DKA9605 54685491N 04/01/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
AMQ5828 54685520N 04/01/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
QJN2C22 54685553N 04/01/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
MKQ7D29 54 687958N 11/01/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
RXK1B26 54689464N 18/01/2022 50020 257 õ 8§ 195.23
LKV9400 54689471N 18/01/202 2 50020 257 õ 8§ 293.47
QJZ3650 54689474N 18/01/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
RLB9A91 54689477N 18/01/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
RLF0G71 54689479N 18/01/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
RLB9A91 54689485N 18/01/2022 50020 257 õ 8§ 13 0.16
RLE8D68 54690659N 21/01/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
FMV7013 54690990N 24/01/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
RLJ5H35 0001162561 15/01/2022 74550 218 * I 130.16
MDG6755 0001162598 15/01/2022 74550 218 * I 130.16

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
43


RLD9I65 0001162604 15/01/2022 74550 218 * I 130.16
MKX7519 0001162679 15/01/2022 74550 218 * I 130.16
MFM8481 0001162705 15/01/2022 74550 218 * I 130.16
CTM6112 0001162867 15/01/2022 74550 218 * I 130.16
MMF3479 000116289 4 16/01/2022 74550 218 * I 130.16
MMF3479 0001162933 16/01/2022 74550 218 * I 130.16
RLJ7I09 0001162942 16/01/2022 745 50 218 * I 130.16
MEZ6024 0001161841 12/01/2022 74550 218 * I 130.16
MCL5822 0001161868 12/01/2022 74550 218 * I 130.16
MJY7E55 0001161928 13/01/2022 74550 218 * I 130.16
MJY7E55 0001161983 13/01/2022 74550 218 * I 130.16
MHI5972 0001159552 06/01/2022 74550 218 * I 130.16
KAS0817 0001162842 14/01/2022 74550 218 * I 130.16
ASU7035 0001162972 16/01/2022 74550 218 * I 130.16
MKJ6865 0001163011 16/01/2022 74550 218 * I 130.16
MIR7J37 0001163036 16/01/2022 74550 218 * I 130.16
RLA8B80 0001163042 16/01/2022 74550 218 * I 130.16
INT2C6 3 0001163130 17/01/2022 74550 218 * I 130.16
MGO6151 0001163160 17/01/2022 74550 218 * I 130.16
LZG1953 0001163163 17/01 /2022 74550 218 * I 130.16
RLD9I65 0001163173 17/01/2022 74550 218 * I 130.16
MEP6I61 0001163419 18/01/2022 74550 2 18 * I 130.16
MDA7987 0001163438 18/01/2022 74550 218 * I 130.16
MFK5397 0001163494 18/01/2022 74550 218 * I 130.16
MHW6206 0001163508 18/01/2022 74550 218 * I 130.16
MDM7444 0001163523 18/01/2022 74550 218 * I 130.16
QHH6I99 0001164004 20/01/2022 74550 218 * I 130.16
MDU8037 0001164646 21/01/2022 74550 218 * I 130.16
MKJ0C98 0001160021 07/01/2022 74550 218 * I 130.16
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Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
44


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MIH8J31 0001134342 02/11/2021 74550 218 * I 130.16

Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
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RAI6J42 0001135157 29/10/2021 74550 218 * I 130.16
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MCE2E88 0001129981 28/10/2021 74550 218 * I 130.16
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DTC7G85 0001134200 31/10/2021 74550 218 * I 130.16
FLF7E35 0001134356 31/10/2021 74550 218 * I 130.16
MIQ0J67 0001129917 28/10/2021 74550 218 * I 130.16
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Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
46


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Nº 2956 – Ano 13 Segunda -feira, 18 de abril de 2022
47


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MAO9028 0001163405 18/01/2022 60503 208 293.47
------------------------------------------------------------ -------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC,18 DE ABRIL DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO