Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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Lei Complementar................................................................................................................. .............. ..................... 1
Decretos......................................................................................... ....................................... ............................... ....3
Extrato s............................................................................................................................. ....... ...... ........... ......... ....30
Extrato de Contrato..................................................................................................................... .................. ......... 31
Extrato de Dispensa de Licitação......................................................................... ............. ............................... .......31
Extrato de Inexigibilidade de Licitação........................................................................... .............................. ...... ....31
Aditivos................................................ ....................................................................... ................................ ............ 31
Ata.......................................................................................................................... ............... .............................. ...36
Atas de Registros de Preços.......... ........................................................................... ........................... ................ ...36
Retificações dos Extratos de Contratos.......................... .................................................................................... ....37
Aviso s de Licitaç ões ................................................................................................. ............................... ................ 38
Pe rguntas e Respostas I............................................................................................. ............................. ................ 39
Anexo da Lei Complementar N° 454, de 06 de abril de 2022 ..................................... .................. ............. ............. 40
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 454, de 06 de abril de 2022.
Dá nova redação aos incisos IV e VI do artigo 127, alínea “c” do inciso II e itens 1 e 2 da alínea “i”, do inciso V, do artig o 133, parágrafo
único do artigo 137, caput dos artigos 139 e 142, §2ª do artigo 155, parágrafo único do artigo 159, e altera os An exos 10 e 12, todos
da Lei Complementar nº 095 de 22 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo – PDPM de Criciúma e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Municípi o, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Dá nova redação aos incisos IV e VI, do art. 127, da Lei Complementar nº 095/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 127. [...]
[...]
IV – Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos de Ocupação do Solo Municipal;
[...]
VI – Anexo 12: Tabela dos Parâmetros e Classificação das Atividades de Uso do Solo Municipal.
Art.2º Altera a redação da alínea “c”, do inciso II, e itens 1 e 2, da alínea “i”, do inciso V, do art. 133, da Lei Complementar nº 095/2012,
que passa a ter a seguinte redação:
Índice
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2
Art. 133. [...]
[...]
II – [...]
c) Proibido – compreendem as atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas e incompatíveis
com as finalidades urbanísticas, ambientais ou rurais da área, setor, região ou zona correspondente, salvo se já implantadas,
consolid adas e em operação anteriormente à vigência deste Plano Diretor, caso em que em estas serão classificadas como permissíveis.
[...]
V – [...]
i) [...]
1. Esta medida mínima é resultado da divisão da altura (h) pelo número divisor informado no Anexo 10: Tabel a dos Parâmetros
Urbanísticos de Ocupação do Solo Municipal.
2. Em determinadas Zonas definidas no Anexo 9: Mapa do Zoneamento Municipal e Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos
de Ocupação do Solo Municipal, a Taxa de Ocupação (TO) e os Afastamentos s ão diferenciados para, Embasamento (pavimentos
inferiores até a altura de 6,50m), e a Torre (demais pavimentos).
Art.3º O parágrafo único, do art. 137, da Lei nº 095/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 137 [...]
Parágrafo Único. Ao atendimento do disposto no caput deste artigo e seus incisos deverá ser garantida, sempre, a Taxa de
Permeabilidade (TP) do solo e Recuo frontal definidos para a zona, conforme Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos de
Ocupação do Solo Municipal.
Art.4º Da nova redação ao caput, do art. 139, da Lei Complementar nº 095/212, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 139. Nas vias que delimitarem duas zonas, ambos os lados poderão pertencer à zona que tiver maior índice de aproveitamen to
(IA), estabele cido no Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos de Ocupação do Solo Municipal desta Lei, exceto nos limites com
as Zonas Industriais (ZI) e nas Zonas de Especial Interesse (ZEI).
Art.5º Da nova redação ao caput, do art. 142, da Lei Complementar nº 09 5/212, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 142. Zonas Residenciais (ZR): destinadas ao uso residencial exclusivo e não exclusivo, complementado pelo uso comercial não
atacadista, prestação de serviços e/ou indústrias, todos de pequeno porte, e outros usos permitidos e permissíveis, definidos no
Anexo 12: Tabela dos Parâmetros e Classificação das Atividades de Uso do Solo Municipal, sendo subdividida em:
[...]
Art.6º Altera a redação do § 2º, do art. 155, da Lei Complementar nº 095/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 155. [...]
§ 2º. Para cada zona são fixados usos e atividades capazes de se desenvolverem sem comprometer as suas características locais
anteriormente pré -estabelecidas, conforme expresso no Anexo 10: Tabela dos Parâm etros Urbanísticos de Ocupação do Solo
Municipal.
Art.7º O parágrafo único, do art. 159, Lei Complementar nº 095/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 159. [...]
Parágrafo Único. A descrição detalhada das classificações das atividades de us o do solo estão contidas no Anexo 12: Tabela dos
Parâmetros e Classificação das Atividades de Uso do Solo Municipal, parte integrante desta lei.
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Art.8º Ficam alterados os Anexos 10 e 12, ambos da Lei Complementar nº 095/2012, passando a vigorar os anexos juntados a essa
Lei Complementar.
Art.9º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.10 Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 06 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 02/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro
(Republicado por Incorreção)
ANEXO DA LEI NA PAGINA 40
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 001/22, de 3 de janeiro de 2022
Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 38.353.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.018 de 13
de dezembro de 2021.
DECRETA :
Art.1º Fica aberto um crédito supleme ntar no valor de R$ 38.353.000,00 (trinta e oito milhões e trezentos e cinquenta e três mil reais),
para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicaes Diretas R$ 7.500.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.108Í -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicaes Diretas R$ 500.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicaes Diretas R$ 710.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicaes Diretas R$ 700.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicaes Diretas R$ 280.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
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05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.721.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 140.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 980.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
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06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 7.000.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.812.1019.1094 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 120.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.812.1019.1094 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 800.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.850.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 120.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.451.1021.1214 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.322.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.451.1021.1214 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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6
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 153.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 772.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 235.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.451.1021.1214 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 178.000,00
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 122.000,00
TOTAL............................................................................................................. R$ 38.353.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentárias abaixo:
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicaes Diretas R$ 7.500.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.108Í -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicaes Diretas R$ 500.000,00
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$ 710.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 280.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.721.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 140.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
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06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 980.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 7.000.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.812.1019.1094 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 120.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.812.1019.1094 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 800.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.850.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 120.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
9 9 9
9
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.451.1021.1214 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 722.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.451.1021.1214 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.451.1021.1214 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 153.000,00
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 22.000,00
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14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 235.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.451.1021.1214 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
14.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.451.1021.1214 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 78.000,00
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 122.000,00
TOTAL............................................................................................................. R$ 38.353.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 002/22, de 3 de janeiro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 2022 no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.061, de 21 de
dezembro de 2021:
DECRETA :
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal do exercício de 2022, por conta da transposição de
dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentar insuficiente para o empe nhamento de despesas, no valor de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), da seguinte forma:
Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.216 – Apoio ao Esporte de Alto Rendimento
(8) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………….......…...........R$ 1.500.000,00
TOTAL…………………………………………………………….................…… .............. .R$ 1.500.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da an ulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
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Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção departamento de Obras
(171) 3 .3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..................................R$ 1.500.000,00
TOTAL……………………………...……………………………...............….… .................. .R$ 1.500.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 103/22, de 19 de janeiro de 2022.
Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 2.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 8.018, de 13
de dezembro de 2021.
DECR ETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais ), para suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
Entidade – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Departamento de Obras
173 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….................…….……..R$ 2.000,00
T O T A L ................................................................................. ..…..……............. R$ 2.000,00
Art.2º - O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentárias abaixo:
Entidade – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Infraestr utura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Departamento de Obras
171 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…………….......…….……..R$ 2.000,00
T O T A L .................................................................................………............ .... R$ 2.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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DECRETO SF/nº 128/22, de 27 de janeiro de 2022.
Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 2.000,00 ao orçamento do Mun icípio no exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 8.018, de 13
de dezembro de 2021.
DECRETA :
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais ), para suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
Entidade – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Departamento de Obr as
171 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…………..........…….……..R$ 2.000,00
T O T A L ............................................................................................…............... R$ 2.0 00,00
Art.2º O crédito a que se refere o a rtigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo:
Entidade – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Departamento de Obras
173 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……………........…….……..R$ 2.000,00
T O T A L ........................................................................................…................... R$ 2.0 00,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 144/22, de 1º de fevereiro de 2022.
Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 23.081.876,63 ao orçamento do Município no exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de confor midade com a Lei Municipal nº 8.018, de 13
de dezembro de 2021.
DECRETA :
Art. 1ºFica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 23.081.876,63 (vinte e três milhões, oitenta e um mil, oitocentos e seten ta
e seis reais e sessenta e três centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.19.573.1004.1208 -3.3.60.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas c/ Fins Lucrativos R$ 150.000,00
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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 180.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 70.000,00
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1003 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.141.826,63
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.364.1005.1036 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 640.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 4.700.000,00
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 180.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 325.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 7.050,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.362.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.124.1004.1021 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 3.175.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$ 380.000,00
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
15 15 15
15
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 400.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1003 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
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11.001.10.301.1013.1045 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 1.000.000,00
TOTAL............................................................................................................. R$ 23.081.876,63
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo :
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.19.573.1004.1208 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$ 150.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 180.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 70.000,00
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$ 200.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1003 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.141.826,63
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.364.1005.1036 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 640.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$ 4.700.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 180.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 325.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 7.050,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.362.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.124.1004.1021 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$ 500.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.175.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 380.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 400.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$ 600.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$ 1.000.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$ 200.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1003 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
TOTAL............................................................................................................. R$ 23.081.876,63
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 384/22, de 25 de fevereiro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgân ica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.
DECRETA :
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas
por conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 5.0 00.000,00 (cinco milhões de reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recupe ração / Revitalização / Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BNDES/BRDE
Modalidade: 191 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 5.000.000,00
TOTAL.................................................................………………...........…...... ..R$ 5.000.000,00
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Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 364/SEF – 06/09/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Ca tarina nº 21.600 de 06/09/2021, que tem por objeto a pavimentação asfáltica da Rodovia José Giassi, cujos recursos serão
creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.238 -5, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
Parág rafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revoga m-se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 385/22, de 25 de fevereiro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021,
DECRETA :
Art.1º Fica aberto um crédito adicional supl ementar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas
por conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urb ana / Empréstimo FONPLATA, BNDES / BRDE
Modalidade: 191 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 5.000.000,00
TOTAL.................................................................………………...........…........R$ 5.000.000,00
Art.2º Os recur sos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 364/SEF – 06/09/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.600 de 06/09/2021, que tem por objeto a pavimentação da Rodovia Pedro Manoel Pereira, cujos recursos serão
creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.239 -3, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
Parágrafo Único . A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as di sposições em contrário.
Criciúma, 25 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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DECRETO SF/nº 386/22, de 25 de fevereiro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições le gais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021,
DECRETA :
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao o rçamento da Unidade Frota Municipal por conta do provável excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) para
a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.084 – Frota Municipal
Modalidade: 202 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas………..…..R$ 370.000,00
TOTAL.................................................................………………........…..…........R$ 370.000,00
Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 416/SEF – 18/10/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Ca tarina nº 21.628 de 18/10/2021, que tem por objeto aquisição de um veículo, cujos recursos serão creditados na conta corrente de
titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.277 -6, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em c ontrário.
Criciúma, 25 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 509/22, de 21 de março de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos de
Emendas Parlamentares Impositiva s – Transferências do Estado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018, de 13 de dezembro de
2021, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura do s Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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DECRETA :
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalid ade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1017.1.075
Projeto/Atividade 1.075: Centros Comunitários
Modalidade: 4.4.90.00.00 0179 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.3.79.0179 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado / Superavit Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 183
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Centros Comunitários por conta do superávit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e u m
centavo) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.075 – Centros Comunitários
Modalidade: 183 -4.4.90.00.00 .00.00.00 0179 – Aplicações Diretas...….............R$ 200.000,01
TOTAL..............................................……............................................................R$ 200.000,0 1
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferências de recursos financeiras estaduais, provenientes de emendas
parlamentares impositivas, conforme emenda nº 1746/2021, constante na portaria 213 -SEF de 12/05/2021, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 21.520 de 13/05/2021, vinculadas à fonte de recurso de Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado
/ Superávit Exercício Anterior, está creditado na cont a corrente 21.042 -0, Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em
31 de dezembro de 2021.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 573/22, de 25 de março de 2022.
Altera a lotação da servidora Sandra Helena Cardoso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 203/2017, e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mu nicipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando o deferimento através do Processo nº 630203/2022,
DECRETA:
Fica alterada a lotação da servidora SANDRA HELENA CARDOSO , matrícula nº 56.539, ocupante do cargo de Enfermeira, com 40 horas
semanais, da Secretaria Municipal da Saúde para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a partir desta da ta.
Criciúma, 25 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/jrm.
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DECRETO SF/nº 583/22, de 29 de março de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021.
DECRETA :
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/M anutenção de Vias Públicas
por conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conf orme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDES / BRDE
Modalidade: 191 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 3.000.000,00
TOTAL.................................................................………………...........…........R$ 3.000.000,00
Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adi cional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 364/SEF – 06/09/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.600 de 06/09/2021, que tem por objeto a paviment ação da Rodovia Estevam Naspolini, cujos recursos serão creditados
na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.236 -9, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da sup lementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam condicionadas
e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 584/22, de 29 de março de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018, de 13 de dezembro de
2021,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados por conta d o
provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.000.000,00 (ci nco
milhões de reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
Modalidade: 189 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 5.000.000,00
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TOTAL.................................................................………………...........…........R$ 5.000.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 364/SEF – 06/09/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.600 de 06/09/2021, que tem por objeto a construção de elevado sobre a via rápida (rua Virgílio Conti), cujos r ecursos
serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.240 -7, Agência 3226 -3 do Banco do
Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
cond icionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 29 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 585/22, de 29 de março de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Agricultura por conta do provável excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a
suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.026 – Manutenção Fundo Gerência de Agricultura e Agronegócio
Modalidade: 103 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas………..…..R$ 300.000,00
TOTAL.................................................................………………......…....…........R$ 300.000,00
Art. 2º - Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 506/SEF – 08/12/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.663 de 08/1 2/2021, que tem por objeto a aquisição de um trator agrícola para auxiliar os agricultores nas atividades
de produção agrícola, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma n º 21.330 -
6, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de su a assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 29 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm .
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DECRETO SF/nº 586/22, de 29 de março de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas
por conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 5.00 0.000,00 (cinco milhões de reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDES / BRDE
Modalidade: 191 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 5.000.000,00
TOTAL.................................................................………………...........…........R$ 5.000.000,00
Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação do Convênio nº 844/2021, que tem por objeto de viabilizar a recomposição da pavimentação asfáltica das vias em
decorrência das obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário, cujos recursos serão creditados em conta corrente d e
titularidade da Prefe itura Municipal de Criciúma.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na da ta de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 29 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 639/22, de 5 de abril de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício ant erior dos Recursos
de Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no ar tigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamento, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Co nsiderando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
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DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Mu nicipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.063: Manutenção do Consórcio da Saú de -CISAMERC
Modalidade: 3.3.71.00.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos
Fonte de Recurso: 0.3.67.0167 – Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado / superávit exercício anterior
Código reduzido da despesa: 45
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 186.711,54 (cento e oiten ta e seis
mil, setecentos e onze rea is e cinquenta e quatro centavos), conforme abaixo especificado:
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.063: Manutenção do Consórcio da Saúde -CISAMERC
Modalidade: 3.1.71.00.00.0.3.67.0167 (45) – Aplicações Diretas.......................R$ 186 .711,54
TOTAL....................................................................................…..........................R$ 186.71 1,54
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 19.072 -1, Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil, vinculada às Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado,
correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2021.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assina tura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 5 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 644/22, de 6 de abril de 2022.
Concede readaptação a Silvana Tramontim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 63103 8 de 08/02/2022, resolve:
CONCEDER readaptação a
SILVANA TRAMONTIM, matrícula nº 56.286, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 1
(um) ano, no período de 08/02/2022 a 08/02/2023.
Criciúma, 6 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 646/22, de 6 de abril de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 573/22 de 25 de março de 2022, que alterou a lotação de Sandra Helena Cardoso.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Fica revogado Decreto SG/nº 573/22, que alterou a lotação da servidora SANDRA H ELENA CARDOSO , matrícula nº 56.539, ocupante
do cargo de Enfermeira, lotada na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, ficando restabelecida a lotação na Secretaria
Municipal de Saúde para qual foi nomeada em 28/05/2016 pelo Decreto SA/nº 920/1 6.
Criciúma, 25 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 649/22, de 7 de abril de 2022.
Concede aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a Simone da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 608262 de
27/04/2021 e de conformidade com o art. 14, I, e art. 25, II da Lei Complementar nº 381/2021, resolve:
CONCEDER A POSENTADORIA,
por invalidez, com proventos integrais, a SIMONE DA SILVA, matrícula nº 55.366, CPF nº 895.163.709 -34, Professor IV, nomeada em
04/02/2009 pelo Decreto nº 096/2009 e lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data, com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.729,73
Cálculo dos Salários de Contribuições de toda a carreira = R$ 3.454,32
Fator da Proporcionalidade 100% da média
Total dos proventos R$ 3.454,32
Criciúma, 7 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 653/22, de 7 de abril de 2022.
Concede licença sem vencimentos a Bruno Dandolini Colombo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 636224 de
01/04/2022 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
BRUNO DANDOLINI COLOMBO, matrícula nº 56.993 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor III – Educação Física,
nomeado em 19/02/2018 pelo Decreto SG/nº 192/18 e lotado com 20 horas semanais, na Secretaria Municipal de Educação, por 2
(dois) anos, no período de 08/04/2022 a 08/04/2024.
Criciúma, 7 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm .
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DECRETO SG/nº 662/22, 8 de abril de 2022.
Retifica o Decreto SG/nº 939/20, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Rui Jose Zanette e esposa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 584598/2020
e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 939/20, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de RUI JOSE ZANETTE E ESPOSA ,
matrícula nº 30.860, em seu inciso I – área desapropriada, na confr ontação Leste, passando a vigorar com a seguinte redação:
LESTE 10,68 metros confrontando com J.S. Administradora de Bens Móveis e Imóveis Ltda (matrícula n° 56.787);
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 939/20, de 6 de agosto de 2020, permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 8 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 672/22, de 11 de abril de 2022.
Regulamenta o parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal n° 7.609 de 12 de dezembro de 2019 (Código de Obras) e art. 7º Lei
Municipal n° 7.999 de 24 de novembro de 2021 (Parcelamento do Solo), especificando quais processos do órgão de Planejamento
Urbano deverão tramitar exclusivamente no formato digital, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, d e acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal n° 7.609 de 12 de dezembro de 2019 (Código de Obras) e art. 7º Lei
Municipal n° 7.999 de 24 de novembro de 2021 (Parcelamento do Solo) os processos abaixo relacionados, de responsabilidade do
órgão de Planejamento Urbano, passam a tramitar junto ao Município exclusivamente no formato digital:
I – Análise e Aprovação de Projeto Arquitetônico;
II – Análise e Aprovação de Projeto Hidrossanitário;
III – Licença de Construção;
IV – Vistoria Hidrossanitá rio;
V – Habite -se (Alvará de Uso);
VI – Licença de Demolição;
VII – Vistoria de Demolição;
VIII - Regularização de Construção Existente
IX – Alteração de Divisas;
X – Análise e aprovação de Desmembramento, Desdobro, Unificação, Retificação e Desapropriação ;
XI – Análise e pré aprovação de processo de viabilidade para loteamento/Condomínio Horizontal de lotes;
XII – Aprovação Final de Condomínio Horizontal de lotes;
XIII – Aprovação Final de Loteamento;
XIV – Autorização de Ligação de Água/ Energia;
XV – Ter raplanagem.
Parágrafo Único. Os processos protocolados anteriormente a este Decreto poderão prosseguir seus trâmites em formato físico at é
seus encerramentos.
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
GR/cbm
DECRETO SG/nº 694/22, de 13 de abril de 2022.
Exonera, Eli Leopoldo, do cargo de Chefe de Departamento DASI -01.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 489/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR,
a par tir de 13 de abril de 2022, ELI LEOPOLDO, matricula nº 65.691, do cargo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -
01, da Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado/a em 23/01/2018 pelo Decreto SG/nº 049/2018.
Criciúma, 13 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 695/22, de 13 de abril de 2022.
Designa servidora pública do Município de Criciúma como responsável pela inspeção e fiscalização sanitária do Serviço de Inspeção
Municipal - SIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
DESIGNAR,
a partir desta data, a servidora FERNANDA FIGUEIREDO MENDES, matrícula nº 57.421, CPF nº 841.820.082 -00, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Médica Veterinária, lotada com 40 horas semanais na Gerência de Agricultura e Agronegócio, com vinculaç ão
à Secretaria Municipal da Fazenda, responsável pela inspeção e fiscalização sanitária no Serviço de Inspeção Municipal – SIM,
conforme dispõe a Lei Municipal nº 7.445, de 7 de junho de 2019, regulamentado pelo Decreto SG/nº 1286/19.
Criciúma, 13 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
VJZ/cbm
DECRETO SG/nº 697/22, de 13 de abril de 2022.
Declara vacância do cargo público de Técnica em Enfermagem .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Processo nº 636388 de 05/04/2022, subsidiado pelo Parecer Jurídico nº 075/2022, de 7 de abril de 2022,
RESOLVE:
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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Declarar a vacância do carg o público de Técnica em Enfermagem, nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 012/1999,
decorrente da posse em outro cargo público inacumulável, da servidora SINARA ANTUNES MIGUEL , matrícula nº 55.649, ocupante
do cargo de provimento efetiv o de Técnica em Enfermagem, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
de 13 de abril de 2022 , até o fim do estágio probatório no cargo de Cirurgiã -Dentista, nos quadros de pessoal do Município de Criciúma.
Criciúma, 13 de abr il de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
Extrato s
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE PARCERIA Nº 001/2022/PMC, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2554/22.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, e de outro lado a Insituição Comunitária de Ensino Superior Universidade do Extremo Sul
Catarinense, doravante denominada Fundação Educacional de Criciúma -FUCRI.
DO OBJETO: o repasse d e recursos financeiros para possibilitar a contrução de um Espaço de Integração entre a comunidade e
acadêmicos, o qual permitirá a socialização através de locais de convívio, informação, formação e bem -estar focando fortemente na
inclusão e construção col etiva, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pagos conforme cronograma de execução.
DATA: Criciúma -SC, 18 de março de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Luciane Bisognin Ceretta, pela Ensino Superior Universidade do Extremo
Sul Catarinense, doravante denominada Fundação Educacional de Criciúma -FUCRI.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 003/CMAS/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2555/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal de Assitência Social, o Município de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Assitência Social
e de outro lado a Associação Feminina de Assitência Social -AFASC.
DO OBJETO: Ofertar oficinas de danças e visitas orientadas aos esp aços culturais mais significativos da cidade aos grupos de idosos e
grupos de mães, com alto índice de vulnerabilidade social residentes no município de Criciúma, no valor de R$ 434.332,00
(quatrocentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinte e dois rea is).
DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Patricia
Vedana Marques, pelo Conselho Municipal de Assitência Social -CMAS, e Adriano B oaroli, pela Associação Feminina de Assitência
Social -AFASC.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 001/CMDI/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2556/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal de Idoso -CMDI, Fundo Municipal do Ido so-FMI, o Município de Criciúma, e a Associação Feminina
de Assistência Social -AFASC.
DO OBJETO: para realizar,com os idosos participantes do Serviço de Convivência, visitas aos espaços culturais mais significativos da
cidade de Criciúma, Parque das Naçõe s Cincinato Naspolini, Mina Octávio Fontana e Parque dos Imigrantes e confraternização, com
coffee breack no encerramento, no valor R$ 44.140,67 (quarenta e quatro mil e cento e quarenta mil e sessenta e sete centavos ).
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DATA: Criciúma -SC, 07 de abril de 2 022.
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Nair
Medeiros Goularti, pelo Conselho Municipal de Idoso -CMDI e Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assitência Social -AFASC.
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/PMC/2022
Pregão Eletrônico nº 042/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado(a): NOBRE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
Objetivo: Aquisição de veículos 0km, em atendimento Prefeitura Municipal de Criciúma/SC (Portaria 416/SEF/2021).
Valor Global: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
Prazo de vigência: Até 31/12/2022
Assinatura: 12/04/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. ROBERTO LUIZ FABERGE
Extrato de Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 636055/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 076/PMC/2022
OBJETO : C ontratação, em caráter emergencial, de empresa especializada em serviços de vigilância eletrônica monitorada e no
fornecimento de solução de circuito fechado de televisão (CFTV) baseado na tecnologia IP, em regime de comodato .
CONTRATADA : VIGILÂNCIA TRIÂNGULO , CNPJ : Nº. 79.894.168/0001 -48 .
VALOR MENSAL : R$ 361.005,30 (Trezentos e sessenta e um mil cinco reais e trinta centavos) .
BASE LEGAL : art. 24, inciso IV da lei 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 13/04/2022, por Henderson Cirimbelli Giassi – Gerente de Patrimônio.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 13/04/2022, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Extrato d e Inexigibilida de d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 634703/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 014/FMS/2022
OBJETO : A aquisição de recargas de vale transporte para os usuários dos programas de saúde: CAPS I, CAPS II, CAPS II AD, CAPS III e
DST/HIV/AIDS pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Criciúma .
CONTRATADA : ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO – ACTU CNPJ: 063.35 4.402/0001 -70
VALOR GLOBAL : R$ 188.502,00 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e dois reais).
BASE LEGAL : Art. 25, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 13/04/2022, por Arleu Ronaldo da Silveira – Secretário de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 13/04/2022, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SONDASUL SONDAGEM E ESTAQUEAMENTO LTDA
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Objeto: Prorrogação do prazo de Execução e Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/01/2023
Assinatura: 13/01/222
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alceu Magnus.
QUINTO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO S Nº 022/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/03/2022.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rodrigo Andreetta.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BANDA TURBO PROVEDOR DE INTERNET EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 30/03/2023
Assinatura: 24/03/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vilmar Antonio Innocenti.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LUMAR COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRICO E POSTES LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE QUALITATIVO, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 31.147,77
Assinatura: 29/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Pigna tel
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CKS2 PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período: 29/05/2023
Assinatura: 04/04/2022 2
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Paganan Milak.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 29/05/2022
Assinatura: 28/02/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 193/PMC/2021
Contratante: MUNI CIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: V.DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de Execução: 90(Noventa)dias ou seja ou até 29/05/2022
Assinatura: 28/02/2022
Signatário: Pelo Município d e Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vinicius dos Santos Guidi
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR.199/RP.056/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BIG MIX COMÉRCIO VAREJISTA DE VARIEDADES LTDA ME.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCE IRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/03/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Jefferson Luiz Fernandes.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº216/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO.
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65 Lei 8.666/93
Valor: R$ 74.863,89
Assinatura: 04/04/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Vinicius Israel Chernhak.
VIG ÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/PMC/2010
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora: GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇAS DE TÍTULOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/03/2022
Assinatura: 18/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Locadora: Aída Eleonora Gomes Góes.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ZALUZ TERR APLANAGEM E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 29.657,11
Assinatura: 21/02/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Leo Charles da Luz.
QUART O TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 382.469,12
Assinatura: 11/04/2022
Signatári o: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: V DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 90(noventa)dias ou seja ate 22/06/2022
Assinatura: 24/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vinicius dos Santos Guidi.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65 Lei 8.666/93
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Valor: R$ 121.252,68
Assinatura: 29/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clési o Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Andrade Ignacio.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 308/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Prorrogação de Prazo de Exucação, conforme artigo 65, incluso I, alíne a c da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 60dd ou até 18/05/2022
Assinatura: 18/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 14/01/2023
Assinatura: 25/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empr esa: Luiz Tomasi
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
QUARTO TERMO ADITIVO AO RP. N º 008/FMS/2020 AO PR 029/FMS/2021
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: SOMA/SC PROD HOSPITALARES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 04/04/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Fabio Silveira Marcelino.
SEXTO TERMO ADITIVO AO RP Nº016 AO PR.053/FMS/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: LA DALLA PORTA JUNIOR LTDA
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 22.
Assinatura: 30/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Luiz Alberto Dalla Porta Junior.
SEGUNDO TERMO ADI TIVO AO CONTRATO Nº 019/FMS/2021
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
Contratada: MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/02/2022
Signatário: Pelo Município de Cric iúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Neri Alves dos Santos.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SERVIOSTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12/03/2023
Assinatura: 14/02/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Sandra Marta Balbinot
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DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/FMS/2014
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Loc ador: Pavei Administração de Bens Ltda.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 02/04/2023
Assinatura: 21/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Locador: Andreza da Ro cha Pavei.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/FMS/2021
Locatário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Locador: ROSELINA DA CRUZ
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 22/04/2023
Assinatura: 31/03 /2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Locador: Roselina da Cruz.
Aditivos
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
QUINTA TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/FAMCRI/2018
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIUMA
Contratada: BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 04/03/2023
Assinatura: 04/03/2022
Signatário: Pelo Municipio: Anequésselen Bitencourt Fortunato – Pela Empre sa: Rafael Rosso Figueira.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/FAMCRI/2018
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIUMA
Contratada: BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
Objeto: Alteração de Polo, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21/03/2022
Signatário: Pelo Municipio: Anequésselen Bitencourt Fortunato – Pela Empresa: Rafael Rosso Figueira.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/FAMCRI/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMATICA LTDA ME.
Objeto: Alteração de Polo, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clesio Salvaro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/FAMC RI/2021
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Contratada: E+PLAN ENGENHARIA
Objeto: Prorrogação do período de Entrega e Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/06/2022
Prazo de Entrega: 25/04/2022
Assinatura: 24/01/2022
Signatário: Pelo Municipio: Robson Francisco Izidro – Pela Empresa: Dilnei de Freitas Jacinto.
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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Aditivos
FME - Fundação Municipal de Esportes
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/FME/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Contratada: Roteiros do Sul Agência de Viagens Ltda – ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 343.812,50
Assinatura: 05/04/2022
Signatário: Pela Fundação Municipal de Esportes : Luiz Manoel Alexandre Neto – Pela Empresa: Marcelo Goulart Fernandes
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 13 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 271/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 614775)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração do PLANO DE MOBILIDADE URBANA do Município de Criciúma -SC.
Às nove horas, do dia treze, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta
Ca tarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022 , pa ra pross eguimen to do processo de TOMADA DE PREÇOS Nº. 271/PMC/2021 . Abertos os trabalhos
pela Pr esidente, Srta. KARINA TRES , ela informou a Comissão que transcorreram os prazos legais de recursos de razões e contrarrazões
com relação a terceira fase, sem nenhuma interposição de recursos, permitindo assim a continuidade dos trabalhos. Portando, desta
forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissã o
para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora CONSULTRAN ENGENHARIA LTDA , que ofertou o preço gl obal de
R$725.000,00 (Setecentos e vinte e cinco mil reais) . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar, lavrou -
se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quar ta-feira), aos
treze dias do mês de abril do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 89/2021
Contratada: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de preços de fórmulas alimentares e dietas, em atendimento a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 01/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 06/2022
Contratada: BLUMEDICA PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do Município de
Criciúma/SC
Assinatura: 05/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Retificações dos Extratos d e Contrato s
FMS – Fundo Municipal de Saúde
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 047/FMS/2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NO DIA 08/04/2022, ANO 13 – EDIÇÃO
Nº 2951.
Onde se lê: Pregão Eletrônico nº 89/2022
Contratada: LIFECENTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
Leia -se: Pregão Eletrônico nº 89/2021
Contratada: CE NC CENTRO EXCELENCIA NUTRICAO CLINICA LTDA
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 050/FMS/2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NO DIA 05/04/2022, ANO 13 – EDIÇÃO
Nº 2948.
Onde se lê: Pregão Eletrônico nº 89/2022
Leia -se: Pregão Eletrônico nº 89/2021
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 052/FMS/2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NO DIA 12/04/2022, ANO 13 – EDIÇÃO
Nº 2953.
Onde se lê: Pregão Eletrônico nº 89/2022
Leia -se: Pregão Eletrônico nº 89/2021
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N°
055/FMS/2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NO DIA 12/04/2022, ANO 13 – EDIÇÃO Nº
2953.
Onde se lê: Pregão Eletrônico nº 89/2022
Leia -se: Pregão Eletrônico nº 06/2022
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N°
059/FMS/2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NO DIA 12/04/2022, ANO 13 – EDIÇÃO Nº
2953.
Onde se lê: Pregão Eletrônico nº 89/2022
Leia -se: Pregão Eletrônico nº 06/2022
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Aviso s d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 067/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 634698)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de urbanização
e construção de um ginásio poliesportivo coberto na E.M.E.B. LUDOVICO COCCOLO, localizado no bairro São Luiz, Município de
Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria nº 412/SEF).
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 08h45min do dia 05 de maio de 2022
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 05 de maio de 2022 às 09h00
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser ob tidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 08 de abril de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 074/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 634551)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização do
passeio público no contorno do Horto Municipal, localizado no bairro Mina União, Munic ípio de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 09 de maio de 2022
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 09 de maio de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser ob tidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br o u pelo
site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 13 de abril de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
39 39 39
39
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 636072 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção geral
(mecânica, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem e demais serviços necess ários) da frota do Ciretran de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 29 de abril de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 13 DE ABRIL DE 2022.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 633625 )
OBJETO: O presente Edital tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, conservação e
higienização de bens móveis e imóveis, nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 29 de abril de 2022 às 14h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 13 DE ABRIL DE 2022.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
Perguntas e Respostas I
Governo Municipal de Criciúma
PERGUNTAS E RESPOSTAS I – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 061/PMC/2022
(Processo Administrativo Nº. 633227 )
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica na MARGINAL À RODOVIA OTÁVIO DASSOLER, numa extensão de 986,41m, juntamente com a implantação de 02 (duas)
rótulas na Rodovia Otávio Dassoler, bairro Linha Batista no município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO
ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria 364/2021).
1ª Pergunta: Na planta do projeto executivo, consta “Postes a relocar”, porém não consta este item na planilha de preços.
Consideramos que este serviço será de responsabilidade da municipalidade?
Resposta: Sim, estes serviços serão efetuados por conta do Município.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ENGª KÁTIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
40 40 40
40
Anexo s da Lei Complementar N° 454, de 06 de abril de
2022
Governo Municipal de Criciúma
Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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Nº 2955 – Ano 13 Quinta -feira, 14 de abril de 2022
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