Nº 2954 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de abril de 2022
1
Decretos...................................................................................................................... ........................................... ..1
Extratos de Contratos........................................................................................................ ............................ ...... .....4
Extrato de Dispensa de Licitaç ão.......................................................................................................... ................. ...5
Aviso s de Licitaç ões.......................................................................................................................... ................. ....... 5
Aviso............................................................................................................. ............... ................................. ............ 7
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 676 /2 2, de 11 de abril de 202 2.
Altera a redação do art. 1º d o Decreto SG /nº 528/22, de 25 de março de 2022 que autoriza a contratação de 2 (dois) médicos
pneumologistas para atuarem no centro de especialidades, no âmbito da secretaria municipal de saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal,
CONS=DERANDO que ocorreu erro material na ementa e no artigo 1º do Decreto nº 528/2022, quanto a forma de contratação,
CONS=DERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 para a função de médico pneumologista já
foram chamados e não há candidatos aptos para a contratação temporária ,
DECRETA :
Art.1º O art. 1º do Decreto SG/nº 528/22, de 25 de março de 2022 passa a vigorar da com a seguinte redação:
“Art.1 º Fica autorizada a contratação direta temporária de 2 (dois) médicos pneumologistas para atuar em no Centro de Especialidades,
no âmbito da Secretar ia Municipal de Saúde ”.
Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de abril de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/CNM/cbm
DECRETO SG/nº 692 /2 2, de 13 de abril de 202 2.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
?ndice
Nº 2954 – Ano 13 Quarta -feira 13 de abril de 2022
Nº 2954 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de abril de 2022
2
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constit uição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, pub licidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas di ferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos
da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS ofertando serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe
multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar realizando, priori tariamente, atendimento às pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de cris e ou
nos processos de reabilitação psicossocial, substitutivos ao modelo asila r;
CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços de saúde municipal, abertos, comunitários, com objetivo
de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao tr abalho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
CONS=DERANDO a função do CAPS, de evitar internações em hospitais psiquiátricos, acolher e atender as pessoas com transtornos
mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário, promover a inserção social das pessoas
com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais, além de regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental,
dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica, organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios,
dentre outras;
CONS=DERANDO as justificativas que instruem o Processo Administrativo n. 635572;
CONS=DERANDO que o perfil populacional dos municípios é sem dúvida um dos principais critérios para o planejamento da rede de
atenção à saúde mental para a implantação de centros de Atenção Psicossocial, sendo o critério populacional compreendido apen as
como um orient ador para o planejamento das ações de saúde, onde, de fato, fica a cargo do gestor local, articulado com as outras
instâncias de gestão do SUS, definir os equipamentos que melhor respondam às demandas de saúde mental do município;
CONS=DERANDO que o Muni cípio de Criciúma aderiu ao programa CAPS nas modalidades CAPS ==, CAPS ===, CAPS == AD (álcool, crack e
outras drogas) e CAPS ij (infanto juvenil) prestando o serviço de saúde desde o ano de 2004;
CONS=DERANDO que todos os programas instituídos pelo Mini stério da Saúde exigem em sua composição, equipe mínima para o
desempenho dos serviços, geralmente nas categorias de médico psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem,
higienizador, entre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;
CONSIDERANDO que todos os aprovados para a função de higienizador e médico psiquiatra no Processo Se letivo Simplificado n.
021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos para a contratação temporária;
CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a contratação
por tempo determin ado, em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o III do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para implantação do programa, em observância ao princípio da continuidade do
serviço público.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) higienizadores e 1 (um) médico psiquiatra para compor as equipes d os
Centros de Atenção Psicossocial – CAPS , no âmbito da Secretaria Mun icipal de Saúde.
Nº 2954 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de abril de 2022
3
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de abril de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/CNM/cbm
DECRETO SG/nº 693 /2 2, de 13 de abril de 202 2.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da
Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impes soalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse p úblico ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO a portaria N° 1.600, de 7 de jul ho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção as Urgências e institui a Rede
de Atenção as Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONS=DERANDO que o Pronto Atendimento de Urgência e Emergência do Boa Vista tem como objetivo atender toda popu lação em
condições que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte exigindo, portanto, tratamento médico imediato;
CONS=DERANDO que o Pronto Atendimento 24hs Boa Vista realiza atendimento de URGÊNC=A/EMERGÊNC=A também de síndromes
respiratória s aguda grave;
CONS=DERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população sendo dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde em local limpo, higienizado, desinfectado, asseado e organizado;
CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas através de memorando que instrui o processo administrativo nº 636323;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONS=DERANDO que embora já tenha ocorrido a divulgação definitiva do resultado do Concurso Público n° 024/2021, a posse poderá
ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a re querimento
do in teressado;
CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária;
CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando a usentes candidatos aptos para a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente e,
Nº 2954 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de abril de 2022
4
CONS=DERANDO que o inciso V= da Lei Municipal n. 6856/2017 autoriza a contratação direta, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão
da carência de pessoal p ara execução de funções públicas, na área da saúde, pelo tempo necessário à realização e conclusão de
concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos;
CONS=DERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 1 (um) higienizador para atuar no 24h Boa Vista, por até 90 (noventa) dias ,
conforme justificativa que instruem o processo administrativo n. 636323.
Art.2º O contrato temporário decorrente da presente contratação temporária de excepcional interesse público serão regidos pela Lei
Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decre to entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de abril de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/CNM/cbm
Extrato s d e Contrato s
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061 /PMC/2022
Tomada de Preços Nº 018 /PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objetivo: realização das obras de cobertura do pátio central e reforma do prédio da E.M.E.B. G=ÁCOMO ZANETTE, localizada na rua
Hoão Alípio Braz – bairro Santo Antônio no Município de Criciúma -SC
Valor Global: R$ 587.715,10 (Quinhentos e oitenta e sete mil e setecen tos e quinze reais e dez centavos)
Prazo de vigência: Terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste =nstrumento e vigorará por 60 meses consecutivos
ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro
Assinatura: 29 /03/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e Sr (a) . NICOLAU GUIDI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 062 /PMC/2022
Pregão Eletrônico Nº 032 /PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: ALFA PRINT EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objetivo: Contratação de empresa especializada para serviços de plotagem e aplicação, sob demanda, de adesivos em impressão
digital nos veículos da frota do município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado casa haja interesse das
partes, mediante termo aditivo
Assinatura: 29 /03/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e Sr (a) . ELIESER DE AGUIAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 080 /PMC/2022
Convite Nº 023/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: GF COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Objetivo: Aquisição pelo CONTRATANTE , SOB DEMANDA, de toners e cartuchos originais (novos) para impressoras, afim de atender as
necessidades da s unidades administr ativas do município de Criciúma/ SC
Nº 2954 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de abril de 2022
5
Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
Prazo de vigência: Até 31/12/2022 con tados a partir da data de assinatura, ou até terminar as quantidades previstas, o que ocorrer
primeiro, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo
Assinatura: 06 /04 /2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. FERNANDO ELIAS JOSE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 081 /PMC/2022
Convite Nº 023/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: INNO INFORMÁTICA LTDA
Objetivo: Aquisição pelo CONTRATANTE , SOB DEMANDA, de toners e cartuchos originais (novos) para impressoras, afim de atender as
necessidades das unidades administrativas do M unicípio de Criciúma /SC
Valor Global: R$ 36.852,00 (trinta e seis mil oitocentos e cinquenta e dois reais )
Prazo de vig ência: A té 31/12/2022 contados a partir da data de assinatura, ou até terminar as quantidades previstas, o que ocorrer
primeiro, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo
Assinatura: 06 /04 /2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. VILSON JOSÉ INNOCENTI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 088 /PMC/2022
Pregão Presencial nº 048 /PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratad o(a): JOSE AUGUSTO SCARIOT SALVALAIO
Objetivo: Execução de serviços de borracharia (conserto, montagem, desmontagem e socorro em pneus 24h/deslocamento), para os
veículos e equipamentos rodoviários (aro 16 e 26, mais especiais) que compõem a frota oficial do Município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) mese s, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde
que não haja comunicação formal em contrário , de qualquer das parte s, até 30 (trinta) dias antes do t érmino da vigência do contrato
Assinatura: 11 /04 /2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. JOSE AUGUSTO SCARIOT SALVALAIO
Extrato d e Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 635309 /20 22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 072 /PMC/20 22
OBJETO : Elaboração de PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e laboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais
no Trabalho - LTCAT, LIP - Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional conforme Normas Regulamentadoras (NR -7,NR -9, NR -15 e NR -16), para as Secretarias e Fundações .
CONTRATADA : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI , CNPJ : Nº. 03.777.341/0069 -54 .
VALOR GLOBAL : R$ 120.653,64 (cento e vinte mil seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) .
BASE LEGAL : art. 24, inciso XIII, combinado com o art. 26 da lei 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 12 /04 /20 22 , por Camila Medeiros Nunes – Gerente Gestão de Pessoas.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 12 /04 /20 22 , por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 066/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 635112)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica na RODOVIA JOSÉ MARTINHO TEIXEIRA, numa extensão de 2.009,50m, localizada no bairro Vila Maria - município de Criciúma -
SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria nº 82/SEF).
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 16 de maio de 2022
Nº 2954 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de abril de 2022
6
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 16 de maio de 2022 às 14h00
LOCAL : sala de Licitações d a Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 08 de abril de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 070/PMC/2022
(Pr ocesso Administrativo nº. 632410)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras da Etapa 3 do
prolongamento do Canal Auxiliar do Rio Criciúma – Lote 1, entre a rua Ângelo Peruchi até à 50 m etros a jusante da rua Arthur Pescador,
no município de Criciúma -SC. ( CONVENIO : MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TC Nº. 0292756 -99/2009 e TC
Nº. 0446039 -81/2014)
ATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 17 de maio de 2022
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 17 de maio de 2022 às 14h00
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNIC IPAL MARCOS ROVARIS, 11 de abril de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Aviso s d e Licitaç ões
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO 012 /FMS /20 22
(Processo Administrativo Nº 635579 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desentupiment o
de fossas, rede coletora de esgoto, filtros anaeróbicos, sumidouros e caixas de gordura, nas unidades de Saúde do Município d e cr iciúma,
pertencentes e de responsabilidade dos órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 27 de abril de 20 22 às 14 h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login )
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Cri ciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA, 12 DE ABRIL DE 20 22.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº 2954 – Ano 13 Quarta -feira, 13 de abril de 2022
7
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO 013 /FMS /20 22
(Processo Administrativo Nº 635057 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de peças e acessórios necessários para a manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos médicos dos serviços de saúde, pertencentes à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 28 de abril de 20 22 às 09 h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login )
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.go v.br .
CRICIÚMA, 12 DE ABRIL DE 20 22.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (TERRENOS)
CONCORRÊNCIA Nº. 073/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 635659)
OBJETO : Alienação Ad Corpus de 12 (doze) bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município de Criciúma para empresas
privadas , situados no Loteamento Industrial do Verdinho - LIV, vinculada à construção e operação de suas unidades produtivas no
empreendimento, com vistas à geração de emprego e renda de forma direta e indireta, com benefícios para a comunidade em geral .
TIPO : M aior Oferta, por Lote.
DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES/ABERTURA : dia 18 de maio de 2022 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovari s, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pe lo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 12 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL (assinado no original)