Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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Leis Complementares.................................................................................................. .............................. ........... ....1
Decretos............................................................................................ ........................................................ ............... 6
Atos ........................................................... ..... ........................ .............................. ...... .... ...... .... .... .................. ........16
Edital de Débito Fiscal................................................................................................................ ............... .......... ...17
Extratos de Contratos........................................................................................... ............................................. .....18
Resoluções................................................................................................................... ..................................... ..... .19
Ata........................................ ........................................................................................................................... ....... 20
Atas de Registros de Preços.................................................................................................. ......................... ..... ...20
Aviso de Licitação........................................................................................................... ...................... .................. 22
Pauta de Julgamento............................................................ ................................................................ .................. 23
Retificaç ões do s Extrato s de Contrato s...................................................................................... ..................... .......24
Leis Complementare s
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 453, de 30 de março de 2022.

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 434, de 16 de dezembro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Complementar n.º 434, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º Ficam revogados os artigos 9º, 17 e 18, bem como o §3º do art. 6º, parágrafo único do art. 10, §3º do art. 12, inciso II do art.
27, alínea “e” do inciso I do art. 27 e parágrafo único do art. 33, todos da Lei Complementar n.º 159, de 10 de junho de 2015 .

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art .3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 30 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 06/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro




?ndice
Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira 12 de abril de 2022

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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LEI COMPLEMENTAR Nº 454, de 06 de abril de 2022.

Dá nova redação aos incisos IV e VI do artigo 127, alínea “c” do inciso II e itens 1 e 2 da alínea “i”, do inciso V, do artig o 133, parágrafo
único do artigo 137, caput dos artigos 139 e 142, §2ª do artigo 155, parágrafo único do artigo 159, e altera os Anexos 10 e 12, todos
da Lei Complementar nº 095 de 22 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo – PDPM de Criciúma e dá
outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Dá nova redação aos incisos IV e VI, do art. 127, da Lei Complementar nº 095/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação :

Art. 127. [...]

[...]

IV – Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos de Ocupação do Solo Municipal;

[...]

VI – Anexo 12: Tabela dos Parâmetros e Classificação das Atividades de Uso do Solo Municipal.

Art.2º Altera a redação da alínea “c”, do inciso ==, e itens 1 e 2, da alínea “i”, do inciso V, do art. 133, da Lei Complementar nº 095/2012,
que passa a ter a seguinte redação:

Art. 133. [...]

[...]

II – [...]

c) Proibido – compreendem as atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas, perigosas, incô modas e incompatíveis
com as finalidades urbanísticas, ambientais ou rurais da área, setor, região ou zona correspondente, salvo se já implantadas,
consolidadas e em operação anteriormente à vigência deste Plano Diretor, caso em que em estas serão classifi cadas como permissíveis.

[...]

V – [...]

i) [...]

1. Esta medida mínima é resultado da divisão da altura (h) pelo número divisor informado no Anexo 10: Tabela dos Parâmetros
Urbanísticos de Ocupação do Solo Municipal.

2. Em determinadas Zonas definidas no Anexo 9: Mapa do Zoneamento Municipal e Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos
de Ocupação do Solo Municipal, a Taxa de Ocupação (TO) e os Afastamentos são diferenciados para, Embasamento (pavimentos
inferiores até a altura de 6,50m), e a Torre (dema is pavimentos).

Art.3º O parágrafo único, do art. 137, da Lei nº 095/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 137 [...]

Parágrafo Único. Ao atendimento do disposto no caput deste artigo e seus incisos deverá ser garantida, sempre, a Taxa de
Pe rmeabilidade (TP) do solo e Recuo frontal definidos para a zona, conforme Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos de
Ocupação do Solo Municipal.

Art.4º Da nova redação ao caput, do art. 139, da Lei Complementar nº 095/212, que passa a ter a seguinte redação:

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Art. 139. Nas vias que delimitarem duas zonas, ambos os lados poderão pertencer à zona que tiver maior índice de aproveitamen to
(IA), estabelecido no Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos de Ocupação do Solo Municipal desta Lei, exceto no s limites com
as Zonas Industriais (ZI) e nas Zonas de Especial Interesse (ZEI).

Art.5º Da nova redação ao caput, do art. 142, da Lei Complementar nº 095/212, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 142. Zonas Residenciais (ZR): destinadas ao uso reside ncial exclusivo e não exclusivo, complementado pelo uso comercial não
atacadista, prestação de serviços e/ou indústrias, todos de pequeno porte, e outros usos permitidos e permissíveis, definidos no
Anexo 12: Tabela dos Parâmetros e Classificação das Ativi dades de Uso do Solo Municipal, sendo subdividida em:

[...]

Art.6º Altera a redação do § 2º, do art. 155, da Lei Complementar nº 095/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 155. [...]

§ 2º. Para cada zona são fixados usos e atividades capazes de se desenvolverem sem comprometer as suas características locais
anteriormente pré -estabelecidas, conforme expresso no Anexo 10: Tabela dos Parâmetros Urbanísticos de Ocupação do Solo
Municipal.

Art.7º O parágrafo único, do art. 159, Lei Complem entar nº 095/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 159. [...]

Parágrafo Único. A descrição detalhada das classificações das atividades de uso do solo estão contidas no Anexo 12: Tabela do s
Parâmetros e Classificação das Atividades de Uso do Solo Municipal, parte integrante desta lei.

Art.8º Ficam alterados os Anexos 10 e 12, ambos da Lei Complementar nº 095/2012, passando a vigorar os anexos juntados a essa
Lei Complementar.

Art.9º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.10 Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 06 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 02/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 455, de 06 de abril de 2022.

Institui a Gerência de Gestão de Projetos do Poder Executivo Municipal, estabelece suas atribuições e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Mun icipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituída a Gerência de Gestão de Projetos (GEPROJ) no âmbito do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Gera l,
com o objetivo de gerenciar as atividades de planejamento, execução, monito ramento, controle e avaliação dos programas e projetos
da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal.

Art.2º A GEPROJ tem como finalidade coordenar a gestão de projetos da Prefeitura por meio da utilização de ferramentas
metodológicas e tecnológicas específicas com o propósito de padronizar processos, compartilhar conhecimentos, monitorar
conformidades e produzi r informações gerenciais.

§1º A GEPROJ desenvolverá suas atividades na dimensão estratégica sob a coordenação funcional da Secretaria Geral com a
orientação política do Prefeito Municipal e supervisão do Comitê Gestor.

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§2º Na dimensão operacional, no âmb ito das unidades administrativas da Prefeitura, as atividades de gestão de projetos serão
executadas pelas Células de Gestão de Projetos (CGP´s) e Gerentes de Projetos (GP´s).

§3º O desenvolvimento das atividades de gerenciamento de projetos deve observar os processos de iniciação, planejamento,
execução, monitoramento e controle e encerramento alinhados às áreas do conhecimento em boas práticas de gestão de projeto
relativamente a integração, escopo, cronograma, custos, qualidade, recursos, comunicações, riscos, aquisições, partes interessadas e
demais boas práticas em gerenciamento de projetos.

Art.3º As atribuições e responsabilidades da GEPROJ são as seguintes:

I-Assessorar as unidades administrativas por meio das CGP´s e GP´s na iniciação, planejamen to, execução, monitoramento, controle
e avaliação dos respectivos projetos;
II-Assessorar com metodologias e ferramentas as atividades de captação de recursos para a execução dos projetos e respectiva
prestação de contas;
III-Definir as ferramentas metodol ógicas e tecnológicas a serem utilizadas no planejamento e gestão de projetos no âmbito da
administração municipal;
IV-Promover a capacitação em metodologias de planejamento, excelência em gestão e gestão de projetos dos seus membros e dos
profissionais da administração municipal com atuação no gerenciamento da execução de projetos;
V-Atuar na implantação e institucionalização das CGP´s nas diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
VI-Promover a institucionalização da Rede de Gestão de Proj etos (RGP) para a difusão de conhecimentos em boas práticas em
gerenciamento de projetos;
VII -Padronizar os processos de gestão de projetos por meio da elaboração de manuais e modelos;
VIII -Assegurar a adoção dos manuais e modelos de gestão de projetos por meio da análise de conformidades na elaboração e execução
de projetos;
IX-Assessorar tecnicamente os profissionais das CGP´s na gestão dos seus respectivos projetos;
X-Promover a publicidade e transparência das informações sobre a execução dos projetos;
XI-Organizar e disponibilizar permanentemente informações gerenciais sobre a execução dos projetos, por meio de ferramenta
tecnológica, ao Prefeito Municipal, Comitê Gestor, secretários municipais e gerentes dos projetos;
XII -Estimular a elaboração de proje tos pelas unidades administrativas da Prefeitura, em conformidade com os regramentos
metodológicos, para compor o Banco de Projetos da administração municipal;
XIII -Assegurar o alinhamento dos projetos com a missão, visão, valores e objetivos estratégicos do governo municipal;
XIV -Assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais e normativos legais;
XV -Promover o desenvolvimento contínuo das práticas relativas ao gerenciamento de projeto na administração municipal.

Art.4º A estrutura administrativa da GEPROJ fica assim constituída:

I-Gerência de Gestão de Projetos;
II-Gerência de Desenvolvimento Metodológico, Inovação e Capacitação
III-Divisão de Monitoramento, Controle e Avaliação de Projetos
IV-Divisão de Comunicação, T ransparência e Prestação de Contas

Art.5º As responsabilidades e competências da Gerência de Gestão de Projetos são as seguintes:

I-Coordenar e supervisionar as atividades da GEPROJ;
II-Assegurar o alinhamento operacional de todas as atividades da gerencia e gestores de projetos com as boas práticas em
gerenciamento de projetos;
III-Assessorar as unidades administrativas do governo municipal no planejamento dos seus respectivos programas e projetos;
IV-Receber as demandas e propostas para a elaboraç ão de novos programas e projetos;
V-Orientar os gerentes de projetos e membros das CGP´s na apresentação de demandas e novos projetos com a utilização dos modelo s
e em conformidades com o framework de gestão de projetos;
VI-Apresentar ao Secretário Geral as demandas e propostas para a elaboração de novos programas e projetos;
VII -Promover constante comunicação com o Secretário Geral;
VIII -Apresentar ao Secretário Geral e Comitê Gestor novas demandas para a elaboração e execução de programas e projetos;
IX-Representar a Gerência junto ao Comitê Gestor;
X-Promover um ambiente favorável para o desenvolvimento das atividades da equipe;
XI-Organizar e manter sob a sua gestão o Banco de Projetos do governo municipal.

Art.6º As responsabilidades e competências da Gerência de Desenvolvimento Metodológico, Inovação e Capacitação são as
seguintes:

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I-Realizar estudos, pesquisas e benchmarking para constante aprimoramento metodológico e tecnológico relacionados as atividades
de planejamento estratégico e gestão de pro jetos;
II-Elaborar, com a participação das demais gerências, o manual (framework) de gestão de projetos;
III-Desenvolver atividades junto aos membros da Gerência e gerentes de projetos para estimular iniciativas voltadas a inovação de
ferramentas, processos e práticas relativas ao planejamento, gestão, governança e gerenciamento de projetos;
IV-Elaborar e atualizar os conteúdos para a capacitação profissional dos membros da GEPROJ e gerentes de projetos;
V-Promover atividades de capacitação em plane jamento estratégico e gestão de projetos para os membros da GEPROJ e gerentes de
projetos;

Art.7º As responsabilidades e competências da Divisão de Monitoramento, Controle e Avaliação de Projetos são as seguintes:

I-Operacionalizar o sistema informatizad o de gestão de projetos e disponibilizar informações gerenciais ao Prefeito Municipal,
Secretário Geral, Comitê Gestor, secretários municipais e gerentes de projetos;
II-Assessorar os gerentes de projetos na elaboração e gestão da execução dos seus respect ivos projetos;
III-Realizar análises e auditorias das atividades de gestão de projetos para assegurar as conformidades com os processos previsto s no
framework de gestão de projetos;
IV-Promover a utilização de ferramentas e práticas adotadas pelo município na condução de seus projetos.

Art.8º As responsabilidades e competências da Divisão de Comunicação e Transparência são as seguintes:

I-Participar do planejamento dos projetos para assessorar a identificação das partes interessadas e desenvolvimento de a ções para
consensualização de requisitos e restrições;
II-Desenvolver ações de comunicação com as partes interessadas a respeito da execução dos projetos e respectivos resultados;
III-Fornecer permanentemente informações à Diretoria de Comunicação da Pref eitura sobre as atividades desenvolvidas por todas as
gerencias da GEPROJ;
IV-Manter atualizado o Portal de Projetos da Prefeitura com informações sobre cronograma físico, investimentos e benefícios dos
projetos;
V-Desenvolver atividades de prestação de co ntas para as partes interessadas;

Art.9º As Células de Gestão de Projetos (CGP’s), compostas pelos Gerentes de Projetos (GP’s) de cada unidade administrativa
constituem -se na estrutura de governança de projetos para o compartilhamento de informações e del iberações, sempre com a
supervisão e assessoria da GEPROJ de modo a formar um grupo capacitado para aprimorar o desempenho dos projetos da unidade.
Parágrafo único. Será de responsabilidade das CGP’s e GP’s o planejamento e a gestão da execução dos projet os de suas respectivas
unidades administrativas.
Art.10 A Rede de Gestão de Projetos (RGP) constitui -se num fórum colaborativo composto pelos membros da GEPROH e CGP’s para a
promover a cooperação e o compartilhamento de conhecimentos e técnicas de gerenc iamento de projetos.
Art.11 Os Gerentes de Projetos (GP) são servidores municipais indicados pelos secretários municipais ou pela GEPROJ para o
gerenciamento de um ou mais projetos.
Parágrafo primeiro . Os GP’s deverão desenvolver as atividades de gestão de projetos em conformidade com os normativos
metodológicos e ferramentas tecnológicas definidas pela GEPROJ.
Parágrafo segundo. Sempre que solicitado, as CGP e respectivos GP’s deverão disponibilizar informaçõ es solicitadas pela GEPROJ.
Art.12 O Poder executivo editará Decreto específico para regulamentar e orientar o desenvolvimento da elaboração e utilização dos
modelos e processos a serem utilizados no âmbito do planejamento estratégico, excelência em gestã o e gestão de projetos da
administração direta e indireta da Prefeitura Municipal.
Art.13 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando
o Executivo Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta
Lei Complementar.
Art.14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 06 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍ NDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 04/2022 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 258/22, de 07 de fevereiro de 2022.

Exonera, Henrico Darthangnan Antoni Giuliani, do cargo de Assistente de Gestão - DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Conside rando memorando nº 163/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR,

a partir de 01 de janeiro de 2022, HENRICO DARTHANGNAN ANTONI GIULIANI, matricula nº 66.067, do cargo em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, da Secretaria M unicipal de Saúde, nomeado em 04/10/2021 pelo Decreto SG/nº 1459/21.

Criciúma, 07 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
(Republicar por Incorreção)

DECRETO SG/nº 582/22, de 29 de março de 2022.

Nomeia Marcos Antonio Mariana da Silva, Assistente de Gestão - DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembro
de 2021,

Considerando o Memorando nº 398/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

MARCOS ANTONIO MARIANA DA SILVA, CPF 100.805.399 -63, matrícula nº 66.124, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assistente de Gestão, símbolo DASI -3, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Criciúma, 29 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 607/22, de 1º de abril de 2022.

Altera a lotação da servidora Rosangele Pavan Salvaro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 203/2017, e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

Considerando o deferimento através do Processo nº 629423/2022,

DECRETA:

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Fica alterada a lotação da servidora ROSANGELE PAV AN SALVARO , matrícula nº 56.350, ocupante do cargo de Nutricionista, com 30
horas semanais, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal da Saúde , a partir desta data.

Criciúma, 1º de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM /jrm.

DECRETO SG/nº 609/22, de 1º de abril de 2022.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95,
§ 7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, resolve:

DESIGNAR,

CAROLINA SILVA DA LUZ, matrícula nº 55.642, Professor IV, lotada Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/04/2022, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 1º de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 610/22, de 1º de abril de 2022.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95,
§ 7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, resolve:

DESIGNAR,

GISLENE DOS SANTOS SALA, matrícula nº 57.427, Professo r III, lotada Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/04/2022, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 1º de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm

DECRETO SG/nº 616/22, de 4 de abril de 2022.

Nomeia Rodrigo Vargas Barbosa, Assessor DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,

Considerando o Memorando nº 441/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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RODRIGO VARGAS BARBOSA, CPF 022.881.619 -06, matrícula nº 66.127, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Setor, símbolo DASI -03, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.

Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 620/22, de 4 de abril de 2022.

Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M nomeados pelo Decreto SG/nº 684/20, de 28 de maio de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos D ecretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016,

DECRETA :

Art.1º Fica alterada a alínea “e” do art. 1º do Decreto SG/nº 684/20, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão
Integrada Municipal - GGI -M, alterado pelo Decreto SG/nº 021/21, passa a vigorar com a seguinte redação:

e) 4º Batalhão do Bombeiro M iliar
Titular: Henrique Piovesan da Silveira
Suplente: Renan Silveira da Rosa Fernandes

Art.2 Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 630/22, de 5 de abril de 2022.

Nomeia Arthur Furlan de Oliveira, Assistente de Gestão DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,

Considerando o Memorando n º 440/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

ARTHUR FURLAN DE OLIVEIRA, CPF 089.203.479 -30, matrícula nº 66.129, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.

Criciúma, 5 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 631/22, de 5 de abril de 2022.

Altera temporariamente a carga horária de traba lho da servidora Gleice Raupp da Cunha .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 635384/22, resolve:

ALTERAR, a pedido

a jornada de trabalho da servidora GLEICE RAUPP DA CUNHA , matrícula nº 57.383, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, nomeada em 25/02/2015 pelo Ato nº 02/2022, de
30 para 40 h oras semanais, em caráter temporário, com proventos proporcionais, a partir de 18 de abril de 2022.

Criciúma, 5 de abril de 2022

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 633/22, de 5 de abril de 2022.

Nomeia Marlon Furukawa de Araujo, Assessor DAS -04.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,

Considerando o Memorando n º 440/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

MARLON FURUKAWA DE ARAUJO, CPF 070.157.528 -08, matrícula nº 66.128, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessor, símbolo DAS -04, na Secretaria Municipal da Saúde, a partir desta data.

Criciúma, 5 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 634/22, de 5 de abril de 2022.
Exonera, a pedido, Deivid de Freitas Floriano, do cargo de Assessor DAS -04.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 434/2022, da Gerên cia de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 31 de março de 2022, DEIVID DE FREITAS FLORIANO, matricula nº 66.041, do cargo em comissão de Assessor, símbolo
DAS -04, da Secretaria Municipal da Saúde, nomeado/a em 25/06/2021 pelo Decreto SG/nº 1017/2021.
Criciúma, 5 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
10


DECRETO SG/nº 636/22, de 5 de abril de 2022.

Exonera, a pedido, Maria Estela Costa da Silva, do cargo de Chefe de Divisão DASI -02.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando mem orando nº 431/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 18 de março de 2022, MARIA ESTELA COSTA DA SILVA, matricula nº 65.702, do cargo em comissão de Chefe de Divisão,
símbolo DASI -02, da Secretaria Municipal de As sistência Social, nomeado/a em 21/02/2018 pelo Decreto SG/nº 205/2018.

Criciúma, 5 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 637/22, de 5 de abril de 2022.

Exonera, a pedido, Matheus Cardoso Santos, do cargo de Assistente de Serviços DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 433/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedid o,

a partir de 2 de março de 2022, MATHEUS CARDOSO SANTOS, matricula nº 65.845, do cargo em comissão de Assistente de Serviços,
símbolo DASI -03, da Secretaria Municipal da Fazenda, nomeado/a em 12/09/2019 pelo Decreto SG/nº 1221/2019.

Criciúma, 5 de abri l de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 645/22, de 6 de abril de 2022.

Exonera, a pedido, Marli Pires, do cargo de Professor IV.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 636487/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a p artir de 5 de abril de 2022, MARLI PIRES, matricula nº 55.352, do cargo de provimento efetivo de Professor IV, lotado/a na
Secretaria Municipal de Educação, nomeado/a em 04/02/2009 pelo Decreto nº 099/2009.

Criciúma, 6 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 656/22, de 7 de abril de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #66 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, tran sação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de BEZ E BEZ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA , medindo 77,83m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 568,00m² (quinhentos e sessenta e oito
metros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 11.276, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida Vitor Meireles, med indo 77,83m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 3,98 metros com terras de Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda. (matrícula n.º 58.405);
SUL 4,09 metros com terras de Sandro Roberto Mezzari e sua esposa Silvana Cardoso Mezzari, Silvio Cesar Gazola Mezzari
e sua esposa Liliane da Silveira Fernando Mezzari (matrícula n.º 86.595);
LESTE 19,25 metros com a Avenida Vitor Meireles;
OESTE 19,25 metros com a área remanescente (matrícula n.º 11.276).

II - área remanescente, medindo 490,17m², com as seguintes confrontações:

NORTE 25,52 metros com terras de Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda (matrícula n.º 58.405);
SUL 14,75 metros com terras de Celso Gazola (matrícula 7.769); 10,66 metros com terras de Sandro Roberto Mezzari, sua
esposa Silvana Cardoso Mezzari e Silvio Cesar Gazola Mezzari, sua esposa Liliane da Silveira Fernando Mezzari (matrícula
n.º 86.595);
LESTE 19,25 metros com a Avenida Vitor Meireles;
OESTE 19,25 metros com terras de Villa Farnese Incorporações Ltda. (matrícula n.º 132.972).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm

DECRETO SG/nº 657/22, de 7 de abril de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Dauro Daros e outros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #946 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DAURO DAROS E OUTROS , medindo 2.034,38m²
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 56.383,77m² (cinquent a e seis mil trezentos e oitenta e três metros

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) , situada no Bairro Vila São Domingos, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrí cula nº 58.852, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Narciso Dominguini, medindo 2.034,38m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:

NORTE em duas linhas, 13,91 metros e 14,20 metros com a Rodovia Narciso Dominguini;
SUL 27,34 metros com a Rodovia Narciso Dominguini ;
LESTE em três linhas, 24,32 metros, 42,32 metros e 22,13 metros, com Dauro Darós e outros (matrícula n° 58.852 - área
remanescente 01) ;
OESTE em três linhas, 33,64 metros e 40,28 metros, com Dauro Darós e outros (matrícula n° 58.852 - área remanescente 02);
14,44 metros com a Rodovia Narciso Dominguini;

II - área remanescente I, medindo 11.438,78m², com as seguintes confrontações:

NORTE em duas linhas, 113,90 metros e 14,24 metros com Jorge Macan (matrícula n° 40.396);
SUL 167,39 metros com Vilmar Macan (matrícula n° 40.397) ;
LESTE em três linhas, 29,13 metros, 39,11 metros com Jorge Macan (matrícula n° 40.396);
11,76 metros com Zenoir Luiz Macan e outros (matrícula n° 65.424) ;
OESTE em três linhas, 24,32 metros, 42,32 metros e 22,13 metros, com Dauro Darós e outros (matrícula n° 58.852 - área a ser
Desapropriada para a Rodovia Narciso Dominguini ).

III - área remanescente II, medindo 42.910,61m², com as seguintes confrontações:

NORTE 656,32 metros c om Cláudio Macan (matrícula n° 31.769) ;
SUL 625,14 metros com Vilmar Macan (matrícula n° 40.397) ;
LESTE em duas linhas, 33,64 metros e 40,28 metros, com Dauro Darós e outros (matrícula n° 58.852 - área a ser desapropriada
para a Rodovia Narciso Dominguini);
OESTE 67,00 metros com Gilmar Macan (matrícula n° 60.686) .

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm

DECRETO SG/nº 673/22, de 11 de abril de 2022.

Autoriza contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente c om o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Fe deral e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância com os d ispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos
da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS ofertando serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
13


multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar realizando, prioritariamente, atendimento às pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de cris e ou
nos processos de reabilitação psicossocial, substitutivos ao modelo asilar;
CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços de saúde municipal, abertos, comunitários, com objetivo
de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trab alho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;

CONS=DERANDO a função do CAPS, de evitar internações em hospitais psiquiátricos, acolher e atender as pessoas com transtornos
mentais graves e persistentes, procurando preservar e f ortalecer os laços sociais do usuário, promover a inserção social das pessoas
com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais, além de regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental,
dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica, organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios,
dentre outras;

CONS=DERANDO as justificativas que instruem o Processo Administrativo n. 632751;

CONS=DERANDO que o perfil populacional dos municípios é sem dúvida um dos principais critérios para o planejamento da rede de
atenção à saúde mental para a implantação de centros de Atenção Psicossocial, sendo o critério populacional compreendido apen as
como um orient ador para o planejamento das ações de saúde, onde, de fato, fica a cargo do gestor local, articulado com as outras
instâncias de gestão do SUS, definir os equipamentos que melhor respondam às demandas de saúde mental do município;
CONS=DERANDO que o Muni cípio de Criciúma aderiu ao programa CAPS nas modalidades CAPS ==, CAPS ===, CAPS == AD (álcool, crack e
outras drogas) e CAPS ij (infanto juvenil);
CONS=DERANDO que todos os programas instituídos pelo Ministério da Saúde exigem em sua composição, equipe mínima para o
desempenho dos serviços, geralmente nas categorias de médico psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem,
nutricionista, higienizador, entre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de compor as equipes dos Centros de Atenção Psicosso cial – CAPS, à realização do Processo Seletivo
Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o III do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizado ra de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para implantação do programa, em observância ao princípio da continuidade do
serviço público.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação dos candidatos aprovados no Processo S eletivo Simplificado n. 021/2021, observando a rigorosa
ordem de classificação, para compor as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º A contratação de que trata este decreto, será composta p elo quantitativo das seguintes categorias profissionais:
I-1 (uma) Nutricionista e,
II-2 (dois) técnicos de enfermagem.
Art.3º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/CNM/cbm

DECRETO SG/nº 674/22, de 11 de abril de 2022.
Autoriza contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8 754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição
Federal,

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contra tação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interess e público, desde que devidamente justificada;

CONS=DERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo atender até
80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências
e hospitais;

CONS=DERANDO a importância da Atenção Primária que tem grande importância para a melhoria da qualidade de vida nacional, onde
os pacientes têm a possibilidade de fazer consultas médicas que auxiliam na p revenção de doenças e o diagnóstico precoce de
complicações, o que possibilita maiores chances de alcançar um tratamento efetivo;

CONS=DERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada Unidade de Saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem , Agente Comunitário de Saúde, :igienizador e, em algumas Unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico etc);

CONS=DERANDO a portaria N° 1.600, de 7 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção as Urgências e institui a Rede
de Atenção as Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

CONS=DERANDO que o Pronto Atendimento de Urgência e Emergência do Boa Vista tem como objetivo atender toda popula ção em
condições que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte exigindo, portanto, tratamento médico imediato;

CONS=DERANDO que o Pronto Atendimento 24hs Boa Vista realiza atendimento de URGÊNC=A/EMERGÊNC=A também de síndromes
respiratórias aguda grave;

CONS=DERANDO as justificativas apresentada através dos memorandos nº ’s 1067 e 1059/2022 que instrui o processo administrativo
nº 636324;

CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravement e a prestação
contínua e eficiente do serviço público;

CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;

CONS=DERANDO que a Lei Complementar n. 173/2020, v edava, até 31 de dezembro de 2021 à admissão ou contratação de pessoal e
a realização de concurso público, com exceção das reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;

CONS=DERANDO que embora já tenha ocorrido a divulgação definitiva do resulta do do Concurso Público n° 024/2021, a posse poderá
ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a re querimento
do interessado e que para o cargo de médico foram previstas no edital 17 (dezessete) vagas, porém houve apenas 13 (treze) médicos
aprovados;

CONS=DERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade e,

CONSIDERANDO que todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária;

CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o VI do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese c aracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para suprir carência de pessoal para execução das funções na área da saúde, pe lo
tempo necessário à realização e conclusão do concurso público destinado ao provimento d e cargos efetivos, em observância ao
princípio da continuidade do serviço público.

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 8 (oito) médicos 40h, para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde e 6 (seis)
médicos plantonistas para atuarem no serviço de Pronto Atendimento de Urgência e Emergência Boa Vista, no âmbito da Secretari a
Municipa l de Saúde.

Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Criciúma, 11 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
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DECRETO SG/nº 678/22, de 12 de abril de 2022.

Autoriza a contratação direta de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcion al
interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Podere s da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONS=DERANDO o inciso =X do art 37 da Carta Magna que preceitua “a lei estabelecerá os casos de con tratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade te mporária
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONS=DERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;

CONS=DERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado instaurado por meio do Edital de Nº 016/2021, em atendimento à
decisão lim inar, proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 5022291 -68.2021.8.24.0020, movida pelo MPSC, pela 11ª Promotoria
de Hustiça da comarca de Criciúma/SC,

CONS=DERANDO a inexistência de profissionais do quadro atual para desempenho das atividades relaci onadas aos programas e
atividades complementares oferecidas em contraturno, comprometendo a prestação eficiente dos serviços educacionais;

CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de
profissional em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público nã o
puder ser desempenh ado a contento com o quadro remanescente, bem como em substituição ao titular indicado para o desempenho
das funções de diretor de escola, auxiliar de direção e secretário de escola, ou ainda, diante da existência de vaga transitó ria, após
formação de turm a com caráter experimental, conforme preceitua o art 2º, respectivamente em seus incisos =V, e V== alíneas “a” e
“b”, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art 3 º, da Lei 6.856/2017, que permite a contratação direta por até 90 (no venta) dias,
com dispensa de processo seletivo, desde que haja prévia justificativa em processo administrativo;

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação direta de cento e nove professores para o exercício da função temporária nas Unidades de Ensino ,
a fim de atender à situação de excepcional interesse público, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº.
636496, pelo prazo de até 90 (noventa) dias.

Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de do tações orçamentárias próprias.

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/CNM/cbm

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 019, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambosda Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Ad ministrativo nº 633639/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido

a partir de 4 de março de 2022, ROZANE RODRIGUES , matrícula nº 57.485, do cargo de provimento efetivo de Professor III, nomeada
em 03/03/2022 pelo Ato nº 001/22.
Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

ATO N° 020, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambosda Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 633836/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido

a partir de 8 de março de 2022, ERALDO BENTO DE SOUZA MARIANO , matrícula nº 57.385, do cargo de provimento efetivo de Agente
de Manutenção, Vigilância e Limpeza, nomeado/a em 07/03/2022 pelo Ato nº 001/22.
Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

ATO N° 021, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambosda Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 635717/2022, resolve:

EXO NERAR, a pedido

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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a partir de 22 de março de 2022, MAURO DIAS PIRES , matrícula nº 57.412, do cargo de provimento efetivo de Motorista, nomeado/a
em 07/03/2022 pelo Ato nº 002/22.
Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

ATO N° 022, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambosda Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 635102/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido

a partir de 22 de março de 2022, FELIPE FIGUEIREDO DOS SANTOS , matrícula nº 57.345, do cargo de provimento efetivo de Agente
de Manut enção, Vigilância e Limpeza, nomeado/a em 22/02/2022 pelo Ato nº 002/22.
Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

ATO N° 023, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambosda Lei Complementar nº 12 de,

Considerando o Processo Administrativo nº 634457/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido

a partir de 16 de março de 2022, FILIPE POSSAMAI DAGOSTIM , matrícula nº 57.404, do cargo de provimento efetivo de Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza, nomeado/a em 07/03/2022 pelo Ato nº 002/22.
Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Edital de Débito Fiscal
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 002 – NOTIFICAÇÃO FISCAL SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: PASCHOAL PAVEI NETO
CNPJ/CPF: 076.857.569 -94
Notificações Fiscais: 417485/2022 e 417487/2022
Valores dos Documentos: R$ 12.588,45 e 15.505,03 respectivamente .

O(s) Auditor(es) Fiscal(is) da Receita Municipal abaixo identificado(s) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua(s) competência(s)
prevista(s) na LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

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Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte no Núcleo de Fiscalização de Tributos
Imobiliários do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o cr édito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 05 de abril de 2022.

Celito Heinzen Cardoso – Secretário Municipal da Fazenda
Antonella Greniuk Rigo – Matrícula 57.085 – Audit or Fiscal da Receita Municipal

Extrato s d e Contrato s
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 077/PMC/2022

Tomada de Preços Nº 040/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: ESET ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA
Objetivo: Execução pela CONTRATADA das atribuições do município assumidas no ACT – Acordo de Cooperação Técnica/SPU Secretaria
do Patrimônio da União), visando a regularização de imóveis da União situados no Município de Criciúma -SC
Valor Global: R$ 69.589,92 (sesse nta e nove mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos)
Prazo de vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos (prazo de execução + 6 meses) contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por interesse público e conveniência administrativa
Assinatura: 04/04/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa ESET ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, Sr.
RICARDO MANENTE MILANEZ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/PMC/2022

Concorrência Nº 029/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objetivo: Execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de um viaduto em concreto armado com 83,00m de
dimensão, na rua Virginio Con ti sobre a V=A RÁP=DA (Rodovia Aristides Bolan), no município de Criciúma -SC
Valor Global: R$ 6.710.518,90 (seis milhões setecentos e dez mil quinhentos e dezoito reais e noventa centavos)
Prazo de vigência: Terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste =nstrumento e vigorará por 60 meses consecutivos
ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro
Assinatura: 05/04/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. ANTONIO RAFAEL ISIDORO NETTO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0 82/PMC/2022

Convite Nº 023/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: LUCIO VARIEDADES LTDA
Objetivo: Aquisição pelo CONTRATANTE, SOB DEMANDA, de toners e cartuchos originais (novos) para impressoras, afim de atender as
necessidades das unidades administrativas do Município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 45.340,70 (quarenta e cinco mil trezentos e quarenta reais e setenta centavos)
Prazo de vigência: A té 31/12/2022 contados a partir da data de assinatura, ou até terminar as quantidades p revistas, o que ocorrer
primeiro, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo
Assinatura: 06/04/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. VALDAIR ANTUNES LUCIO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 087/PMC/2022

Pregão Presencial nº 036/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA

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Contratada: SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
Objetivo: Aquisição de materiais de sinalização viária vertical, em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transportes do município de
Criciúma/SC
Valor Global: R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais)
Prazo de vigência: Até 31/12/2022, contados a partir da data de assinatura
Assinatura: 07/04/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO

Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 024/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Cintia Mendonça Gageiro, matrícula
57.138, a partir de 08/03/2022 a 20/07/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
(Republicado por Incorreção)

Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

RESOLUÇÃO CMDI Nº 009/2022

Aprova o Apostilamento do projeto “Circuito Cultural” da Associação de Assistência Social de Criciúma - AFASC .

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.7 41, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 30 de março de 2022 , ATA n° 54/2022,

RESOLVE :

Art. 1° - Aprovar o apostilamento readequando o projeto, “Circuito Cultural” da Associação de Assistência Social de Cr iciúma - AFASC,
de acordo com os recursos captados.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma,30 de março de 2022.

Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI

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Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/PMC/2022

(Processo Administrativo Nº. 628603)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES A PROCURADORIA GERAL.

OBJETO: Contrata ção de empresa do ramo pertinente para execução de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos
de engenharia para revitalização da Avenida Luiz Lazzarin, localizada no bairro Vila Floresta, no município de Criciúma/SC.

Às nove horas, do dia onze, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para encerramento dos prazos de contrarrazões. Diante disso a comissão encaminha
o(s) recurso(s) de RAZÕES , protocolado(s) através do processo administrativo nº 636005 pela empresa CGM ENGENHARIA E
TOPOGRAFIA LTDA , à Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão de
parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações . O(s) processo(s) administrativo(s) acima mencionado(s) fica(m)
fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse(m) transcrito (s) . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para
constar, la vrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações (segunda -feira), aos onze dias do
mês de abril do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretár io Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Ata s de Registro s de Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 50/2022
Contratada: AFM ARTEFATOS DE C=MENTO LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de blocos de concreto do tipo lajota, meio fio, tampas para bocas de lobo e entre outros, em
atendimento a pavimentação, repavimentação e manutenção de diversos logradouros públicos do município de Criciúma - SC
Assinatura: 07/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO A RT.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 50/2022
Contratada: COLONETT= ARTEFATOS DE C=MENTO LTDA - ME
Objeto: Aquisição, sob demanda, de blocos de concreto do tipo lajota, meio fio, tampas para bocas de lobo e entre outros, em
atendimento a pavime ntação, repavimentação e manutenção de diversos logradouros públicos do município de Criciúma - SC
Assinatura: 07/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 50/2022
Contratada: EF MATER=A=S DE CONSTRUCAO LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de blocos de concreto do tipo lajota, meio fio, tampas para bocas de lobo e entre outros, em
atendimento a pavimentação, repavimentação e manutenção de diversos logradouros públicos do município de Criciúma - SC
Assinatura: 07/04/2022
Vigência: 12 (doze) m eses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 33/PMC/2022
Contratada: COOPERAT=VA REG=ONAL AGROPECUAR=A SUL CATAR=NENSE
Objeto: Aquisição, sob demanda, de sementes certificadas de pastagens de outono e inverso: Aveia Preta (Avena strigosa) e Aze vém
(Lolium multiflorum) para fornecimento subsidiado a agricultores e pecuaristas do município de Criciúma
Assinatura: 08/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata s de Registro s de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Presencial nº 51/2022
Contratada: V=A RN T=NTAS =NDUSTR=A E COMERC=O E=REL
Objeto: Aquisição de materiais de sinalização viária horizontal (tintas solventes e microesferas de vidro) para uso da infrae strutura da
DTT na sinalização horizontal do Município
Assinatura: 07/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de s ua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Presencial nº 51/2022
Contratada: V=A RN T=NTAS =NDUSTR=A E COMERC=O E=REL
Objeto: Aquisição de materiais de sinalização viária horizontal (tintas solventes e microesferas de vidro) para uso da infrae strutura da
DTT na sinalização horizontal do Município
Assinatura: 07/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA L EI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 89/2022
Contratada: SULMED=C COMÉRC=O DE MED=CAMENTOS LTDA
Objeto: Registro de preços de fórmulas alimentares e dietas, em atendimento a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 01/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Eletrônico nº 89/2022
Contratada: =SAMED MATER=A=S MED=CO :OSP==TALARES LTDA ME
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do Município de
Criciúma/SC
Assinatura: 05/04/2022
Vigência: 1 2 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666 /93.

Pregão Eletrônico nº 89/2022
Contratada: MEDEFE PRODUTOS MED=CO - :OSP=TALARES LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do Município de
Criciúma/SC
Assinatura: 05/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.6 66/93.
Pregão Eletrônico nº 89/2022
Contratada: MM: MED COMERC=O DE PRODUTOS :OSP=TALARES LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do Município de
Criciúma/SC
Assinatura: 05/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Aviso s d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 069/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 634114)
OBJETO : Contratação de empresa especializada para a elaboração dos projetos complementares de engenharia e planilha orçamentária
para construção do novo CENTRO ESCOLAR INFANTIL MARIA DE ASSIS GÓES, na avenida Carlos Pinto Sampaio – bairro São Luiz, no
município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08h45min do dia 28 de abril de 2022

DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 28 de abril de 2022 às 09h00

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horári o das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo
site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de abril de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/PMC/2022
(Processo Administrativo N° 635839 )
OBJETO: Registro de preço para a contratação de serviços especializados a serem prestados na confecção de material gráfico
destinado ao atendimento das provas LÁUREA E PROMAEC, que será realizada pelos alunos da rede municipal de ensino, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 27 de abril de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 11 DE ABRIL DE 2022.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Pauta d e Julgamento
Governo Municipal de Criciúma

PAUTA DE JULGAMENTO
Informamos que os Processos Administrativos Contenciosos abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e Julgamento n o
Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 29/04/2022, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos, situada no Pa ço
Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião os recorrentes poderão apresentar sustentação oral nos termos do Art. 46 do Decreto SF/nº 1.325/18, pessoalment e
ou por seus representantes legais, mediante apresentação das respectivas pr ocurações.
Os recorrentes que optarem pela sustentação oral deverão inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o
nome completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início d o
julgamento e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não serão admitidas inscrições depois de iniciado o julgament o. Neste caso o interessado poderá fazer -se presente somente para
assistir ao julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 618927/2021
Processo de Primeira Instância nº: 611936/2021
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL
Recorrente: VIDANATURE FARMÁCIA E MANI PULAÇÃO LTDA
Relator Conselheiro Felipe Borusiewicz Tavares
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 618837/2021
Processo de Primeira Instância nº: 613022/2021
Assunto: IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE IPTU E ITBI
Recorrente: ENGETERRA IMÓVEIS LTDA
Relatora Conselheira Liliane Pedroso Vieira
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 608057/2021
Processo de Primeira Instância nº: 602683/2021
Assunto: APROVAÇÃO DO ACORDÃO
Recorrente: GOES & NICOLADELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Relatora Conselheira Antonella Greniuk Rigo
Criciúma, 11 de abril de 2022

Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin - Apolinário Coordenadora do CMC

Nº 2953 – Ano 13 Terça -feira, 12 de abril de 2022
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Retificações do s Extrato s d e Contrato s
Governo Municipal de Criciúma

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 42/2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NO DIA 07/04/2022, ANO 13 – EDIÇÃO Nº 2950.

Onde se lê: Pregão Eletrônico nº 46/2022
Leia -se: Pregão Presencial nº 46/2022

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N°
072/PMC/2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NO DIA 08/04/2022, ANO 13 – EDIÇÃO Nº
2951.

Onde s e lê: CONTRATO N° 072/PMC/2022
Leia -se: CONTRATO N° 071/PMC/2022

DIRETORIA DE LOGÍSTICA