Nº 2952 – Ano 13 Segunda -feira, 11 de abril de 2022
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Decretos..................................................................................................................... ............................... ............... 1
Edital de Débito Fiscal ........................................................... ..... ........................ .............................. ...... .... ...... .... .... 4
Extratos..................................................................................................................... ...................................... ......... 4
Resolução.... ............................................................................................................................. ..................... ........... 5
Aviso s de Licitaç ões ................................................................. ......... ..... ...................................... ...... ......... ............ 15
Aviso...................................................................................... ........................................................................ .... ..... 16
Aviso de Retificaç ão........................................................................................................................... ............ ........ 17
Aviso de Remarcação............................................................................................ ........................................ ....... ..17
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 632/22, de 05 de abril de 2022.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e
art.165, inciso I da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 636141/2022, para apurar possíveis infra ções cometidas pelo
servidor A.R.S, matrícula nº 55.688, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- DAIANA SILVEIRA COLOMBO, Orientadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipa l de Educação, Presidente da Comissão.
II- MÁRCIA FRANCISCA MENDES, professora, representante do SISERP, membro;
III- SOLANGE CASTAGNEL, fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal de Educação, membro;

Art.3º Este Decreto entre em vigor na data da publicação.

Criciúma, 05 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 635/22, de 05 de abril de 2022.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e
art.165, inciso I da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:
Índice
Nº 2952 – Ano 13 Segunda -feira 11 de abril de 2022

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Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 636142/2022, para apurar possíveis infrações cometidas pelo
servidor G.R, matrícula nº 56.718, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
IV- DAIANA SILVEIRA CO LOMBO, Orientadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Presidente da Comissão.
V- MÁRCIA FRANCISCA MENDES, professora, representante do SISERP, membro;
VI- SOLANGE CASTAGNEL, fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal de Educação, membro;

Art.3º Este Decreto entre em vigor na data da publicação.

Criciúma, 05 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 648/22, de 6 de abril de 2022.
Institui o Comitê de Governança e Gestão para Implantação do Modelo de Excelência e Gestão das Transferências da União - MEG -TR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município,

DECRETA:

Capítulo I
DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ

Art.1° Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão, para Implantação do 2º Ciclo do Modelo de Excelê ncia em Gestão das
Transferências da União - MEG -TR, instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a
implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na l egislação vigente.

Parágrafo único. O CGG -PMG atuará na implementação do Modelo de Governança e Gestão, obrigação instituída pela Instrução
Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo digital - órgão do Ministério
da Economia, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Capítulo II
DAS DEFINIÇÕES

Art.2º Para fins deste Decreto considera -se:

I - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e
monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - Mode lo de excelência em gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;

III - Agente de governança - AG: servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais
expedientes administrat ivos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG -PMG.

Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO DO CGG -PMG

Art.3º O CGG -PMG será Presidido pelo Secretário do Comitê Gestor - Vagner Espíndola Rodrigues e Coordenado pela Gestora
Municipal de Convênios - Caroline Brunel Matias, e será composto pelos agentes de governança - AG a serem designados pelos
seguintes servidores das respectivas pastas:

I – Jânio César Conti – Secretaria Municipal da Fazenda;
II - Juliane Abel Barc hinski - Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – Natália Fabris – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana;
IV - Gislene dos Santos Sala - Secretaria Municipal de Educação;
V – Angela Colombo Boaroli - Secretaria Municipal de Educação;
VI – Maiara Gonçalves Martins – Gerência de Gestão de Pessoas;

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VII – Flavia Woiciekoski Farias – Procuradoria -Geral do Município;
VIII - Luara Aparecida Pottratz Alves de Sousa;
IX - Aline Formentin – Casa do Empreendedor;
X – Teren ce Pedro dos Santos – Diretoria de Tecnologia da Informação;
XI – João Paulo Casagrande -

§1º Nas ausências do Coordenador (a) o CGG -PMG será coordenado por membro por ele designado.

§2º Os membros do Comitê de implantação do 1º ciclo atuarão como Mentores Focais , contribuindo durante o processo de
implantação, sendo convocados sempre que se fizer necessário.
§3º Os demais funcionários da instituição atuarão como apoio, sendo convocados sempre que se fizer necessário.

§4º A participação no CGG -PMG ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerado.

§5º O Escritório de Projetos – GEPROJ – Gerência de Projetos do Município de Criciúma atuará como apoio operacional na implantação
do Modelo de Gestão e Governança, bem como no monitoramento dos Planos de Melhoria de cada ciclo.

Parágrafo Único. Participará do CGG -PGM a Sra. Raquel Marshall Gadea, representante da Empresa Logos Assessoria, auxiliando na
condução dos processos e das fun ções relacionadas aos objetivos do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União -
MEG -TR.

Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CGG -PMG

Art. 4º Compete ao Coordenador (a):

I.Realizar a adesão do órgão/entidade ao MEG -TR.
II.Cadastrar o órgão/entidade no Sistema de Melhoria da Gestão das Transferências – SMG -Tr.
III. Relacionar os membros do Comitê de Governança e Gestão previamente cadastrados no SMG -Tr para acesso/uso ao SMG -Tr.
IV. Submeter o Relatório de Melhoria da Gestão, gerado pelo SMG -Tr, para validação e certificação pela respectiva Coordenação da
Rede Mais Brasil.

Art. 5º Compete ao CGG -PMG:

I. Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios, para melhoria da gestão;
II. Propor normativos e manuais com medid as, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos
princípios e das diretrizes de governança e gestão;
III. Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas; incentivar e monitorar a aplica-
ção das melhores práticas no âmbito da administração pública municipal;
IV. Verificar o grau de aderência das suas práticas de gestão em relação ao referencial de excelência preconizado no MEG -Tr;
V. Aprovar o regimento interno do CGG -PMG.

Art.6º As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da
governança e da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações
consolidadas e estatística s que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.

Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Fazenda e
Gestão Administrativa, ouvida a Procuradoria -Geral do Município, no âmbito de sua competência.

Art.8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CB/cbm

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Edital de Débito Fiscal
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 001 – NOTIFICAÇÃO FISCAL SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ROGERIO DAGOSTIN
CNPJ/CPF: 551.395.239 -49
Notificações Fiscais: 418908/2022 .
Valor do Documento: R$ 6.327,80 .

O(s) Auditor(es) Fiscal(is) da Receita Municipal abaixo identificado(s) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua(s) competência(s)
prevista(s) na LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; qu e a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte no Núcleo de Fiscalização de Tributos
Imobiliários do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indic ado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 04 de abril de 2022.

Celito Heinzen Cardoso – Secretário Municipal da Fazenda
Antonella Greniuk Rigo – Matrícula 57.085 – Auditor Fiscal da Receita Municipal

Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 001/CMAS/2022 AO TERMO DE FOMENTO Nº 2543/2022,
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2552/22.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e de outro lado
a Associação Beneficente ABADEUS

DO OBJETO: acrescentar um valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao valor repassado, passando a ser R$ 160.000,00 ( cento e sessenta
mil reais) conforme resolução nº 017/2022.

DATA: Criciúma -SC, 07 de abril de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Patricia
Vedana, pelo Conselho M unicipal de Assistência Social -CMAS e Gerço Gomes Monteiro, pela Associação Beneficente ABADEUS

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 002/CMAS/2022, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2553/22.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e de outro
lado o Rotary Club de Criciúma Rio Maina.

DO OBJETO: Termo de Fomento nº 002/CMAS/2022, que tem como objeto a aquisição de cestas básicas, visando atender as
necessidades alimentícias dos idosos atendidos e não atendidos pelas ILPI\'s do Município de Criciúma, no valor de R$ 20.000,0 0 (vinte
mil reais).

DATA: Criciúma -SC, 06 de abril de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferr eira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Patricia
Vedana, pelo Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS e Alexandre Valdemar da Rosa, pelo Rotary Club de Criciúma Rio Maina.

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Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CM AS Nº 18/2022

Define os parâmetros para a inscrição e atualização das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviço s,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do município de Criciúma e dá outras providências .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.341/2018 em reunião ordinária realizada em 15 de maio de 2019 Ata 237/2019 e,

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras
providências, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º,
que dispõe sobre o conceito de entidades de assis tência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações
de assistência social;

Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 5. 085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de assistência social;

Considerando o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência
social devido à pessoa com deficiência e ao i doso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembr o de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de
que tra ta o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que
dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB -RH/SUAS, aprovada
pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
e suas atualizações;

Considerando a Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Bene fícios
Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;

Considerando a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia
de direitos no âmbito da Assistênci a Social;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho
no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 20 11, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência
e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo
do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO;

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33,
de 12 de dezembro de 2012;

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Considerando a Re solução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do
financiamento federa l, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 13 de março de 2013, que aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento
Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em situ ação de dependência, em Residências Inclusivas;

Considerando a Resolução CNAS nº 4, de 11 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Soco
assistencial Privada do SUAS – Aprimora Rede e aprova os critérios e procediment os para incentivar a qualificação dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades privadas no âmbito do SUAS;

Considerando o Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros para a inscrição e atualização das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma.

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DAS ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º As entidades ou organizações de Assistência Social devem ser obrigatoriamente:

I. de atendimento : aquelas q ue, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos
e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilida des ou
risco social e pessoal, no s termos das normas vigentes.

II. de assessoramento : aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou
projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de u suários, formação e
capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes:

a) Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de u suários, no
fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de As sistência
Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alt ernativas a serem
incorporadas nas políticas públicas;

b) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda;

c) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/às s obre os seus direitos
de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando -os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social;

III. de defesa e garantia de direitos : aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, pr estam serviços e executam
programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de nov os
direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públ icos de defesa de direitos,
dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes, tais como:

a) Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e n o c ontexto
da sociedade;

b) Formação político cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiro/as e lideranças populares;

c) Reivindicação da construção de novos direitos fundada em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e
internacionalmente;

§ 1º – As qualificações previstas nos incisos I, II e III, do caput, podem ser isoladas ou cumulativas;

§ 2º: Entende -se por serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:

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I. Serviços: Atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas as necessidades básicas,
observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos, nos termos das normas vigentes;

II. Programas: Compreendem ações integradas e complementar es com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para
qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais estabelecidos, nos termos das normas vigentes;

III. Projetos: Projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a insti tuição de investimento econômico -social nos grupos
populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gest ão para
melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qua lidade de vida, a preservação do meio ambiente e sua
organização social estabelecidos, nos termos das normas vigentes;

IV. Benefícios: Provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, situa ções
de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, estabelecidos, nos termos das normas vigentes.

CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO/ATUALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 3º Os critérios para a inscri ção e atualização, das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:

I. Ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e estabelecida no município de Criciúma – SC;

II. Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvo lvimento
de seus objetivos institucionais;

III. Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

IV. Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomi a e
garantia de direitos dos usuários;

V. Garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, p rojetos e benefícios socioassistenciais;

VI. Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 4º A inscrição e a atualização das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é a autorização de funcionamento no âmbito da Pol ítica
Nacional de Assis tência Social, por prazo indeterminado.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 5º As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição ou atualização deverão apresentar os seguint es
documentos:

I. Cópia do cartão CNPJ próprio, expedido no local onde as atividades são executadas;

II. Cópia do estatuto social, registrado em cartório;

III. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV. Relatório de atividades do ano anterior/Plano de ação do ano corrente (Anexo I);

V. Descrição detalhada da proposta de atendimento e do programa que se pretende executar, com fundamentação técnica,
metodologia e forma de articulação com outros programas e serviços já em execução;

VI. Cópia dos alvarás de funcionamento emitidos pelo Município, do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária;

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VII. Cópia do protocolo de requerimento de atualização dos alvarás solicitados no item VI, nos casos em que os respectivos
docum entos estiverem vencidos;

VIII. Declaração, emitida pelo dirigente da entidade, de que a atividade é exercida no município de Criciúma.

§ 1º – A solicitação de inscrição poderá ser requerida a este Conselho em qualquer tempo, reservado o prazo de 90 (noventa) dias
para deliberação.

§ 2º – Para inscrição da entidade, caso não tenha desenvolvido atividades no ano anterior , não será necessário pre encher o item 16 -
Relatório de Atividades ( anexo V)

§ 3º – A atualização da inscrição deverá ser apresentada anualmente, até 30 de abril, a este Conselho, podendo ser prorrogado
conforme deliberação do pleno;

§ 4º - Ultrapassado o período de atualização sem apresentação da documentação necessária, a inscrição da entidade será suspensa
até efetiva regularização;

§ 5º – As entidades deverão respeitar o preenchimento dos anexos desta Resolução, sob pena de não recebimento da documentação.

CAPÍTULO IV
DO P ROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INSCRIÇÃO/ATUALIZAÇÃO
DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6º Os processos de inscrição ou atualização das entidades e organizações de assistência social devem obedecer ao seguinte fluxo:

I. A Secretaria Executiva receberá a documentação respectiva aos pedidos de inscrição ou atualização e encaminhará para a Comissão
de Análise de Relatório de Atividades e Plano de Ação;

II. A Comissão de Análise de Relatório de Atividades e Plano de Ação realizará a aná lise da documentação e encaminhará para os
conselheiros responsáveis pela visita técnica;

III. Os Conselheiros entrarão em contato com a entidade para agendar a visita técnica. Na realização da visita, coletarão as informações
necessárias para o preenchim ento do instrumento de avaliação da entidade/organização, emitirão parecer e relatarão o processo na
Plenária deste Conselho para deliberação, tendo 90 (noventa) dias para a realização deste fluxo;

IV. A Secretaria -Executiva realizará a devolutiva da deli beração do Conselho à entidade, por meio de ofício protocolado, no prazo
previsto no art. 5º, § 1º.

V. A Secretaria Executiva encaminhará documentação à Secretaria Municipal de Assistência Social, para inserção dos dados de
inscrição de entidades no Cadas tro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, conforme legislação vigente.

Art. 7º. O Conselho Municipal de Assistência Social emitirá Comprovante de Inscrição conforme anexo I.

Art. 8º. O Conselho Municipal de Assistência Social estabelecerá numeração única e sequencial para a emissão da inscrição,
independentemente da mudança do ano ou da inclusão/exclusão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

§ 1º - Para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Soc ial fazer a análise das Demonstrações Contábeis.

§ 2º - Para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Social exigir a alteração estatutária das entidades ou organizaç ões
de Assistência Social.

§ 3º - A entidade ou organização de Assistênci a Social que atua no atendimento e ou assessoramento e ou defesa e garantia de direitos,
deve inscrever suas ofertas de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em todos os Municípios onde real iza sua
ação.

§ 4º - As entidades e organ izações de assistência social com atuação em mais de um município ou Estado deverão apresentar também
o comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos da legislação
vigente.

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CAPÍTULO V
DO CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla
defesa e ao contraditório.

Art. 10. Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer e o prazo recursal será aquele definido pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 11. Em caso de cancelamento da inscrição, a Secretaria Executiva, encaminhará cópia do ato cancelatório à Secretaria Municipal
de Assistência Socia l, para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS e demais providências.

Art. 12. Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, discutir e
encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais interrompidos ou
encerra dos.

Art. 13. Em caso de interrupção ou encerramento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a entidade ou
organização de Assistência Social deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando a motivação, a s
alternativas e as perspectivas para atendimento dos usuários, bem como o prazo para a retomada dos serviços.

Parágrafo Único - O prazo de interrupção dos serviços, não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da
entidade ou or ganização de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades ou organizações de Assistência Soci al.

Parágrafo Único - Entende -se por fiscalização aquela aplicada às entidades ou organizações de Assistência Social e ao conjunto das
ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos neste Conselho.

Art. 15 . Revoga -se a Resolução CMAS nº 012/2017 de 13 de junho de 2017.

Art. 16 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com efeito
retroativo a partir da assinatura da Ata 237/2019, realizada em 15 de mai o de 2019.

Criciúma,06 de abril de 2022.

Patrícia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestão 2020 -2022)

ANEXO I
INSCRIÇÃO Nº

RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:

Este Conselho recebeu solicitação de inscrição da entidade acima com todos os documentos de acordo com a legislação vigente. Após
análise da documentação e realização de visita técnica, deferiu a solicitação de inscrição como Entidade de Assistência Social que
desenvolve serviços/programas/projetos e/ou benefícios socioassistenc iais no Município de Criciúma, de acordo com a legislação
vigente:

 Nivel de proteção: (Básica, Média ou Alta Complexidade)
 Nome do Serviço/programa/projeto e/ou benefícios socioassistenciais: (De acordo com a Resolução nº 109/2009 – Tipificação
Nacional d os Serviços Socioassistenciais).
 Área de abrangência: (Municipal, Território ou Bairro).

Criciúma, / / .

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Presidente do CMAS

ANEXO II
INSCRIÇÃO Nº

RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:

Este Conselho recebeu solicitação de renovação de inscrição da entidade acima com todos os documentos de acordo com a legislação
vigente. Após análise da documentação e realização de visita técnica, deferiu a solicitação de inscrição como Entidade de Assistência
Social que desenvolve serviços/programas/p rojetos e/ou benefícios socioassistenciais no Município de Criciúma, de acordo com a
legislação vigente:

Nivel de proteção: (Básica, Média ou Alta Complexidade)
Nome do Serviço/programa/projeto e/ou benefícios socioassistenciais: (De acordo com a Resolução nº 109/2009 – Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais).
Área de abrangência: (Municipal, Território ou Bairro).

Criciúma, / / .

Presidente do CMAS

ANEXO III

Ofício nº. _____/XXX Criciúma, XX de XXXXXXXX d e XXXX.

Assunto: Solicitação de Inscrição/Atualização

Ilmo(a) Sr(a) Presidente
Conselho Municipal Assistência Social - CMAS
Criciúma/SC

Senhor(a) Presidente,

A (nome da OSC), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX com sede no endereço (Endereço comple to) – Criciúma – SC, representada
por seu(ua) presidente (_________________________), abaixo assinado(a), portador(a) do CPF sob o n.(___________________), vem
respeitosamente perante Vossa Senhoria, de acordo com a Resolução CMAS nº XXX/20XX, solicitar Inscrição/Renovação.
Anexos, seguem os seguintes documentos:
I - cópia do estatuto social, registrado em cartório;
II - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
III - Plano de ação do ano corrente/Relatório de atividades d o ano anterior.

Atenciosamente,

Responsável legal da Entidade
(Nome, carimbo e assinatura)

ANEXO IV

C O N S E L H O M U N I C I P A L D E A S S I S T Ê N C I A S O C I A L ( C M A S ) D O M U N I C Í P I O D E C R I C I Ú M A
ROTEIRO DE VISITA CMAS

Entidade:
Data da visita:
Nome do técnico que acompanhou a visita:
Quantidade de usuários:
Periodicidade do atendimento:
Equipe técnica no momento da visita:

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Nome Formação Carga horária





Inscrição solicitada:
|__| Inscrição de entidade de assistência social.
|__|Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios de entidades de assistência social fora da sede da entidade.
|__|Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios de entidades não preponderantes de assistência social, mas que ta mbém
desen volvem ação nessa área.

Caracterização das ofertas da entidade
1. O tipo de oferta se caracteriza como:
|__| Atendimento. |__| Assessoramento e defesa e garantia de direitos.

2. Qual a faixa etária do público -alvo atendido?
|__|De 0 a 6 anos.
|__|de 7 a 14 anos.
|__|De 15 a 24 anos.
|__|De 25 a 59 anos.
|__|De 60 anos ou mais.

3. Qual a caracterização do público -alvo atendido?
|__|Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
|__|Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
|__|Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
|__|Gestantes/nutrizes.
|__|Crianças e adolescentes com deficiência.
|__|Jovens e adultos com deficiência.
|__|Pov os e comunidades tradicionais (povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades ribeirinhas, etc).
|__|Crianças e adolescentes em situação de trabalho.
|__|Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.
|__|Pessoas egressas do sistema penal.
|__|Crianças e adolescentes em situação de violência (abuso ou exploração sexual, violência doméstica, etc.).
|__|Jovens e adultos em situação de violência (abuso ou exploração sexual, violênc ia doméstica, etc.).
|__|Usuários de substâncias psicoativas (dependência química).
|__|Crianças e adolescentes com vínculos familiares e comunitários rompidos.
|__|Pessoas idosas com vínculos familiares e comunitários rompidos.
|__|População em situaç ão de rua.
|__|Outros. Especifique: _______________________________________________________________ .

4. Quais os serviços/atividades ofertados pela entidade?
Serviços de Proteção Social Básica:
|__| Serviço de Convivência e Fortalecimento de Víncul os
|__| Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoa com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
|__|Outros. Especifique: _______________________________________________________________ .

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
|__|Serviço Especializado em Abordagem Social.
|__|Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Presta ção
de Serviços à Comuni dade (PSC).
|__|Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
|__|Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
|__|Outros. Especifique: _______________________________________________________________ .

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
|__|Serviço de Acolhimento Institucional.

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|__|Serviço de Acolhimento em República.
|__|Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
|__|Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públic as e de Emergência.
|__|Outros. Especifique: _______________________________________________________________ .

Benefícios assistenciais eventuais (nos termos da Lei 8.742/1993 alterada pela Lei nº 12.435/2011)
|__|Auxílio -natalidade.
|__|Auxílio -funeral.
|__|Vulnerabilidade temporária para enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos a integridade da pessoa e/ou de sua
família.
|__|Calamidade Pública para o atendimento das vítimas de modo a garantir sobrevivência e reconstrução da autonomia destas.
|__|Outros. Especifique: _______________________________________________________________ .

Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos
|__|Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro.
|__|Sistematização e disseminação de projetos inovadores de inclusão cidadã, que possam apresentar soluções alternativas para
enfrentamento da pobreza, a serem incorporadas nas políticas públicas.
|__|Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeia s organizativas, redes de empreendimentos e à
geração de renda.
|__|Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre os seus direitos de cidadani a
e da política de assistência social, bem como dos gestores públi cos, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na
assistência social subsidiando -os na formulação, implementação e avaliação da política de assistência social.
|__|Promoção da defesa e direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto
da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos.
|__|Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional
e internacionalmente.
|__|Formação político cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares.
|__|Desenvolvimento de ações de monitoramento e controle popular sobre o alcance de direitos socioassistenciais e a existência de
suas violações, tornando públicas as diferentes formas em que se expressam e requerendo do poder públicos serviços, programas e
projeto de assistência social.
|__|Outros.
Especifique: ________________________________________________________________________ .
|__|Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária nos termo s da

Resolução CNAS nº34/2011:

Esp ecificar: ___________________________________________________________________________________
|__|Ações de Promoção da Integração ao mercado de Trabalho nos termos da Resolução CNAS nº 33/2011:
Especificar: _______________________________________________ ____________________________________

5. Os serviços/atividades observados na visita estão em conformidade com os documentos apresentados pela entidade, em
especial o estatuto e relatório de atividades? |__|Sim. |__|Não.

Justifique: _____________________ _______________________________________________________ ____

6. Os serviços/atividades prestados são totalmente gratuitos aos usuários? |__|Sim |__|Não

7. Os serviços/atividades ofertados pela entidade são permanentes e continuados? |__|Sim |__|Não
Quais fatores balizaram a resposta?
|__|A entidade funciona 5 ou mais dias da semana.
|__|A entidade atende em horário integral (2 ou 3 turnos).
|__|A entidade atende em horário parcial (1 turno). Turno:_____________
|__|A entidade atende em horário ini nterrupto (24 horas).
|__|A entidade possui equipe técnica permanente (funcionários contratados) para o desenvolvimento de suas atividades.
|__|A entidade possui infraestrutura específica para desenvolvimento das atividades.
OBSERVAÇÃO: Importante destacar que para responder à questão relativa aos fatores que irão balizar o caráter permanente e
planejado dos serviços/ações da entidade, faz -se necessário considerar que apenas o fato da organização estar em funcionamento
diário não qualifica o caráter continuado dos serviços/ações. Ressalta -se que para aferir a continuidade e sistematicidade dos
serviços/ações deve -se considerar a constituição de equipe técnica contratada para esse fim (não apenas contar com o trabalho
voluntário ) e ainda a existência de infra -estrutura mínima para o desenvolvimento das atividades.

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9. De acordo com a percepção da visita, os usuários têm seus direitos socioassistenciais respeitados na prestação dos
serviços/atividades? |__|Sim |__|Não.
Justifiqu e: _______________________________________________________________________________ ____________________

10. Houve atividade de formação continuada e/ ou capacitação nos últimos 12 meses? |__|Sim |__|Não.
Em caso positivo, de que forma: ___________________ ___________________________________________ ___________________

11. Os equipamentos e materiais satisfazem a necessidade da entidade?
|__|Sim |__|Não |__| Parcialmente
Comentário: ____________________________________________________________ _____________ _______ _________________
12. Prontuários dos usuários/famílias atendidas (verificar e relatar de que forma são feitos os atendimentos e se há registros dos
mesmos. Caso a entidade não realizar, informar o porquê)
____________________________________________________________________________ ________________________________

13. As instalações estão de acordo com os parâmetros e normas estabelecidos para o tipo de serviço, programa e/ou projeto
desenvolvido? |__|Sim |__|Não


Em caso negativo, faça um relato:
____________________________________________________________________________ ________________________________
14. Entrevista com 02 usuários:
Entrevista 01:
____________________________________________________________________________ ________________________________

Entrevista 02:
____________________________________________________________________________ ________________________________

PARECER DA COMISSÃO:


Parecer plenária:
________________________________________________________________________________________________ ____________

ANEXO V

RELATÓRIO DE ATIVIDADES 20XX/PLANO DE AÇÃO 20XX
I – DADOS DA ENTIDADE
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço (Logradouro, Bairro e CEP):
Telefone: E-mail:
Nome Responsável Legal:
Telefone: E-mail:
Registro no CMDCA nº: Validade do Registro:
Registro no CMDI nº: Validade do Registro:
Sede da Instituição: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida
Histórico sobre a criação da entidade:

II – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
( ) Inscrição como entidade de assistência social.
( ) Inscrição como entidade que executa serviços, programas e/ou projetos

III – DADOS DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E/OU PROJETOS
(repetir de 1 a 17 para cada serviço, programa e/ou projeto ).
1-Nome (de acordo com a legislação) :
2-Objetivo Geral :
3-Objetivos Específicos :

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4-Histórico do Serviço, Programa e/ou projeto na entidade :
5-Horário de atendimento/realização das atividades (dias da semana e horários ):
6-Capacidade de atendimento :
7-Público Alvo
 Gênero:
 Faixa etária:
 Condição socioeconômica:
 Procedência:
8-Infraestrutura para o desenvolvimento das atividades
 Espaço físico:
 Materiais/equipamentos:
9-Origem do Recurso financeiro :
10 -Valor dos Gastos realizados :
11 -Parcerias realizadas para o desenvolvimento das atividades no ano anterior :
12 -De que forma o usuário participa da elaboração, execução, avaliação e monitoramento das atividades?
13 -Como a entidade faz o monitoramento e avaliação do serviço, programa e/ou projeto :
14 -Avaliação do trabalho desenvolvido no ano anterior
 Dados quantitativos:
 Dados qualitativos:
 Pontos positivos:
 Pontos negativos:

ANEXO V

RELATÓRIO DE ATIVIDAD ES 20XX/PLANO DE AÇÃO 20XX
I – DADOS DA ENTIDADN
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço (Logradouro, Bairro e CEP):
Telefone: E-mail:
Nome Responsável Legal:
Telefone: E-mail:
Registro no CMDCA nº: Validade do Registro:
Registro no CMDI nº: Validade do Registro:
Sede da Instituição: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida
Histórico sobre a criação da entidade:

II – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
( ) Inscrição como entidade de assistência social.
( ) Inscrição como entidade que executa serviços, programas e/ou projetos

III – DADOS DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E/OU PROJETOS
(repetir de 1 a 17 para cada serviço, programa e/ou projeto ).
1-Nome (de acordo com a legislação) :
2-Objetivo Geral :
3-Objetivos Específicos :
4-Histórico do Serviço, Programa e/ou projeto na entidade :
5-Horário de atendimento/realização das atividades (dias da semana e horários ):
6-Capacidade de atendimento :

Nº 2952 – Ano 13 Segunda -feira, 11 de abril de 2022
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7-Público Alvo
 Gênero:
 Faixa etária:
 Condição socioec onômica:
 Procedência:
8-Infraestrutura para o desenvolvimento das atividades
 Espaço físico:
 Materiais/equipamentos:
9-Origem do Recurso financeiro :
10 -Valor dos Gastos realizados :
11 -Parcerias realizadas para o desenvolvimento das atividades no ano anterior :
12 -De que forma o usuário participa da elaboração, execução, avaliação e monitoramento das atividades?
13 -Como a entidade faz o monitoramento e avaliação do serviço, programa e/ou projeto :
14 -Avaliação do trabalho desenvolvido no ano anterior
 Dados quantitativos:
 Dados qualitativos:
 Pontos positivos:
 Pontos negativos:

15 -Plano de Ação para o ano corrente (de cada Serviço, Programa e/ou Projeto )
Atividades a serem desenvolvidas Resultados esperados Quant. de usuários


16 -Relatório de Atividades do ano anterior (de cada Serviço, Programa e/ou Projeto )
Atividades realizadas Resultados alcançados Quant. de usuários Instrumento de verificação


17 -Recursos humanos (de cada Serviço, Programa e/ou Projeto )
Nome Formação Acadêmica Função Forma de vínculo Carga horária Data Admissão


Criciúma, ____/____/____

Responsável legal da Entidade
(Nome, carimbo e assinatura)

Aviso s de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 064/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 634066)

OBJETO : Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto arquitetônico e complementares para construção de
uma edificação que abrigará a CENTRAL FUNERÁRIA, com área estimada de 500,00m², no municípi o de Criciúma -SC.

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 08h45min do dia 26 de abril de 2022

DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 26 de abril de 2022 às 09h00

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sed e da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

Nº 2952 – Ano 13 Segunda -feira, 11 de abril de 2022
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EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horá rio das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 07 de abril de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 635338)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão, cópia e
digitalização (outsourcing de impressão), com fornecimento de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras), instalação de software
de gerenciamento e/ou de bilhetagem, inventário, contabilização e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de reposições de insu mos
(exceto papel), para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 25 de abril de 2022 às 15h00min.

LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma/SC, 08 de abril de 2022.

TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR EXECUTIVO DE TI

Aviso
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (TERRENOS)

CONCORRÊNCIA Nº. 065/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 633556)

OBJETO : Alienação de 16 (dezesseis) bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município, não de uso e inservíveis a administração
pública mu nicipal de Criciúma -SC.

TIPO : Maior Oferta, por Lote.

DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES/ABERTURA : dia 12 de maio de 2022 às 09h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e esclarecimentos poderão ser obtidos d e segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br o u
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARC OS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 07 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL (assinado no original)

Nº 2952 – Ano 13 Segunda -feira, 11 de abril de 2022
17


Aviso d e Retificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/PMC/2022

(Processo Administrativo n.º 633016/631125)

O MU NICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, sob demanda em atendimento às necessidades da
Secretaria Municip al de Saúde e Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC. é feita a seguinte RETIFICAÇÃO:

1) Fica incluída a exclusividade/cota reservada para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme o artigo 48,
inciso XXI, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar
nº 147 de 07 de agos to de 2014 e decretos municipai s 882/2021, 770/2017 e 641/2018 .

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 25/04/2022 às 09h00min .

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, fica m todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei .
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 08 de abril de 2022.

MAURICÍO BACÍS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA

Aviso d e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/PMC/2022

(Processo Administrativo n.º 635234)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, por interesse público o edital de pregão presencial
063/PMC/2022 cujo objeto o registro de preços de vinis refletivos e de grau de engenharia para o setor de sinalização, em
atendimento a Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC., SERÁ REMARCADO , sua abertura para o dia
26/04/2022 às 14h00.
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 08 de abril de 2022.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA