Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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Decreto s................................................................................................................... .............................. ...... ........ .... 1
Ato................................................................ ................................. ............................ .............. ............................... 17
Homologaç ão do Resultado Final ................................................................. ......... ...... .................... ................. ......17
Edital de Débito Fiscal...................................................................................................... ............................... ....... 18
Extratos de Contratos .................................................... ................................................... ....... .................... ....... ...18
Resoluções................................................................................................................... ............................... .... ........19
Aditivo s............................................................................................................................ ....................................... 20
Atas de Registros de Preços................................................................ ............................... .... .......................... ...... 24
Aviso de Retificação......................................................................................................... ........................ .............. 25
Aviso de Retificação e P rorrogação.............................................................................................................. ..... ..... 25
Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 312/22, de 14 de fevereiro de 2022.

Altera carga horária temporária de Cint ia Geremias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta al teração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 14 de fevereiro de 2022, a carga horária de trabalho de
CINTIA GEREMIAS, matri cula nº 57.264, Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 14 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DE CRETO SE/nº 317/22, de 15 de fevereiro de 2022

Altera carga horária temporária aos ocupantes de cargo de Professor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

?ndice
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Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no decorrer do ano letivo de 2022, a partir de 15 d e fevereiro de 2022, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de
Professor lotado na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I – Professor de Educação Física
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 DANIELA DORDETE MARTINS 572 97 20h para 40h
2 FERNANDA ANTONELLI CASAGRANDE 57292 20h para 40h

Criciúma, 15 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 318/22, de 15 de feverei ro de 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 816/21, e nomeia membros para comporem substituindo membros do Conselho Municipal de Educação -
COMEC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar nº 09 0, de
21 de dezembro de 2011, combinado com o art. 127, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos do Decreto nº
906/12 de 26 de outubro de 2012 que aprova o regimento interno,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a composição do COMEC -2021, instituída pelo Decreto SG/n° 816/21 de 10 de maio de 2021, passando a vigorar
com a seguinte redação:

a) Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Silvana Alves Bento Marcineiro
Titular: Tatiana Rodrigues de Souza
Suplente: Maurício Abel Coral

b) Representantes do Departamento de Educação Infantil – AFASC:
Titular: Andreza Dagostim
Suplente: Isabela Cardoso

c) Representantes da Coordenadoria Regional de Educação de Criciúma - CRE
Titular: Soraia Regina Naspolini Coral
Suplente: Rosângela de Luca

d) Representantes da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC:
Titular: Gildo Volpato
uplente: Carlos Renato Carola

e) Representantes das Escolas de Educação Especial de Criciúma:
Titular: Maria Jucelia Kjhelin
Suplente: Jul iana Bialeski Marcineiro

f) Representantes dos/as funcionários (servidores/as), Sindicato dos Servidores Públicos de Criciúma – SISERP:
Titular: Reginaldo de Oliveira Bernardo
Suplente: Michele Campos Faustino

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g) Representantes das Escolas de Educaçã o Infantil da Rede Privada de Ensino:
Titular: Márcio Wyllians Ribeiro
Suplente: Kelli Savi da Silva

h) Representantes dos/as Pais/Mães de alunos/as da Educação Infantil da Rede Privada de Ensino:
Titular: Jéssica dos Santos
Suplente: Ana Paula Mene zes

i) Representantes dos/as Professores das Escolas Municipais:
Titular: Luciane Virtuoso de Medeiros da Rosa
Suplente: Soraia Coutinho Paim

j) Representantes dos/as Diretores/as das Escolas Municipais:
Titular: Tomazia Alexandra de Barros Martinh ago
Suplente: Clara Eli Medeiros Cechella

k) Representantes dos Pais de Alunos/as da Rede Municipal de Criciúma:
Titular: Daniela da Silva Lima
Suplente: Liziane da Rosa Uggioni

l) Representantes dos/as Profissionais da Educação de Jovens e Adultos:
Titular: Sônia Miriam Guglielmi
Suplente: Lisete de Oliveira Costa de Souza

m) Representante da Coordenadoria da Promoção da Igauldade Racial de Criciúma - COPIRC.
Titular: Andreza Aparecida Fidélis (Coordenadora do PMEDER)
Suplente: Livia da Silva

Art .2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 906/12, fica designada a servidora Daniela Chagas Pacheco Garcia , para exercer a função
de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 816/21, de 10 de maio de 2021.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de fevereiro de 2022.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
(republicado por Incorreção)

DECRETO SE/nº 321/ 22, de 16 de fevereiro de 2022.
Altera carga horária temporária de Guilherme Neves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando a s disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 16 de fevereiro de 2022, a carga horária de trabalho de
GUILHERME NEVES , matricula nº 57.277, Professor III – Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 16 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAL MIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

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DECRETO SE/nº 361/22, de 22 de fevereiro de 2022.

Altera carga horária temporária de Renan da Silva Vitorio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 22 de fevereiro de 2022, a carga horária de trabalho de
RENAN DA SILVA VITORIO , matricula nº 57.337, Professor III – Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 22 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 390/22, de 25 de fevereiro de 2022.

Designa Orientador da rede municipal de ensino.

O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, §
7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve :

DESIGNAR,

MAURICIO ABEL CORAL, matrícula nº 57.440, Professor III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientador na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 25/02/2022, com carga horária de 20 horas semanais .

Criciúma, 25 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 393/22, de 25 de fevereiro de 2022.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, §
7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
res olve:

DESIGNAR,

LIVIA DA SILVA, matrícula nº 57.481, Professor III, lotada Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Orientadora na
Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28/02/2022, com carga horária de 20 horas semanais.

Crici úma, 25 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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DECRETO SE/nº 394/22, de 25 de fevereiro de 2022.
Altera carga horária temporária de Thaina Serafim Pereira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 25 de fevereiro de 2022, a carga horária de trabalho de
THAINA SERAFIM PEREIRA , matricula nº 5 7.338, Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
Criciúma, 25 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/ nº 421/22, de 2 de março de 2022.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, e
Considerando o desligamento de Sonia Regina Kaminski Guidi, resolve:
DESIGNAR,
CHEIENE DAMAZIO UGGIONI matrícula nº 57.213, Professor III, lotada na Secret aria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB José Contim Portella, Bairro São Sebastião, a partir de 02/03/2022, com carga horária de 40 horas
semanais.
Criciúma, 2 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 428/22, de 3 de março de 2022.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 264/22, que alterou a carga horária temporária de Custodia Aparecida Patricio.
O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 e nos termos do Edital de Chamamento nº
025/2021 - alteração de carga horária tempo rária, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 3 de março de 2022, os efeitos de alteração de carga horária de 10 horas concedida a CUSTODIA APARECIDA PATRICIO ,
matrícula nº 56.201 – Professor de Educação Infantil 1º ao 5° ano; instituída pelo Decreto SE/nº 264/22.
Criciúma, 3 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm .

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DECRETO SE/nº 431/22, de 3 de março de 2022.

Altera carga horária temporária de Daniele Idalino dos Pa ssos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 2 de março de 2022, a carga horária de trabalho de
DANIELE IDALINO DOS PASSOS , matric ula nº 57.492, Professor III – Língua Inglesa, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 3 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 432/22, de 3 de março de 2022.

Altera carga horária temporária de Claudia Domingos Siqueira Francez.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Cons iderando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 30 para 40 horas semanais, a partir de 3 de março de 2022, a carga horária de trabalho de
CLAUDIA DOMINGOS SIQUEIRA FRANCEZ , matricula nº 55.584, Professor IV – Educação Infantil ao 5º ano, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.

Criciúma, 3 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 433/22, de 3 de março de 2022.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 264/22, que alterou a carga horária temporária de Kamila Ambrosio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 e nos termos do Edital de Chamamento nº
025/2021 - alteração de carga horária temporá ria, resolve:

FAZER CESSAR,
a partir de 25 de fevereiro de 2022, os efeitos de alteração de carga horária de 20 horas concedida a KAMILA AMBROSIO , matrícula
nº 56.101 – Professor de Língua Portuguesa / Inglesa, instituída pelo Decreto SE/nº 264/22.
Cri ciúma, 3 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

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DECRETO SE/nº 434/22, de 3 de março de 2022.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 264/22, que alterou a carga horária tem porária de Karoline Vanolli.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 e nos termos do Edital de Chama mento nº
025/2021 - alteração de carga horária temporária, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 25 de fevereiro de 2022, os efeitos de alteração de carga horária de 10 horas concedida a KAROLINE VANOLLI , matrícula
nº 56.102 – Professor de Língua Portugue sa / Inglesa, instituída pelo Decreto SE/nº 264/22.
Criciúma, 3 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 437/22, de 4 de março de 2022.

Cessa efeitos d o Decreto SE/nº 264/22, que alterou a carga horária temporária de Soraia Elizabeth Cruz Alves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regula mentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 e nos termos do Edital de Chamamento nº
025/2021 - alteração de carga horária temporária, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 4 de março de 2022, os efeitos de alteração de carga horária de 20 horas concedida a SORAIA ELIZABETH CRUZ ALVES ,
matrícula nº 53.742 – Professor de Educação Infantil 1º ao 5° ano; instituída pelo Decreto SE/nº 264/22.

Criciúma, 4 de março de 2022.


CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Edu cação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 444/22, de 4 de março de 2022.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino e cessa efeitos do Decreto SE/nº 236/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, e

Considerando a designação de Helaini Giusti Pires, na função de secretária de escola na me sma unidade escolar, resolve:

DESIGNAR,

ELAINE FONSECA PEREIRA, matrícula nº 56.302, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Luiz Lazzarin, Bairro Vila Isabel – Rio Maina, a partir de 04/03/2022, com carga horária de 40 horas
semanais e cessa efeitos do Decreto SE/nº 236/22.
Criciúma, 4 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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DECRETO SE/nº 445/2 2, de 4 de março de 2022.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 264/22, que alterou a carga horária temporária de Jackeline dos Santos Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 e nos termos do Edital de Chamamento nº
025/2021 - alteração de carga horária temporária, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 1º de março de 2022, os efeitos de alteração de carga horária de 10 horas concedida a JACKELINE DOS SANTOS FERNANDES ,
matrícula nº 56.309 – Professor de Geografia, instituída pelo Decreto SE/nº 264/22.

Criciúma, 4 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 446/22, de 4 de março de 2022.

Designa Secretária de Escola da Rede Municipal de Ensino e cessa efeitos do Decreto SE/nº 235/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95,
§ 6º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de
dezembro de 2019, e

Considerando a designação de Elaine Fonseca Perei ra para a função de auxiliar de direção na mesma unidade escolar, resolve:

DESIGNAR,

HELANI GIUSTI PIRES, matrícula nº 56.308, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Secretária
de Escola na EMEB Luiz Lazzarin, Bairro Vila Isabel – Rio Maina, a partir de 04/03/2022, com carga horária de 40 horas semanais e cessa
efeitos do Decreto SE/nº 235/22.
Criciúma, 4 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 459/22, de 9 de março de 2022.

Altera carga horária temporária de Aline Vargas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 30 para 40 h oras semanais, a partir de 7 de março de 2022, a carga horária de trabalho de ALINE
VARGAS , matricula nº 55.833, Professor IV – Educação Infantil ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 9 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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DECRETO SE/nº 461/22, de 9 de março de 2022.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 264/22, que alterou a carga horária temporária de Elisandra de Vargas Cardoso Pagani.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1654/21 e nos termos do Edital de Chamamento nº
025/2021 - alteração de carga horária temporária, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 8 de março de 2022, os efeitos de alteração de carga horária de 10 horas concedida a ELISANDRA DE VARGAS CARDOSO
PAGANI , matrícula nº 56.095 – Professor de Língua Portuguesa / Inglesa, instit uída pelo Decreto SE/nº 264/22.

Criciúma, 9 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 462/22, de 9 de março de 2022.

Altera carga horária temporária de Gladis Gisele Vicente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que reg ulamenta alteração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 8 de março de 2022, a carga horária de trabalho de
GLADIS GISELE VI CENTE , matricula nº 57.280, Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 9 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/e rm.
DECRETO SE/nº 464/22, de 9 de março de 2022.
Altera carga horária temporária de Greice Machado Arismendi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20 /12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas s emanais, a partir de 10 de março de 2022, a carga horária de trabalho de
GREICE MACHADO ARISMENDI , matricula nº 57.451, Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
Criciúma, 9 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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DECRETO SE/nº 471/22, de 11 de março de 2022.
Altera carga horária temporária de Maria Conceiçao Medeiros Milanezi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no u so de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 11 de março de 2022, a carga horária de trabalho de
MARIA CONCEIÇAO MEDEIROS MILANEZI , matricula nº 55.559, Professor III – Ensino da Arte, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
Criciúma, 11 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 473/22, de 14 de março de 2022.

Altera carga h orária temporária de Jhenifer de Almeida Bernardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 165 4/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 14 de março de 2022, a carga horária de trabalho de
JHENIFER DE ALMEIDA BERNARDO , matricula nº 57.324, Professor III – Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 14 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Mu nicipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SE/nº 474/22, de 14 de março de 2022.
Altera carga horária temporária de Sheyla Mayra Araujo Sousa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Le i
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 14 de março de 2022, a carga horária de trabalho de
SHEYLA MAYRA ARAUJO SOUSA , matricula nº 57.300, Professor III – Língua Inglesa, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 14 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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DECRETO SE/nº 475/22, de 14 de março de 2022.
Altera carga horária temporária de Liliane Aparecida de Jesus Gonçalves.
O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 30 horas semanais, a partir de 14 de março de 2022, a carga horária de trabalho de
LILIANE APARECIDA DE JESUS GONÇALVES , matricula nº 55.328, Pr ofessor IV – Ensino da Arte, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
Criciúma, 14 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 476/22, de 14 de março d e 2022.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, §
7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e altera da pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
e
Considerando o desligamento de Michele Locks Negro Cardoso, resolve:
DESIGNAR,
ISABEL PEREIRA SILVANO HONORATO, matrícula nº 56.333, Professor IV, lotada Secretaria Municipal de Educação, pa ra exercer a
função de Orientadora na EMEB Prof Vilson Lalau, Bairro Cristo Redentor, a partir de 14/03/2022, com carga horária de 40 hora s
semanais.
Criciúma, 14 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secr etário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SE/nº 493/22, de 17 de março de 2022.
Altera carga horária temporária de Graziele dos Santos da Rosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a
o ano letivo de 2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 17 de março de 2022, a carga horária de trabalho de
GRAZIELE DOS SANTOS DA ROSA , matricula nº 57.320, Professor III –Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 17 de ma rço de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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DECRETO SG/nº 519/22, de 22 de março de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Base Administração de Imóveis Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #889/21,
em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, ces são, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de BASE ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ,
medindo 30,00m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 870,10m² (oitocentos e setenta metros quadra dos
e dez decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 66.104, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua 6 d e Janeiro, medindo 30,00m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE Uma linha medindo 21,44 metros com a Rua 6 de Janeiro;
SUL Uma linha medindo 21,63 metros com a área remanescente, (matrícula 66.10 4);
LESTE Uma linha medindo 1,43 metros com Indústria de Molduras Moldurarte Ltda,(matrícula .2.242);
OESTE Uma linha medindo 1,70 metros com a Rua 6 de janeiro.

II - área remanescente, medindo 840,10m², com as seguintes confrontações:
NORTE Uma linha medindo 21,63 metros com a área desapropriada para a Rua 6 de Janeiro da (matrícula 66.104);
SUL Em duas linhas, uma linha medindo 18,50 metros com Anerino Imóveis Ltda, (matrícula 68.328), e outra linha medindo
1,50 metros com a Avenida Centenário;
LES TE Uma linha medindo 47,64 com Indústria de Molduras Moldurarte Ltda, (matrícula 2.242);
OESTE Em três linhas, uma linha medindo 37,35 metros e outra linha medindo 9,35 metros, ambas com A. Angeloni e Cia Ltda,
(matrícula 75.060), mais uma linha medindo 1 3,00 metros com Anerino Imóveis Ltda, (matrícula 68.328).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAMjrm

DECRETO SG/nº 523/22, de 24 de março de 2022.

Altera a composição do Consel ho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2020 -2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 7.341 de 7 de novembro
de 2018, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal de A ssistência Social - CMAS, nomeado pelo Decreto SG/nº 1520/20, de 11 de dezembro de 2020
e alterações posteriores , passa a vigorar com a seguinte redação:

I – ÁREA GOVERNAMENTAL

a) Secretaria Municipal da Assistência Social - Gestão

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Titular: Juliane Abel Barchinski
Suplente: Andreza de Souza Silva

b) Secretaria Municipal da Assistência Social – Proteção Social Básica
Titular: Pâmela Fidelis Ghisi
Suplente: Renata Ragel Carbelotto

c) Secretaria Municipal de Assistência Social – Proteção Social Básica
Titular: Patricia Vedana Marques
Suplente : Joelson Andreza Martins

d) Secretaria Municipal de Assistência Social – Proteção Social Especial
Titular: Luciana Colombo de Freitas
Suplente: Alexandre Barcelos

e) Secretaria Municipal de Assistência So cial / Habitação
Titular: Edilson Medeiros
Suplente: Arilto da Silva

f) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Marilaine Scheffer Trajano
Suplente: Célia Topanotti Lima Valim

g) Procuradoria -Geral do Município
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Giuliana Rossa

h) Secretaria da Fazenda
Titular: Ricardo de Oliveira Marcolino
Suplente: Grece Medeiros

I) Secretaria da Saúde
Titular: Solange Rosso Nunes
Suplente: Patrícia Pereira de Maia
II - ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL

a) Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC
Titular: Gladis Sarvalaio
Suplente: Priscila Soares Pierini Medeiros

b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma – APAE – Escola Caminho de Luz
Titular: Patricia Maria Siqueira
Suplente: Alda Meis

c) Grupo Pela Unidade Infanto Juvenil de Onco - Hematologia - GUIDO
Titular: Cintia Machado Pieri de Freitas
Suplente: Ana Paula Petzoldt

d) Associação dos Deficientes Visuais do Sul - ADVISUL
Titular: Osana de Oliveira Gonçalves
Suplente: Valenti m Nesi

e) Associação de Pais e Amigos do Autista da Região Carbonífera – AMA -REC
Titular: Fabiana Rodrigues Cardoso
Suplente: Sandra Regina Pereira :enrique

f) Associação Beneficente Nossa Casa
Titular: Santina Arceno Pereira Muniz
Suplente: Thayara Hei tich Pedro

Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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g) Categoria Usuários do SUAS
Titular: Daniel Thesmann Durigon
Suplente: Samelis Mairim Ruiz Camacho

h) Categoria Usuários do SUAS
Titular: Rosiléia Maria Rosa
Suplente: Maria José da Silva

i) Categoria Usuários do SUAS
Titular: Fernanda Pedro Jerónimo Farias
Suplente: Nivalda Maria Candioto Raupp

Criciúma, 24 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 612/22, de 1º de abril de 2022.

Exone ra, a pedido, Alice Zakrzeski, do cargo de Técnica em Enfermagem ESF.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Muni cípio,

Considerando o Processo Administrativo nº 636117/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 1º de abril de 2022, ALICE ZAKRZESKI, matricula nº 56.380, do cargo de provimento efetivo de Técnica em Enfermagem
ESF, lotado/a na Secretaria Munici pal da Saúde, nomeado/a em 14/04/2016 pelo Decreto nº 517/2016.

Criciúma, 1º de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 653/22, de 7 de abril de 2022.

Concede licença sem vencimentos a Bruno Dandolini Colombo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 636224 de
01/04/2022 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença sem vencimentos a

BRUNO DANDOLINI COLOMBO, matrícula nº 56.993 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor III – Educação Física,
nomeado em 19/02/2018 pelo Decreto SG/nº 192/18 e lotado com 20 hor as semanais, na Secretaria Municipal de Educação, por 2
(dois) anos, no período de 08/04/2022 a 08/04/2024.

Criciúma, 7 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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DECR ETO SG/nº 658/22, de 7 de abril de 2022.

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2022,
para continuidade do serviço público em estabelecimentos das unidades da rede municipal de educação, em substituição aos
servidores afastado s em decorrência da: Licença para tratamento de saúde.

CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso IV,
da Lei n.º 6.856/2017; “Art 2º, §1º, IV - carência de pessoal em decor rência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de
cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente ;”

CONSIDERANDO que as contratações não excedem o prazo de 90 dias , nos termos do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei 6.856/2017; “Art
3º, Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do §1º do art. 2º desta Lei, bem c omo as
contratações até 90 (noventa) dias, prescindirão de processo seletivo, com a justi ficação por procedimento administrativo prévio ;”

CONSIDERANDO a retomada do Processo Seletivo Simplificado nº 17/2021, destinado a selecionar candidatos para Contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.856/2017 e de demais normas relacionadas ao certame.

DECRETA:

Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de 3 (três) Serventes Escolares, para o exercício da função temporária, a fim de
atender à situação de excepcional interesse público, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso IV, da Lei 6.856, 9 de março de 2017, conforme
justificativas que instruem o processo administrativo nº 635734/2022.

Art.2° Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm

DECRETO SG/nº 659/22, de 7 de abril de 2022.

Autoriza a contratação tempor ária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgâ nica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Munici pal de Educação, para atender o ano letivo
de 2022, para continuidade do serviço público na Central de Alimentos;

CONSIDERANDO que a Central de Alimentos é responsável pela aquisição e distribuição de alimentos, uniformes escolares, materiais
de limpeza, materiais de escritório/escolar e mobiliário, além da produção de alimentos para mais de 20.000 (vinte mil) estudantes,
da rede de ensino municipal de Criciúma;

Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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CONSIDERANDO o período de tramite legal entre a convocação e assunção de 1 (um) Agente de Serv iços e 3 (três) Agentes de
Manutenção, Vigilância e Limpeza, do concurso público, conforme Edital n.º 001/2021, destinado a provimentos de cargos de
provimento efetivo no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Criciúma;

CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso VI,
da Lei 6.856/2017; “Art 2º, §1º,VI - carência de pessoal para execução de funções públicas, nas áreas da saúde, educação, assistência
social, infraestrutura e áreas técnico -administrativas, pelo tempo necessário à realização e conclusão de concurso público destinado
ao provimento de cargos efetivos, em observância ao princípio da continuidade do serviço público, limitada a contratação ao n úmero
de vagas e às fu nções atribuídas aos cargos que serão contemplados no certame. (Redação dada pela Lei nº 7.920 /2021);”

DECRETA:

Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de 1 (um) Agente de Serviços e 3 (três) Agentes de Manutenção, Vigilância e L impeza ,
para o exercício da função temporária, a fim de atender à situação de excepcional interesse público, nos termos do Art. 2º, § 1º, inciso
VI, da Lei n.º 6.856, 9 de março de 2017, conforme justificativas que instruem o processo admnistrativo n.º 6357 36/2022.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cbm

DECRETO SG/nº 661 /2 2, 8 de abril de 202 2.

Retifica o Decreto SG/nº 1684 /21, que d eclara de utilidade pública área de terra de propriedade de Sindicato dos Empregados no
Comércio de Criciúma .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõe s legais, de acordo com o que consta no Processo nº #859 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,


DECRETA :

Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 1684 /21, que declar a de utilidade pública área de terra de propriedade de SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE CRICIUMA , matrícula nº 15.94 4, em seu inciso II – área remanescente 01, n a confronta ção Oeste ,
passando a vigorar com a seguinte redação:

OESTE 43,5 6 metros com a Rua 1721.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1684 /22, de 8 de dezembro de 202 1, permanecem inalt erados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma , 8 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ jrm .

Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 024 , DE 4 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambosda Lei Complementar nº 12 de,

Considerando o Processo Administrativo nº 636223/2022, resolve:

EX ONERAR, a pedido

a partir de 7 de abril de 2022, BRUNA CAROLINI DE BONA , matrícula nº 57.290, do cargo de provimento efetivo de Professor III,
nomeado/a em 14/02/2022 pelo Ato nº 001/22.
Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Homologação d o Resultado Fi nal
FME - Fundação Municipal de Esportes

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 001/2022 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO
TÉCNICO DESPORTIVO

A COMISSÃO DO AUXÍLI O T ÉCNICO DESPORTIVO divulga, nos termos do item 7.1 do Edital n° 001/2022 DE CHAMAMENTO PÚBLICO,
a homologação do resultado final dos candidatos inscritos para a concessão de Auxílio Técnico Desportivo:

NOME MODALIDADE
PLEITEADA NA INSCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
CLASS IFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
PREÇO PREÇO COLOCAÇÃO
NATHAN DE FREITAS PERUCHI BASQUETE, NAIPE
MASCULINO 0 0 R$ 1.500,00 1°
CLASSIFICADO
ALEXANDRE DA LUZ VERDIEIRI FUTSAL, NAIPE MASCULINO 61 82 R$ 2.500,00 1°
CLASSIFICADO
FELIPE DAGOTIM DA SILVA FUTSAL, NAIPE MASCU LINO 0 0 R$ 1.500,00 1°
CLASSIFICADO
MARCIO ROBERTO SILVA JUDÔ, NAIPES MASCULINO E
FEMININO 25 30 R$ 2.000,00 1°
CLASSIFICADO
JOÃO BATISTA CÂNDIDO KARATÊ, NAIPES MASCULINO
E FEMININO 16 28 R$ 1.500,00 1°
CLASSIFICADO
SOLANGE LIMA DA SILVA PARADESPORTO, NAIPES
MASCULINO E FEMININO
18

30
R$ 2.000,00 1°
CLASSIFICADO
DIEGO DAL FARRA INÁCIO TÊNIS DE MESA, NAIPE
MASCULINO E FEMININO 24 31 R$ 2.000,00 1°
CLASSIFICADO
DEISE BERNARDO DA SILVA AUXILIAR TÉCNICO,
BASQUETE, NAIPE FEMININO 0 7 R$ 700,00 1°
CLASSIF ICADO
KATHIÊ GOULART LIBRELATO
AUXILIAR TÉCNICO, XADREZ,
NAIPES MASCULINO E
FEMININO
0 0 R$ 700,00 1°
CLASSIFICADO

Nº 2951 – Ano 13 Sexta -feira, 08 de abril de 2022
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Os candidatos marcados como “classificado” em cada modalidade serão chamados futuramente, conforme itens 8.1 a 8.4 do referid o
Edital.

Criciúma/SC, 31 de março de 2022.

COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - PRESIDENTE DA COMISSÃO
MARCO ANTONIO CIMOLIN - SECRETÁRIO DA COMISSÃO
GUSTAVO DE OLIVEIRA - MEMBRO DA COMISSÃO

Edital de Débito Fiscal
Governo Municipal d e Criciúma

EDITAL 1825 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: JULIANA DA COSTA DELFINO
CNPH/CPF: 18.060.917/0001 -47
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 771 /2021
Valor do Documento: R$ 502,71

O(a) Auditor Fiscal d a Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 05 de abril de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Mun icipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

Extrato s de Contrato s
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 072/PMC/2022

Concorrência Nº 020 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA EPP
Objetivo: Obras de terraplenagem, drenagem pluvial e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente –
CAUQ na RUA FREDER=CO Z=LL=, numa extensão de 2.168,00m, localizada entre os BA=RROS V=LA ZULE=MA e LARANH=N :A, no Município
de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 3.714.301,92 (três milhões setecentos e quatorze mil trezentos e um reais e noventa e dois centavos)
Prazo de vigência: Terá como termo inicial a data da assinatura e vigorará por 60 meses consecutivos ou at é o recebimento definitivo
da obra, o que ocorrer primeiro
Assinatura: 30/03/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr(a). JULIO CÉSAR ROMANO CECCON LEANDRO REMOR

EXTRATO DE CONTRATO Nº 082/PMC/2022

Convite Nº 023 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P =O DE CR=C=ÚMA
Contratada: LUCIO VARIEDADES LTDA
Objetivo: Aquisição pelo CONTRATANTE, SOB DEMANDA, de toners e cartuchos originais (novos) para impressoras, afim de atender as
necessidades das unidades administrativas do Município de Criciúma/SC

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Prazo de vigência: A té 31/12/2022 contados a partir da data de assinatura, ou até terminar as quantidades previstas, o que ocorrer
primeiro, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo
Assinatura: 06/04/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sr. VALDAIR ANTUNES LUCIO

Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 016 /FMS/ 2022

=nexigibilidade de Licitação nº 009 /FMS/ 2022
Contratada: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho
Objetivo: O presen te contrato tem por objeto formalizar a prestação das ações e serviços de saúde, para atendimento de internação
hospitalar, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, urgência/emergência, além de fomentação, nos limites dos a justes
próprios, às ações de ensino e pesquisa, disponibilização da estrutura hospitalar para pesquisa e campo de estágio para cursos de
graduação da área da saúde e outros, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
Valor Gl obal: R$ 104.893.507,08 (cento e quatro milhões oitocentos e noventa e três mil e quinhentos e sete reais e oito centavos)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse público e conveniência administrativa, mediante
instrumental ização de termos aditivos.
Assinatura: 25/03/2022.
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela entidade Sr(a). ISOLENE LOFI – Diretora geral.

Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOL UÇÃO CMAS Nº 0 15 /2022

Aprova a transferência de recursos para o projeto “Aquisiçaõ de cestas básicas ” do R otary Clube de Criciúma Rio Maina .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei O rgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, em
reunião ordinária realizada em 06 de abril de 2022, Ata nº 04 /2022,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar conform e ata n° 004 /2022, a transferência de recursos municipais no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), para o
projeto “Aquisiçaõ de cestas básicas ” do R otary Clube de Criciúma Rio Maina .

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 06 de abril 2022.

Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 0 16 /2022

Aprova a transferência de recursos para o projeto “Circuito Cultural 2022 ” da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma .

O Conselho Municipa l de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, em
reunião ordi nária realizada em 06 de abril de 2022, Ata nº 04 /2022,

RESOLVE:

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Art. 1° - Aprovar conforme ata n° 004 /2022, a transferência de recursos municipais no valor de R$ 434.332,00 ( quatrocentos e trinta
e quatro mil e trezentos e trinta e dois reais ), para o projeto “Circuito Cultural 2022 ” da Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 06 de abril 2022.

Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 0 17 /2022

Aprova o Apostilamento do projeto para o projeto “Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ” da Associação Beneficente
ABADEUS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Consel ho, em
reunião ordinária realizada em 06 de abril de 2022, Ata nº 04 /2022,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o apostilamento reade quando o projeto , “Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ” da Associação
Beneficente ABADEUS

Art. 2° - Esta resoluç ão entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 06 de abril 2022.

Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS

Aditivo s
Governo Municipal de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GZ SERVICE Ltda.
Objeto: Alteração de Polo, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatur a: 01/04/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Waterkemper Zocche.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS.
Objet o: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 04/02/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/PMC/2020
Contratante: PREFE ITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 05/02/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Aguiar Marcolino.

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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LUMAR COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRICO E POSTES LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO e VIGENCIA, conforme art. 65 da lei 8.666 /93.
Vigência: 24/07/2022
Execução: 26/05/2022
Assinatura: 24/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Luiz Pignatel

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: M D CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 15/04/2023.
Assinatura: 29/03/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Neri Alves dos Sa ntos.
DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE QUALITATIVO, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 71.427,80
Assinatura: 18/03/2022
Sig natário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet
DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vi gência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/04/2023.
Assinatura: 30/03/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93
Valor: 15.017,15
Assinatura: 08/02/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani .
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Periodo: 06/06/2022
Assinatura: 0 4/02/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PONTO DAS SOLUÇÕES E TECNOLOGIAS EIRELI.
Objeto: Ac réscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 19.500,00
Assinatura: 31/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: JOCIANE FERNANDES

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DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121 /PMC/2018

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TRIANGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 11/04/2023.
Assinatura: 24/03/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GZ SERVICE Ltda.
Objeto: Alteração de Polo, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/04/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Waterkemper Zocche.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GUILHERME WATERKEMPER ZOCCHE.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 20.000,000
Assinatura: 31/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Waterkemper Zocche.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GZ SERVICE Ltda.
Objeto: Alteração de Polo, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/04/2022
Signatário: Pelo Mun icípio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Waterkemper Zocche.

DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº201/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI.
Objeto: Su pressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93
Valor: R$ 227.266,07
Assinatura:02/03/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Kelly Nunes.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 233/PMC/2021
Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: SETE – SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA EIRELI
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 11.932,50
Assinatura: 29/03/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Olive ira do Canto

VIGÉSIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 262/PMC/2007
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: FORTUNATO JOSÉ BONGIOLO.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : 12 (doze) meses
Assinatura: 17/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fortunato José Bongiolo.

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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 344/PMC/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NOVA VIA TECNOLOGIA E MOBILIDADE LTDA
Objeto: Alteração de Polo, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/03/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Celio Lopes Abreu Junior

Aditivos
FMS – Fundo Municipal d e Saúde

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/FMS/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
Contratada: MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 22/02/2023.
Assinatura: 07/02/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Neri Alves dos Santos.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/FMS/2019

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA
Objeto: Prorroga ção do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 11/04/2023
Assinatura: 22/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondardo

DECIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/FMS/2011

Contra tante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 31/03/2023
Assinatura: 15/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondardo

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/FMS/2018

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: BIOMEDTRONIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 24/04/2023
Assinatura: 31/03/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando Santos Sônego.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 050/FMS/2020

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
Contratada: CLINICA MÉDICA CORAL DE O FATALMOLOGIA EIRELI
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93
Assinatura: 24/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Bruno Martignago Coral.

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DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/FMS/2012

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: MEROPE GRAZIELA GORINI MARTINHAGO.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 22/03/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Merope Graziela Gorini Martinhago.

Aditivos
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/FAMCRI/2021

Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA.
Contratada: APPSO TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Alteração de Polo, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 25/03/2022
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fabrício Cardoso de Jesus

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO 013/FAMCRI/ 2019

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: COMBA RAQUEL ANTONELLI
Objeto: Alteração de Polo ATIVO, conforme a Lei complementar n° 446/2021 de 21/12/21.
Assinatura: 24/03/2022
Signatário: Pela Fundação: Anequésselen Bitencourt Fortunato – Pela Em presa: Comba Raquel Antonelli.

Ata s de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 89/2022
Contratada: L =FECENTER COMERC=O DE PRODUTOS PARA SAUDE E=REL=
Objeto: Registro de preços de fórmulas alimentares e dietas, em atendimento a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 01/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 06/2022
Contratada: CWBCARE PRODUTOS MED=CO :OSP=TALARES LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 05/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A A ta de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 06/2022
Contratada: MEDEFE PRODUTOS MED=CO - :OSP=TALARES LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 05/04/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Aviso d e Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/FMS/2021, PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 2948 , DIA 05/04/2022 (TERÇA -FEIRA).

Onde se lê: ... Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001 /FMS/ 2021
Leia -se: ... Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 006/FMS/2021

Mauricio Bacis Gugliemi – Diretor Executivo de Licitação e Contratos.

Aviso d e Retificação
FAMCR= - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007 /FAMCRI/ 2021 ,
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 2948 , DIA 05/04/2022 (TERÇA -FEIRA).

Onde se lê: ... Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº007/FA MCRI/ 2021
Leia -se: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 007/FAMCRI/2021

Mauricio Bacis Gugliemi – Diretor Executivo de Licitação e Contratos.

Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/PMC/202 2

(Processos Administrativos n.º 631247)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de um caminhão Usado, do tipo “Cavalo Mecânico”, conforme especificações mínimas, para ser utilizado no transporte de
equipamentos (com prancha) da Secretaria de Infraestrutura do município de Criciúma/SC., é feita a seguinte retificação:

Onde -se lê;
• Tração 4x2 (toco);

Leia -se;
• Tração 4x2 (toco) ou 6x4 (truck);

Fica também in cluída a possibilidade de participação de pessoa FÍSICA no processo licitatório de edital acima epigrafado.

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Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 22/04/2022 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S” , 07 DE ABRIL DE 2022.

MAURICÍO BACÍS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA