Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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Leis......................................................................................................................... ................................................ ...1
Decretos........................................................... ......................................................................................... ............ ...5
Extratos ............................................................................................................................. .... .............. ............. ......26
Extratos de Contratos..................................................................................................................... ......... .......... ..... 27
Atas.......................................................................................................................... ............................. ............ ......27
Atas de Registros de Preços ........................................................................................................................... ...... ..29
Aviso s de Licitaç ões ............................................................................................................................. ............. ...... 29
Aviso de Alteraç ão da Data de Abertura........................................................................................................... .....31
Lei s
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.087, de 30 de março de 2022.

Autoriza a realização de obras em imóvel onde funciona o centro comunitário do bairro Villa Macarini, e dá outras providência s.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar obras – arrumação do teto e outras reformas – com fornecimento de
material, no imóvel matriculado sob o nº 77.273, cadastro imobiliário nº 60755, denominado pela Lei Municipal nº 1.477, de 28 de
junho de 1979, como “Centro Comunitário Ambrosio Uggioni”, e onde funcionou, a partir de 1983, o Centro de Educação Infantil
Municipal “CEI José Macarini”, conforme orçamentos a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamen to
e Mobilidade Urbana.

Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações or çamentárias próprias, ficando o Executivo Mu-
nicipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em c ontrário.

Criciúma, 30 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 08/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.088, de 30 de março de 2022.

Extingue unidades escolares que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Índice
Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira 06 de abril de 2022

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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Art.1º Ficam extintos os Centros de Educação Infantil Municipal, pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC, conforme
segue:

I - CEIM Profª Zelma Savi Nápoli, situada na Rua Pedro Frasson nº 76, Bairro Vila Visconde - CEP 88819 -205 - Criciúma - SC;
II- CEIM Natureza, situado na Rua Tulípa Negra nº s/nº, Bairro Vila Natureza - CEP 88816 -282 - Cric iúma - SC.

Art.2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Criciúma, 30 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 09/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.089, de 30 de março de 2022.

Altera o art. 10 da Lei n.º 7.932 de 30 de julho de 2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica alterado o art. 10 da Lei n.º 7.932 de 30 de julho de 2021, que passa a ter a seguinte redaçã o:
Art.10. Os critérios arquitetônicos e urbanísticos dos empreendimentos do programa deverão obedecer a legislação vigente, e t er as
seguintes dimensões mínimas internas:
I – Para os classificados como GUrb1:
a) dormitórios com dimensões de 7,00m² o prime iro, com o diâmetro mínimo de 2,30m, e 5,75m² os demais dormitórios, com o diâ-
metro mínimo de 2,30m;
b) sala de estar com área mínima de 7m² e diâmetro mínimo de 2,3m;
c) copa ou jantar com área mínima de 4m² e diâmetro mínimo de 2,0m;
d) cozinha com área mínima de 4,5m² e diâmetro mínimo de 1,5m;
e) área de serviço com área mínima de 1,8m² e diâmetro mínimo de 1,2m;
f) banheiro com área mínima de 2,5m² e diâmetro de 1,20m (devendo o box, especificamente, ter dimensões mínimas de 0,70m por
0,90m);
g) circul ação com largura mínima de 0,90m.
II – Para os classificados como GUrb2:
a) dormitórios com dimensões de 9,00m² o primeiro, com o diâmetro mínimo de 2,40m, e 7,00m² os demais dormitórios, com diâmet ro
mínimo de 2,30m;
b) sala de estar com área mínima de 8m ² e diâmetro mínimo de 2,5m.
c) copa ou jantar com área mínima de 5m² e diâmetro mínimo de 2,5m;
d) cozinha com área mínima de 5m² e diâmetro mínimo de 1,5m;
e) área de serviço com área mínima de 1,8m² e diâmetro mínimo de 1,2m;
f) banheiro com área mínima de 2,5m² e diâmetro de 1,20m (devendo o box, especificamente, ter dimensões mínimas de 0,70m por
0,90m);
g) circulação com largura mínima de 0,90m.
III – Para os classificados como GUrb3:
a) dormitórios com dimensões de 9,00m² o primeiro, com o diâmetro m ínimo de 2,50m, e 7,00m² os demais dormitórios, com diâmetro
mínimo de 2,40m;
b) sala de estar com área mínima de 9m² e diâmetro mínimo de 2,5m.
c) copa ou jantar com área mínima de 6,25m² e diâmetro mínimo de 2,5m;
d) cozinha com área mínima de 5m² e diâm etro mínimo de 1,6m;
e) área de serviço com área mínima de 1,8m² e diâmetro mínimo de 1,2m;
f) banheiro com área mínima de 3,0m² e diâmetro de 1,20m (devendo o box, especificamente, ter dimensões mínimas de 0,70m por
0,90m);
g) circulação com largura mínim a de 1,0m.
Parágrafo único. Especificamente para os casos de condomínios classificados como GUrb1, será exigido muro de alvenaria ao red or de
todo o perímetro do empreendimento, com, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura.

Art.2º Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 30 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 10/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.090, de 30 de março de 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder o uso de imóvel de propriedade do Município, por meio de Termo de Cessão de Uso, à
Ass ociação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma - AFASC, inscrita no CNPJ n° 75.565.572/0001 -17, o bem imóvel a seguir descrito:

I - Imóvel com área medindo 1.546,21m², de uma área maior de 8.918,98m², matriculado sob nº 47.490, cadastro nº 980369, locali-
zado na Av. Estevão Emílio de Souza, n° 711, Bairro Próspera, Criciúma -SC.

Art.2º O imóvel, objeto da presente Lei, será destinado, exclusivamente, para a instalação do Centro de Convivência da Terceira Idad e
– CCTI.
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em
qualquer direito a retenção ou indenização Cessionária.

Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos i nerentes aos investimentos necessários à execução dos
objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessã o de
uso.

Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao município de Crici úma, responsabilizando -se a Cessionária por quaisquer danos ma-
teriais ou morais, decorrentes da utilização dos imóveis descritos no artigo 1º.

Parágrafo único . Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessioná ria.

Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, mediante Termo Aditivo.

Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária, serão concretizados através da assinatura do termo de Cessão de Uso,
que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8° Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 30 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 14/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.091, de 30 de março de 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder o uso de imóveis de propriedade do Município, por meio de Termo de Cessão de Uso, à
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, e dá outras providências.

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência
Social de Criciú ma - AFASC, inscrita no CNPJ n° 75.565.572/0001 -17, os bens imóveis a seguir descritos:

Bairro N° Matrícula N° Cadastro Área
Cristo Redentor 49.123 940920, 940918, 940916 1.777,17m²
Ceará 36.264 39898 3.216,96m²
Vila Visconde 100.191 706126 1.702,86 m²
Metropol 50.139 706924 5.044,62m²
Mina do Mato 120.257 995036 4.697,33m²
Morro Estevão 139.916, 139.918, 139.920,139.922, 139.924 19900, 366221, 36222, 36225, 36226 1.890,00m²

Art.2º Os imóveis, objetos da presente Lei, serão destinados, exclusivamente, para a instalação de Centr os de Educação Infantil - CEI’s
AFASC.

Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em
qualquer direito a retenção ou indenização Cessionária.

Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos
objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessã o de
uso.

Art.4º A presente cessão n ão acarretará ônus ao município de Criciúma, responsabilizando -se a Cessionária por quaisquer danos ma-
teriais ou morais, decorrentes da utilização dos imóveis descritos no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfei toria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, mediante Termo Aditivo.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária, serão concretizados através da assinatura do termo de Cessão de Uso,
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 15/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.092, de 30 de março de 2022.
Denomina Rua Luiz Mezari
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Luiz Mezari, a atual Rua SD -1954 -166, localizada no Bairro São Defende, a qual tem seu início na Rua
Antônio João Madalena, prosseguindo no sentido sul até a Rua Maria Borges Antonio.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 8/2022 – Autoria: Salesio Lima

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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LEI Nº 8.093, de 04 de abril de 2022.

Altera dispositivos da Lei nº 5.909, de 14 de setembro de 2011, que "dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agênc ias
bancárias, nas casas lotéricas e correspondentes bancários estabelecidos no Município de Criciúma, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º A ementa da Lei nº 5.909, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas no município de Criciúma e dá outras provi-
dências.”

Art.2º O "caput" do artigo 1º da Lei 5.909, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica m as agências bancárias estabelecidas no município de Criciúma obrigadas a colocarem à disposição dos usuários, pessoal
suficiente no setor de caixa presencial, a fim de que os serviços sejam prestados em tempo razoável.”

Art.3º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 2º da Lei 5.909, de 14 de setembro de 2011, conforme segue:

"Art.2º(...)
(...)
§ 3º Os bilhetes de senha a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser entregues ao usuário no momento em que ele ingre ssa na
fila de espera, seja a fila no int erior ou no exterior do estabelecimento.”

Art.4º O "caput" do art. 4º da Lei 5.909, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4° Os procedimentos administrativos de que trata esta lei serão aplicados quando da denúncia compr ovada pelo usuário da agên-
cia bancária ao órgão de defesa do consumidor – PROCON."

Art.5º O inciso II do art. 5º da Lei 5.909, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5º(...)
(...)
II – a não fixação em lugar visível e com letras legíveis da tabela de produtos e serviços praticados pela agência bancária;

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 04 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 10/2022 – Autoria: Nícola Martins
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 260/22, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

Revoga o Decreto SG/nº 1143/2017 que condeceu licença prêmio a Priscila Gonçalves Couto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/9 0,

Considerando, o erro material de duplicidade de atos concedendo licença prêmio do mesmo período aquisitivo,

DECRETA:

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Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 1143/17, de 18 de julho de 2017, que concedeu licença prêmio a servidora PRISCILA GONÇALVES
COUT O.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SE/nº 397/22, de 1º de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Eliana Guimaraes Barth.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630182/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1 999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ELIANA GUIMARAES BARTH , matrícula nº 56.133, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/20 20, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no a rt.
8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 14/01/2017 a 14/01/2 022.

Criciúma, 1º de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 504/22, de 18 de março de 2022.

Altera carga horária temporária de Paula Roque Machado Covre.

O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 1654/21 de 30/11/2021, que regulamenta alteração de carga horá ria temporária para
o ano letivo de 2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2022, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 18 de março de 2022, a carga horária de trabalho de
PAULA ROQUE MACHADO COVRE, matricula nº 57.285, Professor III – Matemática, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 18 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 506/22, de 21 de março d e 2022.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posteri or alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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2019, e

Considerando a alteração de carga horária na função do cargo de auxiliar de direção ocupada por Aline Colombo Machado, na mes ma
unidade de ensino, resolve:

DESIGNAR,

MARIA CRISTINA IZE MARIANA, matrícula nº 56.327, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção na EMEB José Contim Portella , do Bairro São Sebastião, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 21 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 510/22, de 21 de março de 2022.

Exonera, a pedido, Claudio Ruchert da Silva, do cargo de Assistente de Iluminação Públi ca – COSIP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Memorando nº 358/22, da Gerência d e Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 01 de março de 2022, CLAUDIO RUCHERT DA SILVA, matrícula nº 65.935, do cargo em comissão de Assistente de
Iluminação Pública -COSIP, símbolo DASI -1, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado
em 24/08/2020 pelo Decreto SG/nº 1070/20.

Criciúma, 21 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 534/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Bruna Miotelli Casagrande.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 628944/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

BRUNA MIOTELLI CASAGRANDE , matrícula nº 56.127, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entr e 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 08/02/2017 a 08/02/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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DECRETO SF/nº 545/22, de 25 de março de 2022.

Abre crédito adicional suplementar ao orçament o do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abert ura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas
por conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.4 00.000,00
(um milhão e quatrocentos mil reais) para a suplementação do Projeto/Ativida de discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDES / BRDE
Modalidade: 191 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 1.400.000,00

TOTAL.................................................................………………...........…........R$ 1.400.000,00

Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 364/SEF – 06/09/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.600 de 06/09/2021, que tem por objet o a pavimentação asfáltica da Rodovia Otávio Dassoler, cujos recursos serão
creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.234 -2, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capi tal por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SF/nº 546/22, de 25 de março de 2022.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Crici úma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Muni cipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.

DECRETA :

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manute nção de Vias Públicas
por conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDES / BRDE
Modalidade: 191 -4.4.90.00 .00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 5.000.000,00

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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TOTAL.................................................................………………...........…........R$ 5.000.000,00

Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de qu e trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 463/SEF – 17/11/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.649 de 18/11/2021, que tem por objeto a pavimentação asfálti ca das Avenidas Dilnei Piovesan e Célio Grijó, cujos
recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.312 -8, Agência 3226 -3 do Banco
do Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por c onta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de mar ço de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SF/nº 547/22, de 25 de março de 2022.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no ex ercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.

DECRETA :

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de V ias Públicas
por conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conf orme abaixo
especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDES / BRDE
Modalidade: 191 -4.4.9 0.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...…..R$ 1.400.000,00
TOTAL.................................................................………………...........…........R$ 1.400.000,00
Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 535/SEF – 28/12/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.677 de 29/12/2021, que tem por objeto a pavimentação asfá ltica das Rua Rainha da Paz e Vida Nova, Bairro Ana Maria,
cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.345 -4, Agência 3226 -3 do
Banco do Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciú ma, 25 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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DECRETO SF/nº 548/22, de 25 de março de 2022.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providên cias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribu ições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretri zes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado Nº 1794, result ante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA :

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentár ia:

Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade 1.032: Unidades Escolares
Modalidade: 4.4.90.00.00 0162 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 162 – Transferências Voluntárias - Estado/Educação
Código Reduzido da despesa: 128

Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento a Unidades Escolares por conta do provável excesso de arrecadação,
na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez mil hões de reais) para a suplementação
dos Projetos/Atividades discriminados, conforme abaixo especificado:

Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares
Modalidade: 128 -4.4.90.00.00.00.00.00 0162 – Aplicações Direta s...R$ 10.000.000,00

TOTAL................................................……..........................................R$ 10.000.000,00

Art. 3º - Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão p or conta da
arrecadação das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 466/SEF – 22/11/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa
Catarina nº 21.651 de 22/11/2021, que tem por objeto a construção da Escola Municipal Caetano Ronchi, Partes I, II e III, cujos recursos
serão creditados nas contas correntes de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.312 -6, 21.314 -4 e 21.315 -2, Agência
3226 -3 do Banco do Brasil.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da supl ementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art .5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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DECRETO SF/nº 549/22, de 25 de março de 2022.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre cr édito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos de
Transferências do FUNDEB, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.

Considerando os dispositivos co ntidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamento, artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracter iza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA :

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação

Proj./Ativ. 1.033: Funcional do FUNDEB (Folha Pagamento)
Modalidade: 3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.3.19.0119 – Transferências do FUNDEB – superávit do exercício anterior
Código reduzido da despesa: 134
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade FUNDEB, por conta do superávit financeiro do exercício
anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.204.175,16 (um milhão, duzentos e quatro mil, cento e
setenta e cinco reais e dezesseis centavos), conforme abaixo especificado:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Proj./Ativ. 1.033: Funcional do FUNDEB (Folha Pagamento)
Modalidade: 3.1.90.00.00 .0.3.19.0119 (134) – Aplicações Diretas.......R$ 1.204.175,16
TOTAL.....................................................................................................R$ 1.204.175,16
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por c onta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 20.683 -0, Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil, vinculada às Transferências do FUNDEB, correspondente ao saldo em
31 de dezembro de 2021.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na d ata de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SE/nº 550/22, de 25 de mar ço de 2022.
Concede licença -prêmio a Michele da Silva Marcos Martins.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 627530/2021
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a

MICHELE DA SILVA MARCOS MARTINS , matrícula nº 56.012, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreen dido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, pas sa a ser de 08/01/2017 a 08/01/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 551/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Marilda da Si lva Hemenegildo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 628213/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

MARILDA DA SILVA HEMENEGILDO , matrícula nº 55.565, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/02/2015 e 08/02/2020, porém em razão do
ret ardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 03/03/2017 a 03/03/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 552/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Gracileni Dal Farra Comin Romao.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 628904/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

GRACILENI DAL FARRA COMIN ROMAO , matríc ula nº 54.629, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2015 e 12/05/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista
no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/02/2017 a 15/02/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 553/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Marcia Bonfante Colombo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que const a no Processo nº 628502/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a

MARCIA BONFANTE COLOMBO , matrícula nº 54.626, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria M unicipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/06/2015 e 12/06/2020, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prev ista no art. 8º,
inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/03/2017 a 15/03/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/n º 554/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Simone Carvalho da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 627461/2021
em conformidade com o art.104, da Lei Compl ementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

SIMONE CARVALHO DA SILVA , matrícula nº 56.122, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser d e
05/04/2015 a 05/04/2020.

Criciúma, 25 de março de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 555/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Valeria Figueiredo Paz Burato.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 628684/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

VALERIA FIGUEIREDO PAZ BURATO , matrícula nº 56.065, P rofessor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º , da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista
no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/02/2017 a 22/02/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMI R DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 556/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Ana Cristina Viana Machado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 629421/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a

ANA CRISTINA VIANA MACHADO , matrícula nº 56.124, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal d e
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 18/01/2017 a 18/01/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 5 57/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Flavia da Silva Santana.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 629562/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complemen tar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

FLAVIA DA SILVA SANTANA , matrícula nº 56.134, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compr eendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser d e
05/04/2015 a 05/04/2020.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 558/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Silvia Rodrigues Rech.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuiç ões legais, de acordo com o que consta no Processo nº 628999/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

SILVIA RODRIGUES RECH , matrícula nº 56.147, Professor IV, lotada co m 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complem entar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
20/04/2015 a 20/04/2020.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 559/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Fabrizio Agnes Rodrigues.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 623418/2021
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de de zembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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FABRIZIO AGNES RODRIGUES , matrícula nº 55.634, Professor IV, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/06/20 15 e 11/06/2020, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art. 8º ,
inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 14/03/2017 a 14/03/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 560/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Sandra Goulart Juliao

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 633268/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

SANDRA GOULART JULIAO , matrícula nº 52.332, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2015 e 12/05/2020, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da ap licação do art. 105, §2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art. 8º,
inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 25/02/2017 a 25/02/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 561/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Paloma Hirt.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630344/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

PALOMA HIRT , matrícula nº 56.217, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educ ação, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
05/04/2015 a 05/04/2020.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 562/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Eliane Echamendi Bonfan te.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630241/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

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CONCEDER licença -prêmio a

ELIANE ECHAMENDI BONFANTE , matrícula nº 55.869, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da con cessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 28/02/2017 a 28/02/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 563/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Marleti Lopes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 627903/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

MARLETI LOPES , matrícula nº 51.047, Especialista em Assuntos Educacionais, lot ada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2015 e 12/05/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da LC nº 012/9 9, bem como considerando a suspensão prevista
no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/02/2017 a 15/02/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Sec retário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 564/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Lais Regina Laurentino Coral.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630314/202 2
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

LAIS REGINA LAURENTINO CORAL , matrícula nº 55.911, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 08/03/2017 a 08/03/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 565/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Gilmara da Silveira Serafim Zanella.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 628038/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complement ar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a

GILMARA DA SILVEIRA SERAFIM ZANELLA , matrícula nº 55.879, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinq uênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do q uinquênio, passa a ser de 08/02/2017 a 08/02/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 566/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Ana Maria Medeiros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630418/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER lice nça -prêmio a

ANA MARIA MEDEIROS , matrícula nº 55.835, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do retardamen to da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
05/04/2015 a 05/04/2020.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 567/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Melisa Cechinel da Rosa de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 6 30250/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

MELISA CECHINEL DA ROSA DE SOUZA , matrícula nº 55.395, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/06/2014 e 04/06/2019, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
previst a no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 06/01/2017 a 06/01/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 568/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Girlene Cheles Viana.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 629513/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementa r nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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CONCEDER licença -prêmio a

GIRLENE CHELES VIANA , matrícula nº 55.595, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendi do entre 08/05/2015 e 08/05/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art. 8º, i nciso
IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 11/02/2017 a 11/02/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 569/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Miriam Vieira de Assun ção.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 629140/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

MIRIAM VIEIRA DE ASSUNÇÃO DOS SANTOS , matrícula nº 56.191, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do
retarda mento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 09/02/2017 a 09/02/2022.

Criciúma, 25 de março d e 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 570/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Isabel Theis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribu ições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 627793/2021
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ISABEL THEIS , matrícula nº 55.558, Professor IV, lotada com 20 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/02/2010 e 08/02/2015, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/ 99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
15/02/2010 a 15/02/2015.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 571/22, de 25 de março de 2022.

Conce de licença -prêmio a Isabel Theis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 627794/2021
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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ISABEL THEIS , matrícula nº 55.558, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/02/2015 e 15/02/2020, porém em razão do re tardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
08/05/2015 a 08/05/2020.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DA GOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 572/22, de 25 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Sonia Regina Alamini.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 633360/2022
em conformidade com o art.104, da L ei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

SONIA REGINA ALAMINI , matrícula nº 56.051, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquê nio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §3º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art. 8º, i nciso
IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquêni o, passa a ser de 08/01/2017 a 08/01/2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 573/22, de 25 de março de 2022.

Altera a lotação da servidora Sandra Helena Cardoso.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/9 9 e nos
termos da LC 203/2017, e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mu nicipal, de 5 de julho de 1990,

Considerando o deferimento através do Processo nº 630203/2022,

DECRETA:

Fica alterada a lotação da servidora SANDRA HELENA C ARDOSO , matrícula nº 56.539, ocupante do cargo de Enfermeira, com 40 horas
semanais, da Secretaria Municipal da Saúde para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a partir desta data.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral.
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 581/22, de 29 de março de 2022.

Nomeia Debora Cristina de Souza, Assistente de Gestão - DAS I-03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de deze mbro
de 2021,

Considerando o Memorando nº 399/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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NOMEAR,

DEBORA CRISTINA DE SOUZA, CPF 085.891.559 -60, matrícula nº 66.123, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI -3, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Criciúma, 29 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 587/22, de 29 de março de 2022.

Exonera, a pedido, Mariana Debiase Volpato, do cargo de Assistente de Gestão DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 391/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 24 de março de 2022, MARIANA DEBIASE VOLPATO, matricula nº 65.810, do cargo em comissão de Assistente de Gestão,
símbolo DASI -03, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado/a em 03/06/2019 pelo
Decreto SG/nº 720/2019.

Criciúma, 29 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 589/22, de 29 de março de 2022.

Exonera, a pedido, Nelson Pazzini, do cargo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Compleme ntar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 635811/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 29 de março de 2022, NELSON PAZZINI, matricula nº 56.686, do car go de provimento efetivo de Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza – Zeladoria/Vigilância, lotado/a na Secretaria -Geral, nomeado/a em 17/06/2016 pelo Decreto SA/nº 1137/2016.

Criciúma, 29 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cr iciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 594/22, de 30 de março de 2022.

Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M nomeados pelo Decreto SG/nº 684/20, de 28 de maio de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016,
DECRETA :
Art.1º Fica alterada a alínea “i” do art. 1º do Decreto SG/nº 684/20, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão
Integrada Municipal - GGI -M, passando a vigorar com a seguinte redação:

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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i) Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI/UN ESC :
Titular: Renato Bastos
Suplente: Gisele Silveira Coelho Lopes
Art.2 Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Criciúma, 30 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SE/nº 595/22, de 30 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Poliana Daniela Cruz da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 627350/2022
em conformidade com o art. 104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

POLIANA DANIELA CRUZ DA SILVA , matrícula nº 55.600, Professor I, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspo ndente ao quinquênio compreendido entre 23/06/2015 e 23/06/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão previs ta
no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigê ncia do quinquênio, passa a ser de 26/03/2017 a 26/03/2022.

Criciúma, 30 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 596/22, de 30 de março de 2022.

Concede licença -prêmio a Marcia Cardoso Dussioni.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630032/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

MARCIA CARDOSO DUSSIONI , matrícula nº 54.582, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/06/2015 e 12/06/2020, porém em razão do retardamento
da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art. 8º,
inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/03/2017 a 15/03/2022.

Criciúma, 30 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SG/ nº 598/22, de 30 de março de 2022.

Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Associação Beneficente Happy Face (Happy Face – Associação de Missões e Ações em
prol de Justiça Social), como apta a celebrar parceria com o Municíp io de Criciúma na área de assistência social, nos termos da legislação
vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630822 de
04/02/2022 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua coopera ção, para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em te rmos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; d efine diretrizes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de pr ojetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá
outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
e atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;

Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;

Considerando o Parecer Jurídico nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social, na data de 9 de março de 2022,

DECRETA:


Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de assistência social, que vise a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho , no s
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização d a
Sociedade Civil Associação Beneficente Happy Face (Happy Face – Associação de Missões e Ações em prol de Justiça Social) , sem f ins
lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 21.589.382/ 0001 -00, com sede na Rua Desembargador
Pedro Silva nº 250, Sala 2, Centro, CEP 88802 -186 – Criciúma - SC.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.

Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompan hada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 30 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cr iciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/erm.

DECRETO SG/nº 600/22, de 31 de março de 2022

Altera a composição do Conselho Desenvolvimento Municipal de Criciúma – CDM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições lega is e de conformidade com o art. 94 da Lei Complementar
nº 095 de 28 de dezembro de 2012 e nos termos do Decreto SG/nº 836/13, de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Regimento
Interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, resolve:

ALTERAR

a co mposição constante do Decreto SG/nº 399/21, de 03/03/2021, que nomeia o CONSELHO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE
CRICIÚMA – CDM , para mandato de 2020/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

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I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO

13. Titul ar: Anequésselen Bitencourt Fortunato
Suplente: Ademilson Araujo Sabino

14. Titular: João Paulo Casagrande da Rosa
Suplente: Andreza de Souza da Silva

III – REPRESENTANTES DOS SETORES EMPRESARIAIS

6. Titular: André Luiz Santiago de Castr o – CDL
Suplente: Tiago Colonetti Marangoni – CDL

IV – REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

3. Titular: Victor Minatto Steiner - OAB
Suplente: não indicou

VII – REPRESENTANTES DA UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DE CRICIÚMA:
1. Titular: Lindomar Pinto

3. Titular: Fátima Darós

4. Titular: Graziela Torquato
8. Titular: Fabiana Rodrigues Cardoso
9. Titular: Hugo Nascimento
VIII - REPRESENTANTES DO NÚCLEO GESTOR
3. Titular: Josué de Andrade – Igreja Assembleia de Deus
Suplente: Fl avio Martinho – Igreja Assembleia de Deus
Criciúma, 31 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 606/22, de 1º de abril de 2022.
Altera as disposições do D ecreto SG/nº 503/22 de 18 de março de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990, e
Considerando o art.3º do Decreto SA/nº 786/15, que cria o Comitê de Investimentos do Instituto Municipal de Seguridade Social dos
Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV, resolve:
ALTERAR
o Decreto SG/nº 503/22, que designa Comitê de Investimentos do CRICIUMAPREV, passa a vigorar com a seguinte r edação:
I - FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES
II - TEREZINHA BARABAS CÓRDOVA
III - LAIS JANUÁRIO ROCHA
Criciúma, 1º de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
cbm/erm.

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DECRETO SG/nº 613/ 22, de 1º de abril de 2022.

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2021 -2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho de 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

ALTERAR
a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, instituído pelo Decreto SG/nº 1320/21, passa a
vigorar com a seguinte redação:

II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

k) Comissão Mulher da OAB
Titular: Neura Maria Corrêa Costa
Suplente: Eduarda Viscardi da Silveira

Criciúma, 1º de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 615/22, de 04 de abril de 2022.
Altera cargo do servidor Filipe da Silva Nunes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Co mplementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembro
de 2021, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão do servidor FILIPE DA SILVA NUNES, CPF nº 017.001.590 -46, matrícula nº 65.938, de Chefe de Setor, símbolo
DASI -3, nomeado em 24/08/2020 pelo Decreto SG/nº 1080/20, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI -2, na
Secretaria da Fazenda , a partir de 04 de abril de 2022.
Criciúma, 04 de abril de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 616/22, de 4 de abril de 2022.
Nomeia Rodrigo Vargas Barbosa, Assessor DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Compl ementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembro
de 2021,
Considerando o Memorando nº 441/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
RODRIGO VARGAS BARBOSA, CPF 022.881.619 -06, matrícula nº 66.12 7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Setor, símbolo DASI -03, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.

Criciúma, 4 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

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DECRETO SG/nº 621/22, de 04 de abril de 2022.

Altera cargo da servidora Carolini Bento Marcineiro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão da servidora CAROLINI BENTO MARCINEIRO, CPF nº 113.746.979 -07, matrícula nº 66.034, de Chefe de Setor,
símbolo DASI -3, nomeada em 01/06/2021 pelo Decreto SG/nº 896/21, para o c argo em comissão de Chefe de Divi são, símbolo DASI -
2, na Secretaria -Geral, a partir de 05 de abril de 2022.

Criciúma, 04 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 630/22, de 5 de abril de 2022.

Nomeia Arthur Furlan de Oliveira, Assistente de Gestão DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,

Considerando o Memorando nº 440/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

ARTHUR FURLAN DE OLIVEIRA, CPF 089.203.479 -30, matrícula nº 66.129, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, n a Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.

Criciúma, 5 de abril de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 633 /22 , de 5 de abril de 2022 .

Nomeia Marlon Furukawa de Araujo, Assessor DAS -04.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei C omplementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445 , de 21 de dezembro
de 2021,

Considerando o Memorando nº 440 /22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

MARLON FURUKAWA DE ARAUJO , CPF 070 .157 .528 -08 , matrícula n º 66.1 28, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessor , símbolo DAS -04 , na Secretaria Municipal d a Saúde , a partir de sta data.

Criciúma , 5 de abril de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIG UES - Secretári o-Geral
DAM/ jrm .

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E xtrato s
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2548/22.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e a Cooperativa Pioneira de Eletrificação -Coopera .

DO OBJETO: Segundo Termo Aditivo para a cobrança da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública onde a Coopera
passará a realizar, nos termos do autorizado por lei e pelas normas expedidas pela ANEEL, a prestação de serviços de instalaç ão,
expansão da rede elétrica e substituição de equipamentos, para realização da manutenção dos sistemas de iluminação pública de
propriedade daquele, instalados nas redes de distribuição desta.

VIGÊNCIA: 1 ano, podendo ser prorrogado automaticamente, a part ir da publicação deste aditivo .

DATA: Criciúma -SC, 18 de fevereiro de 2022 .

SIGNATÁRIOS: Clesio Salva ro, pelo Município de Criciúma e Walmir João Rampinelli, pela Cooperativa Pioneira de Eletrificação -
Coopera .

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRAD O NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2549/22.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Isoso -CMDI, pelo Fundo Municipal do Idoso -FMI, que tem como órgão gestor o
Município de Criciúma, e de outro lado a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .

DO OBJETO: O Termo de Fomento que tem por objeto o atendimento gratuito para pessoas a partir de 60 anos na Oficina de Música,
com instrume ntos musicais variados e canto, para a formação de grupo musical de seresta da melhor idade, visando o fomento e a
valorização da cultura do Município de Criciúma, onde serão transferidos R$ 50.772,22 (cinquenta mil setescentos e vinte e do is reais
e vinte e dois centavos) para o desenvolvimento do projeto "oficina de Musicalização para idosos Grupo Musical Girassol"
VIGÊNCIA: 12 meses a partir de sua assinatura .

DATA: Criciúma -SC, 31 de março de 2022 .

SIGNATÁRIOS: Clesio Salva ro, pelo Município de Cric iúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Nair
Medeiros Goularti, pelo Conselho Municipal dos Direitos do Isoso -CMDI e Rui Cesar Sombrio, pela Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2550/ 22.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Instituição Comunitária de Ensino Superior,
Universidade do Extremo Sul Catarinense -UNESC, mantida pela Fundação Educacional de Cricipuma -FUCR I.

DO OBJETO: Termo de Convênio que tem por objeto o gerenciamento e operacionalização do conjunto de ativida des e serviços
executados na unidade de saúde do Centro - Joacir José Milanez, bem como cessão do espaço físico com contrapartida financeira pelo
Município, observando as disposições contidas no Plano de Trabalho, sendo repassado o valor mensal de R$ 450.00 0,000
( quatroscentos e cinquenta mil reais) .

VIGÊNCIA: 12 meses a partir de sua assinatura .

DATA: Criciúma -SC, 31 de março de 2022 .

SIGNATÁRIOS: Clesio Salva ro e Ricardo Fabris, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagr ande, pela Secretaria Municipal de Saúde e
Luciane Bisognin Ceretta, pela Universidade do Extremo Sul Catarinense -UNESC .

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E xtrato de C ontrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 017 /FMS/2022

Dispensa de Licitação nº 008 /FMS/2022
Contratada: PAULO ZUAN BENEDETTI CHENSO ARQUITETURA
Objetivo: Elaboração do PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO, para readequação de construção da unidade de saúde São L uiz, com
937,54 m ², localizada na rua Presidente Prudente, município de Criciúma/ SC
Valor Global: R$ 29.813,77 (vinte e nove mil oitocentos e treze reais e setenta e sete centavos)
Prazo de vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias corridos (prazo de execução + 300 dias corridos) contados a partir da d ata de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por interesse público e conveniência administrativa, mediante instrumentalização de termos
aditivos
Assinatura: 30 /03/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e p ela empresa PAULO ZUAN BENEDETTI CHENSO
ARQUITETURA , Sr(a) . PAULO ZUAN BENEDETTI CHENSO

A ta s
Governo Municipal de Criciúma

ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 136 /PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 6 06658 )

ATA DA REU NIÃO RESERVADA D A COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AO S QUESTIONAMENTO S EFETUADO S NA SESSÃO DE ABE RTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 0 1, DATADA DE 10/01/20 22.

OBJETO: Contratação de serviços para coleta, tra nsporte, des tinação final e seletiva de resíduos, sólidos domiciliares, públicos e
comerciais/industriais com características domiciliares produzidos no município de Criciúma/SC .

Às dez horas , do dia cinco , do mês de abril , do ano de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542 , nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reun iram -se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para os procedime ntos inerentes a análise e co nferencia d a d ocumentação de
habilitação e responder ao s quest iona mento s registrado s na ATA 0 1 da sessão inaugural do dia 10/01/2022, do Edita l acima epigrafa do.

Aberto s os trabalhos pela Pres idente da Comissão, Srta. Karina Tres, ela apresentou aos membros da Comissão, a documentação de
habilitação, assim com o, re lato u o s ques tionamento s efetuad os na sessão de abertura dos envelopes cont endo a documen tação de
habilit ação – Envelope Nº. 01 (ATA 01 ) do presente certame .

Dando sequência, e, após análise e confer ência geral da s doc umentaç õe s apresentada s pelas licitan tes , passamos a relatar:

Com Relação ao Questionamento :

01 - REPRESENTANTE D O “CONSÓRCIO CRICIUMA SUSTENTÁVEL”, – senhor RANDERSON PERUCHI RIBEIRO , com o (s) seguinte (s)
question amento (s)/argumentaç ão (ões ):

a) Com relação a empre sa URBAN SERVIÇOS

Questi onam ento : A legou que não cumpriu o disposto no item 4.1.3. 2, ou seja, não juntou atestado do profissional que comprove a
execução dos serviços de operação e controle de aterro sanitário.

Respos ta: Após verificação d o rol da documentação , consta tou -se qu e os s erviços d e operação e controle de aterro sanitário est á
comprova do através d e termo de Declaração de Dispon ibilida de (pág. 833 ) da área para o imediato recebimento dos r esiduos sólidos
urbanos gerados pelo Município de Criciúm a-SC, entre a s empres as UR BAN e a CRVR – RIO GRANDENSE VALORIZAÇÃO DE RES ÍDUOS

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LTDA, no caso de a empresa em questão seja vencedora do certame , conforme previsão estabelecida no item 4.1.3.5.1.1. do Edital.
Por tal ra zão, a comprovação acima questionada se torna descabida.

b) Co m relação ao CONSÓRCIO composto pelas empresas ONZEURB TRANSPORTES EIRELI e TAZAY TRANSPORTES LTDA

Questionamento : A legou que não atendeu o quantitativo mínimo exigido no item 4.1.3.4.

Respos ta: A Comissão , em obediência ao Acórdão 2696/ 201 9, que argument a sobr e a irregular exigência de atestado de capacidad e
técnica com quantitativos mínimos superior a 50% do quantitativo dos serviços que se preten de contratar, o que afronta a legislação
vigente, em especial o Art. 30 da lei 8666/93 , decide por unanimidade, em aceitar atestados com quantitativos com 50% ou mais
dos quantitativos estabelecidos no edital, e, portanto concluiu que tod as as licitantes cumpriram com as exigências estabelecidas no
item 4.1.3.4, do Edital.
Com relação a analise Geral:
Feita a co nferencia e analise gera l da documentação, a Comissão com base na orientação do Tribunal de Cantas do Estado de Santa
Catarina, auxilio técnico do Sr. Luiz Juventino Se lva – Gestor do FUNSAB e do Engº Ambiental Guilherme Alexandr e Colo mbo, e, pelos
fatos e razões acima expost os, a Co missã o de Licitações , por unanim idade, decidiu HABILITAR todas as emp resas , ou seja: CONSÓRCIO
composto pelas empresas ONZEURB TRANSPORTES EIRELI e TAZAY TRANSPORTES LTDA ; URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES ;
“CONSÓRCIO CRICIUMA SUST ENTÁVEL” composto pelas empresas RACLI LIMPEZA URBANA e RAC SANEAMENTO LTDA .
As licit antes serão cienti ficad as, desta deci são, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico d o Municí pio de Criciúma . Diante
do resultado a Com issão de licitação a bre pra zo de 5 (cinco) dias úteis para a presentação do s recur sos com as razõe s devidament e
fundamentadas co nforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir d o primei ro dia útil subsequente a
data de publicaç ão desta ATA no Diár io Ofic ial Eletrônico d o Municípi o de Cr iciúma. O p rocesso e ncontra -se à dispo sição das licitantes
e inter essados para vistas , consultas e extração de cópias . Nada mais ha vendo a tra tar, ence rrou -se a sessão , da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, qu e va i ass inada pelos integrantes d a Comi ssão Permane nte de Lici tações . Sala de Licitações, ( terça -feira),
aos cinco dias do mês de abril do ano de 202 2.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro

Equipe Técnic a:

LUIZ JUVENTINO SELVA - Gestor FUNSAB
GUILHERME ALEXANDRE COLOMBO - Engº Ambiental

ATA 11 DO EDITAL DE CONCORRÊCIA Nº. 32 0/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 619277 )

ATA DA REUNI ÃO RES ERVA DA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO (S) PROCESSO (S) ADMINISTRATIVO (S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTR ARR AZÕES .

OBJETO: “Concessão , em regime comum, de áreas para o sistema d e est acionamento rotativo pago – CRICIÚMA ROTATIVO , em
logradouros públicos do Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, mediante uso remunerado das vagas disponibilizad as,
compreendendo a implanta ção, sinalização, operação, manutenção, controle, ge stão e administração do sistema, propiciando o
controle da rotatividade de veículos”.
Às nove horas , do dia cinco , do mês de abril , do ano de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões da Diretoria de Lo gís tica - localizada
no paviment o superior do Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciú ma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Com issão Perma nent e de Licitações do Município designad a p elo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para continuidade do s trabalhos com re lação ao edital acima epigrafado . Abertos os
trabalhos pelo(a) presidente da Comissão, ele(a) informou os membros da Comissão o recebimento das contrarrazões prot ocolada
pela empresa GERESTAR OP ERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA através do processo administra tivo nº 636333 , e o
encerramento dos prazos de contrarrazões. Diante diss o a comissão encaminha o s processos de RAZÕES nº 635407 da empresa
STACIONE ROTATIVO HGT LTDA e CONTRARRAZÕES nº 636333 da em presa GERESTAR OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
LTDA , à Procuradoria G eral do Município, com o propósi to de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão de pare cer jurídico
nos termos e prazos instituídos na Lei de Licit ações . O(s) processo (s) administrati vo(s) acima mencionado (s) fica (m) fazendo parte
integrante desta Ata, como se aqui estivess e(m) transcrito (s). Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar,

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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lavrou -se a presente Ata, que que vai a ssinada pelos integrantes da CPL . Sala de Licitações ( terça -feira), ao s cinco dias do mês de abril
do ano de 202 2.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARE TTO
Membro Membro

A ta s de R egistro s de P reço s
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIM ENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 39 /2022
Contratada: COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de derivados de petróleo (CAP 50 -70, Emulsão RR 1 -C e CM -30), em atendimento a Usina de Asfalto
e aos setores de pavimentação, repavimentação e conservação de diversos logradouros públicos do município de Criciúma/ SC
Assinatura: 31 /03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 34 /2022
Contratada: ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Objeto: Aquisição, sob demanda, de mesas para a prática de "futmesa" e demais para uso nos parques, praças e áreas púb licas do
município de Criciúma/ SC
Assinatura: 01/04 /2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponíve l em compras.criciuma.sc.gov.br

Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 059/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 632303)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica das Avenidas Dilnei Lu iz Piovesan e Célio Grijó, numa extensão total de 1.005,91m, localizadas no bairro Cristo Redentor,
município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 11 de maio de 2022

DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 11 de maio de 2022 às 14h00

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editai s@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 04 de abril de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
30


EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 060/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 635083)

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica na AVENIDA MUNICIPAL PEDRO LIBERATO PAVEI, numa extensão de 3.2km, localizada n o bairro São Domingos - município
de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria 82/SEF).

ATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08h45min do dia 11 de maio de 2022

DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 11 de maio de 2022 às 09h00

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimento s poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS R OVARIS, 05 de abril de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDIT AL CONCORRÊNCIA Nº 061/PMC/2022
(Proc esso Administrativo nº. 633227)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica na MARGINAL À RODOVIA OTÁVIO DASSOLER, numa extensão de 986,41m, juntamente com a implantação de 02 (duas)
rótulas na Rodovia Otávio Dassoler, bairro Linha Batista no município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO
ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria 364/2021).
DATA ENTREGA DOS ENVE LOPES: até às 08h45min do dia 13 de maio de 2022
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 13 de maio de 2022 às 09h00
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNIC IPAL MARCOS ROVARIS, 05 de abril de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL CONCOR RÊNCIA Nº 062/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 634629)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
asfáltica na RUA RAINHA DA PAZ, numa extensão de 1.100,49m, local izada no bairro Ana Maria - município de Criciúma -SC.
(TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – Portaria nº 535/SEF).
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 13 de maio de 2022
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 13 de mai o de 2022 às 14h00
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

Nº 2949 – Ano 13 Quarta -feira, 06 de abril de 2022
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EDITAL : completo e demais escla recimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc .gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 05 de abril de 2022.


JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Aviso d e Alteração d a Data d e Abertura
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 058/PMC/2022

Processo Administrativo Nº. 634384

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, comunica que, em virtude de vício formal, no aviso de publicação de licitação do Edital acima epigrafado ,
divulgado com prazo inferior ao estabelecido no Art. 4 da Lei 10.520/2002, fica prorrogada a data de abertura, para o dia 18/04/2022
às 14h00min.

CRICIÚMA -SC, 05 de abril de 2022.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)