Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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Decretos...................................................................................................................................................................1
Editais de Débitos Fiscais........................................................................................................................................10
Resoluções..............................................................................................................................................................14
Comunicados..........................................................................................................................................................15
Atas.........................................................................................................................................................................15
Atas de Registros de Preços...................................................................................................................................19
Aviso de Licitação...................................................................................................................................................19
Retificação do Extrato de Contrato........................................................................................................................20
Extratos..................................................................................................................................................................20
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 245/22, de 04 de fevereiro de 2022.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Janaina Maria Salvaro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art.22, caput, e §2º, ambos da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 ,
Considerando, o Memorando nº 125/2022 da Secretaria Municipal de Educação, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
a partir de 04 de fevereiro de 2022, a jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais, com proventos proporcionais, da servidora
JANAINA MARIA SALVARO , matrícula nº 51.201, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV, designada à função de
Auxiliar de Direção através do Decreto nº 1044/21, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 04 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
CBM/dam
DECRETO SE/nº 247/22, de 4 de fevereiro de 2022.
Cede a servidora Joyciane Vidal Gonçalves ao Município de Içara.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 629958 de
28/01/2022 e de conformidade com o art. 111, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999, resolve:
Índice
Nº 2945– Ano 13 Quinta-feira 31 de março de 2022
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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CEDER,
JOYCIANE VIDAL GONÇALVES, matrícula nº 55.894, Professor III – Educação Infantil / 1º ao ano, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, a afastar-se de suas atividades, a partir de 4 de fevereiro de 2022 , sem ônus para o Município,
para ocupar a função de Coordenadora Pedagógica de Língua Inglesa e do Projeto de Reforço Escolar na Secretaria de Educação,
Ciência e Tecnologia do Município de Içara/SC.
Criciúma, 4 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm
DECRETO SG/nº 311/22, de 14 de fevereiro de 2022.
Altera carga horária de Karine Luiz Calegari Mrotskoski , na função de Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, §
7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:
ALTERAR,
de 30 para 40 horas semanais, a partir de 14/02/2022, a carga horária da função de orientador, ocupada por KARINE LUIZ CALEGARI
MROTSKOSKI , matrícula nº 56.087, Professor V, nomeada em 03/02/2020 pelo Decreto SE/nº 107/20, para exercer a função de
Orientadora na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SG/nº 348/22, de 21 de fevereiro de 2022.
Altera carga horária de Aline Colombo Machado, Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:
ALTERAR,
de 40 para 20 horas semanais, a partir de 21/02/2021, a carga horária da função de Auxiliar de Direção ocupada por ALINE COLOMBO
MACHADO, matrícula nº 56.917, Professor IV, nomeada em 01/10/2021 pelo Decreto SE/nº 1451/21, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB José Contim Portella, do Bairro São Sebastião, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 21 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.
DECRETO SE/nº 429/22, de 3 de março de 2022.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Custodia Aparecida Patricio.
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 ,
Considerando, o Processo Administrativo nº 633350, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
a partir de 03 de março de 2022, a jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, com proventos proporcionais, da servidora
CUSTODIA APARECIDA PATRÍCIO , matrícula nº 56.201, ocupante do cargo de provimento efetivo Professora IV, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Criciúma, 3 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
CBM/dam
DECRETO SE/nº 440/22, de 4 de março de 2022.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 300/21 de 19 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 632948/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 1º de março de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 300/21, já prorrogados através de Decretos nºs 207/12,
326/13, 1385/14, 793/15, 276/16, 580/17, 399/18, 422/19 e 203/20, que concederam horário especial de trabalho, sem prejuízo e
redução da remuneração, a ADRIANA DENISE OLIVO BOAVENTURA , matrícula nº 52.603, Professor IV - Educação Infantil ao 5º ano,
lotada com 40 horas semanais na EMEB José Contim Portella, para cumprir 20 horas semanais na mesma unidade escolar, a fim de
prestar assistência e acompanhamento do filho ANDREI OLIVO BOAVENTURA.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 4 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SE/nº 441/22, de 4 de março de 2022.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 351/21 de 1º de março de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 632697/2022,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado até 1º de março de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 351/21, já prorrogados pelos Decretos SE/nºs 871/12,
1650/16, 549/17, 633/18, 423/19 e 1094/20, que concedeu horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, a
ELIENE MARTINS, matrícula nº 55.514, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para
cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho RAPHAEL MARTINS DE JESUS.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 4 de março de 2022.
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SE/nº 457/22, de 9 de março de 2022.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 1616/21 de 17 de novembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 633429/2022,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado até 7 de fevereiro de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 1616/21, que prorrogou os efeitos do Decreto SE/nº
302/18, 479/19 e 182/20, que concedeu horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, a CRISTINA
FERNANDES DAL PONT, matrícula nº 54.757 , Professor IV , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para
cumprir 20 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho Felipe Fernandes Dal Pont.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 9 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 498/22, de 17 de março de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009 e nos termos do Regimento Interno
homologado pelo Decreto SG/nº 1532/17, de 22 de novembro de 2017, resolve:
ALTERAR
o Decreto SG/nº 356/22, que nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2021-
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - AREA NÃO GOVERNAMENTAL:
a) Associação Beneficente Nossa Casa
Titular: Santina Arceno Pereira Muniz
Suplente: Ariana Colombo da Silva
Criciúma, 17 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam/erm.
DECRETO SF/Nº 507, de 21 de março de 2022.
Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), por conta
da transposição de dotações e dá outras providências.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.079, de 10
de março de 2022:
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta da transposição
de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme abaixo
especificado:
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.045
Projeto/Atividade 1.045: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Otros p/ Manutenção
Modalidade: 4.4.50 – Transferências a Inst. Priv. s/ fins Lucrativos..…......R$ 2.000.000,00
Recurso: 102 – Receitas de impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Código Reduzido da Despesa: 61
Modalidade: 4.4.60 – Transferências a Inst. Priv. c/ fins Lucrativos…................R$ 2.000.000,00
Recurso: 102 – Receitas de impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Código Reduzido da Despesa: 62
TOTAL.........................................................................................……............R$ 4.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial do
seguinte crédito orçamentário do exercício em curso.
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.045: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros P/ Manutenção
Modalidade: 3.3.90.00.00.0102 (5) – Aplicações Diretas.........……...........R$ 4.000.000,00
TOTAL..........….............................................................................….............R$ 4.000.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta das disposições de que trata
o artigo 1º, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada para
a transposição.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
AFC
DECRETO SF/Nº 508, de 21 de março de 2022.
Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil
reais), por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de duas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº
8.080, de 10 de março de 2022:
DECRETA:
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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Art.1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade Prefeitura Municipal, por conta da
transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e
quatorze mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 04.122.1017.1.084
Projeto/Atividade 1.084: Frota Municipal
Modalidade: 4.5.90.00.00 – Aplicações Diretas…....…………...…................R$ 214.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 217
TOTAL................................................................................……............R$ 214.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação
parcial do seguinte crédito orçamentário do exercício em curso.
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 04.122.1017.1.084
Projeto/Atividade 1.084: Frota Municipal
Modalidade: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas……....………...........……......R$ 214.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 202508
TOTAL..........…....................................................................…..............R$ 214.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que
trata o artigo 1º, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial,
na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF
DECRETO SG/nº 579/22, de 28 de março de 2022.
Exonera, a pedido, Danilo de Luca Campos, do cargo de Cirurgião-Dentista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 635654/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de abril de 2022, DANILO DE LUCA CAMPOS, matricula nº 55.493, do cargo de provimento efetivo de Cirurgião-Dentista,
lotado/a na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado/a em 13/05/2009 pelo Ato nº 140/2009.
Criciúma, 28 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 588/22, de 29 de março de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Antonio Cesar Mendes e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #59/22, em
conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ANTONIO CESAR MENDES E OUTROS, medindo
14,65m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 305,00² (trezentos e cinco metros quadrados), situada no
Bairro Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a transcrição nº 40.700, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Quintino Rizzieri, medindo 14,65m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 10,00 metros com a Rua Quintino Rizzieri;
SUL 10,00 metros com Nilton Antonio Mendes (área útil da transcrição 40.700 – 1° R.I. de Criciúma);
LESTE 1,50 metros Clarisdina da Rosa Santos e Isaias Vitorino dos Santos (matrícula 3.087 – 1° R.I. de Criciúma);
OESTE 1,44 metros com Marlene Nuernberg Reis (matrícula 74.956 – 1° R.I. de Criciúma).
II - área remanescente, medindo 290,35m², com as seguintes confrontações:
NORTE 10,00 metros com a área ocupada pela Rua Quintino Rizzieri;
SUL 10,00 metros, sendo que 2,19 metros com Giovani José Donadel e Marcia Grazziotin (matrícula 126.201 – 1° R.I. de
Criciúma); 7,81 metros com Onda Blue Indústria e Comércio de Confecções Ltda ME (matrícula 11.126 – 1° R.I. de
Criciúma);
LESTE 29,00 metros Clarisdina da Rosa Santos e Isaias Vitorino dos Santos (matrícula 3.087 – 1° R.I. de Criciúma);
OESTE 29,06 metros com Marlene Nuernberg Reis (matrícula 74.956 – 1° R.I. de Criciúma);
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAMjrm
DECRETO SG/ nº 599/22, de 30 de março de 2022.
Dispõe sobre o procedimento e prazo para entrega obrigatória da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado
dos agentes públicos municipais, estabelecida no art. 13 da lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e, ainda,
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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Considerando a necessidade de disciplinar no âmbito do Poder Executivo Municipal o cumprimento da obrigação estabelecida no art.
13 da Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, que condiciona a posse e exercício do agente público à apresentação de declaração
dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente;
Considerando, ainda, que o §1º do art. 13 da Lei 8.429/1992, especifica os bens e valores que deverão estar compreendidos na
declaração;
Considerando, também, que a declaração deve ser atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do
mandato, cargo, emprego ou função, nos termos do §2º do art. 13 da Lei 8.429/1992;
Considerando, outrossim, que o agente público que se recusar a prestar declaração, dentro do prazo determinado ou que a prestar
falsamente, ficará sujeito a pena de demissão, a bem do serviço público, conforme estabelece o §3º do art. 13 da Lei 8.429/1992;
Considerando, ademais, que é facultado ao declarante, para cumprimento da obrigação, entregar cópia da declaração anual de bens
apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer
natureza, de acordo com o § 4º da Lei 8.429/1992;
Considerando, inclusive, que a Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999, no §6º do art. 16, estabelece que no ato da
posse o servidor apresentação declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
Considerando, nesse sentido, o regulamento no âmbito do Poder Executivo Federal, do art. 13 da Lei 8.429/1992, por meio do Decreto
nº 5.483, de 30 de junho de 1995, no qual adota-se como parâmetro;
Considerando, a despeito, a necessidade de apresentação ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério
Público de Santa Catarina quanto à edição de regulamento relativo ao cumprimento da obrigação de apresentação de declaração de
bens e valores de servidores públicos municipais;
Considerando, por fim, a necessidade de disciplinar a apresentação da declaração de bens, rendas e funções no âmbito do Poder
Executivo Municipal;
DECRETA:
Art.1º O procedimento e o prazo para entrega da declaração de bens e rendas que compõem o patrimônio privado dos agentes
públicos municipais, bem como sua atualização, conforme previsto no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1192, observarão as
normas deste decreto.
Parágrafo Único. São agentes públicos municipais para os fins deste decreto, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta e Indireta Municipal.
Art.2º A posse e o exercício de agente público em cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta ficam
condicionados à apresentação, pelo interessado, de declaração dos bens e valores que integram o seu patrimônio, bem como os do
cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos os objetos e utensílios de uso
doméstico.
Parágrafo único. A declaração de que trata este artigo, que será realizada em formulário próprio disponibilizado pela Gerência de
Recursos Humanos, em meio físico ou digital, compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra
espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.
Art.3º A declaração de bens e valores deverá ser atualizada:
I – anualmente, até 31 de maio; e
II – no prazo de 10 (dez) dias da data em que o agente público deixar o vínculo.
§1º Os agentes públicos que se encontrarem, a qualquer título, regularmente afastados ou licenciados cumprirão a exigência no prazo
de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao serviço.
§2º. Para atendimento do disposto no art. 2º, poderá o agente público entregar o arquivo da Declaração Anual de Imposto de Renda
da Pessoa Física (DIRPF).
§3º O agente público poderá, por meio de declaração retificadora, alterar ou excluir informações, bem como adicionar dados
referentes aos bens e valores que não foram incluídos na declaração originalmente apresentada.
§4º Sempre que houver apresentação de declaração retificadora à Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do envio, deve
ser apresentada a declaração retificadora a Gerência de Gestão de Pessoas, por meio digital ou físico.
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§5º A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente, e
deverá contar as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões, bem como, se for o caso, com as informações
adicionais.
§6º A apresentação da declaração é obrigatória, ainda que não haja patrimônio a ser registrado, caso em que tal circunstância deverá
ser declarada.
§7º Os agentes públicos que, após o ato da posse, não apresentaram a atualização de sua evolução patrimonial, deverão apresentar
declaração atual, impreterivelmente, no prazo fixado no inciso I deste artigo.
Art.4º Compete à Gerência de Recursos Humanos o arquivamento das declarações, devendo ser o arquivo mantido por até cinco anos
após a data em que o agente público deixar o cargo, emprego ou função.
Art.5º Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar declaração dos bens e
valores na data própria, ou que a prestar falsa, ficando sujeito à penalidade prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 8.429, de 1992,
podendo haver suspensão do pagamento até apresentação da declaração.
Art.6º Os órgãos de controle interno fiscalizarão o cumprimento da exigência de entrega das declarações regulamentadas por este
decreto, a ser realizado pela Gerência de Recursos Humanos.
Art.7º Para a realização dos procedimentos previstos neste decreto, poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação.
Art.8º O sigilo das informações prestadas pelo agente público deverá ser preservado por todos que tenham acesso às declarações de
bens e valores, sob pena de responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa, nos termos da legislação em vigor.
Art.9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/ nº 601/22, de 31 de março de 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação, que aponta a estratégia 6.9 “Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência
dos(as) estudantes (crianças, adolescentes e jovens) na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais”;
CONSIDERANDO o Projeto “Artes nas Escolas e Comunidades” se caracteriza pela construção de uma política pública voltada à inclusão
social por meio de formação artístico cultural destinado aos alunos da rede municipal de ensino em contra turno escolar;
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado n. 02/2022, em razão do Projeto Arte nas Escolas e Comunidades, que
visa a contratação de professores para atuarem em oficinas artísticas, que caracterizam vagas transitórias, em atendimento aos alunos
da rede municipal de ensino em contra turno escolar, conforme processo administrativo nº 629879;
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação
temporária para suprir vagas transitórias, nos termos do art. 2º, §1º, inciso VII, alínea b, da Lei 6.856/2017.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de até seis professores de dança / Ballet, dois professores de dança/ danças urbanas,
quatro professores de Artes Circenses, sete professores de Música / Musicalização e canto coral, quatro professores de música/ Violão
/ Ukulele; quatro professores de teatro e sete Professores de Fanfarras, para o exercício da função temporária, a fim de atender à
situação de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, §1º, inciso VII, alínea b, da Lei 6.856, 9 de março de 2017.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 602/22, de 31 de março de 2022.
Exonera, a pedido, Acélio Casagrande, do cargo de Secretário Municipal da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, I, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 31 de março de 2022, ACELIO CASAGRANDE, matricula nº 65.968, do cargo em comissão de Secretário Municipal da Saúde,
nomeado em 01/01/2021 pelo Decreto SG/nº 1551/2020.
Criciúma, 31 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1814 – TERMO DE ENQUADRAMENTO NO ISS ESTIMADO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: EDUARDO FARACO GUEDIN ME
CNPJ/CPF: 15.558.344/0001-98
Termo de Enquadramento n.º: 1000/2022
Valor Mensal do Documento: R$ 1.984,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de março de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1815 – TERMO DE ENQUADRAMENTO NO ISS ESTIMADO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ESTACAR ESTAC. E ORG. DE EVENTOS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF: 07.658.108/0001-15
Termo de Enquadramento n.º: 1001/2022
Valor Mensal do Documento: R$ 342,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
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tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de março de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1816 – TERMO DE ENQUADRAMENTO NO ISS ESTIMADO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: NARCISO SAVI MONDO
CNPJ/CPF: 102.346.249-49
Termo de Enquadramento n.º: 1002/2022
Valor Mensal do Documento: R$ 242,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de março de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1817 – TERMO DE ENQUADRAMENTO NO ISS ESTIMADO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ELITA GAIDZINSKI ME
CNPJ/CPF: 19.778.811/0001-46
Termo de Enquadramento n.º: 1021/2022
Valor Mensal do Documento: R$ 591,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de março de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1818 – TERMO DE ENQUADRAMENTO NO ISS ESTIMADO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: BORRACHARIA SANTOS DUMONT EIRELI ME
CNPJ/CPF: 02.321.191/0001-19
Termo de Enquadramento n.º: 1027/2022
Valor Mensal do Documento: R$ 520,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1819 – TERMO DE ENQUADRAMENTO NO ISS ESTIMADO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CAR ENGINE AUTOPEÇAS EIRELI ME
CNPJ/CPF: 19.298.726/0001-80
Termo de Enquadramento n.º: 1030/2022
Valor Mensal do Documento: R$ 150,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de março de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1820 – TERMO DE ENQUADRAMENTO NO ISS ESTIMADO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: LOURENI GOULART DIOGO ME
CNPJ/CPF: 01.043.650/0001-87
Termo de Enquadramento n.º: 1032/2022
Valor Mensal do Documento: R$ 575,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de março de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1821 – TERMO DE ENQUADRAMENTO NO ISS ESTIMADO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: IVONETE ALCIOLY BORGES VIEIRA ME
CNPJ/CPF: 05.672.295/0001-66
Termo de Enquadramento n.º: 1033/2022
Valor Mensal do Documento: R$ 1.040,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de março de 2022.
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Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1822 – TERMO DE ENQUADRAMENTO NO ISS ESTIMADO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: EDILEUZA MENDES PEREIRA ME
CNPJ/CPF: 27.662.756/0001-52
Termo de Enquadramento n.º: 1034/2022
Valor Mensal do Documento: R$ 150,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de março de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1823 – TERMO DE ENQUADRAMENTO NO ISS ESTIMADO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: WLT SERVICOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
CNPJ/CPF: 08.035.585/0001-97
Termo de Enquadramento n.º: 1039/2022
Valor Mensal do Documento: R$ 351,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de março de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1824 – TERMO DE ENQUADRAMENTO NO ISS ESTIMADO SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: D B G PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
CNPJ/CPF: 76.819.978/0001-41
Termo de Enquadramento n.º: 1040/2022
Valor Mensal do Documento: R$ 388,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 29 de março de 2022.
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 012/2022
Revoga a Resolução n° 001/2021 e nomeia a nova Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio
2020/2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.341/2018 em reunião ordinária realizada em 03 de março de 2021, Ata 01/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Conselheira, abaixo relacionada, para compor a Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
para o biênio 2020/2022.
1) Presidente: Patricia Vedana Marques
2) Vice-presidente: Gladis Sarvalaio
3) Secretária: Juliane Abel Barchinski
Art. 2º Revoga-se a Resolução n° 001/2021 de 03 de março de 2021.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 9 de fevereiro de 2022.
Criciúma, 16 de março de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 013/2022
Aprovar o termo aditivo ao Termo de Colaboração n°1951 da Associação Beneficente Nossa Casa.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, conforme
reunião ordinária no dia 16 de março de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar conforme solicitação o termo aditivo ao Termo de Colaboração n°1951 da Associação Beneficente Nossa Casa.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 25 de março de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 014/2022
Aprova a transferência de recursos para o projeto “Atendimento as Pessoas Portadoras de Câncer” da Associação Amor à Vida -
AMOVI.
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, em
reunião extraordinária realizada em 09 de março de 2022, Ata nº 02/2022,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar conforme ata n° 002/2022, a transferência de recursos municipais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o
projeto “Atendimento as Pessoas Portadoras de Câncer” da Associação Amor à Vida - AMOVI.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 29 de março de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
Comunicados
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO 0009/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo de Schizolobium parahyba (guarapuvu) localizada na Rodovia Leonardo Bialeck, n°7504 , Bairro Linha
Batista.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, com chance de causar riscos
ao muro da propriedade particular.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA , 28 de fevereiro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO 0010/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo de Handroanthus impetiginosus (ipê-roxo) localizada na Rua das Cássias, n° 333, Bairro Jardim
das Paineiras.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, como também será reformado
a calçada do passeio público.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 28 de fevereiro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambiente
Atas
Governo Municipal de Criciúma
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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ATA 11 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 271/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 614775)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 3,
CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS, CORRESPONDENTE A 3ª FASE DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 271/PMC/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração do PLANO DE MOBILIDADE URBANA do Município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas, do dia trinta, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (envelopes nº 3) das empresas
habilitadas e classificadas tecnicamente, ou seja:
EMPRESA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NTC)
URBTEC – ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA - EPP 100,00
TRANZUM PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE TRÂNSITO S/S LTDA 100,00
TECNOTRAN ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA 97,50
CONSULTRAN ENGENHARIA LTDA 95,50
Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que somente a empresa CONSULTRAN ENGENHARIA LTDA se
encontrava devidamente representada neste ato, e já credenciada na primeira sessão. Na sequência, foram apresentados aos membros
da comissão e representantes presentes os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua
integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou-se à abertura dos envelopes de nº 3, com a
proposta de preços das licitantes habilitadas e classificadas tecnicamente, os quais foram rubricados pela Comissão e representantes
presentes. Lidos em voz alta, constataram-se os seguintes valores globais:
EMPRESA PROPOSTA DE PREÇOS
CONSULTRAN ENGENHARIA LTDA R$725.000,00
TRANZUM PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE TRÂNSITO S/S LTDA R$871.000,00
URBTEC – ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA - EPP R$935.250,00
TECNOTRAN ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA R$970.000,00
Após rubricados os documentos pela Comissão e representante credenciado da empresa, a Presidente franqueou o uso da palavra ao
licitante presente sob a possibilidade de lavrar em ATA qualquer fato ou questionamento que entender pertinente, sendo que nada
declarou. Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das
propostas de preços ao órgão demandante, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe técnica, com assessoramento técnico,
jurídico e econômico, caso for necessário. Após análise e avaliação, a Comissão procederá os cálculos, com base nos critérios
estabelecidos nos itens 12 e 13 do edital. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como
da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que,
depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes,
que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações,
(quarta-feira), aos trinta dias do mês de março do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro-Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
CONSULTRAN ENGENHARIA LTDA - EMERSON DIAS GONÇALVES - Sócio administrador
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 024/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 628755)
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
Objeto : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à realização de
assentamento de meio-fio de concreto pré-moldado em vias urbanas com revestimento asfáltico no município de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia trinta, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da TOMADA DE PREÇOS Nº 024/PMC/2022, das empresas habilitadas: M & SR ALVES PAVIMENTAÇÕES,
CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI; CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA; B & B TERRAPLENAGERM LTDA; EMPREITEIRA DE MÃO DE
OBRA CROCETA LTDA; GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA e NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI . As empresas M & SR ALVES
PAVIMENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI; CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA; B & B TERRAPLENAGERM LTDA e GSD
OBRAS E SERVIÇOS LTDA se encontravam devidamente representadas neste ato, e já credenciadas na primeira sessão. Aberta a sessão
pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão e representantes presentes os envelopes das propostas de preços
devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres,
passou-se à abertura dos envelopes de nº 2, com a proposta de preços da licitante habilitada, a qual foi rubricada pela Comissão. Lido
em voz alta, constatou o seguinte valor:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA R$723.775,00
2ª CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA R$798.600,00
3ª GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$822.974,55
4ª M & SR ALVES PAVIMENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM R$844.325,00
5ª B & B TERRAPLENAGERM LTDA R$897.550,00
6ª NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI R$964.335,00
Não tendo mais atos a praticar, o(a) Presidente informou ao(s) presente(s) da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento da(s)
proposta(s) de preços ao órgão demandante, para ser(em) conferida(s) e analisada(s) pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão
dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações
tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos trinta dias do mês de março do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro-Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
M & SR ALVES PAVIMENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI - GUILHERME SEMPRREBOM MELLER – Procurador
B & B TERRAPLENAGERM LTDA - SANDRA HELENA VIEIRA - Sócia Administrativa
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - JOACIR DORIGON BIANCO - Procurador
GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA - LUCAS CAMILO BARROS - Procurador
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 025/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 631917)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS TERMOS DE DESISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem,
drenagem pluvial e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ na RUA ESTEVAM NASPOLINI,
trecho entre a rod. Archimedes Naspolini e a rod. Sebastião Toledo dos Santos, numa extensão de 1.782,00m, localizada no BAIRRO
MINA DO TOCO - município de Criciúma-SC. (TRANSFERÊNCIA ESPECIAL – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às onze horas, do dia trinta do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
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Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31
de janeiro de 2022, para prosseguimento do processo acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela
informou a Comissão que recebeu das empresas participantes JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
e BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, os termos de desistência do prazo de recurso com relação a segunda fase, permitindo assim a
continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório
e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços/obras a empresa vencedora SETEP CONSTRUÇÕES
S.A., que ofertou o preço global de R$ 3.210.358,41 (Três milhões duzentos e dez mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta
e um centavos). Os termos de renúncia ficam fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivessem transcritos. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se a sessão, da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos trinta dias do mês de março do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro-Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 035/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 629846)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de serviços técnicos especializados na elaboração, SOB
DEMANDA, de projetos de Inventário Florestal, Inventário Faunístico, Compensação e Reposição Florestal, a fim da obtenção da
Autorização de Corte de Vegetação (AuC), em áreas urbanas a serem definidas.
Às dez horas, do dia trinta, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação e responder aos questionamentos do Edital de Tomada de Preços Nº. 035/PMC/2022, com auxílio da área técnica da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana. Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão, Srta. Karina Tres,
ela informou o recebimento do parecer técnico nº 029/2022 datado de 23/03/2022, exarado pela técnica, Engª. Joice Martignago de
Medeiros Gerônimo, a título de apoio com relação a documentação comprobatória de qualificação técnica, assim como, relatou os
questionamentos efetuados na sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação – Envelope Nº. 01 (ATA
01), do presente certame.
Dando sequência, e, após análise e conferência das documentações apresentadas pelas licitantes, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI, – senhor FERNANDO MARCO BERTAN, com
o(s) seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa TERRA CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
Questionamento : Alegou que não apresentou comprovação solicitada nos itens 1 e 2 do subitem 4.1.8.1., do Edital.
Resposta: Após análise e conferência, conclui-se que a empresa não apresentou atestado que atendesse à qualificação técnica exigida
no subitem 4.1.8.1., itens “1” e”2”, assim como no subitem 4.1.9.1., itens “1” e ”2”, do Edital.
02- REPRESENTANTE DA EMPRESA TERRA CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA – senhora TATIANA DA ROCHA PINTO, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
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Questionamento : Alegou que apresentou atestado de comprovação técnica operacional, solicitado no item 4.1.8 sem registro no
conselho competente.
Resposta: Após análise e conferência, constatou-se que a empresa não apresentou nenhum atestado que atendesse à qualificação
técnica exigida para os itens 4.1.8 e 4.1.9, já que o atestado apesentado estava sem registro no Conselho competente.
b) Com relação a empresa FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI
Questionamento : Alegou que apresentou CRC, não compatível com o ramo do objeto deste edital, conforme item 4.1.1., do Edital.
Resposta: Após análise, conferência e diligência realizada nos arquivos do Setor de Cadastro, constatamos que os serviços, objeto do
Edital, estão descritos no rol de suas atividades econômicas em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ - código 71.12.0.00
– Serviços de Engenharia, um dos vários documentos exigidos para confecção do Cadastro de Fornecedores, portando aceito com
válido pela Comissão.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação, e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão de Licitações, por
unanimidade, decidiu INABILITAR todas as empresas, ou seja, TERRA CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA, XAXIM – CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA e FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI, por não cumprirem integralmente com as exigências do Edital.
Diante do resultado da inabilitação de todas as licitantes participantes no presente certame, a Comissão de licitação, e, com o fim de
dar maior celeridade e economicidade ao presente processo, e em atenção ao disposto no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, conceder as
licitantes o prazo de 08 (dois) dias úteis, para a apresentação de nova documentação, reparadas das causas que geraram sua
inabilitação. Registra-se que as licitantes, somente, deverão apresentar os documentos relativos aos itens que geraram sua
inabilitação. O Prazo de 08 (oito) dias úteis passa a contar a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente a data de publicação desta
ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, ou seja até as 17horas do dia 12 do mês de abril do ano de 2022. Os
envelopes contendo os documentos deverão ser protocolados no protocolo da Diretoria de Logística – Setor de Licitações. O Parecer
Técnico acima citado fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se
a sessão. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(quinta-feira) aos 30 dias do mês de março do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro-Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 47/2022
Contratada: DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de combustível Gasolina Comum, em atendimento à diversas secretarias, diretorias, fundos e
fundações do município de Criciúma/SC
Assinatura: 29/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Aviso de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 002/FME/2022
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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Processo administrativo (633110)
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo a aquisição de troféus e medalhas para premiação de atletas participantes de
competições organizadas pela Fundação Municipal de Esportes
do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de abril de 2022 às 09:00h.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 31 de março de 2022.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Retificação do Extrato de Contrato
FME - Fundação Municipal de Esportes
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N°
005/FME/2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NO DIA 30/03/2022, ANO 13 – EDIÇÃO Nº
2944.
Onde se lê: RUAN CARDOSO DALAZEN
Leia-se: DANNY CESAR WARMLING
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2222/2020, REGISTRADO
NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2535/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social- CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e de outro lado
a Associação de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: O presente termo vem prorrogar o termo de colaboração nº 2222/2020 por mais 9 (nove) meses, até 31 de dezembro
de 2022, visando o reequilíbro econômico financeiro, com a majoração de 10,79% a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o
valor global no montante de R$ 544.554,25 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e
cinco centavos)
DATA: Criciúma-SC, 31 março de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, Secretaria Municipal de Assistência Social, Patricia Vedana
Marques, Presidente do CMAS e Clesio de Carvalho Borges, Presidente da Associação de Assistência Social Deus Provedor.
Nº 2945 – Ano 13 Quinta-feira, 31 de março de 2022
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EXTRATO – ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1951/2017, REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2536/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social- CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e de outro lado
a Associação Beneficente Nossa Casa.
DO OBJETO: O presente termo vem prorrogar o termo de colaboração nº 1951/2017 por mais 9 (nove) meses, até 31 de dezembro
de 2022, visando o reequilibro econômico financeiro, com a majoração de 10,79% a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o
valor global no montante de R$ 99.711,00 (noventa e nove mil e setecentos e onze reais)
DATA: Criciúma-SC, 28 março de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, Secretaria Municipal de Assistência Social, Patricia Vedana
Marques, Presidente do CMAS e Jucelane Barbosa Marques, pela Associação Beneficente Nossa Casa.
EXTRATO – ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1955/2017, REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2537/22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social- CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e de outro lado
a Associação Beneficente Nossa Casa.
DO OBJETO: O presente termo vem prorrogar o termo de colaboração nº 1955/2017 por mais 9 (nove) meses, até 31 de dezembro
de 2022, visando o reequilibro econômico financeiro, com a majoração de 10,79% a partir de 01 de janeiro de 2022, passando a ser o
valor o global no montante de R$ 397.206,00 (trezentos e noventa e sete mil e duzentos e seis reais)
DATA: Criciúma-SC, 28 março de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, Secretaria Municipal de Assistência Social, Patricia Vedana
Marques, Presidente do CMAS e Jucelane Barbosa Marques, pela Associação Beneficente Nossa Casa.