Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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Decreto ......................................................................................................................... ........................ ......... ........... 1
Resoluç ões.......................................................................................................................... ..................... ............ ..... 1
Extratos de Contratos........................................................................................................ ....................... .............. 13
Aditivos.............................................. ........................................................................... ............................... ......... ..14
Atas.......................................................................................................................... .................................... ..... ..... .19
Atas de Registros de Preços...................................................... ................................................................ ....... ...... 21
Aviso de Licitação........................................................................................................... ........................... ......... .... 23
Retificaç ão do Aviso de Licitaç ão............................................................................................................ ...... ......... 23
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado N° 02/2022................................................................. ...... ...... 23
D ecreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 597 /2 2, de 30 de março de 202 2.
Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 3 91/20 , que concedeu a função de confiança – FC-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº
014 /99 e nos termos da Lei Complementar nº 203/17,
Considerando o Memorando nº 394/22 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 21 de março de 20 22, os efeitos do Decreto SG/nº 391 /20 , que concedeu à MANUELA DE SOUZA ANTUNES , matrícula nº
55. 428 , a função de confiança de Agente de Serviço de Complexidade - FC-5.
Criciúma, 3 0 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm .

R esoluç ões
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 022/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:

Índice
Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira 30 de março de 2022

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Beatriz Morona Gava, matrícula 57.026,
a partir de 10/03/2022 a 24/03/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 023/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municip ais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Pedro Cesar Ribeiro Torres, matrícula nº
57.135, a partir de 06/03/2022 a 11/09/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 024/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Cintia Medonça Gageiro, matrícula 57.138,
a partir de 08/03/2022 a 20/07/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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RESOLUÇÃO N° 025/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Fabiana Sipriano, matrícula 57.139, a
partir de 07/03/2022 a 25 /04/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os di as de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 026/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Carlos Gabriel Romão, matrícula nº 57.141,
a partir de 08/03/2022 a 13/03/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º . Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 027/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) José Geraldo de Moura Teles, matrícula
nº 57.143, a partir de 01/03/2022 a 15/08/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

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Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 028/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Lilian Maria de Bona Sartor Moreira,
matrícula 57.144, a partir de 01/03/2022 a 21 /05/2022 , conforme resguarda os dispositivos sup ra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 029/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Ketuli Franciele Machado Tereza,
matrícula 57.146, a partir de 15/03/2022 a 04 /08/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 030/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Samara da Silva Marques, matrícula
57.147, a partir de 15/03/2022 a 23 /03/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

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Art. 2º . Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 031/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Maraina Rochadel de Souza, matrícula
57.148, a partir de 11/03/2022 a 18 /05/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 032/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Deise Uggioni de Souza Pagani, matrícula
57.149, a partir de 19/02/2022 a 11 /03/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 033/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Elisangela Alves Bonifacio Tomaz,
matrícula 57.150, a partir de 11/03/2022 a 20 /04/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 034/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Claudete Bortoluzzi Della Bruna, matrícula
57.155, a partir de 22/03/2022 a 29 /03/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 035/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Dilsa Regina de Carvalho Nunes, matrícula
57.156, a partir de 22/03/2022 a 05 /04/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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RESOLUÇÃO N° 036/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Maria Sizete de Oliveira Damas, matrícula
57.158, a partir de 22/03/2022 a 02 /05/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 037/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Alex Roque André, matrícula nº 57.177,
a partir de 15/03/2022 a 29/03/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 038/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Andrea dos Santos Floriano,
matrícula 57.029, a partir de 06/08/2023 a 31 /11/2023 , conforme resguarda os dispositivos sup ra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 039/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Rosania Francisco de Souza, matrícula
57.162, a partir de 25/03/2022 a 01 /04/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 040/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Rosimere Fortunato Rosa, matrícula
57.151, a partir de 11/03/2022 a 16 /03/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º . Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 041/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Valdevino Alves Padilha, matrícula nº
57.153, a partir de 26/02/2023 a 19/06/2023, conforme resguarda os dispositivos supra.

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 042/2022

A Co missão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na DFU, que tomou posse em 2020 ,
abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.214 Laenio Ugioni Pereira 17/02/2020 Fiscal Geral de Nível Médio 9,2

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Está gio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publ icação.

Criciúma, 28 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 043/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora lotada na Diretoria de Meio Ambiente,
que tomou posse em 2020 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
46.169 Samira Pereira de Henrique Sombrio 09/03/2020 Agente de serviços 9,2

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120 /2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 044/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e as notas finais, lotados na Secretaria
Municipal de Educação, que tomaram posse em 2018 e 2019 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão
Término do
estágio Cargo

nota
Média
Final
57.090 Ana Maria Pereira de Abreu Alves 06/02/2019 29/03/2022 Servente Escolar 10,0 10,0
57.026 Beatriz Morona Gava 09/04/2018 24/03/2022 Professor III 10,0 10,0
57.155 Claudete Bortoluzzi Della Bruna de Souza 22/03/2019 29/03/2022 Servente Escolar 10,0 10,0
57.145 Cleide Aparecida Cardoso de Campos 15/03/2019 15/03/2022 Servente Escolar 9,0 9,7
57.149 Deise Uggioni de Souza Pagani 11/03/2019 11/03/2022 Servente Escolar 8,2 8,5
57.106 Maria Aparecida de Souza José 06/02/2019 18/03/2022 Servente Escolar 9,0 9,2
57.136 Maria Crisitna Casagrande dos Santos 18/02/2019 18/02/2022 Servente Escolar 10,0 9,7
57.134 Michele Simão Lopes 27/02/2019 14/03/2022 Servente Escolar 7,4 7,3
57.151 Rosimere Fortunato Rosa 11/03/2019 16/03/2022 Servente Escolar 9,0 9,0
57.147 Samara da Silva Marques 15/03/2019 23/03/2022 Servente Escolar 9,6 8,9

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de março de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 045/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores e as notas finais, lotados na Secretaria
Municipal de Infraestrutura , Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomaram posse em 2016 e 2019 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota
Média
Final
57.127 Alexandre Gabriel 14/02/2019 01/03/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 9,6 9,5
57.177 Alex Róque André 15/03/2019 29/03/2022 Eletricista 8,2 7,8
57.152 Edir Mario Frutuoso 07/03/2019 07/03/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 8,0 7,8
57.133 Ivan Silva Nunes 26/02/2019 17/03/2022 Motorista 10,0 9,3
57.175 Jardel Pierini Comin 30/03/2019 30/03/2022 Eletricista 8,2 8,4
57.143 José Geraldo de Moura Teles 01/03/2019 01/03/2022 Motorista 7,1 8,6

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N ° 046/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor e a nota final, lotado no Setor de Patrimônio,
que tomou posse em 2019 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.141 Carlos Gabriel Romão 08/03/2019 13/03/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 10,0 8,9
57.128 Jane Meri Inácio 14/02/2019 14/03/2022
Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza 9,2 9,5

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2022 .

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 047/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomou posse em 2020 , abaixo relacionado:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.223 Geisiel Barreto Pereira 18/03/2020 Motorista 9,6

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 048/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora lotada na DPS, que tomou posse em 2020 ,
abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.219 Aline Semprebom Bardini 03/03/2020 Fiscal Geral de Nível Médio 9,6

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio pr obatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Criciúma, 28 de março de 2022.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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RESOLUÇÃO N° 049/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor e a nota final, lotado na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Plan ejamento e Mobilidade Urbana que tomou posse em 2016 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão
Término do
estágio Cargo 3ª nota
Média
Final
56.432 Ivo Miranda 05/05/2016 05/05/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 6,7 6,2

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei C omplementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de abril de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 050/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Denise da Silva, matrícula 57.092, a partir
de 14/02/2022 a 06 /04/2022 , conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Extratos d e Contrato s
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 059/PMC/2022
Convite Nº 013 /PMC/ 2022

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARCELO GOMES & CIA LTDA
Objetivo: Fornecimento pela CONTRATADA e aquisição pelo CONTRATANTE SOB DEMANDA, de gêneros e produtos alimentícios,
utensílios domésticos e materiais descartáveis p ara atender as necessidades da administração municipal durante o ano/exercício 2022
Valor Global: R$ 102.727,50 (cento e dois mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos)
Prazo de vigência: até 31/12/2022, ou até terminar as quantidades previstas, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado, a
critério das partes, mediante termo aditivo
Assinatura: 25/03/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa MARCELO GOMES & CIA LTDA , Sr(a). PEDRA
FELISBERTO GOMES .

EXTRATO DE CONTRATO Nº 060/PMC/2022

Tomada de Preços Nº 016 /PMC/ 2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA
Objetivo: Execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial e pavimentação com
revestimento em blocos de concreto, na RU A HELENDINA ANTÔNIO CARDOSO, numa extensão de 0,3 km, localizada no BAIRRO SÃO
SIMÃO - município de Criciúma/SC, compreendendo o fornecimento dos materiais, mão -de -obra, máquinas, equipamentos e
ferramental necessário
Valor Global: R$ 310.368,78 (trezentos e dez mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos)
Prazo de vigência: Terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento e vigorará por 60 meses consecutivos
ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro
Assinatura: 28/03/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa RD CONSTRUÇÕES LTDA , Sr(a). RUAN CARDOSO
DALAZEN
Extrato de Contrato
FME - Fundação Municipal de Esportes

EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/F ME/2022

Convite Nº 001 /FME/ 2022
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Contratada: WZ MULTIESPORTES LTDA
Objetivo: Fornecimento pela CONTRATADA e aquisição pela CONTRATANTE de 125 (cento e vinte e cinco) Kits completos da modalidade
de Ba dminton, para implantação e desenvolvimento de projetos esportivos no Município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil quinhentos reais)
Prazo de vigência: Até 31/12/2022 contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante
termo aditivo
Assinatura: 24/03/2022
Signatários: Pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA , Sr. LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO (Presidente), e pela empresa
WZ MULTIESPORTES LTDA , Sr(a). RUAN CARDOSO DALAZEN

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE ORAS LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Va lor: R$ 24.013,76
Assinatura: 22/02/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Fernandes.

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E M ÃO DE OBRA EIRELI
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 43.863,80
Assinatura: 07/02/2022
Signatário: Pelo Munícipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/02/2021
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº031/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: M2M PRODUTOS E SERVIÇOS.
Objeto: Prorrogação do período de execução e vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 24/02/2022
Prazo de Vigência: 17/08/2022
Assinatura: 24/02/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Marcia Elias.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratad a: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA -ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA -CIEE/SC
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 01/03/2023
Assinatura:01/03/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Firmino Vaz
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 22/03/2023
Assinatura: 16/03/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlito Mello de Liz.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SANTA CATA RINA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 10/03/2023
Assinatura:18/02/2022
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Lilio Chaves Cabral.

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/PMC/2015

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 12.894,00
Assinatura: 23/12/2022
Signatário: Pe lo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondardo

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SERVTEC SOLUÇOES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
Objeto: Alteração Contrat ual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/02/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Contratada: Tatiani do Nascimento Satorno Vieira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON TRATO Nº 081/PMC/2021
Contr atante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: B&C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 28.916,04
Assinatura: 18/02/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empre sa: Mara Regina Becker

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 107/PMC/2021, RP 033/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SOLIMAR ESPINDOLA
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 19,91
Assinatura: 22/02/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Solimar Espindola

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TRIANGULO ADM INSTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/02/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JUGASA COMERCICAL DE VEICULOS S/A
Objeto: Prorrogação do Prazo de entrega conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo entrega: 07/06/2022
Assinatura: 15/12/2021
Signatário: Pelo Muni cípio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmir Lino de Carvalho.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ROTOFABRIL PROD. E SERV. DE ROTOMOLDAGEM LTDA
Objeto: Prorrogação do per íodo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 26/06/2022
Assinatura: 30/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Celso Moacir Gomes

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/PMC/2020

Contratante: MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Prazo: 24/04/2022
Assinatura: 23/02/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: José Carlos de Souza.

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura:25/02/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Leo Charles da Luz

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/PM C/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARIA DO CARMO A. S. AZEVEDO CONSULTORIA – ME
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 31/01/2022
Valor: R$ 2.696,72
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Maria do Carmo A.S. Azevedo.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA.
Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 113.509,76
Assinatura: 22/02/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ruan Cardoso Dalazen.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.081,72
Assinatura: 03/02/ 2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro , Prefeito – Pela empresa: Marco Aurélio Medeiros.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: CASA DO COSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIR ELI - ME
Objeto: Prorrogação do prazo de vigencia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Vigencia: 30/12/2022
Assinatura: 06/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Donizete da Rosa Junior

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI ME.
Objeto: Reequilíbrio de Preços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 745.999,62
Assinatura: 22/12/2021
Sign atário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa Junior

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 275/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO e QUALITATIVO, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/03/2022

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Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Rodrigo Fernandes Paes.

TERMO RESCISÃO AO CONTRATO Nº 283/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPA L DE CRICIUMA
Contratada: Construtora JHR EIRELI
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/02/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Elvio Alves

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 328/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.371,83
Assinatura: 22/02/2022.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Brenda Dal Pont Tomasi .
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 328/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 62.708,00
Assinatura: 17/02/2022.
Signatário: Pel o Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Brenda Dal Pont Tomasi .

Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS L TDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Prazo: 31/03/2022
Assinatura: 01/03/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada:Karone Mafra da Silva.


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/FMS/202 0

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Valor:1.121.736,81
Assinatura: 04/03/2021.
Signatário: Pelo Município de Cr iciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Fernandes.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/FMS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: TAMIRIS DAL BO MARTINELLO - SERVIÇOS MÉDICOS.
Objeto: Prorrogação do período de vigência , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 14/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tamiris Dal Bo Martinello.

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/FMS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOS CORAÇÃO CLINICA CARDIOLÓGIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 16/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pel a Empresa: Julio Domingos

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/FMS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOS CORAÇÃO CLINICA CARDIOLÓGIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Pe ríodo de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 15/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Julio Domingos

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO BIOCLI NICO CRICIÚMA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 09/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Luiz da Rocha.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO BIOCLINICO CRICIÚMA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 02/12/ 2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Luiz da Rocha.
Quadro Societário: Sr.João Luiz da Rocha,Lais Burigo da Rocha,Laboratório de Patologia Rocha Ltda.

A tas
Governo Municipal de C riciúma

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 024/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 628755)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTAS DE PRE ÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

Objeto : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à realização de
assentamento de meio -fio de concreto pré -moldado em vias urbanas com revestimento asfáltico no município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia vinte e oito, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro d e 2022, para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado. Aberta a sessão
pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que transcorreram os prazos legais de recursos de razões e

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contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo a ssim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo
licitatório, ou seja, a abertura do envelope contendo as propostas de preços (envelope Nº 2) das empresas habilitadas: M & SR ALVES
PAVIMENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI; CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA; B & B TERRAPLENAGERM LTDA;
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA; GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA E NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI. Assim
sendo, a Presidente determinou o dia 30/03/2022 (quarta -feira) às 14h00min – horário de B rasília - para abertura do envelope 02 –
proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Cri ciúma.
As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro

OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro


Criciúma -SC, 28 de março de 2022.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/PMC/2022

Objeto : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , dos serviços necessários à realização de
assentamento de meio -fio de concreto pré -moldado em vias urbanas com revestimento asfáltico no município de Criciúma -SC.

Prezad os Licitan tes: M & SR ALVES PAVIMENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI;
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA;
B & B TERRAPLENAGERM LTDA;
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA;
GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA e
NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 024/PMC/2022 , comunicam os a reali zação da 4ª (quarta ) sessão
e convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 628755 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14 h00 min do dia 30/03/2022 (quarta -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domên ico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 029/PMC/2022

(Processo Administrativo Nº. 631819)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSA MENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do viaduto em concreto armado com 83,00m de dimensão, na rua Virginio Conti sobre a VIA RÁPIDA (Rodovia Aristides Bolan), no
município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA Nº 364/SEF –
06/09/2021).

Às quatorze horas, do dia vinte e nove, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e d ois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Lici tações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022,
para recebimento dos envelopes e abertura processamento e julgamento do Edital de Concorrência nº 029/PMC/2022. Abertos os trabalhos

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pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela r ealizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital
e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrado s na
forma do Edital as empresas: SETE P CONSTRUÇÕES S.A. – CNPJ 83.665.141/0001 -50 e HEJOS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - CNPJ
08.422.142/0001 -59, sendo que somente a empresa SETEP CONSTRUÇÕES S.A. encontrava -se devidamente representada e
legalmente credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a
abertura do envelope de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da
Comissão e representante presente. Foi franqueada a palavra ao representante presente, onde o Sr.º ANDRÉ ZANATTA LOCKS
representante legal da empresa SETEP CONSTRUÇÕES S.A. nada declarou. Após concluída a análise e conferência da documentação
por parte da Comissão e licitante presente, constatou -se que as empresas cum priram rigorosamente com as exigências contidas no
edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de ambas
as empresas: SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e HEJOS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA . O repr esentante legal, ao apor sua assinatura nesta Ata,
desiste expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase e a empresa HEJOS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA encaminhou seu
termo de desistência via correio eletrônico (e -mail), fato que possibilita o pros seguimento do certame. Em seguida passou -se à abertura
dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por tod os.
Constataram -se os seguintes resultados globais:


CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 6.710.518,90
2º HEJOS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA R$ 6.796.054,23

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
téc nica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a
Presi dente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela licitante presente, que aceitou de forma incondicion al as
decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte e nove dias do mês de
março do ano de 2022.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro


Atas de Registros de Preços
Governo Municipal de C riciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 15/2022
Contratada: CACIQUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de brinquedos para parques infantis para uso nos parques, praças e áreas públicas do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 21/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc .gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
Pregão Eletrônico nº 15/2022
Contratada: LAUX E LAUX LTDA ME
Objeto: Aquisição, sob demanda, de brinquedos para parques infa ntis para uso nos parques, praças e áreas públicas do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 21/03/2022

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Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

At as de Registros de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 84/2021
Contratada: ALG RIO COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/ SC
Assinatura: 01/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores e stá disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 84/2021
Contratada: ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDI COS E HOSPITALARES - EIRELI
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/ SC
Assinatura: 01/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registr o com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

Pregão Presencial nº 84/2021
Contratada: DENTAL SHOW - COMER CIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/ SC
Assinatura: 01/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Reg istro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 84/2021
Contratada: MARCELO GOMES & CIA LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/ SC
Assinatura: 01/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 92/2021
Contratada: AGROVETERINARIA E PET SHOP DA ROSA LT DA
Objeto: Registro de preços de medicamentos, equipamentos de proteção individual, vacina, materiais e insumos veterinários par a
aquisições futuras, em atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 02/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

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Pregão E letrônico nº 92/2021
Contratada: NOROESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de preços de medicamentos, equipamentos de proteção individual, vacina, materiais e insumos veterinários par a
aquisições futuras, em atendimento da Rede Municipal de S aúde de Criciúma/SC
Assinatura: 02/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE P REGÃO PRESENCIAL Nº 056/PMC/2022
(Processo Administrativo N°631247)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de um caminhão Usado, do tipo “Cavalo Mecânico”, conforme especificações
mínimas, para ser utilizado no transporte de equipamentos (com prancha) da Secretaria de Infraestrutura do município de
Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 11 de abril de 2022 às 09h00min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domên ico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço e letrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 29 DE MARÇO DE 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA.

Retificação d o Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 053/PMC/2022

O Município de Criciúma torna pública a retificação do Aviso de Publicação do Edital acima epigrafado. publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma, nº 2943 – Ano 13 Terça -feira, 29 de março de 2022, página 8.
Onde se lê: DATA DE ABERTUR A DA LICITAÇÃO: dia 04 de março de 2022.
Leia -se: DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 18 de abril de 2022.

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Re sultado Final do Processo Seletivo Simplificado N°
02/2022
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº02/2022 ARTE NAS ESCOLAS E COMUNIDADES

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RESULTADO FINAL

DANÇA / BALLET
Pontuação Final
1 Marzane Oliveira de Mato s 61,16
2 Simony Ramos Fonseca 59,99
3 Brenda Oliveira dos Santos 58,33
4 Gabriela Graciano Vieira Votre 54,99
5 Karolainy Benedet dos Santos 52,66
6 Ana Karoline Simão Machado 52,15
7 Fernanda Colle Pavei 45,16

DANÇA / DANÇAS URBANAS
Pontuação Final
1 Gabriela Graciano Vieira Votre 62,00
2 Paula Gregório Gonçalves 56,66
3 Vitor Cardoso da Rosa 50,66
4 Fernanda Colle Pavei 39,96

ARTES CIRCENSES
Pontuação Final
1 Kalyne Teresa Machado 63,16
2 Simony Ramos Fonseca 57,99
3 Adriane Matias da Silva Stamm 55,05

MÚSICA / MUSICALIZAÇÃO e CANTO CORAL
Pontuação Final
1 Ana Paula Guglielmi Heckler 58,99
2 Julia Pereira Dias Savi Mundo 57,33
3 Ianca Sant\'Ana Serafim 52,99
4 Osni Sebastian do Rosário Rosa 50,66
5 Luciana Santolin de Matos 47,16
6 Aldenira Soares Desclassificado(a)
7 Rodrigo Fernandes Duarte Desclassificado(a)

MÚSICA / VIOLÃO / UKULELE
Pontuação Final
1 Osni Sebastian do Rosário Rosa 54,33
2 Vitor Lima Nesi 51,99
3 Marcus Cesar Teixeira Avila Amaral 50,32

FANFA RRA
Pontuação Final
1 Milton Sergio Cabral 57,33
2 Karina Senado Marques 56,49
3 Elienai Pedro Moreira 50,83
4 Christian Stivv Pereira Cardoso 48,16
5 Amanda Senado Marques 39,83
6 Walter Max Giesmann Boava 38,50
7 Rodrigo Fernandes Duarte Desclas sificado(a)


TEATRO
Pontuação Final
1 Ohanna Simioni Picolo Pereira 69,99
2 Fernanda Mendes 59,66

Nº 2944 – Ano 13 Quarta -feira, 30 de março de 2022
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3 Ana Maria Manaus Teixeira 56,33
4 Liliane Teixeira Desclassificado(a)


Valmir Dagostim – Secret ário de Educaç ão