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Decretos..................................................................................................................... .......................................... ....1
Ato..................................................................... .................................................................................................. ...24
Extrato de Contrato ............................................................................................................................. ......... .... ......28
Atas......................................................................................................................... ............................................. ...28
Atas de Registros de Preços .............................................. ...... .................. ................................................ ........ ..... 31
Perguntas e Respostas I...................................................................................................... .............................. ...... 32
Editais de Déb itos Fiscais ..................................... ..... ........................................ .................. .......................... ........ ..32
Editais de Infrações de Trânsito..... .................. ............................ .......................... ..................... ................. ......... .33

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 350/22, de 21 de fevereiro de 2022

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, para o biênio 2021/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21 de dezembro
de 2009 e do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decreto SA/nº 873/14 de
07.07.2014 que regulamenta o FMDI e do a rt. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/1990, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Criciúma – CMDI, instituído pelo Decreto SG/nº 352/21, alterado pelo
Decreto SG/nº 1018/21, passa a vigorar com a seguinte alteração:

II - SOCIEDADE CIVIL

c) Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo – ILPI Asilo São Vicente de Paulo
Titular: Nair Medeiros Goularti
Suplente: Maria Scotti
Criciúma, 21 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SE/nº 354/22, de 22 de fevereiro de 2022.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Evelyn Brognoli.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 ,
?ndice
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Considerando, o Processo Administrativo nº 630797, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
a partir de 21 de fevereiro de 2022, a jornada de trabalho de 30 para 40 h oras semanais, com proventos proporcionais, da servidora
EVELYN BROGNOLI , matrícula nº 55.700, ocupante do cargo de provimento efetivo Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde.
Criciúma, 22 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CBM/dam

DECRETO SG/nº 414/22, de 2 de março de 2022.
Revoga dispositivo e altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M nomeados pelo Decreto SG/nº 684/20, de
28 de maio de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos do s Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016,
DECRETA :
Art.1º Fica alterada a alínea “t” do art. 1º do Decreto SG/nº 684/20, que nomeia membros para comporem o Gabin ete de Gestão
Integrada Municipal - GGI -M, passando a vigorar com a seguinte redação:
t) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Bruno Ferreira
Suplente: Joelson Andreza Martins
Art.2º Fica revogada a alínea “x” do Decreto SG/nº 684/ 20, que prevê a representação do 28º GAC - Grupo de Artilharia de Campanha,
como um dos membros integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.

DECRETO SG/nº 447/22, de 4 de março de 2022.
Nomeia Loize Mary Nunes, Assistente de Gestão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atri buições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,
Considerando o Memorando nº 334/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
LOIZE MARY NUNES, CPF 527.767.009 -20, matrícula nº 66.119, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Gestão, símbolo DASI -3, na Procuradoria -Geral do Município, a partir de 7 de março de 2022.

Criciúma, 4 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

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DECRETO SG/nº 502/22, de 18 de março de 2022.

Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 042/20 que concedeu FC -5 ao servid or Dioni Pereira de Borba .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,

Considerando, o requerimento realizado através do Memorando nº 350/22 do Departamento de Gerência de Gestão de Pessoas,

DECRETA:

Art.1º Ficam cessados a partir de 17 de março de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 042/20, que concedeu ao servidor DIONI PEREIRA
DE BORBA, matrícula nº 45.375, ocupante do cargo de provimento e fetivo de Agente de Fiscalização, lotado na Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, subordinada ao Gabinete do Prefeito, a f unção de confiança de Agente de Serviço
de Complexidade - FC-5.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 18 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 510/22, de 21 de março de 2022.

Exonera, a pedido, Claudio Ruchert da Silva, do cargo de Assistente de Iluminação Pública – COSIP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Memorando nº 358/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir desta data, CLAUDIO RUCHERT DA SILVA, matrícula nº 65.935, do cargo em comissão de Assistente de Iluminação Pública -
COSIP, símbolo DASI -1, da Secretaria Munici pal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em 24/08/2020 pelo
Decreto SG/nº 1070/20.

Criciúma, 21 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG /nº 511/22, de 21 de março de 2022.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODEC, para biênio 2021 -2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV , da Lei Orgânica
Municipal de 05.07.90, bem como nos termos da Lei 4.439 de 13 de dezembro de 2002 e Decreto SG/nº 1157/21, de 22 de julho de
2021, que homologa o Regimento Interno, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pe ssoa com Deficiência - CODEC, instituído pelo Decreto SG/nº 426/21, passa a
vigorar com a seguinte redação:

II – ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL

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d) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE / Instituto de Especial Diomício Freitas:
Titular: Patrici a Maria Siqueira
Suplente: Vera Lúcia Waterkemper

Criciúma, 21 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
cbm/erm.

DECRETO SG/nº 512/22, de 21 de março de 2022.

Regulamenta o art. 10 da Lei Complementar nº 203/17, de 18 de janeiro de 2017 e cria o Regimento Interno da Secretaria Municipal
da Fazenda - SMF, fixando as competências específicas dos setores que a compõe.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiç ões conferidas pelo art. 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, de
05 de julho de 1990,

DECRETA:

REGIMENTO INTERNO - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CAPÍTULO I

CATEGORIA E FINALIDADE

Art.1º A Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, órgão da Administra ção Direta, sob orientação, supervisão e coordenação do
Secretário Municipal da Fazenda, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, rege -se pelo presente Regimento e pela legislação
que lhe for aplicável.

§1º A SMF tem por finalidades: planejar, organ izar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do
Município.

§2º Compete à SMF:

I. controlar e avaliar as políticas tributária e fiscal e a gestão dos recursos financeiros;
II. responsabilizar -se pela implementação das políti cas tributária e fiscal;
III. controlar e administrar os recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração pública municipal;
IV. promover o fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato e do cooperativismo;
V. promover açõe s que visem a atrair novos empreendimentos para o município, e a estimular a modernização e desenvolvimento
das empresas instaladas;
VI. articular -se com instituições dos governos estadual e federal visando a participação na formulação e na implementação de po líticas
e programas, tendo em vista os interesses do município e a finalidade da Secretaria;
VII. participar, juntamente com as Secretarias Municipais e com os órgãos e entidades de sua área de competência, da formulação de
instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria;
VIII. articular -se com entidades representativas do setor empresarial visando a identificar locais propícios à instalação de empreen-
dimentos industriais nas várias regiões do município e a o rientar empreendedores na localização de estabelecimentos industriais,
segundo o critério de equilíbrio regional, assim como apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores r elaciona-
dos à atividade finalística da Secretaria;
IX. celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores relacio-
nados à atividade finalística da Secretaria;
X. promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolviment o dos setores relacionados
à atividade finalística da Secretaria e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
XI. subsidiar a formulação e promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tri butária e fiscal do
município;
XII. gerir o sistema tributário municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da
arrecadação tributária;
XIII. promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gasto s públicos para viabilizar a execução financeira das
políticas governamentais;

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XIV. propor anteprojetos de lei tributária municipal, assegurar a correta interpretação e aplicação da legislação tributária e pro mover
a conscientização do significado social do tri buto;
XV. gerir o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, da apuração, da análise e do controle
da integralidade de seus produtos;
XVI. promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas a tributaç ão;
XVII. exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade en tre
a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva;
XVIII. formalizar e exercer o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação;
XIX. rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte;
XX. aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive a representação para o procedimento cri minal cabível nos
delitos contra a ordem tributária;
XXI. conduzir, promover, examinar, autorizar a negociação para a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações
contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativa s a programas e projetos previamente aprovados;
XXII. exercer a orientação, a supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do município;
XXIII. exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de créd ito público, a centralização
e a guarda dos valores mobiliários;
XXIV. cuidar do recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcional e demais atividades e políticas de recursos
humanos;
XXV. exercer a orientação, a apuração e a correção disciplina r dos servidores públicos lotados na SMF, mediante a instauração de
sindicância, e encaminhamento à Comissão responsável, para abertura de processo administrativo disciplinar, quando for o caso ;
XXVI. manter programas, projetos e atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente dos servidores públicos munici-
pais;
XXVII. assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira;
XXVIII. normatizar, dirigir e supervisionar a contabilização dos atos e fatos de ge stão contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Poder Executivo Municipal;
XXIX. normatizar, dirigir e supervisionar a elaboração de políticas públicas e de fomento ao setor agrícola, observando as peculiar ida-
des do mercado, o bem estar soc ial do homem do campo e a proteção ao meio ambiente;
XXX. normatizar, dirigir e supervisionar as atividades de cadastro imobiliário do Município;
XXXI. normatizar, dirigir e supervisionar as atividades de cadastro mobiliário e fiscal do Município;
XXXII. normatizar, dirigir e supervisionar as atividades de gestão de pessoas e de recursos humanos do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art.2º A SMF, para o cumprimento de suas competências, disporá dos seguintes setores em sua estrutura:
I. Setor d e Fiscalização de Tributos Imobiliários – Núcleo de Tributos Imobiliários;
II. Setor de Arrecadação e Apoio Tributário;
III. Setor de Auditoria Tributária;
IV. Setor de Fiscalização de Transferências Constitucionais;
V. Setor de Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial;
VI. Seto r de Contabilidade;
VII. Controladoria Geral do Município;
VIII. Setor de Convênios;
IX. Tesouraria;
X. Setor de Agricultura e Agronegócio;
XI. Setor de Cadastro Imobiliário;
XII. Setor de Pessoal e de Recursos Humanos;
XIII. Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação;
XIV. Conselho Municipal dos Contribuintes.
Parágrafo único. O organograma da SMF é o constante do Anexo Único deste Regimento Interno.
Art.3º Compete ao Setor de Fiscalização de Tributos Imobiliários – Núcleo de Tributos Imobiliários:
I. Coordenar e executar as a tividades de fiscalização e de cobrança de IPTU, ITBI, ITR, TCDRS e COSIP;
II. Controlar e coordenar a execução das ações em conjunto com o Cadastro Imobiliário, para promover Recadastramento Imobiliário
Permanente;
III. Controlar e coordenar a execução das ações f iscais de sua área de competência;
IV. Gerenciar e orientar as operações dos Fiscais de Tributos subordinados;
V. Emitir parecer devidamente fundamentado sobre a questão versada na impugnação do sujeito passivo de tributos de sua área de
atuação;
VI. Elaborar, coorde nar e dirigir projetos específicos correlatos às competências da respectiva Setor;
VII. Comunicar ao Setor de Auditora Tributária a constatação de indícios de crimes contra a Ordem Tributária;

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VIII. Propor e subsidiar alterações que visem à melhoria da legislação, da s normas e procedimentos, dentro de sua área de atuação;
IX. Homologar as alterações cadastrais que influenciem nos lançamentos tributários, efetuadas pelo Setor de Cadastro Imobiliário;
X. Controlar e acompanhar os registros de lançamentos, de pagamentos, de com pensações e de restituições referente aos tributos
de sua área de competência;
XI. Emitir certidões relativas à situação dos contribuintes para com a Fazenda Municipal relativo aos tributos de sua área de atu ação;
XII. Controlar e coordenar a execução das ações par a a atualização permanente da metodologia de avaliação de valores de mercado
dos imóveis do Município;
XIII. Auxiliar no desenvolvimento de estudos técnicos para atualização da planta genérica de valores;
XIV. Colaborar com o controle e atualização do cadastro imobil iário.
Art.4º Compete ao Setor de Arrecadação e Apoio Tributário:
I. Prestar atendimento ao público, de forma presencial e remota;
II. Orientar e instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária;
III. Orientar na interpretação da legislação rel ativa a tributos no aspecto de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades,
objetivando a correta classificação das atividades econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscais
– CNAE -Fiscal, Classificação Brasilei ra de Ocupações – CBO e Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS;
IV. Manter, processar, coordenar e orientar o Cadastro Mobiliário e Fiscal de contribuintes;
V. Gerenciar as operações de atualização das informações cadastrais e fiscais;
VI. Elaborar normas que disc iplinem as operações relativas ao Cadastro Geral de Contribuintes, ao Cadastro Mobiliário e Fiscal e às
declarações de inscrições cadastrais;
VII. Controlar o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFe;
VIII. Controlar o sistema da Nota Fiscal Serviços Avuls a;
IX. Autorizar o enquadramento ou determinar o desenquadramento de contribuintes dos regimes de recolhimento fixo e estimado
do Imposto sobre Serviço (ISS);
X. Definir, avaliar, apurar e processar a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), em que a base tribut ária seja de recolhimento fixo
ou estimado;
XI. Autorizar o enquadramento ou determinar o desenquadramento de contribuintes do regime do Simples Nacional;
XII. Apurar e lançar os tributos devidos em processos de construção civil referentes a regularizações de obras e habite -se;
XIII. Emitir parecer técnico referente a processos de restituição de Imposto sobre Serviços (ISS);
XIV. Consolidar débitos de Imposto sobre Serviços (ISS);
XV. Auxiliar operacionalmente o lançamento de tributos e multas;
XVI. Realizar a emissão de carnês em gera l;
XVII. Autorizar o parcelamento de débitos, tributários ou não;
XVIII. Proceder ao cancelamento de protestos extrajudiciais, quando necessário;
XIX. Promover e controlar a baixa de pagamentos bancários;
XX. Realizar a suspensão, estorno e compensação de débitos;
XXI. Realizar a em issão de certidões de débitos;
XXII. Proceder à abertura de lotes contábeis;
XXIII. Elaborar relatórios e gráficos de atividade e arrecadação de tributos;
XXIV. Manter intercâmbio com outras administrações tributárias, federais, estaduais ou municipais, para coleta, armazena gem e uso
de informações cadastrais e de natureza fiscal;
XXV. Comunicar ao Setor de Auditora Tributária a constatação de indícios de crimes contra a Ordem Tributária;
XXVI. Efetuar o controle de processos administrativos de sua competência;
XXVII. Realizar outras atividade s relacionadas à arrecadação e à tributação.
Art. 5º. Compete ao Setor de Auditoria Tributária:
I. Executar e controlar as atividades de inteligência e investigação atos de natureza penal tributária;
II. Realizar auditorias em sistemas e banco de dados de contri buintes e auditar estabelecimentos e seus livros, exercendo o efetivo
poder de polícia, objetivando fazer cumprir a legislação municipal pertinente;
III. Lavrar notificações, autos de infração e demais termos dentro de sua área de competência;
IV. Promover a apreen são de bens ou objetos, lacrar estabelecimentos, por infração às leis municipais relativas à sua área de compe-
tência;
V. Promover, por iniciativa própria, ou após o recebimento de informações consolidadas provenientes do Setor de Arrecadação e
Apoio Tributári o, o encaminhamento, ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, das Representações Fiscais para Fins Penais;
VI. Tomar conhecimento de denúncias de infrações fiscais, apurá -las, reprimi -las e promover as providências para a defesa da Fazenda
do Municíp io;
VII. Definir, mediante critérios técnicos, os sujeitos passivos a serem fiscalizados;
VIII. Efetuar intercâmbio de técnicas e instrumentos de auditoria fiscal com entidades externas, inclusive mediante convênio de co-
operação mútua com a União, Estados e Município s;

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IX. Oferecer subsídios para a formulação das diretrizes gerais e prioridades da ação da SMF na implementação da política tributár ia
municipal;
X. Propor a edição de normas complementares, instruções normativas, resoluções e regulamentos, para aprovação da SMF, quanto
à matéria de sua competência;
XI. Expedir Pareceres Fiscais, conforme dispõe a legislação tributária;
XII. Receber, tratar e apurar a relação de débitos provenientes da base de dados da Receita Federal do Brasil, relativos às empres as
optantes pelo Simples Nacional, e remetê -los ao Setor de Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial;
XIII. Realizar estudos e pesquisas jurídico -tributárias, quanto à correta interpretação e aplicação da legislação fiscal, propondo as
medidas necessárias à uniformização de entendimento e a sua atualização, em face da evolução legislativa, doutrinária e jurispruden-
cial;
XIV. Analisar e informar expedientes para defesa de lançamentos impugnados judicialmente;
XV. Emitir parecer técnico em processo de consulta, isenção, não -incidência e imunidade;
XVI. Aco mpanhar, controlar e avaliar o cumprimento das operações fiscais e os resultados das atividades executadas;
XVII. Manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados;
XVIII. Organizar e manter atualizada a coletânea de atos legais e administrativos de natu reza fiscal.
Art.6º Compete ao Setor de Fiscalização de Transferências Constitucionais:
I. Acompanhar a evolução do VA do Município;
II. Controlar as transferências do Estado e da União, na repartição das Receitas Tributárias;
III. Assessorar a Secretaria da Fazenda na tomada de decisões que envolvam projeções de receitas transferidas;
IV. Acompanhar a apuração dos índices de participação dos repasses tributários;
V. Acompanhar os repasses do FPM e propor critérios de aperfeiçoamento e controle desses repasses;
VI. Acompanhar os repasses do IPVA e propor critérios de aperfeiçoamento e controle desses repasses;
VII. Acompanhar os repasses do IPI – Exp. e propor critérios de aperfeiçoamento e controle desses repasses;
VIII. Acompanhar os repasses do FUNDEB e propor critérios de aperfeiçoament o e controle desses repasses;
IX. Acompanhar as demais transferências constitucionais e propor critérios de aperfeiçoamento e controle;
X. Auditar as D=ME’s - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico, informadas pelos contabilistas, com o intuito de incremen-
tar o Valor Adicionado do Município e consequente repasse do ICMS;
XI. =ntimar as empresas omissas na entrega das D=ME’s para a regularização das pendências;
XII. Apresentar justificativas e documentações na fase de AUDITORIA do Movimento Econômico;
XIII. Propor impugnaçõe s para corrigir discrepâncias do Valor Adicionado, após publicação do Índice Provisório;
XIV. Propor Recursos contra decisões de Primeira Instância, que sejam desfavoráveis ao Município de Criciúma;
XV. Julgar, por delegação do Secretário da Fazenda Estadual, os pe didos de Recursos Administrativos (Segunda Instância, e Instância
Revisora);
XVI. Propor processos de revisão quando a decisão de segunda instância violar a legislação vigente ou desqualificar infundadamente
prova aceita em julgados da mesma natureza;
XVII. Propor ao Governo Municipal, a articulação com lideranças empresariais/políticas, buscando incrementar a produção econômica
do Município;
XVIII. Municiar com informações tributárias, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico para uma perfeita análise das so-
licitaç ões de benefícios fiscais e incentivos econômicos;
XIX. Otimizar o controle na prestação de contas dos blocos de notas fiscais cedidas aos produtores rurais;
XX. Realizar outras atividades relacionadas às Transferências Tributárias Constitucionais.
Art.7º Compete ao Setor de Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial:
I. Proceder a cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários;
II. Transferência de débitos do exercício para Dívida Ativa;
III. Promover a inscrição das dívidas;
IV. Promover o cancelamento de inscrição ;
V. Promover a transferência de dívidas;
VI. Promover a alteração dos valores das dívidas;
VII. Acompanhar periodicamente as dívidas parceladas;
VIII. Movimentar as dívidas para suspensão, cancelamento e/ou prescrição;
IX. Emitir a Certidão de Dívida Ativa (CDA);
X. Encaminhar a CDA para protesto em Cartório;
XI. Auxiliar a Procuradoria -Geral do Município na cobrança Judicial da Dívida Ativa;
XII. Prestar informação à Procuradoria -Geral do Município acerca das dívidas executadas ou protestadas;
XIII. Auditar o recebimento das dívidas;
XIV. Promover o encerramento do Livro de Dívidas;
XV. Encaminhar à Setor de Auditoria Tributária a relação de contribuintes que tenham débitos de ISS inscritos em Dívida Ativa, pa ra
os fins de encaminhamento, ao Ministério Público, das Representações Fiscais para Fins Penais .

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Art.8º Compete ao Setor de Contabilidade:
I. Recepcionar e analisar os documentos hábeis das despesas públicas do Município, advindos do Controle Interno do Município;
II. Registrar todos os atos e fatos, contábeis, do Município, mediante documentos hábeis;
III. Executar as duas fases das despesas do Município: confeccionar os empenhos das despesas, conforme as documentações hábeis
apresentadas e fazer a devida liquidação destas despesas;
IV. Proceder a emissão das liquidações/ordens de pagamento;
V. Acompanhar a execução orçamentária e financeira do município;
VI. Divulgar normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização
da execução contábil;
VII. Normatizar, supervisionar e prestar assistência técnica referente à contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, f inan-
ceira e patrimonial do Município;
VIII. Dar cumprimento as normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrim onial;
IX. Elaborar as conciliações bancárias e os encerramentos mensais dos sistemas de contas do Plano de Contas do Município;
X. Efetuar os processos relacionados ao encerramento do exercício;
XI. Consolidar, elaborar e divulgar os balanços e seus anexos das demon strações contábeis consolidadas e individuais do Município e
demais relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas do Estado de SC;
XII. Consolidar, elaborar e enviar para publicação, os relatórios muni cipais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000:
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária -RREO e o Relatório de Gestão Fiscal -RGF;
XIII. Elaboração e envio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação -SIOPE, e do Sist ema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro -SICONFI;
XIV. Acompanhar a normatização dos procedimentos atinentes a operações de contabilidade dos atos e dos fatos da g estão orça-
mentária, financeira e patrimonial definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, Conselho de Contabilidade e outros órgãos e xternos;
XV. Manter e aprimorar o Plano de Contas e o processo de registro contábil;
XVI. Acompanhar a elaboração e divulgação dos balanços, balancetes, demonstrações e demais informações contábeis dos órgãos
da Administração Direta e Indireta;
XVII. Elaborar informações gerenciais contábeis com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão;
XVIII. Acompanhar a aplicação das normas e procedi mentos contábeis, e prestar orientação técnica e normativa aos órgãos;
XIX. Dar cumprimento às normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XX. Auxiliar os estudos que visem o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município;
XXI. Au xiliar na elaboração de cenários financeiros e econômicos em matéria fiscal para definição de diretrizes de política fiscal e
programação financeira, identificação de riscos fiscais e melhoria das condições de sustentabilidade das contas públicas;
XXII. Auxiliar na proposta e elaboração das metas fiscais do Município no âmbito dos planejamentos do Município;
XXIII. Auxiliar as iniciativas pertinentes à transparência fiscal;
XXIV. Auxiliar no controle das receitas e despesas que impactam os fluxos e estoques da dívida pública do município;
XXV. Auxiliar em estudos e projeções de eventuais impactos, sobre a arrecadação do Município, de mudanças ocorridas na conjun-
tura econômica, na legislação e/ou na repartição de transferências governamentais;
XXVI. Acompanhar o ingresso das receitas trib utárias, das participações governamentais e das transferências constitucionais, bem
como as demais receitas não tributárias;
XXVII. Auxiliar na elaboração dos projetos de leis municipais de planejamentos, Plano Plurianual -PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO, Lei Orçamentaria Anual -LOA e projetos de alteração orçamentária;
XXVIII. Acompanhar e propor alterações nas formas de pagamentos das despesas e o uso das devidas fontes de recursos;
XXIX. Sistematizar procedimentos contábeis para o registro fidedigno dos atos e fatos pa trimoniais, financeiros, orçamentários e
outros de responsabilidade de cada entidade da Administração Pública Municipal;
XXX. Acompanhar, analisar, auxiliar na elaboração de respostas, propor mudanças, entre outros, junto ao Tribunal de Contas do
Estado de SC, na prestação de contas anual do Poder Executivo;
XXXI. Conceder informações através de resposta, ao Poder Legislativo Municipal, aos órgãos externo de fiscalização, de matéria afim ;
XXXII. Manter os arquivos dos documentos que geraram os lançamentos contábeis dos diver sos atos e fatos contábeis, em ao menos
cinco anos, para possíveis auditorias por parte do Tribunal de Contas do Estado SC, Controladoria Geral da União, demais órgã os
externos;
XXXIII. Apresentação e consulta de documentos aos Ministérios Público Federal/Estadual e demais Secretarias do Município.
Art.9º Compete à Controladoria Geral do Município:
I. Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II. Avaliar a execução dos programas e dos or çamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
III. Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e r egular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito
público e privado;
IV. Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela administração e apurado em controles regulamentados na Lei de Diretriz es
Orçamentária;

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V. Controlar as operaçõe s de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;
VI. Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
VII. Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabele-
cidos no regramento jurídico;
VIII. Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;
IX. Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal;
X. Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;
XI. Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;
XII. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XIII. Supervisionar as atividades cont ábeis dos órgãos e entidades usuários do Sistema Oficial de Contabilidade do Município, com
vistas a garantir a consistência das informações; analisar e verificar a integridade dos balanços; acompanhar a conformidade dos
registros contábeis;
XIV. Analisar e ava liar a consistência dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos e entidades da Admi-
nistração Pública Municipal;
XV. Fiscalizar o cumprimento do atingimento das metas estabelecidas na LDO;
XVI. Acompanhar, fiscalizar, supervisionar e avaliar o cumprimento da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
XVII. Acompanhar, supervisionar e avaliar a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos de competência do ente da fede-
ração, em consonância com o artigo 11 da Lei Complement ar nº 101/2000;
XVIII. Supervisionar e avaliar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Estado ou
Município;
XIX. Avaliar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelece o artigo 54 da Lei Complementar
nº 101/2000;
XX. Emitir relatório sobre a execução dos orçamentos que deve ser encaminhado com a prestação de contas anual de governo, em
atendimento ao disposto no artigo 47, parágrafo único, e no artigo 51 da Lei Complementar n° 202/2000;
XXI. Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
pública quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade;
XXII. Verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Comple mentar nº 101/2000 para a concessão de renúncia de recei-
tas;
XXIII. Dar ciência ao titular da unidade, indicando as providências a serem adotadas para a sua correção, a ocorrência de atos e fat os
ilegais ou ilegítimos praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos, inclusive para que instaure tomada de contas
especial sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade causadora de dano ao erário;
XXIV. Realizar exame e avaliação da prestação de contas anual do órgão ou entidade e dos responsáve is sob seu controle, emitindo
relatório e parecer;
XXV. Emitir parecer sobre a legalidade de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;
XXVI. Manifestar -se acerca da análise procedida pelos setores competentes sobre a prestação de contas de recursos concedidos e
sobre a tomada de contas especial, indicando o cumprimento das normas legais e regulamentares, eventuais ilegalidades ou ileg iti-
midades constatadas, concordando ou não com a conclusão da análise feita pela unidade competente , emitindo relatório, certificado
de auditoria e parecer;
XXVII. Representar ao Tribunal de Contas quando a autoridade administrativa não adotar as providências para correção de irregula-
ridade ou instauração de tomada de contas especial;
XXVIII. Prestar informações indiv idualizadas sobre as ações realizadas no âmbito da unidade sob seu controle, em cumprimento às
decisões do Tribunal de Contas que tenham recomendado ou determinado a adoção de providências administrativas ou a instauraçã o
de tomada de contas especial e res pectivos resultados;
XXIX. Coordenar e promover a remessa de dados e informações das unidades sob seu controle exigidos pelo Tribunal em meio in-
formatizado;
XXX. Receber notificação de alerta emitida por meio dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas e dar ci ência formal às
autoridades competentes;
XXXI. Acompanhar a atualização do rol de responsáveis do órgão ou entidade sob seu controle;
XXXII. Verificar a correta composição da prestação de contas anual;
XXXIII. Supervisionar a divulgação da prestação de contas de gestão na inte rnet, na forma e prazos estabelecidos pela Legislação;
XXXIV. Elaborar e submeter previamente ao Prefeito Municipal a programação de auditorias internas, inclusive com a possibilidade
de solicitação de contratação de terceiros;
XXXV. Realizar inspeções e auditorias par a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados;
XXXVI. Manifestar -se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Executivo Municipal que
tomou conhecimento das conclusões nela contida;
XXXVII. Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação
das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erá rio, ou
evitar a ocor rência de novas falhas semelhantes;
XXXVIII. Sugerir aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação
de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;

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XXXIX. Sugerir aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, que solicitem ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiais;
XL. Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizada,
com indicação das prov idências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e
evitar novas falhas;
XLI. Programar e sugerir aos chefes dos Poderes a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para a melhoria do
cont role interno;
XLII. Assinar, por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária de que tratam os artigos 54 e 55 d a
LC n° 101/2000.
XLIII. Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgão de Apoio Técnico e Administrativo através do
Sistema de Auditoria Permanente;
XLIV. Verificar e analisar a legitimidade e legalidade de contratos, compras por dispensa e inexigibilidade de licitação, documento s
fiscais e todas as demais formalidades necessárias para contabilização e encaminhar para processamento contábil;
XLV. Providenciar pareceres e relatórios para Prestação de Contas do Prefeito exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
XLVI. Supervisionar e acompanhar as diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado pelo SGT A – Sistema de Gestão de
Trilhas de Auditoria;
XLVII. Acompanhar o planejamento e confecção das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA);
XLVIII. Analisar a execução orçamentária e providenciar as suplementações orçamentários por meio de decretos e leis.
Art.10. Compete ao S etor de Convênios:
I. Controlar os convênios que envolvam a Prefeitura Municipal de Criciúma;
II. Realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e
privadas, nacionais e internacionais;
III. Elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção ou convênios;
IV. Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado;
V. Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
VI. Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
VII. Organizar e acompanhar a publicação de convênios;
VIII. Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, com o Esta do, órgãos internacionais, em-
presas ou com instituições sem fins lucrativos;
IX. Executar as prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;
X. Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos me smos ao executivo; Solicitar a prorrogação
de vigência e demais prorrogações junto aos órgãos das esferas de governo responsáveis pelos repasses.
XI. Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao executivo; realizar prorrogações
dos convênios municipais.
XII. Manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;
XIII. Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades sem fins lucrativos que forem parceiras nos convênios, para atua lização
de informações;
XIV. Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equ ipe
para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos concede ntes;
XV. Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estra-
tégia a ser empregada;
XVI. Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados; e
XVII. Desempenhar outras ativid ades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVIII. Análise de projetos dos órgãos do município, em relação aos recursos próprios e governamentais;
XIX. Orientar e elaborar, quando necessário, as demais Secretarias quando da elaboração de proje tos de captação de recursos da
Prefeitura Municipal, com vistas ao desenvolvimento econômico e sustentável do Município e à melhoria da qualidade de vida da
população;
XX. Efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando oportunidades de captaç ão de recursos, bem como os órgãos
financeiros que estejam propensos a participar de convênios, iniciando contatos e orientando o Gabinete do Prefeito e as Secr etarias
Municipais na estratégia a ser empregada;
XXI. Operacionalização das plataformas relacionadas as transferências de recursos das esferas federais e estaduais, pertinentes a
convênios e contratos de repasse da Prefeitura Municipal, ou equivalente;
XXII. Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a exec ução de suas atividades
e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXIII. Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao
Chefe do Governo Municipal as pr opostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com
a população no Plano de Governo;
XXIV. Elaborar documentos, gerenciar e acompanhar a execução financeira, bem como prestar contas dos recursos oriundos de
Operações de Crédi tos nacionais e internacionais;

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XXV. Acompanhar juntamente a Diretoria de Logística e Licitações os processos licitatórios, sempre que as contratações estiverem
relacionadas à bens e/ou serviços de recursos oriundos a Convênios, Operações de Créditos nacionais e internacionais, Termos de
Cooperação e Contratos de Repasse;
XXVI. Acompanhar contíguo ao Controle Interno, Contabilidade e Tesouraria, os trâmites das Notas Fiscais, bem como seus paga-
mentos, relacionados à bens e/ou serviços originários de Convênios, Operaç ões de Créditos nacionais e internacionais, Termos de
Cooperação e Contratos de Repasse;
XXVII. Executar lançamentos financeiros na Plataforma + Brasil e SIGEF para pagamentos de Notas Fiscais originárias de recursos da
união ou do Estado que tramitam pela mesma;
XXVIII. Acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias, as diligências de projetos relacionadas aos Convênios, Termos de Coo-
peração e Contratos de Repasse, bem como protocolar/enviar documentação pertinente para o atendimento das mesmas, mantendo
todos os int eressados e o Chefe do Poder Executivo sobre os prazos para atendimento das mesmas.
Art.11. Compete à Tesouraria:
I. Coordenar as transferências financeiras devidamente autorizadas pelo ordenador de despesas da respectiva unidade orçamentá-
ria, nos termos da legislação vigente;
II. Analisar e realizar o acompanhamento das despesas com concessionárias;
III. Analisar e realizar as solicitações de restituições de indébitos;
IV. Realizar a gestão cotidiana do Caixa, do crédito, do planejamento financeiro, bem como das eventua is operações de câmbio, ad-
ministrando as disponibilidades financeiras bancárias;
V. Controlar diariamente no Movimento de Caixa, todos os pagamentos e os recebimentos realizados pela Prefeitura informando,
inclusive, para fins de contabilização;
VI. Controlar as disponibilidades financeiras em caixa e em bancos;
VII. Registrar, controlar e acompanhar os cheques devolvidos por irregularidades, interagindo com as entidades legais, para regist ro
de ocorrência e respectiva cobrança, caso necessário;
VIII. Manter constante comuni cação com a rede bancária visando o controle e apuração das disponibilidades;
IX. Coordenar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro para aplicação financeira;
X. Acompanhar o pagamento de pessoal das administrações direta, indireta, e outros poderes;
XI. Coordenar a elaboração dos pagamentos de despesas correntes e de capital de acordo com a programação financeira;
XII. Pagar todas as despesas com a regular fonte de recursos.
Art.12. Compete ao Setor de Agricultura e Agronegócio:
I. Prestar atendimento ao público, de forma presencial e remota;
II. Orientar e instruir os contribuintes sobre as legislações relativas às políticas agrícolas, a defesa sanitária animal e veget al, legislação
tributária e previdenciária rural e imóveis rurais;
III. Prestar atendimento e executar a prestação de contas no sistema de emissão de Notas Fiscais de Produtor – NFP aos produtores
rurais do município através da unidade conveniada a Secretaria Estadual da Fazenda;
IV. Prestar atendimento e executar as atividades de regularização de imóveis rurais e emissão de Certidão de Aposentadoria Rural
aos contribuintes através da Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) conveniada do Instituto Nacional de Colonização e Refor ma
Agrária – INCRA;
V. Supervisionar a prestação de atendimento a produtores rurais reali zados através de convênio com o ICASA - Instituto Catarinense
de Sanidade Agropecuária;
VI. Promover e executar as atividades de inspeção e fiscalização sanitárias dos produtos de origem animal produzidos no município
de Criciúma destinados ao consumo humano a través do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
VII. Elaborar e propor políticas de desenvolvimento agropecuário, através de medidas efetivas de promoção do crescimento
tecnológico que resulte no instrumento seguro de bem estar social ao homem do campo e ao pesc ador, observadas as peculiaridades
do mercado e proteção ao meio ambiente;
VIII. Coordenar e elaborar políticas de assistência técnica;
IX. Promover a elaboração de planos, programas e projetos, visando o fomento na produção rural e pesqueira;
X. Promover cursos, encon tros e seminários a fim de obter maior produtividade, melhor qualidade na produção, maior
aproveitamento e comercialização do pescado e produtos agrícolas, visando agregar renda;
XI. Coordenar e elaborar políticas de assistência técnica e mecanização agrícola;
XII. Incentivar a organização do homem do campo e do pescador em forma de associação ou cooperativa;
XIII. Promover a gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal da Gerência de Agricultura e Agronegócios (FMGAA) e auxiliar
nos controles contábeis e financeiro s da movimentação dos recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento
Agropecuário – PROMIDA;
XIV. Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Máquinas Agrícolas e demais Programas de Incentivos do
PROMIDA;
XV. Fiscalizar esta belecimentos, exercendo o efetivo poder de polícia, objetivando o combate a clandestinidade e fazer cumprir a
legislação sanitária através do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

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XVI. Lavrar notificações, autos de infração e demais termos através do Serviço de Inspeção Municipal – SIM dentro de sua área de
competência;
XVII. Promover a apreensão de bens ou objetos, lacrar estabelecimentos, por infração às leis municipais relativas as atividades de
inspeção e fiscalização sanitárias dos produtos de origem animal produz idos no município de Criciúma através do Serviço de Inspeção
Municipal – SIM;
XVIII. Organizar e manter atualizada a coletânea de atos legais e administrativos de natureza fiscal do Serviço de Inspeção Municipa l
– SIM;
XIX. Conhecer e julgar em 2ª instância os recurso s interpostos contra decisões de 1ª instância, relativos aos processos administrativos
do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
XX. Dar suporte ao Grupo Consultivo e Deliberativo do SIM, nas tomadas de decisões técnicas e administrativas do Serviço de Inspe ção
Municipal - SIM, na deliberação e no julgamento das defesas referentes as infrações e penalidades impostas pelo Serviço em primeira
instância e demais casos previstos na lei e regulamentos do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
XXI. Participar e apoiar as ativ idades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Criciúma – CMDRC e demais conselhos a
qual a Gerência tem representação sob a Coordenação dos Conselhos Municipais.
Art.13. Compete ao Setor de Cadastro Imobiliário:
I. Inclusão, manutenção, atualizaçã o, revisão e disponibilização das informações relativas aos imóveis urbanos e rurais;
II. Expedição de certidões de demolição, averbação, lançamento, imóvel, número de cadastro imobiliário, logradouro, número da
edificação e demais certidões pertinentes aos as suntos do setor;
III. Execução de revisões cadastrais e recadastramento permanente dos imóveis para atualização do sistema;
IV. Confecção de mapa cadastral, temático e especial de interesse do Município;
V. Manutenção, organização e atualização permanente dos dados re ferentes a base cartográfica georreferenciada do Município e
Consulta Prévia online;
VI. Elaboração de anteprojeto de criação/alteração de Distrito, Bairros, Logradouros, Praças, Escadarias, Cemitérios e Perímetro
Urbano/Rural;
VII. Determinação da numeração predia l;
VIII. Manutenção permanente do cadastro de imóveis do Município, registrando as alterações provenientes de programas de regu-
larização fundiária, concessões de uso, permutas, desapropriações, novos parcelamentos, desafetações e doações;
IX. Análise e identificação dos títulos de propriedades oriundos dos Cartórios de Registros de Imóveis em relação ao cadastro imo-
biliário, para inserção e averbação das alterações mantendo atualizado os dados do imóvel;
X. Definição de regiões e as respectivas datas de início e fim dos projetos de recadastramento imobiliário, fixando equipes, crono-
gramas e metodologia;
XI. Articulação com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de imóveis sujeitos aos impostos e taxas, lanç a-
dos com base na propriedade ou ocupação de i móveis;
XII. Averbação de alterações verificadas nos imóveis;
XIII. Instrução e/ou emissão de parecer técnico em processos submetidos ao seu exame, provenientes de alterações, revisões cadas-
trais e/ou pertinentes aos assuntos do setor;
XIV. Manutenção, guarda e organizaçã o do arquivo técnico de plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de codi-
ficações e outros documentos integrantes do Cadastro, procedendo a sua permanente atualização;
XV. Prestação de informações às demais unidades da Administração, sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes, para efeito
de lançamentos e cancelamentos de créditos tributários e outras necessidades;
XVI. Manutenção do vínculo do número da matricula/hidrômetro concessionária do setor de saneamento junto ao cadastro imobili-
ário, para fins de cobrança de TCDRS;
XVII. Atendimento e esclarecimento de dúvidas pertinentes ao cadastro imobiliário;
XVIII. Estabelecer normas e procedimentos para a execução das ações sob sua responsabilidade;
XIX. Acompanhar e supervisionar a contratação de empresas es pecializadas em softwares, equipamentos e/ou novas tecnologias
pertinentes as atividades desenvolvidas pelo setor;
XX. Subsidiar, por meio de critérios técnicos, o Setor de Fiscalização de Tributos Imobiliários no exercício do lançamento, relat iva-
mente ao recá lculo dos parâmetros legalmente estabelecidos para definição da base de cálculo do IPTU;
XXI. Elaborar relatórios de suas atividades.
Art.14. Compete ao Setor de Pessoal e de Recursos Humanos:
I. Cumprir normas e instruções relativas à área de gestão de pessoas;
II. Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos para o regular andamento dos serviços a cargo
da Secretaria;
III. Supervisionar a aplicação de concurso público para o ingresso de pessoal;
IV. Promover o ingresso do servidor nomeado por c oncurso público e acompanhar o período referente ao estágio probatório;
V. Acompanhar o registro e o controle funcional dos servidores e estagiários, bem como as demais atividades relativas ao pessoal
em exercício na PMC;
VI. Providenciar o cumprimento das obriga ções e encargos sociais, na forma estabelecida;

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VII. Informar ao órgão competente da necessidade de alteração do registro funcional dos servidores lotados na PMC, bem como
estagiários e contratados;
VIII. Controlar a frequência e registrar a movimentação e afastament o do pessoal;
IX. Elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com a documentação e as informações fornecidas pelas unidades da PMC;
X. controlar os sistemas de cadastro de pessoal e da folha de pagamentos;
XI. Promover sindicâncias, processos disciplinares e administrativos para apurar a denúncia de possíveis irregularidades cometidas
por servidor municipal;
XII. Implementar as atividades de treinamento e desenvolvimento das pessoas em exercício na PMC, como também desenvolver
projetos que visem o aumento de produt ividade, a eficiência, a eficácia e a efetividade do serviço prestado.
Art.15. Compete à Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
I. Planejar a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais v oltadas ao desenvolvimento
da indústria, do comércio, da prestação de serviço, da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo -
se da criatividade, da inovação e do planejamento estratégico.
II. Promover fomento, incentivo, ass istência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia;
III. Executar as políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciati vas
industriais, comerciais, turísticas, cient íficas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
IV. Orientar e coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimento econômicos;
V. Disponibilizar para pessoas físicas e jurídicas d e forma centralizada as informações gerais necessárias à inscrição municipal, alvará
de funcionamento, alvará sanitário, licença ambiental, mantendo -as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais;
VI. Atendimento ao Microempreendedor Individual, para abertura, atualização, emissão de guias de pagamento DAS e parcelamentos
das guias, declaração anual de faturamento do MEI – DASN, solicitação de inscrição estadual e baixa de CNPJ do MEI.
VII. Atendimento ao profissional autônomo, para abertura do pedido de viabilidade e abertura de protocolo para inscrição municipal
e alvará;
VIII. Analisar as consultas de viabilidade quanto ao zoneamento municipal através do sistema integrado da Junta Comercial, para
inscrição e alteração de empresas;
IX. Proceder a inscrição muni cipal e emissão do alvará de funcionamento;
X. Disponibilizar e/ou intermediar através de parceiros, capacitações aos empreendedores e informações relacionadas a crédito;
XI. Fiscalização de alvará de funcionamento (TLFE).
Art.16. Compete ao Conselho Municipal d os Contribuintes:
I. Conhecer e julgar os recursos voluntários interpostos contra decisões de 1ª instância, relativos à aplicação da legislação tr ibutária;
II. Conhecer e julgar os recursos de ofício interpostos pelas autoridades de 1ª instância;
III. promover a suspe nsão de créditos tributários impugnados;
IV. declarar nulos os atos processuais, no todo ou em parte, determinando -lhes a repetição, se cabível, quando por omissão, erro ou
irregularidade, não seja possível proferir a decisão;
V. fazer baixar em diligência os pro cessos, ordenando perícias, vistorias, prestação de esclarecimentos e suprimento de nulidades,
necessárias à perfeita apreciação das questões suscitadas no recurso;
VI. conhecer e atender pedidos de esclarecimento;
VII. apreciar e deliberar sobre as exceções de sus peição;
VIII. aprovar a comunicação, às autoridades superiores, de eventuais irregularidades verificadas no processo, cometidas na instânci a
inferior;
IX. propor, às autoridades competentes, medidas que julgar necessárias à melhor organização dos processos;
X. sugerir providências sobre assuntos relacionados com suas atribuições e atividades;
XI. exercer outras atribuições por força de lei ou de regulamento.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.17. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serã o solucionados pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Art.18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.19. Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
FBT/cbm.

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DECRETO SE/nº 513/22, de 21 de março de 2022.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Mariana Darolt Correa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais , em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 ,

Considerando, o Processo Administrativo nº 633414, resolve:
ALTERAR, temporariamente,

a partir de 01 de abril de 2022, a jornada de trabalho de 20 para 40 h oras semanais, com proventos proporcionais, da servidora
MARIANA DAROLT CORREA , matrícula nº 56.270, ocupante do cargo de Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.

Criciúma, 21 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CBM/dam

DECRETO SG/nº 516/22, de 22 de março de 2022.

Nomeia Janete Costa, Assistente de Gestão - DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o
de 2021,

Considerando o Memorando nº 360/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolv e:

NOMEAR,

JANETE COSTA, CPF 823.637.149 -20, matrícula nº 66.120, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão,
símbolo DASI -3, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Criciúma, 22 de março de 2022.

CLÉSIO SALVA RO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 517/22, de 22 de março de 2022.

Nomeia Raul Silva de Oliveira, Assistente de Iluminação Pública – COSIP - DASI -1.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 311, de 27 de maio de
2019,

Considerando o Memorando nº 361/22, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR

RAUL SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 079.798.829 -70, matrícula nº 66.122, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Iluminação
Pública - COSIP, símbolo DASI -1, na Secretaria Municipal de Infr aestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir desta data.
Criciúma, 22 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
15


DECRETO SG/nº 518/22, de 22 de março de 2022.

Exonera, a pedido, Cristian da Silva Serpa, do cargo de Assistente de Gestão - DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Memorando nº 359/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 7 de março de 2022, CRISTIAN DA SILVA SERPA, matricula nº 65.996, do cargo em comissão de Assistente de Gestão,
símb olo DASI -03, da Secretaria Municipal da Saúde, nomeado/a em 01/02/2021 pelo Decreto SG/nº 134/2021.

Criciúma, 22 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 520 /22, de 23 de março de 2022.

Designa servidor para representar junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:

DESIGNAR,

sem ônus para o Município, o servidor BRUNO FERREIRA, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social de Criciúma
para ser representante da Prefeitura Municipal de Criciúma junto ao Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos -MMFDH,
para praticar todos os atos necessários à efetivação e recebimento do conjunto de equipamentos destinados a implantação do
Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável.

Criciúma, 23 de março de 2022.

CLÉSIO SALVA RO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
JAB/cbm

DECRETO SE/nº 521/22, de 23 de março de 2022.

Concede horário especial de trabalho à Ozanes Carvalho Costa da Silva.

O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 616351 de
04/08/2021 e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e em conformidade co m a
Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11, e ainda, d e acordo com o Decreto nº 717/11,

Considerando o Laudo Médico Pericial exarado pela Junta Médica Oficial do Município, datado em 13/05/2021,

Considerando o Parecer Jurídico nº 399/2021, exarado pela Procuradoria Geral do Município, em 03 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art.1º Fica concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, nos termos da Lei nº 5.882 de 8 de
agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 de 9 de novembro de 2011, OZANES CARVALHO COSTA DA SIL VA,
matrícula nº 56.277, Auxiliar em Saúde Bucal, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal da Saúde, para cu mprir 30 horas
semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho CRYSTIAN VICTOR COSTA DA SILVA.

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
16


Parágrafo único. A redu ção de carga horária se dará por 1 (um) ano, a partir da data que entrou em vigor o presente decreto.

Art.2º Este Decreto retrogirá seus efeitos a data de 17 de novembro de 2021.

Criciúma, 23 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de C riciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 525/22, de 24 de março de 2022.

Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1279/19, de 24 de setembro de 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei nº 7.461 de 21 de junho de 2019 ,
resolve:

CESSAR,

a partir de março de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1279/19, que concedeu à Gratificação por Atividade Externa – GAE , ao
seguinte servidor, por não exercer mais atividades de lota ção na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana:
Matrícula Nome do Servidor Cargo
56.825 Gilmar Pola Cardoso Motorista
Criciúma, 24 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA ROD RIGUES - Secretário -Geral
cbm

DECRETO SG/nº 526/22, de 24 de março de 2022.

Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei nº 7.461 de 21 de junho de 2019,
e

Considerando o Memorando nº 73/22 do Patio de Máquinas, resolve:

CONCEDER,

a partir de março de 2022, aos seguintes servidores lotados na Secretaria M unicipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, à Gratificação por Atividade Externa – GAE , no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos da Lei nº 7.461/2019:

Matrícula Nome Cargo
57.384 Rafael da Rosa Cruz Motorista
57.391 Rogério Theodoro Inacio Motorista
57.355 Wendel Rodrigo Vicente Motorista
57.381 Felipe Figueredo Operador de Equipamentos Rodoviários
57.349 Renato dos Santos Motorista
57.346 Gabriel Vieira de Medeiros Agente de Manut.Vigilância e Limpeza
57.367 Jos é dos Passos Faria Bússulo Operador de Equipamentos Rodoviários
57.344 Joacir Vieira Correia Operador de Equipamentos Rodoviários
57.363 João Felipe Ferreira Neto Operador de Equipamentos Rodoviários
57.369 Elias da rosa Barbosa Motorista

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
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57.634 Anders on José Cardoso Operador de Equipamentos Rodoviários
57.373 Jeferson de Lemos Maciel Operador de Equipamentos Rodoviários
57.382 Mario Roberto dos Santos Martins Motorista
57.351 Anderson Soares Lehrbach Agente de Manut.Vigilância e Limpeza
57.354 Paul o Giovanni de Bona Freitas Agente de Manut.Vigilância e Limpeza
57.396 Pedro Ariel da Rosa Batista Motorista
57.395 Everton dos Santos Sebastião Pedreiro
57.410 Amarildo de Jesus Agente de Manut.Vigilância e Limpeza
57.394 Marcelo Pinto Agente de Manut .Vigilância e Limpeza
57.370 Marcos Samuel da Rosa Ferreira Operador de Equipamentos Rodoviários
57.372 João Carlos Fernandes Operador de Equipamentos Rodoviários
57.392 Rogério Padilha Garcia Agente de Manut.Vigilância e Limpeza
57.413 Carlos Henrique Pires Salvador Motorista
57.390 Edmilson Cechinel Torquato Operador de Equipamentos Rodoviários
57.362 Robson Claudio Machado dos Santos Junior Operador de Equipamentos Rodoviários
57.372 João Carlos Fernandes Operador de Equipamentos Rodoviários
57.4 15 Marcelo Alipio Maia Pedreiro
66.116 Valdeci Benedito Ribeiro Agente de Pavimentação
66.122 Raul Silva de Oliveira Assistente. Iluminação Pública COSIP

Criciúma, 24 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOL A RODRIGUES - Secretário -Geral
cbm

DECRETO SG/nº 527/22, de 25 de março de 2022.

Retifica o Decreto SG/nº 505/22, de 21 de março de 2022 que autoriza a contratação de 1 (uma) higienizadora para atuar no âmb ito
da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50 , inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal,

CONS=DERANDO que ocorreu erro material na ementa e no artigo 1º do Decreto nº 505/2022 .

CONS=DERANDO a necessidade de se retificar o Decreto em questão, corrigindo tal erro,

DECRETA:

Art.1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto n° 505/2022 , passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica autorizada a contratação de 1 (uma) higienizadora para atuar no âmbito da Sec retaria Municipal de Saúde”.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Sec retário -Geral
CMN/cbm

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
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DECRETO SG/nº 528/22, de 25 de março de 2022.

Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição
Federal,

CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece qu e a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a L ei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que a produção ambulatorial dos serviços desenvolvidos pela Atenção Especializada teve significado acréscimo em
relação ao ano de 2019 , especificamente no Centro de Especialidades em Saúde de Criciúma – CES ==;
CONS=DERANDO que o Centro de Especialidades disponibiliza diversas especialistas aos usuários do Sistema Único de Saúde, incl uindo
médico pneumologista;

CONS =DERANDO que as pessoas que têm o pulmão atingido pela doença, precisam de monitoramento médico por mais tempo após
a alta hospitalar, isso porque a plena recuperação das sequelas nesse órgão pode levar 90 dias, em média;

CONS=DERANDO que, conforme =nform e Epidemiológico Criciúma, até a data de 21/03/2022 o Município de Criciúma teve 51.108
(cinquenta e um mil e cento e oito) casos confirmados de infectados pela COV=D -19 ;

CONS=DERANDO que dos usuários que foram acometidos pela COV=D -19 muitos necessitam d e atendimento especializado e
atualmente contamos com 937 (novecentos e trinta e sete) pacientes em fila para pneumologista;

CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas através de memorandos que instruem o processo administrativo nº 633591;

CONSIDERA NDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;

CONS=DERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constituci onais norteadores da
administração pública;

CONS=DERANDO que o artigo 2º, §1º, V da Lei Municipal n. 6856/2017 considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação em decorrência de carência de p essoal para o desempenho de atividades
sazonais e,

CONS=DERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação por
tempo determinado em processo seletivo vigente.
DECRETA:

Art.1º Fica aut orizada a contratação de 2 (dois) médicos pneumologistas aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021,
observando a rigorosa ordem de classificação, para atuarem no Centro de Especialidades, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODR IGUES - Secretário -Geral
CMN/cbm

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
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DECRETO SG/nº 530/22, de 25 de março de 2022.
Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1173/18 que concedeu FG -2, ao servidor Fernando Ramires Coleti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformi dade com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Ficam cessados a partir de 18 de março de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1173/18, que concedeu ao servidor FERNANDO
RAMIRES COLETI, matrícula nº 57.084, o cupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior, lotado
na Secretaria Municipal da Fazenda , a f unção Gratificada de Chefe de Fiscalização FG -2.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 2 5 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 532/22, de 25 de março de 2022.

Concede Função Gratificada – FG -2.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019,

Considerando memorando nº 376 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

CONCEDER,
à PEDRO GIRONDI LOPES , matricula nº 57.244, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal,
lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, a função Gratificada de Chefe de Fiscalização – FG -2, a partir de 22 de março de 2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 533/22, de 25 de março de 2022.

Concede função de confiança – FC-4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019,

Considerando memorando nº 116 do Gabinete do Prefeito, resolve:

CONCEDER,

à MANUELA DE S OUZA ANTUNES , matricula nº 55.428, ocupante do cargo de provimento efetivo de Tecnico Administrativo
Ocupacional I, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, a função de confiança de Chefe de Setor – FC-4, a partir de 22 de março de
2022.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
20


DECRETO SG/nº 535/22, de 25 de março de 2022.

Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19 que concedeu FC -6 à servidora Maria Antonia P inheiro dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,

Considerando, o requerimento realizado através do Memorando nº 620/22 da Sec retaria Municipal da Saúde,

DECRETA:

Art.1º Ficam cessados a partir de 01 de março de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu à servidora MARIA
ANTONIA PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 56.276, ocupante do cargo de provimento efetivo de E nfermeira ESF, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde , a f unção de confiança de Função de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do M unicípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 536/22, de 25 de março de 2022.

Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19 que concedeu FC -6 à servidora Daiane Blasius Miguel Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,

Considerando, o requerimento realizado através do Memorando nº 615/22 da Secretaria Municipal da Saúde,

DECRETA:

Art.1º Ficam cessados a partir de 01 de março de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu à servidora DAIANE
BLASIUS MIGUEL FERNANDES, matrícula nº 56.354, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira ESF, lotada na Secretaria
Municipal de S aúde , a f unção de confiança de Função de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 537/22, de 25 de março de 2022.

Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 877/21 que concedeu FC -6 à servidora Karina Costa Colombo de Moraes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformida de com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,

Considerando, o requerimento realizado através do Memorando nº 619/22 da Secretaria Municipal da Saúde,

DECRETA:

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
21


Art.1º Ficam cessados a partir de 01 de março de 2022, os efe itos do Decreto SG/nº 877/21, que concedeu à servidora KARINA COSTA
COLOMBO DE MORAES, matrícula nº 56.292, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira ESF, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde , a f unção de confiança de Função de Coordenador d e Unidade de Saúde - FC-6.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 538/22, de 25 de março de 2022.

Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19 que concedeu FC -6 à servidora Samanta Teixeira Barros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,

Considerando, o requerimento realizado através do Memorando nº 689/22 da Secretaria Municipal da Saúde,

DECRETA:

Art.1º Ficam cessados a partir de 01 de março de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu à servidora SAMA NTA
TEIXEIRA BARROS, matrícula nº 56.914, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira ESF, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde , a f unção de confiança de Função de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na d ata de sua assinatura.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 539/22, de 25 de março de 2022.

Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 652/21 que concedeu FC -6 à servidora Juliana Zanon.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,

Considerando, o requerimento realizado através do Memoran do nº 688/22 da Secretaria Municipal da Saúde,

DECRETA:

Art.1º Ficam cessados a partir de 01 de março de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 652/21, que concedeu à servidora JULIANE
ZANON, matrícula nº 56.672, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enf ermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , a
função de confiança de Função de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
22


DECRETO SG/nº 540/22, de 25 de março de 2022.

Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19 que concedeu FC -6 à servidora Katiane Figueiredo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso d e suas atribuições e de conformidade com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,

Considerando, o requerimento realizado através do Memorando nº 687/22 da Secretaria Municipal da Saúde,

DECRETA:
Art.1º Ficam cessados a part ir de 01 de março de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu à servidora KATIANE
FIGUEIREDO, matrícula nº 56.295, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira ESF, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde , a f unção de confiança de F unção de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRET O SG/nº 541/22, de 25 de março de 2022.

Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19 que concedeu FC -6 ao servidor Dejair Adolfo Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânic a
Municipal de 5 de julho de 1990,

Considerando, o requerimento realizado através do Memorando nº 617/22 da Secretaria Municipal da Saúde,

DECRETA:

Art.1º Ficam cessados a partir de 01 de março de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu ao servidor DEJAIR
ADOLFO ROSA, matrícula nº 55.154, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde , a f unção de confiança de Função de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6.

Art.2º Este Decreto entra em vi gor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 542/22, de 25 de março de 2022.

Concede função de confiança – FC-6

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019,

Considerando memorando nº 375 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

CONCEDER,

A Função de Confiança de Coordenador de Unidade de Saúde -FC-6, a partir de 25 de março de 2022, aos servidores relacionados
abaixo:

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
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Matrícula Nome Cargo
56509 Tamires Regina dos Santos Enfermeira
56278 Jerusa Manoel Fe rreira Enfermeira
52912 Patrícia Rodrigues Oenning Enfermeira
55708 Larissa Alves Enfermeira ESF
55949 Sirli Resin Tecnico Enfermagem ESF
52591 Carmen Lygia Leal Cunha Cirurgião Dentista
56400 Lucimara Nunes Ferreira Enfermeira
56279 Patrícia Araujo Burato Miguel Enfermeira ESF

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 543/22, de 25 de março de 2022.

Concede função de confiança – FC-4

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019,

Considerando memorando nº 375 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

CONCEDER,

A Função de Confiança de Chefe de Setor -FC-4, a partir de 25 de março de 2022, aos servidores relacionados abaixo:
Matrícula Nome Cargo
55084 Ana Paula Aguiar Milanez Nutricionista
53307 Ana Regina da Silva Losso Enfer meira
55816 Luara Aparecida Pottratz Alves de Sousa Enfermeira ESF
56672 Juliane Zanon Enfermeira
56914 Samanta Teixeira Barros Enfermeira ESF
56295 Katiane Figueiredo Enfermeira ESF
55179 Regiane Genuino Neves Atendente Odontologico
55084 Ana Paula Aguiar Milanez Nutricionista

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 544/22, de 25 de março de 2022.

Concede função de confiança – FC-5

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019,

Considerando memorando nº 375 da Gerência de Gestã o de Pessoas, resolve:

CONCEDER,

A Função de Confiança de Agente de Serv.Complexidade -FC-5, a partir de 25 de março de 2022, aos servidores relacionados abaixo:

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
24


Matrícula Nome Cargo
46076 Rodrigo Diomário da Rosa Engenheiro Agronomo

Criciúma, 25 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO DE NOMEAÇÃO N° 016, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decr eto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :

NOMEAR

por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ESF) -18 VAGAS
Inscrição Nom e Class
239693 JULIANA AMARAL ALVES 1
240160 LETICIA CECHINEL 2
240111 JENIFFER REZENDE ANTUNES MONTEIRO 3
239934 GABRIELA DE BONA SARTOR CANTO 4
243798 CLEONIRA DE FATIMA LEVINSKI 5
239151 NAIROBI YAMILETH MORILLO DE OYARBIDE 6
239972 JULIANE CACIL DA FLORES 7
244752 SERGIO THALISZ SAMPAIO 8
238459 BRUNA ELISA MACHADO RIBEIRO RODRIGUES 10
238207 CARINA SILVA DE SOUZA 11
240146 GABRIELA MACHADO SCHUCH 12
239101 JHENIFFER ACORDI DA LUZ 13
238746 MIRIAM ANTUNES MACHADO 14
243252 CAROLINA BARCELLO S CALDERIPE VIEIRA 15
238822 THAMIRIS PEREIRA CONTI 17
244827 CARINA ADRIANA DE NONI MARCHIORO 18

VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
238295 CLEUNI DOS SANTOS 1
239339 CARINA ALEXANDRA OLIVIO AGUIAR 2

CIRURGIÃO DENTISTA - 6 VA GAS
Inscrição Nome Class
239591 JAMILLE LUIZ TRAMONTIN 1

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
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238607 ROBERTO DE SOUZA MARCELINO 2
238292 LUIZ GUSTAVO TEIXEIRA MARTINS 3
240534 KARINA MARCON 4

VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
239867 SAMIRA DA SILVA CARVALHO 1

VAGA RESERVADA PARA PCD
Inscrição Nome Class
240874 LUCIANE MANENTI 1


CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) -21 VAGAS
Inscrição Nome Class
239313 BRUNO DAMASCENO FACCIO 1
238757 RAMAIANO FONTES SILVA 2
238486 DEIVID DE FREITAS FLORIANO 3
239373 SARAH SI MON FLAUSINO 4
239461 JANETE BERTAN DE OLIVEIRA 6
240765 GEMERSON GHISI NUERNBERG 7
242029 PABLO ALEXANDRE ALVES SERVILHA 8
243145 ANDRESSA MARTINS DA COSTA 9
242536 JULIANO BARBOSA DA COSTA 10
240266 TAMARA SPILLERE ROVARIS 11
244409 MARCELI VELHO NAZARIO 12
238901 IGOR ABREU DE BEM 13
244776 FABRIZIO LORENZONI E SILVA 14
240966 ELAINE BAUER ALVES 15
239586 JULIO GUSTAVO RIBEIRO NETO 16
243061 KERLI MACARI 17

VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
240130 DEBORA NUNES DE O LIVEIRA RACKI 2
239007 SINARA ANTUNES MIGUEL 3
242876 POLIANA RODRIGUES MORAES 4
240665 CRISTINA DA SILVA 5

VAGA RESERVADA PARA PCD
Inscrição Nome Class
244475 TIAGO MUCELIN 1

ENFERMEIRO (ESF) - 11 VAGAS
Inscrição Nome Class
239107 RAVENA PA VEI JACINTO 1
239366 LUCIANE POSSOLI 2
238627 ANDRESSA PUMES DA SILVEIRA 3

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
26


240082 BRUNA PESCADOR MENDONCA 4
239580 ERICA ALVES FERREIRA GORDILLO 5
239350 RENATA ANTONIA FERRAZZO 6
238644 EMILIA CRUZ DA CUNHA 7
240449 TUANY FLESCH PEREIRA 8
238247 THAYSE GRAZIELY DOS SANTOS 9

VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA

Inscrição Nome Class
240019 EDUARDO COSTA 1
242951 MARIANGELA DOS PASSOS HILARIO 2


FISIOTERAPEUTA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
238270 JULIANE CARDOSO PIERI 1

HIGIENIZADOR - 11 VAGAS
Inscrição Nome Class
239783 JEAN HEROLD 1
240597 HELENA LAMENHA FELIX 2
239393 ELIANA MARTINS SILVEIRA 3
238583 PATRICIA FRANCISCA MARTINS MARCOLINO 4
239148 ELIANE GUILHERMINO DE BRITO DIAS 5
239239 MARIA ELISANDRA DA SILVA BOTELHO BAR BOSA 6
238335 EDUARDO DE LIMA PRADO 7
244865 NEIDEMARI MIRANDA 8

VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
239925 JANETE DE CASSIA LEONEL 1
244024 GISLAINE SIMAO ROSALINO DIAS 2

VAGA RESERVADA PARA PCD

Inscrição Nome Class
240436 NELSON SILVA DA CONCEICAO 2

MÉDICO - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
239361 LAURA ALVES FREIRE 1

MÉDICO ESPECIALISTA – DERMATOLOGISTA - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
239529 JOAO PAULO GAMEIRO DE AZEVEDO 1
239779 RAFAELA BAESSO REDDIG 2

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
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MÉ DICO ESPECIALISTA – GINECOLOGISTA/OBSTETRA - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
240346 LUCIANA SANTOS PIMENTEL 1
244262 GEAN FERNANDES DE SA 2
MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
240359 VICENTE ZANINI BONAZZA 1
239851 RENATA DA SILVA LIMA 2
240405 BRUNA UGIONI GODOY 3

MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
239710 RAFAEL BACKES DA ROSA 1

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 36 VAGAS
Inscrição Nome Class
244251 CARINA MADEIRA GOULARTE 1
239719 DAIANE DE L UCCA DAROLT 2
238758 SILVIA DE LIMA MACHADO 3
239150 GABRIELA DOS SANTOS CUSTODIO RABELLO 4
240930 ALINE BASILIO FERNANDES 5
239516 DAIANE BERNARDINO ROCHA MENDES 6
239213 EMILY TEIXEIRA RESENDE 7
239011 DAIANA CARVALHO MIKOLAYCZYK 9
240102 CINARA A LANO DE SOUZA DOS ANJOS 10
239093 PATRICIA RAMOS PASINI 11
238492 GILVANE DOS SANTOS ALVES 12
239514 TIRZA DE MATTIA MARTINHAGO 13
239228 ALEXSANDRA MARCELOS CREPALDI PEREIRA 14
243920 VALDINEIA COLLODEL DIMAS 15
243755 CAREM MICHELE MARTINS MARCELIN O 16
242749 ANDREIA DA ROSA 17
240292 TAIS GONCALVES XIMENES 18
238488 JESSICA DOMINGOS DAROLT 20
240071 MARIA ISABEL NAZARIO DA ROSA 21
239025 GUILHERME DE OLIVEIRA PERUCH 22
239064 BEATRIZ GONCALVES MENEGHEL 23
240036 ELAINE CRISTINA SOUZA WOLFF 24
238415 RAFAEL SANTOS DA SILVA 25
239864 PAULA GONCALVES STEINHEUSER 26
238832 CAMILA BRATTI 27
238505 PAULO HENRIQUE WOLFF MAXIMINIANO 28
240614 NEOCLEIA APARECIDA PETRI 29
240034 LUIZA WOLFF BORGES 30
238355 SHEILA DE SOUSA ARAUJO 31
239288 CARL A CARDOSO BITTENCOURT 32

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
28


VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
239610 FERNANDA DA SILVA ANDRE 1
240109 CAROLINE NUNES CARDOSO 2
238796 SAMUEL DE OLIVEIRA WOIDA 3
240771 RAQUEL DA SILVA 4
239623 TAMIRES DO NASCIMENTO 5

VAGA RESERVADA PARA PCD

Inscrição Nome Class
238846 IOLANDA FARIAS FERNANDES 1

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerê ncia de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta reg istrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 25 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 051 /PMC/ 2022

Tomada de Preços nº 006/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA
Objetivo: Execução dos serviços para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de uma praça com quadra
poliesportiva no bairro Ana Maria (área = 2.439,94 m²), Município de Criciúma/SC, compreendendo o fornecimento dos materiais,
mão -de -obra, máquinas, equipamentos e ferramental necessário
Valor Global: R$ 460.513,71 (quatrocentos e sessenta mil e qui nhentos e treze reais e setenta e um centavos)
Prazo de vigência: Terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste =nstrumento e vigorará por 60 meses consecutivos
ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro
Assinatura: 03 /03/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa WEST ENGENHARIA LTDA , Sr(a). DANIEL
AMBONI
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 630053)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI , CONFORME SOLICITADO NA
ATA Nº 04, DA CLASSIFICAÇ ÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO.

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
29



OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras da segunda etapa
de adaptação da entrada e ampliação do prédio, da E.M.E.B. MARECHAL RONDON, lo calizada na rua Anita Garibaldi – bairro Santa
Catarina no Município de Criciúma -SC.

As onze horas, do dia vinte e quatro, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janei ro de 2022 , para dar continuidade ao processo licitatório acima epigrafado. Aberto os trabalhos pela presidente
da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu a proposta da empresa CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, com
as devidas correçõ es, no valor global de R$179.955,31 e que estava correta e que os preços unitários e global são exequíveis, pois estão
abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Engº Sergio R icardo
Agust inho da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado
da região, mantendo assim a classificação final:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EI RELI R$179.955,31
2ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA - EPP R$207.528,36







5ª NG3 CONSTRUTORA LTDA - ME R$210.319,96
4ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP R$224.467,98
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa classificada em 1º lugar, é registrada em regime de EPP (Empresa
de Pequeno Porte), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito de preferência para contrataç ão,
conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma, a Comissã o por unanimidade, decidiu declarar
VENCEDORA a empresa CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI . Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que
analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudica r a execução dos serviços/obras, objeto
do presente certame a empresa CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI , que ofertou o valor global de R$179.955,31 (Cento
e trinta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos
licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão,
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos mem bros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -
feira), aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro

OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro

ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 020/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 631299)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para e xecução dos serviços necessários à realização d as obras de terraplenagem,
drenagem pluvial e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ na RUA FREDERICO ZILLI, numa
extensão de 2.168,00m, localizada entre os BAIRROS VILA ZULEIMA E LARANJINHA - município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).

Às dezesseis horas, do dia vinte e quatro, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para registro do rece bimentos das propostas de preços que foram analisadas e
conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, através da servidora Engª Joi ce
Martignago de Medeiros Gerônimo que emitiu parecer técnico nº 031/2022 d e 24/03/2022 onde relatou, que estavam corretas e
atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos pela empresa primeira classificada são e xequíveis
e estão dentro dos praticados no mercado da região, mantendo -se assim a classificação final:

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
30


CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 3.714.301,92
2º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 3.729.808,99

As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Municí pio de Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentad as
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primei ro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados
para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerr ou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e quatro dias do
mês de março do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FI LHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro


ATA 02 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 040/PMC/2022

(Processo Administr ativo nº. 626149)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ANALISADA E CONFERIDA PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para execução das atribuições do município assumidas no ACT – Acordo de
Cooperação Técnica/SPU Secretaria do Patrimônio da União), visando a regularização de imóveis da União situados no Município de
Criciúma -SC.

Às quinze ho ras, do dia vinte e quatro do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Esta do de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para registro do recebimento da proposta de preços da empresa ESET –
ENGENHARIA E TO POGRAFIA LTDA , que foi analisada e conferida pelo quadro técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento
Mobilidade Urbana, através da servidora Engª Joice Martignago de Medeiros Gerônimo que emitiu parecer técnico nº 030/2022 de
24/03/2022, onde rel atou que estava correta e atende a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos
pela empresa são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município
elaborada e assinada pela Servidora Engª Agrimensora Renata Brunel M. ghedin, da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região . Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito
Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos
serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA , que ofertou o valor
global de R$ 69.589,92 (Sesse nta e nove mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) . A Comissão abre vista de
todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. O parec er técnico
acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da
qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -
feira), aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro

OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
31


Atas de Registros de P reços
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Presencial Nº 84/2021
Contratada: MF DE ALME=DA & C=A LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 01/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.cric iuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
Pregão Eletrônico Nº 92/2021
Contratada: E L MAC:ADO MED=CAMENTOS LTDA
Objeto: Registro de preços de medicamentos, equ ipamentos de proteção individual, vacina, materiais e insumos veterinários para
aquisições futuras, em atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 02/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Regis tro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 92/2021
Contratada: FACC=NA DALTORA E QU=P. SEGURANÇA LTDA
Objeto: Registro de preços de medicamentos, equipamentos de proteção individual, vacina, materiais e insumos veterinários par a
aquisições futuras, em atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 02/03/2022
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8 .666/93 .

Pregão Eletrônico nº 92/2021
Contratada: =NFRASEG SOLUÇÃO EM PREVENÇÕES LTDA
Objeto: Registro de preços de medicamentos, equipamentos de proteção individual, vacina, materiais e insumos veterinários par a
aquisições futuras, em atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 02/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2022 - 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 92/2021
Contratada: HANA=NA SARETO VOLP=
Objeto: Registro de preços de medicamentos, equipamentos de proteção individual, vacina, materiais e insumos veterinár ios para
aquisições futuras, em atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 02/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov. br.

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
32


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 92/2021
Contratada: RP COMERC=AL LTDA
Objeto: Registro de preços de medicamentos, equipamentos de proteção i ndividual, vacina, materiais e insumos veterinários para
aquisições futuras, em atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 02/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos val ores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Perguntas e Respostas I
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 029/PMC/2022

(Processo Administrativo Nº. 631819 )

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do viaduto em concreto armado com 83,00m de dimensão, na rua Virginio Conti sobre a VIA RÁPIDA (Rodovia Aristides Bolan), no
município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE S ANTA CATARINA – PORTARIA Nº 364/SEF –
06/09/2021).

1ª Pergunta: A rede elétrica que existe passando na trajetória do viaduto, está na trajetória do viaduto? Será remanejada?

Resposta: Informamos que sim, a rede elétrica está sobre o traçado do viaduto a ser implantado na Rua Verginio Conti. Será
remanejada e os custos correrão por conta do Município.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ENGª KÁTIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE U RBANA

Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 1812 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: MAYCON DILMAR ANTUNES EIRELI
CNPH/CPF: 30.592.107/0001 -37
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 821/ 2021
Valor do Documento: R$ 195,02

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cad astro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tribu tária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de março de 20 22.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
33


EDITAL 1813 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: SIDEMAR MORAES DE OLIVEIRA
CNPH /CPF: 15.004.149/0001 -16
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 817/ 2021
Valor do Documento: R$ 191,02

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão e ncontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, f oi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de março de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57. 244
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

Editais de Infrações de Trânsito
DTT - Diretoria de Transito e Tr ansporte

ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA - DTT – 280890
DETRAN - 125100

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.787
00 1873/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRI NTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO COND UTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
MGI5569 P03AO0038B 24/01/2022 76332 ART 252, UNICO
IPF7746 P0390001YB 17/02/2022 76332 ART 252, UNICO
MJR4691 P03JL00090 17/02/2022 76332 ART 252, UNICO
QPS7676 P081P00012 16/02/2022 76332 ART 252, UNICO
RDS3C19 P039 0001XS 15/02/2022 76332 ART 252, UNICO
RAI1H52 P02VM00189 15/02/2022 76332 ART 252, UNICO
QHC0289 P06N8007EN 10/02/2022 76332 ART 252, UNICO
FAK2656 P06N8007F0 12/02/2022 76332 ART 252, UNICO
MGG8325 P06LE000BD 05/01/2022 50291 162 * I I
MBS3A66 P084G00022 15/02/2022 66700 230 * XIII
DZH3202 P06M2000P6 21/01/2022 72850 250 * III
MJS9189 P06M2000RU 14/02/2022 72850 250 * III
FDT7I22 P06M2000RJ 12/02/2022 51851 167
DEN5486 P03AO003AP 08/02/2022 51851 167
MDZ8487 P06N8007EW 12/02/2022 51851 167
EZM2921 P03AO003C0 09/02/2022 51851 167
MDK5B18 P03AO0037E 21/01/2022 51851 167
MAF2327 P0390001QO 05/01/2022 51851 167
MDK8445 P06M1001K5 15/02/2022 51851 167
MDC8398 P06N8007DU 08/02/2022 65992 230 * V

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
34


MDI9F28 P06ON000RB 12/02/2022 65992 230 * V
MBS3A66 P084G00020 15/02/2022 66372 230 * IX
MBS3A66 P084G00023 15/02/2022 67261 230 * XVIII
------------------------------------------------------- ------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 28 DE FEVER EIRO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

EDITAL D E NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001874/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO CO METIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/19 98 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------- -----------------------------------------------------------------
REA6B50 54690719N 21/01/2022 50020 257 õ 8§
MGF9976 54689520N 18/01/2 022 50020 257 õ 8§
MBS3A66 P084G0001Z 15/02/2022 57380 186 * II
LZW0093 P03AO0037D 21/01/2022 58780 199
MMJ2747 P08DU0012S 12/02/2022 54521 181 * VIII
MLD8147 A040068587 02/02/2022 57463 187 * I
HJH0393 A040068579 02/02/2022 57463 187 * I
MBS3A66 P084G00021 15/02/2022 58191 193
MDV4H47 P03AO0038E 24/01/2022 59670 203 * V
MLF9A48 A040061655 22/01/2022 55412 181*XVII c/ Lei13146
MFP0I62 P083T00010 16/02/2022 55417 181*XVII c/ Lei13146
QHI9758 A040055043 11/01/2022 55417 181*XVII c/ Lei13146
MFM9763 P06M2000PE 23/01/2022 60501 208
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/199 7, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 21 DE FEVEREIRO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARI AS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE T RÂNSITO
N.787 001875/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNI CO, INCISO II, DA LEI N.9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVAS, PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR
RECURSO EM 1a. E 2a. INSTANCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
35


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Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
MJL5884 P08DU000RF 11/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
QJH4J80 P08DU000TM 16/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MJR6C61 P06M10017B 12/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MLE4530 P06M10016I 05/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
EZM1509 P0 6OR001H3 27/09/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MJM8562 P0445009FA 13/11/2021 75790 165 A 2934.68
RAF9340 A040056562 13/08/202 1 50100 162 * I 880.40
IKP2214 P0390001A9 23/09/2021 67690 230 * XXII 130.16
MJQ1722 P06M3000DA 16/11/2021 73400 252 * IV 130.16
QJL6872 P06M2000MW 03/11/2021 73400 252 * IV 130.16
QHN8417 P02P7003QN 05/11/2021 51851 167 19 5.23
MHR1428 P02P7003UR 12/11/2021 51851 167 195.23
IKP2214 P0390001A8 23/09/2021 51851 167 195.23
MJN7889 P044500900 21/09/2021 51851 167 195.23
MII9499 P0445008ZQ 21/09/2021 51851 167 195.23
MLN3A96 P08DU000AD 10/09/2021 51851 167 195.23
DTD7552 P06N8006LH 01/10/2021 51851 167 195.23
MCF4401 P03900013E 16/08/2021 51851 167 195.23
MLK1938 P06N8006FN 20/09/2021 51851 167 195.23
MII9499 P04450095 3 06/10/2021 51851 167 195.23
IJZ9211 P04450093D 01/10/2021 51851 167 195.23
IUX1541 P03JL0006H 25/11/2021 584 33 196 195.23
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDE FERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA RE FERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 28 DE FEVEREIRO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICA O DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001876/2022

FUND AMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO( ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PE SSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Au to Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
MCL8343 54680056N 14/12/2021 50020 257 õ 8§ 195.23
REA6B50 54673375N 22/11/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
MFR2606 54650659N 10/09/2021 50020 257 õ 8 § 195.23
MJK3917 54650663N 10/09/2021 50020 257 õ 8§ 195.23
QHN8417 54678596N 10/12/2021 50020 257 õ 8§ 195. 23
QHN8417 54678597N 10/12/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
MJR7357 A040048071 17/09/2021 55500 181 * XVIII 130.16
MGG5E17 P03JN0003S 02/10/2021 56900 184 * II 195.23
FFR7914 P06M30008S 06/07/2021 59670 203 * V 1467.34
JPN6F56 P06N90009F 10/11/2021 55411 181*XVII c/ Lei13146 195.23
QHA5628 A040041743 11/09/2021 55412 181*XVII c/ Lei13146 195.23
MKM7332 A040059669 27/09/2021 60501 208 293.47
-------------------------------------------------------------------------

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
36


TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.95 03, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.


CRICIUMA/SC, 21 DE FEVEREIRO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AU TUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.787
001877/2022

FUNDAMENTA DO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) R ESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JUR ÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
--------------------------------------- ----------------------------------
RLH2F50 P02VM0016S 16/01/2022 76332 ART 252, UNICO
MMB4453 P06N8007A4 17/01/2022 76332 ART 252, UNICO
RLH2F50 P06N8007BU 29/01/2022 76332 ART 252, UNICO
MLG9E98 P06N8007CR 02/02/2022 76332 ART 252, UNICO
ETQ0C65 P02VM0016R 16/01/2022 75790 165 A
MGZ2945 P06M1001EY 04/01/2022 50100 162 * I
MGZ2945 P06M1001EZ 04/01/2022 51180 164 c/c 162 * I
MHR6458 P03JL0007I 08/01/2022 73400 252 * IV
EDB8417 P081P00021 21/02/2022 51851 167
OBO5A13 P06M2000S6 15/02/2022 51851 167
QIA9729 P0 390001ZB 21/02/2022 51851 167
MJX0A49 P06M2000QA 31/01/2022 51851 167
MHJ5390 P06M0000OH 02/02/202 2 65992 230 * V
QHL7B86 P06LE000BL 30/01/2022 65992 230 * V
MEB2967 P06OO000GQ 04/02/2022 65992 230 * V
MGZ2945 P06M1001F0 04/01/2022 66531 230 * XI
QJI2C65 P06N8007GE 21/02/2022 73662 252*VI
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O( S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À J ARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 07 DE MARÇO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPAR TAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001878/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
37


-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
IPF7746 A040070859 07/02/2022 763 31 ART 252, UNICO
QIC7127 A040070069 24/01/2022 76332 ART 252, UNICO
MDV7983 P0390001XA 12/02/2022 61220 214 * I
MDM0299 A040060098 17/01/2022 54521 181 * VIII
MDV4H47 P03AO0038F 24/01/2022 59670 203 * V
AUX4882 P03AO003DN 20/02/2022 55411 181*XVII c/ Lei13146
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS D O ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICA ÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 07 DE MARÇO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001879/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N.9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVAS, PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR
RECURSO EM 1a. E 2a. INSTANCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
--------------- ----------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
--------------------------------- ----------------------------------------
MKL5792 P02P7003R2 05/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
RAI6H35 P08DU000X5 25/11/2021 76332 ART 252, U NICO 293.47
MKO2556 P06OR001OP 25/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
FSX1E14 P08DU000PR 04/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MHC2650 P08DU000JX 15/10/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MGC6295 P06N9000AM 18/12/2021 75790 165 A 2934.68
MKJ5H04 P06M10013R 03/10/2021 50100 162 * I 880.40
IFX7G70 P02P7003GO 05/10/2021 50100 162 * I 880.40
QIR9325 P06M2000KE 19/10/2021 50450 162 * V 293.47
IFX7G70 P02P7003GR 05/10/2021 51180 164 c/c 162 * I 880.40
LXM6 045 P06LE000A9 21/10/2021 51180 164 c/c 162 * I 880.40
LXP4556 P0445008ZD 21/09/2021 51930 168 293.47
AUY5C92 P02P7003D9 22/ 09/2021 51930 168 293.47
MIX7E95 P06N8006YQ 09/11/2021 66450 230 * X 195.23
DDA4J43 P06M10014R 07/10/2021 73580 252 * V 130.16
MJA8927 P0390001EX 10/10/2021 51851 167 195.23
HOA5J75 P06N8006P6 12/10/2021 51851 167 195.23
CIH0A19 P03AO002UQ 13/10/2021 51851 167 195.23
MHB7D66 P03AO002UU 13/10/2021 51851 167 195.23
IJO8214 P03AO002V1 13/10/2021 51851 167 195.23
IJO8214 P06N8006OE 07/10/2021 51851 167 195.23
DDA4J43 P06M10014Q 07/10/2021 51851 167 195.23
MMB4B16 P03900017P 10/09/2021 51851 167 195.23
MJN1268 P06OR001F4 14/09/2021 51851 167 195.23
ATZ7766 P06OR001GH 20/09/2021 51851 167 195.23
MFN3I10 P02 P7003N1 26/10/2021 51851 167 195.23
REA6B50 P08DU000YZ 29/11/2021 51851 167 195.23
OHJ9846 P04450090H 22/09/2021 51851 167 195.23
MJS3149 P08G400022 25/11/2021 51851 167 195.23
QQL3F03 P04450096I 13/10/2021 51851 167 195.23
MHC2650 P08DU000JW 15/10/2021 51851 167 195.23
MDS9227 P08DU000EL 30/09/2021 51851 167 195 .23
LXM6045 P06LE000A8 21/10/2021 65992 230 * V 293.47

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
38


MIX7E95 P06N8006YR 09/11/2021 66372 230 * IX 195.23
IFX7G70 P02P7003GP 05/10/2021 66372 230 * IX 195.23
IFX7G70 P02P7003GQ 05/10/2021 67261 230 * XVIII 195.23
MKJ5H04 P06M10013S 03/10/2021 67261 230 * XVIII 195.23
MIX7E95 P06N8006YP 09/11/2021 52741 175 2934.68
NTO2452 P06OR001ID 06/10/2021 73662 252*VI 130.16
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRE SENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFE TUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 07 DE MARÇO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE P ENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001880/2022

FUNDAMENTA DO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) R ESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA J URÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
MFN3I10 54663694N 26/10/2021 5002 0 257 õ 8§ 195.23
MLG8G33 54660920N 18/10/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
MGJ8C10 54659554N 13/10/2021 50020 257 õ 8§ 195.23
MHK9980 A040060787 10/09/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MBK8056 P06N8006PG 12/10/2021 65300 228 195.23
MHZ7253 A040065367 25/11/2021 57463 187 * I 130.16
MIY4314 P02P7003IN 14/10/2021 60412 207 195.23
FLI8C30 P083T0000C 22/11/2021 60502 208 293.47
QIR9325 P06M2000KD 19/10/2021 59080 202 * I 1467.34
AII1315 A040056295 18/10/2021 55412 181*XVII c/ Lei13146 195.23
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENT A) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 07 DE MARÇO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.787
001881/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/ 1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DE FESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕ ES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
39


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Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
AXB2789 P0390001UO 31/01/2022 76332 ART 252, UNICO
OKE5256 P06N8007DF 05/02/2022 76332 ART 252, UNICO
MEO4D63 P0390001ZF 21/02/2022 76332 ART 252, UNICO
MFG0416 P06LZ000S5 22/02/2022 76332 ART 252, UNICO
FXM5C29 P06M1001L6 24/02/2022 76332 ART 252, UNICO
RYF1I00 P06M1001L9 24/02/2022 7633 2 ART 252, UNICO
MHH7G15 P06N8007I6 26/02/2022 76332 ART 252, UNICO
MJF8A92 P06M1001M4 25/02/2022 50292 162 * II
MBI7984 P06OO000GK 30/01/2022 50450 162 * V
MBI7984 P06OO000GL 30/01/2022 51420 164 c/c 162 * V
QHI5G90 P06N9000C5 07/02/2022 67000 230 * XVI
QHR6550 P0390001VP 06/02/2022 67690 230 * XXII
LXO5340 P06M2000SQ 20/02/2022 72850 250 * III
MJH0772 P06M2000SS 20/02/2022 72850 250 * III
ILL7F27 P06M1001KJ 21/02/2022 51851 167
MJF9985 P0390001VZ 08/02/2022 51851 167
MLX1699 P06M2000QV 07/02/2022 51851 167
KDB5617 P06M2000QL 04/02/2022 51851 167
CNY5992 P0390001V4 03/02/ 2022 51851 167
IVJ5005 P08DU00125 02/02/2022 51851 167
DUB8271 P06M1001LL 25/02/2022 51851 16 7
MMI5987 P06M1001M2 25/02/2022 51851 167
FIJ4B91 P06N8007H7 23/02/2022 51851 167
MBH3I11 P06M2000T5 22/02/2022 51851 167
MBI7984 P06OO000GJ 30/01/2022 65992 230 * V
MJK6A87 P06M1001IV 03/02/2022 66531 230 * XI
MEB2967 P06OO000GR 04/02/2022 67261 230 * XVIII
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMP OSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS E NTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 15 DE MARÇO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACA O POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.787
001882/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO( S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257 , PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
RAC7H66 54691157N 24/01/2022 50020 257 õ 8§
MDQ2D62 54691158N 24/01/2022 50020 257 õ 8§
MMH2772 P06OO000GG 30/01/2022 53980 181 * II
AXQ0334 P03AO0039I 30/01/2022 54100 181 * IV
MKP2544 P03AO003A3 05/02/2022 54100 181 * IV
QOR5J84 P06M3000EQ 10/02/2022 54600 181 * IX
MET6135 P06N9000C2 04/02/2022 65300 228
DFO3143 P06LZ000R Z 22/02/2022 57461 187 * I
RLL9G79 P083R00036 27/01/2022 57463 187 * I

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
40


MHF6401 A040062732 21/02/2022 584 34 196
MIK1A58 A040057801 28/01/2022 55417 181*XVII c/ Lei13146
----------------------------------------------------- --------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 15 DE MARÇO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSIT O

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001883/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N.9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVAS, PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR
RECURSO EM 1a. E 2a. INSTANCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
HAD4849 P04450093Q 01/10/2021 76332 ART 25 2, UNICO 293.47
ELL2303 P02P7003KK 19/10/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MLZ3D60 P06LZ000PM 13/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293 .47
FTY3841 P06N80072Y 23/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
GEQ6B18 P02P7003VO 16/11/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
EUK3022 P06OR001QA 02/12/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
ATH9F36 P06OR001RR 08/12/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
JVS0C08 P03KC0006H 04/12/2021 75790 165 A 2934.68
MCH5A83 P06LE000A5 13/10/2021 50100 162 * I 880.40
JVS0C08 P03KC0006M 05/12/2021 67000 230 * XVI 195.23
NZE5640 P06M2000OE 19/12/2021 73400 252 * IV 130.16
MCZ2761 P02P7003H7 06/10/2021 73400 252 * IV 130.16
MCZ2761 P07XG0000I 13/10/2021 73400 252 * IV 130.16
ACD7715 P03KE000CW 04/10/2021 5185 1 167 195.23
QHP4965 P06N800680 01/09/2021 51851 167 195.23
BOK8939 P0445008ZA 21/09/2021 51851 167 195.23
QIF2214 P0445008ZI 21/09/2021 51851 167 195.23
MLU3424 P06OR001NS 22/11/2021 51851 167 195.23
MAZ1B92 P03AO002YY 09/11/2021 51851 167 195.23
FTY3841 P06N80072X 23/11/2021 51851 167 195.23
DCV5J11 P06OR001SF 11/12/2021 51851 167 195.23
MDB0415 P06M10018O 21/11/2021 51852 167 195.23
AIP1835 P02P7003IA 12/10/2021 51852 167 195.23
MIP9I22 P06M2000LU 25/10/2021 51852 167 195.23
ISH3J73 P06M10015J 12/10/2021 58434 196 195.23
MCZ2761 P07XG0000H 13/10/2021 65992 230 * V 293.47
------------------------- ------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 15 DE MARÇO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
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EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INF RACAO DE TRÂNSITO
N.787 001884/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRA FO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIR A , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadrame nto Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
QIS8322 54667051N 05/11/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
MKZ0015 54675396N 30/11/2021 50020 257 õ 8§ 195.23
OKH7848 A040063836 30/09/2021 76331 ART 252, UNICO 293.47
EOM4H84 P03AO0032Z 10/12/2021 54100 181 * IV 130.16
CUE5C20 P0390001L2 01/12/2021 57200 186 * I 195.23
MDB0415 P06M10018N 21/11/2021 52311 172 130.16
FGY6B63 P03AO002VB 14/10/2021 55412 181*XVII c/ Lei13146 195.23
MDX8 J08 A040053822 22/11/2021 55412 181*XVII c/ Lei13146 195.23
--------------------------------------------------------------- ----------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S)
CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5
(ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAM ENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 15 DE MARÇO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.787
001885/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO A RT. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
EUZ6G78 P06N80079Y 16/01/2022 76332 ART 252, UNICO
QHZ185 0 P06M0000OF 31/01/2022 76332 ART 252, UNICO
MEZ7215 P03AO003E0 20/02/2022 76332 ART 252, UNICO
QQI0F44 P06LE000BX 14/02 /2022 50292 162 * II
MIF6G88 P084G0001O 20/01/2022 75790 165 A
MHP5768 P0390001UH 31/01/2022 50100 1 62 * I
MFW0B62 P06LE000BY 15/02/2022 50100 162 * I
ANB9904 P06M2000SD 17/02/2022 50450 162 * V
IQE2836 P06N9000DY 10/03/2022 50450 162 * V
MIF6G88 P084G0001N 20/01/2022 50450 162 * V
MFW0B62 P06LE000BZ 15/02/2022 50610 163 c/c 162 * I
MHP5768 P0390001UI 31/01/2022 51180 164 c/c 162 * I
QHA6348 P06N9000CG 14/02/2022 67000 230 * XVI
MCL7H85 P08DU0012W 13/02/2022 67000 230 * XVI
EJG3738 P06N9000CH 14/02/2022 67690 230 * XXII
MHK6704 P0390001XV 15/02/2022 67690 230 * XXII
MIQ2A71 P06M2 000S1 14/02/2022 72850 250 * III

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
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ANB9904 P06M2000SC 17/02/2022 51691 165
IQX1H31 P0390001Y4 16/02/2022 51851 167
MCN7084 P0390001T8 23/01/2022 51851 167
MJD3399 P03AO0036V 12/01/2022 51851 167
HLJ9G54 P08G40003T 12/02/2022 51852 167
MCL7H85 P08DU0012X 13/02/2022 66102 230 * VII
QJL3E85 P06M1001JS 09/02/2022 66371 230 * IX
MFW0B62 P06LE000C0 15/02/2022 66372 230 * IX
MCL7H85 P08DU0012V 13/02/2022 67261 230 * XVIII
QHH4F08 P0390001SH 18/01/2022 73662 252*VI
MGN9576 P06N8007J9 09/03/2022 73662 252*VI
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA , SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 3 0 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

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SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE INFRACA O DE TRÂNSITO
N.787 001886/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------- -----------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
MKC9521 54701530N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MFU9518 54701532N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
AOL2A20 54701533N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MLB6867 54704258N 11/03/2022 50020 257 õ 8§
MFV0185 P03JL0008H 11/02/2022 54600 181 * IX
MBK8056 P083R0003M 18/02/2022 55500 181 * XVIII
MBM4809 P 0390001XG 14/02/2022 58780 199
CEP9332 P03JL0008N 15/02/2022 54281 181 * V
MHP5768 P0390001UJ 31/01/20 22 75870 ART. 184 III
AJF7814 P06LD000G1 28/02/2022 75870 ART. 184 III
MFW6H84 A040057941 02/02/2022 55411 181* XVII c/ Lei13146
--------------------------------------------------------------- ----------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFE RIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APR ESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

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GUSTAVO MARTINS FARI AS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
43


EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001887/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N.9.503, DE 23/0 9/1997, A AUTORIDADE DE
TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVAS, PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR
RECURSO EM 1a. E 2a. INSTANCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
MKR0835 P08DU0 00C5 20/09/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MJF7G63 P03JN00044 02/10/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
OKG6510 P03AO002TF 01/10/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
DZD8438 P03KE000CR 04/10/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
QHK1989 P03KE000E5 12/12/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
MEU4864 P06OR001SC 11/12/2021 76332 ART 252, UNICO 293.47
LZJ1841 P06N80077O 30/12/2021 50100 162 * I 880.40
MCK5547 P03AO002U1 05/10/2021 58350 195 195.23
QIV4B06 P06M1000SA 03/07/2021 58350 195 195.23
MIB2E36 P06M2000OQ 02/01/2022 51851 167 195.23
ALC6A03 P06N8006PP 12/10/2021 51851 167 195.23
IJF7B49 P0445009B5 03/11/2021 51851 167 195.23
MAF1215 P08DU000TN 16/11/2021 51851 167 195.23
IMM 1630 P02P7003VF 16/11/2021 51852 167 195.23
LZJ1841 P06N80077N 30/12/2021 65992 230 * V 293.47
MBQ4609 P08DU000FV 05 /10/2021 66532 230 * XI 195.23
MCK5547 P03AO002TZ 04/10/2021 67261 230 * XVIII 195.23
QIV4B06 P06M1000SB 03/07/2021 52741 175 2934.68
DFM0852 P0390001C3 30/09/2021 73662 252*VI 130.16
--------------------------------------------------------- ------- ---------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO D ESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 21 DE MARÇO DE 2022

SANDRA MARA PEREIRA - DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.787 001888/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/199 7, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEF ESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕE S DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
OKG6354 54670808N 16/11/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
MFC5603 A040050599 26/05/2021 76331 ART 252, UNICO 293.47
MDV0289 A040065127 03/11/2021 51930 168 293.47
MAP6495 P03JL0007F 03/01/2022 54521 181 * VIII 195.23
MDO2246 P0445009FL 18/11/2021 60412 207 195.23
GEL0E40 P02P7003FH 01/10/2021 6041 2 207 195.23
QIV4B06 P06M1000SC 03/07/2021 57970 191 2934.68
MIH5C15 P02VM00149 09/10/2021 55411 181*XVII c/ L ei13146 195.23
--------------------------------------------------------------- ----------

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
44


TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O( S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIG OR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 21 DE MARÇO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.788
000928/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME D ISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enqu adramento
-------------------------------------------------------------------------
MIK2430 54689467N 18/01/2022 50020 257 õ 8§
MJK3917 54689447N 18/01/2022 50020 257 õ 8§
MLP9859 54681604N 21/12/2021 50020 257 õ 8§
LPL5B74 54692218N 28/01/2022 50020 257 õ 8§
PSY8H61 0001168593 02/02/2022 74550 218 * I
MGI9229 0001168532 02/02/2022 74550 218 * I
MKO3E10 0001166970 28/01/2022 74550 218 * I
MMC7962 0001170660 07/02/2022 74550 218 * I
FUZ9F52 0001171746 09/02/2022 74550 218 * I
AYN9072 00011714 18 09/02/2022 74550 218 * I
QIB9614 0001174855 17/02/2022 74550 218 * I
MDY3214 0001173289 13/02/2022 74 550 218 * I
QHR6316 0001173285 13/02/2022 74550 218 * I
QJC4799 0001170041 05/02/2022 74550 218 * I
PVT9J76 0001169796 05/02/2022 74550 218 * I
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Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
45


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Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
46


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CST8C15 0001173254 13/02/2022 74550 218 * I
RLG7F54 0001173167 13/02/2022 74550 218 * I
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IWN7C53 0001172357 11/02/2022 74550 218 * I
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MLI0538 0001172060 10/02/2022 74550 218 * I
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Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
47


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QIG5000 0001170552 06/02/2022 74550 218 * I
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QIR9339 0001172929 12/02/2022 74550 218 * I
QIV0072 0001172941 12/02/2022 74550 218 * I
MHX6E57 0001172989 12/02/2022 74550 218 * I
AVX3I6 2 0001172999 12/02/2022 74550 218 * I
QIW0I71 0001173493 14/02/2022 74550 218 * I
APH0D15 0001173636 14/02 /2022 74550 218 * I
MEB8340 0001173850 14/02/2022 74550 218 * I
BYJ3A08 0001165535 24/01/2022 74550 2 18 * I
MEM0393 0001165671 24/01/2022 74550 218 * I
MIN6371 0001166724 27/01/2022 74550 218 * I
MDX2757 0001168227 01/02/2022 74550 218 * I
MDS9442 0001168552 02/02/2022 74550 218 * I
MAI1022 0001172377 11/02/2022 74630 218 * II
QIP7G60 0001172887 12/02/2022 74630 218 * II
ALX4936 0001172840 12/02/2022 74630 218 * II
IKS7C31 0001170842 07/02/2022 74630 218 * II
MKW2111 0001169875 05/02/2022 74630 218 * II
FDT7I22 0001170014 05/02/2022 74630 218 * II
MKA8C88 00011 72055 10/02/2022 74630 218 * II
FXM5C29 0001172745 12/02/2022 74630 218 * II
MKO9A97 0001173232 13/02/2022 74630 218 * II
MAI1022 0001173313 13/02/2022 74630 218 * II
MCJ4B13 0001173274 13/02/2022 74630 218 * II
IUW9A49 0001168072 31/01/2022 74630 218 * II
MMM4768 0001171311 08/02/2022 74630 218 * II
MGI0474 0001169498 04/02/2022 74630 218 * II
MJU8160 0001169545 04/02/2022 74630 218 * II
RKW9D38 0001170410 06/02/2022 74630 218 * II
MAI1022 0001173472 13/02/2022 74630 218 * II
MGE2573 0001171733 09/02/2022 74630 218 * II
MGY4C78 0001161387 11/01/2022 74630 218 * II
IX W0F08 0001161504 11/01/2022 74630 218 * II

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
48


MIO8183 0001161157 10/01/2022 74630 218 * II
MDX7582 0001161091 1 0/01/2022 74630 218 * II
RDS1D37 0001160737 09/01/2022 74630 218 * II
RDW5F37 0001160125 07/01/2022 74630 218 * II
KVV5G70 0001159876 07/01/2022 74630 218 * II
QJL9E11 0001159213 04/01/2022 74630 218 * II
MGB6331 0001158917 03/01/2022 74630 218 * II
HTD8625 0001160373 08/01/2022 74630 218 * II
HTD8625 0001160405 08/01/2022 74630 218 * II
MKG4I07 0001160229 08/01/2022 74630 218 * II
MKI1J09 0001160545 08/01/2022 74630 218 * II
MCG0452 0001160560 09/01/2022 74630 218 * II
MDI8432 0001167887 31/01/2022 74630 218 * II
APH0D15 0001173856 14/02/2022 74630 218 * II
HTD8625 0 001160488 08/01/2022 74710 218 * III
ATV2827 0001170615 07/02/2022 56732 183
QOR1832 0001151960 17/12/20 21 56732 183
QIS2598 0001156722 28/12/2021 56732 183
RDU5F13 0001168461 02/02/2022 56732 183
FNH1289 0001168107 01/02/2022 56732 183
FNH1289 0001168098 01/02/2022 56732 183
MIQ4571 0001165146 23/01/2022 56732 183
MHD9I90 0001172571 12/02/2022 56732 183
KEL7848 0001167348 30/01/2022 56732 183
REB6C35 0001171780 10/02/2022 56732 183
MHL7439 0001171116 08/02/2022 56732 183
MHZ7402 0001173057 13/02/2022 56732 183
CTA5J00 0001173060 13/02/2022 56732 183
FQR8I29 0001169765 05/02/2022 56732 183
MIA3373 00011730 15 13/02/2022 56732 183
ETE9810 0001173536 14/02/2022 56732 183
RXL3I47 0001168394 02/02/2022 56 732 183
FRH8J23 0001170152 06/02/2022 56732 183
EWQ6781 0001169664 05/02/2022 56732 183
MMD4F68 0001169672 05/02/2022 60503 208
LZC1257 0001169685 05/02/2022 60503 208
LWU6H65 0001169838 05/02/2022 60503 208
MKH9361 0001169384 04/02/2022 60503 208
BAM4B11 0001167842 31/01/2022 60503 208
MEO5115 0001173593 14/02/2022 60503 208
FAX8H04 0001173595 14/02/2022 60503 208
ICA9G25 0001173143 13/02/2022 60503 208
QIA36 19 0001173079 13/02/2022 60503 208
QHO8C85 0001171119 08/02/2022 60503 208
MKZ6E54 0001171142 08/0 2/2022 60503 208
MHP4D34 0001171221 08/02/2022 60503 208
MHU7652 0001171391 09/02/2022 60503 208
MAI1022 0001171438 09/02/2022 60503 208
MLR8D60 0001171441 09/02/2022 60503 208
MAI1022 0001171446 09/02/2022 60503 208
MHX6E57 0001170759 07/02/2022 60503 208
IGS1474 0001169751 05/02/2022 60503 208
MDJ0788 0001169162 01/02/2022 60503 208
MGZ2574 0001169744 05/02/2022 60503 208
RAI7F71 0001170177 06/02/2022 60503 208
QTK9541 0001170170 06/02/2022 60503 208
LZB3947 0001170167 06/02/2022 60503 208
MGZ2574 0001 170245 06/02/2022 60503 208
MCN8A88 0001170228 06/02/2022 60503 208
QHN1D87 0001171195 08/02/2022 60503 208
INJ6E68 0001171035 08/02/2022 60503 208
OQY1182 0001171009 08/02/2022 60503 208
QXS5J81 0001171853 10/02/2022 60503 208
QJM4E70 0001171812 10/02/2022 60503 208
MIP8013 0001171809 10/02/2022 60503 208

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
49


QJD8396 0001172194 11/02/2022 60503 208
OWM4852 0001172553 12/02/2022 60503 208
LZB3947 0001172538 12/02/2022 60503 208
MHQ9514 0001173229 13/02/2022 60503 208
OKE6J19 0001163088 17/01/2022 60503 208
MKG1355 0001163735 19/01/2022 60503 208
MBM2508 0001167085 29/01/2022 60503 208
CNG0878 0001168009 28/01/2022 60503 208
KGG0932 0001167800 31/01/2022 60503 208
MJG1753 0001167472 30/01/2022 60503 208
MJB7605 0001172187 11/02/2022 60503 208
MGH8E82 0001172168 11/02/2022 60503 208
LZB3947 0001172125 11/02/2022 60503 208
MBW2004 0001172120 11/02/2022 60503 208
MGE2573 0001171865 10/02/2022 60503 208
RKW4G43 0001168871 03/02/2022 60503 208
QJS5459 0001158736 03/01/2022 60503 208
MLE0E23 0001158790 03/01/2022 60503 208
QGA3H10 0001157270 30/12/2021 60503 208
IUO8549 0001157338 30/12/2021 60503 208
MGO5769 0001155536 25/12/2021 60503 208
MEF9069 0001156425 27/12/2021 60503 208
ATY6503 0001160588 09/01/2 022 60503 208
ITY8E78 0001160632 09/01/2022 60503 208
RLH7H03 0001160637 09/01/2022 60503 208
MLF6F51 0001160716 09/01/2022 60503 208
LXU5I13 0001160259 08/01/2022 60503 208
DYG3I87 0001160315 08/01/2022 60503 208
RXL2I99 0001159974 07/01/2022 60503 208
EXX4695 0001161934 13/01/2022 60503 208
CKC4F12 0001172315 11/02/2022 60503 208
LZB3947 0001172714 12/02/2022 60503 208
MBH2404 0001169210 03/02/2022 60503 208
INE4852 0001167758 31/01/2022 60503 208
RDY2E84 0001162307 14/01/2022 60503 208
IPT9754 0001162 357 14/01/2022 60503 208
MLI6988 0001160709 09/01/2022 60503 208
OKF5669 0001161028 10/01/2022 6 0503 208
MMH3C79 0001160968 10/01/2022 60503 208
AMU1656 0001160974 10/01/2022 60503 208
MLO3E75 0001160997 10/01/2022 60503 208
MID1G69 0001160998 10/01/2022 60503 208
QIJ4911 0001161031 10/01/2022 60503 208
MGV6625 0001161245 11/01/2022 60503 208
MEB7H89 0001161561 12/01/2022 60503 208
MHQ6529 0001161602 12/01/2022 60503 208
RAC4547 0001161608 12/01/2022 60503 208
QIM9B20 0001161674 12/01/2022 60503 208
---- ------------------------------------------------------------------- --
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 28 DE FEVEREIRO D E 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 000929/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUT UAÇÃO

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
50


PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESO LUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
QJA4775 54666816N 08/11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
OKH7452 54673407N 23/11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
MKO1870 546 50537N 10/09/2021 50020 257 õ 8§ 195.23
DFP4608 54650568N 10/09/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
MMM8766 54652082N 14/09/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
NTC2F25 54653884N 21/09/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
MIV2867 54655813N 28/09/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
QHK8170 54655903N 28/09/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
QHY9209 54659254N 11/10/2021 50020 257 õ 8§ 293 .47
DLM2529 0001120526 01/10/2021 74550 218 * I 130.16
QJM6836 0001122007 05/10/2021 74550 218 * I 130.16
EKY0856 0001122972 08/10/2021 74550 218 * I 130.16
LXY3076 0001126239 18/10/2021 74550 218 * I 130.16
HWS3C97 0001126249 18/10/2021 74550 218 * I 130.16
MDE7642 0001127574 22/10/2021 74550 218 * I 130.16
MKO1870 0001128105 23/10/2021 74550 218 * I 130.16
AMQ7106 0001128481 24/10/2021 74550 218 * I 130.16
MBU1J15 0001128487 24/10/2021 74550 218 * I 130.16
MKW2111 0001130006 28/10/2021 74550 218 * I 130.16
MAM8B09 0001129996 28/10/2021 7455 0 218 * I 130.16
MJM2760 0001129609 27/10/2021 74550 218 * I 130.16
MCG2534 0001118846 26/09/2021 74550 218 * I 130.16
QJO8730 0001118921 23/09/2021 74550 218 * I 130.16
MHZ3168 0001119194 27/09/2021 74550 218 * I 130.16
AJC6452 0001119215 27/09/2021 74550 218 * I 130.16
QHS0361 0001119819 29/09/2021 74550 218 * I 130.16
ARS0750 0001120169 30/09/2021 74550 218 * I 130.16
EYI7199 0001120828 02/10/2021 74550 218 * I 130.16
MMI5700 0001120907 02/10/2021 74550 218 * I 130.16
QHL9054 0001120911 02/10/2021 74550 218 * I 130.16
IYU0191 0001127255 21/10/2021 74550 218 * I 130.16
ARS0750 0001121784 05/10/2021 74550 218 * I 130.16
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LXY3076 0001127589 22/10/2021 74550 218 * I 130.16
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Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
51


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Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
52


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FTR6006 0001122704 08/10/2021 74550 218 * I 130.16
MMI4959 0001121604 04/10/2021 74550 218 * I 130.16
MM I5700 0001121333 03/10/2021 74550 218 * I 130.16
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MHH5J28 0001128560 24/10/2021 74630 218 * II 195.23
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MFT2B78 0001086274 05/07/2021 60503 208 293.47
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MKY5412 0001109209 01/09/2021 60503 208 293.47

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
53


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MGQ6C14 0001133839 30/10/2021 60503 208 293.47
EWR2B68 0001148829 09/12/2021 60503 208 293. 47
QJP5936 0001133158 02/11/2021 60503 208 293.47
MLY0D78 0001127401 22/10/2021 60503 208 293.47
MGD5976 0001124637 13/10/2021 60503 208 293.47
MLR1800 0001129054 26/10/2021 60503 208 293.47
QHD9711 0001129762 28/10/2021 60503 208 293.47
LZR2423 0001119378 28/09/2021 60503 208 293.47
MDM8927 0001109092 01/09/2021 60503 208 293.47
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESE NTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETU AR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC,28 DE FEVEREIRO DE 2022

GUSTAVO MAR TINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.788
000930/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO A RT. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
MIG1A88 54685467N 04/01/2022 50020 257 õ 8§
ATK6H78 54692232N 28/01/2022 50020 257 õ 8§
OKD7B00 54697321N 18/02/ 2022 50020 257 õ 8§
MKO7C17 54697801N 21/02/2022 50020 257 õ 8§
AJO9F60 0001175384 19/02/2022 74550 21 8 * I
QHC7B03 0001175755 19/02/2022 74550 218 * I
MHF5019 0001175799 19/02/2022 74550 218 * I
RDU8G26 0001175733 19/02/2022 74550 218 * I
MFH1712 0001175354 18/02/2022 74550 218 * I
MHV5458 0001176139 20/02/2022 74550 218 * I
LZB3947 0001176171 20/02/2022 74550 218 * I
MGN2479 0001176488 21/02/2022 74550 218 * I
QWZ7E10 0001177118 23/02/2022 74550 218 * I
IOO7H44 0001176036 20/02/2022 74550 218 * I
MJX7J37 0001174209 15/02/2022 74550 218 * I
QHQ6518 000117 4446 16/02/2022 74550 218 * I
MAI1022 0001174507 16/02/2022 74550 218 * I
MMK4979 0001174535 16/02/2022 74550 218 * I
QIR2192 0001174550 16/02/2022 74550 218 * I
MCQ2473 0001174851 17/02/2022 74550 218 * I
MBG3884 0001174882 17/02/2022 74550 218 * I
MGE2573 0001174940 17/02/2022 74550 218 * I
MBR2499 0001174838 17/02/2022 74550 218 * I
IHD6G44 0001175152 18/02/2022 74550 218 * I
MKV6098 0001175191 18/02/2022 74550 218 * I
MKG9772 0001175196 18/02/2022 74550 218 * I

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
54


QHL6930 0001172982 12/02/2022 74550 218 * I
MGJ4J24 0001173265 13/02/2022 74550 218 * I
MKQ 9109 0001173423 10/02/2022 74550 218 * I
QTL7I92 0001173735 14/02/2022 74550 218 * I
MLG8784 0001173764 14 /02/2022 74550 218 * I
FHH1D49 0001173876 14/02/2022 74550 218 * I
MDV0H88 0001171989 10/02/2022 74550 218 * I
MIV0044 0001174150 15/02/2022 74550 218 * I
HWN1739 0001174178 15/02/2022 74550 218 * I
MCP6D16 0001174379 16/02/2022 74550 218 * I
MKB8421 0001162394 14/01/2022 74550 218 * I
MKC6299 0001162543 15/01/2022 74550 218 * I
EIU2H33 0001162615 15/01/2022 74550 218 * I
IKZ5E64 0001162620 15/01/2022 74550 218 * I
MJF0A52 0001161153 10/01/2022 74550 218 * I
PZZ2I64 0001161154 10/01/2022 74550 218 * I
MLN5815 0001161322 11/01/2022 74550 218 * I
DIS7198 00 01162121 13/01/2022 74550 218 * I
MKC1030 0001162138 13/01/2022 74550 218 * I
RAE7680 0001162184 13/01/202 2 74550 218 * I
MKG0676 0001162281 14/01/2022 74550 218 * I
QHR9021 0001162680 15/01/2022 74550 218 * I
IXS0C86 0001162794 15/01/2022 74550 218 * I
MJK4946 0001162814 15/01/2022 74550 218 * I
NMU9119 0001162826 15/01/2022 74550 218 * I
RDZ7E58 0001162830 15/01/2022 74550 218 * I
JUT7I11 0001162959 16/01/2022 74550 218 * I
MEW9H99 0001162990 16/01/2022 74550 218 * I
MJQ3809 0001163062 16/01/2022 74550 218 * I
MEG4H95 0001163070 16/01/2022 74550 218 * I
MJI1E39 0001163143 16/01/2022 74550 218 * I
ACO8004 0001163146 16/01/2022 74550 218 * I
MIR8F55 000116330 0 16/01/2022 74550 218 * I
JPT0407 0001163304 16/01/2022 74550 218 * I
MDQ2284 0001163344 17/01/2022 745 50 218 * I
PZH6D01 0001159593 06/01/2022 74550 218 * I
MAR4479 0001159632 06/01/2022 74550 218 * I
MJM6150 0001159814 06/01/2022 74550 218 * I
RKZ3J14 0001160012 07/01/2022 74550 218 * I
MGE9535 0001160070 07/01/2022 74550 218 * I
EIU2H33 0001160285 08/01/2022 74550 218 * I
MIG6529 0001156193 26/12/2021 74550 218 * I
MME0176 0001155634 25/12/2021 74550 218 * I
RXN7A58 0001156867 28/12/2021 74550 218 * I
HFB8770 0001156885 28/12/2021 74550 218 * I
MDB041 5 0001157235 29/12/2021 74550 218 * I
EUE5385 0001157508 30/12/2021 74550 218 * I
MJX8680 0001157920 31/12 /2021 74550 218 * I
MGZ2945 0001158744 03/01/2022 74550 218 * I
DHR0H61 0001160382 08/01/2022 74550 2 18 * I
MGE9535 0001160430 08/01/2022 74550 218 * I
MGE9535 0001160462 08/01/2022 74550 218 * I
MFY7A55 0001160748 09/01/2022 74550 218 * I
RLJ0F20 0001160813 09/01/2022 74550 218 * I
FRW4A57 0001160815 09/01/2022 74550 218 * I
DIK1856 0001160892 09/01/2022 74550 218 * I
MKS2666 0001161721 12/01/2022 74550 218 * I
ETF3444 0001161759 12/01/2022 74550 218 * I
MKS2666 0001161810 12/01/2022 74550 218 * I
MDU8037 0001161820 12/01/2022 74550 218 * I
AMK8E51 00011 61867 12/01/2022 74550 218 * I
RAC1357 0001161877 13/01/2022 74550 218 * I
IWT7H06 0001161978 13/01/2022 74550 218 * I
MBO3568 0001163536 18/01/2022 74550 218 * I
MIT5010 0001163554 17/01/2022 74550 218 * I

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
55


OKF5682 0001163556 17/01/2022 74550 218 * I
IXI1096 0001163835 18/01/2022 74550 218 * I
DVW8F99 0001163657 19/01/2022 74550 218 * I
MJL3800 0001163692 19/01/2022 74550 218 * I
ABD8J99 0001163758 19/01/2022 74550 218 * I
ASY0D97 0001164105 20/01/2022 74550 218 * I
GEC2E26 0001164112 20/01/2022 74550 218 * I
CXY2287 0001164116 20/01/2022 74550 218 * I
MM L2733 0001164197 20/01/2022 74550 218 * I
IOO4E49 0001164223 20/01/2022 74550 218 * I
NXG1F09 0001164205 2 0/01/2022 74550 218 * I
LYZ6J49 0001164270 20/01/2022 74550 218 * I
MMJ0482 0001164287 20/01/2022 74550 218 * I
MLI7E09 0001163899 19/01/2022 74550 218 * I
MIS4F65 0001163906 19/01/2022 74550 218 * I
MLL5I97 0001163918 19/01/2022 74550 218 * I
HLH2E47 0001164537 21/01/2022 74550 218 * I
MHR4445 0001164609 21/01/2022 74550 218 * I
MHJ5390 0001164634 21/01/2022 74550 218 * I
RAD7539 0001164680 21/01/2022 74550 218 * I
MIS4F65 0001164687 21/01/2022 74550 218 * I
DTY9D05 0001164690 21/01/2022 74550 218 * I
OFU6330 0001164942 22/01/2022 74550 218 * I
MMI7F03 0 001164948 22/01/2022 74550 218 * I
MMI7F03 0001165003 22/01/2022 74550 218 * I
MFI7F58 0001165215 23/01/20 22 74550 218 * I
ASX8H27 0001165238 23/01/2022 74550 218 * I
MFU7G89 0001165316 23/01/2022 74550 218 * I
MGU6630 0001165373 23/01/2022 74550 218 * I
MMH5038 0001165395 23/01/2022 74550 218 * I
ASX8H27 0001165461 23/01/2022 74550 218 * I
IOF7D94 0001163203 17/01/2022 74550 218 * I
ARK2C03 0001163254 17/01/2022 74550 218 * I
RLJ0J25 0001165686 24/01/2022 74550 218 * I
MBW9033 0001165776 24/01/2022 74550 218 * I
MJR2G38 0001165814 24/01/2022 74550 218 * I
AWV2452 0001165780 24/01/2022 74550 218 * I
GJK3E13 0001165783 24/01/2022 74550 218 * I
MCQ3758 00011660 67 25/01/2022 74550 218 * I
MKF7870 0001166072 25/01/2022 74550 218 * I
MGY7E46 0001166080 25/01/2022 74 550 218 * I
QHW3131 0001166113 25/01/2022 74550 218 * I
MAJ7450 0001166330 26/01/2022 74550 218 * I
QHN4968 0001166645 27/01/2022 74550 218 * I
GDO5767 0001166677 27/01/2022 74550 218 * I
IKJ0811 0001167251 29/01/2022 74550 218 * I
QJU7621 0001167513 30/01/2022 74550 218 * I
MJG9211 0001168630 02/02/2022 74550 218 * I
IKJ0811 0001170366 06/02/2022 74550 218 * I
MGL5A25 0001170955 07/02/2022 74550 218 * I
MLV9058 0001166880 28/01/2022 74630 218 * II
QIG6J 14 0001166022 25/01/2022 74630 218 * II
MGB6331 0001163529 18/01/2022 74630 218 * II
RLJ2F80 0001165711 24/0 1/2022 74630 218 * II
ARK2C03 0001163269 17/01/2022 74630 218 * II
MMF3980 0001164692 21/01/2022 74630 218 * II
QJL3B71 0001164652 21/01/2022 74630 218 * II
MKO4087 0001163828 19/01/2022 74630 218 * II
MIQ5075 0001161130 10/01/2022 74630 218 * II
MGZ2945 0001158942 03/01/2022 74630 218 * II
MHP0H62 0001163121 16/01/2022 74630 218 * II
MLT5971 0001163196 17/01/2022 74630 218 * II
QHH8183 0001175227 18/02/2022 74630 218 * II
LZB3947 0001176052 20/02/2022 74630 218 * II
MJR2G38 0001166134 25/01/2022 74710 218 * III

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
56


QJJ5584 0001165527 24/01/2022 56732 183
MLZ6426 0001 164726 22/01/2022 56732 183
MCD5579 0001162652 15/01/2022 56732 183
MKL2503 0001161677 12/01/2022 56732 183
MEI0H32 0001162541 15/01/2022 56732 183
IUY9712 0001162022 13/01/2022 56732 183
IUZ0G69 0001175495 19/02/2022 56732 183
QIZ8439 0001175870 20/02/2022 56732 183
MLL7027 0001174262 16/02/2022 56732 183
MLU7A88 0001172313 11/02/2022 56732 183
EZD9E36 0001174255 16/02/2022 60503 208
ION9607 0001173883 15/02/2022 60503 208
MIY8758 0001173964 15/02/2022 60503 208
MEO5115 0001173996 15/02/2022 60503 208
MCI7238 0001173927 15/02/2022 60503 208
EAB4F16 0001173941 15/02/2022 60503 208
AZJ6B20 0001174351 16/02/2022 60503 208
MKH0G68 0001174702 17/02/2022 60503 208
MHX6E57 0001174736 17/02/2022 60503 208
MEN1H79 0001174965 18/02/2022 60503 208
HIF9581 0001174975 18/02/2022 60503 208
MLN3654 0001175076 18/02/2022 60503 208
RDX2I57 0001175887 20/02/2022 60503 208
MIZ3J02 0001175918 20/02/2022 60503 208
KZO6B95 0001175859 20/02/2022 60503 208
LZB3947 0001175868 20/02/2022 60503 208
LZB3947 0001175395 19/02/2022 60503 208
LZB3947 0001175361 19/02/2022 60503 208
LZB3947 0001175372 19/02/2022 60503 208
MCL7B79 0001159043 04/01/2022 60503 208
MFH6699 0001159577 06/01/2022 60503 208
QIQ8138 0001156354 27/12/2 021 60503 208
LXU6593 0001156418 27/12/2021 60503 208
IRW4J73 0001160304 08/01/2022 60503 208
QHL9705 0001158669 03/01/2022 60503 208
IYY8H41 0001153330 20/12/2021 60503 208
MEX9D16 0001153870 21/12/2021 60503 208
EQO3960 0001162576 15/01/2022 60503 208
QHJ9404 0001162578 15/01/2022 60503 208
ISD6174 0001162337 14/01/2022 60503 208
MFH6699 0001161676 12/01/2022 60503 208
EBG3158 0001161288 11/01/2022 60503 208
HJJ6972 0001163195 17/01/2022 60503 208
BAC4E84 0001163324 15/01/2022 60503 208
BAH2221 0001163 106 17/01/2022 60503 208
RAI0734 0001164745 22/01/2022 60503 208
OAD5574 0001164804 22/01/2022 6 0503 208
MJI1092 0001165200 23/01/2022 60503 208
QIJ4911 0001164078 20/01/2022 60503 208
MFE3D19 0001163640 19/01/2022 60503 208
MCJ2975 0001163647 19/01/2022 60503 208
MJV7684 0001163650 19/01/2022 60503 208
MMK7832 0001164376 21/01/2022 60503 208
JVE1I51 0001164416 21/01/2022 60503 208
RLL4D67 0001165859 25/01/2022 60503 208
MHY0931 0001165897 25/01/2022 60503 208
IYR6502 0001165621 24/01/2022 60503 208
QTL7 I92 0001171191 08/02/2022 60503 208
RLL2J39 0001171091 08/02/2022 60503 208
MAS7063 0001170738 07/ 02/2022 60503 208
MLA4J98 0001168733 03/02/2022 60503 208
---------------------------------------- ---------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO D E PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

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PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 07 DE MARÇO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 000931/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFIC A O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORM E DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
------------------------ -------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento Valor Multa
------------------------------------------ -------------------------------
RAI3J10 54659443N 13/10/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
RLK4D44 54659461N 13/10/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
MFB5627 54659476N 13/10/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
RLA8H91 54657839N 05/10/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
QIH5420 54663512N 26/10/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
QIH5420 54663499N 26/10/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
QJU1J20 54663482N 26/10/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
MMH2666 54650562N 10/09/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
MIG1A88 54650553N 10/09/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
QIS1485 54650514N 10/09/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
QIS1485 54650 508N 10/09/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
QIS1485 54650502N 10/09/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
ASE9917 54647414N 31/08/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
NPA0161 0001106870 26/08/2021 74550 218 * I 130.16
OTN4836 0001153189 19/12/2021 74550 218 * I 130.16
MES3391 0001152312 17/12/2021 74550 218 * I 130.16
AIX5424 0001152219 17/12/2021 74550 218 * I 130.1 6
QJR2C72 0001152114 17/12/2021 74550 218 * I 130.16
MCG7538 0001110382 04/09/2021 74550 218 * I 130.16
MKS2666 0001109969 03/09/2021 74550 218 * I 130.16
MBI6873 0001151519 15/12/2021 74550 218 * I 130.16
MJL5884 0001145870 01/12/2021 74550 218 * I 130.16
MDM4028 0001144214 27/11/2021 74550 218 * I 130.16
MJ T9J86 0001144173 27/11/2021 74550 218 * I 130.16
DCX5B84 0001144777 28/11/2021 74550 218 * I 130.16
MGM8023 0001121312 0 3/10/2021 74550 218 * I 130.16
MEW3235 0001121306 03/10/2021 74550 218 * I 130.16
MBC8E98 0001121277 03/10/2021 74550 218 * I 130.16
MKV6803 0001120904 02/10/2021 74550 218 * I 130.16
LXV7107 0001120409 01/10/2021 74550 218 * I 130.16
ITW5I48 0001120180 30/09/2021 74550 218 * I 130.16
RAI0734 0001120150 30/09/2021 74550 218 * I 130.16
MFE5645 0001120144 30/09/2021 74550 218 * I 130.16
QIZ7943 0001120077 30/09/2021 74550 218 * I 130.16
MKS8870 0001118492 26/09/2021 74550 218 * I 130.16
MMH8277 0001117836 24/09/2021 74550 218 * I 130.16
QJD4764 0001116775 21/09/2021 74550 218 * I 130.16
MIP8452 0001116773 21/09/2021 74550 218 * I 130.16
QID1903 0 001116770 21/09/2021 74550 218 * I 130.16
ILR9918 0001115121 17/09/2021 74550 218 * I 130.16
MIP8452 0001114778 16/09/20 21 74550 218 * I 130.16
RAG7031 0001114331 15/09/2021 74550 218 * I 130.16
MBQ9854 0001111606 08/09/2021 74550 218 * I 130.16
RDY8G61 0001127291 21/10/2021 74550 218 * I 130.16
MKB8556 0001127211 21/10/2021 74550 218 * I 1 30.16

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MML5986 0001127064 21/10/2021 74550 218 * I 130.16
MGE9535 0001138694 13/11/2021 74550 218 * I 130.16
QHM1022 0001137910 11/11/2021 74550 218 * I 130.16
MJK4946 0001136729 07/11/2021 74550 218 * I 130.16
LMC6C19 0001134515 30/10/2021 74550 218 * I 130.16
MEF4664 0001135023 29/10/2021 74550 218 * I 130.16
MML5986 0001127148 21/10/2021 74550 218 * I 130.16
RDV2J62 0001142548 23/11/2021 74550 218 * I 130.16
CIL1F59 00011395 26 15/11/2021 74550 218 * I 130.16
MCR5187 0001126473 19/10/2021 74550 218 * I 130.16
MEQ0895 0001125064 14/10/2021 74 550 218 * I 130.16
MJA5458 0001128163 23/10/2021 74550 218 * I 130.16
MDX7582 0001124788 13/10/2021 74550 218 * I 130.16
PZZ2864 0001124696 13/10/2021 74550 218 * I 130.16
MHX2432 0001124385 12/10/2021 74550 218 * I 130.16
MLE2802 0001124043 11/10/2021 74550 218 * I 130.16
QIC7127 0001123311 09/10/2021 74550 218 * I 130.16
LXV2800 0001123596 10/10/2021 74550 218 * I 130.16
MIK2578 0001123508 10/10/2021 74550 218 * I 130.16
RLH6H00 0001122349 07/10/2021 74550 218 * I 130.16
QJY5034 0001122311 06/10/2021 74550 218 * I 130.16
QOP1C 27 0001122629 07/10/2021 74550 218 * I 130.16
MKQ2164 0001122614 07/10/2021 74550 218 * I 130.16
DQQ2339 0001122579 07/1 0/2021 74550 218 * I 130.16
RXO5C57 0001122289 06/10/2021 74550 218 * I 130.16
BKG5482 0001122243 06/10/2021 74550 218 * I 130.16
MBE3064 0001122231 06/10/2021 74550 218 * I 130.16
MMD4865 0001121931 05/10/2021 74550 218 * I 130.16
QJJ1760 0001122904 08/10/2021 74550 218 * I 130.16
RLH6H00 0001122528 07/10/2021 74550 218 * I 130.16
RLH6H00 0001122421 07/10/2021 74550 218 * I 130.16
MFT8936 0001123716 10/10/2021 74550 218 * I 130.16
MAT1C35 0001123644 10/10/2021 74550 218 * I 130.16
MDR6181 0001121613 04/10/2021 74550 218 * I 130.16
MKU1938 0001121572 04/10/2021 74550 218 * I 130.16
MJZ8A62 0001125389 15/10/2021 74550 218 * I 130.16
MEK0521 0001 125383 15/10/2021 74550 218 * I 130.16
MHB7D66 0001125364 15/10/2021 74550 218 * I 130.16
MML2733 0001125314 15/10/2021 74550 218 * I 130.16
AHV0059 0001125313 15/10/2021 74550 218 * I 130.16
RDU6C55 0001125647 16/10/2021 74550 218 * I 130.16
ALZ0698 0001125600 16/10/2021 74550 218 * I 130.16
MEX9316 0001100444 08/08/2021 74550 218 * I 130. 16
CIL1F59 0001139579 15/11/2021 74550 218 * I 130.16
MFE3319 0001124991 14/10/2021 74550 218 * I 130.16
MKU1346 0001125935 17/10/2021 74630 218 * II 195.23
CWK7779 0001124410 12/10/2021 74630 218 * II 195.23
MGE9535 0001135487 04/11/2021 74630 218 * II 195.23
MBA5H43 0001138647 13/11/2021 74630 218 * II 195.23
OGE6J29 0001120197 30/09/2021 74630 218 * II 195.23
MJX2495 0001114914 17/09/2021 74630 218 * II 195.23
MKM0584 0001117830 24/09/2021 74630 218 * II 195.23
MJX8680 0001118355 25/09/2021 74630 218 * II 195.23
HSA2A93 0001119797 29/09/2021 74630 218 * II 195.23
MIT2960 0001119213 27/09/2021 74630 218 * II 195.23
REA4G67 0001144688 28/11/2021 74630 218 * II 195.23
AVV7A71 0001145114 29/11/2021 74630 218 * II 195.23
IBV1600 0001150386 12/12/2021 74630 218 * II 195.23
MMJ7943 0001108546 30/08/2021 74630 218 * II 195.23
QIJ6915 0001104283 19/08/2021 74630 218 * II 195.23
MLU2108 0001119935 30/09/2021 56732 183 130.16
QIU6897 0001140281 18/11/2021 56732 183 130.16
MIA4104 0001121771 05/10/2021 56732 183 130.16
MHR8041 0001125433 16/10/2021 56732 183 130.16
CMF2D93 0001063046 03/05/2021 60503 208 293.47

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MCL1949 0001121475 04/10/2021 60503 208 293.47
RLH6H00 0001122406 07/10/2 021 60503 208 293.47
QJH2572 0001124599 13/10/2021 60503 208 293.47
QJD7C26 0001124923 14/10/2021 60503 208 293.47
AXV1B83 0001124899 14/10/2021 60503 208 293.47
QHB4332 0001123477 10/10/2021 60503 208 293.47
MKG4807 0001123436 10/10/2021 60503 208 293.47
EKV1113 0001123800 10/10/2021 60503 208 293.47
EVS1J29 0001123145 09/10/2021 60503 208 293.47
MDF7044 0001124304 12/10/2021 60503 208 293.47
FNM0B35 0001120288 01/10/2021 60503 208 293.47
CIL1F59 0001139400 15/11/2021 60503 208 293.47
QIO8187 0001138423 13/11/2021 60503 208 293.47
KUW1C51 0001152772 19/12/2021 60503 208 293.47
RLF3H25 0001125 209 15/10/2021 60503 208 293.47
EPR6494 0001125246 15/10/2021 60503 208 293.47
GBY2C99 0001126734 20/10/2021 6 0503 208 293.47
MJM8375 0001126400 19/10/2021 60503 208 293.47
MJT9E31 0001126401 19/10/2021 60503 208 293.47
QBE1E51 0001137248 09/11/2021 60503 208 293.47
MKK6B00 0001136925 08/11/2021 60503 208 293.47
MFI0E26 0001129062 26/10/2021 60503 208 293.47
AMQ5828 0001135593 05/11/2021 60503 208 293.47
QIT6796 0001126836 20/10/2021 60503 208 293.47
MLI4255 0001126830 20/10/2021 60503 208 293.47
MML5986 0001127123 21/10/2021 60503 208 293.47
HIU9G17 0001119897 30/09/2021 60503 208 293.47
MLH1 057 0001118561 26/09/2021 60503 208 293.47
IMW2910 0001119996 30/09/2021 60503 208 293.47
AGV9490 0001119977 30/ 09/2021 60503 208 293.47
MHX9050 0001119974 30/09/2021 60503 208 293.47
IKS8278 0001120385 01/10/2021 60503 208 293.47
EXY9412 0001120746 02/10/2021 60503 208 293.47
OKF1039 0001120540 02/10/2021 60503 208 293.47
MEG0389 0001121092 03/10/2021 60503 208 293.47
DLS9231 0001117268 23/09/2021 60503 208 293.47
MML3014 0001114112 15/09/2021 60503 208 293.47
MHV0464 0001113876 14/09/2021 60503 208 293.47
QJZ9492 0001114622 16/09/2021 60503 208 293.47
MDB5108 0001104949 21/08/2021 60503 208 293.47
MFX5B14 0001152007 17/12/2021 60503 208 293.47
MJM9544 0001107944 29/08/2021 60503 208 293.47
MIG1A88 000 1108768 31/08/2021 60503 208 293.47
MJD6561 0001110541 05/09/2021 60503 208 293.47
PAX1843 0001147138 05/12/2021 60503 208 293.47
QHR3G67 0001147151 05/12/2021 60503 208 293.47
MIW7357 0001147710 06/12/2021 60503 208 293.47
MKW2996 0001146084 02/12/2021 60503 208 293.47
IHW3E52 0001145736 01/12/2021 60503 208 293 .47
MIZ9621 0001143940 27/11/2021 60503 208 293.47
MKG5329 0001143848 27/11/2021 60503 208 293.47
MBI0G93 0001142065 22/11/2021 60503 208 293.47
LAK6724 0001140571 19/11/2021 60503 208 293.47
DBQ6613 0001144085 27/11/2021 60503 208 293.47
DSU4134 0001144961 29/11/2021 60503 208 293.47
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERM OS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CRICIUMA/SC,07 DE MARÇO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDE IROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
60


EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.788
000932/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AU TUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOL UÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
-------------------------------------------------------------------------
MIV3967 54689144N 17/01/2022 50020 257 õ 8§
REB3G33 5468 9449N 18/01/2022 50020 257 õ 8§
RLD3E38 54689455N 18/01/2022 50020 257 õ 8§
RLD3E38 54689468N 18/01/2022 50020 257 õ 8§
PQN4A10 54682586N 27/12/2021 50020 257 õ 8§
KWS4I01 54685486N 04/01/2022 50020 257 õ 8 §
QHQ8150 54699629N 25/02/2022 50020 257 õ 8§
PZG6G07 0001177414 24/02/2022 74550 218 * I
EUE1331 0001177534 24/02/2022 74550 218 * I
RKY0B08 0001177149 23/02/2022 74550 218 * I
CXE5G00 0001177215 23/02/2022 74550 218 * I
RLA6J91 0001176812 22/02/2022 74550 218 * I
RKW1I42 0001176827 22/02/2022 74550 218 * I
MJM4053 0001176883 22/02/2022 74550 218 * I
ISA6467 0001176893 22/02/2022 74550 218 * I
RLD3G56 0001176905 22/02/2022 74550 218 * I
MJL7I72 0001176907 22/02/2022 74550 218 * I
QJF0135 0001175700 19/02/2022 74550 218 * I
DDA2772 0001176846 22/02/2022 74550 218 * I
MEB6024 0001176865 22/02/2022 74550 218 * I
APH0D15 0001176726 22/02/2022 74550 218 * I
FNW6239 0001176485 21/02/2022 74550 218 * I
QHK9953 0001176638 22/02/2022 74550 218 * I
CKC4F12 0001177744 25/02/2022 74550 218 * I
AKS2783 0001177804 25/02/2022 74550 218 * I
QIZ2702 0001177812 25/02/2022 74550 218 * I
EUW6D84 0001177824 25/02/2022 74550 218 * I
MJB0898 0001177841 25/02/2022 74550 218 * I
QIF4J63 0001177858 25/02/2022 74550 218 * I
BGS3210 0001177879 25/02/2022 74550 218 * I
MJE5D11 0001178018 26/02/2022 74550 218 * I
MGQ2507 0001177484 24/02/2 022 74550 218 * I
AKS2783 0001177493 24/02/2022 74550 218 * I
MIN0F08 0001177592 25/02/2022 74550 218 * I
RDX0J70 0001178074 26/02/2022 74550 218 * I
RDX0J70 0001178093 26/02/2022 74550 218 * I
MGD7082 0001178152 26/02/2022 74550 218 * I
MGE2573 0001178242 26/02/2022 74550 218 * I
MIR6963 0001178275 26/02/2022 74550 218 * I
MGE2573 0001178480 27/02/2022 74550 218 * I
FYH6I65 0001178311 26/02/2022 74550 218 * I
MCK5575 0001178580 27/02/2022 74550 218 * I
MDP2334 0001178672 27/02/2022 74550 218 * I
QIK0G71 0001178737 27/02/2022 74550 218 * I
ERP9433 0001178 555 27/02/2022 74550 218 * I
ANU0046 0001178586 27/02/2022 74550 218 * I
MIB7624 0001178689 27/02/2022 7 4550 218 * I
EUC9131 0001178693 27/02/2022 74550 218 * I
RDX0J70 0001178461 27/02/2022 74550 218 * I
EUC9131 0001178722 27/02/2022 74550 218 * I

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
61


QHW5F35 0001168255 01/02/2022 74550 218 * I
MFE2818 0001168262 01/02/2022 74550 218 * I
RDZ2F78 0001168311 01/02/2022 74550 218 * I
MAR8329 0001168301 01/02/2022 74550 218 * I
QJO4172 0001168533 02/02/2022 74550 218 * I
MJE1I62 0001168569 02/02/2022 74550 218 * I
QTL3D95 0001168602 02/02/2022 74550 218 * I
MBO3 568 0001168614 02/02/2022 74550 218 * I
DQM0906 0001168616 02/02/2022 74550 218 * I
MGH8F29 0001168639 02/ 02/2022 74550 218 * I
ELR8H85 0001169033 03/02/2022 74550 218 * I
RLJ2G20 0001169095 03/02/2022 74550 218 * I
MGF1499 0001169147 03/02/2022 74550 218 * I
AHE7094 0001169505 04/02/2022 74550 218 * I
DYI0E74 0001169602 04/02/2022 74550 218 * I
QJH6A47 0001169890 05/02/2022 74550 218 * I
GSV5510 0001170504 06/02/2022 74550 218 * I
MIF1469 0001170547 06/02/2022 74550 218 * I
RLI2H47 0001170940 07/02/2022 74550 218 * I
QIL8B77 0001170959 07/02/2022 74550 218 * I
MJA6259 0001171155 08/02/2022 74550 218 * I
MKG7935 0001171233 08/02/2022 74550 218 * I
ERW7C18 000 1171333 08/02/2022 74550 218 * I
MLB6189 0001171633 09/02/2022 74550 218 * I
MLX9859 0001172697 12/02/2022 74550 218 * I
MKT9314 0001173853 14/02/2022 74550 218 * I
QHS9067 0001173893 15/02/2022 74550 218 * I
IYF8282 0001174434 16/02/2022 74550 218 * I
MJF0126 0001174740 17/02/2022 74550 218 * I
MLV4132 0001174828 17/02/2022 74550 218 * I
MIR7426 0001175198 18/02/2022 74550 218 * I
IKV4854 0001175247 18/02/2022 74550 218 * I
MGF7269 0001175258 18/02/2022 74550 218 * I
MMH2B45 0001175874 20/02/2022 74550 218 * I
LYZ2068 0001176103 20/02/2022 74550 218 * I
RLD3G56 0001175977 20/02/2022 74550 218 * I
QHS4891 0001176027 20/02/2022 74550 218 * I
MKR2C76 0001176074 20/02/2022 74550 218 * I
LZU4762 0001176098 20/02/2022 74550 218 * I
EKX9I72 0001176101 20/02/2022 7455 0 218 * I
MAR0247 0001176135 20/02/2022 74550 218 * I
OYO9A51 0001176163 20/02/2022 74550 218 * I
MIB4247 0001176172 20/02/2022 74550 218 * I
MIZ5723 0001176208 20/02/2022 74550 218 * I
MJI2D65 0001176518 21/02/2022 74550 218 * I
RAE7904 0001176534 21/02/2022 74550 218 * I
MET6796 0001176538 21/02/2022 74550 218 * I
MJI2385 0001176556 21/02/2022 74550 218 * I
BWT0231 0001176564 21/02/2022 74550 218 * I
MGR5H15 0001176567 21/02/2022 74550 218 * I
MJC7J18 0001176568 21/02/2022 74550 218 * I
QJJ7A97 0001156616 27/12/2021 74550 218 * I
EID0851 0001155888 26/12/ 2021 74550 218 * I
MCA6352 0001159964 07/01/2022 74550 218 * I
EFI3J97 0001160120 07/01/2022 74550 21 8 * I
DUU3910 0001160161 08/01/2022 74550 218 * I
MGN9C95 0001158366 02/01/2022 74550 218 * I
EEG4D53 0001158478 02/01/2022 74550 218 * I
EAB0985 0001158488 02/01/2022 74550 218 * I
LZR0586 0001159535 05/01/2022 74550 218 * I
IPE0C53 0001160458 08/01/2022 74550 218 * I
OKH4591 0001160756 09/01/2022 74550 218 * I
MFC7051 0001160845 09/01/2022 74550 218 * I
LZG0771 0001161527 11/01/2022 74550 218 * I
MJO4328 0001161792 12/01/2022 74550 218 * I

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
62


RDY6H65 000116 2405 14/01/2022 74550 218 * I
LXO6E63 0001162443 14/01/2022 74550 218 * I
MIB0578 0001162502 14/01/2022 74550 218 * I
CRB4524 0001157165 29/12/2021 74550 218 * I
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63


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Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
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Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
65


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CTA5J00 0001178498 27/02/2022 60503 208
MBJ8G57 0001178812 28/02/2022 60503 208
MHX6 E57 0001178531 27/02/2022 60503 208
MMI7082 0001175464 19/02/2022 60503 208
MGA6056 0001175841 20/ 02/2022 60503 208
IGX3726 0001176288 21/02/2022 60503 208
MMD9900 0001176319 21/02/2022 60503 208
MCY7042 0001176370 21/02/2022 60503 208
MKM5J27 0001176373 21/02/2022 60503 208
MMB4831 0001176654 22/02/2022 60503 208
AUT5912 0001176735 22/02/2022 60503 208
RLG7J55 0001176736 22/02/2022 60503 208
LZU4762 0001176764 22/02/2022 60503 208
FFC1G18 0001177329 24/02/2022 60503 208
LBX1713 0001177379 24/02/2022 60503 208
MJU7691 0001176968 23/02/2022 60503 208
MKO6263 0001177021 23/02/2022 60503 208
MIR5968 000 1177035 23/02/2022 60503 208
RLM5D31 0001177080 23/02/2022 60503 208
MCK4A68 0001179161 01/03/2022 60503 208
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRI NTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA,
APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 15 DE MARÇO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 000933/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 P ARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO V EÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enqua dramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
RLA5B31 54655797N 28/09/2021 50020 257 õ 8§ 13 0.16
MFR2606 54659439N 13/10/2021 50020 257 õ 8§ 195.23
MKH0697 54662354N 22/10/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
DKA9605 54663462N 26/10/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
RDX7E59 54666810N 08/11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
RKY4B51 54666811N 08/11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
RKZ7A56 54672715N 19/11/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
IGG0955 0001139163 14/11/2021 74550 218 * I 130.16
RXP1C57 0001139238 14/11/2021 74550 218 * I 130.16
RAJ5G50 000114052 7 18/11/2021 74550 218 * I 130.16
QIY5B00 0001141647 21/11/2021 74550 218 * I 130.16
MKR8930 0001134921 03/11/2021 745 50 218 * I 130.16
MEC7563 0001135882 05/11/2021 74550 218 * I 130.16
IGG0955 0001135898 05/11/2021 74550 218 * I 130.16
LZV4386 0001126893 20/10/2021 74550 218 * I 130.16
CMR4062 0001126307 18/10/2021 74550 218 * I 130.16
MHS2607 0001126462 19/10/2021 74550 218 * I 130.16
LZV4386 0001126961 20/10/2021 74550 218 * I 130.16
MDG9159 0001129527 27/10/2021 74550 218 * I 130.16
RLD3E38 0001129118 26/10/2021 74550 218 * I 130.16

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
66


MIG9D13 0001129313 26/10/2021 74550 218 * I 130.16
LWX9B75 0001129277 26/10/2021 74550 218 * I 130.16
LZA035 9 0001134292 31/10/2021 74550 218 * I 130.16
QJB6170 0001134048 02/11/2021 74550 218 * I 130.16
LZV4386 0001124061 11/10 /2021 74550 218 * I 130.16
ACD7715 0001124068 11/10/2021 74550 218 * I 130.16
MHF5F92 0001122518 07/10/2021 74550 2 18 * I 130.16
ACD7715 0001122574 07/10/2021 74550 218 * I 130.16
MKS3957 0001123003 08/10/2021 74550 218 * I 130.16
MGT4999 0001123227 09/10/2021 74550 218 * I 130.16
MFE2818 0001123236 09/10/2021 74550 218 * I 130.16
KXV0213 0001124384 12/10/2021 74550 218 * I 130.16
MMF1152 0001124442 12/10/2021 74550 218 * I 130.16
QHC1951 0001109022 31/08/2021 74550 218 * I 130.16
QIF2214 0001109892 03/09/2021 74550 218 * I 130.16
QJR6560 0001113311 12/09/2021 74550 218 * I 130.16
MLU9325 0001113904 14/09/2021 74550 218 * I 130.16
GYA9919 00011 20480 01/10/2021 74550 218 * I 130.16
QHN1481 0001120742 02/10/2021 74550 218 * I 130.16
MGE9535 0001121321 03/10/2021 74550 218 * I 130.16
MCZ2761 0001121713 04/10/2021 74550 218 * I 130.16
OLO1149 0001118804 26/09/2021 74550 218 * I 130.16
MGB9796 0001119551 28/09/2021 74550 218 * I 130.16
LNI6795 0001138809 13/11/2021 74550 218 * I 130.1 6
MGA2186 0001143739 26/11/2021 74550 218 * I 130.16
MJL6J50 0001144815 28/11/2021 74550 218 * I 130.16
MFD4B96 0001144156 27/11/2021 74550 218 * I 130.16
QJU2C60 0001144231 27/11/2021 74550 218 * I 130.16
EJU9892 0001145519 30/11/2021 74550 218 * I 130.16
OOD5459 0001145804 01/12/2021 74550 218 * I 130.16
RD Z2F78 0001147914 06/12/2021 74550 218 * I 130.16
MHV2318 0001150208 12/12/2021 74550 218 * I 130.16
MGM7E67 0001151708 1 6/12/2021 74550 218 * I 130.16
MDR8C45 0001152552 18/12/2021 74550 218 * I 130.16
OFP2C21 0001152745 18/12/2021 74550 218 * I 130.16
ARA9D79 0001152069 17/12/2021 74550 218 * I 130.16
BBI0H61 0001152251 17/12/2021 74550 218 * I 130.16
MCN4848 0001154479 22/12/2021 74550 218 * I 130.16
LXF8785 0001154481 22/12/2021 74550 218 * I 130.16
IJG6830 0001154870 23/12/2021 74550 218 * I 130.16
MIU1D59 0001156046 26/12/2021 74550 218 * I 130.16
EGP2G21 0001155353 24/12/2021 74550 218 * I 130.16
MCK1H99 0001153139 19/12/2021 74630 218 * II 195.23
IGG0955 0001138305 12/11/2021 74630 218 * II 195.23
MCZ2761 0001119889 29/09/2021 74630 218 * II 195.23
QJL9411 0 001122269 06/10/2021 74630 218 * II 195.23
DID7939 0001122278 06/10/2021 74630 218 * II 195.23
MCZ2761 0001122578 07/10/20 21 74630 218 * II 195.23
MAM1082 0001116024 19/09/2021 74630 218 * II 195.23
MCZ2761 0001122919 08/10/2021 74630 218 * II 195.23
QHJ4004 0001123753 10/10/2021 74630 218 * II 195.23
LZF6052 0001127304 21/10/2021 74630 218 * II 1 95.23
MGE9535 0001127687 22/10/2021 74630 218 * II 195.23
DBX9A76 0001135876 05/11/2021 74630 218 * II 195.23
MKG9G20 0001143688 26/11/2021 74710 218 * III 880.40
MFN4436 0001144378 28/11/2021 56732 183 130.16
IWB8255 0001113628 13/09/2021 56732 183 130.16
OKE2571 0000934950 14/07/2020 60503 208 293.47
QHA8148 0001066702 13/05/2021 60503 208 293.47
QJV8418 0001073121 29/05/2021 60503 208 293.47
MLI1923 00011176 15 24/09/2021 60503 208 293.47
KLG1933 0001114893 17/09/2021 60503 208 293.47
MJK3917 0001121821 05/10/2021 60 503 208 293.47
OKH0789 0001122195 06/10/2021 60503 208 293.47
ELL2303 0001123134 09/10/2021 60503 208 293.47

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
67


RAB4B63 0001125507 16/10/2021 60503 208 293.47
IKN5158 0001125517 16/10/2021 60503 208 293.47
MFV8A44 0001125434 16/10/2021 60503 208 293.47
MBX9185 0001126746 20/10/2021 60503 208 293.47
QHQ8F39 0001137776 11/11/2021 60503 208 293.47
QHQ8F39 0001137888 11/11/2021 60503 208 293.47
QIU1B98 0001141012 20/11/2021 60503 208 293.47
QIC7394 0001142372 23/11/2021 60503 208 293.47
MFZ3H 45 0001139438 15/11/2021 60503 208 293.47
QNW2D97 0001129411 27/10/2021 60503 208 293.47
MGF3J49 0001135067 29/1 0/2021 60503 208 293.47
QIO6599 0001133741 30/10/2021 60503 208 293.47
LZA0359 0001133488 31/10/2021 60503 208 293.47
LZA0359 0001133850 31/10/2021 60503 208 293.47
IVC0B72 0001143916 27/11/2021 60503 208 293.47
QNZ5J10 0001147193 05/12/2021 60503 208 293.47
QHW5F66 0001147263 05/12/2021 60503 208 293.47
ILJ4760 0001147125 05/12/2021 60503 208 293.47
MFU8069 0001148043 07/12/2021 60503 208 293.47
MGB0605 0001148412 08/12/2021 60503 208 293.47
MJK1477 0001146250 03/12/2021 60503 208 293.47
PEH8914 0001145578 30/11/2021 60503 208 293.47
LYT9632 0001153699 21/12/2021 60503 208 293.47
MLA6257 0001 151995 17/12/2021 60503 208 293.47
MIN7623 0001152026 17/12/2021 60503 208 293.47
FAJ7537 0001151036 14/12/2021 60503 208 293.47
MLQ7088 0001151622 16/12/2021 60503 208 293.47
MJT1181 0001155003 24/12/2021 60503 208 293.47
MJP1B12 0001152506 18/12/2021 60503 208 293.47
------------------------------------------------------------------ -------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUM A/SC,15 DE MARÇO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.788
000934/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS D O ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), P ODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA
LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIE TÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

------------------------------------ -------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadramento
------------------------------------------------------ -------------------
QJE7777 54689448N 18/01/2022 50020 257 õ 8§
MEZ9509 54689450N 18/01/2022 50020 257 õ 8§
RAC6H83 54699613N 25/02/2022 50020 257 õ 8§
RAF6D82 54701428N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
JIG1107 54701431N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
EUE1331 54701444N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MGQ3D57 54701450N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MMI0621 54701451N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
OPE0768 54701458N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
OKF9181 54701460N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MIP1549 54701461N 02/03/ 2022 50020 257 õ 8§

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
68


QIX7995 54701462N 02/03/2022 50020 257 õ 8§
MIP1549 54701474N 02/03/2022 50020 25 7 õ 8§
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Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
69


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MDJ4689 0001172903 12/02/2022 74550 2 18 * I
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Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
70


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MCJ8097 0001170358 06/02/2022 74550 218 * I
MMJ8652 0001170440 06/02/2022 74550 218 * I
JDA1D09 0001170442 06/02/2022 74550 218 * I
MBB5395 0001170444 06/02/2022 74550 218 * I

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71


MKB9278 0001170390 06/02/2022 74550 218 * I
MEY9339 0001170468 06/02/2022 74550 218 * I
QJU2C60 0001170 471 06/02/2022 74550 218 * I
IQX8A76 0001169735 05/02/2022 74550 218 * I
ARX0710 0001170259 06/02/2022 7 4550 218 * I
MKM1830 0001170831 07/02/2022 74550 218 * I
MFR2983 0001170840 07/02/2022 74550 218 * I
MMM1B98 0001170922 07/02/2022 74550 218 * I
MLO3E75 0001170941 07/02/2022 74550 218 * I
MHY3529 0001170946 07/02/2022 74550 218 * I
MBK8056 0001170974 07/02/2022 74550 218 * I
MHE1C24 0001171182 08/02/2022 74550 218 * I
RLJ3F80 0001171296 08/02/2022 74550 218 * I
QHR4B42 0001171369 08/02/2022 74550 218 * I
MHA2638 0001171666 09/02/2022 74550 218 * I
MKT8 487 0001171675 09/02/2022 74550 218 * I
QJM5628 0001171745 09/02/2022 74550 218 * I
QJU1815 0001171628 09/ 02/2022 74550 218 * I
MIF1739 0001179476 02/03/2022 74550 218 * I
MGX8375 0001179482 02/03/2022 74550 218 * I
EPR7C20 0001179511 02/03/2022 74550 218 * I
MJD4443 0001179570 02/03/2022 74550 218 * I
MKI2752 0001180042 04/03/2022 74550 218 * I
CLI0844 0001179793 03/03/2022 74550 218 * I
MKM0H86 0001181363 06/03/2022 74550 218 * I
MIY8J59 0001181468 06/03/2022 74550 218 * I
QJW6880 0001181493 06/03/2022 74550 218 * I
MHL1A02 0001180735 05/03/2022 74550 218 * I
QHT1G57 0001171371 08/02/2022 74630 218 * II
MFX2H50 0001171020 08/02/2022 74630 218 * II
IVY3836 000 1170015 05/02/2022 74630 218 * II
MIN8A86 0001169053 03/02/2022 74630 218 * II
RDV1J66 0001167718 31/01/2022 74630 218 * II
KJW2129 0001167564 30/01/2022 74630 218 * II
LXV2118 0001158930 03/01/2022 74630 218 * II
FAI5B65 0001173172 13/02/2022 74630 218 * II
MHE1C24 0001172274 11/02/2022 74630 218 * II
MDI8422 0001174822 17/02/2022 74630 218 * II
AHS5687 0001178735 27/02/2022 74630 218 * II
MGZ0C05 0001169703 05/02/2022 56732 183
PWH6E34 0001178895 28/02/2022 56732 183
MJO4328 0001173500 14/02/2022 56732 183
QIB3633 0001163632 18/01/2022 56732 183
QJR5937 0001160979 10/01/2022 56732 183
MLV2808 0001167025 29/01/2022 56732 183
MCZ9865 0001166183 26/01/2022 56732 183
MCU1J77 0001168899 03/02/2022 56732 183
QIU9B17 0001168389 02/02/2022 5673 2 183
MLT2947 0001169289 04/02/2022 56732 183
GHA0D42 0001180071 04/03/2022 56732 183
IUS5807 0001180066 04/03/2022 60503 208
RAH0480 0001179685 03/03/2022 60503 208
MHY5566 0001179707 03/03/2022 60503 208
PUU9H14 0001179709 03/03/2022 60503 208
KZO6B95 0001180857 06/03/2022 60503 208
LZB3947 0001180936 06/03/2022 60503 208
OQY1182 0001180971 06/03/2022 60503 208
DSR0651 0001181127 06/03/2022 60503 208
MMM4768 0001181172 06/03/2022 60503 208
IDV2614 0001169343 04/02/2022 60503 208
DIB5892 0001169372 04/02/ 2022 60503 208
MKW5965 0001169333 04/02/2022 60503 208
MFZ0H66 0001169632 05/02/2022 60503 20 8
PDN4A57 0001169165 01/02/2022 60503 208
MLX6887 0001169198 02/02/2022 60503 208

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
72


QHV1F28 0001169209 03/02/2022 60503 208
QIE5262 0001169229 03/02/2022 60503 208
MFA4787 0001170295 06/02/2022 60503 208
MGR6118 0001169754 05/02/2022 60503 208
LXR0G65 0001169694 05/02/2022 60503 208
MEC8404 0001171080 08/02/2022 60503 208
MMJ5924 0001171122 08/02/2022 60503 208
AMZ8258 0001170587 07/02/2022 60503 208
MLG9987 000117 0710 07/02/2022 60503 208
MJO5G80 0001170717 07/02/2022 60503 208
MDC3548 0001170218 06/02/2022 60503 208
EPA4D86 0001170243 06/02/2022 60503 208
MGJ5F87 0001168130 01/02/2022 60503 208
AMQ5954 0001168193 01/02/2022 60503 208
MIJ3C72 0001166249 26/01/2022 60503 208
OKE7464 0001166262 26/01/2022 60503 208
QHN7430 0001160980 10/01/2022 60503 208
QLE5F33 0001163980 20/01/2022 60503 208
QIY4244 0001162356 14/01/2022 60503 208
MDB0415 0001165131 23/01/2022 60503 208
IDC6G58 0001159413 05/01/2022 60503 208
HSX 7511 0001160183 08/01/2022 60503 208
QJH6H78 0001157650 31/12/2021 60503 208
MLX7402 0001173580 14 /02/2022 60503 208
QJK6774 0001173115 13/02/2022 60503 208
MLU5246 0001173135 13/02/2022 60503 208
FAJ6322 0001173206 13/02/2022 60503 208
QHI1322 0001175033 18/02/2022 60503 208
MJC2487 0001175845 20/02/2022 60503 208
FCO2H17 0001176600 22/02/2022 60503 208
QHD2367 0001175504 19/02/2022 60503 208
QHD2367 0001175505 19/02/2022 60503 208
AMJ9E79 0001173034 13/02/2022 60503 208
MKK3E60 0001172641 12/02/2022 60503 208
DJE5D00 0001172679 12/02/2022 60503 208
LQR3F01 0001172725 12/02/2022 60503 208
MES9I45 00 01172612 12/02/2022 60503 208
MHE1C24 0001172107 11/02/2022 60503 208
MJQ5B87 0001172128 11/02/202 2 60503 208
RAD8E03 0001172198 11/02/2022 60503 208
LXJ2692 0001172238 11/02/2022 60503 208
MFG8532 0001171936 10/02/2022 60503 208
MHS6267 0001170782 07/02/2022 60503 208
MEQ3116 0001171766 10/02/2022 60503 208
MLB6061 0001171845 10/02/2022 60503 208
MIZ9621 0001171858 10/02/2022 60503 208
QHP0931 0001171864 10/02/2022 60503 208
IWD2279 0001171485 09/02/2022 60503 208
FBY8567 0001171492 09/02/2022 60503 208
RAD3787 0001179379 02/03/2022 60503 208
LZB3947 0001179904 04/03/2022 60503 208
LZB3947 000117991 5 04/03/2022 60503 208
MLC4J28 0001180393 05/03/2022 60503 208
CRY8F28 0001175554 19/02/2022 605 03 208
MAO0174 0001175561 19/02/2022 60503 208
PUI8960 0001177662 25/02/2022 60503 208
BZG6C77 0001177675 25/02/2022 60503 208
FIQ6A85 0001177676 25/02/2022 60503 208
OKE8241 0001178487 27/02/2022 60503 208
FSD0F61 0001178119 26/02/2022 60503 208
DHO2132 0001177252 24/02/2022 60503 208
MJU7691 0001179103 01/03/2022 60503 208
-------------------------------------------------------------------------
TRANSCORRIDO O PRAZ O ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

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73


NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PAR A, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC, 21 DE MARÇO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N.788 000935/2022

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7
DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROP RIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------------------------------
Placa N.Auto Data Infr. In fr/Desd. Enquadramento Valor Multa
-------------------------------------------------------------------------
MJD9946 54632930N 27/07/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
PDT2E84 54655879N 28/09/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
MDQ3580 54659544N 13/10/2021 50020 257 õ 8§ 293.47
RLE8C54 54663471N 26/10/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
OYF8414 54676752N 06/12/2021 50020 257 õ 8§ 130.16
IXR4619 54685482N 04/01/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
MML6540 54685488N 04/01/2022 50020 257 õ 8§ 293.47
RLG7C52 54685506N 04/01/2022 50020 257 õ 8§ 130.16
IJG6830 0001156892 28/12/2021 74550 218 * I 130.16
QJX 1G80 0001155152 24/12/2021 74550 218 * I 130.16
MCX2840 0001155229 24/12/2021 74550 218 * I 130.16
MCX2840 0001155158 24 /12/2021 74550 218 * I 130.16
QHF6923 0001155955 26/12/2021 74550 218 * I 130.16
QNL2I44 0001155960 26/12/2021 74550 218 * I 130.16
MLZ9729 0001156104 26/12/2021 74550 218 * I 130.16
MKO7C17 0001155758 25/12/2021 74550 218 * I 130.16
QNL2I44 0001146819 04/12/2021 74550 218 * I 130.16
MJK5157 0001146940 04/12/2021 74550 218 * I 130.16
MJO6A35 0001147152 05/12/2021 74550 218 * I 130.16
DMW9B02 0001147888 06/12/2021 74550 218 * I 130.16
QAA2J45 0001147920 06/12/2021 74550 218 * I 130.16
RDT7F93 0001148275 07/12/2021 74550 218 * I 130.16
PAG7D29 0001149065 09/12/2021 74550 218 * I 130.16
MHD7254 0001149025 09/12/2021 74550 218 * I 130.16
AWB7F07 00 01149111 10/12/2021 74550 218 * I 130.16
AWB7F07 0001149370 10/12/2021 74550 218 * I 130.16
MHJ3945 0001149388 10/12/202 1 74550 218 * I 130.16
FAB5F95 0001149902 11/12/2021 74550 218 * I 130.16
AZH1B47 0001150877 13/12/2021 74550 218 * I 130.16
MDZ1724 0001150523 12/12/2021 74550 218 * I 130.16
ISI3E29 0001151249 14/12/2021 74550 218 * I 13 0.16
FKA2I53 0001151483 15/12/2021 74550 218 * I 130.16
BCD9G32 0001152729 18/12/2021 74550 218 * I 130.16
MJF3F94 0001153090 19/12/2021 74550 218 * I 130.16
QJT0257 0001153720 21/12/2021 74550 218 * I 130.16
QJX1G80 0001154454 22/12/2021 74550 218 * I 130.16
RDU5F13 0001154308 22/12/2021 74550 218 * I 130.16
MIL2412 0001154054 21/12/2021 74550 218 * I 130.16
LPL5B74 0001146227 03/12/2021 74550 218 * I 130.16
MKY8194 000114299 8 24/11/2021 74550 218 * I 130.16
MIF4679 0001145126 29/11/2021 74550 218 * I 130.16
MIJ3C72 0001144694 28/11/2021 745 50 218 * I 130.16

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
74


FLI8C30 0001144748 28/11/2021 74550 218 * I 130.16
FJK4J86 0001144835 28/11/2021 74550 218 * I 130.16
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MKK5296 0001119409 28/09/2021 60503 208 293.47

Nº 2941 – Ano 13 Sexta -feira, 25 de março de 2022
75


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MFE6116 0001121110 03/10/2021 60503 208 293.47
LZA4437 0001121477 04/10/2021 60503 208 293.47
OKG4296 00011218 22 05/10/2021 60503 208 293.47
LYC9457 0001125229 15/10/2021 60503 208 293.47
BTJ4998 0001124900 14/10/2021 60 503 208 293.47
MKH9G24 0001150997 14/12/2021 60503 208 293.47
MKM0E99 0001151000 14/12/2021 60503 208 293.47
QIM8I38 0001150718 13/12/2021 60503 208 293.47
PUW1I51 0001149751 11/12/2021 60503 208 293.47
MKO2014 0001148376 08/12/2021 60503 208 293.47
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OKD7B00 0001155099 24/12/2021 60503 208 293.47
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PUI89 60 0001155938 26/12/2021 60503 208 293.47
OJF9H40 0001156005 26/12/2021 60503 208 293.47
----------------------- -------------------------------------------- ------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503 , DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60(SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CRICIUMA/SC,21 DE MARÇO DE 2022

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO