Nº 2939 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de março de 2022
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Decreto s.......................................................................... .............................. ................. .............. ................ ............1
Atos......................................................................................................................... ...................... ................... ........ 3
Extrato de Contrato ............................. ................................. ............................ .......................... .............................. 6
Atas ............................................................ ....... .................... ............................................................................. ....... 6
Atas de Registros de Preços ............................. ........................................................................................................ 9
Aviso de R etificação............................................ .......... ............................... .......................................................... 10
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 514/22, de 22 de março de 2022.
Autoriza contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e prec ipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucion ais;
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos
da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS ofertando serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe
multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar realizando, prioritariamente, atendimento às pessoas com sofrimen to ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidade s decorrentes do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou
nos processos de reabilitação psicossocial, substitutivos ao modelo asilar;
CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços de saúde municipal, abertos, comunitários, com objetivo
de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trab alho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
CONS=D ERANDO a função do CAPS, de evitar internações em hospitais psiquiátricos, acolher e atender as pessoas com transtornos
mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário, promover a inserção social das pessoas
com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais, além de regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde ment al,
dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica, organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos munic ípios,
dentre outras;
CONS=DERANDO a justificativa que instruem o Processo Administrativo n. 634981;
?ndice
Nº 2939 – Ano 13 Quarta -feira 23 de março de 2022
Nº 2939 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de março de 2022
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CONS=DERANDO que o perfil populacional dos municípios é sem dúvida um dos principais critérios para o planejamento da rede de
atenção à saúde mental para a implantação de centros de Atenção Psicossocial, sendo o critério populacional compreendido apenas
como um orientador para o planejamento das ações de saúde, onde, de fato, fica a cargo do gestor local, articulado com as out ras
instâncias de gestão do SUS , definir os equipamentos que melhor respondam às demandas de saúde mental do município;
CONS=DERANDO que o Município de Criciúma aderiu ao programa CAPS nas modalidades CAPS ==, CAPS ===, CAPS == AD (álcool, crack e
outras drogas) e CAPS ij (infanto juvenil) prestando o serviço de saúde desde o ano de 2004;
CONS=DERANDO que todos os programas instituídos pelo Ministério da Saúde exigem em sua composição, equipe mínima para o
desempenho dos serviços, geralmente nas categorias de médico, enfermeiro, t écnico em enfermagem, agente comunitário de saúde,
higienizador, além de equipes de saúde bucal, equipe multiprofissional composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador
físico, farmacêutico, entre outros;
CONSIDERANDO que todos os aprovad os no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 já foram chamados e não há candidatos aptos
para a contratação temporária;
CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a contratação
po r tempo determinado, em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o III do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para implantação do programa, em observância ao princípio da continuidade do
serviço público.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 1 (um) médico clínico geral, para compor a equipe do Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS II ad, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
AG/JB
DECRETO SG/nº 515/22, de 22 de março de 2022.
Autoriza contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralida de, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERA NDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos
da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS ofertando serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe
multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar realizando, prioritariamente, atendimento às pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de cris e ou
nos processos de reabilitação psicossocial, substitutivos ao model o asilar;
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CONS=DERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços de saúde municipal, abertos, comunitários, com objetivo
de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acess o ao trabalho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
CONS=DERANDO a função do CAPS, de evitar internações em hospitais psiquiátricos, acolher e atender as pessoas com transtornos
mentais graves e persist entes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário, promover a inserção social das pessoas
com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais, além de regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental,
dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica, organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios,
dentre outras;
CONS=DERANDO a justificativa que instruem o Processo Administrativo n. 634979;
CONS=DERANDO que o perfil populacional dos municípios é sem dúvida um dos principais critérios para o planejamento da rede de
atenção à saúde mental para a implantação de centros de Atenção Psicossocial, sendo o critério populacional compreendido apen as
como um orientador para o planejamento das a ções de saúde, onde, de fato, fica a cargo do gestor local, articulado com as outras
instâncias de gestão do SUS, definir os equipamentos que melhor respondam às demandas de saúde mental do município;
CONS=DERANDO que o Município de Criciúma aderiu ao pr ograma CAPS nas modalidades CAPS ==, CAPS ===, CAPS == AD (álcool, crack e
outras drogas) e CAPS ij (infanto juvenil) prestando o serviço de saúde desde o ano de 2004;
CONS=DERANDO que todos os programas instituídos pelo Ministério da Saúde exigem em sua composição, equipe mínima para o
desempenho dos serviços, geralmente nas categorias de médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, agente comunitário de saúde,
higienizador, além de equipes de saúde bucal, equipe multiprofissional composta por nutricionista , fisioterapeuta, psicólogo, educador
físico, farmacêutico, entre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de compor as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, à realização do Processo Seletivo
Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que o III do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária
de excepcional interesse público a contratação para implantação do programa, em observância ao princípio da continuidade do
serviço público.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 1 (uma) enfermeira aprovada no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021, observando a
rigorosa ordem de classificação, para compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II, no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
AG/JB
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 012, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
Nº 2939 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de março de 2022
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a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 003, publicado
no Diário Oficial do Município em 15 de Fevereiro de 2022, em razão do decurso do prazo para inve stidura no cargo, a partir da
data 17 de Março de 2022.
Inscrição Nome Cargo
4826 EVERTON SATURNO AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA
5278 DANIEL EVALDT ESPINDOLA AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA
610 JOHN LEO PAULSEN TEIXEIRA AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA
938 DOUGLAS MARTINS TEXEIRA AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA
4548 RODRIGO LINHARES SALVARO AGENTE DE SERVIÇOS
Criciúma, 23 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ATO N° 013, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 004 , publicado no
Diário Oficial do Município em 15 de Fevereiro de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 17
de Março de 2022.
Inscrição Nome Cargo
228590 MOISES UBIRATA SCHMITZ NUNES PROFESSOR III – CIÊNCIAS
227480 TACIENE MINOTTO ZANETTE PROFESSOR III – ED. FÍSICA
230306 TALITA DUARTE DE JESUS PROFESSOR III – LÍNGUA INGLESA
229789 EMILLY ESTEVAM MACHADO PROFESSOR III – LÍNGUA INGLESA
228643 GISELE CANDINHO CHAUCOSKI PROFESSOR III – LÍNGUA INGLESA
225106 DIEGO RODRIGO FERRAZ PROFESSOR III – LÍNGUA PORTUGUESA
229976 TALITA SABINO ELISEU PROFESSOR III – LÍNGUA PORTUGUESA
230677 NATHALIA SPENCER PROFESSOR III – LÍNGUA PORTUGUESA
226499 MARILENE LOPES LUIZ PROFESSOR III – MATEMÁTICA
Criciúma, 23 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ATO DE NOMEAÇÃO N° 014, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730 /2021 de 27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
Nº 2939 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de março de 2022
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AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA - 4 VAGAS
Inscrição Nome Class
2299 GILBERTO VINISKI PEREIRA 42
5824 PAULO ALVES 43
480 ANDERSON GOULART BERNARDO 44
VAGA RESERVADAS PARA PESSOA NEGRA
Inscrição Nome Class
1861 ROBSON RODRIGO OLIMPIA ANTONIO DO ESPIRITO SANTO 9
AGENTE DE SERVIÇOS - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
3627 ADRIANA GOMES ERICH 3
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 23 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ATO DE NOMEAÇÃO N° 015, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
012/2022 de 03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolv e:
NOMEAR
por concurso, os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
PROFESSOR III – CIÊNCIAS - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
225212 JOSELINE PAES RECH DE FRANCA 6
PROFESSOR III – EDUCAÇÃO FÍSICA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
226396 JOAO VITOR DE SOUSA MASTELLA 27
PROFESSOR III – LÍNGUA INGLESA - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
220402 CAMILA SELAU BITTENCOURT 29
223182 DIVANIA BESPALEC DA SILVA 30
223558 GEISIELE MENDES CAMPOS 31
Nº 2939 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de março de 2022
6
PROFESSOR III – LNGUA PORTUGUESA - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
222144 PATRICIA FRANCA DA SILVA 16
222655 JOSIANE LAURINDO DE MORAIS 17
221082 MIRIAM FERNANDES SAVI 18
PROFESSOR III – MATEMTICA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
222057 SIMONE DA SILVA PEREIRA 8
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 23 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/FMS/2022
Tomada de Preços nº 090/FMS/2021
Contratada: KAMIG ENGENHARIA LTDA
Objetivo: Execução de serviços necessários à realização das obras de construção do prédio da UN=DADE BÁS=CA DE SAÚDE - UBS Porte
== - BA=RRO SANTA BARBARA, com 689,54m ², na rua Sampaio Viana - Município de Criciúma/SC, compreendendo o fornecimento dos
materiais, mão -de -obra, máquinas, equipamentos e ferramental necessário.
Valor Global: R$1.504.382,72 (um milhão, quinhentos e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos)
Prazo de vigência: Terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste =nstrumento e vigorará por 60 meses consecutivos
ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro.
Assinatura: 15/03/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa KAMIG ENGENHARIA LTDA , Sr(a). CLEBER DOS
SANTOS CARDOSO .
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/PMC/2022
(Processo Administrativo Nº. 628603)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO
DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
Nº 2939 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de março de 2022
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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos
de engenharia para revitalização da Avenida Luiz Lazzarin, localizada no bairro Vila Floresta, no município de Criciúma/SC.
Às treze horas, do dia vinte e dois, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para registro do recebimentos das propostas de preços que foram analisadas e conferidas pelo
quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu parecer técnico nº 026/2022 de
21/03/2022, expedido pela servidora Engª Joice Martignago de Medeiros Gerônimo, onde relatou q ue após aferição através dos
critérios e formulas definidos no item 9.4., do Edital, resultaram como propostas manifestamente inexequíveis as das licitantes CGM
ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA e DAVANTI ENGENHARIA LTDA, sendo as demais consideradas exequíveis , pois os preços unitários
e global apresentados, estão abaixo dos valores orçados e apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborad a e
assinada pelo Servidora Engª Gisella Soares, e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado d a região, ficando assim a nova
classificação geral:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª SETE – SERVIOS TCNICOS DE ENGENHARIA EIRELI – ME R$89.212,4D
2 FUNDAO EDUCACIONAL DE CRICIMA ; FUCRI R$90.938,1B
3 ESTEL ENGENHARIA LTDA R$126.033,98
4 IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIOS DE ENGENHARIA LTDA IGUATEMI
CONSULTORIA E SERVIOS DE ENGENHARIA LTDA
R$154.365,67
DESCLASSIFICADA CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA R$70.625,10
DESCLASSIFICADA DAVANTI ENGENHARIA LTDA R$75.093,61
Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, corroborados pela equipe técnica, decidiu a Comissão, por
unanimidade, pela DESCLASSIFICAÇÃO das propostas apresentadas pelas licitantes CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA e
DAVANTI ENGENHARIA LTDA, por apresentarem propostas com preços inexequíveis. As licitantes serão cientificadas, desta
decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação
abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos embasando os preços aplicados com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a par tir do primeiro dia útil subsequente
a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das
licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer técnico nº 026/2022 faz parte integrante desta Ata,
como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações. Sala de Li citações, (terça -feira), aos vinte e dois dias do
mês de março do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 630053)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIG RAFADO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras da segunda etapa
de adaptação da entrada e ampliação do prédio, da E.M.E.B. MARECHAL RONDON, localizada na rua Anita Garibaldi – bairro Santa
Catarina no Município de Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia vinte e dois, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de L ogística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022 , para registro do recebimento do parecer técni co nº 028/2022 datado de 22/03/2022 que trata da análise e
conferencia das propostas de preços pela área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, atra vés
da servidora Engª Joice Martignago de Medeiros Gerônimo, que, tendo realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados
na proposta de preços das licitantes habilitadas, constatou que a proposta ofertada pela empresa primeira classificada, CONSTRUCITY
Nº 2939 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de março de 2022
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CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI , apresenta multiplicações em desacordo com o critério de arredondamento em duas casas na
carta de apresentação da proposta e na planilha orçamentária. Diante disso há a necessidade de se proceder determinadas correções
e adequações por parte da empresa , e m sua proposta de preços, pois a multiplicação de alguns valores unitários pelos respectivos
quantitativos não fecharam com os da planilha orçamentária por ela apresentada, correções e adequações estas que em nada poderá
alterar o valor global da proposta original apresentada que foi de R$179.955,31. Portando, a empresa CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E
REFORMAS EIRELI , através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova planilha orçamentária e respectivos
cronogramas físico e financeiro c om as devidas correções e adequações no prazo de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, no valor global de R$179.955,31
(Cento e trinta e nove mi l novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), conforme carta de apresentação de proposta,
devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada mais
havendo a tratar, encer rou -se a sessão, da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte e dois dias do mês de março do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 629916)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de cobertura do
pátio central e reforma do prédio da E.M.E.B. GIÁCOMO ZANETTE, localizada na rua João Alípio Braz – bairro Santo Antônio no
Município d e Criciúma -SC.
Às quinze horas e trinta minutos, do dia vinte e dois do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico So nego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para registro do recebimentos das propost as de preços que foram
analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu parec er
técnico nº 027/2022 de 22/03/2022, expedido pela servidora Engª Joice Martignago de Medeiros Gerônimo, on de relatou que
estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos pela empresa classifi cada em
primeiro lugar, são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município
elaborada e assinada pelo Engº Sergio Ricardo Agustinho da Secretaria de Infraestrutura. Planejamento e Mobilidade Urbana e,
consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região . Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito Mu nicipal que analise
o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, obj eto do
presente certame a empresa vencedora CONSTRUTORA NELGUI LTDA - EPP , que ofertou o valor global de R$587. 715,10 (Quinhentos
e oitenta e sete mil setecentos e quinze reais e dez centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e
interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. O parecer técnico acima referi do faz parte integrante desta
Ata como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente
Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça -fei ra), aos vinte e dois dias do mês de
março do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
Nº 2939 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de março de 2022
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ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 040/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 626149)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para execução das atribuições do município assumidas no ACT – Acordo de
Cooperação Técnica/SPU Secretaria do Patrimônio da União), visando a regularização de imóveis da União situados no Município de
Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e dois, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para processamento e julgamento do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela Presidente,
Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou a inda
que protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital somente a empresa: ESET – ENGENH ARIA E
TOPOGRAFIA LTDA – CNPJ – 78.878.881/0001 -35 . A empresa encontrava -se devidamente representada e legalmente credenciada
neste ato . Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura do envelope
de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e
representante presente. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitante presente,
constatou -se que a empresa cumpriu rigorosamente com as exigências contidas no edital. Foi franqueada a palavra ao representante
presente onde nada declarou. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela
HABILITAÇÃO da empresa: ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA . O representante legal, ao apor sua assinatura nesta Ata, desiste
expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em seguida pas sou -
se à abertura d o envelope de nº 2, com a proposta de preços da licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos.
Constatou -se o seguinte resultado global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA R$ 69.589,92
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento da proposta de
preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para ser conferida e analisada pela sua equipe técni ca. Na
sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicaç ão
no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da
Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue as sinada
pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela licitante presente, que aceitou de forma incondicional as decis ões e
deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte e dois dias do mês de março do ano
de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro
ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA - LEOMIR MARIO MILANEZ - Procurador
Ata s de Registro s de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 84/2021
Contratada: ATLÂNT=CO BC PRODUTOS PARA SAÚDE E=REL=
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 01/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Nº 2939 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de março de 2022
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2022 - 1ª PUBLICA ÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 84/2021
Contratada: DENTAL PREM=UM LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 01/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 84/2021
Contratada: FUSÃO COMÉRC=O DE PRODUTOS ODONTOLÓG=COS LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 01/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 84/2021
Contratada: OLSEN =NDUSTR=A E COMÉRC=O S/A
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/ SC
Assinatura: 01/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 84/2021
Contratada: OR=ON D=STR=BU=DORA DE PRODUTOS QU?M=COS LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/ SC
Assinatura: 01/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
Pregão Presencial nº 84/2021
Contratada: VS COSTA & C=A LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/ SC
Assinatura: 01/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Aviso d e Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/FMS/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, conservação e assistência
técnica de 01 Elevador e 01 Plataforma elevatória , com fornecimento de mão de obra, peças, insumos, ferramentas, equipamentos
Nº 2939 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de março de 2022
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e demais materiais que forem necessários e suficientes para atendimento nos elevadores/plataforma, instalados nos Serviços de
Saúde, pertence ntes à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC., é feita a seguinte RETIFICAÇÃO :
Fica feita a supressão do item 01 do edital “elevador hidráulico”.
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 05/04/2022 às 10h30.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei. O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 22 de março de 2022.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (Assinado no original)