Nº 29 31 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de março de 2022
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Decretos ............................................................................................................................. ........... .......................... 1
Portaria ......................................... ....................................... ........................................ ....... ................... ............. .....6
Edi tal de Chamamento Público ......................................... ....................................... ........................................ ........ 8
Editais de Débito de ISS ........ ......................................... ....................................... ................................... .... ....... ....19
Paut a de Julgamento .............................................................................................. ........... .......................... .......... .20
Extrato de Dispensa de Licitação.............................................................................................. .................. ............ 21
Aviso de Licitação ...................................................................................................................... ............................. 21
Aviso de Remarcação ...................................................................................................................... ........ ...............21
Regulamento ......................................... ....................................... ........................................ ....... ...........................22
Dec retos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO S G/nº 407 /2 2, de 2 de março de 2022 .
Concede readaptação a Maria do Carmo Bernardes .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1 999, e
Considerando , o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 631534 de 11 /02/2022 , resolve:
CONCEDER readaptação, a
MARIA DO CARMO BERNARDES , matrícula nº 56. 381 , cargo de Técnica em Enfermagem - ESF , lotad a com 40 horas sem anais na
Secretaria Municipal de Saúde , por 1 ano , no período de 08/02/2022 a 08/02/2023 .
Criciúma, 2 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
DAM/ jrm .
DECRETO S G/nº 417 /2 2, de 02 de março de 202 2.
Suspende, por tempo indeterminado, as atividades do Programa De Educação De Jovens e Adultos (PROEJA) da Rede Municipal de
Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições l egais e de conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
?ndice
Nº 29 31 – Ano 13 Sexta -feira 11 de março de 2022
Nº 29 31 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de março de 2022
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Art.1º Ficam suspensas, por tempo indetermin ado, as atividades do Programa de Educação d e Hovens e Adultos (PROEHA), na Rede
Municipal de Ensin o de Criciúma.
Art. 2º A Suspensão a qual men ciona o artigo 1º, dar -se-á a partir do dia 14 de fevereiro de 2022 e por tempo indeterminado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 02 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGN ER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
VTG /dam/cbm
DECRETO S G/nº 418 /2 2, de 02 de março de 202 2.
Oferta a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas Unidades de Ensino que menciona.
O PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, i nciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Passa -se a ofertar, a modalidade de ensino Educação de Hovens e Adultos, nas seguintes Unidades de Ensino Municipais:
I- EMEB Pe. Ludovico Coccolo , situada na Rua Raymundo Pun cher nº 654, Bairro São Luiz - CEP 88803 -410 - Criciúma/SC;
II- EMEB Luiz Lazzarin , situada na Rua Luís Caroli nº 476, Bairro Vila =sabel - CEP 88817 -530 - Criciúma/SC;
III- EMEB Giácomo Zanette , situada na Rua Hoão Alípio Braz s/n, Bairro Santo Antônio - CEP 88809 -350 - Criciúma/SC;
IV- EMEB Filho do Mineiro , situada na Rua Hosé Manoel Sebastião s/n, Bairro Metropol - CEP 88819 -000 - Criciúma/SC;
V- EMEB Profª Lili Coelho , situada na Rua Luís Eurico Tejera Lisboa s/n, Bairro Santa Luzia - CEP 88806 -165 - Criciúma/SC.
Art. 2º Este Decreto entra em vi gor na data da sua assinatura.
Criciúma, 02 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
VTG /dam/cbm
DECRETO SG/nº 422 /2 2, de 3 de março de 202 2.
Exonera, a pedido, Luana do Amaral Lucera , do cargo de Professor III .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 63 3304 /2022 ,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de março de 2022 , LUANA DO AMARAL LUCERA , matricula nº 57.294 , do cargo de provimento efetivo de Professor III ,
lotad o/a na Secretaria Municipal d e Educação , nomead o/a em 08 /02 /20 22 pelo Ato de Nomeação nº 001 /22 .
Criciúma, 3 de março de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ jrm
Nº 29 31 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de março de 2022
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DECRETO SG/nº 42 3/2 2, de 3 de março de 202 2.
Exonera, a pedido, Ana Alice de Mello Rodrigues , do cargo de Servente Escolar .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 633353 /2022 ,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 2 de março de 2022 , ANA ALICE DE MELLO RODRIGUES , matricula nº 56.699 , do cargo de provimento efetivo de Servente
Escolar , lotad o/a na Secretaria Municipal d e Educação , nomead o/a em 28/06/20 16 pelo Decreto SG/nº 1184/16 .
Criciúma, 3 de março de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ jrm
DECRETO SG/nº 425 /22 , de 3 de março de 2022 .
Designa servidor para exercer a função de Chefe de Setor de Educação para o Trânsito.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mun icipal
e nos termos do Decreto SG/nº 460/17, de 10 de fevereiro de 2017, resolve:
DESIGNAR
VALDONIR GOULART CANDIDO , matricula nº 45.39 5, ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização, para exercer, sem ônus
para o município , a função de Chefe d e Setor de Educação para o Trânsito, vinculada à Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT.
Criciúma, 3 de março de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 427 /22, de 3 de março de 2022 .
Concede readaptação Elisonn Eliseu d e Melo Lessa.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 633410 de 03 /03/202 2, resolve:
CONCEDER readaptação a
ELISONN ELISEU DE MELO LESSA , mat rícula nº 56. 473 , Marceneiro, lotad o com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana, por 90 (noventa ) dias , no período de 02 /03/202 2 a 30 /05/2022 .
Criciúma , 3 de março de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam /erm.
Nº 29 31 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de março de 2022
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DECRETO S G/nº 469 /2 2, de 11 de março de 202 2.
Autoriza contra tação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição
Federal,
CONS=DERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da Re pública Federativa do Brasil que estabelece qu e a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, do s Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contr atação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;
CONS=DERANDO que em consonâ ncia com os dispositivos supramencionados a Le i Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interes se público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1. 57 8, de 2 4 de nov embr o de 2021 prorrogou a
decla ração do estado de calami dade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COV=D -19,
até 31 de març o de 202 2;
CONS=DERANDO que as U nidades d e S aúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objet ivo atender até
80% dos p roblemas de saúde da população, sem que haja a necessid ade de encaminhamento para outros serviços, como emergências
e hospitais ;
CONS=DERANDO a importância da Atenção Primári a na melhoria da qualidade de vida nacional , onde os pac ientes têm a possibilidad e
de fazer consultas méd icas que auxiliam na prevenção de doenças e o diagnóstico precoce de complicações, o que possibilita maiores
chances de alcançar um tratamento efetivo ;
CONS=DERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada Unidade de Saúde composta por Médico , Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, :igienizador e, em algumas U nidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educado r físi co, farmacêutico , etc );
CONS=DERANDO que as Unid ades de S aúde são também essenciais na identificação precoce de casos graves da COV=D -19 e outras
doenças correlatas, consideradas no grupo de risco;
CONS=DERANDO que todo paciente é atendido na sua i ntegra lidade (acolhimento, aval iação, realização de tes tes, dispensação d e
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e monitoramento);
CONS=DERANDO as justific ativas apresentadas através do memorando que instru i o processo admin istrativo nº 63 4228 ;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CO NS=DERANDO os preceitos fundamentai s da dignidade da pe ssoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONS=DERANDO que a Lei Complementar n. 173/2020, vedava, até 31 de dezembro de 2021 à admissão ou contrataçã o de pesso al e
a realização de conc urso público , com ex ceção das reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ;
CONS=DERANDO que embora já tenha ocorrido a divulgação definitiva do resultado do Concurso Público n° 024/2021 , a posse ocorrerá
no pr azo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato d e provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do
interess ado e para o cargo de médico resta previsto no edital 17 (dezessete) vagas, porém houve apenas 13 (treze) médicos aprovado s;
CONS=D ERANDO a necessidade de m anutenção das ativid ades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade e,
CONSIDERANDO que tod os os aprovados no Processo S eletivo Si mplificado n. 021/2021 já foram chamados e nã o há candidatos aptos
para a contratação temporária.
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CONSIDERANDO que o art . 4°, B da Lei 6 .856/2017 , autoriza a contratação direta , quando ausente s candidatos aptos para a
contratação por tempo deter minado, em processo seletivo vigent e.
CONSIDERANDO que o inciso VI do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, cons idera como hipótese caracterizadora de necessidade
excepcional de interesse público a contrata ção temporária para suprir carência de pessoal para e xecução de funções nas áreas da
saú de, pelo tempo neces sário à realização e conclusão de concurso público des tinado ao provimento de cargos efetivos, em
observância ao princípio da continuidade do serviç o público.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contra tação para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público de 10 (dez) médicos
40 h, para atuarem nas Unidades de Saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2° Os co ntratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 685 6, de 9 de março de 2017.
Criciúma, 11 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ES PIND OLA RODRIGUES - Secretário -Geral
AG/ dam/cbm
DECRETO S G/nº 470 /2 2, de 11 de março de 202 2.
Dispõe sobre a autorização para contratação de pessoal para atuar junto ao Programa Federal Saúde na Hora , no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atrib uições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37 da Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa d o Brasil , que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONS=D ERANDO a instituição do programa federal Saúde na Hora , lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério
da Saúde (Saps/MS) , em maio de 2019 e que passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março
de 2020;
CONS=DERANDO que o programa viabiliza o custeio aos mun icípios para implantação do horário estendido de funcionamento das
Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro;
CONS=DERANDO que o objetivo do Programa Saúde na Hora busca ampliar o acesso e a cober tura aos serviços de Atenção Primária à
Saúde por meio do funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Unidades de Saúde da Família (USF) em horário estendid o,
reduzir custos em outros níveis d e atenção, diminuir filas em unidades de pronto atendim ento e emergências hospitalares, bem como
dar suporte aos municípios para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de =mportância =nternacional causada pelo novo
agente coronavírus (2019 -nCoV);
CONS=DERANDO que às disposições gerais sobre o program a, modalidades, critérios para o recebimento do incentivo, bem como
suspensão do recurso, ações e serviços ofertados pode ser consultado por meio do link
https://aps.saude.gov.br/ape/saudehora/incentiv o
CONS=DERANDO que o programa Saúde na :ora conta com a possibilidade de adesão em quatro tipos de formato de funcionamento
em horário estendido, sendo: USF com 60 horas semanais, USF com 60 semanais horas com Saúde Bucal, USF com 75 horas semanais
com Sa úde Bucal e USF ou UBS com 60 horas semanais Simplifica do;
CONS=DERANDO que o Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal de Saúde aderiu ao programa do Governo Federal, no
tipo de formato UBS com 60 horas semanais Simplificado, através da Por taria nº 2.147, de 28 de agosto de 2021, anexa ao Proce sso
Administrativo n. 634266;
CONS=DERANDO que a adesão ao programa e o tipo de formato escolhido influencia na composição das equipes, carga horária dos
profissionais e horário de funcionamento da un idade básica de saúde;
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CONS=DERANDO que após a adesão ao programa Saúde na Hora , o município deve garantir a oferta dos serviços durante todo o
período de funcionamento da unidade;
CONS=DERANDO que o programa é custeado com recursos da União e que eventu al descumprimento do horário mínimo de
funcionamento do formato aderido, dos indicadores essenciais previstos pelo programa, ausência de gerente de Atenção Primária
para o formato de funcionamento de 60h s, ausência de cadastro da UBS no SCNES para o trabal ho das equipes, descumprimento da
carga horária mínima de cada categoria profissional por UBS por um período superior a 60 (sessenta) dias ou número de equipes das
UBS aderidas ao programa Saúde na :ora, cadastradas no SCNES, em quantitativo inferior ao pr evisto no Termo de Compromisso;
CONS=DERANDO que não há candidatos classificados a serem chamados do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 , ainda vigente ;
CONSIDERANDO que o art . 4°, B da Lei 6 .856/2017 , autoriza a contratação direta , quando ausente s candidatos aptos para a
contratação por tempo determinado, em processo seletivo vigente .
CONSIDERANDO que o inciso VI do §1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade
excepcional de interesse público a contrata ção temporária para suprir carência de pessoal para execução de funções nas áreas da
saúde, pelo tempo neces sário à realização e conclusão de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, em
observância ao princípio da continuidade do serviç o público.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação para at ender à necessidade temporária de excepcional interesse público de 3 (três ) médicos 40h
para atuarem no Programa Federal Saúde na Hora , no âm bito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que ins truem
o processo administrativo n. 6 34266 .
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data d e sua publicação.
Criciúma, 11 de março de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ES PINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
AG/dam/cbm
Port aria
FME - Fundação Municipal de Esportes
PORTARIA FME Nº 001/22, de 7 de março de 2022
Dispõe sobre as competições que serão disputadas pelo Município de Criciúma no ano de 2022, sobre o Auxílio -Atleta e Auxílio Técnico
Desportivo e institui comissões
O Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º e 8º, da
Lei Municipal de Criciúma nº 7.974, de 4 de outubro de 2022 e artigos 1º, caput e § 2º, 6º, caput e § 5º, da Lei Municipal de C riciúma
nº 7.205, de 28 de maio de 2018 RESOLVE,
Art. 1º As competições válidas e que podem dar ensejo ao pedido de concessão do auxílio -atleta para o ano -calendário de 2022
seguem abaixo relacionadas:
a) Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC;
b) Joguinh os Abertos de Santa Catarina;
c) Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC;
d) Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC ;
e) Olimpíada Estudantil Catarinense – OLESC;
f) Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC.
Parágrafo único. As competições referidas neste artigo serão disputadas, pelo Município de Criciúma, no ano -calendário de 2022.
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Art. 2º Observadas as competições válidas referidas no artigo 1º desta portaria, as modalidades que podem dar ensejo ao pedid o de
concessão do auxí lio-atleta para o ano -calendário de 2022 seguem abaixo relacionadas:
I Na c ategoria Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC:
a) atletismo, basquetebol, futebol, futsal, ginástica artística, ginástica rítmica, handebol, jiu jitsu, judô, karatê, natação, têni s, tênis de
mesa, tiro ao prato, triatlhon, voleibol, xadrez.
II Na categoria Joguinhos Abertos de S anta Catarina:
a) atletismo, basquetebol, futebol, futsal, ginástica rítmica, handebol, judô, karatê, natação, tênis, tênis de mesa, voleibol, xadre.
III Na categoria Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC :
a) atletismo, basquetebol, bocha paralímpica, bocha rafa vollo, ciclismo, futsal, goalball, handebol, natação, tênis de mesa, xa drez.
IV Na categoria Jogos Escolares de Santa Cata rina – JESC :
a) atletismo, basquetebol, futsal, ginástica rítmica, handebol, judô, karatê, natação, tênis, tênis de mesa, voleibol, xadrez.
V Na categoria Olimpíada Estudantil Catarinense – OLESC :
a) atletismo, basquetebol, futsal, ginástica rítmica, handebol, judô, karatê, natação, tênis, tênis de mesa, voleibol, xadrez.
VI N a categoria J ogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC :
a) atletismo, basquete em cadeira de rodas, goalball, judô, natação, tênis de mesa, voleibol sentado e xadrez.
Art. 3º A disposição sobre a forma de concessão do auxílio -atleta se dará por regulamento específico.
Art. 4º Fica instituída a Comissão para Análise, Julgam ento dos Pedidos e Exclusão de Auxílio -Atleta formulados através do
REGULAMENTO FME Nº 01/2022, de 7 de março de 2022.
Parágrafo único . A comissão referida no caput deste artigo terá atribuições de praticar todo e qualquer ato alusivo ao regulamento,
para publicá -lo, processá -lo e fazer cumprir os seus termos, bem como realizar todo e qualquer ato alusivo aos benefícios concedidos,
notadamente de fisca lização, contro le da execução e exclusão de candidatos ou beneficiários.
Art. 5 º Nomear os Srs. Gustavo de Oliveira, que exercerá o cargo de Presidente da referida comissão, o Sr. Marco Antonio Cimolin,
que exercerá o cargo de Secretário da referida comissão e o Sr. Al exandre da Luz Verdieri, que exercerá o cargo de Membro da referida
comissão.
§ 1º. Competirá ao Presidente da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Atleta presidir os trabalhos e as sessões.
§ 2º. Competirá ao Secretário da Comissão pa ra Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Atleta secretariar os trabalhos e as
sessões.
§ 3º. Competirá ao Técnico da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Atleta auxiliar o Presidente e o Secr etário
da Comissão nos trabalhos e nas sessões.
§ 4º. Sem prejuízo das atribuições dispostas nos parágrafos anteriores, competirá a todos os membros da comissão:
a) instruir o processo do certame, anexando os documentos pertinentes;
b) prestar informações aos interessados;
c) providenciar a pu blicação dos atos junto ao setor de apoio da Prefeitura Municipal de Criciúma;
d) instaurar, processar e decidir sobre todos atos e fases do procedimento;
e) promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar candidatos inscritos ;
f) realizar o processamento de eventuais recursos interpostos, submetendo -os a julgamento pelo Presidente da FME ;
g) processar, analisar, decidir e determinar a suspensão e exclusão do beneficiário do programa, bem como a suspensão ou perd a do
direito de recebimento, pelo beneficiário, dos valores pagos de benefício .
§ 5º. As decisões da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e Exclusão de Auxílio -Atleta serão exaradas por unanimidade, ou
de acordo com o voto vencedor por maioria simples.
Art. 6º Determinar que a Comissão do Auxílio Técnico Desportivo faça publicar edital de Chamamento Público para seleção e
contratação de técnicos e auxiliares técnicos interessados na prestação de serviços em contraprestação da obtenção do Auxílio
Técnico Desportivo , de acordo com as categorias e modalidades desportivas abaixo relacionadas:
I
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de
Santa Catarina – JASC, Joguinhos
Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
02 (duas ) Futsal masculino
01 (uma) Basquete masculino
01 (uma) Judô masculino e feminino
01 (uma) Karatê masculino e feminino
01 (uma) Tênis de mesa masculino e feminino
II
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta de Jogos
Paradesportivos de Santa Catarina –
PARAJASC
01 (uma) Paradesporto masculino e feminino
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III
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos
Abertos de Santa Catarina – JASC,
Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estud antil de Santa Catarina
– OLESC
01 (uma) Basquete feminino
01 (uma) Xadrez masculino e feminino
Art. 7º Nomear os Srs. Luiz Manoel Alexandre Neto, Marco Antonio Cimolin e Gustavo de Oliveira para desempenharem as funções,
respectivamente, de Presidente da Comissão, Secretário da Comissão e Membro da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo .
§ 1º. Competirá ao Presidente da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo presidir os trabalhos
e as sessões.
§ 2º. Competirá ao Secretário da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo secretariar os
trabalhos e as sessões.
§ 3º. Competirá ao Membro da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedi dos de Auxílio Técnico Desportivo auxiliar o Presidente
e o Secretário da Comissão nos trabalhos e nas sessões.
§ 4º. Sem prejuízo das atribuições dispostas nos parágrafos anteriores, competirá a todos os membros da comissão:
a) instruir o processo do cert ame, anexando os documentos pertinentes;
b) prestar informações aos interessados;
c) providenciar a publicação dos atos junto ao setor de apoio da Prefeitura Municipal de Criciúma;
d) instaurar, processar e decidir sobre todos atos e fases do procedimento;
e) promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar candidatos inscritos;
f) realizar o processamento de eventuais recursos interpostos, submetendo -os a julgamento pelo órgão competente ;
g) processar, analisar, decidir e deter minar a suspensão e exclusão do beneficiário do programa, bem como a suspensão ou perda do
direito de recebimento, pelo beneficiário, dos valores pagos de benefício.
§ 5º. As decisões da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo serão exaradas por unanimidade , ou de acordo com o voto vencedor por
maioria simples.
Art. 8º Os contratos em vigor, celebrados entre a FME e técnicos e auxiliares técnicos, em decorrência do Edital FME Nº 001/2021 de
Chamamento Público Do Auxílio Técnico Desportivo , não terão seus pr azos renovados.
Art. 9º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma, 7 de março de 2022.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME
Edital de Chamamento Público
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL Nº 001/2022 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
Dispõe sobre as inscrições para Concessão do Auxílio Técnico Desportivo, no âmbito do Município de Criciúma/SC.
A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal nº 7.205,
de 28 de maio de 2018 e da Portaria FME Nº 001/2021, torna público a abertura de inscrições para a Concessão de Auxílio Técni co
Desportivo, de acordo com o que estabelece o present e Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O chamamento público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio O rsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -
200, por sua Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
1.2 A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
Natureza do ato Prazo
Inscrições 10/03/22 a 22/03/22
Homologação das inscrições 23/03/22
Recurso contra indeferimento das inscrições 24/03/22 a 28/03/22
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Possibilidade de alteração/retificação de dados do candidato (item 2.13 deste Edital) Até 29/03/22
Homologação definitiva das inscrições após recursos ju lgados (acaso haja alteração) 30/03/22
Classificação final 31/03/22
Homologação do resultado final De 31/03/22 em diante
1.3. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e po r
decisão da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meio s
de divulgação do certame.
1.4. O Edital do Chamamento Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos
realizados, convocações e todos os demais atos deste edital de chamamento público serão publicados no Diário Oficial do Município
de Criciúma e afixado s no mural da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont,
s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200, por sua Comissão
específica.
1.4.1 É facultado para a FME publicar, adicionalmente, no sítio do edital de chamamento público na Internet:
http://www.criciuma.sc.gov.br/fme, os atos referidos no item 1.4 deste edital.
1.5. O Edital do Chamamento Público também será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Criciúma:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial
1.6. A contratação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas deste certame, atenderá à necessidade da Fundação
Municipal de Esporte de Criciúma – FME – respeitada a ordem de classificação, podendo ser chamados mais candidatos aprovados,
se houver necessidade para o serviço público, no decorrer do período de concessão do Auxílio Técnico Desportivo.
1.7. O prazo de validade do edital de chamamento público é de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação do resultado
final do Chamamento Público, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME,
de acordo com sua discricionariedade.
2 DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Chamamento
Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em event uais aditamentos, comunicações, instruções e
convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e
acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.2 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos
apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Chamamento Público.
2.3 A participação no presente Chamamen to Público iniciar -se-á pela inscrição do interessado, que deverá ser efetuada no prazo e
nas condições estabelecidas neste Edital.
2.4 O candidato poderá se inscrever neste edital com apenas uma inscrição.
2.4.1 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será deferida (validada) a inscrição que primeiramente houver sido
realizada.
2.5 A inscrição somente será efetuada presencialmente, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginás io Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -
200, no período estabelecido no cronograma de atividades anexo a este Edital.
2.6 Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) comparecer pessoalmente, ou por seu representante legal – caso em que deverá portar o documento hábil de mandato ou
representação – na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos horários das 08h00min às 12h00min e das
13h00min às 17h00min , de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local;
b) ler atentamente o Edital, verificando se atende a todos os requisitos e condições exigidos para concorrer e assumir o carg o, bem
como das regras constantes neste edital;
c) preencher todos os campos do formulário de requerimento de inscrição previsto no Anexo III deste edital, plano de trabalho
previsto no Anexo VI deste edital e demais informações solicitadas nos Anexos deste edital;
d) assinar, nos campos próprios, o formulário de requerimen to de inscrição, o plano de trabalho e demais documentos;
e) protocolar fotocópia da Carteira de Identidade (C.I);
f) protocolar fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) protocolar comprovante de residência;
h) protocolar diploma de formação em nív el superior;
i) protocolar comprovante de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física;
j) protocolar declaração, certificado ou documento similar emitidos por entidade de prática desportiva ou órgão público, que
comprove a participação do ca ndidato em competição em que a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – FESPORTE
e/ou Comitê Olímpico Brasileiro figure como organizadora ou partícipe;
k) protocolar declaração de ausência de punição disciplinar pelo órgão competente (Anexo IV des te edital);
l) protocolar o termo de responsabilidade pela autenticidade das informações prestadas à Comissão do Auxílio Técnico Desporti vo,
constante no edital (Anexo IV deste edital);
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2.7 O formulário de requerimento de inscrição, juntamente do plano d e trabalho e demais documentos comprobatórios, bem como
as informações prestadas deverão ser protocolados junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na
Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antô nio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -
200.
2.8 Não será cobrado taxa de inscrição neste Chamamento Público.
2.9 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 des te
edital .
2.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via e-mail , ou por qualquer outra via não especificada neste
edital.
2.11 As informações prestadas no preenchimento do requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto, ilegível ou de forma indevida.
2.12 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição e a admissão do candida to, se verificada
falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.
2.13 As mudanças de endereço e/ou dados cadastrais, inclusive a correção/retificação dos mesmos, deverão ser informadas e
comprovadas pelo candidato, até a véspera do jul gamento das inscrições, conforme cronograma deste edital, mediante protocolo
pessoal junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal
de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200.
2.14 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou
apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste edital.
2.15 No caso de ca ncelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato
tenha sido classificado, ou que o fato seja constatado posteriormente.
2.16 O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem
prévio aviso; bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita através de publicação na forma e meios
previstos no item 1.4 deste edital.
2.17 Para evitar transtornos é recomend ado ao candidato que faça sua inscrição com antecedência ao prazo final.
2.18 As documentações e a proposta serão analisadas e julgadas pela Comissão Auxílio Técnico Desportivo, devidamente designad a
por Portaria assinada pelo Presidente da FME de Criciúma /SC, que avaliará os critérios de participação e técnicos, conforme Lei
Municipal nº 7.205/18.
2.19 Para pleitear a concessão do A uxílio Técnico Desportivo o interessado deverá preencher, cumulativamente, os requisitos
previstos na Lei Municipal nº 7.205/ 18, com ênfase aos seguintes :
a) ser profissional da educação física, diplomado com titulação plena ou bacharelado por instituição regular de ensino superi or e
regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, nas hipóteses das categorias Técn ico de Atleta Municipal ou Estudantil ,
Auxiliar Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil e Técnico de Paratleta ;
a.1) também serão aceitos os profissionais da educação física intitulados provisionados que, até a data do início da vigência da Lei
9.696/98, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, reconhecida formalmente
pelo Conselho de Educação Física - CREF.
a.1.1) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste edital é o profissional da educação física nã o-graduado em educação física e que
possui licença para atuação somente na modalidade descrita na ATUAÇÃO, conforme consta na Certidão de Regularidade
Administrativa, Financeira e Ética e a Cédula de Identidade Profissional, emitida pelo CREF, que delimita sua área de atuação;
a.1.2) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste edital deverá ter identidade entre sua habilitação de atuação junto ao CREF e a
categoria e modalidade da vaga aberta neste edital;
a.2) as categorias de Atleta Municipal, Estudant il e Paratleta previstas originariamente na Lei Municipal de Criciúma nº 6.861, de 6 de
abril de 2017 foram substituídas, por disposição da Lei Municipal de Criciúma nº 7.974, de 4 de outubro de 2021, pelas catego rias de
Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC, além da categoria Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC e Jogos Escolares
Paradesportivos – PARAJESC;
a.3) Em d ecorrência da revogação da Lei Municipal de Criciúma nº 6.861/2017 pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021 a s
categoria s de Técnico , ou de Auxiliar Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil referida no item “2.19.a” será considerada, para efeitos
dest e edital, como categoria Técnico de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, de Técnico de Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
de Técnico de Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC, e de Técnico de Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC;
a.4) Em d ecorrência da revogação da Lei Municipal de Criciúma nº 6.861/2017 pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021 a s
categoria s de Guia de Atleta Municipal referida no item “2.19.a” será considerada, para efeitos deste edital, como categoria Guia para
Atletas de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC, e de Guia para Atletas de Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC;
b) residir em Criciúma, ou nos municípios que formam a Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC – durante todo o
recebimento do benefício;
c) ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual e nacional organizada, respectivamente, pelo Municíp io d e
Criciúma, por sua Fundação Municipal de Esportes – FME – pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – e pelas Federações
e Confederações;
d) encaminhar, para aprovação da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento,
objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos contidos no Anexo VI deste edital.
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2.20 Não poderá candidatar -se ao recebimento do auxílio técnico desportivo aquele interessado que:
a) estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado a dverso
em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos Esport es,
ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
b) tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente para
julgamento das competições as quais o técnico ou a uxiliar técnico participar, por violação das regras antidoping contidas na
Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
c) não cumprir as condições dispostas neste edital.
2.21 O beneficiário do programa instituído por esta lei não poderá exercer a mesma função, nas mesmas modalidades e eventos
esportivos, por outro município.
2.22 O técnico em gozo do benefício do auxílio técnico desportivo não poderá se inscrever para outra vag a em edital de chamamento
público publicado dentro do período que tem direito ao benefício.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 des te
ed ital.
3.2 Caso a inscrição preliminar do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas à grafia do seu nome, ou qualq uer
outra, caberá recurso nos termos do presente edital, conforme cronograma deste edital.
3.3 Após prazo recursal e julgamen to dos respectivos recursos, as inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão
homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.
3.4 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos,
convocações bem como avisos publicados na forma e meios previstos no item 1.4 deste edital, que passarão a fazer parte do
instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento,
sendo sua responsabilidade manter -se informado e acompanhar as divulgações.
4 DAS CATEGORIAS. VAGAS. PREÇOS
As categorias, modalidades, número de vagas e respectivos vencimentos constam dos Anexos deste edital, conforme relacionado no
item 10.17 deste edital.
5 DOS RECURSOS
5.1 Além do recurso contra o indeferimento da inscrição, cujo prazo está expressamente definido no cronograma deste edital, c aberão
recursos contra os termos deste edital e contra a homologação do resultado final.
5.2 Será de 5 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação da decisão ou do ato, o praz o para
interposição dos recursos contra os termos deste edital e contra a homologação d o resultado final, acaso tais prazos não estejam
expressamente delimitados no item 1.2 deste edital.
5.3 Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo, salvo expressa concessão pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo .
5.4 Os recursos serão inter postos através de protocolo físico na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos
horários das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local.
5.5 Para interposição dos recursos os candidatos deverão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes passos:
a) preencher o formulário de recurso constante no Anexo V deste edital;
b) redigir as razões ou motivo que gerou o recurso, com a devida fundamentação, no campo próprio pr evisto no citado Anexo, ou
anexar as razões em documento próprio;
c) as razões ou motivos do recurso, sempre assinadas pelo recorrente, deverão ser expostas com argumentação clara, consistent e e
objetiva.
5.6 Somente serão analisados os requerimentos inter postos que preencherem todas as exigências deste edital e que forem
protocolados na Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – rigorosamente no prazo, findo o qual não serão conhecidos.
5.6. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer ou tro meio a não ser o descrito neste Edital.
5.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos. Os recursos inconsistentes, fora do padrão, sem fundamentação, contrário s os
termos do presente edital às normas e ao Direito não serão providos.
5.8 As decisões dos recursos serão publicadas na forma prevista no item 1.4 deste edital.
5.9 Após análise dos recursos interpostos, ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração de decis ão, item
do edital, pontuação e ou classificação originariamente obtida pelo candidato.
5.10 A decisão proferida nos recursos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo é irrecorrível na esfera administrativa.
6 DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL. DA CLASSIFICACÃO. DO PREÇO
6.1 A pontuação final dos candida tos (PF) será calculada com o emprego da fórmula abaixo, nos termos da Lei Municipal nº 7.205/2018:
a) 5 pontos por título de campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLE SC
pela mesma função, pela mesm a categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para
concorrer;
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b) 4 pontos por título de vice -campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou
OLESC pela mesma fu nção, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer;
c) 3 pontos por título de 3º colocado, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC
pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito par a
concorrer;
d) 2 pontos por participação, representando o Município de Criciúma, em competição a nível nacional oficial, organiza da ou autorizada
por Confederação ligada ao Comitê Olímpico pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe
cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
e) 2 pontos por título de técnico, representando o Municíp io de Criciúma, de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abertos de Santa
Catarina ou OLESC, declarado pela organizadora do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma pela mesma
função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
f) 1 ponto por participação, representando o Município de Criciúma, em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarin a ou
OLESC pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer;
g) 1 ponto por título de campeão, representando o Município de Criciúma, em demais eventos oficiais em âmbito municipal, esta dual
ou nacional pela mesma função, pela mes ma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se
inscrito para concorrer;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas Federação e Confederação representando o Município de Criciúma na função de
técnico pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer.
6.1.1 A expressão “ pela mesma categoria ” prevista nos itens 6.1.a até 6.1.h deste edital será interpretada, para efeitos deste ed ital,
de acordo com a consideração referida nos itens 2.19.a2, 2.19.a3 e 2.19.a4 deste edital, em virtude das alterações de nomencl atura
de categorias definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.2 Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios aos candidatos que obtiverem maior pontuação para as vagas as quais
estiverem inscritos para concorrerem.
6.2.1 Não pontuará o candidato que apresentar documentação alusiva à competição cuja categoria, ou modalidade ou naipe não se ja
integralme nte coincidente com a respectiva categoria, modalidade e naipe exigido para ocupação da vaga a qual o candidato tiver se
inscrito para concorrer , respeitado o disposto no item 6.1.1 deste edital .
6.3 Em caso de empate de pontuação entre candidatos será apl icado o critério de desempate territorial, tendo preferência o
interessado que residir no Município de Criciúma, a quem se concederá o benefício. Persistindo o empate, subsidiariamente, se rá
utilizado o critério socioeconômico para desempate, tendo preferê ncia o interessado que tiver menor renda familiar. Acaso o primeiro
e segundo critérios não for em suficiente s para o desempate, então, por fim, será utilizado o critério de tempo, tendo preferência o
interessado que tiver nascido primeiramente, a quem será concedido o benefício.
6.4 A ordem de classificação será determinada pela nota final.
6.5 As providências e atos necessários para a chamada e admissão dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de
competência e responsabilidade da Fundação M unicipal de Esportes de Criciúma – FME.
6.6 A classificação neste Chamamento Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de benefici ários
do Programa Auxílio Técnico Desportivo, devendo o candidato atender aos requisitos e a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma
– FME chama -lo, de acordo com sua conveniência e necessidade, dentro do prazo de validade deste Chamamento Público.
6.7 Os valores individuais a serem pagos aos técnicos serão definidos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo e convalidados
pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma , de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 7.205/2018
e suas alter ações .
6.8 O cálculo dos valores individuais a serem pagos serão fixados de acordo com o regime de pontuação descrito neste edital, partindo
do valor mínimo previsto no neste edital e acrescido gradativamente, de acordo com o histórico do candidato, considerando a
modalidade, suas conquistas históricas, competições, medalhas, trof éus e destaques de atletas que treinou, além do tempo de serviço
prestado ao Município de Criciúma, contanto que não exceda o limite de preço previsto neste edital.
6.9 O valor máximo pago aos técnicos, pelo Sistema do Auxílio Técnico Desportivo previsto n este Edital, poderá ser revisto e
aumentado pelo Poder Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, ou em decorrência de eventual alteração na Lei
Municipal nº 7.205/2018, desde que se observe o limite financeiro definido na lei orçamentária anual do Município de Criciúma.
6.10 A pontuação para definição de preço será calculada com o emprego da fórmula abaixo:
a) 5 pontos por título de campeão no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria,
na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de
Criciúma ;
b) 4 pontos por título de vice -campeão no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria,
na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de
Criciúma;
c) 3 pontos por título de 3º colocado no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma catego ria,
na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Municípi o de
Criciúma;
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d) 2 pontos por participação em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada por Confederação ligada ao Comi tê
Olímpico, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver s e inscrito
para concorrer, representando o Município de Criciúma;
e) 2 pontos por título de técnico de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, declarado pela
organizadora do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, na mesma função, na mesma categoria, na
mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciú ma;
f) 1 ponto por participação em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Munic ípio
de Criciúma;
g) 1 ponto por título de campeão em demais eventos oficiais e m âmbito municipal, estadual ou nacional, na mesma função, na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Munic ípio
de Criciúma;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respect ivas Federação e Confederação, na função de técnico da modalidade em que estiver
inscrito o candidato, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver s e
inscrito para concorrer, representando o Municíp io de Criciúma;
i) 1 ponto a cada ano completo de serviço prestado em favor do Município de Criciúma, como técnico na modalidade em que o
candidato estiver inscrito neste Edital, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuj a vaga o
candidato tiver se inscrito para concorrer.
6.10.1 A expressão “ pela mesma categoria ” prevista nos itens 6.10.a até 6.1.i deste edital será interpretada, para efeitos deste edital,
de acordo com a consideração referida nos itens 2.19.a2, 2.19.a3 e 2.19.a4 deste edital, em virtude das alterações de nomenclatura
de categorias definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.11 Os pontos para precificação serão somados.
6.12 O candidato à vaga de Técnico de Atleta Municipal e Estudantil que a tingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado com o
valor mensal de R$ 1.500,00. O candidato que obtiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal
de R$ 2.000,00. O candidato que obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 2.500,00.
6.12.1 A expressão “ Técnico de Atleta Municipal e Estudantil ” prevista no item 6.12 deste edital será interpretada, para efeitos deste
edital, de acordo com a consideração referida no item 2.19.a3 deste e dital, em virtude das alterações de nomenclatura de categorias
definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.12.2 Os valores previstos no item 6.12 deste edital poderão sofrer alteração, nos termos previstos no item 6.9 deste edital .
6.13 O can didato à vaga de Auxiliar Técnico de Atleta Municipal e Estudantil que atingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado
com o valor mensal de R$ 700,00. O candidato que obtiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – será remunerado com o valor
mensal de R$ 950,00. O candidato que obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.199,00.
6.13.1 A expressão “ Técnico de Atleta Municipal e Estudantil ” prevista no item 6.12 deste edital será interpretada, para efeitos deste
edital, de acordo com a consideração referida no item 2.19.a3 deste edital, em virtude das alterações de nomenclatura de categ orias
definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.13.2 Os valores previstos no item 6.13 deste edital poderão sofrer alteração, nos termos previstos no item 6.9 deste edital.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 A homologação do resultado final deste edital de chamamento público se dará através ato da Comissão do Auxílio Técnico
Desportivo, devidamente publicado na fo rma prevista no item 1.4 deste edital, contendo a classificação dos aprovados, por
modalidade, em ordem decrescente de pontuação.
8 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de chamada e manter atualizado seus dados, endereço e
telefones de contatos, junto a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.2 Após assumir a vaga, o candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para providenciar e entregar a documentação completa
eventualmente solicitada pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME, ou pela Gerência Administrativa e de Recursos
Humanos (Setor Pessoal) da Prefeitura Municipal de Criciúma. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato poderá perde r o
direito de ocupar a vaga escolhida, passando -se ao chamamento do candidato classificado imediatamente depois.
8.3 A convocação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Criciúm a, no
endereço eletrôn ico http:// www.criciuma.sc.gov.br/fme e no mural da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.4 O não cumprimento dos quesitos necessários impede a inclusão do candidato no Sistema do Auxílio Técnico Desportivo.
9 DA DURAÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 O Prazo da concessão do Auxílio Técnico Desportivo será de 12 (dose) meses, a contar da contratação, renovável por igual período,
ressalvadas as hipóteses de rescisão antecipada previstas na Lei Municipal nº 7.205/18, bem com o de extinção das respectivas equipes
treinadas pelo técnico, transitória ou definitivamente, dentre outras possibilidades admitidas pelo Direito.
9.2 O técnico que deixar de representar o Município de Criciúma perderá o direito de receber o auxílio técnic o desportivo.
9.3 O técnico beneficiado com o Auxílio Técnico Desportivo oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem ,
voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Criciúma e/ou da Fundação Municipal de Esportes
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de Criciúma – FME – bem como usará a marca oficial do município de Criciúma e da Fundação Municipal de Esportes – FME – de
Criciúma e de seus patrocinadores oficiais fixados nos uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.
9.4 O técnico que, durante o curso da contratação, deixar de cumprir as condições previstas neste edital, perderá o direito de ocup ar
o cargo e deixará de receber o auxílio técnico desportivo.
9.5 O candidato que eventualmente tenha recebido auxílio técnico desp ortivo anteriormente ao benefício obtido por via do presente
edital e que, eventualmente, tenha cometido qualquer desrespeito às normas que regem o auxílio técnico desportivo, poderá ter
indeferida sua inscrição no presente chamamento público.
10 DISPOSIÇÕ ES FINAIS
10.1 Salvo as hipóteses expressamente previstas neste edital, a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliaç ão neste
chamamento público.
10.2 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes a este edital c hamamento público são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
10.3 Não serão prestadas, por telefone e redes sociais, informaçõ es relativas a número de inscr itos por cargo e ao resultado deste
edital de c hamamento público.
10.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que
se façam necessários, até a d ata de homologação do resultado final e após esta data na Fundação Municipal de Esportes de Criciúma
– FME – e até que expire a validade deste edital de chamamento público , sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas
com base nos dados consta ntes nos registros.
10.5 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá se anular a inscrição da prova e/ou tornar sem efeito a
admissão do candidato, em todos os atos relacionados a este edital de chamamento público , quando constatada a omissão,
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
10.6 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior, o candidato estará sujeito a responder criminalme nte
por seu ato, sem prejuízo de outras responsabilidades e consequências.
10.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providênc ia
ou evento que lhes disser respeito, circun stância que ser á mencionada em e dital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do
candidato manter -se informado, acompanhando as publicações na forma prevista no item 1.4 deste edital.
10.8 As despesas relativas à participação do candidato neste edital de chamame nto público , sua apresentação para a escolha de vagas
e para admissão correrão a expensas do próprio candidato.
10.9 É vedada a inscrição neste edital de chamamento público de quaisquer membros da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo,
bem como de seus parentes até 2º grau.
10.10 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro da comissão deverá afastar -se e ser substituído por outro a ser designado
pelo Presidente da Funda ção Municipal de Esportes de Criciúma, nos termos do artigo 6º, § 5º, parte final, da Lei Municipal nº 7.205/18.
10.11 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus
desdobrament os, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.
10.12 Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, com a devida fundamentaçã o.
10.13 Aplicam -se, ao presente edital de chamamento públ ico e, também, sobre a relação jurídica formada com aqueles
eventualmente contratados, as regras previstas na Lei Municipal nº 7.205/18 e demais legislações compatíveis.
10.14 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis, salvo expressa previsão ne ste edital de chamamento público .
10.15 A perda de qualquer prazo previsto neste edital de chamamento público implica na perda do respectivo direito.
10.16 Conforme o artigo 2º, da Lei Municipal nº 7.205/18 “A concessão do auxílio técnico desportivo não ge ra vínculo entre a
Administração Pública municipal, direta ou indireta e os técnicos, auxiliares técnicos ou guias beneficiados.”
10.17 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
b) Anexo II – DAS ATRIBUÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS
c) Anexo III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
d) Anexo IV – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES
e) Anexo V – DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
f) Ane xo VI – DO PLANO DE TRABALHO
10.18 Para dirimir qualquer questão relacionada com o Chamamento Público previsto neste edital, fica eleito o Foro da Comarca de
Criciúma/SC.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – 8 de março de 2022 .
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LU IZ MANOEL ALEXANDRE NET O - Presidente da comissão
MARCO ANTONIO CIMOLIN - Secretário da comissão
GUSTAVO DE OLIVEIRA - Membro da comissão
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ANEXO I
DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de
Santa Catarina – JASC, Joguinhos
Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
02 (duas) Futsal masculino
01 (uma) Basquete masculino
01 (uma) Judô masculino e feminino
01 (uma) Karatê masculino e feminino
01 (uma) Tênis de mesa masculino e feminino
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta de Jogos
Paradesportivos de Santa Catarina –
PARAJASC
01 (uma) Paradesporto masculino e feminino
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos
Abertos de Santa Catarina – JASC,
Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina
– OLESC
01 (uma) Basquete feminino
01 (uma) Xadrez masculino e feminino
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS
1. As atribuições do Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC consistem em:
a) programar treinos desportivos;
b) estabelecer cronograma de treinamentos;
c) solicitar local de treinamento para a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma;
d) dar treinos aos atletas da modalidade desportiva de sua competência;
e) participar das competições determinadas pela FME;
f) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;
g) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
h) apresentar plano de trabalho;
i) prestar contas;
j) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;
k) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;
l) outras correlatas designadas pela FME.
2. As atribuições do Téc nico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC – e de Jogos Escolares Paradesportivos
– PARAJESC consistem em:
a) programar treinos desportivos;
b) estabelecer cronograma de treinamentos;
c) solicitar local de treinamento para a Funda ção Municipal de Esportes – FME – de Criciúma;
d) dar treinos aos atletas da modalidade desportiva de sua competência;
e) participar das competições determinadas pela FME;
f) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;
g) substituir eventualm ente colega por determinação da FME;
h) apresentar plano de trabalho;
i) prestar contas;
j) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;
k) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;
l) outras correlatas designadas pela FME.
3. As atribuições do Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC consistem em:
a) Auxiliar os técnicos em suas respectivas atribuições, dentre as quais aquelas relacionadas no item 1 e alíneas deste anexo;
b) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;
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c) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
d) apresen tar plano de trabalho;
e) prestar contas;
f) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;
g) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;
h) outras correlatas designadas pela FME.
3. A carga horária para execução dos serviç os descritos neste Edital será de 20h (vinte) horas semanais, em horários e locais a serem
definidos pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
4. A carga horária semanal poderá ser aumentada quando da necessidade de participação das equipes em jogos designados pela
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – inclusive aos finais de semana, sem implicar em aumento da remuneração
mensal do preço pago a título do Auxílio Técnico Desportivo. ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
FICHA 1 – SOMENTE PARA PREENCHIMENTO DOS CANDIDATOS À VAGA DE TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS ABERTOS DE SANTA
CATARINA – JASC, JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE SANTA CATARINA – OLESC E JOGOS
ESCOLARES DE SANTA CATARINA – JESC
Loca l e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício:
Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de
Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa
Catarina – JESC
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar
( ) Futsal masculino
( ) Futsal feminico
( ) Judô masculino e feminino
( ) Karatê masculino e feminino
( ) Tênis de mesa masculino e feminino
FICHA 2 – SOMENTE PARA PREENCHIMENTO DOS CANDIDATOS À VAGA DE TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS PARADESPORTIVOS DE
SANTA CATARINA – PARAJASC – E DE JOGOS ESCOLARES PARADESPORTIVOS – PARAJESC
Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício:
Apto:
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Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Técnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC – e de Jogos
Escolares Paradesportivos – PARAJESC
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar
( ) Paradesporto masculino e feminino
FICHA 3 – SOMENTE PARA PREENCHIMENTO DOS CANDIDATOS À VAGA DE AUXILIAR TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS ABERTOS DE
SANTA CATARINA – JASC, JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE SANTA CATARINA – OLESC E
JOGOS ESCOLARES DE SANTA CATARINA – JESC
Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício:
Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos
Abertos de Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos
Escolares de Santa Catarina – JESC
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da modalidade
a cuja vaga irá se candidatar
( ) Basquete feminino
( ) Ginástica Rítmica
( ) Xadrez masculino e f eminino
Eu, acima qualificado, venho requerer minha inscrição no Edital nº 002/2019 de Chamamento Público realizado através deste edi tal,
para a categoria e modalidade acima identificados. Instruo meu pedido de inscrição com a documentação solicitada neste Edital.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES
1. Declaro, sob as penas da lei e deste edital, que:
1.1 não estou cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado
adverso em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos
Esportes, ratificada pelo D ecreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
1.2 não fui condenado(a), com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competent e para
julgamento das competições as quais participei, por violação das regra s antidoping contidas na Convenção Internacional contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
1.3 me responsabilizo pela autenticidade das informações por mim prestadas à Comissão do Auxílio Técnico De sportivo.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
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Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
________________________________________ ____________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________ ____________________________
ANEXO V
DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Tipo de recurso:
( ) 1 – Contra indeferimento de inscrição
( ) 2 – Contra a classificação preliminar
( ) 3 – Contra o edital
( ) 4 – Contra a homologação do resultado final
( ) 5 – Contra outro ato ___________________________________________________
Nome do Candidato:
N.º de Inscrição: Nº CPF e RG:
Categoria: Modalidade:
Data:
Assinale se as razões estiverem anexas ( )
Razões de recurso/fundamentação:
____________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO
Identificação do metas / objetos:
- Metas / objetivos qualitativos para as categorias de base:
- Metas / objetivos quantitativos para as categorias de base:
- Metas / objetivos qualitativos para equipes de rendimento:
- Metas / objetivos quantitativos para equipes de rendimento:
Descrever possibilidades e ações para alcance das metas / objetivos:
Metodologia a ser utilizada para estrutura de treinamento e atividades:
Justificativas das ações e metodologias utilizadas:
____________________________
Assinatura do candidato
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E dita is de Débi to Fiscal de ISS
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1795 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETAR IA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ERPSW SISTEMAS LTDA
CNPH/CPF: 22.441.399/0001 -89
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 588/ 2021
Valor do Documento: R$ 3.362,98
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo ident ificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trin ta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no praz o indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital
Criciúma/SC, 09 de março de 2022.
Fernando Rami res Colet i-Audit or Fiscal da Receita Municipal
Celito Heinzen Car doso - Secretá rio da Fazenda
EDITAL 1796 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO F ISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MARCELO ALMEIDA PRODUCOES FOTOGRAFICAS EIRELI
CNPH/CPF: 29.668.559/0001 -76
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 620/ 2021
Valor do Documento: R$ 2.279,85
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poder á
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 09 de março de 2022.
Fernando Rami res Colet i-Audit or Fiscal da Receita Municipal
Celito Heinzen Car doso - Secretá rio da Fazenda
EDITAL 1797 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: HERCILIO BRUNO DA SILVA
CNPH/CPF: 19.516.938/0001 -97
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 620/ 2021
Valor do Documento: R$ 2.017,30
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. O utrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 09 de março de 2022.
Fernando Rami res Colet i-Audit or Fiscal da Receita Municipal
Celito Heinzen Car doso - Secretá rio da Fazenda
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EDITAL 1798 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ELIAB BARBEARIA, CURSOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS
CNPH/CPF: 31.375.135/0001 -65
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 698/ 2021
Valor do Documento: R$ 1.082,04
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outr ossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Mu nicípio; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 09 de março de 2022.
Fernando Rami res Colet i-Audit or Fiscal da Receita Municipal
Celito Heinzen Car doso - Secretá rio da Fazenda
Pauta de Julgamento
Conselho M unicipal de Contribuin tes
Informamos que os Processos Administrativos Contenciosos abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e Julgamento n o
Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 25 /03/20 22, com início às 09 :00 horas, na Sala dos Conselhos, situada no Paço
Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião os recorrentes poderão apresentar sustentação oral nos termos do Art. 46 do Decreto SF/nº 1.325/18, pessoalment e
ou por seus representantes legais, mediante apresentação das respectivas procurações.
Os recorrentes que optarem pela sustentaç ão oral deverão inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o
nome completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início d o
julgament o e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não serão admitidas inscrições depois de iniciado o julgamento. Neste caso o interessado poderá fazer -se presente somente para
assistir ao julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 618837/2021
Processo de Primeira Instância nº: 613022 /2021
Assunto: IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE IPTU E ITBI
Recorrente: ENGETERRA IMÓVEIS LTDA
Relator a Conselheir a Liliane Pedroso V ieira
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 603396/2021
Processo de Primeira Instância nº: 600917/2021
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: TORNEARIA COSTA LTDA
Relator a Conselheir a Liliane Pedroso Vieira
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 595909/2020
Processo de Primeira Instância nº: 592563/2020
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL
Rec orrente: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Relator Conselheiro Willian Peres de Bittencourt
Criciúma, 09 de març o de 202 2
Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora do CMC
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Extrato de D ispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 631921/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0 07/FMS/2022
OBJETO : A contratação empresa especializada para Manutenção de Prótese Transtibial com fornecimento de peças, em cumprimento
a Ação Judicial Nº 0303854 -98.2015.8.24.0020, proposta pela paciente PATRICIA TORASSI JOVÊNCIO.
CONTRATADA : ULLA VESTE RGAARD LISBOA &E CIA LTDA - EPP CNPJ: 79394102/001 -99
VALOR GLOBAL : R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso II, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 10/03/2022, por Acélio Casagrande - Secretário Municipal da Saúde .
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 10/03/2022, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
A viso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044 /PMC/2022
(Processo Administrativo N° 631715 )
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria para a
implementação da Lei n.º 8.056, de 21/12/2021, que institui a Meritocracia aos servidores públicos da Secretaria Municipal de
Educação de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 23 de março de 2022 às 09h0 0min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 10 de março de 2022 .
VALMIR DAGOSTIM -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A viso de R emarcação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09 1/FMS/2021
(Processo Administrativo n. º 627253 )
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, por interesse públi co o edital de pregão eletrônico
09 1/FMS/2021 cujo objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva,
conservação e assistência técnica de 01 Elevador e 01 Plataforma elevatória , com forneciment o de mão de obra, peças, insumos,
ferramentas, equipamentos e demais materiais que forem necessários e suficientes para atendimento nos elevadores/plataforma,
instalados nos Serviços de Saúde, pertencentes à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC . SERÁ R EMARCADO , sua abertura para
o dia 23 /03 /20 22 às 10 h00.
Feita a devida remarcação , ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtid a através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 10 de março de 20 22.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA
Nº 29 31 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de março de 2022
22
Regula mento
FME - Fundação Municipal de Esportes
REGULAMENTO FME Nº 01/202 2, de 24 de fevereiro de 202 2
Regulamenta a Lei Municipal nº 7.974 , de 4 de outubro de 2021 , que dispõe sobre a concessão de auxílio -atleta.
A Diretoria da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC – FME , no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 1º, caput , da
Lei Municipal nº 7.974/2021 e do artigo 12, III, do seu Estatuto Social, visando a operacionalização da concessão de auxílio -atleta
RESOLVE:
Art. 1º. Este ato regulamenta os critérios para concessão, a pessoas físicas, do auxílio -atleta instituído pela Lei Municipal nº 7.974/2021 ,
abrangendo as seguintes categorias:
I – categoria Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC ;
II – categoria Joguinhos Abertos de Santa Catarina ;
III – categoria Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC ;
IV – categoria OLESC – Olimpíada Estudantil Catarinense
V – categoria Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC e Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC.
Art. 2º. As modalidades cujos atletas praticantes poderão se inscrever para recebimento do benefício serão estabelecidas no Anexo I,
deste Regulamento e estarão sujeit as a eventuais alterações ou exclusões.
Art. 3º. O reconhecimento das competições das modalidades referidas no Anexo I observarão, prioritariamente, as competições
organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE e estas, reconhecidas ou vinculadas as respectivas Federações,
Confederações e ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Olímpico Internacional (COI) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ,
de acordo com a Portaria FME nº 001/22, de 7 de março de 2022 .
Art. 4º. O valor do auxílio será definido no Anexo II, deste Regulamento.
Art . 5º. Os auxílios eventualmente concedidos com base no presente Regulamento obedecerão ao limite do valor anual de
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sujeitos a eventual atualização monetária a ser realizado pela Fundação Municipal
de Esport es, cujo ato poderá ser praticado de acordo com necessidade e/ou conveniência, atentando para a adoção do indexador
pelo INPC.
§ 1º. O pagamento dos auxílios concedidos através deste regulamento e com base na Lei Municipal nº 7.974/2021 poderá ser cessado
a qualquer momento, mesmo antes do prazo completado que trata o artigo 6º da referida Lei, acaso houver decisões judiciais que
ordenem e/ou condenem o Município de Criciúma e/ou a FME a pagar bolsas ou auxílios atletas concedidos anteriormente ao ano
calen dário/ 2021 , com base em legislações anteriores.
§ 2º. A medida de contenção referida no § 1º deste artigo visa evitar que as despesas dessa natureza não ultrapassem o limite fixado no
artigo 2º, § 1º da citada Lei Municipal nº 7.974/2021 .
§ 3º. Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser revistos pelo Poder Executivo do Município de Criciúma, com base em
estudos técnicos sobre o tema, observado o limite definido na lei orçamentária anual.
§ 4º. O benefício do auxílio -atleta não será cumulativo. Caso o atleta satisfaça as condições para receber mais de um benefício, o mesmo
terá direito à percepção de apenas um único benefício, sendo -lhe pago o de maior valor.
§ 5º. O quantitativo de novos auxílios a serem concedidos por via do presente Regulamento observará e ficará limitado ao saldo
financeiro disponível para gasto, ou seja, ao resultado obtido entre o valor limite da despesa anual citado no caput deste artigo, d este
subtraído o valor da despesa que esteja sendo realizada com o pagamento de auxílios de idêntica natureza, em decorrência de
regulamentos anteriores.
Art. 6º. A concessão do auxílio -atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a Ad ministração Pública municipal
direta, indireta e ou fundacional .
Art. 7º. Para pleitear a concessão do auxílio -atleta, o requerente deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, pa radesportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva
modalidade;
II – ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais em âmbitos municipal, regional, estadual, nacional ou
internacional, no ano de 2021;
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III – dar ciência documentada a FME das informações a respeito de todo e qualquer tipo de patrocínio des portivo que o candidato
estiver recebendo, ou com negociação em curso para receber, de pessoas físicas ou jurídicas, para análise pela fundação, a qu em
compete, inclusive, negar o benefício em decorrência desse fator;
IV – não apresentar vínculo empregatíc io ou contrato para a função de atleta;
V – encaminhar, para análise e aprovação da FME, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas
esportivas para os meses durante os quais almeja receber o benefício, conforme critérios e mode los a serem estabelecidos pela
fundação;
VI – apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, ou certificado de conclusão do ensino médio,
para as hipóteses cuja modalidade e competição forem exclusivamente estudantis;
VII – realizar inscrição com apresentação dos documentos solicitados para comprovação das informações referidas neste Regulamento ;
VIII – apresentar autorização do(s) pai(s) ou responsável legal, na hipótese de atleta com idade inferior a18 (dezoito) anos;
IX – possuir idade compatível com aquelas previstas para participação na competição esportiva referida neste Regulamento ;
X – estar em plena atividade esportiva;
XI – estar representando o Município de Criciúma.
§ 1º. A FME poderá analisar a possibilidade de o candidato pleiteante não satisfazer a condição prevista no inciso II deste artigo.
§ 2º. Na análise referida no parágrafo primeiro deste artigo, a FME levará em consideração elementos como grau de lesão, tempo de
reabilitação da lesão, competição na qual se deu a lesão e outras circunstâncias de índole do desporto.
§ 3º. Para aplicação do dis posto nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, o candidato deverá comprovar, documentalmente,
que sua lesão ocorreu no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão do benefício.
§ 4º. A FME poderá dispensar, a qualquer t empo, a satisfação da condição prevista no inciso II deste artigo caso verificada situação
excepcional, como a de atleta ou paratleta com desempenho excepcionalmente positivo ou de fixação de domicílio no Município d e
Criciúma, posteriormente ao prazo de i nscrição do edital, em razão de emprego, estudo ou outra questão extraordinária.
§ 5º. Na hipótese do parágrafo quarto deste artigo, a apresentação do plano esportivo de que trata o inciso V deste artigo poderá
reportar a período inferior a um ano.
§ 6º. N ão poderá candidatar -se ao recebimento do auxílio -atleta aquele que:
I – estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adve rso
em exame oficial e antidoping ou violação das regras a ntidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
II – tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou ó rgão competente para
julgamento das competições as quais o atleta participar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacion al
contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
§ 7º. A os atletas beneficiados pelo auxílio -atleta que forem enquadrados nas situações descritas no inciso I, do § 6º, deste artigo será
imputada a pena de suspensão do pagamento do auxílio por período igual ao da suspensão determinada pela Justiça Desportiva.
§ 8º. Aos atletas beneficiados pelo auxílio -atleta que forem enquadrados nas situações descritas no inciso II, do § 6º, deste artigo será
imputada a pena de vedação de concorrência a novo auxílio -atleta durante os 2 (dois) anos -calendário imediatamente subse quentes
ao da última condenação.
§ 9º. Com o deferimento da concessão do auxílio -atleta, o requerente compromete -se a representar o Município de Criciúma ou
entidades municipais, em todas as competições promovidas ou consideradas de interesse da FME, ou de interesse desportivo estadual,
nacional ou internacional.
§ 10. O atleta ou paratleta beneficiado com o auxílio -atleta oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz,
nome e/ou apelido esportivo em imagens, vídeos e anúncios ofici ais do Município, bem como usará a marca oficial do Município de
Criciúma e da FME em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.
Art. 8º. O procedimento de seleção de candidatos, de concessão do auxílio -atleta e de estipulação de valo res , que será
operacionalizado pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e Exclusão de Auxílio -Atleta, respeitará os critérios descritos
neste artigo e presentes no Anexo II a este Regulamento:
I – desenvolvimento da modalidade: considera o estímulo para desenvolvimento das modalidades praticadas no âmbito do Município
de Criciúma;
II – categoria: considera a competição mais importante da qual tenha participado o candidato durante toda carreira esportiva, pela
mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga tiver se inscrito para concorrer;
III – títulos: considera a importância, no âmbito da competição praticada pelo candidato, dos títulos de, pela ordem, primeiro, seg undo
ou terceiro lugar por si conquistados du rante toda sua carreira esportiva, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o
candidato tiver se inscrito para concorrer;
IV – avaliação técnica curricular do atleta ou paratleta: comporta análise de resultados do candidato durante toda carreira devendo
ser observados, para fins de atribuição de pontuação final, as conquistas e/ou classificação do candidato em competições mund iais,
continentais, nacionais, estaduais ou municipais, considerando a de melhor classificação durante toda carreira, pela mesma
modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
V – avaliação técnica desportiva e de relevância do atleta ou paratleta para a FME: comporta análise da relevância do atleta ou
paratleta perante os objetivos da po lítica esportiva adotada pelo Município de Criciúma, na gestão dos resultados e das prioridades
que se estabelecerá para cada exercício, devendo ser observada, para fins de atribuição de pontuação final do candidato, uma
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avaliação assinada pelo seu técnico ou, caso inexistente, pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e Exclusão de Auxílio -
Atleta , conferindo ao atleta uma pontuação de 0 a 20 pontos.
§ 1º. Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios aos candidatos que obtiverem maior p ontuação técnica .
§ 2º. Em caso de maior quantidade de candidatos por vaga, dentro de uma mesma categoria, modalidade e naipe, será beneficiado o
candidato com maior pontuação técnica;
§ 3º. Obedecida a ordem classificatória e, verificada a hipótese de emp ate, será beneficiado o candidato com maior pontuação nos
seguintes critérios, pela ordem: (1º) títulos; (2º) avaliação técnica -curricular; (3º) relevância da modalidade para a FME; (4º) candidato
nascido no Município de Criciúma; (5º) sorteio.
§ 4º. O Pre sidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – expedirá portaria instituindo a Comissão para Análise, Julgamento dos
Pedidos e Exclusão de Auxílio -Atleta .
Art. 9º. O auxílio -atleta será concedido pelo prazo de 1 (um) mês, renovável por iguais e sucessivos períodos e não poderá exceder a
12 (doze) meses.
§ 1º. A prioridade para renovação do auxílio -atleta não desobriga o atleta ou seu representante ou procurador legal de obedecer a
todos os procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabeleci dos pela FME.
§ 2º. A concessão do auxílio -atleta fica limitada a uma por atleta e paratleta não profissionais. § 3º. O atleta que deixar de representar
o Município de Criciúma , que desrespeitar os termos deste Regulamento e da Lei Municipal nº 7.974/201 e que for enquadrado nas
outras situações previstas neste Regulamento perderá o direito de receber o auxílio atleta.
Art. 10. O Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – analisará e julgará o pleito de concessão de auxílio para atletas de
modalidades e respectivas categorias em competições não organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE , nos termo
do artigo 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 7.974/2021 .
Art. 11. A forma e prazos de ins crição são definidos no Anexo III, deste Regulamento.
Art. 12. O formulário de pedido de inscrição para recebimento do benefício do auxílio -atleta atenderá a forma definida no Anexo V,
deste Regulamento.
Art. 13. Os beneficiários prestarão contas mensalmente para a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma dos recursos
financeiros recebidos, bem como dos resultados esportivos propostos e alcançados, na forma definida no Anexo VI, deste
Regulamento.
§ 1º. O prazo para entrega da p restação de conta s mensal será até o d ia 5 (cinco) do mês imediatamente seguinte àquele referente à
prestação de contas .
§ 2º. O descumprimento, pelos beneficiários, das obrigações dispostas no caput deste artigo os sujeitará à perda do direito à
percepção do benefício e a con sequente supressã o do pagamento, em caráter definitivo ou até a regularização do mesmo.
§ 3º. As prestações de contas referidas no caput deste artigo serão analisadas pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de
Criciúma e, em caso de considerá -las insatisfatórias ou identificar atuação, rendimento, comportamento, ou conduta dos beneficiários,
dentre outros elementos, insatisfatórios ou reprováveis, sujeitará os beneficiários à perda do direito à percepção do benefíc io e a
consequente supressão do pa gamento.
§ 4º. Além da prestação de contas definida no Anexo VI, deste regulamento, a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma
poderá estabelecer formas e prazos diversos, visando maior rigor e controle da despesa pública.
Art. 14. A Comissão pa ra Análise, Julgamento dos Pedidos e Exclusão de Auxílio -Atleta , bem como p ara A nálise e Julgamento das
Exclusões dos B eneficiários deste programa, será composta por 3 (três) membros da FME de Criciúma, entre os quais Sr. Gustavo de
Oliveira , que exercerá o cargo de Presidente da referida comissão, o Sr. Marco Antonio Cimolin , que exercerá o cargo de Secretário
da referida comissão e o Sr. Alexandre da Luz Verdieri , que exercerá o cargo de Membro da referida comissão.
§ 1º. Competirá ao Presidente da comiss ão presidir os trabalhos, atos, sessões e representar a comissão.
§ 2º. Competirá ao Secretário da comissão secretariar os trabalhos, atos e as sessões da comissão.
§ 3º. Competirá ao Membro da comissão auxiliar o Presidente e o Secretário da comissão nos trabalhos, atos e nas sessões.
§ 4º. Os atos da Comissão serão exarados por unanimidade, ou de acordo com o voto vencedor, por maioria simples de seus membr os.
Caso haja empate na votação, o voto do Presidente da Comissão será considerado voto de qualidade , para efeitos de desempate.
Art. 15. O beneficiário perderá o direito ao recebimento do benefício e será automaticamente desligado do auxílio -atleta, o atleta ou
paratleta que:
I – não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no calendário da FME;
II – quando convocado, deixar de participar das competições ou treinamento, sem justificativa previamente formalizada perante a
FME e, por esta, formal mente acatada;
III – deixar de atender aos termos da Lei Municipal nº 7.974/2021 e/ ou deste Regulamento ;
IV – passe a representar ou represente outro município, estado ou país, sem o consentimento prévio e formal da FME;
V – abandone os treinamentos ou del es seja dispensado por ato da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e Exclusão de
Auxílio -Atleta , por ato do técnico da modalidade, por ato médico, por ato técnico ou por ato disciplinar;
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VI – sofra punição disciplinar aplicada por qualquer órgão d e Justiça Desportiva da respectiva modalidade, em caso de punição
superior a 180 (cento e oitenta) dias;
VII – por outros motivos não previstos neste R egulamento , porém analisados pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e
Exclusão de Auxílio -Atl eta ;
VIII – for desligado da equipe;
IX – deixe de representar o Município de Criciúma.
§ 1º. A concessão do auxílio -atleta é individual, eventual, temporária, de caráter precário e perdurará enquanto o beneficiado atender
todas as condições estabelecidas nesta Lei e no regulamento expedido pela FME.
§ 2°. Nas hipóteses em que a punição disciplinar referida no inciso VI deste artigo for inferior a 180 (cento e oitenta) dias, o at leta não
receberá o auxílio -atleta durante o período de suspensão.
§ 3º. Não serão consideradas faltas para cálculo da assiduidade aos treinamentos, as faltas justificadas perante comprovação por
atestado médico ou atestado escolar (Ensino Básico e Graduação).
§ 4º. A Comissão para análise, julgamento e fiscalização dos pedidos de auxílio -atleta possui autonomia para determinar o
cancelamento do benefício instituído por esta Lei ao seu beneficiário, por qualquer outro motivo justo e relevante, respeitado o
contr aditório e ampla defesa do beneficiário.
Art. 16. Os casos omissos e eventuais recursos interpostos contra decisões proferidas pela Comissão serão decididos/julgados pelo
Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma.
§ 1º. Os recursos interpostos contra as decisões citadas no artigo 10 deste regulamento serão decididos/julgados pelo Prefeito
Municipal de Criciúma.
§ 2º. Os recursos referidos no caput e § 1º deste artigo serão interpostos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia
útil seguinte à data da publicação ou intimação do ato , o que ocorrer primeiro .
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Diretor Presidente
MARCO ANTONIO CIMOLIN - Diretor Administrativo
GUSTAVO DE OLIVEIRA - Diretor Técnico
ANEXO I – MODALIDADES
Categoria Jogos Abertos de Santa
Catarina - JASC
ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTEBOL, FUTSAL, GINÁSTICA ARTÍSTICA, GINÁSTICA RÍTMICA,
HANDEBOL, JIU JITSU, JUDÔ, KARATÊ, NATAÇÃO, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, TIRO AO PRATO,
TRIATLHON, VOLEIBOL, XADREZ.
Categoria Joguinhos Abertos de Santa
Catarina
ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTEBOL, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, HANDEBOL, JUDÔ,
KARATÊ, NATAÇÃO, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL, XADREZ.
Categoria Jogos Abertos Paradesportivos
de Santa Catarina – PARAJASC
ATLETISMO, BASQUE TEBOL, BOCHA PARALÍMPICA, BOCHA RAFA VOLLO, CICLISMO,
FUTSAL, GOALBALL, HANDEBOL, NATAÇÃO, TÊNIS DE MESA, XADREZ
Categoria OLESC – Olimpíada Estudantil
Catarinense
ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, HANDEBOL, JUDÔ, KARATÊ,
NATAÇÃO, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL, XADREZ.
Categoria Jogos Escolares de Santa
Catarina – JESC
ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, HANDEBOL, JUDÔ, KARATÊ,
NATAÇÃO, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL, XADREZ.
Categoria Jogos Escolares
Paradesportiv os – PARAJESC
ATLETISMO, BASQUETE EM CADEIRA DE RODAS, GOALBALL, JUDÔ, NATAÇÃO, TÊNIS DE
MESA, VOLEIBOL SENTADO E XADREZ ..
ANEXO II
Critérios de Análise e Atribuição de Valor Mensal do Auxílio -Atleta de Atletas/Paratletas
O critério de pontuação para atribuição de valor mensal de atletas/paratletas é apresentado do seguinte modo:
CRITÉRIOS ENQUADRAMENTO / PONTUAÇÃO FORMA DE
COMPROVAÇÃO
DESENVOLVIMENTO
DA MODALIDADE
Definida por Regulamento pela Fundação Municipal de Esportes Formulário de
Candidatura
5 4 3 2 1
ÂMBITO DO ATLETA
(Categoria)
Internacional Nacional Estadual Regional Municipal Currículo Esportivo
5 4 3 2 1
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TÍTULOS
Olímpico,
Mundial ou
Panamericano
Sulamericano Brasileiro Estadual
FESPORTE
Estadual
Federação / Ligas Currículo Esportivo
5 4 3 2 1
AVALIAÇÃO TÉCNICA
/ CURRICULAR
Competições
Mundiais
(Federação
Internacional):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Continentais
(Federação
Continental):
1º / 2º a 3º / 4º
a 8º / 9º em
diante
Competições
Nacionais
(Brasileiro -
Confederação ou
Liga):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Estaduais
(Federação ou
FESPORTE):
1º / 2º a 3º / 4º
a 6º / 7º em
diante
Competições
Municipais
(Homologadas
FME CRICIÚMA):
1º / 2º a 3º / 4 º a
6º / 7º em diante
Currículo Esportivo
15 / 13 / 10 / 7
13 / 11 / 8 / 5
10 / 8 / 6 / 3
7 / 5 / 3 / 1
4 / 2 / 0 / 0
RELEVÂNCIA PARA A
FME CRICIÚMA
Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta para a Fundação
Municipal de Esportes de Criciúma
Currículo Esportivo /
Formulário de
Candidatura /
Formulário de Análise
da Importância* 0 a 20 pontos
TOTAL Máximo de 50 pontos
A quantidade de pontos determinará o valor do auxílio -atleta, conforme a seguinte faixa de valores:
Pontos JASC JOGUINHOS PARAJASC OLESC JOGOS ESCOLARES
46 – 50 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00
41 – 45 R$ 1.700,00 R$ 1.275,00 R$ 850,00 R$ 850,00 R$ 510,00
36 – 40 R$ 1.300,00 R$ 975,00 R$ 650,00 R$ 650,00 R$ 390,00
31 – 35 R$ 1.040,00 R$ 780,00 R$ 520,00 R$ 520,00 R$ 312,00
26 – 30 R$ 800,00 R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 240,00
21 – 25 R$ 600,00 R$ 450,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 180,00
16 – 20 R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 120,00
Até 15 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 60,00
* Formulário de Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta
O técnico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações. O candidato deverá anexar o form ulário
preenchido no seu processo de candidatura.
Avaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Baseado em aspecto s técnicos, táticos e comportamentais, qual a importân-
cia do atleta para a modalidade e FME Criciúma? 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:
Nome do Atleta:
Assinado pelo Técnico do atleta/paratleta / Diretor Técnico da FME Criciúma
ANEXO I II
Forma e prazo de inscrição ano/calendário 202 2
Art. 1º. As inscrições para formular o pedido do benefício do auxílio -atleta poderão ser feitas na Fundação Municipal de Esportes de
Criciúma – FME –, estabelecida na Ginásio Municipal de Esportes Valmir Antônio Orsi, localizado na Avenida Santos Dumont, s/nº,
Ginásio Municipal de Esportes Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC , iniciando em 10 de março de 2022 e encerrando em
17 de março de 2022 . Nos meses de abril a novembro de 2022, até o dia o 5° dia útil de cada mês. Excepcionalmente, para a
competência de dezembro de 2022, as inscrições poderá se dar até o dia 20 de novembro de 2022.
Art. 2º. Os interessados d everão comparecer pessoalmente e, preferencialmente, acompanhados dos pais ou responsáveis legais nas
situações em que forem menores, ou incapazes, portando os seguintes documentos (original e cópia):
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a) CPF e RG (do atleta );
b) comprovante de residência (faturas de energia, água, etc)
c) atestado de matríc ula escolar, se estudante;
d) comprovante de participação e classificação nas competições às quais pleiteia pontuação n o Auxílio Atleta, tais como súmulas de
jogos, boletim de resultado de jogos, declaração de órgão público ou da entidade organizadora da c ompetição, publicações em órgão
de imprensa e sites oficiais de federação, confederação e outros, a serem analisados e valorados pela Comissão para Análise,
Julgamento dos Pedidos e Exclusão de Auxílio -Atleta;
e) atestado de deficiência para as hipóteses de paratleta;
f) anexos IV e V devidamente preenchidos e assinados.
Obs: os pais ou respon sáveis assinarão todos os documentos conjuntamente aos menores ou incapazes interessados.
ANEXO IV
] PLANO ESPORTIVO ANUAL
Eu, _______________________________________________________________________ , documento n° ______________ , inscrito
sob o CPF nº _____________________ , candidato a Auxílio Atleta na Categori a ________________________________________ ,
constituída pela Lei Municipal nº 7.974 , de 4 de outubro de 2021 venho por meio desta, declarar para fins de inscrição, plano esportivo
anual, para o ano de recebimento do benefício:
PLANO DE TREINAMENTO ESPORTIVO:
Dia da Semana Local de Treinamento Horário do Treinamento Treinador Responsável
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
PLANO DE COMPETIÇÕES, OBJETIVOS E METAS ESPORTIVAS:
Evento Data Fase Local Meta
Além da esfera do desempenho, me comprometo a fazer da prática esportiva um papel importante na inclusão e integração social,
repassar os valores e aprendizados obtidos na prática esportiva para os colegas, reforçando o trabalho em equipe e contribuindo para
o desenvolvimento da cidadania e da sociedade como um todo.
Ainda ressalto:
_____________________________________________________________________________________________ _______________
____________________________________________________________________________________________________________
Criciúma, de de 202 2
Nº 29 31 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de março de 2022
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NOME DO(A) ATLETA :
ASSINATURA DO(A) ATLETA :
Se o atleta for menor de 18 anos
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL : __________________________________
CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL : __________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL: ____________________________
NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
● Assinar todas as folhas
ANEXO V
Formulário de pedido de inscrição para recebimento do benefício do auxílio - atleta
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Telefone
Nome da mãe
Nome do pai
Telefone dos
responsáveis
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro:
Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Reside em Casa de
Atleta
( ) Sim ( ) Não
Categoria ( ) JASC ( ) JOGUINHOS ( ) OLESC
( ) PARAJASC ( ) JESC / PAREJESC
Conta Caixa (corrente ou poupança) Agência:
Operação (001 ou 013):
Conta:
Modalidade
Recebe bolsa de outra
natureza?
( ) Não ( ) Sim Acaso afirmativo: qual?
Desde quando?
Declaro, sob as penas da lei, que estou em plena atividade esportiva.
Ass: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique : ____________________________________________________
Declaro, sob as penas da lei, ter participado de competição esportiva em âmbito estadual, organizada pela Fundação Catarinense de
Esporte – FESPORTE – no ano imediatamente anterior a este em que protocolo o pedido de concessão do auxílio -atleta.
Ass: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Nã o ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________________________________________________
Declaro, sob as penas da lei, não estar cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitad a em
julgado, por resultado adverso em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internac ional
contra Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
Nº 29 31 – Ano 13 Sexta -feira, 11 de março de 2022
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Ass: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: __________________________ __________________________
Declaro, sob as penas da lei, não ter sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça D esportiva
ou órgão competente para julgamento das competições as quais o atleta participar, por violaçã o das regras antidoping contidas na
Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
Ass: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________________________________________________
Tabela de Análise e Atribuição de Valor Mensal do Auxílio -Atleta de Atletas/Paratletas
Assinalar Pontuação requerida e incluir comprovante curricular do atleta / paratleta:
CRITÉRIOS ENQUADRAMENTO / PONTUAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA
MODALIDADE
Todos os atletas / paratletas
5
ÂMBITO DO ATLETA
(Categoria)
Internacional Nacional Estadual Regional Municipal
5 4 3 2 1
TÍTULOS
Olímpico,
Mundial ou
Panamericano
Sulamericano Brasileiro Estadual
FESPORTE Estadual Federação / Ligas
5 4 3 2 1
AVALIAÇÃO TÉCNICA /
CURRICULAR
Competições
Mundiais
(Federação
Internacional):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Continentais
(Federação
Continental):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Nacionais
(Brasileiro -
Confederação ou
Liga):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Estaduais
(Federação ou
FESPORTE):
1º / 2 º a 3º / 4º
a 6º / 7º em
diante
Competições Municipais
(Homologadas FME CRICIÚMA):
1º / 2º a 3º / 4º a 6º / 7º em
diante
15 / 13 / 10 / 7
13 / 11 / 8 / 5
10 / 8 / 6 / 3
7 / 5 / 3 / 1
4 / 2 / 0 / 0
Criciúma, de de 202 2
NOME DO(A) ATLETA :
ASSINATURA DO(A) ATLETA :
* Formulário de Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta
O técnico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações
Avaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Baseado em aspectos técnicos, táticos e comportamentais, qual a importân-
cia do atleta para a modalidade e FME Criciúma? 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justif icativa:
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30
NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
● Assinar todas as folhas
ANEXO VI
] FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas prevista neste formulário será feita pelo beneficiário/atleta e entregue para a FME em até 5 (cinco) de pois que
lhe for solicitada pela Fundação e, no mesmo prazo, depois que encerrado o período de execução do programa/benefício.
Eu, _______________________________________________________________________, documento n° ______________, inscrito
sob o CPF nº _____________________, beneficiário do Auxílio -atleta na Categoria ________________________________________,
constituída pela Lei Municipal nº 7.974, de 4 de outubro de 2021 venho por meio desta, declarar para fins de prestação de contas
relativa ao meu benefício :
CUMPRIMENTO DO PLANO DE TREINAMENTO ESPORTIVO:
Dia da Semana Local de Treinamento Horário do Treinamento Treinador Responsável
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Declaro que, durante o tempo de recebimento do benefício, tive assiduidade de __% nos treinamentos.
Criciúma, de de 2022
CUMPRIMENTO DO PLANO DE COMPETIÇÕES, OBJETIVOS E RESULTADOS ESPORTIVOS :
Evento Data Fase Local Resultado
Declaro que, durante o tempo de recebimento do benefício, tive assiduidade de __% nas competições previstas no plano de trabalho
e obtive os resultados acima apresentados.
Criciúma, de de 2022
NOME DO(A) ATLETA :
ASSINATURA DO(A) ATLETA :