Nº 29 30 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de março de 2022
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Lei s............................................................................................................................. ........... .......... .......................... 1
Extrat os ................................................................................................................. ........................................ .......... .3
Ata ............................................................................................................................ ........... ................................... ..3
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.0 79, de 10 de março de 2022 .
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 4.000.00 0,00
(quatro milhões de reais), por conta da transposição de dotações e dá outras providênci as.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovo u e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade Fundo Municipal
de Saúde, por conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 4.000. 00 0,00
(quatro milhões de reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Func ional Programática: 10.301.1013.1.045
Projeto/Atividade 1.045: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Otros p/ Manutenção
Modalidade: 4.4.50 – Transferências a Inst. Priv. s/ fins Lucrativos ...R$ 2.000.000,00
Recurso: 102 – Receitas de impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Modalidade: 4.4.60 – Transferências a Inst. Priv. c/ fins Lucrativo s...R$ 2.000.000,00
Recurso: 102 – Rece itas de impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
TOTAL....................................... ....... .................................……...........R$ 4.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial do
seguinte crédito orçamentário do exercício em curso .
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.045: Manuten ção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros P/ Manut enção
Modalidade: 3.3.90.00.00.0102 (5) – Aplicações Diretas.... .…...........R$ 4.000.000,00
TOTAL..........…........ ................................................... ........….............R$ 4.000.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exer cício de 2022 da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta das disposições de que trata
a presente Lei , serão realizados media nte inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da
Lei Federal nº 4.320/64, no limite d os valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada
para a tra nsposição.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Mun icipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, por conta d as alterações
constante s da presente Lei.
Índice
Nº 29 30 – Ano 13 Quinta -feira 10 de março de 2022
Nº 29 30 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de março de 2022
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Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de março de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Gera l
dam/cbm
PE 11/2022 – Autoria : Clésio Salvaro
LEI Nº 8.0 80 , de 10 de março de 2022 .
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 214.000, 00
(duzentos e quatorze mil reais), por conta da transposição de dotações e dá outras provid ência s.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovo u e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado abrir crédito especial ao Orçamento do Municípi o, na Unidade Prefeitura Municipal,
por conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 214 .000,0 0 (du zentos e
quatorze mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Inf raestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 04.122.1017.1.084
Projeto/Atividade 1.084: Frota Municipal
Modalidade: 4.5.90.00.00 – Ap licações Diretas……… ………...…......R$ 214.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL.......... ........................................................ ................……...........R$ 214.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial
dos seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 0 4.122.1017.1.084
Projeto/Atividade 1.084: Frota Municipal
Modalidade: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas…… ..... ..…………….....R$ 214.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL..........…............................................................. .........….............R$ 214.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Munic ipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, s erão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º..
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos an exos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, por conta das alterações
cons tantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de março de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 17/2022 – Autoria : Clésio Salvaro
Nº 29 30 – Ano 13 Quinta -feira, 10 de março de 2022
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Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2524/22.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e de outro lado a Associação Beneficente
Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas .
DO OBJETO: Termo de Fomento que tem por objeto o repasse de recurso financeiro para qualificar o atendimento de 1.500 crianças
e adolescentes em situação de v ulnerabilidade por meio de aquisição de móveis, equipamentos,consertos e reparos,contratação de
pessoal, limpeza e prestação de serviços,com foco na melhoria dos índices educacionais e encaminhamento para o mercado de
trabalho, no valor de R$ 3.850.000,00 ( três milhões oitocentos e cinquenta reais) repassado conforme cronograma de execução .
DATA: Criciúma -SC, 02 de fevereiro de 2022.
VIGÊNCIA: 10 meses a partir da sua publicação .
SIGNATÁRIOS: Clésio Salva ro, pelo Município de Criciúma, Valmir Dagostin, pela Secretaria Municipal de Educação e José Altair Back,
pelo Bairro da Juventude.
EXTRATO – ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2525/22.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e a Associação Beneficente da Industria Carbonífera de Santa Catarina - SATC .
DO OBJETO: Aco rdo de Cooperação para estabelecer parceria para cooperação técnica, científica e institucional com o objetivo de
fomentar a criação de um distrito de inovação aqui denominado " Cidade do Conhec imento" nos termos do Plano de Trabalho .
VIGÊNCIA: 60 meses da assinatura
DATA: Criciúma - SC, 22 de setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salva ro, pelo Município de Criciúma, Marcio Zanuz, Fernando Luiz Zancan e Carlos Antonio Ferreira, todos pela
Associação Beneficente da Industria Carbonífera de Santa Catarina - SATC .
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/PMC/2022
(Processo Administrativo Nº. 624690)
ATA DA REUNI ÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES A PROCURADORIA GERAL.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do prédio do CENTRO MULTIUSO VILA CECHINEL com área de 330,00m², localizado no bairro São Defende, Município de Criciúma -SC.
Às nove horas, do dia nove , do mês de março , do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Di retoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Munic ípio designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para encerramento dos prazos de contrarrazões. Diante disso a comissão encaminha
o(s) recurso(s) de RAZÕES , protocolado(s) através do processo administrativo nº 633117 pela empresa CSK2 PRE STADORA DE
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SERVIÇOS LTDA , à Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão de
parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações . O(s) processo(s) administrativo(s) acima menci onado(s) fica(m)
fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse(m) transcrito (s) . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações (quarta -feira), aos nove dias do
mês de março do ano de 2022.
KARINA TRES - Presidente
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Membro -Secretário
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro
OSMAR CORAL Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO Membro