Nº 292 9 – Ano 13 Quarta -feira, 09 de março de 2022
1










Lei.......................................................................................................................... ..................................................
Decreto ......................................................................... ...................................................... ............... ............ ..... ....
Extrato de Inexigibilidade de Licitação...................................................................................... ...........................
Aviso de Suspensão.................................................................................................................... ............................

Lei
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.078, de 08 de março de 2022.

Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA no Calendário Oficial do Município de Eventos
e Datas Comemorativas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA no Calendário Oficial do
Municíp io de Eventos e Datas Comemorativas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 02 de abril - Dia
Mundial de Conscientização do Autismo.

Art.2° O objetivo da Semana, ora instituída, será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico
precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista tem como diretrizes:

I - alertar a populaç ão sobre o autismo, utilizando veículos de comunicação de grande acesso à população, Conselhos, Associações e
Clubes de Serviço;
II - promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto;
III - elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos, capacitando servidores públicos para lidar com pessoas que tenham
o diagnóstico.

Art.3° Na Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista serão realizados debates, palestras, seminários,
audiências públicas, esclar ecimentos, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 08 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral

PL 38/2022 – Autoria: Daniel Frederico Antunes, Giovana Vito Mondardo, José Paulo Ferrarezi, Juarez de Jesus dos Santos, Manoel
Rozeng da Silva, Obadias Benones da Silva, Roseli De Lucca Pizzolo.
?ndice
Nº 292 9 – Ano 13 Quarta -feira 09 de março de 2022

Nº 292 9 – Ano 13 Quarta -feira, 09 de março de 2022
2


Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 450/22, de 09 de março de 2022.

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários dos professores atuantes nas Unidades de Ensino do Município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal; e

CONS=DERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos q ue decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;

CONS=DERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

CONS=DERANDO o inciso =X da Carta Magna que preceitua “a lei estabelecerá os casos de contratação po r tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONS=DERANDO a ausência de candidatos e processo seletivo simplificado vigente, para a contratação por tempo determinado;

CONS=DERANDO a caracterizaçã o como hipótese de necessidade temporária e de excepcional interesse público a prorrogação da
contratação, em função da Decisão Liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 5022291 -68.2021.8.24.0020, movida pelo
MPSC, através da 11ª Promotoria de Hustiça da comarca de Criciúma/SC, neste concedendo pedido de Tutela de urgência determinando
a imediata suspensão do DO PROCESSO SELET=VO S=MPL=F=CADO ESTABELEC=DO POR ME=O DO ED=TAL DE Nº 016/2021; e
CONS=DERANDO a necessidade da exposição dos motivo s que justifiquem a prorrogação dos contratos, devidamente aprovada pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme art. 4º, § 1º da Lei 6856 de 09 de março de 2017;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação de 376 (trezentos e setenta e seis) professores ad mitidos em caráter temporário, atuantes nas
Unidades de Ensino, conforme justificativas que instruem o Processo Administrativo nº. 633119.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022.
Criciúma, 09 de março de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/dam/cbm
Extrato d e Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 632171/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 043/PMC/2022
OBJETO : F ornecimento de licenças de uso do aplicativo GOV FACIL, com o objetivo de facilitar o controle da gestão pública do
município de Criciúma/SC .
CONTRATADA : GOVFÁCIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº: 41.886.613/0001 -55 .
VALOR GLOBAL : R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
BASE LEGAL : Art. 25, inciso I da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 08/03/2022, por Vagner Espindola Rodrigues – Secretário Geral
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 08/03/2022, por Clésio Salvaro - Prefeito.

Nº 292 9 – Ano 13 Quarta -feira, 09 de março de 2022
3


Aviso d e Suspensão
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº. 03 0/PMC /2022

(Processo Administrativo Nº. 629642

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comissão Especial de Licitações, torna público que decide SUSPENDER “SINE DIE ” o
edital supracitado, que tem por objetivo a contratação dos serviços técnicos especializados para a manutenção preventiva e corretiva,
incluindo o fornecimento de peças, da Usina de Asfalto, localizada na Rod. Gov. Jorge Lacerda no mu nicípio de Criciúma/SC.

O Edital com a nova data será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma e nos demais jornais na forma d a Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 09 dias do mês de março d e 2022.

MAURÍCIO BACIS GUGLIELMI - PREGOEI RO (assinado no original)