Nº 2919 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de fevereiro de 2022
1
Decretos...................................................................................................................... .............. ........................... .... 1
Edital de Convocaç ão N º 02/2022 ...... .............................. .... ............................................................................. ......4
Editais de Débitos Fiscais.................................................................................................. ........................ .... ...... ...... 5
Extrato ............................................................................................. .............................. ....... ................... .............. ...8
Resoluç ões ........................................................................................................... ............. .......... .... ................. ........ .8
Aviso de Licitaç ão.................................................................................................................... ....... .......... ................ 9
Avisos de Remarcaç ões.................................................................................... .............................. ..... ........... .......... 9
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 357 /2 2, de 22 de fevereiro de 202 2.
Autoriza a contrataçã o temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2022,
para continuidade do serviço público em estabelecimentos das unidades da rede municipal de educação, em substituição aos
servidor es afastados em decorrência da: Licença para tratamento de saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, em substituição aos
servidores afastados em decorrência da gestação, de acordo com a Rec omendação nº 127279/2020, expedida pelo Ministério Público
do Trabalho;
CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso IV,
da Lei 6.856/2017; “Art 2º, §1º, IV - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos
efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente ;”
CONSIDERANDO que as contratações não excedem o prazo de 90 dias , nos te rmos do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei 6.856/2017; “Art
3º, Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do §1º do art. 2º desta Lei, bem como as
contratações até 90 (noventa) dias, prescindirão de processo selet ivo, com a justificação por procedimento administrativo prévio ;”
CONSIDERANDO a retomada do Processo Seletivo Simplificado nº 17/2021, destinado a selecionar candidatos para Contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepc ional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.856/2017 e de demais normas relacionadas ao certame.
DECRETA :
?ndice
Nº 2919 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de fevereiro de 2022
Nº 2919 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de fevereiro de 2022
2
Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de 5 (cinco) Serventes Escolares, para o exercício da função temporária, a fim de
atender à situação de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, §1º, inciso IV, da Lei 6.856, 9 de março de 2017, conforme
justificativas que instruem o processo admnistrativo nº 616638/2021.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de fevereiro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNC /cbm
DECRETO SG/nº 358 /2 2, de 22 de fevereiro de 202 2.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO os princípios norteadores do re gime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONS=DERANDO que o Ministério d a Saúde vem concentrando esforços na implementação da Política Nacional de Atenção às
Urgências, da qual o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, faz parte atendendo os casos de urgência e emergência,
sendo financiado pelo Governo Federal, Estadu al e Municipais, com a finalidade de melhorar o atendimento a população;
CONS=DERANDO que a Política Nacional de Atenção às Urgências prioriza os princípios do SUS, com ênfase na construção de redes de
atenção integral às urgências regionalizadas e hierarquizadas que permitam a organização da atenção, com o objetivo de garant ir a
universal idade do acesso, a equidade na alocação de recursos e a integralidade na atenção prestada;
CONS=DERANDO que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente à vítima
após ter ocorrido alguma situação de urgência como as situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica,
psiquiátrica, entre outras ou de emergência que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte;
CONS=DERANDO a Resolução n. 168 do CONTRAM que exige conhecimentos específicos daqueles que desejam exercer atividade
especializada de condutor de veículo de emergência, bem como o desenvolvimento de habilidades que garantam a operação correta
e segura no transporte, com a realização de curso com carga horária estabelecid a e atualizações a cada 5 anos em exercício do cargo;
CONSIDERANDO que a função de técnico em enfermagem no SAMU exige conhecimento técnico em ambulância/unidade móvel ,
seguindo padrões estabelecidos em casos de imobilizações e transporte de vítimas, re alizando, em caso de necessidade, medidas de
reanimação cardiorrespiratória básica;
CONSIDERANDO a peculiaridade do serviço no SAMU, exige -se profissionais qualificados, treinados e com conhecimento suficiente
em atender às especificidades dos cuidados necessários durante o atendimento, com vista à prevenção, proteção e recuperação à
saúde como o raciocínio clínico para a tomada de decisões, capacidade física e psíquica para lidar com situações de estresse,
capacidade de trabalhar em equipe e habilidade para executar as intervenções prontamente;
CONS=DERANDO que as legislações que regulam o serviço determinam a composição da equipe mínima de profissionais, devendo ser
composta por condutores -socorristas, técnicos em enfermagem, enfermeiros e médicos, tod os capacitados em atendimento de
urgência de natureza traumática, clínica, pediátrica, obstétricas e psiquiátricas;
CONS=DERANDO que o Município de Criciúma editou Lei n. 6922, de 12 de julho de 2021, em vigor, autorizando o Poder Executivo a
efetuar cont rato administrativo, para fins de contratar temporariamente Técnicos em Enfermagem e Motoristas Socorristas para atuar
no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
Nº 2919 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de fevereiro de 2022
3
CONSIDERANDO que houve a realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e todos o s aprovados já foram convocados e
não há candidatos aptos para serem chamados e,
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 no qual permite nos casos
de ausência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado, em processo seletivo vigente, autorização para
contratação direta.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação temporária, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de 5 (cinco)
Técnicos de Enfermagem, para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU , no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde .
Art.2º Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de
março de 2017 e terão vigência máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período, nos termos da citada
legislação.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de fevereiro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNC /cbm
DECRETO SG/nº 359 /2 2, de 22 de fevereiro de 202 2.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Fede rativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONS=DERANDO que o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF -AB) foi criado pelo Ministério da Saúde em 2008
com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim com o
a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações;
CONS=DERANDO que o Município de Criciúma editou a Lei n. 7046, de 27 de outubro de 2017, ainda vigente, autorizando o Chefe do
Poder Executivo Municipal a contratar, temporariamente, profissionais para atuarem nos Núcleos de Apoio a Saúde da Família - NASF
- no Município de Criciúma;
CONS=DERANDO que a Secretaria de Atenção Primária em Saúde, pertencente ao Ministério da Saúde (SAPS/MS) editou e publicou a
Nota Técnica nº 3/2020, na qual revoga os serv iços do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF -AB) e cria um
novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS), instituído pelo programa “Previne Brasil ”, através da
Portaria Ministerial n. 2.979, de 12 de novemb ro de 2019;
CONS=DERANDO que de acordo com a Nota Técnica supramencionada, “a composição de equipes multiprofissionais deixa de estar
vinculada às tipologias de equipes NASF -AB e que com essa desvinculação, o gestor municipal passa a ter autonomia para compor
suas equipes multiprofissionais, definindo os profissionais, a carga horária e os arranjos de equipe. ”;
CONS=DERANDO que com a mudança, os núcleos configuram -se como equipes multiprofissionais atuando de forma integrada com as
equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas
e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde;
Nº 2919 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de fevereiro de 2022
4
CONSIDERANDO que a Portaria n. 2.979/2019 ao revogar o NASF -AB, impõe regras e normas que reg ulamentam a organização, o
funcionamento e financiamento das respectivas ações, programas e estratégias , impactando consideravelmente no credenciamento
de novas equipes e que o Ministério da Saúde não mais realiza o credenciamento de NASF -AB;
CONS=DERANDO que os programas instituídos pelo Ministério da Saúde exigem a permanência de uma equipe mínima em cada
unidade de saúde composta por médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, agente comunitário de saúde, higienizador, além de
equipes de saúde bucal e eq uipe multiprofissional composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico,
entre outros);
CONSIDERANDO a necessidade de compor as Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária em saúde, à realização do Processo
Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em processo seletivo
vigente;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021, observando a rigorosa
ordem de classificação, para complementação da formação das Equipes Multiprofissionais na Atenção Básica , no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art.2º A contratação de que trata este decreto, será composta pelo quantitativo das seguintes categorias profissionais:
I-5 (cinco) psicólogos;
II-3 (três) Fonoaudiólogos e,
III-3 (três) nutricionistas.
Art.3º Os contratos de trabalh o serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de fevereiro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNC /cbm
Edital d e Convocação Nº 02/2022
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 019/2021 –
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 019/2021 – Agente de Combate às Endemias , homologado o resultado final no Diário
Oficial do Município de Criciúma de 19/11 /2021 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de
Gestão de Pessoas - RH, do Paço Munic ipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de
documentos prevista no Anexo IV do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta r egistrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal. O candida to terá um prazo de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não
respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
0000008 ANDREY MARCIO CARDOSO 7º
Criciúma , 23 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CNM/dam /cbm
Nº 2919 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de fevereiro de 2022
5
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1771 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MARCELINO REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPH/CPF: 31.273.562/0001 -32
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 803 /2021
Valor do Documento: R$ 281,90
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciê ncia de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1772 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CALL CENTER SUL LTDA - EPP
CNPH/CPF: 06.290.412/0001 -90
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 780 /2021
Valor do Documento: R$ 414,03
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciê ncia de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1773 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: LAGARTOS VOADORES ENTREGAS RAPIDAS LTDA ME
CNPH/CPF: 08.928.542/0001 -30
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 468 /2021
Valor do Documento: R$ 90.588,15
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; q ue não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Nº 2919 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de fevereiro de 2022
6
EDITAL 1774 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: JEFFERSON JEREMIAS DA ROSA
CNPH/CPF: 25.258.075/0001 -06
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 484 /2021
Valor do Documento: R$ 30.539,26
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; q ue não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1775 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ALGI MANUTENCOES EIRELI - ME
CNPH/CPF: 28.359.617/0001 -17
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 546 /2021
Valor do Documento: R$ 6.040,80
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá c iência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; qu e não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1776 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CLAUDENIR DEMETRIO LOBO
CNPH/CPF: 19.992.054/0001 -09
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 554 /2021
Valor do Documento: R$ 5.301,51
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá c iência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; qu e não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Nº 2919 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de fevereiro de 2022
7
EDITAL 1777 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: JULIANO DA SILVA LOPES ME
CNPH/CPF: 20.829.850/0001 -04
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 559/ 2021
Valor do Documento: R$ 5.045,68
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá c iência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; qu e não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1778 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: JABERFLEX COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI - ME
CNPH/CPF: 24.548.905/0001 -69
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 619/ 2021
Valor do Documento: R$ 2.324,69
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá c iência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; qu e não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 1779 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: SIDINEIA DA BOIT VIEIRA GENUINO 04067997922
CNPH/CPF: 30.146.739/0001 -77
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 798/ 2021
Valor do Documento: R$ 305,19
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciê ncia de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Nº 2919 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de fevereiro de 2022
8
EDITAL 1780 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: JL MOLGARO PROMOTORA DE CREDITO EIRELI
CNPH/CPF: 20.252.038/0001 -69
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 802/ 2021
Valor do Documento: R$ 292,03
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciê ncia de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
E xtrato
FME - Fundação Municipal de Esportes
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N° XIII, DO CONTRATO DE GESTÃO N° 003/FME/2018, REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO, SOB O Nº 29.313/22
PARTÍCIPES : Fundação Municipal de Esportes de Criciúma (FME) e Associação Desportiva Criciúma (AD Criciúma)
OBJETO : Pelo presente termo aditivo contratual nº 13 fica acrescido o valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) sobre o valor
originário de R$ 1.034.703,84 (um milhão, trinta e quatro mil, setecentos e três reais e oitenta e quatro centavos) previsto no Termo
Aditivo nº 12 ao Termo de Contrato de Gestão nº 003/FME/2018.
VIGÊNCIA : até 31.12.20 22
DATA : Criciúma, 16 de fevereiro de 20 22
SIGNATÁRIOS : Luiz Manoel Alexandre Neto pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma (FME) e Marco Antonio Cimolin pela
Associação Desportiva Criciúma .
R esoluç ões
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 005/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municip ais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Jerusa Basilio Rosa, matrícula nº 56.604,
a partir de 20/01/2022 a 17/10/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de fevereiro de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presi dente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Nº 2919 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de fevereiro de 2022
9
RESOLUÇÃO N° 006/2022
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Munici pais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Jamile Roswag Madeira, matrícula 56.291,
a partir de 17/01/2022 a 20/07/2022, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de fevereiro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presid ente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Crici úma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 025/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 631917)
OBJETO : Contratação de empresa para execução de serviços necessá rios à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial
e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ na RUA ESTEVAM NASPOLINI, numa extensão de
1.782 ,00m, localizada no BAIRRO MINA DO TOCO - município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIA ESPECIAL – GOVERNO ESTADO DE
SANTA CATARINA).
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 25 de março de 2022
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 25 de março de 2022 às 14h00
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 22 de fevereiro de 2022.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Aviso s d e Remarcaç ões
Governo Municipal de Crici úma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021 /PMC/2022
(Processo Administrativo n. º 623383 )
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, por interesse públi co o edital de pregão eletrônico
021 /PMC/2022 cujo objeto a contratação de empresa especializada para serviços de serralheiro, como, confecção e manutenção de
Nº 2919 – Ano 13 Quarta -feira, 23 de fevereiro de 2022
10
grade, guarda -copos, corrimãos, portões/portas, lixeiras e janelas, compreendendo a instalaç ão e equipamentos necessários, para
atendimento aos prédios públicos, praças e parques do município de Criciúma – SC. SERÁ REMARCADO , sua abertura para o dia
08 /03 /20 22 às 09 h00.
Feita a devida remarcação , ficam todos interessados notificados para os fin s legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtid a através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 23 de fevereiro de 20 22.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022 /PMC/2022
(Processo Administrativo n. º 630895 )
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, por interesse públi co o edital de pregão eletrônico
022 /PMC/2022 cujo objeto o registro de preços de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, compreendendo todos os serviços e
materiais para a instalação e funcionamento, em atendimento aos prédios públicos do município de Criciúma - SC. SERÁ REMARCADO ,
sua abertura para o dia 08 /03 /20 22 às 14 h00.
Feita a devida remarcação , ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtid a através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 23 de fevereiro de 20 22.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA