Nº 2916 – Ano 13 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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Decretos...................................................................................................................................................................1
Ato de Nomeação...................................................................................................................................................10
Extratos..................................................................................................................................................................11
Atas.........................................................................................................................................................................11
Avisos de Licitações................................................................................................................................................13

Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 157/22, de 02 de fevereiro de 2022.

Concede licença sem vencimentos à Marcia da Silva Amaral.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 628884 de
17/01/2022, e em conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença sem vencimentos à

MARCIA DA SILVA AMARAL, matrícula nº 55.460, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, nomeada em
02/02/2009 pelo Decreto SG/nº 228/09, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação , por 2 (dois) anos, no
período de 02 de fevereiro de 2022 a 02 de fevereiro de 2024.

Criciúma, 02 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 248/22, de 04 de fevereiro de 2022.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Jaqueline Bonifácio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 597759 de
03/12/2020 e de conformidade com o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 57 da Lei Complementar nº 053/2007 e a
Súmula nº 359 do STF,

CONCEDER APOSENTADORIA,

voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à JAQUELINE BONIFÁCIO, matrícula nº 53.434 , CPF nº
765.811.959-87, Professora IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 07 de fevereiro de
2022, com a seguinte memória de cálculo:

Índice
Nº 2916 – Ano 13 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Nº 2916 – Ano 13 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.346,73
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 422,41
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º R$ 695,36
Gratificação Média nos termos da LC 121/2014 R$ 1.972,54
Alteração de carga horária- LC 121/2014, art. 2º R$ 2.027,24
Triênio Alteração Carga Horária LC 013/99, art. 12 R$ 121,63
Total dos Proventos R$ 7.585,91

Criciúma, 04 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 261/22, de 08 de fevereiro de 2022.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Maria Rosane Demétrio Ricardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 602456 de
15/02/2021 e de conformidade com o art. 50, § 2º, inciso I da Lei Complementar nº 381/2021,

CONCEDER APOSENTADORIA,

voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à MARIA ROSANE DEMÉTRIO RICARDO, matrícula nº 53.688 ,
CPF nº 721.775.199-34, Professora III, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 09 de fevereiro
de 2022, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.240,07
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 403,21
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º R$ 342,77
Adicional de carga horária (20h)- LC 121/2014, art 2º R$ 1.842,92
Triênio Alteração Carga Horária LC 013/99, art. 12 R$ 110,58
Total dos Proventos R$ 4.939,55

Criciúma, 08 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 262/22, de 8 de fevereiro de 2022.

Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, à Rosemare Rodrigues.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 617557 de
18/08/2021, e de conformidade com o art. 37, da Lei Complementar nº 053/2021,

CONCEDER APOSENTADORIA,

voluntária por idade, com proventos proporcionais, à ROSEMARE RODRIGUES, matrícula nº 54.941 , CPF nº 037.129.509-26, Agente
de Serviço, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir de
9 de fevereiro de 2022, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.376,39

Nº 2916 – Ano 13 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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Cálculo da média aritmética das 80 maiores contribuições = R$ 2.026,67
Fator de Proporcionalidade 87,08 % da média
Total dos proventos R$ 1.764,82

Criciúma, 8 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 263/22, de 08 de fevereiro de 2022.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Albino Antonio Ghedin.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 615044 de
20/07/2021 e de conformidade com o
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053/2007,

CONCEDER APOSENTADORIA,

voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALBINO ANTONIO GHEDIN, matrícula nº 51.173 , CPF nº
559.074.159-91, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 09 de fevereiro de 2022,
com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração de Contribuição R$ 7.788,50
Salário Base R$ 4.928,22
Triênio- LC 013/99, art. 12 R$ 1.626,31
Gratificação H.A (recálculo) LC 013/22,art. 11, § 4º R$ 324,65
Vantagem Pessoal Salário Base LC 14/99,art. 9º, § 2º R$ 683,70
Vantagem Pessoal Triênio LC 14/99,art. 9º, § 2º R$ 225,62
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos Proventos R$ 7.788,50

Criciúma, 08 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 298/22, de 11 de fevereiro de 2022.

Exonera, a pedido, Milta Esmeraldino, do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária Nível Médio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo nº 631569 de 11/02/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 11/02/2022, MILTA ESMERALDINO, matricula nº 55.923, do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária
Nível Médio, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, nomeado em 07 de julho de 2014 pelo Decreto SG/nº 821/14.

Criciúma, 11 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

Nº 2916 – Ano 13 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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DECRETO SG/nº 299/22, de 11 de fevereiro de 2022

Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 004/2022, expedida pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declarar estáveis os servidores públicos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde conforme abaixo:


Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Bruna Karoline Arruda da Silva 57.042 03/04/2018 12/09/2021 8,5

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 03 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
CBM.

DECRETO SG/nº 315/22, de 15 de fevereiro de 2022.

Concede aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a Adilson Rosalino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 622743 de
25/10/2021 e de conformidade com o art. 14, I, e art. 25, II da Lei Complementar nº 381/2021, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

por invalidez, com proventos integrais, a ADILSON ROSALINO, matrícula nº 55.043, CPF nº 609.409.649-53, Agente de Serviços,
nomeado em 14/06/2005 pelo Decreto nº 903/2005 e lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.223,35

Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 1.963,12

Fator da Proporcionalidade 100% da média
Total dos proventos R$ 1.963,12

Criciúma, 15 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm

Nº 2916 – Ano 13 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
5

DECRETO SG/nº 316/22, de 15 de fevereiro de 2022.

Concede licença sem vencimentos à Maira Vitorio Martinho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 631465 de
10/02/2022, e em conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença sem vencimentos à

MAIRA VITORIO MARTINHO, matrícula nº 45.416, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, nomeada em
07/04/2014 pela Portaria nº 044/2014, lotada com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte, por 2 (dois) anos, no
período de 27 de março de 2022 a 27 de março de 2024.

Criciúma, 15 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 323/22, de 16 de fevereiro de 2022.

Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19, que concedeu a função de confiança – FC-6 à Bruna Karoline Arruda da Silva e Elaine de
Souza Pazini e Revoga os Decretos SG/nº 115 e 116 ambos de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº
014/99 e nos termos da Lei Complementar nº 203/17,

Considerando, a paralização das funções de confiança, e ainda,

Considerando, um erro administrativo na produção dos Decretos SG/nº 115 e 116 ambos de 25 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art.1º Ficam cessados a partir de 28 de janeiro de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19, estritamente na concessão à BRUNA
KAROLINE ARRUDA DA SILVA , matrícula nº 57.042, e ELAINE DE SOUZA PAZINI , matrícula nº 56.416, das funções de confiança de
Coordenadora de Unidade de Saúde - FC-6.

Art.2º Ficam revogados os Decretos SG/nº 115 e 116 ambos de 25 de janeiro de 2022.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 324/22, de 16 de fevereiro de 2022.

Concede função de confiança de Agente de Serviço de Complexidade – FC-5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro de 2017, resolve:

CONCEDER

Nº 2916 – Ano 13 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
6
ao servidor JONAS VIDAL DE SOUZA , matrícula nº 45.199, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Braçais,
lotado com 40 horas semanais, na Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT, a função de confiança de Agente de Serviço de
Complexidade - FC-5, a partir desta data.

Criciúma, 16 de fevereiro de 2022.


CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 325/22, de 16 de fevereiro de 2022.

Concede função de confiança – FC-6 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019,

Considerando Memorando da Gerência de Gestão de Pessoas nº 213/2022, resolve:

CONCEDER,

a ALESSANDRO MARTINS , matricula nº 55.755, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro - ESF, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6, a partir desta data.

Criciúma, 16 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 326/22, de 16 de fevereiro de 2022.

Concede função de confiança – FC-6 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019,

Considerando Memorando da Gerência de Gestão de Pessoas nº 213/2022, resolve:

CONCEDER,

a SEMINA NAKOS , matricula nº 56.348, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgiã-Dentista - ESF, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, a função de confiança de Coordenadora de Unidade de Saúde – FC-6, a partir desta data.

Criciúma, 16 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 327/22, de 16 de fevereiro de 2022.

Concede função de confiança – FC-6 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019,

Considerando Memorando da Gerência de Gestão de Pessoas nº 213/2022, resolve:

Nº 2916 – Ano 13 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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CONCEDER,

a ANABELLE DE PELEGRINI THOME , matricula nº 56.640, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgiã-Dentista - ESF, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, a função de confiança de Coordenadora de Unidade de Saúde – FC-6, a partir desta data.

Criciúma, 16 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 330/22, de 17 de fevereiro de 2022.

Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1676/21, de 02 de dezembro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:

FAZER CESSAR:

a partir de 02 de fevereiro de 2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1676/21, que cedeu o servidor VALDONIR GOULART CÂNDIDO ,
matrícula nº 45.395, ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização, lotado com 40 horas semanais, à Policia Civil do Estado de
Santa Catarina, com atuação na circunscrição do Município de Criciúma, com ônus para o Município.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 331/22, de 17 de fevereiro de 2022

Altera cargo do servidor Gabriel Felipe Dias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembro
de 2021, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão do servidor GABRIEL FELIPE DIAS, CPF nº 092.687.309-10 , matrícula nº 65.705, de Assistente de Gestão, símbolo
DASI-3, para o c argo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI-2, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 18 de fevereiro
de 2022.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 332/22, de 18 de fevereiro de 2022

Autoriza contratações no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,

Nº 2916 – Ano 13 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
8
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico-administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;

CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;

CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.578, de 24 de novembro de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19,
até 31 de março de 2022;

CONSIDERANDO que o Município de Criciúma na data de 22/01/2022 apresenta risco potencial alto de transmissão do coronavírus,
conforme dados disponibilizados no link: https://www.coronavirus.sc.gov.br/;

CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo atender até
80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências
e hospitais;

CONSIDERANDO a importância da Atenção Primária que tem grande importância para a melhoria da qualidade de vida nacional, onde
os pacientes têm a possibilidade de fazer consultas médicas que auxiliam na prevenção de doenças e o diagnóstico precoce de
complicações, o que possibilita maiores chances de alcançar um tratamento efetivo;

CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada Unidade de Saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Higienizador e, em algumas Unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico etc);

CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são também essenciais na identificação precoce de casos graves da COVID-19 e outras
doenças correlatas, consideradas no grupo de risco;
CONSIDERANDO que todo paciente é atendido na sua integralidade (acolhimento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e monitoramento);

CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;

CONSIDERANDO que embora já tenha ocorrido a divulgação definitiva do resultado do Concurso Público n° 024/2021, a posse ocorrerá
no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do
interessado;

CONSIDERANDO que o incisos IV e VI da Lei Municipal n. 6856/2017 autoriza a contratação direta, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
em razão da carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o
serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, bem como em razão da carência de pessoal
para execução de funções públicas, na área da saúde, pelo tempo necessário à realização e conclusão de concurso público destinado
ao provimento de cargos efetivos;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade.
DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de 8 (oito) enfermeiros
e 15 (quinze) técnicos de enfermagem para atuarem nas Unidades de Saúde, por até 90 (noventa) dias, conforme justificativas que
instruem o processo administrativo n. 631936.

Nº 2916 – Ano 13 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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Art.2º O contrato temporário decorrente da presente contratação temporária de excepcional interesse público serão regidos pela Lei
Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 333/22, de 18 de fevereiro de 2022

Autoriza contratações no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,

CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico-administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;

CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;

CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.578, de 24 de novembro de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19,
até 31 de março de 2022;

CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo atender até
80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências
e hospitais;

CONSIDERANDO a importância da Atenção Primária que tem grande importância para a melhoria da qualidade de vida nacional, onde
os pacientes têm a possibilidade de fazer consultas médicas que auxiliam na prevenção de doenças e o diagnóstico precoce de
complicações, o que possibilita maiores chances de alcançar um tratamento efetivo;

CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada Unidade de Saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Higienizador e, em algumas Unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico, etc);

CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são também essenciais na identificação precoce de casos graves da COVID-19 e outras
doenças correlatas, consideradas no grupo de risco;

CONSIDERANDO que todo paciente é atendido na sua integralidade (acolhimento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e monitoramento);

CONSIDERANDO as justificativas que apresentadas através de memorando que instrui o processo administrativo nº 632096;

CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;

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CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 173/2020, vedava, até 31 de dezembro de 2021 à admissão ou contratação de pessoal e
a realização de concurso público, com exceção das reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;

CONSIDERANDO que embora já tenha ocorrido a divulgação definitiva do resultado do Concurso Público n° 024/2021, a posse ocorrerá
no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do
interessado e para o cargo de médico resta previsto no edital 17 (dezessete) vagas, porém houve apenas 13 (treze) médicos
aprovados;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade e,

CONSIDERANDO à realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação por
tempo determinado em processo seletivo vigente;

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021, observando a rigorosa
ordem de classificação, para complementação da formação da Atenção Básica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º A contratação de que trata este decreto, será composta pelo quantitativo das seguintes categorias profissionais:

I-12 (doze) médicos 40h.

Art.3º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

Ato de Nomeação
Governo Municipal de Criciúma

ATO DE NOMEAÇÃO n° 005, de 18 de fevereiro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730/2021 de 27/12/2021, retificado pelo Decreto SG/nº 089/2022 de 18/01/2022, resolve

NOMEAR

por concurso, os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

FISCAL DE TRIBUTOS DA RECEITA MUNICIPAL - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
3666 LARISSA SCHOTTEN NASCIMENTO 006

FISCAL GERAL DE NÍVEL MÉDIO - 1 VAGA
Inscrição Nome Class

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57 MATHEUS CARDOSO SANTOS 001

MÉDICO VETERINÁRIO - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
3888 FERNANDA FIGUEIREDO MENDES 001

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e-mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta-salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Cricúma, 18 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 2398/2021, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo sob o nº 2520/22.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de outro lado a Universidade do Extremo Sul Catarinense doravante denominada UNESC,
mantida pela Fundação Educacional de Criciúma-FUCRI

DO OBJETO: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 2398/2021, que visa a alteração da classificação da despesa aprovada
no plano de trabalho da instituição, de aquisição de software de realidade- ESELVIER e Suporte Técnico, anteriormente incluído na
despesa de Capital, para Desenvolvimento de Software de Realidade-ESELVIER e Suporte Técnico alterada para a classificação de
despesa Corrente, no valor de R$ 326.396,41 (trezentos e vinte e seis mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos).

DATA: Criciúma-SC, 15 de fevereiro de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Luciane Bisognin Ceretta, pela Universidade do Extremo Sul Catarinense
doravante denominada UNESC, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma-FUCRI.

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 339/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 621348)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PEDIDO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA
EMPRESA TERRA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração de projeto urbanístico e executivo de calçadas acessíveis e
ciclovias para requalificar o espaço público da via, num total de 7.625 metros, no Município de Criciúma-SC.

Às dezesseis horas, do dia dezessete, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para prosseguimento do edital acima epigrafado. Aberta a sessão

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pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico nº. 113/2022,
corroborado pelo parecer técnico exarado pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana,
referente ao Recurso Administrativo de RAZÕES protocolado pela empresa TERRA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA , requerendo a
CLASSIFICAÇÃO de sua proposta inicialmente desclassificada por ser considerada inexequível. Após a leitura verbal, por um dos membros
da comissão, do parecer jurídico exarado pela Douta Procuradora-Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef –
OAB/SC 18.896-B, que chegou à seguinte conclusão: Diante de todo o exposto , opina esta PROCURADORIA pelo conhecimento do recurso
interposto pela empresa TERRA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, e no mérito pelo PROVIMENTO , encaminhando à Comissão de
Licitações para as devidas providências. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 15 de fevereiro de 2022. Portando, diante das razões
de fato e de direito aduzidas no referido processo, a Comissão por unanimidade, acatou o Parecer Jurídico e, decide por rever o julgamento
anteriormente proferido na ATA 05, e desta forma declarar CLASSIFICADA a proposta da empresa TERRA PROJETOS E CONSULTORIA
LTDA. Ficando assim a classificação final:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª TERRA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA

R$80.944,11
2ª CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA R$119.255,00
3ª TRANZUM PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE TRÂNSITO S/S LTDA

R$128.100,00
4ª FELIPE DO CANTO CHIARELLI – ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS R$135.816,50
5ª URBANA LOGÍSTICA AMBIENTAL DO BRASIL EIRELI R$152.211,85
6ª IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

R$173.241,83
7ª HTC BRASIL OBRAS, PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME

R$173.717,31
DESCLASSIFICADA SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA R$92.553,01

Deste modo, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa TERRA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA . As
empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. A
Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor Prefeito Municipal. O Parecer Jurídico assim como o processo administrativo
acima mencionado fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-
se a sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira),
aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

KARINA TRES Presidente
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO Membro-Secretário
ANTONIO DE OLIVEIRA Membro
OSMAR CORAL Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO Membro

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/PMC/2022

(Processo Administrativo Nº. 624690)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do prédio do CENTRO MULTIUSO VILA CECHINEL com área de 330,00m², localizado no bairro São Defende, Município de Criciúma-SC.

Às nove horas, do dia dezessete do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para registro do recebimento das propostas de preços que foram analisadas e
conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, através da servidora Engª Joice
Martignago de Medeiros Gerônimo que emitiu parecer técnico nº 020/2022 de 16/02/2022, onde relatou que a proposta apresentada
pela empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA apresentou custos unitários superiores aos orçados na planilha orçamentária
oficial do município, sendo eles, 1.2., 1.3., 8.3., 10.2., 13.1.1., 13.1.2., 13.1.3., 13.2.1.1., 13.2.1.2., 13.2.2.1., 13.3.1., 13.3.2., 14.1.2.,

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14.2.1., 14.7.2., 16.2.2. e 16.2.3., portando desta forma, foram apresentados em desacordo com o estabelecido no item 5.1.6.1. do
Edital, sendo assim, considerada desclassificada por unanimidade pela Comissão. Quanto as demais empresas, BRE CONSTRUÇÕES
EIRELI EPP; V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA (CONSTRUTORA META); KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA; KAMIG
CONSTRUÇÕES LTDA; EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA CROCETA LTDA; TEMPPUS CONSTRTUÇÃO, INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, disse que estavam corretas e atendem a planilha
orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos por elas são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados
apresentados na planilha orçamentária oficial do município e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes
e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela
estivesse transcrita. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

KARINA TRES Presidente
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO Membro-Secretário
ANTONIO DE OLIVEIRA Membro
OSMAR CORAL Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO Membro

Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/PMC/2022

(Processo Administrativo N°628752)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de drenos de concreto (NBR 8890/2003), em atendimento a
implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 02 de março de 2022 às 09h00min.

LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

Criciúma/SC, 17 de fevereiro de 2022.

JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 020/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 631299)

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
terraplenagem, drenagem pluvial e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ na RUA
FREDERICO ZILLI, numa extensão de 2.168,00m, localizada entre os BAIRROS VILA ZULEIMA E LARANJINHA - município de Criciúma-
SC. (TRANSFERÊNCIA ESPECIAL – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 23 de março de 2022

DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 23 de março de 2022 às 14h00

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma-SC.

Nº 2916 – Ano 13 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 17 de fevereiro de 2022.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)