Nº 2915 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de fevereiro de 202 2
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Lei s............................................................................................................................. .......................................... .....1
Decretos....................................................... ................................................................................................... .... ..... 5
Edital ............ .......................................................................................................................... ...... ........ .... ...... ...........7
Editais de Débitos Fiscais ...................... ...................... ............................ ........................ .................. ........ ..... ...... ..20
Comunicado................................................................. ................................................. .............................. ........... 25
Ata.......................................................................................................................... ...................................... .......... 25
Aviso de Licitação ............................................................................................................................. .... ...... .......... ..26
Lei s
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.070, de 17 de fevereiro de 2022.

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar bens imóveis que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar, mediante procedimento licitatório, área de terra medindo 5.472,16 m²
(cinco mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), correspondente à área instituci onal
– 01, situada no Loteamento Floresta II – Padre Pio (2020), Bairro Vila Floresta II – avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
– matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 136.627, com as seguintes confrontações:

NORTE: 85,44 m em linha e 30,89 m em curva com a Rua Projetada 01;
SUL: 6,18 m com Dalzaline Mariano (posse); 21,84 m com Aldomir Fagundes (posse); 16,00 m com Julio César (posse); 16,69 m com
Jaime Gonçalves Fagundes (mat. 15.511); 14,38 m Maria das Dores Santo Madeira (posse); 15,00 m c om José dos Santos (matrícula
83.499); 15,00 m com Pedro Silva Lima (matrícula 89.442) e 10,77 m com Lourival Nereu Cardoso (matrícula 95.821);
LESTE: 43,14 m com a área verde 03 e 11,61 m com a área de preservação permanente;
OESTE: 20,30 m com a área ver de 01 e 24,00 m com o lote 07 da quadra A.

Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar, mediante procedimento licitatório, área de terra medindo 1.979,18 m²
(mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrad os), correspondente à área institucional – 02,
situada no Loteamento Floresta II – Padre Pio (2020), Bairro Vila Floresta II – avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) –
matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 136.628, com as seguintes confrontaç ões:

NORTE: 59,20 m com a Rua Projetada 02;
SUL: em um ponto agudo, em partes com a Rua Projetada 01 e o lote 06 da quadra C;
LESTE: 79,98 m em curva com a Rua Projetada 01;
OESTE: 24,00 m com o lote 05 da quadra C e 23,58 m com o lote 06 da quadra C.

Índice
Nº 2915 – Ano 13 Quinta -feira , 17 de fevereiro de 202 2

Nº 2915 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de fevereiro de 202 2
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Art.3° O proveito econômico obtido com as alienações citadas nos arts. 1° e 2° desta lei será investido na própria comunidade.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de fevere iro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 02/2022 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.071, de 17 de fevereiro de 2022.

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desafeta r e alienar bem imóvel que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar, me diante procedimento licitatório, área de terra medindo 8.176,80 m²
(oito mil, cento e setenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), correspondente à área pública remanescent e da
Regularização Fundiária Progresso (2020), situada no Bairro Progresso – avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – matriculada
no Registro de Imóveis sob o nº 52.390, com as seguintes confrontações:

NORTE: 96,56 m com a matrícula n° 127.107;
SUL: 147,55 m com a Regularização Fundiária Progresso (2020);
LEST E: 28,13 m com a matrícula n° 52.390;
OESTE: 28,13 m com a Rua Karl Marx.

Art.2° O proveito econômico obtido com a alienação citada no art. 1° desta lei será investido na própria comunidade.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art .4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
03/2022 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.072, de 17 de fevereiro de 2022.

Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 6.740.00 0,00
(Seis milhões e setecentos e quarenta mil reais), por conta da transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.221 – Manut. da Diretoria d e Meio Ambiente,
Subfunção 122 – Administração Geral, Projeto/Atividade 1.222 - Manut. de :orto Florestal / Parque Ecolog. “ Hosé Milanese”.,
Subfunção 541 – Preservação e Conservação Ambiental e Projeto/Atividade 1.223 - Manutenção do Núcleo de Bem -Esta r Animal
(NBEA), Subfunção 122 – Administração Geral e abrir crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 06 – Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mob. Urbana, por conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, d a Lei
Federal 4.320/64, até o valor de R$ 6.740.000,00 (seis milhões e setecentos e quarenta mil reais), conforme abaixo especifica do:

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Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mob. Urbana

Unidade 15 Diretoria M. de Meio Ambiente de Criciúma

Funcional Programática: 18.122.1.020
Projeto/Atividade 1.221: Manut. da Diretoria de Meio Ambiente
Modalidade: 3.1.90 – Aplicações Diretas.……………………......…..….......R$ 2.000.000,00
Modalidade: 3.1.91 – Aplicações Dir – Oper. Intra -Orç.…..………… ………..R$ 300.000,00
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......………………….......….…..…..R$ 300.000,00
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas.....………………………......…..…..R$ 600.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários

Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas. .............…………………..….…..…..R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas.......………………………......…..…..R$ 50.000,00
Recurso: 134 – Transf. de Convênios União não rel. Educ/Saúde/Assist. Social

Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas....….........…. ..…………………...…..R$ 50.000,00
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas.......……...…………………...…..…..R$ 50.000,00
Recurso: 164 – Transf. de Convênios Estado não rel. Educ/Saúde/Assist. Social

Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.........…………………..…..……...R$ 2 .400.000,00
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas.....……………………..........…..…..R$ 150.000,00
Recurso: 180 – Outras Especificações

Funcional Programática: 18.541.1.020
Projeto/Atividade 1.222: Manut. de :orto Florestal / Parque Ecolog. “ Hosé Milanese”.
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.………………….........…..……….....R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas..…………………............……...…..R$ 200.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários

Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.…………………......……..… …….....R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas..…………………......…….…..……...R$ 20.000,00
Recurso: 134 – Transf. de Convênios União não rel. Educ/Saúde/Assist. Social

Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas..………………….........….….…..…..R$ 30.000,00
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas..…………………............…...…..…..R$ 20.000,00
Recurso: 164 – Transf. de Convênios Estado não rel. Educ/Saúde/Assist. Social

Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas……………………..…....…..…..…..R$ 200.000,00
Modalidade: 4.4.9 0 – Aplicações Diretas.....…….…...…..…………………….R$ 200.000,00
Recurso: 180 – Outras Especificações

Funcional Programática: 18.122.1.020
Projeto/Atividade 1.223: Manutenção do Núcleo de Bem -Estar Animal (NBEA)
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.…………………… ......…..……….....R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas...…………………........……..…..…..R$ 20.000,00
Recurso: 100 – Recursos Ordinários

Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.……………………......…..……….....R$ 50.000,00
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas...………………….......…..….…..…..R$ 20.000,00
Recurso: 180 – Outras Especificações

TOTAL...........................................................................................................R$ 6.740.000, 00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta das anulações dos
seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.

Órgão 17 FUNDAÇÃO MUN. DO MEIO AMBIENTE
Unidade 1 FUNDAÇÃO MUN. DO MEIO AMBIENTE
Funcional Programática: 18.1 22.1.020

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Projeto/Atividade 1.095: Manut. da FAMCRI
Modalidade: 3.1.90.00.00.0100 (1) – Aplicações Diretas.….......…..….......R$ 2.000.000,00
Modalidade: 3.1.91.00.00.0100 (2) – Aplicações Dir – Oper. Intra -Orç.….....R$ 300.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0 100 (3) – Aplicações Diretas...............….…..…..R$ 300.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0134 (3) – Aplicações Diretas.................….…..…..R$ 20.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0164 (3) – Aplicações Diretas.................……...…..R$ 50.000,00
Modalid ade: 3.3.90.00.00.0180 (3) – Aplicações Diretas............…..……...R$ 2.400.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (4) – Aplicações Diretas.....…….......…..…..R$ 600.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0134 (4) – Aplicações Diretas.......…….......…..…..R$ 50.000 ,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0164 (4) – Aplicações Diretas.......…….......…..…..R$ 50.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0180 (4) – Aplicações Diretas.....…….......…..…..R$ 150.000,00

Funcional Programática: 18.541.1.020
Projeto/Atividade 1.096: Manut. de Ho rto Florestal / Parque Ecolog. “ Hosé Milanese”.
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (5) – Aplicações Diretas.….......…..……….....R$ 20.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0134 (5) – Aplicações Diretas.….......…..……….....R$ 20.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0164 (5) – Aplicações Diretas............….….…..…..R$ 30.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0180 (5) – Aplicações Diretas...............….…..…..R$ 200.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (6) – Aplicações Diretas...............……...…..R$ 200.000,00
Modalidade: 4.4.90 .00.00.0134 (6) – Aplicações Diretas.........…….…..……...R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0164 (6) – Aplicações Diretas.....……....…..…..…..R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0180 (6) – Aplicações Diretas.....…….…...…..…..R$ 200.000,00

Funcional Pro gramática: 18.122.1.020
Projeto/Atividade 1.210: Manutenção do Núcleo de Bem -Estar Animal (NBEA)
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (7) – Aplicações Diretas.….......…..……….....R$ 20.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0180 (7) – Aplicações Diretas.….......…..………... ..R$ 50.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (8) – Aplicações Diretas............……..…..…..R$ 20.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0180 (8) – Aplicações Diretas...........…..….…..…..R$ 20.000,00

TOTAL......................................................... ...............................…...............R$ 6.740.000,00

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, serão realizados mediante inserção de novo código re duzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada para
a transposição.

Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, por conta das alterações
constantes da presente Lei.

Art.5º Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 04/2022 – Autor ia: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.073, de 17 de fevereiro de 2022.

Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 8.061 , de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Municípi o, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 8.061, de 21 de dezembro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº 2915 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de fevereiro de 202 2
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Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédit o, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular
em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM a
que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Fe deral.
(...)
Art.2º Revogam -se as disposições em contrário.

Art.3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 06/2022 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.074, de 17 de fevereiro de 2022.

Denomina José Marcomin, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h do Rio Maina e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os hab itantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se José Marcomin, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h do Rio Maina , localizada na Rua Santos
Uggioni, Dsitrito Rio Maina , próprio deste Mu nicípio .

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cb m
PE 07/2022 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 249/22, de 04 de fevereiro de 2022.

Concede licença sem vencimentos à Debora Medeiros Mesquita.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 630095 de
31/01/2023, e em conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença sem vencimentos à

DEBORA MEDEIROS MESQUITA , mat rícula nº 45.119, oc upante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, nomeada
em 05/01/2011 pela Portaria nº 015/10, lotada com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte, por 2 (dois) anos, no
período de 01 de março de 2022 a 01 de março de 2024.
Criciúma, 04 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

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DECRETO SG/nº 256/22, de 07 de fevereiro de 2022.
Nomeia a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Assistê ncia Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, bem como em conformidade com a Seção III, art.16 inciso XXV da Lei nº 7.341/2018,
CO NSIDERANDO ser condição aos municípios para o repasse de recursos, a efetiva instituição do Plano Municipal de Assistência So cial,
conforme a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Art. 30;
CONSIDERANDO as orie ntações da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2012, em seu capítulo III, que trata especificamente sobre
o PMAS;
CONSIDERANDO o processo democrático e participativo, no qual deve ser elaborado o Plano Municipal de Assistência Social, por meio
de reuniõe s com a equipe técnica da gestão municipal, representação do conselho municipal de assistência social, com usuários e
trabalhadores;
Considerando que o Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza regula e
norteia a execução da Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do SUAS, com referência a PNAS, Plano Decenal ( 2016 -
2026), o qual deve ser elaborado a cada 4 anos;
Considerando que a elaboração do Plano é de responsabilidade do órgão gesto r da Política que o submete à aprovação do Conselho
de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo;

DECRETA:

Art.1º Nomeia os membros para compor a Comissão responsável pela Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de Criciúma
de 2021 a 2025, com a seguinte composição:
I- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - Assessoria Técnica:
a)Karla Cardoso Borges
II- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - Gestora de Convênios:
a)Pame la Fidelis
III- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - Setor CadÚnico/ Auxilio Brasil:
a)Rosimar Fagundes Rodrigues
IV- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - Coordenadora da Proteção Social Básica:
a)Carolina Sone go Spillere
V- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - Coordenadora da Proteção Social De Média e Alta Complexidade:
a)Patricia Vedana Marques
VI- Representantes do Conselho Tutelar:
a) Primeiro Representante: Márcio Marcos da Silva
b) Segundo Representante: Maria Rosimeri Monteiro
VII - Representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:
a)Fabiana Rodrigues Cardoso
VIII - Representante da Associação Feminina de Assistência Social - AFASC:
a)Pricila Soares Medeiros
IX- Repre sentante da Secretaria Municipal de Educação:
a)Gislaine dos Santos Sala
X- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
a)Ana Paula Aguiar Milanez.
Art.2º O Plano Municipal de Assistência Social é instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a Secretaria
Municipal de Assistência Social na execução da Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do SUAS, com referênci a a PNAS,
Plano Decenal (2016 -2026), e que deve ser elaborado a cada 4 anos.
Art.3º A Comissão tem p or finalidade:
a)Solicitar as informações necessárias aos órgãos competentes para elaboração do Diagnóstico;
b)Realizar grupos focais com os seguimentos envolvidos com o Plano Municipal de Assistência Social;

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c)Elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal d e Assistência Social, a minuta do Plano Municipal de Assistência Social;
d)Apresentar o Plano para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para aprovação.
Art.4º A Comissão definirá um coordenador e um vice -coordenador entre os nomeados, os quais ficarão responsáveis pelo
agendamento e registro das reuniões.
Art.5º A Comissão definirá o Plano de Trabalho definindo o processo de elaboração do PMAS.
Art.6º Após a finalização da elaboração do PMAS e aprovação pelo CMAS, a Comissão se extinguirá.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 07 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 302/22, de 14 de fevereiro de 202 2.
Altera a redação do art. 7º, §1º, do Decreto SG/n° 575/19, de 22 de abril de 2019, que estabelece normas relativas ao regime de
adiantamento no âmbito do Poder Executivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de con formidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º O artigo 7º, §1°, do Decreto SG/n° 575/19, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 7º (...)
§ 1º Até que seja editado regu lamento de caráter amplo ou geral, o Cartão de Pagamento do Município de Criciúma (CPMC) será
utilizado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Saúde, que editarão Instrução Normativa com a
regulamentação da utilização do CPMC.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
GR/dam/cbm.
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 04/2022 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Públi co
destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Emprego Públic o de Agentes Comunitários de Saúde,
constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, instituído pela Lei Municipal (Lei n° 5.133, de 20
de dezembro de 2007), mediante regras e condições estabelecidas neste edital e suas alte rações.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores ret ificações,
caso existam, visa ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Criciúma, observado o interesse da
Administração e o prazo de validade deste.
1.2. O Processo Seletivo Público será executado sob a responsabilidade da Universidade do Extremo Sul Catarinense mantida pel a
Fundação Educacional de Criciúma, dora vante denominada FUCRI/UNESC.
1.3 A validade do Processo Seletivo Público é de 24 meses sendo prorrogável por iguais períodos contados da data de publicaçã o do
ato de homologação do Resultado Final a critério da administração pública.
1.4 O período de va lidade estabelecido para este Processo Seletivo Público não gera, para a Prefeitura Municipal de Criciúma, a
obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferênc ia na
nomeação, depend endo da sua classificação no Processo Seletivo Público.

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1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alt erações
e a seguinte legislação vigente.
1.6 Os resultados, após publicaç ão em Diário Oficial do Município, serão divulgados no seguinte endereço eletrônico:
https://unesc.selecao.net.br/ .
2 DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
2.1 O Processo Seletivo Público é desti nado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, de Emprego Público de
Agentes Comunitários de Saúde, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Púb lico,
constantes do Quadro de Pessoal da Se cretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
2.1.1 Os classificados nas vagas determinadas serão chamados durante a vigência do presente Processo Seletivo Público para
ocupação das funções, conforme a ordem de classificação.
2.1.2 Os candidatos classifica dos para as vagas de cadastro de reserva poderão ser convocados durante o prazo de vigência do
presente Processo Seletivo Público conforme as necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Criciúma.
2.2 As atribuições, requisitos, nível, remuneração e carga horária do cargo estão descritas no ANEXO II do presente edital. As vagas,
estão relacionados no ANEXO III do presente edital
2.3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO
2.3.1 Ser aprovado no Processo Seletivo Público.
2.3.2 Estar em gozo dos direito s políticos.
2.3.3 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.3.4 Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.3.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme item 2.2 deste edital.
2.3.6 Ter i dade mínima de 18 anos completos na data de admissão.
2.3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2.3.8 Cumprir as determinações deste edital.
2.3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função no ato da admissão.
2.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.4.1 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se insc rever Processo Seletivo Público, em igualdade de condições com os
demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
2.4.2 Ficam reservadas vagas para portadores de necessidades especiais, c onforme disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar
012/1999.
2.4.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Fe deral
nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º d o Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto Federal nº 5.296/2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Hustiça (STH): “O por tador
de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Público, às vagas reservadas aos deficientes, observado o disposto
na Lei 7.853/1989.
2.4.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar -se com deficiência;
b) enviar cópia simples do laudo médic o emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores a data de publicação do edital de abertura do
Processo Seletivo Público, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando a espécie e o gra u ou
nível da deficiência, com expre ssa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID -10), devendo
o laudo atestar que o candidato está apto ao exercício do Emprego Público ao qual pretende concorrer, observas as atribuições
constantes no Anexo II deste e dital.
2.4.4.1 O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível, até o dia 22 de março de 2022 , através do endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/, cópia simples do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 2.4.4 deste edita l. O envio após
esse período, implicará em indeferimento automático do requerimento.
2.4.4.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
2.4.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 2.4.4 de ste edital. Caso
seja solicitado pela FUCRI/UNESC, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirm ação
da veracidade das informações.
2.4.4.4 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Públi co e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
2.4.4.5 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível na Área do Candidato do endereço eletrônico
https: //unesc.selecao.net.br/ , o resultado da solicitação de inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência na data
de 25 de março de 2022 .
2.4.4.6 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico https ://unesc.selecao.net.br/,
qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência .

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2.4.4.7 A inobservância do disposto no subitem 2.4.4 deste edital acarretará a perda do direito ao plei to das vagas reservadas aos
candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias quando das solicitações de atendimento
especializado.
2.4.4.8 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com defi ciência participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das
provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
2.4.4. 9 O candidato que se declarar deficiente deverá comprovar sua deficiência no período de apresentação dos documentos para
admissão, e não o fazendo, ou não sendo aceita sua documentação comprobatória, será considerado desclassificado das vagas de
deficiente s e concorrerá apenas as vagas de ampla concorrência.
2.4.4.10 Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do Emprego Público, uma vez aprovado no Processo Selet ivo
Público, o candidato deverá proceder ao provimento do Emprego Público, n a forma estabelecida neste edital. O candidato, cuja
deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função
a ser desempenhada, será desclassificado do Processo Seletivo Públic o.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.1 A taxa de inscrição deverá ser paga mediante boleto bancário emitido no ato de inscrição, cujo valor será de R$ 50,00 ( cinquenta
reais).
3.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO
3.2.1 Será admitida a inscrição exclu sivamente via internet, no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, solicitada no
período entre 10 horas do dia 21 de fevereiro de 2022 e 16 horas do dia 22 de março de 2022 (horário oficial de Brasília/DF).
3.2.1.1 O candidato deverá informar no ato da inscrição, o bairro onde reside, conforme estabelecido na lei municipal 5.133/2007,
art. 4º, inciso I, que rege o presente Processo Seletivo Público, apresentando comprovante de residência no ato da contrataçã o.
3.2.2 A FUCRI/UNESC não se responsa bilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que
se refere ao processamento do pagament o da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
3.2.3 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. Preenchendo todos os campos
obrigatórios e imprimindo o boleto ba ncário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 O deferimento da inscrição dar -se-á mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição online no endereço eletrônico:
https://unesc.selecao.net.br/ e o pagamento da taxa de inscrição ou do deferim ento da solicitação de isenção da taxa de inscrição
relativa ao respectivo cargo selecionado.
3.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de boleto bancário até o dia 22 de março de 2022 , respeitado
o horário bancário.
3.2.5.1 Não s erão aceitos os pagamentos das inscrições, por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal,
fac -símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a
especific ada neste Edital.
3.2.5.2 No caso de feriado ou suspensão do atendimento bancário, o pagamento do boleto deverá ser antecipado para o primeiro dia
útil que anteceder à data do último dia de inscrição.
3.2.5.3 O agendamento do pagamento e o respectivo demon strativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da
taxa de inscrição.
3.2.6 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas o u isentas
serão automaticamente efetivadas e n ão poderão ser alteradas em hipótese alguma.
3.2.7 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo ,
implicará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos que tenha praticado. Será cancelada a inscrição e
serão anulados os atos decorrentes do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as con dições
estabelecidas neste Edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.2.8 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo estabelecido, bem como a realizada via postal, via fax, via requeriment o
administrativo ou via correio eletrônico.
3.2.9 É vedada a transferência do valor pago a tí tulo de taxa para terceiros ou para outros Processos Seletivos.
3.2.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
3.2.11 Cada candidato poderá realizar somente uma inscrição no Processo Seletivo Público de qu e se trata este Edital.
3.2.11.1 No caso de o candidato efetivar duas ou mais inscrições, será considerada válida a inscrição de data mais recente ou de maior
número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.
3.2.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.13 Não serão aceitos pedidos de isenção de taxa de insc rição, exceto para os candidatos amparados pelas Leis ordinárias nº
10.567/1997 e nº 17.457/2018 do estado de Santa Catarina (doadores de sangue e medula óssea) e Lei Municipal nº 5.260/2009.
3.2.13.1 O candidato deverá requerer a isenção por meio da Área do Candidato, na opção “solicitar isenção” no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 03 de março de 2022 , à Comissão do Processo Seletivo.

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3.2.13.2 O candidato deverá enviar via upload, para fim de comprovação da condição de doador de sangue: comprovante emitido por
entidade oficial ou credenciada pela União, Estado ou Município, que deverá discriminar o número e a data em que foram realiz adas
as doações, não podendo ser inferior a 03 (trê s) vezes nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação do presente edital;
e para fim de comprovação da condição de doador de medula óssea: carteira com o número de inscrição junto ao REDOME .
3.2.13.3 Caso a documentação comprobatória esteja incompleta ou irregular a isenção do candidato será indeferida e o candidato
deverá realizar o pagamento da taxa ainda durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimento.
4 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1 A pr ova do Processo Seletivo Público, objeto deste Edital, será realizada em 03 de abril de 2022 na cidade de Criciúma/SC.
4.1.1 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo est a adotar
livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do Processo Seletivo Público. A distribuição se dará de
acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de prova s de
acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos portadores de necessidades em loc ais
de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
4.1.2 A FUCRI/UNESC se reserv a o direito de alterar o local de provas em caso de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados
na localidade de realização das provas.
4.2 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas pela autoridade competente. A publicação das
inscrições deferidas será divulgada na data de 31 de março de 2022 , via endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, sendo que
o candidato deverá, obrigatoriamente , acessar o endereço eletrônico para verificar tais informações.
4.3 C aso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o Requerimento de
Inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá solicitar retificação à Coordenação Local no dia da prova.
4.4 Não será ace ito pedido de alteração de opção de cargo diferente daquela preenchida no Requerimento de Inscrição.
4.5 É responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, confirmar sua inscrição e o local de realização da prova a partir
do dia 31 de março de 2022 , no seguinte endereço eletrônico: https://unesc.selecao.net.br/.
4.6 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela FUCRI/UNESC.
5 DAS PROVAS
5.1 O presente Processo Seletivo Público ocorrerá em etapa única, composta de uma prova objetiva que terá duração de 3 (três) horas
e será aplicada no dia 03 de abril de 2022 , das 9 (nove) horas às 12 (doze) horas.
5.2 DA PROVA OBJETIVA
5.2.1 A prova será de caráter classificatório e eliminatório.
5.2.2 A prova será composta de 25 (vin te e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 04 (quatro) alternativas de
resposta, de “A” a “D”, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta. A prova será composta de 15
questões de conhecimentos gerais, sendo 05 de Língua Portuguesa, 05 de Matemática e 05 de Informática, e de 10 questões de
conhecimentos específicos para cada cargo, e abordará os conteúdos programáticos especificados no Anexo I deste Edital.
5.3 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETI VA
5.3.1 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no car tão de
respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
5.3.2 Os prejuízos advindos do preenchimento ind evido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções do cartão de respostas, c omo
marcação rasurada, emendada ou com o campo d e marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
5.3.3 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respost as,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.3.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de
nascimento e o número de seu document o de identidade.
5.3.5 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação todos os documen tos
que lhe foram fornecidos para realização da prova, incluindo o documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão
de respostas) e o caderno de questões. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concur so.
5.4 DO MATERIAL PERMITIDO
5.4.1 Para realização da prova o candidato deverá trazer somente caneta esferogr áfica fabricada em material transparente, com tinta
azul ou preta. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca -texto e/ou borracha durante a realização das provas.
5.4.2 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação e ntre os candidatos.
5.4.3 Durante a prova objetiva, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
5.4.4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos el etrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, pa lmtop,
Wal kman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca -texto e (ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro et c.;

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d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refri gerante
e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
e) qualquer máquina calculadora ou simi lares e réguas de cálculo.
5.4.5 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pe lo
candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 5.4.4 deste edital.
5.4.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal
nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela lei citada deverá apresentar -se na sala de
coordenação do concu rso, no dia da aplicação das provas, antes do ingresso na sala de provas onde deverá entregar a arma para
guarda devidamente identificada e o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na
referida lei, mediante te rmo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
5.4.6.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no
ambiente de provas, sob pena de elimin ação do concurso.
5.4.7 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem port a-
objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equi pamento eletrônico
relacionado nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.4.4 deste edital.
5.4.8 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento
eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente deslig ado e acondicionado na embalagem porta -objetos lacrada, com todos os
aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o se u
telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a
realização das provas.
5.4.9 A embalagem porta -objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término das suas provas. A embalagem porta -objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
5.4.10 A FUCRI/UNESC não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
5.4.11 A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipame ntos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas nem por danos a eles causados.
5.5 DO ACESSO À SALA DE PROVA
5.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Seguran ça
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais exped idas p or
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo
com foto).
5.5.1.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identi ficáveis
e/ou danificados.
5.5.1.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
5.5.1.3 O documento apresentado somente será considerado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador. É
vedada a apresentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabe tizado”, “documento
infantil”, entre outros.
5.5.1.4 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como t ambém
durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e a parelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo
candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNHe). Para fins de identificação civil o ca ndidato
obrigatoriamente deverá apresentar documento original.
5.5.1.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o reg istro
da oc orrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido
à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da
ocorrê ncia será retido pela equipe de aplicação.
5.5.1.6 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativ as à
fisionomia ou à assinatura do portador.
5.5.1.7 Os documentos deverão estar em perf eitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.5.2 O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelec ido
para a início da realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente as 08h50min (oito horas e
cinquenta minutos).
5.5.3 Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
5.5.4 Não haverá segunda chamada, seja q ual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.6 DA SAÍDA DA SALA
5.6.1 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 01 (uma) hora a partir do
início das provas
5.6.1.1 De corrida 01 (uma) hora do início das provas, o candidato poderá deixar o local de provas levando apenas a grade de rascunho
para gabarito fornecida pela equipe de aplicação.

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5.6.1.2 Não será permitido ao candidato fazer qualquer tipo de anotação diferente do mencionado no subitem 5.6.1.1 sob pena de
eliminação.
5.6.2 O candidato não poderá ausentar -se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou
cartão de respostas).
5.6.3 O candidato que necessitar ausentar -se d a sala de prova durante sua realização somente poderá fazê -lo se acompanhado de um
fiscal.
5.6.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente
preenchido e assinado, com caneta esfero gráfica de tinta azul ou preta.
5.6.5 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e se retirarem da sa la
simultaneamente.
5.6.6 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a apl icação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
5.7 DA APLICAÇÃO DA PROVA
5.7.1 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
5.7.2 Para realização da prova o candi dato receberá o caderno de questões e o cartão de respostas personalizado.
5.7.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão de respostas de acordo com as instruçõ es
dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.
5.7.2.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poder á
ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.7.2.3 No cartão de respostas não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas,
as questões rasuradas e aquelas cujo preenchimento não seguiu o padrão solicitado.
5.7.2.4 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de respostas personalizado.
5.7.2.5 No cartão de respostas personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher as bolhas com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
5.7.3 Nos casos de e ventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, a FUCRI/UNESC tem a prerrogativa para
entregar ao candidato prova/material substitutivo.
5.7.4 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de apl icação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.7.5 As questões da prova e o seu gabarito preliminar estarão à disposição dos interessados no dia 03 de abri l de 2022 , após às 14
(catorze) horas, no site https://unesc.selecao.net.br/.
5.7.6 A FUCRI/UNESC reserva -se o direito de manter os cartões de respostas personalizados e cadernos de questões das provas por
um período de 90 (noventa) dias a contar da divulg ação do resultado do Processo Seletivo Público. Após este período o material será
destruído.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, co nforme o prazo descrito no subitem
6.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload , a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 03 (três) mese s anteriores a data de publicação do edital de
abertura do Processo Seletivo Público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitaç ão física,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Interna cional de Doenças (CID -10), que justifique o atendimento
especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM).
6.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato neces site para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no
sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de
acordo com o subitem 6.6 deste edital.
6.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele
apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
b) eventuais recurso s que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico
de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 6.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload , a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 30 dias anteriores à data de publicação deste Edital. O laudo
deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a
espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 6.8 deste edital:

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a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realizaçã o das provas;
6.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a crianç a no local
de realização das provas.
6.3.1.1 A FUCRI/UNESC não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova objetiva deverá, conforme o
prazo descr ito no subitem 6.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização da pr ova,
informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
b) enviar, via upload , a imag em do CPF e do documento de identidade.
6.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no re gistro
civil, salvo se efetuada a inscrição com o uso do nome social.
6.5 O candidato que f or amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova objetiva armado
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessid ade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload , a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida
lei.
6.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.8 26/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no
ambiente de provas.
6.6 O candidato que , por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar , durante a realização das provas, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expre ssamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.8 deste ed ital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscri ção, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;
b) enviar, via upload , a imagem do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
6.7 O candidato com deficiência que necessitar de prova ampliada objetiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.8 deste
edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção corresponden te à solicitação de prova ampliada;
b) enviar, via upload , a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 30 dias anteriores à data de publicação deste Edital. O laudo
deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regi onal de Medicina (CRM), que ateste a
espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional d e Doença
(CID), bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessida de de prova ampliada.
6.7.1 O candidato que não requerer a prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.
6.7.2 O candidato que requerer prova ampliada receberá todo material de prova (caderno de questões e folha de re spostas
personalizado) ampliado com fonte Arial, tamanho 24.
6.8 A documentação citada nos subitens 6.1 a 6.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível das 10 horas do dia 21 de fevereiro
de 2022 às 16 horas do dia 22 de março de 2022 , via upload , p or meio de link específico no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br. Após esse período, a solicitação será indeferida.
6.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.8.2 A FUCRI/UNESC não se responsabiliza p or qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o
envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 6.8 deste edital. Caso seja solici tado
pela FUCRI/UNESC, o candidato deverá enviar a refe rida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
6.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão
necessários para tal atend imento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload , da documentação prevista nos
subitens 6.1 a 6.7 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especia l.
6.10 No caso de solicitaç ão de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha
desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições d e
viabilidade.
6.11 A solic itação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.12 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível na Área do Candidato do endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , o resultado da solicitação de condição especial para realização da prova na data de 25 de março de
2022 .
7 DA SEGURANÇA NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
7.1 Para garantir a lisura e segurança na reali zação da prova, a Coordenação Local poderá fazer uso de detectores de metal nos
banheiros, nos corredores e/ou na sala de prova, e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade competente que, s e
necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

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7.2 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público, serão adotados os
procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, n enhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter -se retirado
dela, sem autorização, ainda q ue por questões de saúde.
c) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o
candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente el iminado do Processo Seletivo
Público.
7.3 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que
durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execuçã o das provas;
b) utilizar -se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outro s objetos, tais como os listados no subitem 5.4.4 e 5.4.6.1 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou c om
os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os
permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar -se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamen to de fiscal;
h) ausentar -se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões ou a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, com portando -se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qu alquer
etapa do Processo Seletivo Público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendi do portando anotações em papéis que não os permitidos;
n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no
subitem 6.5 deste edital;
o) recusar -se a ser submetido ao detector de metal;
p) não permitir a coleta de dado biométrico.
8 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS
8.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.2 A pontuação final do candidato será a soma dos pontos obtidos n a prova objetiva.
8.3 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações do cartão de respostas seguirá o disposto no quadr o
abaixo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo.
ÁREA DE CONHEC IMENTO Nº DE QUESTÕES PONTO POR QUESTÃO TOTAL
Língua portuguesa 05 0,40 2,00
Matemática 05 0,40 2,00
Informática 05 0,40 2,00
Conhecimentos Específicos 10 0,40 4,00
TOTAL 25 10,00

8.4 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:
a) ass inalada no cartão de respostas que não corresponda ao Gabarito Definitivo;
b) assinalada no cartão de respostas que contenha emenda e/ou rasura ainda que legível;
c) que contenha mais de uma opção assinalada no cartão de respostas;
d) que não estiver assi nalada no cartão de resposta; e
e) cuja resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não
esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no
modelo previsto no cartão de resposta.
8.5 No caso de anulação de qualquer questão, ela será considerada como correta para todos os candidatos que prestaram a respe ctiva
prova.
8.6 No caso de erro na indicação da resposta correta, o gabarito preliminar será alterado, sendo as provas corrigidas com base no
gabarito definitivo.
8.7 Será considerado classificado na prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
8.8 O candidato que não atender aos requisit os do subitem 8.7 será eliminado do processo.

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8.9 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova objetiva.
8.9.1 A publicação do resultado será feita conforme ordem de classificação por Distrito Sanitário (DS) e, em seguida, por bairro.
8.10 Para fins de desempate terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme o d isposto no
parágrafo únic o do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
c) obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;
d) persistindo o empate, t erá preferência o candidato mais idoso.
9 DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
9.1 É admitido pedido de recurso quanto:
a) ao indeferimento da inscrição às vagas reservadas aos candidatos com deficiência (PcD);
b) ao indeferimento do pedido de condições especiais para realização da prova;
c) ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
d) ao conteúdo e à elaboração das questões da prova;
e) ao gabarito preliminar divulgado; e
f) à classificação final preliminar.
9.2 Os pedidos de recurso re lativos ao item 9.1 deverão ser interpostos pelo candidato exclusivamente mediante preenchimento de
formulário específico, disponibilizado no site https://unesc.selecao.net.br/ , pela Área do Candidato, entre 8 horas e 23 horas, 59
minutos e 59 segundos das datas previstas no Anexo IV – Cronograma do presente edital.
9.2.1 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo ou ainda via correio eletrônico.
9.3 Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das
questões contestadas.
9.3.1 Caso o candidato entregue mais de um recurso contra a mesma questão ou ato do Processo Seletivo Público, só será analis ado
o último transmitido.
9.3.2 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atri buída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, inte rposições de recurso que estejam em desacordo com o estabelecido no item
10.1.
9.5 Somente serão apreciados os pedidos de recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os
justificam, bem como tiverem indicados o nome do can didato, número de sua inscrição e o cargo pretendido no Processo Seletivo
Público.
9.5.1 Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.
9.6 O pedido de recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo de prazo, a data do
respectivo protocolo.
9.7 O despacho dos recursos será publicado de forma individualizada no endereço eletrônico do Processo Seletivo Público. Uma
resposta individual a cada requerimento será acessível na aba Recursos. Não serão encaminhadas respostas a recursos por qualquer
outro meio.
9.8 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora em virtude de erro material, poderá haver
alteração da pontuação e/ou classificação inicialmente obtida par a uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação
do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.9 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
9.10 Em nenhuma h ipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como
contra o resultado final.
9.11 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

10 DA ADMISSÃO
10.1 O candidato será admitido na função pública, por ato do Poder Público Municipal, obedecendo -se à ordem de classificação final
e os demais requisitos deste edital e da lei vigente.
10.1.1 A classificação no presente Processo Seletivo Público gera mera expectativa de di reito, competindo à Administração, dentro
do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, nomear candidatos aprovados de aco rdo
com a necessidade, respeitando -se rigorosamente a ordem de classificação.
10.1.2 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem classificatória decrescente de pontuação, em conformidade com o
disposto no presente edital, para ocupação de vagas conforme a necessidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Criciúma.
10.1.2.1 Os candidatos aprovados que optarem por não ocupar determinada vaga disponível naquele momento serão desclassificados,
sendo convocado o próximo na lista de classificação.
10.3 Os atos relacionados à convocação dos candidatos classificados serão regulados por edital d e convocação publicado no Diário
Oficial do Município.
11 DO REGIME EMPREGATÍCIO

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11.1 Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Público, serão admitidos pelo Município na forma do disposto no
parágrafo 4° do art. 198 da Constituição e estarão vinculados:
I. Ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto Lei 5452 de 1943);
II. Ao Regime Geral de Seguridade Social (INSS, art. 201, CF);
III. Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, art. 7°, III, CF).
11.2 Os empregos público s se destinam, preferencialmente, ao atendimento dos Programas Sociais conveniados com os governos
Estadual e Federal.
11.2.1. A Manutenção dos Contratos de Trabalho firmados com os aprovados para ocupar os Empregos Públicos deste edital, fica
condicionado a continuidade do repasse de verbas federais e/ou estaduais para execução dos respectivos programas, da manutenção
de equipe e da manutenção dos programas.

12 DO PROTOCOLO COVID -19 NA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 Serão observados os protocolos sani tários da COVID -19 na aplicação da Prova Objetiva de forma que o candidato,
obrigatoriamente, deve utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal durante tod o o
período que estiver dentro das dependências do loca l da prova.
12.2 O candidato poderá utilizar, além da máscara de proteção facial, outros itens de proteção individual, tais como face shield , luvas
(desde que em material transparente ou semitransparente), frasco de álcool 70% e óculos em material totalmen te transparente.
12.2.1 Todos os itens mencionados acima estarão sujeitos à vistoria por parte da equipe de fiscalização no local de provas,
resguardadas todas as medidas de segurança à saúde.
12.3 Não será permitida a entrada do candidato que não estiver utilizando máscara de proteção facial.
12.3.1 O candidato impedido de realizar a prova por não utilizar máscara de proteção facial não terá direito a reembolso do v alor
pago na inscrição deste Processo Seletivo.
12.4 O uso da máscara de proteção facial ser á obrigatório durante todo o tempo de permanência no local de provas, inclusive salas,
áreas comuns e sanitários.
12.5 Será permitida a retirada da máscara de proteção facial exclusivamente para ingestão de líquidos, de forma rápida.
12.6 É recomendável qu e o candidato leve máscaras de proteção facial em número suficiente para as trocas necessárias ao longo da
prova, bem como compareça ao local de prova munido de álcool para uso pessoal (em embalagem transparente, obrigatoriamente).
12.7 Tanto os candidatos como a equipe de fiscalização deste Processo Seletivo deverão, obrigatoriamente, manter o distanciamento
social de, no mínimo, 01 (um) metro.
12.8 Durante a aplicação das provas, o deslocamento do candidato aos sanitários ou por quaisquer motivos, será re alizado com o
acompanhamento de um fiscal, sendo respeitado o distanciamento social.
12.9 O candidato deverá levar sua própria garrafa de água, em material transparente, obrigatoriamente.
12.10 Todos os locais de prova serão higienizados anteriormente à ap licação do exame e a organização das salas de provas se dará de
forma que seja assegurado o distanciamento social entre os candidatos, bem como a devida ventilação.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente
para o atendimento especializado para a realização das provas.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso publicados no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br.
13.3 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público com o Setor de Concursos UNESC, localizada na
Avenida Universitária, nº 1105, bairro Universitário em Criciúma/SC, por meio do telefone (48) 3431 -2788, ou via internet, no
endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br, e por meio do correio eletrônico contatoconcursos@unesc.net.
13.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas . O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 5.1 deste edital.
13.6 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ain da que
não contempladas no Anexo I deste edital.
13.7 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas no A nexo I deste edital.
13.8 A publicação do Resultado Final Preliminar do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, no dia 11 de abril de 2022 , a
partir das 18 horas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, e a segunda somente os a provados, de acordo com a
ordem classificatória por cargo respeitando o disposto no subitem 10.1.2 deste edital.
13.9 A homologação do Resultado Final Definitivo do Processo Seletivo Público ocorrerá a partir do dia 18 de abril de 2022 pela
Prefeitura Mun icipal de Criciúma.
13.10 A Prefeitura Municipal de Criciúma e a FUCRI/UNESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à
alimentação e ao alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.
13.11 A responsabilidade operacional do P rocesso Seletivo Público de que trata o presente Edital, cabe a FUCRI/UNESC, mediante
contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Criciúma.

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13.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público a ser nomeada por Decreto Mun icipal e pela da
FUCRI/UNESC.

14 DA PUBLICAÇÃO E DO FORO
14.1 O Edital completo estará disponível no site https://unesc.selecao.net.br.
14.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Selet ivo Público.

Criciúma, 21 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO Prefeito Municipal de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação gráfica. Flexão do
substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de texto.
MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileiras. Perímetro
e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.
INFORMÁTICA: Noções básicas de informática (Windows 10, navegadores), Noções bási cas de Android 7.0.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990. Política nacional de atenção básica. Atribuições do agente
comunitário de saúde. Territorialização (área e micro área) e epidemias. Diagnóstico comunitário. Trabalhar e m equipe.
Características das doenças mais comuns na comunidade: Doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase,
DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, neoplasias, saúde mental); saúde bucal; alimentação e nutrição. A saúde nas div ersas fases
da vida: Saúde da mulher, saúde da criança, saúde do adulto, saúde do idoso. Doenças mais comuns na infância, acidentes e vio lência
a criança, puberdade e adolescência, direito e saúde do idoso, prevenção de acidentes; educação em saúde; dengue .
ANEXO II – REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Cargo Nível Requisitos Carga Horária Salário Base
Agente Comunitário de Saúde Médio
 Ensino médio completo;
 Residir na área da comunidade que atuar desde a data de publicação do presente Edital.
 haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
40h R$ 1.550,00*
*Acrescido de R$ 175,00 de cupom alimentação.
Atribuições
Agente Comunitário de Saúde
O trabalho do agente comunitário de sa úde é feito nos domicílios de sua área de abrangência. Suas atribuições específicas são as seguintes:
a) Realizar mapeamento de sua área;
b) Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
c) Identificar indivíduos e famílias expostos a situaçõ es de risco;
d) Identificar áreas de risco;
e) Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando -as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
f) Realizar ações e atividades, de acordo com sua s atribuições e competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;
g) Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobr e a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
h) Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
i) Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
j) Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe 40h semanais.

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ANEXO III – VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Quad ro de vagas do Processo Seletivo Público
DISTRITO SANITÁRIO COMUNIDADE VAGA
Quarta Linha
Primeira Linha CR
Morro Estevão CR
Verdinho CR
Sangão 01 + CR
São Roque CR
Quarta Linha/HG 01 + CR
Quarta Linha/HG 02 + CR

Rio Maina
Colonial CR
São Marcos 01 + CR
Laranjinha CR
Metropol CR
Rio Maina CR
Wosocris CR
Vila Francesa 01 + CR
Vila Zuleima CR

Próspera
Ana Maria 01 + CR
Argentina CR
Centro Social Urbano CR
Linha Anta CR
Cristo Redentor 01 + CR
Linha Batista CR
Nossa Senhora da Salete CR
Renascer CR
Vila Rica / Imigrantes CR
Próspera CR
Brasília CR

Centro
Centro (Vera Cruz/ Michel/São Cristóvão/ Lote Seis/ Comerciário/
Pio Correa/ Cruzeiro do Sul/ Mina Brasil) 08 + CR
Maria Céu CR
Milanese CR
Mina do Mato 01 + CR
Mina do Toco CR
São Luiz 02 + CR
Santa Barbara CR
São Simão 01 + CR
Operaria Nova CR

Boa Vista
Alto Pinheirinho CR
Pinheirinho CR
Paraíso CR
Santo Antônio CR
Santa Augusta CR
Boa Vista CR

Santa Luzia
Mineira Nova CR
Mineira Velha CR
Mãe Luzia 02 + CR
Mina União 01 + CR
Nova Esperança 01 + CR
Santa Luzia 02 + CR
São Defende 01 + CR
São Sebastião CR
Vila Belmiro CR
Vila Manaus CR
Total Geral 32

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ANEXO IV – CRONOGRAMA
Evento Datas
Publicação do Edital 21/02/2022
Período de inscrições / Período de inscrições para candidatos PcD 21/02 - 22/03/2022
Requerimento de condições especiais 21/02 - 22/03/2022
Deferimento/Indeferimento dos requerimentos de condições especiais e das
inscrições para candidatos Pc D 25/03/2022
Prazo para Recurso: indeferimento dos requerimentos de condições especiais e das
inscrições para candidatos PcD 28/03/2022
Respostas aos Recursos: indeferimento dos requerimentos de condições especiais e
das inscrições para candidatos PcD 31 /03/2022
Requerimento de isenção da taxa de inscrição 02/02 – 03/03/2022
Deferimento/Indeferimento dos requerimentos de pedidos de isenção da taxa de
inscrição 09/03/2022
Prazo para Recurso: indeferimento dos requerimentos de pedidos de isenção da taxa
de inscrição 10/03/2022
Respostas aos Recursos: indeferimento dos requerimentos de pedidos de isenção da
taxa de inscrição 17/03/2022
Publicação das inscrições homologadas 31/03/2022
Publicação dos locais de prova 31/03/2022
Prova Objetiva 03/04/2022
Publicação da Prova Objetiva 03/04/2022
Publicação do Gabarito Preliminar 03/04/2022
Prazo para Recurso: Gabarito Preliminar 04/04/2022
Respostas aos Recursos Gabarito Preliminar 11/04/2022
Publicação do Gabarito Definitivo (pós -recursos) 11/04/2022
Publicação do Resultado Final Preliminar 11/04/2022
Recurso: Resultado Final Preliminar 12/04/2022
Respostas aos recursos: Resultado Final Preliminar 18/04/2022
Publicação do Resultado Final Definitivo (pós -recursos) 18/04/2022
ANEXO V – DOCUMENTOS PAR A ADMISSÃO
1. todos os documentos deverão ser apresentados originais e fotocópias:
a) título eleitoral e da quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino);
b) comprovação do nível de escolaridade exigido para o c argo, mediante a apresentação dos documentos exigidos por edital e
previstos em lei;
c) declaração de não ter sofrido, no exercício de cargo público, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único , da lei
federal nº 8.112/90 e na legislação c orrespondente dos estados e municípios;
d) declaração de bens ou Imposto de Renda – IR (último ano);
e) declaração de não -acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;
f) Não receber proventos de aposentadoria oriund os de Emprego Público ou função exercida perante a União, Território, Estado,
Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição F ederal
de 1988, com a redação dada pela Emenda Consti tucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI
do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão (declaração reconhecida a assinatura em Cart ório
e/ou solicitar declaração do INSS) e não se r aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja,
70 anos;
g) Carteira de Identidade;
h) PIS -PASEP;
i) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
j) Certidão de casamento (se casado for);
k) Certidão de filhos até a idade de 14 anos;
l) uma fotografia – 3X4 (recente);
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
n) comprovante de residência;
o) Carteira Nacional de Habilitação;
p) cartão do banco/caixa ou comprovante conta bancária da caixa;

Nº 2915 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de fevereiro de 202 2
20
q) certidões negativas de ante cedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual e/ou da Justiça do Distrito Federal, da Justiça
Eleitoral, todas da cidade onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas no máximo, há 6 (seis) meses;
r) os candidatos ao emprego d e Agente Comunitário de Saúde deverão apresentar ainda declaração de residência na comunidade
onde irá desenvolver suas atividades a partir da data da publicação do Edital de Processo Seletivo Público nº 008/2019, forne cida
pelo Conselho Popular de Saúde, ou na falta deste, declaração do CAEP, ou da Associação de Moradores ou da Pastoral ; conforme
exigência da Lei Federal nº 11.350/2006;
s) Atestado médico que comprove possuir aptidão física e mental para o exercício da função cargo a ser ocupada (com assin atura e
carimbo);
t) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
u) Laudo médico de saúde física e mental, conforme exames relacionados, que será exarado pela Junta Médica do CRICIUMAPREV.
2. Exames exigidos p ara admissão:
a)Hemograma completo, com eritograma, leucograma e plaquetas;
b)Glicemia em jejum;
c)Transaminases Oxalacética – TGO e Transaminases Oxalo Pirúvica - TGP;
d)Creatinina;
e)Uréia;
f) Acido úrico;
g)Atestado da condição clínica, na data da consulta que deverá ser emitido pelo psiquiatra ou psicólogo;
h)Anti Hbc total;
i) Anti HBS;
j) Anti HCV;
k)antigeno HbsAg;
l) Raio -X de Tórax (PA+Perfil);
m) Raio -X de coluna lombossacra;
n)Eletrocardiograma com laudo.

2. A validade dos exames descritos nos itens (a) a (f) é de 30 (trinta) d ias; e a dos demais exames será de 90 (noventa) dias.
3. Ao s candidatos convocados será exigida apresentação do comprovante de vacinação atualizado em conformidade com o PNI (Plano
Nacional de Imunizações) no ato do exame médico admissional.
4. A critério do médico da Junta Médica poderá ser solicitada outros exames.
5. Todos os exames solicitados correrão por conta do candidato.

Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 1746 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZE NDA / 2022

Contribuinte: ETIKETA GRAFICA & EDITORA LTDA
CNPH/CPF: 82.556.952/0001 -50
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 202 /2021
Valor do Documento: R$ 12.117,60

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no us o de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documen tação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da F azenda

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EDITAL 1747 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ERPSW SISTEMAS EIRELI
CNPH/CPF: 22.441.399/0001 -89
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 256 /2021
Valor do Documento: R$ 4.986,47

O(a) Auditor Fiscal da Recei ta Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugn ação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresenta ção de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Mu nicipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 1748 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISSSECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ELIZANDRO IMÓVEIS LTDA
CNPH/CPF: 29.702.100/0001 -41
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 77 4/2021
Valor do Documento: R$ 418,54

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu c adastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tri butária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 1749 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: BBBOWLING BOLICHE, B AR E RESTAURANTE LTDA
CNPH/CPF: 16.710.745/0001 -84
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 813 /2021
Valor do Documento: R$ 254,46

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
28 7/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que po derá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efei tos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

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EDITAL 17 50 – CONSOLIDAÇÃO D E DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: ANDERSON ALVES PINHEIRO - ME
CNPH/CPF: 24.441.904/0001 -10
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 814 /2021
Valor do Documento: R$ 238,32

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) di as contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indi cado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celi to Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 17 51 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: HIDRA -MAIS - SOLUCOES HIDRAULICAS E ELETRICAS LTDA
CNPH/CPF: 29.433.696/0001 -21
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 819 /2021
Valor do Documento: R$ 170,90

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cada stro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tribut ária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 17 52 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: UNICA COMUNICACAO E ASS OCIADOS LTDA - ME
CNPH/CPF: 02.454.201/0001 -94
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 823 /2021
Valor do Documento: R$ 163,65

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/201 8, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos l egais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
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EDITAL 17 53 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBIT O FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: SUPER GAMA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
CNPH/CPF: 20.232.301/0001 -58
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 832 /2021
Valor do Documento: R$ 131,73

O(a) Auditor Fiscal da Receita Munici pal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no p razo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de re clamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 17 54 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: SERRALHERIA CRICIUMA LTDA
CNPH/CPF: 83.434.779/0001 -80
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 833 /2021
Valor do Documento: R$ 126,26

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastr o. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributári a do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 20 22.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 17 55 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: AM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIR ELI
CNPH/CPF: 34.839.331/0001 -31
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 840 /2021
Valor do Documento: R$ 134,64

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna cien te o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em q uestão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de di reito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
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EDITAL 17 56 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE I SS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: CALL CENTER SUL LTDA - EPP
CNPH/CPF: 06.290.412/0001 -90
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 780 /2021
Valor do Documento: R$ 414,03

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito i nscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 17 57 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: BITS & BITS INFORMATICA LTDA ME
CNPH/CPF: 07.903.049/0001 -01
Consolidação Fiscal de =SS n.º: 800 /2021
Valor do Documento: R$ 252,75

O(a) A uditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pa gamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 17 58 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2022

Contribuinte: HARPA BUSINESS SOFTWARE LTDA ME
CNPH/CPF: 14.161.100/0001 -04
Con solidação Fiscal de =SS n.º: 809 /2021
Valor do Documento: R$ 272,74

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito
tributário em questão encontra -se à disposição do c ontribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital .

Criciúma/SC, 15 de fevereiro de 2022.
Fernando Ramires Coleti – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

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Comunicado
Governo Municipal de Criciúma

COMUNICADO DE SUSPENSÃO PARCIAL DO ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 02 DO EDITAL 024/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a determinação judicial proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 5002081 -59.2022.8.24.0020/SC, que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Criciúma/SC, suspende, parcialmente o Ato de Retificação nº 002 do Edital de CONCURSO PÚBLICO da Secretaria Municipal de
Saúde nº 024/2021 no que diz respeito à redistribuição das vagas para o cargo de Cirurgião – Dentista .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
QCBSS/cbm

Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/PMC/2022

(Processo Administrativo Nº. 624790)

ATA DA REU NIÃO RE SERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
de uma praça com quadra poliesportiva no bairro Ana Maria (área = 2.439,94m²), Município de Criciúma -SC.

Às onze horas, do dia dezesseis, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vint e e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comiss ão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022 , para registro do recebimento das propostas de preços das empresas participantes,
que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de I nfraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, através da
servidora Engª Joice Martignago de Medeiros Gerônimo que emitiu parecer técnico nº 019/2022 de 15/02/2022, onde relatou que
estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos pela empresa primeira
classificada são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada
pel \ Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da
região . Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta
Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, o bjeto do presente certame a empresa vencedora WEST
ENGENHARIA LTDA, que ofertou o valor global de R$460.513,71 (Quatrocentos e sessenta mil quinhentos e treze reais e setenta e
um centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitant es e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos,
documentos e propostas. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Na da
mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

KARINA TRES Presidente
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO Membro -Secretário
ANTONI O DE OLIVEIRA Membro
OSMAR CORAL Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO Membro

Nº 2915 – Ano 13 Quinta -feira, 17 de fevereiro de 202 2
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Aviso d e Licitação
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos
de Criciúma

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/CRICI UMAPREV/2022

(Processo Administrativo nº. 630126)

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para construção do prédio da SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV, na rua Viscond e de Cairú – bairro Santa Barbara no
Município de Criciúma -SC.

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 21 de março de 2022

DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 21de março de 2022 às 14h00

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística do Mu nicípio de Criciúma, localizada no pavimento superior do edifício sede da
municipalidade – Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a se xta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA -SC, 15 de fevereiro de 2022.

DARCI ANTÔNIO FILHO - DIRETOR PRESIDENTE - CRICIUMAPREV (assinado no original)