Nº 2908 – Ano 13 Terça -feira, 08 de fevereiro de 202 2
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Decretos ............................................................................................................................. ..................... .............. ...1
Extrato s............................................................................ .................... .............................. ............ ......... ................ .5
Atas........ ............... ................................. .................... .... ...... ....... .............. ........ ...................................................... ..6
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 142/22, de 01 de fevereiro de 2022.

Declara utilidade pública e desapropria área de terra de propriedade de Leonardo Bialecki.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #755 -21 e
de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação ,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LEONARDO BIALECKI , medindo 186,95 m² de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 37.233,18m² (trinta e sete mil, duzentos e trinta e três metrps e dezoito
decímetros quadrados) , situada no Bairro Linha Batista, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 50.317, a seguir descritas:
I – área desapropriada, medindo 186,95 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 74,45 metros com Rodovia Leonardo Bialecki
SUL 74,76 metros com terras deste imóvel;
LESTE 17,62 metros com parte das terras de Apan Participações S/A (Mat. 51.295 – 1º R.I. Criciuma);
OESTE 20,42 metros com parte das terras de Vitoria Pizzetti Medeiros (Mat. 50.031 – 1º R.I. Criciuma).
II - área remanescente 01, medindo 1.118,57m², com as seguintes confrontações:
NORTE 74,76 metros com Área a ser Desapropriada da Rodovia Leonardo Bialecki;
SUL 73,73 metros com parte das terras de Apan Participações S/A (Mat. 51.295 – 1º R.I. Criciuma);
LESTE 490,50 metros com parte das terras de Apan Participações S/A (Mat. 51.295 – 1º R.I. Criciuma);
OESTE 479,58 metros com parte das terras de Vitoria Pizzetti Medeiros (Mat. 50.031 – 1º R.I. Criciúma).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 01 de fe vereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
Índice
Nº 2908 – Ano 13 Terça -feira , 08 de fevereiro de 202 2

Nº 2908 – Ano 13 Terça -feira, 08 de fevereiro de 202 2
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DECRETO SG/nº 143 /22, de 01 de fevereiro de 202 2.
Declara utilidade pública e d esapropria área de terra de propriedade de Leonardo Bialecki.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #754 -21 e
de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de ou tubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LEONARDO BIALECKI , medind o 170,32 m² de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 30.000,00 m² ( trinta mil metros quadrados ), situada no Bairro Linha
Batista , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cric iúma sob a
matrícula nº 50.031 , a seguir descritas:
I – área desapropriada, medindo 170,32 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 60,00 metros com a Rodovia Leonardo Bialecki
SUL 60,62 metros co m terras deste imóvel;
LESTE 20,42 metros com parte das terras de Perpetua Pizzetti Coelho (Mat. 50.317 – 1º R.I. Criciuma) – (antes José Pizzetti);
OESTE 14,80 metros com parte das terras de Apan Participações S/A (Mat. 21.397 – 1º R.I. Criciuma) – (ant es Tadeu Puzinski);
14,48 metros com Rodov ia Leonardo Bialecki.
II - área remanescente 01, medindo 1.070,92 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 60,62 metros com Área a ser Desapropriada da Rodovia;
SUL 60,00 metros com parte das terras de Apan Pa rticipações S/A (Mat. 51.295 – 1º R.I. Criciuma) – (antes José Pizzetti);
LESTE 479,58 metros com parte das terras de Perpetua Pizzetti Coelho (Mat. 50.317 – 1º R.I. Criciuma) – (antes José Pizzetti);
OESTE 49,68 metros com parte das terras de Adilson de Souza (Mat. 21.393 – 1º R.I. Criciuma) – (antes Tadeu Puzinski);
254,00 metros com terras de Breno Clasen (Mat. 21.394 – 1º R.I. Criciuma) - (antes Tadeu Puzinski);
62,28 metros com terras de Apan Participações S/A (Mat. 21.395 – 1º R.I. Criciuma) - (ante s Tadeu Puzinski) ;
62,28 metros com terras de Apan Participações S/A (Mat. 21.396 – 1º R.I. Criciuma) - (antes Tadeu Puzinski) ;
42,48 metros com parte das terras de terras de Apan Participações S/A (Mat. 21.397 – 1º R.I. Criciuma) - (antes Tadeu
Puzinski) .

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 01 de fevereiro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /cbm .
DECRETO SG/nº 158 /2 2, de 02 de fevereiro de 202 2.
Exonera, a pedido, Tatiana Florentino de Sá dos Santos , do cargo de Servente Escolar .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 630439,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 02 de fevereiro de 2022 , TATIANA FLORENTINO DE SÁ DOS SANTOS , matricula nº 57.114 , do cargo de provimento efetivo
de Servente Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação , nomead a em 06/02/2019 pelo Decreto SG/nº 154/19 .
Criciúma, 02 de fevereiro de 20 22.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 2908 – Ano 13 Terça -feira, 08 de fevereiro de 202 2
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DECRETO SG/nº 160/22, de 02 de fevereiro de 2022

Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições l egais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14 de
dezembro de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA instituído pelo Decreto SG/nº 9 15/18,
alterado pelo Decreto SG/nº 1159/2021 e pelo Decreto SG/nº 1608/21, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:

a)Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas:
Titular: Juliana Serafim Mendes Barbosa
Suplente: Edimara Lisiane de Souza

Criciúma, 02 de fevereiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 200/22, de 04 de fevereiro de 2022.

Concede redução de carga horária de trabalho à Gislaine Constantino Costa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99,
e

Considerando o requerimento da servidora através de Processo nº 628233 de 10/01/2022, resolve:

CONCEDER, a pedido,

a partir de 05 de fevereiro de 2022, a redução da jornada de trabalho de 30 para 20 h oras semanais, com proventos proporcionais, a
GISLAINE CONSTANTINO COSTA , matrícula nº 55.929, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal Vigilância Sanitária Nível
Médio – Tecnica em Enfermagem, lotada na Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 07/07/2014
pelo Decreto SG/nº 814/14.

Criciúma, 04 de fevereiro de 20 22.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 201/22, de 04 de fevereiro de 2022.

Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando n º 02/2022, da Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:

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Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 10 de fevereiro de 2022, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo instaurado pelo Decreto SG/nº 056/22 referente à apuração d e suposta responsabilidade quanto a incongruência de
assinaturas em documentações, a fim de apurar as denúncias do servidor M.C.C.

Criciúma, 04 de fevereiro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 202 /22 , de 04 de fevereiro de 202 2.

Prorroga prazo que determina Instauração d e Sindicância Administrativ a.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999 ,

Considerando o Memorando nº 01 /202 2, da Secretaria Municipal de Educação ,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 10 de fevereiro de 202 2, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo instaurad o pelo Decreto SG/nº 057 /22 referente à apuração de suposta responsabilidade quanto averiguação de
conduta , a fim de apurar as denúncias do servidor F.D.B, matrícula 65.869 .

Criciúma , 04 de fevereiro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
DAM /cbm .

DECRETO SG/nº 250 /22, de 04 de fevereiro de 2022.

Nomeia os membros titulares e suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no Município de Criciúma e revoga
o Decreto SG/nº 101/20.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e considerando o disposto no inciso V do art. 8º da Lei nº 6.882 de 18 de maio de 2017,

DECRETA :

Art.1º A Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, do Mun icípio de Criciúma, será composta pelos seguintes membros:

I – Representante de servidor efetivo do órgão ou entidade que impõe a penalidade com comprovada experiência na área de
trânsito:

a) Titular: Frank Hudson Daboit – CPF 838.061.309 -06
b) Suplent e: Caroline Paim Zanette – CPF 027.259.119 -07

II – Representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade:

a) Titular: G isele Garcia Conceição – CPF 034.759.689 -40
b) Suplente: F rank Bez Fontana da Silva – CPF 041 .730.779 -98

III – Representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito:

a) Titular: Luiz Henrique Euzebio Fernandes - CPF 110.498.799 -61
b) Suplente: J uliano Peters Dutra – CPF 036.367.780 -13

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IV - SECRETÁRIO :

a) Henrique V argas – CPF 582.398.989 -04

Art.2º A presidência da JARI será exercida pelo titular Frank Hundson Daboit.

Art. 3º O mandato será de 2 (dois) anos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 3 de fevereiro de 20 22 .

Criciúma, 04 de fevereiro de 2 022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

E xtrato s
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, REGISTRADO NO DEPARTAME NTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2503/22.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, e de outro lado a Cooperativa Pioneira de Eletrificação -COOPERA

DO OBJETO: O Presente termo aditivo tem por objeto passar à coopera a realização também a prestação de serviços e o fornecimento
de materiais ao município para realização da manutenção dos sistemas de iluminação pública d e propriedade daquele, instalados nas
redes de distribuição desta, O Município pagará R$ 190,00 (cento e noventa reais) por hora trabalhada, a ser apurado mensalme nte,
devendo a COOPERA emitir a respectiva nota fiscal.

VIGÊNCIA: 1 ano a partir da assinatu ra do termo, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, se não
houver manifestação em contrário

DATA: Criciúma -SC, 04 de novembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio salvaro, pelo Município de Criciúma, Walmir João Rampinelli, pel a Cooperativa Pioneira de eletrificação –
COOPERA.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2515/22.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de
outro lado a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .

DO OBJETO: O presente termo tem como objeto a alteração do plano de trabalho do Termo de Fomento nº 2373/2021, passando a
vigorar o novo cronograma de desemb olso.

VIGÊNCIA: 12 meses .

DATA: Criciúma -SC, 28 de janeiro de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municpal de Assistência Social, Luciano
Mendes Pereira, pelo CMDCA e Rui Cesar Sombrio, pela So ciedade Cultural Cruzeiro do Sul.

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A ta s
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 380 /PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 607205 )

ATA DA REUNIÃO RESE RVADA D A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA POLO COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI , CONFORME SOLIC ITADO NA
ATA Nº 02, DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOST AS DE P REÇOS E HOMOL OGAÇÃO .

OB JETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços técnicos especializados necessários à r eforma das
adaptações elétricas, PPCI, rede lógica, ar condicionado e entrada(s) de energia do prédio do centro de com pras (camelódromo),
localizado na rua Anita Garibaldi, centro do Município de Criciúma -SC.

As dezesseis hora s, do dia sete , do mês de fevereiro , do ano de dois mil e vint e e dois , na s ala de reuniões da Diretoria d e Logística -
localizada no pavimento sup erior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domêni co Sonego nº 5 42, ne sta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente d e Licitações do Município desi gnada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 202 2, para dar continuidade ao processo licitatório ac ima epigra fado . Aberto os trabalhos pel a
presidente da Comissão, Sr ta. KARINA TRES , ela informou qu e receb eu a proposta da e mpresa POLO COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
EIRELI , com as devidas correções, e que estava correta e que os preços unitários e global são exe quíveis, pois estão ab aixo dos valores
orçados apr esentados na planilha orçamentária oficial do município e, co nsequentemente, dentro dos praticados no mercado da região .
Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa POLO COMÉRCIO E INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS EIRELI . Po r cons egui nte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municip al que analise o processo licitatório e homologue o parecer d esta
Com issão para após, querendo, adjud ica r a exec ução dos serviços /obras , objeto do presen te c ertame a emp resa POLO COMÉRCIO E
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI , que o fertou o valor global de R$ 1.412.972,67 (Um milhão quatrocentos e doze mil novecentos e setenta
e dois reais e sessenta e sete centavos) . A Comis são a bre vista d e todo o processo licitatóri o aos licitantes e interess ado s, tudo isto
confo rme E dita l, anexos, documentos e p ropo sta. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, q ue será assinada pelos m embros da Comissã o de Licitações. S ala de Licitaç ões, ( segund a-feira), ao s sete dias d o mês de
fevereiro do ano de 202 2.

KARINA TRES - Presidente
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Membro -Secretário
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro

ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 402/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 627202)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DE MANDA , dos serviços necessários à realização da
recomposição de pavimentação e revitalização com revestimento em Concreto Asfáltico Usinado a Quente – CAUQ nas vias
contempladas com rede de tratamento de esgotamento sanitário, das etapas 01, 02 e ampliaçõe s implantadas pela CASAN no
município de Criciúma. (Convênio CASAN Nº. 844/2021).

Às quatorze horas, do dia sete, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de L ogística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciú ma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para os procedimentos inerentes a abertura e processamento e julgamento da Concorrência
nº. 402/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e
informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolou
tempesti vamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital somente a empresa: SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - CNPJ –
83.665.141/0001 -50 e se encontrava representada e legalmente credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu à

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separação dos Envelopes N ºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para
exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Após concluída a análise e conferência geral da documentação
por parte da Comissão, consta tou -se que a empresa cumpriu rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta
forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa: SETEP
CONSTRUÇÕES S.A. O representante legal, ao apor sua assinatura nesta Ata, desiste expressamente do prazo recursal com relação a
primeira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em seguida passou -se à abertura do envelope de nº 02, com a
proposta de preços da única licitante habilita da. Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Constatou -se o seguinte resultado global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 28.408.163,36
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou da SUSPENSÃO da presente sessão, para encaminhamento da proposta de preços
a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência,
a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicação no Diári o
Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Co missão deu
por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações e pelo licitante presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações,
(segunda -feira), aos sete dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

KARINA TRES - Presidente
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Membro -Secretário
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - ANDRÉ ZANATTA LOCKS - Representante legal