Nº 2904 – Ano 13 Quarta -feira, 02 de fevereiro de 202 2
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Decreto s........ .............................. ................................................................................ ............................... ......... .....1
Extrato...................................................................................................................... ...... ................. ....................... ..9
Comunicado................................................................................................................... ......................... ............... 10
Atas ...................... ............................................................................................................. ...... ........................ ........ 11
Atas de Registros de Preços.................................................................................. ......................... .................... .... 13
Aviso de Licitação........................................................................................................... .................. ............ .......... 15
Aviso de Revogação...................................................... ....................................................................... .... ............... 15
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 113/22, de 24 de janeiro de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do superávi t
financeiro do exercício anterior dos Recursos da Taxa de Administração R PPS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
20 21,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 - Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na class ificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 13 Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Público s de Criciúma
Funcional Programática: 9.122.1024.1.100
Proj./Ativ. 1.100: Aquisição de área, Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamentos p/ o Instituto.
Modalidade: 4.4.90.00.00.0175 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 175 – Superávit financ. exerc . ant. Taxa de Administração RPPS, Código reduzido da despesa: 2
Índice
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Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos, por
conta do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois
milhões e trezentos mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 13 Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma
Proj./Ativ. 1.100: Aquisição de área, Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamentos p/ o Instituto.
Modalidade: 4.4.90.00.00.0175 (2) – Aplicações Diretas.................R$ 2.300.000,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
nas contas correntes e de aplicações do Instituto e vinculadas a fonte de recursos Taxa de Administração RPPS.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Cri ciúma, 24 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
TBC/dam/cbm
DECRETO SG/nº 118/22, de 25 de janeiro de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2020 -2022 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com nº 7.341 de 07/11/2018,
Conforme, memorando nº 003/2022 do Conselho Municipal de Assistência Social, resolve:
ALTERA R
a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituída pelo Decreto SG/nº 1520/22, nos seguintes termos:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal da Assistência Social - Gestão
Titular: Pâmela Fidelis Ghisi
Suplente: Renata Nagel Garbelotto
Criciúma, 25 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 119/22, de 25 de janeiro de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal do Idoso - CMDI , para biênio 2021/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21/12/2009 e
do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos ter mos do Decreto SA/nº 873/14 de 07/07/2014 que
regulamenta o FMDI e do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando eleições ocorridas no dia 24/02/2021, e
Considerando o memorando nº 004/2022 do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma - CMDI,
ALTERAR
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membros do Conselho Municipal do Idoso - CMDI nomeados pelo Decreto SG/nº 352/21, de acordo com a seguinte composição:
I- PODER PÚBLICO
c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Pâmela Fidelis Ghisi
Suplente: Andreza de Souza Silva
Criciúma, 25 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 122/22, de 26 de janeiro de 2022.
Regulamenta a estrutura orgânica da Diretoria Executiva de Planejamento, nos termos do inciso I e parágrafo único do art. 17 da Lei
Complementar nº 203 de 18 de janeiro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de c onformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art.1º Este Decreto estabelece a estrutura orgânica da Diretoria Executiva de Planejamento, vinculada à Secretaria de Infraestrutur a,
Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art.2º A Diretoria Executiva de Planejamento denominar -se “ Centro de Planejamento Urbano - CPU”, será responsável pela
aprovação, fiscalização e controle das obras e do planejamento urbano, e, ainda, será o Órgão de p lanejamento, fiscalização, controle
e ajustes do Plano Diretor Participativo.
Art.3º O Centro de Planejamento Urbano - CPU, é composto pelas seguintes divisões:
I – Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Direto r - DPU , coordenada por um chef e de divisão, que tem como
atribuições:
a) atender o Plano Diretor Participativo Municipal e suas leis complementares;
b) coordenar a revisão e/ou atualização e organização do Plano Diretor Participativo Municipal;
c) formular planos, políticas, programas, ações e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano rural do Município;
d) prestar informações e esclarecimentos sobre a legislação urbanística (Lei de Zoneamento e Uso do Solo, Código de Obras, Có digo
de Posturas e Lei do Perímetr o Urbano);
e) constituir, coordenar e assessorar a atuação do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM nas atribuições referidas no art.89
do Plano Diretor Participativo Municipal;
f) realizar análises e pareceres técnicos para o encaminhamento de pro cessos ao Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM;
g) arquivar os projetos públicos, mapas temáticos, fotos e toda a documentação técnica referente ao Plano Diretor Participati vo
Municipal;
h) analisar os projetos especiais, em conjunto com o Conselh o de Desenvolvimento Municipal – CDM e órgãos afins, responsáveis pela
análise e liberação de projetos, visando a atender o Plano Diretor Participativo Municipal;
i) analisar os projetos de edificações públicas, mobiliário urbano e de interferência urbana ;
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j) acompanhar e analisar, com a fiscalização de obras da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a
implantação dos projetos de edificações públicas, mobiliário urbano e de interferência urbana;
k) subsidiar informações para ela boração do Plano Plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual do
Município;
l) assessorar o Prefeito e demais órgãos afins da administração superior, direta e indireta, em assuntos de sua competência e que
nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
m) acompanhar os projetos e recursos dos governos Federal e Estadual referentes à questão urbanística;
n) definir as prioridades na área de projetos e p lanejamento urbano, em conjunto com o Prefeito;
p) promover a articulação entre Poder Executivo Municipal, sociedade civil, entidades e demais órgãos governamentais das esfe ras
estadual e federal, que tenham relação com a política urbana e rural;
q) submeter ao Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM toda e qualquer proposta de alteração do Plano Diretor.
II – A Divisão de Planejamento Físico -Territorial – DPFT , coordenada por um chefe de divisão, que tem como atribuições:
a) analisar e aprovar dos projetos arquitetônicos e complementares apresentados ao município, sempre atendendo ao Plano Diretor
Participativo Municipal e de suas leis complementares;
b) prestar informações e esclarecimentos sobre o Plano Diretor e demais legislação urbanística (Lei de Zoneamento e Uso do Solo,
Código de Obras, Código de Posturas, entre outras);
c) realizar vistorias técnicas com outras divisões desta Diretoria para o encaminhamento de processos aos munícipes e ao Cons elho
de Desenvolvimento Municipal – CDM;
d) arquivar a documentação técnica referente as análises, aprovações, licenciamentos e habite -se;
e) licenciar os projetos de edificações particulares previamente analisadas nesta Divisão;
f) analisar e licenciar os projetos de edificações públicas, mobil iário urbano e de interferência urbana;
g) assessorar o Prefeito e demais órgãos afins da administração superior, direta e indireta, em assuntos de sua competência e que
nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
h) submeter ao Conselho de Desenvol vimento Municipal – CDM, com a Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor,
toda e qualquer proposta de alteração do Plano Diretor.
III – A Divisão de Parcelamento do Solo – DPS , coordenada por um chefe de divisão, que tem como atribuições:
a) analisar, aprovar e licenciar os projetos de parcelamento do solo, terraplanagem e complementares com base no Plano Direto r
Municipal e demais legislação urbanística;
b) analisar e emitir pareceres de processos judiciais relativos ao parcelamento do solo, usucapião de terrenos, encaminhados pelo
Poder judiciário a Municipalidade;
c) prestar informações e esclarecimentos sobre a legislação urbanística (Especificamente sobre a Lei de Parcelamento do Solo) ;
d) realizar vistorias técnicas com outras divisões desta diretoria para o encaminhamento de processos aos cidadãos e ao Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM;
e) acompanhar perícias judiciais, relativas a questões de áreas de terras pertencentes ao Município de Criciúma;
f) arquivar a docu mentação técnica referente as análises, aprovações, licenciamentos, alvarás para parcelamento, e outros
documentos pertinentes;
g) assessorar o Prefeito e demais órgãos afins da administração superior, direta e indireta, em assuntos de sua competência e qu e
nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
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h) submeter ao Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, com a Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor,
toda e qualq uer proposta de alteração do Plano Diretor.
IV – A Divisão de Fiscalização Urbana – DFU , coordenada por um chefe de divisão, que tem como atribuições:
a) acompanhar e verificar a aplicação da legislação urbanística junto as obras particulares e públicas, que previamente foram
licenciadas no município, bem como as obras irregulares que deverão ser regularizadas;
b) prestar informações e esclarecimentos ao público em geral sobre a legislação urbanística (Código de Obras, Código de Postu ras
entre outras);
c) realizar vistorias de fiscalização de alinhamentos e acompanhamento aos licenciamentos de obras;
d) realizar vistorias de fiscalização de obras, posturas e alvarás, exceto alvará de licença para funcionamento;
e) realizar vistorias técnicas com outra s divisões desta diretoria para o encaminhamento de processos aos munícipes e ao Conselho
de Desenvolvimento Municipal – CDM;
f) encaminhar para o órgão competente e/ou arquivar a documentação técnica referente as vistorias, notificações e autuações;
g) assessorar o Prefeito e demais órgãos afins da administração superior, direta e indireta, em assuntos de sua competência e que
nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
h) submet er ao Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, com a Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor,
toda e qualquer proposta de alteração do Plano Diretor.
Parágrafo único. Os atos para a concessão, liberação e fiscalização de licença par a funcionamento, ficam sob a responsabilidade
da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e M obilidade Urbana.
Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/DAM/cbm
DECRETO SG/ nº 123/22, de 26 de janeiro de 2022.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Casa da Infância Associação Beneficente, como apta a celebrar parceria com o
Município de Criciúma na área de Assistência Social, termos da legislação vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta nos Processos nº 623753 de
08/11/2021 e 6627454 de 21/12/2021 e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgâni ca Municipal, de 5 de julho de 1990,
e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a c onsecução de finalidades de interesse público
e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em te rmos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretri zes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
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Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de pr ojetos
previamente estab elecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá
outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Cric iúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
e atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, d e 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
Considerando o Parecer Jurídico nº 002/2022, da Secretaria Municpal de Assistência Soc ial, na data de 18 de janeiro de 2022,
DECRETA :
Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área da Assitência Social, que vise a consecução de finalidad es
de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previ amente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 638/17, Decreto Municipal 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civi l
Casa da Infância Associação Beneficente , associação sem fins lucrativos , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob
o n º 30.986.094/0001 -80 , com sede na Rua Artur Bernardes, nº 905, Loteamento Anita Garibaldi, Bairro Fabio Silva, CEP 88803 -342,
Criciúma - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação s erá acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 26 de janeiro 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/ nº 124/22, de 26 de janeiro de 2022.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Associação Esporte Clube Metropol, como apta a celebrar parceria com o Município
de Criciúma na área de Assistência Social, termos da legislação vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta nos Processos nº 623753 de
08/11/2021 e 6627454 de 21/12/2021 e em conform idade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade c ivil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em te rmos
de colaboração, em termos de foment o ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de pr ojetos
previamente estabelecidos em p lanos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá
outras providências;
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Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
e ati vidades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
Considerando o Parecer Jurídico nº 001/2022, da Secretaria Municpal de Assistência Social, na data de 17 de janeiro de 2022,
DECRETA :
Art.1º Re conhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área da Assitência Social, que vise a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 638/17, Decreto Municipal 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil
Associação Esporte Clube Metropol , associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o
nº 05.077.131/0001 -90 , com sede na Rua Manoel João Machado, nº 1471, Bairro Metropol, CEP 88818 -280, Criciúma - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.4º Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 26 de janeiro 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 129/22, de 27 de janeiro de 2022.
Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor Flavio Ferreira de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 627732 de
28/12/2021 e conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementar nº 3 81/2021,
resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, à
LUZIA JUCOSKI DE SOUZA , esposa do servidor falecido FLAVIO FERREIRA DE SOUZA , mat rícula nº 57.220, Agente de Manutenção
Vigilância e Limpeza, no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais do servidor falecido, a partir de 11 de dezembro
de 2021, data do óbito conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2021 4 00150 126 0049491 87, no Registro
Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal ................................. R$ 1.212,00
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100 %
Criciúma, 27 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/cbm
Nº 2904 – Ano 13 Quarta -feira, 02 de fevereiro de 202 2
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DECRETO SG/nº 130/22, de 28 de janeiro de 2022.
Declara utilidade pública e Desapropria área de terra de propriedade de Fermino Ferreira da Silva e Valdete Corrêa da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 902 -21 -CRI
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilid ade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de FERMINO FERREIRA DA SILVA E VALDETE
CORRÊA DA SILVA , medindo 21,79 m² de área desap ropriada, a ser desmembrada de uma área total de 597,19m² (quinhentos e
noventa e sete metros quadrados e dezenove centímetros) , situada no Bairro Mina União, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarc a de Criciúma sob a matrícula nº 15.247, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Libano José Gomes, medindo 28,99 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 1,52 metros, confrontando com as terras de Tatiane Costa Alessio, (Matr. nº 16.855)
SUL 1,53 metros, confrontando com a Rua Pedrinho João Antônio Jeronimo
LESTE 17,63 metros, confrontando com a Área Remanescente
OESTE 17,63 metros, confrontando com a Rua Libano José Gomes
II - área remanescente 01, medindo 568,20m², com as seguintes confrontações:
NORTE 33,95 metros, confrontando com as terras de Tatiane Costa Alessio (Matr. nº 16.855)
SUL 31,25 metros, confrontando com a Rua Pedrinho João Antônio Jeronimo
LESTE 17,50 metros, confrontando as terras de José Marcos da Silva e Marcio Teixeira da Silva (matrícula nº 22.069)
OESTE 17,63 metros, confrontando com a Rua Libano José Gomes.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 131/22, de 28 de janeiro de 2022.
Declara utilidade pública e Desapropria área de terra de propriedade de M3S Administração de Bens Imóveis LTDA -ME.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #891 -21 e
de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de M3S ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA -
ME , medindo 25,50 m² de área desapropriada, a ser desmem brada de uma área total de 414,80m² (quatrocentos e quatorze metros
quadrados e cinquenta centímetros) , situada no Bairro Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a ma trícula nº 53.720, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Dômenico Sônego, medindo 25,50 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
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NORTE 17,00 metros, confrontando com a Rua Dômenico Sôn ego
SUL 17,00 metros, confrontando com a Área Remanescente;
LESTE 1,50 metros, confrontando com as terras de Luciano Ferreira, (Matr. nº 32.872);
OESTE 1,50 metros, confrontando com a Rua Dômenico Sônego
II - área remanescente 01, medindo 389,30m², com as seguintes confrontações:
NORTE 17,00 metros, confrontando com a Rua Dômenico Sônego
SUL 17,00 metros, confrontando com as terras de União Federal (Matrícula nº 42.632)
LESTE 23,00 metros, confrontando com as terras de Luciano Ferreira (Matrícula nº 32.872)
OESTE 22,80 metros, confrontando com as terras de M3S Administração de Bens Imóveis Ltda – ME, (Matrícula nº 63.719)
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 145/22, de 01 de janeiro de 2022.
Nomeia Anequésselen Bitencourt Fortunato, Diretora de Meio Ambiente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições nos termos o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
bem como conforme a Lei Complementar nº 445 de 2021, e ainda, considerando a extinção da FAMCRI e a criação da Diretoria do
Meio A mbiente por meio da Lei Complementar nº446/21 resolve:
NOMEAR,
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO, CPF 044.552.279 -89, matrícula nº 66.107, para exercer o cargo de Diretora de Meio
Ambiente, a partir desta data.
Criciúma, 01 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SOB O Nº 2514/22.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e de outro lado a Sociedade Caritativ Santo
Agostinho, doravante denominada Hospital São José.
DO OBJETO: O presente termo de fomento tem como objeto o repasse financeiro oriundos do Governo, para a execução do projeto
que prevê o custeio das depesas de consumo, que beneficiará todos os pacientes e funcionários do Hospital São José, no valor de
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) pagos em 6 parcelas, conforme cronograma de ex ecução.
VIGÊNCIA: 8 meses a partir da publicação.
DATA: Criciúma -SC, 28 de janeiro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela Secretaria Municpal de Saúde, e Isolene Lofi, pela
Sociedade Caritativa Santo Agostinho .
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Comunicado
G overno Municipal de Criciúma
PARECER/COMPDEC Nº 002/2022
Parecer Técnico
Considerando solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Criciúm a via
solicitação interna acerca da área de risco hidrogeológico e respectiva medida técnica a ser executada para mitigação dos ris cos e
prevenção de danos nas proximidades das ruas Olávio Rosso e João Rosso, Bairro Quarta Linha, Município de Criciúma, SC, foi
elaborado este parecer técnico.
Considerando que esta coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em razão da previs ão contida na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, Art. 8º:
“Compete aos Municípios; IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres; V - promover a fiscalização das áreas de risco de
desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a
intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; IX - manter a população
informada sobre áreas de risco e ocorrência de even tos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as
ações emergenciais em circunstâncias de desastres.
Considerando vistorias e avaliações realizadas in loco no período de janeiro de 2021, em períodos de tempo chuvoso e também s eco,
por vezes com auxílio de aerofotografias registradas por veículo aéreo não tripulado (da língua inglesa drone ).
Considerand o consulta ao Sistema Gestor de Operações e Ocorrências da Defesa Civil (SIGODEC), de modo on -line, e o banco de dados
municipal de ocorrências e desastres, no servidor interno desta coordenadoria, há registros de alagamentos severos em chuvas
intensas de curta duração, principalmente no meses de dezembro a fevereiro, desde o ano de 2015 (possivelmente ocorrendo em
anos anteriores mas, sem os registros formais nos sistemas disponíveis), com danos físicos a bens particulares e patrimônio p úblico
bem como a i nterrupção ou prejuízo do trafego de veículos e transeuntes nas supracitadas ruas.
Considerando que o mapeamento geológico realizado pela CPRM, autarquia federal também conhecida pela alcunha de “Serviço
Geológico do Brasil ”, no ano de 2014 classificou as supracitadas ruas e seus entornos como “área de risco de inundação/enxurrada ”
com grau de risco “muito alto ”. A sugestão de intervenção para minimização e mitigação dos riscos indicada pelo órgão federal foi
“Evacuação preventiva em caso de inundação; Ava liação e redimensionamento da rede de drenagem pluvial do bairro Quarta linha,
levando em conta o crescimento urbano ”.
Considerando que a geomorfologia da área é planificada, originada de uma planície de inundação gerada em tempos geológicos na
escala de milhares de anos por sucessivos processos naturais de erosivas e deposição de sedimento/solo, promovendo um vagaroso
escoamento as águas pluviais, somado a impermeabilização do solo pela urbanização e com o atual sistema de drenagem insuficie nte
promove al agamentos severos na área.
Considerando que a área possui inclinação suave de Norte para Sul, passando paralelamente pela Rua Olávio Rosso, e cruzando
perpendicularmente a Rua João Rosso, onde o escoamento das águas pluviais desemboca no Rio Quarta Linha, entretanto de forma
vagarosa nas condições atuais, requisitando a implantação de uma nova sistema de drenagem ou macrodrenagem pluvial
adequadamente dimensionada por profissional legalmente habilitado.
Considerando projeto realizado e apresentado pela Sec retaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, adequadamente
dimensionado e planejado pelo servidor Engenheiro Sanitarista Murilo Barbosa Flores, legalmente habilitado no Conselho Region al de
Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA -SC) sob o nº 139119 -0.
Considerando que o segmento da drenagem transpassa em imóvel particular, de forma continuada a Rua Olávio Rosso, perpendicula r
a Rua João Rosso, e que não há viabilidade técnica para trajeto distinto daquele apresentado no projeto, em virtude da topografia da
área e proximidade com o Rio Quarta Linha.
Considerando que o imóvel a ser alvo da intervenção está localizado na Rua Imigrante João Cechinelli, nº 450, ao fundo da Rua João
Rosso, e possui Cadastro Municipal nº 950899.
Conclui -se que esta é uma obra de prevenção para Defesa Civil com a finalidade de minimização e mitigação dos severos alagamentos
nas proximidades da área objeto da lide, sendo indispensável a intervenção em imóvel particular para interesse público e bene fício da
coletividade, devendo os procedimentos seguir a legislação vigente.
Sendo o que tínhamos a declarar, agradecemos antecipadamente.
Criciúma – SC, 1º de fevereiro de 2022
Alfredo Anselmo Gomes – Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil
Maurício Thadeu Fenilli de Menezes - Geólogo, MSc. CREA -SC/RS nº 137523 -9
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Anexo do Parecer Técnico nº 002/2022
FIGURA 1: IMAGEM DE SATÉLITE CO M DADOS FORNECIDOS P ELO SISTEMA DE CONSULTA PRÉVIA DO SETOR DA CADASTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRICIÚMA . O POLÍGONO EM AMARELO INDICA O IMÓVEL DE C ADASTRO Nº 950899 ALVO DA INTERVENÇÃO . O SEGMENTO EM AZUL
CORRESPONDENTE A O RIO QUARTA LINHA ENQUANTO , O SEGMENTO EM VERMEL HO INDICA O TRAJETO DA DRENAGEM PLUVIAL A SER INSTALADO DA
MITIGAÇÃO DOS RISCOS DE ALAGAMENTO CONFOR ME PROJETO APRESENTA DO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 349/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 622813)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA
ENCAMINHAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE CERTAME
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração dos projetos complementares para construção do prédio da
NOVA E.M.E.F JOSÉ GIASSI, com 4.651,45m² de área, no bairro Quarta Linha, Município de Criciúma -SC.
Às dez horas e trinta minutos, do primeiro dia, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões d a Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, para continuidade dos trabalhos referente ao edital acima
me ncionado. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu através do e -mail, ofício da empresa
VIEIRA MELLO EIRELI – EPP, datado de 28 de janeiro de 2022, em resposta a ata nº 08, justificando que o critério utilizado para
elab oração da proposta, foi o estabelecido no item 5.1.4, desta forma, justifica -se que não há necessidade de correções e adequações
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na proposta por ela apresentada. Diante dos fatos acima expostos, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VECENDORA a
empr esa VIEIRA MELLO EIRELI – EPP que ofertou o valor global de R$119.960,87 (Cento e dezenove mil, novecentos sessenta reais
e oitenta e sete centavos) . Portanto, d esta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue
o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se
a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações, (terça -feira), ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Membro
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/ PM C/2022
(Processo Adm inistrativo Nº. 626639)
PRIMEIRA E ÚNICA ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA,
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
de uma cancha de bocha no Parque dos Imigrantes com 834,03m² de área, localizado no Distrito de Rio Maina, Município de Cri ciúma -
SC. (RE PASSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nº 862994)
Às nove horas, do dia primeiro, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e dois, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações -
localizada Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, no b airro Santa Bárbara na cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de
janeiro de 2022, para realizar os procedimentos inerentes à Sessão da Licitação em epigrafe, conforme o Edital respectivo e seus
Anexos. Não houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Abertos os trabalhos pela
Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que apesar da divulgação do edital da for ma e nos prazos estabelecidos e determinados
na lei de licitações, nenhuma empresa manifestou interesse em apresentar propostas para participar do Edital de Tomada de Pre ços
nº 003/PMC/2022. Portando, diante da falta de interesse de licitantes, a Comissão por unanimidade, decide declarar a Licitação
DESERTA , sugerindo ao Sr. Prefeito a REVOGAÇÃO do presente certame, determinando, se necessário, o fazimento de um novo, a fim
de atingir o objetivo almejado. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se
lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitaç ões.
Sala de Licitações, (terça -feira), ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/PMC/2022
(Processo Administrativo Nº. 624690)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
do prédio do CENTRO MULTIUSO VILA CECHINEL com área de 330,00m², localizado no bairro São Defende, Município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia primeiro, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nes ta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022,
para recebimento dos envelopes, abertura e julgamento da documentação de habilitação – envelope nº 1, correspondente a 1ª fase do Edital
de Tomada de Preços Nº 004/PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do
presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que
protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP – CNPJ
28.209.532/0001 -52; V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA (CONSTRUTORA META) - CNPJ 36.200.217/0001 -92; KAMILLA
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – CNPJ 10.607.931/0001 -06; KA MIG CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ 17.861.674/0001 -83; EMPREITEIRA
DE MÃO -DE -OBRA CROCETA LTDA – CNPJ 82.691.296/0001 -07; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ 18.067.852/001 -61;
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TEMPPUS CONSTRTUÇÃO, INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – CNPJ 21.990.134/0001 -77; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ
10.599.044/0001 -33 e DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI – CNPJ 27.272.075/0001 -88, sendo que somente a empresa DUTRA
CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI encontrava -se devidamente representada e legalmente credenciada neste ato. Ato cont ínuo, a
Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de nº 1 - "Documentação de
Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representante presente. Foi franq ueada a
palavra aos presentes, onde o Sr.ª ADRIANA PORTO DA SILVA ROCHA representante legal da empresa DUTRA CONSTRUÇÕES E
REFORMAS EIRELI nada declarou. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitante presente,
con statou -se que todas as empresas cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos
fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP;
V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA (CONSTRUTORA META); KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA; KAMIG CONSTRUÇÕES
LTDA; EMPREITEIRA DE MÃO -DE -OBRA CROCETA LTDA; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA; TEMPPUS CONSTRTUÇÃO,
INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI . Assim sendo, a
Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representante presente que os
examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram
lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marca da
oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos
com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da L ei 8666/93, prazo este contado a partir do
primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo
encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extraç ão de cópias). Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitações e pela licitante presente, que aceitou de for ma incondicional as decisões e deliberações tomadas
pela CPL. Sala de Licitações, (terça -feira), ao primeiro dia mês de fevereiro do ano de 2022.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Memb ro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Membro Memb ro
Atas de Registros de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014 /PMC/2022 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 398/PMC/2021
Objeto: Registro de preços para aquisição de óleo e filtros (incluindo a troca) através de empresas do ramo, para reposição e
manutenção de equipamentos rodoviários que compõem a frota oficial do M unicípio de Criciúma - SC.
Assinatura: 01/02/2022.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015 /PMC/2022 – 1ª PUBLI CAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 406/PMC/2021
Objeto: Registro de preços para execução, SOB DEMANDA, de serviços de manutenção de equipamentos com motor a gasolina
(roçadeira costal, motosserra, máquina de corte de asfalto, soprador, gerador, placa vibratória, perfurador de solo), pertencentes ao
patrimônio do município de Criciúma/SC.
Assinatura: 01/02/2022.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata d e Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016 /PMC/2022 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 399/PMC/20 21
Nº 2904 – Ano 13 Quarta -feira, 02 de fevereiro de 202 2
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Objeto: Registro de preços de materiais de construção para o fornecimento ao 9º BPM de Criciúma.
Assinatura: 01/02/2022.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017 /PMC/2022 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 399/PMC/2021
Objeto: Registro de preços de materiais de construção para o fornecimento ao 9º BPM de Criciúma.
Assinatura: 01/02/2022.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018 /PMC/2022 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 399/PMC/2021
Objeto: Registro de preços de materiais de construção para o fornecimento ao 9º BPM de Criciúma.
Assinatura: 01/02/2022.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019 /PMC/2022 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDI MENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 399/PMC/2021
Objeto: Registro de preços de materiais de construção para o fornecimento ao 9º BPM de Criciúma.
Assinatura: 01/02/2022.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020 /PMC/2022 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 399/PMC/2021
Objeto: Registro de preços de materiais de construção para o fornecimento ao 9º BPM de Criciúma.
Assinatura: 01/02/2022.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valo res, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021 /PMC/2022 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 399/PMC/2021
Objeto: Registro de preços d e materiais de construção para o fornecimento ao 9º BPM de Criciúma.
Assinatura: 01/02/2022.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022 /PMC/2022 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 399/PMC/2021
Objeto: Registro de preços de materiais de construção para o fornecimento ao 9º BPM de Criciúma.
Assinatura: 01/02/2022.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2904 – Ano 13 Quarta -feira, 02 de fevereiro de 202 2
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023 /PMC/2022 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 399/PMC/2021
Objeto: Registro de preços de materiais de construção para o fornecimento ao 9º BPM de Criciúma.
Assinatura: 01/02/2022.
Vigência: 12 (doze ) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/PMC/2022
(Processo Administrativo N°627846)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada e na prestação de serviços relacionados à
Consultoria em Tecnologia Educacional, bem como coordenação e implantação de projetos, treinamento em ferramentas
educacionais e tecnológicas voltados para Secretaria de Educação do município de Criciúma/SC.
DATA/H ORA DE ABERTURA: Dia 14 de fevereiro de 2022 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE T.I.
Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 626639)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo a contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obr as
de construção de uma cancha de bocha no Parque dos Imigrantes com 834,03m² de área, localizado no Di strito de Rio Maina,
Município de Criciúma -SC. (REPASSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nº 862994), por não ter havido o comparecimento de licitantes
interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Fe deral Nº.
8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº. 8.66 6/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2022.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA CO MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)