Nº 2903 – Ano 13 Terça -feira, 01 de fevereiro de 202 2
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Decreto s........ .............................. ........................................................................................................................... .1
Edital de Convocaç ão ................................ ....................................................................................................... ......20
Atas ...................... ................................................................................................ ............. ...... ......................... ......21
Anexo s do Decre to SG/n º 126/22...... ............................................................................................. .......... ............ 25
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 049/22, de 3 de janeiro de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de
Operações de Créditos Externas – Outros Programas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante d a Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/Recup/Revitalização/Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDES/BRDE
Modalidade: 3.3.90. 00.00 0786 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 786 – Operações de Créditos Externas – Outros Programas / Superávit do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 190
Índice
Nº 2903 – Ano 13 Tera -feira , 01 de fevereiro de 202 2
Nº 2903 – Ano 13 Terça -feira, 01 de fevereiro de 202 2
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Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento por conta do superávi t financeiro do exercício anterior, na forma do
artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 101.250,00 (cento e um mil e duzentos e cinquenta reais) para a
suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação/Recup/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDES/BRDE
Modalidade: 190 -3.3.90.00.00.00 0786 – Aplicações Diretas.......... ........R$ 101.250,00
TOTAL......................................................................................................R$ 101.250,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferências de recursos financeiros, proveniente de Operação de Crédito exte rna,
vinculada à fonte de recurso de Operações de Créditos Externas – Outros Programas / Superávit do exercí cio anterior, creditados na
conta corrente n° 71.019 -4, da Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2021.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em cont rário.
Criciúma, 3 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 050/22, de 3 de janeiro de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidad e de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos de
Emendas Parlamentares Impositivas – Trans ferências do Estado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2022 – Lei Mu nicipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidad e de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de apl icação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.035: Transporte Escolar
Modalidade: 4.4.90.00.00 0179 – Aplicações Diretas
Fon te de Recurso: 179 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado / Superávit Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 138
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Aquisição de Veículos/Transp. de Alunos por c onta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e
quinhentos reais) para a suplementação dos Projetos/Atividades discriminados, conforme abaixo especificado :
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Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.035 – Transporte Escolar
Modalidade: 138 -4.4.90.00.00.00.00.00 0179 – Aplicações Diretas.……..R$ 60.500,00
TOTAL................................................……............................. ....................R$ 60.500,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferências de recursos financeiras fed erais, provenientes de emendas parlamentares
impositivas, conforme emenda nº 741/2020 e as constantes na portaria SEF nº 358/2020 – 18.12.2020, emendas nº 618, 595, 270,
1386, 360, 103, vinculadas à fonte de recurso de Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado / Superávit Exercício
Anterior, estão creditados na conta corrente 21.044 -7 (Emendas Parlamentares Impositivas – Educação) da Ag. 3226 -3 do Banco do
Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2021.
Art.3º Este Decreto ent ra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 05 1/22, de 3 de janeiro de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior - Transferências
Especiais do Estado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da L ei Orçamentária Anual –LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018, de 13 de dezembro de
2021.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a clas sificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade 1.032: Unidades Escolares
Modalidade: 4.4.90.00.00 0162 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 162 – Transferências Voluntárias - Estado/Educação / Superávit Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 128
Art.2º Fica aberto crédito adicional supleme ntar ao orçamento a Unidades Escolares por conta do superávit financeiro do exercício
anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.376.443,66 (quatro milhões, trezentos e s etenta e
seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos) para a suplementação dos Projetos/Atividades discriminados,
conforme abaixo especificado:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
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Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares
Modalidade: 128 -4.4.90.00.00.00.00.00 0 162 – Aplicações Diretas…..R$ 4.376.443,66
TOTAL................................................……............................................R$ 4.376.443,66
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do
superávit financeiro do exercício anterior originado das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 384/SEF – 21/09/2021,
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina nº 21.611 de 22/09/2021, vinculadas à fon te de recurso de Transferências
Voluntárias - Estado/Educação / Superávit Exercício Anterior, estão creditados na conta corrente 21.256 -3, da Agência 3226 -3 do
Banco do Brasil.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 066/22, de 10 de janeiro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de Transferência de Convênio - Estado/Educação -
Superavit do exercí cio anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipa l nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Unidades Escolares por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/ 64, no valor de R$ 3.399.914,76 (três milhões, trezentos e noventa
e nove mil, novecentos e quatorze reais e setenta e seis centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, co nforme
abaixo especificado:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Ed ucação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 128 -4.4.90.00.00.00.162 – Aplicações Diretas..........……….......R$ 3.399.914,76
TOTAL.................................................................……………..…........... ..........R$ 3.999.914,76
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferência de convênio, vinculada à fonte de r ecurso de Transferência de Convênio -
Estado/Educação - Superavit do exercício anterior, creditado na conta corrente n° 21.293 -8, da Ag. 3226, do Banco do Brasil,
correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na dat a de sua assinatura.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
JOSIANI INES BOMBAZAR - Secretária Municipal da Fazenda em exercício
ACF/erm.
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DECRETO SF/nº 067 /22, de 10 de janeiro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de Emendas Par lamentares Impositivas – Transferência do
Estado - Superavit do exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018, de 13 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Aquisição de Veículos/Transporte de Alunos por conta
do su perávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 218.000,00 (duzentos
e dezoito mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 05 Sec retaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.035 – Transporte Escolar
Modalidade: 138 -4.4.90.00.00.00.179 – Aplicações Diretas..........……….….....R$ 218.000,00
TOTAL.................................................................……………..…........... .…........R$ 218.000,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferência de emenda parlamentar, vinculada à fo nte de recurso de Emendas
Parlamentares Impositivas - Superavit do exercício anterior, creditado na conta corrente n° 21.044 -7, da Ag. 3226, do Banco do Brasil,
correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
JOSIANI INES BOMBAZAR - Secretária Municipal da Fazenda em exercício
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 085/22, de 14 de janeiro de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 644/19 que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Reginaldo de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 50, inciso I V, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando o Memorando nº 021/2022 do Departamento de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 644/19, de 06 de maio de 2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapr opriação,
área de terra de propriedade de REGINALDO DE SOUZA , medindo 899,06 m² (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e seis
decímetros quadrados) , situada no Bairro Liberdade, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 45.175, no Cartório d e
Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /cbm.
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DECRETO SG/nº 087/22, de 17 de janeiro de 2022.
Institui o Programa para Atração de Investimentos e Incentivos a novos negócios em Criciúma o (INVEST CRICIÚMA) e estabelece
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atr ibuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa para Atração de Investimentos e Incentivos a Novos Negócios em Criciúma o (INVE ST CRICIÚMA),
vinculado à Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Desenvolvimento Economico, Tecnologia e Inovação, com vistas a a trair
investimentos estratégicos que contribuam para o desenvolvimento do Municipio.
Art.2º O INVEST CRICIÚMA será u ma das estruturas responsáveis por, de maneira objetiva, agregar informações econômicas e
disseminá -las, a fim de prospectar potenciais projetos de investimentos e novos negócios para Criciuma.
Art.3º Fica instituído o Núcleo institucional do INVEST CRICI ÚMA que terá por atribuições:
I – acompanhar os trabalhos desenvolvidos no INVEST CRICIÚMA;
II – propor políticas gerais para o desenvolvimento econômico municipal, mediante ações que atraiam e facilitem investidores,
nacionais e estrangeiros, e os infor mem sobre as possibilidades oferecidas pelo municipio; e,
III – propor diretrizes para atração de investimentos e incentivos a novos negócios para o Municipio, no âmbito do INVEST CRICIÚMA;
IV – propor politicas de qualificação de mão de obras, investindo em capacitações para apoio aos negocios e os novos negocios para
o Municipio.
Art.4º O Núcleo institucional do INVEST CRICIÚMA será composto de autoridades governamentais, sendo elas:
I – Secretaria da Fazenda;
II – Secretaria de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana;
III – Diretoria do Meio Ambiente;
IV – Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação ;
V – Vigilância Sanitária;
VI – Centro de Planejamneto Urbano.
Art. 5º Fica instituído o Departamento de Atração e Investiment os -DAI, subordinado a Secretaria da Fazenda por meio da Diretoria
de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, com vistas à operacionalização do INVEST CRICIÚMA, que terá as seguintes
atribuições:
I – identificar setores e potenciais investidores e propor a criação de bancos de oportunidades para investidores;
II – auxiliar na criação e manutenção de mecanismos que disponibilizem ao investidor informações sobre setores e negócios
estratégicos no Municipio;
III – assistir o investidor na análise de viabilidade, na decisão de investir, estabelecer e manter negócios;
IV – facilitar os investimentos mediante a concentração de serviços em um só lugar;
V – acompanhar as etapas de concretização dos negócios;
VI – acompanhar as empresas após a concretizaçã o dos negócios, com a finalidade de medir a eficiência e a eficácia das ações de
atração e captação de investimentos;
VII – assessorar o investidor no relacionamento institucional com a Administração Pública Municipal e a iniciativa privada;
VII – propor a análise de estudos socioeconômicos e de tendências tecnológicas;
VIII – preservar, em sigilo, as informações de potenciais investidores às quais tiver acesso, comprometendo -se a não repassar, divulgar,
reproduzir, dar publicidade ou tirar qualquer tipo de proveito delas; e,
IX – assessorar a execução e a prospecção de oportunidades de investimentos.
X - movimentar a cooperação com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Economico – CMDE.
Art.6º A função de membro do Núcleo institucional do INVEST CRICIÚMA e a do Departamento de Atração e Investimentos -DAI, sem
ônus para o municipio, têm caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público.
Art.7º Os órgãos mencionados neste Decreto manterão permanente articulação entre si para o acompanhamento e a priorização das
ações do INVEST CRICIÚMA.
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§1º Poderão ser convidados a participar do Núcleo institucional do INVEST CRICIÚMA, sem direito a voto, representantes de órg ãos
da Administração Pública Direta e Indireta, da s ociedade civil organizada, instituições federais, estaduais de pesquisa e ensino e do
terceiro setor.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art.9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm.
DECRETO SG/nº 093/22, de 18 de janeiro de 2022.
Cessa os efeitos do Decreto SG/nº 1149/21, de 22 de julho de 2021, que concedeu GAE para o servidor que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei nº 7.461 de 21 de junho de 2019 ,
Considerando , o memorando nº 20/22, do Patio de Máquinas, resolve:
CESSAR,
a partir de janeiro de 2022, os e feitos do Decreto SG/nº 1149/21, que concedeu à Gratificação por Atividade Externa – GAE , ao
seguinte servidor, por não exercer mais atividades de lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobil idade
Urbana:
Criciúma, 18 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 094/22, de 18 de janeiro de 2022.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Memorando nº 21/2022, do Pátio de Máquinas,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 27 de janeiro de 2022, o prazo para conclusão do Processo Administrat ivo
instaurado pelo Decreto SG/nº 1029/21 e prorrogado pelos Decretos SG/n°s 1186/21, 1305/21, 1425/ 21, 1516/21, 1651/21 e 1723/21
referente à apuração de suposta irregularidades no tocante à gestão do Parque dos Imigrantes – Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a fim de apurar as denúncias do servidor L.M.A.N.
Crici úma, 18 de janeiro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
Matrícula Nome do Servid or Cargo
55.513 Ricardo Bessa Motorista
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DECRETO SG/nº 106/22, de 21 de janeiro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Corbetta Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #796 -21 e
de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 2 1 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Municíp io, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CORBETTA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , medindo 41,13 m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de
555,00m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 43.308, a seguir descrita s:
I – área desapropriada, para a Rua Almirante Barroso, medindo 41,13 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Dr. José de Patta.
SUL 15,00 metros, confrontand o com a área remanescente (matrícula 43.308)
LESTE 2,05 metros, confrontando com Corbetta Construções e Empreendimentos
Imobiliários Ltda (5.998)
OESTE 1,94 metros, confrontando com a Rua Costa e Silva
II - área remanescente 01, medindo 513,87m², com a s seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Dr. José Patta.
SUL 15,00 metros, confrontando com Edifício Bérgamo (matrícula 11.811)
LESTE 34,95 metros, confrontando com Corbetta Construções e Empreendimentos
Imobiliários Ltda (ma trícula 5.998)
OESTE 35,06 metros, confrontando com a Rua Costa e Silva
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 107/22, de 21 de janeiro de 2022.
Declar a de utilidade pública área de terra de propriedade de Corbetta Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #790 -21 e
de conformidade co m o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1 º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CORBETTA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , medindo 27,52 m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de
555,00m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 5.998, a seguir descritas:
Nº 2903 – Ano 13 Terça -feira, 01 de fevereiro de 202 2
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I – área desapropriada, para a Rua Almirante Barroso, medindo 27,52 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontan do com a Rua Dr. José de Patta.
SUL 15,00 metros, confrontando com a área remanescente (matrícula 5.998)
LESTE 1,81 metros, confrontando com Corbetta Construções e Empreendimentos
Imobiliários Ltda (16.684)
OESTE 2,05 metros, confrontando com Corbetta C onstruções e Empreendimentos
Imobiliários Ltda (matrícula 43.308)
II - área remanescente 01, medindo 527,48m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Dr. José Patta.
SUL 15,00 metros, confrontando com Herbens Administ ração de Bens e
Participações Ltda (matrícula 39.509)
LESTE 35,19 metros, confrontando com Corbetta Construções e Empreendimentos
Imobiliários Ltda (matrícula 16.684)
OESTE 34,95 metros, confrontando com Corbetta Construções e Empreendimentos
Imobiliário s Ltda (matrícula 43.308)
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.
Criciúma, 21 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 108/22, de 21 de janeiro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propri edade de Corbetta Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #793 -21 e
de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CORBETTA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , medindo 21,79 m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de
555,00m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 16.684 , a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Almirante Barroso, medindo 21,79 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Dr. José de Patta.
SUL 15,00 metros, confrontando com a área remanescente (matrícula 16.684)
LESTE 1,72 metros, confrontando com Sergio Coral (matrícula 24.147)
OESTE 1,81 metros, confrontando com Corbetta Construções e Empreendimentos
Imobiliários Ltda (matrícula 5.998)
II - área remanescente 01, medindo 533,21m², com as seguintes confrontações:
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NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Dr. José Patta.
SUL 15,00 metros, confrontando com Edifício Residencial Adolfo Colle (matrícula
44.967 -R-01)
LESTE 35,28 metros, confrontando c om Edifício Capo Di Monte Santu (matrícula
24.147)
OESTE 35,19 metros, confrontando com Corbetta Construçõe e Empreendimentos
Imobiliários Ltda (matrícula 5.998)
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despes as necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODR IGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 110/22, de 24 de janeiro de 2022.
Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos mencionados no Processo nº 626942/2021 e designa membros integrantes .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os Decretos SG/nºs 720/18, de
20 de junho de 2018 e 830/18, de 25 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apuração de possíveis irregularidades de membros do Conselho Tutelar, no que
tange a ausência na participação da Capacitação Inicial Unificada de Conselheiros Tutelares de Santa Catarina, conforme const a no
Processo Administrativo nº 626942/2021.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Pres idente: Leila Cristina Rezende Ferrari - matrícula 56.894;
II – Membro: Fernanda de Oliveira Maia – matrícula 56.353;
III – Membro: Daiane Rocha – matrícula 56.875.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a co nclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presidente da comissão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 24 de janeiro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 111/22, de 24 de janeiro de 2022.
Altera carga horária de trabalho de Patricia Vedana Marques.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 615480 de
26/07/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Assistencia Soc ial,
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Considerando o Parecer Jurídico nº 001/2022, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente
homologado pela Procuradoria Geral do Município de Criciúma, exarado em 24/01/2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
Art .1º De 30 para 40 h oras semanais, a partir de 01/02/2022, a carga horária de trabalho de PATRICIA VEDANA MARQUES , Assistente
Social, matrícula nº 55.519, nomeada 26/05/2009 pelo Decreto nº 192/2009 e lotada na Secretaria Municipal de Assitencia Social.
Criciúma, 24 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 114/22, de 24 de janeiro de 2022.
Exonera, a pedido, Fernanda Crotti Biava, do cargo de Chefe de Di visão - DASI -02.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 100/2022, da Gerênc ia de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 17 de janeiro de 2022, FERNANDA CROTTI BIAVA, matricula nº 66.020, do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo
DASI -02, da Secretaria de Educação, nomeada em 19/03/2021 pelo Decreto SG/nº 561/21.
Criciúma, 24 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 115/22, de 25 de janeiro de 2022.
Concede função gratificada de FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
à servidora ELAINE DE SOUZA PAZIN, matricula nº 56.416, Enfermeira ESF, a função gratificada de complexidade –FC-6, para o
gerenciamento da Unidade Básica de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Criciúma, 25 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 116/22, de 25 de janeiro de 2022.
Concede função gratificada de FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conform idade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
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CONCEDER
à servidora BRUNA KAROLINE ARRUDA DA SILVA, matricula nº 57.042 , Enfermeira ESF, a função gratifi cada de complexidade –FC-6,
para o gerenciamento da Unidade Básica de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Criciúma, 25 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /cbm.
DECRETO SG/nº 117/22, de 25 de janeiro de 2022.
Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais e de conformidade as Leis nºs 7.461 de 21/06/2019 e
7.897, de 19/05/2021,
Considerando o Memorando nº 099/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
CONCEDER,
a partir de janeiro de 2022, ao seguinte servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
a Gratificação por Atividade Externa – GAE , no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos da Lei nº 7.461/2019:
Matrícula Nome Cargo
56.873 Marcos Novak Fe rreira Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza
Criciúma, 25 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 126/22, de 27 de janeiro de 2022.
Regulamenta e estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos à bolsa de estudos
destinada às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência, revogando -se os Decretos SG/nº 1128/21, de 14
de julho de 2021 e Decreto SG/nº 1475/21, de 07 de outubro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei
Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Complementar nº 162, de 8 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência, conforme
segue:
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 Serão concedidas até o limite de R$ 1.786.701,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e seis mil e setecentos e um reais) em
bolsas de estu dos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE, selecionados nos
termos do presente regulamento.
1.2 O número de bolsas previstas no Decreto que regulamenta o art. 129 da Lei Orgânica do Município, será definido
conforme o limite do aporte financeiro estabelecido pelo Município de Criciúma conforme item 1.1 deste decreto.
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1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bolsa de estudos nas modalidades financeiramente carentes e/ou pessoa com
deficiência.
1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente care ntes será
mensal de 50% do valor da mensalidade no período de seis meses.
1.5 Conforme a artigo 1 29, §1º da Lei Orgânica do Município de Criciúma, o município destinará por semestre às universidades de
natureza jurídica fundacional, com fins filantrópicos e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e com
sede no municípi o de Criciúma, bolsas de estudos em percentual nunca inferior a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento)
da população estimada no Município pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
1.6 Contudo, a Lei Complem entar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013, dispõe sobre os recursos previstos no artigo 129 da
lei orgânica municipal destinada à Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º artigos,
como seguem:
Art.1º Os recursos previsto no art. 129, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município, serão destinados
exclusivamente para estágios não obrigatórios remunerados, bolsas, bolsa trabalho, auxílios financeiros, auxílio escolar
e bolsa de estudos ou ajuda de custo a atletas do município, estas últimas previstas nas Leis nº3.448, de 10 de setembro de
1997, e Lei nº 6.138, de 28 de agosto de 2012.
Art.2º As bolsas, estágios e auxílios financeiros previstos no artigo anterior serão concedidos conforme seguintes critérios:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo seletivo, com normas fixadas em edital;
b) Auxílio financeiro, compreendendo bolsa carente e deficiente: critérios estabe lecidos
pela comissão criada pela Lei Complementar nº 033/04;
c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a atletas do município: por critérios estabelecidos
pela Fundação Municipal de Esportes.
II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/16 ;
b) não ser portador de diploma de graduação;
c) estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d) ter renda familiar bruta per capita de até 3 (três salá rios mínimos) salário mínimo vigente no
país, exceto para a modalidade Pessoa com Deficiência.
e) não ter sido reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no s emestre anterior.
2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara -se ciente e de acordo
com todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em
situações não previs tas neste Regulamento.
2.3. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedido de bolsa.
III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 Mo dalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula:
a) número de integrantes do grupo familiar;
b) renda mensal bruta familiar ou individual;
c) patrimônio familiar ou individual;
3.1.2 Fórmula de avaliação para o cálculo:
A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em consideração a seguinte fórmula de
avaliação para o cálculo do índice de carência:
IC: ( RTXVP ).10 -6
GF
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IC: Índice de Carência
RT: Renda total (somatória da renda mensal familiar, incluindo do candidato).
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar – nº de membros do grupo fami liar, incluindo o candidato.
3.1.3 O Patrimônio familiar ou individual deve ser compatível com a renda declarada;
3.1.4 Todo o patrimônio do grupo familiar (empresa, terreno, apartamento, casa, veículo automotivo, moto, máquina agrícola
e et c) constante na certidão positiva de bens e imóveis, devem ser declarados pelo candidato no cadastro de inscrição com
valores atualizados de mercado, exceto se, no caso de veículo automotor com comunicado emitido pelo Detran de venda,
roubo, desmanche e/ou incêndio.
3.1.4.1 Caso o membro da família possua algum bem que não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo
deverá ser declarado no cadastro de inscrição, mesmo que não conste nas certidões de bens e imóveis e/ou de veí culo automotor.
3.1.5 No caso do grupo familiar se restringir somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e de consumo.
3.2 Modalidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa -deficiência os acadêmicos que
comprovarem ser pessoa com deficiência.
3.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico
ou ate stado médico comprovando a deficiência , com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID , conforme regulamentado nas legislações vigentes .
3.2.2. Os acadêmicos com D eficiência serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de
100% do valor da mensalidade, conforme Lei Complementar nº 01/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 91/2012 do
Município de Criciúma.
Deverão part icipar de avaliação médica com perito médico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciúma em data e horário
agendado pela Comissão de Bolsas.
3.2.3. Caso o número de inscritos nesta modalidade exceda o percentual previsto no item anterior, será a plicado o critério de carência
previsto neste Decreto, na hipótese de não haver inscritos para a vaga na condição de deficiência a vaga será preenchida pelo s demais
concorrentes.
3.3. O estudante classificado será contemplado com a bolsa de estudo conform e o número de bolsas ofertadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.
3.4 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
3.5 Esta classificação somente será modificada caso haja tranca mento, desistência ou desclassificação de algum candidato.
IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1 As inscrições serão realizadas no endereço a ser informado no Edital de Inscrição da Bolsa, mediante pr eenchimento
de formulário de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura
(www.criciuma.sc.gov.br ).
V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESEN TADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
5.1 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no segundo semestre de 2021 na modalidade acadêmicos com
DEFICIÊNCIA deverão apresentar os documentos solicitados no anexo I;
5.2 Acadêmicos co m DEFICIÊNCIA que e stão solicitando bolsa PMC pela primeira vez deverão apresentar os documentos
solicitados no anexo II;
5.3 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no segundo semestre de 2021 na modalidade acadêmicos com
DEFICIÊNCIA deverão apresentar os documentos solicitados no anexo e/ou ficaram em lista de espera na situação CARENTE deverão
apresentar os documentos solicitados no anexo III;
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5.4 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financeiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pe la primeira
vez deverão apresentar os documentos solicitados no anexo IV;
5.5 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de
desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas a pós o processo de seleção.
5.5.1 Tornam -se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclusive frente e
verso se for o caso.
VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:
6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeiramente
carentes será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente com validade de 6 (seis) meses.
6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Criciúma ( alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023 de 22.12.2015 ), serão destinados para bolsas de estudos a alunos comprovadamente carentes e residentes
há mais de 5 (cinco) anos no Município de Cric iúma e às pessoas com deficiência, independentemente da situação de carência.
6.3 Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será
responsável pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para
os estudantes em Lista de Espera, respeitando o limite previsto no item 1.1 do presente Decreto.
VII – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
7.1 A relação oficial dos ca ndidatos pré -classificados e Desclassificados será publicação na data estabelecida no Edital de
Inscrição e publicada nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net .
7.2 A relação oficial dos CONTEMPLADOS e Classificados em Lista de Espera será publicada nos sites da Prefeitura (Diário Oficial
Eletrônico) e da UNESC na data estabelecida no Edital de I nscrição.
VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
a)inveracidade de informações;
b)não entrega de quaisquer documentos no momento da inscrição nas datas previstas;
c)aprese ntação de documentos ilegíveis;
d)incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
e)preenchimento incorreto da declaração formulário de inscrição, tal qual a existência de campos sem preenchimento o u
informações incoerentes;
f)reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior;
g)a omissão de qualquer patrimônio, renda ou qualquer outra situação que possa alterar o índice
de carência do estudante, acarretará na desclassificação do processo da bolsa de estudo;
h)receber bolsa de estudo custeadas com recursos de entidades públicas ou privadas;
i)receber descontos corporativos e convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de 50%
(cinq uenta por cento);
j)apresentar renda inferior aos gastos sem justificativa;
8.2 O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação em local e data estabelecidos no edital de in scrição.
IX – DO RECURSO:
9.1 O candidato que des ejar interpor recurso da pré -classificação, item 7.1 do presente decreto, disporá de 02 (dois)
dias, conforme estabelecido no Edital de Inscrição, para preencher o modelo de Requerimento de Recurso dispo nível na
declaraç ão XIV, explicando o motivo do recurso, devendo entregar em local e data estabelecidos no edital de inscrição.
X - DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestadas quando da i nscrição
para o recebimento da bolsa de estudo, bem como para realizar perfil socioeconô mico do candidato.
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10.1.1 O candidato que receber a visita de acompanhamento da Assistente Social em sua residência e recusar atendê -la, estará
automaticamente desclassificado do processo da bolsa de estudo.
XI – DAS DENÚNCIAS
11.1 A Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC receberá denúncias de irregularidades nas informações prestadas e
documentos entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualquer tempo, as quais poderão ser feitas pelo e -mail
denunciasbolsas@unesc.net
11.2 As r eferidas denúncias serão apuradas pela Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assistentes
Sociais da Prefeitura Municipal de Criciúma e, se comprovados os fatos noticiados na denúncia de acordo com a gravidade
dos fatos ou irregularidades constatadas, decidirá pela aplicação das seguintes sanções:
a) Perda da bolsa com a devolução de todos os recursos recebidos;
b) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos e impossi bilidade de
participação em futuros processos de seleção;
c) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos, impossibilidade de participação em futuros processos
de seleção e envio da documentação ao Minis tério
Público.
11.3 Para o primeiro semestre de 2022 somente serão averiguadas as denúncias recebidas até 13/05/2022.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Verificada a insuficiência de recursos para atendimento de todos os requerimentos formulado s, a utilização do recurso se dará
com preferência às pessoas com deficiência.
12.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestad as.
12.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominai s aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a UNESC em 06 (seis) parcelas
por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade.
12.4 Será concedida bolsa à apenas um curso superior para cada acadêmico , não sendo permitida a concessão de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente. Será concedido bolsa ao curso de maior valor.
12.5 As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma vez que a con cessão das bolsas depende do
repasse dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate .
12.6 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário, em especial os Decretos SG/nº 1128/21, de 14 de julho de 2021 e Decreto SG/nº
1475/21, de 07 de outubro de 2021.
Criciúma, 27 de janeiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ASD/DAM/cbm
ANEXO DO DECRETO NA PÁGINA 25
DECRETO SG/nº 139/22, de 01 de fevereiro de 2022.
Autoriza contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e e m conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,
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CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a adminis tração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.578, de 24 de novembro de 2021 prorrogou a
declaração do es tado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID -19,
até 31 de março de 2022;
CONSIDERANDO que o Município de Criciúma na data de 22/01/2022 apresenta risco potencial alto de transmissão do corona vírus,
conforme dados disponibilizados no link: https://www.coronavirus.sc.gov.br/ ;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo atender até
80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências
e hospitais;
CONSIDERANDO a importância da Atenção Primária que tem grande importância para a melhoria da qualidade de vida na cional, onde
os pacientes têm a possibilidade de fazer consultas médicas que auxiliam na prevenção de doenças e o diagnóstico precoce de
complicações, o que possibilita maiores chances de alcançar um tratamento efetivo;
CONSIDERANDO que deve haver uma equ ipe mínima em cada Unidade de Saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Higienizador e, em algumas Unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissiona l
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicó logo, educador físico, farmacêutico etc);
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são também essenciais na identificação precoce de casos graves da COVID -19 e outras
doenças correlatas, consideradas no grupo de risco;
CONSIDERANDO que todo paciente é atendi do na sua integralidade (acolhimento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e monitoramento);
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONSIDERANDO que o Edital de Concurso Público n° 024/2021 tem como data estabelecida para divulgação do resultado definitivo
em 08/02/2022 ;
CONSIDERANDO que o inciso VI da Lei Municipal n. 6856/2017 autoriza a contr atação direta, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em
razão da carência de pessoal para execução de funções públicas, na área da saúde, pelo tempo necessário à realização e conclu são de
concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos;
CONSIDERAND O a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade.
DECRETA :
Art.1º Fica autorizada a contratação para atender à nece ssidade temporária de excepcional interesse público de 5 (cinco) médicos
ESF, 3 (três) médicos pediatras, 1 (um) médico horista, 8 (oito) técnicos de enfermagem, 1 (um) enfermeiro de 40h e 5 (cinco)
higienizadores para atuarem nas Unidades de Saúde, por at é 90 (noventa) dias ou até homologação do Concurso Público n° 024/2021,
conforme justificativas que instruem o processo administrativo n. 629696.
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Art.2º O contrato temporário decorrente da presente contratação temporária de excepcional interesse público s erão regidos pela Lei
Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 01 de fevereiro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/dam/cbm
DECRETO SG/nº 140/22, de 01 de fevereiro de 2022 .
Autoriza contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6856/2017 que permite a contratação de pessoal mediante processo seletivo simplificado;
CO NSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.578, de 24 de novembro de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID -19,
até 31 de março de 2022;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência do Município de Criciúma para Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID -19 e a
propagação da variante ômicron;
CONSIDERANDO a finalidade de proporcionar a segurança do usuário, dos profissionais de saúde e de toda coletividade, seguindo as
normas da Vigilância em Saúde e os protocolos do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que o teste rápido de antígeno popularmente conhecido como “teste do cotonete” foi descentralizado e todas as
unidades básicas de saúde que possuem condições operacionais realizam os exames específicos da COVID -19 , com o fim de facilitar o
acesso a os usuários;
CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfer magem , Agente Comunitário de Saúde, Higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico etc);
CONSIDERANDO os dados atualizados de servid oras afastadas e licenciadas, conforme informações relatadas nos Memorandos n.
254/2022, 255/2022, 268/2022 e 258/2022 que instruem o Processo Administrativo n. 629698;
CONSIDERANDO que a legislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de ca rência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos , quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento
com o quadro remanescente;
CONSIDERANDO que as funções desempenhadas pelos servidores afa stados e licenciados são incompatíveis com o home office ;
CONSIDERANDO o monitoramento diário do boletim epidemiológico do Município de Criciúma e a constatação de novo crescimento
do número de casos positivados do vírus SARS -COV -2;
CONSIDERANDO a necess idade do interesse público para a prestação de assistência em situações de emergência ou de calamidade
pública e, primordialmente, manutenção das atividades essenciais que é o serviço de saúde e o dever de agir do Estado dispor de
atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;
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CONSIDERANDO a maior circulação de pessoas nos espaços públicos de saúde e na tentativa de evitar formação de filas de espera e
manter o local limpo, higienizado, desinfectado, asseado e organizado;
CONSIDERANDO que a situaçã o pandêmica continua latente exigindo do poder público esforços para uma prestação de serviço de
saúde digna, eficiente e com rigidez nas medidas sanitárias emergenciais adotadas para evitar a propagação do vírus;
CONSIDERANDO a realização do Processo Sel etivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação por
tempo determinado em processo seletivo vigente;
CONSIDERANDO o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadore s da
administração pública;
DECRETA :
Art.1º Fica autorizado a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021, observando a rigorosa
ordem de classificação, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, confo rme quantitativos e cargos abaixo:
I-2 (dois) médicos e,
II-1 (um) técnico de enfermagem.
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 01 de fevereiro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/dam/cbm
DECRETO SG/nº 141/22, de 01 de fevereiro de 2022.
Modifica o inciso VI do art. 3° do Decreto SG/nº 007/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 65 da
Lei Complementar nº 381 de 25 de janeiro de 2021 e art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA :
Art.1º O in ciso VI do art. 3º do Decreto SG/n° 007/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
VI– Atestado da condição clínica, na data da consulta.”
Art.2º Revogam -se as disposições em contrário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 01 de fevereiro de 2022.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/dam/cbm
Nº 2903 – Ano 13 Terça -feira, 01 de fevereiro de 202 2
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2022 -PROCESS O SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 021/2021 - Saúde
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022 de
03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo X
do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta
registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos
elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que de ve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima
citado, impede o candidato na escolha da vaga.
ENFERMEIRO (ESF)
1 VAGA
Inscrição Nome Class
228675 GEISIANE MESQUITA DE MATOS 6
TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ESF)
4 VAGAS
Inscrição Nome Class
231002 RUDIMAR VIEGAS MARTINS 21
233718 MARIA DA GLORIA DENONI GHEDIN 22
231285 EDNA MERI SORATTO MENDES 23
228694 NELCI CUSTODIO POPROPODOSK I 24
TÉCNICO ADMINISTRATIVO OCUPACIONAL I
2 VAGAS
Inscrição Nome Class
229560 DOUGLAS RAFAEL MACIEL PEREIRA 6
230293 DANIELI ROMAGNA 7
HIGIENIZADOR
4 VAGAS
Inscrição Nome Class
230852 BRUNA CARVALHO GONCALVES 21
230304 CRISTIANE MARTINS F ERREIRA DOS SANTOS 22
228494 JENIFER BORBA DA SILVA 23
231985 MARIA SALETE TEREZA INACIO 24
MÉDICO
4 VAGAS
Inscrição Nome Class
233240 DONIZETE DA ROSA JUNIOR 12
231120 WILLIAN GABRIEL ODORCIK 13
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230016 AMANDA MULLER MENDONCA 14
232019 LUIZ CAR LOS CUSTODIO FONTANA 15
ENFERMEIRO
3 VAGAS
Inscrição Nome Class
230985 JULIA FONTANA TASCA 13
231421 MILENA PEREIRA VIANNA 14
231736 ANDRESSA AMERICO VALVASSORI 15
TÉCNICO EM ENFERMAGEM (SAMU)
5 VAGAS
Inscrição Nome Class
232982 EDER PEDR OZO DA ROSA 9
233540 MARIANE CUSTODIO ANFLOR VELHO 10
229099 JULIA DO CARMO PEREIRA PIOVEZAN 11
232470 FILIPE SOARES MACALAO 12
231055 WAGNER WALTRIQUE VIEIRA 13
MOTORISTA SOCORRISTA (SAMU)
5 VAGAS
Inscrição Nome Class
228730 LUCIANA LESSA BITE NCOURT 8
237376 VALDECIR MORETTO WILLEMANN 9
232232 IVAN FELICIANO GAVA 10
233215 JONATA DA LUZ JESUINA 11
229523 WILLIAM SILVA SILVA 12
Cricima, 01 de fevereiro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
Ata s
Governo Municipal d e Criciúma
ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 339/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 621348)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO(S) PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração de projeto urbanístico e executivo de calçadas acessíveis e
ciclovias para requalificar o espaço público da via, num total de 7.625 metros, no Município de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte e oito, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de re uniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris , na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para continuidade d os trabalhos com relação ao edital
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acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo(a) presidente da Comissão, ele(a) informou os membros da Comissão o recebimento d o(s)
Recurso(s) protocolado(s) através do e -mail pela empresa TERRA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, requerendo a classificação da sua
proposta. Portanto, desta forma, determinou que fossem notificada(s) a(s) empresa(s) interessada(s) com relação ao(s) recurso (s)
acima, para que, se for do interesse, entrar(em) com as CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) admin istrativo(s) interposto(s), no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cri ciúma, publicação esta que, servirá também como
notificação/ciência a(s) empresa(s). Os autos do processo encontram -se disponíveis aos interessados na Diretoria de Logística – Setor
de Licitações para vistas, consultas e extração de cópias. O(s) Processo(s ) Administrativo(s) acima referido(s) fica(m) fazendo parte
integrante desta ata como se aqui estivesse(m) transcrito(s). Nada mais havendo a tratar, o(a) Presidente da Comissão deu por
encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de 2022.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
EDITAL 02 DE C ONCORRÊNCIA Nº 384/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 626330)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE I NFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessárias a realização das obras de implantação
de pavimentação asfáltica na RODOVIA PEDRO MANOEL PE REIRA, trecho do bairro Demboski (Criciúma -SC), à RodoviaSC -443 (Morro
da Fumaça), numa extensão de 2.512,00m. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às quinze horas, do dia trinta e um, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vin te e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente d e Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21
de 1º de fevereiro de 2021, para registro do recebimento do parecer técnico nº 010/2022 datado de 31/01/2022 que trata da análise
e conferencia da proposta de preços pela área técnica da Secreta ria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, através da
servidora Engª Joice Martignago de Medeiros Gerônimo, que, tendo realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados na
proposta de preços das licitantes habilitadas, constatou -se que a proposta ofertada pela empresa BCL EMPREENDIMENTOS LTDA ,
apresenta multiplicações em desacordo com o critério de arredondamento em duas casas na carta de apresentação da proposta e n a
planilha orçamentária. Diante disso há a necessidade de se procede r determinadas correções e adequações por parte da empresa , em
sua proposta de preços, pois a multiplicação de alguns valores unitários pelos respectivos quantitativos não fecharam com os da planilha
orçamentária por ela apresentada, correções e adequações estas que em nada poderá alterar o valor global da proposta original
apresentada que foi de R$4.118.093,11. Portando, a empresa BCL EMPREENDIMENTOS LTDA , através do seu representante legal,
deverá providenciar e apresentar uma nova planilha orçamentária e respectivos cronogramas físico e financeiro com as devidas
correções e adequações no prazo de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, no valor gl obal de R$4.118.093,11 (Quatro milhões cento e dezoito mil noventa e
três reais e onze centavos), conforme carta de apresentação de proposta, devendo ser utilizada preferencialmente a planilha
disponibilizada pelo município elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para
constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(segunda -feira), aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2022.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 388/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 625628)
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos servi ços necessários à realização das obras de revitalização
da PRAÇA DO BAIRRO BOA VISTA, com área total de 2.536,68m², localizada na rua Silvino Rovaris, Município de Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia trinta e um, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vin te e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comiss ão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, p ara prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado . Aberta a sessão
pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que transcorrer am os prazos legais de recursos de razões e
contrarrazões, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório, ou seja, a abertura
do envelope contendo as propostas de preços (envelope Nº 2) da única empresa h abilitada: MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
LTDA – ME e EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA. Assim sendo, a Presidente determinou o dia 02/02/2022 (quarta -feira) às
14h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 02 – proposta de preços , com ou sem a presença do representante legal da licitante,
na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação dest a ATA no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de
2022.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Secretário Memb ro
Criciúma -SC, 31 de janeiro de 2022.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 388/PMC/2021
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obr as de revitalização
da PRAÇA DO BAIRRO BOA VISTA, com área total de 2.536,68m², localizada na rua Silvino Rovaris, Município de Criciúma -SC.
Prezad os Licitan tes: MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA – ME e
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 388/PMC/2021 , comunicam os a reali zação da 3ª (terceira ) sessão
e convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 625628 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14 h00 min do dia 02/ 02/2022 (quarta -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da C omissão Permanente de Licitações
ATA 01 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/PMC/2022
Processo Administrativo nº. 627291
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HAB ILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL EM EPÍGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa para e xecução de serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial
e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ na RUA QUINTINO DAL PONT, numa extensão de
532,61m, localizada no BAIRRO ARCHIMEDES NASPOLINI - município de Criciúma -SC.
Às nove horas, do dia trinta e um, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões d a Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do M unicípio designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos envelopes e abertura da documentação de habilitação –
envelope nº 1, correspondente a 1ª fase da Tomada de Preços Nº 001/PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presi dente, Srta. KARINA
TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ai nda que
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protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: SETEP CONST RUÇÕES S.A. - CNPJ –
83.665.141/0001 -50 e BCL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ – 12.218.083/0001 -79 . As empresas encontravam -se devidamente
representadas e legalmente credenciadas neste ato . Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02.
Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os
documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes onde nada declararam .
Apó s concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitantes presentes, constatou -se que todas as
empresas cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos,
a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de todas as empresas ou seja: SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e BCL
EMPREENDIMENTOS LTDA . Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal
com relação a pri meira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em seguida passou -se à abertura dos envelopes de nº
2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constataram -se os
seguintes resul tados globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 2.494.520,72
2º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 2.545.071,04
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta s essão, via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos tr inta e
um dias do mês de janeiro do ano de 2022.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
SETEP CONSTRUÇÕES S.A - ANDRÉ ZANATTA LOCKS - Representante legal
BCL EMPREENDIMENTOS LTDA - RICARDO SANT’ANA PACHECO - Rep resentante legal
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/PMC/2022
Processo Administrativo nº. 627291
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISA DAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para e xecução de serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial
e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usin ado à quente – CAUQ na RUA QUINTINO DAL PONT, numa extensão de
532,61m, localizada no BAIRRO ARCHIMEDES NASPOLINI - município de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia trinta e um do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e dois, na s ala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021 , para registro do recebimento das propostas de preços
das empresas participantes, que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de Infraestrutur a, Planejamento
Mobilidade Urbana, através da servidora Engª Joice Martignago de Medeiros Gerônimo que emitiu parecer técnico nº 011/2022 de
31/01/2022, onde relatou que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos
pela empresa primeira classificada são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial
do município elaborada e assinada pelos Servidores Engº Murilo Barbosa Flores e Engª Gisella Soares, da Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região . Por conseguinte, sugere -se ao
Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a
execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora SETEP CONSTRUÇÕES S.A., que ofertou o valor global
de R$ 2.494.520,72 (Dois milhões quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e vinte reais e setenta e dois centavos) . A Comissão
abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e prop ostas. O
parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -
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se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações, (segunda -feira), aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2022.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/PMC/2022
(Processo Administrativo Nº. 624790)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realiz ação das obras de construção
de uma praça com quadra poliesportiva no bairro Ana Maria (área = 2.439,94m²), Município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia trinta e um, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diret oria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pel o Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021,
para recebimento dos envelopes e abertura da documentação de habilitação – envelope nº 1, correspondente a 1ª fase do Edital de Tomada
de Preços Nº 002/PMC/2022. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente
Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que proto colou
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP – CNPJ
28.209.532/0001 -52; V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA (CONSTRUTORA META) - CNPJ 36.200.217/0001 -92; WEST ENGENHARIA
LTDA – CNPJ 31.252.609/0001 -81; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ 27.887.077/0001 -81 e EM PREITEIRA DE MÃO -DE -
OBRA CROCETA LTDA - CNPJ 82.691.296/0001 -07, sendo que somente a empresa MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA encontrava -
se devidamente representada e legalmente credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Enve lopes
Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os
documentos pelos Membros da Comissão e representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde o Sr.º RAMO N
RABELO CARVALHO representante legal da empresa MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA fez que constasse em ata que a empresa
EMPREITEIRA DE MÃO -DE -OBRA CROCETA LTDA não apresentou o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme
solicitado no item 4.1.13.1.2. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e
conferência juntamente com técnico(s) do Município, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responde r ao
questionamento. A pós análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão
devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passo u os
Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e representante(s) presente(s) que os examinassem, ainda
lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única
embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da
qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O
processo enc ontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar,
a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e
deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2022.
KARIN A TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - RAMON RABELO CARVALHO - Procurador
Anexos do Decreto SG/ nº 126/22
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SEQUÊNCIA EM QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS PARA INSCRIÇ ÃO:
Formulário de Inscrição devidamente preenchidas;
Espelho acadêmico
Comprovante de residência no Município de Criciúma;
Certidões de Veículos e Imóveis;
Comprovação de renda para todos o grupo familiar (maiores de 18 anos);
Documentos pessoais do Gru po familiar;
Certidão de casamento/ Declaração de união estável (se for o caso);
Declaração de Estado Civil (para todos maiores de 18 anos inclusive separados viúvos);
Declaração de Moradia Cedida (se for o caso);
Comprovante de pagamento de aluguel e divi são de aluguel (se for o caso);
Comprovantes de pagamento de financiamentos de veículos e imóveis (se for o caso);
Justificativa esclarecendo a maneira pela qual efetua o pagamento dos gastos, caso estes forem superiores à renda
apresentada;
Declaração de IRPF para declarantes;
Declaração para não declarantes IRPF;
Declaração justificativa dos motivos pelos quais reside com outros familiares que não os pais e que os mesmos não
auxiliam financeiramente;
Laudo Médico ou Atestado Médico comprovando a de ficiência (se for o caso);
Observação: Os documentos devem ser apresentados nessa sequência, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
ANEXO I
Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no segundo semestre de 2021 na modalidade acadêmi cos com
DEFICIÊNCIA, no ato da inscrição deverão apresentar os documentos solicitados abaixo:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido disponível na declaração I deste decreto;
b) Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso no Minha Unesc.
c) C omprovante de residência no Município de Criciúma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE ALUGUEL, CONDOMINIO, INTERNET) especificamente DOS ÚLTIMOS TRÊS
MESES de MESES de 2022;
* Tornam -se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO
inclusive frente e verso se for o caso.
ANEXO II
Os acadêmicos c o m DEFICIÊNCIA que estão solicitando bolsa PMC pela primeira vez, no ato da inscrição, deverão
apresentar os documentos solicitados abaixo:
a)Formulário de Inscrição devidamente preenchido disponível na declaração I deste decreto;
b) Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso no Minha Unesc.
c) Comprovante de re sidência no Município de Criciúma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência, que comprove 05 (cinco) anos de moradia no município (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE ALUGUEL,
CONDOMINIO, INTERNET) espe cificamente dos MESES DE JANEIRO, ou FEVEREIRO ou MARÇO obrigatoriamente dos anos de: 2017,
2018, 2019, 2020 e 2021; e de 2022 dos ÚLTIMOS TRÊS MESES.
d) RG e CPF do acadêmico com deficiência (cópia);
e) Laudo Médico ou Atestado Médico comprovando a def iciência, com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; deverão participar de avaliação médica com perito médico
disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciúma em data e horário agendado pela Comissão de Bolsas.
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* Tornam -se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO
inclusive frente e verso se for o caso.
ANEXO III
Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bols a PMC no segundo semestre de 2021 e/ou ficaram em lista de espera na
situação CARENTE no ato de inscrição deverão apresentar os documentos solicitados abaixo:
a)Formulário de Inscrição devidamente preenchido disponível na declaração I deste decreto;
b)Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso no Minha Unesc
c) Comprovante de residência no Município de Criciúma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE ALUGUEL, CONDOMINI O, INTERNET) especificamente DOS ÚLTIMOS TRÊS
MESES de 2022;
d) Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de familiar, apresentar certidão
de todos os membros da família, para idade a part ir de 18 anos). O referido documento deverá ser retirado no DETRAN de
Criciúma ou pelo site Detran/SC https://servicos.detran.sc.gov.br/login; (Todos os veículos que constarem nesta Ce rtidão devem
ser declarados no patrimônio d o estudante e de seu grupo familiar).
e) Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área urbana ou rural emitida PELA PREFEITURA DE CRICIÚMA. (Em caso
de declaração familiar deverá apresentar a Certidão de todos os membros d a família, para idade a partir de 18 anos). Para quem
residir em área rural deverá apresentar Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de Registro
de Imóveis); (Todos os imóveis que constarem nesta Certidão devem ser declarados no patrimônio do estudante e de seu grupo
familiar).
f) Para comprovação de Renda de todo o grupo familiar deverá apresentar os documentos solicitados no item “f” do ANEXO IV
* Tornam -se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que s erão entregues NA ORDEM DO DECRETO
inclusive frente e verso se for o caso.
ANEXO IV
Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financeiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa
PMC pela primeira vez, no ato da inscrição deverão apresentar os docum entos solicitados abaixo:
a)Formulário de Inscrição devidamente preenchido disponível na declaração I deste decreto;
b)Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso no Minha Unesc
c)Comprovante de residência no Município de Criciúma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência, que comprove 05 (cinco) anos de moradia no município (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE ALUGUEL,
CONDOMINIO, INTERNET) especificamente dos MESES DE JANEIRO, ou FEVEREIRO ou MAR ÇO obrigatoriamente dos anos de: 2017,
2018, 2019, 2020 e 2021; e de 2022 dos ÚLTIMOS TRÊS MESES.
d)Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de familiar, apresentar cer tidão de
todos os membro s da família, para idade a partir de 18 anos). O referido documento deverá ser retirado no DETRAN de
Criciúma ou pelo site Detran/SC https://servicos.detran.sc.gov.br/login; (Todos os veículos que constarem nesta Ce rtidão deve m
ser declarados no patrimônio do estudante e de seu grupo familiar).
e)Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área urbana ou rural emitida PELA PREFEITURA DE CRICIÚMA. (Em caso
de declaração familiar deverá apresenta r a Certidão de todos os membros da família, para idade a partir de 18 anos). Para quem
residir em área rural deverá apresentar Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de Registro
de Imóveis); (Todos os imóveis que constarem nesta Certidão devem ser declarados no patrimônio do estudante e de seu grupo
familiar).
f)COMPROVANTE DE RENDA BRUTA INDIVIDUAL E/ OU DO GRUPO FAMILIAR: Entende -se como renda Mensal Familiar/e ou
Individual BRUTA a soma de todos os rendimentos recebidos por todos os membros do grupo familiar, composta por valor
bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefícios sociais, co missões, pró -
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labor e, rendimentos como autônomo, rendimentos recebidos de patrimônio, e outros. Para comprovação de renda devem ser
apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existem uma ou mais possibilidades de
comprovação de renda, sendo:
f1) COMPROVANTE DE DESEMPREGO
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as respectivas fotocópias da página da foto e da qualificação civil, do
último contrato de trabalho assinado com data de saída e a folha seguint e em branco (para quem possui o documento físico)/ ou
cópia da completa da carteira digital para quem possui o documento nesta modalidade e/ou apresentar o CNIS Cadastro Nacio nal
de Informações Sociais, emitido pelo INSS (https://meu.inss.gov.br /). Para maiores de 18 anos que não possuam carteira de
Trabalho, apresentar declaração VI.
f2) SE ASSALARIADO
I - Os 03 (três) últimos contracheques, no caso de possuir renda fixa, com identificação da empresa ou instituição.
II - Os 06 (seis) últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão e/ou hora extra, com identificação da empresa ou
instituição.
f3) SE PRODUTOR RURAL (Obrigatório apresentar os itens I e II)
I - Apresentar declaração do rendimento bruto mensal rural (declaração VII), que deverá ser preenchida e assinada pelo
sindicato ao qual a produção está vinculada. Apresentar declaração do rendimento bruto mensal rural emitido pelo Sindicado
ao qual a produção está vinculada, deverá ser carimbada e assina da pelo presidente do sindicato. Na impossibilidade absoluta de
apresentar a declaração solicitada acima, apresentar as notas fiscais de venda de mercadorias e produtos dos últimos seis mes es;
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), verificar item f1;
A renda mensal corresponderá a trinta por cento (30%) do valor médio das v endas.
f4) SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA NO INSS (Obrigatório apresentar os itens I e II)
I - Extrato de pagamento do último mês e mitido pelo caixa eletrônico do seu banco um Extrato DCB (Demonstrativo de Crédito
de Benefício) ou Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet, no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/ . Não
serão aceitos extratos bancár ios simples.
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), verificar item f1;
f5) SE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SERVIÇO OU TRABALHADOR INFORMAL
(“BICOS”) (Obrigatório apresentar os Itens I e II)
I - A DECOR E - Declaração Comprobatória de Rendimentos ou Declaração assinada e carimbada pelo contador informando a
renda mensal obrigatório para profissionais liberais (Psicólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas, Engenhe iros, entr e
outros profissionais liberais). Para outros profissionais apresentar a Declaração de Rendimentos (declaração VIII).
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), verificar item f1;
f6) SE SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA (Obrigatório apresentar os itens I, II, III, IV e V) I - Os 03 (três) últimos pró -labores da
remuneração mensal;
II - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – (ou DEFIS, ou ECF ou Extrato MEI) (exercício 2021 ano calendário
2020) juntamente com a DIRPF caso declare;
III - RAIS 2021 (Relação Anual de Informações Sociais);
IV – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), verificar item f1;
V - Em caso de empresa inativa, apresentar comprovante de INATIVIDADE da empresa.
f7) SE E STAGIÁRIO OU BOLSISTA (PESQUISA E EXTESÃO) (Obrigatório apresentar os itens I, II)
I - Cópia do termo de compromisso de estágio ou declaração em que conste o valor recebido pelo mesmo do local
onde realiza a atividade;
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), verificar item f1;
f8) SE RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E/OU VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, RENDA AGREGADA OU PENSÃO
ALIMENTÍCIA (Apresentar itens I, II, III, conforme situação)
I - Contrato de locação ou arrendame nto, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
II - Comprovante de renda agregada (doação, auxílio regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar). O val or
recebido deverá obrigatoriamente ser somado juntament e com a renda bruta do membro do grupo familiar que receber tal
benefício. Apresentar a Declaração de Renda Agregada (declaração XII).
III - Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (declaração IX) e/ou de não recebimento de p ensão (declaração X),
se for o caso. Deverá ser apresentado o comprovante conforme modelo em anexo.
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f9) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, para aqueles que declaram Imposto de Renda - (ano calendário 2020
exercício 2021), que deve rá estar completa com todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso a
Declaração seja familiar deverá ser apresentado a DIRPF de todos os membros da família que são declarantes;
f9.1) Para os não declarantes de impost o de renda, apresentar comprovante, disponível no link para consulta:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp (referente ao ano de 2021).
g)Cópia do CPF e RG do acadêmico e de todos os membros da família, aceitando -se Certidão de Nascimento dos que forem menores
de 18 anos e não tiverem RG e CPF;
h)Certidão de Casamento e/ou União estável (declaração IV) do candidato e/ou integrantes do grupo familiar. (cópia)
i)Declaração de Estado Civil, para os maiores de 18 anos que não se encontram na condição de casados legalmente ou em união
estável, conforme modelo no anexo V deste decreto. Este documento é obrigatório também para viúvos e/ou separados);
j)Se o imóvel de moradia for cedido, apresen tar a declaração do proprietário que o cedeu, conforme modelo de declaração
de Casa Cedida, disponível na declaração II deste decreto, assinado por duas testemunhas, não podendo ser familiar;
k)Comprovante de pagamento de aluguel e/ ou d ivisão de aluguel (se for o caso – declaração III), sendo aceitos para esse
fim, o contrato de aluguel ou o recibo de pagamento, que deverá estar assinado pelo proprietário do imóvel, com RG e CPF, ou conter
autenticação bancária;
l)Comprovante s de pagamento de financiamentos (veículos e imóveis)(se for o caso);
m) JUSTIFICATIVA ESCLARECENDO A MANEIRA PELA QUAL EFETUA O PAGAMENTO DOS GASTOS, CASO ESTES FOREM
SUPERIORES À RENDA APRESENTADA; (declaração XIII)
m1) Toda a informação de renda que constar na Declaração de Justificativa de Renda e gasto deverá ser declarada como renda
agregada. Exceto quando tratar -se de empréstimos devidamente documentados.
n)Para o acadêmico que reside com outros familiares, deverá apresentar o Termo d e Guarda e/ou na impossibilidade absoluta
apresentar justificativa informando os motivos que não residem com os mesmos e que estes não o auxiliam financeiramente (assi nado
por duas testemunhas com RG, CPF endereço e telefone das mesmas, inclusive dos pais) ; (declaração XI)
* Tornam -se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO
inclusive frente e verso se for o caso.
DECLARAÇÃO I
FORMULARIO DE INSCRIÇÃO BOLSA PMC
I – IDENTIFICAÇÃO (Deverá preencher a ficha de ins crição completa) CÓDIGO DO ESTUDANTE : .....................................
Nome:.......................................................................... ................... ......................................................................( ) F ( ) M
Curso:.....................................................................................................CPF:.............. ..........................RG:.......... ........................................
Rua:.............................. .........................................................................................................nº.................. ........................................ ........ .
Bairro:.......................................................................... .........Edifício:..........................................................Apto:.... .....................................
Cidade:..... ...................... UF: ............. Próximo:......................................................................... ...................... .............. ............ ................ ....
Telef. Resid.:.........................Celular:..............................................Comercial:............................. ...................... ................................ ...........
E-mail:........................................................................................................................ .................... ...................................................... ..........
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO POSSUI GRADUAÇÃO : ( ) SIM ( ) NÃO
Nome de outro Familiar que também está participando do processo Bolsa PMC : (irmão/irmã, pai/mãe,
esposo/es posa) :............................................................................................................................ ................................................................
II – PERFIL FAMILIAR
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2.1 – Informações sobre todos que contri buem e/ou dependem da renda familiar (inclusive o próprio candidato): (Colocar o nome de
todas as pessoas que residem na mesma casa do estudante ou que dependem da mesma renda )
Nome (Membro da Família) CPF Dat a de Idade Grau de Ocupação Renda Escolaridade
Nacimento Parentesco Profissional
TOTAL DA RENDA BRUTA FAMILIAR e/ou INDIVIDUA L MENSAL: R$
VALOR RECEBIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA/ RENDA AGREGADA: R$
TOTAL PER CAPITA FAMILIAR/INDIVIDUAL: R$
2.2 - Sua família recebe algum tipo de pensão alimentícia e/ ou Renda Agregada?
( ) Sim ( ) Não Qual o valor: R$ .................... ........De quem?.............................................................................................
2.3 - Caso haja mais estudantes na família, estes estudam em escola particular e/ou Instituição de Ensino Sup erior: Qual
escola /Instituição de Ensino Superior? .......................................................Quem?......................................... ........... ..........................
Valor da mensalidade: R$ ............................................................ .............
2.4 – Existe doença crônica na família? ( ) Sim ( ) Não Qual:................................................................ ............................
Quem é o portador?:..................................................Gastos com medicação R$:.......................................................................
2.5 – Existe pessoa com deficiência na família? ( ) Sim ( ) Não
Qual:................................................................................ ............Quem?............................................................................
2.6 - Sua família possui algum consórcio/ Financiamento (carro/moto)? ( )Sim ( )Não
Quantos?.....................Valor mensal: R$.................. ..............Valor pago até o momento: ...............................................
2.7 Qual o meio de transporte utilizado para se deslocar até a escola: ( ) Carro da família ( ) Ônibus ( ) Topik
( ) Não utiliza ( ) Outros
(especificar)... ............................................................................................................................. .....
2.7.1 Caso tenha gasto com transporte público qual o Valor mensal: R$ ...................................................... ........................................
2.8 – Valor total de despesas mensais com água, luz, telefone e condomínio: R$ .............................................................................
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III. SITUAÇÃO DE MORADIA
( ) Próprio ( ) Cedido( ) Herança ( )Alugado valor: R$ ..................( ) Financiado - valor da parcela: R$ .................................
IV. PATRIMÔNIO FAMILIAR (Declarar o patrimônio de todo o grupo familiar, NÃO SOMENTE DO CANDIDATO)
DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO
Ex: Casa de Alvenaria com 100m², localizada na Rua Tal, n.° 000, Bairro
Tal, na cidade Tal. Repetir o exemplo nos casos de casas ;
apartamentos ; terrenos e salas comerciais . Para carros e
motocicletas incluir a marca, o ano e o modelo; Para benfeito rias
agrícolas incluir o tipo da benfeitoria e para Quotas de empresas
incluir o percentual de quotas e o nome da empresa. DECLARAR
VALORES REFERENTE A RESERVA FINANCEIRA QUE A FAMÍLIA POSSUI
EM POUPANÇA DECLARADOS EM IMPOSTO DE RENDA OU NÃO.
VALOR (R$)
De screver o valor de mercado atualizado (caso o
imóvel e/ou veículo seja financiado, declarar apenas
o valor pago até o momento, incluindo o valor pago
de entrada
R$
R$
R$
R$
R$
R$
SOMA TOTAL DOS VALO RES R$
EU , declaro que me submeto aos termos do presente Decreto SG/n° e do
Edital nº de Inscrição e estou ciente dos procedimentos e critéri os para possível cancelamento da bolsa de estudos BOLSA PMC da
Prefeitura Municipal de Criciúma. Declaro ainda que o patrimônio e a renda do meu grupo familiar é o apresentado nesse formulário
de inscrição.
Criciúma, de de .
___________________________________
Assinatura do Candidato
DECLARAÇÃO II
DECLARAÇÃO DE MORADIA CEDIDA
Eu, ___________________ ____________________ __________ ________ ____, portador do CPF nº _____________________
residente na rua __________________________________________________ __________ _________ ______ _nº __________ ,
Bairro ______________________________ ___ município de _________________________________ ________ , declaro, para os fins
previstos no para concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, que CEDI GRATUITAMENTE a casa situada na
Rua _____________________________________________________________________________________________________ ____
____________________nº_____________ Bairro _________________________________________ , no Município de Criciúma, de
minha propriedade, para residência do aluno _______________________________________, matriculado no Curso
de ______________________________________ da /FUCRIUNESC, para que ele com ou sem sua família residam, pelas seguintes
razões:
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____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________ _____________________________________ _____________________________
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis .
Criciúma, de de _.
________________________________________ ________________________________________
Ass. do proproetário do imóvel cedido Assinatura do candidato à bolsa
1ª Testemunha
Nome:________ _____________________________________
CPF:______________ _______________RG:_______________
Telefone:____________________________ ______________
Assinatura:____________________ _______ ______________
2ª Testemunha
Nome:________________ _____________________________
CPF:___________ ________ __________RG:_______________
Telefone:__________ _________________________________
Assinatura:___________ _______________________________
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
DECLARAÇÃO III
DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL
Eu, _______________ , aluno regularmente matriculado no curso de
, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC declaro sob as penas da lei referente ao decreto
da Bolsa PMC, para comprovação no perfil socioeconômico, que divido aluguel do imóvel situado na Rua:
nº , Bair ro_____________________ no Município de _, no valor para cada
morador de: R$ _( ), com as pessoas a seguir nominadas:
1. Nome:_ CPF:
2. Nome:_ _CPF:
3. Nome:_ _CPF:
4. Nome:_ _CPF:
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implica rão
na adoção das medidas judiciais cabíveis.
______ ________________________________
Assinatura do candidato(a)
Assinaturas dos demais inquilinos:
Nº 2903 – Ano 13 Terça -feira, 01 de fevereiro de 202 2
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1- Fone:
2- Fone:
3-______________ _________________ ___ _________ Fone:
4-________________________________ ___________ Fone:
________________________________,____________ de _______________________ ____ de _________
DECLARAÇÃO IV
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu __________________________________________________________________________ , portador (a) do CPF nº
______________________________ e _______________________________________ __ portador(a) do CPF
nº______________________________________, declaramos para os devidos fins que convivemos em união estável desde a
data de ____/_______________/__________ , em imóvel situado na Rua ______________________________ ________ ,
nº _______________ , Bairro ________________________________ _, no Município de _________________________________ .
Declaramos ainda que a afirmação acima é verdadeira, e que estamos cientes de que a omissão ou inveracidade de infor mações
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis, bem como autorizamos a Comissão de Acompanhamento e Fiscali zação
ou quem a PMC designar, a verificar as informações acima prestadas.
_____________________________________
Assinat ura do Companheiro
_____________________________________
Assinatura da Companheira
_____________________, _____ de ______________de _______________.
DECLARAÇÃO V
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Eu, , portador (a) RG nº e CPF
nº , venho por meio desta declarar que poss uo o seguinte estado civil, e que, não possuo convívio marital
com outra pessoa:
( ) Divorciado
( ) Separado
( ) Solteiro
( ) Viúvo
_____________________________________
Assinatura do Declarante
Nº 2903 – Ano 13 Terça -feira, 01 de fevereiro de 202 2
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1º Testemunha
Nome:______________________________ ________________________________________________________
CPF nº__________________________RG nº_______________________ Telefone___________________
Endereço______________________________________________________________________nº_________
Bairro______________ _______________________________no Município de______________________
_____________________________________
Assinatura
2º Testemunha
Nome:______________________________________________________________________________________
CPF nº_______________________ ___RG nº_______________________ Telefone___________________
Endereço______________________________________________________________________nº_________
Bairro_____________________________________________no Município de______________________
________________ _____________________
Assinatura
_____________________, _____ de ______________de _______________.
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
DECLARAÇÃO VI
DECLARAÇÃO CARTEIRA DE TRABALHO
Eu , portador (a) RG nº
e CPF nº , venho por meio desta declarar que não possuo carteira de trabalho.
_____________________________________
Assinatura
Testemunhas:
1º Testemunha
Nome:______________________________________________________________________________________
CPF nº__________________________RG nº___________ ____________ Telefone___________________
Endereço______________________________________________________________________nº_________
Bairro_____________________________________________no Município de______________________
___________________________________ __
Assinatura
2º Testemunha
Nome:______________________________________________________________________________________
CPF nº__________________________RG nº_______________________ Telefone___________________
Endereço______________________________________ ________________________________nº_________
Bairro_____________________________________________no Município de______________________
Nº 2903 – Ano 13 Terça -feira, 01 de fevereiro de 202 2
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_____________________________________
Assinatura
_____________________, _____ de ______________de _______________.
(obs : As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
DECLARAÇÃO VII
DECLARAÇÃO PARA ESTIMATIVA DA RENDA MENSAL DE ATIVIDADE RURAL
Sr(a) ______________________________________________________________________________________________CP F:__________________________________
Atividade(s) desenvolvida(s): ( ) Agricultor ( ) Pecuarista ( ) Avicultor ( ) Pescador
( ) Outro Qual?
Sindicato ao qual está vinculado: ____________________________________________________________ ________________________
Município:____________________________________________________ Bairro / Localidade: _________________________________
1 - Quanto a posse e uso da terra, é: ( ) Proprietário ( ) Arrendatário ( ) Posseiro / Meeiro ( ) Outro (espec ificar)
2 - Área total da propriedade em hectares: Quantos são cultivados / utilizados? _
3 - Classificação segundo o INCRA: ( ) Empresa Rural ( ) Latifúndio ( ) Minifúndio
( ) Propriedade Familiar
4 - Principais expl orações
4.1 – CULTURAS
Fumo Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Feijão Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Milho Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Arroz Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
4.2 – ANIMAIS
Ave Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Suíno Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Bovino Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Coelho Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
4. 3 - PRODUTOS ANIMAIS
Leite Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Queijo Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Carne Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
5. Estimativa de Renda BRUTA por atividade:
Renda com cultura agríc ola R$
Renda com venda de animais R$
Renda com produtos animais R$
TOTAL BRUTO R$
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6. Renda BRUTA total estimada:
Anual R$ Mensal R$
7. Renda BRUTA per capita estimada:
Anual R$ Mensal R$
8. Estimativa de Renda LIQUIDA por atividade: (Para obter o
valor liquido calcula -se 30% do valor bruto das notas
apresentadas, sendo essas dos últimos 06 meses)
Renda com cultura agrícola R$
Renda com venda de animais R$
Renda com produtos
animais
R$
TOTAL BRUTO R$
9. Renda LIQUIDA total estimada:
Anual R$ Mensal R$
10. Renda LIQUIDA per capita estimada:
Anual R$ Mensal R$
Nome Parentesco Idade Atividade CPF
___________________ _____________________
Carimbo e assinatura do Presidente do Sindicato
________________________________________
Assinatura do Produtor
_________________________________________
Assinatura do Estudante
, / /
DECLARAÇÃO VIII
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu,_ , portador(a) do CPF nº ______________, resi dente
na Rua_ , nº_ , Bairro , no Município de ,
declaro, para os fins previstos em Edital de Seleção para recebimento de bolsa de estudos Bolsa PMC, que, por não estar em condições de
apresentar a DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos, apresento esta Declaração informando que : Sou trabalhador(a) autônomo(a)
ou profissional liberal ou trabalhador(a) informal ou realizo “Bicos”, exercendo a(s) seguintes atividade(s): (descrever a atividade
realizada ________________________________________________________________________________ __________________________________
______________________________________________________________________________________________________________, e a média
dos meus rendimentos nos últimos três meses, é de R$ _________________ ( _______ _______________________________).
Afirmo que venho exercendo essa atividade desde de .
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão
na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Assinatura do trabalhador: ____________________________________________ _
Assinatura do aluno:
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1ª Testemunha
Nome:______________________________________________________ ____
CPF:__________________________________________RG:_______________
Telefone:______________________________________________________
Assinatura:____________________________________________________
2ª Testemunha
Nome:_______________________________________ ___________________
CPF:__________________________________________RG:_______________
Telefone:______________________________________________________
Assinatura:____________________________________________________
(Obs: As testemunhas não podem ter víncul o familiar com o candidato à bolsa.)
DECLARAÇÃO IX
DECLARAÇÃO RECEBE PENSÃO
Eu , portador (a) CPF nº _____________, responsável pelo
acadêmico , venho por meio desta declarar que recebo pensão alimentícia no
valor de R$ para meus filhos.
Testemunhas:
1º Testemunha
Nome_________________ ____________________________, CPF nº _______________________, RG nº _________________,
Telefone _______________, Endereço: _________________________, nº ______, Bairro ______________, no município de
_____________ .
2º Testemunha
Nome__________________ ___________________________, CPF nº _______________________, RG nº _________________,
Telefone _______________, Endereço: _________________________, nº ______, Bairro ______________, no município de
_____________ .
_______ ___ , ________ , de __ _____ de _______________.
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa)
DECLARAÇÃO X
DECLARAÇÃO NÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO
Eu , portador (a) CPF nº _____ ________, responsável pelo
acadêmico , venho por meio desta declarar que não recebo pensão alimentícia
no valor de para _______________ .
1º Testemunha
Nome_____________________________________________, CPF nº _______________________, RG nº _________________,
Telefone _______________, Endereço: _________________________, nº ______, Bairro ______________, no muni cípio de
_____________ .
2º Testemunha
Nome_____________________________________________, CPF nº _______________________, RG nº _________________,
Telefone _______________, Endereço: _________________________, nº ______, Bairro ______________, no muni cípio de
_____________ .
_______ ___ , ________ , de __ _____ de _______________.
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa)
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DECLARAÇÃO XI
JUSTIFICATIVA DOS MOTIVOS PELOS QUAIS RESIDE COM OUTROS FAMILIARES QUE NÃO OS PAIS E/ OU QUE NÃO RECEBE
AUXÍLIO FINANCEIROS DOS PAIS
EU, ,portador do CPF RG
residente na rua nº , bairro município ,
declaro para os fins previstos para recebimento de bolsa de estudos concedidas nos termos da bolsa de estudos destinada
às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência que o (a) estudante não reside comigo pelo seguinte
motivo: _____________________________________________ ______________________________________________________.
DECLARO AINDA QUE NÃO AUXILIO FINANCEIRAMENTE E NÃO REALIZO NENHUM OUTRO TIPO DE AJUDA AO (A) MESMO (A).
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização à PMC a confirmar e verificar as informações acima prestadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de in formações
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.
___________________________ _______________________
Assinatura ( PAI ) Assinatura ( MÃE )
Criciúma, _/_ _/_ .
Assinatura do candidato à bolsa _________________________________________
1ª Testemunha
Nome:__________________________________________________________
CPF:__________________________________________RG:_______________
Telefone:_____________________________________ _________________
Assinatura:____________________________________________________
2ª Testemunha
Nome:__________________________________________________________
CPF:__________________________________________RG:_______________
Telefone:______________________ ________________________________
Assinatura:____________________________________________________
(Obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa.)
DECLARAÇÃO XII
DECLARAÇÃO DE RENDA AGREGADA
Eu , portador (a) CPF nº _____________, residente na rua ___________, nº ______, bairro
____________, município ________________, declaro, para os fins previstos em Edital de seleção para recebimento de bolsa de
estudos concedidas da Prefeitura Municipal de Criciúma, que auxíl io financeiramente o
acadêmico ______________________________ COM APROXIMADAMENTE (VALOR) R$ .
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização junto à PMC a confirmar e verificar as informações acima prestadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implica rão
na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Obs: (O valor recebido de renda agregada deverá obrigatoriamente ser somado na renda de quem recebe o auxílio fi nanceiro).
Criciúma, /_ _/ .
Assinatura do declarante _____________ ____________________________ _____
Assinatura do candidato à bolsa _________________________________________
DECLARAÇÃO XIII
DECLARAÇÃO JUSTIFICANDO A DIFERENÇA ENTRE RENDA E DESPESA (Justificativa esclarecendo a maneira pela qual efetua o
pagamento dos g astos, caso estes forem superiores à renda apresentada ).
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Eu, ________________________ , acadêmico regularmente matriculado(a) na ___ fase do curso de __________________ da
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, individualmente ou em conjunto com a minha familia, possuo:
Renda MENSAL BRUTA .... R$ ________,
DESPESAS mensais de... R$ _________.
Apresentando a diferença NEGATIVA de... R$ _________.
Individualmente ou em conjunto com minha família, administro essa diferença negativa mensal com esses procedimentos:
______________________________________________________________________________________________ _____________
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implica rão
na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Obs: Caso justifique renda agregada e/ou renda extra na sua justificativa, este valor deverá obrigatoriamente s er declarado
na renda bruta do grupo familiar, ou seja, no formulário de i nscrição .
Assinatura do acadêmico _________________________________________________
Assinatura do responsável da familia ________________________________________
_______ ___ , ________ , de __ _____ de _______________.
DECLARAÇÃO XIV
REQUERIMENTO DE RECUR SO DIRIGIDO À COMISSÃO DA BOLSA PMC
(entregar somente no prazo do recurso em local e data estabelecidos no edital de inscrição)
NOME DO CANDIDATO: _____________ ______
CPF:
CÓDIGO: CURSO: FASE: __________________ _
PROCES SO SELETIVO PARA BOLSA PMC REFERENTE AO DECRETO DE Nº __________
RAZÕES DO RECURSO
(FUNDAMENTAÇÃO)
Assinatura do Candidato: __________________________ Data : ____ / ______ /______
PARA USO DA COMISSÃO DA BOLSA PMC
DECISÃO DA COMISSÃO
( ) INDEFERIDO ( ) DEFERIDO
OBSERVAÇÃO:
Assinatura do Avaliador: __________________________ _______ Data : _____ / _______ / ______