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Lei ............................................................................................................................. .................................. .............. 1
Decreto..................................................... ............................................................. ............................... ................. ...4
Aditivos ............................................................................................................................. ......... ............................... 5
Ata s........................................................................................................................ ............................... ........ .......... 10
Aviso s de Retificações ............................. ................................................................................ ................. ......... .....11
Aviso de Anulação............................................................................................................ ................ ................... ...1 2
Relat ório Preliminar do Processo Seletivo.............................................................................. ........... ............... .... .13 ererer
Lei
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.056, de 21 de dezembro de 2021.

Institui a Meritocracia aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educaçã o do Município de Criciúma e dá outras
providências.

O PREFEITO D O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

Art.1º Esta Lei estabelece normas para a implementação da Meritocracia aos s ervidores da Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma, dando efeito ao princípio da eficiência presente no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como autoriza a
concessão do Bônus por Desempenho e Participação nos Resultados previsto no artig o 39, § 7º da Constituição Federal.

Art.2º Fica instituída a Meritocracia aos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma tendo como objetivos primordiai s:
I - contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Púb lica, a fim de garantir gestão de resultado e a
prestação de serviços públicos de qualidade nas Unidades de Ensino na Rede Municipal;
II - identificar as necessidades e as prioridades de formação continuada do servidor;
III - aprimorar o desempenho dos s ervidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação;
IV - mensurar, valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor;
V - produzir informações gerenciais;
VI - ser um instrumento para o alinhamento das metas individuais com as metas institucionais;
VII - aumentar o comprometimento para o alcance dos resultados definidos pela Administração Municipal;
VIII - qualificar o ensino ofertado pelas Unidades de ensino da Rede Municipal de Criciúma.

Art.3º Os indicadores utilizados para a ava liação dos servidores da educação e da Unidade de Ensino deverão obedecer a requisitos
que observem:

I - alinhamento com os objetivos estratégicos do Governo Municipal;
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II - motivação, compromisso e resultados do servidor da educação;
III - transparênci a em todas as fases da avaliação.

Art.4º O resultado obtido na Avaliação de Desempenho Individual e da Unidade de Ensino serão utilizados como condição para o
recebimento de Bônus por Desempenho e Participação nos Resultados - BDPR.

Art.5º A métrica da Meritocracia será realizada por meio da soma de três avaliações:
I - avaliação de Desempenho Individual (ADI);
II - avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE) e;
III - índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no que couber.

§1º Cada uma das avaliações mencionadas nos incisos previstos no Art. 5º, terão pontuação máxima de 10 pontos.

§2º Para fins de critérios de pontuação a partir do IDEB da Unidade de Ensino, considerar -se-á:
I - manteve o índice do ano anterior - 5 pontos;
II - aumentou o índice em relação ao ano anterior - 7 pontos;
III - atingiu a meta projetada para o ano avaliado - 9 pontos;
IV - superou a meta projetada para o ano avaliado - 10 pontos;
V - regrediu o índice em relação ao ano anterior - 0 pontos.

§3º As U nidades de Ensino que ofertam os Anos Iniciais e os Anos Finais do ensino Fundamental, será utilizado a média dos respectivos
resultados do IDEB.

Art.6º Cada indicador das avaliações a que se refere o art. 5º serão avaliados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos , conforme regulamentação
específica.

Art.7º Caberá ao Governo Municipal publicar, na forma de instrumento normativo, anualmente, as regras a serem utilizadas para a
avaliação de Meritocracia.

§1º Para os resultados da Meritocracia, serão considerados os seguintes conceitos:
I - excelente: de 25 a 30 pontos;
II - bom: de 20 a 24 pontos;
III - regular: de 11 a 19 pontos;
IV - insatisfatório: inferior a 10 pontos.
§ 2º O recebimento do Bônus por Desempenho e Participação nos Resultados será realizado a partir do salário base do servidor,
conforme carga horária exercida, e estará condicionada à pontuação do parágrafo anterior, da seguinte forma:
I - excelente: 100% do salário base;
II - bom: 75% do salário base;
III - regular: 50% do salário base;
IV - insatisfatório: sem remuneração.

§3º No caso de o servidor exercer diferentes cargas horárias durante o ano letivo, será levada em consideração, para cálculo do BDPR,
a média dos valores recebidos no período avaliado.

Art.8º A avaliação anual para a Merito cracia realizar -se-á durante o período de janeiro a novembro de cada ano letivo.

CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - ADI

Art.9º A Avaliação de Desempenho Individual (ADI) obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, contraditório e ampla defesa, conforme regulamentação específica, observadas as seguintes competências:
I - qualidade do trabalho;
II - iniciativa;
IV - zelo pelos recursos financeiros e materiais;
V - assiduidade e pontualida de;
VI - responsabilidade;
VII - relacionamento interpessoal.

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CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA UNIDADE DE ENSINO - ADUE

Art.10 A Unidade de Ensino será avaliada considerando 4 (quatro) dimensões macros:
I - Dimensão Pedagógica: relacionada dir etamente com a prática educativa, ou seja, todo o trabalho que é realizado tendo como foco
a aprendizagem de todos os estudantes. Envolve planejamento, (re) planejamento, currículo, adequação curricular, condições de
aprendizagem, tempos e espaços, equidad e e avaliação.
II - Dimensão Administrativa: diz respeito aos aspectos de organização das Unidades de Ensino em relação ao cuidado com o
patrimônio público, documentação, administração de pessoal, registros, manutenção e conservação dos espaços físicos.
III - Dimensão Democrática: propicia o exercício do trabalho coletivo, fortalecendo a autonomia e participação de todos os segmento s
da comunidade escolar na construção do Projeto Político Pedagógico (PPP), promovendo a consolidação dos órgãos colegiados e n a
tomada de decisões.
IV - Dimensão Financeira: envolve as questões de captação e aplicação de recursos, prestações de contas e transparência.

CAPÍTULO IV
AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇÕES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art.11 O cálculo da métrica da meritocracia dos servidores públicos ocupantes de cargos ou funções na Secretaria Municipal de
Educação, na coordenação pedagógica (orientadores, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais, entre outros profissionai s) ou
admin istrativa (orientadores, jurídico, profissionais da Central de Alimentos e do Centro de Formação Thereza Dário, entre outros
profissionais), será realizado a partir de duas avaliações:

I - avaliação Individual, nos termos do art. 9º; e
II - média do IDEB da rede.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO INSTITUCIONAL

Art.12 Fica instituída a Comissão Institucional, composta por 3 (três ) membros, a seguir definidos:
I - 01 (um ) representante do Setor Pedagógico da SME ;
II - 01 (um) representante do Setor Administrativo da SME;
III - 01 (um) representante do Setor de Recursos Humanos da SME .

§1º Os membros da Comissão serão designados em decreto do poder executivo e realizarão suas atividades sem prejuízo das
respectivas atribuições.

§2º Nenhum membro da comissão pode rá participar de decisão de recurso próprio, em que for avaliador, ou daquele em que o
impetrante seja seu cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legis lação
vigente.

Art.13 São atribuições da C omissão Institucional:
I - levantamento de dados provenientes de informações e relatórios do sistema I -educar, do Sistema de Avaliação da Educação Básica
(SAEB), entre outros, a fim de cálculo da métrica;
II - acompanhamento do trabalho realizado;
III - ho mologação das avaliações;
IV - análise e decisão dos recursos tempestivos.

Art.14 É assegurado ao servidor da educação o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto
a avaliação de seu desempenho.

Parágrafo único. O servidor da educação será notificado do conceito anual que lhe for atribuído, cabendo pedido de reconsideração,
no prazo máximo de cinco dias úteis, à comissão que ver homologado a avaliação, a qual decidirá em igual prazo.

Art.15 Serão arquivados em pas ta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor da educação a qualquer tempo:
I - os conceitos anuais atribuídos ao servidor da educação;
II - os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados;
III - a indicação dos elementos d e convicção e das provas dos fatos relatados na avaliação;
IV - os recursos interpostos;
V - as metodologias e os critérios utilizados na avaliação.

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CAPÍTULO VI
PAGAMENTO DO BÔNUS POR MERITOCRACIA

Art.1 6 O pagamento do Bônus por Meritocracia será reali zado em uma única parcela , no mês de dezembro do ano em vigência.

Art.17 Não t erão direito ao Bônus por Meritocracia os servidores que receberem penalidades advindas de processos administrativos
disciplinares (PAD), possuírem qualquer falta injustificada ou não atingirem a nota mínima exigida, conforme predisposto no art. 7º.

Art.18 Os profissionais contratados em caráter temporário (ACT), os que se aposentarem no ano avaliado e os que assumirem vaga
no ano letivo em andamento, serão avaliados e receberão a bonificação proporcional aos meses trabalhados.

Art.19 A vantagem criada por esta lei:
I - não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do beneficiário, inclusive para fins de aposentadoria ou pensão, não integra a
base de cálculo de quaisquer vant agens pecuniárias devidas ou que vierem a ser concedidas, não incidindo sobre ele desconto
previdenciário;
II - pode ser atribuída e/ou paralisada por ato do Poder Executivo, conforme disponibilidade financeira, a qualquer tempo.


CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.20 A coleta de dados, a respectiva sistematização e avaliação para efeitos de Meritocracia poderão ser realizados por uma empres a
contratada, da área educacional, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as dotações orçamentárias
municipais.

Art.21 Os instrumentos avaliativos e os indicadores serão regulamentad os, no início de cada ano letivo , por ato próprio do Poder
Executivo , mediante publicação no sítio eletrônico, via rede interna, do cronograma, prazos e crité rios de avaliação, bem como dos
indicadores de desempenho estabelecidos.

Art.2 2 Ao fim do período de realização da Avaliação por Meritocracia, será disponibilizado ao servidor o acesso ao resultado de sua
avaliação.

Art. 23 A expedição de atos normativo s complementares que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei é de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 24 As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias d a Secretar ia
Municipal de Educação .

Art. 25 Os casos omissos serão objetos de deliberação da Comissão Instituciona l.

Art.26 Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 20 22 .

Criciúma, 21 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 140/2021 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 054/22, de 07 de janeiro de 2021.

Declara vacância do cargo público de Fiscal Geral Nível Médio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

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Considerando o Processo nº 627826 de 29/12/2021, subsidiado pelo Parecer Jurídico nº 001/2022, d e 07 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Declarar a vacância do cargo público de Fiscal Geral Nível Médio, nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 01 2/1999,
decorrente da posse em outro cargo público inacumulável, do servidor PAULO SERGIO SE RAFIM , matrícula nº 56.763 ocupante do
cargo de provimento efetivo de Fiscal Geral Nível Médio , lotado com 30 horas semanais na Divisão de Fiscalização Urbana, a partir de
27 de dezembro de 2021 , até o fim do estágio probatório no cargo de Policial Rodoviá rio Federal, nos quadros da Superintendência
Regional da Polícia Rodoviária no Mato do Grosso do Sul.

Criciúma, 07 de janeiro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CBM.

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

Sexto Termo Aditivo ao Contrato 011/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Objeto: Prorrogação do período de vigência e acréscimo quantitativo, conforme artigo 57 da Lei 8.666/9 3.
Período de vigência: 12 (doze) meses ou seja até 31/12/2022
Assinatura: 20/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: ROBERTO DE SOUZA DIAS

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 012/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Prorrogação do período de vigência , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses ate dia 31/12/2022
Assinatura: 14/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: L uiz Gustavo da Silva.

Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 048/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 32.380,06
Assinatura: 13 /09/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valmor Consoni.
Quadro Societário: Sra Jacira de Fátima da Silva Consoni e Sr. Valmor Consoni.

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 072/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES – LTDA
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.

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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 166/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 136.451,57
Assinatura: 27/12/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 166/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 8.453,13
Assinatura: 27/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.
Quadro Societário: Osnei Hernani.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 188/PMC/2021
Contratante: MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Werner Jeworowsky
Objeto: Prorrogação do período de vigência , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses ate dia 31/12/2022
Assinatura: 21/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pe la Contratada: Werner Jeworowsky

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 198/PMC/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: PROENG ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência e execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/ 93.
Período de vigência: 30/01/2022
Assinatura: 05/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Celso Zanoni Filho.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 234/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contrat ada: CARROCERIAS WIGGERS LTDA
Objeto: Acréscimo de Quantitavo, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21/09/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vanirio Wiggers
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 265/PMC/2020
Contra tante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA MUNICIPAL.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 14/12/2022.
Assinatura: 02/12/2021.
Signatário: Pelo Mu nicípio: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Gilson Lunardi Albino.

Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.

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Contratada: SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
Objeto: Acrésci mo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 10.000,00
Assinatura: 21/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mario Cezar de Aguiar

Quinto Termo Aditivo ao Contrato 003/FMS/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Prorrogação do período de vigência , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses ate dia 31/12/2022
Assinatura: 14/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luiz Gustavo da Silva.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/FMS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA DE OLHOS PEREIRA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 13/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: David Valter Pereira.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato 005/FMS/2020

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: L EVVE ORTOPEDIA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 31/12/2021
Assinatura: 15/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mario Cesar Burigo Filho.

Primeiro Termo Aditivo ao R P Nº013 ao PR.043/FMS/2021

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: LA DALLA PORTA JUNIOR
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciú ma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Julio Cezar Tondolo.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 016/FMS/2020

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRICIUMA – APAE.
Objeto: Acréscimo Quantitativo, con forme artigo 65,incluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 15.213,87
Assinatura: 27/12/2021.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcio Thadeu de Menezes.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 044/FMS/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA DE OLHOS PEREIRA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência e inclusão de clausula, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 15/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clési o Salvaro – Pela Empresa: David Valter Pereira.

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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 048/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATORIO DO POVO
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses a partir de 31/12/2021.
Assinatura: 13/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Romulo Godik Antunes

Terceiro Termo Aditivo ao RP.016/PR.nº053/FMS/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: PROSAUDE DISTR. DE MED.EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 27/12/2021
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Christiano Altair M. Giordani.

Se gundo Termo Aditivo ao Contrato nº 074/FMS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA DE OLHOS PEREIRA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência e inclusão de clausula, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigên cia: 31/12/2022
Assinatura: 15/12/2021
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: David Valter Pereira.

Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 061/FMS/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA
Objeto : REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Valor:R$113.129,06
Assinatura: 20/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Fernandes.

Segundo Termo Aditivo ao Contrat o nº 092/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO DAGOSTIN LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 15/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Allan Jhones Amboni.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 093/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NEUROSUL CLINICA MEDICA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 09/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: André Nesi

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 112/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MOV EIS REQUINTE SOB MEDIDA LTDA ME
Objeto: Acréscimo qualitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.

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Valor: R$53.600,00
Assinatura: 20/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA.

Segun do Termo Aditivo ao Contrato nº 126/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA -FUCRI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 10/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciane Bisognin Ceretta.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 151/FMS/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS BURIGO LTDA.
Ob jeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (meses) ate 31/12/2022
Assinatura: 06/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Izabel Cristina Grijó Burigo

Aditivos
FAMCRI - Fun dação do Meio Ambiente de Criciúma

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FAMCRI/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.500,00
Assin atura: 14/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/FAMCRI/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSORCIO DE INFORMATICA
Objeto: Pr orrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 30/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gilson Lunardi Albino

Aditivos
FME - Fundação Municipal de Esportes
Te rceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FME/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Contratada: Roteiros do Sul Agência de Viagens LTDA - ME
Objeto: Acréscimo Quantitativo e Qualitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Va lor: R$ 68.762,50.
Assinatura: 27/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Goulart Fernandes

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Ata s
Governo Municipal de Criciúma

ATA 07 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 349/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 622813)

AT A DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DO ENVELOPE
CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DA ÚNICA EMPRESA HABILITADA, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração dos projetos complementares para construção do prédio da
NOVA E.M.E.F JOSÉ GIASSI, com 4.651,45m² de área, no bairro Quarta Linha, Município de Criciúma -SC.

Às dezesseis horas, do dia onze, do mês de janeiro, do ano de d ois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissã o Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) do Edital de Tomada de Preços nº 349/P MC/2021, da única empresa habilitada VIEIRA MELLO EIRELI - EPP, sendo
que ela não estava devidamente representada neste ato. Aberta a sessão pelo Presidente e.e. Sr. Antônio de Oliveira, foi apresentado
aos membros da comissão o envelope da proposta de pre ços devidamente lacrado, para conferência quanto a sua integridade.
Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura do envelope de nº 2, com a proposta de preços
da licitante habilitada, a qual foi rubricada pela Com issão. Lido em voz alta, constatou o seguinte valor:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª VIEIRA MELLO EIRELI - EPP R$119.960,87

Não tendo mais atos a praticar, o Presidente informou ao presente da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento da prop osta de
preços ao órgão demandante, para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão
devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial Eletrônico do M unicípio,
concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual
para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(terça -feira), aos onze dias do mês de janeiro do ano de 2022.

ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL LEANDRO C. MUNARETTO ALAN NUNES CARDOSO
Presidente e.e. Membro -Efetivo Memb ro-suplente

ATA 02 DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 364/PMC/2021

(Process o Administrativo Nº. 624360)

ATA DA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DE EFPC DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
E SELEÇÃO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS, DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Seleção de Entidade Fechada d e Previdência Complementar - EFPC para administração de plano de benefícios
previdenciárias em favor dos servidores de cargo efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Leg islativo
do Município de Criciúma - SC.

Às nove horas, do dia 12, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e dois, após análise individualizada dos documentos
apresentados, reuniram -se, em ambiente virtual, os quatro membros do Comitê de Acompanhamento e Seleção do Município
designada pelo Decreto SG/n° 1415/21 de 22 de setembro de 2021, para conclusão do processo seletivo, nos termos do Relatório
apresentado nesta ocasião. Após a deliberação, ciente do prazo recursal estabelecido pelo item 7.7 do Edital, constatando -se que a BB
PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PEN SÃO BANCO DO BRASIL figurou como a primeira colocada no processo seletivo. Diante do resultado a
Comissão abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas, conforme
preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição dos licitantes e interessados para vistas

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(consultas e extração de cópias), o Presidente deu por encerrada a sessão da qual, para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos Membros do Comitê.

FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Presidente - Matrícula 57.257
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - Membro - Matrícu la 55.141
CAMILA MEDEIROS NUNES - Membro - Matrícula 55.193
JOSIANE INES BOMBAZAR - Membro - Matrícula 54.680

ATA 01 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 390/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 624574 )

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.

OBJETO: contratação de empresa para e xecução de serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA
GELSON LOCKS, numa extensão total de 242,24m, localizada no BAIRRO SANTO ANTÔNIO - município de Criciúma - SC.

Às dez horas, do dia onze, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nes ta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21
de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos envelopes, abertura e julgamento da documentação de habilitação – envelope nº 1,
correspondente a 1ª fase da Tomada de Preços Nº. 390/PMC/2021. Abertos os trabalhos pelo Presidente e.e., Sr. ANTONIO DE
OLIVEIRA, ele realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao ed ital e as publicações
respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edi tal a
empresa JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - CNPJ – 05.895.635/0001 -18. A empresa não se encontrava pr esente neste ato.
Ato contínuo, o Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Decidiu a Comissão de
Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do órgão
demandante da licitação, dos documentos de habilitação técnica. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou n ão da empresa
participante, caso em que a mesma será devidamente cientificada via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de C riciúma.
Portanto a Comissão passou o Envelope Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão que os examin assem, ainda lacrados,
quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem que foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comiss ão
de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente. Nada mais havendo a trat ar, o Presidente da
Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos onze dias do mês de janeiro do ano de 2022.

ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL LEANDRO C. MUNARETTO
Presidente e.e. Membro -Secretário Memb ro-suplente


Aviso s d e Retificações
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 063/PMC/2021, publicado no Diário
Oficial nº 2881, dia 29/12/2021 (Quarta -feira).

Onde se lê: ... Segundo Termo aditivo ao Contrato 063/PMC/”2011”
Leia -se: ... Segundo Termo aditivo ao Contrato 063/PMC/2021
Mauricio Bacis Guglielmi – Diretor de Logistica.

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RETIFICAÇAO DO AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA n° 387/PMC/2021

O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO DO AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA publicado no diário oficial nº 2874 –
ano 12 , no dia 17/12/2021, página 60.
Onde se lê: “VALOR 17.500,00 (dezessete mil e quinhe ntos reais)”
Leia -se: “VALOR 16.282,00 (dezesseis mil e duzentos e oitenta e dois reais)”
DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Avisos de Retificações
FMS – Fundo Municipal de Saúde

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 118/FMS/2019, publica do no Diário
Oficial nº 2877, dia 22/12/2021 (Quarta -feira).

Onde se lê: ...” 15/12/2021”
Leia -se: ... 03/12/2021
Mauricio Bacis Guglielmi – Diretor de Logistica.

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 050/FMS/2020, publicado no Diário
Oficial nº 2881, dia 29/12/2021 (Quarta -feira).

Onde se lê: ... “ Primeiro” Termo aditivo ao Contrato 050/FMS/2020
Leia -se: ... Segundo Termo aditivo ao Contrato 050/FMS/2020
Mauricio Bacis Guglielmi – Diretor de Logistica.

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo ao RP.016/PR.053/FMS/2021, publicado no Diário Oficial
nº 2881, dia 29/12/2021 (Quarta -feira).

Onde se lê: ...”Primeiro” Termo Aditivo ao RP.Nº016/PR.053/FMS/2021
Leia -se: ... Segundo Termo Aditivo ao RP.Nº016/PR.053/FMS/2021
Mau ricio Bacis Guglielmi – Diretor de Logistica.

Aviso d e Anulação
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos
de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/CRICIUMAPREV/2021

Processo Administrativo nº 624197

O INSTITU TO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento em decisão administrativa lastreada no art. 49, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em r azão
de vício insanável claram ente prejudicial ao interesse público encontrado no instrumento convocatório, e considerando as razões
apontadas no parecer jurídico nº 01/2022, anexo aos autos do processo, resolve ANULAR a Tomada de Preços nº.
001/CRICIUMAPREV/2021, consequentemente, tor nando -se sem efeito todas as Publicações Oficiais do referido processo licitatório
cujo objeto é a contratação de empresa do ramo construção do prédio da SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE
SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUM APREV.

CRICIÚM A-SC, 11 dia de janeiro de2022.

DARCI ANTÔNIO FILHO - DIRETOR PRESIDENTE - CRICIUMAPREV (assinado no original)

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Relatório Preliminar d o Processo Seletivo
Governo Municipal de Criciúma

RELATÓRIO PRELIMINAR DO PROCESSO S ELETIVO Nº 364/PMC/2021 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
APRESENTADOS PELAS EFPC

O Comitê de Acompanhamento e Seleção para Implementação do Regime de Previdência Complementar - criado pelo Decreto SG /
nº 1415/21, de 22 de setembro de 2021 – responsável por selec ionar a EFPC e firmar o Convênio de Adesão com o Município,
doravante denominado simplesmente COMITÊ, vem, por meio do presente Relatório, apresentar a análise preliminar dos documentos
disponibilizados pelas entidades que participaram do processo seletivo , o qual definirá a Entidade encarregada da administração do
plano de benefícios previdenciários, da previdência complementar dos servidores efetivos do Poder Executivo desta municipalid ade.
Conforme disposto na ata da a Sessão Pública para abertura dos En velopes nº 01 e nº 02 – ocorrida no dia 15/12/2021 nas
dependências da Diretoria de Logística:

[...] apresentaram tempestivamente seus envelopes 01 e 02, lacrados na forma do Edital as empresas: FUNDAÇÃO CEEE DE
SEGURIDADE SOCIAL – CNPJ – 90.884.412/0001 -24; FIPECq – FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU
SERVIDORES DA FINEP, DO IPEA, DO CNPQ, DO INPE E DO INPA – CNPJ – 00529958/0001 -74, FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL (FUSAN) – CNPJ – 75.992.438/0001 -00; BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL – CNPJ –
00.544.659/0001 -09, com exceção da empresa REAL GRANDEZA – FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL que encaminhou somente o
envelope nº 01 através dos correios, via sedex, com o código de rastreio nº QB482367466BR, sendo este, os documentos de
habilitação. Portanto não chegou a conhecimento deste comitê o envelope de nº 02, restando a empresa desclassificada ante a
ausência do envelope em comento [...].

Destarte, exceto pela REAL GRANDEZA – FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, desclassificada por não apresentar o envelope de nº
02 – conforme determina o subitem 7.1.1 do Edital -, todas as demais entidades cumpriram integralmente as disposições do item 4.1
do certame e, portanto, restaram habilitadas à análise das pontuações de que trata o Anexo I do documento licitatório.

Vencidas as considerações prévias, o COMITÊ, neste ato, apresenta o resultado das pontuações obtidas individualmente por cada um
dos proponentes, bem como, de forma pormenorizada, os documentos elencados nos itens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 do Edital, referentes
unicamente à EFPC que obteve a maior pontuação em sua proposta técnica; outrossim, para fins de verificação da nota final obt ida,
também se apresentam os documentos comprobatórios das pontuações atribuídas à primeira colocada do processo seletivo.

A planilha com as atribuições individualizadas das pontuações conferidas a cada uma das proponentes acompanha este documento
(Anexo 1), colacionando -se, infra , somente as notas consolidadas das propostas técnicas a presentadas:

Em síntese, depois da diligente averiguação da documentação recebida, a BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL
foi a entidade que obteve a maior pontuação entre as participantes, logrando o direito de ter sua documentação de habili tação
analisada; salienta -se que, nos termos do Edital, o Envelope de nº 1 deveria conter:

1.Quanto à Regularidade Jurídica:
Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou o último
devidamente co nsolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1634/2016 .
Decl aração formal de regularidade jurídica, conforme modelo do Anexo III, de que a entidade não está temporariamente suspensa
de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea, nem está sob intervenção ou
liquid ação extrajudicial, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de qu atorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.

2.Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido p ela Caixa Econômica Federal, ou
do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;

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Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Dé bitos
(CND) relativo aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições socias, expedida pela
Receita Federal;
Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais,
expedida pe la Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da proponente;
Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais,
expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponent e;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalh istas
(CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

3.Quanto à Qualificação Técnica:
Ato de registro da entidade junto ao órgão regulador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
Apresentar -se em condição normal de funcionamento junto ao CadPrevic.

Após conferência dos instrumentos comprobatórios, insertos do bojo documental colacionado, não houve qua lquer omissão ou ato
desabonador que obstasse a declaração de conformidade da instituição, ou que implicasse sua inabilitação; isto posto, a BB
PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL sagrou -se como a primeira colocada do processo seletivo. Destaca -se que os
documentos apresentados pela empresa se encontram anexados a este Relatório (Anexos 2 e 3).
Por fim, enfatiza -se que os todos os documentos que integram o presente processo se encontram à disposição das licitantes e dos
interessados para vistas, c onsultas e extração de cópias.

Criciúma – SC, 12 de janeiro de 2022.

FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Presidente - Matrícula 57.257
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - Membro - Matrícula 55.141
CAMILA MEDEIROS NUNES - Membro - Matrícula 55.193
JOSIANE INES BOMBAZAR - Membro - Matrícula 54.680